Informativo Eletrônico n.º 762   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 19 de janeiro de 2008.


Agência Diap, 19 de janeiro de 2008

MINI-PACOTE FISCAL
Centrais lançam dia 21 abaixo-assinado nacional pela redução da jornada e manifesto em prol de mudanças na estrutura tributária
O abaixo-assinado de apoio à redução da jornada de trabalho sem redução de salários será lançado na próxima segunda-feira, dia 21, em ato político na sede nacional da CUT, em São Paulo. Os presidentes de todas as centrais sindicais, presentes ao ato, serão os primeiros a assinar, dando início simbólico à campanha.

No mesmo dia será divulgado um manifesto pela mudança da estrutura tributária brasileira, em que prevaleça o princípio da progressividade (quem ganha menos paga menos, quem ganha mais paga mais) e com a adoção de propostas como o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), entre outras que serão apresentadas.

Em 2001, todas as centrais sindicais fizeram chegar aos parlamentares uma proposta de projeto de emenda constitucional, à época encampado pelo então deputado federal Inácio Arruda (PCdoB/CE).

O ato político de lançamento da campanha pela mudança da estrutura tributária e do abaixo-assinado pela redução da jornada de trabalho sem redução salarial serão realizados na sede nacional da CUT, na capital paulista, a partir das 10h30.


Agência Diap, 19 de janeiro de 2008
INSS
Auxílio-doença: concessão depende de perícia médica
Todos os segurados da Previdência Social têm direito ao auxílio doença, a partir do 16º dia do afastamento do trabalho, mas somente se os médicos peritos considerarem que o beneficiário encontra-se incapacitado temporariamente para exercer sua atividade profissional.

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga todo o período de afastamento, a contar da data do início da incapacidade, desde que esta ocorra em até 30 dias antes da data da entrada do requerimento do benefício.

Como requer

Para requerer esse benefício, basta telefonar para o número 135 (ligação gratuita, de telefone fixo, e ao custo de uma ligação local, se de celular) para marcar a perícia médica, ou preencher o formulário de requerimento na internet, na opção Serviços do site www.previdencia.gov.br.

Quem tem direito

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa ter pago, pelo menos, 12 contribuições anteriores à data do início da incapacidade, o que o mantém na qualidade de segurado. Caso não tenha as contribuições consecutivas, ele recupera sua qualidade de segurado se tiver cumprido uma carência de um terço desse tempo, que, somadas às anteriores, totalizem pelo menos 12 contribuições.

Se a incapacidade temporária for causada por acidente de trabalho ou por doença isenta de carência, prevista em lei, será concedido o benefício ao segurado, independentemente do número de contribuições.

O segurado especial (produtor rural que trabalha em regime de economia familiar) deve comprovar que exerceu atividade rural nos últimos 12 meses ou, no caso de doença isenta de carência, a comprovação da atividade deverá anteceder ao fato gerador do benefício.

Documentos

No momento em que se apresentar na data e hora marcada na Agência da Previdência Social para a perícia médica, o segurado deve ter em mãos um documento de identificação, com fotografia. Se possuir, pode levar documentação médica complementar.

Ao solicitar a marcação da perícia médica, tanto pelo telefone como pela internet, tenha em mãos o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), do PIS/Pasep ou número de inscrição de contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo ou segurado especial (trabalhador rural) e CPF.

No formulário é preciso, ainda, preencher o nome da mãe e a data de nascimento. No caso de empregado ou trabalhador avulso, deve-se levar o requerimento de benefício com o comunicado com a data do último dia de atividade, preenchido pela empresa ou pelo segurado.

O trabalhador avulso precisa apresentar o certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou do órgão contratante de mão-de-obra. O contribuinte individual deve comprovar a atividade com o registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembléias gerais. Para o segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar) são exigidos documentos de comprovação do exercício de atividade rural.

Perícia médica

A perícia médica é a avaliação necessária para a concessão ou indeferimento dos benefícios de auxílio-doença (previdenciário ou acidentário), auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

O perito médico avalia cada caso individualmente. Muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho não incapacita outra. Cabe a ele avaliar cada situação, levando sempre em consideração o tipo de enfermidade e a natureza da atividade exercida pelo segurado.

A conclusão da perícia médica do benefício requerido será feita com base na legislação, na análise dos exames apresentados e no resultado da avaliação médico-pericial. Caso o segurado não concorde com a conclusão da perícia médica, pode solicitar um Pedido de Reconsideração (PR). O novo exame será realizado por outro perito médico do INSS.

Pedido de prorrogação

No caso do auxílio-doença, o perito médico determina a duração do benefício. O segurado que não se considerar em condições de retornar ao trabalho, ao final do prazo determinado, poderá requerer um Pedido de Prorrogação (PP), a partir de 15 dias antes da data prevista para o término do benefício. Nesse caso, o segurado será submetido à nova perícia médica.

Caso o perito médico conclua que o segurado não está incapaz, ele não está dizendo que aquela pessoa não está doente. Ele está afirmando que, naquele momento, o segurado não demonstrou incapacidade para realizar as atividades declaradas.

O perito médico segue a legislação ao comprovar a existência ou não da incapacidade para o trabalho. Ele não indica o tratamento nem receita medicamentos. Este procedimento é realizado pelo sistema de saúde, público ou privado. (Fonte: MPS)

Agência Diap, 19 de janeiro de 2008
BENEFÍCIO SOCIAL
Pedido de prorrogação de auxílio-doença tem prazo definido
O beneficiário que recebe auxílio-doença e ainda não se sente apto para voltar ao trabalho pode requerer prorrogação do benefício. O Pedido de Prorrogação (PP) deve ser solicitado até 15 dias antes do término da data estimada de cessação do benefício. O requerimento pode ser feito pela internet ou pelo telefone 135.

Após o pedido, o beneficiário deverá fazer uma nova perícia para comprovar sua incapacidade. O beneficiário deve optar pelo PP quando, ao final do período estabelecido pelo perito na avaliação anterior, não se sentir em condições de voltar ao trabalho e tiver como comprovar a incapacidade para o trabalho.

Pela internet, no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), o beneficiário deve buscar o link “Solicite seu Benefício” no lado direito da tela. Ao abrir a próxima página clique em Requerimento de Pedido de Prorrogação e Reconsideração (PP/PR). Logo aparecerá uma nova tela onde o beneficiário deverá informar o número do benefício ao qual se refere o pedido, a data de nascimento e a seqüência de caracteres exibida e clicar em confirma. O pedido vai gerar um agendamento para uma nova perícia médica. Na consulta com o perito, é obrigatório levar todos os comprovantes para subsidiar a prorrogação, como atestado (laudo) médico e todos os exames que comprovem o motivo pelo qual está sendo requerido o PP.

Reconsideração

Já o Pedido de Reconsideração (PR) deve ser solicitado quando a última avaliação médica feita por perito do INSS tiver sido contrária à concessão do benefício, não concordar com o indeferimento ou perder o prazo do pedido de prorrogação. Esse pedido pode ser feito imediatamente após a decisão que negou a concessão ou prorrogação do auxílio-doença. O beneficiário tem ainda até 30 dias, contados da data da ciência da avaliação médica contrária à existência de incapacidade. Ou, no máximo, 30 dias após a data final do benefício anteriormente concedido.

Recursos

Se a nova perícia confirmar a capacidade para voltar ao trabalho, o beneficiário ainda pode dar entrada em recurso, num prazo de 30 dias, a contar da data da ciência, na própria agência que concedeu o benefício. Nesses casos não são aceitos recursos pela internet ou telefone 135. Esse recurso é avaliado pelo setor de perícia médica e será encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, que dará a decisão final sobre o assunto. (Fonte: MPS com Agência CNTS)


Agência Câmara, 19 de janeiro de 2008
PEC acaba com reeleição e aumenta mandatos para 5 anos
Diógenes Santos


João Maia quer evitar uso da máquina pública em eleições.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 131/07, do deputado João Maia (PR-RN), que acaba com a reeleição para presidente da República, governador e prefeito a partir de 2010, e eleva de quatro para cinco anos a duração do mandato dos ocupantes desses cargos. Deputados federais, estaduais e vereadores também vão ganhar um mandato de cinco anos. Já o senadores teriam a duração do mandato estendida dos atuais oito anos para 10 anos.

A proposta estabelece ainda a coincidência dos mandatos com eleições casadas em todos os níveis federativos, resguardada a peculiaridade do mandato de senador. Para isso, determina, em caráter transitório, que os prefeitos e vereadores eleitos em 2008 tenham mandato de seis anos, possibilitando a unificação do processo eleitoral em 2014. Já os senadores eleitos em 2010, na proporção de dois terços da representação, terão mandato de nove anos, sendo que o mandato dos senadores eleitos a partir de 2014 terá um ano a mais.

"A norma da reeleição ensejou o abuso do poder econômico e o uso indevido da máquina administrativa, tornando-se por isso incompatível com o regime democrático", justifica o deputado. "A proposta contribuirá não só para o aperfeiçoamento das instituições políticas, mas também para a racionalização do sistema eleitoral brasileiro", acrescentou.

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com a PEC 211/95, do ex-deputado José Janene, que fixa em cinco anos o mandato de todos os cargos eletivos, inclusive o de senador. Ambas estão sendo analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 19 de janeiro de 2008
Projeto obriga presença de advogado em ação trabalhista
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1676/07, do deputado Dr. Nechar (PV-SP), que torna obrigatória a presença de advogado para representar as partes envolvidas em processos trabalhistas. Segundo o texto, o advogado poderá ser dispensado apenas em duas situações:

- quando a parte possuir habilitação legal para postular em causa própria; e

- se não houver advogado no lugar que a ação foi ajuizada ou ocorrer recusa justificada ou impedimento dos que houver.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) faculta a presença do advogado em ações dessa natureza, permitindo que empregados e empregadores reclamem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhem diretamente seus pleitos até o final.

Essa situação, para o deputado, provoca uma distorção entre as partes envolvidas no processo com o "esquecimento do mais fraco, desassistido, diante do adversário mais forte, com valiosa assessoria técnica".

Honorários

A proposta também estabelece que a parte derrotada (mesmo que seja a Fazenda Pública) deve arcar com os pagamentos de honorários de sucumbência, fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Nas causas sem cunho econômico, que não alcancem o valor de alçada e naquelas em que não houver condenação os honorários serão fixados pelo juiz.

Por fim, o projeto revoga uma série de artigos da Lei 5584/70, que regulamenta as normas do Direito Processual do Trabalho, para adequar a redação à proposta.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 3392/04, da deputada Dra. Clair (PT-PR), que trata do mesmo assunto. Ambos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Diário Vermelho, 19 de janeiro de 2008
Belluzzo: "O Brasil não pode pagar com recessão a farra dos ricos"
Até agora, o Brasil e seu povo usufruíram as benesses do câmbio valorizado. O dólar barato tem sido compensado por preços generosos formados num mercado mundial de commodities superaquecido e especulado. Não há dúvida de que a taxa de câmbio real valorizada e a inflação baixa daí decorrente melhoram o "bem-estar" da população, tanto dos pobres empregados ou beneficiados por políticas sociais eficientes quanto dos ricos de todo o gênero, para não falar dos remediados, que passam a gozar dos benefícios materiais e, espero culturais, de viagens e cursos baratos no estrangeiro.

Por Luiz Gonzaga Belluzzo*

A valorização foi acompanhada por resultados positivos em conta corrente e por um crescimento mais rápido da demanda doméstica e do emprego, graças à expansão do crédito movida pela ampliação dos prazos. Os otimistas argumentam que, a despeito da valorização do real, o país preservou uma fração importante do aparato industrial e, sobretudo, valeu-se do dinamismo do agronegócio, que respondeu muito rapidamente às transformações ocorridas na divisão internacional do trabalho.

A ascensão econômica da China e dos asiáticos em geral, com dotações de recursos naturais diferentes da nossa, mudou a configuração do comércio internacional. Os termos de troca entre produtos primários e bens manufaturados moveram-se a favor dos países com disponibilidade e diversidade de recursos naturais. Em ambiente de confiança e otimismo, investidores, daqui e de lá, trataram de vender a moeda americana e "comprar" reais. A moeda brasileira e seu juro básico formaram um par atraente para os promotores da sarabanda global.

Vamos aos riscos. A economia global, neste momento, se debate entre as ameaças de "inflação de commodities" e os temores de um "ajustamento japonês" – longo e doloroso – dos preços de ativos, fenômeno típico de um abrangente e exuberante ciclo de crédito em seus estertores.

Muitos apostam no chamado "descolamento" da China. Entendem que o crescimento do Império do Meio e de seus sócios asiáticos sofreria pouco com os redemoinhos da recessão americana. Se assim for, os preços de alimentos e matérias-primas subiriam menos, só o suficiente para manter saudável a balança comercial. Esse é o cenário almejado por otimistas de todos os matizes. Não pode ser descartado. Mas não arrisque todas as fichas nele. Se a inflação de ativos recrudescer, não há como sustentar os preços das commodities.

"Há um mito, sobretudo em torno das economias da Ásia, quanto à possibilidade de se descolarem do resto do mundo", diz Harry Krensky, do Atlas Capital Management, "hedge fund" especializado em mercados emergentes. "Não acho que essa história vá funcionar."

Já na esfera financeira, o "ajustamento" dos preços dos ativos, ora em curso nos Estados Unidos, não vai poupar o Brasil. O nível de reservas, o saldo comercial e o superávit em conta corrente (mesmo em queda) podem atenuar os efeitos da crise. Mas não é prudente ignorar o crescimento da participação de ativos líquidos de propriedade estrangeira – Bolsa e renda fixa – no total de ativos financeiros. Nos últimos dias, as trepidações nos mercados globais aconselham os incautos a não subestimar os efeitos domésticos da celebrada "globalização financeira".

Nada de decisões precipitadas. Se a contração do crédito e a aversão ao risco cumprirem o que estão a augurar os pessimistas, de nada valerá manter a taxa de juros elevada para defender o real. Os diretores do Banco Central do Brasil, suponho, dominam a matéria. O "amortecedor" representado pelas reservas deve ser usado com parcimônia. O Brasil não pode pagar, com a recessão doméstica, a farra dos ricos submergentes.

* Economista e professor titular de Economia da Unicamp.

Congresso em Foco, 19 de janeiro de 2008
Por que não se deve ressuscitar a CPMF
Em vez de atacar os bolsos do povo, os homens públicos que pretendem salvar a saúde devem buscar outra saída, defende Osíris Lopes Filho: moderar a gastança e realizar as despesas essenciais, sem gordura.

Sonho e pesadelo
*Osiris Lopes Filho

A morte da CPMF no último dia de 2007 deixou na orfandade muita gente que opera sob o pálio do poder público. Apesar dos diagnósticos realistas que previam a inevitabilidade do evento, posto que o funeral já tinha data marcada para ocorrer na Constituição, havia os que acreditavam na possibilidade de passe mágico, que alongasse a vida desse tributo. Gente devota de magia negra.

Ainda sob o trauma da extinção, começam a surgir tentativas de ressurreição da tributação sobre as movimentações financeiras. Um dos problemas preliminares é a determinação efetiva do sexo desse tributo.

Quando surgiu, inicialmente em 1993, era do gênero masculino, como imposto. Teve vida breve. Posteriormente, já extinto o imposto provisório sobre movimentações financeiras, era em 1996 ministro da Saúde o professor Jatene, hábil cirurgião cardíaco e pessoa de reputação ilibada. Ele conseguiu ter sucesso numa operação de transformismo tributário e mudou o sexo do tributo, que passou a ser contribuição provisória sobre a movimentação financeira – CPMF. Provisoriedade, submetida a tantas prorrogações, que já ia tendo feições de permanência.

A criação desses dois tributos – IPMF e CPMF – teve de ser realizada por emendas constitucionais – pois a atual Constituição no seu art. 154, I, possibilita à União constituir novo imposto, no exercício de sua competência residual pela lei complementar, desde que seja não-cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo típico dos impostos já existentes.

Para superar esses obstáculos, a nova versão dessa tributação sobre a movimentação financeira foi feita sob forma de contribuição, mais charmosa, inovatória e encantadora, pois objetivava destinar recursos para a saúde, permanentemente carente de sustentação financeira.

Em realidade, a insuficiência de recursos vitais para áreas essenciais da atividade estatal é um dado constante no país. A contribuição tem por finalidade atender a uma destinação específica, fornecendo-lhe a receita de que necessita. São tantas as carências que, hoje, mais de 75% das receitas da União são arrecadadas sob esse título.

Isso engessa o orçamento, em face da vinculação da receita a determinados gastos, estabelecidos na instituição da contribuição. Para se criar nova contribuição procura-se cativar o país acenando com sua nobre e estratégica destinação. Depois se faz de um dreno na sua arrecadação, como ocorre atualmente, por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU), para se obter flexibilidade na realização da despesa pública.

Os homens públicos que pretendem ser os salvadores da saúde devem refrear os seus ímpetos de criar novo tributo, atacando os bolsos do povo e o caixa das empresas, pois o fardo tributário está insuportável. E enfrentem a questão real: organizar a adequação racional entre a disponibilidade da receita e a despesa a ser realizada. O desafio pode ser enfrentado, pois o orçamento da União para 2008 ainda está em elaboração. Moderar a gastança e realizar as despesas essenciais, sem gorduras e putrefação.

* Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal.


Gazeta do Povo, 19 de janeiro de 2008
BRASIL | FINANÇAS
770 mil servidores ameaçam parar se governo congelar salários
Planalto diz que não discutirá reajustes enquanto não se adequar à perda da CPMF

Brasília – Os 770 mil funcionários públicos ligados à Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), entidade que representa aproximadamente 60% dos servidores federais, ameaçam entrar em greve no início de março, caso o governo congele os salários em função da perda da arrecadação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Na quarta-feira, representantes da Condsef se reúnem com o secretário de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, para negociar um reajuste para o funcionalismo público. Se o governo reafirmar a decisão de suspender os reajustes em função do fim da CPMF, a confederação marcará uma reunião plenária para confirmar a paralisação.

“A nossa expectativa é que o governo vá cumprir os compromissos assumidos com a confederação”, afirmou o secretário da Condsef, José Mílton. “Caso contrário, caminhamos para uma greve por tempo indeterminado”, avisou.

De acordo com a confederação, o governo teria se comprometido no ano passado a reajustar os salários de servidores dos ministérios da Saúde, da Fazenda, do Trabalho, da Previdência, da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e dos funcionários administrativos das universidades federais.

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, já afirmou que o governo não discutirá reajustes enquanto o orçamento não for adequado à perda da CPMF. “Não temos a menor condição de decidir aumento de despesas em um momento em que temos um desequilíbrio de R$ 40 bilhões no Orçamento. Precisamos resolver isso primeiro”, afirmou.

Na última quinta-feira, os advogados da União, defensores públicos, procuradores do Banco Central, da Fazenda e da Previdência entraram em greve por tempo indeterminado e fizeram manifestação na Esplanada dos Ministérios e em frente ao Palácio do Planalto.

Eles argumentam que o acordo assinado com o governo no ano passado foi descumprido sob o argumento do fim da CPMF. Pelo acerto feito com o governo, as categorias teriam reajuste salarial de 30% até 2009.

A Procuradoria Regional da União na 1.ª Região, em Brasília, apresentou ontem na Justiça Federal do Distrito Federal uma ação com pedido de liminar para suspender a greve dos advogados públicos federais. A Procuradoria quer ainda que as nove entidades envolvidas na greve pague multa diária e ainda propõe que eventuais prejuízos sejam cobrados dos grevistas.

Os dirigentes do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal informaram que a paralisação vai ser mantida por tempo indeterminado. “Estamos tranqüilos e vamos esperar que a decisão final ocorra. Temos segurança sobre a legalidade do nosso movimento e vamos contestar a tempo e a hora”, disse Jorge Messias, secretário-geral do fórum.

Segundo a Procuradoria, a greve dos advogados é ilegal porque atinge setores essenciais à sociedade. “Por exercerem atividade pública considerada essencial pela própria Constituição Federal, a greve deflagrada deve ser declarada ilegal por contrariar o interesse público”, argumenta a Procuradoria na ação.

Rejeição - Votação no Senado pôs fim à cobrança da CPMF

Curitiba – A proposta de prorrogação da CPMF até 2011 foi rejeitada na madrugada de 13 de dezembro pelo Senado. A oposição conseguiu o apoio de parlamentares da base aliada e derrotou a PEC (proposta de emenda constitucional) da CPMF no plenário. Ou seja, o governo fracassou nas negociações com senadores da oposição. Prevendo não alcançar os votos necessários para aprovar a CPMF, os líderes da base aliada sugeriram que a votação fosse adiada. De lá pra cá, o governo vem estudando como fará cortes nos gastos previstos para o Orçamento 2008. O governo federal esperava arrecadar R$ 40 bilhões só com a CPMF em 2008.


Gazeta do Povo, 19 de janeiro de 2008
ECONOMIA | PREÇOS
Inflação reduz o ritmo no início do ano
São Paulo – Os preços dos materiais escolares e os reajustes de mensalidades ganharam força e superaram a elevação dos preços dos alimentos, segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo.

A desaceleração dos preços dos alimentos fez com que o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) calculado pela fundação referente à segunda quadrissemana do mês – 30 dias até 15 de janeiro – diminuísse o ritmo para 0,71% (contra 0,81% no período anterior). Os preços na categoria Educação tiveram alta de 1,87%, contra 0,83% no período anterior. Já na categoria Alimentação, a alta recuou para 1,66%, contra 2,03% na abertura do mês.

Outro índice de inflação divulgado ontem mostrou desaceleração. O Índice Geral de Preços-10 (IGP-10), da Fundação Getulio Vargas, detectou queda nos preços no atacado.

Apesar de alguns itens administrados apresentarem tendência de alta, segundo o IGP-10, como o grupo Educação, Leitura e Recreação, os produtos agrícolas deverão exercer menos impacto daqui para a frente, dando um “certo alívio”, como definiu o economista da FGV, Salomão Quadros.


Gazeta do Povo, 19 de janeiro de 2008
ECONOMIA | MERCADO
“Injeção na veia para o crescimento”
Medidas anunciadas por George Bush terão o consumidor dos estados unidos como alvo principal

A crise e as medidas anunciadas:



São Paulo – O presidente norte-americano, George W. Bush, pediu ontem um pacote de isenção fiscal de cerca de US$ 145 bilhões para estimular a economia dos Estados Unidos e evitar que o país caia em recessão. Para que tal medida seja efetiva, Bush disse que o pacote de estímulo à economia precisa representar cerca de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) dos EUA – segundo dados recentes, isso representaria os US$ 145 bilhões.

O medo de que a maior economia do planeta entre em recessão e de que os reflexos afetem as economias globais tem derrubado os principais mercados ao redor do planeta. A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) acumula desvalorização de 10,72% no ano, ficando na casa dos 57 mil pontos, em seu mais baixo patamar em quase quatro meses. Na Bolsa de Nova Iorque, o índice Dow Jones registra perdas de 8,33% em 2008.

Segundo discurso feito por Bush, o plano de isenção incluiria benefícios para empresas e para as pessoas físicas. “Ao aprovar um pacote efetivo de crescimento, daremos uma injeção na veia para manter um crescimento econômico fundamentalmente saudável”, afirmou em pronunciamento. “Deixar que os americanos fiquem com mais de seu dinheiro deve fazer crescer os gastos com consumo.”

O presidente disse ainda que o Congresso precisa trabalhar o mais rápido possível para enviar a ele propostas que “mantenham a economia crescendo e criando empregos”. Ele não detalhou o pacote, apenas expôs princípios para a preparação das medidas. Bush afirmou que seus conselheiros acreditam que a economia pode continuar a crescer, mas que há risco de desaceleração. “Nossa economia tem uma base sólida, mas há áreas de preocupação real.”

O secretário do Tesouro norte-americano, Henry Paulson, por sua vez, adiantou que a maior parte do pacote deverá ter o consumidor como alvo principal. Além disso, o pacote poderá estimular a criação de 500 mil empregos, segundo ele.

Para ele, qualquer pacote de estímulo precisará ser simples e adotado rapidamente, para que sua aprovação pelo Congresso seja acelerada.

Temporário

Na quinta-feira, o presidente do Federal Reserve (Fed, o banco central dos Estados Unidos), Ben Bernanke, defendeu a idéia de um plano temporário para a retomada imediata do ritmo da economia norte-americana ante o perigo de uma recessão.

Bernanke disse que aprova a idéia de um pacote de estímulo fiscal, desde que seja “implementado com atenção e estruturado de forma que seus efeitos sobre os gastos agregados sejam sentidos o máximo possível nos próximos 12 meses ou por volta disso”.

“Concordo que uma ação fiscal pode ser útil em princípio, na medida em que estímulos fiscais e monetários juntos podem oferecer um apoio mais amplo para a economia do que apenas as políticas monetárias”, afirmou. Segundo ele, o pacote, no entanto, tem de ser “explicitamente temporário”, uma vez que os EUA estão diante de “desafios difíceis para o Orçamento no longo prazo, associados ao envelhecimento da população, aumentos nos custos dos seguros de saúde e outros fatores”.

Em 2007 o Fed cortou a taxa em três ocasiões consecutivas – setembro (0,50 ponto porcentual); outubro (0,25) e dezembro (0,25) – a fim de estimular o crédito e reativar a economia norte-americana. A expectativa entre economistas e investidores é de que o banco irá reduzir mais uma vez os juros, hoje em 4,25% ao ano. O Fed deve se reunir nos próximos dias 29 e 30.

Bush anunciou pacotes em 2001 e 2003

São Paulo – Em duas ocasiões anteriores, o presidente dos EUA, George W. Bush, havia anunciado pacotes de estímulo à economia com redução de impostos, como o de ontem. Em 2001, segundo ano de seu primeiro mandato, Bush cumpriu a maior promessa de sua campanha eleitoral e assinou uma lei cortando US$ 1,35 trilhão em impostos nos dez anos seguintes.

O país atravessou uma recessão entre março e novembro de 2001. E, na avaliação de Bush, foram as reduções de impostos que permitiram a saída da crise. Além da redução, o Tesouro fez restituições de até US$ 600 aos contribuintes na tentativa de animar a fragilizada economia do país. O Congresso aprovou a redução de alíquota para 35%, o maior corte desde o fim da Segunda Guerra Mundial.

Antes de Bush, apenas John F. Kennedy e Ronald Reagan fizeram o mesmo, nas décadas de 60 e 80, respectivamente. Outro corte de impostos do governo Bush ocorreu em 2003, quando o Senado aprovou um corte de US$ 350 bilhões em tributos.

O projeto reduziu e eliminou tributos sobre os dividendos de ações até este ano. O alvo dos cortes foi uma das principais críticas ao pacote de 2003, que foi considerado benéfico principalmente a pessoas de alta renda, que pagam mais tributos. O pacote aprovado pelo Senado foi menor do que o proposto inicialmente por Bush, que previa corte de US$ 726 bilhões.


O Estado do Paraná, 19 de janeiro de 2008
Crédito fácil estimula a construção civil
Rosângela Oliveira

Foto: Arquivo

Desonerações de impostos ajudaram o setor.


As vendas de materiais de construção, em 2007, tiveram um resultado que superou as estimativas do setor. De uma projeção inicial da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat) de aumento de 10%, o crescimento atingiu 15,47%. Já o Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção no Estado do Paraná (Simaco) informa que o setor fechou o ano com um crescimento de 12,41% nas vendas.

Esse resultado é reflexo de uma série de fatores, como desoneração de produtos, aumento do crédito para financiamentos e queda na taxa de juros. O consumidor individual, caracterizado como formiguinha - que consome para auto-gestão - reduziu sua participação em relação as construtoras. No entanto, as empresas voltaram sua produção para as classes média e baixa, que passaram a ser grandes consumidores.

Esse é o melhor resultado para o setor desde 2005, quando a construção civil passou por um período de estagnação. O presidente da Abramat, Melvyn Fox, comenta que a medida de desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de mais de 40 itens, adotada pelo governo federal, ajudou a impulsionar o setor. Aliados a isso, vieram, maior disponibilidade para financiamentos, queda nas taxas de juros e aumento do poder aquisitivo da população. “Tudo isso fez com que o setor da construção civil alavancasse, e saltou de um crescimento de 6,03% em 2006 para mais de 15% no ano passado,” falou Fox.

Para o presidente do Simaco, César Luiz Gonçalves a mudança de cultura da população em relação a moradia também refletiu nesses números. “De uma forma geral, a população tem consciência que morar bem é necessário, e que a moradia vem antes do consumismo”, avaliou. Segundo ele, boa parte das vendas foram de produtos para a reforma, o que demostra que o consumidor está preocupado com a qualidade do materiais e, e por conseqüência, do seu conforto.

Para 2008 o setor continua otimista. Melvyn Fox estima que se o consumo continuar voltado para a construção habitacional, o crescimento pode chegar a 12% a mais que em 2007. Isso estaria atrelado às construturas que, ao contrário de investir em projetos para a classe alta, estão ofertando produtos para as classes média e baixa. “Essas classes estavam fora do mercado consumidor. Mas hoje eles têm dinheiro e recursos para financiamento, o que vem impulsionando as aquisições”, ponderou. No entanto, se as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deslancharem, avaliou Fox, o crescimento das vendas de material de construção podem subir acima de 15%.

Proposta é fidelizar o consumidor

Cartões de fidelidade, horário de atendimento ampliado e equipe de vendas treinadas para orientar. Essas são algumas estratégias usadas pelas lojas de material de construção para atrair os clientes. Mesmo com a grande concorrência - são cerca de 10 mil lojas no Paraná, sendo 3 mil somente em Curitiba e região metropolitana - o setor como continua crescendo.

Entre os bons resultados registrados nas lojas do Balaroti o destaque ficou por conta do cartão próprio. O diretor de marketing e vendas da rede, Eduardo Arilson Balaroti disse que o produto foi lançado há um ano e nesse período já foram emitidos 100 mil cartões nas 16 lojas da rede. “É uma maneira de fidelizar o cliente”, disse. Duas lojas também abrem aos domingos e atendem até as 22h, o que vem atraindo um público diferenciado.

A Cassol aumentou a quantidade e o mix de produtos e investiu em publicidade. O gerente de vendas da loja de Curitiba Vanderlei Folmann comenta que a ampliação dos produtos foi uma exigência dos próprios consumidores, assim como a criação de um setor específico de eletroportáteis e produtos para decoração. Com setor de financiamento próprio, a Cassol baixou os juros a menos de 1%, o que também ajudou a atrair consumidores.

Um pouco menos otimista com o crescimento do setor, o proprietário da Atenas Materiais de Construção, Hamilton do Vale Pansolin, entende que o crescimento nas vendas em 2007 foi uma fase, que não deverá se prolongar por muito tempo. Ele atribui isso ao fato da facilidade de comprar a longo prazo. “Muitas vezes o consumidor não quer saber quanto vai custar, mas saber quanto vai pagar de prestação. Daí se empolga e compra”, finalizou.



Folha de São Paulo, 19 de janeiro de 2008
Vereadores de Londrina são denunciados
Promotoria acusa cinco parlamentares da cidade paranaense de formação de quadrilha e concussão

JOSÉ MASCHIO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM LONDRINA

A Câmara Municipal de Londrina (norte do Paraná) teve ontem, durante o recesso, sessão extraordinária para discutir a sua crise política. Cinco dos 18 vereadores da cidade foram denunciados pelo Ministério Público sob suspeita de formação de quadrilha e crime de concussão (extorsão cometida por funcionário público). Entre os denunciados estão três ex-presidentes da Câmara e um pré-candidato a prefeito.

Na semana passada, o líder do PMDB, Henrique Barros, 30, foi preso em flagrante sob acusação de extorquir empresários para facilitar a tramitação de projetos. Com o vereador foram encontrados R$ 9,9 mil que ele teria recebido de um empresário.

Ao ser preso, Barros disse que era vítima de uma trama política para evitar sua candidatura à prefeitura nas eleições de outubro. Nos quatro dias em que esteve preso, Barros admitiu, em depoimento ao Ministério Público, fazer parte de um esquema de cobrança de propinas que teria arrecadado R$ 47 mil desde dezembro.

Ele denunciou outros quatro vereadores ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), do Ministério Público do Paraná: os ex-presidentes da Câmara de Londrina Renato Araújo (PP), 68, Flávio Vedoato (PSC), 41, e Orlando Bonilha (PR), 43, e o vereador Osvaldo Bergamin (PMDB), 55. Segundo depoimento de Barros ao Gaeco, Bonilha era quem centralizava a arrecadação das propinas.

O Gaeco e a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público preparam ação de improbidade administrativa contra os vereadores. A ação de improbidade pode levá-los à inelegibilidade.

O vereador Flávio Vedoato, que está em viagem, faltou ontem à sessão extraordinária, assim como Henrique Barros. Já Orlando Bonilha, da base de sustentação do prefeito Nédson Micheleti (PT), disse que teve seu nome usado "indevidamente por Barros em seus achaques contra empresários".

Renato Araújo partiu para o ataque contra "leviandades do Ministério Público". Segundo ele, assim que provar sua inocência irá processar aqueles que o acusaram. Bergamin seguiu na mesma linha e desafiou "alguém ou o Barros" a provar seu envolvimento no esquema.

Folha de São Paulo, 19 de janeiro de 2008
TRABALHO
Cooperativa vai à Justiça para ter legalidade reconhecida
DA REPORTAGEM LOCAL

A Cooperbrim (Cooperativa dos Produtores de Confecções em Artigos de Brim de Avaré e Região) entrou com ação na Justiça Federal de Bauru (SP) neste mês para que seja reconhecida sua legalidade -uma cooperativa de produção- e, como conseqüência, voltar a operar.

Desde dezembro de 2007, a Cooperbrim, que tem cerca de 70 cooperados, parou de prestar serviços de costura a três clientes -Lorsa, CWR Indústria e Comércio e CWR Lavanderia e Tinturaria, que fornecem roupas para a C&A- porque procuradores do Ministério Público do Trabalho em Bauru suspeitam, após realização de fiscalização, que a Cooperbrim opera como intermediadora de mão-de-obra, e não como cooperativa de produção.

" A Cooperbrim é uma cooperativa de produção e presta serviços para as empresas. Houve equívoco no entendimento dos procuradores. Não existe intermediação de mão-de-obra. Cooperativa de produção é aquela na qual os cooperados contribuem com serviços laboratoriais ou profissionais para produção em comum de bens. É o que Cooperbrim faz -a costura de roupas [calças e bermudas] para clientes", diz José Reitor Rizzardi, advogado da Cooperbrim.

Rizzardi diz que, desde que o Ministério Público do Trabalho em Bauru entrou com ação civil pública contra as três empresas e a Cooperbrim, as cerca de 70 costureiras, com mais de 40 anos, estão sem renda. "Depois da fiscalização feita pelos procuradores, ninguém quer mais contratar os serviços da cooperativa. Por isso, a Cooperbrim recorreu à Justiça para que seja reconhecida a sua legalidade", afirma.

Lourdes Soares do Nascimento, 47, presidente da Cooperbrim, afirma que "o que pode ter confundido os procuradores foi o vocabulário das costureiras na hora das entrevistas. Como quase todas elas vieram da Staroup, elas acabaram dizendo que tinham salário, não retirada. E o cartão de ponto que existe na cooperativa é só para acompanhar o quanto cada cooperado fica na cooperativa, e não para controle. Ocorreu um mal-entendido", diz.

A costureira Maria de Lima, 54, que trabalhou 19 anos na Staroup e é cooperada da Cooperbrim há quase um ano, diz que "retira da cooperativa cerca de R$ 550 por mês, dependendo dos serviços que chegam". "Aqui não tem nada de falso. Com a idade que tenho, não consigo mais trabalhar em fábrica. Na cooperativa, consigo manter as contas em dia."

Marcus Vinícius Gonçalves, um dos procuradores que participaram da ação de fiscalização na Cooperbrim, diz que, na ação que encaminhou à Justiça, há um pedido de indenização de R$ 1,2 milhão (R$ 300 mil para cada uma das empresas envolvidas) para as costureiras.

" A Cooperbrim está com sua finalidade e funcionamento desvirtuados, servindo como instrumento para a fraude e a ilícita intermediação de mão-de-obra, estando inserida em esquema que busca exclusivamente impedir a aplicação da legislação labora", cita Gonçalves na ação encaminhada à Justiça.

Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2008
Humilhação trabalhista
Empregado chamado de burro tem direito a indenização
Empregado, como qualquer outra pessoa, deve ser tratado com respeito, principalmente pelo chefe. Isso significa que patrão não pode ofender funcionário, mesmo que haja motivos. Ao contrário, deve incentivá-lo ao trabalho para melhorar sua produção. O entendimento é do juiz Denílson Bandeira Coelho, da 4ª Vara do Trabalho do Distrito Federal.

O juiz determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF) pague R$ 70 mil de indenização por assédio moral para um auxiliar de divulgação. Ele era chamado de “burro” e “incompetente” pela chefe. Outros dois funcionários já conseguiram indenização pelos mesmos fatos.

O autor da ação, Helon Castelo dos Santos, disse que foi contratado para trabalhar como auxiliar de divulgação, na assessoria de comunicação do sindicato, mas acabava desempenhando também outras funções. Alegou que sempre que não conseguia terminar uma tarefa, devido à quantidade de trabalho, uma de suas supervisoras o tachava de burro e incompetente. Isso era feito na frente de outros funcionários e de associados do sindicato.

Segundo o empregado, a supervisora ainda o obrigava a entregar panfletos, jornais e todo material produzido pela equipe de divulgação, sempre no menor tempo possível. De acordo com o processo, ela o incentivava a desrespeitar o limite de velocidade nas ruas para cumprir a tarefa. Helon Castelo dos Santos ainda teria sido obrigado a fazer campanha eleitoral para os candidatos do sindicato (como entregar “santinhos” nos faróis) fora do horário de trabalho.

Para se defender, o Sindjus afirmou que o uso de palavrões no ambiente de trabalho é normal e que até o autor da ação, junto com colegas de trabalho, xingavam quando alguém fazia o trabalho errado.

Para o juiz, “xingar o empregado e, ainda assim, na frente dos outros funcionários, é patentear tratamento não condizente com a dignidade do trabalhador, pois, basicamente, o reclamante, como qualquer pessoa civilizada e inserida na sociedade, deve ser tratada com respeito, principalmente pela chefia”, entendeu.

Os chefes do autor da ação ainda faziam comentários na frente dos outros funcionários sobre a opção sexual de Helon dos Santos e levantavam suspeitas de um caso amoroso entre ele e outro funcionário. Segundo o juiz, “não se pode admitir que tal conduta vinda dos dirigentes máximos do sindicato/réu sejam atenuados por um suposto ambiente de complacência, sendo relevante dimensionar que o autor, assim como os demais empregados do sindicato, não tratavam os chefes com desrespeito e xingamentos análogos”.

“O que mais chama a atenção em todo o episódio é a natureza da entidade/ré e o quê ela representa perante sua base de filiados no Distrito Federal. Trata-se de entidade sindical que representa todos os funcionários do Poder Judiciário e Ministério Público no Distrito Federal, ou seja, órgão de classe laboral que deve combater situações análogas vivenciadas por seus filiados mas, ao revés, admite-se em contestação que outro é o ambiente de seus próprios empregados, fadados a escutar xingamentos e comentários depreciativos que servem tão-somente para baixar-lhes seu potencial laborativo e, sobretudo, sua própria condição de cidadão honrado”, ressaltou.

O juiz Denílson Bandeira Coelho reconheceu que houve ato ilícito e que, por isso, Helon dos Santos “deve sofrer justa reparação”. O Sindjus já sofreu outras duas condenações. Foram beneficiados Bruno Vinícius Okubo e Pedro Rodrigues de Sousa. Eles devem receber R$ 20 mil e R$ 8,5 mil de indenização, respectivamente, também por assédio moral. Em todos os casos, cabe recurso.

Leia a decisão

Processo 00737-2007-004-10-00-8

Reclamante(s): HELON CASTELO DOS SANTOS

Reclamada(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL – SINDJUS

SENTENÇA

Vistos os autos.

HELON CASTELO DOS SANTOS ajuizou a presente ação trabalhista em desfavor de SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL – SINDJUS, qualificados nos autos, denunciando irregularidades no curso e término da relação de emprego, consoante narrativa propedêutica. Desta forma, pretende manifestação judicial positiva quanto aos pedidos de fls. 17/19, pugnando pela condenação da empresa/reclamada. Os resumos dos pedidos e defesa serão expostos com os fundamentos deste voto. Deu à causa o valor de R$ 200.000,00.

Apresentou o sindicato/reclamado contestação escrita às fls. 98/117, concedendo-se vista ao reclamante que, ao seu turno, ofertou a “réplica” de fls. 253/260.

As partes apresentaram prova documental, com oportunidade recíproca de manifestação, garantindo-se o contraditório.

Quando da realização da audiência em prosseguimento (fls. 261/263) procedeu-se à oitiva das partes em depoimento pessoal, bem como restou produzida prova testemunhal.

Não havendo outras provas ou requerimentos, determinou-se o encerramento da instrução processual.

Razões finais orais, restando infrutíferas as tentativas conciliatórias formuladas oportunamente.

Após o encerramento da instrução processual e a apresentação de razões finais orais remissivas, juntou o sindicato a peça de fls. 264/271.

Em síntese, é o relatório.

FUNDAMENTOS

Inicialmente, cabe assinalar que entre os litigantes vigorou contrato de emprego, nos moldes daquele tratado no artigo 442, “caput”, da Consolidação das Leis do Trabalho, no período de 01/09/2004 a 22/02/2007, quando então dito vínculo de emprego restou cindido de forma unilateral por ato único e imotivado do sindicato/réu, com o efetivo pagamento das verbas rescisórias trabalhistas, consoante se atesta pelo documento TRCT de fls. 27.

Diferença salarial. Equiparação (CLT, artigo 461).

O reclamante restou contratado pelo reclamado para exercer o cargo de “auxiliar de divulgação”, denunciando que tenha, na realidade, exercido as funções inerentes a outro cargo existente na estrutura administrativa do réu, qual seja, “assistente político sindical”, além de “motorista”. Expõe que “não resta dúvida que o reclamante foi seriamente lesado pelo reclamado, tendo em vista a diferença salarial das funções, sem falar no risco suportado pelo reclamante, pela exigência em dirigir acima da velocidade, pelo excesso de trabalho que lhe incumbia o reclamado e exigia que terminasse no mesmo dia” (SIC). Finalmente, ao passo em que não nomina o suposto paradigma, apresenta planilha comparativa de remuneração indicando claramente a diferença salarial a seu favor diante da ilegalidade perpetrada pelo sindicato.

Os argumentos contestatórios apresentados (fls. 98/117) negam veracidade aos fatos expostos na peça exordial. Aponta o sindicato/réu que o reclamante exerceu exclusivamente as funções para as quais fora contratado, inerentes ao cargo de “auxiliar de divulgação”. Para exercício do aludido cargo do reclamante era exigida facilidade de comunicação e expressão, responsabilidade, organização e ser detentor de carteira de motorista, pois tinha como funções precípuas distribuir boletins, revistas e informativos produzidos pelo SINDJUS e entidades correlatas, bem como levar fichas de filiação e ofícios aos órgãos públicos visitados.

Já o “assistente político” deve ter como qualificação conhecimento pelo da estrutura sindical do Distrito Federal, funcionamento e estrutura do Estado, noções básicas sobre Poder e luta de classes, facilidade de comunicação, experiência em organização de eventos sindicais e experiência sindical comprovada, pois tinha como atribuições cotidianas dar assistência para a coordenação de formação e relações sindicais na manutenção de contatos com as entidades sindicais e movimentos sociais, dar assistência para o planejamento da campanha de filiação, dar assistência nas reuniões de delegados sindicais, dar assistência nas atividades promovidas no CEFIS, bem como nas mobilizações realizadas pelo réu, participar da organização das eleições sindicais e manter atualizado o cadastro das entidades sindicais do Distrito Federal. No mais, expõe que o suposto paradigma não reúne as condições legais para assim ser indicado pelo lapso temporal entre sua contratação e a do autor, sendo certo que os valores ofertados pelo autor estariam equivocados.

A legislação vigente estabelece, com esteio no princípio constitucional da isonomia que, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Trabalho de igual valor, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461).

Verifico que o autor, já na apresentação de sua petição inicial, não expõe com a necessária clareza quais as funções por ele desempenhadas e quais aquelas efetivamente contratadas em 2004. Cinge-se a indicar tão-somente a nomenclatura de seu cargo e daquele outro por ele suposta e realmente cumprido. Também não indica o paradigma do qual pretende assemelhar-se remuneração, figura indispensável ao sucesso de seu pedido.

O suposto paradigma, somente indicado pelo réu em sua contestação escrita, Sr. Achiles Postglioni (fls. 144), sem qualquer impugnação autoral quando de sua manifestação seguinte de fls. 253/260, restou efetivamente contratado pelo SINDJUS em 08/11/1999, enquanto que o autor o fora somente em 01/09/2004, ou seja, quase 5 anos após, sendo facilmente verificado, portanto, que tal lapso temporal é bastante superior ao biênio máximo imposto pela Norma indicada acima.

A segunda testemunha do autor (fls. 261/263) não pode servir como paradigma para fins de equiparação salarial pelo simples motivo de assim não ter sido previamente indicada na petição inicial, não tendo o sindicato/réu oportunidade de defender-se a este respeito, ou seja, sua aceitação nesta oportunidade macularia os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, pedras basilares do necessário respeito ao devido processo legal.

Portanto, sendo necessário o preenchimento concomitante de todos os requisitos previstos no parágrafo 1º do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (incidência da Súmula nº6 do TST) para que o empregado faça jus à equiparação almejada, indefiro o pedido de diferença salarial e seus reflexos nas verbas rescisórias e indenizações, observado o período superior a 2 anos que existiu entre a contratação do autor e do suposto paradigma.

Quanto ao fato descrito na petição inicial de percepção de salário inferior ao mínimo legal por parte do autor, não encontro pedido específico correspondente (Código de Processo Civil, artigos 293 e 460), todavia, saliento que o salário mínimo nacionalmente válido e vigente deverá sempre ser obedecido pelos empregadores, cabendo sobre tal remuneração incidir os descontos legais e convencionais acaso existentes. Entendimento diverso conduziria a discrepância do empregador ter de arcar com todos as contribuições devidas pelo empregado à previdência social, o qual utilizo de forma exemplificativa, além das demais possibilidades legais de descontos remuneratórios.

Indefiro, desta forma, o pedido de diferenças salariais e seus reflexos nas verbas rescisórias e indenizações.

Inaplicável o acréscimo de 50% previsto no artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, já que existente controvérsia sobre os fundamentos da peça propedêutica.

Horas extraordinárias. Reflexos.

Com relação ao horário de trabalho, “o requerente costumava fazer diariamente 2 (duas) horas de trabalho além do horário previsto no contrato, sempre mediante solicitação do requerido. Entretanto, o requerido não pagou ao as horas trabalhadas a mais, conforme determina o art. 241 da CLT, valor que deverá ser discriminado em fase de liquidação de sentença” (SIC).

O sindicato/réu nega veracidade também neste ponto quanto aos argumentos obreiros, salientando que a jornada de trabalho desempenhada pelo autor era inferior ao limite legal de 44 horas semanais e 8 horas diárias, estando corretamente registrada nos documentos de controle colacionados aos autos, salientando que qualquer extrapolação era objeto de compensação e, sobretudo, efetivo pagamento nos holerites respectivos.

Ao autor cabe a prova dos fatos que constituem os seus direitos supostamente violados, cabendo à ré o mesmo ônus processual quanto aos fatos modificativos, extintivos e impeditivos alegados em contestação, consoante estabelece o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 333, do Código de Processo Civil.

No egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região o tema não apresenta maiores divergências, cabendo a parcial transcrição do entendimento dominante naquela Corte Revisora, "in verbis": "Ao alegar a existência de trabalho em regime de sobrejornada, o reclamante atraiu para si o ônus da prova, já que fato constitutivo do direito à percepção de horas extras (CPC, art. 333, I). Por fato constitutivo entende-se determinado contexto - trabalho com certa duração -, apto a criar uma relação jurídica, qual seja, a dilação do limite legalmente previsto, para daí gerar um vínculo obrigacional com o empregador, isto é, liame de crédito e débito com relação ao importe que extravasa o máximo em lei permitido. O simples fato da reclamada haver declinado horários diferentes, em cumprimento inclusive às disposições do art. 302, do CPC, não lhe transfere o encargo da prova, pois em nosso sistema processual não há falar em demonstração de fato negativo, ou seja, a inexistência de cumprimento da jornada apontada pelo empregado." (Juiz João Amilcar S. S. Pavan)

Concluindo a análise da responsabilidade probatória quanto à alegada sobrejornada, temos que se tratando de serviço prestado com natureza excepcional, existe a necessidade de prova contundente que sobressaia do material probatório constante dos autos, pois se presume a "regra geral" - o exercício das funções dentro do horário pactuado.

Embora os controles de freqüência tenham sido implicitamente impugnados quando da manifestação autoral de fls. 253/260, não há nos autos prova que sirva de supedâneo aos argumentos obreiros de majoração horária diária sem quitação correspondente. A prova testemunhal produzida em nada indica tal situação fática descrita na peça de ingresso com a necessária precisão, além do que, omitiu o autor o recebimento de horas extras no curso da relação de emprego, não se cuidando de indicar diferenças a seu favor, com o confronto da documentação acostada.

Assim, indefiro o pedido de horas extras, bem como o do adicional e suas incidências reflexas.

Assédio moral. Indenização.

Para melhor compreensão do pedido autoral, passo a transcrever os fundamentos expostos na petição inicial, “verbis”:

“O reclamante, no curso da relação de emprego, foi exposto a degradação deliberada consistente em atitudes e condutas negativas de superior hierárquica, o que constitui experiência subjetiva que acarretou prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e para a organização sindical.

O reclamante foi hostilizado, ridicularizado, inferiorizado, diante dos pares. Diuturnamente, a superior hierárquica do reclamante, Senhora CINTIA DE TAL, referia-se a ele com o emprego de palavras de baixo calão, como “filho da puta, burro, seu porra, vai tomar no cú, incompetente, caralho”, assim como impunha sua autoridade para aumentar a produtividade para além dos limites da razoabilidade.

De fato, além dos xingamentos constantes, a superior hierárquica do reclamante exigia que se cumprisse longo trajeto em curto espaço de tempo, exigindo, inclusive, que se imprimisse nos veículos de propriedade da entidade sindical velocidade bem superior à máxima permitida pelo Órgão de Trânsito, pouco importando com os riscos prementes de acidente de trânsito. Amedrontava o reclamante e alguns outros colegas de trabalho para que desenvolvessem, com pressa, as suas funções, percorrendo grande quantidade de quilômetros, visitando tribunais e servidores filiados do Sindicato, distribuindo panfletos e difundindo notícias de interesse da categoria, repita-se essa era a função do “Assistente Político”, a qual exercia claramente, tudo em período de tempo mínimo e humanamente impossível para os padrões da razoabilidade humana.

No exercício de suas funções, o reclamante era alcançado por sua superior hierárquica pelo celular, com o propósito de saber onde ele estava e quais órgãos já havia percorrido. Por mais que o reclamante tivesse realizado, nada era suficiente. Aos brados e berros, a sua superior hierárquica referia-se a ele de forma depreciativa, com xingamentos, e exigia mais e mais, independentemente dos fatores externos, como a velocidade máxima da via ou o trânsito, que influencia, sem dúvida na velocidade do deslocamento.

Na época da última campanha eleitoral, diretores do Sindicato, associados com candidatos a cargos eletivos como Sigmaringa Seixas (doc. 10), passaram a exercer pressão sobre o reclamante e sobre outros funcionários, exigindo que estes se engajassem na campanha de apadrinhados políticos. Era-lhe ordenada, inicialmente em horário fora do expediente e depois até no curso da jornada de trabalho, a distribuição, em semáforos, de panfletos e “santinhos” dos políticos e outros materiais de campanha eleitoral, sem qualquer relação com a atividade sindical. Aliás, o sindicato-reclamado deveria, inclusive, ser apartidário! O reclamante recusou-se a cumprir essa tarefa.

Além da prova testemunhal que será produzida no curso da instrução, o reclamante, por ora, requer a juntada do incluso material de campanha cuja distribuição lhe foi ordenada, assim como do incluso material audiográfico que comprova os fatos constitutivos em que se funda o direito de ação, pugnando, desde já, pela sua degravação (doc. 11).

Diante do medo do desemprego, a vítima agüentou as humilhações em silêncio e, paulatinamente, foi perdendo sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho. Como conseqüência, também desencadeou doença consistente em estresse decorrente de inaceitável pressão psicológica, que, pouco a pouco, minou a sua saúde física e mental (doc. 12).

As condutas negativas e as relações desumanas e antiéticas de longa duração a que foi ilegitimamente exposto o reclamante, no exercício de seu trabalho, em função de relação hierárquica autoritária, não são admitidas no mundo hodierno. O respeito à dignidade do trabalhador está patenteada na atual Constituição Federal (art. 5º, inciso X), que inclusive incluiu a extraordinária garantia constitucional à indenização por dano moral.” (SIC).

Da contestação apresentada (fls. 98/117) extraio para fins de compreensão do tema trazido os seguintes argumentos expostos pelo réu, “verbis”:

“De fato há uma funcionária no SINDJUS que se chama Cynthia, mas que não era chefe do reclamante e de ninguém mais, seja quem for. Sua atribuição funcional acaba por demandar tarefas multidisciplinares e multifuncionais, razão porque por vezes demandava tarefas do Jurídico, do Financeiro e até mesmo da Diretoria, como também, certamente, de forma igual, também, entre outros, o do Setor de Divulgação, onde trabalhava o autor.

Em sede de sindicatos, quaisquer deles, como assim também em sede de Centros Acadêmicos, de empresas da construção civil, companhias de Teatro ou Cinema e redação de entidades da Mídia em geral, sobretudo nas redações de jornais, rádio e emissoras de TV, entre outros iguais, o uso do palavrão se torna mais corrente do que em outros setores, que reclamam mais solenidade, como consultórios médicos e dentários, escritórios de arquitetura e de advocacia, consultorias na esfera econômico-financeira etc.

Portanto, se diz palavrão em sede de sindicato, sim, qualquer um deles. E a referida Cynthia, como a maioria deles, também proferia palavrões e, indistintamente, a qualquer pessoa, aqui incluindo a Diretoria do Sindicato, os associados, companheiros de outras entidades sindicais ou movimentos sociais.

Da mesma forma, o reclamante e seus colegas do Setor de Divulgação respondiam ou demandavam da mesma forma, com palavrões, por vezes porque recebiam o material sem estar bem lacrado, podendo desmanchar os pacotes de boletins e cair no chão, ou porque estavam demorando e isso causaria conseqüente demora na entrega e eles retornariam mais tarde. Por vezes, apenas conversando entre si.

Portanto, embora possa ser socialmente criticável, o fato é que o uso de palavrões em todos os setores é corrente. Redação de jornal é campeã, invencível, ninguém lhe consegue superar e, mesmo assim, como nos sindicatos, nos teatros, cinemas, centros acadêmicos etc, o convívio é farto, amplo, agradável, gostosa, tanto que permite longas durações de contrato de trabalho, como o do autor, que foi admitido em 2004 (o seu paradigma foi admitido em 1999).

Num segundo momento, o reclamado nega, com extrema veemência, o uso de palavrões que fogem aos que normalmente são empregados, de forma inteiramente integrada a atualidade, às vezes como interjeição, vezes como exclamação, também como forma de demonstrar alegria ou aborrecimento, festa ou surpresa, enfim, daqueles que costumeiramente até crianças utilizam corriqueiramente. Portanto, entre os que foram referidos na inicial, seguramente 70% deles não são pronunciados.” (SIC).

A prova é puramente testemunhal, eis que não há qualquer documento colacionado aos autos que exponha qualquer situação de assédio moral sofrida pelo autor no desempenho de suas funções ordinárias de “auxiliar de divulgação”.

Quando da audiência em prosseguimento (fls. 261/263), as partes dispensaram mutuamente os depoimentos pessoais e somente restaram ouvidas como testemunhas aquelas pessoas conduzidas espontaneamente pelo autor. Aliás, passo a transcrever também a íntegra dos testemunhos por entender elucidativos para o caso que ora se apresenta.

“Primeira testemunha do reclamante: MARCO AURÉLIO BRAGA, identidade nº xxxx, casado, xxxxxxxx, residente e domiciliado na xxx, xxx, xxxx, xxxx. Advertida e compromissada, respondeu aos seguintes quesitos formulados. Depoimento: " que não trabalhou para a reclamada, mas no período de julho a outubro de 2006 compareci ao Sindicato pois era coordenador da campanha política de Sigmaringa Seixas, sendo que o Sr. Policarpo era o chefe da campanha do mencionado candidato; que eu pegava o dinheiro para o pagamento de despesas da campanha diretamente com o Sr. Policarpo, sendo que outros materiais eu poderia ir buscar também no Comitê da campanha; que via o reclamante trabalhando no Sindicato quando lá comparecia; que o reclamante sofreu pressão para apoiar o candidato em sua campanha, pressão esta que me foi informada pela Sra. Cintia, que conheço como chefe de algum setor no Sindicato; que não presenciei a Sra Cintia ofendendo o reclamante; que o Sr. Policarpo comentou na minha presença que o reclamante era "viado", inclusive tendo um caso com outro funcionário do Sindicato; que não sei o motivo do comentário do Sr. Policarpo; que o Sr. Antoniel, ex-funcionário do Sindicato, é muito meu amigo; que conheci o reclamante por intermédio do Antoniel, provavelmente em sua residência; que o Sr. Antoniel e o reclamante, além de outros funcionários, foram demitidos em fevereiro de 2007; que o Sr. Antoniel inicialmente estava apoiando o candidato Magela, mas por pressão do Sr. Policarpo, passou a apoiar o candidato Sigmaringa; que os funcionários do Sindicato tinham de participar da campanha do candidato apoiado.”

Pela descrição contestatória chega-se à conclusão que a Sra. Cintia (ou Cynthia) exerce função de extrema relevância administrativa perante o sindicato/réu, transitando livremente em todos os setores administrativos do SINDJUS, dando ordens e orientações aos funcionários independente da função desempenhada. A primeira testemunha do autor não só a conhecia, como respalda tal função relevante por ela desempenhada, provavelmente exercendo alguma chefia supra-setorial.