Informativo Eletrônico n.º 750   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 10 de janeiro de 2008.
 


Pedido de Alteração Estatutária.


O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal, instruída com os seguintes documentos:

I - cópia do documento comprobatório de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, acompanhado dos seguintes:

a) estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço; e
e) formulário de atualização sindical extraído da página eletrônica do MTE, devidamente preenchido e assinado.

II - comprovante original de pagamento no valor de R$ 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial. O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão: 00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser preenchida por meio da INTERNET no endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br

Processo 46000.010960/2007-63

Entidade Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Medianeira.

CNPJ 77.817.336/0001-76

Abrangencia Intermunicipal

Base Territorial Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu e Serranópolis do Iguaçu – PR

Categoria: a) Trabalhadores do ramo das indústrias de serrarias, desdobramento e beneficiamento de madeira em geral, fabricação de laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra de madeira, embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias, artigos diversos de madeira e outras enquadradas no ramo da madeira, Empresas e Trabalhadores das Indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis. b) Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria em Geral. c) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil (Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros Hidráulicos e Engenharia Consultiva); d) Oficiais Eletrícistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás e Sanitárias; e) Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Cimento Armado, Produtos de Cimento em Geral, Ladrilhos Hidráulicos; f) Trabalhadores na Indústria de Cerâmica para Contrução e de Olaria; g) Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos; h) Trabalhadores nas Indústrias de Montagens Indústriais e Serviços Relativos à Instalação e Manutenção do Gasoduto; i) Trabalhadores na Indústria de Pintura, Decorações, Estuques, Ornato, Cal e Gesso.