Informativo Eletrônico n.º 1.035   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 17 de setembro de 2008.

 

VERMELHO, 17 de setembro de 2008 | Colunas
Avanço trabalhista e temor sindical
por Altamiro Borges*

Nos últimos meses, o sindicalismo brasileiro recebeu vários sinais trocados, contraditórios. Por um lado, ocorreram tímidos avanços nos direitos trabalhistas, com algumas vitórias importantes. Por outro, está em curso um perigoso processo de judicialização das lutas sociais, com inúmeras sentenças contrárias ao sindicalismo, e o governo Lula baixou várias medidas que podem asfixiar financeiramente e fragmentar as organizações sindicais.

Esta agenda ambígua comprova que os classistas devem evitar tanto o adesismo chapa-branca da CUT, que aplaude qualquer medida do Planalto, como o esquerdismo da Conlutas, que não vê nada de progressivo na atual conjuntura.

No campo trabalhista, a agenda positiva teve início com o veto presidencial à Emenda-3, também batizada de Emenda da Globo, uma armadilha da bancada patronal no parlamento que limitava a fiscalização das empresas e estimulava a chamada Pessoa Jurídica (PJ), uma relação contratual sem direitos trabalhistas. Na seqüência, o governo enviou mensagem ao Legislativo propondo a ratificação de duas importantes convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 151, que garante o direito de negociação coletiva ao servidor público, e a Convenção 158, que proíbe as demissões imotivadas no setor privado. Ambas ainda estão em tramitação.

Agenda positiva no segundo mandato

Mais recentemente, o Congresso Nacional aprovou o aumento do tempo da licença-maternidade de 120 para 180 dias e agora discute medidas para cercear o uso abusivo do estágio nas empresas e para garantir os direitos trabalhistas de 6,8 milhões de empregadas domésticas. Outro conquista importante foi a implosão do Fórum Nacional de Previdência Social, um organismo tripartite que discutia a terceira reforma regressiva dos direitos previdenciários. Tanto esta “reforma” como a trabalhista saíram da pauta da mídia venal, para seu desânimo. Até o PSTU, que vivia falando do fantasma das “reformas neoliberais do governo Lula”, retirou o baner do seu portal na internet.

Em gesto ousado, o presidente Lula também levantou a bola para sindicalismo lutar pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. Num evento público, ele afirmou que as empresas estavam obtendo altos lucros, devido ao crescimento da economia e à elevação da produtividade, e que poderiam repartir esse faturamento “reduzindo a jornada”. Já num evento no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Lula surpreendeu ao dizer que “agora é hora de lutar por reajuste salarial, já que a economia está bem”. Diferente do primeiro mandato, no qual vingou a agenda negativa da Reforma da Previdência, neste segundo prevalecem as boas notícias no terreno trabalhista.

Cenário mais favorável às lutas

Estas conquistas, embora tímidas, inserem-se num quadro de relativo aquecimento da economia, o que gera mais emprego e aumenta o poder de barganha do sindicalismo. Segundo pesquisas do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Sócio-Econômicas (Dieese), no ano passado mais de 80% das categorias conquistaram aumento real de salário, acima da inflação, fato inédito nas últimas décadas. Estudos da Unicamp também comprovam que, após longo período de queda na taxa de sindicalização, nos últimos dois anos voltou a crescer o quadro de sócios – que pulou de 16,3% no final dos anos 90 para quase 20% da População Economicamente Ativa (PEA).

Numa relação dialética, este é apenas o lado vistoso do sol. Já no terreno propriamente sindical, a agenda tem sido negativa e preocupante. Ela teve início de maneira auspiciosa, com a aprovação do reconhecimento das centrais sindicais. Nunca na história do país, as organizações horizontais de classe tiveram vida legal. Agora, elas participarão de negociações, terão assento em instâncias públicas e contarão com estrutura material (10% do valor da contribuição sindical) para as suas atividades. É uma conquista histórica, que entrará para a biografia do presidente Lula. Mas ela, porém, pode ser manchada com iniciativas que, na contramão, debilitam o sindicalismo.

Duas portarias anti-sindicais

É o caso da portaria que extingue abruptamente a contribuição sindical, substituindo-a por uma suspeita taxa negocial. Com exceção da CUT, as demais centrais condenam a medida e inclusive questionam sua legalidade. Afirmam que a extinção poderá asfixiar financeiramente milhares de entidades e que a contribuição negocial gerará processos jurídicos, ficando na dependência da boa vontade das empresas e da assinatura de acordos ou dissídios coletivos. As dúvidas sobre a portaria foram reforçadas por um consistente parecer técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), um organismo plural que presta assessoria ao sindicalismo.

É o caso também da portaria 186, baixada pelo Ministério do Trabalho. Afora a CUT, novamente a única a aplaudir o governo, as outras temem que ela abra caminho para maior fragmentação do sindicalismo. Um dos seus 34 artigos permite a multiplicação das federações e confederações de trabalhadores. Conforme alerta o jurista Edésio Passos, ex-deputado federal do PT e assessor do Diap, ela é inconstitucional. “Ao quebrar o princípio da unicidade, impedindo o livre curso das impugnações e aceitando o pluralismo no âmbito das entidades federativas e confederativas, a portaria 186/08 subverte o sistema e caminha em direção a sua desconstituição via estatal”.

Judicialização da ação sindical

O cenário é ainda mais preocupante quando se observa a recente ofensiva do Ministério Público Federal contra o sindicalismo. A mesma Justiça que votou, no Rio Grande do Sul, a “dissolução do MST”, baixa sentenças que cerceiam sua ação. Entre outros atentados à Constituição e à CLT, ela fixou que as entidades só terão direito a sete diretores com estabilidade no emprego e até já acatou pedidos patronais para demitir dirigentes. Ela também exige cartas dos trabalhadores autorizando com o desconto da contribuição sindical, o que tem inviabilizado várias entidades. É há também casos em que anula a validade de acordos coletivos enquanto outro não for assinado.

Como se nota, o quadro é contraditório. Ao mesmo tempo em que há avanços na área trabalhista, decorrentes do próprio crescimento da economia, parece que está em curso um movimento para inibir o seu fortalecimento e castrar o seu poder de pressão. Neste esforço, a mídia hegemônica faz de tudo para estigmatizar o sindicalismo, destilando veneno diariamente; o intenso processo de judicialização ataca sua estrutura; e o próprio governo Lula cria sérios obstáculos. O momento é mais favorável à luta dos trabalhadores, mas é preciso superar os entraves impostos, mantendo a autonomia, intensificando a pressão e agindo ainda com mais habilidade política.

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*Altamiro Borges, Miro é jornalista, Secretário de Comunicação do Comitê Central do PCdoB, editor da revista Debate Sindical e autor do livro "As encruzilhadas do sindicalismo" (Editora Anita Garibaldi, 2ª edição)

 

AGÊNCIA DIAP, 17 de setembro de 2008
MUNDO DO TRABALHO
Márcio Pochmann: sindicato precisa disputar opinião pública

Após dar uma verdadeira aula sobre as transformações políticas e sociais ocorridas no Brasil a partir da década de 30, o presidente do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Márcio Pochmann, apontou a necessidade de repensar a organização do trabalho.

No auditório do Hotel Embaixador, em Porto Alegre, o economista falou para 100 pessoas, à convite da Federação dos Bancários do RS (Feeb/RS) na noite da última terça (9).

Além de fazer um relato histórico detalhado sobre as mudanças que ocorreram no Brasil, tanto na economia quanto na estruturação da sociedade, Pochmann falou sobre a conjuntura atual e a importância da convergência política para que o governo faça as escolhas certas rumo ao desenvolvimento.

Veja algumas das principais declarações do economista:

“Desde a Revolução de 30 até os anos 80 houve um ciclo de expansão e de transformações gigantescas. O Brasil passa de uma economia primária para um processo de industrialização e urbanização. Estas mudanças também fizeram surgir uma classe trabalhadora de grande significado. A transição do homem do campo para cidade, de maneira geral, representou uma relativa ascensão social”.

“Depois deste período tivemos três décadas que foram uma verdadeira tragédia para o País, representando regressão econômica e social. O desemprego cresceu, a distribuição de renda piorou e houve um processo de destruição do sistema produtivo”.

“De 2005 para cá começamos a pensar a longo prazo. Voltamos a ter uma visão de futuro e de otimismo em relação ao País. Escolhas devem ser feitas considerando o que vem pela frente. Estamos vivendo um momento melhor que vai depender da maioria política”.

''Em conseqüência disto, precisamos repensar a organização do trabalho e do próprio movimento sindical. Se não fizermos as propostas, outros farão. É necessário um novo olhar, especialmente quando estamos falando de uma nova classe trabalhadora, que não tem nada a ver com a dos anos 80''.

''O sindicato tem que disputar a opinião pública. Precisamos preparar dirigentes com visões de mundo e capacidade de fazer a disputa. Hoje existem no Brasil 70 mil dirigentes sindicais liberados. Não existe isso em nenhum outro país”. (Fonte: Feeb/RS)

 

VERMELHO, 17 de setembro de 2008
Paraná: pela unicidade sindical, entidades confrontam MTE

Representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enfrentaram, na última sexta-feira (12), em Curitiba (PR), críticas sobre a Portaria 186, publicada em abril deste ano, que quebra norma constitucional da unicidade sindical e normatiza o registro sindical e as alterações estatutárias dos sindicatos.

Mesmo em vigor, a portaria tem sido questionada por representantes de categorias, tanto de trabalhadores como patronais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu três ações diretas de inconstitucionalidade, e mais de dez ações tramitam em outras esferas judiciais.

Entre as principais reclamações das entidades sindicais contrárias à portaria estão o controle dos sindicatos, e a fragmentação ainda maior da base de representação dos trabalhadores no país. O secretário de Relações do Trabalho do MTE, Luiz Antônio de Medeiros, afirmou que o assunto está gerando polêmica porque traz concorrência, o que não agrada muitas entidades que estão acomodadas.

“Acho isso natural, mas é preciso saber que o mundo mudou e o sindicalismo também. O decreto traz mais representatividade para as categorias”, falou Medeiros. Segundo o secretário, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para se fundar uma federação é preciso no mínimo cinco sindicatos, e para uma confederação, três federações. “Quando houver conflito, vamos sentar juntos na mesma mesa para compor a melhor solução”, disse Medeiros.

"Em nome da 'modernização' da organização sindical, querem acabar com a unicidade sindical e a contribuição compulsória, o que resultaria em maior fragmentação e enfraquecimento das entidades sindicais", defende Por Salaciel Fabrício Vilela, secretário-geral adjunto da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e direitor do Sindicato dos Metroviários de São Paulo.

A coordenadora-geral do Registro Sindical do MTE, Zilmara de Alencar negou que a portaria acaba com a unicidade sindical. “Isso não ocorre, pois cabe ao próprio sindicato indicar a federação. Isso é liberdade, pois hoje os próprios sindicatos é que indicam a federação”, falou. Segundo ela, a portaria não traz inovação, pois apenas regulamenta o que diz a CLT e a Constituição Federal, e o MTE entra como mediador do processo.

Para o dirigente da CTB, solucionar a acomodação no movimento sindical com o remédio da concorrência e da competitividade em nada ajudará a fortalecer o movimento. Para Salaciel, a liberdade sindical se dá no âmbito da unidade.

"É evidente que esta fragmentação em nada contribui para a luta da classe trabalhadora. Muito pelo contrário, o divisionismo enfraquece a luta das categorias e joga água no moinho dos patrões. Conforme reza o ditado popular 'a união faz a força', ao passo que a divisão enfraquece e não é boa conselheira para o movimento sindical", agrega.

Sistema mediador

Os representantes do MTE estiveram em Curitiba para apresentar o Sistema Mediador, que é um programa que facilita e agiliza a transmissão de acordos coletivos de trabalho. A partir de janeiro todas as categorias que fecharem acordos serão obrigadas a depositar o documento no site do ministério, que ficará disponível para consulta de qualquer pessoa.

De acordo com Medeiros, isso irá possibilitar que todas as categorias profissionais tenham informações da negociações fechadas em cada unidade da federação, e possam melhorar seus acordos. Os dados também servirão como base de informações sobre o mercado de trabalho no País. Todos os anos cerca de 30 mil acordos coletivos de trabalho são firmados no Brasil, sendo que hoje perto de oito mil já estão disponíveis no site do ministério.

Fonte: Da redação, com informações do O Estado do Paraná

 

AGÊNCIA ESTADO, 17 de setembro de 2008 | Economia
Emprego na construção civil cresce 103%
Agência Estado

ImprimirEnviarCorrigirFale ConoscoO nível de emprego formal na construção civil segue em ritmo dobrado em relação ao ano passado. De janeiro a julho deste ano, o setor contratou 103% mais pessoas do que no mesmo período de 2007, conforme levantamento feito pela FGV Projetos, da Fundação Getúlio Vargas, divulgado ontem pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de São Paulo (Sinduscon).

Ao todo, foram 271,4 mil novos trabalhadores com carteira assinada no País.

"É um número de impacto. Está havendo um crescimento bastante bom no nível de emprego pelo Brasil inteiro", afirma Eduardo Zaidan, diretor de Economia do Sinduscon. Somente em julho, no País, foram empregados 42,3 mil novos funcionários, uma variação positiva de 2% ante o mês anterior. A variação elevou o estoque de mão-de-obra da construção civil para 2,106 milhões - o maior desde 1995, quando o estudo teve a metodologia atualizada. No ano de 2008, a alta é de 14,8%. Já nos últimos 12 meses encerrados em julho, a alta é de 19,54%: 344,3 mil postos.

"Mas, ao contrário do que ocorreu no passado, quando os Estados mais empregadores puxavam a média para cima, agora quem faz isso são as outras regiões", observa. Os Estados que mais empregam, segundo Zaidan, são São Paulo, Minas Gerais, Rio e Bahia - responsáveis juntos por cerca de 60% do emprego formal no setor.

De acordo com o levantamento, a região Norte foi a que mais empregou no mês de julho. A alta foi de 2,7% em relação ao mês anterior: 2,8 mil trabalhadores. No Sudeste, o crescimento foi de 1,88%, ou 21.710 vagas a mais. No Sul, as 6,5 mil vagas geradas representaram avanço de 2,3% e, no Nordeste, foram contratados 7,5 mil trabalhadores, o equivalente ao aumento de 2%. No Centro-Oeste, houve alta de 2,34% no emprego e a contratação de 3.769 trabalhadores a mais.

No Estado de São Paulo, foram criadas 71,2 mil vagas até julho, um aumento de 13,8% no total de trabalhadores no ano, um pouco abaixo da média nacional. Com isso, o estoque de mão-de-obra no Estado atingiu o patamar de 587,3 mil empregados com carteira registrada. Nos últimos 12 meses encerrados em julho, mês em que foram geradas 8,7 mil vagas, a alta do índice é de 21%.

Se olhados os números da capital paulista, o avanço do índice de janeiro a julho foi de 14%, com a criação de 34,5 mil postos de trabalho. Somente no mês de julho, foram contratados 4,2 mil funcionários, uma alta de 1,5% sobre junho. Já nos últimos 12 meses, o crescimento chega a 22,3%. Com isso, o estoque de mão-de-obra na cidade acumula 282 mil empregados.

O ritmo das contratações, segundo Zaidan, deve seguir forte pelo menos até o primeiro trimestre de 2009. "É um futuro bastante previsível, porque a construção civil é uma atividade de longo prazo", diz. Segundo o economista do Sinduscon, as contratações atuais são resultado de decisões tomadas entre seis e 18 meses atrás.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 17 de setembro de 2008 | Política
Suplentes já ocupam mais de 20% das vagas do Senado
Agência Estado

Ada Mello (PTB-AL), prima do senador Fernando Collor (PTB-AL), assumiu na segunda-feira (15) a vaga do ex-presidente no Senado, elevando a 19 o total de parlamentares da Casa que não foram eleitos. O número representa mais de 20% dos 81 senadores eleitos para representar os Estados e que, por motivos alheios à vontade do eleitor, entregam o cargo a suplentes. Ada é a segunda suplente de Collor. O primeiro é Euclydes Mello (PRB-AL), também seu primo, que já assumiu o mandato por quatro meses, durante licença anterior do titular, mas que agora está em campanha para prefeito de Marechal Deodoro (AL).

Collor tirou licença de 90 dias do Senado para se dedicar à campanha de parentes em Alagoas. Ele quer turbinar a campanha do filho Fernando James (PTB) e também do primo Euclydes. James disputa a Prefeitura de Rio Largo. A proposta de emenda à Constituição que trata da situação dos suplentes, aprovada no ano passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), está esquecida numa gaveta. E boa parte dos senadores sinaliza que não tem intenção de aprová-la, sobretudo os que entregaram a suplência aos que financiaram sua campanha.

A proposta da CCJ proíbe a indicação de parentes para a suplência e, em caso de morte ou renúncia, prevê a eleição de um novo suplente para ocupar o cargo. A pressão dos suplentes, porém, impediu que o texto avançasse a ponto de acabar com estas vagas, como queria o relator Demóstenes Torres (DEM-GO). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

GAZETA DO POVO, 17 de setembro de 2008 | Economia
Benefício
Trabalhador nascido em novembro já pode sacar abono do PIS
Saques do abono salarial podem ser feitos em qualquer agência da Caixa. Calendário de pagamento prossegue até 18 de novembro

Começa nesta terça-feira (16) o pagamento do abono salarial do PIS-Pasep para os trabalhadores nascidos em novembro. De acordo com a Caixa Econômica Federal, mais de 15,5 milhões de trabalhadores terão direito ao benefício até o final dos pagamentos.

Os saques de R$ 415 do abono salarial podem ser feitos em qualquer agência da Caixa ou nas casas lotéricas, desde que o trabalhador tenha o Cartão Cidadão com senha cadastrada. O calendário de pagamento prossegue até 18 de novembro, conforme o mês de nascimento do trabalhador.

A solicitação do cartão é gratuita e pode ser feita pelo serviço 0800-726-0101 ou em qualquer agência da Caixa.

Quem tem direito

Para receber o abono salarial, que é o pagamento de um salário-mínimo anual a partir da data do primeiro pagamento (veja calendário acima), o trabalhador ou servidor deve estar cadastrado no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos (desde 2003), ter trabalhado com carteira assinada durante pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base (2007) e ter recebido em média até dois salários-mínimos mensais no período.

O dinheiro não sacado pelos trabalhadores retorna ao FAT. Os beneficiários são identificados pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), declarada todos os anos pelas empresas ao Ministério do Trabalho; por isso, é fundamental que o trabalhador tenha tido seus dados corretamente informados por sua empresa na Rais para receber o abono.

Mais beneficiários

De acordo com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o número de trabalhadores beneficiados é quase 10% maior do que no ano-base anterior. Os recursos para pagamento do abono são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que deve injetar R$ 6,4 bilhões na economia brasileira.

Para os trabalhadores com carteira assinada (PIS), os pagamentos acontecem na Caixa Econômica Federal. Os servidores públicos (Pasep) recebem pelo Banco do Brasil.


AGÊNCIA CÂMARA, 17 de setembro de 2008
Especial
Parlamentares querem ampliar formas de saques do FGTS

Mais de 100 projetos em tramitação na Câmara tentam alterar as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que completou 42 anos no último sábado com um patrimônio de R$ 181,3 bilhões. O fundo foi criado para substituir o direito de estabilidade no emprego e garantir investimento em moradia popular, infra-estrutura e saneamento. A maioria das propostas dos deputados amplia as possibilidades de saque - 48 permitem que o segurado saque suas reservas para custear sua educação ou a de seus dependentes e 20 autorizam saques para custear tratamento de doenças graves.

Segundo o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), relator de um grupo de trabalho da Câmara que estuda a consolidação da legislação trabalhista, a liberação do FGTS para o pagamento de educação não distorce as finalidades do fundo. Ele explica que o fundo deve ser utilizado como patrimônio, para compra da casa própria, e que a educação é um investimento na formação individual. "Não se trata de um bem de consumo imediato, mas algo que fica para toda a vida", explicou.

Para o deputado e advogado trabalhista Nelson Pellegrino (PT-BA), o FGTS, desde sua criação, teve seus objetivos ampliados. "Conceder o benefício também para educação está de acordo com o espírito do fundo, porque se trata de um gasto estruturante", afirmou.

Sem unanimidade

Não há consenso sobre a idéia de flexibilizar o FGTS. Para o representante da Central Única de Trabalhadores (CUT), Jacy Afonso de Melo, incluir a educação nas possibilidades de saque seria um desvirtuamento. Ele acredita que é preciso discutir outras formas de atender aos direitos que são obrigação do Estado, como a educação.

O secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Paulo Furtado, argumenta que, por mais meritórias que sejam as propostas de saque de recursos do fundo, elas podem atentar contra a essência do FGTS, que é a de acumular recursos.

Para Celso Petrucci, que representa a Confederação Nacional do Comércio (CNC) no Conselho Curador, não se trata de ser contra ou a favor das propostas que tramitam no Congresso, sejam elas para educação, saúde ou consórcios. "O que tem de ficar claro é que, quanto mais se aumentar o leque de possibilidades de saques das contas vinculadas do fundo, menos teremos possibilidade de direcionar orçamentos para saneamento, habitação popular e infra-estrutura", disse.

Doenças

Em relação às doenças, as propostas em tramitação na Câmara ampliam as possibilidades de saque para diversos casos, desde problemas psicológicos, como a doença bipolar, até doenças degenerativas, como esclerose múltipla. Hoje, são permitidos saques quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus da aids, sofrer de câncer ou estiver em estágio avançado de outra doença grave.

Outras propostas

Outros projetos em análise prevêem o saque da conta do FGTS para reforma ou compra de lotes e terrenos para moradia; possibilidade de quitação de impostos, pagamento de plano de previdência privada, nascimento ou casamento de filho, entre outros objetivos.


CONSULTOR JURÍDICO, 17 de setembro de 2008
Comissão tripartite
Fundo do Trabalhador deve ter gestão compartilhada
por Antonio Carlos Aguiar

Importantes veículos da mídia destacaram há poucos dias que o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, levou ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, minuta de um decreto pelo qual assumiria a presidência permanente do Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Segundo o ministro, em breve haverá mudanças, pois Lula concordou com a proposta.

Ocorre que o Codefat é um espaço democrático de representação. Esse espaço traz em sua composição, como forma de contrato social, vários representantes da sociedade que têm por objetivo gerir e aplicar recursos provenientes dos contratos de trabalho, respeitando e amparando os interesses dos integrantes da sociedade que compõem e participam dessa arrecadação. A presidência é revezada.

Esse é o motivo de a composição do Codefat ser multifacetária, com a direção realizada por uma comissão tripartite, de representantes dos trabalhadores, empresários e governo. Desde a sua fundação, o rodízio dos ocupantes da presidência entre os membros da direção, se dá para atender fatores imprescindíveis justamente para a manutenção de seus objetivos e da sua natureza democrática.

É importante destacar que, por lei, compete ao Codefat gerir o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Segundo divulgado na Proposta Orçamentária do FAT para o exercício de 2009, Anexo I da Resolução 580, de 24 de junho de 2008, as receitas do FAT foram de quase R$ 28,8 bilhões em 2006 e de pouco mais de R$ 29 bilhões no ano passado. A reestimativa publicada em junho para a receita deste ano foi de R$ 36,5 bilhões aproximadamente e a estimativa para 2009 foi de cerca de R$ 38,2 bilhões. O Ministério do Trabalho deverá assumir a gestão do patrimônio do Codefat, cujo valor total é hoje superior a R$ 150 bilhões.

A proposta prevê mudanças nas regras do conselho, para que o Ministério do Trabalho fique com o cargo de forma permanente e exclusiva, extinguindo o revezamento, exatamente a sua viga mestra de sustento democrático. Nos próximos dias, um decreto deve ser publicado para acabar com essa rotatividade. As mudanças colocadas por Lupi ainda implicam a cassação dos atuais mandatos. Novos conselheiros serão indicados para as vagas.

Lembre-se que dentre a competência do Codefat estão disciplinadas as seguintes funções:

(a) deliberar sobre a aprovação e o acompanhamento da execução do Plano de Trabalho Anual do Programa do Seguro-Desemprego e do abono salarial e os respectivos orçamentos;

(b) deliberar sobre a prestação de conta e os relatórios de execução orçamentária e financeira do FAT;

(c) elaborar a proposta orçamentária do FAT, bem como suas alterações;

(d) propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao seguro-desemprego e ao abono salarial e regulamentar os dispositivos desta Lei no âmbito de sua competência;

(e) decidir sobre sua própria organização, elaborando seu regimento interno;

(f) analisar relatórios do agente aplicador quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos realizados;

(g) fiscalizar a administração do fundo, podendo solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos;

(h) definir indexadores sucedâneos no caso de extinção ou alteração daqueles referidos na Lei que o criou;

(i) baixar instruções necessárias à devolução de parcelas do benefício do seguro-desemprego, indevidamente recebidas;

(j) propor alteração das alíquotas referentes às contribuições a que alude o art. 239, da CF, com vistas a assegurar a viabilidade econômico-financeira do FAT;

(l) fixar prazos para processamento e envio ao trabalhador da requisição do benefício do seguro-desemprego, em função das possibilidades técnicas existentes, estabelecendo-se como objetivo o prazo de 30 (trinta) dias;

(m) deliberar sobre outros assuntos de interesses do FAT.

Segundo foi publicado na imprensa, a justificativa de Lupi é a de que o ministério é o ordenador de despesa e que por isso ele deve estar no comando da decisão também. Ele disse que o conselho do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já funciona desta maneira.

No entanto, com todas as atividades realizadas pelo Codefat, citadas acima, e com valores de receita e patrimônio tão altos, é assumir um grande risco colocar tudo nas mãos de uma só pessoa, representante do governo e de maneira permanente. A mudança desvirtua a motivação e direcionamento de distribuição do dinheiro arrecadado, que advém da parcela econômica ativa da sociedade derivada dos contratos de trabalho (relação capital e trabalho), além de retirar dos reais atores sociais contribuintes desta riqueza o direito de opinar pela destinação dos recursos. Pode-se dizer que, provavelmente, os interesses defendidos pelo Conselho sejam desvirtuados. Uma mudança como esta soa à população como um verdadeiro desplante, uma medida um "tanto autoritária".


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

17/09/2008
Empregadora pessoa física obtém isenção de recolhimento de depósito recursal

O empregador pessoa física, beneficiário da justiça gratuita, pode ser dispensado do recolhimento do depósito exigido para a interposição de recurso na Justiça Trabalhista. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso de revista e reformou decisão anterior em sentido contrário.

Trata-se de ação trabalhista movida por uma pedicure contra uma cabeleireira. As duas dividiam o trabalho em um salão de beleza em Belo Horizonte e, após cinco anos, romperam a relação profissional. Em ação trabalhista, a pedicure conseguiu obter sentença da 8ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte que reconheceu o vínculo trabalhista e determinou o pagamento de verbas rescisórias, no valor aproximado de R$ 10 mil.

A cabeleireira entrou com recurso ordinário contestando a sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o rejeitou, em razão da não comprovação do depósito recursal, o que caracteriza deserção. O TRT fundamentou sua decisão no entendimento de que a exigência do depósito é pressuposto objetivo para a admissão do recurso. Além disso, também considerou que, embora o juiz de primeiro grau tivesse isentado a cabeleireira do pagamento das custas processuais, a isenção não se estendia ao depósito recursal.

Ela então apelou ao TST, mediante recurso de revista. Sustentou que estaria desobrigada de tal exigência, alegando não dispor de dinheiro para arcar com as despesas do processo. Mencionando sua condição de pessoa física e beneficiária da justiça gratuita, destacou que a própria Justiça do Trabalho atestara, nos termos da lei, o reconhecimento de sua situação de pobreza.

O relator do processo, ministro Pedro Paulo Manus, após ressalvar seu entendimento pessoal no sentido de que a isenção do depósito recursal não está compreendida entre os benefícios da justiça gratuita, manifestou-se pelo provimento ao recurso, tendo em vista o entendimento predominante na Sétima Turma. Citou, como precedentes, três decisões do ministro Ives Gandra Martins Filho. “Curvo-me ao entendimento da maioria”, ressaltou.

Em seu voto, Pedro Paulo Manus assinalou que a Constituição Federal “assegura a assistência do Estado, conferindo isonômico acesso à Justiça, com igualdade de tratamento para os que não têm disponibilidade financeira para custear o processo”. Constatada, assim, a violação ao direito assegurado no artigo 5º, capítulo LXXIV da Constituição Federal, a Turma determinou a reforma da decisão que havia considerado a deserção do recurso e o retorno dos autos ao TRT de origem, para prosseguir no julgamento da questão. (RR 81/2006-008-03-40.0)

(Ribamar Teixeira)


17/09/2008
Trabalhadoras reabilitadas obtêm direito à reintegração

A Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos e benefícios da Previdência Social, estabelece, para empresas com cem ou mais empregados, cotas a serem preenchidas por trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência habilitados. A demissão desses empregados está condicionada à contratação de substituto em situação semelhante. Este entendimento serviu de base para duas decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho que mantiveram condenações impostas pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) à Chocolates Garoto S/A e ao Sebrae-ES no sentido de reintegrar trabalhadores reabilitados demitidos sem o cumprimento do dispositivo legal.

No caso em que foi parte a Garoto, a ação foi ajuizada por trabalhadora que, de acordo com a inicial, foi admitida em perfeitas condições de saúde em setembro de 1990 e, em maio de 1993, já apresentava sintomas de LER – lesão por esforço repetitivo (LER). Em 2000, sofreu acidente de trabalho que resultou em contusões no joelho e no braço. As dores intensas e o diagnóstico de lesão do menisco exigiram procedimento cirúrgico, realizado em fevereiro de 2000. Ao retornar da cirurgia, a empregada foi surpreendida com sua dispensa. Sendo portadora da LER e tendo sido reabilitada pelo INSS, alegou que não poderia ter sido dispensada e pleiteou a reintegração em função compatível com sua capacidade física e as verbas trabalhistas de direito. Seu pedido foi deferido pela Quinta Vara do Trabalho de Vitória (ES), e a trabalhadora foi reintegrada em setembro de 2000. A reintegração foi mantida pelo TRT/ES, no julgamento de recurso ordinário.

Ao recorrer ao TST, a empresa argumentou que a trabalhadora, ao ser demitida, encontrava-se apta a exercer as funções nas quais fora habilitada, não cabendo, portanto, a nulidade da demissão por incapacidade para o trabalho. Alegou, também, que a lei apenas ordena a obrigatoriedade de admissão de outro empregado nas mesmas condições físicas daquele que foi dispensado, sem garantir estabilidade. O relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, destacou que a Lei nº 8.213/1991 de fato cria interdições ao poder potestativo do empregador de demitir na medida em que, antes de concretizada a dispensa, obriga a contratação de outro empregado reabilitado ou portador de deficiência para ocupar aquele cargo. Desta forma, embora a finalidade da exigência seja manter as cotas, a interdição à demissão sem nova contratação traz consigo a concessão de garantia de emprego.

No caso SEBRAE, a empregada era portadora de tenossinovite decorrente do manuseio inadequado do computador e do trabalho de digitação sem intervalo. Também neste, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração com base na Lei nº 8.213/1991, pois a empresa não comprovou ter contratado outro trabalhador reabilitado para o seu posto, sendo portanto nula a dispensa. O relator do recurso na Sexta Turma do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, adotou fundamentos semelhantes aos da decisão da Quarta Turma e lembrou que a inobservância na manutenção das cotas gera o direito do empregado demitido à reintegração. “Tal disposição legal visa resguardar os direitos consagrados inclusive constitucionalmente (artigo 7º, inciso XXXI) de um grupo de trabalhadores que demandam assistência especial”, concluiu, ao negar provimento ao recurso. ( RR-1078/2000-005-17-00.9 e RR-277/2004-002-17-00.4).

(Lourdes Côrtes e Carmem Feijó)