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Agência Diap, 15
de janeiro de 2008
EMPREGO
Indústria apresentou maior índice
de crescimento de postos de trabalho
Segundo
dados divulgados nesta segunda-feira, (14), pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), o emprego industrial no país
cresceu 3,9% em novembro de 2007, a maior expansão desde dezembro
de 2004. A alta foi de 0,3%, a quinta consecutiva. No total, contando
dos meses de janeiro a novembro do ano passado, o número de vagas
na indústria já cresceu 2,1%, e nos últimos 12 meses
até novembro, 2%.
Entre os 14 locais pesquisados na comparação de novembro
de 2006, 12 aumentaram o emprego na indústria, com destaque para
São Paulo 6,5%, que representa cerca de 37% do pessoal ocupado
na indústria, já as regiões Norte e Centro-Oeste
4,3%, Paraná 4,6% e Minas Gerais 3,4%.
As principais contribuições para o aumento no número
de empregos vieram de alimentos e bebidas 4,8%, meios de transporte 11,8%,
máquinas e equipamentos 10,3% e máquinas e aparelhos eletroeletrônicos
e de comunicações 12,1%.
Salário
O valor da folha de pagamento real dos trabalhadores da indústria
também apresentou em novembro a maior expansão desde dezembro
de 2004, de 6,4% em relação ao mesmo mês de 2006.
Na comparação com outubro, a renda caiu 3,5%, na série
com ajuste sazonal. O resultado negativo interrompe uma seqüência
de cinco taxas positivas nessa base de comparação. No acumulado
de janeiro a novembro, a expansão foi de 5,3% e em 12 meses, de
4,8%. (André Santos com infomações do Estadão)
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O ESTADO DO PARANÁ,
15 de janeiro de 2008 | Economia
CNI divulga que o uso da capacidade
recua para 83,9% em novembro
Agência Brasil
O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (Nuci) na
indústria brasileira recuou para 83,9% em novembro do ano passado, ante
84,3% do mês anterior, na série sem ajuste sazonal. Em outubro
de 2006, o índice era de 82,3%. Já na série com ajuste
sazonal, o Nuci passou de 82,8% em outubro de 2007 para 82,9% em novembro.
Em outubro de 2006, por esse critério, a utilização da
capacidade instalada era de 81,3%.
Os dados são da Confederação
Nacional da Indústria (CNI). A CNI destaca que a média
de utilização da capacidade instalada de janeiro a novembro
do ano passado ficou 1,8 ponto porcentual acima do verificado em igual
período de 2006. Pelo critério dessazonalizado, a utilização
da capacidade instalada atingiu o maior nível da série
histórica. "Porém, não são esperados
aumentos contínuos desse indicador. Pelo contrário a continuidade
dos investimentos elevarão gradualmente a capacidade produtiva
da indústria", afirma documento da CNI.
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UOL ECONOMIA, 15 de janeiro
de 2008
Wal-Mart vai investir R$ 1,2 bilhão
e criar 7.000 novos empregos em 2008
Da Redação
Em São Paulo
O Wal-Mart Brasil anunciou, nesta segunda-feira (14), que deverá investir
em 2008 cerca de R$ 1,2 bilhão na construção de 36 novas
unidades e de um centro de distribuição, o que deverá gerar
7.000 novos postos de trabalho.
Com isso, a empresa terá 70
mil funcionários, distribuídos em mais de 350 unidades
no Brasil. No momento, o Wal-Mart, que atua no país há 12
anos, está presente em 17 Estados e no Distrito Federal.
Além dos investimentos
previstos para este ano, a empresa anunciou também que terá novo
presidente e CEO, a partir de 1º de fevereiro. Trata-se do cubano
Héctor Nuñez, que, desde julho de 2006, atua como vice-presidente
executivo do Wal-Mart Brasil. Nuñez substitui Vicente Trius, que
foi promovido a vice-presidente executivo e presidente e CEO para as
operações do Wal-Mart na Ásia.
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CONSULTOR JURÍDICO,
15 de janeiro de 2008
Trabalho a mais
Bancário ganha horas extras
que não dependiam de prova
O Itaú terá de pagar para um ex-funcionário duas horas
extras diárias por mais de três anos de trabalho. Esse é o
resultado do julgamento de uma Ação Rescisória da Seção
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
Depois da 1ª Turma do TST ter negado a totalidade de horas extras pedidas,
o bancário conseguiu da SDI-2 o direito a receber, pelo menos, duas
horas extras por dia. A condenação do Itaú ao pagamento
das sétimas e oitavas horas não dependia de prova porque foi
objeto de confissão do banco. E foi isso que a SDI-2 considerou para
julgar procedente o pedido do trabalhador.
Desde o início da ação
trabalhista, o Itaú alegou que o bancário exercia cargo
de confiança e, por isso, trabalhava oito horas. A jornada de
trabalho da categoria é de seis horas e a diferença que
o trabalhador vai receber se refere somente às sétimas
e oitavas horas. Ele perdeu a possibilidade de ganhar as horas além
da oitava por não ter pedido na inicial que o banco juntasse aos
autos os cartões de ponto.
A 12ª Vara do Trabalho de
São Paulo não aceitou a tese de que o bancário exercia
cargo de confiança. Também avaliou não estar presentes
no caso elementos de gestão e autonomia, próprios de cargos
de confiança. Por haver testemunhas do horário declarado
pelo trabalhador, e como o banco não anexou cartões de
ponto, concedeu a totalidade das horas extras informada pelo bancário.
No Recurso Ordinário,
o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve
a sentença. A segunda instância julgou ser do empregador
o ônus da prova do horário cumprido e, já que o banco
não apresentou os cartões de ponto, o TRT optou pela presunção
de veracidade da jornada de trabalho alegada na ação trabalhista.
O Itaú recorreu ao TST.
Sustentou que não foi determinada pelo juízo a exibição
dos controles de horário, conforme dispõem os artigos 355
a 359 do Código de Processo Civil e do Enunciado 338 do TST.
Ao julgar o Recurso de Revista,
a 1ª Turma entendeu que, como não foi solicitada judicialmente,
a falta de apresentação dos cartões de ponto pela
empresa não autoriza, por si só, a presunção
de veracidade da jornada alegada pelo trabalhador. Por isso, acatou o
recurso do banco para excluir da condenação o pagamento
das horas extras.
Contra essa decisão, o
bancário apelou para o próprio TST. Afirmou que as sétimas
e oitavas horas não dependiam do cartão de ponto. Ele tentou
comprovar a tese com Embargos Declaratórios, Embargos, Agravo
Regimental e, agora, com a Ação Rescisória.
O julgamento na SDI-2 foi favorável
ao trabalhador. O ministro José Simpliciano Fernandes, relator
do caso, considerou que a Turma, ao excluir da condenação
o pagamento da totalidade das horas extras pedidas na inicial, não
atentou para o fato de que é incontroverso que o funcionário
tinha jornada de trabalho de oito horas e que não era detentor
de cargo de confiança, conforme decidido pelo Tribunal Regional
e não contestado pela empresa em seu Recurso de Revista.
Com base nesse entendimento,
os ministros da SDI-2 julgaram procedente o pedido para desconstituir
o acórdão e, em juízo rescisório, decidiram
ser parcialmente procedente o pedido de horas extras. O banco foi condenado,
então, a pagar as sétimas e oitavas horas porque estas
não dependiam de prova.
AR-82.417/2003-000-00-00.3
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Gazeta do Povo, 15 de janeiro
de 2008
ECONOMIA | TRABALHO
2007 foi o melhor dos últimos
6 anos
Rio de Janeiro – Os dados
acumulados do emprego na indústria entre janeiro e novembro
do ano passado já garantem que o ano de 2007 será o
melhor para o mercado de trabalho industrial em seis anos. O aumento
de 2,1% na ocupação do setor em 11 meses no ano passado,
divulgado ontem pelo IBGE, supera o maior crescimento anual anterior,
de 2004 (1,8%), até então recorde da série iniciada
em 2002.
Os dados finais de 2007 serão
divulgados pelo instituto em fevereiro. Na comparação com
outubro, o emprego industrial registrou aumento de 0,3%, a quinta expansão
consecutiva nessa base de comparação. Ante novembro de
2006, o aumento foi de 3,9%, o maior desde dezembro de 2004.
Ainda no acumulado de janeiro
a novembro, 13 de 14 regiões mostraram crescimento no emprego
e 12 setores elevaram a ocupação. Para o consultor do Instituto
de Estudos para o Desenvolvimento Econômico (Iedi), Julio Sérgio
Gomes de Almeida, o crescimento acumulado no emprego, ainda que seja
um recorde histórico anual na série, está aquém
do quadro atual de expansão do setor. “No segundo semestre
de 2007 chegamos a um novo patamar de crescimento industrial, que não
está refletido integralmente nos dados acumulados”, afirma.
De fato, o aumento da ocupação
na comparação com igual mês de 2006 subiu progressivamente
de 0,9%, apurados em fevereiro, para 3,9% em novembro, o melhor resultado
apurado em 11 meses no ano passado. Para Gomes de Almeida, o crescimento
de novembro sinaliza com a perspectiva de aumento de 3,0% a 3,5% no
emprego na indústria em 2008. O economista André Macedo,
da coordenação de indústria do IBGE, ressalta
que os segmentos com maior impacto positivo são vinculados à produção
de bens de capital e bens de consumo duráveis, como máquinas
e equipamentos (6,6%) e meios de transporte (7,3%).
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AGORA MS, 15 de janeiro de
2008
MS: Construção civil
aquece e trabalhador recusa piso de R$ 550 na carteira
O sindicato da categoria corre para
evitar onda de trabalho sem registro em carteira. Nova Convenção
Coletiva de Trabalho entra em vigor dia 1º de março
Com a indústria
da Construção civil em alta, pedreiros, carpinteiros
e armadores, considerados “oficiais”, não estão
aceitando trabalhar com a carteira assinada com o salário de
apenas R$ 550,00 previsto na Convenção Coletiva de Trabalho,
em vigor até o mês de fevereiro de 2008. Eles preferem
negociar um valor maior, mesmo que fiquem em situação
irregular. A informação é do presidente do Sindicato
dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil
e do Mobiliário de Campo Grande, Samuel da Silva Freitas.
Preocupado com esse novo quadro
ele se apressa para revertê-lo. Já esta preparando uma assembléia
geral da categoria para o próximo dia 27 de janeiro, para estabelecer
um novo piso salarial para negociar com os patrões para a próxima
Convenção Coletiva de Trabalho, cuja data base é 1º de
março.
Samuel informou também
que como o momento econômico é favorável para o trabalhador,
que esta sendo bastante procurado não só em Campo Grande,
como em cidades do interior como Três Lagoas, Dourados e Corumbá,
onde a construção civil está em grande ascensão,
ele, o trabalhador acaba conseguindo melhores condições
salariais sem o registro em carteira. “Precisamos evitar que esse
problema, que tanto combatemos ao longo dos anos, torne-se uma prática
comum”, comentou Samuel dizendo ainda que essas empresas deveriam
agir como algumas que acabam negociando com registro em carteira, um
salário melhor, acima do piso estabelecido até o fim de
abril.
Assembléia
A reunião geral dos trabalhadores na construção civil
será dia 27 de janeiro na sede do sindicato (Rua Maracaju 878) às
9 horas. Haverá sorteio de brindes aos participantes. O encontro servirá não
só para o estabelecimento do novo piso salarial que será reivindicado
dos patrões, como também para elencar outros benefícios
para a categoria. O sindicato deverá encaminhar logo em seguida as reivindicações
da categoria ao sindicato patronal para começar a negociação. “Como
a construção civil está bem aquecida desde o final do
ano passado, não temos dúvida de que avançaremos muito
este ano em nossa convenção”, afirmou Samuel.
Fonte: Assessoria
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Gazeta do Povo, 15 de janeiro
de 2008
MUNDO | ECONOMIA
AL sofrerá mais com desaceleração
Londres – A América
Latina será, entre todas as regiões em desenvolvimento
no mundo, a mais afetada pelo desaquecimento econômico dos
Estados Unidos em 2008, segundo o último relatório
da consultoria Economist Intelligence Unit (EIU), que pertence ao
mesmo grupo que edita a revista The Economist.
Os especialistas da instituição
estimam que o crescimento da região cairá dos esperados
4,9% em 2007 para 4,3% neste ano e 4,2% em 2009. Para o período
compreendido entre 2010 e 2012, a expansão anual média é calculada
em 3,9%.
Caso sejam considerados apenas
os quatro países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai
e Uruguai) e a Venezuela, em vias de adesão ao bloco, o crescimento
recuará de 5,7% em 2007 para 4,8% em 2008 e 4,2% em 2009.
A EIU considera que muitos países
da região desenvolveram melhores políticas econômicas.
Por isso, embora preveja dificuldades, a instituição não
acredita que nenhuma das grandes economias da região encontrará grandes
obstáculos para se financiar.
A média de crescimento
anual do Brasil até 2012 está acima de 4% superior à média
de 3% do período entre 2003 e 2007, mas abaixo das taxas de crescimento
de outras economias emergentes, especialmente as da Ásia, como
a Índia, que crescerá mais de 5% ao ano.
A previsão para o México é de
3% em 2007 (crescimento de 4,8% em 2006). Para a Argentina, prevê um
período de “boa expansão econômica”,
estimulada por um “generoso” gasto público.
As chances de haver recessão
nos Estados Unidos seriam hoje de 40%. Para 2009, a projeção
de crescimento caiu de 2,4% para 2%. “Isso reflete nossa visão
de que o desaquecimento no mercado imobiliário dos EUA e o aperto
no crédito vai persistir no início de 2009”, disse
Robert Ward, diretor da EIU.
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Agência Diap, 15 de
janeiro de 2008
CPMF
Advogado-Geral da União prepara
parecer que legitima compartilhamento de dados sobre contribuintes
Sob a alegação
de que é preciso substituir o efeito anti-sonegação
da CPMF, o advogado-geral da União, José Antônio
Dias Toffoli, prepara um parecer para tentar legitimar juridicamente
a "transferência de dados sigilosos" entre vários órgãos
do governo.
O parecer, que ainda está sendo
finalizado, já possui 300 páginas, de acordo com Toffoli,
e prevê "com base na Constituição" a transferência
de dados sob sigilo entre os seguintes órgãos: TCU (Tribunal
de Contas da União), Banco Central, Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral
da União).
Segundo Toffoli, a troca de dados
entre esses órgãos não se trata de quebra de sigilo. "Uma
coisa é transferência de sigilo, outra é a quebra.
A quebra de sigilo é crime. Já a transferência significa
que os outros órgãos terão acesso à informação,
mas continuam com a obrigação de manter o sigilo",
disse.
"Transferir a responsabilidade
para outra autoridade é possível dentro dos princípios
da lei que rege o tema", completou.
O parecer é uma das metas
estipuladas pela Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção
e à Lavagem de Dinheiro). Só que tal estratégia
foi firmada na edição de 2006, com a participação
de cerca de 50 órgãos dos poderes Executivo e Judiciário
brasileiros e só agora estabelecida.
Posição
dos partidos
O presidente nacional do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), prometeu reagir à decisão
na Justiça. "Não é possível autorizar a ampliação
do sigilo bancário por decreto ou nenhuma norma interna." Segundo
ele, o acesso aos demais órgãos, como TCU e CGU, só será possível
por meio de um projeto de lei complementar, que regulamenta leis já existentes.
Para o senador Álvaro
Dias (PSDB/PR) é um "exagero" ampliar a tantos órgãos
os dados bancários de correntistas. "O governo Lula se acostumou
a invadir contas bancárias, como no caso Francenildo", disse,
referindo-se à quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo
Costa, que resultou na queda de Antonio Palocci Filho, então ministro
da Fazenda.
Decisão
final
Após receber o texto, o presidente Lula poderá transformá-lo
em norma. Ao anunciar a elaboração de tal parecer, Toffoli faz
referência a decreto da Receita Federal, editado no final do ano passado.
Em dezembro de 2007, após
a renovação da CPMF ter sido derrubada no Senado, o governo
determinou que os bancos serão obrigados a repassar à Receita
Federal dados de todas as pessoas físicas que movimentam mais
de R$ 5.000 por semestre em conta corrente ou poupança. Serão
listados os contribuintes com movimentação média
de R$ 833 por mês.
As empresas que movimentarem
mais de R$ 10 mil a cada seis meses, ou R$ 1.666 em média por
mês, também serão alvo da fiscalização.
Outras
operações financeiras
Nos próximos meses, a Receita Federal deverá pedir informações
também sobre operações no mercado financeiro, aplicações
em fundos de investimento e compra de moeda estrangeira. As administradoras
de cartões de crédito já são obrigadas a informar
gastos superiores a R$ 5.000 por mês.
Com o decreto, o valor passou
a ser de R$ 5.000 a cada seis meses, ou seja, caiu para R$ 833 por mês
em média.
A medida foi tomada a partir
da regulamentação de uma lei. A alegação
da Receita foi a de que a CPMF funcionava, por indicar movimentações
atípicas em movimentações financeiras, como eficaz
instrumento contra a sonegação.
Houve polêmica. A
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por exemplo, considerou inconstitucional
o novo método de fiscalização da Receita contra
sonegadores. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio
Mello também sinalizou pela inconstitucionalidade da matéria. Com
Folha de S. Paulo
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BBC Brasil, 15 de janeiro
de 2008
Lula é que vai decidir candidato
em 2010, diz Tarso Genro
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva "é que vai decidir" quem será o
candidato das forças do governo em 2010 caso haja mais de um postulante
entre os partidos da base, disse o ministro da Justiça, Tarso
Genro.
" Eu defendo a posição
de que o PT deve ter um candidato, mas acho que essa posição
não deve ser insensata. Agora, não é impossível,
numa frente heterogênea como a nossa, que eventualmente surjam
mais que um candidato que se declarem como candidatos do campo do presidente
Lula."
" E aí o presidente é que vai decidir. Porque eu acho que
ele tem que ser não um juiz da sucessão, mas um coordenador político,
com extraordinária importância nesse processo", disse Genro,
em entrevista exclusiva à BBC Brasil.
Segundo o ministro, há uma diferença entre o oposição
e o governo no debate sucessório.
CPMF
" A oposição, por exemplo, já começou o debate
de 2010. Eu acho que a forte unidade que ela conseguiu compor para não
permitir a aprovação da CPMF já é um gesto voltado
para 2010."
Segundo Genro, isso "demonstra uma grande preocupação com
o sucesso que o presidente Lula está tendo na área econômica
e na capacidade de investimento do Estado".
Na opinião do ministro, membro do diretório nacional do PT, as
forças governistas devem começar a se articular de maneira mais
concreta depois das eleições municipais em outubro.
"É necessário que se tenha um mapeamento das forças
políticas do país. Na minha, opinião, ele começará de
forma regular depois das eleições municipais, porque aí vai
se ter uma visão do sistema de forças capaz de dar sustentação
para um ou para dois candidatos do governo."
O ministro está em Portugal em uma visita de cinco dias que inclui encontros
o presidente Cavaco Silva, com os ministros do Interior e da Justiça,
além do diretor da Polícia Judiciária - equivalente à Polícia
Federal.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
15 de janeiro de 2008
Brasil já tem mais de 127 milhões
de eleitores, diz TSE
No último ano, o número de eleitores no país subiu de
125.988.820 para 127.464.143, de acordo com levantamento realizado pelo TSE
(Tribunal Superior Eleitoral).
Entre os dados analisados no
período de janeiro a dezembro de 2007, constatou-se um aumento
superior a 21% dos eleitores cadastrados no exterior. Esse número
subiu de 86.202 para 104.660. O resultado pode ser reflexo da campanha
de regularização dos títulos, veiculada pelas emissoras
internacionais no final do ano passado.
Entre os dias 5 de novembro e
30 de dezembro do ano passado, o TSE veiculou, no exterior, campanha
para conscientizar os eleitores brasileiros sobre a necessidade de regularizarem
a própria situação eleitoral junto às representações
diplomáticas dos países em que residem. O presidente do
TSE, ministro Marco Aurélio, enviou ofício às emissoras
internacionais solicitando a colaboração no sentido de
veicular o filmete da campanha gratuitamente.
De acordo com a pesquisa do TSE,
a região Sudeste continua com o maior número de eleitores,
55.718.468, representando cerca de 43% do eleitorado brasileiro. O Nordeste
vem em seguida, com 34.377.377 eleitores, cerca de 26%. A região
Sul tem 19.253.565 eleitores, cerca de 15% do total. Depois vem as regiões
Norte, com 9.035.904 (aproximadamente 7%) e Centro-Oeste, com 8.974.169
(7% do eleitorado).
A Região Norte registrou
o maior crescimento em termos regionais, na faixa de 2,16%, com quase
duzentos mil eleitores a mais em apenas um ano (191.102).
Sexo
e faixa etária
O maior número de eleitores tem de 25 a 34 anos, sendo que 15.178.027
são do sexo masculino e 15.985.172, do sexo feminino. Entre 35 a 44
anos, o número de eleitores homens é de 12.473.615 diante de
13.390.402 mulheres.
Na faixa de 16 anos, são
270.202 eleitores masculinos e 274.534 femininos. Aos 17 anos, votam
675.217 homens e 696.924 mulheres. Nessa faixa etária, o voto é facultativo.
Entre os mais velhos, têm
mais de 79 anos 1.165.730 eleitores masculinos e 1.268.270 femininos,
que não são obrigados a votar. Essa obrigatoriedade vai
até os 70 anos. Nessa faixa, até os 79 anos, estão
aptos a votar 2.563.740 homens e 3.088.861 mulheres.
O total de eleitores brasileiros
pode sofrer ainda alterações até o dia 7 de maio
deste ano, quando serão contabilizados os números do alistamento
eleitoral, das revisões do eleitorado, realizadas até o
dia 31 de dezembro do ano passado, e das revisões sofridas pelos
municípios de Fátima do Sul (MS), São João
Batista (SC) e Colorado D´Oeste (RO), que participam do projeto-piloto
de cadastramento eleitoral por sistema biométrico no mês
de março.
Os números definitivos
dos eleitores em todo o país devem ser divulgados pelo TSE em
junho.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
15 de janeiro de 2008
Bradesco deve devolver parcelas pagas
por cliente que desistiu de consórcio
O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, titular da 20ª Vara Cível
de Cuiabá, condenou o Bradesco Consórcio a devolver a um ex-consorciado,
que desistiu do grupo ao qual pertencia, o valor referente às parcelas
pagas. A empresa, além de restituir o cliente, deverá acrescentar
ao valor a ser pago juros e correção monetária, que devem
ser calculados desde a data da exclusão.
A única verba que deve
ser excluída deverá ser a taxa de administração. "Ela é devida,
já que se destina a remunerar a tarefa da administradora",
explicou o magistrado.
Segundo informações
do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), o consorciado ajuizou
ação de cobrança de parcelas pagas em consórcio
de veículo automotor contra o Bradesco Consórcio, pleiteando
a imediata devolução do valor pago.
Conforme o processo, ele firmou
contrato em maio de 2003 para a aquisição de um veículo
por meio de consórcio. Nos autos consta que em agosto de 2004,
por causa de problemas diversos, ele não teve condições
de continuar o pagamento das prestações. Com isso, teve
seu nome excluído do grupo de consórcio ao qual pertencia.
Em sua defesa, o Bradesco Consórcios
afirmou não se negar a devolução pretendida pelo
autor, entretanto só poderia devolver o valor devido ao cliente
após o término do prazo contratual, para que não
houvesse prejuízos para os demais consorciados.
Conforme o juiz Paulo Toledo,
para o caso em questão é aplicado o Código de Defesa
do Consumidor, e assim, seria necessário que o Bradesco Consórcio
provasse que o lugar que o autor ocupava continuou vazio. Somente isso,
segundo o magistrado, justificaria a manutenção das importâncias
pagas até o final do grupo. "Não trazendo essa prova,
não há como acreditar que o lugar ocupado pelo autor ainda
está vago", explicou o juiz.
"Realmente o contrato de
consórcio, nada mais é do que um contrato de compra e venda
de um bem, apenas que existem algumas nuances, que facilitam a aquisição
desse bem, por parte do consumidor, geralmente com pequeno poder aquisitivo.
Facilita-se a aquisição do bem e por sorteio ou por um
lance, essas pessoas, reunidas em grupo, passam a adquirir o bem, que
individualmente não conseguiriam", explicou o magistrado.
Além disso, o juiz Paulo
de Toledo destacou que o Código de Defesa do Consumidor, em seu
artigo 51, torna nula a cláusula contratual que determina que
a devolução do integrante desligado do grupo de consórcio,
se dê apenas no final do prazo contratual. "Não se
justifica impor ao ex-consorciado que aguarde até o final, se
ele não mais pertence ao grupo", ressaltou.
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AGÊNCIA CÂMARA,
15 de janeiro de 2008
Projeto
PEC acaba com reeleição
para cargos do Executivo
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 77/07, do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que proíbe
a reeleição para cargos do poder Executivo (presidente da República,
governador e prefeito). A PEC também altera a duração
do mandato dos representantes eleitos no primeiro pleito após a entrada
do texto em vigor, de modo a fazer com que coincidam as eleições
em todas as esferas de governo.
De acordo com a proposta, se
a primeira eleição geral subseqüente a sua promulgação
for municipal, os mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores
terão excepcionalmente a duração de seis anos. A
mesma duração é prevista para os mandatos do presidente
e do vice-presidente da República, dos governadores e seus vices,
dos senadores e deputados federais e estaduais, também em caráter
excepcional, se a primeira eleição geral for presidencial,
federal e estadual.
Hoje, os mandatos são
de quatro anos, com exceção do de senador, que é de
oito anos, e há um intervalo de dois anos entre as eleições
municipais e as demais.
Reeleição
Para Carlos Brandão, a experiência dos últimos anos demonstrou
que foi um erro permitir que o presidente da República, os governadores
e os prefeitos disputem a reeleição no exercício dos cargos.
Ele afirma que, nesses casos, a disputa se dá em condições
desiguais, pela "enorme exposição" que a posse do cargo
propicia aos candidatos à reeleição. "Mais grave,
contudo, é o abuso da máquina administrativa, posta a serviço
de candidaturas, em total confusão entre as esferas pública e
privada", acrescenta.
Falta
de coordenação
Já ao defender a coincidência das eleições, Carlos
Brandão observa que falta coordenação na execução
de projetos de governo e afirma que a promoção da harmonia entre
as esferas administrativas aumentaria a eficiência e a qualidade dos
serviços públicos. "Projetos e obras que exigem cooperação
entre as diferentes esferas de governo têm cronogramas diferenciados,
em função dos interesses eleitorais, e são afetados pelas
trocas nos cargos, que no meio do caminho colocam na oposição
administrações que desenvolviam parcerias", enfatiza.
Carlos Brandão destaca
também o desgaste junto à sociedade do processo ininterrupto
de escolha de representantes. "Pode-se perceber entre a população
um cansaço crescente com a ciranda de pleitos, o que tende a enfraquecer
a própria democracia", avalia.
Para o deputado, a não
coincidência das eleições contribui ainda para a
baixa especialização do Legislativo, por dificultar o acúmulo
de experiências, já que parlamentares que praticamente acabaram
de ser empossados podem dirigir suas energias para disputar outros cargos.
Por fim, o deputado lembra os
custos acarretados pela realização de eleições
a cada dois anos, o que, a seu ver, seria "um problema contornável,
caso houvesse argumentos sólidos a sustentar a manutenção
da não-coincidência".
Tramitação
A proposta foi apensada à PEC
211/95, do ex-deputado José Janene, que prevê a adoção
do voto facultativo, estabelece mandato de cinco anos para todos os cargos
eletivos do Executivo e Legislativo, e também unifica as eleições
em todos os níveis. As PECs serão analisadas pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade.
Se aprovadas, seguem para análise de uma comissão especial
a ser criada especificamente com esse fim. Depois, vão a Plenário,
onde precisam ser votadas em dois turnos.
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AGÊNCIA DIAP, 15 de
janeiro de 2008
VETO PRESIDENCIAL
Projeto que previa renúncia à aposentadoria
por tempo de contribuição e especial é vetado
integralmente
O Diário Oficial da União
de hoje, 14/01, trouxe publicada a Mensagem Presidencial nº 16
de 11/01/2008, que veta integralmente, por inconstitucionalidade
e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei da
Câmara (PLC) nº 78, de 2006 (n° 7.154/02 na Câmara
dos Deputados), que altera o art. 96 da Lei n° 8.213, de 24/07/1991,
para prever renúncia à aposentadoria concedida pelo
Regime Geral de Previdência Social.
Ao apresentar o projeto o deputado
Inaldo Leitão (PSDB/CE) sustentou que o Tribunal de Contas da
União tem, reiteradamente, proclamado o direito de o funcionário
público renunciar à aposentadoria já concedida para
obter outra mais proveitosa em cargo público diverso.
Igualmente, o Poder Judiciário
tem reconhecido esse direito em relação à aposentadoria
previdenciária, contudo, o Instituto Nacional de Seguridade Social
insiste em indeferir essa pretensão, compelindo os interessados
a recorrerem à Justiça para obter o reconhecimento do direito.
Polícia Civil do DF
Também foi publicada no
DOU a Mensagem Nº 14, de 11/01/2008, que nos termos do § 1° do
art. 66 da Constituição, decide vetar integralmente, por
inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o
Projeto de Lei n° 26, de 2007 (n° 2.800/03 na Câmara dos
Deputados), que altera o art. 3° da Lei n° 9.264, de 07/01/1996,
para modificar a denominação de cargos da Carreira de Polícia
Civil do Distrito Federal.
O PL 2.800/03, de autoria do
ex-deputado José Roberto Arruda, tinha como finalidade principal
estender ao agente penitenciário as mesmas garantias legais estabelecidas
aos agentes da polícia civil do DF.
Os vetos ainda poderão
ser derrubados em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para
tanto, faz-se necessário a convocação da sessão
e que as mensagens de veto sejam apreciadas e votadas pelos parlamentares.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
15 de janeiro de 2008
Projeto quer estabilidade do pai durante
a gravidez da mulher
Agência Câmara
A Câmara analisa a Proposta
de Emenda à Constituição 114/07, do deputado Arnaldo
Vianna (PDT-RJ), que concede estabilidade no emprego ao pai de família
durante a gravidez da esposa. O benefício será assegurado
nos casos em que o salário do pai seja a única fonte de
renda familiar.
O objetivo é evitar desequilíbrio
econômico e desestruturação da família. Pela
proposta, o período de estabilidade será garantido a partir
da confirmação da gravidez até o quarto mês
após o parto.
Para o deputado, a legislação
brasileira é omissa quanto aos direitos relacionados à paternidade. “Temos
que considerar que se trata de um período que requer gastos extras,
destinados aos cuidados da mãe e do bebê”, ressalta.
A Constituição
assegura ao pai licença de cinco dias após o nascimento
do filho. Entretanto, na avaliação de Vianna, a licença-paternidade
não basta. “A gravidez representa uma nova fase na vida
conjugal e, para evitar possíveis conflitos entre o casal, decorrentes
da falta de dinheiro, o pai, quando responsável pelo sustento
da família e detentor da única fonte de renda familiar,
deve ter seus direitos preservados, e deve ser garantida ao trabalhador
certa estabilidade”, reitera.
A proposta será analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, terá seu
mérito avaliado por uma comissão especial, criada especialmente
para esse fim. De acordo com análise da comissão, pode
seguir para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
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CONSULTOR JURÍDICO,
15 de janeiro de 2008
Diferença em regra
Juiz classista não tem direito
a 60 dias de férias
Juízes classistas não são beneficiados pelo mesmo regime
jurídico dos magistrados togados. O entendimento, já pacífico
no Supremo Tribunal Federal, foi reafirmando pela ministra Ellen Gracie, presidente
da Corte. Ela negou liminar em Mandado de Segurança em que um antigo
juiz classista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São
Paulo), questiona decisão do Tribunal de Contas da União que
considerou ilegal a concessão de 60 dias de férias. O TCU determinou
ao juiz classista que restituísse, em até 15 dias, os valores
recebidos.
De acordo com o advogado, esse
período de férias de 60 dias para magistrados estaria previsto
no artigo 66 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura — LC
35/79). Segundo ele, os valores, de natureza alimentícia, foram
recebidos de boa-fé, e por isso, acredita, estaria dispensado
da devolução. O advogado afirmou que seu cliente corre
o risco de ter seus bens penhorados.
Ellen Gracie ressaltou que o
Supremo já firmou o entendimento de que juízes classistas
não são beneficiados pelo mesmo regime jurídico
dos magistrados togados. Ela citou trecho da decisão de Celso
de Mello no Mandado de Segurança 21.466, em que o ministro afirmou
que “os representantes classistas da Justiça do Trabalho,
ainda que ostentem títulos privativos da magistratura e exerçam
função jurisdicional nos órgãos cuja composição
integram, não se equiparam e nem se submetem, só por isso,
ao mesmo regime jurídico-constitucional e legal aplicável
aos magistrados togados”.
Ainda de acordo com Celso de
Mello, concluiu a ministra, “o juiz classista apenas faz jus aos
benefícios outorgados em legislação específica”.
O juiz classista era um juiz
leigo, não togado, isto é, não necessariamente formado
em Direito. Ele era escolhido pelos sindicatos de trabalhadores e de
empregadores, para um mandato temporário na Justiça do
Trabalho. A figura do juiz classista foi extinta pela Emenda Constitucional
24, de dezembro de 1999.
MS 27.051
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O
ESTADO DO PARANÁ,
15 de janeiro de 2008
PR: Máquina mata operário em empresa de Araucária
Marcio Barro

Um funcionário da
Madeireira Berneck, em Araucária, morreu às
16h de ontem, vítima de acidente de trabalho. Admilson Porfírio
Guilherme, 36 anos, fazia manutenção em um guincho hidráulico
(girafa), quando o equipamento caiu sobre ele. O Siate foi chamado, mas
quando os socorristas chegaram ao local ele já estava morto. Segundo
o sargento Herculano, do Corpo de Bombeiros, o trabalhador sofreu traumatismo
na cabeça. “Infelizmente não tivemos tempo de salvá-lo”,
lamentou o sargento.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
15/01/2008
Advogado só receberá honorários
após encerramento de ação na Justiça Federal
Advogado surpreendido com notícia
de que sindicalizada havia feito acordo extrajudicialmente ajuizou reclamação
na Justiça do Trabalho do Pará para receber da servidora
pública, que, segundo ele, seria sua cliente, os honorários
sobre ação interposta pelo sindicato contra a União
Federal. No entanto, vai ter mesmo que esperar o encerramento da ação
na Justiça Federal para conseguir o pagamento de seus honorários.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão
do Tribunal Regional da 8ª Região (PA).
Tudo começou com uma ação
do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
no Estado do Pará, mediante autorização dos sindicalizados
(substituídos processualmente pelo sindicato), para conseguir
reposição salarial de 28,86% da União Federal. O
percentual corresponde a um reajuste concedido aos militares pela União
em fevereiro de 1993 e, posteriormente, estendido aos servidores do Legislativo
e do Judiciário. A ação ordinária tramitou
na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal e transitou em julgado.
O advogado do sindicato diz que
defendia, mediante autorização, os interesses da servidora
pública de quem reclama pagamento de honorários. No entanto,
segundo afirma na inicial, ao aproximar-se a finalização
do processo, em janeiro de 2006, soube de celebração de
acordo (entre a servidora e a União) para pôr fim ao litígio,
através de transação extrajudicial, sem qualquer
pagamento de honorários profissionais. “O fato foi noticiado
pela União Federal, que fez juntar aos autos a comprovação
do pagamento de uma das parcelas que efetuou à servidora”,
diz o advogado.
Pelas informações
do advogado, autor da ação para cobrança de honorários
advocatícios e neste processo também chamado de reclamante,
o valor teria sido pago em dezembro de 2005, mesmo sem homologação
do Juízo da 5ª Vara Federal do DF, onde tramitou a ação
do sindicato contra a União. A sindicalizada, aqui reclamada,
teria recebido da União Federal R$10.638,13. O advogado quer receber
os 20% de honorários, que com juros chegariam a R$4.396.68.
O TRT da 8ª Região
extinguiu a ação sem julgamento do mérito, entendendo
não haver lesão que justificasse a reclamatória
na Justiça do Trabalho, pois a ação na Justiça
Federal ainda está em fase de execução. O Regional
considerou, para sua decisão, a inexistência de homologação
judicial do acordo, bem como ter a sentença da Justiça
Federal condenado a União ao pagamento de honorários advocatícios;
o contrato de honorários firmado com o Sindicato e a não-existência
de contrato de honorários escrito com a substituída.
Ao recorrer ao TST, o advogado
argumentou que o acórdão regional violou os artigos 5º,
incisos XXXXV, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição
Federal. Porém, o relator da revista, ministro Aloysio Corrêa
da Veiga, julgou que o recurso não podia ser conhecido, pois
o advogado não conseguiu demonstrar violação direta
e literal de dispositivo de lei ou da Constituição na
decisão regional. (RR-1.451/2006-004-08-00.0)
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15/01/2008
Ação rescisória de
bancário obtém do Itaú pagamento de horas extras
O Banco Itaú S.A. pagará a
um ex-funcionário duas horas extras diárias por mais de
três anos de trabalho. Esse é o resultado do julgamento
de uma ação rescisória da Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.
Após a Primeira Turma do TST ter-lhe negado a totalidade de horas
extras pleiteadas, o bancário conseguiu da SDI-2 o direito a receber,
pelo menos, duas horas extras por dia. A condenação do
Itaú ao pagamento das sétimas e oitavas horas não
dependia de prova, porque foi objeto de confissão do banco. Foi
isso que a SDI-2 considerou para julgar procedente o pedido do trabalhador
na ação rescisória.
Desde o início da ação
trabalhista, o Itaú alegava que o bancário exercia cargo
de confiança e, por isso, trabalhava oito horas. A jornada de
trabalho da categoria é de seis horas, e a diferença que
o trabalhador vai receber se refere somente às sétimas
e oitavas horas. Ele perdeu a possibilidade de ganhar as horas além
da oitava por não ter pedido na inicial que o banco juntasse aos
autos os cartões de ponto.
A 12ª Vara do Trabalho de
São Paulo sentenciou que o trabalhador apenas realizava serviços
de computação, não aceitando a tese do banco de
confiança técnica. Também avaliou não estarem
presentes no caso elementos de gestão e mando, autonomia relativa,
próprios de cargos de confiança. Além disso, por
haver testemunhas do horário declarado pelo trabalhador, e como
o banco não anexou cartões de ponto, concedeu a totalidade
das horas extras informada pelo bancário.
Na decisão do recurso
ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(SP) manteve a sentença. O TRT/SP julgou ser do empregador o ônus
da prova do horário cumprido e, já que o banco não
apresentou os cartões de ponto, o Regional optou pela presunção
de veracidade da jornada de trabalho alegada na reclamatória trabalhista.
No entanto, o Itaú, ao recorrer ao TST, sustentou que não
foi determinada pelo juízo a exibição dos controles
de horário, conforme dispõem os artigos 355 a 359 do CPC
e do Enunciado 338 do TST.
Ao julgar o recurso de revista,
a Primeira Turma entendeu que, uma vez que não foi solicitada
judicialmente, a não-apresentação dos cartões
de ponto pela empresa não autoriza, por si só, a presunção
de veracidade da jornada alegada pelo trabalhador. Por essa razão,
deu provimento ao recurso do banco para excluir da condenação
o pagamento das horas extras. Inconformado, pois as sétimas e
oitavas horas não dependiam do cartão de ponto, o bancário
recorreu dessa decisão TST com embargos declaratórios,
embargos, agravo regimental e, agora, com a ação rescisória.
O julgamento na SDI-2 foi favorável
ao trabalhador. O ministro José Simpliciano Fernandes, relator
da ação rescisória, detectou que o acórdão
da Turma, ao excluir da condenação o pagamento da totalidade
das horas extras pleiteadas na inicial, ou seja, aquelas além
da sexta diária, não atentou para o fato de que é incontroverso
que o funcionário tinha jornada de trabalho de oito horas e que
não era detentor de cargo de confiança, conforme decidido
pelo Tribunal Regional e não contestado pela empresa em seu recurso
de revista.
Com base nesse entendimento,
os ministros da SDI-2 julgaram procedente o pedido para desconstituir
o acórdão do RR-469595/1998.1 e, em juízo rescisório,
decidiram ser parcialmente procedente o pedido de horas extras. O Banco
Itaú foi condenado, então, a pagar as sétimas e
oitavas horas extras, porque estas não dependiam de prova. (AR-82417/2003-000-00-00.3)
(Lourdes Tavares)
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15/01/2008
Prazo prescricional não inclui aviso
prévio quando este é controvertido
Embora a jurisprudência
reconheça que o contagem do prazo de prescrição
começa a partir do término do aviso prévio, tal
entendimento não se aplica aos casos em que o próprio direito
ao aviso prévio depende do reconhecimento de vínculo de
emprego em ação trabalhista. Este entendimento fundamentou
decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região
e foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento
de recurso de um pintor que, integrando uma cooperativa de mão-de-obra,
pretendia ter reconhecida a relação de emprego diretamente
com a empresa para a qual a cooperativa prestava serviço.
O pintor, por meio da Cooperativa
de Trabalhos múltiplos – Maxicoop, de Curitiba (PR), trabalhou
entre maio de 1998 e dezembro de 1999 para a Cidadela S.A. Em janeiro
de 2002, ajuizou reclamação trabalhista em que afirmava
nada ter recebido a título de verbas rescisórias, nem de
aviso prévio indenizado. Alegando conluio entre a Cidadela e a
cooperativa para fraudar a legislação trabalhista, pediu
o reconhecimento de vínculo com a empresa e diversas verbas trabalhistas
daí decorrentes.
A juíza da 6ª Vara
do Trabalho extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por
considerar prescrito o direito de ação. “Havendo
controvérsia a respeito não só da relação
de emprego, mas também quanto ao direito ao pré-aviso,
não se pode falar em projeção da ruptura do contrato
de trabalho para fins de contagem da prescrição, como se
dá quando não há polêmica a respeito do direito
ao aviso”, esclareceu a juíza.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região (PR) manteve a sentença sob os mesmos
fundamentos: embora a jurisprudência reconheça a projeção
do aviso prévio sobre o prazo prescricional, no caso em questão
a própria relação de emprego era controvertida,
pois o trabalhador era vinculado originalmente a cooperativa de mão-de-obra. “Se
o trabalhador necessita ter seu contrato de trabalho declarado judicialmente
para ver assegurados seus direitos trabalhistas, aí incluída
a projeção do aviso prévio indenizado, parece-me óbvio
que não se pode valer justamente dessa projeção,
até então inexistente, para ajuizar sua ação”,
afirmou o juiz relator do recurso ordinário.
Ao recorrer ao TST, o pintor
sustentou que a decisão foi contrária à Orientação
Jurisprudencial nº 83 da SDI-1 do TST, segundo a qual “a prescrição
começa a fluir no final da data do término do aviso prévio”.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, porém, observou que
tanto a Vara do Trabalho quanto o TRT/PR não ignoraram a OJ 83,
mas sim entenderam que ela não se aplica ao caso. “O TRT
apenas e tão somente firmou tese no sentido de que não
pode o empregado se fiar no direito ao aviso prévio indenizado
para vir ao Judiciário buscar reconhecimento de vínculo
de emprego já buscando amparo naquele tempo de serviço,
que apenas poderia ser reconhecido judicialmente”, explicou o relator,
ao rejeitar o recurso. (RR 15074/2002-006-09-40.4)
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FETRACONSPAR, 15
de janeiro de 2008
Comitê Permanente Nacional – CPN
Relatório do Encontro
Nacional dos CPR´s realizado dias 04 e 05 de dezembro
de 2007, em São Paulo/SP
O companheiro Jorge Moraes, diretor da FETRACONSPAR e representante da
CNTI junto ao CPN - Comitê Permanente Nacional, esteve em São
Paulo/SP, dias 04 e 05/12/2007, onde participou do Encontro Nacional
dos CPR´s, evento organizado pelo CPN. A seguir confira o relatório.
ABERTURA E DISCUSSÕES
O encontro teve abertura dia 04/12 às 9:45 horas, sob a coordenação
do Senhor Laércio Fernandes Vicente, representante da FORÇA
SINDICAL, que compôs a mesa de autoridades, onde estavam presentes
os senhores, JOSÉ CALIXTO RAMOS presidente da
CNTI, representante da bancada dos trabalhadores, senhor JURANDIR
BOIA ROCHA representante da FUNDACENTRO e senhor ANTONIO
CARLOS representante da CBIC – Rio de Janeiro.
Em seguida foi passada
a palavra para quem quisesse fazer uso. Com a palavra, o Senhor
JOSÉ CALIXTO RAMOS parabenizou o CPN pela realização
do encontro, destacando que a CNTI está sendo muito bem
representada pelo senhor Jorge Moraes, e que a Confederação
estará sempre à disposição do Grupo
CPN, declarando apoio à realização do VI
CEMATIC, a ser realizado em 2008 na cidade de Belém/PA.
A seguir o senhor JURANDIR
BOIA ROCHA, presidente da FUNDACENTRO, também se colocou
a disposição na realização do evento
VI CEMATIC 2008, informando que a Fundacentro de Belém
do Para estará à disposição no que
for possível para a realização do evento.
O senhor ANTONIO CARLOS
representante da CBIC, também parabenizou a realização
do evento e saudou a todos deixando claro que a participação
dos CPR´s é de fundamental importância, haja
vista a troca de informações que podem ser aproveitadas
a todo momento.
Após a abertura,
as bancadas se manifestaram e o evento seguiu sua programação
normal, com destaque para o lançamento do site do CPN,
que gerou grande debates entre todos, porém ficando a
certeza de melhoria na comunicação entre CPN e
CPRs.
Como acontecimento
inédito e que era parte da programação
do encontro, grande parte dos participantes fizeram uma visita
na obra da construção da Ponte Estaiada na Marginal
Pinheiros em São Paulo, considerada uma mega-obra realizada
no Brasil e que conta com 1.200 trabalhadores envolvidos diretamente
no canteiro da obras.
Sem mais, era o que tinha a relatar.
JORGE MORAES
Membro CPN
Maringá/PR, 15 de janeiro de 2008.
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JOSE CALIXTO
RAMOS PARTICIPA DA ABERTURA DO ENCONTRO DOS CPRs
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JORGE MORAES
PARTICIPA DO ENCONTRO DOS CPRS
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REPRESENTANTES
DOS CPRs
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