 |
Folha de São Paulo,
31 de janeiro de 2008
Desemprego em SP é o menor desde
96, diz Dieese
Taxa média registrada em 2007 foi
de 14,8%; em dezembro, ficou em 13,5% | Número de postos
criados em todo o ano passado superou o de pessoas que buscaram
trabalho, com alta de 2,3% no nível de ocupação
DEISE DE OLIVEIRA
DA FOLHA ONLINE
A taxa média de desemprego
na região metropolitana de São Paulo ficou em 14,8% em
2007, a menor desde 1996 (quando foi de 15,1%), segundo pesquisa da Fundação
Seade e do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos). Em dezembro, a taxa mensal foi de 13,5%,
ante 14,2% em novembro -também a menor desde fevereiro de 1996
(13,8%).
"O motivo da desaceleração da taxa de desemprego em dezembro
foi o crescimento da ocupação, de 1,1%, com a criação
de 97 mil vagas, muito superior ao número de pessoas que entraram no mercado
de trabalho, de 29 mil", explicou Alexandre Loloian, coordenador de análise
de Trabalho da Fundação Seade.
No ano passado, o número de postos criados (198 mil) superou o de pessoas
que buscaram trabalho (114 mil), com alta de 2,3% no nível de ocupação.
A região metropolitana de São Paulo encerrou 2007 com contingente
de desempregados estimado em 1,51 milhão de trabalhadores, 8,68 milhões
de ocupados e 10,19 milhões de pessoas na PEA (População
Economicamente Ativa).
O setor de serviços foi o que mais criou vagas em 2007, com 124 mil
novos postos, seguido pelo comércio (74 mil). Apesar da pujança
do segundo semestre, a indústria não conseguiu recuperar os fracos índices
do início do ano e fechou 2007 com variação negativa (0,3%)
em relação a 2006, com o corte de 5.000 trabalhadores.
" Durante todo o primeiro trimestre, o emprego na indústria foi negativo.
A partir de junho, começou a crescer, mas não foi suficiente. Para
o emprego voltar a crescer, será preciso uma nova rodada de investimentos",
disse Loloian.
Formalização
Por outro lado, a formalização dos postos de trabalho foi um
dado positivo do setor privado em 2007. Segundo a pesquisa, o número
de trabalhadores com carteira assinada na região metropolitana de São
Paulo subiu pelo quinto ano consecutivo, a 6,8% em 2007. Já o número
daqueles sem carteira caiu 2,8%, interrompendo a alta dos três anos anteriores.
" Na década de 90, o crescimento maior foi de vagas sem carteira
e autônomos, enquanto as vagas com carteira registraram queda. Essa é uma
característica de economia instável, em que as empresas têm
dificuldade de prever o futuro."
Os salários, no entanto, seguiram alheios à formalização,
semelhantes aos de 2004, segundo as entidades. O rendimento médio real
dos assalariados caiu 0,7% (R$ 1.202) em 2007 e o dos ocupados, 0,3%, para
R$ 1.140.
|
Agência Diap, 31 de
janeiro de 2008
MUNDO DO TRABALHO
Redução da jornada de
trabalho é assunto do Congresso e do movimento sindical, diz
Dulci
O ministro da Secretaria-Geral
da Presidência da República, Luiz Dulci, afirmou nesta
quarta-feira (30), por meio de nota oficial, que não há nenhuma
decisão de enviar ao Congresso um projeto de lei sobre redução
da jornada de trabalho, nem de tomar qualquer outra medida relativa à questão.
Disse também que o assunto diz respeito ao Congresso Nacional
e ao movimento sindical.
Foi uma resposta a uma reportagem publicada na Agência Brasil, baseada
em declarações do secretário-geral da União Geral
dos Trabalhadores (UGT), Francisco Canindé Pegado, e do presidente da
Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP).
A versão do ministro é a seguinte: “Em reunião realizada
hoje [30] com dirigentes das centrais sindicais, os trabalhadores apenas informaram
ao Governo que estão promovendo uma campanha em prol da redução
da jornada de trabalho. O ministro Dulci afirmou que o Governo respeita a mobilização
e que esse é um assunto do movimento sindical e do Congresso Nacional”.
Segundo Dulci, os dirigentes das centrais sindicais foram informados que o
Governo deve enviar ao Congresso uma proposta de ratificação
das Convenções 151 e 158 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), e que será constituído um grupo de trabalho
para debater a participação de um representante dos trabalhadores
nos conselhos de administração das empresas estatais federais.
Movimento das centrais
No próximo dia 11 de fevereiro, as centrais sindicais darão início
a uma campanha, cujo objetivo é pressionar o Congresso Nacional a votar
proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada
de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem reduzir salário.A proposta
(PEC 231/95) está parada na Câmara há 13 anos.
Esta é a principal reivindicação da 4a Marcha da Classe
Trabalhadora, realizada em 5 de dezembro passado, em Brasília. Os representantes
das centrais estiveram no Planalto para cobrar o acordo firmado com o Governo. (Marcos
Verlaine, com Radiobrás)
|
Diário Vermelho, 31
de janeiro de 2008
Governo Lula atende reivindicações
das centrais sindicais
Os dirigentes das centrais sindicais
tiveram uma reunião nesta quarta-feira (30), com o ministro Luiz
Dulci, chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
No encontro, o ministro deu um retorno sobre as reivindicações
da 4ª Marcha da Classe Trabalhadora. Segundo o presidente da Central
dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, a reunião
foi extremamente positiva e atendeu algumas reivindicações.
De acordo com Wagner, três reivindicações foram atendidas
pelo Governo Lula: ratificação das Convenções 158
e 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a participação
dos trabalhadores nos conselhos administrativos das estatais. “O retorno
foi positivo no sentido que o governo estará enviando ao Congresso,
no início dos trabalhos, as três medidas”.
O presidente da CTB lembrou que mesmo não sendo atendida todos os pedidos
dos trabalhadores, as reivindicações alcançadas devem
ser comemoradas. Ele ressaltou que as centrais continuarão lutando pela
conquista e a manutenção dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras
brasileiros.
Como exemplo da luta que será empreendida, Wagner disse que no dia 11
de fevereiro, às 10 horas, será lançada a campanha pela
redução da jornada de trabalho na Praça Ramos, centro
da cidade de São Paulo. “Nós [as centrais sindicais] estamos
abrindo uma campanha e vamos fazer uma pressão grande. Nossa idéia é pegar
cerca de três milhões de assinaturas e apresentar no Congresso
Nacional”.
O dirigente da CTB revelou que o governo acha que a diminuição
da jornada de trabalho é uma das medidas que podem gerar emprego e distribuir
renda. “Isso foi dito pelo ministro Dulci, como sendo opinião
do presidente Lula”. Para Wagner, é evidente que isso depende
de uma grande mobilização popular, porque o setor patronal faz
muita pressão para que a medida não seja aprovada. “Agora
o que nos cabe é a mobilização da sociedade para alcançar
esse objetivo”.
A 4ª Marcha da Classe Trabalhadora foi realizada no dia 5 de dezembro
de 2007 pelas centrais sindicais em Brasília. As principais reivindicações
do movimento são a redução da jornada de trabalho sem
redução de salário; mais e melhores empregos; fortalecimento
da seguridade social e das políticas públicas; regulamentação
da terceirização para combater a precarização das
condições de trabalho e ratificação das Convenções
158 e 151 da OIT.
De Brasília
Alberto Marques
|
Gazeta do Povo, 31 de janeiro
de 2008
ECONOMIA | TRABALHO
Sindicatos pedem jornada mais curta;
governo desmente apoio
Economistas e Dieese divergem sobre impactos
de uma redução nas horas trabalhadas
por FERNANDO JASPER COM AGÊNCIAS
No mesmo dia em que centrais sindicais
anunciaram o início de uma campanha pela redução
da jornada de trabalho, o governo federal desmentiu sua suposta
intenção de enviar ao Congresso um projeto de lei
que atenderia ao pedido dos sindicalistas. Eles defendem que a
jornada semanal caia das atuais 44 horas para 40 ou mesmo para
36 horas. Embora os representantes dos trabalhadores preguem que
a mudança aumentaria o nível de emprego no país,
economistas avisam que, se implementada, a medida poderia ter efeito
oposto.
Ontem à tarde, a Agência
Brasil, do governo federal, noticiou que o governo pretendia encaminhar
ao Congresso um projeto que reduziria a jornada de trabalho sem reduzir
os salários. De acordo com o secretário-geral da União
Geral dos Trabalhadores (UGT), Francisco Pegado, a garantia teria sido
dada pelo ministro Luiz Dulci, chefe da Secretaria-Geral da Presidência
da República. Além disso, o ministro Dulci teria se declarado
favorável à redução da jornada, alertando,
porém, que esta não era a opinião de todo o governo.
No início da noite, a Secretaria-Geral desmentiu os sindicalistas. De
acordo com nota enviada à imprensa, “não há nenhuma
decisão de envio ao Congresso de projeto de lei ou de qualquer outra
medida relativa à questão”. O comunicado diz ainda que “o
ministro Dulci afirmou que o governo respeita a mobilização [dos
trabalhadores] e que esse é um assunto do movimento sindical e do Congresso
Nacional.”
A campanha das centrais sindicais
pela redução da jornada foi uma sugestão do próprio
presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No início de dezembro,
ele pediu a sindicalistas que chegassem a um consenso em torno da redução
de 44 para 40 horas semanais. “Vocês podem aproveitar as
manifestações do Primeiro de Maio [Dia do Trabalho] para
transformar a redução da jornada de trabalho em projeto
de lei de iniciativa popular”, disse Lula na ocasião. A
campanha das centrais, iniciada ontem em São Paulo, terá lançamento
nacional em 11 de fevereiro. A intenção é reunir
1,3 milhão de assinaturas, que serão enviadas ao Congresso
Nacional.
Divergência
“A experiência brasileira
e internacional mostra que reduzir a jornada não aumenta o nível
de emprego. Isso aumentaria o custo para empregar cada trabalhador. Se
não houver ganhos de produtividade com menos horas, a empresa
pode reduzir seu quadro e ainda exigir mais horas extras dos trabalhadores
que permanecerem empregados”, avalia o pesquisador de economia
do trabalho José Márcio Camargo, professor da Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e sócio
da Tendências Consultoria.
Para Hugo Meza Pinto, professor de Economia do Unicenp e das Faculdades Santa
Cruz, o aumento de custos para as empresas, provocado pela redução
da jornada, poderia causar avanço da inflação e queda
do consumo. “O mercado de trabalho brasileiro não está preparado
para essa redução. O que precisamos não é de uma
jornada menor, e sim de melhores condições de trabalho.”
Camargo, da PUC-Rio, lembra que,
na Alemanha e na França, muitas empresas que reduziram a jornada
de seus funcionários estão voltando atrás. O atual
presidente francês, Nicolas Sarkozy, se elegeu com a proposta de
acabar com a jornada reduzida de 35 horas, implementada pelo governo
anterior. “No Brasil, a queda da jornada de 48 para 44 horas, determinada
pela Constituição de 1988, não teve qualquer efeito
sobre o nível de emprego”, diz o economista.
Por outro lado, um estudo divulgado
há dois meses pelo Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Socioeconômicos (Dieese) concluiu que a redução
da jornada, de 44 para 40 horas semanais, tem o potencial de gerar quase
2,3 milhões de postos de trabalho. O fim das horas extras, por
sua vez, abriria mais 1,2 milhão de vagas.
De acordo com o Dieese, uma jornada
mais curta “leva a pessoa a trabalhar mais motivada, com mais atenção
e concentração e sofrendo menor desgaste” e, portanto, “é de
se esperar um aumento da produtividade no trabalho”. Além
disso, diz o estudo, uma queda de 9% na jornada representaria um aumento
no custo total das empresas de apenas 1,99%.
Pochmann sugeriu carga de 12
horas
Embora a Secretaria-Geral da Presidência da República tenha negado
o compromisso de reduzir a jornada de trabalho em quatro ou oito horas, um
membro do governo já fez proposta muito mais ousada. Em dezembro, o
presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio
Pochmann (foto), defendeu a adoção de uma jornada semanal de
apenas três dias, com expediente de quatro horas – ou seja, 12
horas por semana. Para Pochmann, com o acúmulo de capital pelo sistema
financeiro internacional, que ele chamou de “produtividade imaterial”,
não haveria motivo para alguém trabalhar mais do que isso. Na
ocasião, o presidente do Ipea disse ainda que o Brasil deveria preparar
seus cidadãos para começar a trabalhar depois dos 25 anos de
idade. Ele justificou o início tardio pelo aumento da expectativa de
vida no país, que hoje é de 72,3 anos. (FJ)
|
Agência Brasil, 31
de janeiro de 2008
Previdência aponta redução
de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais graves em
2006
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O registro
de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais graves – que
provocam o afastamento do trabalhador por mais de 15 dias – diminuiu
de 2004 para 2006. É o que aponta o Anuário Estatístico
de Acidentes de Trabalho de 2006, divulgado pelo Ministério
da Previdência Social em conjunto com o Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE).
O anuário revela que os
afastamentos por mais de 15 dias caíram 19,35%, os casos de incapacidade
permanente diminuíram 35,08% e os óbitos, 4,3%.
O secretário de Políticas
de Previdência Social, Helmut Schwarzer, lembra que houve um aumento
de trabalhadores formais durante o mesmo período e que a redução
dos casos de acidente e doenças ocupacionais neste cenário
pode ser indício de melhoria.
“Um falecimento é muito
mais difícil de esconder do que um acidente de trabalho leve.
Por isso, se utiliza o número de óbitos como um indicador
mais fidedigno da situação da saúde e segurança
do trabalho em um determinado país”.
Apesar das quedas, o documento
indica que os casos que exigem apenas assistência médica
ao trabalhador aumentaram 22,47% entre 2004 e 2006. Schwarzer explica
que o crescimento se deve a uma comunicação mais efetiva
por parte das empresas com relação a acidentes e doenças
do trabalho.
Trabalhadores com idade entre
25 e 29 anos respondem pelo maior número de acidentes de trabalho,
sobretudo os do sexo masculino. Em 2004, há o registro de 70.296
casos. Em 2006 esse número chegou a 78.261. Para as mulheres da
mesma faixa etária, o anuário aponta registro de 19.232
casos em 2004 e 22.617 em 2006.
Schwarzer destaca que 1/3 dos acidentes de trabalho tiveram como conseqüência
danos nas mãos e nos punhos, provocados por esmagamento, queimaduras
ou cortes. O percentual, segundo ele, revela a existência de máquinas
obsoletas e inseguras para o manejo, além da falta de capacitação
para os processos de trabalho.
O maior número de acidentes
e doenças do trabalho foi registrado nas Regiões Sudeste
e Sul – onde se concentra a maior quantidade de trabalhadores formais
no Brasil. Já as áreas de transporte, armazenamento e construção
civil lideram a lista de setores com maior registro de acidentes e doenças
ocupacionais, seguidas pelas áreas de comércio e serviço.
“Estamos longe de poder
parar e comemorar. Tudo isso pode ser prevenido com investimento em capacitação,
em remodelação dos processos de trabalho e substituição
de máquinas. Temos muito esforço a fazer pela frente para
reduzir e prevenir esses acidentes de trabalho.”
Schwarzer afirma que os dados
de 2007 devem ser processados apenas no primeiro semestre deste ano,
mas garante que a expectativa é de mudanças, sobretudo,
na redução de casos não-notificados. A justificativa
está no Nexo Técnico Epidemiológico, instrumento
que entrou em vigor em 1º de abril de 2007 e que reclassifica o
auxílio-doença para acidentário.
“Vai aumentar o número
de registros de agravo à saúde do trabalhador, mas não
necessariamente vai significar uma piora nas condições
de trabalho. Vai haver uma captação de casos que antes
eram subnotificados. Em relação a 2006, os benefícios
podem chegar a triplicar. Não está havendo um aumento
da incidência, mas uma melhoria da captação estatística
desses casos”, avaliou.
|
Folha de São Paulo, 31 de janeiro de
2008
PREVIDÊNCIA
Gastos com acidentes de trabalho
crescem 8% em 2007
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os gastos da Previdência Social com benefícios relacionados a
acidentes do trabalho e atividades insalubres cresceram 8% no ano passado em
relação a 2006. Em 2007, as despesas com auxílio-doença
acidentário e aposentadoria especial por insalubridade chegaram a R$
10,7 bilhões, o maior valor já desembolsado com esses benefícios
pela Previdência.
De acordo com o diretor de Segurança e Saúde Ocupacional, Remígio
Todeschini, o aumento se deve à expansão da massa salarial (elevando
o valor dos benefícios pagos), o crescimento do mercado de trabalho
formal (aumentando o número de trabalhadores passíveis de acidente)
e ainda mudanças de regras da Previdência.
Desde o ano passado, entrou em vigor o Nexo Técnico Epidemiológico,
que vincula ocupações a determinados tipos de doenças.
Assim, uma parte dos benefícios que eram tratados como auxílio-doença
passou a ter uma relação com o trabalho e foi enquadrada como
auxílio-doença acidentário.
" Esse aumento serve para mostrar a realidade nas condições
de trabalho no Brasil. É preciso avançar na questão da prevenção",
declarou Todeschini. O ministério também divulgou o Anuário
Estatístico de Acidentes do Trabalho de 2006. Os dados mostram que houve
elevação no número de acidentes entre 2005 e 2006. O total
passou de 499.680 para 503.890 -acréscimo de 0,8%.
O crescimento ocorreu principalmente no trajeto de trabalhadores para o trabalho
(8,8%). Entre os setores econômicos, foi a indústria que concentrou
a maior parte dos acidentes: 47%.
O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, destaca
que 30% do total de acidentes afetou o punho ou a mão do trabalhador.
Na avaliação dele, isso revela o amplo uso de máquinas
obsoletas e inadequadas. Além disso, indica que os acidentes podem ser
evitados com o investimento das empresas.
Desde o ano passado, os setores econômicos foram reclassificados por índice
de acidente de trabalho. O setor bancário, por exemplo, pagava um adicional
de 1% sobre a folha de salários por causa do elevado número de
doenças ocupacionais. Essa alíquota subiu para 3%.
A partir do ano que vem, entrará em vigor um fator que reduzirá ou
elevará essa cobrança adicional individualmente. O Fator Acidentário
Previdenciário será aplicado por empresa e levará em conta
o número de acidentes registrados nos estabelecimentos.
|
Agência Diap, 31 de
janeiro de 2008
DIREITO TRABALHISTA
Férias e carnaval, que direitos
têm o trabalhador nestas duas ocasiões?
CLT garante descanso a cada 12
meses e um terço do salário do mês. Pagamento deve
ser feito dois dias úteis antes do início do período,
no entanto, o carnaval não é feriado e o trabalhador deve
seguir a regulamentação da sua empresa
É bem verdade que o trabalhador
espera ansiosamente pelos dias de descanso merecido ao qual tem direito
uma vez a cada ano. Há quem prefira as estações
mais quentes para curtir uma praia, outros gostam do inverno para seguir
para regiões mais frias. Além disso, estes trabalhadores
esperam viajar com aquele dinheirinho, bem-vindo, a mais no bolso.
Gentileza da empresa? Não,
um direito pleno do trabalhador. As férias são validadas
após 12 meses de atividades ininterruptas na mesma empresa, contadas
sempre a partir do início da vigência do contrato (período
aquisitivo).
Férias
O trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias, que devem ser
concedidas até 12 meses após o término do período
aquisitivo, de acordo com o Artigo 137 da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT).
Mesmo com a preferência
para algumas datas especiais, a decisão da época de concessão
de férias cabe ao empregador, desde que obedecido o prazo estabelecido
na CLT. Caso ultrapasse o prazo, o empregador, além de conceder
as férias, terá que pagar remuneração dobrada.
Para apressar as férias vencidas, o empregado pode reclamá-las
em juízo à Justiça do Trabalho.
Faltas
O trabalhador precisa estar atento a alguns detalhes na hora de reclamar suas
férias. O período de 30 dias corridos só pode ser concedido
caso não ele tenha faltado mais de cinco vezes, sem justificativa, durante
o ano. O período cai para 24 dias, se houver registro de seis a 14 faltas;
e de apenas 12 dias, se tiver faltado de 24 a 32 vezes.
Perde o direito às férias
o trabalhador que permanecer de licença remunerada por mais de
30 dias, deixar de trabalhar por mais de 30 dias em razão de paralisação
das atividades da empresa ou tiver recebido prestações
de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de seis
meses, ainda que descontínuos.
Em casos excepcionais, as férias
poderão ser divididas em dois períodos, desde que um deles
não seja inferior a dez dias corridos. Os menores de 18 e os maiores
de 50 anos não podem parcelar as férias.
Cálculos
A remuneração de um terço dos dias de férias é calculada
sobre o salário do mês. Por exemplo, um trabalhador que recebe
R$ 1 mil, deve dividir esse valor por três, o resultado é de R$
333,33.
O pagamento da remuneração
(adiantamento de férias + 1/3) deve ser feito até dois
dias antes do início das férias, de acordo com a CLT. Ao
receber o adiantamento, no mês em que retornar ao trabalho, o trabalhador
não terá salário.
Venda
de 10 dias
Muitos trabalhadores optam por vender alguns dias de férias. Podem converter
um terço do período das suas férias (dez dias) em remuneração,
desde que seja solicitado ao empregador até quinze dias antes do início
das férias. Esse abono é calculado sobre o salário mensal
e também é pago dois dias antes do início das férias.
1ª parcela
do 13º
O trabalhador tem direito, ainda, de solicitar ao empregador o adiantamento
do salário do mês das férias e de 50% do décimo
terceiro salário. O pedido precisa ser feito com antecedência
para permitir a programação orçamentária do empregador.
Caso o empregador não
cumpra a CLT, o trabalhador pode fazer a reclamação junto à Justiça
do Trabalho, pedindo a fixação por sentença, da época
de gozo das férias. Outra alternativa é buscar orientação
jurídica nos plantões de atendimento ao público
nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).
O Carnaval
Dias de descanso, mas também de trabalho para algumas pessoas. Apesar
de ser uma data comemorativa tradicional do calendário brasileiro, a
legislação não reconhece o Carnaval como feriado nacional.
Dessa forma, caso o município
onde o trabalhador desempenhe suas atividades não tenha uma
lei específica que estabeleça a data como feriado local,
a empresa pode exigir que o empregado trabalhe, sem receber nenhum
adicional por isso. No entanto, algumas empresas concedem, por conta
própria, folga aos empregados. Nesse caso, não há desconto
no salário dos valores correspondentes ao(s) dia(s) de folga
concedido(s). (Fonte: MTE)
|
Diário
Vermelho, 31 de janeiro de 2008
Luiz Marinho: "Previdência
Social para todos"
É preciso acabar
de uma vez por todas no Brasil com o ranço ideológico
que leva à cegueira. Os constituintes de 88 tiveram uma
grande visão quando garantiram, há 20 anos, a aposentadoria
dos rurais, contribuindo significativamente para a manutenção
do homem no campo e a segurança alimentar da população
brasileira.
por Luiz Marinho
Ministro da Previdência Social
No País das grandes e acaloradas paixões, onde muitos se autodenominam
especialistas em todas as áreas do conhecimento humano, a divulgação
de um parecer técnico, juridicamente complexo, provocou uma exacerbada
e equivocada polêmica, que gerou, até mesmo, agressões
pessoais. O referido parecer, emitido pela Consultoria Jurídica do Ministério
da Previdência Social, por mim aprovado, se limita a reconhecer que a
legislação brasileira não exige a titularidade da terra
para a caracterização do trabalhador rural como segurado especial.
O que a lei impõe, como condição para enquadramento, é que
o trabalhador efetivamente comprove o exercício da atividade de produção
rural para ter direito aos benefícios previdenciários. A Consultoria
Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União,
apenas cumpriu as suas atribuições e se respaldou na legislação
vigente, sobretudo na Constituição Federal.
Um grave erro de interpretação, no entanto, levou a ilações
e a comparações impensáveis e descabidas. Não é verdadeira
a alegação, por exemplo, de que qualquer pessoa, seja invasora,
posseira ou grileira de terras, tem o direito à aposentadoria. Muito
menos quem pratica qualquer outro tipo de atividade ilícita. Portanto,
sem amparo na legislação previdenciária ou em qualquer
outra norma do Direito.
A questão analisada pelo Ministério limitou-se, única
e estritamente, aos direitos e deveres dos brasileiros perante a previdência
pública, e o estudo foi elaborado com isenção, responsabilidade
e transparência. Foram ouvidos todos os setores envolvidos: a Diretoria
de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Procuradoria
Federal Especializada junto ao INSS e a Secretaria de Políticas de Previdência
Social.
O exame jurídico seguiu a orientação constitucional em
matéria previdenciária (Constituição Federal, art.
194, parágrafo único). Ou seja, promover atendimento universal
e igualitário a todos os trabalhadores. Além disso, destacou
que o aspecto da titularidade da terra deve ser tratado no âmbito dos órgãos
públicos competentes. A Constituição é clara: a
Previdência não pode tratar de forma discriminatória os
trabalhadores, sejam urbanos ou rurais. A nossa tarefa é verificar,
de maneira isenta, se o cidadão atende aos critérios estabelecidos
na lei.
Assim como segue a legislação quando concede benefícios
para contribuintes individuais, que exerçam atividades informais, o
INSS não pode negar o direito aos que preencham requisitos para enquadramento
como segurado especial. Longe de se estimular a ocupação de terras
- como afirmaram os desavisados –, garante o direito do pequeno produtor
rural, meeiro, arrendatário, posseiro ou pescador artesanal, caracterizado
pelo modo de produção rudimentar, dos que trabalham a terra ou
se valem do extrativismo para a própria sobrevivência, a partir
de técnicas simples, sozinho ou ao lado de sua família.
Este episódio merece uma reflexão, pois muitos se apressaram
em fazer uma condenação rápida e fácil da Previdência
Social, que não teve direito à defesa, na maioria dos casos.
Poucos críticos se dispuseram a compreender, minimamente, a realidade
dos fatos. Nunca existiu o objetivo de amparar qualquer tipo de ilicitude por
parte da Consultoria Jurídica desta Pasta, o que de maneira alguma seria
respaldado por mim. A nossa responsabilidade e compromisso é com a garantia
dos direitos de cada brasileiro, que procura a Previdência nos momentos
de mais fragilidade – quando está doente, se acidenta ou para
requerer a aposentadoria, benefício a que tem direito depois de anos
de trabalho e de serviços prestados à sua comunidade e ao seu
país.
Por fim, é preciso acabar de uma vez por todas no Brasil com o ranço
ideológico que leva à cegueira. Os constituintes de 88 tiveram
uma grande visão quando garantiram, há 20 anos, a aposentadoria
dos rurais, contribuindo significativamente para a manutenção
do homem no campo e a segurança alimentar da população
brasileira.
|
Diário Vermelho, 31
de janeiro de 2008
CTB defende imposto sindical e unicidade
em reunião com o governo
Para o presidente da CTB, Wagner
Gomes, a resposta positiva do governo às reivindicações
da 4ª Marcha da Classe Trabalhadora é uma mostra do avanço
da democracia no governo Lula, mas ele alerta que "os trabalhadores
não devem aceitar retrocessos na organização sindical".
Em reunião realizada
nesta quarta-feira (30) entre os dirigentes das centrais sindicais
e o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República,
Luiz Dulci, três reivindicações da 4ª Marcha
da Classe Trabalhadora foram atendidas. Segundo o presidente da Central
dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, o
governo encaminhou a ratificação da Convenção
158 (dispositivo que veda a dispensa arbitrária de trabalhadores)
e da Convenção 151 (que regulamenta a negociação
coletiva no serviço público) da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e a participação dos
trabalhadores nos conselhos administrativos das estatais.
Para o presidente da CTB, a resposta positiva do governo às reivindicações
da 4ª Marcha da Classe Trabalhadora, realizada no ano passado, é uma
mostra do avanço da democracia no governo Lula. “Mesmo não
sendo atendidas todos as reivindicações dos trabalhadores, este
avanço deve ser comemorado”, diz Wagner Gomes. Segundo ele, nesta
quinta-feira (31), quando as centrais se reunirão com o ministro do
Trabalho, Carlos Lupi, a esperança é que haja avanços
também na questão da contribuição sindical e da
unicidade. Antes as centrais sindicais tentarão elaborar uma proposta
que será levada ao ministro.
Segundo Wagner Gomes, a CTB tem uma posição muito clara sobre
estes assuntos. “Somos contra a contribuição negocial em
substituição à contribuição sindical porque,
mesmo ela sendo aprovada em assembléia, pode ser impedida pelas empresas.
Será uma forma de o patronato pôr a faca no pescoço do
movimento sindical”, diz ele. Outra hipótese levantada por Wagner
Gomes é a de a assembléia não aprovar a contribuição
negocial. “Neste caso, como fica essa contribuição?”,
indaga. O presidente da CTB diz que os sindicatos não podem abrir mão
da arrecadação caso não haja acordo em assembléia. “Os
sindicatos mais fracos, por exemplo, serão levados a fazer acordos desvantajosos
para ter a garantia da contribuição negocial”, diz ele.
Debate mais profundo
A proposta do governo também é inaceitável, segundo Wagner
Gomes, porque ela inclui a extinção de vários artigos
da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) sobre a organização
sindical. “Um deles trata da unicidade sindical, para a CTB intocável”,
diz Wagner Gomes. Ele explica que a CTB defende a unicidade sindical porque
ela é uma exigência da realidade social brasileira. “É um
mecanismo que regulamenta a organização sindical, e, de quebra,
inibe a fragmentação e o paralelismo sindical”, explica
Wagner Gomes.
Segundo o presidente da CTB, os trabalhadores não devem aceitar retrocessos
na organização sindical. “O pluralismo sindical, na nossa
concepção, é sinônimo de liberalismo e dispersão,
que só interessam ao patronato”, diz Wagner Gomes. Segundo ele,
a CTB defende, como forma para fazer avançar a organização
sindical, o reconhecimento legal dos comitês sindicais de base, a aprovação
de um código eleitoral para democratizar as eleições sindicais
e a instituição de um conselho de reconhecimento das organizações
sindicais, composto por representantes dos trabalhadores. “Seriam medidas
democráticas, imprescindíveis para a organização
dos trabalhadores, que demandam um debate mais profundo”, finaliza Wagner
Gomes.
|
Folha de São Paulo, 31 de janeiro de
2008
FUNCIONALISMO
Bernardo propõe repactuação
de acordos salariais
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Na tentativa de conter a insatisfação dos servidores públicos
e uma sucessão de greves no setor, o ministro Paulo Bernardo (Planejamento)
propôs aos servidores uma repactuação dos acordos salariais
negociados e que foram suspensos em decorrência do fim da CPMF.
A proposta foi apresentada na noite de ontem a 29 categorias de servidores
em reunião que durou mais de três horas.
Ao término do encontro, os sindicalistas aceitaram retomar a questão
em um novo encontro no dia 13 de fevereiro, após a conclusão
do ajuste do Orçamento e da definição do corte de R$ 20
bilhões em despesas.
|
Agência Senado, 31 de janeiro de 2008
Paulo Paim propõe FAT para o setor
rural

Projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) cria o Fundo de Amparo
ao Trabalhador Rural (FAT Rural), que deverá ser vinculado ao Ministério
do Trabalho e Emprego. O fundo terá como objetivo custear o Programa
de Seguro-Desemprego Rural (SDR), pagar o Abono Salarial Rural (ABR) e financiar
o programa de Educação e Formação de Mão-de-Obra
Rural (Prorural).
A proposta (PLS 246/07) determina ainda que 35% dos recursos do FAT Rural serão
destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico
com uso de mão-de-obra em áreas rurais. Entre outras fontes,
os recursos do fundo terão origem na arrecadação de contribuições
devidas ao Programa de Integração Social (PIS) por empregadores
rurais; em encargos devidos por contribuintes; além de 20% da arrecadação
destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na justificação do projeto, Paulo Paim explica que pretende,
com a medida, "realçar as políticas públicas dirigidas
ao homem e à mulher do campo". Para o senador, é preciso "pensar
e repensar o trabalho rural de forma mais estrutural".
Na opinião de Paulo Paim, é preciso assegurar políticas
específicas capazes de fomentar o trabalho intensivo na zona rural com
o uso de linhas de crédito oriundas de recursos do FAT Rural. O senador
também defende o pagamento de benefícios específicos para
o trabalhador rural, especialmente no que tange à capacitação
e à formação.
" Passados 19 anos da promulgação da Constituição
Cidadã, ainda convivemos com situações de trabalho análogo
ao de escravo, especialmente na zona rural. Também não se destinam
recursos específicos para projetos intensivos em mão-de-obra rural,
o que propicia a migração de milhares de trabalhadores para as
cidades", destaca o senador.
O projeto tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte
(CE), com parecer favorável do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
A matéria estava em análise na Comissão de Agricultura
e Reforma Agrária (CRA), com parecer favorável do senador Osmar
Dias (PDT-PR), e foi remetida para a CE a requerimento do senador Gilvam Borges
(PMDB-AP). Depois de votada na CE, voltará à CRA e em seguida
será submetida à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde
receberá decisão terminativa.
|
Agência
Câmara, 31 de janeiro de 2008
Inovação do processo civil
pode estender-se ao trabalhista
J. Batista
O Projeto de Lei 1939/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), estende ao processo
judicial trabalhista algumas das inovações legais introduzidas
no Código de Processo Civil (CPC) para agilizar as execuções
judiciais (procedimento utilizado para garantir o pagamento de dívidas).
Atualmente, o processo trabalhista é regulado pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), mas já é autorizada a adoção
subsidiária de normas do processo civil comum.
O deputado diz que essa aplicação
subsidiária de normas do processo civil tem ficado a critério
da subjetividade de cada juiz, o que gera "grande insegurança
processual no âmbito trabalhista". O autor informou, no
entanto, que o projeto preserva o que o processo trabalhista tem
de mais ágil e eficaz.
Sincretismo
processual
O projeto dispensa a exigência de citação do executado
(chamamento para se defender) quando se tratar de execução de
sentença ou de termo de conciliação judicial. Nesses casos,
o único requisito será a intimação do executado
(apenas dar ciência a ele dos termos do processo). O executado poderá ser
intimado pessoalmente ou por meio de seu advogado.
O objetivo da mudança é acelerar
o pagamento das dívidas trabalhistas. Carlos Bezerra afirma
que, com a nova regra, a execução das sentenças
trabalhistas deixa de ser um processo autônomo para se transformar
em mais uma fase do processo de conhecimento. É o que ele
chama "sincretismo processual".
A citação subsiste,
entretanto, nas execuções de termos de ajuste de conduta
firmados com o Ministério Público do Trabalho e dos
termos de conciliação firmados perante as comissões
de conciliação prévia. A necessidade de manter
a citação justifica-se, nesses casos, porque o executado
ainda não tem ciência do ajuizamento da ação.
Atualização
de dívida
A proposta também modifica os parâmetros para a atualização
da dívida trabalhista, uma vez que, segundo o deputado, os critérios
atuais (estipulados na Lei 8.177/91) levam a um resultado muito mais baixo
do que os verificados na Justiça comum.
O índice atual utilizado
para atualizar a dívida é a Taxa Referencial (TR),
que pode ser acrescida de juros de 1% ao mês. De acordo com
o projeto, o valor da dívida passa a ser atualizado pela taxa
Selic, também acrescida de juros de 1% ao mês.
Em caso de não pagamento
da dívida, o projeto estabelece multa de 20% sobre o valor
devido, além do mandado de penhora atualmente previsto na
CLT. A proposta aumenta, no entanto, o prazo para o devedor efetuar
o pagamento (de 48 horas para 15 dias a partir da intimação).
Carlos Bezerra afirma que
optou pela elevação da multa por causa do caráter
alimentício do crédito trabalhista. E decidiu alongar
o prazo, para os mesmos 15 dias previstos no Código de processo
Civil, porque o projeto exclui a hipótese da garantia de execução,
determinando apenas o pagamento efetivo. "O não pagamento,
qualquer que seja o motivo, acarretará séria conseqüência
para o executado (multa de 20%). Sendo assim, o prazo de 48 horas
fica curto, caso o devedor não disponha de liquidez suficiente."
Local
da execução
O projeto ainda permite que o trabalhador (autor da ação) decida
o juízo onde ocorrerá a execução da sentença
trabalhista. Ele poderá escolher o juízo do local onde se encontram
os bens sujeitos à expropriação ou o juízo do domicílio
do executado. Essa opção não foi estendida aos casos de
competência originária dos tribunais, por se tratar de competência
absoluta, que não pode ser alterada.
Outra mudança prevista é a
extinção dos embargos utilizados pelo executado (devedor)
para evitar o procedimento de execução. Esses embargos
serão substituídos pela impugnação, que
não tem efeito suspensivo. Só haverá efeito
suspensivo se o juiz entender que os fundamentos da impugnação
são relevantes e que o prosseguimento da execução
poderá causar ao executado dano de difícil reparação.
O projeto também prevê a
aplicação de regras do processo civil na execução
trabalhista provisória (aplicada em sentença para a
qual ainda cabe recurso). A execução provisória
ocorre por iniciativa do trabalhador autor da ação,
também com o objetivo de acelerar o pagamento da dívida.
A proposta permite que, em
caso de execução provisória, haja levantamento
de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem
alienação de propriedade por parte do executado. Nesses
casos, no entanto, o empregado (autor da ação judicial)
deverá prestar caução para garantir ressarcimento
caso a decisão final seja favorável ao devedor.
A caução pode
ser dispensada, porém, até o valor depositado a título
de depósito recursal. Também poderá ser dispensada
nos casos de execução provisória em que penda
agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Tribunal
Superior do Trabalho. O agravo de instrumento é o recurso
contra decisões judiciais no curso do processo, dirigido a
instância superior, para ser julgado imediatamente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
|
Agência Câmara,
31 de janeiro de 2008
Projeto fixa três regras para
prazo de recurso trabalhista
J. Batista

Com sua proposta, Carlos Bezerra quer contornar dúvidas
sobre o início da contagem dos prazos.
A Câmara analisa o Projeto
de Lei 2113/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a seção
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referente aos
recursos para instituir três regras para a contagem de prazos recursais
trabalhistas.
Segundo o texto, o prazo do recurso
de contestação de decisão judicial passa a contar
da leitura da sentença em audiência; ou da intimação
das partes envolvidas no processo quando a sentença não
for proferida em audiência; ou da divulgação do acórdão.
Segundo o deputado, o objetivo é contornar
dúvidas sobre o início da contagem dos prazos na Justiça
trabalhista, principalmente quando o acórdão - que contém
a decisão proferida em grau de recurso por alguma das turmas do
tribunal - demora a ser publicado.
A atual redação
do artigo 894 da CLT estabelece a data da publicação da
conclusão do acórdão como prazo inicial para interposição
de recursos para os embargos no Tribunal Superior do Trabalho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
|
Agência Câmara,
31 de janeiro de 2008
Projeto concede incentivo a primeiro
contrato de emprego
Diógenes Santos

Filipe Pereira quer diminuir obstáculos para conseguir
o primeiro emprego.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2117/07, do deputado Filipe Pereira
(PSC-RJ), que concede incentivos fiscais aos contratantes de pessoas que ainda
não tiveram emprego com registro em carteira. O objetivo é estimular
o contrato de primeiro emprego, independentemente da idade do contratado.
Pela proposta, o empregador terá,
pelo prazo de um ano, redução de 3% da alíquota
da contribuição para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
(FGTS); e redução de 70% do valor das alíquotas
das contribuições sociais (PIS e Cofins).
Condições
O texto limita os benefícios aos contratos correspondentes a 20% do
total de empregados registrados na empresa. Além disso, as empresas
terão de comprovar, no momento de cada contratação, que
não possuem débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Filipe Pereira observa que milhares
de pessoas à procura de trabalho não conseguem contrato
formal. "O mercado exige que o candidato tenha alguma experiência
comprovada em carteira, o que dificulta ainda mais o primeiro emprego",
enfatiza.
O deputado lembra que o governo
federal instituiu, em 2003, o Programa Nacional de Estímulo ao
Primeiro Emprego, com o objetivo de estimular a contratação
de jovens. Entretanto, o deputado ressalva que o desemprego persiste,
inclusive entre maiores de 30 ou 40 anos.
Tramitação
O projeto, sujeito a aprovação do Plenário, tramita em
conjunto com o PL 6930/06, do Senado, que estimula a contratação
de trabalhadores com mais de 45 anos. As propostas serão analisadas
em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; Finanças e Tributação;
e Constituição e Justiça e de Cidadania.
|
CONSULTOR JURÍDICO,
31 de janeiro de 2008
Emprego garantido
Falta de registro de sindicato não
impede estabilidade
Mesmo antes de uma entidade sindical estar registrada no Ministério
do Trabalho, o dirigente sindical tem garantida a estabilidade provisória
no emprego. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do
Trabalho. A Turma confirmou a decisão de segunda instância que
determinou a reintegração ao emprego de um funcionário
da Organon do Brasil Indústria e Comércio.
O empregado foi demitido sem
justa causa porque a empresa entendeu que ele não tinha estabilidade
assegurada, já que a entidade sindical à qual pertencia
não estava registrada no órgão competente. No mês
seguinte da demissão, o sindicalizado ajuizou ação
na 10ª Vara do Trabalho de Salvador. Argumentou que tinha direito à estabilidade.
O pedido foi negado. A primeira instância explicou que o registro
provisório do sindicato no Ministério do Trabalho foi concedido
em 24 de novembro de 2003 e publicado no Diário Oficial da União
em 26 de novembro de 2003. O empregado foi despedido em 24 de novembro
de 2003, portanto, após a despedida do empregado.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 5ª Região modificou a sentença. Entendeu que à época
da demissão, o pedido de registro do novo sindicato já havia
sido feito ao Ministério do Trabalho. “É exatamente
no momento de criação da nova entidade sindical, o qual
sugere naturalmente temores ao capital, que mais se faz necessária
a garantia constitucional de estabilidade dos seus dirigentes, de sorte
que a despedida sem justa causa de membros da diretoria do sindicato
configura ato obstativo à constituição do sindicato”,
afirmou.
O relator do processo no TST,
ministro Emmanoel Pereira, manteve a decisão do TRT baiano. Para
o relator, que não pode ser considerada a justificativa da empresa
de que o dirigente sindical não estava protegido pela garantia
da estabilidade sindical, porque, na data de sua dispensa, o sindicato
ainda não estava registrado no órgão competente.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a estabilidade dos diretores
eleitos na assembléia constitutiva da entidade sindical desde,
pelo menos, a data do pedido de registro no Ministério do Trabalho.
A garantia está na Constituição da República
no artigo 8º, VIII. O ministro citou também vários
precedentes julgados no TST nesse sentido.
RR-2.157-2003-010-05-00.0
|
CONSULTOR JURÍDICO,
31 de janeiro de 2008
Dever trabalhista
Acidente de trabalho gera indenização
para autônomo
Trabalhador autônomo tem direito a indenização por acidente
de trabalho. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região acolheu recurso de uma diarista, que sofreu
acidente durante seu ofício, e obrigou o empregador a pagar indenização.
A trabalhadora caiu de um telhado.
A 2ª Vara do Trabalho de Erechim (RS) negou o pedido de indenização.
A primeira instância entendeu que se não há contrato
trabalhista, não há acidente de trabalho. A decisão
se baseou no entendimento de que numa relação de autônomo,
o risco do negócio é do próprio prestador de serviço.
No entanto, de acordo com a decisão
da segunda instância, após a vigência da Emenda Constitucional
45, a Reforma do Judiciário, a Justiça do Trabalho passou
a ser competente para julgamento de “causas oriundas da relação
de trabalho”, que deve ser entendida como relação
de trabalho lato sensu, ou seja, em sentido geral.
Para o relator do acórdão,
juiz Fabiano de Castilhos Bertolucci, a contratação de
trabalhador autônomo não exime o patrão de eventual
responsabilidade civil. Por isso, se houver um acidente caracterizado
como de trabalho, o responsável é quem contratou os serviços.
Com base no artigo 927, "caput" do
Código Civil, que trata da responsabilidade civil subjetiva, a
4ª Turma do TRT-RS condenou os contratantes do serviço ao
pagamento de indenização por danos materiais no valor de
30 salários mínimos, e morais, de três salários
mínimos.
RO 00209.2006.522.04.00-3
|
Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
31/01/2008
TST abre ano judiciário às
8h30 de sexta-feira
A sessão ordinária
do Órgão Especial no dia 1º de fevereiro, às
8h30, marca a abertura dos trabalhos do Tribunal Superior do Trabalho
no primeiro período do ano judiciário de 2008.
Além da sessão
de sexta-feira, já está programada mais uma reunião
do Órgão Especial. Será na próxima semana,
quinta-feira, dia 7 de fevereiro, às 13h. As sessões do Órgão
Especial do TST são realizadas sempre na sala de sessões
no 6º andar do bloco B da sede do Tribunal.
Anteriormente, proceder à abertura
e ao encerramento do semestre judiciário, no primeiro e no último
dia útil de cada período, era atribuição
do Tribunal Pleno. A partir da Resolução Administrativa
nº 1.276/2007 do TST, é do Órgão Especial essa
competência administrativa.

|