CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO
DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO Nº 585,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego
aos segurados integrantes dos municípios do Vale do Itajaí em
Santa Catarina. O
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT,
no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro
de 1990, e tendo em vista o que estabelece o § 4º do
art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994,
resolve: Art.
1º Prolongar por mais dois meses a concessão
do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições
previstas no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.900,
de 1994, por empregadores com domicílio nos municípios
integrantes do Vale do Itajaí, atingidos pelas enchentes,
que tenham sido objeto de declaração de calamidade
pública. § 1º Os segurados integrantes dos municípios
integrantes do Vale do Itajaí, atingidos pelas enchentes,
que tenham sido objeto de declaração de calamidade
pública, terão direito às parcelas de que
trata o caput deste artigo, desde que tenham sido demitidos no
período compreendido entre 15 de novembro de 2008 e
15 de janeiro de 2009. Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho |