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AGÊNCIA SENADO, 02
de outubro de 2008
INSTITUCIONAL / Constituição
20 anos
Constituição de 1988
fortaleceu a cidadania do trabalhador
Ao batizar de Constituição Cidadã a Carta promulgada em
05 de outubro de 1988, o presidente da Assembléia Nacional Constituinte,
deputado Ulysses Guimarães, resumiu o espírito do texto constitucional:
assegurar aos brasileiros direitos sociais essenciais ao exercício da
cidadania e estabelecer mecanismos para garantir o cumprimento de tais direitos.
Vinte anos depois, são diversos os reflexos desse esforço dos
constituintes na sociedade brasileira, em especial no mundo do trabalho, que
passou a contar com direitos trabalhistas essenciais, inéditos à época
no texto constitucional e hoje incorporados definitivamente ao cotidiano das
relações formais de trabalho.
Jornada de trabalho de oito horas
diárias e 44 horas semanais, décimo terceiro salário,
direito ao aviso prévio, licença-maternidade de 120 dias,
licença-paternidade e direito de greve são alguns exemplos.
Para os brasileiros que ingressaram no mercado de trabalho já sob
a vigência da Constituição de 1988, pode parecer
que tais direitos, hoje comuns nas relações trabalhistas
formais, sempre vigoraram no país. Muito pelo contrário,
foram resultado de acirradas disputas políticas, de intermináveis
debates envolvendo entidades patronais e sindicais durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte.
Os esforços de articulação
que levaram à "missão histórica" de incluir
na Constituição direitos inéditos dos trabalhadores
foram lembrados pelo então deputado constituinte e hoje senador
Paulo Paim (PT-RS), em entrevista à Agência Senado. Ele
ressalta que, na ocasião, além do trauma pelos anos de
repressão vividos durante o regime militar, o movimento sindical
também enfrentava a resistência do empresariado que dizia
temer que benefícios trabalhistas pudessem inviabilizar o crescimento
econômico do país.
- Aprovamos direitos e garantias
para a classe trabalhadora, como, por exemplo, a licença-maternidade,
a licença-paternidade e a redução da jornada de
trabalho de quarenta e oito horas semanais para quarenta e quatro horas,
e o número de postos de trabalho aumentou. Portanto, ficou provado
que a garantia de direitos trabalhistas não traz prejuízos
para a economia nem para o mercado de emprego - observa Paim.
Diversas outras medidas que hoje
asseguram proteção ao trabalhador e que foram fruto do
trabalho da Constituinte são apontadas pela consultora legislativa
do Senado Roberta de Assis e Silva, entre as quais os mecanismos contra
a demissão arbitrária e contra a redução
de salário. Ela também lembra que foram prestigiadas pela
Constituição as relações coletivas de trabalho,
a partir da determinação pela autonomia sindical. A Carta
resgatou a liberdade de organização sindical, inclusive
para servidores públicos. No mesmo sentido, tornou constitucional
o direito de greve para trabalhadores da iniciativa privada e do setor
público. No entanto, determinou a elaboração de
lei específica para regulamentar a situação do servidor
público, o que ainda não foi feito.
Diretos sociais
A prioridade dada pelos constituintes
aos direitos dos brasileiros pode ser observada não apenas nas
questões referentes às relações de trabalho.
A própria inserção dos direitos sociais como segundo
titulo da Constituição já revela a intenção
dos parlamentares que elaboraram a Carta e que apresentamos direitos
individuais e coletivos como primeiro título. Todos os outros,
inclusive os referentes à organização do Estado
e dos Poderes, vêm depois, ao contrário do que ocorreu com
as Constituições anteriores. O ordenamento dos capítulos
na Constituição de 1988 parece revelar o desejo de mudança
contido no discurso de Ulysses Guimarães, como se a promulgação
da Carta fosse o prenúncio de um país em que os direitos
dos cidadãos formam as bases para o ordenamento do Estado.
Além do trabalho, a Constituição
estabelece como direitos sociais, no art. VI: saúde, educação,
proteção à maternidade e à infância
e assistência aos desamparados. Pela primeira vez, o país
reconhece a saúde como um direito social e não um serviço,
como explica o consultor legislativo Luiz Carlos Pelizari Romero
De acordo com a legislação
em vigor até 1988, a assistência médica era tratada
como benefício de Previdência Social, conferido apenas aos
contribuintes do Instituto Nacional de Previdência Médica
e Assistência Social (Inamps). Com a nova Carta, a assistência
médica e farmacêutica deixa de ser benefício previdenciário
e passa a ser direito social, garantido pelo Estado a todos os brasileiros,
independentemente de contribuição previdenciária.
- Até então, as
ações de saúde eram tratadas nos textos constitucionais
como serviço público e só em 1988 são transformadas
em um direito social. Os Estados Unidos, por exemplo, até hoje
não reconhecem saúde como direito social e nisso o Brasil
está na frente - enfatiza Romero.
O especialista também
aponta como avanço o fato de a Constituição estabelecer
as ações de saúde como de relevância pública.
No mesmo sentido, observa ele, os constituintes levaram para o texto
constitucional o reconhecimento de que as condições de
saúde decorrem de políticas sociais e econômicas.
E como forma de materializar esse direito, a Carta institui o Sistema Único
de Saúde (SUS).
- A determinação
de relevância pública se materializa por meio de políticas
públicas e por meio de um sistema público que garante acesso
universal, igualitário e gratuito às ações
de serviços de saúde.
Como limitantes à universalização
do acesso ao sistema de saúde, o especialista aponta a não-implementação
do modelo de financiamento proposto para o setor, previsto na Carta.
- A Constituição
prevê um sistema de financiamento baseado em tributos e em contribuições
sociais, o que aportou um volume enorme de recursos para o financiamento
da Saúde e da Seguridade Social. No entanto, boa parte dos recursos
foi retirada do sistema para atender a outros interesses, alheios ao
setor. Até hoje o sistema de saúde luta para garantir recursos
- afirma Romero.
Mesmo com os problemas, o especialista
destaca avanços em termos de ações e serviços
realizados pelo SUS, possíveis desde a constitucionalização
da saúde como direito social. Romero destaca, por exemplo, que
mais de 90% dos transplantes feitos no país são realizados
pela rede pública de saúde.
- Com todas as dificuldades,
o Brasil tem o maior programa público de transplante do mundo.
De cada cem sessões de hemodiálise feitas no país,
noventa e seis são pagas pelo SUS. Grande parte de medicamentos
usados para tratamento de Aids, tuberculose, malária e diabetes é fornecida
pelo SUS - exemplifica ele. Apesar desses resultados positivos, Romero
aponta áreas ainda muito carentes, como a assistência odontológica,
por exemplo.
Educação
Na educação, a
Constituição também ajudou a acelerar conquistas.
A universalização do ensino fundamental, a oferta obrigatória
de educação infantil pelo Estado e o crescimento da oferta
do ensino médio são alguns dos aspectos destacados. Foi
devido à determinação constitucional de estabelecer
o caráter obrigatório do ensino fundamental e de responsabilizar
o Estado por sua implementação que tem início o
processo de avanço desse segmento educacional, afirma o consultor
legislativo do Senado Marcelo Ottoni de Castro. Para o cumprimento da
norma constitucional, exemplifica ele, são adotadas políticas
mais eficazes e racionais de distribuição de recursos.
A Constituição
estabeleceu de forma mais clara o papel dos entes federados na educação.
Também aumentou a participação orçamentária
destinada ao setor. Com as novas regras para distribuição
de recursos, adotadas após a promulgação da Carta,
os municípios voltam a interessar-se pela educação
fundamental e o país atinge a universalização do
setor, buscando agora mecanismos para garantir a qualidade no ensino.
Os sistemas de avaliação
de escolas e da aprendizagem dos estudantes, adotados pelo país,
revelam os impactos das normas constitucionais na sociedade brasileira.
A determinação da responsabilidade pública na promoção
da educação e de controle social por meio de conselhos
e de gestão democrática das escolas tem motivado a busca
de melhoria das condições de ensino, ressalta o consultor.
No mesmo sentido, o especialista
considera acertada a inclusão, na Constituição,
da oferta obrigatória de creches e pré-escolas públicas,
mas afirma que ainda é restrito o atendimento a esse segmento.
Conforme observa, menos de 20% das crianças com até cinco
anos estão matriculadas em estabelecimentos públicos de
ensino.
A determinação
constitucional de atendimento educacional especializado às pessoas
com deficiência é outro acerto dos constituintes apontado
por Ottoni. Para ele, é correta a determinação,
prevista na Carta, de priorizar o atendimento especializado em escolas
regulares, permitindo a integração das crianças
com deficiência, sempre que possível.
Os parlamentares constituintes
foram claros na preferência constitucional pelo ensino oferecido
pelo Estado. A ênfase dada à educação pública
motivou o desenvolvimento de políticas e programas capazes de
assegurar a oferta de ensino de acordo com os princípios constitucionais.
No balanço feito após
20 anos de promulgação da Constituição de
1988, torna-se evidente a importância da Carta noestabelecimento
de direitos sociais e na configuração das bases para a
construção da plena cidadania no Brasil. Para os críticos
da época e de hoje, foi um erro os constituintes conferirem um
grande papel ao Estado, o que resultou na ampliação das
despesas públicas e em aumento da carga tributária, dificultando
o desenvolvimento econômico do país.
Em tese, parece incompatível
que uma Constituição que preconize um "grande Estado" possa
contribuir para o avanço do país no sentido de um "grande
mercado". O fato é que as mudanças ocorridas no Brasil
nesses 20 anos mostram que não houve incompatibilidade. O país
conseguiu combinar direitos sociais relativamente amplos com uma economia
de mercado.
Iara Guimarães Altafin
/ Jornal do Senado
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O ESTADO DO PARANÁ,
02 de outubro de 2008 | Economia
Sebrae prevê 8,8 milhões
de Micro e Pequenas empresas até 2015
Agência Estado
Em 2015 o número de micro e pequenas empresas (MPEs) passará dos
atuais 5 milhões para 8,8 milhões. A projeção é da
pesquisa Cenários para as MPEs 2009/2015, divulgada nesta quarta-feira
(1º) pelo Observatório do Sebrae-SP. De acordo com o levantamento,
a população brasileira em sete anos deve atingir 210 milhões,
o que representa que o País terá uma pequena empresa a cada 24
habitantes, aproximando o Brasil dos índices europeus registrados em
2000, quando Alemanha, França e Reino Unido apresentavam, respectivamente,
23, 24 e 23 habitantes por empresa.
Segundo o levantamento, em 2015
mais da metade dos pequenos negócios do País (55%) estará concentrada
no setor de comércio, seguido por serviços (34%) e indústria
(11%). Os maiores índices de crescimento no comércio devem
ser registrados no segmento de materiais e equipamentos para escritórios
e informática (crescimento de 12,5% ao ano), comércio de
autopeças (7,7% ao ano) e quitandas, avícolas e sacolões
(7,1% ao ano). Em serviços liderarão informática
(12% ao ano) e transporte terrestre e atividades auxiliares de intermediação
financeira (ambos com 8 4% ao ano). Na indústria, o destaque será o
ramo de fabricação de máquinas e equipamentos (7,5%
ao ano), edição e gráfica (5,6% ao ano) e confecção
de artigos do vestuário (5% ao ano), setores que historicamente
vêm puxando o bom desempenho da indústria nos pequenos negócios.
Já na região metropolitana
de São Paulo, assim como em outros grandes centros, a tendência é outra:
a expectativa é de que o setor de serviços ultrapasse o
comércio em 2015, com 717 mil pequenas empresas (47%), contra
665 mil estabelecimentos comerciais (44%) e 134 mil na indústria
(9%). Os segmentos que puxarão este crescimento serão os
de aluguel de veículos, máquinas e equipamentos (15,5%
ao ano) e informática (14,8% ao ano).
Segundo o estudo do Sebrae, os
ramos que representam oportunidades para empreender a partir de novas
tendências na economia e na sociedade são educação
online, lojas especializadas para população com mais de
60 anos, negócios voltados à saúde e centros de
lazer e brinquedos, atendendo ao forte aumento de consumo das crianças.
De acordo com o superintendente
do Sebrae-SP, Ricardo Tortorella o crescimento da relação
empresa/habitante no País se deve à estabilidade econômica,
ao aumento da confiança institucional, ao crescimento econômico
e à consolidação do ambiente democrático. "Quando
há crescimento econômico aliado a um ambiente institucional
estável, há maior sensação de previsibilidade,
o planejamento se torna menos difícil e o empreendedor se sente
mais confiante em investir", avalia.
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CONGRESSO EM FOCO, 02 de
outubro de 2008
Metade dos prefeitáveis com
pendência na Justiça
Dos 178 candidatos a prefeito nas capitais,
86 são alvo de alguma ação judicial. Em três
delas, só um dos concorrentes não responde a processo
Quase metade dos candidatos a
prefeito das capitais brasileiras responde a processos na Justiça.
Levantamento feito pelo Congresso em Foco encontrou 415 registros
contra 86 dos 178 concorrentes ao Executivo nas 26 cidades.
Aproximadamente um quarto do
total desses processos envolve os candidatos do maior colégio
eleitoral do país, São Paulo, com cerca de 7,9 milhões
de eleitores. Seis dos onze pretendentes à prefeitura paulistana
são alvos de 106 ações judiciais, e quatro deles
estão entre os dez candidatos com mais processos nas capitais
do país.
Veja
aqui a lista completa, por capital
No levantamento, foram consultadas
as páginas na internet do Supremo Tribunal Federal (STF), da Justiça
Federal e dos tribunais de Justiça de cada estado. A proposta
foi sistematizar as informações disponíveis sobre
a situação judicial de cada um dos candidatos às
prefeituras das 26 capitais, utilizando as ferramentas ao alcance dos
eleitores. Os registros encontrados foram, ainda, submetidos aos candidatos
para eventuais comentários. Veja aqui
o método e os critérios utilizados na pesquisa.
Em relação ao número
total de processos contra os candidatos, logo atrás da capital
paulista aparece Belém (PA), onde seis dos sete que disputam a
prefeitura respondem a 33 ações. Seis dos 11 concorrentes
em São Luís (MA) respondem, ao todo, a 31 processos. Também
em Porto Velho (RO) há 31 registros, envolvendo seis dos sete
candidatos.
Assim como nas capitais do Pará e
de Rondônia, em Manaus apenas um dos candidatos não responde
a processo na Justiça.
Atenção ao votar
Cientista político e professor
da Universidade de Brasília (UnB), David Fleischer acredita que
não há relação direta entre o tamanho do
eleitorado ou o ambiente político nos municípios e o número
de processos a que respondem os candidatos às prefeituras.
Segundo o professor, dois fatores
podem determinar um grande número de registros nas páginas
dos tribunais: a conduta pessoal do candidato nas esferas privada e pública
e sua projeção política, com a decorrente exposição
a ataques dos adversários.
“Ao observar a ficha judicial
do candidato, o eleitor deve pesar as acusações contra
ele, verificar se depõem contra sua honestidade ou se podem comprometer
a gestão pública. Deve ainda considerar que alguns processos
podem se tratar de ataques políticos”, explica Fleischer.
Sete dos dez mais processados
candidatos às prefeituras das capitais têm experiência
no Executivo: Paulo Maluf (PP-SP, 49 processos, ex-prefeito e governador),
Dalva Figueiredo (PT-AP, 23 processos, ex-governadora), João Castelo
(PSDB-MA, 20 processos, ex-governador), Duciomar Costa (PTB-PA, 19 processos,
candidato à reeleição em Belém), Marta Suplicy
(PT-SP, 17 processos) e Dário Berger (PMDB-SC, 12 processos, candidato à reeleição
em Florianópolis) e Esperidião Amin (PP-SC, 11 processos,
ex-prefeito e governador).
A responsabilidade dos partidos
David Fleischer também
responsabiliza as legendas pela elevada quantidade de candidatos que
respondem a processos na Justiça. Afinal, cabe aos diretórios
partidários definir quem está em condições
de representar o partido na disputa eleitoral. “Sei que no PP paulista
houve grande discussão sobre a indicação de Paulo
Maluf como candidato do partido, mas a posição contrária
foi derrotada”, conta o cientista político.
A candidatura de Maluf é determinante
para que seu partido, o PP, tenha o maior número de processos
entre os concorrentes nas capitais: os cinco candidatos a prefeito pelo
partido respondem, juntos, a 69 ações. Em seguida, aparece
o PT, com 12 candidatos que acumulam 60 processos; o PSDB, com 48 registros
contra sete candidatos; e o PMDB, com 36 ações envolvendo
dez candidatos.
Candidaturas ameaçadas
Hoje, para que algum candidato
seja impedido de concorrer a cargos eletivos, é necessária
condenação em sentença transitada em julgado – ou
seja, contra a qual não cabem mais recursos – por abuso
do poder econômico ou político, por crimes contra a economia
popular, a fé pública, a administração pública,
o patrimônio público e o mercado financeiro. Ou, ainda,
por tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, os que tiverem
as contas relativas ao exercício dos cargos públicos rejeitadas
por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível
do órgão competente, salvo se a questão houver sido
ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder
Judiciário.
Tramitam no Congresso projetos
de lei que visam endurecer a regra, tornando inelegíveis os condenados
em primeira ou única instância por determinados tipos de
crime (leia
mais). Caso já estivesse em vigor, diversos candidatos com
chances reais de assumirem ou manterem as prefeituras nas capitais poderiam
ser obrigados a deixar a corrida eleitoral.
Em maio, a candidata à prefeitura
de São Paulo e ex-ministra Marta Suplicy foi condenada em primeira
instância por improbidade administrativa, acusada de não
cumprir ordem judicial que determinou o pagamento de precatórios
alimentares, quando foi prefeita de São Paulo (2001 a 2004). Pela
sentença, teria suspensos os direitos políticos por três
anos. Seu concorrente, o atual prefeito Gilberto Kassab, também
já teve uma condenação em primeira instância,
em ação civil pública por improbidade administrativa.
Ambos recorreram e mantiveram o direito de disputar as eleições.
Em agosto, o prefeito de Belém,
Duciomar Costa, candidato à reeleição, chegou a
ter a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
A sentença foi emitida com base em pedido do Ministério
Público Eleitoral (MPE), que citou processos judiciais a que o
candidato responde e julgou que o prefeito não preencheria o requisito
da moralidade para exercer o cargo. Já em setembro, o candidato à Prefeitura
de Recife João da Costa (PT), líder nas pesquisas de intenção
de voto, teve a candidatura cassada em primeira instância pela
Justiça Eleitoral. Recorreu, mas o processo prossegue e ainda
pode afetar o desdobramento das eleições na capital pernambucana.
Em decisão recente, o
Supremo Tribunal Federal se posicionou pelo direito dos candidatos de
manterem as candidaturas até que se esgotem todos os recursos
cabíveis contra eventuais condenações. Trata-se,
explicou o STF, de sustentar o princípio da presunção
da inocência, garantia constitucional associada ao direito à ampla
defesa.
Direito obstruído
Apesar de garantido pela
Constituição, o exercício do direito à informação
sobre a conduta e a vida pregressa dos homens públicos ainda é bastante
dificultado no Brasil. Autor de quase uma dezena de levantamentos sobre
a situação processual dos parlamentares no Supremo Tribunal
Federal (STF) (confira
o último), o Congresso em Foco encontrou dificuldades, nas
páginas dos tribunais de Justiça, para acessar dados
sobre os candidatos a prefeito.
Na maioria das 26 páginas
de tribunais de Justiça consultadas, a pesquisa por nome de uma
das partes envolvidas no processo esbarra em mecanismos de busca pouco
eficientes. Em várias delas, não há informações
claras a respeito da movimentação dos processos. Ao contrário
do que ocorre no site do STF, em quase nenhuma se pode conhecer o assunto
a que determinada ação se refere.
Há ainda outras dificuldades.
Casos de processos relativos a pessoas que têm o mesmo nome (homônimos),
por exemplo, não podem ser resolvidos, uma vez que não
se pode fazer a procura por número do CPF das partes. O site do
Tribunal de Justiça do Paraná sequer permite a consulta
a processos em 1ª instância por nome das partes. Na maioria
das páginas de tribunais, não é possível
visualizar o arquivo originário de apelações em
2ª instância. Por todas essas limitações, a
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que publica
levantamento análogo, e a Associação Nacional dos
Membros do Ministério Público (Conamp) já se manifestaram
reivindicando melhorias no serviço de consulta processual. Veja
aqui.
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AGÊNCIA DIAP, 02 de outubro de 2008
VOLUNTARIEDADE DO VOTO
Presidente do TSE defende voto facultativo
no Brasil
O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, defendeu, nesta quarta-feira
(1º), em entrevista ao Programa 3 a 1, da TV Brasil, que o voto
no País deixe de ser obrigatório futuramente, condicionado à maior
consolidação da democracia e da justiça social.
A entrevista completa foi exibida às 22h de ontem pela emissora.
“Eu entendo que temos um
encontro marcado com esse tema no futuro e a legislação
consagrará, como em outros países, a voluntariedade do
voto. O eleitor comparecendo porque quer participar efetivamente do processo
eleitoral e se engajando nas campanhas com mais conhecimento de causa
e determinação pessoal”, disse Britto.
“Como rito de passagem,
a obrigatoriedade do voto deve permanecer ainda por mais tempo. Até que
a democracia se consolide e que a economia chegue mais para todos”,
ressaltou.
Na entrevista, Ayres Britto também
reiterou posicionamento favorável ao financiamento público
de campanha, como solução mais viável para evitar
que o poderio econômico prevaleça sobre as qualidades políticas
de cada candidato.
“Um dos fatores de desequilíbrio
na campanha é o abuso do poder econômico, que tende a prosperar
enquanto não houver financiamento público”, assinalou.
Segundo o ministro, tanto o caixa
um (doações recebidas e declaradas) quanto o caixa-dois
(utilização de recursos não contabilizados) estimulam
uma situação imprópria para o exercício dos
mandatos públicos pelos candidatos.
“Quando não se tem
financiamento público exclusivo, os candidatos resvalam para o
caixa-dois. E o caixa-dois se tornou, à margem da lei, uma práxis.
Significa um financiamento de campanha por quem não pode aparecer,
que tende a financiar a campanha como um investimento, um capital empatado,
que precisa de retorno, de ser remunerado”, argumentou Britto.
“Sou contra também
o caixa um. O candidato já é eleito comprometido com os
seus financiadores e, para fazer o capital retornar às fontes,
vai negociar com concessões, permissões, dispensa de licitação,
subfaturamento e até corrupção. Isso abate numa
só cajadada os princípios da legalidade, da moralidade,
da impessoalidade, da publicidade, porque tudo ocorre debaixo dos panos,
e o princípio da eficiência administrativa”, concluiu
o ministro.
O Programa 3x1 é apresentado
pelo jornalista Luiz Carlos Azêdo. Participaram da entrevista com
o presidente do TSE, como convidados, o cientista político Renato
Lessa e o analista de pesquisas Antônio Lavareda.
No Congresso, o deputado Geraldo
Magela (PT/DF) defende a tese do voto facultativo. Ele apresentou projeto
de lei para realização de plebiscito, a fim de decidir
sobre a adoção dessa modalidade de escolha popular no Brasil.
Na opinião dele, a democracia brasileira só se consolida
se o cidadão decidir se vota ou não, sem obrigatoriedade.
Clique aqui e
conheça a íntegra do projeto, cujo texto está em
discussão na Comissão de Constituição e
Justiça, onde aguarda votação do parecer
favorável do relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro
(PT/BA). (Com Agência Brasil)
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O ESTADO DO PARANÁ,
02 de setembro de 2008 | Política
Último dia de propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão
Roger Pereira
Termina hoje a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão,
bem como o prazo para a realização de debates e para que os candidatos
nas eleições do próximo domingo realizem comícios
e reuniões públicas.
E, nesses três dias que
antecedem a realização do pleito, candidatos, cabos eleitorais
e eleitores têm de ficar atentos às restrições
impostas pela Legislação Eleitoral que, se descumpridas,
podem resultar, até, em pena de seis meses a um ano de prisão.
As restrições são
maiores no domingo, dia da eleição que, além da
confirmação da lei seca (proibição da venda
de bebidas alcoólicas entre a 0h e as 24h), ainda prevê a
proibição de aglomeração de pessoas, propaganda
de boca de urna e qualquer manifestação que possa caracterizar
aliciamento de eleitores. Mas algumas regras já começam
a valer antes.
Amanhã é o último
dia para a divulgação de propaganda eleitoral na imprensa
inscrita e em páginas institucionais na internet. Já no
sábado, encerra-se o período de campanha, já que
qualquer tipo de propaganda no dia da eleição é considerado
boca de urna.
Assim, após as 22h do
dia 4, está proibida a realização de carreatas e
a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
Também é sábado o último dia para a distribuição
de qualquer material de campanha.
No dia 05, as seções
eleitorais serão abertas às 8h e a votação
será encerrada às 17h. Após esse horário
só poderá votar, após distribuição
de senhas, o eleitor que já estiver no local, aguardando em fila.
O local de votação pode ser consultado na página
do Tribunal Superior Eleitoral na internet. www.tse.gov.br, no menu consultas.
Além de não poder
prender nenhum eleitor desde ontem, a polícia também não
deve freqüentar os locais de votação. Os policiais
tem de manter distância de, pelo menos, 100 metros das seções
eleitorais e só podem agir para atender eventuais ocorrências
se solicitados pelo presidente da mesa.
Durante todo o domingo está proibida
a propaganda e a atuação de cabos eleitorais. Manifestações
individuais da preferência do eleitor, desde que silenciosa, é permitida.
Assim, o eleitor está autorizado
a circular com camiseta, boné, broche e, até bandeira de
seu candidato ou partido de preferência e ainda usar adesivo em
seu veículo.
Para garantir o sigilo do voto,
evitando possíveis casos de compra de votos, a Justiça
Eleitoral proíbe que o eleitor vá à urna com máquina
fotográfica, telefone celular, ou qualquer outro aparelho de comunicação
que ponha em risco esse sigilo.
A propaganda de boca de
urna, a distribuição de brindes, o transporte de eleitores
em veículos particulares, a distribuição de alimentos
a eleitores e a aglomeração de pessoas com materiais
de campanha no dia da eleição constituem crimes eleitorais,
puníveis com detenção, de seis meses a um ano,
com a alternativa de prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil
Ufir.
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AGÊNCIA CUT, 02 de
outubro de 2008
INSS fecha primeiros 12 mil acordos
em rodadas de conciliação
Por: CNM/CUT
As parcerias de conciliação firmadas entre a Previdência
Social e os tribunais regionais, para reduzir o número de processos
em tramitação e solucionar matérias pacificadas na jurisprudência,
já começam a apresentar resultados. De março até agora,
foram fechados quase 12 mil acordos, com pagamento de R$ 63,304 milhões
em ações, em grau de recurso e nos Juizados Especiais Federais,
a maioria referente a benefícios rurais e assistenciais da Lei Orgânica
de Assistência Social (Loas).
O primeiro acordo foi assinado
em março deste ano com o Tribunal Regional Federal (TRF1) para
análise de projetos em grau de recurso que tramitam há mais
de cinco anos. O TRF-1 abrange todos os estados da Região Norte,
mais Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, Mato Grosso,
Goiás e Distrito Federal. Até agora, o trabalho no TRF-1
resultou em mais de 2.500 acordos, com o pagamento de R$ 32,604 milhões
em ações.
No TRF-3, a parceria assinada
em maio deste ano deu origem a mais de três mil acordos de conciliação
com segurados dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Foram
pagos R$ 11,5 milhões em ações, a maioria de benefícios
rurais e assistenciais. Em um mês de trabalho, já foram
fechados quase 300 acordos, no valor de R$ 5,5 milhões. O TRF-5
engloba os estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Alagoas e Sergipe.
Outros 6.028 acordos foram fechados
nos Juizados Especiais Federais que também fizeram parceria com
a Previdência Social. Essas ações resultaram em R$
13,7 milhões para os segurados. Outras ações Além
dos benefícios rurais e Loas, já começaram a ser
analisados no TRF-1 e TRF-3 outros tipos de ações, como
auxílio-doença, licença-maternidade e pensão
por morte. Os trabalhos são realizados em prédios dos próprios
tribunais, por procuradores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
e servidores do judiciário.
As parcerias com os tribunais
são oriundas do Acordo de Cooperação Técnica,
assinado no ano passado entre o Ministério da Previdência
Social e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A primeira ação
resultante desse acordo com o CNJ foi realizada em dezembro, em todo
o país.
A Semana Nacional de Conciliação
analisou 90 mil processos previdenciários. Recentemente, o Ministério
da Previdência Social e o INSS assinaram, com a Defensoria Pública
da União (DPU) e o Ministério da Justiça, acordo
de cooperação técnica para a criação
de câmaras de conciliação previdenciária,
que tem como objetivo encontrar soluções para casos que
chegam à DPU, evitando a abertura de novas ações
na Justiça.
Os próximos acordos
serão firmados com o TRF-2, que abrange os estados do Rio de
Janeiro e Espírito Santo, e TRF-4 nos estados da Região
Sul. Mensalmente, são protocolados no INSS uma média
de 550 mil requerimentos de todos os tipos de benefícios previdenciários.
Cerca de 130 mil segurados entram, todo mês, na Justiça
contra o INSS.
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AGÊNCIA DIAP, 02 de outubro de 2008
RELAÇÕES DE TRABALHO
Projeto atualiza multa por descumprimento
do repouso semanal
O Projeto de Lei 3.898/08, do
deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP), atualiza o valor das multas para o
empregador que violar direito do trabalhador ao repouso semanal e aos
feriados remunerados. A proposta define que as multas serão de
R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração.
O valor será dobrado nos
casos de reincidência, oposição do empregador à fiscalização
ou desacato à autoridade. Atualmente, o valor das multas é definido
em cruzeiros, de acordo com a Lei 605/49, o que leva a uma necessidade
de conversão de moedas, quando da aplicação da multa.
O projeto modifica essa lei.
Distorção legal "trata-se de evidente distorção
legal, que deixa sem qualquer punição as infrações
ao direito de o trabalhador brasileiro repousar nos dias feriados",
afirma Arnaldo Jardim.
O parlamentar lembra que o valor
proposto é o mesmo aplicado hoje para multas de violação à duração
da jornada de trabalho, definido na Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), Decreto-Lei 5.452/43.
Elaboração
O projeto foi elaborado a partir
da atuação do deputado como relator do Projeto de Lei 1.987/07,
que consolida a legislação trabalhista brasileira (CLT).
Como o projeto de consolidação não modifica o mérito
das leis, Jardim decidiu apresentar separadamente a sua proposta de mudança
no valor das multas.
O Projeto de Lei 3.898/08 tramita
em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões
de Trabalho e de Constituição e Justiça, depois
o matéria seguirá para o Senado. (Fonte: Agência
Câmara)
Clique aqui e
veja a íntegra do projeto
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
02/10/2008
Dirigente de sindicato de outra base territorial
não consegue estabilidade
A Justiça Trabalhista
não reconheceu a estabilidade provisória de um dirigente
do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Curtimento de
Couros e Peles de Ivoti (RS), porque a empresa em que trabalhava está estabelecida
fora da base territorial da entidade. O empregado foi demitido, recorreu
e o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho como agravo de instrumento,
rejeitado pela Quarta Turma, mantendo decisão do Tribunal Regional
da 4ª Região (RS) que determinou o arquivamento do seu recurso.
Admitido em 1987 na Indústria
de Peles Minuano, estabelecida no município gaúcho de Lindolfo
Collor, e demitido em 2005, o trabalhador reclamou judicialmente que
estava investido de mandato sindical e pediu para ser reintegrado ao
emprego. Alegou ter sido eleito para o sindicato em dezembro de 2003
e que, no mesmo mês, a empresa foi cientificada de que seu mandato
iria até fevereiro de 2007. Acontece que em, 1992, o município
de Lindolfo Collor havia se emancipado do de Ivoti, e o sindicato não
atualizou a sua representação, estendendo-a até o
novo município. O sindicalista justificou a boa-fé de sua
candidatura, ao argumento de que, tal como a própria empresa,
sempre reconheceu o sindicato de Ivoti como legítimo representante
de sua categoria.
Na contestação,
a empresa informou que tomou conhecimento da falta de representatividade
do sindicato em Lindolfo Collor somente em 2005, quando a Federação
dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Couro do Estado
do Rio Grande do Sul a acionou judicialmente para cobrar a contribuição
assistencial. Desde então passou a recolher a contribuição
sindical à Federação e submeter à sua assistência
os termos de rescisão contratual, considerando-a legítima
representante de seus empregados. Alegou que o empregado não teria
direito à estabilidade no emprego, uma vez que seu mandato conteria
vício de consentimento.
Para o Tribunal Regional, “reconhecer
a legalidade do mandato sindical do empregado beneficiaria apenas ele,
o que desvirtua o sindicalismo, que visa beneficiar toda a categoria
profissional, e não apenas um empregado”. Ao rejeitar o
agravo na Quarta Turma do TST, o relator, ministro Fernando Eizo Ono,
afirmou que “o Regional, soberano na análise das provas,
consignou que o empregado não detém o mandato sindical
que ostenta, porque o sindicato não está regularizado para
representar os empregados da empresa”, e acrescentou que “a
apreciação do argumento de que o empregado ainda estava
no gozo da estabilidade anterior depende do reexame da matéria
fática, o que não é possível em recurso de
revista, de acordo com a Súmula nº 126 do TST”. ( AIRR-1073/2005-305-04-40.0)
(Mário Correia)
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02/10/2008
Penalizado com suspensão, superintendente
da Telesc recebe indenização
Superintendente regional da Telecomunicações
de Santa Catarina S.A. (Telesc) em Lages conseguiu reverter na Seção
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho decisão que lhe retirava a possibilidade de receber
indenização por danos morais. O funcionário afirma
ter sido vítima de arbitrariedades por parte da direção
da empresa, que lhe aplicou a pena de suspensão de 29 dias, após
mais de 20 anos em cargos de destaque e gerenciamento.
Em junho de 1993, conta o ex-superintendente
que encontrou sobre sua mesa uma carta, denunciando diversas irregularidades
cometidas por um empregado, e a encaminhou a seus superiores. Foi instaurada
sindicância, que constatou a veracidade de alguns dos fatos denunciados.
A comissão de sindicância, no entanto, não recomendou
nenhuma penalidade ao denunciado, e sim ao superintendente, julgando
haver indícios de que ele colaborara diretamente na redação
da carta.
A direção da empresa
decidiu reabrir a sindicância e solicitou novas diligências,
inclusive exames grafológicos para analisar a assinatura da carta
original, que desapareceu. Mesmo assim, a comissão acabou por
recomendar a aplicação de 29 dias de suspensão ao
superintendente. Ele foi afastado do cargo, mas não houve nenhum
procedimento interno para apurar sua responsabilidade. O autor, então,
não teve possibilidade de se defender. Isso ocorreu em abril de
1994, e o funcionário tentou resolver a questão com recurso
administrativo, só julgado em maio de 1996, com parecer desfavorável.
O funcionário ajuizou,
então, reclamatória trabalhista pleiteando anulação
da pena disciplinar, restituição dos valores descontados
de seu salário nos meses de agosto e setembro de 1994, retificação
de registros funcionais e indenização por dano moral. A
1ª Vara do Trabalho de Lages (SC) considerou a punição
desmedida e desprovida de comprovação efetiva, anulando-a.
Deferiu, então, os pedidos do trabalhador, determinando o valor
da indenização por danos morais de 12 vezes o salário
nominal, e não o de 250 remunerações como pedira
o autor.
Para a Vara de Lages, as mazelas
políticas e as sindicâncias conduzidas de forma pouco transparente,
com sumiço de documentos essenciais, inversão do objeto
investigado e mudança de conclusões sem motivação,
caracterizavam ofensa à honra do trabalhador. Para a Telesc, no
entanto, a pena estava prevista nos códigos de disciplina da empresa,
e desta forma a empresa não seria passível de responsabilização
civil, porque a sindicância demonstrara a participação
do autor em conluio para prejudicar um terceiro colega.
A empresa interpôs, então,
recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC),
que manteve a sentença. Com recurso ao TST, a Telesc obteve posição
favorável à exclusão da indenização
por danos morais na Segunda Turma, que entendeu ser impossível
haver condenação ao pagamento de indenização,
quando o empregador agiu no exercício regular de um direito. O
trabalhador recorreu com embargos à SDI-1, que modificou a decisão,
ante a má-aplicação das Súmulas nºs
126 e 297 do TST.
Ao analisar os embargos, a SDI-1
verificou que o Tribunal Regional manteve a sentença, “por
seus próprios e jurídicos fundamentos”. O Regional
apontou, apenas, o motivo pelo qual o trabalhador teria sido atingido
em sua honra interna, devido ao afastamento do cargo de superintendente,
e na honra externa, em relação ao autor estar deixando
de ser convidado para eventos sociais em sua comunidade, segundo noticiado
por um colunista social. No entanto, para a SDI-1, tais circunstâncias
não passam de conclusões decorrentes da análise
de fatos, que não foram revelados pelo Tribunal Regional.
Assim, a Seção
Especializada seguiu o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing,
e julgou que não há como a Turma examinar a efetiva conduta
do empregador para entender os fatos que levaram ao “rebaixamento” funcional
do reclamante e sua repercussão social. Considerou inviável
verificar se o empregador agiu em conformidade com o direito, pois não
foram revelados, pelo Tribunal Regional em seu acórdão,
os fatos que resultaram na conduta da empresa, apesar da aparência
de absoluta legalidade. Com esse entendimento, a SDI-1, então,
restabeleceu a decisão regional. ( E-RR – 644629/2000.4)
(Lourdes Tavares)
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