Informativo Eletrônico n.º 1.124  -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 05 de dezembro de 2008.

 

 
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO
DE AMPARO AO TRABALHADOR

RESOLUÇÃO Nº 585, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos segurados integrantes dos municípios do Vale do Itajaí em Santa Catarina.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece o § 4º do art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, resolve:

Art. 1º Prolongar por mais dois meses a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.900, de 1994, por empregadores com domicílio nos municípios integrantes do Vale do Itajaí, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.

§ 1º Os segurados integrantes dos municípios integrantes do Vale do Itajaí, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública, terão direito às parcelas de que trata o caput deste artigo, desde que tenham sido demitidos no período compreendido entre 15 de novembro de 2008 e 15 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho