O Estado do Paraná,
03 de fevereiro de 2008
Direito e Justiça
Um resgate necessário:
Conferência Estadual do Trabalho no Paraná
Edésio Passos
Organização Sindical e Negociação
Coletiva (2)
“A Conferência Estadual do Trabalho se realizou nos dias
5 a 7 de agosto de 2003, nas dependências da Pontifícia
Universidade Católica do Paraná, contou com a participação
dos seguintes membros integrantes, através de 5 (cinco) representantes
e 1 (um) observador na Comissão Temática, indicados à Comissão
de Organização e Sistematização até o
dia 30 de julho de 2003: Representantes dos trabalhadores - CUT Central Única
dos Trabalhadores; SDS Social Democracia Sindical; Força Sindical;
CGT Confederação Geral dos Trabalhadores; Coordenação
Federativa dos Trabalhadores do Estado do Paraná - CFT/PR; Federação
dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná; Federação
dos Trabalhadores na Agricultura Familiar - FETRAF-SUL; Coordenação
Federativa de Trabalhadores. Representantes dos empregadores - Fecomércio
Federação do Comércio do Estado do Paraná;
Fiep Federação das Indústrias do Estado do Paraná;
Faep Federação da Agricultura do Estado do Paraná;
Fetranspar Federação das Empresas de Transporte de Cargas
do Estado do Paraná; Faciap Federação das Associações
Comerciais e Industriais e Agropecuárias do Estado do Paraná;
OCEPAR Organização Central das Cooperativas do Estado
do Paraná; FEPASC Federação das Empresas de Transportes
de Passageiros do Estado do Paraná e Santa Catarina. Representação
dos Poderes Públicos - Delegacia Regional do Trabalho; Tribunal
Regional do Trabalho da 9.ª Região; Universidade Federal
do Paraná; Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção
Social; Fundacentro/PR; Bancada Federal; Instituto Paranaense de Desenvolvimentno
Econômico e Social Ipardes; Ministério Público
do Trabalho. Outras representações - Associação
dos Magistrados do Trabalho da 9.ª Região; Dieese Departamento
Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos;
Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná.
Presente, no ato de abertura, o sr. Nelson dos Santos, representante
do sr. ministro do Trabalho e Emprego, que apresentou considerações
sobre os objetivos do Fórum Nacional do Trabalho. No dia 5,
após a abertura, com a participação de todos os
interessados, foi apresentado o Relatório Parcial contendo as
proposições encaminhadas pelos Grupos de Trabalho e Encontros
Regionais posteriormente discutidas em 5 (cinco) Comissões Temáticas
com a participação de 1 (um) representante com voz e
voto e 1 (um) observador com voz e sem voto indicados por cada entidade
membro, durante o dia 06 de agosto de 2003, que encaminharam por consenso
ou dissenso (recomendação por maioria ou sugestão
por minoria). Presentes nos debates das Comissões Temáticas
o sr. Nelson dos Santos, representante do Ministro do Trabalho e do
Emprego, e Luiz Flávio Rainho, coordenador para as regiões
sul/sudeste do Fórum Nacional do Trabalho).
Das proposições da Plenária
de Encerramento
As proposições contidas no relatório-síntese
dos Encontros Regionais e dos oito Grupos Temáticos puderam
ser aglutinadas, suprimidas ou alteradas na sua redação
nas seguintes Comissões Temáticas que contemplam questões:
CT1 Organização Sindical -modelo de organização
sindical, representação e representividade, garantias
sindicais, sustentação financeira. CT2 Negociação
Coletiva - estrutura e níveis de organização,
atores e instrumentos, conteúdo da negociação,
relação com as normas jurídicas. CT3 Legislação
do Trabalho - normas constitucionais e infraconstitucionais, normas
sobre inspeção do trabalho, normas sobre saúde
e segurança do trabalho. CT4 Composição de Conflitos
- solução e conflitos individuais e coletivos, conciliação,
mediação e arbitragem, papel do Ministério do
Trabalho e Emprego e Justiça do Trabalho. CT5 Outras Formas
de Trabalho - cooperativismo e empreendedorismo, informalidade e trabalho
atípico, especificidade da microempresa.
Plenária Final: Enquanto instância propositiva
e não deliberativa da Conferência Estadual do Trabalho,
contando com a participação paritária de bancadas
representativas dos atores locais interessados na reforma do sistema
das relações de trabalho, indicados membros através
de seus representantes, com a mediação do Advogado Edésio
Passos, relatora a dra. Aldacy Rachid Coutinho e a Coordenação
de Geraldo Serathiuk, Delegado Regional do Trabalho, presente o dr.
Luiz Flávio Rainha, do MTE, foram registradas as proposições
para reforma trabalhista e sindical, de caráter consensual,
majoritária ( por recomendação ) ou minoritária
(por sugestão) pelas cinco Comissões Temáticas
que aprovaram os relatórios específicos, apresentados
pelos relatores. As respostas aos itens propostos pelo Fórum
Nacional do Trabalho às questões sobre os temas em debate
refletem os relatórios das Comissões Temáticas
reunidas na Conferência, a saber:
Organização Sindical
1. A Comissão Temática 1, encarregada
da Organização Sindical, debateu os temas pertinentes
ao modelo de organização sindical, representação
e representatividade, garantias sindicais e sustentação
financeira. Todas as questões propostas foram respondidas no
seguinte sentido:
1) As Convenções n.º 87 e 151 da OIT devem
ser ratificadas pelo Brasil e as demais referências à Liberdade
Sindical que figuram nas Convenções n.º 98, 135
e 154 devem ser incorporadas ao ordenamento jurídico nacional?
- É consenso que devam ser ratificadas pelo Brasil as Convenções
98 e 135 da OIT, incorporando-as ao ordenamento jurídico nacional.
- Em relação às Convenções n.º 87
e 151, da OIT, a maioria recomenda a não ratificação,
ao passo que a minoria sugere a sua ratificação.
- Há sugestão, também por uma minoria, no sentido
de condicionar a ratificação da Convenção
87 à ratificação da Convenção 158
da OIT.
2) O artigo 8.º da Constituição Federal
deve ser mantido na íntegra ou ser alterado? Nesta hipótese,
quais seriam os seus novos dispositivos?
- Não há consenso em torno da manutenção
do princípio da unicidade sindical ou transição
para um modelo de pluralidade sindical. A maioria recomenda a preservação
do princípio da unicidade sindical, conforme estabelecido no
artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal, sendo
que nesta hipótese, há consenso que para o reconhecimento
e criação de sindicatos e o enquadramento sindical, deverá haver
legislação ordinária disciplinando a matéria.
Por outro lado, a posição minoritária externada é pela
adoção da pluralidade sindical, com a ratificação
da Convenção 87 da OIT.
- A posição minoritária sugere a manutenção
da redação do inciso III do artigo 8º da Constituição
Federal, com as limitações do Enunciado 310 do TST; no
entanto, a maioria recomenda a alteração da norma constitucional,
para que seja adotada a seguinte redação: “Às
entidades sindicais cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos
ou individuais homogêneos dos integrantes da categoria econômica
ou profissional, inclusive como substituto processual, em questões
judiciais ou administrativas”.
3) Em caso de reforma constitucional, seria necessária
uma legislação sobre Organização Sindical?
Nesta hipótese, quais seriam os capítulos desejáveis?
-É posição minoritária, digna de registro
e apontadas como sugestão, que tanto na hipótese da de
pluralidade quando na de unicidade sindical, o reconhecimento e criação
de sindicatos e o enquadramento sindical devam ser disciplinados por
lei ordinária.
4) Independentemente das respostas anteriores, qual seria
o tratamento normativo mais adequado para:
a) Critérios de representação
e de representatividade sindical:
-Recomenda-se o reconhecimento das Centrais Sindicais como entidades
de representação sindical superior.
- Sugere-se a criação de um Conselho Deliberativo de
reconhecimento e enquadramento sindical.
- É posição minoritária, digna de registro
e apontadas como sugestão, que tanto na hipótese da de
pluralidade quando na de unicidade sindical e, pela maioria, somente
na hipótese de manutenção da unicidade sindical,
o reconhecimento e criação de sindicatos e o enquadramento
sindical devam ser disciplinados por lei ordinária.
b) Representatividade coletiva nos locais de trabalho:
-Enquanto a minoria, em posição considerada digna de
registro, indica a manutenção da redação
do artigo 11, da Constituição Federal de 1988, a maioria
recomenda a alteração da redação do artigo
11 da Constituição Federal para: a) assegurar ao representante
eleito pelos empregados as garantias previstas no artigo 543 da CLT;
b) assegurar a participação do sindicato no processo
eleitoral; c) excluir a limitação de aplicação
do dispositivo somente às empresas com mais de 200 empregados;
d) regular a escolha do representante através da legislação
ordinária.
- Há sugestão para a existência de Delegados de
base nos locais de trabalho, detentores de estabilidade, na proporção
de 01 para cada 50 empregados, sendo no mínimo 01 para mais
de 10 até 50 empregados.
c) Sustentação financeira das organizações
sindicais:
- Apenas uma minoria sugere a extinção da contribuição
sindical compulsória.
- Recomenda-se a fixação de uma taxa negocial, aprovada
em Assembléia, segundo critério da razoabilidade, a ser
incluída nos instrumentos normativos e a ser paga por todos
os beneficiados por tais instrumentos.
- Recomenda-se a manutenção da contribuição
sindical compulsória; na hipótese de sua extinção,
recomenda-se, então, a regulamentação da contribuição
confederativa prevista no inciso IV, do artigo 8º da Constituição
Federal, a qual deverá ser aprovada em Assembléia da
categoria e será extensiva a sindicalizados ou não sindicalizados.
d) Regras de transição para o novo
modelo de organização sindical:
- É consenso que na hipótese de alteração
da estrutura sindical deverá haver uma legislação
de transição de sorte a garantir a preservação
dos direitos sindicais e trabalhistas.
Ao tratar dos demais temas relacionados à organização
sindical, em especial em relação às garantias
sindicais, tendo em vista o consenso obtido, propõe que o artigo
522 da CLT seja revisto, de sorte a assegurar a proporcionalidade do
número de dirigentes sindicais em relação ao número
de integrantes da categoria e da extensão da base territorial.
Negociação Coletiva
2. A Comissão Temática 2, encarregada
da Negociação Coletiva, contemplando os temas estrutura
e níveis de negociação, atores e instrumentos,
conteúdos da negociação e relação
com as normas jurídicas, debateu as questões propostas
que foram assim respondidas:
5) A negociação coletiva deve sofrer restrições
ou ser estimulada em diferentes níveis (empresa, profissão,
setor econômico e intersetores) e âmbitos (local, regional,
estadual, interestadual e nacional)? Nesta hipótese, qual
deve ser o grau de articulação entre diferentes níveis
e âmbitos de negociação coletiva?
- Há consenso no sentido de que os instrumentos normativos
poderão estabelecer condições e normas de trabalho
e abranger quer uma empresa ou grupo de empresas, quer uma categoria
ou grupo de categorias, podendo, ainda, no todo ou em parte, ser de âmbito
municipal, estadual ou mesmo nacional, conforme preceitua o artigo
611, da CLT.
- Sugere a minoria que a Negociação Coletiva de Trabalho
deve ser estimulada conforme estabelece o artigo 611 da CLT e, ainda,
que seja acrescido em última hipótese, caso não
tenha outra organização, as centrais sindicais e que
seja negociado por ramo de atividade.
- Há consenso que há necessidade de melhorar a legitimidade
das assembléias, devendo ser convocados não só os
associados, mas todos os trabalhadores representados pela entidade
sindical na CCT e os associados e representados interessados no ACT,
sendo respeitado na assembléia o quorum de 50% mais um na primeira
convocação e qualquer número na segunda convocação,
sendo as deliberações tomadas por maioria.
- Ao analisar o grau de articulação entre os instrumentos
normativos, por sugestão da minoria o Acordo Coletivo se sobrepõe à Convenção
Coletiva.
6) A estrutura da negociação coletiva deve receber
que tipo de tratamento em relação aos seguintes itens:
a) períodos e tipos de negociação:
- A minoria sugere a manutenção da data-base de vigência
dos instrumentos normativos, devendo ser assegurada pela simples comunicação
oficial do interesse de iniciar a negociação coletiva
pela entidade sindical trabalhista à empresa ou à entidade
patronal, desde que protocolada em data anterior ao termo final do
instrumento em vigência. - Há posição minoritária
pela unificação de datas base para todas as categorias.
- Sugere a minoria que deve restar assegurado em lei ao sindicato o
direito de acesso às informações sobre as empresas
envolvidas nas negociações. - É sugestão
o estabelecimento de atos preparatórios do referido processo
negocial. As cláusulas acordadas deverão ser registradas
em atas para que se tenha conhecimento de seu inteiro teor e possam
servir de base comprobatória perante as autoridades constituídas.
b) objeto das negociações:
- Por unanimidade propõe-se seja revogado do 623 da CLT e seu
parágrafo único. - Recomenda-se que na Negociação
Coletiva deverá haver a recuperação das perdas
salariais de forma automática na data-base. - A posição
da maioria é no sentido de que sejam estendidos às convenções
coletivas dos funcionários públicos os mesmos direitos
inerentes às da iniciativa privada, sendo que uma minoria propõe
a garantia do direito à negociação coletiva aos
servidores públicos, como pressuposto para a eficácia
do direito à greve e à sindicalização”.
E-mail: edesiopassos@terra.com.br