Informativo Eletrônico n.º 1.084   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 29 de outubro de 2008.

 

Agência Diap, 29 de outubro de 2008
Quem foi quem no projeto que põe fim ao contrato de trabalho
Por: Silvia Barbára*

Volto a falar e a me queixar do Projeto de Lei 4.302/1998, aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho da Câmara após um inacreditável acordo, no dia 15 de outubro.

O projeto tem apenas três artigos, sendo o último deles o tradicional “essa lei entra em vigor na data de sua publicação”.

O artigo 1º trata exclusivamente do trabalho temporário. Para tanto, os nobres parlamentares alteraram nove artigos da Lei 6.019/74 e criaram um novo conceito de “trabalho temporário”. A inovação permite que um trabalhador possa permanecer “temporariamente” por 35 anos ou mais numa mesma empresa, desde que a cada nove meses (270 dias, consecutivos ou não) deixe de receber salários por três meses!!

As mudanças são horríveis, mas estão longe de provocar o estrago gerado pelo artigo 2º, que serve exclusivamente para legalizar a burla nas relações de emprego e pôr fim à relação de trabalho, por meio da contratação de “prestação de serviços” em caráter permanente. Inclusive, sem as restrições (poucas, é verdade) propostas para o trabalho temporário.

É disso que se trata. Semelhante fraude já havia sido tentada com as chamadas “cooperativas de mão-de-obra”, até que o Ministério Público e a Justiça de Trabalho saíssem no encalço das empresas.

Na nova versão, não são mais pseudocooperativas, mas empresas de prestação de serviço que irão substituir os empregados. Nesse caso, podem ser empresas “cessoras de mão-de-obra” ou o ex-empregado, coagido a abrir uma empresa para continuar desenvolvendo o mesmo serviço que fazia antes. É claro, sem os direitos previstos nas convenções coletivas de trabalho, nem na CLT, nem na Constituição Federal.

O projeto só prevê restrição para os empregados: eles perdem o direito, inclusive, de abrir reclamação na Justiça do Trabalho. Não é à toa que a “inexistência de vínculo” é reafirmada duas vezes na proposição.

Quanto aos empregadores, a contratação por “prestação de serviços” está completamente liberada para qualquer atividade, em caráter permanente ou não e sem o “ônus” da legislação trabalhista e previdenciária. Quer coisa melhor??

Que esse projeto é uma sem-vergonhice que antecipa e conclui a reforma trabalhista, disso ninguém duvida.

Resta discutir a conduta dos parlamentares presentes à sessão, transformada num verdadeiro show de hipocrisia. Quem tiver estômago, pode acessar trechos em áudio na página da Câmara.

Alegam os ilustres que a aprovação foi fruto de um acordo e contou com cinco modificações. Todas elas ridículas, que em nada alteram o conteúdo perverso do projeto. Que raio de acordo é esse que só um lado ganha?

Aos deputados ligados ao empresariado, muito bem. Faz parte do jogo... Aos demais, que se dizem representantes dos trabalhadores, que venham a público explicar como é que eles aprovam um projeto que, por meio de uma redação capciosa, nega aos trabalhadores os direitos que a Constituição Federal lhes garantiu.

(*) Professora, diretora da Fepesp, entidade filiada ao Diap, e colaboradora do Departamento

Para que não restem dúvidas de quem tem contas a prestar aos trabalhadores, seguem os nomes dos presentes, conforme a ata da sessão, e votaram a favor da proposta:

PT
Paulo Rocha (PA); Tarcísio Zimmermann (RS); e Vicentinho (SP)

PCdoB
Daniel Almeida (BA); Vanessa Grazziontin (AM); e Manuela D´Ávila (RS)

PSB
Maria Helena (RR); e Mauro Nazif (RO)

PDT
Paulo Pereira da Silva (SP) – absteve-se de votar

PTB
Luiz Carlos Busato (SP)

PMDB
Edgar Moury (PE); Wilson Braga (PB); Carlos Alberto Canuto (AL); Edinho Bez (SC); e Tadeu Filippelli (DF)

PV
Roberto Santiago (SP); e Edigar Mão Branca (BA)

PSC
Filipe Pereira

PR
Gorete Pereira (CE); e Milton Monti (SP)

PSDB
Andreia Zito (RJ); Laércio Oliveira (SE); Carlos Alberto Leréia (GO); Eduardo Barbosa (MG); e Eduardo Gomes (TO)

Ausentes à sessão:

PT
Marco Maia (RS)

PCdoB
Renildo Calheiros (PE)

PTB
Jovair Arantes; e Nelson Marquezelli (SP)

PMDB
Elcione Barbalho (PA)

PPS
Cláudio Magrão (SP)

PR
Aracely de Paula (MG); Sandro Mabel (GO) - autor do parecer que pediu a aprovação do projeto

PSDB
Thelma de Oliveira (MT)


Gazeta do Povo, 29 de outubro de 2008
Socorro
Linha para a construção civil sai hoje

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anuncia hoje a criação de uma linha especial de crédito de R$ 3 bilhões para capital de giro para o setor da construção civil. Segundo ele, serão recursos da Caixa Econômica Federal (CEF) que não virão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O custo do financiamento ainda não foi definido, disse Mantega, “mas, seguramente, será a taxas abaixo do mercado”. “O setor tem que ter garantias de que de vai dar continuidade a seus projetos”, disse o ministro.

Segundo uma fonte da equipe econômica, as grandes construtoras podem ter problemas de caixa com a escassez de crédito e correm o risco de não entregar empreendimentos aos mutuários se não forem tomadas medidas adicionais e fortes do setor público. Serão colocadas em prática, segundo este interlocutor, as medidas que irrigarem a construção civil com mais rapidez. Poderão se beneficiar da medida empresas pequenas, médias e grandes, de capital aberto ou fechado.

A preocupação do governo, revelou a fonte, é o fato de muitas construtoras do país – especialmente um grupo de pouco mais de 20 que estão listadas na Bovespa – terem vendido, em média, 60% das unidades dos projetos lançados. Antes do aquecimento do mercado, o número ficava entre 20% e 30%.

Com o “boom” do financiamento imobiliário, as construtoras abriram capital e levantaram muito dinheiro. Compraram terrenos e começaram a vender milhares de empreendimentos. Agora, não só a Bolsa despenca como secaram os demais canais de financiamento. As construtoras ficaram, assim, sem recursos para dar continuidade aos empreendimentos. Segundo analistas do mercado, há empresas que não estão conseguindo honrar seus compromissos.


O ESTADO DO PARANÁ, 29 de outubro de 2008 | Economia
Crise deve beneficiar indústrias têxtil e de vestuário
Agência Estado

As indústrias têxtil e de vestuário deverão ser beneficiadas pela crise e chegarão ao Natal deste ano e em 2009 com aceleração do crescimento, na contramão da desaceleração prevista para a economia brasileira, segundo avaliam executivos das principais entidades do setor. A expectativa da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) é de que os investimentos do setor no ano que vem, previstos em US$ 1 bilhão, sejam mantidos.

Prejudicadas pelo aumento das importações de produtos concorrentes, especialmente da China, por causa da valorização do real ante o dólar, as empresas do setor encaram a atual depreciação cambial como oportunidade para recuperar o espaço perdido no mercado interno.

A balança comercial do setor têxtil deverá somar um déficit de US$ 1,6 bilhão este ano, segundo projeção do conselheiro da Abit, Rafael Cervoni, que também é presidente do Sinditêxtil-SP. Segundo ele, as importações são o principal fator a explicar a significativa diferença entre o crescimento nas vendas no varejo de tecidos e confecções (10,2% no acumulado de janeiro a agosto, segundo o IBGE) e da indústria do setor.

Segundo o IBGE, a indústria têxtil acumula alta na produção de apenas 0,3% de janeiro a agosto, enquanto vestuário e acessórios aumentou 4,9%, ambos abaixo da média da expansão industrial no período (6%).

Segundo Cervoni, as importações de têxteis serão afetadas não apenas porque ficaram mais caras por causa do dólar, mas também pela restrição de crédito a empresas que já tinham fechado negócio. "Nas três primeiras semanas de crise, os preços dos produtos importados aumentaram quase 50%", afirma. Ele disse que alguns importadores estão preferindo deixar as encomendas no porto, nos contêineres, porque fica mais barato do que retirar as mercadorias. "Somos favoráveis à abertura de mercado, mas contra a concorrência predatória", disse Cervoni, que também é diretor-executivo do programa Apex Brasil.

Do total produzido pela indústria têxtil no Brasil, 92% ficam no mercado interno. O presidente do SindiVestuário, entidade das indústrias de confecção, Ronald Masijah, avalia que nem mesmo a perspectiva de desaceleração do crescimento da demanda doméstica é considerada um obstáculo para o setor. Ele também acredita que a crise pode ser uma oportunidade para o setor concentrar as expectativas positivas, sobretudo, no próximo Natal. "Deste limão, a crise econômica mundial, vamos fazer uma limonada e tirar algo positivo", disse.

A avaliação de Masijah é que, no fim deste ano, as importações já terão caído o suficiente para elevar as vendas dos produtos nacionais em 8% em relação ao Natal do ano passado. "Os preços dos importados estão ficando mais próximos dos nacionais e o nosso produto tem melhor qualidade", explica. Além disso, ele acredita que recursos que estavam concentrados no pagamento de prestações de bens duráveis, como automóveis, vão ser revertidos para o consumo de vestuário com a crise.


Gazeta do Povo, 29 de outubro de 2008
Congresso
Disputa azeda relação entre PT e PMDB
Petistas ameaçam não apoiar o peemedebista Michel Temer para a presidência da Câmara se aliados não abrirem mão do Senado

Em um jogo de ameaças cruzadas, PT e PMDB anteciparam a disputa pelo comando do Senado e da Câmara. Sob pressão dos petistas, que ameaçam abandonar o presidente do PMDB, deputado Michel Temer (SP), na eleição para comandar a Câmara em 2009, caso os senadores peemedebistas não abram mão da presidência do Senado para um petista, deputados do PMDB dão o troco. Agora é a bancada federal que ameaça romper a parceria e desembarcar da aliança em 2010. “É bom que o PT se lembre de que Temer continuará presidindo o PMDB, se não for eleito para a Câmara”, aconselha o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). “Isto vai dificultar uma aliança futura com o PT”, conclui.

Ex-ministro de Lula e ex-líder do PMDB, o deputado Eunício Oliveira (CE) adverte que a Câmara tem papel importante nesta crise financeira internacional e diz que um rompimento com o maior partido da base aliada – o PMDB – pode complicar a vida do governo. “Como lulista, vou contribuir para que cheguemos a uma solução, mas conheço a bancada e estou apenas verbalizando o que ouço: se abandonam o Michel, dão ao PMDB o direito de abandonar a coalizão, o que será muito ruim para o país.”

O presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP), e o líder petista na Câmara, Maurício Rands (PE), reuniram-se ontem com Temer e o líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN). Os dois petistas manifestaram-se dispostos a cumprir o acordo assinado pelo próprio Berzoini dois anos atrás, prometendo apoio a Temer em troca da eleição do atual presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). Ao mesmo tempo, porém, insistiram que o PT não aceita ficar sem a presidência de uma das Casas.

O que preocupa a cúpula peemedebista da Câmara é que Berzoini e Rands falaram em “esticar a corda” na tentativa de forçar os senadores a cederem espaço ao PT. O problema é que a disposição do PMDB do Senado é a mesma: “esticar a corda” em defesa da tese de que as regras regimentais garantem ao maior partido, que tem 21 dos 81 senadores, o direito de indicar o presidente do Congresso.

A mesma expressão também fora citada em outra conversa realizada na véspera, para discutir sucessão. Temer e Eduardo Cunha jantaram na segunda-feira com o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). O presidente do PMDB queria saber até onde os senadores do partido estão dispostos a insistir em comandar a Casa. A conclusão foi que o PMDB do Senado vai insistir na candidatura própria, tensionando ainda mais a relação com o PT.


Folha de S.Paulo, 29 de outubro de 2008
PMDB se fortaleceu para sucessão, diz Aécio
Governador mineiro afirma que "PSDB não pode ter a pretensão de atuar de forma isolada" e que quadro não está definido | Tucano diz que já passou o tempo em que as decisões eram "concentradas nas mãos de três figuras" do PSDB e defendeu prévias

PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

Governador de Minas e potencial candidato a presidente, Aécio Neves (PSDB) afirmou ontem que "não há um grande vitorioso" após as eleições municipais, embora tenha dito que o PMDB terá "mais relevância" nas negociações presidenciais. Ele disse que terão "surpresas" os que acharem que o quadro de 2010 já está definido.

" Essa eleição não teve um grande vitorioso, não teve um partido ou um ator que possa se dizer hegemônico, aquele que derrotou todos os seus adversários. Até pela pluralidade do quadro brasileiro, tivemos vitórias e derrotas", declarou. Aécio afirmou que é preciso reconhecer o "avanço" do PMDB e que a sigla -que o corteja para tê-lo em seus quadros- "passa a ter um papel ainda mais relevante nas discussões futuras".

Apesar de não enxergar um vitorioso maior para 2010, acha normal cada um ter sua leitura, inclusive a dele, que se vê fortalecido com a eleição de Marcio Lacerda (PSB) em aliança com o PT de Belo Horizonte.

Sobre a situação de São Paulo, onde o prefeito Gilberto Kassab (DEM), aliado do governador José Serra (PSDB), venceu a petista Marta Suplicy, o tucano viu uma "derrota emblemática" do PT, pelo fato de o presidente Lula ter colocado "todo o seu esforço" naquela disputa. Mas disse que ainda assim "sai um jogo equilibrado" para a disputa de 2010.

Aécio disse que não pode haver pressa sobre as definições. Disse ser natural que as conversas comecem, mas atribuiu a pressa à imprensa. Por duas vezes deixou claro que está nesse jogo. Primeiro quando disse que "Minas está hoje mais forte e mais unida do esteve em qualquer momento".

E quando afirmou: "Aqueles que já estão dando por certo a definição do quadro, terão surpresas ao longo dessa caminhada. O PSDB não pode ter a pretensão de atuar de forma isolada e achar que apenas com um ou outro aliado tem condições de vencer essas eleições".

Aécio defende que o escolhido tucano seja o que desenvolver um projeto de governo que reúna o maior número de partidos para sustentá-lo, inclusive da atual base do governo Lula, como PMDB, PSB e PDT.

Independentemente de quem será o escolhido, disse que "o PSDB sairá unido", que isso é "condição fundamental" para vencer. E que essa unidade passa pelo "diálogo, não pela imposição de lado a lado".

Repetiu que, qualquer que for o escolhido, terá o apoio do outro e de todo o partido, dizendo novamente que Serra já repetiu isso várias vezes.

" Essa não será uma disputa entre um e outro, entre o governador Serra e o governador Aécio ou outro nome que possa surgir como candidato. Todos nós temos que ter desprendimento para compreender, no momento certo, qual é aquele que tem melhores condições para conduzir esse projeto."

Aécio voltou a dizer que já passou o tempo em que as decisões eram "concentradas nas mãos de três figuras" da cúpula, se incluindo entre eles. E disse que as prévias "são uma possibilidade concreta e deverão ser discutidas com muita seriedade". Mas que "prévia só existe quando há disputa".


Congresso em Foco, 29 de outubro de 2008
TSE: decisão anula vitória de Belinati em Londrina (PR)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 5 votos a 2, aceitaram recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e impugnaram hoje (28) o registro de candidatura do prefeito eleito de Londrina, Antônio Belinati (PP). Com a decisão, a vitória do pepista é, à princípio, anulada e fica sob júdice, já que cabem novos recursos. O processo volta ao juiz eleitoral do município, que decidirá se acontecerá uma nova eleição ou se o segundo colocado - o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) - assume o cargo.

Belinati foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) depois que o Tribunal de Contas estadual rejeitou a prestação de contas relativa a convênio firmado entre o município e a União durante gestão na administração municipal em 2000. Ele, entretanto, conseguiu um recurso de revisão com efeito suspensivo no Tribunal de Contas do Estado (TCE) da decisão do próprio órgão. O TSE hoje, ao negar o registro de Belinati, julgou que o ato que reprovou as contas do então prefeito de Londrina foi suspenso por decisão administrativa da corte de contas local e que isso só poderia acontecer com uma ordem judicial.

Inicialmente, a corte eleitoral havia permitido que Belinati se candidatasse. Em 6 de outubro, o ministro do TSE Marcelo Ribeiro decidiu que o pepista poderia participar do novo pleito tranqüilamente. Ribeiro seguiu, na época, a jurisprudência do tribunal, de que o recurso de revisão não afasta a inelegibilidade. Por conta disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com um recurso, que foi examinado hoje (28). O processo teve dois pedidos de vista (leia aqui) - um do ministro Arnaldo Versiani, em 16 de outubro, e outro do presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, em 25 de outubro -, até chegar à decisão final.

Discussão

A análise do recurso provocou um intenso debate entre os ministros do TSE. De um lado ficaram o relator Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Os dois entendiam que a jurisprudência do tribunal deveria ser mantida. "A jurisprudência da corte é pacífica. Belinati não é inelegível porque tem liminar", afirmou Ribeiro. Já Versiani fez várias ressalvas - inclusive ressaltou o fato de Belinati se amparar em um despacho administrativo -, mas entendeu que deveriam ser respeitadas as decisões anteriores da corte eleitoral.

Para o presidente do TSE, pela primeira vez acontece na corte a discussão se o recurso de revisão tem efeito suspensivo. "O que vale é o acórdão original. Os vícios nas contas do candidato são insanáveis", afirmou Ayres Britto. O ministro Joaquim Barbosa foi mais duro. Disse que o Tribunal de Contas do Estado "quebrou a lei" ao conceder efeito suspensivo e que há uma "dupla ilegalidade na decisão". "[Caso aceitemos o recurso] Nós estaremos subordinando a decisão judicial, que cabe ao Poder Judiciário, a uma decisão administrativa", disparou.

Pendências

Em votação apertada, Belinati foi eleito com 138.926 (51,73%) votos para seu quarto mandato como prefeito de Londrina. No segundo turno, o candidato do PP venceu o Luiz Carlos Hauly, que teve a preferência de 129.625 (48,27%) eleitores. A diferença entre os dois candidatos acabou sendo de apenas 9.301 votos.

Belinati, que atualmente é deputado estadual, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Paraná, no valor de R$ 150 mil, quando era prefeito de Londrina em 1999. O TCE não aceitou uma transferência de recursos pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER) ao município. Mas o próprio órgão voltou atrás, concedendo uma liminar ao candidato. Levantamento exclusivo feito pelo Congresso em Foco revela que Belinati responde a dois processos de Execução Fiscal na Justiça Federal do Paraná (leia mais).

Em 2000, o então prefeito foi cassado pela Câmara de Vereadores e declarado inelegível por três anos, suspeito de comandar um esquema de desvio de dinheiro público. Ele chegou a ser preso duas vezes. Belinati foi cassado sob a acusação de gastar em excesso para divulgar a inauguração do Pronto Atendimento Infantil (PAI), em março de 1999, e de promover-se com a obra, a maior da administração dele. Belinati alegou ter gasto R$ 40 mil, mas os vereadores disseram que as despesas superaram R$ 400 mil. (Mário Coelho)


Agência Câmara, 29 de outubro de 2008
Deputados aprovam incentivo para construção ecológica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 34/07, do deputado licenciado Cassio Taniguchi, que prevê incentivos para construções de edificações urbanas que utilizem técnicas para reduzir o impacto ambiental e economizem recursos naturais. A proposta será analisada em seguida pelo Senado.

Essa "construção ecológica" (termo criado pela proposta) precisa ser objetivo de Operações Urbanas Consorciadas, que são alterações em vizinhanças ou áreas que mudam de tipo de utilização, previstas no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) e no Plano Diretor de cada município.

Modalidades de design

O tipo de incentivo a ser concedido não foi previsto na proposta e deverá ser fixado em lei, que pode inclusive ser municipal, quando da sua regulamentação. O texto aprovado especificou apenas que as modalidades de design e de obras contempladas deverão constar dessa lei.

O relator da proposta, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), recomendou a aprovação da proposta. Ele apresentou um substitutivo ao texto do projeto, mas apenas para adequá-lo às emendas aprovadas anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A CCJ é responsável pelo texto final de diversas propostas, como esta, que devem ser adequadas do ponto de vista da legislação e da técnica para escrever leis.


Agência Diap, 29 de outubro de 2008
ACIDENTE DE TRABALHO
Negligência do empregador poderá gerar custos à empresa

O Ministério da Previdência Social vai cobrar na Justiça os gastos com pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho provocados por negligência das empresas. Os ministros José Pimentel (Previdência Social) e Carlos Lupi (Trabalho e Emprego) assinaram acordo de cooperação que possibilita ação mais eficaz para a cobrança desses benefícios pagos indevidamente.

O acordo de cooperação técnica vai facilitar o trabalho dos procuradores na recuperação de recursos gastos com pagamento de benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte.

Segundo determinação do ministro José Pimentel, as ações regressivas, como são chamadas, deverão ser tratadas como prioridade pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

MTE

Pelo acordo, o Ministério do Trabalho e Emprego se compromete a encaminhar ao INSS os relatórios das causas dos acidentes de trabalho no prazo máximo de 20 dias úteis após o encerramento da ação fiscal.

Com base nestes laudos, os procuradores terão mais instrumentos para comprovar perante a Justiça, quando for o caso, que o acidente ocorreu devido o descumprimento pela empresa das normas de segurança.

Segundo o procurador-chefe da Procuradoria do INSS, Miguel Sedrez Júnior, o recebimento periódico dos relatórios sobre as causas dos acidentes de trabalho irá facilitar o ajuizamento de ações regressivas. Antes, para ter acesso aos laudos, era preciso solicitar informações aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Ações regressivas

Atualmente, estão em curso 438 ações regressivas contra empresas de várias regiões do país. Somente em Manaus, em 12 ações favoráveis ao INSS, as empresas tiveram que pagar R$ 2,45 milhões.

Em outras 31 que estão em curso na cidade, o Instituto poderá ser ressarcido em R$ 10 milhões, caso fique comprovado que o acidente ocorreu devido ao descumprimento das normas de segurança.

Embora a Procuradoria Especializada do INSS venha ajuizando ações em todo o país, a idéia é concentrar o trabalho no estado de São Paulo, região responsável por 47% dos acidentes ocupacionais ocorridos no Brasil. Em 2007, foram registrados 653 mil acidentes de trabalho no país, o que gerou uma despesa de R$ 5,076 bilhões ao INSS com pagamento de benefícios acidentários.

No caso de o INSS ganhar a ação, o trabalhador não perde o benefício, caso fique comprovado que a empresa foi a responsável pelo acidente. O INSS cobra da empresa, mas continua pagando o segurado, mesmo em casos de falência. (Fonte: Ministério da Previdência)


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

29/10/2008
TST exclui multa do FGTS de contrato extinto com mútuo consentimento

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) deu provimento a embargos da Companhia Paranaense de Energia (COPEL) e isentou-a do pagamento da multa de 20% sobre os depósitos do FGTS em processo no qual a extinção do contrato do trabalho se deu por mútuo consentimento entre as partes.

As decisões anteriores – da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) e da Sexta Turma do TST - haviam aplicado, por analogia, a regra que admite a multa nos casos de culpa recíproca ou força maior, prevista no artigo 18, parágrafo 2º, da Lei n. 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O TRT/PR registrou, em seu acórdão, que o trabalhador não contestou a afirmação da empresa de que a extinção se deu com o consentimento de ambas as partes nem impugnou os documentos apresentados neste sentido. Na rescisão, o empregado recebeu R$ 15 mil a título de compensação de todas as parcelas devidas em decorrência do extinto contrato de trabalho e verbas rescisórias de R$ 6,8 mil. Para o Regional, “a dissolução contratual decorreu da vontade das duas partes contratantes, vale dizer, ambas deram causa à extinção, e não apenas o trabalhador”.

Ao interpor embargos à SDI-1, a COPEL questionou o fato de o TRT/PR (no recurso ordinário), e a Sexta Turma (no recurso de revista), mesmo reconhecendo expressamente que o distrato se deu por mútuo consentimento, impôs-lhe a condenação. Coube ao ministro Milton de Moura França o voto vencedor, que deu razão à empresa. “A lei é expressa ao dispor os casos em que a multa de 20% é devida”, assinalou. O ministro lembrou o princípio do Direito segundo o qual não existe crime sem tipo nem aplicação de pena se não prevista em lei. “Este princípio, embora de natureza criminal, pode ser trazido como fundamento, devidamente mitigado, para a solução da lide, considerando-se que, em última análise, a decisão da Turma impôs à empresa uma penalidade sem qualquer arrimo legal”, concluiu. (E-ED-RR-642.717/2000.5)


29/10/2008
Venda de apartamento de filho para mãe é julgada fraude à execução

Uma mãe mineira teve rejeitado, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, agravo de instrumento relativo a um processo já em fase de execução (penhora) para pagamento de dívidas trabalhistas, de um apartamento que alega ser seu e que teria comprado do filho. O imóvel foi penhorado independente de estar no nome da genitora, porque o juízo de origem considerou que houve fraude na venda do bem. A executada precisaria comprovar que houve ofensa direta à Constituição na decisão relativa à execução de sentença para que fosse aceito seu recurso no TST, o que não conseguiu.

A processo de execução é resultado de ação trabalhista movida por uma ex-funcionária da Casa Branca Serviços Gerais Ltda. em abril de 2003. Ela foi contratada como faxineira em novembro de 1999 e dispensada em março de 2003. Durante esse período, exerceu suas tarefas em outras empresas tomadoras de serviços. Sem receber corretamente suas verbas rescisórias, decidiu reclamar na Justiça os seus direitos.

Quando, na fase de execução, foram levantados os bens à penhora, o apartamento em Belo Horizonte apareceu na lista de propriedades de um dos sócios da empresa, que se desligou da firma em fevereiro de 2002. Em setembro de 2003, ele transferiu o imóvel para o nome da mãe, com a lavratura no cartório da escritura de compra e venda. Em outro processo julgado contra os sócios da Casa Branca, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regiào informou que havia pelo menos 28 processos trabalhistas dependendo da penhora desse apartamento para serem solucionados.

A ação foi ajuizada em abril e o apartamento vendido em setembro, mas a mãe alegou que o contrato de compra e venda foi assinado em janeiro de 1997. No entanto, não há documentos a partir desta data comprovando a posse do imóvel pela executada, como custeio de impostos, taxas ou despesas em que seja titular. Diante disso, o TRT/MG entendeu que a transação teve o intuito de impossibilitar a execução.

No agravo de instrumento ao TRT, a executada alegou violação de dispositivos constituicionais genéricos, como o direito à ampla defesa, à propriedade e ao devido processo legal. Mas para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, a fraude à execução devido à alienação de bens pertencentes ao patrimônio da executada “reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição”.

Segundo o ministro Lelio Corrêa, “não procede a alegação de violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, uma vez que a reclamada não foi cerceada no seu direito ao contraditório e à ampla defesa, exercendo-o por meio da interposição dos recursos legalmente previstos”. Quanto à ofensa ao direito de propriedade, o relator afirma que “não encontra respaldo, na medida em que reconhecida a fraude na execução”. (AIRR – 593 /2006-106-03-40.2)