Informativo Eletrônico n.º 777   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 02 de fevereiro de 2008.



Agência Câmara, 2 de fevereiro de 2008

Licença-paternidade poderá aumentar de cinco para dez dias
Vieira da Cunha quer garantir apoio para o recém-nascido e a mãe nos primeiros dias

Gilberto Nascimento


A Câmara analisa o Projeto de Lei 2141/07, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que aumenta o período da licença-paternidade de cinco para dez dias, passando a contar a partir do primeiro dia útil depois do nascimento do filho. O deputado ressalta que a licença-paternidade tem impacto positivo sobre o bem-estar da mãe e da criança recém-nascida.

O projeto regulamenta o artigo 7° da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O prazo atual da licença-paternidade é estabelecido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Tramitação

A proposta tramita em conjunto com o PL 6222/05, do Senado, que aumenta o prazo do estágio de convivência para adoção internacional. Os projetos tramitam em regime de prioridade e serão analisados em Plenário. O PL 6222/05 já foi aprovado por uma comissão especial.


Agência Câmara, 2 de fevereiro de 2008
Salário poderá ser penhorável em até um terço
Guimarães Filho aponta inadimplência deliberada

J.Batista



O Projeto de Lei 2139/07, do deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA), torna penhorável até 1/3 dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e demais quantias recebidas por devedores. O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

Segundo o autor do projeto, a impenhorabilidade da integralidade dos vencimentos "tem sido motivo de deliberada inadimplência de obrigações contraídas de forma legítima, em detrimento da boa-fé do credor". O deputado destaca que, em muitos casos, o credor não tem outro meio de receber seu crédito senão pela penhora de parte dessa verba.

"É inconcebível que, a pretexto de se tratar de salário, vencimentos ou subsídios, o devedor possa, na falta de outro bem passível de penhora, esquivar-se do pagamento de obrigações deliberadamente contraídas em seu proveito", diz o parlamentar.

Marcelo Guimarães Filho ressalta ainda que milhares de processos de execução judicial estão paralisados em todo o País pela impossibilidade de indicação de outros bens à penhora. Para ele, alguns devedores, inclusive, enriquecem ilicitamente à custa do prejuízo alheio.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Diap, 2 de fevereiro de 2008
MOVIMENTO SINDICAL
Centrais entregam reivindicações dos trabalhadores ao Congresso no dia 13
Os textos das Convenções 151 e 158 da OIT devem ser entregues oficialmente para ratificação ao Congresso Nacional no próximo dia 13 de fevereiro, em ato político com a presença das centrais sindicais e, como representantes do governo federal, dos ministros Luiz Dulci, da Secretaria Especial da Presidência, e Carlos Lupi, do Trabalho.

Já foi solicitada audiência com o deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), presidente da Câmara, e com Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), presidente do Senado. O anúncio da iniciativa ocorreu na quarta-feira (30), após reunião das centrais com o ministro Luiz Dulci.

Momento histórico

O ato político de entrega das convenções para ratificação deve ser realizado com o maior número possível de militantes e dirigentes sindicais cutistas, na opinião da vice-presidente da CUT, Carmem Helena Foro.

"Como conquista importante que é, a entrega das convenções precisa estar acompanhada de uma grande visibilidade social, sem timidez. Nosso desafio é marcar este momento com uma grande delegação da CUT e, com isso, divulgarmos uma vez mais a importância da 151 e da 158", afirma Carmem, que esteve presente à reunião com Dulci.

A Convenção 151 da OIT garante, como política de Estado, a negociação coletiva no setor público. A 158, também em caráter oficial, acaba com o instrumento da demissão sem justa causa e restringe a rotatividade da mão-de-obra, hoje largamente utilizada.

Na audiência com as centrais, Dulci informou que há expectativa pela votação do PL que reconhece as centrais sindicais até o dia 20 de fevereiro, se até lá as sete MP`s que trancam a pauta forem resolvidas. (Com agência Informes)


Agência Diap, 2 de fevereiro de 2008
CUSTEIO SINDICAL
Confederações farão parte do Grupo de Trabalho do MTE que discute mudanças na contribuição sindical
Segundo informações da Agência CNTS, o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Antônio Medeiros, em reunião com as confederações de trabalhadores, comprometeu-se a incluir dois representantes do sistema confederativo no Grupo de Trabalho destinado a elaborar o anteprojeto de lei sobre os “mecanismos definitivos de sustentação financeira da organização sindical brasileira”.

O secretário, no encontro com as confederações, realizado na manhã do último dia 30 de janeiro, em Brasília, assumiu três compromissos: i) reeditar a portaria incluindo as confederações, ii) prorrogar o prazo, que venceria em 7 de fevereiro, para apresentação de propostas para o custeio das entidades sindicais, e iii) aceitar os nomes indicados pelo Forum Sindical dos Trabalhadores, FST, e pela CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais.

O Grupo foi criado pela Portaria 546/07, do Ministério do Trabalho e Emprego, e era composto apenas por representantes das centrais sindicais e do MTE. Nova portaria será editada para inclusão do coordenador nacional do FST, José Augusto da Silva Filho, e de um dirigente da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais no grupo de discussão, além da definição de novo prazo para a conclusão do trabalho.

Um esboço da proposta chegou a ser apresentado por Medeiros, porém, continha apenas as posições do Governo, que nada traz de novo em relação às reivindicações das confederações. Os trabalhadores e os patrões ainda não construíram um consenso sobre o tema. O grupo deverá também definir a forma de contribuição dos trabalhadores autônomos.

“Os trabalhadores, com a inclusão das confederações no GT, encontram-se, agora, realmente representados, em face de muitas das confederações não serem filiadas a nenhuma das centrais”, avalia o vice-presidente da CNTS, João Rodrigues Filho, que representou a Confederação no encontro com o secretário.

Diário Vermelho, 2 de fevereiro de 2008
PIB russo cresce 8,1% em 2007
O Produto Interno Bruto (PIB) da Rússia cresceu 8,1% em 2007, segundo dados definitivos oferecidos nesta quinta-feira (31) pelo Comitê Estatal de Estatísticas (Rosstat). Os números do Rosstat superam em três décimos percentuais as estimativas do Ministério de Desenvolvimento Econômico e Comercial russo, que situavam em 7,8% o aumento do PIB no ano passado.

Segundo as estatísticas oficiais, o crescimento registrado pela economia russa no ano passado é a maior desde 2000, quando o PIB teve aumento de 10%. O PIB em valores correntes foi de 32,98 trilhões de rublos (US$ 1,45 trilhão). O crescimento de 2007 foi o segundo maior avanço da economia russa desde 1993, superado apenas pelo resultado de 2000, quando o PIB se expandiu em 10%. A China, que é outro membro dos Brics (grupo que também reúne Brasil e Índia), cresceu 11,4% no ano passado.


Diário Vermelho, 2 de fevereiro de 2008
Importações crescem 4 vezes mais do que exportações em 2007
A quantidade de mercadorias exportadas pelo Brasil cresceu 5,5% no ano passado em relação a 2006. No mesmo período, o volume importado subiu 22%, revelam dados da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex). "O problema é a falta de dinamismo das exportações. É preocupante, porque a deterioração do saldo comercial será rápida com esse diferencial", diz Fernando Ribeiro, autor do estudo e economista da Funcex.

Enquanto o volume embarcado seguiu o ritmo do Produto Interno Bruto, as importações cresceram quatro vezes mais. As estimativas apontam alta de 5,5% do PIB no ano passado. Em 2006 comparado com 2005, o volume exportado teve um desempenho ainda pior (3,3%), mas as importações também cresceram menos (12%). Os economistas projetam saldo para a balança comercial entre US$ 20 bilhões e US$ 30 bilhões em 2008. "Se seguir nesse ritmo, poderemos ter déficit em 2010", alerta Ribeiro.

Os dados mais recentes são tão negativos que os economistas tratam como pontos fora da curva, mas recomendam cautela. Em dezembro de 2007, a quantidade exportada surpreendeu negativamente e caiu 0,3% em relação ao mesmo período do ano anterior. Nas primeiras quatro semanas de janeiro, o saldo da balança comercial em valores recuou 64% em relação a janeiro de 2007.

Perda em volume

Em quantidade, o Brasil perdeu espaço no comércio mundial, já que os volumes comercializados no mundo aumentaram 7% no ano passado, segundo o Fundo Monetário Internacional. Em valores, a participação do país aumentou, por conta do desempenho dos preços. As importações mundiais cresceram 14,4% até novembro, enquanto as vendas brasileiras em valores subiram 16,6% em 2007, graças à alta de 10,5% nos preços.

Três fatores macroeconômicos contribuíram para os resultados de 2007. A valorização do real reduziu a competitividade dos produtos brasileiros no exterior e barateou o que vem de fora. O crescimento da demanda interna incentivou as importações e desestimulou as exportações. E a falta de capacidade instalada nas empresas impediu alguns setores de atender aos dois mercados.

A quantidade exportada de manufaturados aumentou 3,2% em 2007 em relação a 2006, um pouco acima dos 2,1% de 2006 comparado com 2005. Ribeiro diz que o aumento nas exportações de aviões justifica o desempenho um pouco melhor, mas ressalta que o volume de industrializados vendido pelo país está próximo do piso. Em compensação, os preços dos produtos manufaturados subiram 8,4%, depois de registrar alta de 12,3% em 2006 - percentuais significativos para esses produtos.

" Esses números mostram por que a exportação aguentou a valorização do câmbio. A variação dos preços compensou um pouco a rentabilidade que o câmbio tirou", diz Júlio Sérgio Gomes de Almeida, consultor do Instituto de Estudos do Desenvolvimento Industrial (Iedi) e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda. Nos últimos dois anos, o real se valorizou 32% em relação ao dólar. "O quadro é grave. Com a desaceleração global e crise nos EUA, o espaço para reajuste de preços de manufaturados vai diminuir".

Fator China

Júlio Callegari, economista do J.P. Morgan, concorda que "o câmbio tornou mais difícil a vida do exportador de manufaturados, que compete com a China". Ele ressalta, porém, que "as empresas não podem ser dar ao luxo de exportar quando mal dão conta de atender ao mercado interno". Segundo o economista, exemplos emblemáticos desse fenômeno são os setores automotivo e de celulares. Até novembro do ano passado, as vendas do varejo brasileiro cresceram 9,7%, conforme o IBGE, e o nível de utilizada da capacidade instalada da indústria chegou ao recorde de 82,9%, segundo a CNI.

As estatísticas da Funcex demonstram que a dependência da balança comercial brasileira em relação às commodities cresceu. A quantidade exportada de produtos básicos subiu quase 12% em 2007, o dobro do ano anterior. Ao mesmo tempo, os preços avançaram 14,5% no ano passado, contra 9,4% em 2006. Com rentabilidade garantida pelas cotações, os agricultores plantaram mais e as mineradoras investiram. Além disso, boa parte da produção de commodities é obrigatoriamente direcionada à exportação, porque não é absorvida pelo mercado interno.

Essas mudanças na pauta de exportação brasileira deixam o país mais suscetível à variação do preço das commodities, ainda mais em temporada de crise nos Estados Unidos e temor de contaminação global. O que os economistas não sabem ainda é se isso é bom ou ruim. Callegari diz que o consumo de commodities nos Estados Unidos é o maior do mundo, mas está estagnado. O aumento da demanda chinesa, portanto, é a principal fonte de alta do preço das commodities recentemente. Na China, a demanda por básicos pode ser duradoura, já que a construção da infra-estrutura do país demandará mais commodities metálicas, e a ida da população para as cidades, que aumenta a demanda por proteínas, está começando.

Nas importações, o aumento da quantidade foi superior à elevação de preços. O volume de bens de capital adquiridos no exterior avançou 32% em 2007 e os preços subiram apenas 2,9%. Os economistas comemoraram esse dado, porque reforça a pujança do investimento no país. O percentual é superior, inclusive, à alta de 24% de 2006. A quantidade importada de bens de intermediários cresceu 19,6%, em linha com a produção industrial.

Nas compras de bens de consumo no exterior, a influência do câmbio barato é mais perceptível. O volume importado de bens de consumo duráveis cresceu 50,6% em 2007. Ribeiro lembra, no entanto, que a participação desses produtos na pauta de importação ainda é de apenas 4,4%. "Na importação, não tem nada fora do comum", diz.

Fonte: Valor Econômico

Diário Vermelho, 2 de fevereiro de 2008
Oficialização da CTB marca reconfiguração do sindicalismo
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) entregou ao Ministério do Trabalho, na quinta-feira (31), a documentação exigida pela legislação para tornar a central uma entidade oficializada. No mesmo dia, a CTB passou a constar na página eletrônica do Ministério do Trabalho como opção de filiação às entidades sindicais.

Por Osvaldo Bertolino

''É mais um passo de um processo de recomposição do sindicalismo'', afirma Renan Arrais, assessor jurídico da CTB. Segundo ele, a oficialização cumpre uma exigência dessa nova realidade da organização sindical brasileira. ''A decisão de oficializar a CTB abre espaço para a central manifestar a sua concepção sindical numa condição mais elevada'', explica Renan Arrais.

Para o presidente da central, Wagner Gomes, a oficialização da CTB consagra um espaço importante para o sindicalismo classista. ''Com o reconhecimento das centrais sindicais, surge um novo cenário e a CTB tem agora um importante fórum para expor suas concepções'', diz ele.

''As centrais, agora, só esperam sua regulamentação para acelerar o novo arranjo da organização sindical brasileira'', explica Wagner Gomes. O presidente da CTB elogiou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antônio Medeiros, pela condução do processo de oficialização da CTB.

Superação do neoliberalismo

Segundo o secretário de Política Sindical e Relações Institucionais, Joilson Cardoso, o Ministério do Trabalho tem demonstrado interesse em reconhecer formalmente as centrais. A conduta diante do pedido de oficialização da CTB foi uma demonstração desse compromisso.

''O ministro do Trabalho imprimiu uma nova dinâmica nesta área do governo e a CTB espera que com isso a legalização o reconhecimento das centrais ocorra de acordo com os interesses dos trabalhadores'', diz Joilson Cardoso. ''E agora, com a oficialização da CTB, temos um espaço privilegiado para manifestarmos este princípio da organização sindical, que para nós é sagrado'', conclui.

João Batista Lemos, secretário adjunto de Relações Internacionais e um dos principais articuladores da criação da CTB, destaca que o oficialização da central abre nova perspectiva para o movimento sindical. ''O sindicalismo vive ainda uma crise decorrente da derrota do socialismo, da reestruturação produtiva e da ofensiva neoliberal, que influenciou a subjetividade da classe trabalhadora. E a CTB ocupa um lugar central no desenvolvimento de iniciativa que visem à superação dessa fase para abrirmos clareira para a completa superação do neoliberalismo e criação de horizontes para a perspectiva socialista'', explica Batista.

Esforço de filiação

Pascoal Carneiro, secretário-geral da CTB, destaca que a unidade do conjunto do movimento sindical brasileiro (não apenas da esquerda) é indispensável para derrotar a ofensiva neoliberal, que ainda persiste, e avançar na luta por um novo projeto de desenvolvimento nacional, fundado na soberania e na valorização do trabalho.

''Por isto, a unidade é um objetivo e um ideal do qual não devemos abrir mão. Pensamos que é possível alcançá-la e defendemos uma proposta concreta neste sentido, que é a realização de uma nova Conferência Nacional da Classe Trabalhadora (Conclat)'', diz ele.

Pascoal explica que a Conclat seria um fórum importante para o debate de temas fundamentais da luta dos trabalhadores e eleger uma mesa coordenadora para encaminhar lutas unitárias em torno de bandeiras comuns - como um projeto de desenvolvimento, a redução de jornada, o salário mínimo, a defesa dos direitos, entre outras.

''Foi com este objetivo que criamos a CTB. E a sua oficialização é um marco importante para levarmos estas bandeiras à prática'', diz ele. Pascoal finaliza conclamando toda a militância da CTB para um grande esforço de filiação de novas entidades sindicais.

Nos últimos dias, a central tem recebido adesões importantes. O 7º Congresso do Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro, realizado em 25 e 26 de janeiro, aprovou a entrada da entidade na CTB, após a desfiliação da CUT. Caminho igual tomou a nova diretoria do Sinpro (Sindicato dos Professores) de Sorocaba, que iniciou a gestão filiando a entidade à central classista.


Agência Brasil, 2 de fevereiro de 2008
Aquecimento da indústria causa aumento recorde de importações em janeiro, diz secretário

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O secretário substituto da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), Fábio Faria, disse hoje (1), ao comentar o resultado da balança comercial de janeiro, de US$ 944 milhões contra US$ 2,5 bilhões no mesmo mês do ano passado, foi causado pelo recorde de importações.

Segundo ele, o volume de importações “mostra que a economia brasileira está bastante aquecida, por isso a indústria se voltou no primeiro mês do ano para a reposição de estoques e modernização de seus equipamentos". O secretário disse que a indústria "está operando no limite de sua capacidade instalada, mas a tendência é haver uma estabilização das importações no correr do ano, permitindo maior equilíbrio no superavit".

As importações tiveram aumento significativo em janeiro último sobre o mesmo mês do ano passado, com o crescimento de compras de bens de capital em 56,9%, matérias primas e intermediários, 52,7%, bens de consumo, 48,8%, e combustíveis e lubrificantes, 8,7%.

Segundo dados da Secex, as importações em janeiro último somaram US$ 12,3 bilhões, com elevação de 45,6% sobre o mesmo mês do ano passado. A compra de bens duráveis, segundo a Secex, cresceu 92,5% no primeiro mês do ano em relação a janeiro de 2007, principalmente pela importação de automóveis da Argentina, Coréia do Sul e México.

As exportações do país em janeiro último registraram crescimento das vendas de produtos básicos em 25%, dos manufaturados em 18,3% e dos semimanufaturados em 15,9%, comparados a janeiro de 2007. Os dados da Secex apontam que no mês houve tanto aumento nos preços dos produtos quanto nos volumes embarcados, entre os principais itens da pauta de exportações.


Gazeta do Povo, 2 de fevereiro de 2008
ECONOMIA | TRIBUTOS 2
Adesões ao Supersimples surpreendem
São Paulo – A Receita Federal do Brasil divulgou nota informando que as solicitações de adesão das micro e pequenas empresas ao novo regime tributário Simples Nacional em janeiro foram de mais de 309 mil, superando em mais de 100 mil as expectativas do Comitê Gestor do Simples Nacional. O prazo para a regularização de pendências e para solicitar a opção terminou na quinta-feira.

Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor, Silas Santiago, esse resultado é muito positivo. “Os pedidos de exclusão em janeiro por parte das empresas situaram-se em apenas 14,6 mil, representando 0,5% do total atual de optantes”, afirmou.Do total de pedidos, 153,1 mil apresentaram alguma pendência junto à Receita, aos estados ou municípios. Outras 109 mil solicitações foram deferidas imediatamente e 23,5 mil indeferidas por problemas cadastrais.


Gazeta do Povo, 2 de fevereiro de 2008
MUNDO | TRABALHO
UE prepara medidas para atrasar aposentadoria e ajudar jovens
Bruxelas – Os ministros de Emprego da União Européia começaram ontem a perfilar as políticas que serão aplicadas para enfrentar o envelhecimento demográfico e a globalização, que incluirão o atraso da idade de aposentadoria e um maior acesso dos jovens ao mercado de trabalho.

Os ministros de Trabalho, reunidos em um conselho informal, concordaram que a aposentadoria tardia (que, no jargão comunitário, é conhecida como “envelhecimento ativo”) é fundamental para poder manter os sistemas de seguridade social de uma Europa cada vez mais envelhecida.

Sua implementação, mais avançada em alguns países do que em outros, implicará mudanças no sistema de previdência e obrigará aos governos a oferecer a esse grupo uma aprendizagem permanente para facilitar sua reciclagem profissional, assinalaram hoje os ministros.

Segundo números da Comissão, para 2050 a UE terá 48 milhões de pessoas a menos em idade ativa (15–64 anos) e 58 milhões a mais de pessoas com mais de 65 anos. Os países membros do bloco passarão de uma média de quatro trabalhadores por cada aposentado em 2004 para dois ativos por cada pensionista em 2050.

Na atualidade, a Idade Média real de aposentadoria na UE é de 59 anos, ainda longe da meta de 65 anos assumida pelos países. Em muitos países, como a França, proposta para mudar o sistema previdenciário têm encontrado forte resistência dos trabalhadores.

Os ministros decidiram também melhorar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho mediante políticas que facilitem a transição da escola ao trabalho e que lhes permitam conciliar a vida profissional e profissional, “para que tenham a possibilidade real de ter uma família, se assim o desejarem”.

As medidas deverão, ainda, pôr fim à precariedade que afeta os contratos de muitos jovens e tornar mais fácil a possibilidade de trocar de trabalho, segundo um documento elaborado pela Presidência rotativa da UE, atualmente ocupada pela Eslovênia.

Folha de Londrina, 2 de fevereiro de 2008
Seu Direito: CÁLCULO DO BENEFÍCIO
Trabalho há muitos anos como empregado, filiado ao INSS. No último emprego, estou registrado desde 1995. Brevemente atingirei o tempo necessário para a concessão da minha aposentadoria por tempo de contribuição integral. Como será calculado o valor do benefício?

A lei estabelece que a renda mensal inicial dos benefícios de aposentadoria por idade e tempo de contribuição integral será calculada com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% de todo o período contributivo, compreendido entre a competência de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria, multiplicado pelo fator previdenciário. Este, por sua vez, será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado, conforme determina a legislação.

Se o segurado não tiver interesse em completar os 35 anos de tempo de serviço, pode o mesmo requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Para tanto, devem ser observados os seguintes requisitos: tempo mínimo de 25 anos de contribuição e 48 anos de idade para as mulheres; e 30 anos de contribuição e 53 anos de idade para os homens.

Nestes casos, o valor da renda mensal inicial a ser recebida para o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para os homens e de 25 para as mulheres corresponderá a 70% do valor obtido na média aritmética acima descrita.

Será ainda acrescida de 6% para cada ano a mais trabalhado, no caso de trabalhadores que possuírem direito à aposentadoria proporcional antes de 16 de dezembro de 1998 e, a partir desta data, será acrescida de 5% para cada ano de labor em todos os casos. O resultado será multiplicado pelo fator previdenciário para se chegar ao valor da renda mensal inicial do benefício.

Fábio Antonio da Silva Martin, advogado


Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2008
Empregado móbile
Como são as relações de emprego para quem trabalha em casa
por Leonardo Rabelo de Matos

A Tecnologia da Informação produzirá uma modalidade própria de empregados neste século que se inicia. O empregado móbile. Grandes corporações, como a IBM, têm investido na transferência de seus recursos humanos para além de seus escritórios e estabelecimentos. Além da clara economia, sabe, através de pesquisas, que a produtividade aumenta nos chamados home offices.

A sensibilidade premonitória de um dos grandes gênios da literatura brasileira, Monteiro Lobato, que em 1926 previu em “O choque das Raças” ou “O Presidente Negro” que: “A roda terá seu fim. O rádio-transporte tornará inútil o corre-corre atual. Em vez de ir, todos os dias, o empregado para o escritório e voltar pendurado num bonde (...) fará ele o seu serviço em casa e o radiará para o escritório”. Mas analisar este caso requer um enfoque inicial e relevante: os elementos caracterizadores do contrato de trabalho encontram-se intactos.

Senão vejamos: A habitualidade resta clara à medida que os trabalhos na TI são realizados em rede, com comunicação em tempo real, que integra toda a equipe pelo menos oito horas por dia. A subordinação é direta, e os mobiles trabalham com metas e projetos controlados de perto pelos gerentes e supervisores. A pessoalidade não é menos óbvia, pois se trata de trabalho altamente especializado. E a onerosidade reside no caráter sinalagmático e no pagamento dos salários.

Conclui-se preliminarmente que o contrato do mobile não difere em nada do trabalhador em domicílio, descrito no Artigo 6º da CLT, segundo o qual “Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego”.

O mais interessante é que estes contratos ainda podem encaixar-se no ordenamento jurídico de forma ainda melhor do que muitos trabalhos prestados em estabelecimentos empresariais. Pode se citar como exemplo que as horas-extras podem ser aferidas por via digital, não caindo no “buraco negro” do Banco de Horas, que prevê compensações em até um ano (Art.59 §2o da CLT).

Nenhum trabalhador consegue manter controle de suas horas extraordinárias por um ano, a menos que o faça por meio digital. Não obstante, a discussão remete a uma dúvida: O trabalho é ou não mais importante que o emprego?

Esta seria a evolução natural dos empregados mobile? Seria o fim do emprego? É uma possibilidade, ainda que cronologicamente distante. O papel do Estado nas novas relações de trabalho está sendo discutido, surge um novo conceito de Estado, menos centralizado, dentro de uma economia de mercado altamente competitiva que necessita cada vez mais de estímulos para manutenção dos empregos.

O jurista baiano José Augusto Rodrigues Pinto ensina que no Direto do Trabalho, a Revolução Tecnológica plantou as raízes de um movimento revisionista, tão controvertido quanto inevitável, o da flexibilização de princípios e normas, que permita a sobrevivência de seu papel de regulador tutelar das relações de trabalho subordinado no mundo capitalista ocidental.

As mudanças na agenda do trabalho, chamadas costumeiramente de flexibilização, e, como um fenômeno revisional, supriria eventuais lacunas ou barreiras oriundas dos constantes avanços tecnológicos, mudando ou inserindo na lei conceitos que ao tempo de sua feitura lhe eram estranhos. O trabalho mobile é a flexibilização do tempo, meio e lugar da prestação do trabalho.

Não se pode ignorar sua importância nos tempos modernos. O que muitos doutrinadores tem feito, até agora, foi tentar distanciar esta figura da realidade brasileira, mas o mundo sem fronteiras é um fato, insofismável. A relativização da distância é uma das principais características do processo de globalização.

A tecnologia não é mais um recurso exclusivo de países de desenvolvimento pleno para ser parte integrante de um todo, o mundo. Esta nova modalidade de trabalho, com estas características, requer uma ampla discussão envolvendo gestão administrativa, sociologia e o direito, travada com objetivo de auxiliar a produção normativa, assegurando a solução de conflitos advindos desta relação, pois o Direito é "orgânico", e precisa acompanhar a própria evolução da sociedade.

Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2008
Lei de amparo
Assistencialismo garantido pela lei e renda familiar
por Fábio Cristiano Woerner Galle

O assistencialismo é tema em voga no momento atual e merece o exame dos operadores jurídicos. Não se trata propriamente de novidade, vez que desde a positivação dos direitos da fraternidade, qualificados pelos constitucionalistas de terceira vaga, geração ou dimensão, as legislações alhures e a cá consagram a necessidade de prover o mínimo aos desafortunados, aos que não tenha quem os assista, o que fizeram no esteio de uma gama de convenções internacionais firmadas sobre o assunto. Conveio-se, é certo, que a existência humana é um plano que se sustenta mediante socorro mútuo e tais diretivas são tão antigas quanto o mundo, permeando variadas culturas de espectro mais evoluído, seja na dimensão laica, seja mesmo na religiosa.

A Constituição trata, como não se conceberia diverso, da dignidade da pessoa a fundamento (artigo 1º), e enumera objetivos de mais pura solidariedade em seu terceiro artigo, delineando, no âmbito da seguridade social, as fincas de um sistema beneficente (artigo. 203/4). A desincumbir-se de tal elevado mister (artigo 6º da CRFB), o poder público, todas as suas órbitas (artigo 23, II, da Constituição Federal), deve observar uma diretiva básica no sentido do custeio do sistema assistencial, a saber, que o dinheiro da seguridade não pode ser imiscuído quando da elaboração das peças orçamentárias (CF, artigo 165, 5º parágrafo, inciso III, c/c a cabeça do artigo 195, seu 1º parágrafo, e artigo 204), devendo existir, inclusive, vinculação a fundo próprio das contribuições eventualmente criadas em lei.

Outrossim, e já na quadra da sociedade civil, o constituinte comprometeu empresas, equiparados, trabalhadores, apostadores em jogos autorizados, e importadores, o extrato gerador de riqueza, enfim, a cooperar para a viabilidade financeira da assistência (artigo 195), ao mesmo tempo em que imunizou as entidades benemerentes da incidência de quaisquer impostos (artigo 150, VI, ‘c’, regulamentado no CTN e na LCSS).

Para o interesse deste escrito, debruçamo-nos sobre um dos específicos modos de prover assistência[1], aquele de estatura constitucional e garantido no artigo 203, V, da CF, verbis[2]:

“Artigo 203: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos V — a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.

À míngua da plena eficácia, aguardou-se até o ano de 1993[3], precisamente até 7 de dezembro daquele exercício, para que o legislador constituído regulamentasse a garantia do salário mínimo aos portadores de deficiência e aos anciãos, o que acabou por fazer com a edição da Lei 8.742/93 e depois do acertamento no novo regime previdenciário brasileiro (Leis 8.212/91 e 8.213/91), o qual, é bem verdade, já assegurava benefício assemelhado destinado a viger exatamente até o advento da regulamentação do artigo 203, V (Renda Mensal Vitalícia — artigo 139 da Lei 8.213/91, revogado pela Lei 9.528/97).

Assim é que, desde então, os não assistidos financeiramente, reunindo as condições de (a) portador de deficiência, ou de (b) maior de 65 anos (no comando atual do Estatuto do Idoso), fazem jus à percepção de um salário mínimo mensal, prestado pelo INSS, e suportado pelo orçamento da seguridade, contanto que não acumulem qualquer outra mercê de feição previdenciária, e que persistam na condição de necessitados (a lei determina a revisão da prestação a cada dois anos, a fim de avaliar-se a continuidade do quadro fático gerador — artigo 21 da Lei 8.742/93).

Pois bem, rendeu, e ainda rende as mais inflamadas discussões[4], justamente o trabalho franqueado à seara ordinária de regulamentar o que seja o alcance da necessidade para fins do artigo 203, V, e da Lei 8.742/03, é dizer, quem faz, e quem não faz jus, ao salário mínimo. Eis aqui o ponto de nossa indagação. No particular, e segundo a lei vigente, artigo 20, 3º parágrafo, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa à família cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo.

Tem-se, assim, que a representação popular eleita, na altaneira tarefa de aquilatar o público-alvo do benefício, definiu, dentre a pletora de critérios possíveis, que o necessitado economicamente seria o ancião e o portador de deficiência cuja família, em existindo a mesma, não percebesse, por cabeça, mais que a quarta parte do salário mínimo. Este fato, ao sentir de muitos, divorciou-se da real amplitude da assistência, tachando-se o trabalho de regulamentação de inconstitucional, o que não tardou a motivar a Procuradoria-Geral da República a ajuizar a ação direta de 1.232 perante o Supremo Tribunal Federal, julgada improcedente ainda no distante 27 de agosto de 1998.

A norma, na abstração que lhe é imanente, elegeu um dado parâmetro haurido do mundo fático para caracterizar a necessidade, e nisso não houve maneira de o STF, em sua maioria, entender inconstitucional a limitação à quarta parte do salário por cabeça[5]. Como corolário, não há de ser qualificado de irregular o exame que a autarquia concedente faz dos requerimentos administrativos, negando-os sempre que constata a superação do critério legal. Tal é o que dimana das insistidas reclamações a que o STF dá procedência contra decisões que recusam autoridade ao julgado da ADI 1.232. Veja-se:

“Previdência Social. Benefício assistencial. Lei 8.742/93. Necessitado. Deficiente físico. Renda familiar mensal per capita. Valor superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Concessão da verba. Inadmissibilidade. Ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 1.232. Liminar deferida em reclamação. Agravo improvido. Ofende a autoridade do acórdão do Supremo na ADI 1.232, a decisão que concede benefício assistencial a necessitado, cuja renda mensal familiar per capita supere o limite estabelecido pelo 3º parágrafo do artigo 20 da Lei Federal 8.742/93." (Rcl 4.427-MC-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 6-6-07, DJ de 29-6-07)”.

Todavia, o certo é que não se resignaram instâncias judiciárias locais, e isto claramente se extrai do repositório de decisões que dão pela possibilidade de examinar-se em juízo a necessidade no caso concreto, especialmente à luz da proporcionalidade/razoabilidade. Cito recente julgado do STJ:

A Turma deu provimento ao recurso para conceder ao autor, a partir da citação, o benefício de prestação continuada. Note-se que a 3ª Seção deste Superior Tribunal consolidou o entendimento de que o critério de aferição da renda mensal previsto no 3º parágrafo do artigo 20 da Lei 8.742/93 deve ser tido como um limite mínimo, um quantum considerado insatisfatório à subsistência da pessoa portadora de deficiência ou idosa, não impedindo, contudo, que o julgador faça uso de outros elementos probatórios, desde que aptos a comprovar a condição de miserabilidade da parte e de sua família.

Precedentes citados do STF: AgRg no Ag 470.975-SP, DJ 18/12/2006; Rcl 4.374-PE, DJ 6/2/2007; do STJ: AgRg no REsp 868.590-SP, DJ 5/2/2007; AgRg no REsp 835.439-SP, DJ 9/10/2006, e REsp 756.119-MS, DJ 14/11/2005. REsp 841.060-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12 de junho de 2007.

Instaurou-se, assim, uma clara dissonância entre a Suprema Corte e as Instâncias Judiciárias a quo: a primeira, irredutível em que a proporcionalidade não se aplica ao caso, dando procedência às reclamações formuladas pelo instituto securitário (CF, artigo 102, I, ‘l’); as segundas, fortes em técnicas modernas do constitucionalismo, examinando a necessidade no amiúde, mesmo pós o julgamento da constitucionalidade do artigo 20, 3º parágrafo, da Lei 8.742/93.

Com efeito, ensina a doutrina especializada que (1) uma lei pode ser abstratamente constitucional, mas, no caso concreto, pode ser tida como inconstitucional; (2) que a lei pode ser constitucional no presente (quando submetida ao julgamento, entenda-se), e no futuro pode ser tida por inconstitucional, bem assim que (3) é possível reconhecer-se a dupla revisão judicial, possibilitando às instâncias inferiores, mesmo depois do pronunciamento do tribunal constitucional, conhecer da norma no caso concreto (via difusa), calcada no princípio da proporcionalidade.

Este, portanto, o intrincado panorama atual da questão. Pensamos, e isto há de ficar claro, que todos os agentes envolvidos atuam com acerto. Justifico.

O legislador, a quem foi dada à incumbência de concretizar a diretriz constitucional, produziu norma hígida e consentânea com o arcabouço legal vigente. Com efeito, ao tomar por parâmetros a expressão do salário de subsistência (artigo 7º, IV, CRFB), e a realidade familiar brasileira que indica a composição do casal e dois filhos, editou lei em atenção aos dogmas da abstração e da generalidade, sendo, nisto, imune a reprovas. Não incidiremos no equívoco, perceba-se, de sugerir que o critério legal foi inadequado; opinião é dado a todos ter, e é exatamente como catalisador das mesmas que funciona o parlamento, devendo no bojo deste, portanto, processarem-se discussões que tais, seja para aumento do critério abstrato, seja para a sua restrição, em que pese a dificuldade de conceber-se a última hipótese (retrocesso). Debatemos aqui tão-somente critérios de validade jurídica.

Outrossim, o e. STF, ao desatar provocação originada na PGR, igualmente jungiu-se a examinar o diploma inquinado à luz da supremacia da Carta, nada tendo a objetar quanto à regulamentação providenciada pelo legislador ordinário. Suponhamos, para lucubrar, que a augusta corte tivesse extirpado do ordenamento o parágrafo 3º, do art. 20, da Lei 8.742/93 (ou mesmo que fosse hoje revogado), deixando a cargo da cabeça do artigo a regência do tema, hipótese em que haveria a pura repetição do texto do art. 203, V, da CF.

Ainda que haja resistências no pensamento jurídico majoritário, afirmo, sem maiores dúvidas, que, a um só tempo, tanto a atividade do instituto concessor seria inviabilizada (não dispõe de estrutura e contingente de serviço social para examinar a necessidade de todos os que lhe requeressem a mercê), como estaria aberta uma via confortável para o desvirtuamento, pois o casuísmo tem mais difícil controle. Perfilho-me, assim, dentre aqueles que concordam com a constitucionalidade da norma, e, mais que isso, reconhecem-lhe, inteiro acerto factual, repetindo o que disse acima: se há alguma mudança a ser operada no critério, por força da mutação das condições sociais, que seja feita na via legislativa, adequada a tanto.

Quanto ao INSS, e por simples decorrência, nenhuma pecha de ilegalidade há de ser afligida nos casos em que recusa a prestação quando constata o extravasamento da renda per capita qualificada em lei.

Por fim, o judiciário federal identicamente age com acerto ao reconhecer que a necessidade é algo que o demandante pode comprovar no caso concreto, mesmo em se tratando de um núcleo de viventes cuja renda não se enquadre no permissivo do artigo 20, 3º parágrafo, da LOAS. Para que assim o faça, realmente não precisa desrespeitar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal, pois este, como pretendemos já ter deixado claro, pronunciou-se em controle abstrato de constitucionalidade, e a norma realmente não apresentava qualquer de sintonia com o ordenamento. Situação muito diversa seria aquela em que a lei, julgada inconstitucional e aniquilada do sistema, ainda fosse aplicada por eventual recalcitrante.

Não vemos nisso, com a vênia de quem pensa o contrário, qualquer julgamento contrário à lei, pois casos há em que um núcleo familiar percebe mais que o salário mínimo, e despende, contudo, a majoritária parte dos ganhos com a provisão de criança deficiente. Basta atentar às máximas do mundo como ele é para saber-se que, não fosse suficiente a própria condição debilitada dos destinatários do texto constitucional (artigo 203, V), ainda são requeridos gastos de vulto para com essas pessoas.

Pergunta-se, então, qual seria a solução para o paradoxo estabelecido. Esta é uma resposta, tenho muito comigo, que cabe à representação popular apresentar, em percepção dos anseios do extrato social (para tanto foi investida no mandato democrático), e em vista do quadro instaurado nos meios administrativos e nos judiciários. Não há pensar-se que estes últimos agentes, por mais vontade de que disponham, estão habilitados a medidas gerais e eficientes na seara assistencial, pois as dimensões da empreitada o desaconselham. É o caso de debater-se, da forma mais ampla possível, se o benefício, como posto, cumpre as finalidades beneficentes propostas pela Constituição.

Neste particular, bem se atente, poderá haver todo tipo de opiniões, dentre elas, e como antípodas, (a) as que julgam a mercê sobreposta a outras prestações da assistência, (b) confrontando aquelas que clamam pela ampliação do benefício. Particularmente, fiel aos ensinamentos aristotélicos sobre o meio-termo, temos que a virtude deva estar em algum lugar entre esses extremos, e a paulatina marcha da civilidade há de indicar as futuras feições do benefício assistencial em comento.

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[1] Há inúmeros outros. Exemplifico: Programas do Bolsa-Família (Lei 10.836/04) , Benefício de Renda Mínima da Cidadania, Auxílios-Funeral e Natalidade prestados por Estados e Municípios (Lei 8.742/93), et alii.

[2] Por razões didáticas, não integrará o objeto deste trabalho tratar da possível superposição de benefícios financeiros, bastando, neste particular, deixar claro que a legislação a permite expressamente, inclusive determina que a percepção de uns não seja considerada para o cálculo de outros (cf. Lei 10.741/03)

[3] "Embargos recebidos para explicitar que o inc. V do art. 203 da CF tornou-se de eficácia plena com o advento da Lei 8.742/93." (RE 214.427-AgR-ED-ED, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 21-8-01, DJ de 5-10-01) "Previdenciário. Renda Mensal Vitalícia. Art. 203, V, da Constituição Federal. Dispositivo não auto-aplicável, eficácia após edição da Lei 8.742, de 7-12-93." (RE 401.127-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-11-04, DJ de 17-12-04)

[4] Inclusive no âmbito da Corte Suprema. Atente-se para aresto recente: "É constitucional a insuficiência tarifada do § 3º do artigo 20 da Lei n. 8.742/93 — visão da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reserva, proclamada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.232-1/DF." (AI 473.378-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-4-07, DJ de 24-8-07)

[5] "Impugna dispositivo de lei federal que estabelece o critério para receber o benefício do inciso V do art. 203, da CF. Inexiste a restrição alegada em face ao próprio dispositivo constitucional que reporta à lei para fixar os critérios de garantia do benefício de salário mínimo à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso. Esta lei traz hipótese objetiva de prestação assistencial do Estado." (ADI 1.232, Rel. p/ o ac. Min. Nelson Jobim, julgamento em 27-8-98, DJ de 1-6-01)



Folha de São Paulo, 2 de fevereiro de 2008
Ministra da Igualdade Racial cai por uso irregular de cartão
Matilde Ribeiro reconhece erro, mas culpa e demite assessores antes de sair

Ministra chora ao ver Lula; depois, recusa-se a falar a data em que teria devolvido o valor gasto em free shop após voltar de lua-de-mel

EDUARDO SCOLESE
VALDO CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O uso irregular do cartão corporativo derrubou a ministra Matilde Ribeiro (Igualdade Racial). Pressionada pela cúpula do Planalto a pedir demissão, ela não resistiu e entregou o cargo ao presidente Lula durante audiência no palácio. Logo após a conversa com o presidente, a ministra divulgou em entrevista sua decisão de pedir demissão, admitindo ter errado no uso do seu cartão corporativo -que utilizou inclusive durante período de férias, o que foi considerado no Planalto como a gota d'água para sua queda.

Matilde tentou justificar seus erros alegando que sua secretaria, que tem status de ministério, não dispõe de estrutura adequada. "Erro, foi erro e aconteceu comigo", disse. A ministra vinha resistindo ao pedido de demissão. Mas foi atropelada pela divulgação sobre o uso do cartão num free shop (R$ 461,16), no aluguel sistemático de carros (mais de R$ 110 mil, sem licitação) e em seu período de férias (R$ 2.969,01), como revelou ontem a Folha. Matilde gastou R$ 171 mil com o cartão em 2007, a recordista entre os ministros.

No início da tarde, Matilde Ribeiro foi ao Planalto já com sua carta de demissão, mas ainda tinha alguma expectativa de que pudesse receber um gesto de apoio do presidente, que acabou não vindo. A ministra entendeu, então, que restava a ela deixar o cargo. Ao entregar a carta, Matilde, 47, chorou e ouviu do presidente que um erro administrativo não poderia ser apagado. No governo Lula, além dela, outros oito ministros deixaram o cargo diante de crises.

O Planalto pressionava a ministra a pedir demissão por avaliar que sua permanência iria prolongar o desgaste do governo no episódio, aumentando as chances de a oposição criar CPI no Congresso para investigar o uso de cartões corporativos. Mas em carta a Matilde, Lula foi condescendente e citou "preconceito" supostamente existente contra ela.

Filiada ao PT e antiga militante do movimento negro, Matilde estava no cargo desde a criação da secretaria, em março de 2003. Na entrevista concedida após a conversa com Lula, Matilde estava abatida e com a voz embargada. Disse, porém, não estar arrependida porque foi orientada por assessores no uso do cartão. "Eu não estou arrependida. Eu até então estava sendo orientada a usar o cartão como um instrumento para essa agenda de trabalho que eu tenho", afirmou a ministra.

Matilde demitiu dois assessores que a teriam induzido ao erro. As exonerações de Carlos Eduardo Trindade Santos (Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas) e Antônio da Silva Pinto (assessor de Projetos Especiais) serão publicadas na edição de quarta-feira do "Diário Oficial" da União. " Diante da improbidade administrativa, esse erro não foi cometido exclusivamente por mim. Então o tratamento vai ser coletivo", afirmou.

No lugar de Matilde assume interinamente o atual secretário-adjunto, o petista Martvs das Chagas. Lula deixou para depois do Carnaval a decisão de efetivá-lo no cargo ou escolher um outro nome. Ontem, em sua primeira declaração pública após a divulgação das irregularidades, Matilde se recusou a revelar a data na qual devolveu aos cofres públicos o valor usado irregularmente no free shop. "O dinheiro foi devolvido em janeiro", limitou-se a dizer. Matilde também não revelou os produtos comprados no aeroporto, após viagem de lua-de-mel.

Ao justificar o uso freqüente de carros alugados, afirmou: "Há um número significativo de atividades fora de Brasília, não havendo estrutura descentralizada". Segundo ela, houve uma orientação de sua assessoria para, a partir de julho de 2006, utilizar o cartão para hospedagem, alimentação e locação de veículos. " Se tivesse sido alertada do erro antes, eu teria corrigido antes. Só soube do erro no momento atual", disse a ministra.

Na entrevista, questionada se via preconceito na cobertura da imprensa sobre o uso irregular de seu cartão corporativo, ela disse que "o histórico do Brasil não permitiu que fosse reconhecido o peso da escravidão e o peso da não inclusão de negros e negras. Isso vale para a sociedade como um todo".

Folha de São Paulo, 2 de fevereiro de 2008
Mercado de trabalho nos EUA perde 17 mil vagas
Resultado realimenta temores de recessão no país

DA REDAÇÃO

O mercado de trabalho americano eliminou 17 mil vagas no mês passado -o primeiro resultado negativo desde agosto de 2003-, o que eleva ainda mais os temores de recessão na principal economia mundial. O presidente dos EUA, George W. Bush, disse, após o anúncio do resultado, que "há sinais inquietantes" de que a economia está enfraquecendo e pediu que o Senado aprove rapidamente o pacote fiscal da Casa Branca, de US$ 146 bilhões, para tentar evitar a recessão.

O secretário do Comércio, Carlos Gutierrez, também exortou a aprovação rápida do plano de estímulo e disse que a partir do segundo semestre a economia americana voltará a se acelerar -no último trimestre, o PIB dos EUA cresceu 0,6%, o pior resultado em cinco anos. "Nós não estamos contentes com o número [do emprego] e sabemos que isso cria incerteza", disse à rede CNBC.

O resultado foi muito pior do que o esperado por analistas, que previam a criação de até 75 mil postos, e aponta cortes em boa parte dos setores. O mercado imobiliário (o epicentro da crise americana) eliminou 27 mil postos em janeiro e, desde setembro de 2006, já foram cortadas 284 mil vagas na área. A indústria reduziu 28 mil postos no mês passado. O corte no setor público foi de 18 mil postos de trabalho. Já a taxa de desemprego, que leva em conta outros dados, caiu de 5%, em dezembro, para 4,9%.

O Departamento do Trabalho também revisou os dados dos últimos dois meses do ano passado. Os números de dezembro, que na época de sua divulgação derrubaram as Bolsas mundiais, apontaram criação de 82 mil empregos -a estimativa inicial mostrava 18 mil novos postos. Já os de novembro foram reduzidos praticamente pela metade, para 60 mil vagas. No ano passado, a economia americana criou, em média, 95 mil vagas por mês -ante 175 mil em 2006. Mas os EUA precisam gerar cerca de 100 mil postos por mês apenas para atender à população que entra no mercado de trabalho.

Os dados de janeiro ainda são preliminares e podem ser alterados. A última vez que o Departamento do Trabalho divulgou cortes em postos de trabalho foi em agosto de 2007 -o número depois revisado mostrou saldo positivo. Outro dado negativo divulgado ontem foi que o setor de construção teve gastos 2,6% menores em 2007. Em dezembro, as despesas caíram 1,1%, a maior queda em 15 meses.

Mas houve dados positivos: a confiança do consumidor aumentou, e o nível da atividade industrial verificado pelo instituto ISM cresceu para 50,7 pontos em janeiro, depois de ficar em 48,4 no mês anterior -tinha sido a primeira vez desde janeiro de 2007 em que ficara abaixo de 50 pontos. Leituras acima de 50 pontos denotam expansão da atividade.