Pedido de Alteração
Estatutária.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de
suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de registro
de alteração estatutária, previstos na Portaria
nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores,
dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s),
ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados
possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº.
343/2000. A impugnação deverá ser feita mediante
requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do
Trabalho e Emprego, vedada a interposição por via postal,
instruída com os seguintes documentos:
I - cópia do documento comprobatório
de registro sindical expedido pelo MTE, com identificação
da base territorial e da categoria representada, acompanhado
dos seguintes:
a) estatuto social atualizado, aprovado
em assembléia geral da categoria;
b) ata de apuração de
votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria;
d) comprovante de endereço;
e
e) formulário de atualização
sindical extraído da página eletrônica
do MTE, devidamente preenchido e assinado.
II - comprovante original de pagamento
no valor de R$ 83,77 (oitenta e três reais e
setenta e sete centavos), relativo ao custo da publicação
no Diário Oficial da União, conforme
indicado em portaria ministerial. O recolhimento do
valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia
de Recolhimento da União), devendo-se utilizar
as seguintes referências: UG 380918, Gestão:
00001 e Código de recolhimento: 68888-6; a ser
preenchida por meio da INTERNET no endereço
eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br
Processo 46000.010960/2007-63
Entidade Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção
e do Mobiliário de Medianeira.
CNPJ 77.817.336/0001-76
Abrangencia Intermunicipal
Base Territorial Itaipulândia,
Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia,
Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu
e Serranópolis do Iguaçu – PR
Categoria: a) Trabalhadores
do ramo das indústrias de serrarias, desdobramento
e beneficiamento de madeira em geral, fabricação
de laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra
de madeira, embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias,
artigos diversos de madeira e outras enquadradas no
ramo da madeira, Empresas e Trabalhadores das Indústrias
de Vassouras, Escovas e Pincéis. b) Trabalhadores
nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria
(Fabricação de Móveis de Madeira,
Junco, Vime, Fabricação de Móveis
de Metal, Fabricação de Móveis
de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco
de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação
de Artefatos de Colchoaria, Fabricação
de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação
de Móveis e Peças do Mobiliário
e Marcenaria em Geral. c) Trabalhadores
nas Indústrias da Construção Civil
(Pedreiros, Carpinteiros, Pintores, Estucadores, Bombeiros
Hidráulicos e Engenharia Consultiva); d) Oficiais
Eletrícistas e Trabalhadores na Indústria
de Instalações Elétricas, Hidráulicas,
Gás e Sanitárias; e) Trabalhadores
na Indústria de Artefatos de Cimento Armado,
Produtos de Cimento em Geral, Ladrilhos Hidráulicos; f) Trabalhadores
na Indústria de Cerâmica para Contrução
e de Olaria; g) Trabalhadores na Indústria
de Mármores e Granitos; h) Trabalhadores
nas Indústrias de Montagens Indústriais
e Serviços Relativos à Instalação
e Manutenção do Gasoduto; i) Trabalhadores
na Indústria de Pintura, Decorações,
Estuques, Ornato, Cal e Gesso.