Informativo Eletrônico n.º 775  -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 31 de janeiro de 2008.




Folha de São Paulo, 31 de janeiro de 2008

Desemprego em SP é o menor desde 96, diz Dieese
Taxa média registrada em 2007 foi de 14,8%; em dezembro, ficou em 13,5% | Número de postos criados em todo o ano passado superou o de pessoas que buscaram trabalho, com alta de 2,3% no nível de ocupação
DEISE DE OLIVEIRA
DA FOLHA ONLINE

A taxa média de desemprego na região metropolitana de São Paulo ficou em 14,8% em 2007, a menor desde 1996 (quando foi de 15,1%), segundo pesquisa da Fundação Seade e do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Em dezembro, a taxa mensal foi de 13,5%, ante 14,2% em novembro -também a menor desde fevereiro de 1996 (13,8%).

"O motivo da desaceleração da taxa de desemprego em dezembro foi o crescimento da ocupação, de 1,1%, com a criação de 97 mil vagas, muito superior ao número de pessoas que entraram no mercado de trabalho, de 29 mil", explicou Alexandre Loloian, coordenador de análise de Trabalho da Fundação Seade.

No ano passado, o número de postos criados (198 mil) superou o de pessoas que buscaram trabalho (114 mil), com alta de 2,3% no nível de ocupação. A região metropolitana de São Paulo encerrou 2007 com contingente de desempregados estimado em 1,51 milhão de trabalhadores, 8,68 milhões de ocupados e 10,19 milhões de pessoas na PEA (População Economicamente Ativa).

O setor de serviços foi o que mais criou vagas em 2007, com 124 mil novos postos, seguido pelo comércio (74 mil). Apesar da pujança do segundo semestre, a indústria não conseguiu recuperar os fracos índices do início do ano e fechou 2007 com variação negativa (0,3%) em relação a 2006, com o corte de 5.000 trabalhadores.

" Durante todo o primeiro trimestre, o emprego na indústria foi negativo. A partir de junho, começou a crescer, mas não foi suficiente. Para o emprego voltar a crescer, será preciso uma nova rodada de investimentos", disse Loloian.

Formalização

Por outro lado, a formalização dos postos de trabalho foi um dado positivo do setor privado em 2007. Segundo a pesquisa, o número de trabalhadores com carteira assinada na região metropolitana de São Paulo subiu pelo quinto ano consecutivo, a 6,8% em 2007. Já o número daqueles sem carteira caiu 2,8%, interrompendo a alta dos três anos anteriores.

" Na década de 90, o crescimento maior foi de vagas sem carteira e autônomos, enquanto as vagas com carteira registraram queda. Essa é uma característica de economia instável, em que as empresas têm dificuldade de prever o futuro."

Os salários, no entanto, seguiram alheios à formalização, semelhantes aos de 2004, segundo as entidades. O rendimento médio real dos assalariados caiu 0,7% (R$ 1.202) em 2007 e o dos ocupados, 0,3%, para R$ 1.140.


Agência Diap, 31 de janeiro de 2008
MUNDO DO TRABALHO
Redução da jornada de trabalho é assunto do Congresso e do movimento sindical, diz Dulci

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Luiz Dulci, afirmou nesta quarta-feira (30), por meio de nota oficial, que não há nenhuma decisão de enviar ao Congresso um projeto de lei sobre redução da jornada de trabalho, nem de tomar qualquer outra medida relativa à questão. Disse também que o assunto diz respeito ao Congresso Nacional e ao movimento sindical.

Foi uma resposta a uma reportagem publicada na Agência Brasil, baseada em declarações do secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Francisco Canindé Pegado, e do presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP).

A versão do ministro é a seguinte: “Em reunião realizada hoje [30] com dirigentes das centrais sindicais, os trabalhadores apenas informaram ao Governo que estão promovendo uma campanha em prol da redução da jornada de trabalho. O ministro Dulci afirmou que o Governo respeita a mobilização e que esse é um assunto do movimento sindical e do Congresso Nacional”.

Segundo Dulci, os dirigentes das centrais sindicais foram informados que o Governo deve enviar ao Congresso uma proposta de ratificação das Convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e que será constituído um grupo de trabalho para debater a participação de um representante dos trabalhadores nos conselhos de administração das empresas estatais federais.

Movimento das centrais

No próximo dia 11 de fevereiro, as centrais sindicais darão início a uma campanha, cujo objetivo é pressionar o Congresso Nacional a votar proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem reduzir salário.A proposta (PEC 231/95) está parada na Câmara há 13 anos.

Esta é a principal reivindicação da 4a Marcha da Classe Trabalhadora, realizada em 5 de dezembro passado, em Brasília. Os representantes das centrais estiveram no Planalto para cobrar o acordo firmado com o Governo.
(Marcos Verlaine, com Radiobrás)


Diário Vermelho, 31 de janeiro de 2008
Governo Lula atende reivindicações das centrais sindicais

Os dirigentes das centrais sindicais tiveram uma reunião nesta quarta-feira (30), com o ministro Luiz Dulci, chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. No encontro, o ministro deu um retorno sobre as reivindicações da 4ª Marcha da Classe Trabalhadora. Segundo o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, a reunião foi extremamente positiva e atendeu algumas reivindicações.


De acordo com Wagner, três reivindicações foram atendidas pelo Governo Lula: ratificação das Convenções 158 e 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a participação dos trabalhadores nos conselhos administrativos das estatais. “O retorno foi positivo no sentido que o governo estará enviando ao Congresso, no início dos trabalhos, as três medidas”.

O presidente da CTB lembrou que mesmo não sendo atendida todos os pedidos dos trabalhadores, as reivindicações alcançadas devem ser comemoradas. Ele ressaltou que as centrais continuarão lutando pela conquista e a manutenção dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.

Como exemplo da luta que será empreendida, Wagner disse que no dia 11 de fevereiro, às 10 horas, será lançada a campanha pela redução da jornada de trabalho na Praça Ramos, centro da cidade de São Paulo. “Nós [as centrais sindicais] estamos abrindo uma campanha e vamos fazer uma pressão grande. Nossa idéia é pegar cerca de três milhões de assinaturas e apresentar no Congresso Nacional”.

O dirigente da CTB revelou que o governo acha que a diminuição da jornada de trabalho é uma das medidas que podem gerar emprego e distribuir renda. “Isso foi dito pelo ministro Dulci, como sendo opinião do presidente Lula”. Para Wagner, é evidente que isso depende de uma grande mobilização popular, porque o setor patronal faz muita pressão para que a medida não seja aprovada. “Agora o que nos cabe é a mobilização da sociedade para alcançar esse objetivo”.

A 4ª Marcha da Classe Trabalhadora foi realizada no dia 5 de dezembro de 2007 pelas centrais sindicais em Brasília. As principais reivindicações do movimento são a redução da jornada de trabalho sem redução de salário; mais e melhores empregos; fortalecimento da seguridade social e das políticas públicas; regulamentação da terceirização para combater a precarização das condições de trabalho e ratificação das Convenções 158 e 151 da OIT.

De Brasília
Alberto Marques


Gazeta do Povo, 31 de janeiro de 2008
ECONOMIA | TRABALHO
Sindicatos pedem jornada mais curta; governo desmente apoio
Economistas e Dieese divergem sobre impactos de uma redução nas horas trabalhadas
por FERNANDO JASPER COM AGÊNCIAS

No mesmo dia em que centrais sindicais anunciaram o início de uma campanha pela redução da jornada de trabalho, o governo federal desmentiu sua suposta intenção de enviar ao Congresso um projeto de lei que atenderia ao pedido dos sindicalistas. Eles defendem que a jornada semanal caia das atuais 44 horas para 40 ou mesmo para 36 horas. Embora os representantes dos trabalhadores preguem que a mudança aumentaria o nível de emprego no país, economistas avisam que, se implementada, a medida poderia ter efeito oposto.

Ontem à tarde, a Agência Brasil, do governo federal, noticiou que o governo pretendia encaminhar ao Congresso um projeto que reduziria a jornada de trabalho sem reduzir os salários. De acordo com o secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Francisco Pegado, a garantia teria sido dada pelo ministro Luiz Dulci, chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. Além disso, o ministro Dulci teria se declarado favorável à redução da jornada, alertando, porém, que esta não era a opinião de todo o governo.

No início da noite, a Secretaria-Geral desmentiu os sindicalistas. De acordo com nota enviada à imprensa, “não há nenhuma decisão de envio ao Congresso de projeto de lei ou de qualquer outra medida relativa à questão”. O comunicado diz ainda que “o ministro Dulci afirmou que o governo respeita a mobilização [dos trabalhadores] e que esse é um assunto do movimento sindical e do Congresso Nacional.”

A campanha das centrais sindicais pela redução da jornada foi uma sugestão do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No início de dezembro, ele pediu a sindicalistas que chegassem a um consenso em torno da redução de 44 para 40 horas semanais. “Vocês podem aproveitar as manifestações do Primeiro de Maio [Dia do Trabalho] para transformar a redução da jornada de trabalho em projeto de lei de iniciativa popular”, disse Lula na ocasião. A campanha das centrais, iniciada ontem em São Paulo, terá lançamento nacional em 11 de fevereiro. A intenção é reunir 1,3 milhão de assinaturas, que serão enviadas ao Congresso Nacional.

Divergência

“A experiência brasileira e internacional mostra que reduzir a jornada não aumenta o nível de emprego. Isso aumentaria o custo para empregar cada trabalhador. Se não houver ganhos de produtividade com menos horas, a empresa pode reduzir seu quadro e ainda exigir mais horas extras dos trabalhadores que permanecerem empregados”, avalia o pesquisador de economia do trabalho José Márcio Camargo, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e sócio da Tendências Consultoria.
Para Hugo Meza Pinto, professor de Economia do Unicenp e das Faculdades Santa Cruz, o aumento de custos para as empresas, provocado pela redução da jornada, poderia causar avanço da inflação e queda do consumo. “O mercado de trabalho brasileiro não está preparado para essa redução. O que precisamos não é de uma jornada menor, e sim de melhores condições de trabalho.”

Camargo, da PUC-Rio, lembra que, na Alemanha e na França, muitas empresas que reduziram a jornada de seus funcionários estão voltando atrás. O atual presidente francês, Nicolas Sarkozy, se elegeu com a proposta de acabar com a jornada reduzida de 35 horas, implementada pelo governo anterior. “No Brasil, a queda da jornada de 48 para 44 horas, determinada pela Constituição de 1988, não teve qualquer efeito sobre o nível de emprego”, diz o economista.

Por outro lado, um estudo divulgado há dois meses pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) concluiu que a redução da jornada, de 44 para 40 horas semanais, tem o potencial de gerar quase 2,3 milhões de postos de trabalho. O fim das horas extras, por sua vez, abriria mais 1,2 milhão de vagas.

De acordo com o Dieese, uma jornada mais curta “leva a pessoa a trabalhar mais motivada, com mais atenção e concentração e sofrendo menor desgaste” e, portanto, “é de se esperar um aumento da produtividade no trabalho”. Além disso, diz o estudo, uma queda de 9% na jornada representaria um aumento no custo total das empresas de apenas 1,99%.

Pochmann sugeriu carga de 12 horas

Embora a Secretaria-Geral da Presidência da República tenha negado o compromisso de reduzir a jornada de trabalho em quatro ou oito horas, um membro do governo já fez proposta muito mais ousada. Em dezembro, o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann (foto), defendeu a adoção de uma jornada semanal de apenas três dias, com expediente de quatro horas – ou seja, 12 horas por semana. Para Pochmann, com o acúmulo de capital pelo sistema financeiro internacional, que ele chamou de “produtividade imaterial”, não haveria motivo para alguém trabalhar mais do que isso. Na ocasião, o presidente do Ipea disse ainda que o Brasil deveria preparar seus cidadãos para começar a trabalhar depois dos 25 anos de idade. Ele justificou o início tardio pelo aumento da expectativa de vida no país, que hoje é de 72,3 anos. (FJ)


Agência Brasil, 31 de janeiro de 2008
Previdência aponta redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais graves em 2006
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O registro de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais graves – que provocam o afastamento do trabalhador por mais de 15 dias – diminuiu de 2004 para 2006. É o que aponta o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho de 2006, divulgado pelo Ministério da Previdência Social em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O anuário revela que os afastamentos por mais de 15 dias caíram 19,35%, os casos de incapacidade permanente diminuíram 35,08% e os óbitos, 4,3%.

O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, lembra que houve um aumento de trabalhadores formais durante o mesmo período e que a redução dos casos de acidente e doenças ocupacionais neste cenário pode ser indício de melhoria.

“Um falecimento é muito mais difícil de esconder do que um acidente de trabalho leve. Por isso, se utiliza o número de óbitos como um indicador mais fidedigno da situação da saúde e segurança do trabalho em um determinado país”.

Apesar das quedas, o documento indica que os casos que exigem apenas assistência médica ao trabalhador aumentaram 22,47% entre 2004 e 2006. Schwarzer explica que o crescimento se deve a uma comunicação mais efetiva por parte das empresas com relação a acidentes e doenças do trabalho.

Trabalhadores com idade entre 25 e 29 anos respondem pelo maior número de acidentes de trabalho, sobretudo os do sexo masculino. Em 2004, há o registro de 70.296 casos. Em 2006 esse número chegou a 78.261. Para as mulheres da mesma faixa etária, o anuário aponta registro de 19.232 casos em 2004 e 22.617 em 2006.

Schwarzer destaca que 1/3 dos acidentes de trabalho tiveram como conseqüência danos nas mãos e nos punhos, provocados por esmagamento, queimaduras ou cortes. O percentual, segundo ele, revela a existência de máquinas obsoletas e inseguras para o manejo, além da falta de capacitação para os processos de trabalho.

O maior número de acidentes e doenças do trabalho foi registrado nas Regiões Sudeste e Sul – onde se concentra a maior quantidade de trabalhadores formais no Brasil. Já as áreas de transporte, armazenamento e construção civil lideram a lista de setores com maior registro de acidentes e doenças ocupacionais, seguidas pelas áreas de comércio e serviço.

“Estamos longe de poder parar e comemorar. Tudo isso pode ser prevenido com investimento em capacitação, em remodelação dos processos de trabalho e substituição de máquinas. Temos muito esforço a fazer pela frente para reduzir e prevenir esses acidentes de trabalho.”

Schwarzer afirma que os dados de 2007 devem ser processados apenas no primeiro semestre deste ano, mas garante que a expectativa é de mudanças, sobretudo, na redução de casos não-notificados. A justificativa está no Nexo Técnico Epidemiológico, instrumento que entrou em vigor em 1º de abril de 2007 e que reclassifica o auxílio-doença para acidentário.

“Vai aumentar o número de registros de agravo à saúde do trabalhador, mas não necessariamente vai significar uma piora nas condições de trabalho. Vai haver uma captação de casos que antes eram subnotificados. Em relação a 2006, os benefícios podem chegar a triplicar. Não está havendo um aumento da incidência, mas uma melhoria da captação estatística desses casos”, avaliou.


Folha de São Paulo, 31 de janeiro de 2008
PREVIDÊNCIA
Gastos com acidentes de trabalho crescem 8% em 2007
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA


Os gastos da Previdência Social com benefícios relacionados a acidentes do trabalho e atividades insalubres cresceram 8% no ano passado em relação a 2006. Em 2007, as despesas com auxílio-doença acidentário e aposentadoria especial por insalubridade chegaram a R$ 10,7 bilhões, o maior valor já desembolsado com esses benefícios pela Previdência.

De acordo com o diretor de Segurança e Saúde Ocupacional, Remígio Todeschini, o aumento se deve à expansão da massa salarial (elevando o valor dos benefícios pagos), o crescimento do mercado de trabalho formal (aumentando o número de trabalhadores passíveis de acidente) e ainda mudanças de regras da Previdência.

Desde o ano passado, entrou em vigor o Nexo Técnico Epidemiológico, que vincula ocupações a determinados tipos de doenças. Assim, uma parte dos benefícios que eram tratados como auxílio-doença passou a ter uma relação com o trabalho e foi enquadrada como auxílio-doença acidentário.

" Esse aumento serve para mostrar a realidade nas condições de trabalho no Brasil. É preciso avançar na questão da prevenção", declarou Todeschini. O ministério também divulgou o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho de 2006. Os dados mostram que houve elevação no número de acidentes entre 2005 e 2006. O total passou de 499.680 para 503.890 -acréscimo de 0,8%.

O crescimento ocorreu principalmente no trajeto de trabalhadores para o trabalho (8,8%). Entre os setores econômicos, foi a indústria que concentrou a maior parte dos acidentes: 47%.

O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, destaca que 30% do total de acidentes afetou o punho ou a mão do trabalhador. Na avaliação dele, isso revela o amplo uso de máquinas obsoletas e inadequadas. Além disso, indica que os acidentes podem ser evitados com o investimento das empresas.

Desde o ano passado, os setores econômicos foram reclassificados por índice de acidente de trabalho. O setor bancário, por exemplo, pagava um adicional de 1% sobre a folha de salários por causa do elevado número de doenças ocupacionais. Essa alíquota subiu para 3%.

A partir do ano que vem, entrará em vigor um fator que reduzirá ou elevará essa cobrança adicional individualmente. O Fator Acidentário Previdenciário será aplicado por empresa e levará em conta o número de acidentes registrados nos estabelecimentos.


Agência Diap, 31 de janeiro de 2008
DIREITO TRABALHISTA
Férias e carnaval, que direitos têm o trabalhador nestas duas ocasiões?

CLT garante descanso a cada 12 meses e um terço do salário do mês. Pagamento deve ser feito dois dias úteis antes do início do período, no entanto, o carnaval não é feriado e o trabalhador deve seguir a regulamentação da sua empresa

É bem verdade que o trabalhador espera ansiosamente pelos dias de descanso merecido ao qual tem direito uma vez a cada ano. Há quem prefira as estações mais quentes para curtir uma praia, outros gostam do inverno para seguir para regiões mais frias. Além disso, estes trabalhadores esperam viajar com aquele dinheirinho, bem-vindo, a mais no bolso.

Gentileza da empresa? Não, um direito pleno do trabalhador. As férias são validadas após 12 meses de atividades ininterruptas na mesma empresa, contadas sempre a partir do início da vigência do contrato (período aquisitivo).

Férias

O trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias, que devem ser concedidas até 12 meses após o término do período aquisitivo, de acordo com o Artigo 137 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Mesmo com a preferência para algumas datas especiais, a decisão da época de concessão de férias cabe ao empregador, desde que obedecido o prazo estabelecido na CLT. Caso ultrapasse o prazo, o empregador, além de conceder as férias, terá que pagar remuneração dobrada. Para apressar as férias vencidas, o empregado pode reclamá-las em juízo à Justiça do Trabalho.

Faltas

O trabalhador precisa estar atento a alguns detalhes na hora de reclamar suas férias. O período de 30 dias corridos só pode ser concedido caso não ele tenha faltado mais de cinco vezes, sem justificativa, durante o ano. O período cai para 24 dias, se houver registro de seis a 14 faltas; e de apenas 12 dias, se tiver faltado de 24 a 32 vezes.

Perde o direito às férias o trabalhador que permanecer de licença remunerada por mais de 30 dias, deixar de trabalhar por mais de 30 dias em razão de paralisação das atividades da empresa ou tiver recebido prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de seis meses, ainda que descontínuos.

Em casos excepcionais, as férias poderão ser divididas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a dez dias corridos. Os menores de 18 e os maiores de 50 anos não podem parcelar as férias.

Cálculos

A remuneração de um terço dos dias de férias é calculada sobre o salário do mês. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 1 mil, deve dividir esse valor por três, o resultado é de R$ 333,33.

O pagamento da remuneração (adiantamento de férias + 1/3) deve ser feito até dois dias antes do início das férias, de acordo com a CLT. Ao receber o adiantamento, no mês em que retornar ao trabalho, o trabalhador não terá salário.

Venda de 10 dias

Muitos trabalhadores optam por vender alguns dias de férias. Podem converter um terço do período das suas férias (dez dias) em remuneração, desde que seja solicitado ao empregador até quinze dias antes do início das férias. Esse abono é calculado sobre o salário mensal e também é pago dois dias antes do início das férias.

1ª parcela do 13º

O trabalhador tem direito, ainda, de solicitar ao empregador o adiantamento do salário do mês das férias e de 50% do décimo terceiro salário. O pedido precisa ser feito com antecedência para permitir a programação orçamentária do empregador.

Caso o empregador não cumpra a CLT, o trabalhador pode fazer a reclamação junto à Justiça do Trabalho, pedindo a fixação por sentença, da época de gozo das férias. Outra alternativa é buscar orientação jurídica nos plantões de atendimento ao público nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).

O Carnaval

Dias de descanso, mas também de trabalho para algumas pessoas. Apesar de ser uma data comemorativa tradicional do calendário brasileiro, a legislação não reconhece o Carnaval como feriado nacional.

Dessa forma, caso o município onde o trabalhador desempenhe suas atividades não tenha uma lei específica que estabeleça a data como feriado local, a empresa pode exigir que o empregado trabalhe, sem receber nenhum adicional por isso. No entanto, algumas empresas concedem, por conta própria, folga aos empregados. Nesse caso, não há desconto no salário dos valores correspondentes ao(s) dia(s) de folga concedido(s). (Fonte: MTE)

 

Diário Vermelho, 31 de janeiro de 2008
Luiz Marinho: "Previdência Social para todos"

É preciso acabar de uma vez por todas no Brasil com o ranço ideológico que leva à cegueira. Os constituintes de 88 tiveram uma grande visão quando garantiram, há 20 anos, a aposentadoria dos rurais, contribuindo significativamente para a manutenção do homem no campo e a segurança alimentar da população brasileira.

por Luiz Marinho
Ministro da Previdência Social


No País das grandes e acaloradas paixões, onde muitos se autodenominam especialistas em todas as áreas do conhecimento humano, a divulgação de um parecer técnico, juridicamente complexo, provocou uma exacerbada e equivocada polêmica, que gerou, até mesmo, agressões pessoais. O referido parecer, emitido pela Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, por mim aprovado, se limita a reconhecer que a legislação brasileira não exige a titularidade da terra para a caracterização do trabalhador rural como segurado especial. O que a lei impõe, como condição para enquadramento, é que o trabalhador efetivamente comprove o exercício da atividade de produção rural para ter direito aos benefícios previdenciários. A Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, apenas cumpriu as suas atribuições e se respaldou na legislação vigente, sobretudo na Constituição Federal.

Um grave erro de interpretação, no entanto, levou a ilações e a comparações impensáveis e descabidas. Não é verdadeira a alegação, por exemplo, de que qualquer pessoa, seja invasora, posseira ou grileira de terras, tem o direito à aposentadoria. Muito menos quem pratica qualquer outro tipo de atividade ilícita. Portanto, sem amparo na legislação previdenciária ou em qualquer outra norma do Direito.

A questão analisada pelo Ministério limitou-se, única e estritamente, aos direitos e deveres dos brasileiros perante a previdência pública, e o estudo foi elaborado com isenção, responsabilidade e transparência. Foram ouvidos todos os setores envolvidos: a Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e a Secretaria de Políticas de Previdência Social.

O exame jurídico seguiu a orientação constitucional em matéria previdenciária (Constituição Federal, art. 194, parágrafo único). Ou seja, promover atendimento universal e igualitário a todos os trabalhadores. Além disso, destacou que o aspecto da titularidade da terra deve ser tratado no âmbito dos órgãos públicos competentes. A Constituição é clara: a Previdência não pode tratar de forma discriminatória os trabalhadores, sejam urbanos ou rurais. A nossa tarefa é verificar, de maneira isenta, se o cidadão atende aos critérios estabelecidos na lei.

Assim como segue a legislação quando concede benefícios para contribuintes individuais, que exerçam atividades informais, o INSS não pode negar o direito aos que preencham requisitos para enquadramento como segurado especial. Longe de se estimular a ocupação de terras - como afirmaram os desavisados –, garante o direito do pequeno produtor rural, meeiro, arrendatário, posseiro ou pescador artesanal, caracterizado pelo modo de produção rudimentar, dos que trabalham a terra ou se valem do extrativismo para a própria sobrevivência, a partir de técnicas simples, sozinho ou ao lado de sua família.

Este episódio merece uma reflexão, pois muitos se apressaram em fazer uma condenação rápida e fácil da Previdência Social, que não teve direito à defesa, na maioria dos casos. Poucos críticos se dispuseram a compreender, minimamente, a realidade dos fatos. Nunca existiu o objetivo de amparar qualquer tipo de ilicitude por parte da Consultoria Jurídica desta Pasta, o que de maneira alguma seria respaldado por mim. A nossa responsabilidade e compromisso é com a garantia dos direitos de cada brasileiro, que procura a Previdência nos momentos de mais fragilidade – quando está doente, se acidenta ou para requerer a aposentadoria, benefício a que tem direito depois de anos de trabalho e de serviços prestados à sua comunidade e ao seu país.

Por fim, é preciso acabar de uma vez por todas no Brasil com o ranço ideológico que leva à cegueira. Os constituintes de 88 tiveram uma grande visão quando garantiram, há 20 anos, a aposentadoria dos rurais, contribuindo significativamente para a manutenção do homem no campo e a segurança alimentar da população brasileira.


Diário Vermelho, 31 de janeiro de 2008
CTB defende imposto sindical e unicidade em reunião com o governo

Para o presidente da CTB, Wagner Gomes, a resposta positiva do governo às reivindicações da 4ª Marcha da Classe Trabalhadora é uma mostra do avanço da democracia no governo Lula, mas ele alerta que "os trabalhadores não devem aceitar retrocessos na organização sindical".

Em reunião realizada nesta quarta-feira (30) entre os dirigentes das centrais sindicais e o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Luiz Dulci, três reivindicações da 4ª Marcha da Classe Trabalhadora foram atendidas. Segundo o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, o governo encaminhou a ratificação da Convenção 158 (dispositivo que veda a dispensa arbitrária de trabalhadores) e da Convenção 151 (que regulamenta a negociação coletiva no serviço público) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a participação dos trabalhadores nos conselhos administrativos das estatais.

Para o presidente da CTB, a resposta positiva do governo às reivindicações da 4ª Marcha da Classe Trabalhadora, realizada no ano passado, é uma mostra do avanço da democracia no governo Lula. “Mesmo não sendo atendidas todos as reivindicações dos trabalhadores, este avanço deve ser comemorado”, diz Wagner Gomes. Segundo ele, nesta quinta-feira (31), quando as centrais se reunirão com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, a esperança é que haja avanços também na questão da contribuição sindical e da unicidade. Antes as centrais sindicais tentarão elaborar uma proposta que será levada ao ministro.

Segundo Wagner Gomes, a CTB tem uma posição muito clara sobre estes assuntos. “Somos contra a contribuição negocial em substituição à contribuição sindical porque, mesmo ela sendo aprovada em assembléia, pode ser impedida pelas empresas. Será uma forma de o patronato pôr a faca no pescoço do movimento sindical”, diz ele. Outra hipótese levantada por Wagner Gomes é a de a assembléia não aprovar a contribuição negocial. “Neste caso, como fica essa contribuição?”, indaga. O presidente da CTB diz que os sindicatos não podem abrir mão da arrecadação caso não haja acordo em assembléia. “Os sindicatos mais fracos, por exemplo, serão levados a fazer acordos desvantajosos para ter a garantia da contribuição negocial”, diz ele.

Debate mais profundo

A proposta do governo também é inaceitável, segundo Wagner Gomes, porque ela inclui a extinção de vários artigos da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) sobre a organização sindical. “Um deles trata da unicidade sindical, para a CTB intocável”, diz Wagner Gomes. Ele explica que a CTB defende a unicidade sindical porque ela é uma exigência da realidade social brasileira. “É um mecanismo que regulamenta a organização sindical, e, de quebra, inibe a fragmentação e o paralelismo sindical”, explica Wagner Gomes.

Segundo o presidente da CTB, os trabalhadores não devem aceitar retrocessos na organização sindical. “O pluralismo sindical, na nossa concepção, é sinônimo de liberalismo e dispersão, que só interessam ao patronato”, diz Wagner Gomes. Segundo ele, a CTB defende, como forma para fazer avançar a organização sindical, o reconhecimento legal dos comitês sindicais de base, a aprovação de um código eleitoral para democratizar as eleições sindicais e a instituição de um conselho de reconhecimento das organizações sindicais, composto por representantes dos trabalhadores. “Seriam medidas democráticas, imprescindíveis para a organização dos trabalhadores, que demandam um debate mais profundo”, finaliza Wagner Gomes.


Folha de São Paulo, 31 de janeiro de 2008
FUNCIONALISMO
Bernardo propõe repactuação de acordos salariais
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Na tentativa de conter a insatisfação dos servidores públicos e uma sucessão de greves no setor, o ministro Paulo Bernardo (Planejamento) propôs aos servidores uma repactuação dos acordos salariais negociados e que foram suspensos em decorrência do fim da CPMF.

A proposta foi apresentada na noite de ontem a 29 categorias de servidores em reunião que durou mais de três horas.

Ao término do encontro, os sindicalistas aceitaram retomar a questão em um novo encontro no dia 13 de fevereiro, após a conclusão do ajuste do Orçamento e da definição do corte de R$ 20 bilhões em despesas.


Agência Senado, 31 de janeiro de 2008
Paulo Paim propõe FAT para o setor rural



Projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) cria o Fundo de Amparo ao Trabalhador Rural (FAT Rural), que deverá ser vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego. O fundo terá como objetivo custear o Programa de Seguro-Desemprego Rural (SDR), pagar o Abono Salarial Rural (ABR) e financiar o programa de Educação e Formação de Mão-de-Obra Rural (Prorural).

A proposta (PLS 246/07) determina ainda que 35% dos recursos do FAT Rural serão destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico com uso de mão-de-obra em áreas rurais. Entre outras fontes, os recursos do fundo terão origem na arrecadação de contribuições devidas ao Programa de Integração Social (PIS) por empregadores rurais; em encargos devidos por contribuintes; além de 20% da arrecadação destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na justificação do projeto, Paulo Paim explica que pretende, com a medida, "realçar as políticas públicas dirigidas ao homem e à mulher do campo". Para o senador, é preciso "pensar e repensar o trabalho rural de forma mais estrutural".

Na opinião de Paulo Paim, é preciso assegurar políticas específicas capazes de fomentar o trabalho intensivo na zona rural com o uso de linhas de crédito oriundas de recursos do FAT Rural. O senador também defende o pagamento de benefícios específicos para o trabalhador rural, especialmente no que tange à capacitação e à formação.

" Passados 19 anos da promulgação da Constituição Cidadã, ainda convivemos com situações de trabalho análogo ao de escravo, especialmente na zona rural. Também não se destinam recursos específicos para projetos intensivos em mão-de-obra rural, o que propicia a migração de milhares de trabalhadores para as cidades", destaca o senador.

O projeto tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), com parecer favorável do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). A matéria estava em análise na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), com parecer favorável do senador Osmar Dias (PDT-PR), e foi remetida para a CE a requerimento do senador Gilvam Borges (PMDB-AP). Depois de votada na CE, voltará à CRA e em seguida será submetida à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.


Agência Câmara, 31 de janeiro de 2008
Inovação do processo civil pode estender-se ao trabalhista
J. Batista

O Projeto de Lei 1939/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), estende ao processo judicial trabalhista algumas das inovações legais introduzidas no Código de Processo Civil (CPC) para agilizar as execuções judiciais (procedimento utilizado para garantir o pagamento de dívidas). Atualmente, o processo trabalhista é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas já é autorizada a adoção subsidiária de normas do processo civil comum.

O deputado diz que essa aplicação subsidiária de normas do processo civil tem ficado a critério da subjetividade de cada juiz, o que gera "grande insegurança processual no âmbito trabalhista". O autor informou, no entanto, que o projeto preserva o que o processo trabalhista tem de mais ágil e eficaz.

Sincretismo processual

O projeto dispensa a exigência de citação do executado (chamamento para se defender) quando se tratar de execução de sentença ou de termo de conciliação judicial. Nesses casos, o único requisito será a intimação do executado (apenas dar ciência a ele dos termos do processo). O executado poderá ser intimado pessoalmente ou por meio de seu advogado.

O objetivo da mudança é acelerar o pagamento das dívidas trabalhistas. Carlos Bezerra afirma que, com a nova regra, a execução das sentenças trabalhistas deixa de ser um processo autônomo para se transformar em mais uma fase do processo de conhecimento. É o que ele chama "sincretismo processual".

A citação subsiste, entretanto, nas execuções de termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho e dos termos de conciliação firmados perante as comissões de conciliação prévia. A necessidade de manter a citação justifica-se, nesses casos, porque o executado ainda não tem ciência do ajuizamento da ação.

Atualização de dívida

A proposta também modifica os parâmetros para a atualização da dívida trabalhista, uma vez que, segundo o deputado, os critérios atuais (estipulados na Lei 8.177/91) levam a um resultado muito mais baixo do que os verificados na Justiça comum.

O índice atual utilizado para atualizar a dívida é a Taxa Referencial (TR), que pode ser acrescida de juros de 1% ao mês. De acordo com o projeto, o valor da dívida passa a ser atualizado pela taxa Selic, também acrescida de juros de 1% ao mês.

Em caso de não pagamento da dívida, o projeto estabelece multa de 20% sobre o valor devido, além do mandado de penhora atualmente previsto na CLT. A proposta aumenta, no entanto, o prazo para o devedor efetuar o pagamento (de 48 horas para 15 dias a partir da intimação).

Carlos Bezerra afirma que optou pela elevação da multa por causa do caráter alimentício do crédito trabalhista. E decidiu alongar o prazo, para os mesmos 15 dias previstos no Código de processo Civil, porque o projeto exclui a hipótese da garantia de execução, determinando apenas o pagamento efetivo. "O não pagamento, qualquer que seja o motivo, acarretará séria conseqüência para o executado (multa de 20%). Sendo assim, o prazo de 48 horas fica curto, caso o devedor não disponha de liquidez suficiente."

Local da execução

O projeto ainda permite que o trabalhador (autor da ação) decida o juízo onde ocorrerá a execução da sentença trabalhista. Ele poderá escolher o juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à expropriação ou o juízo do domicílio do executado. Essa opção não foi estendida aos casos de competência originária dos tribunais, por se tratar de competência absoluta, que não pode ser alterada.

Outra mudança prevista é a extinção dos embargos utilizados pelo executado (devedor) para evitar o procedimento de execução. Esses embargos serão substituídos pela impugnação, que não tem efeito suspensivo. Só haverá efeito suspensivo se o juiz entender que os fundamentos da impugnação são relevantes e que o prosseguimento da execução poderá causar ao executado dano de difícil reparação.

O projeto também prevê a aplicação de regras do processo civil na execução trabalhista provisória (aplicada em sentença para a qual ainda cabe recurso). A execução provisória ocorre por iniciativa do trabalhador autor da ação, também com o objetivo de acelerar o pagamento da dívida.

A proposta permite que, em caso de execução provisória, haja levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade por parte do executado. Nesses casos, no entanto, o empregado (autor da ação judicial) deverá prestar caução para garantir ressarcimento caso a decisão final seja favorável ao devedor.

A caução pode ser dispensada, porém, até o valor depositado a título de depósito recursal. Também poderá ser dispensada nos casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Tribunal Superior do Trabalho. O agravo de instrumento é o recurso contra decisões judiciais no curso do processo, dirigido a instância superior, para ser julgado imediatamente.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 31 de janeiro de 2008
Projeto fixa três regras para prazo de recurso trabalhista
J. Batista


Com sua proposta, Carlos Bezerra quer contornar dúvidas sobre o início da contagem dos prazos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2113/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a seção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referente aos recursos para instituir três regras para a contagem de prazos recursais trabalhistas.

Segundo o texto, o prazo do recurso de contestação de decisão judicial passa a contar da leitura da sentença em audiência; ou da intimação das partes envolvidas no processo quando a sentença não for proferida em audiência; ou da divulgação do acórdão.

Segundo o deputado, o objetivo é contornar dúvidas sobre o início da contagem dos prazos na Justiça trabalhista, principalmente quando o acórdão - que contém a decisão proferida em grau de recurso por alguma das turmas do tribunal - demora a ser publicado.

A atual redação do artigo 894 da CLT estabelece a data da publicação da conclusão do acórdão como prazo inicial para interposição de recursos para os embargos no Tribunal Superior do Trabalho.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara, 31 de janeiro de 2008
Projeto concede incentivo a primeiro contrato de emprego
Diógenes Santos


Filipe Pereira quer diminuir obstáculos para conseguir o primeiro emprego.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2117/07, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), que concede incentivos fiscais aos contratantes de pessoas que ainda não tiveram emprego com registro em carteira. O objetivo é estimular o contrato de primeiro emprego, independentemente da idade do contratado.

Pela proposta, o empregador terá, pelo prazo de um ano, redução de 3% da alíquota da contribuição para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS); e redução de 70% do valor das alíquotas das contribuições sociais (PIS e Cofins).

Condições

O texto limita os benefícios aos contratos correspondentes a 20% do total de empregados registrados na empresa. Além disso, as empresas terão de comprovar, no momento de cada contratação, que não possuem débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Filipe Pereira observa que milhares de pessoas à procura de trabalho não conseguem contrato formal. "O mercado exige que o candidato tenha alguma experiência comprovada em carteira, o que dificulta ainda mais o primeiro emprego", enfatiza.

O deputado lembra que o governo federal instituiu, em 2003, o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego, com o objetivo de estimular a contratação de jovens. Entretanto, o deputado ressalva que o desemprego persiste, inclusive entre maiores de 30 ou 40 anos.

Tramitação

O projeto, sujeito a aprovação do Plenário, tramita em conjunto com o PL 6930/06, do Senado, que estimula a contratação de trabalhadores com mais de 45 anos. As propostas serão analisadas em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


CONSULTOR JURÍDICO, 31 de janeiro de 2008
Emprego garantido
Falta de registro de sindicato não impede estabilidade

Mesmo antes de uma entidade sindical estar registrada no Ministério do Trabalho, o dirigente sindical tem garantida a estabilidade provisória no emprego. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma confirmou a decisão de segunda instância que determinou a reintegração ao emprego de um funcionário da Organon do Brasil Indústria e Comércio.

O empregado foi demitido sem justa causa porque a empresa entendeu que ele não tinha estabilidade assegurada, já que a entidade sindical à qual pertencia não estava registrada no órgão competente. No mês seguinte da demissão, o sindicalizado ajuizou ação na 10ª Vara do Trabalho de Salvador. Argumentou que tinha direito à estabilidade. O pedido foi negado. A primeira instância explicou que o registro provisório do sindicato no Ministério do Trabalho foi concedido em 24 de novembro de 2003 e publicado no Diário Oficial da União em 26 de novembro de 2003. O empregado foi despedido em 24 de novembro de 2003, portanto, após a despedida do empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região modificou a sentença. Entendeu que à época da demissão, o pedido de registro do novo sindicato já havia sido feito ao Ministério do Trabalho. “É exatamente no momento de criação da nova entidade sindical, o qual sugere naturalmente temores ao capital, que mais se faz necessária a garantia constitucional de estabilidade dos seus dirigentes, de sorte que a despedida sem justa causa de membros da diretoria do sindicato configura ato obstativo à constituição do sindicato”, afirmou.

O relator do processo no TST, ministro Emmanoel Pereira, manteve a decisão do TRT baiano. Para o relator, que não pode ser considerada a justificativa da empresa de que o dirigente sindical não estava protegido pela garantia da estabilidade sindical, porque, na data de sua dispensa, o sindicato ainda não estava registrado no órgão competente. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a estabilidade dos diretores eleitos na assembléia constitutiva da entidade sindical desde, pelo menos, a data do pedido de registro no Ministério do Trabalho. A garantia está na Constituição da República no artigo 8º, VIII. O ministro citou também vários precedentes julgados no TST nesse sentido.

RR-2.157-2003-010-05-00.0


CONSULTOR JURÍDICO, 31 de janeiro de 2008
Dever trabalhista
Acidente de trabalho gera indenização para autônomo

Trabalhador autônomo tem direito a indenização por acidente de trabalho. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região acolheu recurso de uma diarista, que sofreu acidente durante seu ofício, e obrigou o empregador a pagar indenização.

A trabalhadora caiu de um telhado. A 2ª Vara do Trabalho de Erechim (RS) negou o pedido de indenização. A primeira instância entendeu que se não há contrato trabalhista, não há acidente de trabalho. A decisão se baseou no entendimento de que numa relação de autônomo, o risco do negócio é do próprio prestador de serviço.

No entanto, de acordo com a decisão da segunda instância, após a vigência da Emenda Constitucional 45, a Reforma do Judiciário, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para julgamento de “causas oriundas da relação de trabalho”, que deve ser entendida como relação de trabalho lato sensu, ou seja, em sentido geral.

Para o relator do acórdão, juiz Fabiano de Castilhos Bertolucci, a contratação de trabalhador autônomo não exime o patrão de eventual responsabilidade civil. Por isso, se houver um acidente caracterizado como de trabalho, o responsável é quem contratou os serviços.

Com base no artigo 927, "caput" do Código Civil, que trata da responsabilidade civil subjetiva, a 4ª Turma do TRT-RS condenou os contratantes do serviço ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de 30 salários mínimos, e morais, de três salários mínimos.

RO 00209.2006.522.04.00-3


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

31/01/2008
TST abre ano judiciário às 8h30 de sexta-feira

A sessão ordinária do Órgão Especial no dia 1º de fevereiro, às 8h30, marca a abertura dos trabalhos do Tribunal Superior do Trabalho no primeiro período do ano judiciário de 2008.

Além da sessão de sexta-feira, já está programada mais uma reunião do Órgão Especial. Será na próxima semana, quinta-feira, dia 7 de fevereiro, às 13h. As sessões do Órgão Especial do TST são realizadas sempre na sala de sessões no 6º andar do bloco B da sede do Tribunal.

Anteriormente, proceder à abertura e ao encerramento do semestre judiciário, no primeiro e no último dia útil de cada período, era atribuição do Tribunal Pleno. A partir da Resolução Administrativa nº 1.276/2007 do TST, é do Órgão Especial essa competência administrativa.