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FOLHA DE LONDRINA, 10 de janeiro de 2008 |
Economia
Superávit cresce 16,4% em
2007
Brasília - O saldo da balança comercial brasileira do agronegócio
de 2007 atingiu o recorde de US$ 49,7 bilhões, alta de 16,4% sobre os
US$ 42,7 bilhões de 2006, informou ontem o ministro da Agricultura,
Reinhold Stephanes, durante a apresentação das projeções
do setor até 2018. Apesar de não superar os US$ 50 bilhões
previstos, o saldo do agronegócio foi US$ 9,7 bilhões maior do
que o saldo geral da balança comercial brasileira em 2007, de US$ 40
bilhões, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior. As exportações dos
produtos ligados ao setor agropecuário, também recordes, aumentaram
18,21% no mesmo período, de US$ 49,4 bilhões para US$ 58,4 bilhões.
Já as importações do agronegócio aumentaram 29,85%,
de US$ 6,7 bilhões para US$ 8,7 bilhões. (Agência Estado)
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O ESTADO DO PARANÁ,
10 de janeiro de 2008 | Política
Corrupção pode virar
crime hediondo
Roger Pereira
O deputado Humberto Souto (PPS-MG) apresentou o Projeto de Lei 1.368/07, que
inclui na lista dos crimes hediondos a corrupção (ativa e passiva)
e a concussão (extorsão ou peculato cometido por empregado público
no exercício de suas funções). Já fazem parte dessa
relação o homicídio, o latrocínio, o seqüestro
e o estupro, entre outros.
A pena para os crimes considerados
hediondos é cumprida em regime fechado, sem direito a fiança,
anistia ou indulto. A concussão atualmente é punida no
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com reclusão de dois
a oito anos e multa. Já a corrupção passiva recebe
reclusão de 2 a 12 anos e multa. O código não trata
da corrupção ativa.
A corrupção passiva
e a concussão estão classificadas no rol dos crimes contra
a administração pública, que inclui ainda o peculato
e a prevaricação, entre outros. Para o autor da proposta,
a inclusão da corrupção e da concussão na
Lei 8.072 justifica-se pelas conseqüências sociais oriundas
desses crimes. Segundo ele, o desvio de recursos públicos prejudica
setores essenciais para o País, como a saúde, a educação
e a segurança pública, que atendem, principalmente, a parcela
mais pobre da população. “O País e a população
têm que estar protegidos contra os corruptos por meio de uma resposta
penal que, rigorosamente, previna e sancione infrações
que atentem contra a própria existência do Estado”,
defende Souto.
O projeto tramita em conjunto
com o PL 3.760/04, do ex-deputado Wilson Santos, que trata do mesmo assunto.
Antes de ir a plenário, os dois serão analisados pelas
comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara também
analisa o Projeto de Lei 879/07, do Senado, que aumenta as sanções
impostas pela Lei de Improbidade Administrativa a quem, no exercício
de mandato ou emprego na administração pública,
enriquecer ilicitamente ou causar prejuízo ao erário.
Pela proposta, quem cometer a
infração estará sujeito a suspensão dos direitos
políticos de 10 a 12 anos, além de pagamento de multa de
até quatro vezes o valor do acréscimo patrimonial em virtude
do enriquecimento ilícito e proibição de recebimento
de qualquer benefício ou incentivo junto ao Poder Público
pelo prazo de 12 anos.
Atualmente, a suspensão
dos direitos políticos é de 8 a 10 anos e a multa de até três
vezes o valor do acréscimo patrimonial. Já a proibição
de receber qualquer incentivo do Poder Público é de 10
anos.
Antes de ir a plenário,
a proposta deverá ser analisada em regime de prioridade pelas
Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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O ESTADO DO PARANÁ,
10 de janeiro de 2008 | Política
90% dos cortes devem ser no Executivo,
diz Bernardo
Para ministro do Planejamento, retirar
R$ 20 bilhões do Orçamento para compensar fim da
CPMF não é tarefa simples
Valter Campanato/Abr
Brasília - O ministro
do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou que dos R$ 20 bilhões
de cortes que serão feitos no Orçamento de 2008 para
compensar o fim da Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira (CPMF), cerca de 90%
deverão ser feitos no Executivo. ''Os cortes terão
que ser proporcionais, senão o peso seria muito forte no
Legislativo e Judiciário'', disse Bernardo.
Ele explicou que na reunião
de ontem com o presidente da Comissão Mista de Orçamento,
senador José Maranhão (PMDB-PE), e o relator da comissão,
deputado José Pimentel (PT-CE), ficou acertado que será preparado
um relatório geral de opções de cortes, que serão
apresentadas hoje, em reunião com os líderes aliados. A
partir daí, explicou Bernardo, o governo e os parlamentares trabalharão
no detalhamento desses cortes, de modo que o relator consiga preparar
o texto do seu parecer e entregá-lo no dia 12 de fevereiro à comissão.
''Meu desafio é apresentar
o Orçamento em 12 de fevereiro e vou fazer isso'', disse Pimentel.
Ele destacou que a postura da oposição de retardar a votação
do Orçamento vai prejudicar os 27 Estados e os mais de 5 mil municípios
do País que precisam do Orçamento aprovado para receber
recursos do governo federal. Pimentel também afirmou que está descartado
o corte linear no Orçamento e que os ajustes serão feitos
de forma detalhada.
Bernardo voltou a afirmar que
cortar R$ 20 bilhões do Orçamento não é tarefa
simples, mas tem que ser feita ''imperiosamente''. O problema, segundo
o ministro, é que ninguém quer cortar na sua área.
''As pessoas acham excelente fazer cortes de gastos, mas no outro lado
da rua, no outro Poder, no outro ministério'', disse. Segundo
ele, o governo vai mirar também os cortes em gastos de custeio,
como despesas de passagens aéreas e de diárias, previstas
em R$ 900 milhões. Mas lembrou que mesmo que fossem cortados todos
os gastos de passagens e diárias, ainda seria necessário
cortar outros R$ 19 bilhões.
Emendas coletivas
O ministro também defendeu
o corte nas chamadas emendas coletivas. ''Já falei que o meu sonho
de consumo, e que não é propriamente popular no Congresso
Nacional, é preservar as emendas parlamentares individuais e suprimir
as emendas coletivas'', afirmou.
Segundo Pimentel, as emendas
coletivas no Orçamento somam R$ 12,9 bilhões, enquanto
as individuais totalizam R$ 4,8 bilhões. Ele destacou que as emendas
coletivas são mais voltadas para os Estados. Ele evitou se posicionar
claramente sobre essa questão, destacando que mesmo que todas
as emendas fossem cortadas, o valor seria insuficiente para cobrir a
perda com o fim da CPMF.
Reajuste
Segundo Bernardo, a intenção
do governo é preservar os recursos destinados ao Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC) dos cortes de despesas para adequar o Orçamento.
Ele destacou que os investimentos são de caráter estruturante
e que, por isso, o governo quer proteger esses recursos.
Bernardo ponderou que, como ocorreu
em anos anteriores, o governo pode remanejar recursos de uma obra atrasada
por problemas burocráticos, como por exemplo falta de licenciamento
ambiental, para outras que estejam com andamento normal. Ele disse também
que alguns senadores como o presidente da Comissão do Orçamento,
José Maranhão (PMDB-PB), e o líder do governo no
Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), já mencionaram a hipótese
de corte no PAC. ''Por isso não posso dizer que não vai
haver cortes em hipóteses alguma.''
Bernardo reafirmou que o governo
só vai discutir reajuste para os servidores públicos após
adequar o Orçamento. ''Não temos a menor condição
de decidir aumento de despesas em um momento em que temos um desequilíbrio
de R$ 40 bilhões no Orçamento.''
Fabio Graner
Agência Estado
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FOLHA
DE LONDRINA, 10 de janeiro de 2008 | Política
IOF subiu para conter a inflação,
afirma governo
Este é um dos argumentos que a Advogacia
Geral da União vai usar para garantir no STF a manutenção
das medidas adotadas para compensar a CPMF
Elza Fiúza/ABr
Brasília - A
linha de argumentação do governo para garantir no Supremo
Tribunal Federal (STF) a manutenção das medidas adotadas
para compensar a perda de arrecadação da Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) é que
o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF) foi necessário para conter pressões
inflacionárias. ''O presidente está tranquilo de que
essas ações não terão sucesso'', afirmou
o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.
Segundo ele, os argumentos deixaram Lula com a certeza de que serão
derrubadas as duas ações diretas de inconstitucionalidade
ajuizadas pelo DEM.
Um dos argumentos do governo é de
que o aumento da alíquota do IOF cria deliberadamente distinção
entre pessoas físicas e jurídicas. A intenção
do governo ao onerar mais os consumidores comuns é reduzir o
consumo e frear a inflação, sem que isso prejudique os
investimentos de empresas. Isso derrubaria, conforme o governo, a ponderação
do DEM de que a decisão do governo fere o princípio da
isonomia. ''Você não está tratando desigualmente
os iguais; está tratando os desiguais de forma desigual'', disse
Toffoli.
Na ação, o DEM
alegava que o aumento seria inconstitucional porque haveria desvio
de função ao dar caráter arrecadador para o imposto
que seria, primordialmente, regulador. ''Todo imposto é arrecadatório.
O IOF é regulatório, mas também é arrecadatório'',
disse Toffoli.
Em relação à elevação
da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) cobrada de instituições financeiras,
o governo alegará que o tributo não incidirá sobre
o resultado dos bancos de 2007, como ataca o DEM. O principal, afirmou
o advogado-geral da União, é que a medida só valerá 90
dias depois de publicada a Medida Provisória 413, que aumentou
a alíquota do tributo de 9% para 15%. ''A contribuição
não vai ofender o princípio da noventena'', enfatizou
Toffoli.
Apesar de ainda não
ter sido contestada na Justiça, a AGU já tem uma opinião
sobre a instrução normativa da Receita Federal que obrigou
bancos a repassarem informações da movimentação
bancária de clientes pessoas físicas e jurídicas
ao Fisco. ''A transferência desse sigilo a uma outra autoridade,
com o dever de que seja mantido o sigilo, no nosso entendimento é possível.
Por que um caixa de um banco privado é mais confiável
do que um ministro de estado?'', questionou.
Lula encaminhará até a
próxima semana os argumentos em prol da constitucionalidade
das medidas ao Supremo. Depois disso, a AGU terá cinco dias
para encaminhar seu parecer ao STF. Em seguida, o Ministério
Público terá o mesmo prazo para analisar o assunto. Reunidas
todas essas informações, o Supremo julgará, possivelmente
no início de fevereiro, todas as ações que contestam
o pacote.
Felipe Recondo
Agência Estado
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Diário Vermelho, 10
de janeiro de 2008
Movimentos sociais apóiam
aumento do IOF e criticam os ricos
Os dirigentes de organizações
populares, movimentos sociais, intelectuais e religiosos lançaram
abaixo-assinados, nesta quarta-feira (9), em que criticam a posição
do Senado que, articulada com as classes ricas, derrubaram a CPMF, depois
de ter sido aprovada na Câmara. Elogiam a iniciativa do governo
de aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF),
o lucro liquido dos bancos, e defendem uma reforma tributária
que diminua os impostos diretos sobre consumo, que todos pagam.
O documento também critica
a reação das classes ricas, que eles nomeiam como FIESP
(Federação das Indústrias do Estado de São
Paulo), FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), Rede
Globo e seus representantes nos Democratas (antigo PFL) e no PSDB, que
condenam as medidas.
''(Eles) estão mentindo
dizendo que toda população será mais afetada pelo
imposto, enquanto escondem que o maior custo das compras a prazo são
as taxas de juros exorbitantes, sobre as quais se calam, pois são
delas favorecidos''.
O texto defende que ''o Brasil
precisa, urgentemente, de uma política de distribuição
de renda. E para isso será necessário aumentar os impostos
de quem pode e deve pagar, diminuir os impostos dos mais pobres, aumentar
os salários, diminuir lucros e juros'', diz o documento, destacando
que esses recursos devem servir para ''aumentar a qualidade dos serviços
públicos de forma gratuita para toda população,
em especial saúde, seguridade social e educação''.
Segundo o abaixo-assinado, ''a
redução de gastos públicos, tão exigido pela
direita, devem ser feitos no superávit primário e no pagamento
dos juros das dividas que representam uma enorme transferência
de recursos para meia dúzia de banqueiros'', diz o texto, lembrando
que no ano passado o governo federal pagou 160,285 bilhões de
reais em juros, quatro vezes mais de tudo o que gastou no social e correspondente
a 6,3% do PIB.
O texto enfatiza a necessidade
de ampliação dos investimentos em saúde e educação,
acrescentando que ''tampouco podemos aceitar a redução
de contratação e dos salários dos servidores públicos''.
Os representantes dos movimentos sociais defendem a reforma tributária
e, para isso, dão as diretrizes que devem nortear o que consideram ''a
verdadeira reforma tributária'': redução da taxa de juros
básica paga pelo governo aos bancos e as taxas de juros cobradas aos
consumidores e empresas.
''É preciso eliminar as
taxas de serviços pelas quais os bancos espoliam a todos os correntistas
e recolhem por ano 54 bilhões de reais. E acabar com a Lei Kandir,
que isenta de ICMS todas as exportações agrícolas
e primárias, penalizando o povo e as contas públicas nos
estados'', sugerem.
Benefícios da CPMF
''A CMPF era um imposto que penalizava
os mais ricos e 70% provinha de grandes empresas e bancos'', analisa
os representantes dos movimentos sociais. O texto elogia a CPMF também
como importante instrumento de combate à sonegação,
''permitindo que a Receita Federal checasse as movimentações
financeiras com o imposto de renda, evitando fraudes e desvios'', destaca.
Eles também manifestam
desaprovação pela continuidade da DRU, que permite ao Governo
Federal usar 20% de toda receita federal sem destinação
prévia. ''Isso também é muito grave, porque permite
que recursos da área social sejam remanejados sem controle para
pagamento de juros e outras despesas não prioritárias'',
afirma o documento.
Os movimentos sociais voltam
a defender os plebiscitos e consultas populares. ''Ante as pressões
dos setores conservadores devemos convocar o povo para que se manifeste.
Utilizar os plebiscitos e consultas populares para que o povo exercite
o direito de decidir sobre assuntos tão importantes para sua vida'',
conclui o texto.
O abaixo assinado recebeu o apoio
de Dom Thomas Balduino, bispo e presidente da Comissão Pastoral
da Terra (CPT); João Pedro Stédile, da Via Campesina Brasil;
José Antônio Moroni, da Associação Brasileira
de ONGs (ABONG) e da Campanha Nacional por Reformas Políticas;
Luana Bonone, da União Nacional dos Estudantes (UNE); Luís
Bassegio, do Grito dos Excluídos; Marina dos Santos, do Movimento
dos Trabalhadores Sem-Terra (MST); Marcelo Resende, da Associação
Brasileira de Reforma Agrária (ABRA); Emir Sader, professor da
Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ); Leila Jinkings, jornalista
e diretora do Centro de Estudos Latino Americano (CELA), entre outros.
De Brasília
Márcia Xavier
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Gazeta do Povo, 10 de janeiro
de 2008
BRASIL | IMPOSTOS
Lula tem 10 dias para também
explicar aumento da CSLL
A presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deu novo prazo de dez dias
para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se manifestar
sobre a medida provisória que elevou de 9% para 15% a alíquota
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) cobrada das instituições financeiras. A medida
faz parte do pacote anunciado pelo governo para compensar a arrecadação
perdida com a CPMF.
Terça-feira, Gracie já havia
dado o mesmo prazo para Lula explicar o decreto presidencial que elevou
a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF). Nos dois casos, o pedido de manifestação será anexada às
ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas
pelo DEM contra o decreto e contra a medida provisória.
Segundo o DEM, o governo violou
o princípio da anualidade ao aumentar a alíquota da CSLL – pela
qual a cobrança só poderia ser feita no ano que vem.
No caso do IOF, o DEM argumenta
que a há dupla incidência do imposto nos contratos de financiamentos
e empréstimos. Além disso, o partido diz que as alíquotas
de IOF passaram a ser diferentes para pessoas físicas e jurídicas,
o que fere o princípio da isonomia tributária.
O advogado-geral da União,
José Antônio Dias Toffoli, disse ontem que o presidente
Lula está tranqüilo em relação ao prazo fixado
pelo STF para que o governo dê explicações sobre
o pacote tributário para compensar a arrecadação
perdida com a CPMF. Em relação ao pedido de explicações
feito pelo STF, Toffoli disse que está dentro dos procedimentos
de rotina.
Após o prazo de dez dias,
a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público
Federal (MPF) terão cinco dias para analisar a constitucionalidade
da medida provisória que elevou a alíquota da CSLL.
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FOLHA DE LONDRINA, 10 de
janeiro de 2008 | Política
Lula dá prazo para Lupi responder à Comissão
Brasília - O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva deu prazo de uma semana para o ministro
do Trabalho, Carlos Lupi, responder a um ofício da Comissão
de Ética Pública, que pede o afastamento dele por
acumular o cargo de presidente de partido, no caso o PDT. A audiência
de Lula com o ministro, prevista para ontem, foi adiada.
A pessoas próximas, Lula
demonstrou desconforto com a situação. Na avaliação
do presidente, tanto Lupi quanto a Comissão de Ética, órgão
vinculado ao Planalto, cometeram erros no processo que analisou o caso.
Lupi negou prestar depoimento aos membros da comissão. Já os
integrantes do grupo não tiveram a discrição necessária.
O presidente não tomará qualquer
decisão antes que Lupi converse com os integrantes da comissão
e a Advocacia Geral da União (AGU) apresente um parecer definitivo.
Agência Estado
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Folha de São Paulo,
10 de janeiro de 2008
CUT quer tirar assinatura de Lupi do
FGTS
Lula encaminha ao ministro parecer da Comissão
de Ética Pública que questiona sua situação
no cargo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A CUT (Central Única dos Trabalhadores) vai pedir na próxima
reunião do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
que a assinatura do ministro Carlos Lupi (Trabalho) seja retirada dos extratos
das contas do fundo encaminhados aos trabalhadores.
A Folha noticiou ontem que Lupi incluiu seu nome nos extratos em uma mensagem
imprensa no verso do envelope na qual informa aos cotistas do fundo que seus
dados da conta vinculada podem ser checados também pela internet. A
informação é assinada por Lupi como ministro do Trabalho
e presidente do conselho curador.
Especialistas vêem a inserção do nome do ministro como
uma violação ao artigo 37 da Constituição, que
proíbe a promoção pessoal de autoridades em comunicados.
Procurado pela reportagem, Lupi não quis dar entrevista sobre o assunto.
Por meio de nota, o Ministério do Trabalho explicou que o informativo
impresso nos extratos foi assinado pelo presidente do conselho, que, "por
força de lei", é representado pelo ministro do Trabalho.
O ministério destaca ainda que a mensagem tem conteúdo de utilidade
pública e sua divulgação foi de caráter privado
entre o presidente do conselho e o trabalhador, não sendo portanto uma
publicidade. A nota afirma que a inclusão da mensagem foi aprovada de
forma unânime pelo Conselho Curador do FGTS, em reunião de 28
de agosto do ano passado.
Na ata da reunião não há, no entanto, nenhuma referência à inclusão
da assinatura de Lupi na mensagem.
Cargos
Lula encaminhou ontem a Lupi o parecer da Comissão de Ética Pública,
ligada à Presidência da República, com a recomendação
contrária à permanência do ministro no cargo caso ele continue
acumulando a presidência do PDT.
O advogado geral da União, José Antônio Dias Toffoli, afirmou
que emitirá seu parecer final sobre a decisão da Comissão
de Ética Pública. Preliminarmente, a AGU já manifestou
que não vê problemas no caso de Lupi. De acordo com Toffoli, "levantamos
que é, na maioria dos países ocidentais, corriqueira a presença
de ministros que ocupam cargos na direção de partidos políticos."
Sobre o nome do ministro estar nos extratos do FGTS, Toffoli afirmou: "É legitimo
que se identifique o nome dos agentes públicos em informes de seus órgãos.
Se não, não seria possível divulgar o nome de ministro
no "Diário Oficial", ou mesmo, em entrevistas em meio de comunicações".
(JULIANNA SOFIA e LETÍCIA SANDER)
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Agência Câmara,
10 de janeiro de 2008
Salário atrasado pode ter correção
monetária de 2%
Bernardo Hélio

Eduardo Lopes: objetivo é obrigar empresas a pagar os salários
em dia
O Projeto de Lei 1269/07, do deputado Eduardo Lopes (PSB-RJ), prevê correção
monetária de 2% em caso de atraso no pagamento de salário do
trabalhador. De acordo com o projeto, a correção monetária
terá o caráter de multa e incidirá sobre o valor bruto
do salário. Além disso, o projeto exige o pagamento de juros
de 1% por cada mês de atraso.
Eduardo Lopes afirma que a
sua proposta "supre a inquietação da classe trabalhadora,
muitas vezes injustiçada com o atraso de salário".
O deputado argumenta que a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT - Decreto-lei 5.452/43) já é clara quando atribui
ao empregador todos os riscos da atividade econômica.
Lopes informa que seu objetivo
principal é fazer com que o empregador pague os salários
em dia. O deputado lembra que, em casos de atraso, o empregado tem
de arcar com o pagamento de multas e juros sobre suas contas, prestações,
tarifas e taxas pagas fora do prazo.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3943/89, do Senado. As propostas estão
prontas para ser incluídas na pauta de votação do Plenário.
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Agência Câmara,
10 de janeiro de 2008
Proposta simplifica conceito de empregador
na CLT
Laycer Tomaz

Manoel Junior quer retirar o termo empresa do conceito de empregador
na CLT.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1334/07, do deputado Manoel Júnior
(PSB-PB), que simplifica a definição de empregador na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), ao retirar o termo "empresa" do
dispositivo da lei. Segundo a proposta, considera-se empregador todo aquele
que, assumindo riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige
a prestação pessoal de serviços.
Manoel Júnior argumenta
que, ao utilizar a palavra empresa para conceituar empregador, a CLT
gera um problema, uma vez que nem todo empregador é empresa. "Pessoas
físicas, jurídicas e até entes despersonificados
podem participar da relação de emprego, não estando
assim justificado o uso da expressão na CLT", explica.
O texto também retira
da CLT a equiparação do empregador com outras formas
de relação de emprego, como o contrato entre profissionais
liberais e associações recreativas e seus empregados.
No entender do deputado, ao falar em empregadores por equiparação,
a CLT usa terminologia inadequada. "As instituições
de beneficência, as associações recreativas e as
demais instituições sem fins lucrativos podem ser empregadores
como quaisquer outras, não sendo lógico o uso de um termo
diferenciado para denominá-los", justifica o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 3130/04, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO),
de teor semelhante. Ambos serão analisados, em caráter conclusivo,
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Agência Câmara,
10 de janeiro de 2008
Falta ao trabalho por doença
de filho poderá ser abonada
Dioógenes Santos

Lídice: a legislação brasileira precisa
se adequar ao papel social da mulher.
O Projeto 1369/07, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), inclui duas
novas hipóteses para falta ao serviço sem prejuízo do
salário para o empregado. O objetivo é assegurar às mães
ou pais o direito de faltar ao trabalho quando o filho (biológico ou
adotivo) precisar de cuidados médicos. A proposta altera o dispositivo
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43)
que regulamenta as ausências permitidas (artigo 413).
A primeira alteração
estabelece que o empregado pode faltar até três dias úteis
em caso de doença do filho de até cinco anos que estiver
precisando de assistência direta e constante, comprovada por laudo
médico. A segunda permite a ausência, pelo tempo que for
prescrito pelo médico, quando o filho de até cinco anos
estiver acometido de doença infecto-contagiosa, como pneumonia
e meningite, entre outras.
Adaptação
Para a deputada, a legislação brasileira precisa se adequar ao
papel social da mulher, que, apesar de ter ganho espaço no mercado de
trabalho, tem a responsabilidade de cuidar dos filhos.
Entre as faltas que hoje são
abonadas pelo empregador, segundo a CLT, estão o falecimento do
cônjuge, o nascimento de filho, a doação voluntária
de sangue e o comparecimento a audiência judicial ou prova de vestibular.
Tramitação
O PL 1369 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade
Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e de Justiça e de Cidadania.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
10 de janeiro de 2008
Acordo não quita indenização
pedida em Justiça comum, diz TRT
Mesmo tendo sido celebrada a conciliação em outro processo e
no qual foi dada a quitação do contrato de trabalho, não
significa que há impedimento para o autor de um processo na Justiça
do trabalho deixar de pleitear novos direitos.
A 12ª Câmara do TRT
(Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas)
deu provimento parcial a recurso ordinário de uma trabalhadora,
em processo movido contra uma empresa de comércio de carnes, reformando
decisão da Vara do Trabalho de Barretos.
Com base no artigo 267 do Código
de Processo Civil, a sentença de primeira instância havia
extinto sem julgamento de mérito a ação, em face
de conciliação celebrada anteriormente noutro processo
e na qual foi dada quitação do contrato de trabalho.
No entanto, para o relator do
acórdão no TRT, o juiz convocado Edison dos Santos Pelegrini,
cujo voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Câmara,
não ocorre coisa julgada, em relação a pedido de
indenização por danos materiais e morais decorrentes de
doença ocupacional, por acordo trabalhista homologado que confere
liberação genérica, sem especificar explicitamente
que a extensão da quitação abrange os danos materiais
e morais originados de ilícito ocorrido na relação
de emprego.
A convicção do
relator foi reforçada pelo fato de que o acordo trabalhista e
o ajuizamento da ação em que a trabalhadora pleiteia a
indenização ocorreram antes da entrada em vigor da Emenda
Constitucional nº 45, de 2004, que deu nova redação
ao artigo 114 da Constituição Federal, ampliando a competência
da Justiça do Trabalho. Tanto que a ação indenizatória
teve origem na Justiça Comum.
Processos
distintos
A trabalhadora recorreu sustentando que não houve a quitação
declarada em relação à responsabilidade da recorrida decorrente
de ato ilícito porque os pedidos possuem natureza jurídica distintas.
No acordo, celebrado no processo 1799/99, que tramitou pela VT de Barretos,
a reclamante deu quitação total do pedido feito na petição
inicial, bem como em relação aos extintos contratos de trabalho.
O acordo foi homologado pelo
juízo de primeiro grau em 8 de novembro de 1999. Por sua vez,
a ação indenizatória foi ajuizada na Justiça
Comum em 10 de julho de 2002. A trabalhadora requereu indenização
a título de danos morais e materiais, alegando ter adquirido doença
profissional – lombalgia/mialgia no braço e antebraço
esquerdo, ombro e região cervical – provocada pelas condições
de trabalho a que foi submetida na empresa.
Para o juiz Pelegrini, é impossível
afirmar que se encontra englobado no acordo trabalhista o pedido de indenização
por dano moral e patrimonial, uma vez que, na data do ajuizamento da
ação indenizatória, havia séria controvérsia
sobre a Justiça competente para julgar pedido contra o empregador
relativo a acidente do trabalho. “Não se podia dizer que
os acordos homologados na Justiça do Trabalho, quando davam quitação
geral ao contrato de trabalho, implicitamente abrangiam pedidos de indenizações
por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho ou doença
profissional ou ocupacional”, reforçou, em seu voto, o magistrado.
O relator enfatizou que não
constava da inicial da ação trabalhista ajuizada em 1999
pedido de indenização por acidente de trabalho. “Lembre-se
que, nos termos do artigo 843 do atual Código Civil, a transação
interpreta-se restritivamente; assim, não se pode estender ao
pedido ora em exame a quitação que expressamente não
lhe foi dada”, ponderou o juiz.
Com a decisão, a Câmara
determinou o retorno do processo à VT de Barretos, para instrução
e julgamento do mérito.
Recurso Ordinário 1347-2005-011-15-00-4
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
10/01/2008
Humilhado e demitido injustamente por furto
receberá mais de R$36 mil
Acusado de furtar mercadorias
da loja onde trabalhava, empregado foi humilhado, ameaçado e coagido.
Interrogado de manhã até à noite por três
supervisores da área de segurança, foi obrigado a assinar
comunicado de demissão por justa causa. Depois de tudo isso, foi
ostensivamente conduzido pelos seguranças através da loja,
como um delinqüente, sob a vista dos colegas e do público
em geral, a fim de ser transportado para a delegacia. O quadro descrito
possibilitou a um ex-funcionário da Bompreço Bahia S.A.
estar prestes a receber uma indenização por danos morais
de mais de R$ 36 mil, valor a ser atualizado desde 1999. A decisão é do
Tribunal Superior do Trabalho, que manteve o entendimento das instâncias
anteriores.
Ao ajuizar ação
trabalhista contra a empresa, o ex-auxiliar de patrimônio pediu,
além da indenização por danos morais, as verbas
rescisórias a que teria direito se tivesse sido demitido sem justa
causa. Após a análise dos fatos e dos depoimentos de testemunhas,
a 6ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) julgou não ter sido
provado que o trabalhador furtou mercadorias do estabelecimento, ou que
ele estava aliado a quadrilha que o fizesse, como alegou a empregadora.
Por essas razões, a Bompreço
foi condenada, por danos morais, ao pagamento, com juros e correção
monetária, de cem salários do trabalhador (R$ 363,74),
valor vigente à época da extinção do vínculo
(agosto de 1999). Para o juiz, a justa causa não comprovada é um
dos piores vexames que pode sofrer um trabalhador, pois, além
da perda do emprego, há uma série de repercussões
na sua vida profissional e moral. “O Judiciário somente
pode reconhecer a alegação de uma prática de falta
grave quando há provas irrefutáveis da responsabilidade
do trabalhador, devido à séria repercussão moral”,
enfatizou o magistrado.
O processo
A história é a
seguinte: o trabalhador (A) fez compras em um sábado à noite
no estabelecimento da empregadora, utilizando o cartão de um colega
(X), em conjunto com outro colega (Y), que levou as compras para casa,
porque o autor não ia para sua residência. Na terça-feira,
Y trouxe as compras de volta, deixando-as na guarita do estacionamento,
para que A pudesse buscá-las quando saísse do serviço.
O problema começou quando
as mercadorias foram encontradas por outro funcionário, também
auxiliar de patrimônio. Como não estivessem com nota fiscal,
pediu esclarecimentos a A e Y. No dia seguinte, os dois entregaram a
nota fiscal e ouviram dos seguranças insinuações
sobre a procedência da mercadoria. No outro dia, A foi chamado à sala
da segurança, onde ficou detido e foi instado a confessar delito,
sob ameaças diversas, e coagido a assinar o comunicado de despedida
por justa causa. Conduzido à delegacia diante de todos, foi liberado às
22h. Como não havia nenhuma prova do delito, não pôde
ser feito o registro da ocorrência.
A empresa vem recorrendo da condenação,
alegando que a demissão por justa causa não enseja o reconhecimento
de dano moral e que não ficou comprovado o constrangimento pelo
qual teria passado o trabalhador. Segundo o relator do recurso de revista
no TST, ministro Pedro Paulo Manus, a indenização decorrente
de dano moral não teve como fundamento somente o fato de o empregado
ter sido demitido por justa causa. Para o relator, ficou comprovado,
sim, que o funcionário, além de não ter praticado
o ato faltoso, foi humilhado, ameaçado e coagido.
Ao não conhecer do recurso,
a Sétima Turma do TST seguiu o voto do ministro Pedro Manus, para
quem foi demonstrada ofensa à honra e à imagem do trabalhador,
situação em que não cabe falar em violação
dos artigos 462 da CLT e 160, I, do Código Civil, como argumentou
a empresa. O relator não alterou em nada o acórdão
do Tribunal Regional da 5ª Região (BA), que manteve o entendimento
da sentença. (RR-724573/2001.0)
(Lourdes Tavares)
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10/01/2008
Justiça gratuita não exclui
recolhimento do depósito recursal
O benefício da gratuidade
da Justiça não isenta a parte da obrigação
de efetuar o recolhimento do depósito recursal, porque a finalidade
jurídica do depósito é a garantia do juízo.
Por esses fundamentos, o ministro Emmanoel Pereira negou provimento a
agravo de instrumento interposto por empresa franqueada da VASP – Viação
Aérea São Paulo S/A - visando reforma de decisão
que negou a isenção.
Empregado, contratado como motorista
pela MH Serviços Ltda., exploradora do VASPEX, moveu ação
trabalhista contra a referida empresa e a VASP, por ter sido demitido,
sem justa causa, após mais de um ano de serviços prestados.
Pediu, além do registro na carteira de trabalho, o recebimento
de diversas verbas trabalhistas, como reajuste de salário, tíquete
alimentação, adicional noturno, cesta básica, participação
nos lucros e resultados, férias, horas extras, 13º salário,
diferenças do FGTS – pela falta de registro, não
houve depósitos – e seguro desemprego. As empresas - a VASP
em caráter subsidiário - foram condenadas pela 21ª Vara
do Trabalho de São Paulo a pagar ao empregado o que seria apurado
em liquidação de sentença.
Ao recorrer ao TST, a MH Serviços
Ltda. requereu a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, alegando não ter condições
econômicas para arcar com o complemento do valor do depósito
recursal, pois mantinha contrato de franquia em regime de dedicação
exclusiva à VASP, que passava por sérios problemas econômicos
que culminaram em plano de recuperação judicial. Deste
modo, a MH também amargava dificuldades gravíssimas, razão
pela qual requerera tal benefício.
O recurso teve seu seguimento
negado porque, no entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(SP), a empresa não fazia jus à justiça gratuita,
e, caso fizesse, não poderia se esquivar de efetuar o depósito
recursal. Como este não foi realizado, o recurso foi considerado
deserto, levando a empresa a interpor o agravo de instrumento na tentativa
de que o TST o apreciasse.
A Quinta Turma seguiu o voto
do ministro Emmanoel Pereira. O relator lembrou que o depósito
recursal é um ônus do qual a empresa deve se desincumbir
quando da interposição do recurso, como prevê o artigo
899 da CLT – e, por conseguinte, os benefícios da Justiça
gratuita não alcançam a isenção do seu recolhimento.
O ministro destacou ainda que o requisito para a concessão da
assistência judiciária gratuita é que a parte não
tenha condições de demandar em juízo sem prejuízo
do próprio sustento e de sua família. “No caso de
a empresa, caso comprovada sua miserabilidade jurídica, vir a
ser destinatária do benefício, este se limita às
custas processuais”, concluiu, citando precedentes de processos
julgados pelo TST nesse sentido. (AIRR-106/2004-021-02-40.0)
(Lourdes Côrtes)

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