Em 15 de janeiro de
2008
Registro de Alteração
Estatutária
O
Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento na
Portaria 343, de 04/05/2000 e alterações, resolve: CONCEDER
O(s) REGISTRO(s) de ALTERAÇÃO
ESTATUTÁRIA à(s) entidade(s) abaixo
relacionada(s):
Processo 46000.010959/2007-39
Entidade: Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias da Madeira e do Mobiliário
de Cascavel e Região
CNPJ 73.590.457/0001-77
Abrangência Intermunicipal: Base Territorial Anahy, Assis
Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Campo Bonito, Capitão
Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia,
Diamante do Sul, Guaraniaçu, Ibema, Lindoeste, Santa Lúcia,
Santa Tereza do Oeste e Três Barras do Paraná - PR
Categoria: a) Trabalhadores do Ramo das Indústrias
de Serrarias, Desdobramento e Beneficiamento de Madeira em Geral, Fabricação
de Laminados, Compensados, Aglomerados, Chapas de Fibra de Madeira,
Embalagens, Carpintarias, Esquadrias, Tanoarias, Artigos Diversos de
Madeira e outras enquadradas no ramo da madeira, Empresas e Trabalhadores
das Indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis b) Trabalhadores
nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação
de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação
de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis
de Material Plástico e Fibra de Vidro, banco de Automóveis,
Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria,
Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário,
Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário
e Marcenaria em Geral.
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