Ministério
do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO O CHEFE DE GABINETE
Em 8 de fevereiro de 2008
REGISTRO
SINDICAL
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento na Portaria
343, de 04 de maio de 2000 e alterações e na Portaria
nº. 64, de 05 de maio de 2006, NOTA TÉCNICA DIAN/CGRS/SRT/MTE
Nº. 025/2008 resolve dar PUBLICIDADE do não acolhimento
da impugnação nº. 46000.022034/2007-31 com
fundamento no prinicipio da liberdade sindical, e CONCEDER o
registro sindical ao SINDICATO
DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE ESTREITO - MA, processo
nº. 46000.006759/2005-10, para representar a categoria dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção
Civil, com base territorial no município de Estreito no
Estado do Maranhão, bem como dandose publicidade da exclusão
da categoria dos Trabalhadores na Industria da Construção
Civil no município de Estreito no Estado de Maranhão,
para fins de pré-anotação no Cadastro Nacional
de Entidades Sindicais - CNES do registro sindical da representação
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção
Civil, de Cerâmica para Construção, de Mármores
e Granitos, de Móveis de Madeira, de Serrarias, Carpintarias,
Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas
de Fibras de Madeira, de Cortinados e Estofos, de Artefatos de
Cimento Armado, da Construção de Estradas, Pavimentação,
Obras de Terraplenagem em Geral e dos Oficiais Marceneiros de
Imperatriz e Região Tocantina - MA, Registro Sindical
nº 46000.010914/98-49.
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