Informativo Eletrônico n.º 1.044   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 26 de setembro de 2008.

 

FOLHA DE SÃO PAULO, 26 de setembro de 2008 | Dinheiro
Desemprego em agosto é o menor do ano
Taxa cai a 7,6%, a segunda menor da série histórica; queda da inflação e aumento da formalização elevam renda, diz IBGE | Instituto estima que, se os efeitos da crise não se agravarem, taxa de desemprego deve encerrar ano no menor nível histórico

DENISE MENCHEN
DA SUCURSAL DO RIO

A taxa de desemprego nas seis principais regiões metropolitanas do país caiu para 7,6% em agosto, ante 8,1% em julho. O resultado é o segundo melhor da série histórica do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia), iniciada em 2002.

Para o gerente da Pesquisa Mensal de Emprego, Cimar Azeredo, o bom desempenho indica que o mercado de trabalho ainda não foi afetado pela crise internacional e pelo aumento da taxa básica de juros da economia brasileira. O resultado de agosto só não foi melhor do que os 7,4% registrados em dezembro de 2007, mês tradicionalmente bom para o emprego.

Azeredo prevê que, se os efeitos da crise não se agravarem, a taxa de desemprego deve fechar o ano em seu menor patamar histórico. A média de janeiro a agosto deste ano, de 8,2%, já está 1,6 ponto percentual abaixo da verificada no mesmo período do ano passado, de 9,8%. "Só uma crise muito forte pode reverter essa tendência", afirma.

A taxa média de ocupação entre janeiro e agosto, de 52,2% da população em idade ativa (pessoas com idade igual ou superior a dez anos), também é superior à do mesmo período do ano passado, de 51,2%.

Segundo o levantamento realizado pelo IBGE, em um ano foram criados 771 mil novos postos de trabalho nas cidades pesquisadas.

Entre os meses julho a agosto deste ano, o acréscimo foi de 152 mil. O número de pessoas ocupadas subiu para 21,820 milhões, enquanto o contingente de desempregados caiu para 1,791 milhão.

Azeredo destaca também que houve um movimento em direção à formalização, que fica clara na comparação com os dados do ano anterior.

" Enquanto a população ocupada cresceu 3,7% em relação a agosto de 2007, o número de postos com carteira assinada no setor privado subiu 5,8%", afirma. Com o aumento, o total de empregados formais na iniciativa privada já era de 9,55 milhões em agosto- o equivalente a 43,8% da população ocupada nas capitais que foram pesquisadas.

Segundo o IBGE, a maior parte das novas vagas surgiu na indústria e em prestadores de serviços para empresas.

" A terceirização tem se mostrado uma porta de entrada para o emprego formal", disse Azeredo. Ele destacou também a maior fiscalização como um dos motivos para o aumento do número de empregados registrados.

Renda sobe com menos

Aliada à desaceleração da inflação, a formalização contribuiu para que a renda real média do trabalhador chegasse a R$ 1.253,70 em agosto (alta de 2,1% em relação ao mês anterior e de 5,7% em relação a agosto de 2008).

A alta, porém, não ficou restrita apenas àqueles com carteira assinada. Funcionários públicos, empregados sem carteira e trabalhadores por conta própria também foram beneficiados. Mesmo assim, a renda ainda está 2,5% abaixo da verificada em agosto de 2002, melhor ano da série histórica nesse quesito.

Dado negativo

Outro dado negativo da pesquisa, segundo Azeredo, é que as diferenças regionais continuam fortes. Enquanto em Porto Alegre a taxa de desemprego foi de 5,3% em agosto, em Salvador ela estava em 11,6%. São Paulo (8%) e Recife (8,3%) também apresentaram resultados acima da média nacional. Em todas as capitais, porém, houve queda na comparação com o mês anterior e com agosto de 2007.

 

FORÇA SINDICAL, 26 de setembro de 2008
Para IBGE, mercado de trabalho aponta para maior formalização

RIO - O crescimento da ocupação observado este ano é acompanhado por uma melhora nas condições de emprego conforme dados apresentados hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os postos de trabalho com carteira assinada atingiram 43,9% do total da população ocupada entre janeiro e agosto, contra 42,1% nos oito primeiros meses do ano passado.

" Os postos de trabalho criados hoje são com qualidade, ao contrário do que ocorria em 2003 " , garante o gerente da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), Cimar Azeredo.

Azeredo frisa que em agosto o número de trabalhadores com carteira assinada chegou a 9,6 milhões, uma alta de 923 mil unidades em relação a agosto do ano passado.

" A população com carteira subiu 5,8% em um ano, acima do aumento da população ocupada " , frisa o técnico do IBGE.

O técnico do IBGE ressalta que o índice de formalização - que inclui trabalhadores domésticos com carteira assinada e funcionários públicos - também bateu recorde entre janeiro e agosto, representando 57,4% do total de empregados, contra 55,7% nos oito primeiros meses de 2007.

Azeredo ressalta que esse cenário acontece em um momento de forte criação de postos de trabalho. Na comparação com agosto do calendário anterior, foram gerados 771 mil empregos, crescimento de 3,7% na população ocupada, contra expansão de 2,3% na População em Idade Ativa (PIA).

" Isso mostra que a geração de postos de trabalho é relevante, capaz de absorver quem está chegando ao mercado de trabalho " , acrescenta Azeredo.

(Rafael Rosas | Valor Online)

 

GAZETA DO POVO, 26 de setembro de 2008 | Economia
Curitiba
Geração de emprego é a maior para o mês de agosto desde 1999
Das 12 capitais brasileiras que possuem mais de um milhão de habitantes, Curitiba ficou na sétima posição entre as que mais criaram empregos

No mês de agosto foram abertas 3.674 novas vagas de trabalho com carteira assinada em Curitiba. Foi o melhor resultado para o mês desde 1999, informou o secretário municipal do Trabalho e Emprego da capital, Raul D´Araujo Santos, nesta quinta-feira (25). Os setores que mais se destacaram foram a construção civil, a indústria de transformação e os serviços.

O aumento da renda, do emprego e a ampliação do crédito são os fatores que estimularam o crescimento segundo a Secretaria do Trabalho. Das 12 capitais brasileiras que possuem mais de um milhão de habitantes, Curitiba ficou na sétima posição entre as que mais criaram empregos. Os resultados foram melhores em São Paulo (34.557), Rio de Janeiro (9.016), Belo Horizonte (7.370), Manaus (4.526), Brasília (4.266) e Fortaleza (3.686).

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram que anteriormente o mês de agosto de 2004 tinha apresentado o melhor resultado. O saldo entre o número de admitidos e de demitidos ficou em 3.240 em Curitiba. O pior desempenho foi registrado em 1999 quando o resultado foi negativo em 773 empregos, ou seja, mais demitidos que contratados.

Este ano, a quantidade de vagas criadas em Curitiba representou 25% do total de 14.695 empregos gerados no estado do Paraná no mês de agosto. O setor de serviços foi responsável por 1.932 novos postos de trabalho, 52% do total de contratações do mês passado. O comércio ficou na segunda posição, responsável por 675 empregos (18%) e a indústria de transformação foi o terceiro setor que mais contratou. Foram 638 novos trabalhadores com carteira assina, representando 17% do total.

O saldo também é positivo no acumulado do ano. De janeiro a agosto, o número de vagas criadas foi 29.510, superando o mesmo período de 2007, com 20.587. Os setores de serviços, comércio e construção obtiveram os maiores saldos, sendo responsáveis por 85,83% do total dos empregos (25.327), seguidos pela indústria de transformação.

Mapa de Oportunidades

Observatório do Trabalho de Curitiba, resultado do convênio entre a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego (SMTE) e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentou o mapa de oportunidade de emprego, com as ocupações que mais contrataram nos oito primeiros meses de 2008.

O melhor resultado foi a função de servente de obras, que abriu 3.094 vagas entre janeiro e agosto. Para o cargo de auxiliar de escritório foram contratados 2.099 trabalhadores e 1.581 vagas de assistente administrativo foram abertas.


FOLHA DE SÃO PAULO, 26 de setembro de 2008 | Dinheiro
LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS
Apesar da crise, o emprego cresce

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Os dados atuais mostram que a economia ainda passa longe da crise que atinge o mundo desenvolvido
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OS ÍNDICES de emprego e renda continuam a crescer apesar da tormenta financeira.

Os números divulgados ontem pelo IBGE mostram um mercado de trabalho ainda em forte expansão. O desemprego nas regiões metropolitanas acompanhadas foi de 7,6% da população economicamente ativa em agosto. Um ano atrás, era de 9,5% e, há dois, de 10,6%, segundo os números coletados pela equipe de economistas da Quest. Uma seqüência impressionante para um país que viveu as últimas décadas com a maldição do desemprego elevado e imóvel.

A ocupação segue com expansão de quase 4% ao ano, contra o aumento anual de 2% da população economicamente ativa. O emprego formal cresce a taxas maiores do que a do emprego total. Em 12 meses, o emprego com carteira assinada cresceu 7,5%, contra 4% do emprego total. Já o salário médio real aumentou 4% ao ano depois dos ajustes estatísticos do número divulgado pelo IBGE. Com isso, a massa total de salários pagos aumentou 6,6% nos últimos 12 meses e 10,5% quando comparada com o mês de agosto do ano passado.

Esses dados são suficientes para mostrar que a economia brasileira ainda passa muito longe da crise que atinge o mundo desenvolvido. Não por outra razão, as vendas no varejo -melhor indicação de como se sente o cidadão consumidor em relação à economia- crescem há mais de dois anos a taxas superiores a 15% ao ano. Precisamos de outra explicação para entender os 70% de aprovação do presidente Lula? Acho que não...

Mas é importante lembrar ao leitor da Folha que o mercado de trabalho é o último elo da cadeia de eventos em uma economia de mercado. Para ter um quadro mais claro sobre seu estado em um prazo mais longo, é preciso olhar para os indicadores econômicos antecedentes, como os juros e o crédito.

Nesse caso, o quadro de hoje é bem mais sombrio. O Banco Central vem aumentando os juros já há bastante tempo, e seus efeitos sobre o consumo devem começar a aparecer mais à frente.

Recentemente, a liquidez da economia começou a ser afetada pela crise bancária americana pelo canal do crédito em dólares. Nos últimos meses, ocorreu uma elevação importante dos juros pagos pelas empresas brasileiras nas suas operações internacionais. Agora, uma interrupção quase total dessas operações obriga as empresas a buscar nos mercados locais os recursos de que necessitam para financiar suas operações. O Banco Central foi forçado recentemente a disponibilizar dólares de suas reservas para atender à demanda do mercado de câmbio.

Vai ter de voltar ao mercado de forma mais agressiva nas próximas semanas. Em um segundo movimento, o Banco Central adiou o recolhimento do compulsório sobre as operações de leasing para aliviar a pressão. Os bancos brasileiros foram obrigados, nesta situação de recursos escassos, a travar as operações de crédito de forma violenta. Os reflexos desse movimento sobre a economia serão fortes nos próximos meses e, certamente, chegarão ao consumidor e ao mercado de trabalho.

Não acredito em nada dramático se o Banco Central entender que o ciclo de aperto dos juros deve terminar já. Os focos de inflação que ainda existem na economia serão extintos naturalmente pelo desaquecimento já contratado. Mas, se mantiver uma posição de esperar por mais sinais de que a demanda está sendo contida, muito sangue vai rolar.


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LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS, 65, engenheiro e economista, é economista-chefe da Quest Investimentos. Foi presidente do BNDES e ministro das Comunicações (governo Fernando Henrique Cardoso).

 

CONGRESSO EM FOCO, 26 de setembro de 2008
Reeleição, continuísmo e sistema de preços
Geraldo Serathiuk*

No final de semana, li matérias nos grandes jornais e revistas nacionais falando da reeleição e continuísmo de prefeitos nesta eleição. Todos atribuindo ao presidente Lula este fato ou mesmo, em alguns casos, ao mérito de administração dos próprios prefeitos. Como aprendi a analisar os fatos através da visão sistêmica, relembrei de alguns pensadores que falam de sistemas.

Do prêmio Nobel de Economia de 1993, Douglass North, fundador da Nova Teoria Institucional, que ganhou o prêmio ao demonstrar que o crescimento a longo prazo e a evolução dos países são condicionados pela formatação e evolução de seus sistemas jurídicos e de suas instituições. Mostrando que a estruturação dos sistemas jurídicos e das instituições é fundamental, pois traz reduções nos custos de transação, viabilizando ganhos comerciais e, por isso, é mais importante que as evoluções tecnológicas dos países, tendo em vista que os sistemas jurídicos e as instituições estão na origem do processo de acumulação de capital e no progresso dos países.

Pois os investimentos em tecnologia e a acumulação de capital, causadores do crescimento, decorrem de um tipo específico de arranjo jurídico e institucional, em face de redução das incertezas jurídicas, que favorece o processo de desenvolvimento.

Mas, especialmente neste artigo, gostaria de lembrar de outro pensador que também falou sobre a teoria dos sistemas. O maior intelectual liberal, que é Friedrich Hayek, que em uma de suas obras mostra a importância de um outro sistema, o sistema de preços, como um dos mais importantes instrumentos da chegada da informação para as pessoas tomarem suas decisões de negócios e manifestarem suas preferências de consumo.

Para Hayek, o sistema de preços consegue, através das decisões de comprar e de vender, comunicar por intermédio dessas ações, muito mais do que por números e palavras (escrita ou falada), através dos meios de comunicação, pois o movimento dos preços, numa direção ou em outra, oferece um acesso indireto ao conhecimento da realidade, atingindo as pessoas mais simples nos seus sentimentos e escolhas, na busca pela sobrevivência e pela realização de seus desejos.

Pensando sobre este ensinamento de Hayek, fiquei refletindo o quanto isso é mais significativo num país com uma herança histórica de baixos níveis educacionais e de leitura, com alta concentração da terra, da renda e da riqueza. Recursos que, apesar de começarem a ser distribuídos, continuam concentrados, mesmo com acesso das pessoas através de melhores políticas públicas, fornecendo equipamentos e serviços básicos, de saúde, educação, transporte coletivo e moradia, que diminui o custo de vida e agrega valor ao orçamento familiar, permitindo mais consumo.

Agregado a isso, a população passou a ter emprego, com salários ainda que baixos, crédito e melhora nos benefícios previdenciários e sociais, o que puxa o crescimento através do consumo interno. Recebe através do sistema de preços informações de que a vida está melhorando e comunica através do sistema de preços que passou a ter meios de consumo ou para abrir seu negócio, baseado nas informações que recebe e vivencia. Isso se reflete necessariamente no sistema político e eleitoral também, através da manifestação da sociedade nas pesquisas e no voto.

Diante desses ensinamentos do pensador liberal Friedrich Hayek, devemos lembrar que todos os governantes nas várias instâncias de poder estão imersos e usufruem dos frutos da comunicação do sistema de preços, neste momento de crescimento que ele gera boas noticias. Sistema de preços que comunica de forma mais poderosa e tem muito mais importância para informar milhões de cidadãos do que as sacadas criativas de marketing dos magos da publicidade e propaganda e das notícias escritas e faladas dos meios de comunicação, pois o sistema de preços não é uma critica dos que o ignoram ou uma promessa de realização, é um fato vivenciado.

* Geraldo Serathiuk, advogado especializado em direito tributário pelo IBEJ/Pr e estudante do MBA de Marketing e Estratégia Empresarial da UFPR.


AGÊNCIA SENADO, 26 de setembro de 2008
PROJETOS
Está pronto para votação na CAS projeto que antecipa pagamento da primeira parcela do 13º salário

A antecipação de parte da gratificação natalina, mais conhecida como décimo terceiro salário, poderá passar a ser paga anualmente entre os meses de janeiro a junho. Projeto de lei nesse sentido (PLS 246/06), de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães, que faleceu em julho de 2007, está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Pela lei que institui a gratificação de Natal (Lei 4.090/62), o abono é pago em duas etapas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O projeto propõe que o empregador antecipe o pagamento da primeira parcela para o período entre janeiro e junho, pagando de uma só vez metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Essa antecipação não precisará ser feita a todos os empregados no mesmo mês. Já a segunda parcela do 13º salário continuará obedecendo ao prazo estabelecido pela lei - até 20 de dezembro.

Na justificação do projeto, o autor lembrou que o adiantamento natalino, hoje, é considerado de "extrema relevância" para o trabalhador, pois são recursos destinados a pagamento de débitos diversos.

"Tanto é assim que o sistema bancário, de uma maneira geral, já dispõe de linhas de crédito que adiantam o pagamento do décimo terceiro salário para seus clientes, mediante a cobrança de tarifas que variam de banco a banco", justificou o então senador.

O adiantamento da gratificação natalina entre os meses de janeiro a junho, ainda conforme a justificação do projeto, poderá evitar que muitos trabalhadores precisem recorrer ao sistema financeiro em busca de empréstimos.

O relator da matéria na CAS é o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que apresentou voto favorável à proposição.

Valéria Castanho / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

AGÊNCIA DIAP, 26 de setembro de 2008
ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Justiça rejeita desmembramento de sindicato com base no preceito da unicidade

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Aeroespacial de São José dos Campos (SP), que queria se desmembrar do sindicato dos metalúrgicos para representar os trabalhadores da Embraer e de outras empresas do setor. A decisão fundamentou-se no princípio da unicidade sindical.

O processo envolve duas entidades, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Aeronaves, Equipamentos Gerais Aeroespaciais, Aeropeças, Montagem e Reparação de Aeronaves e Instrumentos Aeroespaciais do Estado de São Paulo (Sindieroespacial) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de São José dos Campos e Região.

O Sindieroespacial foi criado em 2005 com a proposta de representar os operários da Embraer e outras indústrias da região, especializadas na produção de peças para aviões. O novo sindicato obteve registro no Ministério do Trabalho, mas sua legitimidade foi contestada pelo Sindicato dos Metalúrgicos.

Representatividade

Na ação, o Sindicato dos Metalúrgicos afirmou que o desmembramento ocorreu por interesse da Embraer, que não aceitaria negociar com os metalúrgicos. Informou ainda que há 50 anos representa 40 mil metalúrgicos da região. O sindicato desmembrado, por sua vez, sustentou que foi criado pelos trabalhadores, que não se sentiam representados pelo outro sindicato.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), porém, rejeitou o desmembramento e reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Metalúrgicos para representar a categoria.

No TST, o advogado do Sindieroespacial defendeu a validade do desdobramento, “a despeito da incongruência do nosso sistema sindical, que consagra a liberdade sindical, mas mantém a unicidade”, devido às especificidades dos trabalhadores da indústria aeroespacial. “Além da Embraer, há diversas outras empresas que integram um setor altamente competitivo, que exportam peças para a Airbus, a Boeing”, afirmou o advogado.

Pelo Sindicato dos Metalúrgicos, a defesa levantou questionou a representatividade do novo sindicato ao afirmar que a assembléia que decidiu pelo desmembramento só teve a presença de 40 trabalhadores. “A Embraer abraçou o novo sindicato e celebrou convenção coletiva que retirava direitos históricos”, afirmou o advogado.

O ministro Pedro Paulo Manus, relator do caso, destacou que a existência formal do Sindieroespacial não se confunde com a representação dos trabalhadores. “A existência do sindicato é válida, e nem se discute isso nesta ação. O que se discute aqui é a representatividade e a possibilidade de desmembramento da categoria”, destacou.

O ministro explicou que, apesar do disposto no artigo 8º da Constituição a respeito da impossibilidade de ingerência do Estado na criação de sindicatos, a própria Constituição proíbe, no inciso II do mesmo artigo, a criação de mais de uma organização sindical da mesma categoria no mesmo lugar. “Pelo exposto pelo TRT, conclui-se que foi desrespeitado o princípio da unicidade sindical”, afirmou o relator. (Com Conjur)

 

AGÊNCIA DIAP, 26 de setembro de 2008
REGISTRO SINDICAL
CNTC e FST decidem não retirar Adin contra Portaria 186
Marcos Verlaine

Em decisão de sua diretoria reunida na última quarta-feira (23), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), entidade filiada ao DIAP, resolveu não retirar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4120, que pede a suspensão da Portaria 186, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do registro sindical. Do mesmo modo, o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), em posições manifestadas nos encontros regionais realizados no Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, defende a aprovação do PDC 857/08, do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), que susta a portaria do MTE.

A Confederação e o fórum, “em defesa da unicidade sindical”, afirmam que qualquer proposta oriunda do MTE, que vise uma solução negociada em relação à portaria “está totalmente descartada” pelo FST, enfatiza documento da CNTC divulgado pela entidade e disponível na internet.

O coordenador nacional do fórum e 1º secretário da CNTC, José Augusto, disse que “o ministério [do Trabalho] teve oportunidade de negociar com o FST, mas não aproveitou e sequer acatou as propostas apresentadas pela entidade”.

Recentemente, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), e presidente da Força Sindical, propôs que a parcela do movimento sindical que diverge do conteúdo da portaria retirasse a Adin impetrada no Superior Tribunal Federal, para construir uma solução negociada.

Na opinião do deputado, “o melhor é o movimento sindical discutir com o Ministério do Trabalho uma solução de consenso”, ponderou.

Na proposta de Paulinho existem dois problemas. O primeiro é de caráter político. A exacerbação de ânimos, tudo indica, e a nota da CNTC comprova, que neste momento uma solução negociada não será possível e está descartada pelas entidades que apresentaram a Adin.

O outro é de caráter legal ou formal, ponderou o advogado trabalhista Edson Areias, pois o artigo 5º da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, que trata do processo de julgamento de Adins e de ações declaratórias de constitucionalidade (ACDs) perante o Supremo, determina que “Proposta a ação direta, não se admitirá desistência”.

Desse modo, a batalha contra e a favor à Portaria 186 promete se acirrar e ganhar novas arenas de luta, haja vista que projeto do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), apresentado na Câmara, que susta a portaria, será examinado pela Comissão de Trabalho da Casa.

Confederações patronais também questionam no STF a portaria do MTE; as confederações da Indústria (CNI) e da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4126) contra a norma.

Segundo as duas entidades, a portaria alterou a estrutura jurídica da organização sindical brasileira infringindo cinco artigos da Constituição Federal. Entre os princípios feridos estariam: da organização sindical, da unicidade sindical, do sistema confederativo de representação sindical e por categoria, da legalidade e da separação dos poderes.

Veja a Adin 4120 (trabalhadores); e a 4126 (patrões)

Leia a íntegra da nota divulgada pela CNTC

 

AGÊNCIA DIAP, 26 de setembro de 2008
DANOS MORAIS
Caixa terá que pagar indenização a trabalhador acometido por LER/Dort

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 38 mil a empregada acometida por doença ocupacional (LER/Dort). A reclamante trabalha há 26 anos na Caixa e perícia médica comprovou que ela apresenta incapacidade total para tarefas que exigem esforços repetitivos e posturais.

Assim, foi readaptada a uma nova função. A relatora do processo, juíza convocada Wanda Lúcia Ramos da Silva, afirmou que a Caixa comprovou a existência de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais somente no ano de 2005, e mesmo nesta época ainda foram encontradas situações em desacordo com as normas regulamentadoras. Reconheceu, então, a culpa da empresa pela doença ocupacional da autora.

"Não se pode ignorar o caráter danoso, para a reclamante, de enfermidade contraída antes dos 42 anos de idade, que lhe afastou do trabalho por diversas vezes, sendo excluída da atividade que normalmente exercia, ceifando sua expectativa profissional", ressaltou a relatora.

Segundo ainda a magistrada, a perda da qualidade de vida e o sofrimento físico e moral decorrentes da doença são suficientes para o reconhecimento da existência de danos extrapatrimoniais. (Fonte: TRT Goiás)

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

26/09/2008
Operário que contraiu silicose receberá R$ 650 mil reais de indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Vieira de Mello Filho, condenou a Cisper Indústrias e Comércio S/A, de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 650 mil e pensão vitalícia a um ex-empregado que contraiu doença pulmonar em função das condições de trabalho. A empresa, que tem cinco fábricas no Brasil, detém 45% do mercado nacional e 50% do mercado mundial de embalagens e utilidades domésticas em vidro.

Contratado como servente aos 29 anos de idade, em 1974, o trabalhador foi despedido aos 50, após 21 anos de trabalho. Acometido de silicose pulmonar, apresentou seqüelas como dificuldades para andar, cefaléia, tontura e dores nas pernas, o que o levava a ser reprovado em exames médicos, quando se candidatava a qualquer emprego. Entendendo que esses problemas foram acarretados por culpa da empresa, ele entrou ação ordinária na Justiça Comum de São Paulo, reclamando a reparação por danos patrimoniais e morais.

Alegou que, em sua jornada, ficava exposto por mais de 10 horas diárias ao pó de sílica, em ambiente “agressivo e insalubre”, com ruídos intensos e muita poeira proveniente de produtos como areia, calcário, feldspato, barrilha e outros. E que, durante 14 anos, nunca usou qualquer equipamento de proteção individual, só vindo a fazê-lo quando a empresa passou a oferecer algumas máscaras de proteção para respiração. Ainda assim, conforme suas alegações, esses equipamentos seriam inadequados e insuficientes para evitar a contração de doenças respiratórias.

Acrescentou que a empresa nunca se preocupou em implantar medidas de proteção coletiva, exigidas pela legislação brasileira. Apresentou laudo médico pericial atestando que, só em decorrência da exposição ao pó de sílica, adquiriu 75% de invalidez permanente, em virtude da redução em grau máximo de sua capacidade física e de trabalho.

Após ter seus pedidos negados, o autor da ação apelou contra a sentença, argumentando ter ficado demonstrado nos autos que a silicose, além de incapacitá-lo para o trabalho, é cancerígena e progride com o tempo, podendo levar à morte, independente de continuar exposto aos agentes causadores da doença. Em função da Emenda Constitucional 45/2004, que atribuiu competência à Justiça do Trabalho para julgar matérias relativas a danos morais decorrentes da relação de emprego, o processo foi remetido, em 2006, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Na decisão, o TRT deu provimento parcial ao recurso e determinou o pagamento de indenização por danos materiais até a data da concessão de aposentadoria definitiva pelo INSS, arbitrando o valor da condenação em R$ 50 mil.

Após interposição de recursos de ambas as partes, o processo chegou ao TST. O relator da matéria, ministro Vieira de Mello Filho, ao apreciar recurso de revista do autor, julgou o mérito da questão a partir de dois aspectos: um, sobre o limite temporal da indenização por danos materiais, e outro, os danos morais, negados pelo TRT da 2ª Região sob o fundamento de que o trabalhador não conseguiu comprová-los.

No primeiro aspecto, Vieira de Mello determinou o pagamento de pensão vitalícia. Em seu entendimento, a concessão do direito até a data da aposentadoria definitiva pelo INSS, como entendera o TRT, viola o artigo 950 do Código Civil, que determina o pagamento de pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se tenha inabilitado, sendo constatada pela perícia a incapacidade permanente. “Sendo divergentes as origens dos proventos de aposentadoria e da indenização por acidente de trabalho, uma não deve excluir a outra”, explicou. Neste sentido, o ministro arbitrou o valor da condenação em R$ 150 mil, considerando a redução salarial sofrida pelo trabalhador, sua idade comparada à média de vida da população brasileira e a correção monetária incidente sobre o valor devido pela empresa.

Quanto ao dano moral, o relator destacou o fato de o operário haver trabalhado durante mais de 20 anos em condições insalubres sem equipamentos de proteção individual capazes de protegê-lo da “ação do agente nocivo à sua saúde”, o que reduziu sua capacidade laboral. Ao arbitrar o valor em R$ 500 mil, Vieira de Mello considerou que, em se tratando de empresa de grande porte, com faturamento anual em torno de US$ 6,4 bilhões, a multinacional “incontestavelmente dispunha de meio para prevenir a lesão que ora se examina, motivo pelo qual se torna mais reprovável a sua conduta, o que deve ensejar o agravamento da condenação.” ( RR 939/2006-088-02-40.0)

(Ribamar Teixeira)

 

26/09/2008
Bancário consegue integrar horas extras à complementação de aposentadoria

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a embargos de um ex-funcionário do Banco do Brasil e restabeleceu decisão que lhe garantiu o direito à integração das horas extras na base de cálculo da complementação da aposentadoria. Embora a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial nº 18) seja no sentido contrário, a SDI-1 levou em conta as peculiaridades do caso para conceder a integração.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia reconhecido o direito à integração das horas extras com base em documentos que demonstravam, a partir dos salários de contribuição relativos aos 36 meses anteriores à aposentadoria, que as horas extras foram efetivamente consideradas para apuração da base de cálculo da complementação. Além disso, o TRT/RS consignou que o próprio banco, na defesa, teria alegado que as horas extras foram corretamente computadas nesse cálculo, o que confirmaria o direito do bancário. Finalmente, registrou-se que a prestação de horas extras “ocorreu de modo habitual durante toda a vigência do contrato de trabalho, e por isso a natureza salarial de sua contraprestação faz imperativa sua integração na remuneração do trabalhador para todos os fins”.

O redator designado, ministro Milton de Moura França, baseou-se nessas premissas fixadas pelo TRT para abrir divergência do relator, ministro Brito Pereira, que votava no sentido de manter a decisão da Primeira Turma com base na OJ nº 18. “A orientação jurisprudencial, genérica ao afastar a integração das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria, não se identifica com as peculiaridades retratadas pelo Regional”, assinalou. Além da confissão do banco a respeito da correção dos cálculos, o ministro Moura França lembrou ainda que a OJ nº 18 existe desde 1996, e a aposentadoria ocorreu em 2001. “Isso revela que o banco tinha pleno conhecimento da obrigação que assumiu ao considerar as horas extras na complementação de aposentadoria”, concluiu. ( E-ED-RR-89693/2003-900-04-00.0)

(Carmem Feijó)


26/09/2008
Após desistir de ação, trabalhador terá de devolver valores recebidos

Um empregado da empresa catarinense de energia elétrica Celesc Distribuição, insatisfeito com decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região) que, ao atender seu pedido de desistência de uma ação contra a empresa determinou que ele devolvesse os valores que já havia recebido, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho com ação rescisória pretendendo desconstituir a decisão. Mas a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não a aceitou, pois o empregado não conseguiu demonstrar nenhuma incorreção na decisão regional.

O processo teve início na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC). Nele, o trabalhador, admitido na Celesc em 1981, pedia adicional de periculosidade pelo período em que trabalhara em área de risco, executando atividades perigosas. Depois de percorridas todas as instâncias, foi reconhecido o seu direito ao adicional de 30% sobre o salário fixo percebido ao longo do contrato de trabalho. Mas, uma vez iniciada a execução, o empregado desistiu da ação. Seu pedido foi aceito e, ao homologar a desistência, o Juízo a devolução dos valores já recebidos. Como não foi possível a devolução, os valores foram compensados com parcelas às quais tinha direito por ter aderido, posteriormente, ao plano de desligamento incentivado da empresa.

Insatisfeito, o funcionário procurou desconstituir a decisão, alegando que a ordem de devolução violava coisa julgada, e que as parcelas do PDI eram de natureza alimentícia. O TRT/SC julgou improcedente a ação rescisória, levando o empregado a recorrer ao TST. Para o relator do recurso na SDI, ministro Pedro Paulo Manus, nenhum dos fundamentos da decisão regional foi impugnado, e o trabalhador limitou-se a repetir, no recurso ordinário, o texto da petição inicial.

De acordo com o TRT/SC, o autor protocolou, em setembro de 2005, petição na qual renunciava expressamente aos direitos alegados na ação e dava quitação ao contrato de trabalho após sua rescisão, por adesão ao PDI. Ao rejeitar a rescisória, o Regional ressaltou que a existência de coisa julgada não impede as partes de transacionar os direitos – e, no caso, o trabalhador não só transacionou como renunciou aos direitos cujo reconhecimento pedia na ação.

Nenhum desses dois fundamentos foi questionado no recurso. O relator aplicou então ao caso a Súmula nº 422 do TST, segundo a qual não se conhece de recurso quando as razões do recorrente “não ataca os fundamentos da decisão recorrida”. ( ROAR-717-2006-000-12-00.0)

(Mário Correia)