Informativo Eletrônico n.º 1.041   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 23 de setembro de 2008.

 

CONGRESSO EM FOCO, 23 de setembro de 2008
Governo Lula atinge recorde de aceitação, diz Sensus

Pesquisa divulgada hoje (22) pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), realizada pelo instituto Sensus, revelou que a avaliação positiva em relação ao governo Lula atingiu índices recordes em setembro. Segundo dados do estudo, a aceitação atingiu 68,8%, em contrapartida aos 57,5% alcançados em abril deste ano, o que mostra um crescimento de mais de dez pontos percentuais.

A avaliação é a melhor desde 2003, ano em que tomou posse e obteve 83,6% de aprovação. Entre as duas mil pessoas entrevistadas nos dias 15, 16 e 17 deste mês, em 136 municípios de 24 estados, somente 16,6% desaprovaram a atuação do presidente.

A pesquisa mostrou também qual a tendência do eleitorado brasileiro para a eleição presidencial de 2010. Em votação espontânea, Lula aparece com 23,4% das intenções de votos, seguido com distância do tucano José Serra (PSDB), atual governador de São Paulo, com 6,7%; do governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), com 3,3%; e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT), que teria 1,9%. O percentual de indecisos, no entanto, foi elevado, sendo que 56,7% dos entrevistados não sabem em quem votarão.

Em sua conclusão, a pesquisa atribui o crescimento da aprovação ao presidente Lula ao “bom momento da economia e ao discurso direto que ele tem em relação à população”. Segundo os levantamentos do CNT/Sensus, Lula atingiu a maior popularidade de um governante desde o início dos estudos feitos pelo grupo. Os destaques do governo são para o Bolsa-Família, Bolsa-Alimentação, Bolsa-Escola, Vale-Gás, Programa Fome Zero e Programa Primeiro Emprego.


FOLHA DE SÃO PAULO, 23 de setembro de 2008 | Brasil
ELEIÇÕES 2008 / EFEITO LULA
44% votariam em candidato apoiado por Lula, diz Sensus
75% escolheriam candidatos do governo para a continuidade de programas sociais | Pesquisa encomendada pela CNT aponta ainda recorde de avaliação positiva da gestão petista, com 68,8%, maior índice desde 1998

LETÍCIA SANDER
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pesquisa do Instituto Sensus encomendada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e divulgada ontem mostra o potencial do presidente Lula como cabo eleitoral nas eleições municipais de outubro: 44,1% dos entrevistados admitiram a possibilidade de votar no candidato apoiado ou indicado pelo presidente.

Desse percentual, 15,5% declararam que o candidato de Lula é "o único em quem votariam". Segundo Ricardo Guedes, diretor do Sensus, esse percentual, que representa o potencial de transferência direta de votos, é alto. "Tradicionalmente, os presidentes transferem cerca de 10%, nessa faixa."

O instituto também questionou os entrevistados se, nas próximas eleições, eles votariam nos candidatos do governo para a continuidade dos programas sociais: 75,3% disseram que sim contra 13,6% que responderam negativamente.

A ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), que é aventada como a candidata escolhida por Lula para sucedê-lo em 2010, aparece, em uma das simulações da pesquisa, com 8,4%, atrás de José Serra (PSDB), 38,1%, Ciro Gomes (PSB), 17,4%, e Heloísa Helena (PSOL), 9,9%. Em abril, Dilma tinha 6,2%, segundo o Sensus. Na pesquisa espontânea, Lula é campeão de menções (23,4%), seguido por Serra, com 6,7%.

O levantamento aponta que o governo petista alcançou o recorde de sua popularidade, com 68,8% de avaliação positiva, maior índice de um presidente desde 1998. A aprovação pessoal de Lula chegou a 77,7%, índices somente superados no início de 2003, quando o presidente assumiu o cargo. Em janeiro daquele ano, 83,6% aprovaram o seu mandato.


FOLHA DE SÃO PAULO, 23 de setembro de 2008 | Brasil
Pesquisa é como uma fotografia, diz presidente
DE NOVA YORK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Apesar de dizer que não se "abala" com pesquisas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou ontem, em Nova York, que levantamentos "retratam o momento em que você tirou a fotografia" e que o país vive, segundo ele, um "momento bom".

" Eu não me abalo com pesquisas nem quando ela está em baixo nem quando está em cima, porque ela na verdade retrata o momento em que você tirou a fotografia. Eu acho que o Brasil vive um momento bom, um momento, eu diria, de crescimento", disse, no lançamento da campanha "Brasil Sensacional", da Embratur.

" Os brasileiros estão percebendo que as coisas estão melhorando. Eu gostaria que fosse mais rápido. Eu gostaria que a gente pudesse num piscar de olho resolver todos os problemas. Mas nós estamos no caminho certo e vamos continuar trabalhando."

O presidente antecipou em um dia a volta. Ele e sua comitiva retornariam ao Brasil na noite de quinta-feira, mas o grupo sairá dos EUA amanhã à noite. Segundo o Planalto, os compromissos agendados para quinta-feira foram adiantados.


AGÊNCIA DIAP, 23 de setembro de 2008
MOBILIDADE SOCIAL
14 milhões de brasileiros ascenderam socialmente, diz Ipea

Pesquisa diz que 10,2 milhões subiram de estrato social baixo para médio. Ipea divulgou levantamento nesta segunda-feira (22)

Quase 14 milhões de brasileiros ascenderam socialmente no País entre 2001 e 2007, de acordo com um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado nesta segunda-feira (22).

De acordo com a pesquisa "Pobreza e mudança social", 10,2 milhões de brasileiros passaram de estrato social de renda mais baixa (até R$ 545,66) para a faixa de renda média (de R$ 545,66 a R$ 1.350,82), e 3,6 milhões saltaram da renda média para estrato mais alto (acima de R$ 1.350,82).

A pesquisa foi feita com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No período, o Produto Interno Bruto (PIB) aumentou 23,8% e a renda familiar per capita 15,6%.

Evolução social

"As pessoas caminharam socialmente superando a inflação e o crescimento médio do país entre 2001 e 2007", disse a jornalistas o economista do Ipea, Ricardo Amorim.

"Foi uma mobilidade social importante no País que não se via há muito tempo, desde os anos 80", acrescentou ele, creditando essa ascensão aos programas de transferência de renda (Bolsa Família), à política de aumento real do salário mínimo e ao crescimento mais forte da economia.

O Ipea traçou também um perfil do brasileiro que avançou socialmente. "Para os estratos mais baixos há influência mais forte do salário mínimo e transferêncais de renda e para a renda maior há um claro impacto do mercado de trabalho melhor", disse Amorim. (Com G1 e Reuters)

 

AGÊNCIA DIAP, 23 de setembro de 2008
DESEQUILÍBRIO
Brasil levará 18 anos para alcançar média mundial de desigualdade de renda

Embora a desigualdade da distribuição de renda no Brasil esteja em queda, tendo recuado 7% nos últimos seis anos, ainda faltam pelo menos 18 anos para o país se alinhar à média da desigualdade mundial. A avaliação foi feita, nesta segunda-feira (22), pelo pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), Ricardo Paes de Barros.

A taxa de redução da desigualdade no Brasil é considerada uma das mais aceleradas do mundo, mas não suficiente, segundo o pesquisador, para colocar o país na média mundial.

“A nossa desigualdade é imensa. Mas, na velocidade que vamos, para fazê-la chegar à desigualdade registrada no mundo, ainda temos que repetir o nosso desempenho dos últimos seis anos. São três vezes, ou seja, 18 anos”, afirmou. “Estamos 24 anos atrasados, já tiramos seis.”

Segundo ele, a desigualdade no país ainda é um problema, apesar da queda nos índices ser “consistente”, puxada pelo aumento da renda dos mais pobres. Os 20% dos brasileiros mais pobres têm renda mensal de cerca de U$ 1,2 mil, enquanto a média de renda per capita no país é de U$ 8,4 mil.

Para Barros, o desafio da política social para os próximos anos é reduzir a desigualdade social elevando a renda obtida pelos mais pobres por meio do trabalho. Segundo o pesquisador do Ipea, os programas assistenciais como o bolsa família, além dos benefícios da previdência, não são saídas capazes de dar fim ao problema.

"O bolsa família oferece condições mínimas de a pessoa procurar um emprego, educar os filhos, mas é preciso uma política que dê oportunidade de aproveitar o potencial produtivo do cidadão, para que ele gere renda e saia da pobreza por seus próprios meios”, destacou.

De acordo com o Ipea, dentre 74 países sobre os quais há informações a respeito da evolução do coeficiente Gini (índice que mede a diferença entre os mais ricos e os mais pobres do país), menos de 25% conseguiram reduzir a desigualdade no mesmo ritmo que o Brasil (7%).

O progresso, no entanto, só fez o país subir cinco posições no ranking da desigualdade social, composto por 126 países. Assim, 113 países apresentam distribuição de renda menos concentrada que a do Brasil, embora 62% deles tenham renda per capita menor do que a brasileira. (Fonte: Agência Brasil)

 

FOLHA DE SÃO PAULO, 23 de setembro de 2008 | Cotidiano
Opinião
Desigualdade entre capital e trabalho cresceu
CLÓVIS ROSSI
COLUNISTA DA FOLHA

Dois institutos oficiais, o Ipea e o IBGE, insistem em vender ao público uma informação incorreta, a de que caiu a desigualdade no Brasil.

Caiu apenas a desigualdade entre assalariados, a menos importante. Não caiu a desigualdade entre a renda do trabalho e a renda do capital (derivada de diversos tipos de investimentos).

Para desmontar a lenda da queda da desigualdade -que, aliás, a mídia tem comprado preguiçosamente-, basta recorrer ao próprio Ipea, ou mais exatamente a Marcio Pochmann, seu presidente, que, em recente artigo para a revista do Cesit (Unicamp), não só apontou o fato de que as pesquisas não medem todas as rendas, mas só as do trabalho, como anexou uma tabela para demonstrar que está aumentando -e não diminuindo- a parte da riqueza brasileira que é apropriada pelo capital, em detrimento do trabalho.

Os salários ficavam, em 1959/60, com 56,6% da renda nacional, porcentagem que, em 2005, havia caído para apenas 39,1%.

Recentíssimo estudo de três agências da ONU (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Comissão Econômica para a América Latina e Organização Internacional do Trabalho) aponta na mesmíssima direção: "Juros, aluguéis e lucros foram os itens da renda brasileira que mais cresceram desde a última década, superando o rendimento dos trabalhadores. Os ganhos financeiros representavam, em 1990, 38,4% da renda nacional. Em 2003, o peso havia subido para 51,7%. A remuneração das pessoas ocupadas apresentou tendência inversa e passou a ser a parte menor do bolo: caiu de 53,5% para 42,9%".

O professor Claudio Dedecca, professor do Instituto de Economia da Unicamp, em entrevista recente, aponta a raiz da desinformação: nas pesquisas que apontam queda da desigualdade, só entram os ganhos salariais e com a rede de proteção social, como o Bolsa Família e a aposentadoria.

" Tais números equivalem apenas a 40% do PIB", diz Dedecca, que acrescenta: "A renda com ganho de capital das classes A e B, à qual os pesquisadores não têm acesso, deverá indicar aumento nessa desigualdade".

Mesmo Marcelo Neri (Fundação Getulio Vargas), um dos mais respeitados estudiosos do tema e entusiasta da redução da desigualdade, disse à Folha há um mês: "As pesquisas não captam bem a renda dos ricos e do capital em geral. Por isso, não acredito em estimativas de ricos no Brasil a partir de pesquisas domiciliares".

Neri conta um dado definitivo a respeito: "Fizemos um experimento no Censo e vimos que quem tem três carros ou mais no domicílio (sinal de riqueza aparente) tem quatro vezes mais chances de omitir a resposta de renda que quem não tem carro no domicílio, situação que corresponde a boa parte da população brasileira". Conclusão inescapável: "Neste sentido, a desigualdade brasileira, que já era muito alta, tende a ser mais alta ainda".

Falta entender por que Ipea e IBGE não deixam claros os limites de suas pesquisas e vendem uma informação parcial e, por isso, falsa.


CONGRESSO EM FOCO, 23 de setembro de 2008
Somente vereadores podem analisar contas, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite de hoje (22), que as cortes de contas estaduais não têm competência para julgar os gastos dos chefes de Executivo municipais. Com a decisão, por quatro votos a três, o TSE reforça o artigo da Constituição que prevê ao Poder Legislativo a competência de aprovar ou reprovar as contas dos prefeitos. Os ministros debateram o fato de a reprovação pelos TCEs resultar na não concessão de registro eleitoral.

A decisão saiu após a discussão de um recurso eleitoral especial do candidato a prefeito do município paraibano de Catingueira José Edivan Félix (PR), que teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) em 18 de agosto. Félix, mesmo com as contas aprovadas pela Câmara de Vereadores da cidade, teve sua candidatura negada pelo TRE local. Os desembargadores entenderam que, por conta da recomendação de reprovação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o republicano não poderia se candidatar.

A matéria havia sido colocada em votação no início do mês. O relator, ministro Marcelo Ribeiro, posicionou-se favorável ao recurso, permitindo que Félix pudesse se candidatar. Na visão do magistrado, como a Câmara aprovou todas as contas, não tinha razão para a candidatura ser negada. “O Tribunal de Contas é meramente consultivo, não tem a prerrogativa de aprovar ou reprovar as contas dos prefeitos”, afirmou Ribeiro.

Entretanto, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, pediu vistas por entender que os TCEs têm competência para julgar as contas. Ele também tinha pedido mais tempo para analisar outros dois recursos sobre o mesmo tema. Na sessão de hoje, ele se posicionou contrário à fiscalização única do Poder Legislativo. Em um longo voto, que provocou um intenso debate entre os ministros, Ayres Britto defendeu que, como o prefeito muitas vezes é o ordenador de despesas da cidade, deveria passar pelo crivo do tribunal de contas.

Votos

A decisão foi apertada. Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Eros Grau e Fernando Gonçalves. “Encontro dificuldade muito grande na estrutura da Federação para admitir um órgão que é auxiliar do legislativo estadual [TCEs] exerça poderes, competência de julgamento do chefe de executivo municipal”, afirmou Eros Grau.

Marcelo Ribeiro, mesmo sendo contrário à fiscalização pelos tribunais de contas, afirmou que “aqueles que são responsáveis por bens públicos devem ser julgados pelo Tribunal de Contas”. Ele entende que a Constituição é clara quando delega às câmaras municipais o poder de fiscalização.

Para Ayres Britto, entretanto, as câmaras, na verdade, não têm poder de fiscalização, já que não podem determinar qualquer tipo de sanção ao chefe do Executivo. “Não pode nem dar multa”, comentou o ministro. Votaram com ele os magistrados Joaquim Barbosa e Felix Fischer. “A fiscalização das contas ficou enormemente fragilizada, enfraquecida. Mas a decisão soberana, democracia é a vontade da maioria”, finalizou o presidente do TSE.

Os ministros analisaram também os outros dois processos sobre o mesmo tema, um de Imbuia (SC) e outro de Ituporanga (SC). A corte tomou a mesma decisão, reforçando a jurisprudência sobre a competência das Câmaras de Vereadores. (Mário Coelho)


FOLHA DE SÃO PAULO, 23 de setembro de 2008 | Dinheiro
Notícia do FGTS é "abominável", diz Lula
Presidente nega reportagem da Folha que revelou plano de reabrir compra de ações da Petrobras com recursos do fundo | Petista já pediu a auxiliares estudo de formato jurídico da operação, mas reunião sobre assunto prevista para outubro é desmarcada

DE NOVA YORK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva negou ontem que já tenha decidido permitir o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para uma nova rodada de investimentos na Petrobras, conforme revelou a Folha anteontem.

Apesar de negativa veemente, dizendo que nem pensou no assunto, Lula já pediu a auxiliares que avaliassem o formato jurídico do uso do FGTS para capitalizar a Petrobras no processo de exploração do pré-sal. Segundo apurou a Folha, foi desmarcada ontem uma reunião para apresentação desse formato jurídico antes prevista para o começo de outubro.

A negativa de Lula faz parte da contrariedade do governo com a divulgação da notícia, que afetou o mercado de ações no Brasil e antecipou detalhes de sua estratégia para propor uma nova Lei do Petróleo.

" Acho abominável alguém fazer uma manchete irresponsável daquele jeito sem nunca terem conversado comigo e sem que eu nunca tivesse sequer pensado na idéia. Eu fiquei surpreso com a matéria e acho isso irresponsabilidade, porque isso mexe com o mercado, de uma coisa que eu nunca falei", disse o presidente.

Em seguida, disse que deveriam ter sido consultados ele, "o ministro da Fazenda ou o presidente do Banco Central ou o ministro do Planejamento ou o ministro do Trabalho, que cuida do FGTS". E emendou: "Isso é irresponsabilidade, e não contribui para o Brasil. Prejudica o nosso país".

Após a publicação da notícia, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, confirmou que havia a discussão no governo. A Folha obteve a informação de três auxiliares diretos do presidente, que relataram a decisão de Lula de envolver trabalhadores e a classe média no processo de capitalização da Petrobras.

A contrariedade de Lula se explica pelos vazamentos da discussão do novo marco regulatório do petróleo, o que gerou protestos da CVM (Comissão de Valores Imobiliários) ao Ministério da Fazenda. Como empresa de capital misto, público e privado, a Petrobras tem ações na Bolsa, com peso imenso no Ibovespa.

A revelação da decisão de usar o FGTS na Petrobras ocorreu em meio a uma crise internacional que tumultua as Bolsas. Ou seja, na visão do governo, não seria a hora mais conveniente de a notícia se tornar pública. Ontem, em Nova York, Lula disse: "O governo não tem preparado nada de ações [da Petrobras]. Nós entendemos que, em momento de crise, você não pode tomar nenhuma medida precipitada".

Para que a medida seja adotada, Lula tem de enviar um projeto de lei ao Congresso, a quem cabe aprovar o uso do FGTS para comprar ações.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse por meio da assessoria: "O presidente me pediu para desmentir a notícia publicada pelo jornal Folha de S.Paulo de que o governo estuda permitir o uso do FGTS para capitalizar a Petrobras".

Também por meio da assessoria, Lupi disse ter "simpatia" pela idéia e confirmou que o Conselho Curador do FGTS já discutiu uma fórmula para permitir nova rodada de investimentos do fundo na Petrobras. O conselho, formado por representantes do governo, trabalhadores e empresas, decide como investir recursos do FGTS.

Lupi, que anteontem confirmara a notícia da Folha, disse ontem por meio da assessoria que apenas comentara que a "medida seria boa para o trabalhador". Afirmou que não se manifestaria mais porque "o presidente Lula já falou".

Declaração "absurda"

O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, divulgou nota criticando Mantega e apoiando o uso do FGTS na Petrobras. A Força pretende convidar outras centrais sindicais para se reunir "nos próximos dias para discutir o tema" e "levar a reivindicação de opção de compra das ações" a Lula.

" Causou estranheza a informação divulgada hoje de que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, se coloca contra a venda de ações da Petrobras para os trabalhadores. A declaração é absurda e revela que o ministro é contra socializar o capital, contra a distribuição de renda e que os trabalhadores lucrem com as riquezas do país", disse a nota da central.

Já a CUT é contrária ao uso do FGTS para capitalizar a Petrobras. Segundo o presidente da central, Artur Henrique, a medida poderia descapitalizar as contas individuais do fundo e prejudicar os investimentos em saneamento e habitação. A UGT (União Geral dos Trabalhadores) defendeu que os trabalhadores apliquem os recursos do FGTS na Petrobras.

Já a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) manifestou-se contra a medida e disse que as afirmações de Lula demonstram "bom senso".

(DANIEL BERGAMASCO, JULIANNA SOFIA e KENNEDY ALENCAR)

 

FOLHA DE SÃO PAULO, 23 de setembro de 2008 | Dinheiro
Saiba mais
Fundo já rendeu mais de 700%
DA REPORTAGEM LOCAL

O fundo de investimento que aplica recursos em ações da Petrobras é um Fundo Mútuo de Privatização (FMP-FGTS) e foi criado em agosto de 2000 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Na época, mais de 312 mil trabalhadores -que podiam colocar no fundo entre R$ 300 e 50% do saldo da sua conta FGTS- aderiram; a captação chegou a R$ 1,6 bilhão. Hoje, existem 45 fundos FMP-FGTS registrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), com 103.016 cotistas e patrimônio líquido total de R$ 8,432 bilhões.

De 2000 até a quarta-feira passada, o investimento rendeu 766,8%, um ganho 742,5% superior ao de quem deixou o dinheiro na conta regular do FGTS. No mesmo período, a poupança rendeu aproximadamente 97%.


AGÊNCIA DIAP, 23 de setembro de 2008
FUNDO DE GARANTIA
Força Sindical repudia posição de Mantega sobre Petrobras

Em nota, divulgada nesta segunda-feira (22), o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (Paulinho), repudiou a posição contrária do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de vender ações da Petrobras para os trabalhadores.

"A declaração é absurda e revela que o ministro é contra socializar o capital, contra a distribuição de renda e que os trabalhadores lucrem com as riquezas do país", diz a nota da Força.

Leia a íntegra da nota:

“Causou estranheza a informação divulgada hoje de que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, se coloca contra a venda de ações da Petrobras para os trabalhadores. A declaração é absurda e revela que o ministro é contra socializar o capital, contra a distribuição de renda e que os trabalhadores lucrem com as riquezas do País.

A compra de ações será um mecanismo importante para capitalizar a estatal durante a exploração de petróleo da camada pré-sal. A medida é extremamente positiva é só trará benefícios para o Brasil.

A Força Sindical é favorável que os trabalhadores apliquem recursos do FGTS na compra de ações da Petrobras. Ressaltamos que a Força Sindical foi incentivadora quando do governo de FHC decidiu vender ações da estatal aos trabalhadores, no ano de 2.000. Destacamos, ainda, que quem optou pela aquisição teve lucratividade bem superior aos rendimentos do FGTS.

Informamos que iremos convidar todas as demais centrais sindicais para a realização de uma reunião nos próximos dias para discutir o tema. A intenção é levar a reivindicação de opção de compra das ações da estatal ao presidente Lula.

Paulo Pereira da Silva (Paulinho)
Presidente da Força Sindical”

 

AGÊNCIA DIAP, 23 de setembro de 2008
FUNDO DE GARANTIA
UGT defende uso do FGTS para comprar ações da Petrobras

A polêmica continua. Notícia que o Governo permitiria que os trabalhadores usassem parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra de ações da Petrobras caiu como uma bomba no Planalto. Dos EUA, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva mandou que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, dissipasse o “boato”.

E ele o fez. Convocou a imprensa e disse que em nenhum momento se cogitou a utilização desses recursos e que não existem estudos sobre o assunto. A Força Sindical, em nota pública, criticou a posição do ministro.

A UGT (União Geral dos Trabalhadores) também critica a posição do Governo, e, sobretudo, de Mantega, e afirma ainda que “apóia a sugestão do presidente Lula, pois quer que os trabalhadores tenham oportunidade de serem acionistas da Petrobras”, por meio do FGTS.

Leia a íntegra da nota da UGT:

“O lucro do Pré-Sal é dos trabalhadores, através do FGTS

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) quer que os trabalhadores apliquem os recursos do FGTS na compra de ações da Petrobras, como sugeriu o presidente Lula, apesar das surpreendentes manifestações em contrário do ministro da Fazenda Guido Mantega.

A UGT apóia a sugestão do presidente Lula, pois quer que os trabalhadores tenham a oportunidade de serem acionistas da Petrobras, através do FGTS. ‘É a maneira mais direta e transparente de o governo federal acessar os recursos do FGTS e repassar a cada trabalhador os ganhos obtidos com as ações da Petrobras’, afirma Ricardo Patah, presidente da UGT.

Caso seja adotado o veto do ministro Guido Mantega, de acordo com as notícias mais recentes, os trabalhadores correm o risco de ter os recursos do FGTS usados para financiar o pré-sal sem que participem dos eventuais lucros. E o FGTS continuará a amargar um dos mais baixos e vergonhosos rendimentos, compostos pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. Que ajudou a acumular o prejuízo de R$ 197 bilhões no FGTS, desde 1967.

Junto com as demais centrais vamos pedir audiência ao presidente Lula para definir como usar o FGTS para investir nas ações da Petrobras.

Ricardo Patah
Presidente da UGT”

 

FOLHA DE SÃO PAULO, 23 de setembro de 2008 | Dinheiro
Governo terá mais R$ 5,1 bi para gastar neste ano
Recursos virão do aumento da arrecadação tributária

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O crescimento contínuo da arrecadação tributária, em especial do Imposto de Renda, acaba de dar ao governo Lula mais R$ 5,1 bilhões para um novo aumento de despesas, o primeiro desde que foi elevada a meta de aperto fiscal deste ano.

Na quarta revisão bimestral das projeções orçamentárias, divulgada ontem, a área econômica elevou de R$ 715,7 bilhões para R$ 723,7 bilhões a receita esperada em 2008. Desde que o Orçamento foi aprovado pelo Congresso, o aumento já acumula R$ 36,1 bilhões.

Graças à surpreendente expansão da carga tributária, mesmo após a derrubada da CPMF, o governo tem conseguido não só elevar as despesas obrigatórias, com um pacote de reajustes salariais generalizados para os servidores públicos, como a meta de superávit primário -a parcela da receita destinada ao abatimento da dívida pública.

A nova reestimativa de arrecadação é a primeira desde que, em junho, R$ 14,2 bilhões em recursos orçamentários foram separados para compor o fundo soberano -instrumento originalmente concebido para intervenções no mercado de câmbio, mas que, na prática, foi utilizado para endurecer o aperto fiscal e contribuir para o combate à inflação.

Nem toda a receita adicional poderá ser usada livremente, porque também foram elevadas as projeções de despesas obrigatórias, como transferências constitucionais aos Estados e aos municípios e pagamentos de benefícios do INSS.

Segundo o Ministério do Planejamento, não haverá novos aportes para o fundo soberano, ou seja, a meta de superávit primário, que passou de 3,8% para 4,3% do Produto Interno Bruto, não será novamente alterada. A maior parte do dinheiro novo irá para a Saúde; novos projetos incluídos no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e a Defesa também serão contemplados.

O valor liberado coincide com o aumento da estimativa oficial para a arrecadação do Imposto de Renda em 2008, graças aos efeitos do crescimento econômico sobre os lucros das empresas, os salários e os empregos gerados. Mesmo sem novas alíquotas, o IR tem puxado a expansão da receita nos últimos meses e deve arrecadar R$ 178,9 bilhões no ano.

A segunda maior reestimativa é a da contribuição previdenciária, cuja receita esperada passou de R$ 162 bilhões para R$ 163,7 bilhões, refletindo o aumento do emprego formal.

 

AGÊNCIA DIAP, 23 de setembro de 2008
Salário mínimo como base de cálculo de outros direitos: o STF e a Súmula Vinculante 4
Por: Carlos Alberto Pereira de Castro*

A edição, pelo Supremo Tribunal Federal, da súmula vinculante nº 4, buscou solucionar as controvérsias existentes sobre a matéria “salário mínimo” e sua utilização como indexador de outros direitos.

O texto da súmula foi publicado com o seguinte teor:

“Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”

A matéria foi sumulada após o julgamento do Recurso Extraordinário 565.714-SP, no qual policiais militares paulistas pretendiam que o Estado de São Paulo passasse a aplicar, como base de cálculo do adicional de insalubridade, o total dos vencimentos recebido por eles, e não o salário mínimo, como determina a Lei Complementar 432/85, de São Paulo, até hoje não revogada.

Naquele julgamento, seguindo o voto da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a Corte concluiu que a referida lei, anterior à Constituição de 1988, não teria sido recepcionada pela nova ordem jurídica inaugurada por esta Carta Magna. Todavia, também concluíram os Ministros pela impossibilidade de, por decisão judicial, se alterar a base de cálculo de vantagem pecuniária auferida por servidor público.

A solução para o caso, sem causar prejuízo aos autores, que poderiam deixar de receber o benefício por falta de uma base de cálculo, argumentou a relatora, seria calcular o valor do salário mínimo na data do trânsito em julgado do recurso. A partir daí, esse valor ficaria desindexado do salário mínimo e passaria a ser atualizado de acordo com lei que venha a regular o tema, o que foi acolhido pelos demais Ministros.

A decisão foi considerada como sendo de “repercussão geral”, na forma da Lei 11.418/06, constituindo precedente vinculativo para a rejeição de recursos sobre a mesma matéria, contrários ao entendimento fixado pelo STF.

No acórdão em questão, fica claro que a intenção do Pretório é gerar repercussão também no regime de pagamento do adicional de insalubridade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – ou seja, a repercussão geral também atinge processos em curso na Justiça do Trabalho sobre a matéria “base de cálculo do adicional de insalubridade devido a empregados regidos pela CLT”.

A decisão termina com uma controvérsia interna na Corte Suprema, pois, como salientado no acórdão do leading case, havia dois entendimentos opostos entre as 1ª e 2ª Turmas do STF, uma acolhendo a possibilidade de indexação do adicional de insalubridade ao salário mínimo e outra pela impossibilidade de se manter tal base de cálculo após a Constituição de 1988.

A certidão de julgamento do RE 565.714 registra o entendimento vencedor:

“O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da relatora, negou provimento ao recurso extraordinário, declarando a não-recepção, pela Constituição Federal, do parágrafo 1º e da expressão “salário mínimo”, contida no caput do artigo 3º da Lei Complementar 432/1985, do estado de São Paulo, fixando a impossibilidade de que haja alteração da base de cálculo em razão dessa inconstitucionalidade.”

Nota-se, portanto, que o STF se posicionou no sentido de que nenhuma lei – anterior ou posterior à promulgação da Constituição de 1988 – pode ser considerada “conforme a Constituição” ao estabelecer o salário mínimo como base de cálculo de vantagens pecuniárias, seja a servidores públicos, seja a empregados. Entretanto, também deixou claro que não seria função do Poder Judiciário, mediante sentença, alterar a base de cálculo prevista legalmente.

Este entendimento, portanto, se diferencia daquele esposado em alguns acórdãos anteriores, como o RE 439.035-ES, que ordenava, em julgado de dezembro de 2007:

“Recurso extraordinário. 2. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. 3. Vedação de vinculação ao salário mínimo. Posicionamento da 1a Turma. Adesão. 4. Restabelecimento do critério estabelecido pelo Tribunal de origem para fixação da base de cálculo. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido”.

O Tribunal Superior do Trabalho, atento ao posicionamento externado pelo STF, em decisão proferida por sua 7ª Turma em 27.05.2008, manteve a aplicação do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, salvo quando a hipótese dê ensejo à aplicação da súmula 17 daquele Tribunal Superior; ou seja, quando o trabalhador tenha piso profissional, convencional ou normativo, hipóteses em que a base de cálculo é substituída por algum destes.

Como bem explica o Ministro Ives Gandra Filho, “o STF, ao analisar a questão constitucional sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade e editar a Súmula Vinculante nº 4, adotou técnica decisória conhecida no direito constitucional alemão como “declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade“: a norma, embora declarada inconstitucional, continua a reger as relações obrigacionais, em face da impossibilidade de o Poder Judiciário se sobrepor ao Legislativo para definir critério diverso para a regulação da matéria” (informativo do TST do dia 27.5.2008).

Assim, prevalece a regra da CLT até que outra venha a substitui-la, mantendo-se, até lá, o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade para aqueles empregados que não tenham piso profissional, convencional ou normativo estabelecidos.

Um último aspecto a ser lembrado é que a súmula vinculante nº 4 não veda que se estabeleçam condenações (por exemplo, indenizações por danos ou fixação de valores de pensão alimentícia) em número de salários mínimos. O entendimento do STF sobre este tema, desde antes da edição da súmula, já era pacífico:

“A jurisprudência desta Corte admite a possibilidade de condenação em salários-mínimos, desde que a atualização seja feita de acordo com índices oficiais de correção monetária” (AI-AgR 603843-RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Levandowski, 29.4.2008).

Aguarda-se, portanto, que o legislador ordinário providencie a alteração necessária no texto da CLT, para que esta seja finalmente adequada ao texto constitucional vigente, estabelecendo-se como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário contratual do empregado, por questão de tratamento isonômico, pois a súmula 17 do TST acaba por diferenciar empregados que tenham piso salarial daqueles que não o possuem.

(*) Juiz do Trabalho titular da 4ª Vara de Blumenau (SC), mestre em Ciência Jurídica e professor de Direito Previdenciário, participante do Fórum Nacional da Previdência Social. É autor da obra “Manual de Direito Previdenciário”, 9ª edição, Conceito Editorial.

 

AGÊNCIA CUT, 23 de setembro de 2008
Justiça paga atrasados do INSS a 44 mil beneficiários
Por: Agora

No TRF 3, que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, 5.781 segurados receberão R$ 48,5 milhões. Pagamento será feito no dia 10 de outubro

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou ontem o pagamento de R$ 235,2 milhões em atrasados (diferenças não pagas pelo INSS nos últimos cinco anos) para 44.344 segurados no país. Eles irão receber a partir do dia 10 de outubro, na forma de RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Por esse tipo de pagamento, o limite de valor é de 60 salários mínimos (hoje, R$ 24.900).

Cada segurado no país deverá receber, em média, R$ 5.305. Recebem a grana os aposentados e pensionistas que ganharam ações de revisão ou de concessão de benefício contra o INSS na Justiça. É preciso que o processo esteja finalizado, ou seja, sem possibilidade de recurso. No TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, R$ 48,5 milhões em atrasados serão pagos a 5.781 segurados. Cada beneficiado desses dois Estados deverá receber, em média, R$ 8.400. A grana será depositada no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

O segurado com direito aos atrasados será informado, por meio de carta, sobre o valor, a data e o local de pagamento. Para receber no banco, será preciso apresentar um comprovante de identidade, um comprovante do benefício e o CPF. Depois que a ação de revisão ou de concessão de benefício é julgada e não há mais chance de recurso, o TRF faz a solicitação de pagamento dos atrasados ao CJF.

O dinheiro sai do Tesouro Nacional. Todos os meses, o pagamento de RPVS é liberado. Já os precatórios (atrasados com valor superior a 60 salários mínimos) são pagos apenas uma vez por ano. O lote de atrasados que será pago em outubro se refere às solicitações recebidas pelo CJF no mês de agosto.

Como saber

Para saber se irá receber os atrasados a partir do dia 10, o segurado que já teve a ação julgada e ganha, sem chance de recurso para a Previdência Social, deve consultar o andamento do caso no tribunal para saber se o pedido de pagamento por meio de RPV foi feito em agosto. A demora entre o pedido e o pagamento é de cerca de dois meses.

Os pedidos de RPV feitos pelos tribunais neste mês poderão sair em novembro. A consulta do andamento processual para quem entrou com a ação em Mato Grosso do Sul ou em São Paulo pode ser feita no site do TRF 3, que é o www.trf3.jus.br. No lado direito do site, o segurado deve escolher o tipo de consulta dependendo de onde está o processo -no TRF 3 ou no Juizado Especial Federal (para ações com atrasados a receber de até 60 salários mínimos). É preciso ter em mãos o número do processo.
Atualizado em ( terça, 23 setembro 2008 )


AGÊNCIA SENADO, 23 de setembro de 2008
PROJETOS
Projeto amplia oportunidades de trabalho para adolescentes entre 14 e 16 anos

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentou à Casa no início da última semana um projeto de lei (PLS 352/08) que tem por objetivo autorizar empresas públicas ou privadas a contratarem com carteira assinada adolescentes entre 14 e 16 anos fora dos limites do contrato de trabalho do menor aprendiz, definidos pela Lei 8.069/90 - conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Atualmente, o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição proíbe "qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos". A proposta de Alvaro Dias amplia as possibilidades de trabalho nesta faixa etária ao acrescentar a possibilidade de programas supervisionados pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário serem enquadrados como contratos de trabalho do menor aprendiz.

Em sua justificação, Alvaro Dias observa que a legislação em vigor "engessa qualquer possibilidade [de trabalho], mesmo quando o adolescente é supervisionado ou amparado por algum tipo de programa social de caráter público". Para ele, essa vedação acaba colocando muitos jovens adolescentes que precisam do trabalho para sua sobrevivência e de sua família numa situação delicada.

"As sugestões que apresentamos são uma tentativa de dar elasticidade aos órgãos responsáveis pela criança e adolescente, de promover o seu desenvolvimento, possibilitando o trabalho em situações administradas e supervisionadas, impedindo a desagregação social da nossa juventude", diz o representante do Paraná.

Assim, dentre as modificações sugeridas ao texto do Estatuto, Alvaro Dias propõe que a formação técnico-profissional do adolescente obedeça, além dos princípios já definidos pelo ECA, a necessidade social e econômica da família e do próprio adolescente, bem como a segurança social do mesmo.

O senador também destaca a responsabilidade do Ministério Público quanto à autorização do trabalho do menor em determinados locais ou atividades específicas, bem como dos seus responsáveis legais e das autoridades judiciais da cidade.

O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial para jovem maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem técnico-profissional, com prazo determinado de no máximo 2 anos. A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 horas diárias, podendo ser estendida para 8 horas no caso daqueles com ensino fundamental completo e desde que neste período sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

O projeto de Alvaro Dias aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Posteriormente, será enviado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será analisado em decisão terminativa.

Laércio Franzon / Agência Senado

 

NCST, 23 de setembro de 2008
Projeto prevê estabilidade para mulher que perde bebê

O Projeto de Lei 3783/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para determinar que o aborto não criminoso ou o falecimento do filho não interrompa a estabilidade provisória assegurada à mulher desde a gravidez até cinco meses após o parto.

Segundo o autor da proposta, já existe decisão nesse sentido do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Ele cita o voto do juiz relator, Ricardo Artur da Costa Trigueiros, segundo o qual a Constituição explicita a garantia do direito da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nada dispondo sobre a hipótese de a criança nascer ou não com vida.

Salário maternidade

A decisão judicial faz referência ainda à Lei 8.213/91, que também definiu o parto como marco para a concessão do salário maternidade, sem ter previsto o fim do benefício em caso de morte da criança após o parto. O juiz entendeu que, como essa circunstância não pode causar o fim da licença maternidade, ela também não compromete a garantia de estabilidade assegurada pela Constituição.

Carlos Bezerra observa que a decisão judicial favorável à manutenção da estabilidade saiu por maioria de votos. "A jurisprudência ainda oscila diante do assunto. Enquanto isso, diversas empresas demitem funcionárias que perdem seus filhos durante o prazo da estabilidade provisória. Estas perdem seus filhos, seus empregos, quiçá sua dignidade", lamenta o parlamentar. Por isso, ele considera a sua proposta como uma "medida de inteira Justiça".

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


AGÊNCIA CÂMARA, 23 de setembro de 2008
Câmara avalia mudanças no período da licença-paternidade

A Câmara deve analisar nos próximos meses mudanças na legislação relativa ao direito à licença-paternidade. Há propostas que ampliam o período atual, que é de 5 dias, para 10, 15 e até 30 dias. Atualmente, a Constituição garante 5 dias de licença para os homens e 120 para as mulheres.

No caso de adoção, a licença-maternidade é de 120 dias para crianças de até 1 ano; de 60 dias, até 4 anos; e de 30 dias, até 8 anos. Já a licença-paternidade para pai adotivo não tem regulamentação, mas a Justiça e acordos coletivos entre empresas e trabalhadores costumam conceder os 5 dias nos casos de adoção de crianças até 8 anos.

Campanha

Na última quarta-feira (17), a Rede Brasileira de Homens pela Eqüidade de Gênero lançou no Rio de Janeiro a campanha "Dá licença, eu sou pai!", em defesa do Projeto de Lei 2430/07, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que estende a licença-paternidade de 5 para 30 dias. Além dessa proposta, tramitam na Câmara outros projetos para aumentar esse período.

Em julho, o Senado aprovou proposta (PL 3935/08) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que fixa em 15 dias o prazo para a licença. O projeto agora será analisado pela Câmara. Entre as propostas dos deputados, está o PL 4028/08, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que cria uma licença-paternidade opcional de 30 dias, quando a empresa em que a mãe trabalha negar a prorrogação da licença-maternidade, prevista na lei 11.770/08, aprovada pelo Congresso no último mês de agosto. Essa lei ampliou a licença-maternidade de 120 para 180 dias, por meio da concessão de incentivo fiscal ao empregador.

Camata, que foi relatora do projeto de lei que originou a lei, explica que só não inclui a medida para os pais em seu relatório porque isso poderia atrasar a tramitação da proposta. Se houvesse alterações, o projeto retornaria ao Senado. "Amamentar é fundamental, temos essa preocupação sim, mas não pode ficar só nos ombros das mães o papel de cuidar dos filhos, é preciso uma parceria e um compromisso entre pai e mãe", ressalta.

O deputado Alceni Guerra (DEM-PR), que foi autor da emenda durante a Constituinte que deu origem à licença-paternidade, é favorável à extensão facultativa da licença para os pais, como foi proposto por Rita Camata. "Para evitar reação de empresas, para evitar vetos do presidente, essa é a opção agora. Mais tarde, será inevitável que a licença-paternidade seja estendida, até como estímulo para o aumento da taxa de natalidade, que tem caído muito", disse. A taxa de natalidade no Brasil já atingiu a média de 1,8 filho por mulher - nível que era esperado pelas projeções do IBGE para 2043. Esse índice, abaixo do nível de reposição da população, é comparável a de países desenvolvidos.

Entidades representativas do setor produtivo, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), já se manifestaram, no entanto, contra a ampliação de qualquer licença.

Outras propostas

Também estão em análise na Câmara o Projeto de Lei 2141/07, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que aumenta o período da licença-paternidade de 5 para 10 dias; e as PECs 114/07, do deputado Arnaldo Vianna (PDT-RJ), que concede estabilidade no emprego ao pai durante a gravidez da mãe, quando seu salário for a única fonte de renda da família; e 494/06, do Senado, que estende o direito das licenças-maternidade e paternidade obrigatórias aos pais adotivos.

Nenhum dos projetos que tramitam na Casa muda a forma de financiamento da licença-paternidade. Atualmente ela é paga pelo próprio empregador, enquanto a licença-maternidade é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

23/09/2008
Turnos: jornada especial só se aplica se expediente adentrar horário noturno

Para que um trabalhador tenha direito à jornada de seis horas do sistema de turnos ininterruptos de revezamento, é necessário que se caracterize o trabalho nos horários noturno e diurno. A alternância apenas entre dois turnos, sem a comprovação de que as jornadas se alternam em expedientes de dia e à noite, é insuficiente para configurar os turnos ininterruptos. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) que indeferira o pagamento de horas extras pelo trabalho nessas condições. A SDI-1 reformou decisão da Terceira Turma do TST, que havia reconhecido o direito à jornada de seis horas a uma trabalhadora da Chocolates Garoto S/A.

Na reclamação trabalhista movida contra a Garoto, a trabalhadora afirmou, em audiência, que só se revezava em dois dos três turnos. Argumentou que o turno ininterrupto se caracteriza pelo sistema de produção adotado pela empresa, e não pelo horário do trabalhador isoladamente. Tanto no primeiro quanto no segundo graus, o entendimento foi o de que o turno ininterrupto de revezamento pressupõe que o trabalhador se reveze em todos os horários que compõe os turnos. “Se o empregador mantém três turnos e o empregado só trabalha em dois, não ocorre a figura do turno ininterrupto de revezamento, com alterações dos horários que tornam biologicamente nefasta a prestação de serviços”, afirmou o TRT/ES.

O entendimento foi reformado pela Terceira Turma do TST, ao julgar recurso ordinário da operária. De acordo com a decisão da Turma, “não há necessidade, para a caracterização do sistema, que a alternância se dê em três turnos, bastando a constatação de que o trabalho é exigido de forma continuada e simultânea, durante o dia e durante a noite – mesmo que em dois turnos -, pois estará plenamente comprometida a possibilidade de organização pessoal”.

A empresa interpôs então embargos à SDI-1 alegando que o TRT/ES não teria explicitado se os turnos trabalhados pela empregada compreendiam os horários diurno e noturno. Para a Garoto, a alternância em três turnos e em horários diurno e noturno seria imperativa para a caracterização dos turnos de revezamento.

O relator, ministro Brito Pereira, explicou que a Orientação Jurisprudencial nº 360 da SDI-1 garante a jornada especial de seis horas, prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em apenas dois turnos, desde que compreendam, no todo ou em parte, o horário noturno e o diurno, “pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde”. No caso, porém, não havia a comprovação de que o horário de trabalho da operária adentrava o período noturno, o que descaracteriza o regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. ( E-ED-RR-668032/2000.0)

(Carmem Feijó)


23/09/2008
Acordo coletivo isenta Perdigão de pagar troca de uniforme como hora extra

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Perdigão Agroindustrial S/A e determinou a aplicação de norma coletiva segundo a qual o tempo destinado à troca de uniforme (dez minutos anteriores ao início do trabalho) não é computado na jornada de trabalho dos empregados. “Havendo previsão em acordo coletivo da tolerância de dez minutos entre a troca de uniforme e o registro de ponto, esta deve prevalecer, não havendo como reconhecer a ilegalidade da cláusula”, explicou o relator da matéria, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

O processo foi movido por uma auxiliar de produção. Ao ser demitida, em 2006, alegou fraude por parte da empresa na marcação da jornada, entre outros motivos, porque o registro de ponto só se dava após a troca do uniforme, no início do expediente, e antes, ao fim da jornada, o que poderia representar até 28 minutos diários. A Vara do Trabalho de Videira (SC) julgou procedente o pedido e condenou a Perdigão a lhe pagar as horas extras pedidas, entre elas a soma dos minutos gastos na troca de uniformes.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que considerara os dez minutos como tempo à disposição da empresa, pois os empregados não poderiam começar suas atividades sem estar devidamente uniformizados. O TRT/SC julgou inválida a cláusula do acordo coletivo em sentido contrário por entender que esta “contraria frontalmente os princípios que norteiam o Direito do Trabalho e as garantias mínimas insertas na CLT”. Ao recorrer ao TST, a Perdigão sustentou que a Justiça do Trabalho da 12ª Região, ao deixar de reconhecer a validade da cláusula coletiva, teria afrontado a Constituição Federal, que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos.

O relator observou em seu voto que a Constituição, em diversos pontos, “trata da flexibilização das normas de Direito do Trabalho. “Algumas normas rígidas anteriores cederam lugar a regras flexíveis, que podem ser alteradas de acordo com a realidade e as necessidades das empresas e dos trabalhadores”, destacou. “Tudo isso como forma de preservar a saúde das empresas e, conseqüentemente, o emprego e o bem-estar social dos trabalhadores.”


Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a autenticidade do acordo deve ser reconhecida. “Na interpretação de acordos e convenções coletivas prevalece o princípio do conglobamento, segundo o qual as normas devem ser consideradas em seu conjunto, e não de forma isolada”, afirmou. Isso quer dizer que, no processo de negociação, empresa e sindicato fazem concessões mútuas. “Cada parte envolvida cede em determinado ponto para obter vantagens em outro para que, ao final, estejam ambas satisfeitas com o resultado obtido”, explicou o relator. “Assim, em obediência à Constituição Federal, deve ser excluído da condenação o pagamento como extraordinário dos dez minutos diários gastos com a troca de uniformes, por representar a vontade das partes e contar com a participação do sindicato da categoria profissional”, concluiu. ( RR-214/2007-020-12-00.0)

(Lourdes Côrtes e Carmem Feijó)