Informativo Eletrônico n.º 759   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 17 de janeiro de 2008.
 
 
Em 15 de janeiro de 2008

Registro de Alteração Estatutária

O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 343, de 04/05/2000 e alterações, resolve: CONCEDER O(s) REGISTRO(s) de ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA à(s) entidade(s) abaixo relacionada(s):

Processo 46000.010959/2007-39

Entidade: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Madeira e do Mobiliário de Cascavel e Região

CNPJ 73.590.457/0001-77

Abrangência Intermunicipal:
Base Territorial Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Guaraniaçu, Ibema, Lindoeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste e Três Barras do Paraná - PR

Categoria: a) Trabalhadores do Ramo das Indústrias de Serrarias, Desdobramento e Beneficiamento de Madeira em Geral, Fabricação de Laminados, Compensados, Aglomerados, Chapas de Fibra de Madeira, Embalagens, Carpintarias, Esquadrias, Tanoarias, Artigos Diversos de Madeira e outras enquadradas no ramo da madeira, Empresas e Trabalhadores das Indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis b) Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria em Geral.