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FOLHA
DE SÃO PAULO, 26 de setembro de 2008 | Dinheiro
Desemprego em agosto é o menor
do ano
Taxa cai a 7,6%, a segunda menor da série
histórica; queda da inflação e aumento da formalização
elevam renda, diz IBGE | Instituto estima que, se os efeitos da crise
não se agravarem, taxa de desemprego deve encerrar ano no menor
nível histórico
DENISE MENCHEN
DA SUCURSAL DO RIO
A taxa de desemprego nas seis
principais regiões metropolitanas do país caiu para 7,6%
em agosto, ante 8,1% em julho. O resultado é o segundo melhor
da série histórica do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia),
iniciada em 2002.
Para o gerente da Pesquisa Mensal de Emprego, Cimar Azeredo, o bom desempenho
indica que o mercado de trabalho ainda não foi afetado pela crise internacional
e pelo aumento da taxa básica de juros da economia brasileira. O resultado
de agosto só não foi melhor do que os 7,4% registrados em dezembro
de 2007, mês tradicionalmente bom para o emprego.
Azeredo prevê que, se os efeitos da crise não se agravarem, a
taxa de desemprego deve fechar o ano em seu menor patamar histórico.
A média de janeiro a agosto deste ano, de 8,2%, já está 1,6
ponto percentual abaixo da verificada no mesmo período do ano passado,
de 9,8%. "Só uma crise muito forte pode reverter essa tendência",
afirma.
A taxa média de ocupação entre janeiro e agosto, de 52,2%
da população em idade ativa (pessoas com idade igual ou superior
a dez anos), também é superior à do mesmo período
do ano passado, de 51,2%.
Segundo o levantamento realizado pelo IBGE, em um ano foram criados 771 mil
novos postos de trabalho nas cidades pesquisadas.
Entre os meses julho a agosto deste ano, o acréscimo foi de 152 mil.
O número de pessoas ocupadas subiu para 21,820 milhões, enquanto
o contingente de desempregados caiu para 1,791 milhão.
Azeredo destaca também que houve um movimento em direção à formalização,
que fica clara na comparação com os dados do ano anterior.
" Enquanto a população ocupada cresceu 3,7% em relação
a agosto de 2007, o número de postos com carteira assinada no setor privado
subiu 5,8%", afirma. Com o aumento, o total de empregados formais na iniciativa
privada já era de 9,55 milhões em agosto- o equivalente a 43,8%
da população ocupada nas capitais que foram pesquisadas.
Segundo o IBGE, a maior parte das novas vagas surgiu na indústria e
em prestadores de serviços para empresas.
" A terceirização tem se mostrado uma porta de entrada para
o emprego formal", disse Azeredo. Ele destacou também a maior fiscalização
como um dos motivos para o aumento do número de empregados registrados.
Renda
sobe com menos
Aliada à desaceleração da inflação, a formalização
contribuiu para que a renda real média do trabalhador chegasse a R$
1.253,70 em agosto (alta de 2,1% em relação ao mês anterior
e de 5,7% em relação a agosto de 2008).
A alta, porém, não ficou restrita apenas àqueles com carteira
assinada. Funcionários públicos, empregados sem carteira e trabalhadores
por conta própria também foram beneficiados. Mesmo assim, a renda
ainda está 2,5% abaixo da verificada em agosto de 2002, melhor ano da
série histórica nesse quesito.
Dado negativo
Outro dado negativo da pesquisa, segundo Azeredo, é que as diferenças
regionais continuam fortes. Enquanto em Porto Alegre a taxa de desemprego foi
de 5,3% em agosto, em Salvador ela estava em 11,6%. São Paulo (8%) e
Recife (8,3%) também apresentaram resultados acima da média nacional.
Em todas as capitais, porém, houve queda na comparação
com o mês anterior e com agosto de 2007.
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FORÇA SINDICAL, 26
de setembro de 2008
Para IBGE, mercado de trabalho aponta
para maior formalização
RIO - O crescimento da ocupação observado este ano é acompanhado
por uma melhora nas condições de emprego conforme dados apresentados
hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os
postos de trabalho com carteira assinada atingiram 43,9% do total da população
ocupada entre janeiro e agosto, contra 42,1% nos oito primeiros meses do ano
passado.
" Os postos de trabalho
criados hoje são com qualidade, ao contrário do que ocorria
em 2003 " , garante o gerente da Pesquisa Mensal de Emprego (PME),
Cimar Azeredo.
Azeredo frisa que em agosto o
número de trabalhadores com carteira assinada chegou a 9,6 milhões,
uma alta de 923 mil unidades em relação a agosto do ano
passado.
" A população
com carteira subiu 5,8% em um ano, acima do aumento da população
ocupada " , frisa o técnico do IBGE.
O técnico do IBGE ressalta
que o índice de formalização - que inclui trabalhadores
domésticos com carteira assinada e funcionários públicos
- também bateu recorde entre janeiro e agosto, representando 57,4%
do total de empregados, contra 55,7% nos oito primeiros meses de 2007.
Azeredo ressalta que esse cenário
acontece em um momento de forte criação de postos de trabalho.
Na comparação com agosto do calendário anterior,
foram gerados 771 mil empregos, crescimento de 3,7% na população
ocupada, contra expansão de 2,3% na População em
Idade Ativa (PIA).
" Isso mostra que a geração
de postos de trabalho é relevante, capaz de absorver quem está chegando
ao mercado de trabalho " , acrescenta Azeredo.
(Rafael Rosas | Valor Online)
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GAZETA
DO POVO, 26 de setembro de 2008 | Economia
Curitiba
Geração de emprego é a
maior para o mês de agosto desde 1999
Das 12 capitais brasileiras que possuem mais
de um milhão de habitantes, Curitiba ficou na sétima posição
entre as que mais criaram empregos
No mês de agosto foram
abertas 3.674 novas vagas de trabalho com carteira assinada em Curitiba.
Foi o melhor resultado para o mês desde 1999, informou o secretário
municipal do Trabalho e Emprego da capital, Raul D´Araujo Santos,
nesta quinta-feira (25). Os setores que mais se destacaram foram a
construção civil, a indústria de transformação
e os serviços.
O aumento da renda, do emprego
e a ampliação do crédito são os fatores
que estimularam o crescimento segundo a Secretaria do Trabalho. Das
12 capitais brasileiras que possuem mais de um milhão de habitantes,
Curitiba ficou na sétima posição entre as que
mais criaram empregos. Os resultados foram melhores em São Paulo
(34.557), Rio de Janeiro (9.016), Belo Horizonte (7.370), Manaus (4.526),
Brasília (4.266) e Fortaleza (3.686).
Os dados do Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) mostram que anteriormente o mês de agosto de
2004 tinha apresentado o melhor resultado. O saldo entre o número
de admitidos e de demitidos ficou em 3.240 em Curitiba. O pior desempenho
foi registrado em 1999 quando o resultado foi negativo em 773 empregos,
ou seja, mais demitidos que contratados.
Este ano, a quantidade de vagas
criadas em Curitiba representou 25% do total de 14.695 empregos gerados
no estado do Paraná no mês de agosto. O setor de serviços
foi responsável por 1.932 novos postos de trabalho, 52% do total
de contratações do mês passado. O comércio
ficou na segunda posição, responsável por 675
empregos (18%) e a indústria de transformação
foi o terceiro setor que mais contratou. Foram 638 novos trabalhadores
com carteira assina, representando 17% do total.
O saldo também é positivo
no acumulado do ano. De janeiro a agosto, o número de vagas
criadas foi 29.510, superando o mesmo período de 2007, com 20.587.
Os setores de serviços, comércio e construção
obtiveram os maiores saldos, sendo responsáveis por 85,83% do
total dos empregos (25.327), seguidos pela indústria de transformação.
Mapa de Oportunidades
Observatório do Trabalho
de Curitiba, resultado do convênio entre a Secretaria Municipal
do Trabalho e Emprego (SMTE) e o Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentou o mapa de oportunidade
de emprego, com as ocupações que mais contrataram nos
oito primeiros meses de 2008.
O melhor resultado foi
a função de servente de obras, que abriu 3.094 vagas
entre janeiro e agosto. Para o cargo de auxiliar de escritório
foram contratados 2.099 trabalhadores e 1.581 vagas de assistente
administrativo foram abertas.
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FOLHA DE SÃO PAULO, 26 de setembro de
2008 | Dinheiro
LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS
Apesar da crise, o emprego
cresce
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Os dados atuais mostram que a economia ainda passa longe da crise que atinge
o mundo desenvolvido
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OS ÍNDICES de emprego e renda continuam a crescer apesar da tormenta
financeira.
Os números divulgados ontem pelo IBGE mostram um mercado de trabalho
ainda em forte expansão. O desemprego nas regiões metropolitanas
acompanhadas foi de 7,6% da população economicamente ativa em
agosto. Um ano atrás, era de 9,5% e, há dois, de 10,6%, segundo
os números coletados pela equipe de economistas da Quest. Uma seqüência
impressionante para um país que viveu as últimas décadas
com a maldição do desemprego elevado e imóvel.
A ocupação segue com expansão de quase 4% ao ano, contra
o aumento anual de 2% da população economicamente ativa. O emprego
formal cresce a taxas maiores do que a do emprego total. Em 12 meses, o emprego
com carteira assinada cresceu 7,5%, contra 4% do emprego total. Já o
salário médio real aumentou 4% ao ano depois dos ajustes estatísticos
do número divulgado pelo IBGE. Com isso, a massa total de salários
pagos aumentou 6,6% nos últimos 12 meses e 10,5% quando comparada com
o mês de agosto do ano passado.
Esses dados são suficientes para mostrar que a economia brasileira ainda
passa muito longe da crise que atinge o mundo desenvolvido. Não por
outra razão, as vendas no varejo -melhor indicação de
como se sente o cidadão consumidor em relação à economia-
crescem há mais de dois anos a taxas superiores a 15% ao ano. Precisamos
de outra explicação para entender os 70% de aprovação
do presidente Lula? Acho que não...
Mas é importante lembrar ao leitor da Folha que o mercado de trabalho é o último
elo da cadeia de eventos em uma economia de mercado. Para ter um quadro mais
claro sobre seu estado em um prazo mais longo, é preciso olhar para
os indicadores econômicos antecedentes, como os juros e o crédito.
Nesse caso, o quadro de hoje é bem mais sombrio. O Banco Central vem
aumentando os juros já há bastante tempo, e seus efeitos sobre
o consumo devem começar a aparecer mais à frente.
Recentemente, a liquidez da economia começou a ser afetada pela crise
bancária americana pelo canal do crédito em dólares. Nos últimos
meses, ocorreu uma elevação importante dos juros pagos pelas
empresas brasileiras nas suas operações internacionais. Agora,
uma interrupção quase total dessas operações obriga
as empresas a buscar nos mercados locais os recursos de que necessitam para
financiar suas operações. O Banco Central foi forçado
recentemente a disponibilizar dólares de suas reservas para atender à demanda
do mercado de câmbio.
Vai ter de voltar ao mercado de forma mais agressiva nas próximas semanas.
Em um segundo movimento, o Banco Central adiou o recolhimento do compulsório
sobre as operações de leasing para aliviar a pressão.
Os bancos brasileiros foram obrigados, nesta situação de recursos
escassos, a travar as operações de crédito de forma violenta.
Os reflexos desse movimento sobre a economia serão fortes nos próximos
meses e, certamente, chegarão ao consumidor e ao mercado de trabalho.
Não acredito em nada dramático se o Banco Central entender que
o ciclo de aperto dos juros deve terminar já. Os focos de inflação
que ainda existem na economia serão extintos naturalmente pelo desaquecimento
já contratado. Mas, se mantiver uma posição de esperar
por mais sinais de que a demanda está sendo contida, muito sangue vai
rolar.
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LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS, 65, engenheiro e economista, é economista-chefe
da Quest Investimentos. Foi presidente do BNDES e ministro das Comunicações
(governo Fernando Henrique Cardoso).
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CONGRESSO EM FOCO, 26 de
setembro de 2008
Reeleição, continuísmo
e sistema de preços
Geraldo Serathiuk*
No final de semana, li matérias nos grandes jornais e revistas nacionais
falando da reeleição e continuísmo de prefeitos nesta
eleição. Todos atribuindo ao presidente Lula este fato ou mesmo,
em alguns casos, ao mérito de administração dos próprios
prefeitos. Como aprendi a analisar os fatos através da visão
sistêmica, relembrei de alguns pensadores que falam de sistemas.
Do prêmio Nobel de Economia
de 1993, Douglass North, fundador da Nova Teoria Institucional, que ganhou
o prêmio ao demonstrar que o crescimento a longo prazo e a evolução
dos países são condicionados pela formatação
e evolução de seus sistemas jurídicos e de suas
instituições. Mostrando que a estruturação
dos sistemas jurídicos e das instituições é fundamental,
pois traz reduções nos custos de transação,
viabilizando ganhos comerciais e, por isso, é mais importante
que as evoluções tecnológicas dos países,
tendo em vista que os sistemas jurídicos e as instituições
estão na origem do processo de acumulação de capital
e no progresso dos países.
Pois os investimentos em tecnologia
e a acumulação de capital, causadores do crescimento, decorrem
de um tipo específico de arranjo jurídico e institucional,
em face de redução das incertezas jurídicas, que
favorece o processo de desenvolvimento.
Mas, especialmente neste artigo,
gostaria de lembrar de outro pensador que também falou sobre a
teoria dos sistemas. O maior intelectual liberal, que é Friedrich
Hayek, que em uma de suas obras mostra a importância de um outro
sistema, o sistema de preços, como um dos mais importantes instrumentos
da chegada da informação para as pessoas tomarem suas decisões
de negócios e manifestarem suas preferências de consumo.
Para Hayek, o sistema de preços
consegue, através das decisões de comprar e de vender,
comunicar por intermédio dessas ações, muito mais
do que por números e palavras (escrita ou falada), através
dos meios de comunicação, pois o movimento dos preços,
numa direção ou em outra, oferece um acesso indireto ao
conhecimento da realidade, atingindo as pessoas mais simples nos seus
sentimentos e escolhas, na busca pela sobrevivência e pela realização
de seus desejos.
Pensando sobre este ensinamento
de Hayek, fiquei refletindo o quanto isso é mais significativo
num país com uma herança histórica de baixos níveis
educacionais e de leitura, com alta concentração da terra,
da renda e da riqueza. Recursos que, apesar de começarem a ser
distribuídos, continuam concentrados, mesmo com acesso das pessoas
através de melhores políticas públicas, fornecendo
equipamentos e serviços básicos, de saúde, educação,
transporte coletivo e moradia, que diminui o custo de vida e agrega valor
ao orçamento familiar, permitindo mais consumo.
Agregado a isso, a população
passou a ter emprego, com salários ainda que baixos, crédito
e melhora nos benefícios previdenciários e sociais, o que
puxa o crescimento através do consumo interno. Recebe através
do sistema de preços informações de que a vida está melhorando
e comunica através do sistema de preços que passou a ter
meios de consumo ou para abrir seu negócio, baseado nas informações
que recebe e vivencia. Isso se reflete necessariamente no sistema político
e eleitoral também, através da manifestação
da sociedade nas pesquisas e no voto.
Diante desses ensinamentos do
pensador liberal Friedrich Hayek, devemos lembrar que todos os governantes
nas várias instâncias de poder estão imersos e usufruem
dos frutos da comunicação do sistema de preços,
neste momento de crescimento que ele gera boas noticias. Sistema de preços
que comunica de forma mais poderosa e tem muito mais importância
para informar milhões de cidadãos do que as sacadas criativas
de marketing dos magos da publicidade e propaganda e das notícias
escritas e faladas dos meios de comunicação, pois o sistema
de preços não é uma critica dos que o ignoram ou
uma promessa de realização, é um fato vivenciado.
* Geraldo Serathiuk, advogado
especializado em direito tributário pelo IBEJ/Pr e estudante
do MBA de Marketing e Estratégia Empresarial da UFPR.
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AGÊNCIA SENADO, 26
de setembro de 2008
PROJETOS
Está pronto para votação
na CAS projeto que antecipa pagamento da primeira parcela do 13º salário
A antecipação de parte da gratificação natalina,
mais conhecida como décimo terceiro salário, poderá passar
a ser paga anualmente entre os meses de janeiro a junho. Projeto de lei nesse
sentido (PLS 246/06), de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães,
que faleceu em julho de 2007, está pronto para ser votado pela Comissão
de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Pela lei que institui a gratificação
de Natal (Lei 4.090/62), o abono é pago em duas etapas: a primeira
até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O projeto
propõe que o empregador antecipe o pagamento da primeira parcela
para o período entre janeiro e junho, pagando de uma só vez
metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Essa antecipação não precisará ser feita
a todos os empregados no mesmo mês. Já a segunda parcela
do 13º salário continuará obedecendo ao prazo estabelecido
pela lei - até 20 de dezembro.
Na justificação
do projeto, o autor lembrou que o adiantamento natalino, hoje, é considerado
de "extrema relevância" para o trabalhador, pois são
recursos destinados a pagamento de débitos diversos.
"Tanto é assim que
o sistema bancário, de uma maneira geral, já dispõe
de linhas de crédito que adiantam o pagamento do décimo
terceiro salário para seus clientes, mediante a cobrança
de tarifas que variam de banco a banco", justificou o então
senador.
O adiantamento da gratificação
natalina entre os meses de janeiro a junho, ainda conforme a justificação
do projeto, poderá evitar que muitos trabalhadores precisem recorrer
ao sistema financeiro em busca de empréstimos.
O relator da matéria na
CAS é o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que apresentou voto favorável à proposição.
Valéria Castanho / Agência
Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado)
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AGÊNCIA DIAP, 26 de setembro de 2008
ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Justiça rejeita desmembramento
de sindicato com base no preceito da unicidade
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) rejeitou recurso do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria
Aeroespacial de São José dos Campos (SP), que queria se
desmembrar do sindicato dos metalúrgicos para representar os trabalhadores
da Embraer e de outras empresas do setor. A decisão fundamentou-se
no princípio da unicidade sindical.
O processo envolve duas entidades, o Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção de
Aeronaves, Equipamentos Gerais Aeroespaciais, Aeropeças, Montagem
e Reparação de Aeronaves e Instrumentos Aeroespaciais do
Estado de São Paulo (Sindieroespacial) e o Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais
Elétricos de São José dos Campos e Região.
O Sindieroespacial foi criado em 2005 com a proposta
de representar os operários da Embraer e outras indústrias
da região, especializadas na produção de peças
para aviões. O novo sindicato obteve registro no Ministério
do Trabalho, mas sua legitimidade foi contestada pelo Sindicato dos Metalúrgicos.
Representatividade
Na ação, o Sindicato dos Metalúrgicos
afirmou que o desmembramento ocorreu por interesse da Embraer, que não
aceitaria negociar com os metalúrgicos. Informou ainda que há 50
anos representa 40 mil metalúrgicos da região. O sindicato
desmembrado, por sua vez, sustentou que foi criado pelos trabalhadores,
que não se sentiam representados pelo outro sindicato.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas), porém, rejeitou o desmembramento e reconheceu a legitimidade
do Sindicato dos Metalúrgicos para representar a categoria.
No TST, o advogado do Sindieroespacial defendeu
a validade do desdobramento, “a despeito da incongruência
do nosso sistema sindical, que consagra a liberdade sindical, mas mantém
a unicidade”, devido às especificidades dos trabalhadores
da indústria aeroespacial. “Além da Embraer, há diversas
outras empresas que integram um setor altamente competitivo, que exportam
peças para a Airbus, a Boeing”, afirmou o advogado.
Pelo Sindicato dos Metalúrgicos, a defesa
levantou questionou a representatividade do novo sindicato ao afirmar
que a assembléia que decidiu pelo desmembramento só teve
a presença de 40 trabalhadores. “A Embraer abraçou
o novo sindicato e celebrou convenção coletiva que retirava
direitos históricos”, afirmou o advogado.
O ministro Pedro Paulo Manus, relator do caso,
destacou que a existência formal do Sindieroespacial não
se confunde com a representação dos trabalhadores. “A
existência do sindicato é válida, e nem se discute
isso nesta ação. O que se discute aqui é a representatividade
e a possibilidade de desmembramento da categoria”, destacou.
O ministro explicou que, apesar do disposto no
artigo 8º da Constituição a respeito da impossibilidade
de ingerência do Estado na criação de sindicatos,
a própria Constituição proíbe, no inciso
II do mesmo artigo, a criação de mais de uma organização
sindical da mesma categoria no mesmo lugar. “Pelo exposto pelo
TRT, conclui-se que foi desrespeitado o princípio da unicidade
sindical”, afirmou o relator. (Com Conjur)
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AGÊNCIA DIAP, 26 de
setembro de 2008
REGISTRO SINDICAL
CNTC e FST decidem não retirar
Adin contra Portaria 186
Marcos Verlaine
Em decisão de sua diretoria
reunida na última quarta-feira (23), a Confederação
Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), entidade filiada
ao DIAP, resolveu não retirar a Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Adin) 4120, que pede a suspensão
da Portaria 186, do Ministério do Trabalho e Emprego, que
trata do registro sindical. Do mesmo modo, o Fórum Sindical
dos Trabalhadores (FST), em posições manifestadas nos
encontros regionais realizados no Paraná, Minas Gerais, Rio
Grande do Sul e São Paulo, defende a aprovação
do PDC 857/08, do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), que susta
a portaria do MTE.
A Confederação
e o fórum, “em defesa da unicidade sindical”, afirmam
que qualquer proposta oriunda do MTE, que vise uma solução
negociada em relação à portaria “está totalmente
descartada” pelo FST, enfatiza documento da CNTC divulgado pela
entidade e disponível na internet.
O coordenador nacional do fórum
e 1º secretário da CNTC, José Augusto, disse que “o
ministério [do Trabalho] teve oportunidade de negociar com o FST,
mas não aproveitou e sequer acatou as propostas apresentadas pela
entidade”.
Recentemente, o deputado Paulo
Pereira da Silva (PDT/SP), e presidente da Força Sindical, propôs
que a parcela do movimento sindical que diverge do conteúdo da
portaria retirasse a Adin impetrada no Superior Tribunal Federal, para
construir uma solução negociada.
Na opinião do deputado, “o
melhor é o movimento sindical discutir com o Ministério
do Trabalho uma solução de consenso”, ponderou.
Na proposta de Paulinho existem
dois problemas. O primeiro é de caráter político.
A exacerbação de ânimos, tudo indica, e a nota da
CNTC comprova, que neste momento uma solução negociada
não será possível e está descartada pelas
entidades que apresentaram a Adin.
O outro é de caráter
legal ou formal, ponderou o advogado trabalhista Edson Areias, pois o
artigo 5º da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, que trata do
processo de julgamento de Adins e de ações declaratórias
de constitucionalidade (ACDs) perante o Supremo, determina que “Proposta
a ação direta, não se admitirá desistência”.
Desse modo, a batalha contra
e a favor à Portaria 186 promete se acirrar e ganhar novas arenas
de luta, haja vista que projeto do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP),
apresentado na Câmara, que susta a portaria, será examinado
pela Comissão de Trabalho da Casa.
Confederações patronais
também questionam no STF a portaria do MTE; as confederações
da Indústria (CNI) e da Agricultura e Pecuária do Brasil
(CNA) ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade (Adin
4126) contra a norma.
Segundo as duas entidades, a
portaria alterou a estrutura jurídica da organização
sindical brasileira infringindo cinco artigos da Constituição
Federal. Entre os princípios feridos estariam: da organização
sindical, da unicidade sindical, do sistema confederativo de representação
sindical e por categoria, da legalidade e da separação
dos poderes.
Veja a Adin
4120 (trabalhadores); e a 4126 (patrões)
Leia a íntegra
da nota divulgada pela CNTC
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AGÊNCIA DIAP, 26 de setembro de 2008
DANOS MORAIS
Caixa terá que pagar indenização
a trabalhador acometido por LER/Dort
A Caixa Econômica Federal
foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor
de R$ 38 mil a empregada acometida por doença ocupacional (LER/Dort).
A reclamante trabalha há 26 anos na Caixa e perícia médica
comprovou que ela apresenta incapacidade total para tarefas que exigem
esforços repetitivos e posturais.
Assim, foi readaptada a uma nova
função. A relatora do processo, juíza convocada
Wanda Lúcia Ramos da Silva, afirmou que a Caixa comprovou a existência
de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais somente no
ano de 2005, e mesmo nesta época ainda foram encontradas situações
em desacordo com as normas regulamentadoras. Reconheceu, então,
a culpa da empresa pela doença ocupacional da autora.
"Não se pode ignorar
o caráter danoso, para a reclamante, de enfermidade contraída
antes dos 42 anos de idade, que lhe afastou do trabalho por diversas
vezes, sendo excluída da atividade que normalmente exercia, ceifando
sua expectativa profissional", ressaltou a relatora.
Segundo ainda a magistrada, a
perda da qualidade de vida e o sofrimento físico e moral decorrentes
da doença são suficientes para o reconhecimento da existência
de danos extrapatrimoniais. (Fonte: TRT Goiás)
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
26/09/2008
Operário que contraiu silicose receberá R$
650 mil reais de indenização
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, em voto do ministro Vieira de Mello Filho, condenou
a Cisper Indústrias e Comércio S/A, de São Paulo
ao pagamento de indenização por danos morais e materiais
no valor de R$ 650 mil e pensão vitalícia a um ex-empregado
que contraiu doença pulmonar em função das condições
de trabalho. A empresa, que tem cinco fábricas no Brasil, detém
45% do mercado nacional e 50% do mercado mundial de embalagens e utilidades
domésticas em vidro.
Contratado como servente aos
29 anos de idade, em 1974, o trabalhador foi despedido aos 50, após
21 anos de trabalho. Acometido de silicose pulmonar, apresentou seqüelas
como dificuldades para andar, cefaléia, tontura e dores nas pernas,
o que o levava a ser reprovado em exames médicos, quando se candidatava
a qualquer emprego. Entendendo que esses problemas foram acarretados
por culpa da empresa, ele entrou ação ordinária
na Justiça Comum de São Paulo, reclamando a reparação
por danos patrimoniais e morais.
Alegou que, em sua jornada, ficava
exposto por mais de 10 horas diárias ao pó de sílica,
em ambiente “agressivo e insalubre”, com ruídos intensos
e muita poeira proveniente de produtos como areia, calcário, feldspato,
barrilha e outros. E que, durante 14 anos, nunca usou qualquer equipamento
de proteção individual, só vindo a fazê-lo
quando a empresa passou a oferecer algumas máscaras de proteção
para respiração. Ainda assim, conforme suas alegações,
esses equipamentos seriam inadequados e insuficientes para evitar a contração
de doenças respiratórias.
Acrescentou que a empresa nunca
se preocupou em implantar medidas de proteção coletiva,
exigidas pela legislação brasileira. Apresentou laudo médico
pericial atestando que, só em decorrência da exposição
ao pó de sílica, adquiriu 75% de invalidez permanente,
em virtude da redução em grau máximo de sua capacidade
física e de trabalho.
Após ter seus pedidos
negados, o autor da ação apelou contra a sentença,
argumentando ter ficado demonstrado nos autos que a silicose, além
de incapacitá-lo para o trabalho, é cancerígena
e progride com o tempo, podendo levar à morte, independente de
continuar exposto aos agentes causadores da doença. Em função
da Emenda Constitucional 45/2004, que atribuiu competência à Justiça
do Trabalho para julgar matérias relativas a danos morais decorrentes
da relação de emprego, o processo foi remetido, em 2006,
ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Na decisão,
o TRT deu provimento parcial ao recurso e determinou o pagamento de indenização
por danos materiais até a data da concessão de aposentadoria
definitiva pelo INSS, arbitrando o valor da condenação
em R$ 50 mil.
Após interposição
de recursos de ambas as partes, o processo chegou ao TST. O relator da
matéria, ministro Vieira de Mello Filho, ao apreciar recurso de
revista do autor, julgou o mérito da questão a partir de
dois aspectos: um, sobre o limite temporal da indenização
por danos materiais, e outro, os danos morais, negados pelo TRT da 2ª Região
sob o fundamento de que o trabalhador não conseguiu comprová-los.
No primeiro aspecto, Vieira de
Mello determinou o pagamento de pensão vitalícia. Em seu
entendimento, a concessão do direito até a data da aposentadoria
definitiva pelo INSS, como entendera o TRT, viola o artigo 950 do Código
Civil, que determina o pagamento de pensão correspondente à importância
do trabalho para o qual se tenha inabilitado, sendo constatada pela perícia
a incapacidade permanente. “Sendo divergentes as origens dos proventos
de aposentadoria e da indenização por acidente de trabalho,
uma não deve excluir a outra”, explicou. Neste sentido,
o ministro arbitrou o valor da condenação em R$ 150 mil,
considerando a redução salarial sofrida pelo trabalhador,
sua idade comparada à média de vida da população
brasileira e a correção monetária incidente sobre
o valor devido pela empresa.
Quanto ao dano moral, o relator
destacou o fato de o operário haver trabalhado durante mais de
20 anos em condições insalubres sem equipamentos de proteção
individual capazes de protegê-lo da “ação do
agente nocivo à sua saúde”, o que reduziu sua capacidade
laboral. Ao arbitrar o valor em R$ 500 mil, Vieira de Mello considerou
que, em se tratando de empresa de grande porte, com faturamento anual
em torno de US$ 6,4 bilhões, a multinacional “incontestavelmente
dispunha de meio para prevenir a lesão que ora se examina, motivo
pelo qual se torna mais reprovável a sua conduta, o que deve ensejar
o agravamento da condenação.” ( RR 939/2006-088-02-40.0)
(Ribamar Teixeira)
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26/09/2008
Bancário consegue integrar horas
extras à complementação de aposentadoria
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
deu provimento a embargos de um ex-funcionário do Banco do Brasil
e restabeleceu decisão que lhe garantiu o direito à integração
das horas extras na base de cálculo da complementação
da aposentadoria. Embora a jurisprudência do TST (Orientação
Jurisprudencial nº 18) seja no sentido contrário, a SDI-1
levou em conta as peculiaridades do caso para conceder a integração.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (RS) havia reconhecido o direito à integração
das horas extras com base em documentos que demonstravam, a partir dos
salários de contribuição relativos aos 36 meses
anteriores à aposentadoria, que as horas extras foram efetivamente
consideradas para apuração da base de cálculo da
complementação. Além disso, o TRT/RS consignou que
o próprio banco, na defesa, teria alegado que as horas extras
foram corretamente computadas nesse cálculo, o que confirmaria
o direito do bancário. Finalmente, registrou-se que a prestação
de horas extras “ocorreu de modo habitual durante toda a vigência
do contrato de trabalho, e por isso a natureza salarial de sua contraprestação
faz imperativa sua integração na remuneração
do trabalhador para todos os fins”.
O redator designado, ministro
Milton de Moura França, baseou-se nessas premissas fixadas pelo
TRT para abrir divergência do relator, ministro Brito Pereira,
que votava no sentido de manter a decisão da Primeira Turma com
base na OJ nº 18. “A orientação jurisprudencial,
genérica ao afastar a integração das horas extras
no cálculo da complementação de aposentadoria, não
se identifica com as peculiaridades retratadas pelo Regional”,
assinalou. Além da confissão do banco a respeito da correção
dos cálculos, o ministro Moura França lembrou ainda que
a OJ nº 18 existe desde 1996, e a aposentadoria ocorreu em 2001. “Isso
revela que o banco tinha pleno conhecimento da obrigação
que assumiu ao considerar as horas extras na complementação
de aposentadoria”, concluiu. ( E-ED-RR-89693/2003-900-04-00.0)
(Carmem Feijó)
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26/09/2008
Após desistir de ação,
trabalhador terá de devolver valores recebidos
Um empregado da empresa catarinense
de energia elétrica Celesc Distribuição, insatisfeito
com decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina
(12ª Região) que, ao atender seu pedido de desistência
de uma ação contra a empresa determinou que ele devolvesse
os valores que já havia recebido, recorreu ao Tribunal Superior
do Trabalho com ação rescisória pretendendo desconstituir
a decisão. Mas a Seção Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não a aceitou,
pois o empregado não conseguiu demonstrar nenhuma incorreção
na decisão regional.
O processo teve início
na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC). Nele, o trabalhador,
admitido na Celesc em 1981, pedia adicional de periculosidade pelo período
em que trabalhara em área de risco, executando atividades perigosas.
Depois de percorridas todas as instâncias, foi reconhecido o seu
direito ao adicional de 30% sobre o salário fixo percebido ao
longo do contrato de trabalho. Mas, uma vez iniciada a execução,
o empregado desistiu da ação. Seu pedido foi aceito e,
ao homologar a desistência, o Juízo a devolução
dos valores já recebidos. Como não foi possível
a devolução, os valores foram compensados com parcelas às
quais tinha direito por ter aderido, posteriormente, ao plano de desligamento
incentivado da empresa.
Insatisfeito, o funcionário
procurou desconstituir a decisão, alegando que a ordem de devolução
violava coisa julgada, e que as parcelas do PDI eram de natureza alimentícia.
O TRT/SC julgou improcedente a ação rescisória,
levando o empregado a recorrer ao TST. Para o relator do recurso na SDI,
ministro Pedro Paulo Manus, nenhum dos fundamentos da decisão
regional foi impugnado, e o trabalhador limitou-se a repetir, no recurso
ordinário, o texto da petição inicial.
De acordo com o TRT/SC, o autor
protocolou, em setembro de 2005, petição na qual renunciava
expressamente aos direitos alegados na ação e dava quitação
ao contrato de trabalho após sua rescisão, por adesão
ao PDI. Ao rejeitar a rescisória, o Regional ressaltou que a existência
de coisa julgada não impede as partes de transacionar os direitos – e,
no caso, o trabalhador não só transacionou como renunciou
aos direitos cujo reconhecimento pedia na ação.
Nenhum desses dois fundamentos
foi questionado no recurso. O relator aplicou então ao caso a
Súmula nº 422 do TST, segundo a qual não se conhece
de recurso quando as razões do recorrente “não ataca
os fundamentos da decisão recorrida”. ( ROAR-717-2006-000-12-00.0)
(Mário Correia)
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