Informativo Eletrônico n.º 785   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 10 de fevereiro de 2008.



Diário Vermelho, 10 de fevereiro de 2008

Altamiro Borges: "Uma reforma tributária progressiva"
Não é apenas no diagnóstico sobre a perversidade do sistema tributário nacional que há consenso entre as forças progressistas. Também nas propostas para a superação desta injustiça histórica há inúmeros pontos de convergência. O manifesto “por uma reforma tributária justa”, divulgado em janeiro e assinado por lideranças populares, religiosas e por intelectuais – entre eles, Dom Tomas Balduino (CPT), Marcelo Crivella (Igreja Universal), João Pedro Stedile (MST), Lúcia Stumpf (UNE), José Moroni (Abong), Plínio Arruda Sampaio, Fernando Morais, Laura Tavares e Emir Sader – conseguiu reunir distintas forças políticas na defesa de alguns destes pontos comuns.

Por Altamiro Borges*

Diante do rombo anual de R$ 40 bilhões causado aos cofres públicos com a extinção da CPMF e da sistemática ofensiva da direita para diminuir ainda mais os tributos cobrados dos ricaços e das corporações, o manifesto fez um apelo à mobilização urgente da sociedade. “O Brasil precisa de uma verdadeira reforma tributária, que torne mais eficaz o sistema de tributação. Hoje, 70% dos impostos são cobrados sobre o consumo e apenas 30% sobre o patrimônio. É preciso diminuir o peso sobre a população e aumentar sobre a riqueza e a renda”. Esta síntese, mesmo que genérica, expressa a demanda de amplas forças políticas por uma reforma tributária progressista no país.

1- Tributar o capital e a renda

Devido à regressividade da tributação, que penaliza principalmente os assalariados e as camadas médias, à farra das isenções e elisões fiscais (brechas legais) e à própria sonegação, os ricos são os que menos pagam, proporcionalmente, impostos no Brasil. Já na ponta da tributação direta, as alíquotas sobre as pessoas físicas são as mais injustas do mundo. Na Alemanha, por exemplo, os mais endinheirados chegam a pagar 42% de imposto sobre a renda; na Dinamarca, a carga atinge 59% sobre a renda dos bilionários; na França, 40%; até nos EUA, tão endeusados pela burguesia nativa, o imposto de renda ainda preserva uma alíquota de 35% sobre os mais ricos. No Brasil, o IRPF tem apenas três faixas (zero, 15% e 27,5%), uma verdadeira aberração tributária.

Um reforma progressiva deveria reduzir a tributação indireta sobre o consumo e, para compensar a perda de receita, elevar os impostos diretos sobre a renda e as riquezas dos bilionários. De cara, seria necessário ampliar as faixas do imposto de renda, diminuir a alíquota dos assalariados – que tem o desconto automático na folha de pagamento – e aumentar a carga sobre a renda de pessoas físicas mais abastadas. Outra medida urgente é a da regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas. Este tributo, já incorporado na maioria dos países “civilizados”, foi contemplado na Constituição de 1988, mas até hoje não virou lei. No mesmo sentido, deveria se elevar o Imposto sobre Heranças, atingindo os mais ricos, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto Territorial Rural (ITR) dos grandes latifundiários e dos barões do agronegócio.

2- Desonerar o setor produtivo

Estes últimos impostos atingem diretamente o patrimônio acumulado em séculos de exploração. O seu aumento teria como efeito minorar, em perspectiva, a péssima distribuição de riquezas no país. Como argumenta Alexandre Mazza, professor de direito administrativo da PUC-SP, a não regulamentação do Imposto sobre Fortunas e o minguado Imposto sobre Heranças perpetuam o poder econômico nas mãos do que dominam o Brasil há mais de 500 anos. A resistência a estes tributos da mesma elite burguesa que se traveste de ética é brutal e conta com seus apaniguados no Congresso Nacional. “A discussão sobre patrimônio é a primeira a ser derrubada no plenário em qualquer tentativa de levar adiante a reforma tributária”, adverte a professora Leda Paulani.

Vários tributaristas também sugerem a redução das taxas que incidem diretamente sobre o setor produtivo, tendo efeito nocivo sobre a geração de empregos e renda. Muitos destes tributos são em cascata e, no final da linha, encarecem o produto e reduzem o consumo. É o caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Até a CPMF, que incidia em 72% sobre as empresas e ajudava no combate à sonegação, tinha este efeito colateral. “Os 0,38% sobre R$ 100 numa garrafa de champanhe do rico é igual a 0,38% sobre R$ 100 em alimentos básicos dos pobres”, alega o economista Reinaldo Gonçalves. Ácido crítico, ele mesmo relativiza: “Por que não defender a CPMF com alíquota progressiva?”.

Ao mesmo tempo em que desonera o setor produtivo, a reforma tributária também deveria elevar as contribuições da ditadura financeira – até como forma de estimular que o capital seja investido na produção e não na especulação e nos paraísos fiscais. A partir de 1995, o governo FHC impôs várias medidas legislativas de redução dos tributos dos bancos e rentistas. O economista Evilásio Salvador, num artigo no Le Monde Diplomatique, defende que sejam eliminadas de imediato tais concessões, com o fim da isenção dos lucros e dividendos e da dedução dos juros sobre o capital próprio. “O segmento mais beneficiado por esta renúncia fiscal são os bancos. Só a revogação destes dois mecanismos permitira ao governo uma arrecadação de pelo menos R$ 10 bilhões”.

3- Aliviar a carga dos trabalhadores

Além de penalizar os ricaços, que transformaram o país num paraíso do consumo de alto luxo e num oásis da especulação financeira, uma reforma progressista deveria aliviar a carga tributária dos trabalhadores. Num minucioso estudo técnico, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) sugeriu várias medidas para beneficiar os que produzem as riquezas da nação. Lembra que o Brasil já teve 16 faixas do Imposto de Renda, mas que nos anos sombrios do neoliberalismo elas foram drasticamente reduzidas – para nove no governo Collor e para três no reinado de FHC. Neste período a tabela também foi congelada, o que gerou perdas de 17,5% nos rendimentos dos trabalhadores entre 1996 e 2002 e a redução do limite de isenção.

Conforme lembra o Dieese, o governo Lula deu início à correção do IRPF, mas a tabela continua defasada. Diante desta injustiça, ele propõe “o aumento da faixa de isenção do IRPF com vistas a permitir a elevação da renda disponível das famílias; diminuição da alíquota da primeira faixa de contribuição com o objetivo de desonerar o trabalhador de menor renda; aumento do número de faixas de rendimentos, associando-as com alíquotas que recuperem o caráter progressivo do imposto; criação de alíquotas intermediárias entre os atuais 15% e 27,5% de maneira a melhor corresponder à estruturação de renda atual; garantia de que o estabelecimento das alíquotas das faixas de rendimentos superiores não resulte em maior evasão fiscal”.

Urgência da pressão das ruas

Num esforço para agregar as propostas de uma reforma tributária “justa”, a Unafisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) produziu há alguns anos uma pauta básica de exigências. Muitas das propostas, conforme registrou, até poderiam ser implantadas por meio de legislação infraconstitucional, sem a necessidade de reformas na Constituição. A pauta possui 16 itens, que ainda permanecem atuais e indispensáveis para superar a crônica injustiça tributária:

1- Extinguir a tributação em cascata;
2- Revogar a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio;
3- Garantir que os rendimentos do capital sejam submetidos à tabela progressiva anual;
4- Revogar a isenção na distribuição de lucros e dividendos;
5- Tributar as remessas de lucros ao exterior;
6- Corrigir regularmente a tabela progressiva do imposto de renda;
7- Revisar e ampliar as deduções do imposto de renda da pessoa física;
8- Não tributar a renda mínima existencial;
9- Isentar os alimentos da cesta básica;
10- Recuperar a alíquota de 35% para rendas elevadas ou acentuar a progressividade;
11- Aumentar a tributação sobre o patrimônio rural;
12- Não conceder anistia fiscal para as empresas;
13- Fortalecer a fiscalização tributária;
14- Controlar o fluxo financeiro para os paraísos fiscais;
15- Criar uma força tarefa para combater a lavagem de dinheiro;
16- Combater efetivamente a sonegação.

No momento em que o presidente Lula garante que enviará uma proposta de reforma tributária para ser debatida no parlamento, seria interessante consultar tais fontes. Do contrário, o governo poderá incorrer novamente no erro da “reforma do possível”, do início de 2003, que pecou pelo pragmatismo tacanho e pela visão tecnocrática. Este tema mexe com poderosos interesses, que estão bem incrustados no parlamento. Para avançar na superação do perverso e injusto sistema tributário, será necessária convicção de projeto e forte pressão social. Sem o povo nas ruas, o ônus desta reforma estratégica recairá, mais uma vez, nas costas dos trabalhadores.

* Altamiro Borges é jornalista, membro do Comitê Central do PCdoB e autor do livro “As encruzilhadas do sindicalismo” (Editora Anita Garibaldi, 2ª edição).


Diário Vermelho, 10 de fevereiro de 2008
Marcio Pochmann: "Desenvolvimento e a nova propriedade"
O Brasil que emergiu da Revolução de 30 caminhou no sentido da modificação importante do conceito tradicional da propriedade. Em vez do clássico entendimento que separa o proprietário do não-proprietário imobiliário (posse da terra) e de demais detentores das fontes de geração de renda e riqueza, passou a ganhar maior relevância a interpretação a respeito da propriedade social mediada pelo trabalho e diversos mecanismos de proteção e segurança social.

Por Marcio Pochmann*

Justamente em torno dos riscos relacionados ao pleno exercício do trabalho (acidente, doença, invalidez e morte, desemprego e instabilidade contratual, precocidade e envelhecimento, variabilidade e sub-remuneração, despreparo formativo, entre outros) conformou-se a propriedade social, operada, na maioria das vezes, por fundos públicos absorvedores de parcela do excedente econômico nacionalmente gerado pelo conjunto do país. Nesse sentido, deve-se reconhecer o papel pioneiro das ações estabelecidas em 1923, com a Lei Eloy Chaves (base da Previdência Social), e, em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho, que fundamentaram a propriedade social no Brasil.

O financiamento da propriedade social ocorre de forma tanto contributiva (previdência social) como impositiva (tributos e taxas). O resultado final disso tem sido a geração de uma massa expressiva de recursos comprometida originalmente com a promoção e defesa do bem-estar social geral dos detentores da propriedade social.

O brasileiro ampliou o tempo de vida para além do exercício exclusivo do trabalho na medida em que avançou a titularidade da propriedade social. Antes da existência da propriedade social, por exemplo, o trabalho comprometia dois terços do tempo de vida de cada cidadão.

Por conta disso, o ingresso na vida laboral iniciava-se aos cinco ou aos seis anos de idade e se encerrava somente com a morte, geralmente próxima dos 35 anos, que representava a expectativa média de vida dos brasileiros do início do século 20. Ao se acrescentar ainda a ausência da regulação do tempo de trabalho (48 horas semanais, férias, descanso semanal, feriados) e de medidas de aposentadoria e pensão, o tempo de trabalho podia equivaler a mais de 5.500 horas de trabalho por ano.

Com o desenvolvimento urbano e industrial protagonizado desde a década de 1930, parte dos ganhos de produtividade foi carreada para a nova propriedade social. Em conseqüência da difusão da titularidade dos novos proprietários, tornou-se possível reduzir o peso do trabalho heterônomo (realizado em troca de uma remuneração pela sobrevivência) para um quinto do tempo de vida.

Isso porque o ingresso no mercado de trabalho foi postergado para os 15 anos de idade, após o acesso ao ensino básico, enquanto a saída para a inatividade se deu a partir da contribuição por 35 anos ao fundo previdenciário. Contando com a duplicação da longevidade da vida ao longo do século 20 (de 35 para 70 anos), percebe-se que o desenvolvimento nacional permitiu à propriedade social alargar o tempo de vida, bem como direcioná-lo à sociabilidade moderna, com mais educação, saúde, consumo e investimento humano.

No limiar do século 21, com a perspectiva de elevação da longevidade de vida para acima dos cem anos de idade e a profunda ampliação da produtividade do trabalho, especialmente do trabalho imaterial, abrem-se oportunidades inéditas de o desenvolvimento fortalecer ainda mais a nova propriedade social. Seus detentores possuem cada vez maior influência sobre as decisões públicas e privadas nacionais, como no caso dos fundos de aposentadoria e pensão, FGTS, FAT, entre outros.

Tudo isso motiva preparar, em novas bases, as ações estratégicas para o desenvolvimento brasileiro de longo prazo. Para quem vai viver cem anos, com a intensificação da produtividade, ampliam-se as possibilidades de ingresso no mercado de trabalho após os 25 anos de idade – conforme já ocorre para os filhos dos ricos no país –, assim como o tempo de trabalho em menor escala, contando com o seu exercício em diversas modalidades e cada vez mais distante do local de trabalho tradicional.

Se, tecnicamente, já é possível, por que não convergir para as condições estruturais necessárias para que isso realmente venha a ocorrer? Somente com a promoção do desenvolvimento nacional os brasileiros universalizarão as possibilidades de acesso à nova propriedade social.

* Economista, é presidente do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e professor licenciado do Instituto de Economia e do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas


Agência Brasil, 10 de fevereiro de 2008
INSS começa a enviar a segurados comprovantes do Imposto de Renda
Brasília - Os comprovantes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começam a ser enviados amanhã (11) para 8 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem a partir de R$ 500. De acordo com a Secretaria da Receita Federal, a entrega das informações necessárias à declaração do imposto de renda devem ser entregues pelos órgãos pagadores até o último dia útil de fevereiro.

Como os Correios levam dois dias úteis para entregar as correspondências nas capitais e três dias para as demais cidades e as áreas rurais, os segurados devem começar a receber a correspondência a partir de quinta-feira (14). Estão sendo gerados 700 mil comprovantes por dia.


Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2008
BRASIL | ARRECADAÇÃO
Mesmo sem CPMF, carga tributária deve crescer
Reestimativa de receita deverá ser divulgada amanhã

Brasília – A carga tributária deverá crescer novamente em 2008, de acordo com as projeções da Comissão Mista de Orçamento, apesar da extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A reestimativa de receita que o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) promete divulgar amanhã indica que a arrecadação federal poderá chegar a R$ 686 bilhões neste ano, mais do que os R$ 683 bilhões que o governo previa antes da extinção da CPMF.

Em proporção do Produto Interno Bruto (PIB), a arrecadação federal embutida no Orçamento pode aumentar de 24,25% em 2007 para algo entre 24,38% e 24,43% em 2008, dependendo da previsão de crescimento da economia utilizada no cálculo. Essa reestimativa já deveria ter sido divulgada em janeiro pelo sub-relator do Orçamento, o senador Dornelles, mas foi adiada para evitar maiores pressões sobre o relator-geral, José Pimentel (PT-CE).

Geraldo Magelaa/Agência Senado

Senador Francisco Dorneles: receita de R$ 686 bilhões

Isso porque, ao saberem que o relator terá uma receita maior, os parlamentares podem exigir mais verbas para suas emendas. O mesmo poderia ocorrer com os chefes do Poder Judiciário, que foram convidados a cortar R$ 1,5 bilhão do seu orçamento para compensar a perda da CPMF.

Inicialmente, o governo anunciou a necessidade de cortar R$ 20 bilhões de despesas para cobrir a falta da CPMF. O restante do dinheiro seria obtido com o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do setor financeiro. Com as novas projeções de receita, entretanto, o relator deve reduzir o corte pela metade, ou seja, apenas R$ 10 bilhões.

O governo não concorda com a reestimativa de receita do Congresso. No entanto, embora já tenha dito por meio de diversos porta-vozes que manterá o corte em R$ 20 bilhões, admite nos bastidores que está feliz com a solução encontrada por Dornelles e Pimentel. Isso porque as despesas que seriam cortadas do Orçamento seriam principalmente as do Executivo, o que deixaria alguns ministérios com valor próximo de zero para os investimentos.

Cortes

Na prática, o governo vai esperar o Congresso aprovar o Orçamento com um corte de R$ 10 bilhões e depois, por decreto, cortará mais R$ 10 bilhões em emendas parlamentares e não dos seus investimentos.

Pelo decreto, o governo define o patamar de receita que espera obter com segurança, que será R$ 15 bilhões menor do que o estimado pelo Congresso. A partir desse valor de receita, calcula quanto pode gastar e bloqueia o excedente. Se, com o passar dos meses, a receita vai superando as projeções iniciais da equipe econômica, as despesas bloqueadas - incluindo as emendas – vão sendo liberadas.

Os próprios técnicos da comissão admitem que podem estar sendo feitos alguns exageros para contornar a perda da CPMF. Mesmo descontando os excessos, entretanto, é possível que a arrecadação volte a crescer acima do PIB em 2008 - um aumento tímido, mas um aumento, apesar da CPMF.


Gazeta do Povo, 10 de fevereiro de 2008
IMÓVEIS | SEMINÁRIO
Estratégia da indústria moveleira
As pequenas e médias indústrias de móveis do Paraná sofrem a concorrência de grandes marcas e também de produtos importados de baixa qualidade e preço. Buscar um diferencial, por meio da inovação na produção e uma estratégia mais agressiva de marketing, pode contribuir para ampliar o mercado. O tema será detalhado no 2.º Seminário Oportunidades para a Indústria Moveleira, que acontece no dia 21 de fevereiro, no Cietep, em Curitiba, promovido pelo Conselho Temático da Indústria Moveleira, do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).

O Paraná tem 3 mil indústrias moveleiras formais. Metade delas está localizada em Curitiba e região metropolitana e se destaca pela produção de móveis sob medida e linhas de alto padrão. Outro pólo moveleiro importante do Paraná é a região de Arapongas, no norte do Estado, onde predomina a produção de móveis seriados em MDF e estofados. Informações sobre o evento: (41) 3271-9076.



Gazeta do Povo, 10 de fevereiro de 2008
PARANÁ | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Prefeituras tentam se isentar do FGTS
Executivo de algumas cidades dizem que servidores não têm direito a fundo

por MARIA GIZELE DA SILVA

Henry Milleo/Gazeta do Povo


Desde 2003 a prefeitura de Ponta Grossa não recolhe o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de seus funcionários

Ponta Grossa – O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – que pode ser sacado pelo trabalhador quando há demissão sem justa causa ou para quem pretende comprar a casa própria – tem sido um pesadelo para funcionários públicos de prefeituras inadimplentes. O depósito é um direito constitucional, mas os gestores alegam que o FGTS é incompatível com a estabilidade garantida a todo concursado.

Tem direito ao Fundo de Garantia quem é contratado nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nos últimos anos no Paraná, segundo a Delegacia Regional do Trabalho, havia pelo menos 156 prefeituras que adotavam o regime celetista com o quadro de funcionários, mas o número não está atualizado porque muitas prefeituras optaram pela mudança para o regime estatutário, que não dá direito ao fundo.

A Caixa Econômica Federal, responsável pela abertura e manutenção das contas, não divulga o número de prefeituras devedoras. Mas, conforme informações de sindicatos de servidores municipais, a inadimplência está ligada a fatores políticos. “Os prefeitos não depositam o Fundo de Garantia como forma de retaliação ao movimento sindical porque a nossa luta é garantir os direitos dos trabalhadores”, afirma o presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores Municipais do Paraná, Carlos Aparecido da Silva de Melo. Ponta Grossa, nos Campos Gerais, e Apucarana, no Norte do estado, são exemplos de prefeituras que discutem judicialmente a obrigatoriedade do depósito.

Recolhimento

O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ponta Grossa, Leovanir Martins, lembra que desde 2003 o FGTS não é recolhido pela prefeitura e que, por conta disso, há cerca de 2 mil ações na Justiça do Trabalho. O valor aproximado da dívida, que envolve contas de 5,5 mil servidores, é de R$ 28 milhões, já que se refere a gestões passadas que também não efetuaram o depósito. Como comparativo, o dinheiro praticamente equivale ao investimento do governo estadual no Hospital Regional de Ponta Grossa, que custará R$ 30 milhões.

A secretária municipal de Administração e Negócios Jurídicos, Adelângela de Arruda Moura Steudel, explica que a prefeitura está contestando a necessidade do depósito do FGTS na Justiça porque considera a destinação do dinheiro incompatível. “O servidor público concursado não pode ser mandado embora sem justa causa porque tem estabilidade, então não há por que receber o Fundo de Garantia”, alega. Por conta da ação estar em trâmite, segundo ela, o município tem certidões negativas de débitos na Caixa e tem conseguido realizar financiamentos federais sem prejuízos aos projetos da prefeitura.

O argumento da incompatibilidade também é usado pelo procurador-geral da prefeitura de Apucarana, Nilso Paulo da Silva. O depósito do FGTS dos 2,2 mil servidores municipais foi suspenso em 2001 por força de liminar obtida na Justiça Federal. Se fosse obrigado a pagar a dívida hoje, o município teria que dispor de pelo menos R$ 10 milhões. “É importante esclarecer que o gestor não é contra direito nenhum dos seus servidores. No entanto, ele tem a obrigação legal de discutir se o depósito é devido ou não, principalmente porque se trata de dinheiro público”, considera. Conforme o procurador, a obrigatoriedade do depósito do FGTS ao servidor público pode ser vista também como um “privilégio” a mais ao funcionário, que já tem o direito da estabilidade no cargo. Servidores concursados podem ser demitidos desde que seja com justa causa, após sindicâncias internas que apontem irregularidades.

Fundo foi criado em 67 e consolidado em 88

O FGTS foi criado em 1967 para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa. A Constituição de 1988, no artigo 7.º, inciso 3.º, colocou o fundo como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais. Dois anos depois, era publicada a Lei 8.036, que regulamenta o Fundo de Garantia.

Além da demissão sem justa causa, são motivos para o saque do FGTS (pelo trabalhador ou dependente) as seguintes condições: término do contrato de trabalho, aposentadoria, atingidos por desastre natural que morem em cidades em estado de calamidade, falecimento do titular, idade superior a 70 anos, portador do vírus HIV, portador de câncer e, ainda, ficar três anos seguidos sem registro em carteira de trabalho.

A lei prevê que no início de cada mês empresas privadas ou órgãos públicos que adotam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) depositem em contas abertas na Caixa Econômica Federal 8% do salário dos seus funcionários. Quem não realiza o depósito mensal deve pagar juros e se submeter à correção monetária. Órgãos públicos inadimplentes e que não tenham ações judiciais em andamento não podem obter o Certificado de Regularidade do FGTS. (MGS)



Folha de Londrina, 10 de fevereiro de 2008
SEU DIREITO: APOSENTADORIA
Sou segurada do INSS. Em agosto, completarei 48 anos de idade e 30 de contribuição. Posso requerer aposentadoria?

A aposentadoria por tempo de contribuição integral é devida à mulher que houver contribuído por 30 anos ao INSS, e ao homem após 35 anos de contribuição. Nestes casos, não é necessário que a obreira tenha completado 48 anos de idade ou que o segurado possua 53 anos, bastando apenas que tenham o tempo de serviço/contribuição necessário e a carência mínima de recolhimentos exigida pela lei.

Para os trabalhadores inscritos no INSS antes de 27 de julho de 1991, a carência de contribuições exigidas é progressiva, e aumenta ou diminui em seis meses de acordo com o ano em que o segurado implementou as condições para se aposentar. Desta forma, a carência para quem adquiriu direito à aposentadoria no ano 1998 é de 102 meses de contribuição, em 1999 é de 108 meses, aumentando a cada ano, até atingir o limite de 180 contribuições no ano de 2011. Os segurados inscritos após 27 de julho de 1991 devem cumprir a carência de 180 contribuições mensais (15 anos).

Em relação à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, o segurado do sexo masculino que possuir até 16 de dezembro de 1998 mais de 30 anos de contribuição ou mais de 25 anos, se for mulher, pode aposentar-se com proventos proporcionais ao tempo de serviço, independentemente do requisito de idade mínima, desde que cumprida a carência acima. A partir desta data, além da carência, o segurado deve contar com no mínimo 53 anos de idade se homem, e 48 anos se mulher, e ter ao menos 30 anos de contribuição se homem, e 25, se mulher, além de um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998, para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Fábio Antonio da Silva Martin, advogado


Folha de Londrina, 10 de fevereiro de 2008
Exportações do Paraná cresceram 23%
Curitiba - O valor em dólares das exportações feitas pelas empresas com sede no Paraná cresceu 23,33% no ano passado, comparando-se com 2006. No total, os produtos paranaenses vendidos para o exterior somaram U$ 12,3 bilhões. Já as importações cresceram 50,83%, totalizando U$ 9 bilhões. Assim, a balança comercial do Estado fechou o ano com saldo positivo de U$ 3,3 bilhões. Apesar do aumento nas vendas, a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) afirma que, por causa da valorização da moeda brasileira em relação ao dólar, as receitas em real obtidas com as exportações estão em queda.

Em 2007, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), as vendas das empresas paranaenses para outros países superaram a marca de U$ 1 bilhão mensais entre março e novembro. De acordo com a Fiep, foi a primeira vez que as exportações superaram este patamar por nove meses seguidos. Como comparação, em 2006, quando o total de exportações no ano atingiu U$ 10 bilhões, apenas julho e agosto apresentaram desempenho similar.

Mesmo com o resultado significativo, a Fiep ressalta que a receita das empresas que comercializam seus produtos com outros países está em queda. Cálculo feito pelo departamento econômico da entidade mostra que, enquanto o valor das vendas em dólar subiu 23,33% no ano passado, em reais o aumento foi de apenas 10,01%, tendência que vem sendo observada desde 2005. ''A valorização do real frente às moedas de circulação internacional continua impactando negativamente o faturamento derivado das exportações'', afirma o presidente da Fiep, Rodrigo da Rocha Loures.

Para o economista Maurílio Schmitt, coordenador do departamento, a manutenção do real valorizado pode resultar em redução das exportações no próximos anos. ''Num prazo maior as empresas passarão a reduzir a participação relativa do mercado externo'', diz. Segundo ele, isso só poderia ser compensado com uma melhoria na infra-estrutura do País.

Por outro lado, a Fiep reconhece que a baixa do dólar reduz o valor da produção de empresas que utilizam matéria-prima importada. Para Schmitt, esse é o principal motivo para as importações no Estado terem crescido 50,83% em 2007. O economista alerta ainda que, caso essa tendência seja mantida nos próximos anos, a balança comercial do Estado ficará próxima a zero até meados de 2011.


Rodrigo Lopes
Equipe da Folha



Folha de Londrina, 10 de fevereiro de 2008
Caminhoneiros querem alterar jornada de trabalho
No próximo dia 13 a categoria se reúne em Brasília para decidir jornada

Curitiba - Os caminhoneiros e transportadoras do Sul do Brasil fizeram ontem uma prévia da reunião que deve acontecer no dia 13 em Brasília para discutir a jornada de trabalho dos motoristas. Eles defenderam na reunião de ontem que a liminar concedida pela Justiça do Trabalho de Rondonópolis (MT) deve ser cumprida mas com algumas modificações. A decisão judicial limita a jornada semanal de trabalho em 44 horas semanais.

O presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos do Paraná (Sindicam-PR), Diumar Bueno, disse que a liminar deveria indicar os pontos de parada que os motoristas terão para descanso. ''Hoje, isso não existe na nossa estrutura rodoviária'', afirmou. Ele destacou que os caminhoneiros não são contra a limitação do tempo de direção mas defendem que 44 horas semanais seria um período muito restrito. A proposta dos trabalhadores é de uma jornada de 12 horas diárias com oito horas de descanso ininterruptas, além de uma parada de 30 minutos a cada quatro horas de estrada. ''Ficar parado na rodovia descansando causa estresse e o motorista fica ocioso'', disse.

A reunião de ontem aconteceu na Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Sul (Fetransul), em Porto Alegre, e reuniu transportadoras e caminhoneiros dos três Estados do Sul. As propostas devem ser levadas para a reunião que acontece na Confederação Nacional do Transporte (CNT), em Brasília, no próximo dia 13.

Ontem, a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar), defendeu o controle da jornada de trabalho e se mostrou contra os sindicatos patronais e de autônomos do setor de transporte de cargas do Paraná. A Fetropar é contra a ameaça de greve anunciada pelas transportadoras.

''Esta ameaça de greve dos patrões vai contra uma decisão judicial legítima que visa cumprir a legislação trabalhista e diminuir os acidentes nas estradas. O controle de jornada é totalmente viável a partir do registro do tacógrafo ou do monitoramento via satélite'', disse o presidente da Fetropar, Epitácio Antonio dos Santos.

''O Ministério Público está defendendo o interesse da sociedade como um todo. Para suportar longas jornadas, motoristas estão fazendo o uso de drogas laborais, que trazem insegurança às estradas. Os acidentes não atingem só os motoristas profissionais, mas toda a população'', disse o advogado da Fetropar, André Passos.

Santos lembrou que o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso realizou uma pesquisa sobre o uso de drogas entre caminhoneiros. O levantamento apontou que cerca de 30% dos motoristas estariam fazendo uso de drogas como anfetaminas e cocaína para cumprir as longas jornadas de trabalho.

Santos defende que a liminar vai garantir direitos ao motorista como hora extra, adicional noturno e descanso semanal remunerado. ''Para exigir viagens mais longas, os empregadores terão que optar por dois motoristas, como o que ocorre nas viagens longas no transporte de passageiros'', destacou.


Andréa Bertoldi
Equipe da Folha



O Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2008
Carga tributária chega a 37% do PIB, revela estimativa
Estimativas preliminares da carga tributária brasileira feitas pelo jornal O Estado de S. Paulo, com relatórios do Tesouro Nacional e dos governos regionais, mostram que o volume de impostos e contribuições pagos pela sociedade brasileira cresceu pelo menos 1,14 ponto porcentual do Produto Interno Bruto (PIB) em 2007, atingindo 37% das riquezas produzidas pelo País. Comparando com a carga tributária de 2006, de 35,9%, 88% da alta da arrecadação foi gerada na esfera federal e 12% nos Estados e municípios.

O aumento da carga tributária só não foi maior porque a receita de royalties - encargos pagos por empresas do setor hidrelétrico e de petróleo - caiu em valores correntes e como proporção do PIB pela primeira vez em 12 anos.

Se forem descontados os royalties e as multas e juros sobre as dívidas tributárias, como fazem o IBGE e a Secretaria da Receita Federal nas suas estimativas, a variação da carga tributária cresce para 1,27 ponto porcentual entre 2006 e 2007 - de 34,64% para 35,91% do PIB.

Ou seja, é possível que o número oficial, que será divulgado apenas em agosto pela Receita, indique um aumento ainda maior do que 1,14 ponto porcentual do PIB no conceito mais amplo de carga tributária, utilizado por economistas como José Roberto Afonso. E também é possível que o valor do PIB divulgado pelo IBGE em março ou abril fique acima das estimativas atuais da equipe econômica, influenciando os cálculos e os porcentuais.

Em qualquer caso, não há estimativa possível que indique crescimento da carga tributária menor do que 1 ponto porcentual do PIB em 2007.

Desde 1995, a carga tributária brasileira já aumentou 9,56 pontos porcentuais - quase 1 ponto por ano. A título de curiosidade, os números mostram que, se não fosse a revisão dos valores do PIB, feita pelo IBGE no início de 2007, os 37,04% de carga tributária em 2007 já representariam 41,39%.

“O ano de 2007 surpreendeu todas as previsões, até dos mais pessimistas, com aumento acima de 1 ponto do PIB. Não há nada parecido ocorrendo com outra economia emergente em todo o mundo” diz Afonso.

Em 2007, o carro-chefe do aumento da carga foi o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que cresceram de 6,42% para 6,97% do PIB, ou seja, metade do 1,14 ponto de acréscimo total.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo



O Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2008
Reciclagem de resíduos da construção
Rosângela Oliveira

Divulgação

Caliça deve ser usada em calçadas.


A partir do próximo semestre quem gerar resíduos de construção civil em Curitiba precisará se adequar a novas regras. É que entra em vigor uma legislação da Prefeitura Municipal que irá exigir a apresentação de um plano de gerenciamento desse material para a liberação de alvarás das obras. Somente com esse documento, que precisa comprovar o destino final dos resíduos, será emitido o habite-se da construção. As novas regras irão valer para grandes e pequenas construções.

Atualmente os resíduos de até meio metro cúbico (cerca de cinco carrinhos-de-mão) são coletados pela própria prefeitura, mediante solicitação através do telefone 156. Acima dessa quantidade de materiais é preciso contratar uma empresa especializada para fazer o transporte e destino final em áreas licenciadas pelo município - em Curitiba existem cerca de 70 empresas de coleta de resíduos cadastradas e 12 áreas licenciadas. As grandes geradoras de resíduos, afirma o secretário municipal do Meio Ambiente, José Antonio Andreguetto, já são obrigadas a apresentar um plano de gestão.

De acordo com Andreguetto, a novidade agora é que essa exigência será ampliada para os médios geradores. “Para conseguir o alvará da obra o construtor precisará dizer o que vai fazer com os resíduos, e o habite-se só será liberado com a comprovação da destinação correta, sendo a reciclagem ou depósito em aterros licenciados”, falou o secretário. Todos os meses são gerados em Curitiba cerca de 70 mil toneladas de resíduos da construção civil.

Reciclagem

E como forma de dar um destino adequado ao grande volume de material gerado na capital, o prefeito de Curitiba, Beto Richa, assinou em agosto de 2007 um decreto determinando o uso de material proveniente da reciclagem de caliças da construção civil (pedra-brita e areia) nas obras e serviços de pavimentação de ruas e calçadas públicas. O uso do agregado reciclável será utilizado nas camadas abaixo do asfalto, como base, sub-base e subleito, e também como antipó. A medida também serviu como incentivo para instalação de empresas de reciclagem na região.

Hoje duas unidades já estão processando material e outras duas estão em fase de implantação. Um exemplo é a Soliforte que faz o trabalho de recebimento dos produtos sólidos, separando os resíduos classe A (concreto e material cerâmico) e transformando-os em produtos reciclados como areia, pedrisco, pedrabrita e rachão, que são comercializados pela própria empresa. A unidade tem capacidade para reciclar seis mil metros cúbicos de resíduos sólidos por mês, podendo dobrar a produção caso aumente a demanda. De acordo com o diretor da Soliforte, Eduardo Sell Dyminski, quase 100% dos resíduos do setor podem ser reciclados, e esse material custa 30% mais barato.


O Estado do Paraná, 10 de fevereiro de 2008
Um resgate necessário: Conferência Estadual do Trabalho no Paraná

Edésio Passos

Negociação Coletiva e Legislação do Trabalho (3)


A Conferência Estadual do Trabalho no Paraná foi ato preparatório ao Fórum Nacional do Trabalho, organizada e efetivada a partir de maio de 2003, sob direção geral do dr. Geraldo Serathiuk, então Delegado Regional do Trabalho no Paraná. Participei como Mediador da Conferência e a Relatora foi a professora dra. Aldacy Rachid Coutinho, da Universidade Federal do Paraná, responsável pela elaboração do relatório-síntese divulgado em 7 de agosto de 2003. Esta a terceira parte do Relatório.

“Negociação coletiva

- Recomenda-se, ainda, a retirada ou arquivamento do PL 5483/01 na Câmara e 134/01 no Senado que estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado. - No tocante aos limites da negociação, recomenda a maioria que na negociação coletiva sejam preservadas as garantias legais e constitucionais consideradas como proteção mínima do trabalhador, diante da reduzida capacidade negocial das entidades sindicais representativas dos empregados, eis que no estágio social e econômico atual há desemprego, elevada rotatividade de mão-de-obra e inexiste proteção contra despedida arbitrária. A minoria, no entanto, sugere que o conteúdo da negociação coletiva de trabalho deva prevalecer sobre o legislado. - Recomenda a maioria que venha a ser regulamentação em lei ordinária, os limites da negociação coletiva previstos no artigo 7.º, incisos VI, XIII e XIV da CF/88, sempre garantindo um mínimo já regulado.

- Tipos de instrumentos normativos: - Recomenda a maioria que não devam ser firmados contratos coletivos de trabalho. Vigência dos instrumentos normativos: - Há consenso que as garantias e condições de trabalho previstas nos instrumentos normativos, desde que não estejam expressamente limitadas no tempo, integram-se ao contrato de trabalho em vigor, prevalecendo mesmo após a expiração do instrumento normativo e ainda que não reproduzida em norma coletiva subseqüente.

- Há consenso que para os empregados que mantinham contrato de trabalho na vigência do instrumento anterior deixarem de fazer jus às garantias e condições de trabalho nela previstas, é necessário que o novo instrumento estabeleça expressamente a supressão e os seus efeitos sobre os contratos de trabalho em vigor. - A recomendação, pela maioria, é que a não renovação de uma garantia normativa implica que os empregados admitidos a partir do novo instrumento normativo deixarão de fazer jus a ela; a supressão deve ser expressa, o que faz com que os empregados admitidos na vigência do instrumento normativo anterior deixem de fazer jus ao benefício suprimido.

- Para assegurar a efetividade aos instrumentos normativos, em posições majoritárias, recomenda a maioria que seja afastada a competência do Tribunal Superior do Trabalho para julgar dissídios coletivos que envolvam negociações coletivas, bem como sejam vedadas a concessão de efeito suspensivo da sentença normativa em dissídio coletivo.

7) As Negociações coletivas devem ser acompanhadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego? Deve haver a possibilidade de extensão administrativa dos efeitos da negociação coletiva?

- Há consenso que os Acordos Coletivos de Trabalho e Convenções Coletivas de Trabalho devam ser registrados na Delegacia Regional do Trabalho.

- Há consenso no sentido de que o Ministério do Trabalho e Emprego poderá ser convocado para mediar conflitos coletivos, ao passo que em sendo as entidades sindicais as legítimas representantes para entabular negociação coletiva, tanto de empregados como de empregadores, somente serão acompanhadas pelo Ministério do Trabalho caso as partes assim acharem necessário.

- Há consenso no sentido de que a fiscalização deve ser fortalecida para garantia do fiel cumprimento das normas trabalhistas, inclusive coletivas, pelo Ministério do Trabalho, pelo que os Fiscais do Trabalho devem fiscalizar o cumprimento dos instrumentos normativos aplicando, em caso de infração, não só as penalidades legais, mas ainda as convencionais ou normativas, sendo que o auto de infração, tanto das penalidades legais como das convencionais e normativas, deve valer como titulo executivo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho.

8) Alguns princípios da negociação coletiva devem constar em legislação específica? Quais? Quais devem ser os limites da negociação coletiva? Qual a relação que a negociação coletiva deve manter com o ordenamento jurídico?

- Recomenda-se, por maioria, que alguns princípios da negociação coletiva de trabalho devam constar em legislação específica, quais sejam: os princípios da boa-fé, da lealdade, da obrigatoriedade e irrecusabilidade de negociar e o princípio da proibição da prática de atos anti-sindicais.

- Sugere a minoria seja adotado o princípio da irrecusabilidade da negociação coletiva, devendo as entidades sindicais fazer-se representar por diretor, com poderes da respectiva assembléia, para acordar, discordar e firmar o instrumento normativo.

- Em relação ao princípio da irrecusabilidade da negociação coletiva, sugere a minoria que se entidade sindical for convocada para a negociação coletiva, perante órgão do Ministério do Trabalho e deixar, injustificadamente, de comparecer, deve prevalecer a proposta apresentada pela entidade que compareceu.

- Sugere a minoria que devam constar obrigatoriamente do instrumento normativo, cláusula que assegure ao sindicato as prerrogativas de acompanhar e executar o cumprimento da norma coletiva, independentemente da outorga do empregado.

Em relação aos atores, recomenda a maioria que seja mantido o artigo 8.º, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, detendo os sindicatos, federações e confederações a prerrogativa para entabular negociação coletiva e, portanto, que não seja permitida a celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho diretamente pelos trabalhadores prevista no artigo 617, § 1.º, parte final, da CLT. As centrais sindicais, reconhecidas por legislação ordinária, terão como função a representação dos interesses dos seus filiados em assuntos gerais, de interesse comum, institucionais, políticos e internacionais. Tratando-se de instituições sindicais plúrimas, compostas por entidades sindicais representativas de diferentes profissionais, bem como por inexistir central sindical patronal, não há como figurarem como atores na negociação coletiva.

No tocante aos conflitos coletivos, recomenda-se a criação de Comissões de Conciliação e Arbitragem às quais poderiam ser submetidas, de forma facultativa, os conflitos coletivos e cujos membros, de forma paritária, seriam eleitos pelas entidades sindicais representativas dos empregados e empregadores. Posiciona a maioria em torno da necessidade de reconhecimento da substituição processual pelas entidades sindicais, independentemente de autorização dos empregados. Por sugestão da minoria deve ser mantido o Poder Normativo da Justiça do Trabalho”.

Legislação do Trabalho

3. A Comissão Temática 3, que trata da Legislação do Trabalho, apresentou propostas sobre normas constitucionais e infraconstitucionais, normas sobre inspeção do trabalho e normas sobre saúde e segurança no trabalho.

9) O que deve ser incluído, retirado ou mantido integralmente na legislação trabalhista?

- Há sugestão de que a atual Consolidação das Leis do Trabalho deva ser substituída por um Código Nacional do Trabalho, estatuto jurídico devidamente sistematizado, que atenda aos seguintes pressupostos: preservar e incorporar todos os direitos e garantias atualmente reconhecido e asseguradas aos trabalhadores na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e outros diplomas legais, seja o repositório dos direitos mínimos e básicos, de caráter indisponível, irrenunciável, extensivo e garantido a todos os trabalhadores e tenha na Negociação Coletiva e no Contrato Coletivo de Trabalho os meios e os instrumentos para que os trabalhadores, através de suas entidades sindicais, segundo as condições de luta e peculiaridades ocasionais ou setoriais, possam ampliar o conteúdo dos direitos já assegurados ou conquistar novos direitos alem daqueles mínimos que o Código Nacional do Trabalho estabelecer.

Foram apresentadas as seguintes proposições para alteração da CLT:

- Recomenda-se a alterar o artigo 2.º, da CLT, para incluir que os danos à saúde e à integridade do empregado que tiverem como nexo causal o estrito cumprimento do contrato de trabalho serão suportados pelo empregador, independentemente de culpa. - Recomenda-se a alteração do artigo 3.º, da CLT, para acrescentar que se considera empregado toda pessoa física que prestar serviços a empregador, de forma juridicamente subordinada, não eventual e mediante salário e que para os fins exclusivos de caracterização da relação de emprego, considera-se trabalho subordinado toda e qualquer atividade executada com pessoalidade, por conta de outrem e inserido em uma organização produtiva, sendo que o não pagamento ou a não estipulação de salário não afasta a caracterização da relação de emprego, se presentes os demais requisitos. - Há consenso em torno da alteração do artigo 6.º, da CLT, para incluir que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e em outro lugar, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.

- Em relação à jornada noturna, há consenso no sentido de que o adicional noturno deve ser fixado por lei em 35% (trinta e cinco por cento), pelo menos, sobre a hora diurna e que deve ser suprimida a hora noturna reduzida, sendo considerado horário noturno o que intermedeia às 22h e 6h do dia seguinte. Há consenso, ainda, no sentido de que seja excluído o parágrafo 1.º do artigo 73 da CLT, compensando-se com o acréscimo no percentual do adicional da hora noturna, visando facilitar os cálculos trabalhistas.

- Sugere-se a alterar do artigo 59, em seu parágrafo 2.º, da CLT, para acrescentar que poderá ser dispensado o acréscimo de salário, por força de convenção ou acordo coletivo de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias, sendo que para a validade da compensação deverá constar do acordo os dias destinados para a compensação.

- Sugere-se a restrição de horas extras contratuais e pagamento em dobro das horas extras ilegais.

- Recomenda-se a alterar do artigo 59, em seu parágrafo 2.º, da CLT, para acrescentar que se considera de “sobreaviso” o empregado efetivo que, estando fora do local de trabalho, está aguardando ordens do empregador. Cada escala de “sobreaviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas. As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos legais, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

- Recomenda-se a alteração da CLT para compatibilizar a regulamentação de férias da CLT com a ratificação da Convenção 132, da OIT.

Foram também apresentadas proposições para inclusão de novas regras jurídicas na CLT:

- Sugere-se a regulamentação da forma de rescisão de contrato de trabalho por acordo (distrato) assistido, sem direito ao seguro desemprego, com saque do FGTS, sem multa, sempre homologado por sindicato ou Ministério do Trabalho e Emprego. - Em posição minoritária, sugere-se também o aumento do valor da multa por atraso na homologação das rescisões contratuais, para que seja estabelecia por mês de atraso.

- Há consenso de que devem ser introduzidos dispositivos legais proibindo a discriminação por motivo de doença no ambiente de trabalho.

- Sugere-se seja garantido o direito de preservação e organização no local de trabalho.

- Há consenso de que se devam adotar regras jurídicas no ordenamento para as Convenções 100 (igualdade de remuneração) e 111 (discriminação em matéria de emprego e profissão), da OIT .

- Por sugestão da minoria deve ser pago salário substituição

- Inovações legislativas foram indicadas, tais como: -Recomenda-se a regulamentação da despedida arbitrária, ratificando e criando por lei complementar um dispositivo para que a Convenção 158, da OIT, tenha total eficácia. - Recomenda-se a obrigatoriedade da inclusão nos currículos escolares do ensino médio, normal e profissionalizante, de disciplina que esclareça e propicie o aprendizado fundamental sobre relações de trabalho.

- Indicou-se igualmente algumas proposições para alteração da legislação esparsa: - tocante à lei do FGTS, sugere-se que a) possa ser resgatado para pagamento de formação/instrução do trabalhador; b) a possibilidade de saque dos depósitos do FGTS pelo trabalhador que pediu demissão após 3 anos de demissão. - Ainda em relação à lei do FGTS, recomenda-se seja estendida a garantia do pagamento da indenização de 40% do FGTS aos empregados que continuam com seu contrato de trabalho, quando da concessão da aposentadoria por todo período de trabalho. - Sugere-se seja estendido o direito de greve a todos os trabalhadores em serviços essenciais, respeitados os limites percentuais já existentes. - Recomenda-se a atribuição de responsabilidade exclusiva do empregador, pela concessão do vale-transporte, independentemente de prévio requerimento do empregado.- Sugere-se a equiparação de direitos entre os trabalhadores urbanos e domésticos. - Há consenso em torno da equiparação de direitos dos trabalhadores terceirizados e os da empresa contratante, inclusive em relação às normas regulamentadoras da área de segurança e saúde do trabalho.

- Outras proposições visam revogar leis vigentes, a saber: - Sugere-se a revogação da Lei n.º 9.601/98, que estabelece o contrato por prazo determinado para fomento. - Sugere-se tanto a exclusão do banco de horas quanto a revogação dos dispositivos da Lei n.º 9.601/98 e do Decreto n.º 2.490/98 (que também trata dos contratos por prazo determinado) relativos ao banco de horas, permitindo apenas a compensação mensal da jornada de trabalho, bem como alteração do artigo 59, da CLT, de modo a restringir a prorrogação da jornada somente por necessidade imperiosa e força maior. Revogar os dispositivos da Lei n.º 9.601/98 e do Decreto n.º 2.490/98 (que também trata dos contratos por prazo determinado) relativos ao banco de horas, permitindo apenas a compensação mensal da jornada de trabalho, bem como alteração do artigo 59 (da CLT), de modo a restringir a prorrogação da jornada somente por necessidade imperiosa e força maior. - Sugere-se a revogação dos dispositivos da Medida Provisória n.º 2.164/99 que ampliou as hipóteses permissíveis de estágio, estabelecendo dispositivos na Lei 6.494/77 que reforcem a essência do estagio (agregação de efetivo conhecimento e experiência profissional e educacional ao estudante). Vinculando a formação acadêmica e profissional do estágio, prevendo seu registro na CTPS a titulo de experiência. - Recomenda a maioria seja revogado o parágrafo único do artigo 442 da CLT com objetivos de inviabilizar as falsas cooperativas. - Recomenda-se a imposição de limites à terceirização, restringindo-as atividades que requerem trabalho temporário, pelo que deve ser retirado ou arquivado o PL 5433/O1, na Câmara Federal e 134/01 no Senado Federal e do PL referente ao trabalho temporário e a terceirização que tramita no Senado Federal”.

E-mail: edesiopassos@terra.com.br


Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2008
Mal conservada
Itaú terá de indenizar pedestre que caiu na calçada
por Fernando Porfírio

O Banco Itaú terá de pagar o equivalente a 50 salários mínimos de indenização a uma pedestre que caiu numa calçada mal conservada. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para os desembargadores, a instituição agiu com negligência na conservação da calçada.

O Tribunal, por maioria dos votos, mandou o Itaú pagar, de uma só vez, o valor da indenização. O banco já entrou com recurso com base no voto vencido assinado pelo revisor, Silvio Marques Neto.

No pedido, a pedestre solicitou R$ 360 mil de indenização. Sustentou que sofreu prejuízos físicos, estéticos, materiais e morais. Pelos supostos danos estéticos pediu que fosse ressarcida em 500 salários mínimos e pelos danos morais em mil salários mínimos. Solicitou, ainda, pensão vitalícia.

Em primeira instância, o juiz Adherbal dos Santos Acquati, da 38ª Vara Cível da Capital, julgou a ação improcedente. Insatisfeita, a pedestre entrou com recurso no Tribunal de Justiça. O relator, Caetano Lagrasta, aceitou em parte o pedido da autora. Ele foi seguido pelo desembargador Joaquim Garcia.

O banco, para se defender, alegou que não pode ser responsabilizado pelo acidente, pois tomou a cautela e as medidas necessárias para manter o piso de ladrilhos portugueses da praça que fica em frente a sua agência em bom estado.

A maioria da turma julgadora entendeu que o banco não conseguiu provar que agiu com prudência e cautela e mandou o Itaú indenizar a vítima pelos danos morais. No caso do dano material, desde que comprovado os gastos com o tratamento, o banco deverá ressarcir a pedestre.

No entanto, a turma julgadora negou o pedido de indenização por danos estéticos e o pagamento de pensão vitalícia. O relator entendeu que não havia prova de que houve dano estético na gravidade que recomende indenização e que não há indício de que o acidente reduziu sua capacidade de trabalho.

O revisor, Silvio Marques Neto, entendeu que não havia prova de que o banco fosse obrigado a manter o calçamento da praça onde fica sua agência. Silvio Marques também discordou do valor da indenização. Para ele, a Justiça corria o risco de enriquecer em vez de reparar um suposto dano.

”Se era seu [do Itaú] o ônus de cuidar tanto do ajardinamento, como do calçamento, haveria de saber se também tinha o corresponde direito de impedir qualquer espécie de atividade danosa, como, por exemplo, a montagem de barracas de camelô perfurando o piso ou danificando o jardim”, afirmou Silvio Marques.

O revisor afirmou que o pagamento de indenização deveria ser pago desde que fosse comprovada a responsabilidade do Itaú pela conservação da praça e do calçamento.



Última Instância, 10 de fevereiro de 2008
PSDB entra com ação contra lei que reduziu desconto do IPVA no Paraná
O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) ajuizou uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para cassar lei paranaense que reduziu, de 15% para 5%, o desconto para pagamento à vista do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em fevereiro.

Segundo o partido, a Lei paranaense 15.747/03 (artigo 3º e artigo 1º, inciso II) violou dispositivo constitucional (artigo 150, inciso III, aliena “c”) que impede aumento de imposto antes de transcorridos noventa dias da data de publicação da lei que instituiu o aumento.

Como a lei foi publicada no Diário Oficial do Paraná no dia 24 de dezembro do ano passado e passou a valer em janeiro de 2008, o PSDB alega que houve “mudança de regras no meio do jogo”. Para o partido, a regra constitucional deve ser observada não somente para o caso de aumento do percentual da alíquota do tributo, mas para todo caso que implique maior carga tributária.

Além de reduzir o desconto para pagamento do IPVA em cota única, em fevereiro, a nova lei acabou com o desconto de 5% para quem pagasse o imposto à vista em março.

O partido pede a concessão de liminar para suspender a lei até que sejam transcorridos os 90 dias da data de sua publicação, como determinado na Constituição.



Última Instância, 10 de fevereiro de 2008
Vigia que foi agredido durante assalto consegue estabilidade provisória
A 9ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas) deu provimento parcial a recurso ordinário de um vigia que, quando cumpria um contrato temporário de trabalho com uma empresa prestadora de serviços, durante a construção de uma escola, foi agredido por assaltantes.

A Câmara reconheceu o direito do reclamante à estabilidade provisória decorrente do incidente, que o deixou temporariamente incapacitado para o trabalho. No entanto, o colegiado limitou a estabilidade ao término da obra.

Conforme informações do tribunal, o autor foi contratado, sem registro em carteira, em setembro de 2004 e dispensado sem justa causa em janeiro de 2005. Porém, na véspera do Natal de 2004, foi agredido por assaltantes que tentavam roubar materiais da obra. Tendo o incidente como argumento, o trabalhador pleiteou a transformação de seu vínculo com a empresa para contrato de trabalho por prazo indeterminado, com os conseqüentes reflexos salariais, além da reintegração em outra função e estabilidade provisória até janeiro de 2006.

A sentença de primeira instância negou o pedido, sob o fundamento de que o reclamante tinha plena ciência da durabilidade do prazo de seu contrato. A decisão, da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba, considerou também que a relação mantida entre as partes teria observado todos os requisitos exigidos pela norma do parágrafo 2º do artigo 443 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), especialmente a transitoriedade dos serviços.

Reforma
O relator do acórdão no TRT, desembargador federal do trabalho Gerson Lacerda Pistori, observou que a parte final do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, “indica não ser necessário estar o trabalhador recebendo auxílio-acidente para fazer jus à estabilidade provisória”.

Por sua vez, os artigos 443, 445 e 451 da CLT, prosseguiu o relator, estabelecem que “contratos de trabalho por prazo determinado podem ser pactuados de maneira verbal, sendo que sua validade dependerá da natureza transitória dos serviços, a qual não poderá ultrapassar dois anos, desde que não sofra qualquer tipo de prorrogação”.

Para o magistrado, “é razoável entender que o trabalhador contratado por prazo determinado poderá fazer jus à estabilidade provisória, a qual deverá perdurar, no máximo, até o término do prazo dos serviços transitórios”.

No caso em questão, o reclamante apresentou, com a petição inicial, atestados e declarações médicas que noticiaram sua incapacidade para o trabalho desde o dia em que sofreu as agressões, 24 de dezembro de 2004, até 13 de fevereiro de 2005, data da última alta. Por sua vez, as testemunhas confirmaram que o autor sabia que o contrato de trabalho duraria até o dia em que fossem ligadas a água e a energia elétrica na escola recém-construída. “Por ausência de provas mais robustas, é presumível que essas ligações tenham ocorrido em 1º de abril de 2005, data do atestado de conclusão das obras emitido pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação”, propôs no voto o relator.

Por essa razão, prevaleceu para a Câmara esta última data como limite ao direito à estabilidade provisória, sendo também o marco final para o cálculo de todas as diferenças salariais e rescisórias a que o vigia fará juz, inclusive horas extras, intervalos intrajornadas não-gozados e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O colegiado determinou ainda a anotação do contrato na carteira de trabalho, incluindo a data do término (1º/04/2005), além da entrega das guias para movimentação do seguro-desemprego, uma vez que foi reconhecido prazo contratual superior a seis meses.