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Diário Vermelho, 10
de fevereiro de 2008
Altamiro Borges: "Uma
reforma tributária progressiva"
Não é apenas no diagnóstico
sobre a perversidade do sistema tributário nacional
que há consenso entre as forças progressistas.
Também nas propostas para a superação
desta injustiça histórica há inúmeros
pontos de convergência. O manifesto “por uma
reforma tributária justa”, divulgado em janeiro
e assinado por lideranças populares, religiosas e
por intelectuais – entre eles, Dom Tomas Balduino (CPT),
Marcelo Crivella (Igreja Universal), João Pedro Stedile
(MST), Lúcia Stumpf (UNE), José Moroni (Abong),
Plínio Arruda Sampaio, Fernando Morais, Laura Tavares
e Emir Sader – conseguiu reunir distintas forças
políticas na defesa de alguns destes pontos comuns.
Por Altamiro Borges*
Diante do rombo anual de R$ 40 bilhões causado aos cofres públicos
com a extinção da CPMF e da sistemática ofensiva
da direita para diminuir ainda mais os tributos cobrados dos ricaços
e das corporações, o manifesto fez um apelo à mobilização
urgente da sociedade. “O Brasil precisa de uma verdadeira reforma
tributária, que torne mais eficaz o sistema de tributação.
Hoje, 70% dos impostos são cobrados sobre o consumo e apenas
30% sobre o patrimônio. É preciso diminuir o peso sobre
a população e aumentar sobre a riqueza e a renda”.
Esta síntese, mesmo que genérica, expressa a demanda
de amplas forças políticas por uma reforma tributária
progressista no país.
1- Tributar o capital e a renda
Devido à regressividade da tributação, que penaliza
principalmente os assalariados e as camadas médias, à farra
das isenções e elisões fiscais (brechas legais)
e à própria sonegação, os ricos são
os que menos pagam, proporcionalmente, impostos no Brasil. Já na
ponta da tributação direta, as alíquotas sobre
as pessoas físicas são as mais injustas do mundo. Na
Alemanha, por exemplo, os mais endinheirados chegam a pagar 42% de
imposto sobre a renda; na Dinamarca, a carga atinge 59% sobre a renda
dos bilionários; na França, 40%; até nos EUA,
tão endeusados pela burguesia nativa, o imposto de renda ainda
preserva uma alíquota de 35% sobre os mais ricos. No Brasil,
o IRPF tem apenas três faixas (zero, 15% e 27,5%), uma verdadeira
aberração tributária.
Um reforma progressiva deveria reduzir a tributação
indireta sobre o consumo e, para compensar a perda de receita, elevar
os impostos diretos sobre a renda e as riquezas dos bilionários.
De cara, seria necessário ampliar as faixas do imposto de renda,
diminuir a alíquota dos assalariados – que tem o desconto
automático na folha de pagamento – e aumentar a carga
sobre a renda de pessoas físicas mais abastadas. Outra medida
urgente é a da regulamentação do Imposto sobre
Grandes Fortunas. Este tributo, já incorporado na maioria dos
países “civilizados”, foi contemplado na Constituição
de 1988, mas até hoje não virou lei. No mesmo sentido,
deveria se elevar o Imposto sobre Heranças, atingindo os mais
ricos, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
e o Imposto Territorial Rural (ITR) dos grandes latifundiários
e dos barões do agronegócio.
2- Desonerar o setor produtivo
Estes últimos impostos atingem diretamente o patrimônio
acumulado em séculos de exploração. O seu aumento
teria como efeito minorar, em perspectiva, a péssima distribuição
de riquezas no país. Como argumenta Alexandre Mazza, professor
de direito administrativo da PUC-SP, a não regulamentação
do Imposto sobre Fortunas e o minguado Imposto sobre Heranças
perpetuam o poder econômico nas mãos do que dominam o
Brasil há mais de 500 anos. A resistência a estes tributos
da mesma elite burguesa que se traveste de ética é brutal
e conta com seus apaniguados no Congresso Nacional. “A discussão
sobre patrimônio é a primeira a ser derrubada no plenário
em qualquer tentativa de levar adiante a reforma tributária”,
adverte a professora Leda Paulani.
Vários tributaristas também sugerem a redução
das taxas que incidem diretamente sobre o setor produtivo, tendo efeito
nocivo sobre a geração de empregos e renda. Muitos destes
tributos são em cascata e, no final da linha, encarecem o produto
e reduzem o consumo. É o caso do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS). Até a CPMF, que incidia em 72% sobre
as empresas e ajudava no combate à sonegação,
tinha este efeito colateral. “Os 0,38% sobre R$ 100 numa garrafa
de champanhe do rico é igual a 0,38% sobre R$ 100 em alimentos
básicos dos pobres”, alega o economista Reinaldo Gonçalves. Ácido
crítico, ele mesmo relativiza: “Por que não defender
a CPMF com alíquota progressiva?”.
Ao mesmo tempo em que desonera o setor produtivo, a reforma tributária
também deveria elevar as contribuições da ditadura
financeira – até como forma de estimular que o capital
seja investido na produção e não na especulação
e nos paraísos fiscais. A partir de 1995, o governo FHC impôs
várias medidas legislativas de redução dos tributos
dos bancos e rentistas. O economista Evilásio Salvador, num
artigo no Le Monde Diplomatique, defende que sejam eliminadas de imediato
tais concessões, com o fim da isenção dos lucros
e dividendos e da dedução dos juros sobre o capital próprio. “O
segmento mais beneficiado por esta renúncia fiscal são
os bancos. Só a revogação destes dois mecanismos
permitira ao governo uma arrecadação de pelo menos R$
10 bilhões”.
3- Aliviar a carga dos trabalhadores
Além de penalizar os ricaços, que transformaram o país
num paraíso do consumo de alto luxo e num oásis da especulação
financeira, uma reforma progressista deveria aliviar a carga tributária
dos trabalhadores. Num minucioso estudo técnico, o Departamento
Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos
(Dieese) sugeriu várias medidas para beneficiar os que produzem
as riquezas da nação. Lembra que o Brasil já teve
16 faixas do Imposto de Renda, mas que nos anos sombrios do neoliberalismo
elas foram drasticamente reduzidas – para nove no governo Collor
e para três no reinado de FHC. Neste período a tabela
também foi congelada, o que gerou perdas de 17,5% nos rendimentos
dos trabalhadores entre 1996 e 2002 e a redução do limite
de isenção.
Conforme lembra o Dieese, o governo Lula deu início à correção
do IRPF, mas a tabela continua defasada. Diante desta injustiça,
ele propõe “o aumento da faixa de isenção
do IRPF com vistas a permitir a elevação da renda disponível
das famílias; diminuição da alíquota da
primeira faixa de contribuição com o objetivo de desonerar
o trabalhador de menor renda; aumento do número de faixas de
rendimentos, associando-as com alíquotas que recuperem o caráter
progressivo do imposto; criação de alíquotas intermediárias
entre os atuais 15% e 27,5% de maneira a melhor corresponder à estruturação
de renda atual; garantia de que o estabelecimento das alíquotas
das faixas de rendimentos superiores não resulte em maior evasão
fiscal”.
Urgência da pressão das ruas
Num esforço para agregar as propostas de uma reforma tributária “justa”,
a Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal)
produziu há alguns anos uma pauta básica de exigências.
Muitas das propostas, conforme registrou, até poderiam ser implantadas
por meio de legislação infraconstitucional, sem a necessidade
de reformas na Constituição. A pauta possui 16 itens,
que ainda permanecem atuais e indispensáveis para superar a
crônica injustiça tributária:
1- Extinguir a tributação em cascata;
2- Revogar a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio;
3- Garantir que os rendimentos do capital sejam submetidos à tabela
progressiva anual;
4- Revogar a isenção na distribuição de lucros
e dividendos;
5- Tributar as remessas de lucros ao exterior;
6- Corrigir regularmente a tabela progressiva do imposto de renda;
7- Revisar e ampliar as deduções do imposto de renda da
pessoa física;
8- Não tributar a renda mínima existencial;
9- Isentar os alimentos da cesta básica;
10- Recuperar a alíquota de 35% para rendas elevadas ou acentuar
a progressividade;
11- Aumentar a tributação sobre o patrimônio rural;
12- Não conceder anistia fiscal para as empresas;
13- Fortalecer a fiscalização tributária;
14- Controlar o fluxo financeiro para os paraísos fiscais;
15- Criar uma força tarefa para combater a lavagem de dinheiro;
16- Combater efetivamente a sonegação.
No momento em que o presidente Lula garante que enviará uma
proposta de reforma tributária para ser debatida no parlamento,
seria interessante consultar tais fontes. Do contrário, o governo
poderá incorrer novamente no erro da “reforma do possível”,
do início de 2003, que pecou pelo pragmatismo tacanho e pela
visão tecnocrática. Este tema mexe com poderosos interesses,
que estão bem incrustados no parlamento. Para avançar
na superação do perverso e injusto sistema tributário,
será necessária convicção de projeto e
forte pressão social. Sem o povo nas ruas, o ônus desta
reforma estratégica recairá, mais uma vez, nas costas
dos trabalhadores.
* Altamiro Borges é jornalista, membro
do Comitê Central do PCdoB e autor do livro “As encruzilhadas
do sindicalismo” (Editora Anita Garibaldi, 2ª edição).
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Diário Vermelho, 10
de fevereiro de 2008
Marcio Pochmann: "Desenvolvimento
e a nova propriedade"
O Brasil que emergiu da Revolução de
30 caminhou no sentido da modificação importante
do conceito tradicional da propriedade. Em vez do clássico
entendimento que separa o proprietário do não-proprietário
imobiliário (posse da terra) e de demais detentores
das fontes de geração de renda e riqueza, passou
a ganhar maior relevância a interpretação
a respeito da propriedade social mediada pelo trabalho e
diversos mecanismos de proteção e segurança
social.
Por Marcio Pochmann*
Justamente em torno dos riscos relacionados ao pleno exercício
do trabalho (acidente, doença, invalidez e morte, desemprego
e instabilidade contratual, precocidade e envelhecimento, variabilidade
e sub-remuneração, despreparo formativo, entre outros)
conformou-se a propriedade social, operada, na maioria das vezes, por
fundos públicos absorvedores de parcela do excedente econômico
nacionalmente gerado pelo conjunto do país. Nesse sentido, deve-se
reconhecer o papel pioneiro das ações estabelecidas em
1923, com a Lei Eloy Chaves (base da Previdência Social), e,
em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho, que
fundamentaram a propriedade social no Brasil.
O financiamento da propriedade social ocorre de forma tanto contributiva
(previdência social) como impositiva (tributos e taxas). O resultado
final disso tem sido a geração de uma massa expressiva
de recursos comprometida originalmente com a promoção
e defesa do bem-estar social geral dos detentores da propriedade social.
O brasileiro ampliou o tempo de vida para além do exercício
exclusivo do trabalho na medida em que avançou a titularidade
da propriedade social. Antes da existência da propriedade social,
por exemplo, o trabalho comprometia dois terços do tempo de
vida de cada cidadão.
Por conta disso, o ingresso na vida laboral iniciava-se aos cinco
ou aos seis anos de idade e se encerrava somente com a morte, geralmente
próxima dos 35 anos, que representava a expectativa média
de vida dos brasileiros do início do século 20. Ao se
acrescentar ainda a ausência da regulação do tempo
de trabalho (48 horas semanais, férias, descanso semanal, feriados)
e de medidas de aposentadoria e pensão, o tempo de trabalho
podia equivaler a mais de 5.500 horas de trabalho por ano.
Com o desenvolvimento urbano e industrial protagonizado desde a década
de 1930, parte dos ganhos de produtividade foi carreada para a nova
propriedade social. Em conseqüência da difusão da
titularidade dos novos proprietários, tornou-se possível
reduzir o peso do trabalho heterônomo (realizado em troca de
uma remuneração pela sobrevivência) para um quinto
do tempo de vida.
Isso porque o ingresso no mercado de trabalho foi postergado para
os 15 anos de idade, após o acesso ao ensino básico,
enquanto a saída para a inatividade se deu a partir da contribuição
por 35 anos ao fundo previdenciário. Contando com a duplicação
da longevidade da vida ao longo do século 20 (de 35 para 70
anos), percebe-se que o desenvolvimento nacional permitiu à propriedade
social alargar o tempo de vida, bem como direcioná-lo à sociabilidade
moderna, com mais educação, saúde, consumo e investimento
humano.
No limiar do século 21, com a perspectiva de elevação
da longevidade de vida para acima dos cem anos de idade e a profunda
ampliação da produtividade do trabalho, especialmente
do trabalho imaterial, abrem-se oportunidades inéditas de o
desenvolvimento fortalecer ainda mais a nova propriedade social. Seus
detentores possuem cada vez maior influência sobre as decisões
públicas e privadas nacionais, como no caso dos fundos de aposentadoria
e pensão, FGTS, FAT, entre outros.
Tudo isso motiva preparar, em novas bases, as ações
estratégicas para o desenvolvimento brasileiro de longo prazo.
Para quem vai viver cem anos, com a intensificação da
produtividade, ampliam-se as possibilidades de ingresso no mercado
de trabalho após os 25 anos de idade – conforme já ocorre
para os filhos dos ricos no país –, assim como o tempo
de trabalho em menor escala, contando com o seu exercício em
diversas modalidades e cada vez mais distante do local de trabalho
tradicional.
Se, tecnicamente, já é possível, por que não
convergir para as condições estruturais necessárias
para que isso realmente venha a ocorrer? Somente com a promoção
do desenvolvimento nacional os brasileiros universalizarão as
possibilidades de acesso à nova propriedade social.
* Economista, é presidente do Ipea (Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada) e professor licenciado do Instituto
de Economia e do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho
da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas
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Agência Brasil, 10
de fevereiro de 2008
INSS começa a enviar
a segurados comprovantes do Imposto de Renda
Brasília - Os comprovantes do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF) começam a ser enviados
amanhã (11) para 8 milhões de segurados do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem a
partir de R$ 500. De acordo com a Secretaria da Receita Federal,
a entrega das informações necessárias à declaração
do imposto de renda devem ser entregues pelos órgãos
pagadores até o último dia útil de fevereiro.
Como os Correios levam dois dias úteis para entregar as correspondências
nas capitais e três dias para as demais cidades e as áreas
rurais, os segurados devem começar a receber a correspondência
a partir de quinta-feira (14). Estão sendo gerados 700 mil comprovantes
por dia.
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Revista Consultor Jurídico,
10 de fevereiro de 2008
BRASIL | ARRECADAÇÃO
Mesmo sem CPMF, carga tributária
deve crescer
Reestimativa de receita deverá ser
divulgada amanhã
Brasília – A carga tributária deverá crescer
novamente em 2008, de acordo com as projeções da Comissão
Mista de Orçamento, apesar da extinção da Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
A reestimativa de receita que o senador Francisco Dornelles (PP-RJ)
promete divulgar amanhã indica que a arrecadação
federal poderá chegar a R$ 686 bilhões neste ano, mais
do que os R$ 683 bilhões que o governo previa antes da extinção
da CPMF.
Em proporção do Produto Interno Bruto (PIB), a arrecadação
federal embutida no Orçamento pode aumentar de 24,25% em 2007
para algo entre 24,38% e 24,43% em 2008, dependendo da previsão
de crescimento da economia utilizada no cálculo. Essa reestimativa
já deveria ter sido divulgada em janeiro pelo sub-relator do
Orçamento, o senador Dornelles, mas foi adiada para evitar maiores
pressões sobre o relator-geral, José Pimentel (PT-CE).
Geraldo Magelaa/Agência Senado

Senador Francisco Dorneles: receita de R$ 686 bilhões
Isso porque, ao saberem que o relator terá uma receita maior,
os parlamentares podem exigir mais verbas para suas emendas. O mesmo
poderia ocorrer com os chefes do Poder Judiciário, que foram convidados
a cortar R$ 1,5 bilhão do seu orçamento para compensar
a perda da CPMF.
Inicialmente, o governo anunciou a necessidade de cortar R$ 20 bilhões
de despesas para cobrir a falta da CPMF. O restante do dinheiro seria
obtido com o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) do setor financeiro. Com as novas projeções de
receita, entretanto, o relator deve reduzir o corte pela metade, ou
seja, apenas R$ 10 bilhões.
O governo não concorda com a reestimativa de receita do Congresso.
No entanto, embora já tenha dito por meio de diversos porta-vozes
que manterá o corte em R$ 20 bilhões, admite nos bastidores
que está feliz com a solução encontrada por Dornelles
e Pimentel. Isso porque as despesas que seriam cortadas do Orçamento
seriam principalmente as do Executivo, o que deixaria alguns ministérios
com valor próximo de zero para os investimentos.
Cortes
Na prática, o governo vai esperar o Congresso aprovar o Orçamento
com um corte de R$ 10 bilhões e depois, por decreto, cortará mais
R$ 10 bilhões em emendas parlamentares e não dos seus
investimentos.
Pelo decreto, o governo define o patamar de receita que espera obter
com segurança, que será R$ 15 bilhões menor do
que o estimado pelo Congresso. A partir desse valor de receita, calcula
quanto pode gastar e bloqueia o excedente. Se, com o passar dos meses,
a receita vai superando as projeções iniciais da equipe
econômica, as despesas bloqueadas - incluindo as emendas – vão
sendo liberadas.
Os próprios técnicos da comissão admitem que
podem estar sendo feitos alguns exageros para contornar a perda da
CPMF. Mesmo descontando os excessos, entretanto, é possível
que a arrecadação volte a crescer acima do PIB em 2008
- um aumento tímido, mas um aumento, apesar da CPMF.
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Gazeta do Povo, 10 de fevereiro
de 2008
IMÓVEIS | SEMINÁRIO
Estratégia da indústria
moveleira
As pequenas e médias indústrias de móveis do Paraná sofrem
a concorrência de grandes marcas e também de produtos importados
de baixa qualidade e preço. Buscar um diferencial, por meio da
inovação na produção e uma estratégia
mais agressiva de marketing, pode contribuir para ampliar o mercado.
O tema será detalhado no 2.º Seminário Oportunidades
para a Indústria Moveleira, que acontece no dia 21 de fevereiro,
no Cietep, em Curitiba, promovido pelo Conselho Temático da Indústria
Moveleira, do Sistema Federação das Indústrias do
Estado do Paraná (Fiep).
O Paraná tem 3 mil indústrias moveleiras formais. Metade
delas está localizada em Curitiba e região metropolitana
e se destaca pela produção de móveis sob medida
e linhas de alto padrão. Outro pólo moveleiro importante
do Paraná é a região de Arapongas, no norte do
Estado, onde predomina a produção de móveis seriados
em MDF e estofados. Informações sobre o evento: (41)
3271-9076.
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Gazeta do Povo, 10 de fevereiro
de 2008
PARANÁ | ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Prefeituras tentam se isentar
do FGTS
Executivo de algumas cidades
dizem que servidores não têm direito a fundo
por MARIA GIZELE DA SILVA
Henry Milleo/Gazeta do Povo

Desde 2003 a prefeitura de Ponta Grossa não recolhe o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço de seus funcionários
Ponta Grossa – O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) – que pode ser sacado pelo trabalhador quando há demissão
sem justa causa ou para quem pretende comprar a casa própria – tem
sido um pesadelo para funcionários públicos de prefeituras
inadimplentes. O depósito é um direito constitucional,
mas os gestores alegam que o FGTS é incompatível com a
estabilidade garantida a todo concursado.
Tem direito ao Fundo de Garantia quem é contratado nas normas
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nos últimos
anos no Paraná, segundo a Delegacia Regional do Trabalho, havia
pelo menos 156 prefeituras que adotavam o regime celetista com o quadro
de funcionários, mas o número não está atualizado
porque muitas prefeituras optaram pela mudança para o regime
estatutário, que não dá direito ao fundo.
A Caixa Econômica Federal, responsável pela abertura
e manutenção das contas, não divulga o número
de prefeituras devedoras. Mas, conforme informações de
sindicatos de servidores municipais, a inadimplência está ligada
a fatores políticos. “Os prefeitos não depositam
o Fundo de Garantia como forma de retaliação ao movimento
sindical porque a nossa luta é garantir os direitos dos trabalhadores”,
afirma o presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores
Municipais do Paraná, Carlos Aparecido da Silva de Melo. Ponta
Grossa, nos Campos Gerais, e Apucarana, no Norte do estado, são
exemplos de prefeituras que discutem judicialmente a obrigatoriedade
do depósito.
Recolhimento
O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ponta Grossa,
Leovanir Martins, lembra que desde 2003 o FGTS não é recolhido
pela prefeitura e que, por conta disso, há cerca de 2 mil ações
na Justiça do Trabalho. O valor aproximado da dívida,
que envolve contas de 5,5 mil servidores, é de R$ 28 milhões,
já que se refere a gestões passadas que também
não efetuaram o depósito. Como comparativo, o dinheiro
praticamente equivale ao investimento do governo estadual no Hospital
Regional de Ponta Grossa, que custará R$ 30 milhões.
A secretária municipal de Administração e Negócios
Jurídicos, Adelângela de Arruda Moura Steudel, explica
que a prefeitura está contestando a necessidade do depósito
do FGTS na Justiça porque considera a destinação
do dinheiro incompatível. “O servidor público concursado
não pode ser mandado embora sem justa causa porque tem estabilidade,
então não há por que receber o Fundo de Garantia”,
alega. Por conta da ação estar em trâmite, segundo
ela, o município tem certidões negativas de débitos
na Caixa e tem conseguido realizar financiamentos federais sem prejuízos
aos projetos da prefeitura.
O argumento da incompatibilidade também é usado pelo
procurador-geral da prefeitura de Apucarana, Nilso Paulo da Silva.
O depósito do FGTS dos 2,2 mil servidores municipais foi suspenso
em 2001 por força de liminar obtida na Justiça Federal.
Se fosse obrigado a pagar a dívida hoje, o município
teria que dispor de pelo menos R$ 10 milhões. “É importante
esclarecer que o gestor não é contra direito nenhum dos
seus servidores. No entanto, ele tem a obrigação legal
de discutir se o depósito é devido ou não, principalmente
porque se trata de dinheiro público”, considera. Conforme
o procurador, a obrigatoriedade do depósito do FGTS ao servidor
público pode ser vista também como um “privilégio” a
mais ao funcionário, que já tem o direito da estabilidade
no cargo. Servidores concursados podem ser demitidos desde que seja
com justa causa, após sindicâncias internas que apontem
irregularidades.
Fundo foi criado em 67 e consolidado
em 88
O FGTS foi criado em 1967 para proteger trabalhadores demitidos sem justa
causa. A Constituição de 1988, no artigo 7.º, inciso
3.º, colocou o fundo como direito de todos os trabalhadores urbanos
e rurais. Dois anos depois, era publicada a Lei 8.036, que regulamenta
o Fundo de Garantia.
Além da demissão sem justa causa, são motivos
para o saque do FGTS (pelo trabalhador ou dependente) as seguintes
condições: término do contrato de trabalho, aposentadoria,
atingidos por desastre natural que morem em cidades em estado de calamidade,
falecimento do titular, idade superior a 70 anos, portador do vírus
HIV, portador de câncer e, ainda, ficar três anos seguidos
sem registro em carteira de trabalho.
A lei prevê que no início de cada mês empresas
privadas ou órgãos públicos que adotam a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) depositem em contas abertas na Caixa Econômica
Federal 8% do salário dos seus funcionários. Quem não
realiza o depósito mensal deve pagar juros e se submeter à correção
monetária. Órgãos públicos inadimplentes
e que não tenham ações judiciais em andamento
não podem obter o Certificado de Regularidade do FGTS. (MGS)
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Folha de Londrina, 10 de
fevereiro de 2008
SEU DIREITO: APOSENTADORIA
Sou segurada do INSS. Em agosto,
completarei 48 anos de idade e 30 de contribuição.
Posso requerer aposentadoria?
A aposentadoria por tempo de contribuição integral é devida à mulher
que houver contribuído por 30 anos ao INSS, e ao homem após
35 anos de contribuição. Nestes casos, não é necessário
que a obreira tenha completado 48 anos de idade ou que o segurado possua
53 anos, bastando apenas que tenham o tempo de serviço/contribuição
necessário e a carência mínima de recolhimentos
exigida pela lei.
Para os trabalhadores inscritos no INSS antes de 27 de julho de 1991,
a carência de contribuições exigidas é progressiva,
e aumenta ou diminui em seis meses de acordo com o ano em que o segurado
implementou as condições para se aposentar. Desta forma,
a carência para quem adquiriu direito à aposentadoria
no ano 1998 é de 102 meses de contribuição, em
1999 é de 108 meses, aumentando a cada ano, até atingir
o limite de 180 contribuições no ano de 2011. Os segurados
inscritos após 27 de julho de 1991 devem cumprir a carência
de 180 contribuições mensais (15 anos).
Em relação à aposentadoria por tempo de contribuição
proporcional, o segurado do sexo masculino que possuir até 16
de dezembro de 1998 mais de 30 anos de contribuição ou
mais de 25 anos, se for mulher, pode aposentar-se com proventos proporcionais
ao tempo de serviço, independentemente do requisito de idade
mínima, desde que cumprida a carência acima. A partir
desta data, além da carência, o segurado deve contar com
no mínimo 53 anos de idade se homem, e 48 anos se mulher, e
ter ao menos 30 anos de contribuição se homem, e 25,
se mulher, além de um período adicional de contribuição
equivalente a 40% do tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998, para
atingir o tempo mínimo de contribuição.
Fábio Antonio da Silva Martin, advogado
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Folha de Londrina, 10 de
fevereiro de 2008
Exportações do
Paraná cresceram 23%
Curitiba - O valor em dólares das exportações feitas
pelas empresas com sede no Paraná cresceu 23,33% no ano passado,
comparando-se com 2006. No total, os produtos paranaenses vendidos para
o exterior somaram U$ 12,3 bilhões. Já as importações
cresceram 50,83%, totalizando U$ 9 bilhões. Assim, a balança
comercial do Estado fechou o ano com saldo positivo de U$ 3,3 bilhões.
Apesar do aumento nas vendas, a Federação das Indústrias
do Paraná (Fiep) afirma que, por causa da valorização
da moeda brasileira em relação ao dólar, as receitas
em real obtidas com as exportações estão em queda.
Em 2007, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior (MDIC), as vendas das empresas paranaenses
para outros países superaram a marca de U$ 1 bilhão mensais
entre março e novembro. De acordo com a Fiep, foi a primeira
vez que as exportações superaram este patamar por nove
meses seguidos. Como comparação, em 2006, quando o total
de exportações no ano atingiu U$ 10 bilhões, apenas
julho e agosto apresentaram desempenho similar.
Mesmo com o resultado significativo, a Fiep ressalta que a receita
das empresas que comercializam seus produtos com outros países
está em queda. Cálculo feito pelo departamento econômico
da entidade mostra que, enquanto o valor das vendas em dólar
subiu 23,33% no ano passado, em reais o aumento foi de apenas 10,01%,
tendência que vem sendo observada desde 2005. ''A valorização
do real frente às moedas de circulação internacional
continua impactando negativamente o faturamento derivado das exportações'',
afirma o presidente da Fiep, Rodrigo da Rocha Loures.
Para o economista Maurílio Schmitt, coordenador do departamento,
a manutenção do real valorizado pode resultar em redução
das exportações no próximos anos. ''Num prazo
maior as empresas passarão a reduzir a participação
relativa do mercado externo'', diz. Segundo ele, isso só poderia
ser compensado com uma melhoria na infra-estrutura do País.
Por outro lado, a Fiep reconhece que a baixa do dólar reduz
o valor da produção de empresas que utilizam matéria-prima
importada. Para Schmitt, esse é o principal motivo para as importações
no Estado terem crescido 50,83% em 2007. O economista alerta ainda
que, caso essa tendência seja mantida nos próximos anos,
a balança comercial do Estado ficará próxima a
zero até meados de 2011.
Rodrigo Lopes
Equipe da Folha
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Folha de Londrina, 10 de
fevereiro de 2008
Caminhoneiros querem alterar
jornada de trabalho
No próximo dia 13 a categoria
se reúne em Brasília para decidir jornada
Curitiba - Os caminhoneiros e transportadoras do Sul do Brasil fizeram
ontem uma prévia da reunião que deve acontecer no dia 13
em Brasília para discutir a jornada de trabalho dos motoristas.
Eles defenderam na reunião de ontem que a liminar concedida pela
Justiça do Trabalho de Rondonópolis (MT) deve ser cumprida
mas com algumas modificações. A decisão judicial
limita a jornada semanal de trabalho em 44 horas semanais.
O presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos do Paraná (Sindicam-PR),
Diumar Bueno, disse que a liminar deveria indicar os pontos de parada
que os motoristas terão para descanso. ''Hoje, isso não
existe na nossa estrutura rodoviária'', afirmou. Ele destacou
que os caminhoneiros não são contra a limitação
do tempo de direção mas defendem que 44 horas semanais
seria um período muito restrito. A proposta dos trabalhadores é de
uma jornada de 12 horas diárias com oito horas de descanso ininterruptas,
além de uma parada de 30 minutos a cada quatro horas de estrada.
''Ficar parado na rodovia descansando causa estresse e o motorista
fica ocioso'', disse.
A reunião de ontem aconteceu na Federação das
Empresas de Transportes de Cargas do Sul (Fetransul), em Porto Alegre,
e reuniu transportadoras e caminhoneiros dos três Estados do
Sul. As propostas devem ser levadas para a reunião que acontece
na Confederação Nacional do Transporte (CNT), em Brasília,
no próximo dia 13.
Ontem, a Federação dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), defendeu
o controle da jornada de trabalho e se mostrou contra os sindicatos
patronais e de autônomos do setor de transporte de cargas do
Paraná. A Fetropar é contra a ameaça de greve
anunciada pelas transportadoras.
''Esta ameaça de greve dos patrões vai contra uma decisão
judicial legítima que visa cumprir a legislação
trabalhista e diminuir os acidentes nas estradas. O controle de jornada é totalmente
viável a partir do registro do tacógrafo ou do monitoramento
via satélite'', disse o presidente da Fetropar, Epitácio
Antonio dos Santos.
''O Ministério Público está defendendo o interesse
da sociedade como um todo. Para suportar longas jornadas, motoristas
estão fazendo o uso de drogas laborais, que trazem insegurança às
estradas. Os acidentes não atingem só os motoristas profissionais,
mas toda a população'', disse o advogado da Fetropar,
André Passos.
Santos lembrou que o Ministério Público do Trabalho
de Mato Grosso realizou uma pesquisa sobre o uso de drogas entre caminhoneiros.
O levantamento apontou que cerca de 30% dos motoristas estariam fazendo
uso de drogas como anfetaminas e cocaína para cumprir as longas
jornadas de trabalho.
Santos defende que a liminar vai garantir direitos ao motorista como
hora extra, adicional noturno e descanso semanal remunerado. ''Para
exigir viagens mais longas, os empregadores terão que optar
por dois motoristas, como o que ocorre nas viagens longas no transporte
de passageiros'', destacou.
Andréa Bertoldi
Equipe da Folha
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O Estado do Paraná,
10 de fevereiro de 2008
Carga tributária chega
a 37% do PIB, revela estimativa
Estimativas preliminares da carga tributária
brasileira feitas pelo jornal O Estado de S. Paulo, com relatórios
do Tesouro Nacional e dos governos regionais, mostram que
o volume de impostos e contribuições pagos
pela sociedade brasileira cresceu pelo menos 1,14 ponto porcentual
do Produto Interno Bruto (PIB) em 2007, atingindo 37% das
riquezas produzidas pelo País. Comparando com a carga
tributária de 2006, de 35,9%, 88% da alta da arrecadação
foi gerada na esfera federal e 12% nos Estados e municípios.
O aumento da carga tributária só não foi maior
porque a receita de royalties - encargos pagos por empresas do setor
hidrelétrico e de petróleo - caiu em valores correntes
e como proporção do PIB pela primeira vez em 12 anos.
Se forem descontados os royalties e as multas e juros sobre as dívidas
tributárias, como fazem o IBGE e a Secretaria da Receita Federal
nas suas estimativas, a variação da carga tributária
cresce para 1,27 ponto porcentual entre 2006 e 2007 - de 34,64% para
35,91% do PIB.
Ou seja, é possível que o número oficial, que
será divulgado apenas em agosto pela Receita, indique um aumento
ainda maior do que 1,14 ponto porcentual do PIB no conceito mais amplo
de carga tributária, utilizado por economistas como José Roberto
Afonso. E também é possível que o valor do PIB
divulgado pelo IBGE em março ou abril fique acima das estimativas
atuais da equipe econômica, influenciando os cálculos
e os porcentuais.
Em qualquer caso, não há estimativa possível
que indique crescimento da carga tributária menor do que 1 ponto
porcentual do PIB em 2007.
Desde 1995, a carga tributária brasileira já aumentou
9,56 pontos porcentuais - quase 1 ponto por ano. A título de
curiosidade, os números mostram que, se não fosse a revisão
dos valores do PIB, feita pelo IBGE no início de 2007, os 37,04%
de carga tributária em 2007 já representariam 41,39%.
“O ano de 2007 surpreendeu todas as previsões, até dos
mais pessimistas, com aumento acima de 1 ponto do PIB. Não há nada
parecido ocorrendo com outra economia emergente em todo o mundo” diz
Afonso.
Em 2007, o carro-chefe do aumento da carga foi o Imposto de Renda
e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL),
que cresceram de 6,42% para 6,97% do PIB, ou seja, metade do 1,14 ponto
de acréscimo total.
As informações são do
jornal O Estado de S. Paulo
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O Estado do Paraná,
10 de fevereiro de 2008
Reciclagem de resíduos
da construção
Rosângela Oliveira
Divulgação
Caliça deve ser usada em calçadas.
A partir do próximo semestre quem gerar resíduos de construção
civil em Curitiba precisará se adequar a novas regras. É que
entra em vigor uma legislação da Prefeitura Municipal que
irá exigir a apresentação de um plano de gerenciamento
desse material para a liberação de alvarás das obras.
Somente com esse documento, que precisa comprovar o destino final dos
resíduos, será emitido o habite-se da construção.
As novas regras irão valer para grandes e pequenas construções.
Atualmente os resíduos de até meio metro cúbico
(cerca de cinco carrinhos-de-mão) são coletados pela
própria prefeitura, mediante solicitação através
do telefone 156. Acima dessa quantidade de materiais é preciso
contratar uma empresa especializada para fazer o transporte e destino
final em áreas licenciadas pelo município - em Curitiba
existem cerca de 70 empresas de coleta de resíduos cadastradas
e 12 áreas licenciadas. As grandes geradoras de resíduos,
afirma o secretário municipal do Meio Ambiente, José Antonio
Andreguetto, já são obrigadas a apresentar um plano de
gestão.
De acordo com Andreguetto, a novidade agora é que essa exigência
será ampliada para os médios geradores. “Para conseguir
o alvará da obra o construtor precisará dizer o que vai
fazer com os resíduos, e o habite-se só será liberado
com a comprovação da destinação correta,
sendo a reciclagem ou depósito em aterros licenciados”,
falou o secretário. Todos os meses são gerados em Curitiba
cerca de 70 mil toneladas de resíduos da construção
civil.
Reciclagem
E como forma de dar um destino adequado ao grande volume de material
gerado na capital, o prefeito de Curitiba, Beto Richa, assinou em agosto
de 2007 um decreto determinando o uso de material proveniente da reciclagem
de caliças da construção civil (pedra-brita e
areia) nas obras e serviços de pavimentação de
ruas e calçadas públicas. O uso do agregado reciclável
será utilizado nas camadas abaixo do asfalto, como base, sub-base
e subleito, e também como antipó. A medida também
serviu como incentivo para instalação de empresas de
reciclagem na região.
Hoje duas unidades já estão processando material e outras
duas estão em fase de implantação. Um exemplo é a
Soliforte que faz o trabalho de recebimento dos produtos sólidos,
separando os resíduos classe A (concreto e material cerâmico)
e transformando-os em produtos reciclados como areia, pedrisco, pedrabrita
e rachão, que são comercializados pela própria
empresa. A unidade tem capacidade para reciclar seis mil metros cúbicos
de resíduos sólidos por mês, podendo dobrar a produção
caso aumente a demanda. De acordo com o diretor da Soliforte, Eduardo
Sell Dyminski, quase 100% dos resíduos do setor podem ser reciclados,
e esse material custa 30% mais barato.
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O Estado do Paraná,
10 de fevereiro de 2008
Um resgate necessário:
Conferência Estadual do Trabalho no Paraná
Edésio Passos
Negociação Coletiva e Legislação
do Trabalho (3)
A Conferência Estadual do Trabalho no Paraná foi ato preparatório
ao Fórum Nacional do Trabalho, organizada e efetivada a partir
de maio de 2003, sob direção geral do dr. Geraldo Serathiuk,
então Delegado Regional do Trabalho no Paraná. Participei
como Mediador da Conferência e a Relatora foi a professora dra.
Aldacy Rachid Coutinho, da Universidade Federal do Paraná, responsável
pela elaboração do relatório-síntese divulgado
em 7 de agosto de 2003. Esta a terceira parte do Relatório.
“Negociação coletiva
- Recomenda-se, ainda, a retirada ou arquivamento do PL 5483/01
na Câmara e 134/01 no Senado que estabelece a prevalência
do negociado sobre o legislado. - No tocante aos limites
da negociação, recomenda a maioria que na negociação
coletiva sejam preservadas as garantias legais e constitucionais
consideradas como proteção mínima do trabalhador,
diante da reduzida capacidade negocial das entidades sindicais representativas
dos empregados, eis que no estágio social e econômico
atual há desemprego, elevada rotatividade de mão-de-obra
e inexiste proteção contra despedida arbitrária.
A minoria, no entanto, sugere que o conteúdo da negociação
coletiva de trabalho deva prevalecer sobre o legislado. - Recomenda
a maioria que venha a ser regulamentação em lei ordinária,
os limites da negociação coletiva previstos no artigo
7.º, incisos VI, XIII e XIV da CF/88, sempre garantindo um mínimo
já regulado.
- Tipos de instrumentos normativos: - Recomenda a
maioria que não devam ser firmados contratos coletivos de trabalho.
Vigência dos instrumentos normativos: - Há consenso que
as garantias e condições de trabalho previstas nos instrumentos
normativos, desde que não estejam expressamente limitadas no
tempo, integram-se ao contrato de trabalho em vigor, prevalecendo mesmo
após a expiração do instrumento normativo e ainda
que não reproduzida em norma coletiva subseqüente.
- Há consenso que para os empregados que mantinham
contrato de trabalho na vigência do instrumento anterior deixarem
de fazer jus às garantias e condições de trabalho
nela previstas, é necessário que o novo instrumento
estabeleça expressamente a supressão e os seus efeitos
sobre os contratos de trabalho em vigor. - A recomendação,
pela maioria, é que a não renovação de
uma garantia normativa implica que os empregados admitidos a partir
do novo instrumento normativo deixarão de fazer jus a ela;
a supressão deve ser expressa, o que faz com que os empregados
admitidos na vigência do instrumento normativo anterior deixem
de fazer jus ao benefício suprimido.
- Para assegurar a efetividade aos instrumentos normativos, em posições
majoritárias, recomenda a maioria que seja afastada a competência
do Tribunal Superior do Trabalho para julgar dissídios coletivos
que envolvam negociações coletivas, bem como sejam vedadas
a concessão de efeito suspensivo da sentença normativa
em dissídio coletivo.
7) As Negociações coletivas devem ser
acompanhadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego? Deve haver
a possibilidade de extensão administrativa dos efeitos da negociação
coletiva?
- Há consenso que os Acordos Coletivos de Trabalho e Convenções
Coletivas de Trabalho devam ser registrados na Delegacia Regional do
Trabalho.
- Há consenso no sentido de que o Ministério do Trabalho
e Emprego poderá ser convocado para mediar conflitos coletivos,
ao passo que em sendo as entidades sindicais as legítimas representantes
para entabular negociação coletiva, tanto de empregados
como de empregadores, somente serão acompanhadas pelo Ministério
do Trabalho caso as partes assim acharem necessário.
- Há consenso no sentido de que a fiscalização
deve ser fortalecida para garantia do fiel cumprimento das normas trabalhistas,
inclusive coletivas, pelo Ministério do Trabalho, pelo que os
Fiscais do Trabalho devem fiscalizar o cumprimento dos instrumentos
normativos aplicando, em caso de infração, não
só as penalidades legais, mas ainda as convencionais ou normativas,
sendo que o auto de infração, tanto das penalidades legais
como das convencionais e normativas, deve valer como titulo executivo
extrajudicial perante a Justiça do Trabalho.
8) Alguns princípios da negociação
coletiva devem constar em legislação específica?
Quais? Quais devem ser os limites da negociação coletiva?
Qual a relação que a negociação coletiva
deve manter com o ordenamento jurídico?
- Recomenda-se, por maioria, que alguns princípios da negociação
coletiva de trabalho devam constar em legislação específica,
quais sejam: os princípios da boa-fé, da lealdade, da
obrigatoriedade e irrecusabilidade de negociar e o princípio
da proibição da prática de atos anti-sindicais.
- Sugere a minoria seja adotado o princípio da irrecusabilidade
da negociação coletiva, devendo as entidades sindicais
fazer-se representar por diretor, com poderes da respectiva assembléia,
para acordar, discordar e firmar o instrumento normativo.
- Em relação ao princípio da irrecusabilidade
da negociação coletiva, sugere a minoria que se entidade
sindical for convocada para a negociação coletiva, perante órgão
do Ministério do Trabalho e deixar, injustificadamente, de comparecer,
deve prevalecer a proposta apresentada pela entidade que compareceu.
- Sugere a minoria que devam constar obrigatoriamente do instrumento
normativo, cláusula que assegure ao sindicato as prerrogativas
de acompanhar e executar o cumprimento da norma coletiva, independentemente
da outorga do empregado.
Em relação aos atores, recomenda a maioria que seja
mantido o artigo 8.º, inciso VI, da Constituição
Federal de 1988, detendo os sindicatos, federações e
confederações a prerrogativa para entabular negociação
coletiva e, portanto, que não seja permitida a celebração
de acordo ou convenção coletiva de trabalho diretamente
pelos trabalhadores prevista no artigo 617, § 1.º, parte
final, da CLT. As centrais sindicais, reconhecidas por legislação
ordinária, terão como função a representação
dos interesses dos seus filiados em assuntos gerais, de interesse comum,
institucionais, políticos e internacionais. Tratando-se de instituições
sindicais plúrimas, compostas por entidades sindicais representativas
de diferentes profissionais, bem como por inexistir central sindical
patronal, não há como figurarem como atores na negociação
coletiva.
No tocante aos conflitos coletivos, recomenda-se a criação
de Comissões de Conciliação e Arbitragem às
quais poderiam ser submetidas, de forma facultativa, os conflitos coletivos
e cujos membros, de forma paritária, seriam eleitos pelas entidades
sindicais representativas dos empregados e empregadores. Posiciona
a maioria em torno da necessidade de reconhecimento da substituição
processual pelas entidades sindicais, independentemente de autorização
dos empregados. Por sugestão da minoria deve ser mantido o Poder
Normativo da Justiça do Trabalho”.
Legislação do Trabalho
3. A Comissão Temática 3, que trata
da Legislação do Trabalho, apresentou propostas sobre
normas constitucionais e infraconstitucionais, normas sobre inspeção
do trabalho e normas sobre saúde e segurança no trabalho.
9) O que deve ser incluído, retirado ou mantido
integralmente na legislação trabalhista?
- Há sugestão de que a atual Consolidação
das Leis do Trabalho deva ser substituída por um Código
Nacional do Trabalho, estatuto jurídico devidamente sistematizado,
que atenda aos seguintes pressupostos: preservar e incorporar todos
os direitos e garantias atualmente reconhecido e asseguradas aos trabalhadores
na Constituição Federal, na Consolidação
das Leis do Trabalho e outros diplomas legais, seja o repositório
dos direitos mínimos e básicos, de caráter indisponível,
irrenunciável, extensivo e garantido a todos os trabalhadores
e tenha na Negociação Coletiva e no Contrato Coletivo
de Trabalho os meios e os instrumentos para que os trabalhadores, através
de suas entidades sindicais, segundo as condições de
luta e peculiaridades ocasionais ou setoriais, possam ampliar o conteúdo
dos direitos já assegurados ou conquistar novos direitos alem
daqueles mínimos que o Código Nacional do Trabalho estabelecer.
Foram apresentadas as seguintes proposições
para alteração da CLT:
- Recomenda-se a alterar o artigo 2.º, da CLT, para incluir que
os danos à saúde e à integridade do empregado
que tiverem como nexo causal o estrito cumprimento do contrato de trabalho
serão suportados pelo empregador, independentemente de culpa.
- Recomenda-se a alteração do artigo 3.º, da CLT,
para acrescentar que se considera empregado toda pessoa física
que prestar serviços a empregador, de forma juridicamente subordinada,
não eventual e mediante salário e que para os fins exclusivos
de caracterização da relação de emprego,
considera-se trabalho subordinado toda e qualquer atividade executada
com pessoalidade, por conta de outrem e inserido em uma organização
produtiva, sendo que o não pagamento ou a não estipulação
de salário não afasta a caracterização
da relação de emprego, se presentes os demais requisitos.
- Há consenso em torno da alteração do artigo
6.º, da CLT, para incluir que não se distingue entre o
trabalho realizado no estabelecimento do empregador e em outro lugar,
desde que esteja caracterizada a relação de emprego.
- Em relação à jornada noturna, há consenso
no sentido de que o adicional noturno deve ser fixado por lei em 35%
(trinta e cinco por cento), pelo menos, sobre a hora diurna e que deve
ser suprimida a hora noturna reduzida, sendo considerado horário
noturno o que intermedeia às 22h e 6h do dia seguinte. Há consenso,
ainda, no sentido de que seja excluído o parágrafo 1.º do
artigo 73 da CLT, compensando-se com o acréscimo no percentual
do adicional da hora noturna, visando facilitar os cálculos
trabalhistas.
- Sugere-se a alterar do artigo 59, em seu parágrafo 2.º,
da CLT, para acrescentar que poderá ser dispensado o acréscimo
de salário, por força de convenção ou acordo
coletivo de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela
correspondente diminuição em outro dia, de maneira que
não exceda, no período máximo de um ano, à soma
das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado
o limite máximo de dez horas diárias, sendo que para
a validade da compensação deverá constar do acordo
os dias destinados para a compensação.
- Sugere-se a restrição de horas extras contratuais
e pagamento em dobro das horas extras ilegais.
- Recomenda-se a alterar do artigo 59, em seu parágrafo 2.º,
da CLT, para acrescentar que se considera de “sobreaviso” o
empregado efetivo que, estando fora do local de trabalho, está aguardando
ordens do empregador. Cada escala de “sobreaviso” será,
no máximo, de vinte e quatro horas. As horas de “sobreaviso”,
para todos os efeitos legais, serão contadas à razão
de 1/3 (um terço) do salário normal.
- Recomenda-se a alteração da CLT para compatibilizar
a regulamentação de férias da CLT com a ratificação
da Convenção 132, da OIT.
Foram também apresentadas proposições
para inclusão de novas regras jurídicas na CLT:
- Sugere-se a regulamentação da forma de rescisão
de contrato de trabalho por acordo (distrato) assistido, sem direito
ao seguro desemprego, com saque do FGTS, sem multa, sempre homologado
por sindicato ou Ministério do Trabalho e Emprego. - Em posição
minoritária, sugere-se também o aumento do valor da multa
por atraso na homologação das rescisões contratuais,
para que seja estabelecia por mês de atraso.
- Há consenso de que devem ser introduzidos dispositivos legais
proibindo a discriminação por motivo de doença
no ambiente de trabalho.
- Sugere-se seja garantido o direito de preservação
e organização no local de trabalho.
- Há consenso de que se devam adotar regras jurídicas
no ordenamento para as Convenções 100 (igualdade de remuneração)
e 111 (discriminação em matéria de emprego e profissão),
da OIT .
- Por sugestão da minoria deve ser pago salário substituição
- Inovações legislativas foram indicadas, tais como:
-Recomenda-se a regulamentação da despedida arbitrária,
ratificando e criando por lei complementar um dispositivo para que
a Convenção 158, da OIT, tenha total eficácia.
- Recomenda-se a obrigatoriedade da inclusão nos currículos
escolares do ensino médio, normal e profissionalizante, de disciplina
que esclareça e propicie o aprendizado fundamental sobre relações
de trabalho.
- Indicou-se igualmente algumas proposições para alteração
da legislação esparsa: - tocante à lei do FGTS,
sugere-se que a) possa ser resgatado para pagamento de formação/instrução
do trabalhador; b) a possibilidade de saque dos depósitos do
FGTS pelo trabalhador que pediu demissão após 3 anos
de demissão. - Ainda em relação à lei do
FGTS, recomenda-se seja estendida a garantia do pagamento da indenização
de 40% do FGTS aos empregados que continuam com seu contrato de trabalho,
quando da concessão da aposentadoria por todo período
de trabalho. - Sugere-se seja estendido o direito de greve a todos
os trabalhadores em serviços essenciais, respeitados os limites
percentuais já existentes. - Recomenda-se a atribuição
de responsabilidade exclusiva do empregador, pela concessão
do vale-transporte, independentemente de prévio requerimento
do empregado.- Sugere-se a equiparação de direitos entre
os trabalhadores urbanos e domésticos. - Há consenso
em torno da equiparação de direitos dos trabalhadores
terceirizados e os da empresa contratante, inclusive em relação às
normas regulamentadoras da área de segurança e saúde
do trabalho.
- Outras proposições visam revogar leis vigentes, a
saber: - Sugere-se a revogação da Lei n.º 9.601/98,
que estabelece o contrato por prazo determinado para fomento. - Sugere-se
tanto a exclusão do banco de horas quanto a revogação
dos dispositivos da Lei n.º 9.601/98 e do Decreto n.º 2.490/98
(que também trata dos contratos por prazo determinado) relativos
ao banco de horas, permitindo apenas a compensação mensal
da jornada de trabalho, bem como alteração do artigo
59, da CLT, de modo a restringir a prorrogação da jornada
somente por necessidade imperiosa e força maior. Revogar os
dispositivos da Lei n.º 9.601/98 e do Decreto n.º 2.490/98
(que também trata dos contratos por prazo determinado) relativos
ao banco de horas, permitindo apenas a compensação mensal
da jornada de trabalho, bem como alteração do artigo
59 (da CLT), de modo a restringir a prorrogação da jornada
somente por necessidade imperiosa e força maior. - Sugere-se
a revogação dos dispositivos da Medida Provisória
n.º 2.164/99 que ampliou as hipóteses permissíveis
de estágio, estabelecendo dispositivos na Lei 6.494/77 que reforcem
a essência do estagio (agregação de efetivo conhecimento
e experiência profissional e educacional ao estudante). Vinculando
a formação acadêmica e profissional do estágio,
prevendo seu registro na CTPS a titulo de experiência. - Recomenda
a maioria seja revogado o parágrafo único do artigo 442
da CLT com objetivos de inviabilizar as falsas cooperativas. - Recomenda-se
a imposição de limites à terceirização,
restringindo-as atividades que requerem trabalho temporário,
pelo que deve ser retirado ou arquivado o PL 5433/O1, na Câmara
Federal e 134/01 no Senado Federal e do PL referente ao trabalho temporário
e a terceirização que tramita no Senado Federal”.
E-mail: edesiopassos@terra.com.br
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Revista Consultor Jurídico,
10 de fevereiro de 2008
Mal conservada
Itaú terá de
indenizar pedestre que caiu na calçada
por Fernando Porfírio
O Banco Itaú terá de pagar o equivalente a 50 salários
mínimos de indenização a uma pedestre que caiu
numa calçada mal conservada. A decisão é da 8ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para os desembargadores, a instituição agiu com negligência
na conservação da calçada.
O Tribunal, por maioria dos votos, mandou o Itaú pagar, de
uma só vez, o valor da indenização. O banco já entrou
com recurso com base no voto vencido assinado pelo revisor, Silvio
Marques Neto.
No pedido, a pedestre solicitou R$ 360 mil de indenização.
Sustentou que sofreu prejuízos físicos, estéticos,
materiais e morais. Pelos supostos danos estéticos pediu que
fosse ressarcida em 500 salários mínimos e pelos danos
morais em mil salários mínimos. Solicitou, ainda, pensão
vitalícia.
Em primeira instância, o juiz Adherbal dos Santos Acquati, da
38ª Vara Cível da Capital, julgou a ação
improcedente. Insatisfeita, a pedestre entrou com recurso no Tribunal
de Justiça. O relator, Caetano Lagrasta, aceitou em parte o
pedido da autora. Ele foi seguido pelo desembargador Joaquim Garcia.
O banco, para se defender, alegou que não pode ser responsabilizado
pelo acidente, pois tomou a cautela e as medidas necessárias
para manter o piso de ladrilhos portugueses da praça que fica
em frente a sua agência em bom estado.
A maioria da turma julgadora entendeu que o banco não conseguiu
provar que agiu com prudência e cautela e mandou o Itaú indenizar
a vítima pelos danos morais. No caso do dano material, desde
que comprovado os gastos com o tratamento, o banco deverá ressarcir
a pedestre.
No entanto, a turma julgadora negou o pedido de indenização
por danos estéticos e o pagamento de pensão vitalícia.
O relator entendeu que não havia prova de que houve dano estético
na gravidade que recomende indenização e que não
há indício de que o acidente reduziu sua capacidade de
trabalho.
O revisor, Silvio Marques Neto, entendeu que não havia prova
de que o banco fosse obrigado a manter o calçamento da praça
onde fica sua agência. Silvio Marques também discordou
do valor da indenização. Para ele, a Justiça corria
o risco de enriquecer em vez de reparar um suposto dano.
”Se era seu [do Itaú] o ônus de cuidar tanto do
ajardinamento, como do calçamento, haveria de saber se também
tinha o corresponde direito de impedir qualquer espécie de atividade
danosa, como, por exemplo, a montagem de barracas de camelô perfurando
o piso ou danificando o jardim”, afirmou Silvio Marques.
O revisor afirmou que o pagamento de indenização deveria
ser pago desde que fosse comprovada a responsabilidade do Itaú pela
conservação da praça e do calçamento.
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Última Instância,
10 de fevereiro de 2008
PSDB entra com ação
contra lei que reduziu desconto do IPVA no Paraná
O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) ajuizou uma Adin (ação
direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para
cassar lei paranaense que reduziu, de 15% para 5%, o desconto para pagamento à vista
do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
em fevereiro.
Segundo o partido, a Lei paranaense 15.747/03 (artigo 3º e artigo
1º, inciso II) violou dispositivo constitucional (artigo 150,
inciso III, aliena “c”) que impede aumento de imposto antes
de transcorridos noventa dias da data de publicação da
lei que instituiu o aumento.
Como a lei foi publicada no Diário Oficial do Paraná no
dia 24 de dezembro do ano passado e passou a valer em janeiro de 2008,
o PSDB alega que houve “mudança de regras no meio do jogo”.
Para o partido, a regra constitucional deve ser observada não
somente para o caso de aumento do percentual da alíquota do
tributo, mas para todo caso que implique maior carga tributária.
Além de reduzir o desconto para pagamento do IPVA em cota única,
em fevereiro, a nova lei acabou com o desconto de 5% para quem pagasse
o imposto à vista em março.
O partido pede a concessão de liminar para suspender a lei
até que sejam transcorridos os 90 dias da data de sua publicação,
como determinado na Constituição.
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Última Instância,
10 de fevereiro de 2008
Vigia que foi agredido durante
assalto consegue estabilidade provisória
A 9ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do
Trabalho) da 15ª Região (Campinas) deu provimento
parcial a recurso ordinário de um vigia que, quando
cumpria um contrato temporário de trabalho com uma empresa
prestadora de serviços, durante a construção
de uma escola, foi agredido por assaltantes.
A Câmara reconheceu o direito do reclamante à estabilidade
provisória decorrente do incidente, que o deixou temporariamente
incapacitado para o trabalho. No entanto, o colegiado limitou a estabilidade
ao término da obra.
Conforme informações do tribunal, o autor foi contratado,
sem registro em carteira, em setembro de 2004 e dispensado sem justa
causa em janeiro de 2005. Porém, na véspera do Natal
de 2004, foi agredido por assaltantes que tentavam roubar materiais
da obra. Tendo o incidente como argumento, o trabalhador pleiteou a
transformação de seu vínculo com a empresa para
contrato de trabalho por prazo indeterminado, com os conseqüentes
reflexos salariais, além da reintegração em outra
função e estabilidade provisória até janeiro
de 2006.
A sentença de primeira instância negou o pedido, sob
o fundamento de que o reclamante tinha plena ciência da durabilidade
do prazo de seu contrato. A decisão, da 2ª Vara do Trabalho
de Piracicaba, considerou também que a relação
mantida entre as partes teria observado todos os requisitos exigidos
pela norma do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho), especialmente a transitoriedade dos serviços.
Reforma
O relator do acórdão no TRT, desembargador federal do trabalho
Gerson Lacerda Pistori, observou que a parte final do artigo 118 da Lei
nº 8.213/91, “indica não ser necessário estar
o trabalhador recebendo auxílio-acidente para fazer jus à estabilidade
provisória”.
Por sua vez, os artigos 443, 445 e 451 da CLT, prosseguiu o relator,
estabelecem que “contratos de trabalho por prazo determinado
podem ser pactuados de maneira verbal, sendo que sua validade dependerá da
natureza transitória dos serviços, a qual não
poderá ultrapassar dois anos, desde que não sofra qualquer
tipo de prorrogação”.
Para o magistrado, “é razoável entender que o
trabalhador contratado por prazo determinado poderá fazer jus à estabilidade
provisória, a qual deverá perdurar, no máximo,
até o término do prazo dos serviços transitórios”.
No caso em questão, o reclamante apresentou, com a petição
inicial, atestados e declarações médicas que noticiaram
sua incapacidade para o trabalho desde o dia em que sofreu as agressões,
24 de dezembro de 2004, até 13 de fevereiro de 2005, data da última
alta. Por sua vez, as testemunhas confirmaram que o autor sabia que
o contrato de trabalho duraria até o dia em que fossem ligadas
a água e a energia elétrica na escola recém-construída. “Por
ausência de provas mais robustas, é presumível
que essas ligações tenham ocorrido em 1º de abril
de 2005, data do atestado de conclusão das obras emitido pela
Fundação para o Desenvolvimento da Educação”,
propôs no voto o relator.
Por essa razão, prevaleceu para a Câmara esta última
data como limite ao direito à estabilidade provisória,
sendo também o marco final para o cálculo de todas as
diferenças salariais e rescisórias a que o vigia fará juz,
inclusive horas extras, intervalos intrajornadas não-gozados
e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O colegiado determinou ainda
a anotação do contrato na carteira de trabalho, incluindo
a data do término (1º/04/2005), além da entrega
das guias para movimentação do seguro-desemprego, uma
vez que foi reconhecido prazo contratual superior a seis meses.
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