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Diário Vermelho, 15
de fevereiro de 2008
Lula defende redução
da jornada de trabalho para 40 horas
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva defendeu nesta quinta-feira (14) a redução
da jornada de trabalho para 40 horas semanais, dizendo que ela trará melhor
qualidade de vida e ''aumentar as horas de lazer do trabalhador''. A
redução da jornada é hoje a principal bandeira unificada
das centrais sindicais, que coletam um abaixo-assinado gigante em apoio
ao projeto do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) neste sentido.
O apoio de Lula foi feito ao encaminhar ao Congresso duas mensagens que
ratificam convenções da Organização Internacional
do Trabalho (OIT).

Lula discursa em favor da redução da jornada
Para o presidente, a redução da jornada, bandeira das centrais
sindicais, não poderia ser proposta pelo governo porque se tornaria
um embate com a oposição. Conciliador, Lula disse também
que não fazia nenhum discurso ''contra qualquer empresário''.
''Nós precisamos uns dos outros, os empresários dos trabalhadores,
os trabalhadores dos empresários e a Nação precisa dos
dois'', disse. Mesmo assim, o endosso do presidente, que já encabeçou
o Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo, empresta impulso à campanha
das centrais.
''Um dia não vai ter tanta
central'
Lula disse ainda que está em
fase final de análise a proposta das Centrais de colocar um representante
dos empregados em todos os conselhos administrativos das empresas públicas
brasileiras. Ele agregou que em março pretende realizar um jantar
com representantes das Centrais Sindicais.
O presidente defendeu a união
entre as centrais e disse que as divergências devem ser superadas.
''Acredito que um dia não vai ter tanta central, mas é um
processo de amadurecimento'', afirmou, para uma platéia que contava
com dirigentes de seis das oito centrais existentes no país, entre
eles Wagner Gomes, da mais recente delas, a CTB, fundada em dezembro último.
Lula brincou: ''Vocês não
precisam se gostar, não precisam se amar, não vão
fazer casamento entre vocês. As convergências são
infinitamente maiores que as divergências.'' Lula lembrou que,
no passado, quando uma central sindical ia ao presidente, as demais se
recusavam a participar do mesmo encontro.
Abaixo-assinado de 1 milhão
Na segunda-feira (11), as centrais
lançaram um abaixo-assinado em defesa da redução
da jornada de trabalho, sem alteração em salários
e benefícios, dentro da Campanha Nacional Unificada pela Redução
da Jornada de Trabalho, iniciada em janeiro. O objetivo é colher
1 milhão de assinaturas em apoio ao projeto do deputado (hoje
senador) Inácio Arruda (PCdoB-CE), que reduz a jornada semanal
de 44 para 40 horas.
Estudo do Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese) fundamenta a proposta pela geração de empregos
que ela produziria. A redução da jornada de trabalho
de 44 para 40 horas semanais (uma queda de 9,09%) poderia gerar 2,25
milhões de postos de trabalhos no país, sustenta o Dieese.
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Diário Vermelho, 15
de fevereiro de 2008
Mensagem de Lula ao Congresso beneficia
trabalhadores
Os servidores públicos
terão direito a negociação salarial com instituição
de data-base para reajuste e os trabalhadores da iniciativa privada ficarão
protegidos das demissões sem justa causa. Os temas fazem parte
da Convenção 151 e 158 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), respectivamente, que foram encaminhadas nesta quinta-feira
(14), pelo Presidente Lula para ratificação pelo Congresso.
Na ocasião, o Presidente Lula defendeu a campanha pela redução
da jornada de trabalho.

As centrais sindicais participaram dos três encontros, acompanhando a
assinatura da mensagem presidencial e a entrega do documento aos presidentes
da Câmara e do Senado.
Para o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB),
Wagner Gomes, foi ''um dia importante e vitorioso para os trabalhadores''.
Ele anunciou que, a partir da entrega da mensagem pelos ministros Luiz Dulci,
da Secretaria-Geral da Presidência da República, e Carlos Lupi,
do Trabalho, ''as centrais sindicais vão se reunir novamente para fazer
documento de fundamentação das duas medidas e fazer visita aos
parlamentares - em Brasília e nos estados - para ganhar a simpatia e
o voto para essa luta'', adiantando que ''vamos conseguir aprovar com expressiva
votação''.
Para o deputado Edmilson Valentim
(PCdoB-RJ), que acompanhou a comitiva nas audiências, ''o conteúdo
da mensagem, trazido ao Senado e à Câmara por dois ministros
e a acolhida pelos dois presidente, reforçada pela unanimidade
das centrais, nos dão garantia de tramitação mais
rápida nas Casas''. Ele afirmou, ao lado da também deputada
comunista, Jô Moraes, que ''nós, os deputados, vamos provocar
os presidente a realmente fazer o que se comprometerem a fazer''.
As lideranças das principais
centrais sindicais começaram o dia na cerimônia de assinatura
da mensagem do Luiz Inácio Lula da Silva, realizada no Palácio
do Planalto. A mensagem pede ao Legislativo que ratifique a adesão
do Brasil às Convenções 151 e 158 da OIT, uma reivindicação
histórica do movimento sindical.
À tarde, os representantes
das centrais sindicais acompanharam os ministros ao Congresso Nacional
para entregar a mensagem aos presidentes da Câmara, Arlindo Chinaglia
(PT-SP), e do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN). Os dois presidentes
responderam positivamente à mensagem do Presidente Lula trazida
por Dulci.
O ministro Luiz Dulci explicou,
em breves palavras, o conteúdo das duas medidas e repassou o pedido
do Presidente da República de ''celeridade e apoio do Congresso à mensagem''.
Ele espera que a oposição não se oponha à medida
e garantiu o interesse da base aliada à aprovação
da mensagem.
O ministro do Trabalho, Carlos
Lupi, também manifestou confiança da aprovação
da mensagem, destacando a decisão do governo de ''cerrar fileiras
pela aprovação da mensagem, que é bom para os trabalhadores
e coloca o Brasil na condição de país do primeiro
mundo''.
Também o deputado Paulinho
da Força (PDT-SP) destacou a necessidade dos parlamentares comprometidos
com essa causa e das centrais sindicais pressionarem para garantir a
aceleração da tramitação e aprovação
das medidas. Mas ressaltou a importância da ajuda dos presidentes
das duas casas legislativas.
O presidente da Câmara,
cercado pelas lideranças sindicais, lembrou que ''todos os presentes à audiência
têm em sua história de militância essas reivindicações'',
se comprometendo a fazer articulação política e
criar condições para tramitação rápida
da mensagem, insistindo com as lideranças sindicais que atuem
junto aos parlamentares, principalmente aqueles que tem afinidade com
o tema, para garantir aprovação da matéria.
Direito a negociar
A Convenção 151
trata das relações de trabalho na administração
pública e garante o direito de livre organização
sindical aos trabalhadores do setor público e a independência
das entidades. Também prevê a realização de
negociações coletivas da categoria com o Poder Executivo
para questões como fixação de data-base para reajustes
salariais.
A Convenção foi
aprovada pela OIT em 1978 e garantia que o direito de sindicalização
e de negociação coletiva definido numa norma de 1948 valeria
não só para trabalhadores da iniciativa privada, mas também
para funcionários públicos.
Dezenas de países tornaram-se
signatários da Convenção 151, inclusive o Brasil.
No caso brasileiro, no entanto, a adesão, feita pelo Poder Executivo,
ainda precisa de endosso parlamentar para ser aplicada. De acordo com
as normas da OIT, a Convenção passa a vigorar um ano depois
de ratificada.
A ratificação vem
sendo negociada pelo governo com representantes dos servidores públicos
desde o primeiro mandato do presidente Lula.
Sem motivos
A Convenção 158
impede e cria regras para a demissão imotivada. A Convenção
abrange todos os ramos da atividade econômica e todos os trabalhadores
assalariados. Datada de 1978, entrou em vigor no ano de 1985, quando
foi ratificada por um número mínimo de estados.
De acordo com a Convenção,
''um trabalhador não deverá ser demitido sem que exista
um motivo válido de demissão relacionado com a aptidão
ou com o comportamento do trabalhador, ou baseado nas necessidades
de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço''.
De Brasília
Márcia Xavier
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Agência Câmara,
15 de fevereiro de 2008
Chinaglia quer ratificar direitos de
trabalhadores
Salu Parente

Chinaglia (C): "As convenções atendem a
reivindicações históricas do movimento sindical
e protegem os trabalhadores."
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, prometeu buscar condições
políticas para que os deputados aprovem, o mais rapidamente possível,
as convenções 151 e 158 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT). As convenções precisam ser ratificadas pela
Câmara e pelo Senado para entrarem em vigor no País. Nesta quinta-feira,
o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência
da República, Luiz Dulci, e representantes de centrais sindicais vieram à Câmara
entregar pessoalmente a Chinaglia a mensagem do Poder Executivo relativa às
duas convenções.
A convenção 151,
aprovada pela OIT em 1978, garante aos trabalhadores do setor público
o direito de livre associação sindical. Luiz Dulci defendeu
a ratificação da medida, e lembrou que boa parte das greves
do funcionalismo ocorre para que esses trabalhadores tenham o direito
de sentar à mesa de negociação. A convenção
151 também abre caminho para a fixação de datas-bases
de diversas categorias de servidores públicos.
Já a convenção
158 protege o trabalhador contra demissões imotivadas e arbitrárias,
como as causadas por licença maternidade, filiação
sindical ou aquelas devidas à cor, ao sexo ou ao estado civil
do empregado.
Reivindicações
históricas
Chinaglia destacou a importância das duas convenções: "Elas
atendem a reivindicações históricas do movimento sindical
e vão no sentido de proteger os trabalhadores. Então, vamos dar
o trâmite mais célere possível e evidentemente trabalhar
para que sejam aprovadas."
O presidente da Força
Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), disse que, ao forçar
o empregador a justificar as demissões, a convenção
158 representa garantia de emprego, e não estabilidade aos trabalhadores
da iniciativa privada.
Segundo ele, será feito
um esforço para evitar que a aprovação da convenção
acabe com a multa de 40% sobre o saldo do FGTS paga pelo empregado em
caso de demissão sem justa causa. "A Câmara e o Senado
têm que encontrar uma fórmula de manter a multa", avaliou.
Os ministros Carlos Lupi
e Luiz Dulci e representantes de centrais sindicais pediram também
ao presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, o apoio às convenções
da OIT.
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Brasil
de Fato, 15 de fevereiro de 2008
Pesquisa traça panorama do trabalho
terceirizado mundial
Estudo do economista Márcio Pochamann analisa
estratégia das transnacionais para reduzir custos e aumentar
os lucros; países periféricos vivem a contradição
da geração de empregos terceirizados, mas com baixos
salários em relação aos países de origem
das empresas.
Por Eduardo Sales, do Brasil de
Fato
A Nike domina atualmente 33%
de toda a produção mundial de calçados desportistas.
No ano de 2004, a produção mundial da empresa foi realizada
por mais de 600 mil trabalhadores dispersos em 51 países, embora
somente 24 mil empregos sejam diretamente contratados, em sua maioria
radicada nos Estados Unidos, para funções como marketing,
design, pesquisa, direção, e etc. A Nike terceiriza quase
95% dos trabalhadores envolvidos com a produção, utilizando-se
do excedente global de mão-de-obra em condições
de trabalho inferiores às verificadas no país da localização
da matriz.
Essas informações
constam do estudo “A transnacionalização da terceirização
na contratação do trabalho”. Trata-se de uma pesquisa
preliminar sobre as transformações do trabalho no Brasil
e no mundo, divulgada nesta terça-feira (12), por Márcio
Pochmann, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea), ligado ao Ministério do Planejamento. O economista da
Unicamp destacou que a terceirização não gera
emprego, apenas substitui o emprego direto. “O que gera emprego é a
demanda na produção”, explicou. Essa substituição
do trabalho direto está tomando traços mais fortes nos últimos
anos.
A pesquisa coordenada pelo
economista analisou o perfil de 2,4 bilhões de postos de trabalho
em 145 países (83% do emprego mundial), contabilizados no ano
de 2006. Cerca de 15,5% equivalem a empregos terceirizados, sendo 42
milhões de pessoas estão empregados na lógica
das terceirizações conduzidas pelas transnacionais. O
estudo aponta que são gerados 45 milhões de ocupações
por ano, sendo que 36% das vagas são terceirizadas e 15% provêm
da terceirização transnacionacional.
Do segmento de 76 mil empresas
transnacionais que terceirizam o trabalho, apenas 29 corporações
respondem por dois terços do total do faturamento mundial em
2006. As três maiores da terceirização são
a Adecco (Suíça), as estadunidenses Manpower e a Kelly
Services. Presente em 70 países, a Adeco gera 98% de seu faturamento
fora de seu país de origem.
Aumentando a taxa de lucro
A terceirização
segue a tendência de ampliar os lucros das transnacionais a partir
da maior exploração do trabalho global. “Um trabalhador
terceirizado no Índia, do setor de call-center, recebe 14% do
que recebe um empregado no mesmo setor na Inglaterra”, argumenta
Pochmann. Para o economista, no entanto, o salário do indiano
não é necessariamente ruim, pois é preciso relacioná-lo
no contexto asiático. O estudo aponta que, hoje, dois terços
dos trabalhadores asiáticos são terceirizados.
Mas a questão salarial
não é a única desvantagem do trabalhador terceirizado
em relação aos funcionários nos países
de origem das transnacionais. Esse tipo de trabalho nos países
periféricos do capitalismo tem se notabilizado pelos desrespeitos às
normas internacionais dos direitos trabalhistas e mesmo às legislações
nacionais. Com as chamadas maquiladoras, as empresas reduzem ao extremo
o custo de produção e as regiões onde se instalam
essas empresas terceirizadas ficam com uma pequena parcela da taxa
lucro globalizada das transnacionais.
Não por acaso,
a migração para as nações mais ricas
cresce em todo o planeta. De acordo com o estudo de Márcio
Pochmann, no ano de 2005, a Organização das Nações
Unidas (ONU) estimou o fluxo migratório em 191 milhões
de pessoas (7,6% da força de trabalho mundial), enquanto em
1990 eram 80 milhões de migrantes (4,2% da força de
trabalho do planeta). De modo geral, trata-se de pessoas bem qualificadas
que saem de seus países de origem para disputar postos de
trabalho nas nações ricas, “gerando uma grande
contradição entre os esforços pelo avanço
na educação e qualificação profissional
e o deslocamento da mão-de-obra qualificada para outros países”.
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ÂMBITO JURÍDICO,
15 de fevereiro de 2008
Proposta exclui da fidelidade deputado
com muitos votos
O Projeto de Lei 2211/07, do deputado Rogério Lisboa (DEM-RJ), prevê a
perda do mandato do parlamentar que trocar de partido ou que votar contra a
orientação de sua liderança em mais da metade das votações
ocorridas no período de um ano. A medida vale para o parlamentar que
não tiver obtido, em sua votação individual, o número
de votos necessários para ser eleito (quociente eleitoral). O projeto
exclui da perda do mandato, porém, o parlamentar que tiver atingido
o quociente eleitoral exigido, independentemente da votação da
legenda partidária.
Rogério Lisboa lembra
que, no sistema de eleição proporcional (caso dos parlamentares),
tornou-se comum o fato de determinados candidatos serem eleitos com votação
significativamente inferior à de outros, beneficiados pelos votos
de seu partido. Para Lisboa, nesses casos o mandato pertence ao partido,
e não ao parlamentar. Portanto, diz ele, aquele que abandonar
a legenda deveria devolver o mandato.
Por outro lado, Lisboa sustenta
que o parlamentar eleito pelo voto nominal - ou seja, que obtiver votos
pessoais em numero superior ao quociente eleitoral -, precisa ter um
tratamento diferenciado. "Como não precisaram usar os votos
de legenda para conquistar suas cadeiras, seus mandatos pertencem a eles
próprios, e não aos partidos", afirma o deputado.
Prazo
O projeto mantém em 12 meses o prazo mínimo de filiação
partidária e de domicílio eleitoral para que o político
possa disputar as eleições. Nesse ponto, o projeto apenas faz
ajustes de redação nas leis 9.096/95 e 9.504/97.
Em sua justificativa, Rogério
Lisboa discorda ainda das alterações promovidas por outro
projeto aprovado pela Câmara - o Projeto de Lei Complementar 35/07,
do deputado Luciano Castro. De acordo com o texto aprovado pela Casa
em agosto de 2007, tornam-se inelegíveis por quatro anos os detentores
de mandatos que tenham mudado de partido fora de uma "janela" de
30 dias imediatamente antes do prazo de um ano das eleições
seguintes.
Lisboa argumenta que "o
aumento do prazo de filiação não significa um aumento
da fidelidade partidária, como propõe o PLP 35 de 2007,
pois um determinado parlamentar poderia continuar na mesma legenda, mas
votando contra a liderança partidária". Para ele,
a saída nesses casos é reduzir o prazo a níveis
mínimos. "Deve-se apenas exigir que a filiação
ocorra antes do início do período oficial de campanha,
que hoje se inicia aproximadamente entre 6 e 12 meses antes do pleito."
Para o deputado, também
não faz sentido a proposta de tornar inelegíveis os parlamentares
que abandonarem a legenda. "A providência lógica e
seria a 'devolução' de seus mandatos à legenda caso
sublevem-se sistematicamente contra a liderança", afirma.
Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita
em regime de prioridade e será examinado pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Íntegra
da proposta:
- PL-2211/2007
Luiz Claudio Pinheiro
Fonte: Ag. Câmara
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Agência Diap, 15 de
fevereiro de 2008
Congresso ensaia resgate da autonomia
Por: Marcos Augusto de Queiroz*
A mensagem do presidente do Congresso,
senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), na abertura dos trabalhos, deu forma
a um movimento pela independência do Poder Legislativo. Executivo
e Judiciário, que, segundo Garibaldi, vêm usurpando a atribuição
constitucional do Parlamento de legislar, foram os alvos principais das
críticas. O discurso parece ter injetado ânimo nos congressistas
e começou a gerar algumas ações no sentido de mudar
a imagem de subserviência do Congresso.
Com relação ao
Executivo, duas iniciativas se destacam. A primeira foi instalação
de uma comissão especial na Câmara para restringir a edição
de medidas provisórias. Uma das principais reclamações
de deputados e senadores é que o Executivo vem se sobrepondo ao
Congresso na iniciativa das leis, principalmente por meio deste instrumento
jurídico que tem força de lei e vigência imediata.
Na outra, Garibaldi se comprometeu
a colocar em votação os mais de mil vetos totais ou parciais
de leis aprovadas pelo Congresso. Os vetos presidenciais irritam os parlamentares
porque, ao vetar uma lei ou parte dela, o Executivo expõe sua
discordância ao que foi aprovado pelo Congresso.
Em resposta ao Judiciário,
o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), anunciou a criação
de uma comissão para tratar dos artigos da Constituição
de 1988 ainda pendentes de regulamentação. A atuação
do Judiciário na área normativa também vem irritando
os parlamentares. Quando provocado, ele, especialmente o Supremo Tribunal
Federal, emite decisões que têm o mesmo efeito legal de
uma lei oriunda do Congresso.
Some-se a isso, outro tema que
muito interessa aos congressistas e também pode entrar na agenda:
a adoção do Orçamento impositivo. Se implementado,
ele tornaria obrigatória a execução do Orçamento
da União, que é considerado uma “peça de ficção”.
Além disso, ficaria garantida a liberação das emendas
de parlamentares, independentemente de pertencerem ao governo ou a oposição.
Nas próximas semanas se
saberá se a reação ensaiada seguirá adiante
ou será apenas surto passageiro de um Congresso submisso.
(*) Marcos Augusto de Queiroz é jornalista
e analista sênior da Arko Advice
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Folha de São Paulo, 15 de fevereiro
de 2008
Oposição protocola
pedido para criar CPI dos Cartões
Garibaldi rejeitou primeiro requerimento
por falha em assinaturas dos senadores | Oposição
reconheceu erro e, em menos de quatro horas, coletou 28 assinaturas
para protocolar novo pedido para investigar o uso de cartões
ADRIANO CEOLIN
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Após a presidência do Congresso rejeitar seu primeiro pedido de
criação da CPI dos Cartões, a oposição reuniu
ontem, em menos de quatro horas, 28 assinaturas de senadores e protocolou novo
requerimento.
O primeiro havia sido apresentado no início da tarde. Horas depois,
o presidente do Congresso Nacional, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN),
apontou um erro nas folhas com as assinaturas dos senadores e determinou que
elas fossem coletadas novamente. Nas assinaturas de deputados, não houve
problemas.
Segundo Garibaldi, foi utilizada a palavra "apoiamento" em vez de "requerimento" em
todas as páginas em que constam as assinaturas dos senadores, o que
não é permitido pelo regimento do Senado.
Num primeiro momento, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), autor do pedido
de CPI, achou que Garibaldi havia tomado a decisão para beneficiar o
governo. "É bem provável que o governo tenha conversado
com o Garibaldi para inviabilizar ou retardar a CPI", disse.
Mais tarde, Sampaio voltou atrás, afirmando que interpretou de forma
errada a atitude do presidente do Congresso. A oposição reconheceu
o erro, e passou a colher novas assinaturas. "Todos partidos ajudaram",
disse o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM).
Pela manhã, PMDB e PT se articularam para garantir o comando da comissão.
O senador Neuto de Conto (PMDB) aceitou o convite para presidir a investigação,
e o PT indicou o antigo líder do partido na Câmara Luiz Sérgio
para a relatoria.
Apesar da contrariedade da oposição e da esperança de
PSDB e DEM em ainda obter um posto de comando, os dois negaram que a CPI será "chapa-branca". "Vou
trabalhar para separar os bons e maus. Teve gente que usou bem o cartão,
mas teve gente que cometeu irregularidade. Vamos investigar", disse Neuto.
Luiz Sérgio fez questão de lembrar que investigará também
o uso dos cartões no governo Fernando Henrique Cardoso. Ainda segundo
ele, os trabalhos não se limitarão ao Executivo. "Precisamos
saber se o Poder Judiciário tem cartão ou não, assim como
as estatais."
O pedido de CPI mista (com deputados e senadores) foi protocolado com 34 assinaturas
de senadores e 189 de deputados.
O erro inicial só foi divulgado por volta das 17h, durante a sessão
não deliberativa.
O líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), disse que havia percebido
o erro no momento da apresentação do requerimento: "Eu comentei
com a Cláudia Lyra [secretária-geral da Mesa do Senado]. Ela
me disse que estava errado, então eu pedi que a minha assessoria produzisse
outro documento para colher novas assinaturas".
As assinaturas terão de ser confirmadas pelas secretarias das Casas.
Os congressistas ainda podem retirar seus nomes.
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ÂMBITO JURÍDICO,
15 de fevereiro de 2008
Crédito Imobiliário do
BB pode ser concedido a quem já tem imóvel
Na quarta-feira, dia 13 de fevereiro, o TJDFT assinou convênio com o
Banco do Brasil para concessão de crédito imobiliário
a magistrados e servidores, ativos e inativos do Tribunal. Durante a solenidade,
o Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resende, enalteceu a assinatura
do convênio e o orgulho de poder celebrá-lo com uma instituição
tão séria quanto o Banco do Brasil . Ao final, ressaltou que
tem esperança de que novas conquistas possam ser obtidas com o relacionamento
franco que mantém com o Banco do Brasil. "Nós ousamos e
nessa parceria com o Banco do Brasil este Tribunal se orgulha de só celebrar
convênios com instituições sérias", ressaltou
o Presidente. Segundo o Presidente do TJ, o Crédito Imobiliário
do BB pode ser concedido a quem já tem imóvel.
O representante do Banco, Diretor
de Novos Negócios-Crédito Imobiliário, Rogério
Caffarelli, disse ser uma honra fazer essa parceria com o Tribunal, já que
o propósito da medida é providenciar financiamento imobiliário à cerca
de nove mil pessoas, entre magistrados e servidores. Destacou também
que com esse convênio o BB abre suas portas para um novo mercado
que é o imobiliário, pois até então não
era reconhecido nessa área de atuação.
Além do Presidente Lécio
Resende da Silva, estiveram presentes à solenidade o Desembargador
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
Desembargador João de Assis Mariosi, representantes do banco,
além de magistrados e servidores que prestigiaram mais essa iniciativa
da Administração.
O convênio, na modalidade
BB Crédito Imobiliário - Aquisição Pessoa
Física, terá condições diferenciadas daquelas
ofertadas pelas agências do banco. Entre as diferenciações,
a taxa de juros será a menor praticada para a modalidade, independentemente
do valor do imóvel. Outras vantagens são a redução
de 50% da tarifa de análise jurídica e da tarifa de manutenção
do financiamento e a isenção da tarifa de avaliação
do imóvel.
O Banco do Brasil irá informar
os interessados sobre as condições do crédito, e
os financiamentos serão concedidos nas agências e nos canais
de atendimento disponibilizados pelo banco, como o site www.bb.com.br.
Fonte: TJDFT
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Agência Estado, 15
de fevereiro de 2008
Após seis anos, PIB europeu
volta a superar o dos EUA
Pela primeira vez desde 2001,
a economia européia teve um melhor resultado que a dos Estados
Unidos. Dados divulgados nesta quinta-feira (14) pela Comissão
Européia apontam que o crescimento do Produto Interno Bruto
(PIB) do bloco econômico formado pelos 15 países europeus
que compartilham o euro (zona do euro) em 2007 foi de 2,7%, contra
uma taxa de 2,2% nos EUA no mesmo período.
Para todos os 27 países
do bloco europeu, a taxa de crescimento foi ainda maior que a americana,
chegando a 2,9%.
Os dados, porém, deixam
claro que as turbulências no mercado financeiro geraram uma queda
acentuada no crescimento europeu no último trimestre do ano passado.
Entre outubro e dezembro, o crescimento na zona do euro foi de apenas
0,4%. A taxa foi bem menor que o crescimento registrado no terceiro trimestre
de 2007, quando a crise nos mercados financeiros ainda não tinha
se manifestado. Naqueles três meses, a alta foi de 0,8%.
Na Alemanha e França,
as maiores economia da Europa, o crescimento foi ainda menor e atingiu
apenas 0,3% no quarto trimestre do ano passado. A zona do euro é responsável
por 15% do PIB mundial e conta com cerca de 310 milhões de habitantes.
De acordo com a Eurostat, divisão
de estatísticas da UE, tudo indica que o crescimento da economia
do bloco econômico europeu atingiu seu pico em 2007. Para 2008,
a expectativa é de um crescimento de apenas 2%, pois a alta nos
preços de energia e de alimentos atingiu diretamente a capacidade
de consumo dos europeus. Já o setor privado vem se queixando de
que a valorização do euro em relação ao dólar
começa a afetar as exportações do bloco.
Fonte: Agência Estado
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O ESTADO DO PARANÁ,
15 de fevereiro de 2008 | Economia
Horário de verão termina
amanhã
Rosângela Oliveira
Após 126 dias, termina
na meia-noite deste sábado, dia 16 de fevereiro, o horário
de verão. Com isso, os relógios deverão ser
atrasados em uma hora. A medida, que começou a zero hora
do dia 14 de outubro, abrangeu onze estados.
No Paraná a redução
no consumo ficou em média 5,5%, o que significa uma economia diária
de 200 megawatts. Para se ter uma idéia, essa quantidade de energia
seria suficiente para abastecer uma cidade como Londrina, com 500 mil
habitantes, por duas horas.
O horário vigorou, além
do Paraná, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito
Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
O resultado no Estado ficou dentro
da média estimada pelo Ministério de Minas e Energia, que
previa uma redução de energia entre 4% a 5% nos horários
de maior consumo. Nesta edição o horário de verão
teve quatorze dias a mais que a edição passada. A mudança
de horário tem como principal objetivo a redução
do consumo de energia nos horários de pico de carga do sistema
elétrico brasileiro.
De acordo com a engenharia de
operação do sistema da Companhia de Energia Elétrica
do Paraná (Copel), Christina Courtouke, além do melhor
aproveitamento da luz natural, o horário especial permite queda
na demanda máxima do sistema elétrico pelo deslocamento
da curva de carga para fora do horário de pico habitual, entre
18 e 21 horas.
Atenção
E com o fim do horário
de verão é preciso ficar atento as mudanças que
o atraso no relógio podem ocasionar. No caso de viagens aéreas é preciso
confirmar com as companhias qual horário irá prevalecer.
A TAM informou que os clientes serão avisados sobre qualquer mudança
de horário para vôos marcados para a virada de sábado
(16) para domingo (17). Já a Gol garante que irá manter
os horários de acordo com o bilhete, seguindo o horário
já ajustado.
O mesmo vale para as viagens
rodoviárias, onde cada empresa irá manter um esquema original
de atendimento. O transporte coletivo de Curitiba irá funcionar
normalmente até a 0h de domingo, no entanto, os carros que fazem
o percurso chamado de madrugueiro - que saem do centro da cidade, de
hora em hora, da meia-noite às 5h - irão trabalhar uma
hora a mais. Isso porque, os motoristas irão iniciar à meia-noite,
mas como os relógios serão atrasados, estarão iniciando às
23h.
Segundo o Operador Nacional
do Sistema Elétrico (ONS) o horário de verão proporcionou
uma redução do consumo de energia nas regiões
Sudeste e Centro-Oeste de 4,2% (ou 1.557 megawatts) no horário
de pico (das 19h às 22h). Na região Sul, a economia -também
no horário de pico -foi de 4,8% (480 MW).
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Folha de São Paulo, 15 de fevereiro
de 2008
Adesão do Brasil às
convenções da OIT provoca polêmica
CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A adesão do Brasil às convenções 158 e 151 da OIT
(Organização Internacional do Trabalho), que impede a demissão
imotivada e regula o direito de greve dos funcionários públicos,
respectivamente, já causa polêmica entre advogados trabalhistas
e especialistas no mercado de trabalho.
Para parte deles, a convenção 158 protege o trabalhador e traz
avanços sociais ao combater a discriminação no trabalho.
Outros acreditam que ela poderá levar à instabilidade nas regras
trabalhistas e até ao fim da multa de 40% do FGTS paga aos demitidos
sem justa causa.
Como as empresas não têm de justificar as demissões, a
discriminação ainda é uma realidade no mercado de trabalho. "Se
desejar, uma empresa pode demitir um empregado negro. Com a convenção
158, terá de explicar por que demitiu o negro", afirma Luis Carlos
Moro, advogado trabalhista.
Para Clemente Ganz Lucio, diretor do Dieese, a convenção 158
vai dar aos trabalhadores direito à cidadania "plena" no trabalho
e não altera direitos já existentes. "O empregador dá e
tira o emprego na hora que bem entender. A decisão é unilateral.
Daqui para a frente, o trabalhador terá o direito de saber o real motivo
de sua demissão, se concorda ou não com ela e poderá discuti-la." O
empresário não poderá fazer dispensas de acordo com interesses
específicos ou usar critérios discriminatórios, segundo
Lucio.
" Em países mais avançados, como a França (signatária
da convenção 158), por exemplo, as empresas têm de explicar
em audiências públicas por que querem demitir. A comunidade participa
e estuda alternativas, como a redução salarial", diz.
" O Brasil tem, sim, de aderir à convenção 158 da OIT.
O trabalhador que faz um bom serviço não pode ter medo de ser demitido.
A proibição da dispensa imotivada atende a essa necessidade. Em
caso de demissão em massa, por exemplo, terá de haver negociação
com os sindicatos", afirma João José Sady, advogado trabalhista.
O advogado Ives Gandra da Silva Martins diz que, se for ratificada a convenção
158, o país estará anulando a legislação trabalhista
que permite a dispensa injustificada. "Isso pode trazer mais dificuldades
para o emprego. Quanto mais problemas crio na legislação, mais
lanço as empresas para a substituição do trabalhador pelo
robô. Receio que a convenção desestimule o emprego em vez
de dar mais garantias aos empregados, já que no Brasil há excesso
de encargos trabalhistas."
Sonia Mascaro Nascimento, advogada que preside a Comissão de Estudos
em Direito do Trabalho da OAB-SP, acredita que o país passará por "momentos
de instabilidade" nas relações de trabalho. "Ao aprovar
mudanças, é necessário regulamentá-las, detalhar
na lei essas novas regras. O governo precisa pensar nas conseqüências
da adesão." Uma das dificuldades que as empresas enfrentarão,
diz, é definir o que é uma dispensa arbitrária ou imotivada. "As
empresas terão de buscar respaldo em assessorias. Isso implica custo
administrativo para se organizar."
A Fecomercio SP é contra a convenção 158 por ferir o princípio
da livre iniciativa. "Proibir a demissão imotivada é uma
ingerência na demanda interna das empresas. O empregador já paga
indenização ao demitir, paga FGTS e a multa de 40%. A indenização
e o seguro-desemprego protegem o trabalhador enquanto busca novo emprego",
diz Fernando Marçal, assessor jurídico da federação.
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Agência Brasil, 15 de fevereiro de 2008
Força Sindical quer garantir
manutenção da multa de 40% do FGTS
Morillo Carvalho e Sabrina
Craide
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - O presidente
da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva
(PPS-SP), disse hoje (14) que é preciso encontrar no Congresso
Nacional uma forma de garantir que a ratificação
da Convenção 158 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT) não signifique o fim da multa de 40%
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para ele, a medida “abre uma porteira” para as empresas demitirem
os trabalhadores: “A lei diz que os 40% da multa seriam mantidos até que
fosse aprovada essa garantia de emprego da Convenção 158.”
Com a ratificação da Convenção, as empresas passam
a ter restrições nas demissões sem justa causa e, como
a legislação brasileira, de acordo com o deputado, determina
o fim dos 40% de multa após a decisão do Congresso, os trabalhadores
sairiam prejudicados nas demissões com justa causa.
“ A idéia da Convenção 158 é aumentar os direitos
dos trabalhadores e não retirá-los. Então, na medida em
que nós aprovamos uma convenção que garante o emprego, mas
permite que as empresas demitam se tiverem problemas econômicos, problemas
de competitividade, esta é uma brecha e os trabalhadores demitidos têm
que receber a multa”, defendeu o sindicalista.
A Convenção 158 foi encaminhada hoje pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva para ser ratificada pelo Congresso Nacional, junto com a Convenção
151, que assegura o direito de negociação coletiva aos servidores
públicos.
O líder sindical disse que está articulando no Congresso um mecanismo
que impeça que a multa acabe, após a ratificação
da 158. “Nós já estamos articulando, já falei com
o líder do PT e com outros líderes na Câmara sobre a possibilidade
de a gente acrescentar essa condição na análise da legislação",
adiantou.
Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), os 40% do FGTS não
deverão ser alterados com a ratificação da Convenção.
A secretária nacional de Comunicação da entidade, Rosane
Bertotti, disse que “essa é uma questão imexível
neste momento – é um direito dos trabalhadores conquistado, e
a ratificação da Convenção 158, para a CUT tem
que ser acompanhada sem esta posição de um ou outro”.
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FOLHA DE LONDRINA, 15 de
fevereiro de 2008 | Economia
Caminhoneiros vão propor descanso
de 8 horas
Curitiba - As transportadoras e caminhoneiros autônomos do Paraná vão
entregar ao ministro da Justiça, Tarso Genro, uma proposta para a jornada
de trabalho dos motoristas. Depois de uma reunião realizada na Conferação
Nacional dos Transportes (CNT) na última quarta-feira em Brasília,
os empresários e caminhoneiros autônomos vão propor um
período de descanso ininterrupto de oito horas. Além disso, querem
que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) e a Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indiquem os locais de parada dos
motoristas nas estradas do País.
Estas foram as propostas de todas
as federações de transportadoras do Brasil e dos caminhoneiros
autônomos. O presidente da Federação das Empresas
de Transporte de Cargas do Paraná, Luiz Anselmo Trombini, lembrou
que as idéias saíram de uma reunião que ocorreu
no dia 8 de fevereiro em Porto Alegre e que reuniu motoristas e empresários
do setor dos três Estados do Sul. O assunto também foi discutido
ontem durante uma reunião em Curitiba com nove sindicatos de transportadoras
do Paraná.
''O único perigo que há, é cumprir
a liminar da Justiça Rondonópolis (MT). Isso pararia o
País e viraria um caos'', frisou Trombini. A Justiça de
Rondonópolis concedeu uma liminar que limita a jornada de trabalho
dos caminhoneiros em 44 horas semanais. Ele comentou que dia 28 de fevereiro
haverá uma audiência no Mato Grosso para discutir o mérito
da questão e a competência do juiz daquele Estado para julgar
uma questão que atinge todo o Brasil.
''Se não ocorrer nada
até o dia 28 de fevereiro, vamos cumprir a liminar integralmente
e mostrar que não há condições'', disse.
Segundo ele, caso isso aconteça, a sociedade ''vai sentir o problema
na estrada e no abastecimento''.
Trombini lembrou ainda que um
caminhão em estrada ruim roda 30 km por hora e poderia chegar
a 70 km/hora se as condições fossem melhores. Ele destacou
ainda que a liminar só atinge as empresas porque não há como
a Justiça do Trabalho fiscalizar os autônomos. O presidente
do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos do Paraná (Sindicam-PR),
Diumar Bueno, também defendeu a regulamentação da
jornada de trabalho mas é contra as 44 horas semanais definidas
pela Justiça de Rondonópolis.
Andréa Bertoldi
Equipe da Folha
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ÂMBITO JURÍDICO,
15 de fevereiro de 2008
Mantida demissão de trabalhador
que brigou com colega fora da empresa
5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
manteve sentença da Vara do Trabalho de Itu, que julgou improcedente
ação movida contra uma indústria de corantes. No recurso,
o reclamante pretendia anular seu pedido de demissão, alegando ter sido
obrigado a fazê-lo. Ele se demitiu após agredir um colega de trabalho.
Nem mesmo o argumento de que
a agressão ocorreu fora do local de trabalho conseguiu modificar
o entendimento da Câmara. O colegiado foi unânime ao conceber
que, como o incidente se deu por razão ligada ao trabalho, o local
da ocorrência deixou de ser preponderante.
O relator do acórdão
no TRT, juiz convocado Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, ponderou
em seu voto que o próprio autor admitiu ter se envolvido numa
briga com outro empregado. Tanto as testemunhas do reclamante quanto
as da empresa, observou o juiz, não souberam precisar quem teria
iniciado o embate, mas o trabalhador confessou que foi dele a iniciativa
de ir em direção ao colega, quando já se achavam
fora da indústria, após a jornada de trabalho, aguardando
o ônibus que os levaria a suas casas. Não demorou para a
discussão começar, e logo os dois tinham chegado às
chamadas “vias de fato”, agredindo-se mutuamente.
“Embora seja presumível
que os dois tenham iniciado a luta no mesmo momento”, refletiu
Giordani, “é inevitável a conclusão de que
a briga só aconteceu pela iniciativa do reclamante de abordar
o outro empregado”. Dessa forma, como os trabalhadores travaram
a briga nas imediações da empresa e, notoriamente, por
motivo de trabalho, “acabaram por infringir regras de conduta básicas
de convivência social”, lamentou o magistrado, lembrando
ainda que a atitude do reclamante vai de encontro à boa imagem
de sua então empregadora, constituindo-se, ainda, em mau exemplo
aos demais funcionários. “O que exigia da empresa uma resposta à altura
(e com a força) dos acontecimentos.”
Mas, apesar do incidente, em
face do pedido de demissão apresentado pelo autor a reclamada
desistiu de aplicar a justa causa, gesto que, para a 5ª Câmara,
não pode ser interpretado como perdão tácito. Também
pesou no julgamento do colegiado o fato de o autor ser membro da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), circunstância
que, julgaram os magistrados, “fazem presumir ter maior grau de
consciência em atos como o do pedido de demissão”.
(Processo 0111-2006-018-15-00-6 RO)
Fonte: TRT15
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ÂMBITO JURÍDICO,
15 de fevereiro de 2008
Empregada dispensada às vésperas
da aposentadoria tem direito a indenização por danos
morais e materiais
A 8ª Turma do TRT-MG deferiu a uma ex-empregada do SENAI o direito a receber
indenizações por danos morais e materiais por ter sido dispensada
quando faltavam menos de três meses para alcançar o benefício
da aposentadoria integral. Ela alegou que a conduta da empregadora, que resultou
em sua aposentadoria proporcional, causou-lhe danos financeiros e transtornos
psicológicos. Com o que concordou a desembargadora relatora do recurso,
Cleube de Freitas Pereira: “A empresa que despede empregada com mais
de 27 anos de trabalho a ela prestados, na iminência de alcançar
o benefício previdenciário, no período de estabilidade
provisória de pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva,
além de contrariar tal norma, também viola normas e princípios
constitucionais de valoração social do trabalho e dignidade da
pessoa humana, sendo patente a intenção maliciosa e premeditada
de obstar a aquisição do direito em discussão”-
concluiu relatora.
O reclamado sustentou em sua
defesa que a reclamante não havia comunicado formalmente essa
estabilidade, conforme disposto na cláusula 6ª do acordo
coletivo da categoria. Mas a Turma entendeu que o réu não
desconhecia o direito da reclamante, apenas fazendo a exigência
de uma comunicação formal. Só que o objetivo da
cláusula é apenas garantir que o empregador tenha ciência
da condição do seu empregado em período de pré-aposentadoria
e, por isso, no caso, era dispensável essa formalidade.
Assim, como houve ato ilícito
por parte do empregador, causando prejuízo à reclamante,
e sendo constatado o nexo de causalidade entre ambos, coube a ele a obrigação
de reparar, como determina o artigo 927 do Código Civil. A indenização
por danos morais foi fixada em dois mil reais, tendo em vista o caráter
pedagógico da medida.
Como faltavam apenas 02 meses
e 10 dias para a reclamante conquistar o benefício da aposentadoria
integral e considerando que a norma coletiva assegurou o emprego ou os
salários durante o período que faltasse para a aquisição
do direito, a Turma deu provimento parcial ao recurso, para deferir também à reclamante
a indenização por danos materiais no valor de R$ 4.194,50,
referente a dois meses de salário.
( RO nº 00990-2007-137-03-00-9
)
Fonte: TRT3
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ÂMBITO JURÍDICO,
15 de fevereiro de 2008
Recolhimento de depósito recursal
em guia imprópria gera deserção
A 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Danilo Siqueira
de Castro Faria, não admitiu recurso ordinário interposto pela
empresa reclamada, já que o depósito recursal foi recolhido em
guia imprópria e fora da conta vinculada do FGTS, ou seja, fora das
normas estabelecidas pela CLT e pelo TST.
Segundo explica o relator, o
preparo é um dos pressupostos objetivos de admissibilidade do
recurso ordinário e consiste na comprovação de que
este está dentro do prazo legal e de que a execução
está garantida pela realização do depósito
recursal, além do recolhimento das custas processuais. “Essa
exigência legal do recolhimento das custas processuais e de efetivação
do depósito recursal não importa em ofensa aos princípios
constitucionais do contraditório, da ampla defesa e nem do devido
processo legal, uma vez que o regulamento processual do exercício
do direito do recurso não é amplo e absoluto, estando sujeito
a regras procedimentais fixadas em normas infraconstitucionais”,
frisou o juiz.
O depósito recursal deve
seguir as determinações do artigo 899 da CLT e as Instruções
Normativas n° 15 e 26 do TST, sendo obrigatório que este seja
feito na conta vinculada do FGTS, aberta para este fim em nome do empregado,
e exclusivamente através de guia específica, a GFIP (Guia
de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social). “Não se admite que o depósito seja efetuado
por outro meio, ainda que o valor depositado permaneça à disposição
do Juízo”, salientou.
No caso, o reclamado fez o recolhimento
do depósito recursal através da Guia para Depósito
Judicial Trabalhista - Acolhimento do Depósito - e não
da guia específica, a GFIP, o qual não foi lançado
na conta vinculada da reclamante, mas em conta à disposição
do Juízo. Dessa forma, o depósito foi considerado não
realizado e, na ausência de garantia do juízo (deserção),
o recurso não pode ser conhecido, ou seja, o mérito das
questões trazidas ao conhecimento da Instância revisora
não pode ser analisado pela Turma julgadora.
( RO nº 00118-2007-001-03-00-2
)
Fonte: TRT3
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ÂMBITO JURÍDICO,
15 de fevereiro de 2008
SDI-1 reconhece validade a documento
extraído via Internet
“Não podemos ignorar
a evolução tecnológica”. Seguindo esse
princípio defendido pelo presidente do Tribunal Superior
do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, a Seção
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) determinou,
na segunda-feira (11), o retorno de processo à Sexta Turma,
após a SDI-1 afastar o obstáculo ao julgamento do
agravo de instrumento que era a falta de validade de documento
extraído da Internet.
Na visão do ministro Rider
de Brito, “nenhuma outra forma de publicação, nenhuma
outra forma de informação é melhor e mais autêntica
do que a dos próprios órgãos do Judiciário,
seja TST, Regional, Vara ou Supremo. Desde que já tenha sítio
na Internet, este deve ser recebido como absolutamente autêntico. É um
sítio para ser considerado e visitado”. Com a mesma posição,
o ministro Lélio Bentes Corrêa salientou que “o requisito
para validade de documento nesta circunstância é que seja
público e que a sua fidelidade seja aferível”.
A questão chegou à SDI-1
porque um agravo de instrumento em recurso de revista não foi
conhecido na Sexta Turma por haver deficiência em sua formação.
O problema estava em uma certidão extraída de sítio
na Internet do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
(PE), que atesta a transferência do feriado do Dia de Todos os
Santos de 1º de novembro para 3 de novembro de 2006 (uma sexta-feira)
e a conseqüente suspensão de prazo recursal. Em sua fundamentação,
a Turma avaliou que “inexiste, nos autos, qualquer documento que
comprove a existência de causa capaz de justificar a prorrogação
do aludido prazo, conforme dispõe a Súmula nº 385
do TST”.
No entanto, analisando o recurso
de embargos, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, e a maioria
dos ministros da SDI-1 consideraram como válida a certidão
e concluíram que o agravo de instrumento teria sido impetrado
dentro do prazo. Os votos divergentes foram dos ministros Guilherme Caputo
Bastos, Milton de Moura França e Aloysio Corrêa da Veiga,
que defendeu a idéia de que o documento extraído de sítio
da Internet deveria ter sua fidelidade comprovada através de autenticação.
Segundo o ministro Rider de Brito, “nada
mais autêntico que uma publicação no sítio
do Tribunal, deste Tribunal ou de qualquer outro Tribunal. Se há alguma
dúvida sobre o conteúdo, sobre a veracidade do documento,
cabe à parte levantar, impugnar, para, se for o caso, se instalar
um incidente”. O ministro João Brito Pereira lembrou que
a comissão que redige o projeto do novo Regimento Interno do TST,
que em breve irá para o Pleno, acolheu uma proposta do ministro
presidente de incluir como fonte oficial de publicação
o sítio do TST. “Já é tempo de se adotar essa
fonte como autorizada de publicação e repositório
de jurisprudência”, frisou o ministro Brito Pereira.
O reconhecimento da validade
da certidão extraída via Internet e a aceitação
da comprovação de que houve suspensão do prazo recursal
devido ao feriado tornou tempestivo o agravo. A decisão da SDI-1
verificou, assim, a violação do art. 896 da CLT e a má-aplicação
da Súmula nº 385 do TST. Agora, o processo retorna à Sexta
Turma para que julgue o agravo de instrumento da empresa, afastado o óbice
apontado no acórdão embargado. (E-AIRR-379/2005-002-06-40.5)
(Lourdes Tavares)
Fonte: TST
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ÂMBITO
JURÍDICO, 15 de fevereiro de 2008
CNTM contesta utilização
do salário minimo como parâmetro para adicional de insalubridade
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM)
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4020), com pedido
de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a suspensão
do artigo 192, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alegando
que o dispositivo conflita com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição
Federal (CF).
O artigo impugnado dispõe que “o
exercício de trabalho em condições insalubres,
acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério
do Trabalho, assegura a percepção de adicional, respectivamente
de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região,
segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e
mínimo”. Entretanto, segundo a Confederação,
o artigo 7º, inciso IV, CF, veda a vinculação
do salário mínimo “para qualquer fim”.
A entidade lembra que o dispositivo questionado
da CLT vincula, desde 1977, a base de cálculo do adicional
de insalubridade a um percentual do salário mínimo,
mas não foi recepcionado integralmente pela CF de 1988,
que estabeleceu o princípio da não vinculação
do mínimo para qualquer fim.
Apesar disso, segundo a entidade, o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) segue aplicando súmula de jurisprudência
no sentido de limitar a base de cálculo com incidência
sobre o salário mínimo. Cita, a propósito,
a Súmula nº 228, do TST, segundo a qual o percentual
do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo
de que cogita o artigo 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas
na Súmula nº 17.
A Súmula 228, conforme relata a
CNTM, é aplicada também pelos demais tribunais trabalhistas
do país. A entidade afirma que, “ainda que o empregado
recorresse ao TST com fundamento na inconstitucionalidade do artigo
192 da CLT, teria seu recurso trancado em vista do disposto no
artigo 896, parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º,
o que resultou em vedação prática da aplicação
do preceito constitucional”. Tais parágrafos sujeitam
os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s) à obediência
das súmulas do TST.
Processo ADI 4020
Fonte: STF
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ÂMBITO JURÍDICO,
15 de fevereiro de 2008
Bradesco e Sul América terão
que ressarcir sindicato por cobrança indevida dos filiados
A Bradesco Seguros S/A e a Sul América Terrestres, Marítimos
e Acidentes Companhia de Seguros terão que ressarcir o Sindicato dos
Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef) pelos
descontos indevidos nas contas-correntes dos filiados do sindicato. Os valores
serão acrescidos da correção monetária calculada
desde a data do efetivo prejuízo. A decisão é da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o recurso
com o qual ambas as empresas pretendiam impedir que tais valores lhes fossem
cobrados.
A discussão judicial teve
início com uma ação ordinária de restituição
de descontos indevidos promovida pelo Sindsef contra uma corretora e
empresas seguradoras argumentando que seus filiados não haviam
autorizado a contratação. O Judiciário rondoniense
garantiu ao sindicato o ressarcimento, entendendo que o contrato de seguro
só produz obrigação quando reduzido a escrito. Se
não há contrato formalizado entre o segurador e o segurado,
conforme prevê o Código Civil, não são devidos
os descontos de valores na folha de pagamento de servidor público
a título de prêmio.
Segundo o Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia (TJRO), esse fato configura enriquecimento
sem causa sujeito à restituição, cujo valor deve
ser corrigido monetariamente a partir de cada desconto. Essa decisão
foi contestada por duas seguradoras, a Bradesco Seguros e a Sul América
Terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros em recurso
especial no STJ.
A Bradesco alega que o prazo
para buscar ação na Justiça é de um ano,
e não de 20 anos, independentemente de o contrato haver sido firmado
por intermédio de estipulante. Já a Sul América
sustenta não ser caso de substituição, mas de representação,
condição na qual não se enquadrou o autor, pelo
que há carência da ação à míngua
de autorização. Sustenta, ainda, que o sindicato contratante é mandatário
legal dos associados, de modo que o acordo é válido.
Na decisão que não
conheceu dos recursos especiais, o relator no caso, ministro Aldir Passarinho
Junior, afirma que, na questão em análise, a prescrição é vintenária.
Com relação à afirmação de que o sindicato
contratante é mandatário legal dos associados, o ministro
explica estar correta a orientação adotada pelo TJ, ao
entender que não há mandato automático, apenas a
possibilidade de sê-lo, desde que existente o instrumento respectivo
outorgando poderes ao órgão, o que não foi demonstrado
no caso.
Processo REsp 466332
Fonte: STJ
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Nova Central, 15 de fevereiro
de 2008
Banco do Brasil é condenado
a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 13ª Região (Paraíba)
condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. A
instituição foi acusada de coagir empregados e empresas prestadoras
de serviços a desistirem de ações judiciais contra o banco.
A decisão é passível de recurso.
A ação civil pública
que resultou na condenação é de autoria do procurador
José Caetano dos Santos Filho, do Ministério Público
do Trabalho da Paraíba. O valor será revertido para o FAT
(Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O banco alegou, em sua defesa,
ilegitimidade do MPT (Ministério Público do Trabalho) para
propor a ação. Também sustentou que é indevida
a obrigação de não fazer, pois não houve
coação contra os empregados ou terceirizados.
Em um dos casos citados na ação
movida pelo MPT, os empregados de uma empresa terceirizada foram coagidos
a desistir de reclamações movidas sob pena de não
continuar a trabalhar no banco.
A instituição também
contestou o valor arbitrado, dizendo que não foram “motivadas
adequadamente as razões do convencimento do julgador”. Já o
Ministério Público do Trabalho afirmou que o “montante
arbitrado pela sentença chega próximo a 0% (zero por cento)
do lucro líquido anual” do Banco do Brasil. O MPT chegou
a pedir R$ 1 milhão na ação.
O juiz relator da ação
no TRT, Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, considerando ocorrência
de abuso de poder, condenou o banco ao pagamento da indenização
pecuniária por danos morais com dupla função: preventiva
e pedagógica, “de modo a reparar a lesão causada à esfera
moral de uma coletividade”.
Para ele, o “arbitramento
da indenização por dano moral coletivo, impõe-se
a observância de dados relevantes como o nível econômico
do ofendido e do ofensor, as condições em que se deu a
ofensa e a sua dimensão”.
No voto, o magistrado também
alegou que o valor deve ser adequado para reparar o dano causado e, principalmente,
tratando-se de dano moral coletivo, para evitar que a prática
de atos que ofendam direitos transindividuais seja reiterada, ou seja,
deve ter o caráter pedagógico.
“Uma empresa do porte do
Banco do Brasil, que age tolhendo direitos fundamentais dos trabalhadores,
deve arcar com o ônus do pagamento de uma indenização
num patamar mais significativo, capaz de ressaltar o caráter preventivo
e inibitório da sanção imposta”, afirmou.
O Banco do Brasil chegou a assinar
um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Procuradoria Regional
do Trabalho da 6ª Região em que assumia o compromisso de “não
praticar nenhum ato de retaliação ou discriminação
contra trabalhadores”.
Segundo o Banco do Brasil,
como a decisão não foi unânime, a instituição
deve entrar com recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
15/02/2008
Gratificação de assessor recebida
por mais de 18 anos não é incorporada
Após exercer por mais
de 18 anos a função de assessor de imprensa da Prefeitura
Municipal de Ponta Grossa (PR), um jornalista entrou na Justiça
do Trabalho para incorporar, ao salário de funcionário
público municipal, a gratificação de assessor, depois
de ser destituído pelo novo prefeito. Sua pretensão, porém,
foi julgada improcedente desde a primeira instância. Também
no recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma entendeu
que empregado que ocupa cargo de confiança direto de um chefe
do Poder Executivo – que ascende ao cargo por eleição
e com mandato certo – não tem direito ao benefício.
O jornalista foi designado para
exercer a função de assessor de imprensa em 1º de
agosto de 1978, recebendo 25% a mais sobre seu salário. Em 2 de
janeiro de 1997, foi exonerado do cargo pelo novo prefeito, e o pagamento
da função gratificada foi suprimido. O ex-assessor ajuizou
a ação trabalhista pleiteando a incorporação
da gratificação, mas perdeu na Vara do Trabalho e, posteriormente,
no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Em seu recurso ao TST, o jornalista
argumentou que, por ter exercido por mais de dez anos ininterruptos a
função de confiança, o valor correspondente à gratificação
passou a fazer parte do seu patrimônio jurídico, em razão
do princípio da estabilidade financeira do trabalhador. Mais ainda,
alegou que o fato de ser funcionário público municipal
não pode ser razão para não se proceder à incorporação
da gratificação ao seu salário, porque a Súmula
nº 372 da Seção Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do TST não faz nenhuma distinção
em relação ao fato de ser ou não o empregador entidade
pública ou privada.
Segundo a análise do ministro
Vantuil Abdala, relator do recurso de revista, a Súmula nº 372
não se aplica à hipótese em que há uma natural
precariedade no exercício da função de confiança
em razão da provisoriedade do mandato daquele que indicou o empregado.
Afinal, o jornalista ocupava um cargo de confiança direto de um
chefe de Poder Executivo, eleito para mandato definido. O afastamento
do trabalhador, de acordo com o relator, não constitui abuso de
direito do novo prefeito nem afronta ao princípio da estabilidade
financeira.
“Não se pode falar
em abuso de direito quando o chefe do Executivo não mantém
em um cargo de sua estrita confiança, como é o de assessor
de imprensa, um empregado que foi designado por outro prefeito”,
concluiu o ministro Vantuil. Quanto à estabilidade financeira,
o ministro ressaltou que o cargo era, sabidamente, de evidente precariedade,
o que não autorizava pretensa estabilidade orçamentária.
O relator acrescentou, ainda,
que não se trata também da hipótese de destituição
sem justo motivo, pois é admissível para qualquer um que
um novo prefeito designe para cargos dessa natureza pessoas de sua confiança,
e não aqueles de confiança do mandatário anterior.
(RR-48997/2002-900-09-00.3)
(Lourdes Tavares)
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15/02/2008
TST condena empresa a indenizar família
de trabalhador demitido por alcoolismo
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho reverteu decisões de primeiro e segundo graus
e descaracterizou a justa causa aplicada pela BR Astec Processos Minerais
Ltda. a um empregado acometido de alcoolismo. O ministro Lélio
Bentes Corrêa, relator do recurso interposto pelo espólio
do ex-empregado, destacou que o alcoolismo crônico é doença
reconhecida formalmente pela Organização Mundial de Saúde
e, como tal, não pode ser motivo para demissão por justa
causa. O processo foi instaurado pela empresa, para apuração
de falta grave e posterior rescisão do contrato de trabalho de
empregado.
Contratado como almoxarife em
novembro de 2000, o empregado foi eleito para a diretoria do Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas
e de Material Elétrico de Vespasiano e Lagoa Santa (MG), com mandato
até o dia agosto de 2006. Contudo, segundo a empresa, começou
a apresentar “comportamento não condizente com a sua condição
profissional”, ausentando-se freqüentemente do serviço,
de forma injustificada, e comparecendo ao trabalho em estado de embriaguez.
Após adverti-lo sem sucesso, a empresa suspendeu-o de suas funções
a partir de setembro 2004 e instaurou inquérito para apuração
de falta grave na Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, por considerar
o alcoolismo falta grave.
Reconvenção
O empregado, no mesmo processo,
entrou com pedido de reconvenção (ação que
visa à inversão da relação entre as partes
dentro de um mesmo processo, passando o reclamado à condição
de reclamante), rejeitado pelo juízo de primeiro grau. Descontente,
o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(MG), que manteve a decisão.
Após interpor recurso
de revista para o TST, o empregado faleceu, em agosto de 2005. A empresa
comunicou o fato ao Regional, anexando a certidão de óbito,
e solicitou, também, a perda de objeto do recurso, ante a resolução
do contrato de trabalho pela morte do trabalhador. A advogada do empregado,
porém, participou ao TRT/MG que este falecera em decorrência
de suicídio – o que demonstra que era portador de doença
gerada pelo alcoolismo. Alegou não ser o caso, portanto, de suspensão
do processo, como requerera a empresa, pois isso geraria prejuízos
ao espólio, e solicitou o prosseguimento da ação,
agora em nome do espólio.
No TST, os ministros da Primeira
Turma concluíram pela inexistência de falta grave por parte
do empregado, e julgaram improcedente o inquérito relativo a falta
grave. “Faz-se necessário, antes de qualquer punição
por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado ao INSS para
tratamento”, afirmou o ministro Lelio Bentes. “Nos casos
em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade
da situação, é imperativa a adoção
das providências necessárias à sua aposentadoria.
A Turma julgou procedente, em parte, a reconvenção, e condenou
a empresa ao pagamento de salários vencidos e reflexos desde afastamento
do empregado até a sua morte. (RR-1864/2004-092-03-00.2)
(Lourdes Côrtes)

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