Informativo Eletrônico n.º 749   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 10 de janeiro de 2008.




FOLHA DE LONDRINA, 10 de janeiro de 2008 | Economia

Superávit cresce 16,4% em 2007

Brasília - O saldo da balança comercial brasileira do agronegócio de 2007 atingiu o recorde de US$ 49,7 bilhões, alta de 16,4% sobre os US$ 42,7 bilhões de 2006, informou ontem o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, durante a apresentação das projeções do setor até 2018. Apesar de não superar os US$ 50 bilhões previstos, o saldo do agronegócio foi US$ 9,7 bilhões maior do que o saldo geral da balança comercial brasileira em 2007, de US$ 40 bilhões, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. As exportações dos produtos ligados ao setor agropecuário, também recordes, aumentaram 18,21% no mesmo período, de US$ 49,4 bilhões para US$ 58,4 bilhões. Já as importações do agronegócio aumentaram 29,85%, de US$ 6,7 bilhões para US$ 8,7 bilhões. (Agência Estado)


O ESTADO DO PARANÁ, 10 de janeiro de 2008 | Política
Corrupção pode virar crime hediondo
Roger Pereira

O deputado Humberto Souto (PPS-MG) apresentou o Projeto de Lei 1.368/07, que inclui na lista dos crimes hediondos a corrupção (ativa e passiva) e a concussão (extorsão ou peculato cometido por empregado público no exercício de suas funções). Já fazem parte dessa relação o homicídio, o latrocínio, o seqüestro e o estupro, entre outros.

A pena para os crimes considerados hediondos é cumprida em regime fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto. A concussão atualmente é punida no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com reclusão de dois a oito anos e multa. Já a corrupção passiva recebe reclusão de 2 a 12 anos e multa. O código não trata da corrupção ativa.

A corrupção passiva e a concussão estão classificadas no rol dos crimes contra a administração pública, que inclui ainda o peculato e a prevaricação, entre outros. Para o autor da proposta, a inclusão da corrupção e da concussão na Lei 8.072 justifica-se pelas conseqüências sociais oriundas desses crimes. Segundo ele, o desvio de recursos públicos prejudica setores essenciais para o País, como a saúde, a educação e a segurança pública, que atendem, principalmente, a parcela mais pobre da população. “O País e a população têm que estar protegidos contra os corruptos por meio de uma resposta penal que, rigorosamente, previna e sancione infrações que atentem contra a própria existência do Estado”, defende Souto.

O projeto tramita em conjunto com o PL 3.760/04, do ex-deputado Wilson Santos, que trata do mesmo assunto. Antes de ir a plenário, os dois serão analisados pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Câmara também analisa o Projeto de Lei 879/07, do Senado, que aumenta as sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa a quem, no exercício de mandato ou emprego na administração pública, enriquecer ilicitamente ou causar prejuízo ao erário.

Pela proposta, quem cometer a infração estará sujeito a suspensão dos direitos políticos de 10 a 12 anos, além de pagamento de multa de até quatro vezes o valor do acréscimo patrimonial em virtude do enriquecimento ilícito e proibição de recebimento de qualquer benefício ou incentivo junto ao Poder Público pelo prazo de 12 anos.

Atualmente, a suspensão dos direitos políticos é de 8 a 10 anos e a multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. Já a proibição de receber qualquer incentivo do Poder Público é de 10 anos.

Antes de ir a plenário, a proposta deverá ser analisada em regime de prioridade pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


O ESTADO DO PARANÁ, 10 de janeiro de 2008 | Política
90% dos cortes devem ser no Executivo, diz Bernardo
Para ministro do Planejamento, retirar R$ 20 bilhões do Orçamento para compensar fim da CPMF não é tarefa simples
Valter Campanato/Abr

Brasília - O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou que dos R$ 20 bilhões de cortes que serão feitos no Orçamento de 2008 para compensar o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), cerca de 90% deverão ser feitos no Executivo. ''Os cortes terão que ser proporcionais, senão o peso seria muito forte no Legislativo e Judiciário'', disse Bernardo.

Ele explicou que na reunião de ontem com o presidente da Comissão Mista de Orçamento, senador José Maranhão (PMDB-PE), e o relator da comissão, deputado José Pimentel (PT-CE), ficou acertado que será preparado um relatório geral de opções de cortes, que serão apresentadas hoje, em reunião com os líderes aliados. A partir daí, explicou Bernardo, o governo e os parlamentares trabalharão no detalhamento desses cortes, de modo que o relator consiga preparar o texto do seu parecer e entregá-lo no dia 12 de fevereiro à comissão.

''Meu desafio é apresentar o Orçamento em 12 de fevereiro e vou fazer isso'', disse Pimentel. Ele destacou que a postura da oposição de retardar a votação do Orçamento vai prejudicar os 27 Estados e os mais de 5 mil municípios do País que precisam do Orçamento aprovado para receber recursos do governo federal. Pimentel também afirmou que está descartado o corte linear no Orçamento e que os ajustes serão feitos de forma detalhada.

Bernardo voltou a afirmar que cortar R$ 20 bilhões do Orçamento não é tarefa simples, mas tem que ser feita ''imperiosamente''. O problema, segundo o ministro, é que ninguém quer cortar na sua área. ''As pessoas acham excelente fazer cortes de gastos, mas no outro lado da rua, no outro Poder, no outro ministério'', disse. Segundo ele, o governo vai mirar também os cortes em gastos de custeio, como despesas de passagens aéreas e de diárias, previstas em R$ 900 milhões. Mas lembrou que mesmo que fossem cortados todos os gastos de passagens e diárias, ainda seria necessário cortar outros R$ 19 bilhões.

Emendas coletivas

O ministro também defendeu o corte nas chamadas emendas coletivas. ''Já falei que o meu sonho de consumo, e que não é propriamente popular no Congresso Nacional, é preservar as emendas parlamentares individuais e suprimir as emendas coletivas'', afirmou.

Segundo Pimentel, as emendas coletivas no Orçamento somam R$ 12,9 bilhões, enquanto as individuais totalizam R$ 4,8 bilhões. Ele destacou que as emendas coletivas são mais voltadas para os Estados. Ele evitou se posicionar claramente sobre essa questão, destacando que mesmo que todas as emendas fossem cortadas, o valor seria insuficiente para cobrir a perda com o fim da CPMF.

Reajuste

Segundo Bernardo, a intenção do governo é preservar os recursos destinados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) dos cortes de despesas para adequar o Orçamento. Ele destacou que os investimentos são de caráter estruturante e que, por isso, o governo quer proteger esses recursos.

Bernardo ponderou que, como ocorreu em anos anteriores, o governo pode remanejar recursos de uma obra atrasada por problemas burocráticos, como por exemplo falta de licenciamento ambiental, para outras que estejam com andamento normal. Ele disse também que alguns senadores como o presidente da Comissão do Orçamento, José Maranhão (PMDB-PB), e o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), já mencionaram a hipótese de corte no PAC. ''Por isso não posso dizer que não vai haver cortes em hipóteses alguma.''

Bernardo reafirmou que o governo só vai discutir reajuste para os servidores públicos após adequar o Orçamento. ''Não temos a menor condição de decidir aumento de despesas em um momento em que temos um desequilíbrio de R$ 40 bilhões no Orçamento.''

Fabio Graner
Agência Estado

FOLHA DE LONDRINA, 10 de janeiro de 2008 | Política
IOF subiu para conter a inflação, afirma governo
Este é um dos argumentos que a Advogacia Geral da União vai usar para garantir no STF a manutenção das medidas adotadas para compensar a CPMF
Elza Fiúza/ABr

Brasília - A linha de argumentação do governo para garantir no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção das medidas adotadas para compensar a perda de arrecadação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) é que o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi necessário para conter pressões inflacionárias. ''O presidente está tranquilo de que essas ações não terão sucesso'', afirmou o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. Segundo ele, os argumentos deixaram Lula com a certeza de que serão derrubadas as duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo DEM.

Um dos argumentos do governo é de que o aumento da alíquota do IOF cria deliberadamente distinção entre pessoas físicas e jurídicas. A intenção do governo ao onerar mais os consumidores comuns é reduzir o consumo e frear a inflação, sem que isso prejudique os investimentos de empresas. Isso derrubaria, conforme o governo, a ponderação do DEM de que a decisão do governo fere o princípio da isonomia. ''Você não está tratando desigualmente os iguais; está tratando os desiguais de forma desigual'', disse Toffoli.

Na ação, o DEM alegava que o aumento seria inconstitucional porque haveria desvio de função ao dar caráter arrecadador para o imposto que seria, primordialmente, regulador. ''Todo imposto é arrecadatório. O IOF é regulatório, mas também é arrecadatório'', disse Toffoli.

Em relação à elevação da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada de instituições financeiras, o governo alegará que o tributo não incidirá sobre o resultado dos bancos de 2007, como ataca o DEM. O principal, afirmou o advogado-geral da União, é que a medida só valerá 90 dias depois de publicada a Medida Provisória 413, que aumentou a alíquota do tributo de 9% para 15%. ''A contribuição não vai ofender o princípio da noventena'', enfatizou Toffoli.

Apesar de ainda não ter sido contestada na Justiça, a AGU já tem uma opinião sobre a instrução normativa da Receita Federal que obrigou bancos a repassarem informações da movimentação bancária de clientes pessoas físicas e jurídicas ao Fisco. ''A transferência desse sigilo a uma outra autoridade, com o dever de que seja mantido o sigilo, no nosso entendimento é possível. Por que um caixa de um banco privado é mais confiável do que um ministro de estado?'', questionou.

Lula encaminhará até a próxima semana os argumentos em prol da constitucionalidade das medidas ao Supremo. Depois disso, a AGU terá cinco dias para encaminhar seu parecer ao STF. Em seguida, o Ministério Público terá o mesmo prazo para analisar o assunto. Reunidas todas essas informações, o Supremo julgará, possivelmente no início de fevereiro, todas as ações que contestam o pacote.

Felipe Recondo
Agência Estado

 

Diário Vermelho, 10 de janeiro de 2008
Movimentos sociais apóiam aumento do IOF e criticam os ricos

Os dirigentes de organizações populares, movimentos sociais, intelectuais e religiosos lançaram abaixo-assinados, nesta quarta-feira (9), em que criticam a posição do Senado que, articulada com as classes ricas, derrubaram a CPMF, depois de ter sido aprovada na Câmara. Elogiam a iniciativa do governo de aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o lucro liquido dos bancos, e defendem uma reforma tributária que diminua os impostos diretos sobre consumo, que todos pagam.

O documento também critica a reação das classes ricas, que eles nomeiam como FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), Rede Globo e seus representantes nos Democratas (antigo PFL) e no PSDB, que condenam as medidas.

''(Eles) estão mentindo dizendo que toda população será mais afetada pelo imposto, enquanto escondem que o maior custo das compras a prazo são as taxas de juros exorbitantes, sobre as quais se calam, pois são delas favorecidos''.

O texto defende que ''o Brasil precisa, urgentemente, de uma política de distribuição de renda. E para isso será necessário aumentar os impostos de quem pode e deve pagar, diminuir os impostos dos mais pobres, aumentar os salários, diminuir lucros e juros'', diz o documento, destacando que esses recursos devem servir para ''aumentar a qualidade dos serviços públicos de forma gratuita para toda população, em especial saúde, seguridade social e educação''.

Segundo o abaixo-assinado, ''a redução de gastos públicos, tão exigido pela direita, devem ser feitos no superávit primário e no pagamento dos juros das dividas que representam uma enorme transferência de recursos para meia dúzia de banqueiros'', diz o texto, lembrando que no ano passado o governo federal pagou 160,285 bilhões de reais em juros, quatro vezes mais de tudo o que gastou no social e correspondente a 6,3% do PIB.

O texto enfatiza a necessidade de ampliação dos investimentos em saúde e educação, acrescentando que ''tampouco podemos aceitar a redução de contratação e dos salários dos servidores públicos''.

Os representantes dos movimentos sociais defendem a reforma tributária e, para isso, dão as diretrizes que devem nortear o que consideram ''a verdadeira reforma tributária'': redução da taxa de juros básica paga pelo governo aos bancos e as taxas de juros cobradas aos consumidores e empresas.

''É preciso eliminar as taxas de serviços pelas quais os bancos espoliam a todos os correntistas e recolhem por ano 54 bilhões de reais. E acabar com a Lei Kandir, que isenta de ICMS todas as exportações agrícolas e primárias, penalizando o povo e as contas públicas nos estados'', sugerem.

Benefícios da CPMF

''A CMPF era um imposto que penalizava os mais ricos e 70% provinha de grandes empresas e bancos'', analisa os representantes dos movimentos sociais. O texto elogia a CPMF também como importante instrumento de combate à sonegação, ''permitindo que a Receita Federal checasse as movimentações financeiras com o imposto de renda, evitando fraudes e desvios'', destaca.

Eles também manifestam desaprovação pela continuidade da DRU, que permite ao Governo Federal usar 20% de toda receita federal sem destinação prévia. ''Isso também é muito grave, porque permite que recursos da área social sejam remanejados sem controle para pagamento de juros e outras despesas não prioritárias'', afirma o documento.

Os movimentos sociais voltam a defender os plebiscitos e consultas populares. ''Ante as pressões dos setores conservadores devemos convocar o povo para que se manifeste. Utilizar os plebiscitos e consultas populares para que o povo exercite o direito de decidir sobre assuntos tão importantes para sua vida'', conclui o texto.

O abaixo assinado recebeu o apoio de Dom Thomas Balduino, bispo e presidente da Comissão Pastoral da Terra (CPT); João Pedro Stédile, da Via Campesina Brasil; José Antônio Moroni, da Associação Brasileira de ONGs (ABONG) e da Campanha Nacional por Reformas Políticas; Luana Bonone, da União Nacional dos Estudantes (UNE); Luís Bassegio, do Grito dos Excluídos; Marina dos Santos, do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST); Marcelo Resende, da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA); Emir Sader, professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ); Leila Jinkings, jornalista e diretora do Centro de Estudos Latino Americano (CELA), entre outros.

De Brasília
Márcia Xavier


Gazeta do Povo, 10 de janeiro de 2008
BRASIL | IMPOSTOS
Lula tem 10 dias para também explicar aumento da CSLL

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deu novo prazo de dez dias para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestar sobre a medida provisória que elevou de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada das instituições financeiras. A medida faz parte do pacote anunciado pelo governo para compensar a arrecadação perdida com a CPMF.

Terça-feira, Gracie já havia dado o mesmo prazo para Lula explicar o decreto presidencial que elevou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Nos dois casos, o pedido de manifestação será anexada às ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo DEM contra o decreto e contra a medida provisória.

Segundo o DEM, o governo violou o princípio da anualidade ao aumentar a alíquota da CSLL – pela qual a cobrança só poderia ser feita no ano que vem.

No caso do IOF, o DEM argumenta que a há dupla incidência do imposto nos contratos de financiamentos e empréstimos. Além disso, o partido diz que as alíquotas de IOF passaram a ser diferentes para pessoas físicas e jurídicas, o que fere o princípio da isonomia tributária.

O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, disse ontem que o presidente Lula está tranqüilo em relação ao prazo fixado pelo STF para que o governo dê explicações sobre o pacote tributário para compensar a arrecadação perdida com a CPMF. Em relação ao pedido de explicações feito pelo STF, Toffoli disse que está dentro dos procedimentos de rotina.

Após o prazo de dez dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) terão cinco dias para analisar a constitucionalidade da medida provisória que elevou a alíquota da CSLL.

 

FOLHA DE LONDRINA, 10 de janeiro de 2008 | Política
Lula dá prazo para Lupi responder à Comissão

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu prazo de uma semana para o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, responder a um ofício da Comissão de Ética Pública, que pede o afastamento dele por acumular o cargo de presidente de partido, no caso o PDT. A audiência de Lula com o ministro, prevista para ontem, foi adiada.

A pessoas próximas, Lula demonstrou desconforto com a situação. Na avaliação do presidente, tanto Lupi quanto a Comissão de Ética, órgão vinculado ao Planalto, cometeram erros no processo que analisou o caso. Lupi negou prestar depoimento aos membros da comissão. Já os integrantes do grupo não tiveram a discrição necessária.

O presidente não tomará qualquer decisão antes que Lupi converse com os integrantes da comissão e a Advocacia Geral da União (AGU) apresente um parecer definitivo.

Agência Estado


Folha de São Paulo, 10 de janeiro de 2008
CUT quer tirar assinatura de Lupi do FGTS
Lula encaminha ao ministro parecer da Comissão de Ética Pública que questiona sua situação no cargo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A CUT (Central Única dos Trabalhadores) vai pedir na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que a assinatura do ministro Carlos Lupi (Trabalho) seja retirada dos extratos das contas do fundo encaminhados aos trabalhadores.

A Folha noticiou ontem que Lupi incluiu seu nome nos extratos em uma mensagem imprensa no verso do envelope na qual informa aos cotistas do fundo que seus dados da conta vinculada podem ser checados também pela internet. A informação é assinada por Lupi como ministro do Trabalho e presidente do conselho curador.

Especialistas vêem a inserção do nome do ministro como uma violação ao artigo 37 da Constituição, que proíbe a promoção pessoal de autoridades em comunicados. Procurado pela reportagem, Lupi não quis dar entrevista sobre o assunto. Por meio de nota, o Ministério do Trabalho explicou que o informativo impresso nos extratos foi assinado pelo presidente do conselho, que, "por força de lei", é representado pelo ministro do Trabalho.

O ministério destaca ainda que a mensagem tem conteúdo de utilidade pública e sua divulgação foi de caráter privado entre o presidente do conselho e o trabalhador, não sendo portanto uma publicidade. A nota afirma que a inclusão da mensagem foi aprovada de forma unânime pelo Conselho Curador do FGTS, em reunião de 28 de agosto do ano passado.

Na ata da reunião não há, no entanto, nenhuma referência à inclusão da assinatura de Lupi na mensagem.

Cargos

Lula encaminhou ontem a Lupi o parecer da Comissão de Ética Pública, ligada à Presidência da República, com a recomendação contrária à permanência do ministro no cargo caso ele continue acumulando a presidência do PDT.

O advogado geral da União, José Antônio Dias Toffoli, afirmou que emitirá seu parecer final sobre a decisão da Comissão de Ética Pública. Preliminarmente, a AGU já manifestou que não vê problemas no caso de Lupi. De acordo com Toffoli, "levantamos que é, na maioria dos países ocidentais, corriqueira a presença de ministros que ocupam cargos na direção de partidos políticos."

Sobre o nome do ministro estar nos extratos do FGTS, Toffoli afirmou: "É legitimo que se identifique o nome dos agentes públicos em informes de seus órgãos. Se não, não seria possível divulgar o nome de ministro no "Diário Oficial", ou mesmo, em entrevistas em meio de comunicações".

(JULIANNA SOFIA e LETÍCIA SANDER)


Agência Câmara, 10 de janeiro de 2008
Salário atrasado pode ter correção monetária de 2%
Bernardo Hélio


Eduardo Lopes: objetivo é obrigar empresas a pagar os salários em dia

O Projeto de Lei 1269/07, do deputado Eduardo Lopes (PSB-RJ), prevê correção monetária de 2% em caso de atraso no pagamento de salário do trabalhador. De acordo com o projeto, a correção monetária terá o caráter de multa e incidirá sobre o valor bruto do salário. Além disso, o projeto exige o pagamento de juros de 1% por cada mês de atraso.

Eduardo Lopes afirma que a sua proposta "supre a inquietação da classe trabalhadora, muitas vezes injustiçada com o atraso de salário". O deputado argumenta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43) já é clara quando atribui ao empregador todos os riscos da atividade econômica.

Lopes informa que seu objetivo principal é fazer com que o empregador pague os salários em dia. O deputado lembra que, em casos de atraso, o empregado tem de arcar com o pagamento de multas e juros sobre suas contas, prestações, tarifas e taxas pagas fora do prazo.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 3943/89, do Senado. As propostas estão prontas para ser incluídas na pauta de votação do Plenário.

 

Agência Câmara, 10 de janeiro de 2008
Proposta simplifica conceito de empregador na CLT
Laycer Tomaz


Manoel Junior quer retirar o termo empresa do conceito de empregador na CLT.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1334/07, do deputado Manoel Júnior (PSB-PB), que simplifica a definição de empregador na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), ao retirar o termo "empresa" do dispositivo da lei. Segundo a proposta, considera-se empregador todo aquele que, assumindo riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

Manoel Júnior argumenta que, ao utilizar a palavra empresa para conceituar empregador, a CLT gera um problema, uma vez que nem todo empregador é empresa. "Pessoas físicas, jurídicas e até entes despersonificados podem participar da relação de emprego, não estando assim justificado o uso da expressão na CLT", explica.

O texto também retira da CLT a equiparação do empregador com outras formas de relação de emprego, como o contrato entre profissionais liberais e associações recreativas e seus empregados. No entender do deputado, ao falar em empregadores por equiparação, a CLT usa terminologia inadequada. "As instituições de beneficência, as associações recreativas e as demais instituições sem fins lucrativos podem ser empregadores como quaisquer outras, não sendo lógico o uso de um termo diferenciado para denominá-los", justifica o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 3130/04, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), de teor semelhante. Ambos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Agência Câmara, 10 de janeiro de 2008
Falta ao trabalho por doença de filho poderá ser abonada
Dioógenes Santos


Lídice: a legislação brasileira precisa se adequar ao papel social da mulher.

O Projeto 1369/07, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), inclui duas novas hipóteses para falta ao serviço sem prejuízo do salário para o empregado. O objetivo é assegurar às mães ou pais o direito de faltar ao trabalho quando o filho (biológico ou adotivo) precisar de cuidados médicos. A proposta altera o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) que regulamenta as ausências permitidas (artigo 413).

A primeira alteração estabelece que o empregado pode faltar até três dias úteis em caso de doença do filho de até cinco anos que estiver precisando de assistência direta e constante, comprovada por laudo médico. A segunda permite a ausência, pelo tempo que for prescrito pelo médico, quando o filho de até cinco anos estiver acometido de doença infecto-contagiosa, como pneumonia e meningite, entre outras.

Adaptação

Para a deputada, a legislação brasileira precisa se adequar ao papel social da mulher, que, apesar de ter ganho espaço no mercado de trabalho, tem a responsabilidade de cuidar dos filhos.

Entre as faltas que hoje são abonadas pelo empregador, segundo a CLT, estão o falecimento do cônjuge, o nascimento de filho, a doação voluntária de sangue e o comparecimento a audiência judicial ou prova de vestibular.

Tramitação

O PL 1369 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e de Justiça e de Cidadania.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 10 de janeiro de 2008
Acordo não quita indenização pedida em Justiça comum, diz TRT

Mesmo tendo sido celebrada a conciliação em outro processo e no qual foi dada a quitação do contrato de trabalho, não significa que há impedimento para o autor de um processo na Justiça do trabalho deixar de pleitear novos direitos.

A 12ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas) deu provimento parcial a recurso ordinário de uma trabalhadora, em processo movido contra uma empresa de comércio de carnes, reformando decisão da Vara do Trabalho de Barretos.

Com base no artigo 267 do Código de Processo Civil, a sentença de primeira instância havia extinto sem julgamento de mérito a ação, em face de conciliação celebrada anteriormente noutro processo e na qual foi dada quitação do contrato de trabalho.

No entanto, para o relator do acórdão no TRT, o juiz convocado Edison dos Santos Pelegrini, cujo voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Câmara, não ocorre coisa julgada, em relação a pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional, por acordo trabalhista homologado que confere liberação genérica, sem especificar explicitamente que a extensão da quitação abrange os danos materiais e morais originados de ilícito ocorrido na relação de emprego.

A convicção do relator foi reforçada pelo fato de que o acordo trabalhista e o ajuizamento da ação em que a trabalhadora pleiteia a indenização ocorreram antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que deu nova redação ao artigo 114 da Constituição Federal, ampliando a competência da Justiça do Trabalho. Tanto que a ação indenizatória teve origem na Justiça Comum.

Processos distintos

A trabalhadora recorreu sustentando que não houve a quitação declarada em relação à responsabilidade da recorrida decorrente de ato ilícito porque os pedidos possuem natureza jurídica distintas. No acordo, celebrado no processo 1799/99, que tramitou pela VT de Barretos, a reclamante deu quitação total do pedido feito na petição inicial, bem como em relação aos extintos contratos de trabalho.

O acordo foi homologado pelo juízo de primeiro grau em 8 de novembro de 1999. Por sua vez, a ação indenizatória foi ajuizada na Justiça Comum em 10 de julho de 2002. A trabalhadora requereu indenização a título de danos morais e materiais, alegando ter adquirido doença profissional – lombalgia/mialgia no braço e antebraço esquerdo, ombro e região cervical – provocada pelas condições de trabalho a que foi submetida na empresa.

Para o juiz Pelegrini, é impossível afirmar que se encontra englobado no acordo trabalhista o pedido de indenização por dano moral e patrimonial, uma vez que, na data do ajuizamento da ação indenizatória, havia séria controvérsia sobre a Justiça competente para julgar pedido contra o empregador relativo a acidente do trabalho. “Não se podia dizer que os acordos homologados na Justiça do Trabalho, quando davam quitação geral ao contrato de trabalho, implicitamente abrangiam pedidos de indenizações por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional ou ocupacional”, reforçou, em seu voto, o magistrado.

O relator enfatizou que não constava da inicial da ação trabalhista ajuizada em 1999 pedido de indenização por acidente de trabalho. “Lembre-se que, nos termos do artigo 843 do atual Código Civil, a transação interpreta-se restritivamente; assim, não se pode estender ao pedido ora em exame a quitação que expressamente não lhe foi dada”, ponderou o juiz.

Com a decisão, a Câmara determinou o retorno do processo à VT de Barretos, para instrução e julgamento do mérito.


Recurso Ordinário 1347-2005-011-15-00-4


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

10/01/2008
Humilhado e demitido injustamente por furto receberá mais de R$36 mil

Acusado de furtar mercadorias da loja onde trabalhava, empregado foi humilhado, ameaçado e coagido. Interrogado de manhã até à noite por três supervisores da área de segurança, foi obrigado a assinar comunicado de demissão por justa causa. Depois de tudo isso, foi ostensivamente conduzido pelos seguranças através da loja, como um delinqüente, sob a vista dos colegas e do público em geral, a fim de ser transportado para a delegacia. O quadro descrito possibilitou a um ex-funcionário da Bompreço Bahia S.A. estar prestes a receber uma indenização por danos morais de mais de R$ 36 mil, valor a ser atualizado desde 1999. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o entendimento das instâncias anteriores.

Ao ajuizar ação trabalhista contra a empresa, o ex-auxiliar de patrimônio pediu, além da indenização por danos morais, as verbas rescisórias a que teria direito se tivesse sido demitido sem justa causa. Após a análise dos fatos e dos depoimentos de testemunhas, a 6ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) julgou não ter sido provado que o trabalhador furtou mercadorias do estabelecimento, ou que ele estava aliado a quadrilha que o fizesse, como alegou a empregadora.

Por essas razões, a Bompreço foi condenada, por danos morais, ao pagamento, com juros e correção monetária, de cem salários do trabalhador (R$ 363,74), valor vigente à época da extinção do vínculo (agosto de 1999). Para o juiz, a justa causa não comprovada é um dos piores vexames que pode sofrer um trabalhador, pois, além da perda do emprego, há uma série de repercussões na sua vida profissional e moral. “O Judiciário somente pode reconhecer a alegação de uma prática de falta grave quando há provas irrefutáveis da responsabilidade do trabalhador, devido à séria repercussão moral”, enfatizou o magistrado.

O processo

A história é a seguinte: o trabalhador (A) fez compras em um sábado à noite no estabelecimento da empregadora, utilizando o cartão de um colega (X), em conjunto com outro colega (Y), que levou as compras para casa, porque o autor não ia para sua residência. Na terça-feira, Y trouxe as compras de volta, deixando-as na guarita do estacionamento, para que A pudesse buscá-las quando saísse do serviço.

O problema começou quando as mercadorias foram encontradas por outro funcionário, também auxiliar de patrimônio. Como não estivessem com nota fiscal, pediu esclarecimentos a A e Y. No dia seguinte, os dois entregaram a nota fiscal e ouviram dos seguranças insinuações sobre a procedência da mercadoria. No outro dia, A foi chamado à sala da segurança, onde ficou detido e foi instado a confessar delito, sob ameaças diversas, e coagido a assinar o comunicado de despedida por justa causa. Conduzido à delegacia diante de todos, foi liberado às 22h. Como não havia nenhuma prova do delito, não pôde ser feito o registro da ocorrência.

A empresa vem recorrendo da condenação, alegando que a demissão por justa causa não enseja o reconhecimento de dano moral e que não ficou comprovado o constrangimento pelo qual teria passado o trabalhador. Segundo o relator do recurso de revista no TST, ministro Pedro Paulo Manus, a indenização decorrente de dano moral não teve como fundamento somente o fato de o empregado ter sido demitido por justa causa. Para o relator, ficou comprovado, sim, que o funcionário, além de não ter praticado o ato faltoso, foi humilhado, ameaçado e coagido.

Ao não conhecer do recurso, a Sétima Turma do TST seguiu o voto do ministro Pedro Manus, para quem foi demonstrada ofensa à honra e à imagem do trabalhador, situação em que não cabe falar em violação dos artigos 462 da CLT e 160, I, do Código Civil, como argumentou a empresa. O relator não alterou em nada o acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região (BA), que manteve o entendimento da sentença. (RR-724573/2001.0)

(Lourdes Tavares)

10/01/2008
Justiça gratuita não exclui recolhimento do depósito recursal

O benefício da gratuidade da Justiça não isenta a parte da obrigação de efetuar o recolhimento do depósito recursal, porque a finalidade jurídica do depósito é a garantia do juízo. Por esses fundamentos, o ministro Emmanoel Pereira negou provimento a agravo de instrumento interposto por empresa franqueada da VASP – Viação Aérea São Paulo S/A - visando reforma de decisão que negou a isenção.

Empregado, contratado como motorista pela MH Serviços Ltda., exploradora do VASPEX, moveu ação trabalhista contra a referida empresa e a VASP, por ter sido demitido, sem justa causa, após mais de um ano de serviços prestados. Pediu, além do registro na carteira de trabalho, o recebimento de diversas verbas trabalhistas, como reajuste de salário, tíquete alimentação, adicional noturno, cesta básica, participação nos lucros e resultados, férias, horas extras, 13º salário, diferenças do FGTS – pela falta de registro, não houve depósitos – e seguro desemprego. As empresas - a VASP em caráter subsidiário - foram condenadas pela 21ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar ao empregado o que seria apurado em liquidação de sentença.

Ao recorrer ao TST, a MH Serviços Ltda. requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, alegando não ter condições econômicas para arcar com o complemento do valor do depósito recursal, pois mantinha contrato de franquia em regime de dedicação exclusiva à VASP, que passava por sérios problemas econômicos que culminaram em plano de recuperação judicial. Deste modo, a MH também amargava dificuldades gravíssimas, razão pela qual requerera tal benefício.

O recurso teve seu seguimento negado porque, no entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a empresa não fazia jus à justiça gratuita, e, caso fizesse, não poderia se esquivar de efetuar o depósito recursal. Como este não foi realizado, o recurso foi considerado deserto, levando a empresa a interpor o agravo de instrumento na tentativa de que o TST o apreciasse.

A Quinta Turma seguiu o voto do ministro Emmanoel Pereira. O relator lembrou que o depósito recursal é um ônus do qual a empresa deve se desincumbir quando da interposição do recurso, como prevê o artigo 899 da CLT – e, por conseguinte, os benefícios da Justiça gratuita não alcançam a isenção do seu recolhimento. O ministro destacou ainda que o requisito para a concessão da assistência judiciária gratuita é que a parte não tenha condições de demandar em juízo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. “No caso de a empresa, caso comprovada sua miserabilidade jurídica, vir a ser destinatária do benefício, este se limita às custas processuais”, concluiu, citando precedentes de processos julgados pelo TST nesse sentido. (AIRR-106/2004-021-02-40.0)

(Lourdes Côrtes)