 |
CONGRESSO EM FOCO, 23 de
setembro de 2008
Governo Lula atinge recorde de aceitação,
diz Sensus
Pesquisa divulgada hoje (22) pela Confederação Nacional dos Transportes
(CNT), realizada pelo instituto Sensus, revelou que a avaliação
positiva em relação ao governo Lula atingiu índices recordes
em setembro. Segundo dados do estudo, a aceitação atingiu 68,8%,
em contrapartida aos 57,5% alcançados em abril deste ano, o que mostra
um crescimento de mais de dez pontos percentuais.
A avaliação é a
melhor desde 2003, ano em que tomou posse e obteve 83,6% de aprovação.
Entre as duas mil pessoas entrevistadas nos dias 15, 16 e 17 deste mês,
em 136 municípios de 24 estados, somente 16,6% desaprovaram a
atuação do presidente.
A pesquisa mostrou também
qual a tendência do eleitorado brasileiro para a eleição
presidencial de 2010. Em votação espontânea, Lula
aparece com 23,4% das intenções de votos, seguido com distância
do tucano José Serra (PSDB), atual governador de São Paulo,
com 6,7%; do governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), com
3,3%; e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT), que teria
1,9%. O percentual de indecisos, no entanto, foi elevado, sendo que 56,7%
dos entrevistados não sabem em quem votarão.
Em sua conclusão,
a pesquisa atribui o crescimento da aprovação ao presidente
Lula ao “bom momento da economia e ao discurso direto que ele
tem em relação à população”.
Segundo os levantamentos do CNT/Sensus, Lula atingiu a maior popularidade
de um governante desde o início dos estudos feitos pelo grupo.
Os destaques do governo são para o Bolsa-Família, Bolsa-Alimentação,
Bolsa-Escola, Vale-Gás, Programa Fome Zero e Programa Primeiro
Emprego.
|
FOLHA
DE SÃO PAULO, 23 de setembro de 2008 | Brasil
ELEIÇÕES 2008 / EFEITO LULA
44% votariam em candidato apoiado
por Lula, diz Sensus
75% escolheriam candidatos do governo
para a continuidade de programas sociais | Pesquisa encomendada pela
CNT aponta ainda recorde de avaliação positiva da gestão
petista, com 68,8%, maior índice desde 1998
LETÍCIA SANDER
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Pesquisa do Instituto
Sensus encomendada pela CNT (Confederação Nacional
do Transporte) e divulgada ontem mostra o potencial do presidente
Lula como cabo eleitoral nas eleições municipais de
outubro: 44,1% dos entrevistados admitiram a possibilidade de votar
no candidato apoiado ou indicado pelo presidente.
Desse percentual, 15,5% declararam que o candidato de Lula é "o único
em quem votariam". Segundo Ricardo Guedes, diretor do Sensus, esse percentual,
que representa o potencial de transferência direta de votos, é alto. "Tradicionalmente,
os presidentes transferem cerca de 10%, nessa faixa."
O instituto também questionou os entrevistados se, nas próximas
eleições, eles votariam nos candidatos do governo para a continuidade
dos programas sociais: 75,3% disseram que sim contra 13,6% que responderam
negativamente.
A ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), que é aventada como a candidata
escolhida por Lula para sucedê-lo em 2010, aparece, em uma das simulações
da pesquisa, com 8,4%, atrás de José Serra (PSDB), 38,1%, Ciro
Gomes (PSB), 17,4%, e Heloísa Helena (PSOL), 9,9%. Em abril, Dilma tinha
6,2%, segundo o Sensus. Na pesquisa espontânea, Lula é campeão
de menções (23,4%), seguido por Serra, com 6,7%.
O levantamento aponta que o governo petista alcançou o recorde de sua
popularidade, com 68,8% de avaliação positiva, maior índice
de um presidente desde 1998. A aprovação pessoal de Lula chegou
a 77,7%, índices somente superados no início de 2003, quando
o presidente assumiu o cargo. Em janeiro daquele ano, 83,6% aprovaram o seu
mandato.
|
FOLHA DE SÃO PAULO,
23 de setembro de 2008 | Brasil
Pesquisa é como uma fotografia,
diz presidente
DE NOVA YORK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Apesar de dizer que não
se "abala" com pesquisas, o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva afirmou ontem, em Nova York, que levantamentos "retratam
o momento em que você tirou a fotografia" e que o país
vive, segundo ele, um "momento bom".
" Eu não me abalo com pesquisas nem quando ela está em baixo
nem quando está em cima, porque ela na verdade retrata o momento em que
você tirou a fotografia. Eu acho que o Brasil vive um momento bom, um momento,
eu diria, de crescimento", disse, no lançamento da campanha "Brasil
Sensacional", da Embratur.
" Os brasileiros estão percebendo que as coisas estão melhorando.
Eu gostaria que fosse mais rápido. Eu gostaria que a gente pudesse num
piscar de olho resolver todos os problemas. Mas nós estamos no caminho
certo e vamos continuar trabalhando."
O presidente antecipou em um dia a volta. Ele e sua comitiva retornariam ao
Brasil na noite de quinta-feira, mas o grupo sairá dos EUA amanhã à noite.
Segundo o Planalto, os compromissos agendados para quinta-feira foram adiantados.
|
AGÊNCIA
DIAP, 23 de setembro de 2008
MOBILIDADE SOCIAL
14 milhões de brasileiros ascenderam
socialmente, diz Ipea

Pesquisa diz que 10,2 milhões
subiram de estrato social baixo para médio. Ipea divulgou
levantamento nesta segunda-feira (22)
Quase 14 milhões de
brasileiros ascenderam socialmente no País entre 2001 e 2007,
de acordo com um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea) divulgado nesta segunda-feira (22).
De acordo com a pesquisa "Pobreza
e mudança social", 10,2 milhões de brasileiros
passaram de estrato social de renda mais baixa (até R$ 545,66)
para a faixa de renda média (de R$ 545,66 a R$ 1.350,82),
e 3,6 milhões saltaram da renda média para estrato
mais alto (acima de R$ 1.350,82).
A pesquisa foi feita com
base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio
(Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). No período, o Produto Interno Bruto (PIB) aumentou
23,8% e a renda familiar per capita 15,6%.
Evolução social
"As pessoas caminharam
socialmente superando a inflação e o crescimento médio
do país entre 2001 e 2007", disse a jornalistas o economista
do Ipea, Ricardo Amorim.
"Foi uma mobilidade
social importante no País que não se via há muito
tempo, desde os anos 80", acrescentou ele, creditando essa ascensão
aos programas de transferência de renda (Bolsa Família), à política
de aumento real do salário mínimo e ao crescimento
mais forte da economia.
O Ipea traçou também
um perfil do brasileiro que avançou socialmente. "Para
os estratos mais baixos há influência mais forte do
salário mínimo e transferêncais de renda e para
a renda maior há um claro impacto do mercado de trabalho melhor",
disse Amorim. (Com G1 e Reuters)
|
AGÊNCIA DIAP, 23 de
setembro de 2008
DESEQUILÍBRIO
Brasil levará 18 anos para
alcançar média mundial de desigualdade de renda
Embora a desigualdade da distribuição
de renda no Brasil esteja em queda, tendo recuado 7% nos últimos
seis anos, ainda faltam pelo menos 18 anos para o país se
alinhar à média da desigualdade mundial. A avaliação
foi feita, nesta segunda-feira (22), pelo pesquisador do Instituto
de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), Ricardo Paes de
Barros.
A taxa de redução
da desigualdade no Brasil é considerada uma das mais aceleradas
do mundo, mas não suficiente, segundo o pesquisador, para colocar
o país na média mundial.
“A nossa desigualdade é imensa.
Mas, na velocidade que vamos, para fazê-la chegar à desigualdade
registrada no mundo, ainda temos que repetir o nosso desempenho dos últimos
seis anos. São três vezes, ou seja, 18 anos”, afirmou. “Estamos
24 anos atrasados, já tiramos seis.”
Segundo ele, a desigualdade no
país ainda é um problema, apesar da queda nos índices
ser “consistente”, puxada pelo aumento da renda dos mais
pobres. Os 20% dos brasileiros mais pobres têm renda mensal de
cerca de U$ 1,2 mil, enquanto a média de renda per capita no país é de
U$ 8,4 mil.
Para Barros, o desafio da política
social para os próximos anos é reduzir a desigualdade social
elevando a renda obtida pelos mais pobres por meio do trabalho. Segundo
o pesquisador do Ipea, os programas assistenciais como o bolsa família,
além dos benefícios da previdência, não são
saídas capazes de dar fim ao problema.
"O bolsa família
oferece condições mínimas de a pessoa procurar um
emprego, educar os filhos, mas é preciso uma política que
dê oportunidade de aproveitar o potencial produtivo do cidadão,
para que ele gere renda e saia da pobreza por seus próprios meios”,
destacou.
De acordo com o Ipea, dentre
74 países sobre os quais há informações a
respeito da evolução do coeficiente Gini (índice
que mede a diferença entre os mais ricos e os mais pobres do país),
menos de 25% conseguiram reduzir a desigualdade no mesmo ritmo que o
Brasil (7%).
O progresso, no entanto,
só fez o país subir cinco posições no ranking
da desigualdade social, composto por 126 países. Assim, 113
países apresentam distribuição de renda menos
concentrada que a do Brasil, embora 62% deles tenham renda per capita
menor do que a brasileira. (Fonte: Agência Brasil)
|
FOLHA DE SÃO PAULO,
23 de setembro de 2008 | Cotidiano
Opinião
Desigualdade entre capital
e trabalho cresceu
CLÓVIS ROSSI
COLUNISTA DA FOLHA
Dois institutos oficiais, o Ipea
e o IBGE, insistem em vender ao público uma informação
incorreta, a de que caiu a desigualdade no Brasil.
Caiu apenas a desigualdade entre assalariados, a menos importante. Não
caiu a desigualdade entre a renda do trabalho e a renda do capital (derivada
de diversos tipos de investimentos).
Para desmontar a lenda da queda da desigualdade -que, aliás, a mídia
tem comprado preguiçosamente-, basta recorrer ao próprio Ipea,
ou mais exatamente a Marcio Pochmann, seu presidente, que, em recente artigo
para a revista do Cesit (Unicamp), não só apontou o fato de que
as pesquisas não medem todas as rendas, mas só as do trabalho,
como anexou uma tabela para demonstrar que está aumentando -e não
diminuindo- a parte da riqueza brasileira que é apropriada pelo capital,
em detrimento do trabalho.
Os salários ficavam, em 1959/60, com 56,6% da renda nacional, porcentagem
que, em 2005, havia caído para apenas 39,1%.
Recentíssimo estudo de três agências da ONU (Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento, Comissão Econômica
para a América Latina e Organização Internacional do Trabalho)
aponta na mesmíssima direção: "Juros, aluguéis
e lucros foram os itens da renda brasileira que mais cresceram desde a última
década, superando o rendimento dos trabalhadores. Os ganhos financeiros
representavam, em 1990, 38,4% da renda nacional. Em 2003, o peso havia subido
para 51,7%. A remuneração das pessoas ocupadas apresentou tendência
inversa e passou a ser a parte menor do bolo: caiu de 53,5% para 42,9%".
O professor Claudio Dedecca, professor do Instituto de Economia da Unicamp,
em entrevista recente, aponta a raiz da desinformação: nas pesquisas
que apontam queda da desigualdade, só entram os ganhos salariais e com
a rede de proteção social, como o Bolsa Família e a aposentadoria.
" Tais números equivalem apenas a 40% do PIB", diz Dedecca,
que acrescenta: "A renda com ganho de capital das classes A e B, à qual
os pesquisadores não têm acesso, deverá indicar aumento nessa
desigualdade".
Mesmo Marcelo Neri (Fundação Getulio Vargas), um dos mais respeitados
estudiosos do tema e entusiasta da redução da desigualdade, disse à Folha
há um mês: "As pesquisas não captam bem a renda dos
ricos e do capital em geral. Por isso, não acredito em estimativas de
ricos no Brasil a partir de pesquisas domiciliares".
Neri conta um dado definitivo a respeito: "Fizemos um experimento no Censo
e vimos que quem tem três carros ou mais no domicílio (sinal de
riqueza aparente) tem quatro vezes mais chances de omitir a resposta de renda
que quem não tem carro no domicílio, situação que
corresponde a boa parte da população brasileira". Conclusão
inescapável: "Neste sentido, a desigualdade brasileira, que já era
muito alta, tende a ser mais alta ainda".
Falta entender por que Ipea e IBGE não deixam claros os limites de suas
pesquisas e vendem uma informação parcial e, por isso, falsa.
|
CONGRESSO EM FOCO, 23 de
setembro de 2008
Somente vereadores podem analisar contas,
diz TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite de hoje (22), que as
cortes de contas estaduais não têm competência para julgar
os gastos dos chefes de Executivo municipais. Com a decisão, por quatro
votos a três, o TSE reforça o artigo da Constituição
que prevê ao Poder Legislativo a competência de aprovar ou reprovar
as contas dos prefeitos. Os ministros debateram o fato de a reprovação
pelos TCEs resultar na não concessão de registro eleitoral.
A decisão saiu após
a discussão de um recurso eleitoral especial do candidato a prefeito
do município paraibano de Catingueira José Edivan Félix
(PR), que teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-PB) em 18 de agosto. Félix, mesmo com as contas aprovadas
pela Câmara de Vereadores da cidade, teve sua candidatura negada
pelo TRE local. Os desembargadores entenderam que, por conta da recomendação
de reprovação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE),
o republicano não poderia se candidatar.
A matéria havia sido colocada
em votação no início do mês. O relator, ministro
Marcelo Ribeiro, posicionou-se favorável ao recurso, permitindo
que Félix pudesse se candidatar. Na visão do magistrado,
como a Câmara aprovou todas as contas, não tinha razão
para a candidatura ser negada. “O Tribunal de Contas é meramente
consultivo, não tem a prerrogativa de aprovar ou reprovar as contas
dos prefeitos”, afirmou Ribeiro.
Entretanto, o presidente do TSE,
ministro Carlos Ayres Britto, pediu vistas por entender que os TCEs têm
competência para julgar as contas. Ele também tinha pedido
mais tempo para analisar outros dois recursos sobre o mesmo tema. Na
sessão de hoje, ele se posicionou contrário à fiscalização única
do Poder Legislativo. Em um longo voto, que provocou um intenso debate
entre os ministros, Ayres Britto defendeu que, como o prefeito muitas
vezes é o ordenador de despesas da cidade, deveria passar pelo
crivo do tribunal de contas.
Votos
A decisão foi apertada.
Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Eros Grau e Fernando
Gonçalves. “Encontro dificuldade muito grande na estrutura
da Federação para admitir um órgão que é auxiliar
do legislativo estadual [TCEs] exerça poderes, competência
de julgamento do chefe de executivo municipal”, afirmou Eros Grau.
Marcelo Ribeiro, mesmo sendo
contrário à fiscalização pelos tribunais
de contas, afirmou que “aqueles que são responsáveis
por bens públicos devem ser julgados pelo Tribunal de Contas”.
Ele entende que a Constituição é clara quando delega às
câmaras municipais o poder de fiscalização.
Para Ayres Britto, entretanto,
as câmaras, na verdade, não têm poder de fiscalização,
já que não podem determinar qualquer tipo de sanção
ao chefe do Executivo. “Não pode nem dar multa”, comentou
o ministro. Votaram com ele os magistrados Joaquim Barbosa e Felix Fischer. “A
fiscalização das contas ficou enormemente fragilizada,
enfraquecida. Mas a decisão soberana, democracia é a vontade
da maioria”, finalizou o presidente do TSE.
Os ministros analisaram
também os outros dois processos sobre o mesmo tema, um de Imbuia
(SC) e outro de Ituporanga (SC). A corte tomou a mesma decisão,
reforçando a jurisprudência sobre a competência
das Câmaras de Vereadores. (Mário Coelho)
|
FOLHA
DE SÃO PAULO, 23 de setembro de 2008 | Dinheiro
Notícia do FGTS é "abominável",
diz Lula
Presidente nega reportagem da Folha que revelou
plano de reabrir compra de ações da Petrobras com recursos
do fundo | Petista já pediu a auxiliares estudo de formato jurídico
da operação, mas reunião sobre assunto prevista
para outubro é desmarcada
DE NOVA YORK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva negou ontem que já tenha decidido permitir o uso
do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para uma nova
rodada de investimentos na Petrobras, conforme revelou a Folha anteontem.
Apesar de negativa veemente, dizendo que nem pensou no assunto, Lula já pediu
a auxiliares que avaliassem o formato jurídico do uso do FGTS para capitalizar
a Petrobras no processo de exploração do pré-sal. Segundo
apurou a Folha, foi desmarcada ontem uma reunião para apresentação
desse formato jurídico antes prevista para o começo de outubro.
A negativa de Lula faz parte da contrariedade do governo com a divulgação
da notícia, que afetou o mercado de ações no Brasil e
antecipou detalhes de sua estratégia para propor uma nova Lei do Petróleo.
" Acho abominável alguém fazer uma manchete irresponsável
daquele jeito sem nunca terem conversado comigo e sem que eu nunca tivesse sequer
pensado na idéia. Eu fiquei surpreso com a matéria e acho isso
irresponsabilidade, porque isso mexe com o mercado, de uma coisa que eu nunca
falei", disse o presidente.
Em seguida, disse que deveriam ter sido consultados ele, "o ministro da
Fazenda ou o presidente do Banco Central ou o ministro do Planejamento ou o
ministro do Trabalho, que cuida do FGTS". E emendou: "Isso é irresponsabilidade,
e não contribui para o Brasil. Prejudica o nosso país".
Após a publicação da notícia, o ministro do Trabalho,
Carlos Lupi, confirmou que havia a discussão no governo. A Folha obteve
a informação de três auxiliares diretos do presidente,
que relataram a decisão de Lula de envolver trabalhadores e a classe
média no processo de capitalização da Petrobras.
A contrariedade de Lula se explica pelos vazamentos da discussão do
novo marco regulatório do petróleo, o que gerou protestos da
CVM (Comissão de Valores Imobiliários) ao Ministério da
Fazenda. Como empresa de capital misto, público e privado, a Petrobras
tem ações na Bolsa, com peso imenso no Ibovespa.
A revelação da decisão de usar o FGTS na Petrobras ocorreu
em meio a uma crise internacional que tumultua as Bolsas. Ou seja, na visão
do governo, não seria a hora mais conveniente de a notícia se
tornar pública. Ontem, em Nova York, Lula disse: "O governo não
tem preparado nada de ações [da Petrobras]. Nós entendemos
que, em momento de crise, você não pode tomar nenhuma medida precipitada".
Para que a medida seja adotada, Lula tem de enviar um projeto de lei ao Congresso,
a quem cabe aprovar o uso do FGTS para comprar ações.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse por meio da assessoria: "O
presidente me pediu para desmentir a notícia publicada pelo jornal Folha
de S.Paulo de que o governo estuda permitir o uso do FGTS para capitalizar
a Petrobras".
Também por meio da assessoria, Lupi disse ter "simpatia" pela
idéia e confirmou que o Conselho Curador do FGTS já discutiu
uma fórmula para permitir nova rodada de investimentos do fundo na Petrobras.
O conselho, formado por representantes do governo, trabalhadores e empresas,
decide como investir recursos do FGTS.
Lupi, que anteontem confirmara a notícia da Folha, disse ontem por meio
da assessoria que apenas comentara que a "medida seria boa para o trabalhador".
Afirmou que não se manifestaria mais porque "o presidente Lula
já falou".
Declaração "absurda"
O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, divulgou nota
criticando Mantega e apoiando o uso do FGTS na Petrobras. A Força pretende
convidar outras centrais sindicais para se reunir "nos próximos
dias para discutir o tema" e "levar a reivindicação
de opção de compra das ações" a Lula.
" Causou estranheza a informação divulgada hoje de que o ministro
da Fazenda, Guido Mantega, se coloca contra a venda de ações da
Petrobras para os trabalhadores. A declaração é absurda
e revela que o ministro é contra socializar o capital, contra a distribuição
de renda e que os trabalhadores lucrem com as riquezas do país",
disse a nota da central.
Já a CUT é contrária ao uso do FGTS para capitalizar a
Petrobras. Segundo o presidente da central, Artur Henrique, a medida poderia
descapitalizar as contas individuais do fundo e prejudicar os investimentos
em saneamento e habitação. A UGT (União Geral dos Trabalhadores)
defendeu que os trabalhadores apliquem os recursos do FGTS na Petrobras.
Já a CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção)
manifestou-se contra a medida e disse que as afirmações de Lula
demonstram "bom senso".
(DANIEL BERGAMASCO, JULIANNA SOFIA e KENNEDY
ALENCAR)
|
FOLHA DE SÃO PAULO,
23 de setembro de 2008 | Dinheiro
Saiba mais
Fundo já rendeu mais
de 700%
DA REPORTAGEM LOCAL
O fundo de investimento que aplica
recursos em ações da Petrobras é um Fundo Mútuo
de Privatização (FMP-FGTS) e foi criado em agosto de 2000
pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Na época, mais de 312
mil trabalhadores -que podiam colocar no fundo entre R$ 300 e 50% do
saldo da sua conta FGTS- aderiram; a captação chegou a
R$ 1,6 bilhão. Hoje, existem 45 fundos FMP-FGTS registrados na
CVM (Comissão de Valores Mobiliários), com 103.016 cotistas
e patrimônio líquido total de R$ 8,432 bilhões.
De 2000 até a quarta-feira passada, o investimento rendeu 766,8%, um
ganho 742,5% superior ao de quem deixou o dinheiro na conta regular do FGTS.
No mesmo período, a poupança rendeu aproximadamente 97%.
|
AGÊNCIA DIAP, 23 de
setembro de 2008
FUNDO DE GARANTIA
Força Sindical repudia posição
de Mantega sobre Petrobras
Em nota, divulgada nesta segunda-feira
(22), o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva
(Paulinho), repudiou a posição contrária do
ministro da Fazenda, Guido Mantega, de vender ações
da Petrobras para os trabalhadores.
"A declaração é absurda
e revela que o ministro é contra socializar o capital, contra
a distribuição de renda e que os trabalhadores lucrem com
as riquezas do país", diz a nota da Força.
Leia a íntegra da nota:
“Causou estranheza a informação
divulgada hoje de que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, se coloca
contra a venda de ações da Petrobras para os trabalhadores.
A declaração é absurda e revela que o ministro é contra
socializar o capital, contra a distribuição de renda e
que os trabalhadores lucrem com as riquezas do País.
A compra de ações
será um mecanismo importante para capitalizar a estatal durante
a exploração de petróleo da camada pré-sal.
A medida é extremamente positiva é só trará benefícios
para o Brasil.
A Força Sindical é favorável
que os trabalhadores apliquem recursos do FGTS na compra de ações
da Petrobras. Ressaltamos que a Força Sindical foi incentivadora
quando do governo de FHC decidiu vender ações da estatal
aos trabalhadores, no ano de 2.000. Destacamos, ainda, que quem optou
pela aquisição teve lucratividade bem superior aos rendimentos
do FGTS.
Informamos que iremos convidar
todas as demais centrais sindicais para a realização de
uma reunião nos próximos dias para discutir o tema. A intenção é levar
a reivindicação de opção de compra das ações
da estatal ao presidente Lula.
Paulo
Pereira da Silva (Paulinho)
Presidente da Força Sindical”
|
AGÊNCIA DIAP, 23 de setembro de 2008
FUNDO DE GARANTIA
UGT defende uso do FGTS para comprar
ações da Petrobras
A polêmica continua. Notícia
que o Governo permitiria que os trabalhadores usassem parte do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra de ações
da Petrobras caiu como uma bomba no Planalto. Dos EUA, o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva mandou que o ministro da Fazenda, Guido Mantega,
dissipasse o “boato”.
E ele o fez. Convocou a imprensa
e disse que em nenhum momento se cogitou a utilização desses
recursos e que não existem estudos sobre o assunto. A Força
Sindical, em nota pública, criticou a posição do
ministro.
A UGT (União Geral dos
Trabalhadores) também critica a posição do Governo,
e, sobretudo, de Mantega, e afirma ainda que “apóia a sugestão
do presidente Lula, pois quer que os trabalhadores tenham oportunidade
de serem acionistas da Petrobras”, por meio do FGTS.
Leia a íntegra da nota da UGT:
“O lucro do Pré-Sal é dos
trabalhadores, através do FGTS
A União Geral dos Trabalhadores
(UGT) quer que os trabalhadores apliquem os recursos do FGTS na compra
de ações da Petrobras, como sugeriu o presidente Lula,
apesar das surpreendentes manifestações em contrário
do ministro da Fazenda Guido Mantega.
A UGT apóia a sugestão
do presidente Lula, pois quer que os trabalhadores tenham a oportunidade
de serem acionistas da Petrobras, através do FGTS. ‘É a
maneira mais direta e transparente de o governo federal acessar os recursos
do FGTS e repassar a cada trabalhador os ganhos obtidos com as ações
da Petrobras’, afirma Ricardo Patah, presidente da UGT.
Caso seja adotado o veto do ministro
Guido Mantega, de acordo com as notícias mais recentes, os trabalhadores
correm o risco de ter os recursos do FGTS usados para financiar o pré-sal
sem que participem dos eventuais lucros. E o FGTS continuará a
amargar um dos mais baixos e vergonhosos rendimentos, compostos pela
Taxa Referencial (TR) mais 3%. Que ajudou a acumular o prejuízo
de R$ 197 bilhões no FGTS, desde 1967.
Junto com as demais centrais
vamos pedir audiência ao presidente Lula para definir como usar
o FGTS para investir nas ações da Petrobras.
Ricardo
Patah
Presidente da UGT”
|
FOLHA DE SÃO PAULO, 23 de setembro de
2008 | Dinheiro
Governo terá mais R$ 5,1 bi
para gastar neste ano
Recursos virão do aumento da arrecadação
tributária
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O crescimento contínuo
da arrecadação tributária, em especial do Imposto
de Renda, acaba de dar ao governo Lula mais R$ 5,1 bilhões para
um novo aumento de despesas, o primeiro desde que foi elevada a meta
de aperto fiscal deste ano.
Na quarta revisão bimestral das projeções orçamentárias,
divulgada ontem, a área econômica elevou de R$ 715,7 bilhões
para R$ 723,7 bilhões a receita esperada em 2008. Desde que o Orçamento
foi aprovado pelo Congresso, o aumento já acumula R$ 36,1 bilhões.
Graças à surpreendente expansão da carga tributária,
mesmo após a derrubada da CPMF, o governo tem conseguido não
só elevar as despesas obrigatórias, com um pacote de reajustes
salariais generalizados para os servidores públicos, como a meta de
superávit primário -a parcela da receita destinada ao abatimento
da dívida pública.
A nova reestimativa de arrecadação é a primeira desde
que, em junho, R$ 14,2 bilhões em recursos orçamentários
foram separados para compor o fundo soberano -instrumento originalmente concebido
para intervenções no mercado de câmbio, mas que, na prática,
foi utilizado para endurecer o aperto fiscal e contribuir para o combate à inflação.
Nem toda a receita adicional poderá ser usada livremente, porque também
foram elevadas as projeções de despesas obrigatórias,
como transferências constitucionais aos Estados e aos municípios
e pagamentos de benefícios do INSS.
Segundo o Ministério do Planejamento, não haverá novos
aportes para o fundo soberano, ou seja, a meta de superávit primário,
que passou de 3,8% para 4,3% do Produto Interno Bruto, não será novamente
alterada. A maior parte do dinheiro novo irá para a Saúde; novos
projetos incluídos no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)
e a Defesa também serão contemplados.
O valor liberado coincide com o aumento da estimativa oficial para a arrecadação
do Imposto de Renda em 2008, graças aos efeitos do crescimento econômico
sobre os lucros das empresas, os salários e os empregos gerados. Mesmo
sem novas alíquotas, o IR tem puxado a expansão da receita nos últimos
meses e deve arrecadar R$ 178,9 bilhões no ano.
A segunda maior reestimativa é a da contribuição previdenciária,
cuja receita esperada passou de R$ 162 bilhões para R$ 163,7 bilhões,
refletindo o aumento do emprego formal.
|
AGÊNCIA DIAP, 23 de
setembro de 2008
Salário mínimo como base
de cálculo de outros direitos: o STF e a Súmula Vinculante
4
Por: Carlos Alberto Pereira de
Castro*
A edição, pelo
Supremo Tribunal Federal, da súmula vinculante nº 4, buscou
solucionar as controvérsias existentes sobre a matéria “salário
mínimo” e sua utilização como indexador de
outros direitos.
O texto da súmula foi
publicado com o seguinte teor:
“Salvo os casos previstos
na Constituição Federal, o salário mínimo
não pode ser usado como indexador de base de cálculo de
vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído
por decisão judicial.”
A matéria foi sumulada
após o julgamento do Recurso Extraordinário 565.714-SP,
no qual policiais militares paulistas pretendiam que o Estado de São
Paulo passasse a aplicar, como base de cálculo do adicional de
insalubridade, o total dos vencimentos recebido por eles, e não
o salário mínimo, como determina a Lei Complementar 432/85,
de São Paulo, até hoje não revogada.
Naquele julgamento, seguindo
o voto da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, a Corte
concluiu que a referida lei, anterior à Constituição
de 1988, não teria sido recepcionada pela nova ordem jurídica
inaugurada por esta Carta Magna. Todavia, também concluíram
os Ministros pela impossibilidade de, por decisão judicial, se
alterar a base de cálculo de vantagem pecuniária auferida
por servidor público.
A solução para
o caso, sem causar prejuízo aos autores, que poderiam deixar de
receber o benefício por falta de uma base de cálculo, argumentou
a relatora, seria calcular o valor do salário mínimo na
data do trânsito em julgado do recurso. A partir daí, esse
valor ficaria desindexado do salário mínimo e passaria
a ser atualizado de acordo com lei que venha a regular o tema, o que
foi acolhido pelos demais Ministros.
A decisão foi considerada
como sendo de “repercussão geral”, na forma da Lei
11.418/06, constituindo precedente vinculativo para a rejeição
de recursos sobre a mesma matéria, contrários ao entendimento
fixado pelo STF.
No acórdão em questão,
fica claro que a intenção do Pretório é gerar
repercussão também no regime de pagamento do adicional
de insalubridade previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – ou
seja, a repercussão geral também atinge processos em curso
na Justiça do Trabalho sobre a matéria “base de cálculo
do adicional de insalubridade devido a empregados regidos pela CLT”.
A decisão termina com
uma controvérsia interna na Corte Suprema, pois, como salientado
no acórdão do leading case, havia dois entendimentos opostos
entre as 1ª e 2ª Turmas do STF, uma acolhendo a possibilidade
de indexação do adicional de insalubridade ao salário
mínimo e outra pela impossibilidade de se manter tal base de cálculo
após a Constituição de 1988.
A certidão de julgamento
do RE 565.714 registra o entendimento vencedor:
“O Tribunal, por unanimidade
e nos termos do voto da relatora, negou provimento ao recurso extraordinário,
declarando a não-recepção, pela Constituição
Federal, do parágrafo 1º e da expressão “salário
mínimo”, contida no caput do artigo 3º da Lei Complementar
432/1985, do estado de São Paulo, fixando a impossibilidade de
que haja alteração da base de cálculo em razão
dessa inconstitucionalidade.”
Nota-se, portanto, que o STF
se posicionou no sentido de que nenhuma lei – anterior ou posterior à promulgação
da Constituição de 1988 – pode ser considerada “conforme
a Constituição” ao estabelecer o salário mínimo
como base de cálculo de vantagens pecuniárias, seja a servidores
públicos, seja a empregados. Entretanto, também deixou
claro que não seria função do Poder Judiciário,
mediante sentença, alterar a base de cálculo prevista legalmente.
Este entendimento, portanto,
se diferencia daquele esposado em alguns acórdãos anteriores,
como o RE 439.035-ES, que ordenava, em julgado de dezembro de 2007:
“Recurso extraordinário.
2. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. 3. Vedação
de vinculação ao salário mínimo. Posicionamento
da 1a Turma. Adesão. 4. Restabelecimento do critério estabelecido
pelo Tribunal de origem para fixação da base de cálculo.
5. Recurso extraordinário conhecido e provido”.
O Tribunal Superior do Trabalho,
atento ao posicionamento externado pelo STF, em decisão proferida
por sua 7ª Turma em 27.05.2008, manteve a aplicação
do salário mínimo como base de cálculo do adicional
de insalubridade, salvo quando a hipótese dê ensejo à aplicação
da súmula 17 daquele Tribunal Superior; ou seja, quando o trabalhador
tenha piso profissional, convencional ou normativo, hipóteses
em que a base de cálculo é substituída por algum
destes.
Como bem explica o Ministro Ives
Gandra Filho, “o STF, ao analisar a questão constitucional
sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade e editar
a Súmula Vinculante nº 4, adotou técnica decisória
conhecida no direito constitucional alemão como “declaração
de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade“: a norma,
embora declarada inconstitucional, continua a reger as relações
obrigacionais, em face da impossibilidade de o Poder Judiciário
se sobrepor ao Legislativo para definir critério diverso para
a regulação da matéria” (informativo do TST
do dia 27.5.2008).
Assim, prevalece a regra da CLT
até que outra venha a substitui-la, mantendo-se, até lá,
o salário mínimo como base de cálculo do adicional
de insalubridade para aqueles empregados que não tenham piso profissional,
convencional ou normativo estabelecidos.
Um último aspecto a ser
lembrado é que a súmula vinculante nº 4 não
veda que se estabeleçam condenações (por exemplo,
indenizações por danos ou fixação de valores
de pensão alimentícia) em número de salários
mínimos. O entendimento do STF sobre este tema, desde antes da
edição da súmula, já era pacífico:
“A jurisprudência
desta Corte admite a possibilidade de condenação em salários-mínimos,
desde que a atualização seja feita de acordo com índices
oficiais de correção monetária” (AI-AgR 603843-RJ,
1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Levandowski, 29.4.2008).
Aguarda-se, portanto, que o legislador
ordinário providencie a alteração necessária
no texto da CLT, para que esta seja finalmente adequada ao texto constitucional
vigente, estabelecendo-se como base de cálculo do adicional de
insalubridade o salário contratual do empregado, por questão
de tratamento isonômico, pois a súmula 17 do TST acaba por
diferenciar empregados que tenham piso salarial daqueles que não
o possuem.
(*) Juiz do Trabalho titular
da 4ª Vara de Blumenau (SC), mestre em Ciência Jurídica
e professor de Direito Previdenciário, participante do Fórum
Nacional da Previdência Social. É autor da obra “Manual
de Direito Previdenciário”, 9ª edição,
Conceito Editorial.
|
AGÊNCIA CUT, 23 de
setembro de 2008
Justiça paga atrasados do INSS
a 44 mil beneficiários
Por: Agora
No TRF 3, que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, 5.781 segurados
receberão R$ 48,5 milhões. Pagamento será feito no dia
10 de outubro
O CJF (Conselho da Justiça
Federal) liberou ontem o pagamento de R$ 235,2 milhões em atrasados
(diferenças não pagas pelo INSS nos últimos cinco
anos) para 44.344 segurados no país. Eles irão receber
a partir do dia 10 de outubro, na forma de RPVs (Requisições
de Pequeno Valor). Por esse tipo de pagamento, o limite de valor é de
60 salários mínimos (hoje, R$ 24.900).
Cada segurado no país
deverá receber, em média, R$ 5.305. Recebem a grana os
aposentados e pensionistas que ganharam ações de revisão
ou de concessão de benefício contra o INSS na Justiça. É preciso
que o processo esteja finalizado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
No TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba
os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, R$ 48,5 milhões
em atrasados serão pagos a 5.781 segurados. Cada beneficiado desses
dois Estados deverá receber, em média, R$ 8.400. A grana
será depositada no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica
Federal.
O segurado com direito aos atrasados
será informado, por meio de carta, sobre o valor, a data e o local
de pagamento. Para receber no banco, será preciso apresentar um
comprovante de identidade, um comprovante do benefício e o CPF.
Depois que a ação de revisão ou de concessão
de benefício é julgada e não há mais chance
de recurso, o TRF faz a solicitação de pagamento dos atrasados
ao CJF.
O dinheiro sai do Tesouro Nacional.
Todos os meses, o pagamento de RPVS é liberado. Já os precatórios
(atrasados com valor superior a 60 salários mínimos) são
pagos apenas uma vez por ano. O lote de atrasados que será pago
em outubro se refere às solicitações recebidas pelo
CJF no mês de agosto.
Como
saber
Para saber se irá receber os atrasados a partir do dia 10, o segurado
que já teve a ação julgada e ganha, sem chance de recurso
para a Previdência Social, deve consultar o andamento do caso no tribunal
para saber se o pedido de pagamento por meio de RPV foi feito em agosto. A
demora entre o pedido e o pagamento é de cerca de dois meses.
Os pedidos de RPV feitos
pelos tribunais neste mês poderão sair em novembro. A
consulta do andamento processual para quem entrou com a ação
em Mato Grosso do Sul ou em São Paulo pode ser feita no site
do TRF 3, que é o www.trf3.jus.br. No lado direito do site,
o segurado deve escolher o tipo de consulta dependendo de onde está o
processo -no TRF 3 ou no Juizado Especial Federal (para ações
com atrasados a receber de até 60 salários mínimos). É preciso
ter em mãos o número do processo.
Atualizado em ( terça, 23 setembro 2008 )
|
AGÊNCIA SENADO, 23
de setembro de 2008
PROJETOS
Projeto amplia oportunidades de trabalho
para adolescentes entre 14 e 16 anos
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentou à Casa no início da última
semana um projeto de lei (PLS 352/08) que tem por objetivo autorizar empresas
públicas ou privadas a contratarem com carteira assinada adolescentes
entre 14 e 16 anos fora dos limites do contrato de trabalho do menor aprendiz,
definidos pela Lei 8.069/90 - conhecida como Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
Atualmente, o artigo 7º,
inciso XXXIII da Constituição proíbe "qualquer
trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de 14 anos". A proposta de Alvaro Dias amplia as possibilidades
de trabalho nesta faixa etária ao acrescentar a possibilidade
de programas supervisionados pelo Ministério Público ou
pelo Poder Judiciário serem enquadrados como contratos de trabalho
do menor aprendiz.
Em sua justificação,
Alvaro Dias observa que a legislação em vigor "engessa
qualquer possibilidade [de trabalho], mesmo quando o adolescente é supervisionado
ou amparado por algum tipo de programa social de caráter público".
Para ele, essa vedação acaba colocando muitos jovens adolescentes
que precisam do trabalho para sua sobrevivência e de sua família
numa situação delicada.
"As sugestões que
apresentamos são uma tentativa de dar elasticidade aos órgãos
responsáveis pela criança e adolescente, de promover o
seu desenvolvimento, possibilitando o trabalho em situações
administradas e supervisionadas, impedindo a desagregação
social da nossa juventude", diz o representante do Paraná.
Assim, dentre as modificações
sugeridas ao texto do Estatuto, Alvaro Dias propõe que a formação
técnico-profissional do adolescente obedeça, além
dos princípios já definidos pelo ECA, a necessidade social
e econômica da família e do próprio adolescente,
bem como a segurança social do mesmo.
O senador também destaca
a responsabilidade do Ministério Público quanto à autorização
do trabalho do menor em determinados locais ou atividades específicas,
bem como dos seus responsáveis legais e das autoridades judiciais
da cidade.
O contrato de aprendizagem é o
contrato de trabalho especial para jovem maior de 14 e menor de 24 anos
inscrito em programa de aprendizagem técnico-profissional, com
prazo determinado de no máximo 2 anos. A jornada de trabalho do
aprendiz é de no máximo 6 horas diárias, podendo
ser estendida para 8 horas no caso daqueles com ensino fundamental completo
e desde que neste período sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem
teórica.
O projeto de Alvaro Dias aguarda
o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Posteriormente, será enviado à Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será analisado
em decisão terminativa.
Laércio Franzon / Agência
Senado
|
NCST, 23 de setembro de 2008
Projeto prevê estabilidade para
mulher que perde bebê
O Projeto de Lei 3783/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para determinar que o aborto
não criminoso ou o falecimento do filho não interrompa a estabilidade
provisória assegurada à mulher desde a gravidez até cinco
meses após o parto.
Segundo o autor da proposta,
já existe decisão nesse sentido do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) de São Paulo. Ele cita o voto do juiz relator,
Ricardo Artur da Costa Trigueiros, segundo o qual a Constituição
explicita a garantia do direito da gestante desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto, nada dispondo
sobre a hipótese de a criança nascer ou não com
vida.
Salário
maternidade
A decisão judicial faz referência ainda à Lei 8.213/91,
que também definiu o parto como marco para a concessão do salário
maternidade, sem ter previsto o fim do benefício em caso de morte da
criança após o parto. O juiz entendeu que, como essa circunstância
não pode causar o fim da licença maternidade, ela também
não compromete a garantia de estabilidade assegurada pela Constituição.
Carlos Bezerra observa que a
decisão judicial favorável à manutenção
da estabilidade saiu por maioria de votos. "A jurisprudência
ainda oscila diante do assunto. Enquanto isso, diversas empresas demitem
funcionárias que perdem seus filhos durante o prazo da estabilidade
provisória. Estas perdem seus filhos, seus empregos, quiçá sua
dignidade", lamenta o parlamentar. Por isso, ele considera a sua
proposta como uma "medida de inteira Justiça".
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões
de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
|
AGÊNCIA CÂMARA,
23 de setembro de 2008
Câmara avalia mudanças
no período da licença-paternidade
A Câmara deve analisar nos próximos meses mudanças na legislação
relativa ao direito à licença-paternidade. Há propostas
que ampliam o período atual, que é de 5 dias, para 10, 15 e até 30
dias. Atualmente, a Constituição garante 5 dias de licença
para os homens e 120 para as mulheres.
No caso de adoção,
a licença-maternidade é de 120 dias para crianças
de até 1 ano; de 60 dias, até 4 anos; e de 30 dias, até 8
anos. Já a licença-paternidade para pai adotivo não
tem regulamentação, mas a Justiça e acordos coletivos
entre empresas e trabalhadores costumam conceder os 5 dias nos casos
de adoção de crianças até 8 anos.
Campanha
Na última quarta-feira (17), a Rede Brasileira de Homens pela Eqüidade
de Gênero lançou no Rio de Janeiro a campanha "Dá licença,
eu sou pai!", em defesa do Projeto de Lei 2430/07, da deputada Maria do
Rosário (PT-RS), que estende a licença-paternidade de 5 para
30 dias. Além dessa proposta, tramitam na Câmara outros projetos
para aumentar esse período.
Em julho, o Senado aprovou proposta
(PL 3935/08) da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que fixa em
15 dias o prazo para a licença. O projeto agora será analisado
pela Câmara. Entre as propostas dos deputados, está o PL
4028/08, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que cria uma licença-paternidade
opcional de 30 dias, quando a empresa em que a mãe trabalha negar
a prorrogação da licença-maternidade, prevista na
lei 11.770/08, aprovada pelo Congresso no último mês de
agosto. Essa lei ampliou a licença-maternidade de 120 para 180
dias, por meio da concessão de incentivo fiscal ao empregador.
Camata, que foi relatora do projeto
de lei que originou a lei, explica que só não inclui a
medida para os pais em seu relatório porque isso poderia atrasar
a tramitação da proposta. Se houvesse alterações,
o projeto retornaria ao Senado. "Amamentar é fundamental,
temos essa preocupação sim, mas não pode ficar só nos
ombros das mães o papel de cuidar dos filhos, é preciso
uma parceria e um compromisso entre pai e mãe", ressalta.
O deputado Alceni Guerra (DEM-PR),
que foi autor da emenda durante a Constituinte que deu origem à licença-paternidade, é favorável à extensão
facultativa da licença para os pais, como foi proposto por Rita
Camata. "Para evitar reação de empresas, para evitar
vetos do presidente, essa é a opção agora. Mais
tarde, será inevitável que a licença-paternidade
seja estendida, até como estímulo para o aumento da taxa
de natalidade, que tem caído muito", disse. A taxa de natalidade
no Brasil já atingiu a média de 1,8 filho por mulher -
nível que era esperado pelas projeções do IBGE para
2043. Esse índice, abaixo do nível de reposição
da população, é comparável a de países
desenvolvidos.
Entidades representativas do
setor produtivo, como a Confederação Nacional da Indústria
(CNI), já se manifestaram, no entanto, contra a ampliação
de qualquer licença.
Outras propostas
Também estão em análise na Câmara o Projeto de Lei
2141/07, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que aumenta o período
da licença-paternidade de 5 para 10 dias; e as PECs 114/07, do deputado
Arnaldo Vianna (PDT-RJ), que concede estabilidade no emprego ao pai durante
a gravidez da mãe, quando seu salário for a única fonte
de renda da família; e 494/06, do Senado, que estende o direito das
licenças-maternidade e paternidade obrigatórias aos pais adotivos.
Nenhum dos projetos que tramitam
na Casa muda a forma de financiamento da licença-paternidade.
Atualmente ela é paga pelo próprio empregador, enquanto
a licença-maternidade é paga pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
|
Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
23/09/2008
Turnos: jornada especial só se aplica
se expediente adentrar horário noturno
Para que um trabalhador tenha
direito à jornada de seis horas do sistema de turnos ininterruptos
de revezamento, é necessário que se caracterize o trabalho
nos horários noturno e diurno. A alternância apenas entre
dois turnos, sem a comprovação de que as jornadas se alternam
em expedientes de dia e à noite, é insuficiente para configurar
os turnos ininterruptos. Com este fundamento, a Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
restabeleceu decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região
(ES) que indeferira o pagamento de horas extras pelo trabalho nessas
condições. A SDI-1 reformou decisão da Terceira
Turma do TST, que havia reconhecido o direito à jornada de seis
horas a uma trabalhadora da Chocolates Garoto S/A.
Na reclamação trabalhista
movida contra a Garoto, a trabalhadora afirmou, em audiência, que
só se revezava em dois dos três turnos. Argumentou que o
turno ininterrupto se caracteriza pelo sistema de produção
adotado pela empresa, e não pelo horário do trabalhador
isoladamente. Tanto no primeiro quanto no segundo graus, o entendimento
foi o de que o turno ininterrupto de revezamento pressupõe que
o trabalhador se reveze em todos os horários que compõe
os turnos. “Se o empregador mantém três turnos e o
empregado só trabalha em dois, não ocorre a figura do turno
ininterrupto de revezamento, com alterações dos horários
que tornam biologicamente nefasta a prestação de serviços”,
afirmou o TRT/ES.
O entendimento foi reformado
pela Terceira Turma do TST, ao julgar recurso ordinário da operária.
De acordo com a decisão da Turma, “não há necessidade,
para a caracterização do sistema, que a alternância
se dê em três turnos, bastando a constatação
de que o trabalho é exigido de forma continuada e simultânea,
durante o dia e durante a noite – mesmo que em dois turnos -, pois
estará plenamente comprometida a possibilidade de organização
pessoal”.
A empresa interpôs então
embargos à SDI-1 alegando que o TRT/ES não teria explicitado
se os turnos trabalhados pela empregada compreendiam os horários
diurno e noturno. Para a Garoto, a alternância em três turnos
e em horários diurno e noturno seria imperativa para a caracterização
dos turnos de revezamento.
O relator, ministro Brito Pereira,
explicou que a Orientação Jurisprudencial nº 360 da
SDI-1 garante a jornada especial de seis horas, prevista no artigo 7º,
inciso XIV, da Constituição Federal, ao trabalhador que
exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda
que em apenas dois turnos, desde que compreendam, no todo ou em parte,
o horário noturno e o diurno, “pois submetido à alternância
de horário prejudicial à saúde”. No caso,
porém, não havia a comprovação de que o horário
de trabalho da operária adentrava o período noturno, o
que descaracteriza o regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
( E-ED-RR-668032/2000.0)
(Carmem Feijó)
|
23/09/2008
Acordo coletivo isenta Perdigão de
pagar troca de uniforme como hora extra
A Sexta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho deu provimento a recurso da Perdigão Agroindustrial
S/A e determinou a aplicação de norma coletiva segundo
a qual o tempo destinado à troca de uniforme (dez minutos anteriores
ao início do trabalho) não é computado na jornada
de trabalho dos empregados. “Havendo previsão em acordo
coletivo da tolerância de dez minutos entre a troca de uniforme
e o registro de ponto, esta deve prevalecer, não havendo como
reconhecer a ilegalidade da cláusula”, explicou o relator
da matéria, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
O processo foi movido por uma
auxiliar de produção. Ao ser demitida, em 2006, alegou
fraude por parte da empresa na marcação da jornada, entre
outros motivos, porque o registro de ponto só se dava após
a troca do uniforme, no início do expediente, e antes, ao fim
da jornada, o que poderia representar até 28 minutos diários.
A Vara do Trabalho de Videira (SC) julgou procedente o pedido e condenou
a Perdigão a lhe pagar as horas extras pedidas, entre elas a soma
dos minutos gastos na troca de uniformes.
A condenação foi
mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
(SC), que considerara os dez minutos como tempo à disposição
da empresa, pois os empregados não poderiam começar suas
atividades sem estar devidamente uniformizados. O TRT/SC julgou inválida
a cláusula do acordo coletivo em sentido contrário por
entender que esta “contraria frontalmente os princípios
que norteiam o Direito do Trabalho e as garantias mínimas insertas
na CLT”. Ao recorrer ao TST, a Perdigão sustentou que a
Justiça do Trabalho da 12ª Região, ao deixar de reconhecer
a validade da cláusula coletiva, teria afrontado a Constituição
Federal, que garante o reconhecimento das convenções e
acordos coletivos.
O relator observou em seu voto
que a Constituição, em diversos pontos, “trata da
flexibilização das normas de Direito do Trabalho. “Algumas
normas rígidas anteriores cederam lugar a regras flexíveis,
que podem ser alteradas de acordo com a realidade e as necessidades das
empresas e dos trabalhadores”, destacou. “Tudo isso como
forma de preservar a saúde das empresas e, conseqüentemente,
o emprego e o bem-estar social dos trabalhadores.”
Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a autenticidade do acordo deve
ser reconhecida. “Na interpretação de acordos e convenções
coletivas prevalece o princípio do conglobamento, segundo o qual as
normas devem ser consideradas em seu conjunto, e não de forma isolada”,
afirmou. Isso quer dizer que, no processo de negociação, empresa
e sindicato fazem concessões mútuas. “Cada parte envolvida
cede em determinado ponto para obter vantagens em outro para que, ao final,
estejam ambas satisfeitas com o resultado obtido”, explicou o relator. “Assim,
em obediência à Constituição Federal, deve ser excluído
da condenação o pagamento como extraordinário dos dez
minutos diários gastos com a troca de uniformes, por representar a vontade
das partes e contar com a participação do sindicato da categoria
profissional”, concluiu. ( RR-214/2007-020-12-00.0)
(Lourdes Côrtes e Carmem Feijó)
|