Informativo Eletrônico n.º 1.042   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 24 de setembro de 2008.

 

AGÊNCIA DIAP, 24 de setembro de 2008
MOVIMENTO SINDICAL
Paulinho propõe retirada de Adin no STF e solução negociada para Portaria 186

Durante palestra na manhã, da última sexta-feira (19), no 17º Congresso dos Comerciários do estado de São Paulo, na Praia Grande, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), Paulinho, da Força Sindical, defendeu uma solução negociada para a Portaria 186.

Na opinião do deputado e presidente da Força Sindical, “o melhor é o movimento sindical discutir com o Ministério do Trabalho uma solução de consenso”, ponderou.

Paulinho avalia que o ingresso de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pelas confederações no STF (Supremo Tribunal Federal) dificulta a solução da questão. “Agora, enquanto o Supremo não julgar, o ministro Lupi não pode mais tocar na questão”, argumenta. Para Paulinho, “o certo é retirar o pedido de Adin e todos discutirem uma solução, buscando o consenso”.

Polêmica

Setores do movimento sindical vêem na Portaria 186 uma brecha para a quebra da unicidade, garantida na Constituição Federal, e a pulverização das entidades. (Com Agência Sindical)

 

FOLHA DE SÃO PAULO, 24 de setembro de 2008 | Dinheiro
PAULO RABELLO DE CASTRO
FGTS de livre escolha: por que não?

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Permitir o uso do FGTS na exploração do petróleo seria um bom começo na luta pela redenção do povo brasileiro
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O QUE teria feito o presidente Lula rejeitar a iniciativa que mais capitalizou os detentores de FGTS, aplicados em ações de Petrobras e Vale? O desmentido do Planalto ao que havia apurado a Folha, no domingo, põe o presidente em rota de colisão com suas próprias convicções. Não acredito que Lula desgoste da política tão bem-sucedida de aplicações livres no fundo social dos trabalhadores.

As razões da satisfação dos investidores do FGTS são cumulativas.

Nada como rentabilizar cada R$ 100 em aplicações, transformando-os em R$ 866. Foi a melhor aplicação de mercado no período desde 2000. Ainda na semana passada, uma investidora entusiasmada me relatava que tinha conseguido pagar a entrada do seu apartamento por conta da grande valorização da sua aplicação no Fundo Mútuo de FGTS-Petrobras.

Mas há outras razões, como se sentir dono de uma parte do capital de grandes empresas brasileiras.

Quem não se orgulharia? Segundo cálculos, os detentores de FGTS aplicado na Petrobras são hoje 2,2% do capital da empresa. Ainda é pouco para dizer que a Petrobras é, de fato, de muitos brasileiros.

Mas é um começo, especialmente se somados à posição dos fundos de pensão, inclusive a Petros, dos funcionários da Petrobras, e outros minoritários.

O acesso de todos os brasileiros, sem exceção, ao capital empresarial brasileiro é a única maneira de passar a uma segunda fase no esforço de redução das diferenças de renda e riqueza em nosso país.

A RC Consultores projetou para a Abrapp quanto os brasileiros do "andar de baixo" (80% da população) poderiam passar a deter de capital tangível, através de aplicações numa previdência complementar de sua livre escolha, como o FGTS de livre escolha, se começássemos agora a acumular investimentos mensais de uma parte do FGTS e da previdência associativa em projetos como o pré-sal. O resultado seria espetacular: o fundo dos trabalhadores alcançaria cerca de R$ 3 trilhões, a preços de hoje, em 2037.

E a participação desses 80% dos brasileiros na riqueza nacional saltaria dos 28% atuais para 45% de um patrimônio que pode chegar a R$ 100 trilhões em 2037. Essa seria a verdadeira revolução social prometida e sonhada por Lula.

Custa tentar? Há obstáculos políticos e falsos argumentos de toda ordem. FHC, na sua época, decidiu apoiar a idéia da participação dos trabalhadores na aquisição de "sobras" de Petrobras e Vale. Mas, na última hora, a burocracia já estava dando um jeito de excluir o FGTS dos trabalhadores como moeda de aplicação. Foi preciso apelar ao próprio FHC para não permitir fazerem o "closing" da operação de venda de Petrobras apenas em função dos interesses dos investidores de... Wall Street! Assim somos nós: rápidos para alienar o que é nosso e hesitantes quando se trata de abrir portas e janelas ao acesso da massa da população brasileira ao patrimônio nacional.

Há outros argumentos contra o FGTS de livre escolha: "Faltará dinheiro para saneamento e habitações" (por quê?) ou "o brasileiro não sabe aplicar" ou ainda "o balanço da Caixa pode se desequilibrar", e por aí vamos, num rosário de contra-sensos. O presidente Lula tem um compromisso histórico: devolver o Brasil aos brasileiros. O FGTS, aplicado na exploração do petróleo e em outras empresas rentáveis, seria um belo começo nessa grande luta pela redenção econômica do povo brasileiro.

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PAULO RABELLO DE CASTRO, 59, doutor em economia pela Universidade de Chicago (EUA), é vice-presidente do Instituto Atlântico e chairman da SR Rating, classificadora de riscos. Preside também a RC Consultores, consultoria econômica, e o Conselho de Planejamento Estratégico da Fecomercio/SP. Escreve às quartas-feiras, a cada 15 dias, nesta coluna.

 

AGÊNCIA DIAP, 24 de setembro de 2008
FUNDO DE GARANTIA
Compra de ações da Petrobras com dinheiro do FGTS é assunto encerrado, diz Lupi

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse nesta segunda-feira (22), à Agência Brasil que o uso de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de ações da Petrobras é assunto encerrado. “O presidente da República já respondeu isso hoje, dizendo que não tem equipe estudando nada”.

Lupi reconheceu que havia falado “em tese” sobre a possibilidade de utilização dos recursos do FGTS dos trabalhadores e o que isso representaria. Mas frisou: “O presidente disse que não tem estudo. Não tem mais conversa sobre isso. O presidente fala, a gente obedece”.

O ministro do Trabalho admitiu, entretanto, que uma eventual nova aplicação do FGTS pelos trabalhadores para compra de papéis da estatal petrolífera seria bem-vinda, porque "rende mais". “Mas o presidente acabou de dar uma declaração de que não está havendo essa discussão no governo”.

Notícias veiculadas na imprensa no fim de semana dão como certa uma nova abertura do capital da Petrobras para compra de ações com recursos do FGTS, como forma de capitalizar a empresa. Lupi ponderou, entretanto, que não partiu dele essa afirmação. “Só vieram me perguntar o que eu achava se isso acontecesse. É positivo se acontecer. Mas como o presidente disse que não tem nada, como é que eu vou comentar algo que não existe?".

O ministro Carlos Lupi está em Santa Catarina de férias desde o último dia 15, para dedicar-se à campanha eleitoral do Partido Democrático Trabalhista (PDT) pelo País. Ele deve retornar ao ministério no próximo dia 29.

Centrais protestam

Força Sindical e UGT, em notas oficiais, divergiram da posição do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que descartou a possibilidades de os trabalhadores usarem recursos do FGTS para comprar ações da Petrobras e melhorar os rendimentos do fundo.

Na nota, a Força Sindical afirma que “Causou estranheza a informação divulgada hoje de que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, se coloca contra a venda de ações da Petrobras para os trabalhadores. A declaração é absurda e revela que o ministro é contra socializar o capital, contra a distribuição de renda e que os trabalhadores lucrem com as riquezas do País”.

A UGT, por sua vez, “apóia a sugestão do presidente Lula, pois quer que os trabalhadores tenham a oportunidade de serem acionistas da Petrobras, através do FGTS. ‘É a maneira mais direta e transparente de o governo federal acessar os recursos do FGTS e repassar a cada trabalhador os ganhos obtidos com as ações da Petrobras’, afirma Ricardo Patah, presidente da UGT”. (Com Agência Brasil)

 

O ESTADO DO PARANÁ, 24 de setembro de 2008 | Economia
Letras miúdas são proibidas em contratos
Mara Andrich

Aquelas letras miúdas tão comuns em contratos não podem mais existir. A lei 11.785, publicada no Diário Oficial na última segunda-feira, estabelece que todos os contratos de adesão terão que ter letras com tamanho 12 da fonte, no mínimo.

Até então, o Código de Defesa do Consumidor trazia, em seu artigo 54, que “os contratos de adesão serão realizados em termos claros, e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor”, mas não especificava o tamanho da fonte. Com a alteração, a nova lei altera este artigo, incluindo a frase “cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo 12”.

Desta forma, os contratos de adesão não poderão mais conter aquelas letras miúdas, difíceis de ler, como ocorre em muitos destes documentos. E o assunto “contrato” já foi motivo de muitas reclamações no Procon-PR.

A advogada do órgão, Cila Mendes dos Santos, disse que uma situação comum é aquela em que o consumidor chega no Procon e diz que não foi devidamente informado sobre determinado assunto pertinente ao contrato.

Em geral, disse Cila, este assunto é justamente aquele cuja letra é muito pequena, o que, muitas vezes, faz com que o consumidor não leia ou não preste atenção. Os casos mais comuns envolvem contratos da área de telefonia, de locação, compra e venda, de bancos, entre outros.

Mas Cila alerta que o consumidor quase sempre tem razão. “É o fornecedor quem tem que explicar todas as cláusulas do contrato para o consumidor. Ele é totalmente responsável pelo produto que está oferecendo. Temos que levar sempre em conta a hiposuficiência do consumidor, ou seja, ele não tem conhecimento técnico sobre o que está adquirindo, quem tem é o fornecedor. E por isso ele tem que informar muito bem”, explicou a advogada.

Nos casos em que o consumidor procura o Procon, geralmente o fornecedor acaba sendo penalizado. “A não ser que ele comprove que informou tudo como deveria, o que quase nunca acontece”, comentou Cila.

O Procon informou, ainda, que outras reclamações sobre o tema ocorrem com relação ao não cumprimento de contrato, ao cancelamento e ao desacordo (uma cláusula abusiva, por exemplo). Já a reclamação específica sobre a “letra pequena” não é computada na hora em que o consumidor faz a queixa.


O ESTADO DO PARANÁ, 24 de setembro de 2008 | Economia
Previdência terá déficit menor em 2008, diz ministro
Agência Estado

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, previu um déficit de R$ 38 bilhões nas contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2008. Segundo ele, a estimativa é menor do que a previsão de R$ 44 bilhões incluída no Orçamento da União. "Foi um erro saudável", destacou o ministro, que, como deputado federal, foi relator da proposta de Orçamento de 2008.

Em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), a previsão de déficit da Previdência caiu para 1,5%. Em 2007, o déficit da Previdência foi equivalente a 1,7% do PIB ou R$ 44,88 bilhões (em valores nominais, sem a correção da inflação).

Para o ministro, o déficit vem caindo, sobretudo, pela melhoria do mercado de trabalho no País e pela política interna de gestão das contas da Previdência. "A situação do mercado de trabalho foi fundamental", disse. O ministro minimizou um eventual impacto nas contas da Previdência em decorrência de uma desaceleração do crescimento do Brasil em função da crise internacional. Segundo ele, o mercado de consumo de massa do País vem crescendo e vai sustentar o crescimento. Ele também destacou as medidas para a formalização das empresas e dos trabalhadores.

"A arrecadação está crescendo acima da velocidade de geração formal de emprego", destacou o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer. Ele ressaltou ainda que a arrecadação vem crescendo o dobro do que as despesas.


FOLHA DE SÃO PAULO, 24 de setembro de 2008 | Brasil
Trabalho
União resgata trabalhadores em usina no CE
DA AGÊNCIA FOLHA

O Grupo de Fiscalização Móvel do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) resgatou 141 trabalhadores em situação degradante em uma usina de álcool em Paracuru (94 km de Fortaleza), no Ceará.

Do total de resgatados, cinco eram menores de idade e só três tinham registro em carteira. A condição de segurança no canavial foi o principal problema encontrado.

A reportagem não conseguiu falar com a empresa proprietária da usina.


AGÊNCIA DIAP, 24 de setembro de 2008
SEGURO DESEMPREGO
União pede ressarcimento de seguro pago indevidamente

A Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro (RJ), conseguiu na Justiça a condenação de 64 pessoas que recebiam seguros-desemprego indevidamente. Os réus foram condenados a ressarcir R$ 86,5 mil à União.

O município de Aperibé, no norte fluminense, área jurisdicional da PSU, realizou um convênio com o Instituto para Promoção à Saúde e Bem Estar Social (Impros) e contratou 260 empregados para diversas funções.

Em julho de 2003, o convênio foi extinto, os empregados foram dispensados e, por conseqüência, houve a liberação do seguro-desemprego. Um novo convênio foi celebrado pelo município, desta vez com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), e houve a recontratação de 117 das 260 pessoas dispensadas no convênio anterior.

Seguro indevido

A PSU apurou, através de uma pesquisa ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que os réus voltaram a receber renda superior ao salário mínimo em menos de um mês de desemprego. Durante esse período, estavam também recebendo, indevidamente, as quatro parcelas do seguro-desemprego.

A Procuradoria entrou com a ação para condenar os réus a ressarcirem os cofres públicos. Os réus argumentaram ter exercido trabalho voluntário para as cooperativas em que estavam contratados, porém não apresentaram nenhuma comprovação de suas alegações.

A PSU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). (Fonte: AGU)

 

AGÊNCIA DIAP, 24 de setembro de 2008
NOVA METODOLOGIA
INSS unifica relação da doença com trabalho com edição da instrução 31

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) unificou o reconhecimento dos nexos epidemiológico, de acidentes e de doenças do trabalho - Nexo Técnico Previdenciário (NTP) -, com a Instrução Normativa 31, publicada no último dia 11, no Diário Oficial da União, que revoga a IN 16, de abril de 2007. A IN aperfeiçoa o reconhecimento pela Previdência Social de doenças relacionadas ao trabalho, confirmando a nova metodologia do nexo epidemiológico e do combate sistemático às subnotificações.

A nova IN discrimina melhor as espécies de nexos técnicos possíveis de serem aplicados pela perícia médica previdenciária, ampliando as opções em um mesmo dispositivo. Ela relaciona com mais detalhes o que está disposto no Anexo II do Decreto 3.048/99. A IN anterior versava quase que exclusivamente sobre o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).

Os nexos ajudam a reconhecer os direitos e a proteger a saúde dos trabalhadores. O reconhecimento dessas incapacidades relacionadas ao trabalho remete as empresas a observarem com mais consistência os programas de proteção à saúde dos trabalhadores e as normas legais pertinentes.

A IN explicita a fundamentação legal de cada espécie de nexo técnico. Ela também facilita o entendimento, tanto pelos trabalhadores como pelos empregadores, para os casos que necessitem de manifestação de discordância quanto à aplicação, ou não, dos nexos. A IN, portanto, torna mais transparente a caracterização das doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.

Entre as mudanças mais importantes estão:

Maior transparência ao determinar que conste da Comunicação de Decisão - correspondência enviada pelo INSS ao beneficiário - a informação sobre a espécie de nexo técnico aplicada ao seu benefício por incapacidade. Antes, só figuravam códigos de difícil entendimento para os trabalhadores.

O trabalhador somente será chamado a se manifestar em relação à contestação do empregador - no caso de contestações ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) - se a perícia tender aos argumentos da empresa. Pois, caso contrário, os direitos decorrentes do nexo estarão assegurados, sem obrigar o segurado a produzir provas.

Não haverá mais a possibilidade de se estabelecer ou retirar o nexo técnico em exames periciais de Pedido de Prorrogação (PP) ou de Pedido de Reconsideração (PR). A finalidade de tais perícias não é a manifestação sobre o nexo, mas tão-somente à conclusão sobre a duração e a existência de incapacidade laborativa.

O Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), do INSS, já foi adequado para que os médicos peritos informem em que situação o segurado se enquadra, com base na nova IN.

Empresas - Quando a decisão da perícia do INSS for formulada com base nos nexos técnicos profissional/trabalho ou por doença equiparada a acidente de trabalho/individual, e o empregador discordar da decisão, será possível interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Essa medida, no entanto, não terá efeito suspensivo.

Quando a decisão da perícia for com base no NTEP, à empresa cabe a contestação diretamente na Agência da Previdência Social (APS). No caso de indeferimento da contestação, aí sim o recurso deverá ser feito ao CRPS. Nessa situação, haverá efeito suspensivo da modalidade do benefício concedido.

Nexos - O Nexo Técnico Previdenciário foi discriminado em três categorias, na IN 31:

Nexo técnico profissional ou do trabalho - Fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das listas A e B do Anexo II do Decreto 3.048/99, em que constam os fatores de exposição químicos, físicos e biológicos associados a cada doença.

Nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual - Decorrente de acidentes de trabalho (típicos ou de trajeto), bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente (§ 2º do art. 20 da Lei 8.213/91).

Nexo técnico epidemiológico previdenciário - Aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças - CID - e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE (doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho).

Clique aqui e acessa a IN 31, de 10 de setembro de 2008.

 

CONSULTOR JURÍDICO, 24 de setembro de 2008
Prova de amigos
Constituição integrou direitos trabalhistas e economia

“ A garantia de direitos trabalhistas não traz prejuízos para a economia nem para o mercado de emprego.” A declaração é do senador Paulo Paim (PT-RS), em entrevista concedida à jornalista Teresa Cardoso, da Agência Senado, sobre os 20 anos da Constituição Federal. Segundo o senador, enquanto o país discutia a aprovação da Constituição de 1988, era comum o discurso de que dar garantias aos trabalhadores iria enfraquecer a economia. “A realidade provou o contrário.”

Vinte anos depois de promulgada a Constituição, o senador comemora a conquista de direitos trabalhistas, como a licença-maternidade e a licença-paternidade e a redução da jornada de trabalho de 48 horas semanais para 44 horas. Na época, ele também pretendia aprovar o turno de seis horas e o 14º salário. Se houvesse ajustes na Constituição, afirma, defenderia ainda mais a diminuição da jornada de trabalho para 40 horas e, posteriormente, para 36 horas, sem redução salarial.

Outro mudança defendida pelo senador é o fim do voto secreto em todas as decisões do Congresso. “É uma forma de melhorarmos a nossa democracia”, afirma. Ele reconhece, ainda, a falta de regulamentação de artigos da CF, mas acredita que o texto cumpriu o papel de garantir direitos sociais.

O senador chegou em Brasília em 1987, com 37 anos, como deputado constituinte. Na época, ele dividiu um apartamento com o então deputado Luiz Inácio Lula da Silva e com o atual presidente do PT gaúcho Olívio Dutra.

Leia a entrevista

É verdade que, nos trabalhos da constituinte, o senhor pediu ao então senador Jarbas Passarinho que fizesse a apresentação da sua emenda de lei de greve porque, se fosse apresentada pelo senhor, que era sindicalista, a mudança não passaria?

Paulo Paim – A lei de greve era uma antiga bandeira de luta que nós trazíamos do movimento sindical. Havia um grupo que não aceitava essa posição, mas nós conseguimos, através de muito diálogo, nos articularmos. Nós nos reunimos várias vezes com Ulysses Guimarães, Mário Covas, Luiz Inácio Lula da Silva, Olívio Dutra, João Paulo Pires de Vasconcellos e Ronan Tito, entre outros, para chegar a um entendimento. Quando a redação ficou pronta, pedimos que Jarbas Passarinho, em comum acordo com sua bancada, lesse e defendesse o projeto. O texto estava equilibrado e foi aprovado por unanimidade. Foi um dos momentos mais bonitos da constituinte.

Os direitos trabalhistas aprovados foram suficientes?

Paulo Paim – Naquele momento, nós tínhamos uma missão histórica para com os direitos dos trabalhadores. Era impossível recuarmos. Estávamos saindo de um regime de exceção e sabíamos das nossas responsabilidades. Tínhamos o dever e a obrigação de abrir novos caminhos e foi o que fizemos. O próprio Diap [Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, criado para lutar pela transformação de reivindicações trabalhistas em leis] teve sua participação ao apresentar para nossa bancada uma proposta de texto para as leis trabalhistas. Conseguimos aprovar leis necessárias para os trabalhadores. Não todas, é claro. Queríamos que a jornada de trabalho fosse de 40 horas semanais, sem redução de salários, como lutávamos também pelo turno de seis horas e pelo 14º salário. Não tenho dúvida nenhuma de que avançamos muito.

As garantias trabalhistas aprovadas não serviram de pretexto para a indústria demitir e aumentar o desemprego no país?

Paulo Paim – Naquela época, uma das manobras que alguns grupos tentaram fazer foi justamente dizer que a economia ia dar para trás, que o desemprego iria correr solto. Eles fizeram terrorismo, mas a realidade provou o contrário. Aprovamos direitos e garantias para a classe trabalhadora, como a licença-maternidade e a licença-paternidade, a redução da jornada de trabalho de 48 horas semanais para 44 horas e o número de postos de trabalho aumentou. Portanto, ficou provado que a garantia de direitos trabalhistas não traz prejuízos para a economia nem para o mercado de emprego.

O texto promulgado em 1988 é motivo de orgulho para o senhor?

Paulo Paim – Cada vez mais, estamos convencidos de que fizemos o que tínhamos de fazer. Os artigos da nossa Constituição foram cravados com muita luta e suor. Carregávamos, naquele momento, todas as esperanças do povo brasileiro. Fomos soldados da nossa pátria e isso é motivo de orgulho para nós. Lembro que alguns grupos queriam fazer uma Constituição apenas com grandes princípios. Graças à nossa unidade, isso não ocorreu e os direitos estão lá para todos os brasileiros exigirem o seu cumprimento.

O tempo mostrou que os direitos sociais foram um avanço?

Paulo Paim – Afirmo isso com absoluta certeza. O que nós temos de avanço foi dado a partir da Constituição Cidadã, como bem a chamava Ulysses Guimarães. É claro que nem todos os artigos estão regulamentados, mas aquelas chamadas normas auto-aplicáveis significaram avanços. Se pegarmos o número de pessoas que compunham a faixa de miserabilidade naquela época e o compararmos com agora, veremos que os números se reduziram em muito. Então, a Constituição de 88 cumpriu o seu papel de garantir avanços sociais.

Quais lembranças o senhor tem da época da constituinte?

Paulo Paim – No meu livro de memórias, O Rufar dos Tambores, eu dedico um capítulo especial aos trabalhos da constituinte. Foram momentos inesquecíveis. Os debates nas comissões e no Plenário, os estudantes se manifestando, o movimento sindical pressionando legitimamente os parlamentares, o próprio tema da reforma agrária, as situações que levaram alguns companheiros quase às vias de fato, a plantação de árvores no bosque ao lado da Praça dos Três Poderes. Tudo isso traduz momentos extraordinários. Lembro até hoje das palavras de Ulysses Guimarães: “Esta será a Constituição cidadã porque recuperará como cidadãos milhões de brasileiros, segregados nos guetos da perseguição social. O povo nos mandou fazer a Constituição, não ter medo. Viva a vida que ela vai defender e semear".Fizemos história ali.

Durante os trabalhos da constituinte, o senhor dividia apartamento com os então deputados Luiz Inácio Lula da Silva e Olívio Dutra. Como foi esse perído?

Paulo Paim – Nós morávamos, praticamente, em uma república estudantil. No café da manhã, após tomarmos chimarrão — e o Lula gostava de sorver um amargo —, conversávamos sobre a pauta do dia. No jantar, o assunto centrava-se nos acontecidos do dia. Tive o privilégio de acompanhar Lula e Olívio em alguns debates que tiveram grande importância na minha vida. A Assembléia Nacional Constituinte foi um dos momentos mais bonitos da história do Brasil. Até hoje, eu me emociono e, às vezes, não tenho como segurar as lágrimas. Foram meses em que o povo brasileiro semeou e molhou a terra. Hoje, vendo as mãos calejadas desse mesmo povo, sei que a nossa democracia social e econômica está sendo consolidada. No dia em que assinei a Carta, ao meu lado, estava meu filho, Jean Cristian, hoje com 32 anos. A foto que tiramos naquele momento, até hoje, está na cabeceira da cama dele.

O senhor é a favor de uma revisão constitucional?

Paulo Paim – Eu sou contra uma nova Assembléia Constituinte, mas não descarto a possibilidade de fazermos mudanças pontuais. Se pudesse, reduziria a jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas, sem redução salarial e, posteriormente, para 36 horas. Acabaria também com o voto secreto em todas as instâncias e decisões do Congresso.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

24/09/2008
Comissão de conciliação prévia: JT rejeita cobrança de audiência não realizada

Cobrar custos relativos a uma audiência de conciliação prévia que não aconteceu. Com esse objetivo, a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia - CICP, de Manaus, ajuizou ação de execução, com a justificativa de que a audiência fora programada e só não ocorreu devido à ausência da empresa Conaserv Serviços Profissionais Ltda., de quem cobra o valor de R$ 150,00. O pedido vem sendo negado desde a primeira instância.

Ao avaliar a execução pretendida pela CICP, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) verificou que, além da cobrança pela audiência de comissão de conciliação prévia que não se realizou, a empresa recebeu multa pelo não comparecimento à audiência e foi responsabilizada pelos honorários advocatícios. Segundo a CICP, o valor de R$ 150,00, cobrado em todas as audiências, é utilizado na recepção das demandas, autuação dos processos, notificação das partes, pagamento de conciliadores e funcionários administrativos. A comissão alegou que, de acordo com a convenção coletiva de trabalho da categoria, a empresa que se recusa a pagar ou não comparece à audiência é sujeita a execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 625-E da CLT.

Em sua decisão, o TRT esclareceu que a execução a que se refere o parágrafo único do artigo 625-E da CLT corresponde somente ao termo de conciliação, que é título extrajudicial, e não ao custeio das comissões de conciliação prévia, “que deve ser suportado por meio de outras receitas da entidade sindical, como a contribuição sindical, contribuição confederativa, mensalidade dos associados e contribuição assistencial”. No caso, a audiência nem foi realizada. “Não havendo audiência, não houve conciliação e, em conseqüência, não há título extrajudicial a executar”, registrou a decisão regional.

Em seu agravo de instrumento ao TST, a CICP argumentou que a forma de custeio da comissão intersindical de conciliação prévia deve ser definida em norma coletiva. Mais ainda, que o valor cobrado deriva de uma demanda suscitada na CICP por trabalhador do segmento, ex-funcionário da Conaserv, o que provocou um processo administrativo com despesas para realização da audiência. Insistiu, também, na existência do título executivo extrajudicial.

No entanto, para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do agravo de instrumento, não se pode falar em violação do artigo 625-E da CLT, como alegava a CICP, porque o termo a que se refere seu parágrafo primeiro é “aquele lavrado quando aceita a conciliação e assinado pelas partes”. A Sexta Turma do TST confirmou, assim, o julgamento do TRT. ( AIRR - 21279/2006-005-11-40.5)

(Lourdes Tavares)


24/09/2008
Cessão a outro órgão não suprime incorporação de gratificação

Empregado que recebeu gratificação de função por mais de dez anos tem direito à sua incorporação, e esta não pode ser suprimida pela sua cessão a outro órgão, mesmo com percebimento de outra gratificação. Assim decidiu a Seção Especializa em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) em recurso de embargos de contador contra a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A SDI-1 julgou procedente o pedido de incorporação da gratificação ao salário e determinou o pagamento das diferenças.

Admitido nos quadros da ECT em março de 1975, o contador recebeu por mais de dez anos gratificação funcional. Em julho de 1996, foi cedido para a Advocacia-Geral da União e viu-se privado da gratificação. Requereu-a então em reclamação trabalhista ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), que julgou o pedido improcedente. Este entendimento foi mantido sucessivamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e pela Quarta Turma do TST. A Turma entendeu que não houve alteração do pactuado, e sim a saída do contador da função comissionada para, em regime de cessão, servir em cargo em comissão em outro órgão.

Ao interpor embargos à SDI-1, o contador sustentou que a gratificação recebida por mais de dez anos não pode ser suprimida. Não seria, portanto, o caso de pagamento cumulativo de parcelas comissionais. O relator dos embargos, ministro Brito Pereira, ressaltou em seu voto que a gratificação recebida na AGU se deve à natureza da função exercida ali, e que isto não se comunica com aquela percebida na ECT. A Súmula nº 372 do TST, no item I, prevê que a gratificação recebida por dez anos ou mais não pode ser retirada pelo empregador. “O objetivo é preservar a estabilidade financeira do empregado”, explicou o relator. “A gratificação, nesse caso, assume natureza de vantagem pessoal, que não pode mais ser suprimida.” ( E-RR-675.314/2000.3)

(Lourdes Côrtes)