 |
AGÊNCIA DIAP, 24 de
setembro de 2008
MOVIMENTO SINDICAL
Paulinho propõe retirada de
Adin no STF e solução negociada para Portaria 186
Durante palestra na manhã,
da última sexta-feira (19), no 17º Congresso dos Comerciários
do estado de São Paulo, na Praia Grande, o deputado Paulo
Pereira da Silva (PDT/SP), Paulinho, da Força Sindical, defendeu
uma solução negociada para a Portaria 186.
Na opinião do deputado
e presidente da Força Sindical, “o melhor é o movimento
sindical discutir com o Ministério do Trabalho uma solução
de consenso”, ponderou.
Paulinho avalia que o ingresso
de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pelas confederações
no STF (Supremo Tribunal Federal) dificulta a solução da
questão. “Agora, enquanto o Supremo não julgar, o
ministro Lupi não pode mais tocar na questão”, argumenta.
Para Paulinho, “o certo é retirar o pedido de Adin e todos
discutirem uma solução, buscando o consenso”.
Polêmica
Setores do movimento sindical
vêem na Portaria 186 uma brecha para a quebra da unicidade, garantida
na Constituição Federal, e a pulverização
das entidades. (Com Agência Sindical)
|
FOLHA DE SÃO PAULO,
24 de setembro de 2008 | Dinheiro
PAULO RABELLO DE CASTRO
FGTS de livre escolha: por
que não?
--------------------------------------------------------------------------------
Permitir o uso do FGTS na exploração do petróleo seria
um bom começo na luta pela redenção do povo brasileiro
--------------------------------------------------------------------------------
O QUE teria feito o presidente Lula rejeitar a iniciativa que mais capitalizou
os detentores de FGTS, aplicados em ações de Petrobras e Vale?
O desmentido do Planalto ao que havia apurado a Folha, no domingo, põe
o presidente em rota de colisão com suas próprias convicções.
Não acredito que Lula desgoste da política tão bem-sucedida
de aplicações livres no fundo social dos trabalhadores.
As razões da satisfação dos investidores do FGTS são
cumulativas.
Nada como rentabilizar cada R$ 100 em aplicações, transformando-os
em R$ 866. Foi a melhor aplicação de mercado no período
desde 2000. Ainda na semana passada, uma investidora entusiasmada me relatava
que tinha conseguido pagar a entrada do seu apartamento por conta da grande
valorização da sua aplicação no Fundo Mútuo
de FGTS-Petrobras.
Mas há outras razões, como se sentir dono de uma parte do capital
de grandes empresas brasileiras.
Quem não se orgulharia? Segundo cálculos, os detentores de FGTS
aplicado na Petrobras são hoje 2,2% do capital da empresa. Ainda é pouco
para dizer que a Petrobras é, de fato, de muitos brasileiros.
Mas é um começo, especialmente se somados à posição
dos fundos de pensão, inclusive a Petros, dos funcionários da
Petrobras, e outros minoritários.
O acesso de todos os brasileiros, sem exceção, ao capital empresarial
brasileiro é a única maneira de passar a uma segunda fase no
esforço de redução das diferenças de renda e riqueza
em nosso país.
A RC Consultores projetou para a Abrapp quanto os brasileiros do "andar
de baixo" (80% da população) poderiam passar a deter de
capital tangível, através de aplicações numa previdência
complementar de sua livre escolha, como o FGTS de livre escolha, se começássemos
agora a acumular investimentos mensais de uma parte do FGTS e da previdência
associativa em projetos como o pré-sal. O resultado seria espetacular:
o fundo dos trabalhadores alcançaria cerca de R$ 3 trilhões,
a preços de hoje, em 2037.
E a participação desses 80% dos brasileiros na riqueza nacional
saltaria dos 28% atuais para 45% de um patrimônio que pode chegar a R$
100 trilhões em 2037. Essa seria a verdadeira revolução
social prometida e sonhada por Lula.
Custa tentar? Há obstáculos políticos e falsos argumentos
de toda ordem. FHC, na sua época, decidiu apoiar a idéia da participação
dos trabalhadores na aquisição de "sobras" de Petrobras
e Vale. Mas, na última hora, a burocracia já estava dando um
jeito de excluir o FGTS dos trabalhadores como moeda de aplicação.
Foi preciso apelar ao próprio FHC para não permitir fazerem o "closing" da
operação de venda de Petrobras apenas em função
dos interesses dos investidores de... Wall Street! Assim somos nós:
rápidos para alienar o que é nosso e hesitantes quando se trata
de abrir portas e janelas ao acesso da massa da população brasileira
ao patrimônio nacional.
Há outros argumentos contra o FGTS de livre escolha: "Faltará dinheiro
para saneamento e habitações" (por quê?) ou "o
brasileiro não sabe aplicar" ou ainda "o balanço da
Caixa pode se desequilibrar", e por aí vamos, num rosário
de contra-sensos. O presidente Lula tem um compromisso histórico: devolver
o Brasil aos brasileiros. O FGTS, aplicado na exploração do petróleo
e em outras empresas rentáveis, seria um belo começo nessa grande
luta pela redenção econômica do povo brasileiro.
--------------------------------------------------------------------------------
PAULO RABELLO DE CASTRO, 59, doutor em economia
pela Universidade de Chicago (EUA), é vice-presidente do Instituto
Atlântico e chairman da SR Rating, classificadora de riscos.
Preside também a RC Consultores, consultoria econômica,
e o Conselho de Planejamento Estratégico da Fecomercio/SP. Escreve às
quartas-feiras, a cada 15 dias, nesta coluna.
|
AGÊNCIA DIAP, 24 de setembro de 2008
FUNDO DE GARANTIA
Compra de ações da Petrobras
com dinheiro do FGTS é assunto encerrado, diz Lupi
O ministro do Trabalho, Carlos
Lupi, disse nesta segunda-feira (22), à Agência Brasil que
o uso de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
para aquisição de ações da Petrobras é assunto
encerrado. “O presidente da República já respondeu
isso hoje, dizendo que não tem equipe estudando nada”.
Lupi reconheceu que havia falado “em
tese” sobre a possibilidade de utilização dos recursos
do FGTS dos trabalhadores e o que isso representaria. Mas frisou: “O
presidente disse que não tem estudo. Não tem mais conversa
sobre isso. O presidente fala, a gente obedece”.
O ministro do Trabalho admitiu,
entretanto, que uma eventual nova aplicação do FGTS pelos
trabalhadores para compra de papéis da estatal petrolífera
seria bem-vinda, porque "rende mais". “Mas o presidente
acabou de dar uma declaração de que não está havendo
essa discussão no governo”.
Notícias veiculadas na
imprensa no fim de semana dão como certa uma nova abertura do
capital da Petrobras para compra de ações com recursos
do FGTS, como forma de capitalizar a empresa. Lupi ponderou, entretanto,
que não partiu dele essa afirmação. “Só vieram
me perguntar o que eu achava se isso acontecesse. É positivo se
acontecer. Mas como o presidente disse que não tem nada, como é que
eu vou comentar algo que não existe?".
O ministro Carlos Lupi está em
Santa Catarina de férias desde o último dia 15, para dedicar-se à campanha
eleitoral do Partido Democrático Trabalhista (PDT) pelo País.
Ele deve retornar ao ministério no próximo dia 29.
Centrais protestam
Força Sindical e UGT,
em notas oficiais, divergiram da posição do ministro da
Fazenda, Guido Mantega, que descartou a possibilidades de os trabalhadores
usarem recursos do FGTS para comprar ações da Petrobras
e melhorar os rendimentos do fundo.
Na nota, a Força Sindical
afirma que “Causou estranheza a informação divulgada
hoje de que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, se coloca contra a
venda de ações da Petrobras para os trabalhadores. A declaração é absurda
e revela que o ministro é contra socializar o capital, contra
a distribuição de renda e que os trabalhadores lucrem com
as riquezas do País”.
A UGT, por sua vez, “apóia
a sugestão do presidente Lula, pois quer que os trabalhadores
tenham a oportunidade de serem acionistas da Petrobras, através
do FGTS. ‘É a maneira mais direta e transparente de o
governo federal acessar os recursos do FGTS e repassar a cada trabalhador
os ganhos obtidos com as ações da Petrobras’, afirma
Ricardo Patah, presidente da UGT”. (Com Agência Brasil)
|
O ESTADO DO PARANÁ,
24 de setembro de 2008 | Economia
Letras miúdas são proibidas
em contratos
Mara Andrich
Aquelas letras miúdas tão comuns em contratos não podem
mais existir. A lei 11.785, publicada no Diário Oficial na última
segunda-feira, estabelece que todos os contratos de adesão terão
que ter letras com tamanho 12 da fonte, no mínimo.
Até então, o Código
de Defesa do Consumidor trazia, em seu artigo 54, que “os contratos
de adesão serão realizados em termos claros, e com caracteres
ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão
pelo consumidor”, mas não especificava o tamanho da fonte.
Com a alteração, a nova lei altera este artigo, incluindo
a frase “cujo tamanho da fonte não será inferior
ao corpo 12”.
Desta forma, os contratos de
adesão não poderão mais conter aquelas letras miúdas,
difíceis de ler, como ocorre em muitos destes documentos. E o
assunto “contrato” já foi motivo de muitas reclamações
no Procon-PR.
A advogada do órgão,
Cila Mendes dos Santos, disse que uma situação comum é aquela
em que o consumidor chega no Procon e diz que não foi devidamente
informado sobre determinado assunto pertinente ao contrato.
Em geral, disse Cila, este assunto é justamente
aquele cuja letra é muito pequena, o que, muitas vezes, faz com
que o consumidor não leia ou não preste atenção.
Os casos mais comuns envolvem contratos da área de telefonia,
de locação, compra e venda, de bancos, entre outros.
Mas Cila alerta que o consumidor
quase sempre tem razão. “É o fornecedor quem tem
que explicar todas as cláusulas do contrato para o consumidor.
Ele é totalmente responsável pelo produto que está oferecendo.
Temos que levar sempre em conta a hiposuficiência do consumidor,
ou seja, ele não tem conhecimento técnico sobre o que está adquirindo,
quem tem é o fornecedor. E por isso ele tem que informar muito
bem”, explicou a advogada.
Nos casos em que o consumidor
procura o Procon, geralmente o fornecedor acaba sendo penalizado. “A
não ser que ele comprove que informou tudo como deveria, o que
quase nunca acontece”, comentou Cila.
O Procon informou, ainda,
que outras reclamações sobre o tema ocorrem com relação
ao não cumprimento de contrato, ao cancelamento e ao desacordo
(uma cláusula abusiva, por exemplo). Já a reclamação
específica sobre a “letra pequena” não é computada
na hora em que o consumidor faz a queixa.
|
O ESTADO DO PARANÁ,
24 de setembro de 2008 | Economia
Previdência terá déficit
menor em 2008, diz ministro
Agência Estado
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, previu um déficit
de R$ 38 bilhões nas contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
em 2008. Segundo ele, a estimativa é menor do que a previsão
de R$ 44 bilhões incluída no Orçamento da União. "Foi
um erro saudável", destacou o ministro, que, como deputado federal,
foi relator da proposta de Orçamento de 2008.
Em relação ao Produto
Interno Bruto (PIB), a previsão de déficit da Previdência
caiu para 1,5%. Em 2007, o déficit da Previdência foi equivalente
a 1,7% do PIB ou R$ 44,88 bilhões (em valores nominais, sem a
correção da inflação).
Para o ministro, o déficit
vem caindo, sobretudo, pela melhoria do mercado de trabalho no País
e pela política interna de gestão das contas da Previdência. "A
situação do mercado de trabalho foi fundamental",
disse. O ministro minimizou um eventual impacto nas contas da Previdência
em decorrência de uma desaceleração do crescimento
do Brasil em função da crise internacional. Segundo ele,
o mercado de consumo de massa do País vem crescendo e vai sustentar
o crescimento. Ele também destacou as medidas para a formalização
das empresas e dos trabalhadores.
"A arrecadação
está crescendo acima da velocidade de geração
formal de emprego", destacou o secretário de Previdência
Social, Helmut Schwarzer. Ele ressaltou ainda que a arrecadação
vem crescendo o dobro do que as despesas.
|
FOLHA DE SÃO PAULO,
24 de setembro de 2008 | Brasil
Trabalho
União resgata trabalhadores
em usina no CE
DA AGÊNCIA FOLHA
O Grupo de Fiscalização
Móvel do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) resgatou
141 trabalhadores em situação degradante em uma usina de álcool
em Paracuru (94 km de Fortaleza), no Ceará.
Do total de resgatados, cinco eram menores de idade e só três
tinham registro em carteira. A condição de segurança no
canavial foi o principal problema encontrado.
A reportagem não conseguiu falar com a empresa proprietária da
usina.
|
AGÊNCIA DIAP, 24 de
setembro de 2008
SEGURO DESEMPREGO
União pede ressarcimento de
seguro pago indevidamente
A Procuradoria-Seccional da União
(PSU) em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro (RJ), conseguiu
na Justiça a condenação de 64 pessoas que recebiam
seguros-desemprego indevidamente. Os réus foram condenados
a ressarcir R$ 86,5 mil à União.
O município de Aperibé,
no norte fluminense, área jurisdicional da PSU, realizou um convênio
com o Instituto para Promoção à Saúde e Bem
Estar Social (Impros) e contratou 260 empregados para diversas funções.
Em julho de 2003, o convênio
foi extinto, os empregados foram dispensados e, por conseqüência,
houve a liberação do seguro-desemprego. Um novo convênio
foi celebrado pelo município, desta vez com a Fundação
Escola de Serviço Público (Fesp), e houve a recontratação
de 117 das 260 pessoas dispensadas no convênio anterior.
Seguro indevido
A PSU apurou, através
de uma pesquisa ao Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), que os réus voltaram a receber renda superior ao salário
mínimo em menos de um mês de desemprego. Durante esse período,
estavam também recebendo, indevidamente, as quatro parcelas do
seguro-desemprego.
A Procuradoria entrou com a ação
para condenar os réus a ressarcirem os cofres públicos.
Os réus argumentaram ter exercido trabalho voluntário para
as cooperativas em que estavam contratados, porém não apresentaram
nenhuma comprovação de suas alegações.
A PSU é uma unidade
da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da
Advocacia-Geral da União (AGU). (Fonte: AGU)
|
AGÊNCIA DIAP, 24 de setembro de 2008
NOVA METODOLOGIA
INSS unifica relação
da doença com trabalho com edição da instrução
31
O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) unificou o reconhecimento dos nexos epidemiológico,
de acidentes e de doenças do trabalho - Nexo Técnico Previdenciário
(NTP) -, com a Instrução Normativa 31, publicada no último
dia 11, no Diário Oficial da União, que revoga a IN 16,
de abril de 2007. A IN aperfeiçoa o reconhecimento pela Previdência
Social de doenças relacionadas ao trabalho, confirmando a nova
metodologia do nexo epidemiológico e do combate sistemático às
subnotificações.
A nova IN discrimina melhor as
espécies de nexos técnicos possíveis de serem aplicados
pela perícia médica previdenciária, ampliando as
opções em um mesmo dispositivo. Ela relaciona com mais
detalhes o que está disposto no Anexo II do Decreto 3.048/99.
A IN anterior versava quase que exclusivamente sobre o Nexo Técnico
Epidemiológico Previdenciário (NTEP).
Os nexos ajudam a reconhecer
os direitos e a proteger a saúde dos trabalhadores. O reconhecimento
dessas incapacidades relacionadas ao trabalho remete as empresas a observarem
com mais consistência os programas de proteção à saúde
dos trabalhadores e as normas legais pertinentes.
A IN explicita a fundamentação
legal de cada espécie de nexo técnico. Ela também
facilita o entendimento, tanto pelos trabalhadores como pelos empregadores,
para os casos que necessitem de manifestação de discordância
quanto à aplicação, ou não, dos nexos. A
IN, portanto, torna mais transparente a caracterização
das doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.
Entre as mudanças
mais importantes estão:
Maior transparência ao
determinar que conste da Comunicação de Decisão
- correspondência enviada pelo INSS ao beneficiário - a
informação sobre a espécie de nexo técnico
aplicada ao seu benefício por incapacidade. Antes, só figuravam
códigos de difícil entendimento para os trabalhadores.
O trabalhador somente será chamado
a se manifestar em relação à contestação
do empregador - no caso de contestações ao Nexo Técnico
Epidemiológico Previdenciário (NTEP) - se a perícia
tender aos argumentos da empresa. Pois, caso contrário, os direitos
decorrentes do nexo estarão assegurados, sem obrigar o segurado
a produzir provas.
Não haverá mais
a possibilidade de se estabelecer ou retirar o nexo técnico em
exames periciais de Pedido de Prorrogação (PP) ou de Pedido
de Reconsideração (PR). A finalidade de tais perícias
não é a manifestação sobre o nexo, mas tão-somente à conclusão
sobre a duração e a existência de incapacidade laborativa.
O Sistema de Administração
de Benefícios por Incapacidade (Sabi), do INSS, já foi
adequado para que os médicos peritos informem em que situação
o segurado se enquadra, com base na nova IN.
Empresas - Quando
a decisão da perícia do INSS for formulada com base nos
nexos técnicos profissional/trabalho ou por doença equiparada
a acidente de trabalho/individual, e o empregador discordar da decisão,
será possível interpor recurso ao Conselho de Recursos
da Previdência Social (CRPS). Essa medida, no entanto, não
terá efeito suspensivo.
Quando a decisão da perícia
for com base no NTEP, à empresa cabe a contestação
diretamente na Agência da Previdência Social (APS). No caso
de indeferimento da contestação, aí sim o recurso
deverá ser feito ao CRPS. Nessa situação, haverá efeito
suspensivo da modalidade do benefício concedido.
Nexos - O Nexo Técnico
Previdenciário foi discriminado em três categorias, na IN
31:
Nexo técnico profissional
ou do trabalho - Fundamentado nas associações entre patologias
e exposições constantes das listas A e B do Anexo II do
Decreto 3.048/99, em que constam os fatores de exposição
químicos, físicos e biológicos associados a cada
doença.
Nexo técnico por doença
equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual -
Decorrente de acidentes de trabalho (típicos ou de trajeto), bem
como de condições especiais em que o trabalho é realizado
e com ele relacionado diretamente (§ 2º do art. 20 da Lei 8.213/91).
Nexo técnico epidemiológico
previdenciário - Aplicável quando houver significância
estatística da associação entre o código
da Classificação Internacional de Doenças - CID
- e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica
- CNAE (doenças infecciosas e parasitárias relacionadas
com o trabalho).
Clique aqui e
acessa a IN 31, de 10 de setembro de 2008.
|
CONSULTOR JURÍDICO,
24 de setembro de 2008
Prova de amigos
Constituição integrou
direitos trabalhistas e economia
“ A garantia de direitos trabalhistas não traz prejuízos
para a economia nem para o mercado de emprego.” A declaração é do
senador Paulo Paim (PT-RS), em entrevista concedida à jornalista Teresa
Cardoso, da Agência Senado, sobre os 20 anos da Constituição
Federal. Segundo o senador, enquanto o país discutia a aprovação
da Constituição de 1988, era comum o discurso de que dar garantias
aos trabalhadores iria enfraquecer a economia. “A realidade provou o contrário.”
Vinte anos depois de promulgada
a Constituição, o senador comemora a conquista de direitos
trabalhistas, como a licença-maternidade e a licença-paternidade
e a redução da jornada de trabalho de 48 horas semanais
para 44 horas. Na época, ele também pretendia aprovar o
turno de seis horas e o 14º salário. Se houvesse ajustes
na Constituição, afirma, defenderia ainda mais a diminuição
da jornada de trabalho para 40 horas e, posteriormente, para 36 horas,
sem redução salarial.
Outro mudança defendida
pelo senador é o fim do voto secreto em todas as decisões
do Congresso. “É uma forma de melhorarmos a nossa democracia”,
afirma. Ele reconhece, ainda, a falta de regulamentação
de artigos da CF, mas acredita que o texto cumpriu o papel de garantir
direitos sociais.
O senador chegou em Brasília
em 1987, com 37 anos, como deputado constituinte. Na época, ele
dividiu um apartamento com o então deputado Luiz Inácio
Lula da Silva e com o atual presidente do PT gaúcho Olívio
Dutra.
Leia a entrevista
É verdade que, nos trabalhos
da constituinte, o senhor pediu ao então senador Jarbas Passarinho
que fizesse a apresentação da sua emenda de lei de greve
porque, se fosse apresentada pelo senhor, que era sindicalista, a mudança
não passaria?
Paulo Paim – A lei de greve
era uma antiga bandeira de luta que nós trazíamos do movimento
sindical. Havia um grupo que não aceitava essa posição,
mas nós conseguimos, através de muito diálogo, nos
articularmos. Nós nos reunimos várias vezes com Ulysses
Guimarães, Mário Covas, Luiz Inácio Lula da Silva,
Olívio Dutra, João Paulo Pires de Vasconcellos e Ronan
Tito, entre outros, para chegar a um entendimento. Quando a redação
ficou pronta, pedimos que Jarbas Passarinho, em comum acordo com sua
bancada, lesse e defendesse o projeto. O texto estava equilibrado e foi
aprovado por unanimidade. Foi um dos momentos mais bonitos da constituinte.
Os direitos trabalhistas
aprovados foram suficientes?
Paulo Paim – Naquele momento,
nós tínhamos uma missão histórica para com
os direitos dos trabalhadores. Era impossível recuarmos. Estávamos
saindo de um regime de exceção e sabíamos das nossas
responsabilidades. Tínhamos o dever e a obrigação
de abrir novos caminhos e foi o que fizemos. O próprio Diap [Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar, criado para lutar pela transformação
de reivindicações trabalhistas em leis] teve sua participação
ao apresentar para nossa bancada uma proposta de texto para as leis trabalhistas.
Conseguimos aprovar leis necessárias para os trabalhadores. Não
todas, é claro. Queríamos que a jornada de trabalho fosse
de 40 horas semanais, sem redução de salários, como
lutávamos também pelo turno de seis horas e pelo 14º salário.
Não tenho dúvida nenhuma de que avançamos muito.
As garantias trabalhistas
aprovadas não serviram de pretexto para a indústria demitir
e aumentar o desemprego no país?
Paulo Paim – Naquela época,
uma das manobras que alguns grupos tentaram fazer foi justamente dizer
que a economia ia dar para trás, que o desemprego iria correr
solto. Eles fizeram terrorismo, mas a realidade provou o contrário.
Aprovamos direitos e garantias para a classe trabalhadora, como a licença-maternidade
e a licença-paternidade, a redução da jornada de
trabalho de 48 horas semanais para 44 horas e o número de postos
de trabalho aumentou. Portanto, ficou provado que a garantia de direitos
trabalhistas não traz prejuízos para a economia nem para
o mercado de emprego.
O texto promulgado em
1988 é motivo de orgulho para o senhor?
Paulo Paim – Cada vez mais,
estamos convencidos de que fizemos o que tínhamos de fazer. Os
artigos da nossa Constituição foram cravados com muita
luta e suor. Carregávamos, naquele momento, todas as esperanças
do povo brasileiro. Fomos soldados da nossa pátria e isso é motivo
de orgulho para nós. Lembro que alguns grupos queriam fazer uma
Constituição apenas com grandes princípios. Graças à nossa
unidade, isso não ocorreu e os direitos estão lá para
todos os brasileiros exigirem o seu cumprimento.
O tempo mostrou que os
direitos sociais foram um avanço?
Paulo Paim – Afirmo isso
com absoluta certeza. O que nós temos de avanço foi dado
a partir da Constituição Cidadã, como bem a chamava
Ulysses Guimarães. É claro que nem todos os artigos estão
regulamentados, mas aquelas chamadas normas auto-aplicáveis significaram
avanços. Se pegarmos o número de pessoas que compunham
a faixa de miserabilidade naquela época e o compararmos com agora,
veremos que os números se reduziram em muito. Então, a
Constituição de 88 cumpriu o seu papel de garantir avanços
sociais.
Quais lembranças
o senhor tem da época da constituinte?
Paulo Paim – No meu livro
de memórias, O Rufar dos Tambores, eu dedico um capítulo
especial aos trabalhos da constituinte. Foram momentos inesquecíveis.
Os debates nas comissões e no Plenário, os estudantes se
manifestando, o movimento sindical pressionando legitimamente os parlamentares,
o próprio tema da reforma agrária, as situações
que levaram alguns companheiros quase às vias de fato, a plantação
de árvores no bosque ao lado da Praça dos Três Poderes.
Tudo isso traduz momentos extraordinários. Lembro até hoje
das palavras de Ulysses Guimarães: “Esta será a Constituição
cidadã porque recuperará como cidadãos milhões
de brasileiros, segregados nos guetos da perseguição social.
O povo nos mandou fazer a Constituição, não ter
medo. Viva a vida que ela vai defender e semear".Fizemos história
ali.
Durante os trabalhos
da constituinte, o senhor dividia apartamento com os então deputados
Luiz Inácio Lula da Silva e Olívio Dutra. Como foi esse
perído?
Paulo Paim – Nós
morávamos, praticamente, em uma república estudantil. No
café da manhã, após tomarmos chimarrão — e
o Lula gostava de sorver um amargo —, conversávamos sobre
a pauta do dia. No jantar, o assunto centrava-se nos acontecidos do dia.
Tive o privilégio de acompanhar Lula e Olívio em alguns
debates que tiveram grande importância na minha vida. A Assembléia
Nacional Constituinte foi um dos momentos mais bonitos da história
do Brasil. Até hoje, eu me emociono e, às vezes, não
tenho como segurar as lágrimas. Foram meses em que o povo brasileiro
semeou e molhou a terra. Hoje, vendo as mãos calejadas desse mesmo
povo, sei que a nossa democracia social e econômica está sendo
consolidada. No dia em que assinei a Carta, ao meu lado, estava meu filho,
Jean Cristian, hoje com 32 anos. A foto que tiramos naquele momento,
até hoje, está na cabeceira da cama dele.
O senhor é a favor
de uma revisão constitucional?
Paulo Paim – Eu sou
contra uma nova Assembléia Constituinte, mas não descarto
a possibilidade de fazermos mudanças pontuais. Se pudesse, reduziria
a jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas, sem redução
salarial e, posteriormente, para 36 horas. Acabaria também com
o voto secreto em todas as instâncias e decisões do Congresso.
|
Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
24/09/2008
Comissão de conciliação
prévia: JT rejeita cobrança de audiência não
realizada
Cobrar custos relativos a uma
audiência de conciliação prévia que não
aconteceu. Com esse objetivo, a Comissão Intersindical de Conciliação
Prévia - CICP, de Manaus, ajuizou ação de execução,
com a justificativa de que a audiência fora programada e só não
ocorreu devido à ausência da empresa Conaserv Serviços
Profissionais Ltda., de quem cobra o valor de R$ 150,00. O pedido vem
sendo negado desde a primeira instância.
Ao avaliar a execução
pretendida pela CICP, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
(AM/RR) verificou que, além da cobrança pela audiência
de comissão de conciliação prévia que não
se realizou, a empresa recebeu multa pelo não comparecimento à audiência
e foi responsabilizada pelos honorários advocatícios. Segundo
a CICP, o valor de R$ 150,00, cobrado em todas as audiências, é utilizado
na recepção das demandas, autuação dos processos,
notificação das partes, pagamento de conciliadores e funcionários
administrativos. A comissão alegou que, de acordo com a convenção
coletiva de trabalho da categoria, a empresa que se recusa a pagar ou
não comparece à audiência é sujeita a execução
de título extrajudicial, nos termos do artigo 625-E da CLT.
Em sua decisão, o TRT
esclareceu que a execução a que se refere o parágrafo único
do artigo 625-E da CLT corresponde somente ao termo de conciliação,
que é título extrajudicial, e não ao custeio das
comissões de conciliação prévia, “que
deve ser suportado por meio de outras receitas da entidade sindical,
como a contribuição sindical, contribuição
confederativa, mensalidade dos associados e contribuição
assistencial”. No caso, a audiência nem foi realizada. “Não
havendo audiência, não houve conciliação e,
em conseqüência, não há título extrajudicial
a executar”, registrou a decisão regional.
Em seu agravo de instrumento
ao TST, a CICP argumentou que a forma de custeio da comissão intersindical
de conciliação prévia deve ser definida em norma
coletiva. Mais ainda, que o valor cobrado deriva de uma demanda suscitada
na CICP por trabalhador do segmento, ex-funcionário da Conaserv,
o que provocou um processo administrativo com despesas para realização
da audiência. Insistiu, também, na existência do título
executivo extrajudicial.
No entanto, para o ministro Aloysio
Corrêa da Veiga, relator do agravo de instrumento, não se
pode falar em violação do artigo 625-E da CLT, como alegava
a CICP, porque o termo a que se refere seu parágrafo primeiro é “aquele
lavrado quando aceita a conciliação e assinado pelas partes”.
A Sexta Turma do TST confirmou, assim, o julgamento do TRT. ( AIRR -
21279/2006-005-11-40.5)
(Lourdes Tavares)
|
24/09/2008
Cessão a outro órgão
não suprime incorporação de gratificação
Empregado que recebeu gratificação
de função por mais de dez anos tem direito à sua
incorporação, e esta não pode ser suprimida pela
sua cessão a outro órgão, mesmo com percebimento
de outra gratificação. Assim decidiu a Seção
Especializa em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho
(SDI-1) em recurso de embargos de contador contra a ECT – Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos. A SDI-1 julgou procedente
o pedido de incorporação da gratificação
ao salário e determinou o pagamento das diferenças.
Admitido nos quadros da ECT em
março de 1975, o contador recebeu por mais de dez anos gratificação
funcional. Em julho de 1996, foi cedido para a Advocacia-Geral da União
e viu-se privado da gratificação. Requereu-a então
em reclamação trabalhista ajuizada na 3ª Vara do Trabalho
de Brasília (DF), que julgou o pedido improcedente. Este entendimento
foi mantido sucessivamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(DF/TO) e pela Quarta Turma do TST. A Turma entendeu que não houve
alteração do pactuado, e sim a saída do contador
da função comissionada para, em regime de cessão,
servir em cargo em comissão em outro órgão.
Ao interpor embargos à SDI-1,
o contador sustentou que a gratificação recebida por mais
de dez anos não pode ser suprimida. Não seria, portanto,
o caso de pagamento cumulativo de parcelas comissionais. O relator dos
embargos, ministro Brito Pereira, ressaltou em seu voto que a gratificação
recebida na AGU se deve à natureza da função exercida
ali, e que isto não se comunica com aquela percebida na ECT. A
Súmula nº 372 do TST, no item I, prevê que a gratificação
recebida por dez anos ou mais não pode ser retirada pelo empregador. “O
objetivo é preservar a estabilidade financeira do empregado”,
explicou o relator. “A gratificação, nesse caso,
assume natureza de vantagem pessoal, que não pode mais ser suprimida.” (
E-RR-675.314/2000.3)
(Lourdes Côrtes)
|