Informativo Eletrônico n.º 1.050   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 02 de outubro de 2008.

 

AGÊNCIA SENADO, 02 de outubro de 2008
INSTITUCIONAL / Constituição 20 anos
Constituição de 1988 fortaleceu a cidadania do trabalhador

Ao batizar de Constituição Cidadã a Carta promulgada em 05 de outubro de 1988, o presidente da Assembléia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, resumiu o espírito do texto constitucional: assegurar aos brasileiros direitos sociais essenciais ao exercício da cidadania e estabelecer mecanismos para garantir o cumprimento de tais direitos. Vinte anos depois, são diversos os reflexos desse esforço dos constituintes na sociedade brasileira, em especial no mundo do trabalho, que passou a contar com direitos trabalhistas essenciais, inéditos à época no texto constitucional e hoje incorporados definitivamente ao cotidiano das relações formais de trabalho.

Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, décimo terceiro salário, direito ao aviso prévio, licença-maternidade de 120 dias, licença-paternidade e direito de greve são alguns exemplos. Para os brasileiros que ingressaram no mercado de trabalho já sob a vigência da Constituição de 1988, pode parecer que tais direitos, hoje comuns nas relações trabalhistas formais, sempre vigoraram no país. Muito pelo contrário, foram resultado de acirradas disputas políticas, de intermináveis debates envolvendo entidades patronais e sindicais durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte.

Os esforços de articulação que levaram à "missão histórica" de incluir na Constituição direitos inéditos dos trabalhadores foram lembrados pelo então deputado constituinte e hoje senador Paulo Paim (PT-RS), em entrevista à Agência Senado. Ele ressalta que, na ocasião, além do trauma pelos anos de repressão vividos durante o regime militar, o movimento sindical também enfrentava a resistência do empresariado que dizia temer que benefícios trabalhistas pudessem inviabilizar o crescimento econômico do país.

- Aprovamos direitos e garantias para a classe trabalhadora, como, por exemplo, a licença-maternidade, a licença-paternidade e a redução da jornada de trabalho de quarenta e oito horas semanais para quarenta e quatro horas, e o número de postos de trabalho aumentou. Portanto, ficou provado que a garantia de direitos trabalhistas não traz prejuízos para a economia nem para o mercado de emprego - observa Paim.

Diversas outras medidas que hoje asseguram proteção ao trabalhador e que foram fruto do trabalho da Constituinte são apontadas pela consultora legislativa do Senado Roberta de Assis e Silva, entre as quais os mecanismos contra a demissão arbitrária e contra a redução de salário. Ela também lembra que foram prestigiadas pela Constituição as relações coletivas de trabalho, a partir da determinação pela autonomia sindical. A Carta resgatou a liberdade de organização sindical, inclusive para servidores públicos. No mesmo sentido, tornou constitucional o direito de greve para trabalhadores da iniciativa privada e do setor público. No entanto, determinou a elaboração de lei específica para regulamentar a situação do servidor público, o que ainda não foi feito.

Diretos sociais

A prioridade dada pelos constituintes aos direitos dos brasileiros pode ser observada não apenas nas questões referentes às relações de trabalho. A própria inserção dos direitos sociais como segundo titulo da Constituição já revela a intenção dos parlamentares que elaboraram a Carta e que apresentamos direitos individuais e coletivos como primeiro título. Todos os outros, inclusive os referentes à organização do Estado e dos Poderes, vêm depois, ao contrário do que ocorreu com as Constituições anteriores. O ordenamento dos capítulos na Constituição de 1988 parece revelar o desejo de mudança contido no discurso de Ulysses Guimarães, como se a promulgação da Carta fosse o prenúncio de um país em que os direitos dos cidadãos formam as bases para o ordenamento do Estado.

Além do trabalho, a Constituição estabelece como direitos sociais, no art. VI: saúde, educação, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Pela primeira vez, o país reconhece a saúde como um direito social e não um serviço, como explica o consultor legislativo Luiz Carlos Pelizari Romero

De acordo com a legislação em vigor até 1988, a assistência médica era tratada como benefício de Previdência Social, conferido apenas aos contribuintes do Instituto Nacional de Previdência Médica e Assistência Social (Inamps). Com a nova Carta, a assistência médica e farmacêutica deixa de ser benefício previdenciário e passa a ser direito social, garantido pelo Estado a todos os brasileiros, independentemente de contribuição previdenciária.

- Até então, as ações de saúde eram tratadas nos textos constitucionais como serviço público e só em 1988 são transformadas em um direito social. Os Estados Unidos, por exemplo, até hoje não reconhecem saúde como direito social e nisso o Brasil está na frente - enfatiza Romero.

O especialista também aponta como avanço o fato de a Constituição estabelecer as ações de saúde como de relevância pública. No mesmo sentido, observa ele, os constituintes levaram para o texto constitucional o reconhecimento de que as condições de saúde decorrem de políticas sociais e econômicas. E como forma de materializar esse direito, a Carta institui o Sistema Único de Saúde (SUS).

- A determinação de relevância pública se materializa por meio de políticas públicas e por meio de um sistema público que garante acesso universal, igualitário e gratuito às ações de serviços de saúde.

Como limitantes à universalização do acesso ao sistema de saúde, o especialista aponta a não-implementação do modelo de financiamento proposto para o setor, previsto na Carta.

- A Constituição prevê um sistema de financiamento baseado em tributos e em contribuições sociais, o que aportou um volume enorme de recursos para o financiamento da Saúde e da Seguridade Social. No entanto, boa parte dos recursos foi retirada do sistema para atender a outros interesses, alheios ao setor. Até hoje o sistema de saúde luta para garantir recursos - afirma Romero.

Mesmo com os problemas, o especialista destaca avanços em termos de ações e serviços realizados pelo SUS, possíveis desde a constitucionalização da saúde como direito social. Romero destaca, por exemplo, que mais de 90% dos transplantes feitos no país são realizados pela rede pública de saúde.

- Com todas as dificuldades, o Brasil tem o maior programa público de transplante do mundo. De cada cem sessões de hemodiálise feitas no país, noventa e seis são pagas pelo SUS. Grande parte de medicamentos usados para tratamento de Aids, tuberculose, malária e diabetes é fornecida pelo SUS - exemplifica ele. Apesar desses resultados positivos, Romero aponta áreas ainda muito carentes, como a assistência odontológica, por exemplo.

Educação

Na educação, a Constituição também ajudou a acelerar conquistas. A universalização do ensino fundamental, a oferta obrigatória de educação infantil pelo Estado e o crescimento da oferta do ensino médio são alguns dos aspectos destacados. Foi devido à determinação constitucional de estabelecer o caráter obrigatório do ensino fundamental e de responsabilizar o Estado por sua implementação que tem início o processo de avanço desse segmento educacional, afirma o consultor legislativo do Senado Marcelo Ottoni de Castro. Para o cumprimento da norma constitucional, exemplifica ele, são adotadas políticas mais eficazes e racionais de distribuição de recursos.

A Constituição estabeleceu de forma mais clara o papel dos entes federados na educação. Também aumentou a participação orçamentária destinada ao setor. Com as novas regras para distribuição de recursos, adotadas após a promulgação da Carta, os municípios voltam a interessar-se pela educação fundamental e o país atinge a universalização do setor, buscando agora mecanismos para garantir a qualidade no ensino.

Os sistemas de avaliação de escolas e da aprendizagem dos estudantes, adotados pelo país, revelam os impactos das normas constitucionais na sociedade brasileira. A determinação da responsabilidade pública na promoção da educação e de controle social por meio de conselhos e de gestão democrática das escolas tem motivado a busca de melhoria das condições de ensino, ressalta o consultor.

No mesmo sentido, o especialista considera acertada a inclusão, na Constituição, da oferta obrigatória de creches e pré-escolas públicas, mas afirma que ainda é restrito o atendimento a esse segmento. Conforme observa, menos de 20% das crianças com até cinco anos estão matriculadas em estabelecimentos públicos de ensino.

A determinação constitucional de atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência é outro acerto dos constituintes apontado por Ottoni. Para ele, é correta a determinação, prevista na Carta, de priorizar o atendimento especializado em escolas regulares, permitindo a integração das crianças com deficiência, sempre que possível.

Os parlamentares constituintes foram claros na preferência constitucional pelo ensino oferecido pelo Estado. A ênfase dada à educação pública motivou o desenvolvimento de políticas e programas capazes de assegurar a oferta de ensino de acordo com os princípios constitucionais.

No balanço feito após 20 anos de promulgação da Constituição de 1988, torna-se evidente a importância da Carta noestabelecimento de direitos sociais e na configuração das bases para a construção da plena cidadania no Brasil. Para os críticos da época e de hoje, foi um erro os constituintes conferirem um grande papel ao Estado, o que resultou na ampliação das despesas públicas e em aumento da carga tributária, dificultando o desenvolvimento econômico do país.

Em tese, parece incompatível que uma Constituição que preconize um "grande Estado" possa contribuir para o avanço do país no sentido de um "grande mercado". O fato é que as mudanças ocorridas no Brasil nesses 20 anos mostram que não houve incompatibilidade. O país conseguiu combinar direitos sociais relativamente amplos com uma economia de mercado.

Iara Guimarães Altafin / Jornal do Senado


O ESTADO DO PARANÁ, 02 de outubro de 2008 | Economia
Sebrae prevê 8,8 milhões de Micro e Pequenas empresas até 2015
Agência Estado

Em 2015 o número de micro e pequenas empresas (MPEs) passará dos atuais 5 milhões para 8,8 milhões. A projeção é da pesquisa Cenários para as MPEs 2009/2015, divulgada nesta quarta-feira (1º) pelo Observatório do Sebrae-SP. De acordo com o levantamento, a população brasileira em sete anos deve atingir 210 milhões, o que representa que o País terá uma pequena empresa a cada 24 habitantes, aproximando o Brasil dos índices europeus registrados em 2000, quando Alemanha, França e Reino Unido apresentavam, respectivamente, 23, 24 e 23 habitantes por empresa.

Segundo o levantamento, em 2015 mais da metade dos pequenos negócios do País (55%) estará concentrada no setor de comércio, seguido por serviços (34%) e indústria (11%). Os maiores índices de crescimento no comércio devem ser registrados no segmento de materiais e equipamentos para escritórios e informática (crescimento de 12,5% ao ano), comércio de autopeças (7,7% ao ano) e quitandas, avícolas e sacolões (7,1% ao ano). Em serviços liderarão informática (12% ao ano) e transporte terrestre e atividades auxiliares de intermediação financeira (ambos com 8 4% ao ano). Na indústria, o destaque será o ramo de fabricação de máquinas e equipamentos (7,5% ao ano), edição e gráfica (5,6% ao ano) e confecção de artigos do vestuário (5% ao ano), setores que historicamente vêm puxando o bom desempenho da indústria nos pequenos negócios.

Já na região metropolitana de São Paulo, assim como em outros grandes centros, a tendência é outra: a expectativa é de que o setor de serviços ultrapasse o comércio em 2015, com 717 mil pequenas empresas (47%), contra 665 mil estabelecimentos comerciais (44%) e 134 mil na indústria (9%). Os segmentos que puxarão este crescimento serão os de aluguel de veículos, máquinas e equipamentos (15,5% ao ano) e informática (14,8% ao ano).

Segundo o estudo do Sebrae, os ramos que representam oportunidades para empreender a partir de novas tendências na economia e na sociedade são educação online, lojas especializadas para população com mais de 60 anos, negócios voltados à saúde e centros de lazer e brinquedos, atendendo ao forte aumento de consumo das crianças.

De acordo com o superintendente do Sebrae-SP, Ricardo Tortorella o crescimento da relação empresa/habitante no País se deve à estabilidade econômica, ao aumento da confiança institucional, ao crescimento econômico e à consolidação do ambiente democrático. "Quando há crescimento econômico aliado a um ambiente institucional estável, há maior sensação de previsibilidade, o planejamento se torna menos difícil e o empreendedor se sente mais confiante em investir", avalia.


CONGRESSO EM FOCO, 02 de outubro de 2008
Metade dos prefeitáveis com pendência na Justiça
Dos 178 candidatos a prefeito nas capitais, 86 são alvo de alguma ação judicial. Em três delas, só um dos concorrentes não responde a processo

Quase metade dos candidatos a prefeito das capitais brasileiras responde a processos na Justiça. Levantamento feito pelo Congresso em Foco encontrou 415 registros contra 86 dos 178 concorrentes ao Executivo nas 26 cidades.

Aproximadamente um quarto do total desses processos envolve os candidatos do maior colégio eleitoral do país, São Paulo, com cerca de 7,9 milhões de eleitores. Seis dos onze pretendentes à prefeitura paulistana são alvos de 106 ações judiciais, e quatro deles estão entre os dez candidatos com mais processos nas capitais do país.

Veja aqui a lista completa, por capital

No levantamento, foram consultadas as páginas na internet do Supremo Tribunal Federal (STF), da Justiça Federal e dos tribunais de Justiça de cada estado. A proposta foi sistematizar as informações disponíveis sobre a situação judicial de cada um dos candidatos às prefeituras das 26 capitais, utilizando as ferramentas ao alcance dos eleitores. Os registros encontrados foram, ainda, submetidos aos candidatos para eventuais comentários. Veja aqui o método e os critérios utilizados na pesquisa.

Em relação ao número total de processos contra os candidatos, logo atrás da capital paulista aparece Belém (PA), onde seis dos sete que disputam a prefeitura respondem a 33 ações. Seis dos 11 concorrentes em São Luís (MA) respondem, ao todo, a 31 processos. Também em Porto Velho (RO) há 31 registros, envolvendo seis dos sete candidatos.

Assim como nas capitais do Pará e de Rondônia, em Manaus apenas um dos candidatos não responde a processo na Justiça.

Atenção ao votar

Cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB), David Fleischer acredita que não há relação direta entre o tamanho do eleitorado ou o ambiente político nos municípios e o número de processos a que respondem os candidatos às prefeituras.

Segundo o professor, dois fatores podem determinar um grande número de registros nas páginas dos tribunais: a conduta pessoal do candidato nas esferas privada e pública e sua projeção política, com a decorrente exposição a ataques dos adversários.

“Ao observar a ficha judicial do candidato, o eleitor deve pesar as acusações contra ele, verificar se depõem contra sua honestidade ou se podem comprometer a gestão pública. Deve ainda considerar que alguns processos podem se tratar de ataques políticos”, explica Fleischer.

Sete dos dez mais processados candidatos às prefeituras das capitais têm experiência no Executivo: Paulo Maluf (PP-SP, 49 processos, ex-prefeito e governador), Dalva Figueiredo (PT-AP, 23 processos, ex-governadora), João Castelo (PSDB-MA, 20 processos, ex-governador), Duciomar Costa (PTB-PA, 19 processos, candidato à reeleição em Belém), Marta Suplicy (PT-SP, 17 processos) e Dário Berger (PMDB-SC, 12 processos, candidato à reeleição em Florianópolis) e Esperidião Amin (PP-SC, 11 processos, ex-prefeito e governador).

A responsabilidade dos partidos

David Fleischer também responsabiliza as legendas pela elevada quantidade de candidatos que respondem a processos na Justiça. Afinal, cabe aos diretórios partidários definir quem está em condições de representar o partido na disputa eleitoral. “Sei que no PP paulista houve grande discussão sobre a indicação de Paulo Maluf como candidato do partido, mas a posição contrária foi derrotada”, conta o cientista político.

A candidatura de Maluf é determinante para que seu partido, o PP, tenha o maior número de processos entre os concorrentes nas capitais: os cinco candidatos a prefeito pelo partido respondem, juntos, a 69 ações. Em seguida, aparece o PT, com 12 candidatos que acumulam 60 processos; o PSDB, com 48 registros contra sete candidatos; e o PMDB, com 36 ações envolvendo dez candidatos.

Candidaturas ameaçadas

Hoje, para que algum candidato seja impedido de concorrer a cargos eletivos, é necessária condenação em sentença transitada em julgado – ou seja, contra a qual não cabem mais recursos – por abuso do poder econômico ou político, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e o mercado financeiro. Ou, ainda, por tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, os que tiverem as contas relativas ao exercício dos cargos públicos rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário.

Tramitam no Congresso projetos de lei que visam endurecer a regra, tornando inelegíveis os condenados em primeira ou única instância por determinados tipos de crime (leia mais). Caso já estivesse em vigor, diversos candidatos com chances reais de assumirem ou manterem as prefeituras nas capitais poderiam ser obrigados a deixar a corrida eleitoral.

Em maio, a candidata à prefeitura de São Paulo e ex-ministra Marta Suplicy foi condenada em primeira instância por improbidade administrativa, acusada de não cumprir ordem judicial que determinou o pagamento de precatórios alimentares, quando foi prefeita de São Paulo (2001 a 2004). Pela sentença, teria suspensos os direitos políticos por três anos. Seu concorrente, o atual prefeito Gilberto Kassab, também já teve uma condenação em primeira instância, em ação civil pública por improbidade administrativa. Ambos recorreram e mantiveram o direito de disputar as eleições.

Em agosto, o prefeito de Belém, Duciomar Costa, candidato à reeleição, chegou a ter a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará. A sentença foi emitida com base em pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que citou processos judiciais a que o candidato responde e julgou que o prefeito não preencheria o requisito da moralidade para exercer o cargo. Já em setembro, o candidato à Prefeitura de Recife João da Costa (PT), líder nas pesquisas de intenção de voto, teve a candidatura cassada em primeira instância pela Justiça Eleitoral. Recorreu, mas o processo prossegue e ainda pode afetar o desdobramento das eleições na capital pernambucana.

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal se posicionou pelo direito dos candidatos de manterem as candidaturas até que se esgotem todos os recursos cabíveis contra eventuais condenações. Trata-se, explicou o STF, de sustentar o princípio da presunção da inocência, garantia constitucional associada ao direito à ampla defesa.

Direito obstruído

Apesar de garantido pela Constituição, o exercício do direito à informação sobre a conduta e a vida pregressa dos homens públicos ainda é bastante dificultado no Brasil. Autor de quase uma dezena de levantamentos sobre a situação processual dos parlamentares no Supremo Tribunal Federal (STF) (confira o último), o Congresso em Foco encontrou dificuldades, nas páginas dos tribunais de Justiça, para acessar dados sobre os candidatos a prefeito.

Na maioria das 26 páginas de tribunais de Justiça consultadas, a pesquisa por nome de uma das partes envolvidas no processo esbarra em mecanismos de busca pouco eficientes. Em várias delas, não há informações claras a respeito da movimentação dos processos. Ao contrário do que ocorre no site do STF, em quase nenhuma se pode conhecer o assunto a que determinada ação se refere.

Há ainda outras dificuldades. Casos de processos relativos a pessoas que têm o mesmo nome (homônimos), por exemplo, não podem ser resolvidos, uma vez que não se pode fazer a procura por número do CPF das partes. O site do Tribunal de Justiça do Paraná sequer permite a consulta a processos em 1ª instância por nome das partes. Na maioria das páginas de tribunais, não é possível visualizar o arquivo originário de apelações em 2ª instância. Por todas essas limitações, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que publica levantamento análogo, e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) já se manifestaram reivindicando melhorias no serviço de consulta processual. Veja aqui.


AGÊNCIA DIAP, 02 de outubro de 2008
VOLUNTARIEDADE DO VOTO
Presidente do TSE defende voto facultativo no Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, defendeu, nesta quarta-feira (1º), em entrevista ao Programa 3 a 1, da TV Brasil, que o voto no País deixe de ser obrigatório futuramente, condicionado à maior consolidação da democracia e da justiça social. A entrevista completa foi exibida às 22h de ontem pela emissora.

“Eu entendo que temos um encontro marcado com esse tema no futuro e a legislação consagrará, como em outros países, a voluntariedade do voto. O eleitor comparecendo porque quer participar efetivamente do processo eleitoral e se engajando nas campanhas com mais conhecimento de causa e determinação pessoal”, disse Britto.

“Como rito de passagem, a obrigatoriedade do voto deve permanecer ainda por mais tempo. Até que a democracia se consolide e que a economia chegue mais para todos”, ressaltou.

Na entrevista, Ayres Britto também reiterou posicionamento favorável ao financiamento público de campanha, como solução mais viável para evitar que o poderio econômico prevaleça sobre as qualidades políticas de cada candidato.

“Um dos fatores de desequilíbrio na campanha é o abuso do poder econômico, que tende a prosperar enquanto não houver financiamento público”, assinalou.

Segundo o ministro, tanto o caixa um (doações recebidas e declaradas) quanto o caixa-dois (utilização de recursos não contabilizados) estimulam uma situação imprópria para o exercício dos mandatos públicos pelos candidatos.

“Quando não se tem financiamento público exclusivo, os candidatos resvalam para o caixa-dois. E o caixa-dois se tornou, à margem da lei, uma práxis. Significa um financiamento de campanha por quem não pode aparecer, que tende a financiar a campanha como um investimento, um capital empatado, que precisa de retorno, de ser remunerado”, argumentou Britto.

“Sou contra também o caixa um. O candidato já é eleito comprometido com os seus financiadores e, para fazer o capital retornar às fontes, vai negociar com concessões, permissões, dispensa de licitação, subfaturamento e até corrupção. Isso abate numa só cajadada os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, porque tudo ocorre debaixo dos panos, e o princípio da eficiência administrativa”, concluiu o ministro.

O Programa 3x1 é apresentado pelo jornalista Luiz Carlos Azêdo. Participaram da entrevista com o presidente do TSE, como convidados, o cientista político Renato Lessa e o analista de pesquisas Antônio Lavareda.

No Congresso, o deputado Geraldo Magela (PT/DF) defende a tese do voto facultativo. Ele apresentou projeto de lei para realização de plebiscito, a fim de decidir sobre a adoção dessa modalidade de escolha popular no Brasil. Na opinião dele, a democracia brasileira só se consolida se o cidadão decidir se vota ou não, sem obrigatoriedade.

Clique aqui e conheça a íntegra do projeto, cujo texto está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda votação do parecer favorável do relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA). (Com Agência Brasil)

 

O ESTADO DO PARANÁ, 02 de setembro de 2008 | Política
Último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
Roger Pereira

Termina hoje a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como o prazo para a realização de debates e para que os candidatos nas eleições do próximo domingo realizem comícios e reuniões públicas.

E, nesses três dias que antecedem a realização do pleito, candidatos, cabos eleitorais e eleitores têm de ficar atentos às restrições impostas pela Legislação Eleitoral que, se descumpridas, podem resultar, até, em pena de seis meses a um ano de prisão.

As restrições são maiores no domingo, dia da eleição que, além da confirmação da lei seca (proibição da venda de bebidas alcoólicas entre a 0h e as 24h), ainda prevê a proibição de aglomeração de pessoas, propaganda de boca de urna e qualquer manifestação que possa caracterizar aliciamento de eleitores. Mas algumas regras já começam a valer antes.

Amanhã é o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral na imprensa inscrita e em páginas institucionais na internet. Já no sábado, encerra-se o período de campanha, já que qualquer tipo de propaganda no dia da eleição é considerado boca de urna.

Assim, após as 22h do dia 4, está proibida a realização de carreatas e a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som. Também é sábado o último dia para a distribuição de qualquer material de campanha.

No dia 05, as seções eleitorais serão abertas às 8h e a votação será encerrada às 17h. Após esse horário só poderá votar, após distribuição de senhas, o eleitor que já estiver no local, aguardando em fila. O local de votação pode ser consultado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet. www.tse.gov.br, no menu consultas.

Além de não poder prender nenhum eleitor desde ontem, a polícia também não deve freqüentar os locais de votação. Os policiais tem de manter distância de, pelo menos, 100 metros das seções eleitorais e só podem agir para atender eventuais ocorrências se solicitados pelo presidente da mesa.

Durante todo o domingo está proibida a propaganda e a atuação de cabos eleitorais. Manifestações individuais da preferência do eleitor, desde que silenciosa, é permitida.

Assim, o eleitor está autorizado a circular com camiseta, boné, broche e, até bandeira de seu candidato ou partido de preferência e ainda usar adesivo em seu veículo.

Para garantir o sigilo do voto, evitando possíveis casos de compra de votos, a Justiça Eleitoral proíbe que o eleitor vá à urna com máquina fotográfica, telefone celular, ou qualquer outro aparelho de comunicação que ponha em risco esse sigilo.

A propaganda de boca de urna, a distribuição de brindes, o transporte de eleitores em veículos particulares, a distribuição de alimentos a eleitores e a aglomeração de pessoas com materiais de campanha no dia da eleição constituem crimes eleitorais, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufir.


AGÊNCIA CUT, 02 de outubro de 2008
INSS fecha primeiros 12 mil acordos em rodadas de conciliação
Por: CNM/CUT

As parcerias de conciliação firmadas entre a Previdência Social e os tribunais regionais, para reduzir o número de processos em tramitação e solucionar matérias pacificadas na jurisprudência, já começam a apresentar resultados. De março até agora, foram fechados quase 12 mil acordos, com pagamento de R$ 63,304 milhões em ações, em grau de recurso e nos Juizados Especiais Federais, a maioria referente a benefícios rurais e assistenciais da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).

O primeiro acordo foi assinado em março deste ano com o Tribunal Regional Federal (TRF1) para análise de projetos em grau de recurso que tramitam há mais de cinco anos. O TRF-1 abrange todos os estados da Região Norte, mais Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal. Até agora, o trabalho no TRF-1 resultou em mais de 2.500 acordos, com o pagamento de R$ 32,604 milhões em ações.

No TRF-3, a parceria assinada em maio deste ano deu origem a mais de três mil acordos de conciliação com segurados dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Foram pagos R$ 11,5 milhões em ações, a maioria de benefícios rurais e assistenciais. Em um mês de trabalho, já foram fechados quase 300 acordos, no valor de R$ 5,5 milhões. O TRF-5 engloba os estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe.

Outros 6.028 acordos foram fechados nos Juizados Especiais Federais que também fizeram parceria com a Previdência Social. Essas ações resultaram em R$ 13,7 milhões para os segurados. Outras ações Além dos benefícios rurais e Loas, já começaram a ser analisados no TRF-1 e TRF-3 outros tipos de ações, como auxílio-doença, licença-maternidade e pensão por morte. Os trabalhos são realizados em prédios dos próprios tribunais, por procuradores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores do judiciário.

As parcerias com os tribunais são oriundas do Acordo de Cooperação Técnica, assinado no ano passado entre o Ministério da Previdência Social e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A primeira ação resultante desse acordo com o CNJ foi realizada em dezembro, em todo o país.

A Semana Nacional de Conciliação analisou 90 mil processos previdenciários. Recentemente, o Ministério da Previdência Social e o INSS assinaram, com a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério da Justiça, acordo de cooperação técnica para a criação de câmaras de conciliação previdenciária, que tem como objetivo encontrar soluções para casos que chegam à DPU, evitando a abertura de novas ações na Justiça.

Os próximos acordos serão firmados com o TRF-2, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e TRF-4 nos estados da Região Sul. Mensalmente, são protocolados no INSS uma média de 550 mil requerimentos de todos os tipos de benefícios previdenciários. Cerca de 130 mil segurados entram, todo mês, na Justiça contra o INSS.


AGÊNCIA DIAP, 02 de outubro de 2008
RELAÇÕES DE TRABALHO
Projeto atualiza multa por descumprimento do repouso semanal

O Projeto de Lei 3.898/08, do deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP), atualiza o valor das multas para o empregador que violar direito do trabalhador ao repouso semanal e aos feriados remunerados. A proposta define que as multas serão de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração.

O valor será dobrado nos casos de reincidência, oposição do empregador à fiscalização ou desacato à autoridade. Atualmente, o valor das multas é definido em cruzeiros, de acordo com a Lei 605/49, o que leva a uma necessidade de conversão de moedas, quando da aplicação da multa.

O projeto modifica essa lei. Distorção legal "trata-se de evidente distorção legal, que deixa sem qualquer punição as infrações ao direito de o trabalhador brasileiro repousar nos dias feriados", afirma Arnaldo Jardim.

O parlamentar lembra que o valor proposto é o mesmo aplicado hoje para multas de violação à duração da jornada de trabalho, definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei 5.452/43.

Elaboração

O projeto foi elaborado a partir da atuação do deputado como relator do Projeto de Lei 1.987/07, que consolida a legislação trabalhista brasileira (CLT). Como o projeto de consolidação não modifica o mérito das leis, Jardim decidiu apresentar separadamente a sua proposta de mudança no valor das multas.

O Projeto de Lei 3.898/08 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça, depois o matéria seguirá para o Senado. (Fonte: Agência Câmara)

Clique aqui e veja a íntegra do projeto

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

02/10/2008
Dirigente de sindicato de outra base territorial não consegue estabilidade

A Justiça Trabalhista não reconheceu a estabilidade provisória de um dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Curtimento de Couros e Peles de Ivoti (RS), porque a empresa em que trabalhava está estabelecida fora da base territorial da entidade. O empregado foi demitido, recorreu e o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho como agravo de instrumento, rejeitado pela Quarta Turma, mantendo decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) que determinou o arquivamento do seu recurso.

Admitido em 1987 na Indústria de Peles Minuano, estabelecida no município gaúcho de Lindolfo Collor, e demitido em 2005, o trabalhador reclamou judicialmente que estava investido de mandato sindical e pediu para ser reintegrado ao emprego. Alegou ter sido eleito para o sindicato em dezembro de 2003 e que, no mesmo mês, a empresa foi cientificada de que seu mandato iria até fevereiro de 2007. Acontece que em, 1992, o município de Lindolfo Collor havia se emancipado do de Ivoti, e o sindicato não atualizou a sua representação, estendendo-a até o novo município. O sindicalista justificou a boa-fé de sua candidatura, ao argumento de que, tal como a própria empresa, sempre reconheceu o sindicato de Ivoti como legítimo representante de sua categoria.

Na contestação, a empresa informou que tomou conhecimento da falta de representatividade do sindicato em Lindolfo Collor somente em 2005, quando a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Couro do Estado do Rio Grande do Sul a acionou judicialmente para cobrar a contribuição assistencial. Desde então passou a recolher a contribuição sindical à Federação e submeter à sua assistência os termos de rescisão contratual, considerando-a legítima representante de seus empregados. Alegou que o empregado não teria direito à estabilidade no emprego, uma vez que seu mandato conteria vício de consentimento.

Para o Tribunal Regional, “reconhecer a legalidade do mandato sindical do empregado beneficiaria apenas ele, o que desvirtua o sindicalismo, que visa beneficiar toda a categoria profissional, e não apenas um empregado”. Ao rejeitar o agravo na Quarta Turma do TST, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, afirmou que “o Regional, soberano na análise das provas, consignou que o empregado não detém o mandato sindical que ostenta, porque o sindicato não está regularizado para representar os empregados da empresa”, e acrescentou que “a apreciação do argumento de que o empregado ainda estava no gozo da estabilidade anterior depende do reexame da matéria fática, o que não é possível em recurso de revista, de acordo com a Súmula nº 126 do TST”. ( AIRR-1073/2005-305-04-40.0)

(Mário Correia)


02/10/2008
Penalizado com suspensão, superintendente da Telesc recebe indenização

Superintendente regional da Telecomunicações de Santa Catarina S.A. (Telesc) em Lages conseguiu reverter na Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decisão que lhe retirava a possibilidade de receber indenização por danos morais. O funcionário afirma ter sido vítima de arbitrariedades por parte da direção da empresa, que lhe aplicou a pena de suspensão de 29 dias, após mais de 20 anos em cargos de destaque e gerenciamento.

Em junho de 1993, conta o ex-superintendente que encontrou sobre sua mesa uma carta, denunciando diversas irregularidades cometidas por um empregado, e a encaminhou a seus superiores. Foi instaurada sindicância, que constatou a veracidade de alguns dos fatos denunciados. A comissão de sindicância, no entanto, não recomendou nenhuma penalidade ao denunciado, e sim ao superintendente, julgando haver indícios de que ele colaborara diretamente na redação da carta.

A direção da empresa decidiu reabrir a sindicância e solicitou novas diligências, inclusive exames grafológicos para analisar a assinatura da carta original, que desapareceu. Mesmo assim, a comissão acabou por recomendar a aplicação de 29 dias de suspensão ao superintendente. Ele foi afastado do cargo, mas não houve nenhum procedimento interno para apurar sua responsabilidade. O autor, então, não teve possibilidade de se defender. Isso ocorreu em abril de 1994, e o funcionário tentou resolver a questão com recurso administrativo, só julgado em maio de 1996, com parecer desfavorável.

O funcionário ajuizou, então, reclamatória trabalhista pleiteando anulação da pena disciplinar, restituição dos valores descontados de seu salário nos meses de agosto e setembro de 1994, retificação de registros funcionais e indenização por dano moral. A 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC) considerou a punição desmedida e desprovida de comprovação efetiva, anulando-a. Deferiu, então, os pedidos do trabalhador, determinando o valor da indenização por danos morais de 12 vezes o salário nominal, e não o de 250 remunerações como pedira o autor.

Para a Vara de Lages, as mazelas políticas e as sindicâncias conduzidas de forma pouco transparente, com sumiço de documentos essenciais, inversão do objeto investigado e mudança de conclusões sem motivação, caracterizavam ofensa à honra do trabalhador. Para a Telesc, no entanto, a pena estava prevista nos códigos de disciplina da empresa, e desta forma a empresa não seria passível de responsabilização civil, porque a sindicância demonstrara a participação do autor em conluio para prejudicar um terceiro colega.

A empresa interpôs, então, recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve a sentença. Com recurso ao TST, a Telesc obteve posição favorável à exclusão da indenização por danos morais na Segunda Turma, que entendeu ser impossível haver condenação ao pagamento de indenização, quando o empregador agiu no exercício regular de um direito. O trabalhador recorreu com embargos à SDI-1, que modificou a decisão, ante a má-aplicação das Súmulas nºs 126 e 297 do TST.

Ao analisar os embargos, a SDI-1 verificou que o Tribunal Regional manteve a sentença, “por seus próprios e jurídicos fundamentos”. O Regional apontou, apenas, o motivo pelo qual o trabalhador teria sido atingido em sua honra interna, devido ao afastamento do cargo de superintendente, e na honra externa, em relação ao autor estar deixando de ser convidado para eventos sociais em sua comunidade, segundo noticiado por um colunista social. No entanto, para a SDI-1, tais circunstâncias não passam de conclusões decorrentes da análise de fatos, que não foram revelados pelo Tribunal Regional.

Assim, a Seção Especializada seguiu o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, e julgou que não há como a Turma examinar a efetiva conduta do empregador para entender os fatos que levaram ao “rebaixamento” funcional do reclamante e sua repercussão social. Considerou inviável verificar se o empregador agiu em conformidade com o direito, pois não foram revelados, pelo Tribunal Regional em seu acórdão, os fatos que resultaram na conduta da empresa, apesar da aparência de absoluta legalidade. Com esse entendimento, a SDI-1, então, restabeleceu a decisão regional. ( E-RR – 644629/2000.4)

(Lourdes Tavares)