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VERMELHO, 17 de setembro
de 2008 | Colunas
Avanço trabalhista e temor
sindical
por Altamiro Borges*
Nos últimos meses, o sindicalismo
brasileiro recebeu vários sinais trocados, contraditórios.
Por um lado, ocorreram tímidos avanços nos direitos
trabalhistas, com algumas vitórias importantes. Por outro,
está em curso um perigoso processo de judicialização
das lutas sociais, com inúmeras sentenças contrárias
ao sindicalismo, e o governo Lula baixou várias medidas que
podem asfixiar financeiramente e fragmentar as organizações
sindicais.
Esta agenda ambígua comprova
que os classistas devem evitar tanto o adesismo chapa-branca da CUT,
que aplaude qualquer medida do Planalto, como o esquerdismo da Conlutas,
que não vê nada de progressivo na atual conjuntura.
No campo trabalhista, a agenda
positiva teve início com o veto presidencial à Emenda-3,
também batizada de Emenda da Globo, uma armadilha da bancada patronal
no parlamento que limitava a fiscalização das empresas
e estimulava a chamada Pessoa Jurídica (PJ), uma relação
contratual sem direitos trabalhistas. Na seqüência, o governo
enviou mensagem ao Legislativo propondo a ratificação de
duas importantes convenções da Organização
Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 151, que garante
o direito de negociação coletiva ao servidor público,
e a Convenção 158, que proíbe as demissões
imotivadas no setor privado. Ambas ainda estão em tramitação.
Agenda positiva no segundo mandato
Mais recentemente, o Congresso
Nacional aprovou o aumento do tempo da licença-maternidade de
120 para 180 dias e agora discute medidas para cercear o uso abusivo
do estágio nas empresas e para garantir os direitos trabalhistas
de 6,8 milhões de empregadas domésticas. Outro conquista
importante foi a implosão do Fórum Nacional de Previdência
Social, um organismo tripartite que discutia a terceira reforma regressiva
dos direitos previdenciários. Tanto esta “reforma” como
a trabalhista saíram da pauta da mídia venal, para seu
desânimo. Até o PSTU, que vivia falando do fantasma das “reformas
neoliberais do governo Lula”, retirou o baner do seu portal na
internet.
Em gesto ousado, o presidente
Lula também levantou a bola para sindicalismo lutar pela redução
da jornada de trabalho para 40 horas semanais. Num evento público,
ele afirmou que as empresas estavam obtendo altos lucros, devido ao crescimento
da economia e à elevação da produtividade, e que
poderiam repartir esse faturamento “reduzindo a jornada”.
Já num evento no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Lula
surpreendeu ao dizer que “agora é hora de lutar por reajuste
salarial, já que a economia está bem”. Diferente
do primeiro mandato, no qual vingou a agenda negativa da Reforma da Previdência,
neste segundo prevalecem as boas notícias no terreno trabalhista.
Cenário mais favorável às
lutas
Estas conquistas, embora tímidas,
inserem-se num quadro de relativo aquecimento da economia, o que gera
mais emprego e aumenta o poder de barganha do sindicalismo. Segundo pesquisas
do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Sócio-Econômicas
(Dieese), no ano passado mais de 80% das categorias conquistaram aumento
real de salário, acima da inflação, fato inédito
nas últimas décadas. Estudos da Unicamp também comprovam
que, após longo período de queda na taxa de sindicalização,
nos últimos dois anos voltou a crescer o quadro de sócios – que
pulou de 16,3% no final dos anos 90 para quase 20% da População
Economicamente Ativa (PEA).
Numa relação dialética,
este é apenas o lado vistoso do sol. Já no terreno propriamente
sindical, a agenda tem sido negativa e preocupante. Ela teve início
de maneira auspiciosa, com a aprovação do reconhecimento
das centrais sindicais. Nunca na história do país, as organizações
horizontais de classe tiveram vida legal. Agora, elas participarão
de negociações, terão assento em instâncias
públicas e contarão com estrutura material (10% do valor
da contribuição sindical) para as suas atividades. É uma
conquista histórica, que entrará para a biografia do presidente
Lula. Mas ela, porém, pode ser manchada com iniciativas que, na
contramão, debilitam o sindicalismo.
Duas portarias anti-sindicais
É o caso da portaria que
extingue abruptamente a contribuição sindical, substituindo-a
por uma suspeita taxa negocial. Com exceção da CUT, as
demais centrais condenam a medida e inclusive questionam sua legalidade.
Afirmam que a extinção poderá asfixiar financeiramente
milhares de entidades e que a contribuição negocial gerará processos
jurídicos, ficando na dependência da boa vontade das empresas
e da assinatura de acordos ou dissídios coletivos. As dúvidas
sobre a portaria foram reforçadas por um consistente parecer técnico
do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), um organismo
plural que presta assessoria ao sindicalismo.
É o caso também
da portaria 186, baixada pelo Ministério do Trabalho. Afora a
CUT, novamente a única a aplaudir o governo, as outras temem que
ela abra caminho para maior fragmentação do sindicalismo.
Um dos seus 34 artigos permite a multiplicação das federações
e confederações de trabalhadores. Conforme alerta o jurista
Edésio Passos, ex-deputado federal do PT e assessor do Diap, ela é inconstitucional. “Ao
quebrar o princípio da unicidade, impedindo o livre curso das
impugnações e aceitando o pluralismo no âmbito das
entidades federativas e confederativas, a portaria 186/08 subverte o
sistema e caminha em direção a sua desconstituição
via estatal”.
Judicialização da ação
sindical
O cenário é ainda
mais preocupante quando se observa a recente ofensiva do Ministério
Público Federal contra o sindicalismo. A mesma Justiça
que votou, no Rio Grande do Sul, a “dissolução do
MST”, baixa sentenças que cerceiam sua ação.
Entre outros atentados à Constituição e à CLT,
ela fixou que as entidades só terão direito a sete diretores
com estabilidade no emprego e até já acatou pedidos patronais
para demitir dirigentes. Ela também exige cartas dos trabalhadores
autorizando com o desconto da contribuição sindical, o
que tem inviabilizado várias entidades. É há também
casos em que anula a validade de acordos coletivos enquanto outro não
for assinado.
Como se nota, o quadro é contraditório.
Ao mesmo tempo em que há avanços na área trabalhista,
decorrentes do próprio crescimento da economia, parece que está em
curso um movimento para inibir o seu fortalecimento e castrar o seu poder
de pressão. Neste esforço, a mídia hegemônica
faz de tudo para estigmatizar o sindicalismo, destilando veneno diariamente;
o intenso processo de judicialização ataca sua estrutura;
e o próprio governo Lula cria sérios obstáculos.
O momento é mais favorável à luta dos trabalhadores,
mas é preciso superar os entraves impostos, mantendo a autonomia,
intensificando a pressão e agindo ainda com mais habilidade política.
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*Altamiro Borges, Miro é jornalista, Secretário de Comunicação
do Comitê Central do PCdoB, editor da revista Debate Sindical e autor
do livro "As encruzilhadas do sindicalismo" (Editora Anita Garibaldi,
2ª edição)
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AGÊNCIA DIAP, 17 de
setembro de 2008
MUNDO DO TRABALHO
Márcio Pochmann: sindicato
precisa disputar opinião pública
Após dar uma verdadeira
aula sobre as transformações políticas e sociais
ocorridas no Brasil a partir da década de 30, o presidente
do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Márcio
Pochmann, apontou a necessidade de repensar a organização
do trabalho.
No auditório do Hotel
Embaixador, em Porto Alegre, o economista falou para 100 pessoas, à convite
da Federação dos Bancários do RS (Feeb/RS) na noite
da última terça (9).
Além de fazer um relato
histórico detalhado sobre as mudanças que ocorreram no
Brasil, tanto na economia quanto na estruturação da sociedade,
Pochmann falou sobre a conjuntura atual e a importância da convergência
política para que o governo faça as escolhas certas rumo
ao desenvolvimento.
Veja algumas das principais declarações
do economista:
“Desde a Revolução
de 30 até os anos 80 houve um ciclo de expansão e de transformações
gigantescas. O Brasil passa de uma economia primária para um processo
de industrialização e urbanização. Estas
mudanças também fizeram surgir uma classe trabalhadora
de grande significado. A transição do homem do campo para
cidade, de maneira geral, representou uma relativa ascensão social”.
“Depois deste período
tivemos três décadas que foram uma verdadeira tragédia
para o País, representando regressão econômica e
social. O desemprego cresceu, a distribuição de renda piorou
e houve um processo de destruição do sistema produtivo”.
“De 2005 para cá começamos
a pensar a longo prazo. Voltamos a ter uma visão de futuro e de
otimismo em relação ao País. Escolhas devem ser
feitas considerando o que vem pela frente. Estamos vivendo um momento
melhor que vai depender da maioria política”.
''Em conseqüência
disto, precisamos repensar a organização do trabalho e
do próprio movimento sindical. Se não fizermos as propostas,
outros farão. É necessário um novo olhar, especialmente
quando estamos falando de uma nova classe trabalhadora, que não
tem nada a ver com a dos anos 80''.
''O sindicato tem que disputar
a opinião pública. Precisamos preparar dirigentes com
visões de mundo e capacidade de fazer a disputa. Hoje existem
no Brasil 70 mil dirigentes sindicais liberados. Não existe
isso em nenhum outro país”. (Fonte: Feeb/RS)
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VERMELHO, 17 de setembro
de 2008
Paraná: pela unicidade sindical,
entidades confrontam MTE
Representantes do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) enfrentaram, na última sexta-feira
(12), em Curitiba (PR), críticas sobre a Portaria 186, publicada
em abril deste ano, que quebra norma constitucional da unicidade
sindical e normatiza o registro sindical e as alterações
estatutárias dos sindicatos.
Mesmo em vigor, a portaria tem
sido questionada por representantes de categorias, tanto de trabalhadores
como patronais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu três
ações diretas de inconstitucionalidade, e mais de dez ações
tramitam em outras esferas judiciais.
Entre as principais reclamações
das entidades sindicais contrárias à portaria estão
o controle dos sindicatos, e a fragmentação ainda maior
da base de representação dos trabalhadores no país.
O secretário de Relações do Trabalho do MTE, Luiz
Antônio de Medeiros, afirmou que o assunto está gerando
polêmica porque traz concorrência, o que não agrada
muitas entidades que estão acomodadas.
“Acho isso natural, mas é preciso
saber que o mundo mudou e o sindicalismo também. O decreto traz
mais representatividade para as categorias”, falou Medeiros. Segundo
o secretário, pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), para se fundar uma federação é preciso no
mínimo cinco sindicatos, e para uma confederação,
três federações. “Quando houver conflito, vamos
sentar juntos na mesma mesa para compor a melhor solução”,
disse Medeiros.
"Em nome da 'modernização'
da organização sindical, querem acabar com a unicidade
sindical e a contribuição compulsória, o que resultaria
em maior fragmentação e enfraquecimento das entidades sindicais",
defende Por Salaciel Fabrício Vilela, secretário-geral
adjunto da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
e direitor do Sindicato dos Metroviários de São Paulo.
A coordenadora-geral do Registro
Sindical do MTE, Zilmara de Alencar negou que a portaria acaba com a
unicidade sindical. “Isso não ocorre, pois cabe ao próprio
sindicato indicar a federação. Isso é liberdade,
pois hoje os próprios sindicatos é que indicam a federação”,
falou. Segundo ela, a portaria não traz inovação,
pois apenas regulamenta o que diz a CLT e a Constituição
Federal, e o MTE entra como mediador do processo.
Para o dirigente da CTB, solucionar
a acomodação no movimento sindical com o remédio
da concorrência e da competitividade em nada ajudará a fortalecer
o movimento. Para Salaciel, a liberdade sindical se dá no âmbito
da unidade.
"É evidente que esta
fragmentação em nada contribui para a luta da classe trabalhadora.
Muito pelo contrário, o divisionismo enfraquece a luta das categorias
e joga água no moinho dos patrões. Conforme reza o ditado
popular 'a união faz a força', ao passo que a divisão
enfraquece e não é boa conselheira para o movimento sindical",
agrega.
Sistema mediador
Os representantes do MTE estiveram
em Curitiba para apresentar o Sistema Mediador, que é um programa
que facilita e agiliza a transmissão de acordos coletivos de trabalho.
A partir de janeiro todas as categorias que fecharem acordos serão
obrigadas a depositar o documento no site do ministério, que ficará disponível
para consulta de qualquer pessoa.
De acordo com Medeiros, isso
irá possibilitar que todas as categorias profissionais tenham
informações da negociações fechadas em cada
unidade da federação, e possam melhorar seus acordos. Os
dados também servirão como base de informações
sobre o mercado de trabalho no País. Todos os anos cerca de 30
mil acordos coletivos de trabalho são firmados no Brasil, sendo
que hoje perto de oito mil já estão disponíveis
no site do ministério.
Fonte: Da redação,
com informações do O Estado do Paraná
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AGÊNCIA ESTADO, 17
de setembro de 2008 | Economia
Emprego na construção
civil cresce 103%
Agência Estado
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nível de emprego formal na construção civil segue
em ritmo dobrado em relação ao ano passado. De janeiro
a julho deste ano, o setor contratou 103% mais pessoas do que no mesmo
período de 2007, conforme levantamento feito pela FGV Projetos,
da Fundação Getúlio Vargas, divulgado ontem pelo
Sindicato da Indústria da Construção Civil de São
Paulo (Sinduscon).
Ao todo, foram 271,4 mil novos
trabalhadores com carteira assinada no País.
"É um número
de impacto. Está havendo um crescimento bastante bom no nível
de emprego pelo Brasil inteiro", afirma Eduardo Zaidan, diretor
de Economia do Sinduscon. Somente em julho, no País, foram empregados
42,3 mil novos funcionários, uma variação positiva
de 2% ante o mês anterior. A variação elevou o estoque
de mão-de-obra da construção civil para 2,106 milhões
- o maior desde 1995, quando o estudo teve a metodologia atualizada.
No ano de 2008, a alta é de 14,8%. Já nos últimos
12 meses encerrados em julho, a alta é de 19,54%: 344,3 mil postos.
"Mas, ao contrário
do que ocorreu no passado, quando os Estados mais empregadores puxavam
a média para cima, agora quem faz isso são as outras regiões",
observa. Os Estados que mais empregam, segundo Zaidan, são São
Paulo, Minas Gerais, Rio e Bahia - responsáveis juntos por cerca
de 60% do emprego formal no setor.
De acordo com o levantamento,
a região Norte foi a que mais empregou no mês de julho.
A alta foi de 2,7% em relação ao mês anterior: 2,8
mil trabalhadores. No Sudeste, o crescimento foi de 1,88%, ou 21.710
vagas a mais. No Sul, as 6,5 mil vagas geradas representaram avanço
de 2,3% e, no Nordeste, foram contratados 7,5 mil trabalhadores, o equivalente
ao aumento de 2%. No Centro-Oeste, houve alta de 2,34% no emprego e a
contratação de 3.769 trabalhadores a mais.
No Estado de São Paulo,
foram criadas 71,2 mil vagas até julho, um aumento de 13,8% no
total de trabalhadores no ano, um pouco abaixo da média nacional.
Com isso, o estoque de mão-de-obra no Estado atingiu o patamar
de 587,3 mil empregados com carteira registrada. Nos últimos 12
meses encerrados em julho, mês em que foram geradas 8,7 mil vagas,
a alta do índice é de 21%.
Se olhados os números
da capital paulista, o avanço do índice de janeiro a julho
foi de 14%, com a criação de 34,5 mil postos de trabalho.
Somente no mês de julho, foram contratados 4,2 mil funcionários,
uma alta de 1,5% sobre junho. Já nos últimos 12 meses,
o crescimento chega a 22,3%. Com isso, o estoque de mão-de-obra
na cidade acumula 282 mil empregados.
O ritmo das contratações,
segundo Zaidan, deve seguir forte pelo menos até o primeiro trimestre
de 2009. "É um futuro bastante previsível, porque
a construção civil é uma atividade de longo prazo",
diz. Segundo o economista do Sinduscon, as contratações
atuais são resultado de decisões tomadas entre seis e 18
meses atrás.
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O ESTADO DO PARANÁ,
17 de setembro de 2008 | Política
Suplentes já ocupam mais de
20% das vagas do Senado
Agência Estado
Ada Mello (PTB-AL), prima do senador Fernando Collor (PTB-AL), assumiu na segunda-feira
(15) a vaga do ex-presidente no Senado, elevando a 19 o total de parlamentares
da Casa que não foram eleitos. O número representa mais de 20%
dos 81 senadores eleitos para representar os Estados e que, por motivos alheios à vontade
do eleitor, entregam o cargo a suplentes. Ada é a segunda suplente de
Collor. O primeiro é Euclydes Mello (PRB-AL), também seu primo,
que já assumiu o mandato por quatro meses, durante licença anterior
do titular, mas que agora está em campanha para prefeito de Marechal
Deodoro (AL).
Collor tirou licença
de 90 dias do Senado para se dedicar à campanha de parentes em
Alagoas. Ele quer turbinar a campanha do filho Fernando James (PTB) e
também do primo Euclydes. James disputa a Prefeitura de Rio Largo.
A proposta de emenda à Constituição que trata da
situação dos suplentes, aprovada no ano passado na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ), está esquecida
numa gaveta. E boa parte dos senadores sinaliza que não tem intenção
de aprová-la, sobretudo os que entregaram a suplência aos
que financiaram sua campanha.
A proposta da CCJ proíbe
a indicação de parentes para a suplência e, em caso
de morte ou renúncia, prevê a eleição de um
novo suplente para ocupar o cargo. A pressão dos suplentes, porém,
impediu que o texto avançasse a ponto de acabar com estas vagas,
como queria o relator Demóstenes Torres (DEM-GO). As informações
são do jornal O Estado de S. Paulo.
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GAZETA
DO POVO, 17 de setembro de 2008 | Economia
Benefício
Trabalhador nascido em novembro já pode
sacar abono do PIS
Saques do abono salarial podem ser feitos em
qualquer agência da Caixa. Calendário de pagamento prossegue
até 18 de novembro
Começa nesta terça-feira
(16) o pagamento do abono salarial do PIS-Pasep para os trabalhadores
nascidos em novembro. De acordo com a Caixa Econômica Federal,
mais de 15,5 milhões de trabalhadores terão direito ao
benefício até o final dos pagamentos.
Os saques de R$ 415 do abono
salarial podem ser feitos em qualquer agência da Caixa ou nas
casas lotéricas, desde que o trabalhador tenha o Cartão
Cidadão com senha cadastrada. O calendário de pagamento
prossegue até 18 de novembro, conforme o mês de nascimento
do trabalhador.
A solicitação
do cartão é gratuita e pode ser feita pelo serviço
0800-726-0101 ou em qualquer agência da Caixa.
Quem tem direito
Para receber o abono salarial,
que é o pagamento de um salário-mínimo anual a
partir da data do primeiro pagamento (veja calendário acima),
o trabalhador ou servidor deve estar cadastrado no PIS-Pasep há pelo
menos cinco anos (desde 2003), ter trabalhado com carteira assinada
durante pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) no ano-base
(2007) e ter recebido em média até dois salários-mínimos
mensais no período.
O dinheiro não sacado
pelos trabalhadores retorna ao FAT. Os beneficiários são
identificados pela Relação Anual de Informações
Sociais (Rais), declarada todos os anos pelas empresas ao Ministério
do Trabalho; por isso, é fundamental que o trabalhador tenha
tido seus dados corretamente informados por sua empresa na Rais para
receber o abono.
Mais beneficiários
De acordo com o ministro do
Trabalho, Carlos Lupi, o número de trabalhadores beneficiados é quase
10% maior do que no ano-base anterior. Os recursos para pagamento do
abono são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que deve
injetar R$ 6,4 bilhões na economia brasileira.
Para os trabalhadores
com carteira assinada (PIS), os pagamentos acontecem na Caixa Econômica
Federal. Os servidores públicos (Pasep) recebem pelo Banco
do Brasil.
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AGÊNCIA CÂMARA,
17 de setembro de 2008
Especial
Parlamentares querem ampliar formas
de saques do FGTS
Mais de 100 projetos em tramitação na Câmara tentam alterar
as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que completou
42 anos no último sábado com um patrimônio de R$ 181,3
bilhões. O fundo foi criado para substituir o direito de estabilidade
no emprego e garantir investimento em moradia popular, infra-estrutura e saneamento.
A maioria das propostas dos deputados amplia as possibilidades de saque - 48
permitem que o segurado saque suas reservas para custear sua educação
ou a de seus dependentes e 20 autorizam saques para custear tratamento de doenças
graves.
Segundo o deputado Arnaldo Jardim
(PPS-SP), relator de um grupo de trabalho da Câmara que estuda
a consolidação da legislação trabalhista,
a liberação do FGTS para o pagamento de educação
não distorce as finalidades do fundo. Ele explica que o fundo
deve ser utilizado como patrimônio, para compra da casa própria,
e que a educação é um investimento na formação
individual. "Não se trata de um bem de consumo imediato,
mas algo que fica para toda a vida", explicou.
Para o deputado e advogado trabalhista
Nelson Pellegrino (PT-BA), o FGTS, desde sua criação, teve
seus objetivos ampliados. "Conceder o benefício também
para educação está de acordo com o espírito
do fundo, porque se trata de um gasto estruturante", afirmou.
Sem unanimidade
Não há consenso sobre a idéia de flexibilizar o FGTS.
Para o representante da Central Única de Trabalhadores (CUT), Jacy Afonso
de Melo, incluir a educação nas possibilidades de saque seria
um desvirtuamento. Ele acredita que é preciso discutir outras formas
de atender aos direitos que são obrigação do Estado, como
a educação.
O secretário-executivo
do Conselho Curador do FGTS, Paulo Furtado, argumenta que, por mais meritórias
que sejam as propostas de saque de recursos do fundo, elas podem atentar
contra a essência do FGTS, que é a de acumular recursos.
Para Celso Petrucci, que representa
a Confederação Nacional do Comércio (CNC) no Conselho
Curador, não se trata de ser contra ou a favor das propostas que
tramitam no Congresso, sejam elas para educação, saúde
ou consórcios. "O que tem de ficar claro é que, quanto
mais se aumentar o leque de possibilidades de saques das contas vinculadas
do fundo, menos teremos possibilidade de direcionar orçamentos
para saneamento, habitação popular e infra-estrutura",
disse.
Doenças
Em relação às doenças, as propostas em tramitação
na Câmara ampliam as possibilidades de saque para diversos casos, desde
problemas psicológicos, como a doença bipolar, até doenças
degenerativas, como esclerose múltipla. Hoje, são permitidos
saques quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus
da aids, sofrer de câncer ou estiver em estágio avançado
de outra doença grave.
Outras propostas
Outros projetos em análise prevêem o saque da conta do FGTS para
reforma ou compra de lotes e terrenos para moradia; possibilidade de quitação
de impostos, pagamento de plano de previdência privada, nascimento ou
casamento de filho, entre outros objetivos.
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CONSULTOR JURÍDICO,
17 de setembro de 2008
Comissão tripartite
Fundo do Trabalhador deve ter gestão
compartilhada
por Antonio Carlos Aguiar
Importantes veículos da
mídia destacaram há poucos dias que o ministro do Trabalho,
Carlos Lupi, levou ao presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, minuta de um decreto pelo qual assumiria a presidência
permanente do Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Segundo
o ministro, em breve haverá mudanças, pois Lula concordou
com a proposta.
Ocorre que o Codefat é um
espaço democrático de representação. Esse
espaço traz em sua composição, como forma de contrato
social, vários representantes da sociedade que têm por objetivo
gerir e aplicar recursos provenientes dos contratos de trabalho, respeitando
e amparando os interesses dos integrantes da sociedade que compõem
e participam dessa arrecadação. A presidência é revezada.
Esse é o motivo de a composição
do Codefat ser multifacetária, com a direção realizada
por uma comissão tripartite, de representantes dos trabalhadores,
empresários e governo. Desde a sua fundação, o rodízio
dos ocupantes da presidência entre os membros da direção,
se dá para atender fatores imprescindíveis justamente para
a manutenção de seus objetivos e da sua natureza democrática.
É importante destacar
que, por lei, compete ao Codefat gerir o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Segundo divulgado na Proposta Orçamentária do FAT para
o exercício de 2009, Anexo I da Resolução 580, de
24 de junho de 2008, as receitas do FAT foram de quase R$ 28,8 bilhões
em 2006 e de pouco mais de R$ 29 bilhões no ano passado. A reestimativa
publicada em junho para a receita deste ano foi de R$ 36,5 bilhões
aproximadamente e a estimativa para 2009 foi de cerca de R$ 38,2 bilhões.
O Ministério do Trabalho deverá assumir a gestão
do patrimônio do Codefat, cujo valor total é hoje superior
a R$ 150 bilhões.
A proposta prevê mudanças
nas regras do conselho, para que o Ministério do Trabalho fique
com o cargo de forma permanente e exclusiva, extinguindo o revezamento,
exatamente a sua viga mestra de sustento democrático. Nos próximos
dias, um decreto deve ser publicado para acabar com essa rotatividade.
As mudanças colocadas por Lupi ainda implicam a cassação
dos atuais mandatos. Novos conselheiros serão indicados para as
vagas.
Lembre-se que dentre
a competência do Codefat estão disciplinadas as seguintes
funções:
(a) deliberar sobre a aprovação
e o acompanhamento da execução do Plano de Trabalho Anual
do Programa do Seguro-Desemprego e do abono salarial e os respectivos
orçamentos;
(b) deliberar sobre a prestação
de conta e os relatórios de execução orçamentária
e financeira do FAT;
(c) elaborar a proposta orçamentária
do FAT, bem como suas alterações;
(d) propor o aperfeiçoamento
da legislação relativa ao seguro-desemprego e ao abono
salarial e regulamentar os dispositivos desta Lei no âmbito de
sua competência;
(e) decidir sobre sua própria
organização, elaborando seu regimento interno;
(f) analisar relatórios
do agente aplicador quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos
realizados;
(g) fiscalizar a administração
do fundo, podendo solicitar informações sobre contratos
celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros
atos;
(h) definir indexadores sucedâneos
no caso de extinção ou alteração daqueles
referidos na Lei que o criou;
(i) baixar instruções
necessárias à devolução de parcelas do benefício
do seguro-desemprego, indevidamente recebidas;
(j) propor alteração
das alíquotas referentes às contribuições
a que alude o art. 239, da CF, com vistas a assegurar a viabilidade econômico-financeira
do FAT;
(l) fixar prazos para processamento
e envio ao trabalhador da requisição do benefício
do seguro-desemprego, em função das possibilidades técnicas
existentes, estabelecendo-se como objetivo o prazo de 30 (trinta) dias;
(m) deliberar sobre outros assuntos
de interesses do FAT.
Segundo foi publicado na imprensa,
a justificativa de Lupi é a de que o ministério é o
ordenador de despesa e que por isso ele deve estar no comando da decisão
também. Ele disse que o conselho do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) já funciona desta maneira.
No entanto, com todas as
atividades realizadas pelo Codefat, citadas acima, e com valores de
receita e patrimônio tão altos, é assumir um grande
risco colocar tudo nas mãos de uma só pessoa, representante
do governo e de maneira permanente. A mudança desvirtua a motivação
e direcionamento de distribuição do dinheiro arrecadado,
que advém da parcela econômica ativa da sociedade derivada
dos contratos de trabalho (relação capital e trabalho),
além de retirar dos reais atores sociais contribuintes desta
riqueza o direito de opinar pela destinação dos recursos.
Pode-se dizer que, provavelmente, os interesses defendidos pelo Conselho
sejam desvirtuados. Uma mudança como esta soa à população
como um verdadeiro desplante, uma medida um "tanto autoritária".
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
17/09/2008
Empregadora pessoa física obtém
isenção de recolhimento de depósito recursal
O empregador pessoa física,
beneficiário da justiça gratuita, pode ser dispensado do
recolhimento do depósito exigido para a interposição
de recurso na Justiça Trabalhista. Com esse entendimento, a Sétima
Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso de
revista e reformou decisão anterior em sentido contrário.
Trata-se de ação
trabalhista movida por uma pedicure contra uma cabeleireira. As duas
dividiam o trabalho em um salão de beleza em Belo Horizonte e,
após cinco anos, romperam a relação profissional.
Em ação trabalhista, a pedicure conseguiu obter sentença
da 8ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte que reconheceu o vínculo
trabalhista e determinou o pagamento de verbas rescisórias, no
valor aproximado de R$ 10 mil.
A cabeleireira entrou com recurso
ordinário contestando a sentença, mas o Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região o rejeitou, em razão da não
comprovação do depósito recursal, o que caracteriza
deserção. O TRT fundamentou sua decisão no entendimento
de que a exigência do depósito é pressuposto objetivo
para a admissão do recurso. Além disso, também considerou
que, embora o juiz de primeiro grau tivesse isentado a cabeleireira do
pagamento das custas processuais, a isenção não
se estendia ao depósito recursal.
Ela então apelou ao TST,
mediante recurso de revista. Sustentou que estaria desobrigada de tal
exigência, alegando não dispor de dinheiro para arcar com
as despesas do processo. Mencionando sua condição de pessoa
física e beneficiária da justiça gratuita, destacou
que a própria Justiça do Trabalho atestara, nos termos
da lei, o reconhecimento de sua situação de pobreza.
O relator do processo, ministro
Pedro Paulo Manus, após ressalvar seu entendimento pessoal no
sentido de que a isenção do depósito recursal não
está compreendida entre os benefícios da justiça
gratuita, manifestou-se pelo provimento ao recurso, tendo em vista o
entendimento predominante na Sétima Turma. Citou, como precedentes,
três decisões do ministro Ives Gandra Martins Filho. “Curvo-me
ao entendimento da maioria”, ressaltou.
Em seu voto, Pedro Paulo Manus
assinalou que a Constituição Federal “assegura a
assistência do Estado, conferindo isonômico acesso à Justiça,
com igualdade de tratamento para os que não têm disponibilidade
financeira para custear o processo”. Constatada, assim, a violação
ao direito assegurado no artigo 5º, capítulo LXXIV da Constituição
Federal, a Turma determinou a reforma da decisão que havia considerado
a deserção do recurso e o retorno dos autos ao TRT de origem,
para prosseguir no julgamento da questão. (RR 81/2006-008-03-40.0)
(Ribamar Teixeira)
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17/09/2008
Trabalhadoras reabilitadas obtêm
direito à reintegração
A Lei nº 8.213/1991, que
dispõe sobre os planos e benefícios da Previdência
Social, estabelece, para empresas com cem ou mais empregados, cotas
a serem preenchidas por trabalhadores reabilitados ou portadores de
deficiência habilitados. A demissão desses empregados
está condicionada à contratação de substituto
em situação semelhante. Este entendimento serviu de base
para duas decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho
que mantiveram condenações impostas pela Justiça
do Trabalho da 17ª Região (ES) à Chocolates Garoto
S/A e ao Sebrae-ES no sentido de reintegrar trabalhadores reabilitados
demitidos sem o cumprimento do dispositivo legal.
No caso em que foi parte a Garoto,
a ação foi ajuizada por trabalhadora que, de acordo com
a inicial, foi admitida em perfeitas condições de saúde
em setembro de 1990 e, em maio de 1993, já apresentava sintomas
de LER – lesão por esforço repetitivo (LER). Em 2000,
sofreu acidente de trabalho que resultou em contusões no joelho
e no braço. As dores intensas e o diagnóstico de lesão
do menisco exigiram procedimento cirúrgico, realizado em fevereiro
de 2000. Ao retornar da cirurgia, a empregada foi surpreendida com sua
dispensa. Sendo portadora da LER e tendo sido reabilitada pelo INSS,
alegou que não poderia ter sido dispensada e pleiteou a reintegração
em função compatível com sua capacidade física
e as verbas trabalhistas de direito. Seu pedido foi deferido pela Quinta
Vara do Trabalho de Vitória (ES), e a trabalhadora foi reintegrada
em setembro de 2000. A reintegração foi mantida pelo TRT/ES,
no julgamento de recurso ordinário.
Ao recorrer ao TST, a empresa
argumentou que a trabalhadora, ao ser demitida, encontrava-se apta a
exercer as funções nas quais fora habilitada, não
cabendo, portanto, a nulidade da demissão por incapacidade para
o trabalho. Alegou, também, que a lei apenas ordena a obrigatoriedade
de admissão de outro empregado nas mesmas condições
físicas daquele que foi dispensado, sem garantir estabilidade.
O relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, destacou que a Lei
nº 8.213/1991 de fato cria interdições ao poder potestativo
do empregador de demitir na medida em que, antes de concretizada a dispensa,
obriga a contratação de outro empregado reabilitado ou
portador de deficiência para ocupar aquele cargo. Desta forma,
embora a finalidade da exigência seja manter as cotas, a interdição à demissão
sem nova contratação traz consigo a concessão de
garantia de emprego.
No caso SEBRAE, a empregada era
portadora de tenossinovite decorrente do manuseio inadequado do computador
e do trabalho de digitação sem intervalo. Também
neste, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração
com base na Lei nº 8.213/1991, pois a empresa não comprovou
ter contratado outro trabalhador reabilitado para o seu posto, sendo
portanto nula a dispensa. O relator do recurso na Sexta Turma do TST,
ministro Aloysio Corrêa da Veiga, adotou fundamentos semelhantes
aos da decisão da Quarta Turma e lembrou que a inobservância
na manutenção das cotas gera o direito do empregado demitido à reintegração. “Tal
disposição legal visa resguardar os direitos consagrados
inclusive constitucionalmente (artigo 7º, inciso XXXI) de um grupo
de trabalhadores que demandam assistência especial”, concluiu,
ao negar provimento ao recurso. ( RR-1078/2000-005-17-00.9 e RR-277/2004-002-17-00.4).
(Lourdes Côrtes e Carmem
Feijó)
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