Informativo Eletrônico n.º 1.063   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 10 de outubro de 2008.

 

Extinção do Fator Previdenciário
Confira a resposta do Deputado Federal Barbosa Neto à correspondência encaminhada pela FETRACONSPAR.

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Câmara dos Deputados, 09 de outubro de 2008
Gabinete do Deputado Barbosa Neto – PDT/PR
e-mail: dep.barbosaneto@camara.gov.br | Site: www.barbosanetoparana.com.br

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Prezado Geraldo,

Cumprimentando-o cordialmente, acuso recebimento de vossa correspondência eletrônica.

O PL 3.299/08 foi aprovado no dia 08/10/08 na Comissão de Seguridade Social e Família. Estamos cada vez mais perto de conseguir extinguir o fator previdenciário. Sou contra esse artifício e já me manifestei em relação a isso em plenário. No que depender de mim, esta aberração criada pelo governo neoliberal não será perpetuada.

Encaminho anexo cópia do discurso.


Agradeço toda a atenção dispensada a minha pessoa. Espero poder receber vosso respeito e consideração e retribuí-los com muito trabalho e dedicação.

Aproveito a oportunidade para colocar meu gabinete parlamentar e escritório político à vossa disposição no que se fizer necessário e possível para realizar ações em prol da sociedade que me elegeu para representá-la nesta Casa de Leis.

Atenciosamente,


Barbosa Neto
Deputado Federal - PDT/PR


Gabinete em Brasília
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Escritório Político em Londrina

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http://www.barbosanetoparana.com.br

 

OFÍCIO DA FETRACONSPAR

Senhor Deputado:


                      Encontra-se na Câmara dos Deputados, o PL nº 3.299/2008 (PLS nº 296/2003), de iniciativa do Senador Paulo Paim, que altera o artigo 29 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social (extingue o fator previdenciário).

                      As defasagens nos reajustes das aposentadorias e pensões e a introdução do perverso Fator Previdenciário continuam agravando a situação social de milhões de brasileiros e brasileiras que ajudaram e ajudam a construir a riqueza nacional.

                      Recentemente, o Senado Federal, em decisão histórica, aprovou o fim do Fator Previdenciário e estendeu às aposentadorias e pensões os mesmos critérios de reajuste do mínimo (inflação + crescimento do PIB).

                      Diante disso, solicitamos do nobre Deputado que vote favoravelmente ao Projeto, para resgatar a justiça social.

Atenciosamente


GERALDO RAMTHUN
Presidente