Informativo Eletrônico n.º 1.051   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 03 de outubro de 2008.

 

O ESTADO DO PARANÁ, 03 de outubro de 2008 | Economia
Salário mínimo deveria ser de R$ 1.971,55
Agência Estado

O salário mínimo do trabalhador brasileiro deveria ter sido de R$ 1.971,55 em setembro para suprir as necessidades básicas e da família, de acordo com estudo divulgado nesta quinta-feira (2) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A constatação foi feita por meio da utilização da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada pela instituição em 16 capitais do País.

Com base no maior valor apurado para a cesta no período, de R$ 234,68, em São Paulo, e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para garantir as despesas familiares com alimentação, moradia, saúde, transportes, educação, vestuário, higiene, lazer e previdência, o Dieese calculou que o mínimo deveria ser 4,75 vezes maior que o piso vigente, de R$ 415,00. Em agosto, o valor do salário mínimo necessário era maior, de R$ 2.025,99, e correspondia a 4,88 vezes o mínimo em vigor. Em setembro de 2007 o mínimo necessário foi estimado em R$ 1.737,16 e correspondia a 4,57 vezes o mínimo oficial (R$ 380,00).

Segundo o Dieese, a retração verificada nos preços dos produtos básicos na maioria das capitais pesquisadas permitiu que o tempo de trabalho necessário para a aquisição da cesta diminuísse. Na média das 16 localidades que fizeram parte do levantamento, o trabalhador que ganha salário mínimo necessitou cumprir uma jornada de 106 horas e 21 minutos, contra 110 horas e 12 minutos exigido para a mesma compra, em agosto. Em setembro de 2007, o trabalhador remunerado pelo salário mínimo precisava cumprir uma jornada de 98 horas e 41 minutos, para adquirir os mesmos bens.


GAZETA DO POVO, 03 de outubro de 2008 | Economia
IBGE
Produção industrial cai 1,3% em agosto ante julho
Com o resultado, até agosto, a produção industrial acumula alta de 6% no ano e de 6,5% nos últimos 12 meses

A produção industrial brasileira caiu 1,3% em agosto ante julho, na série com ajuste sazonal, informou nesta quinta-feira (02) o IBGE. Na comparação com agosto do ano passado, a produção cresceu 2%.

Com o resultado, até agosto, a produção industrial acumula alta de 6% no ano e de 6,5% nos últimos 12 meses.

Segundo o IBGE, os dados de agosto foram afetados pelo efeito calendário. Além disso, o instituto revisou a produção de julho, que subiu 1,4% na comparação com junho, ante informação anterior de alta de 1%. Na comparação com julho de 2007, o dado foi revisado para 8,8%, de 8,5%.

Tendência

O índice de média móvel trimestral da indústria, que é considerado o principal indicador de tendência, mostrou aumento de 1% no trimestre encerrado em agosto, ante o terminado em julho, segundo o IBGE.


AGÊNCIA DIAP, 03 de outubro de 2008
MOVIMENTO SINDICAL
5ª marcha vai denunciar a política de juros altos

As centrais sindicais irão combater a política de juros altos durante a 5ª Marcha à Brasília, a ser realizada na primeira semana de dezembro deste ano. A elevação dos juros, no entendimento das centrais sindicais, é o principal entrave para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos e renda no País.

Além deste tema, as centrais pretendem debater a ratificação das convenções da OIT que tratam do direito à negociação coletiva no serviço público (151), a que coíbe a dispensa imotivada (158).

A redução da jornada de trabalho, a luta pelo fim do fator previdenciário e pela reforma agrária, salário igual entre homens e mulheres para trabalho igual, defesa do piso nacional do magistério, contra as fundações de direito privado, correção da tabela do imposto de renda e defesa das reservas do pré-sal, são bandeiras que também estarão na agenda da marcha deste ano.

As marchas das entidades sindicais vêm se tornando tradicional na agenda política da Capital Federal. Nas edições anteriores, o movimento sindical conquistou importantes avanços na agenda do mundo do trabalho, tais como a política de recuperação e valorização do salário mínimo, atualização da tabela do IR, aprovação da lei que regulamenta o funcionamento das centrais sindicais, entre outros.

 

AGÊNCIA DIAP, 03 de outubro de 2008
EMPREGO DE JOVENS
Governo monta agenda de trabalho decente para juventude

O anúncio foi feito durante reunião do Conselho Nacional da Juventude (Conjuve) realizada no Palácio do Planalto, no dia 19 de agosto, que contou com a presença da diretora do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo, e da Coordenadora Nacional do projeto da OIT de Promoção do Emprego de Jovens na América Latina (Prejal), Karina Andrade.

Os ministros Luiz Dulci, da Secretaria-Geral da Presidência, e Carlos Lupi, do Trabalho e Emprego, informaram que a comissão terá como objetivo principal definir as prioridades para o desenvolvimento de políticas, programas e projetos voltados para o tema, com consulta a organizações de trabalhadores e empregadores.

A OIT, representada por seu projeto Prejal, deverá prestar assistência técnica ao grupo, cumprindo o estabelecido no Memorando de Entendimento assinado com o governo brasileiro em junho de 2003. “Este é um passo muito importante no objetivo de avançarmos em uma política de inclusão social e garantir direitos para todos os jovens”, disse Laís Abramo.

A Diretora da OIT/Brasil lembrou que a iniciativa poderá se tornar a primeira agenda nacional de trabalho decente para a juventude entre todos os países-membros da OIT que participaram da 16ª Reunião Regional Latino-Americana, realizada em Brasília, em maio de 2006, quando o tema do emprego para jovens constou da agenda da reunião. Naquela ocasião, os participantes da Reunião Regional Latino-Americana concordaram com a meta de reduzir pela metade o número de jovens que não estudam e trabalham até 2015.

“A OIT contribui com os atores nacionais para a construção política dessa agenda. Não é uma tarefa fácil, mas um passo muito importante neste sentido”, declarou Laís Abramo.

A Comissão será composta por representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Conselho Nacional de Juventude; dos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE); Educação (MEC); Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); Desenvolvimento Agrário (MDA); do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda); da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Também organizará consultas às organizações de trabalhadores e empregadores sobre as propostas elaboradas.

Segundo o ministro Luiz Dulci, o grupo deve apresentar propostas concretas que serão executadas pelo governo federal e serão disponibilizadas aos governos estaduais e municipais. O ministro lembrou que essa é uma proposta anterior à realização da Conferência Nacional de Juventude, mas que vem atender às demandas apresentadas no encontro pelos jovens, que apontaram o trabalho decente como uma das prioridades da juventude brasileira. (Fonte: OIT)

 

AGÊNCIA DIAP, 03 de outubro de 2008
LUTA UNITÁRIA
Centrais irão às ruas em jornada pelo trabalho decente

Em reunião realizada na sede nacional da CUT, na última quarta-feira (1º), todas as centrais sindicais brasileiras decidiram voltar às ruas unidas no próximo dia 10, na Jornada Mundial pelo Trabalho Decente, convocada pela Confederação Sindical Internacional (CSI) e pela Confederação Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras das Américas (CSA).

Além de unificar o movimento sindical brasileiro, os atos que ocorrerão nas principais capitais do País em defesa deste princípio básico da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que significa “trabalho produtivo para homens e mulheres em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade”, também irão somar as duas centrais sindicais internacionais, a CSI e a Federação Sindical Mundial (FSM). No Brasil, CUT, Força Sindical e UGT são filiadas à CSI, enquanto CGTB e CTB são filiadas à FSM.

“A manifestação resgatará um princípio fundamental da OIT que, em nosso país, se traduz na defesa da redução da jornada de trabalho sem redução de salário, ampliação da oferta do primeiro emprego e de qualificação ao jovem, garantia de emprego digno com carteira assinada, respeito à organização sindical - com liberdade e autonomia, combate ao trabalho infantil e escravo, defesa da Previência pública e universal, igualdade de direitos para as mulheres e contra todo e qualquer tipo de discriminação”, declarou João Antonio Felício, secretário de Relações Internacionais da CUT e vice-presidente regional da CSA.

Segundo João Felício, “a pressão que estará sendo produzida nas ruas, somando mulheres, juventudes, negros e todos os segmentos, é para que o crescimento da economia brasileira se materialize em desenvolvimento social, com ampliação de conquistas que representem melhor qualidade de trabalho e de vida para quem gera a riqueza e a pujança da nação”.

Para Denise Motta Dau, secretária nacional de Organização da CUT, entre as bandeiras principais da Jornada encontram-se a ratificação das Convenções da OIT, a 151 – que garante o direito à negociação coletiva no seviço público – e a 158 – que coíbe a demissão imotivada.

“São medidas que apesar do governo brasileiro ter enviado ao Congresso Nacional no mês de fevereiro, ainda não foram ratificadas e é fundamental que o movimento sindical amplie apoios na sociedade para torná-las realidade”, acrescentou.

Terceirização

Denise sublinhou também a importância da luta contra a terceirização e a precarização, por respeito à organização sindical, contra o trabalho infantil e escravo, por igualdade de direitos para as mulheres e pela valorização dos serviços e dos servidores como reivindicações que dialogam com o dia-a-dia dos trabalhadores e trabalhadoras.

Para o representante da Força Sindical na reunião, Ortelio Palacio, “o momento é de unidade e mobilização das centrais brasileiras e internacionais, pois a implementação da agenda nacional do trabalho decente necessitará de muita pressão”. Ortelio enfatizou o empenho dos forcistas nesta reta final, “para termos uma manifestação pujante”.

União

O representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Wagner José de Souza, destacou a importância de envolver o conjunto das centrais em todos os estados, para que a Jornada cumpra com o seu papel de levar aos mais distantes rincões do País o clamor da classe. “Precisamos envolver a todos, sem exceção, fazendo com que o trabalhador seja ouvido em suas reivindicações”, frisou.

A secretária de Relações Internacionais da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Maria Pimentel, defendeu que é preciso resgatar os inúmeros avanços conquistados no último período e a necessidade de pressionar para que a legislação seja cumprida, “garantindo a ampliação das carteiras assinadas e o fortalecimento da Seguridade Social e da Previdência Pública”. “Ao somar também as centrais sindicais internacionais, a mobilização aponta para novas lutas e vitórias em nosso continente, que precisa desta unidade”, ressaltou.

Em nome da executiva nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Gilda Almeida declarou que a luta unitária contribuirá de forma decisiva para garantir que seja cumprida a atual legislação e penalizados os que a desrespeitam. “Os empresários têm que obedecer a lei e o Estado tem o dever de fiscalizar, para acabarmos de vez com mazelas como o trabalho infantil e escravo”, disse Gilda, sublinhando que a unidade FSM e CSI “descortina um horizonte de vitórias para a classe operária internacional”.

Na capital paulista, o ato foi convocado para as 10 horas do dia 10, na Praça Ramos, de onde os manifestantes sairão em passeata até a Delegacia Regional do Trabalho. (Fonte: CUT)

 

AGÊNCIA DIAP, 03 de outubro de 2008
ALIMENTAÇÃO
Custo da cesta básica cai em 14 capitais, informa Dieese

O valor médio do conjunto de produtos que compõem a cesta básica caiu em setembro em 14 das 16 capitais onde é realizada a pesquisa mensal do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Houve aumento apenas em Florianópolis (2,04%), que apresentou o terceiro valor (R$ 223,47), e no Rio de Janeiro (0,42%), com a cesta passando para R$ 215,58.

De acordo com o Dieese, embora tenha ocorrido redução, o ritmo foi menor do que o do mês anterior, quando as quedas ultrapassaram a 10%.

Em Porto Alegre, o valor ficou em R$ 232,16, 3,73% abaixo do de agosto, revertendo a condição da capital gaúcha de registrar a cesta mais cara. O valor mais elevado passou a ser o apurado na capital paulista (R$ 234,68), onde houve diminuição de 2,68%. Desde janeiro, no entanto, a cesta do paulistano aumentou 9,34%.

As cestas com menor custo foram as de Recife, que ficou em R$ 167,76, com queda de 4,73%, e Fortaleza, que foi de R$ 169,67, com recuo de 4,88%. Na variação acumulada desde janeiro, correções superiores a 10% só ocorreram em cinco capitais: Florianópolis (17,10%), Rio de Janeiro (10,86%), João Pessoa (14,66%), Brasília (14,39%) e Curitiba (16,49%).

Nos últimos 12 meses, as variações permanecem elevadas em todas as capitais. As maiores variações apuradas são de Brasília (25,18%), Goiânia (24,49%), Curitiba (23,49%), João Pessoa (22,94%) e Belo Horizonte (22,37%). As menores taxas foram encontradas em Aracaju (12,03%), Porto Alegre (12,27%) e Natal (12,60%).

O comprometimento do salário na compra da cesta básica foi reduzido de 54,45% para 52,54%, mas ainda supera o de setembro do ano passado, que foi de 48,41%.

Houve queda de preço na maioria dos produtos pesquisados, com exceção da manteiga e da carne, que subiram em nove capitais. Em Florianópolis, a carne estava sendo encontrada com reajuste de 8,85%; em Aracaju, de 6,87%; e no Rio de Janeiro, de 6,41%. Houve recuo em sete capitais, com destaques para Belém (-5,08%), Salvador (-2,99%) e Goiânia (-2,66%).

Segundo o Dieese, com a entrada do período chuvoso, a oferta de carne deve aumentar, permitindo maiores chances de uma redução no preço. Já a manteiga subiu em 10 capitais – a maior elevação foi em Vitória (10,61%), bem acima da segunda maior alta, detectada em Natal (3,67%).

A queda mais acentuada entre todos os produtos foi do óleo de soja, cujo preço caiu em todas as capitais. As maiores quedas foram em Aracaju (-12,66%), Curitiba (-12,50%) e Salvador (-11,18%). Sobre setembro do ano passado, no entanto, o valor subiu em todas as capitais. Já o preço do pão recuou em 14 capitais; o do tomate em 13; o do arroz em 13; o do feijão em 11; e o da batata em nove. (Fonte: Agência Brasil)


GAZETA DO POVO, 03 de outubro de 2008 | Economia
Trabalho
Desemprego no mundo deve aumentar, prevê OIT

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta que o desemprego no mundo deve sofrer uma "alta considerável" em 2008 em decorrência da crise financeira que já está se traduzindo em uma desaceleração da economia. Antes mesmo das turbulências de setembro, a entidade já previa que 5 milhões de novos desempregados seriam somados à população que não tem emprego no mundo.

" Precisamos estar preocupado com impacto nas pessoas pobres e pequenas empresas. A crise mostra que estamos vivendo em uma sociedade que não é sustentável. Temos de agir de forma preventiva. Mas o certo é que o desemprego vai certamente subir este ano no mundo", afirmou Juan Somavia, diretor da OIT.

"Não podemos apenas salvar grandes bancos. Precisamos ter linhas de crédito para pequenas empresas que vão sofrer e já estão sem acesso a empréstimos", defendeu Somavia, que irá reforçar esses pontos no encontro do Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Mundial em duas semanas, em Washington.

"Temos de nos perguntar porque tudo isso ocorreu. A economia global está fora de lugar e vamos precisar de uma nova arquitetura internacional, com um novo papel para FMI e bancos centrais", disse. "O pior é que já dissemos tudo isso antes, nos anos 90 quando houve a crise na Ásia. E ninguém fez nada", completou Somavia.


CONGRESSO EM FOCO, 03 de outubro de 2008
Maioria fora do segundo turno
De acordo com as últimas pesquisas, só 14 dos 37 deputados ou senadores candidatos a prefeito nas capitais têm percentual para avançar neste domingo
Renata Camargo

Na reta final da campanha para o primeiro turno das eleições municipais deste ano, as últimas pesquisas indicam que menos da metade dos parlamentares que concorrem a prefeito chegará ao segundo turno. Dos 37 que estão na disputa, 23 (62% deles) não têm hoje percentuais de intenção de voto suficientes para avançar. Apenas 14 congressistas despontam entre os dois primeiros colocados, segundo as projeções mais recentes.

Isso é o que revela levantamento feito pelo Congresso em Foco a partir das últimas pesquisas realizadas pelos institutos Ibope e Datafolha nas 26 capitais brasileiras. Nas 19 capitais em que há parlamentares candidatos a prefeito, dez caminham para um segundo turno com presença de deputado ou senador: Aracaju (SE), Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Luis (MA).

Já em Boa Vista (RR), Cuiabá (MT), Goiânia (GO), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Recife (PE), São Paulo (SP) e Teresina (PI) os parlamentares aparecem com baixos índices de intenção de voto.

Confira as pesquisas Ibope e Datafolha nas capitais

Turno único

Nas capitais onde há deputado ou senador na disputa, quatro devem ter o resultado conhecido já no domingo, a julgar pelas pesquisas. Todas com vitória dos atuais prefeitos. Em duas delas, Palmas e Boa Vista, não haverá segundo turno porque a legislação eleitoral só admite nova rodada de votação nos municípios com mais de 200 mil eleitores. É o caso de 24 capitais e outras 53 cidades brasileiras, onde a eleição somente será decidida em primeiro turno se algum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos.

Em Goiânia, o atual prefeito Íris Rezende (PMDB), de acordo com o Ibope, tem percentuais suficientes para se reeleger neste domingo. Ainda segundo as projeções, o prefeito de Teresina, Silvio Mendes (PSDB), também tem grandes chances de renovar o mandato em primeiro turno.

A maioria dos 20 prefeitos que tentam a reeleição, aliás, despontam nas pesquisas do Ibope e do Datafolha. Apenas Gilberto Kassab (DEM), em São Paulo, e Serafim Correa (PSB), em Manaus, não lideram a disputa. Ao contrário do paulistano, Serafim aparece fora, inclusive, das projeções para o segundo turno.

Governistas na frente

Dos parlamentares favoritos para prosseguir na disputa nas capitais, 11 fazem parte da base aliada do governo Lula e apenas três são da oposição. Dos partidos governistas, PT e PCdoB são, em princípio, os que podem emplacar mais nomes no segundo turno. Às vésperas da votação, o partido do presidente Lula aposta suas fichas nas deputadas Fátima Bezerra, em Natal (RN), e Maria do Rosário, em Porto Alegre (RS), e no deputado Walter Pinheiro, em Salvador (BA).

Rosário disputa com a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB) uma vaga no segundo turno contra o prefeito José Fogaça (PMDB), que tenta renovar seu mandato à frente da capital gaúcha e aparece na dianteira das pesquisas.

Outro comunista com chances de avançar para o segundo turno é o deputado Flávio Dino, que concorre à prefeitura de São Luís.

A oposição tem dois representantes do DEM – ACM Neto, em Salvador (BA), e Mendonça Prado, em Aracaju (SE) – e o deputado Fernando Gabeira (PV), que, apesar de ser filiado a um partido da base aliada, se posiciona sistematicamente contra o governo Lula.

Disputa embolada

Segundo o Datafolha, Gabeira está empatado tecnicamente com o senador Marcelo Crivella (PRB). Os dois disputam a vaga com o ex-deputado Eduardo Paes (PMDB) para chegar ao segundo turno no Rio. Pelo Ibope, porém, a corrida final será entre Crivella e Paes.

A discrepância de dados não se restringe à capital fluminense. Em Salvador, as projeções variam conforme o instituto de pesquisa. O Ibope traz o deputado ACM Neto (DEM) na liderança, com 28% das intenções de voto, seguido do atual prefeito, João Henrique (PMDB), e do deputado petista Walter Pinheiro, ambos com 20% das intenções. Já na análise do Datafolha, João Henrique lidera (25%), seguido de ACM (24%) e Pinheiro (22%). Em ambos os casos, há segundo turno, com empate técnico.

De carona, também podem chegar ao segundo turno nas capitais três deputados, que concorrem a vice-prefeito. São eles: Aldo Rebelo (PCdoB-SP), vice de Marta Suplicy (PT), em São Paulo, Carlos Souza (PP-AM), vice de Amazonino Mendes (PTB), em Manaus, e Márcio Marinho (PR-BA), vice de ACM Neto, em Salvador.

Ao todo, 89 parlamentares concorrem a prefeito ou vice nestas eleições municipais. Levantamento divulgado em setembro pelo Congresso em Foco revelou que 54 deles têm problemas na Justiça (leia mais). Outra pesquisa publicada ontem (2) pelo site apontou a situação judicial de todos os 178 candidatos a prefeito nas 26 capitais brasileiras. Há pendências judiciais contra 86 deles (confira).

 

FOLHA DE SÃO SAULO, 03 de outubro de 2008 | Brasil
ELEIÇÕES 2008 / SÃO BERNARDO DO CAMPO
Marinho troca PT municipal por sindicato
Para evitar que divergências do partido atrapalhassem sua candidatura, petista colocou sindicalistas no comando da campanha | Em sua decisão, ex-ministro considerou organização dos dirigentes sindicais; PT de São Bernardo sempre foi caracterizado pela desunião

ADRIANO CEOLIN
EM SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP)

O candidato a prefeito de São Bernardo do Campo pelo PT, Luiz Marinho, apostou em companheiros do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC para comandar sua campanha, em vez de integrantes do diretório municipal do partido. Símbolo do sindicalismo de resultados, Marinho quis evitar que as divergências internas petistas atrapalhassem os rumos pragmáticos que traçou.

Para o cargo de coordenador-geral, Marinho escalou Tarcísio Secoli, sindicalista formado em economia que nunca comandara uma campanha. Ele não faz parte do diretório do PT, mas sempre ocupou postos de destaque no sindicato. O último foi o de diretor-administrativo da entidade, presidida por Marinho por dois mandatos.

Na campanha, Secoli centraliza as decisões. Reserva tempo para atender desde candidatos a vereador a empresários. Além disso, tem linha direta com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi Secoli que ajudou a convencer Lula a visitar cidades como Mauá e São José dos Campos, que, antes, não estavam na agenda do presidente.

Outro homem forte é Carlos Alberto Grana. Dirigente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), tem origem no sindicato. Apesar de atuar na campanha, é do PT de Santo André.

Um dos problemas do PT em São Bernardo foi nunca ter conseguido se unir. Neste aspecto, o poder de organização dos dirigentes sindicais acabou sendo decisivo. "[Secoli] se destacou como organizador no sindicato", diz Grana.

O diretório do PT de São Bernardo sempre foi marcado pela desunião. Quando esteve no poder em 1988, diferentes grupos se digladiaram. O então prefeito Maurício Soares e o vice Djalma Bom tinham péssima relação. Em 1992, Djalma perdeu a eleição, Soares deixou o partido e o PT não foi mais o mesmo. Nas últimas três eleições, nem sequer chegou ao segundo turno. Em 2000 e 2004, o candidato foi o deputado federal Vicentinho (PT).

Ex-deputado estadual e com participação em todas as campanhas do PT em São Bernardo, o advogado Estevam Soares diz que a vantagem de Marinho é não pertencer a corrente alguma. "É essencialmente ligado ao sindicato. E, em São Bernardo, o sindicato é mais forte que o partido", afirma.

Dividido internamente, o PT nunca conseguiu formar um leque grande de alianças. Em 2004, Vicentinho contou com quatro partidos. Marinho conta com 11.

 

FOLHA DE SÃO SAULO, 03 de outubro de 2008 | Brasil
ABC
Crescimento da economia nos últimos anos fortaleceu sindicatos

O bom momento das entidades se refletiu no desempenho dos candidatos apoiados pelo movimento sindical nestas eleições. Marinho, candidato a prefeito de São Bernardo, é um dos maiores beneficiados. De 2003 para cá, o número de metalúrgicos empregados no ABC subiu de 70 mil para 99,7 mil, de acordo com pesquisa do Dieese divulgada neste ano. O nível de escolaridade da classe também aumentou.

 

GAZETA DO POVO, 03 de outubro de 2008 | Economia
Previdência
Total de contribuintes ao INSS alcançou 40 milhões em 2007
O aumento do número de contribuintes foi de 11,7% se comparado ao de 2005, que era de 35,9 milhões

O número de contribuintes para a Previdência Social subiu para 40,1 milhões em 2007, contra 37,4 milhões no ano anterior. Os dados dizem respeito aos trabalhadores com carteira assinada e fazem parte do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2007 divulgado hoje pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel. O aumento do número de contribuintes foi de 11,7% se comparado ao de 2005, que era de 35,9 milhões.

O universo de contribuintes sobe para 51,2 milhões se forem consideradas as pessoas que pagam individualmente o INSS, como os profissionais liberais.

O estudo mostrou que a maioria dos empregados (67,6%) que contribuem ao INSS está na faixa de renda entre um e dois salários mínimos (de R$ 415,00 a R$ 830,00). O ministro destacou que apesar de a participação das mulheres ter aumentado nos últimos anos, elas ainda são minoria entre os contribuintes. Em 2007, as mulheres representavam 36% do total e os homens, cerca de 60%.

O alto índice de informalidade entre os trabalhadores domésticos cuja grande maioria é formada por mulheres, tem contribuído para esse quadro. O ministro citou números da última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), que revelam que dos 7 milhões de empregados domésticos, 5,3 milhões não têm direito à Previdência.

Pimentel destacou ainda o aumento do número de trabalhadores que pagam as 12 parcelas anuais do INSS. Esse crescimento foi de 19 4% em 2007, chegando a 17,35 milhões de pessoas. "Isso mostra uma maior regularidade na contribuição", afirmou o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer. Mas ainda há cerca de 23 milhões que deixam de contribuir em algum mês.

Jovens e experientes

O Anuário Estatístico da Previdência Social de 2007 registrou um aumento de 20% do grupo mais jovem (até 19 anos) e de cerca de 10% do segmento entre 50 anos e 59 anos no total de contribuintes empregados. "Quando a economia está crescendo, o primeiro emprego vem junto", disse o ministro.

Segundo Pimentel, as micro e pequenas empresas são as que mais contratam jovens, enquanto as maiores companhias precisam de mão-de-obra especializada. Apesar do avanço desses dois segmentos, o grupo de 20 a 40 anos ainda é o mais numeroso, com 30 milhões de contribuintes

Os novos benefícios concedidos pela Previdência Social, em 2007, se mantiveram no mesmo patamar dos dois anos anteriores, em cerca de 4 milhões. A predominância dos novos benefícios permanece na área urbana, com aproximadamente 75% do total. O anuário revela que mais da metade (51,8%) dos benefícios concedidos em 2007 são auxílios, principalmente no caso de doenças; 25,35% são aposentados; e 10,11% pensão por morte. Esses novos benefícios também se concentram na faixa de um e dois salários mínimos.


AGÊNCIA DIAP, 03 de outubro de 2008
HORA DE DESCANSO
Intervalo de motorista não pode ser reduzido, diz TST

Intervalo intrajornada de motorista de transporte coletivo não pode ser reduzido. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), que condenou a Empresa Valadarense de Transportes Coletivos por fracionar o intervalo intrajornada de um motorista.

A empresa alegou ter sido condenada indevidamente porque a decisão regional desconsiderou a existência de cláusulas válidas de um acordo coletivo firmado com a categoria dos motoristas, dentre elas a que permitiu o fracionamento do intervalo intrajornada. O TRT mineiro considerou que nenhuma norma coletiva pode determinar o fracionamento do referido intervalo, uma vez que fere "norma que visa à preservação da saúde do trabalhador".

O relator do recurso da empresa na 2ª Turma do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou correta a decisão e esclareceu que não se justifica o argumento da empresa, de não haver prova de que a saúde do motorista tenha sido comprometida em virtude da redução no seu intervalo intrajornada. "Nas hipóteses de desrespeito às normas de higiene e segurança do trabalhador, o prejuízo é presumido, dispensando a efetiva comprovação do dano" afirmou o relator.

Admitido em julho de 2002, o motorista foi dispensado por justa causa dois anos depois sob a alegação de não ter desempenhado adequadamente as suas funções. De acordo com as justificativas da empresa, só no último ano de trabalho ele recebeu dez advertências e suspensões por motivos diversos. No entanto, o TRT de Minas Gerais afirmou que a empresa não conseguiu comprovar que o empregado tenha cometido as faltas que ensejaram sua dispensa por justa causa, com fundamento em 'desídia' e 'ato de indisciplina ou de insubordinação'.

O relator no TST afirmou que, de qualquer modo, não caberia a dispensa motivada com fundamento em faltas anteriores, sequer comprovadas no presente caso, em razão do princípio da imediaticidade e da impossibilidade de dupla punição. Concluiu que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com os dispositivos que disciplinam a distribuição do ônus da prova — os artigos 818 da CLT e 333 do Código de Processo Civil.

 

AGÊNCIA DIAP, 03 de outubro de 2008
FALTA DE INTERVALO
Multa pode ser aplicada duas vezes, decide STJ

Empresa pode ser multada duas vezes por não conceder intervalo na jornada de trabalho. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para acolher recurso da Fazenda Nacional sobre aplicação multa trabalhista contra a Cima Engenharia e Empreendimentos. A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Castro Meira.

A Fazenda entrou com recurso no STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que decidiu haver punição bis in idem (duas vezes sobre o mesmo fato) em multas aplicadas contra a Cima Engenharia. Em 1997, a empresa desrespeitou o artigo 71 da CLT. Foi autuada duas vezes. O artigo determina que haja intervalo mínimo de uma hora se a jornada de trabalho se estende por mais de seis horas diárias.

O fiscal do trabalho considerou que a empresa não concedia o intervalo mínimo de uma hora e sequer o próprio intervalo, aplicando uma multa para cada situação. O TRF entendeu que a CLT não faz essa distinção e que a aplicação das duas multas seria bis in idem. Por isso, ordenou a aplicação de apenas uma delas.

No recurso ao STJ, a Fazenda alegou que o parágrafo 4º do artigo 71 da CLT previa punições diferentes para os fatos e que, se aplicados conjuntamente, deveriam juntar duas autuações distintas. Também apontou que o fiscal do trabalho fez uma análise dos cartões de ponto e constatou que vários trabalhadores teriam um intervalo reduzido e outros simplesmente não tinham o benefício.

Castro Meira considerou que as multas tiveram fatos geradores diferentes. Para o ministro, se a CLT fez a previsão de delitos diferenciados para questão, haveria a possibilidade de aplicação de duas multas. Além disso, o fiscal constatou as duas situações (intervalo reduzido e ausência de intervalo) na empresa. Com essa fundamentação, o ministro decidiu que a Fazenda poderia aplicar as duas multas. (Fonte: Conjur)

 

AGÊNCIA DIAP, 03 de outubro de 2008
SAÚDE PÚBLICA
Dentista receberá intervalos não descansados como extras

O intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados de um dentista não preserva só a sua integridade física e mental, mas sim a saúde pública, que repercute de forma direta na população que precisa de atendimento consciente e cauteloso desse profissional.

O entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e condenaram o Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre, a pagar os períodos não descansados de uma dentista como se fossem horas extras.

O hospital alegava que a falta de observação do período de descanso era apenas uma irregularidade administrativa, mas a 2ª Turma entendeu que era devido, sim, o pagamento como se fosse hora extra, com acréscimo de 100% e natureza salarial.

Contratada como odontóloga, a autora tinha direito assegurado pela Lei 3.999/1961, que rege a jornada de trabalho de médicos e dentistas, ao intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. No pedido, porém, a dentista informou que em diversas oportunidades trabalhou das 20h às 8h do dia seguinte sem usufruir desses intervalos nem os de uma hora, descanso previsto para jornadas superiores a seis horas. O hospital se defendeu dizendo que os intervalos foram concedidos, mas a dentista e testemunhas afirmaram o contrário.

Na primeira instância, a 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) acolheu o pedido. Julgou justo o pedido de horas extraordinárias, com 50% a mais, porém sem repercussões, por entender que o pagamento tinha caráter apenas sancionatório, sem natureza salarial. A dentista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que condenou o hospital a pagar os 100% adicionais, mais as repercussões.

O TRT-4 considerou que, apesar de não haver necessidade de registrar os intervalos no cartão de ponto, nos termos da Portaria 3.082/84, não havia nos registros eletrônicos a pré-assinalação, cabendo, então, ao hospital o ônus de comprovar que a autora gozava dos intervalos, tarefa da qual, entretanto, não se desincumbiu. Além do mais, duas testemunhas confirmaram a versão da odontóloga.

No Recurso de Revista ajuizado no TST, o hospital insistiu na argumentação de que se tratava apenas de irregularidade administrativa, sem qualquer penalidade. Os argumentos não foram aceitos. O relator, ministro José Simpliciano Fernandes, negou o recurso. Ele foi seguido pelos demais ministros da 2ª Turma.

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

03/10/2008
TRT/MG deve reexaminar licitude de terceirização de motoboys de drogaria

A repercussão na realidade social da decisão a respeito da terceirização do serviço de entrega domiciliar de uma farmácia mineira. Com essa preocupação, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou acórdão regional para que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região faça um exame pormenorizado de fatos e provas a respeito da contratação de uma cooperativa de motoboys pela Drogaria Araújo S.A., de Belo Horizonte.

Cooperados ou empregados? No julgamento de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu que a terceirização da entrega domiciliar da Drogaria Araújo era lícita, pois, embora previstos no estatuto social da empresa, na prática esses serviços não poderiam ser considerados parte de sua atividade-fim. De acordo com o Regional, a atividade de entrega 24 horas não é um serviço específico da finalidade comercial da empresa, mas algo a mais oferecido ao cliente.

No entanto, para a Terceira Turma do TST a situação não é tão clara. Segundo o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presidente da Turma, por se tratar de ação civil pública, “direcionada, pois, à defesa de interesses transindividuais, com ampla repercussão na realidade social, afigura-se imprescindível à exata compreensão da controvérsia e à formação do convencimento do julgador que sejam delineadas todas as circunstâncias fáticas envolvendo o litígio”.

Na ação, o MPT relata que a Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais, em inspeção realizada na drogaria em maio de 2001, identificou 48 motoqueiros contratados por intermédio da Cooperativa Brasileira de Trabalhos Autônomos (CBTA). Após entrevistas com empregados da farmácia, cooperados da CBTA e verificação das condições da prestação de serviço, a autoridade fiscal, segundo o MPT, constatou que os cooperados trabalhavam com os pressupostos da relação de emprego fixados na CLT.

Segundo o relatório, os serviços são determinados pela drogaria; os cooperados são obrigados a cumprir seu manual de procedimentos operacionais; a empresa fornece uniforme com a sua logomarca, treinamento prévio e de reciclagem; e os cooperados não podem prestar serviços a outras empresas do mesmo ramo. Diante disso, o MPT acredita que os motociclistas prestam serviços à drogaria de maneira pessoal, não eventual, com subordinação e mediante salário, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT. Por essas razões, argumenta que os motoboys devem ter suas carteiras de trabalho assinadas e os direitos sociais consagrados na Constituição garantidos.

Após a decisão que julgou lícita a terceirização, o Ministério Público recorreu ao TST, alegando omissão do Tribunal Regional, que teria deixado de examinar aspectos essenciais ao desfecho da questão. Para a ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso de revista, os argumentos do MPT são convincentes, especialmente em relação à omissão do TRT a respeito do relatório de inspeção da Delegacia Regional do Trabalho. Segundo a relatora, o documento, procedente “de agentes públicos competentes para exercer a fiscalização das relações de trabalho - auditores fiscais do trabalho - , goza de presunção de veracidade quanto aos fatos nele descritos”, e podem, inclusive, conduzir ao reconhecimento de que os motoboys, formalmente cooperados da CBTA, são, na realidade, empregados da drogaria. Seguindo a relatora, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos ao TRT/MG, a fim de que sane a omissão. (RR -1528/2001-019-03-00.3)

(Lourdes Tavares)


03/10/2008
Quarta Turma determina dedução irrestrita de horas extras já pagas

A dedução de horas extras pagas a menor do total de horas extras reconhecidas judicialmente não deve ser limitada pelo critério da competência mensal, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador. Com base neste fundamento – “moralmente indeclinável”, nas palavras do relator, ministro Barros Levenhagen -, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Autovesa Veículos Ltda., do Paraná, e determinou a dedução de todas as horas extras efetivamente pagas a uma ex-empregada da condenação que lhe foi imposta, relativa à redução pela empresa do intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação.

O pedido da empresa de abatimento total das horas já pagas havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), cujo entendimento foi o de que a dedução deveria ser feita mês a mês. Para o TRT, eventuais pagamentos excedentes àqueles efetivamente devidos dentro do mesmo mês seriam “mera liberalidade” do empregador. “Se em um mês o empregador pagou horas extras a mais daquelas realizadas, não é porque previu o trabalho extraordinário nos meses seguintes”, afirmou o acórdão do TRT/PR. Ao recorrer ao TST, a Autovesa sustentou a tese de que o abatimento mês a mês favoreceria o enriquecimento ilícito da trabalhadora, tendo em vista que, se determinadas horas extras não foram pagas em alguns meses, o pagamento ocorreu nos meses subseqüentes.

Direito e Moral

O ministro Barros Levenhagen fundamentou seu voto na relação entre o Direito e a Moral – que, embora possuam características próprias e uma disciplina não se confunda com a outra, a separação entre as duas não é absoluta. “Como escreveria Vicente Ráo, em O Direito e a Vida dos Direitos , a distinção entre ambas não significa isolamento, nem separação total”, assinalou, lembrando que o civilista francês Georges Ripert, ao tratar da influência moral no Direito Francês, ressaltou que “este problema jurídico é predominante na elaboração das leis pelo legislador, em sua aplicação pelo juiz e em sua interpretação pelos doutores”. Por este motivo, destacou o relator, Ripert acreditava que a regra moral poderia ser igualmente estudada em sua função normativa, para impedir o emprego de formas jurídicas para fins moralmente condenáveis – entre eles “o dever de não acrescer o patrimônio próprio à custa alheia, dever que é fonte da ação de enriquecimento sem causa”.

O voto do relator esclareceu a distinção entre a compensação (prevista no artigo 368 do Código Civil de 2002) e a mera dedução de valores. A compensação pressupõe que duas pessoas sejam, ao mesmo tempo, credor e devedor uma da outra. A dedução é simplesmente a subtração, do valor integral da dívida, daquilo que o credor já tenha recebido a menor pelo mesmo título. “Tendo por norte essa singularidade da dedução, impõe-se não confundi-la com a compensação, a fim de se sustentar a tese de que ela o deva ser pelo critério do mês de competência”, afirmou, ao votar no sentido de que a dedução não deveria ser feita mês a mês, e sim com base no total de horas quitadas. “Isso porque pode ocorrer de as horas prestadas num determinado mês terem sido pagas conjuntamente com outras no mês subseqüente, de sorte que, a prevalecer o critério da dedução mês a mês, essas horas não seriam deduzidas da sanção jurídica”, concluiu. Por unanimidade, a Quarta Turma seguiu o voto do relator e deu provimento ao recurso. (RR 4710/2005-004-09-00.8).

(Carmem Feijó)

 

 

GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical
dos servidores e empregados públicos.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, II, da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 610da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que permite a este Ministério a expedição de instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pela administração pública federal, estadual e municipal;

CONSIDERANDO que a exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II da Constituição Federal de
1988;

CONSIDERANDO que os acórdãos proferidos nos RMS 217.851, RE 146.733 e RE 180.745 do Supremo Tribunal Federal determinam que "facultada a formação de sindicatos de servidores públicos (CF, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal compulsória exigível dos membros da categoria";

CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal, vem dispondo que "A lei que disciplina a contribuição sindical compulsória ('imposto sindical') é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos", conforme os acórdãos dos Resp 612.842 e Resp 442.509; e

CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais Federais também vêm aplicando as normas dos art. 578 e seguintes da CLT aos servidores e empregados públicos, resolve:

Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI