Informativo Eletrônico n.º 787   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 11 de fevereiro de 2008.



 

Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO

DESPACHOS DO O CHEFE DE GABINETE
Em 8 de fevereiro de 2008

REGISTRO SINDICAL


O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 343, de 04 de maio de 2000 e alterações e na Portaria nº. 64, de 05 de maio de 2006, NOTA TÉCNICA DIAN/CGRS/SRT/MTE Nº. 025/2008 resolve dar PUBLICIDADE do não acolhimento da impugnação nº. 46000.022034/2007-31 com fundamento no prinicipio da liberdade sindical, e CONCEDER o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE ESTREITO - MA, processo nº. 46000.006759/2005-10, para representar a categoria dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, com base territorial no município de Estreito no Estado do Maranhão, bem como dandose publicidade da exclusão da categoria dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil no município de Estreito no Estado de Maranhão, para fins de pré-anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES do registro sindical da representação Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Cerâmica para Construção, de Mármores e Granitos, de Móveis de Madeira, de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira, de Cortinados e Estofos, de Artefatos de Cimento Armado, da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral e dos Oficiais Marceneiros de Imperatriz e Região Tocantina - MA, Registro Sindical nº 46000.010914/98-49.