Informativo Eletrônico n.º 793   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 15 de fevereiro de 2008.




Diário Vermelho, 15 de fevereiro de 2008

Lula defende redução da jornada de trabalho para 40 horas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu nesta quinta-feira (14) a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, dizendo que ela trará melhor qualidade de vida e ''aumentar as horas de lazer do trabalhador''. A redução da jornada é hoje a principal bandeira unificada das centrais sindicais, que coletam um abaixo-assinado gigante em apoio ao projeto do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) neste sentido. O apoio de Lula foi feito ao encaminhar ao Congresso duas mensagens que ratificam convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


Lula discursa em favor da redução da jornada

Para o presidente, a redução da jornada, bandeira das centrais sindicais, não poderia ser proposta pelo governo porque se tornaria um embate com a oposição. Conciliador, Lula disse também que não fazia nenhum discurso ''contra qualquer empresário''. ''Nós precisamos uns dos outros, os empresários dos trabalhadores, os trabalhadores dos empresários e a Nação precisa dos dois'', disse. Mesmo assim, o endosso do presidente, que já encabeçou o Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo, empresta impulso à campanha das centrais.

''Um dia não vai ter tanta central'

Lula disse ainda que está em fase final de análise a proposta das Centrais de colocar um representante dos empregados em todos os conselhos administrativos das empresas públicas brasileiras. Ele agregou que em março pretende realizar um jantar com representantes das Centrais Sindicais.

O presidente defendeu a união entre as centrais e disse que as divergências devem ser superadas. ''Acredito que um dia não vai ter tanta central, mas é um processo de amadurecimento'', afirmou, para uma platéia que contava com dirigentes de seis das oito centrais existentes no país, entre eles Wagner Gomes, da mais recente delas, a CTB, fundada em dezembro último.

Lula brincou: ''Vocês não precisam se gostar, não precisam se amar, não vão fazer casamento entre vocês. As convergências são infinitamente maiores que as divergências.'' Lula lembrou que, no passado, quando uma central sindical ia ao presidente, as demais se recusavam a participar do mesmo encontro.

Abaixo-assinado de 1 milhão

Na segunda-feira (11), as centrais lançaram um abaixo-assinado em defesa da redução da jornada de trabalho, sem alteração em salários e benefícios, dentro da Campanha Nacional Unificada pela Redução da Jornada de Trabalho, iniciada em janeiro. O objetivo é colher 1 milhão de assinaturas em apoio ao projeto do deputado (hoje senador) Inácio Arruda (PCdoB-CE), que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas.

Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) fundamenta a proposta pela geração de empregos que ela produziria. A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais (uma queda de 9,09%) poderia gerar 2,25 milhões de postos de trabalhos no país, sustenta o Dieese.


Diário Vermelho, 15 de fevereiro de 2008
Mensagem de Lula ao Congresso beneficia trabalhadores

Os servidores públicos terão direito a negociação salarial com instituição de data-base para reajuste e os trabalhadores da iniciativa privada ficarão protegidos das demissões sem justa causa. Os temas fazem parte da Convenção 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), respectivamente, que foram encaminhadas nesta quinta-feira (14), pelo Presidente Lula para ratificação pelo Congresso. Na ocasião, o Presidente Lula defendeu a campanha pela redução da jornada de trabalho.


As centrais sindicais participaram dos três encontros, acompanhando a assinatura da mensagem presidencial e a entrega do documento aos presidentes da Câmara e do Senado.


Para o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, foi ''um dia importante e vitorioso para os trabalhadores''. Ele anunciou que, a partir da entrega da mensagem pelos ministros Luiz Dulci, da Secretaria-Geral da Presidência da República, e Carlos Lupi, do Trabalho, ''as centrais sindicais vão se reunir novamente para fazer documento de fundamentação das duas medidas e fazer visita aos parlamentares - em Brasília e nos estados - para ganhar a simpatia e o voto para essa luta'', adiantando que ''vamos conseguir aprovar com expressiva votação''.

Para o deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que acompanhou a comitiva nas audiências, ''o conteúdo da mensagem, trazido ao Senado e à Câmara por dois ministros e a acolhida pelos dois presidente, reforçada pela unanimidade das centrais, nos dão garantia de tramitação mais rápida nas Casas''. Ele afirmou, ao lado da também deputada comunista, Jô Moraes, que ''nós, os deputados, vamos provocar os presidente a realmente fazer o que se comprometerem a fazer''.

As lideranças das principais centrais sindicais começaram o dia na cerimônia de assinatura da mensagem do Luiz Inácio Lula da Silva, realizada no Palácio do Planalto. A mensagem pede ao Legislativo que ratifique a adesão do Brasil às Convenções 151 e 158 da OIT, uma reivindicação histórica do movimento sindical.

À tarde, os representantes das centrais sindicais acompanharam os ministros ao Congresso Nacional para entregar a mensagem aos presidentes da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), e do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN). Os dois presidentes responderam positivamente à mensagem do Presidente Lula trazida por Dulci.

O ministro Luiz Dulci explicou, em breves palavras, o conteúdo das duas medidas e repassou o pedido do Presidente da República de ''celeridade e apoio do Congresso à mensagem''. Ele espera que a oposição não se oponha à medida e garantiu o interesse da base aliada à aprovação da mensagem.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, também manifestou confiança da aprovação da mensagem, destacando a decisão do governo de ''cerrar fileiras pela aprovação da mensagem, que é bom para os trabalhadores e coloca o Brasil na condição de país do primeiro mundo''.

Também o deputado Paulinho da Força (PDT-SP) destacou a necessidade dos parlamentares comprometidos com essa causa e das centrais sindicais pressionarem para garantir a aceleração da tramitação e aprovação das medidas. Mas ressaltou a importância da ajuda dos presidentes das duas casas legislativas.

O presidente da Câmara, cercado pelas lideranças sindicais, lembrou que ''todos os presentes à audiência têm em sua história de militância essas reivindicações'', se comprometendo a fazer articulação política e criar condições para tramitação rápida da mensagem, insistindo com as lideranças sindicais que atuem junto aos parlamentares, principalmente aqueles que tem afinidade com o tema, para garantir aprovação da matéria.

Direito a negociar

A Convenção 151 trata das relações de trabalho na administração pública e garante o direito de livre organização sindical aos trabalhadores do setor público e a independência das entidades. Também prevê a realização de negociações coletivas da categoria com o Poder Executivo para questões como fixação de data-base para reajustes salariais.

A Convenção foi aprovada pela OIT em 1978 e garantia que o direito de sindicalização e de negociação coletiva definido numa norma de 1948 valeria não só para trabalhadores da iniciativa privada, mas também para funcionários públicos.

Dezenas de países tornaram-se signatários da Convenção 151, inclusive o Brasil. No caso brasileiro, no entanto, a adesão, feita pelo Poder Executivo, ainda precisa de endosso parlamentar para ser aplicada. De acordo com as normas da OIT, a Convenção passa a vigorar um ano depois de ratificada.

A ratificação vem sendo negociada pelo governo com representantes dos servidores públicos desde o primeiro mandato do presidente Lula.

Sem motivos

A Convenção 158 impede e cria regras para a demissão imotivada. A Convenção abrange todos os ramos da atividade econômica e todos os trabalhadores assalariados. Datada de 1978, entrou em vigor no ano de 1985, quando foi ratificada por um número mínimo de estados.

De acordo com a Convenção, ''um trabalhador não deverá ser demitido sem que exista um motivo válido de demissão relacionado com a aptidão ou com o comportamento do trabalhador, ou baseado nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço''.

De Brasília
Márcia Xavier


Agência Câmara, 15 de fevereiro de 2008
Chinaglia quer ratificar direitos de trabalhadores
Salu Parente


Chinaglia (C): "As convenções atendem a reivindicações históricas do movimento sindical e protegem os trabalhadores."

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, prometeu buscar condições políticas para que os deputados aprovem, o mais rapidamente possível, as convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As convenções precisam ser ratificadas pela Câmara e pelo Senado para entrarem em vigor no País. Nesta quinta-feira, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Luiz Dulci, e representantes de centrais sindicais vieram à Câmara entregar pessoalmente a Chinaglia a mensagem do Poder Executivo relativa às duas convenções.

A convenção 151, aprovada pela OIT em 1978, garante aos trabalhadores do setor público o direito de livre associação sindical. Luiz Dulci defendeu a ratificação da medida, e lembrou que boa parte das greves do funcionalismo ocorre para que esses trabalhadores tenham o direito de sentar à mesa de negociação. A convenção 151 também abre caminho para a fixação de datas-bases de diversas categorias de servidores públicos.

Já a convenção 158 protege o trabalhador contra demissões imotivadas e arbitrárias, como as causadas por licença maternidade, filiação sindical ou aquelas devidas à cor, ao sexo ou ao estado civil do empregado.

Reivindicações históricas

Chinaglia destacou a importância das duas convenções: "Elas atendem a reivindicações históricas do movimento sindical e vão no sentido de proteger os trabalhadores. Então, vamos dar o trâmite mais célere possível e evidentemente trabalhar para que sejam aprovadas."

O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), disse que, ao forçar o empregador a justificar as demissões, a convenção 158 representa garantia de emprego, e não estabilidade aos trabalhadores da iniciativa privada.

Segundo ele, será feito um esforço para evitar que a aprovação da convenção acabe com a multa de 40% sobre o saldo do FGTS paga pelo empregado em caso de demissão sem justa causa. "A Câmara e o Senado têm que encontrar uma fórmula de manter a multa", avaliou.

Os ministros Carlos Lupi e Luiz Dulci e representantes de centrais sindicais pediram também ao presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, o apoio às convenções da OIT.


Brasil de Fato, 15 de fevereiro de 2008
Pesquisa traça panorama do trabalho terceirizado mundial

Estudo do economista Márcio Pochamann analisa estratégia das transnacionais para reduzir custos e aumentar os lucros; países periféricos vivem a contradição da geração de empregos terceirizados, mas com baixos salários em relação aos países de origem das empresas.

Por Eduardo Sales, do Brasil de Fato

A Nike domina atualmente 33% de toda a produção mundial de calçados desportistas. No ano de 2004, a produção mundial da empresa foi realizada por mais de 600 mil trabalhadores dispersos em 51 países, embora somente 24 mil empregos sejam diretamente contratados, em sua maioria radicada nos Estados Unidos, para funções como marketing, design, pesquisa, direção, e etc. A Nike terceiriza quase 95% dos trabalhadores envolvidos com a produção, utilizando-se do excedente global de mão-de-obra em condições de trabalho inferiores às verificadas no país da localização da matriz.

Essas informações constam do estudo “A transnacionalização da terceirização na contratação do trabalho”. Trata-se de uma pesquisa preliminar sobre as transformações do trabalho no Brasil e no mundo, divulgada nesta terça-feira (12), por Márcio Pochmann, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ligado ao Ministério do Planejamento. O economista da Unicamp destacou que a terceirização não gera emprego, apenas substitui o emprego direto. “O que gera emprego é a demanda na produção”, explicou. Essa substituição do trabalho direto está tomando traços mais fortes nos últimos anos.

A pesquisa coordenada pelo economista analisou o perfil de 2,4 bilhões de postos de trabalho em 145 países (83% do emprego mundial), contabilizados no ano de 2006. Cerca de 15,5% equivalem a empregos terceirizados, sendo 42 milhões de pessoas estão empregados na lógica das terceirizações conduzidas pelas transnacionais. O estudo aponta que são gerados 45 milhões de ocupações por ano, sendo que 36% das vagas são terceirizadas e 15% provêm da terceirização transnacionacional.

Do segmento de 76 mil empresas transnacionais que terceirizam o trabalho, apenas 29 corporações respondem por dois terços do total do faturamento mundial em 2006. As três maiores da terceirização são a Adecco (Suíça), as estadunidenses Manpower e a Kelly Services. Presente em 70 países, a Adeco gera 98% de seu faturamento fora de seu país de origem.

Aumentando a taxa de lucro

A terceirização segue a tendência de ampliar os lucros das transnacionais a partir da maior exploração do trabalho global. “Um trabalhador terceirizado no Índia, do setor de call-center, recebe 14% do que recebe um empregado no mesmo setor na Inglaterra”, argumenta Pochmann. Para o economista, no entanto, o salário do indiano não é necessariamente ruim, pois é preciso relacioná-lo no contexto asiático. O estudo aponta que, hoje, dois terços dos trabalhadores asiáticos são terceirizados.

Mas a questão salarial não é a única desvantagem do trabalhador terceirizado em relação aos funcionários nos países de origem das transnacionais. Esse tipo de trabalho nos países periféricos do capitalismo tem se notabilizado pelos desrespeitos às normas internacionais dos direitos trabalhistas e mesmo às legislações nacionais. Com as chamadas maquiladoras, as empresas reduzem ao extremo o custo de produção e as regiões onde se instalam essas empresas terceirizadas ficam com uma pequena parcela da taxa lucro globalizada das transnacionais.

Não por acaso, a migração para as nações mais ricas cresce em todo o planeta. De acordo com o estudo de Márcio Pochmann, no ano de 2005, a Organização das Nações Unidas (ONU) estimou o fluxo migratório em 191 milhões de pessoas (7,6% da força de trabalho mundial), enquanto em 1990 eram 80 milhões de migrantes (4,2% da força de trabalho do planeta). De modo geral, trata-se de pessoas bem qualificadas que saem de seus países de origem para disputar postos de trabalho nas nações ricas, “gerando uma grande contradição entre os esforços pelo avanço na educação e qualificação profissional e o deslocamento da mão-de-obra qualificada para outros países”.


ÂMBITO JURÍDICO, 15 de fevereiro de 2008
Proposta exclui da fidelidade deputado com muitos votos

O Projeto de Lei 2211/07, do deputado Rogério Lisboa (DEM-RJ), prevê a perda do mandato do parlamentar que trocar de partido ou que votar contra a orientação de sua liderança em mais da metade das votações ocorridas no período de um ano. A medida vale para o parlamentar que não tiver obtido, em sua votação individual, o número de votos necessários para ser eleito (quociente eleitoral). O projeto exclui da perda do mandato, porém, o parlamentar que tiver atingido o quociente eleitoral exigido, independentemente da votação da legenda partidária.

Rogério Lisboa lembra que, no sistema de eleição proporcional (caso dos parlamentares), tornou-se comum o fato de determinados candidatos serem eleitos com votação significativamente inferior à de outros, beneficiados pelos votos de seu partido. Para Lisboa, nesses casos o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar. Portanto, diz ele, aquele que abandonar a legenda deveria devolver o mandato.

Por outro lado, Lisboa sustenta que o parlamentar eleito pelo voto nominal - ou seja, que obtiver votos pessoais em numero superior ao quociente eleitoral -, precisa ter um tratamento diferenciado. "Como não precisaram usar os votos de legenda para conquistar suas cadeiras, seus mandatos pertencem a eles próprios, e não aos partidos", afirma o deputado.

Prazo

O projeto mantém em 12 meses o prazo mínimo de filiação partidária e de domicílio eleitoral para que o político possa disputar as eleições. Nesse ponto, o projeto apenas faz ajustes de redação nas leis 9.096/95 e 9.504/97.

Em sua justificativa, Rogério Lisboa discorda ainda das alterações promovidas por outro projeto aprovado pela Câmara - o Projeto de Lei Complementar 35/07, do deputado Luciano Castro. De acordo com o texto aprovado pela Casa em agosto de 2007, tornam-se inelegíveis por quatro anos os detentores de mandatos que tenham mudado de partido fora de uma "janela" de 30 dias imediatamente antes do prazo de um ano das eleições seguintes.

Lisboa argumenta que "o aumento do prazo de filiação não significa um aumento da fidelidade partidária, como propõe o PLP 35 de 2007, pois um determinado parlamentar poderia continuar na mesma legenda, mas votando contra a liderança partidária". Para ele, a saída nesses casos é reduzir o prazo a níveis mínimos. "Deve-se apenas exigir que a filiação ocorra antes do início do período oficial de campanha, que hoje se inicia aproximadamente entre 6 e 12 meses antes do pleito."

Para o deputado, também não faz sentido a proposta de tornar inelegíveis os parlamentares que abandonarem a legenda. "A providência lógica e seria a 'devolução' de seus mandatos à legenda caso sublevem-se sistematicamente contra a liderança", afirma.

Tramitação

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita em regime de prioridade e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

- PL-2211/2007

Luiz Claudio Pinheiro

Fonte: Ag. Câmara

 

Agência Diap, 15 de fevereiro de 2008
Congresso ensaia resgate da autonomia
Por: Marcos Augusto de Queiroz*

A mensagem do presidente do Congresso, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), na abertura dos trabalhos, deu forma a um movimento pela independência do Poder Legislativo. Executivo e Judiciário, que, segundo Garibaldi, vêm usurpando a atribuição constitucional do Parlamento de legislar, foram os alvos principais das críticas. O discurso parece ter injetado ânimo nos congressistas e começou a gerar algumas ações no sentido de mudar a imagem de subserviência do Congresso.

Com relação ao Executivo, duas iniciativas se destacam. A primeira foi instalação de uma comissão especial na Câmara para restringir a edição de medidas provisórias. Uma das principais reclamações de deputados e senadores é que o Executivo vem se sobrepondo ao Congresso na iniciativa das leis, principalmente por meio deste instrumento jurídico que tem força de lei e vigência imediata.

Na outra, Garibaldi se comprometeu a colocar em votação os mais de mil vetos totais ou parciais de leis aprovadas pelo Congresso. Os vetos presidenciais irritam os parlamentares porque, ao vetar uma lei ou parte dela, o Executivo expõe sua discordância ao que foi aprovado pelo Congresso.

Em resposta ao Judiciário, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), anunciou a criação de uma comissão para tratar dos artigos da Constituição de 1988 ainda pendentes de regulamentação. A atuação do Judiciário na área normativa também vem irritando os parlamentares. Quando provocado, ele, especialmente o Supremo Tribunal Federal, emite decisões que têm o mesmo efeito legal de uma lei oriunda do Congresso.

Some-se a isso, outro tema que muito interessa aos congressistas e também pode entrar na agenda: a adoção do Orçamento impositivo. Se implementado, ele tornaria obrigatória a execução do Orçamento da União, que é considerado uma “peça de ficção”. Além disso, ficaria garantida a liberação das emendas de parlamentares, independentemente de pertencerem ao governo ou a oposição.

Nas próximas semanas se saberá se a reação ensaiada seguirá adiante ou será apenas surto passageiro de um Congresso submisso.

(*) Marcos Augusto de Queiroz é jornalista e analista sênior da Arko Advice


Folha de São Paulo, 15 de fevereiro de 2008
Oposição protocola pedido para criar CPI dos Cartões
Garibaldi rejeitou primeiro requerimento por falha em assinaturas dos senadores | Oposição reconheceu erro e, em menos de quatro horas, coletou 28 assinaturas para protocolar novo pedido para investigar o uso de cartões
ADRIANO CEOLIN
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA


Após a presidência do Congresso rejeitar seu primeiro pedido de criação da CPI dos Cartões, a oposição reuniu ontem, em menos de quatro horas, 28 assinaturas de senadores e protocolou novo requerimento.

O primeiro havia sido apresentado no início da tarde. Horas depois, o presidente do Congresso Nacional, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), apontou um erro nas folhas com as assinaturas dos senadores e determinou que elas fossem coletadas novamente. Nas assinaturas de deputados, não houve problemas.

Segundo Garibaldi, foi utilizada a palavra "apoiamento" em vez de "requerimento" em todas as páginas em que constam as assinaturas dos senadores, o que não é permitido pelo regimento do Senado.

Num primeiro momento, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), autor do pedido de CPI, achou que Garibaldi havia tomado a decisão para beneficiar o governo. "É bem provável que o governo tenha conversado com o Garibaldi para inviabilizar ou retardar a CPI", disse.

Mais tarde, Sampaio voltou atrás, afirmando que interpretou de forma errada a atitude do presidente do Congresso. A oposição reconheceu o erro, e passou a colher novas assinaturas. "Todos partidos ajudaram", disse o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM).

Pela manhã, PMDB e PT se articularam para garantir o comando da comissão. O senador Neuto de Conto (PMDB) aceitou o convite para presidir a investigação, e o PT indicou o antigo líder do partido na Câmara Luiz Sérgio para a relatoria.

Apesar da contrariedade da oposição e da esperança de PSDB e DEM em ainda obter um posto de comando, os dois negaram que a CPI será "chapa-branca". "Vou trabalhar para separar os bons e maus. Teve gente que usou bem o cartão, mas teve gente que cometeu irregularidade. Vamos investigar", disse Neuto.

Luiz Sérgio fez questão de lembrar que investigará também o uso dos cartões no governo Fernando Henrique Cardoso. Ainda segundo ele, os trabalhos não se limitarão ao Executivo. "Precisamos saber se o Poder Judiciário tem cartão ou não, assim como as estatais."

O pedido de CPI mista (com deputados e senadores) foi protocolado com 34 assinaturas de senadores e 189 de deputados.
O erro inicial só foi divulgado por volta das 17h, durante a sessão não deliberativa.

O líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), disse que havia percebido o erro no momento da apresentação do requerimento: "Eu comentei com a Cláudia Lyra [secretária-geral da Mesa do Senado]. Ela me disse que estava errado, então eu pedi que a minha assessoria produzisse outro documento para colher novas assinaturas".

As assinaturas terão de ser confirmadas pelas secretarias das Casas. Os congressistas ainda podem retirar seus nomes.


ÂMBITO JURÍDICO, 15 de fevereiro de 2008
Crédito Imobiliário do BB pode ser concedido a quem já tem imóvel

Na quarta-feira, dia 13 de fevereiro, o TJDFT assinou convênio com o Banco do Brasil para concessão de crédito imobiliário a magistrados e servidores, ativos e inativos do Tribunal. Durante a solenidade, o Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resende, enalteceu a assinatura do convênio e o orgulho de poder celebrá-lo com uma instituição tão séria quanto o Banco do Brasil . Ao final, ressaltou que tem esperança de que novas conquistas possam ser obtidas com o relacionamento franco que mantém com o Banco do Brasil. "Nós ousamos e nessa parceria com o Banco do Brasil este Tribunal se orgulha de só celebrar convênios com instituições sérias", ressaltou o Presidente. Segundo o Presidente do TJ, o Crédito Imobiliário do BB pode ser concedido a quem já tem imóvel.

O representante do Banco, Diretor de Novos Negócios-Crédito Imobiliário, Rogério Caffarelli, disse ser uma honra fazer essa parceria com o Tribunal, já que o propósito da medida é providenciar financiamento imobiliário à cerca de nove mil pessoas, entre magistrados e servidores. Destacou também que com esse convênio o BB abre suas portas para um novo mercado que é o imobiliário, pois até então não era reconhecido nessa área de atuação.

Além do Presidente Lécio Resende da Silva, estiveram presentes à solenidade o Desembargador Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargador João de Assis Mariosi, representantes do banco, além de magistrados e servidores que prestigiaram mais essa iniciativa da Administração.

O convênio, na modalidade BB Crédito Imobiliário - Aquisição Pessoa Física, terá condições diferenciadas daquelas ofertadas pelas agências do banco. Entre as diferenciações, a taxa de juros será a menor praticada para a modalidade, independentemente do valor do imóvel. Outras vantagens são a redução de 50% da tarifa de análise jurídica e da tarifa de manutenção do financiamento e a isenção da tarifa de avaliação do imóvel.

O Banco do Brasil irá informar os interessados sobre as condições do crédito, e os financiamentos serão concedidos nas agências e nos canais de atendimento disponibilizados pelo banco, como o site www.bb.com.br.

Fonte: TJDFT

 

Agência Estado, 15 de fevereiro de 2008
Após seis anos, PIB europeu volta a superar o dos EUA

Pela primeira vez desde 2001, a economia européia teve um melhor resultado que a dos Estados Unidos. Dados divulgados nesta quinta-feira (14) pela Comissão Européia apontam que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do bloco econômico formado pelos 15 países europeus que compartilham o euro (zona do euro) em 2007 foi de 2,7%, contra uma taxa de 2,2% nos EUA no mesmo período.

Para todos os 27 países do bloco europeu, a taxa de crescimento foi ainda maior que a americana, chegando a 2,9%.

Os dados, porém, deixam claro que as turbulências no mercado financeiro geraram uma queda acentuada no crescimento europeu no último trimestre do ano passado. Entre outubro e dezembro, o crescimento na zona do euro foi de apenas 0,4%. A taxa foi bem menor que o crescimento registrado no terceiro trimestre de 2007, quando a crise nos mercados financeiros ainda não tinha se manifestado. Naqueles três meses, a alta foi de 0,8%.

Na Alemanha e França, as maiores economia da Europa, o crescimento foi ainda menor e atingiu apenas 0,3% no quarto trimestre do ano passado. A zona do euro é responsável por 15% do PIB mundial e conta com cerca de 310 milhões de habitantes.

De acordo com a Eurostat, divisão de estatísticas da UE, tudo indica que o crescimento da economia do bloco econômico europeu atingiu seu pico em 2007. Para 2008, a expectativa é de um crescimento de apenas 2%, pois a alta nos preços de energia e de alimentos atingiu diretamente a capacidade de consumo dos europeus. Já o setor privado vem se queixando de que a valorização do euro em relação ao dólar começa a afetar as exportações do bloco.

Fonte: Agência Estado

O ESTADO DO PARANÁ, 15 de fevereiro de 2008 | Economia
Horário de verão termina amanhã
Rosângela Oliveira

Após 126 dias, termina na meia-noite deste sábado, dia 16 de fevereiro, o horário de verão. Com isso, os relógios deverão ser atrasados em uma hora. A medida, que começou a zero hora do dia 14 de outubro, abrangeu onze estados.

No Paraná a redução no consumo ficou em média 5,5%, o que significa uma economia diária de 200 megawatts. Para se ter uma idéia, essa quantidade de energia seria suficiente para abastecer uma cidade como Londrina, com 500 mil habitantes, por duas horas.

O horário vigorou, além do Paraná, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.

O resultado no Estado ficou dentro da média estimada pelo Ministério de Minas e Energia, que previa uma redução de energia entre 4% a 5% nos horários de maior consumo. Nesta edição o horário de verão teve quatorze dias a mais que a edição passada. A mudança de horário tem como principal objetivo a redução do consumo de energia nos horários de pico de carga do sistema elétrico brasileiro.

De acordo com a engenharia de operação do sistema da Companhia de Energia Elétrica do Paraná (Copel), Christina Courtouke, além do melhor aproveitamento da luz natural, o horário especial permite queda na demanda máxima do sistema elétrico pelo deslocamento da curva de carga para fora do horário de pico habitual, entre 18 e 21 horas.

Atenção

E com o fim do horário de verão é preciso ficar atento as mudanças que o atraso no relógio podem ocasionar. No caso de viagens aéreas é preciso confirmar com as companhias qual horário irá prevalecer. A TAM informou que os clientes serão avisados sobre qualquer mudança de horário para vôos marcados para a virada de sábado (16) para domingo (17). Já a Gol garante que irá manter os horários de acordo com o bilhete, seguindo o horário já ajustado.

O mesmo vale para as viagens rodoviárias, onde cada empresa irá manter um esquema original de atendimento. O transporte coletivo de Curitiba irá funcionar normalmente até a 0h de domingo, no entanto, os carros que fazem o percurso chamado de madrugueiro - que saem do centro da cidade, de hora em hora, da meia-noite às 5h - irão trabalhar uma hora a mais. Isso porque, os motoristas irão iniciar à meia-noite, mas como os relógios serão atrasados, estarão iniciando às 23h.

Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) o horário de verão proporcionou uma redução do consumo de energia nas regiões Sudeste e Centro-Oeste de 4,2% (ou 1.557 megawatts) no horário de pico (das 19h às 22h). Na região Sul, a economia -também no horário de pico -foi de 4,8% (480 MW).


Folha de São Paulo, 15 de fevereiro de 2008
Adesão do Brasil às convenções da OIT provoca polêmica
CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL


A adesão do Brasil às convenções 158 e 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que impede a demissão imotivada e regula o direito de greve dos funcionários públicos, respectivamente, já causa polêmica entre advogados trabalhistas e especialistas no mercado de trabalho.

Para parte deles, a convenção 158 protege o trabalhador e traz avanços sociais ao combater a discriminação no trabalho. Outros acreditam que ela poderá levar à instabilidade nas regras trabalhistas e até ao fim da multa de 40% do FGTS paga aos demitidos sem justa causa.

Como as empresas não têm de justificar as demissões, a discriminação ainda é uma realidade no mercado de trabalho. "Se desejar, uma empresa pode demitir um empregado negro. Com a convenção 158, terá de explicar por que demitiu o negro", afirma Luis Carlos Moro, advogado trabalhista.

Para Clemente Ganz Lucio, diretor do Dieese, a convenção 158 vai dar aos trabalhadores direito à cidadania "plena" no trabalho e não altera direitos já existentes. "O empregador dá e tira o emprego na hora que bem entender. A decisão é unilateral. Daqui para a frente, o trabalhador terá o direito de saber o real motivo de sua demissão, se concorda ou não com ela e poderá discuti-la." O empresário não poderá fazer dispensas de acordo com interesses específicos ou usar critérios discriminatórios, segundo Lucio.

" Em países mais avançados, como a França (signatária da convenção 158), por exemplo, as empresas têm de explicar em audiências públicas por que querem demitir. A comunidade participa e estuda alternativas, como a redução salarial", diz.

" O Brasil tem, sim, de aderir à convenção 158 da OIT. O trabalhador que faz um bom serviço não pode ter medo de ser demitido. A proibição da dispensa imotivada atende a essa necessidade. Em caso de demissão em massa, por exemplo, terá de haver negociação com os sindicatos", afirma João José Sady, advogado trabalhista.

O advogado Ives Gandra da Silva Martins diz que, se for ratificada a convenção 158, o país estará anulando a legislação trabalhista que permite a dispensa injustificada. "Isso pode trazer mais dificuldades para o emprego. Quanto mais problemas crio na legislação, mais lanço as empresas para a substituição do trabalhador pelo robô. Receio que a convenção desestimule o emprego em vez de dar mais garantias aos empregados, já que no Brasil há excesso de encargos trabalhistas."

Sonia Mascaro Nascimento, advogada que preside a Comissão de Estudos em Direito do Trabalho da OAB-SP, acredita que o país passará por "momentos de instabilidade" nas relações de trabalho. "Ao aprovar mudanças, é necessário regulamentá-las, detalhar na lei essas novas regras. O governo precisa pensar nas conseqüências da adesão." Uma das dificuldades que as empresas enfrentarão, diz, é definir o que é uma dispensa arbitrária ou imotivada. "As empresas terão de buscar respaldo em assessorias. Isso implica custo administrativo para se organizar."

A Fecomercio SP é contra a convenção 158 por ferir o princípio da livre iniciativa. "Proibir a demissão imotivada é uma ingerência na demanda interna das empresas. O empregador já paga indenização ao demitir, paga FGTS e a multa de 40%. A indenização e o seguro-desemprego protegem o trabalhador enquanto busca novo emprego", diz Fernando Marçal, assessor jurídico da federação.


Agência Brasil, 15 de fevereiro de 2008
Força Sindical quer garantir manutenção da multa de 40% do FGTS
Morillo Carvalho e Sabrina Craide
Repórteres da Agência Brasil

Brasília - O presidente da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PPS-SP), disse hoje (14) que é preciso encontrar no Congresso Nacional uma forma de garantir que a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não signifique o fim da multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Para ele, a medida “abre uma porteira” para as empresas demitirem os trabalhadores: “A lei diz que os 40% da multa seriam mantidos até que fosse aprovada essa garantia de emprego da Convenção 158.”

Com a ratificação da Convenção, as empresas passam a ter restrições nas demissões sem justa causa e, como a legislação brasileira, de acordo com o deputado, determina o fim dos 40% de multa após a decisão do Congresso, os trabalhadores sairiam prejudicados nas demissões com justa causa.

“ A idéia da Convenção 158 é aumentar os direitos dos trabalhadores e não retirá-los. Então, na medida em que nós aprovamos uma convenção que garante o emprego, mas permite que as empresas demitam se tiverem problemas econômicos, problemas de competitividade, esta é uma brecha e os trabalhadores demitidos têm que receber a multa”, defendeu o sindicalista.

A Convenção 158 foi encaminhada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser ratificada pelo Congresso Nacional, junto com a Convenção 151, que assegura o direito de negociação coletiva aos servidores públicos.

O líder sindical disse que está articulando no Congresso um mecanismo que impeça que a multa acabe, após a ratificação da 158. “Nós já estamos articulando, já falei com o líder do PT e com outros líderes na Câmara sobre a possibilidade de a gente acrescentar essa condição na análise da legislação", adiantou.

Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), os 40% do FGTS não deverão ser alterados com a ratificação da Convenção. A secretária nacional de Comunicação da entidade, Rosane Bertotti, disse que “essa é uma questão imexível neste momento – é um direito dos trabalhadores conquistado, e a ratificação da Convenção 158, para a CUT tem que ser acompanhada sem esta posição de um ou outro”.


FOLHA DE LONDRINA, 15 de fevereiro de 2008 | Economia
Caminhoneiros vão propor descanso de 8 horas

Curitiba - As transportadoras e caminhoneiros autônomos do Paraná vão entregar ao ministro da Justiça, Tarso Genro, uma proposta para a jornada de trabalho dos motoristas. Depois de uma reunião realizada na Conferação Nacional dos Transportes (CNT) na última quarta-feira em Brasília, os empresários e caminhoneiros autônomos vão propor um período de descanso ininterrupto de oito horas. Além disso, querem que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indiquem os locais de parada dos motoristas nas estradas do País.

Estas foram as propostas de todas as federações de transportadoras do Brasil e dos caminhoneiros autônomos. O presidente da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná, Luiz Anselmo Trombini, lembrou que as idéias saíram de uma reunião que ocorreu no dia 8 de fevereiro em Porto Alegre e que reuniu motoristas e empresários do setor dos três Estados do Sul. O assunto também foi discutido ontem durante uma reunião em Curitiba com nove sindicatos de transportadoras do Paraná.

''O único perigo que há, é cumprir a liminar da Justiça Rondonópolis (MT). Isso pararia o País e viraria um caos'', frisou Trombini. A Justiça de Rondonópolis concedeu uma liminar que limita a jornada de trabalho dos caminhoneiros em 44 horas semanais. Ele comentou que dia 28 de fevereiro haverá uma audiência no Mato Grosso para discutir o mérito da questão e a competência do juiz daquele Estado para julgar uma questão que atinge todo o Brasil.

''Se não ocorrer nada até o dia 28 de fevereiro, vamos cumprir a liminar integralmente e mostrar que não há condições'', disse. Segundo ele, caso isso aconteça, a sociedade ''vai sentir o problema na estrada e no abastecimento''.

Trombini lembrou ainda que um caminhão em estrada ruim roda 30 km por hora e poderia chegar a 70 km/hora se as condições fossem melhores. Ele destacou ainda que a liminar só atinge as empresas porque não há como a Justiça do Trabalho fiscalizar os autônomos. O presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos do Paraná (Sindicam-PR), Diumar Bueno, também defendeu a regulamentação da jornada de trabalho mas é contra as 44 horas semanais definidas pela Justiça de Rondonópolis.

Andréa Bertoldi
Equipe da Folha

 

ÂMBITO JURÍDICO, 15 de fevereiro de 2008
Mantida demissão de trabalhador que brigou com colega fora da empresa

5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Itu, que julgou improcedente ação movida contra uma indústria de corantes. No recurso, o reclamante pretendia anular seu pedido de demissão, alegando ter sido obrigado a fazê-lo. Ele se demitiu após agredir um colega de trabalho.

Nem mesmo o argumento de que a agressão ocorreu fora do local de trabalho conseguiu modificar o entendimento da Câmara. O colegiado foi unânime ao conceber que, como o incidente se deu por razão ligada ao trabalho, o local da ocorrência deixou de ser preponderante.

O relator do acórdão no TRT, juiz convocado Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, ponderou em seu voto que o próprio autor admitiu ter se envolvido numa briga com outro empregado. Tanto as testemunhas do reclamante quanto as da empresa, observou o juiz, não souberam precisar quem teria iniciado o embate, mas o trabalhador confessou que foi dele a iniciativa de ir em direção ao colega, quando já se achavam fora da indústria, após a jornada de trabalho, aguardando o ônibus que os levaria a suas casas. Não demorou para a discussão começar, e logo os dois tinham chegado às chamadas “vias de fato”, agredindo-se mutuamente.

“Embora seja presumível que os dois tenham iniciado a luta no mesmo momento”, refletiu Giordani, “é inevitável a conclusão de que a briga só aconteceu pela iniciativa do reclamante de abordar o outro empregado”. Dessa forma, como os trabalhadores travaram a briga nas imediações da empresa e, notoriamente, por motivo de trabalho, “acabaram por infringir regras de conduta básicas de convivência social”, lamentou o magistrado, lembrando ainda que a atitude do reclamante vai de encontro à boa imagem de sua então empregadora, constituindo-se, ainda, em mau exemplo aos demais funcionários. “O que exigia da empresa uma resposta à altura (e com a força) dos acontecimentos.”

Mas, apesar do incidente, em face do pedido de demissão apresentado pelo autor a reclamada desistiu de aplicar a justa causa, gesto que, para a 5ª Câmara, não pode ser interpretado como perdão tácito. Também pesou no julgamento do colegiado o fato de o autor ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), circunstância que, julgaram os magistrados, “fazem presumir ter maior grau de consciência em atos como o do pedido de demissão”. (Processo 0111-2006-018-15-00-6 RO)

Fonte: TRT15

 

ÂMBITO JURÍDICO, 15 de fevereiro de 2008
Empregada dispensada às vésperas da aposentadoria tem direito a indenização por danos morais e materiais

A 8ª Turma do TRT-MG deferiu a uma ex-empregada do SENAI o direito a receber indenizações por danos morais e materiais por ter sido dispensada quando faltavam menos de três meses para alcançar o benefício da aposentadoria integral. Ela alegou que a conduta da empregadora, que resultou em sua aposentadoria proporcional, causou-lhe danos financeiros e transtornos psicológicos. Com o que concordou a desembargadora relatora do recurso, Cleube de Freitas Pereira: “A empresa que despede empregada com mais de 27 anos de trabalho a ela prestados, na iminência de alcançar o benefício previdenciário, no período de estabilidade provisória de pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva, além de contrariar tal norma, também viola normas e princípios constitucionais de valoração social do trabalho e dignidade da pessoa humana, sendo patente a intenção maliciosa e premeditada de obstar a aquisição do direito em discussão”- concluiu relatora.

O reclamado sustentou em sua defesa que a reclamante não havia comunicado formalmente essa estabilidade, conforme disposto na cláusula 6ª do acordo coletivo da categoria. Mas a Turma entendeu que o réu não desconhecia o direito da reclamante, apenas fazendo a exigência de uma comunicação formal. Só que o objetivo da cláusula é apenas garantir que o empregador tenha ciência da condição do seu empregado em período de pré-aposentadoria e, por isso, no caso, era dispensável essa formalidade.

Assim, como houve ato ilícito por parte do empregador, causando prejuízo à reclamante, e sendo constatado o nexo de causalidade entre ambos, coube a ele a obrigação de reparar, como determina o artigo 927 do Código Civil. A indenização por danos morais foi fixada em dois mil reais, tendo em vista o caráter pedagógico da medida.

Como faltavam apenas 02 meses e 10 dias para a reclamante conquistar o benefício da aposentadoria integral e considerando que a norma coletiva assegurou o emprego ou os salários durante o período que faltasse para a aquisição do direito, a Turma deu provimento parcial ao recurso, para deferir também à reclamante a indenização por danos materiais no valor de R$ 4.194,50, referente a dois meses de salário.

( RO nº 00990-2007-137-03-00-9 )

Fonte: TRT3

 

ÂMBITO JURÍDICO, 15 de fevereiro de 2008
Recolhimento de depósito recursal em guia imprópria gera deserção

A 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, não admitiu recurso ordinário interposto pela empresa reclamada, já que o depósito recursal foi recolhido em guia imprópria e fora da conta vinculada do FGTS, ou seja, fora das normas estabelecidas pela CLT e pelo TST.

Segundo explica o relator, o preparo é um dos pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso ordinário e consiste na comprovação de que este está dentro do prazo legal e de que a execução está garantida pela realização do depósito recursal, além do recolhimento das custas processuais. “Essa exigência legal do recolhimento das custas processuais e de efetivação do depósito recursal não importa em ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e nem do devido processo legal, uma vez que o regulamento processual do exercício do direito do recurso não é amplo e absoluto, estando sujeito a regras procedimentais fixadas em normas infraconstitucionais”, frisou o juiz.

O depósito recursal deve seguir as determinações do artigo 899 da CLT e as Instruções Normativas n° 15 e 26 do TST, sendo obrigatório que este seja feito na conta vinculada do FGTS, aberta para este fim em nome do empregado, e exclusivamente através de guia específica, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). “Não se admite que o depósito seja efetuado por outro meio, ainda que o valor depositado permaneça à disposição do Juízo”, salientou.

No caso, o reclamado fez o recolhimento do depósito recursal através da Guia para Depósito Judicial Trabalhista - Acolhimento do Depósito - e não da guia específica, a GFIP, o qual não foi lançado na conta vinculada da reclamante, mas em conta à disposição do Juízo. Dessa forma, o depósito foi considerado não realizado e, na ausência de garantia do juízo (deserção), o recurso não pode ser conhecido, ou seja, o mérito das questões trazidas ao conhecimento da Instância revisora não pode ser analisado pela Turma julgadora.

( RO nº 00118-2007-001-03-00-2 )

Fonte: TRT3

 

ÂMBITO JURÍDICO, 15 de fevereiro de 2008
SDI-1 reconhece validade a documento extraído via Internet

“Não podemos ignorar a evolução tecnológica”. Seguindo esse princípio defendido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) determinou, na segunda-feira (11), o retorno de processo à Sexta Turma, após a SDI-1 afastar o obstáculo ao julgamento do agravo de instrumento que era a falta de validade de documento extraído da Internet.

Na visão do ministro Rider de Brito, “nenhuma outra forma de publicação, nenhuma outra forma de informação é melhor e mais autêntica do que a dos próprios órgãos do Judiciário, seja TST, Regional, Vara ou Supremo. Desde que já tenha sítio na Internet, este deve ser recebido como absolutamente autêntico. É um sítio para ser considerado e visitado”. Com a mesma posição, o ministro Lélio Bentes Corrêa salientou que “o requisito para validade de documento nesta circunstância é que seja público e que a sua fidelidade seja aferível”.

A questão chegou à SDI-1 porque um agravo de instrumento em recurso de revista não foi conhecido na Sexta Turma por haver deficiência em sua formação. O problema estava em uma certidão extraída de sítio na Internet do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que atesta a transferência do feriado do Dia de Todos os Santos de 1º de novembro para 3 de novembro de 2006 (uma sexta-feira) e a conseqüente suspensão de prazo recursal. Em sua fundamentação, a Turma avaliou que “inexiste, nos autos, qualquer documento que comprove a existência de causa capaz de justificar a prorrogação do aludido prazo, conforme dispõe a Súmula nº 385 do TST”.

No entanto, analisando o recurso de embargos, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, e a maioria dos ministros da SDI-1 consideraram como válida a certidão e concluíram que o agravo de instrumento teria sido impetrado dentro do prazo. Os votos divergentes foram dos ministros Guilherme Caputo Bastos, Milton de Moura França e Aloysio Corrêa da Veiga, que defendeu a idéia de que o documento extraído de sítio da Internet deveria ter sua fidelidade comprovada através de autenticação.

Segundo o ministro Rider de Brito, “nada mais autêntico que uma publicação no sítio do Tribunal, deste Tribunal ou de qualquer outro Tribunal. Se há alguma dúvida sobre o conteúdo, sobre a veracidade do documento, cabe à parte levantar, impugnar, para, se for o caso, se instalar um incidente”. O ministro João Brito Pereira lembrou que a comissão que redige o projeto do novo Regimento Interno do TST, que em breve irá para o Pleno, acolheu uma proposta do ministro presidente de incluir como fonte oficial de publicação o sítio do TST. “Já é tempo de se adotar essa fonte como autorizada de publicação e repositório de jurisprudência”, frisou o ministro Brito Pereira.

O reconhecimento da validade da certidão extraída via Internet e a aceitação da comprovação de que houve suspensão do prazo recursal devido ao feriado tornou tempestivo o agravo. A decisão da SDI-1 verificou, assim, a violação do art. 896 da CLT e a má-aplicação da Súmula nº 385 do TST. Agora, o processo retorna à Sexta Turma para que julgue o agravo de instrumento da empresa, afastado o óbice apontado no acórdão embargado. (E-AIRR-379/2005-002-06-40.5)

(Lourdes Tavares)

Fonte: TST

 

ÂMBITO JURÍDICO, 15 de fevereiro de 2008
CNTM contesta utilização do salário minimo como parâmetro para adicional de insalubridade

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4020), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a suspensão do artigo 192, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alegando que o dispositivo conflita com o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal (CF).

O artigo impugnado dispõe que “o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional, respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”. Entretanto, segundo a Confederação, o artigo 7º, inciso IV, CF, veda a vinculação do salário mínimo “para qualquer fim”.

A entidade lembra que o dispositivo questionado da CLT vincula, desde 1977, a base de cálculo do adicional de insalubridade a um percentual do salário mínimo, mas não foi recepcionado integralmente pela CF de 1988, que estabeleceu o princípio da não vinculação do mínimo para qualquer fim.

Apesar disso, segundo a entidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) segue aplicando súmula de jurisprudência no sentido de limitar a base de cálculo com incidência sobre o salário mínimo. Cita, a propósito, a Súmula nº 228, do TST, segundo a qual o percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o artigo 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula nº 17.

A Súmula 228, conforme relata a CNTM, é aplicada também pelos demais tribunais trabalhistas do país. A entidade afirma que, “ainda que o empregado recorresse ao TST com fundamento na inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT, teria seu recurso trancado em vista do disposto no artigo 896, parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º, o que resultou em vedação prática da aplicação do preceito constitucional”. Tais parágrafos sujeitam os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s) à obediência das súmulas do TST.

Processo ADI 4020

Fonte: STF

 

ÂMBITO JURÍDICO, 15 de fevereiro de 2008
Bradesco e Sul América terão que ressarcir sindicato por cobrança indevida dos filiados

A Bradesco Seguros S/A e a Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros terão que ressarcir o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef) pelos descontos indevidos nas contas-correntes dos filiados do sindicato. Os valores serão acrescidos da correção monetária calculada desde a data do efetivo prejuízo. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o recurso com o qual ambas as empresas pretendiam impedir que tais valores lhes fossem cobrados.

A discussão judicial teve início com uma ação ordinária de restituição de descontos indevidos promovida pelo Sindsef contra uma corretora e empresas seguradoras argumentando que seus filiados não haviam autorizado a contratação. O Judiciário rondoniense garantiu ao sindicato o ressarcimento, entendendo que o contrato de seguro só produz obrigação quando reduzido a escrito. Se não há contrato formalizado entre o segurador e o segurado, conforme prevê o Código Civil, não são devidos os descontos de valores na folha de pagamento de servidor público a título de prêmio.

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), esse fato configura enriquecimento sem causa sujeito à restituição, cujo valor deve ser corrigido monetariamente a partir de cada desconto. Essa decisão foi contestada por duas seguradoras, a Bradesco Seguros e a Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros em recurso especial no STJ.

A Bradesco alega que o prazo para buscar ação na Justiça é de um ano, e não de 20 anos, independentemente de o contrato haver sido firmado por intermédio de estipulante. Já a Sul América sustenta não ser caso de substituição, mas de representação, condição na qual não se enquadrou o autor, pelo que há carência da ação à míngua de autorização. Sustenta, ainda, que o sindicato contratante é mandatário legal dos associados, de modo que o acordo é válido.

Na decisão que não conheceu dos recursos especiais, o relator no caso, ministro Aldir Passarinho Junior, afirma que, na questão em análise, a prescrição é vintenária. Com relação à afirmação de que o sindicato contratante é mandatário legal dos associados, o ministro explica estar correta a orientação adotada pelo TJ, ao entender que não há mandato automático, apenas a possibilidade de sê-lo, desde que existente o instrumento respectivo outorgando poderes ao órgão, o que não foi demonstrado no caso.

Processo REsp 466332

Fonte: STJ

 

Nova Central, 15 de fevereiro de 2008
Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 13ª Região (Paraíba) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. A instituição foi acusada de coagir empregados e empresas prestadoras de serviços a desistirem de ações judiciais contra o banco. A decisão é passível de recurso.

A ação civil pública que resultou na condenação é de autoria do procurador José Caetano dos Santos Filho, do Ministério Público do Trabalho da Paraíba. O valor será revertido para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O banco alegou, em sua defesa, ilegitimidade do MPT (Ministério Público do Trabalho) para propor a ação. Também sustentou que é indevida a obrigação de não fazer, pois não houve coação contra os empregados ou terceirizados.

Em um dos casos citados na ação movida pelo MPT, os empregados de uma empresa terceirizada foram coagidos a desistir de reclamações movidas sob pena de não continuar a trabalhar no banco.

A instituição também contestou o valor arbitrado, dizendo que não foram “motivadas adequadamente as razões do convencimento do julgador”. Já o Ministério Público do Trabalho afirmou que o “montante arbitrado pela sentença chega próximo a 0% (zero por cento) do lucro líquido anual” do Banco do Brasil. O MPT chegou a pedir R$ 1 milhão na ação.

O juiz relator da ação no TRT, Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, considerando ocorrência de abuso de poder, condenou o banco ao pagamento da indenização pecuniária por danos morais com dupla função: preventiva e pedagógica, “de modo a reparar a lesão causada à esfera moral de uma coletividade”.

Para ele, o “arbitramento da indenização por dano moral coletivo, impõe-se a observância de dados relevantes como o nível econômico do ofendido e do ofensor, as condições em que se deu a ofensa e a sua dimensão”.

No voto, o magistrado também alegou que o valor deve ser adequado para reparar o dano causado e, principalmente, tratando-se de dano moral coletivo, para evitar que a prática de atos que ofendam direitos transindividuais seja reiterada, ou seja, deve ter o caráter pedagógico.

“Uma empresa do porte do Banco do Brasil, que age tolhendo direitos fundamentais dos trabalhadores, deve arcar com o ônus do pagamento de uma indenização num patamar mais significativo, capaz de ressaltar o caráter preventivo e inibitório da sanção imposta”, afirmou.

O Banco do Brasil chegou a assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região em que assumia o compromisso de “não praticar nenhum ato de retaliação ou discriminação contra trabalhadores”.

Segundo o Banco do Brasil, como a decisão não foi unânime, a instituição deve entrar com recurso no Tribunal Superior do Trabalho.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

15/02/2008
Gratificação de assessor recebida por mais de 18 anos não é incorporada

Após exercer por mais de 18 anos a função de assessor de imprensa da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PR), um jornalista entrou na Justiça do Trabalho para incorporar, ao salário de funcionário público municipal, a gratificação de assessor, depois de ser destituído pelo novo prefeito. Sua pretensão, porém, foi julgada improcedente desde a primeira instância. Também no recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma entendeu que empregado que ocupa cargo de confiança direto de um chefe do Poder Executivo – que ascende ao cargo por eleição e com mandato certo – não tem direito ao benefício.

O jornalista foi designado para exercer a função de assessor de imprensa em 1º de agosto de 1978, recebendo 25% a mais sobre seu salário. Em 2 de janeiro de 1997, foi exonerado do cargo pelo novo prefeito, e o pagamento da função gratificada foi suprimido. O ex-assessor ajuizou a ação trabalhista pleiteando a incorporação da gratificação, mas perdeu na Vara do Trabalho e, posteriormente, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Em seu recurso ao TST, o jornalista argumentou que, por ter exercido por mais de dez anos ininterruptos a função de confiança, o valor correspondente à gratificação passou a fazer parte do seu patrimônio jurídico, em razão do princípio da estabilidade financeira do trabalhador. Mais ainda, alegou que o fato de ser funcionário público municipal não pode ser razão para não se proceder à incorporação da gratificação ao seu salário, porque a Súmula nº 372 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST não faz nenhuma distinção em relação ao fato de ser ou não o empregador entidade pública ou privada.

Segundo a análise do ministro Vantuil Abdala, relator do recurso de revista, a Súmula nº 372 não se aplica à hipótese em que há uma natural precariedade no exercício da função de confiança em razão da provisoriedade do mandato daquele que indicou o empregado. Afinal, o jornalista ocupava um cargo de confiança direto de um chefe de Poder Executivo, eleito para mandato definido. O afastamento do trabalhador, de acordo com o relator, não constitui abuso de direito do novo prefeito nem afronta ao princípio da estabilidade financeira.

“Não se pode falar em abuso de direito quando o chefe do Executivo não mantém em um cargo de sua estrita confiança, como é o de assessor de imprensa, um empregado que foi designado por outro prefeito”, concluiu o ministro Vantuil. Quanto à estabilidade financeira, o ministro ressaltou que o cargo era, sabidamente, de evidente precariedade, o que não autorizava pretensa estabilidade orçamentária.

O relator acrescentou, ainda, que não se trata também da hipótese de destituição sem justo motivo, pois é admissível para qualquer um que um novo prefeito designe para cargos dessa natureza pessoas de sua confiança, e não aqueles de confiança do mandatário anterior. (RR-48997/2002-900-09-00.3)

(Lourdes Tavares)


15/02/2008
TST condena empresa a indenizar família de trabalhador demitido por alcoolismo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisões de primeiro e segundo graus e descaracterizou a justa causa aplicada pela BR Astec Processos Minerais Ltda. a um empregado acometido de alcoolismo. O ministro Lélio Bentes Corrêa, relator do recurso interposto pelo espólio do ex-empregado, destacou que o alcoolismo crônico é doença reconhecida formalmente pela Organização Mundial de Saúde e, como tal, não pode ser motivo para demissão por justa causa. O processo foi instaurado pela empresa, para apuração de falta grave e posterior rescisão do contrato de trabalho de empregado.

Contratado como almoxarife em novembro de 2000, o empregado foi eleito para a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Vespasiano e Lagoa Santa (MG), com mandato até o dia agosto de 2006. Contudo, segundo a empresa, começou a apresentar “comportamento não condizente com a sua condição profissional”, ausentando-se freqüentemente do serviço, de forma injustificada, e comparecendo ao trabalho em estado de embriaguez. Após adverti-lo sem sucesso, a empresa suspendeu-o de suas funções a partir de setembro 2004 e instaurou inquérito para apuração de falta grave na Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, por considerar o alcoolismo falta grave.

Reconvenção

O empregado, no mesmo processo, entrou com pedido de reconvenção (ação que visa à inversão da relação entre as partes dentro de um mesmo processo, passando o reclamado à condição de reclamante), rejeitado pelo juízo de primeiro grau. Descontente, o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a decisão.

Após interpor recurso de revista para o TST, o empregado faleceu, em agosto de 2005. A empresa comunicou o fato ao Regional, anexando a certidão de óbito, e solicitou, também, a perda de objeto do recurso, ante a resolução do contrato de trabalho pela morte do trabalhador. A advogada do empregado, porém, participou ao TRT/MG que este falecera em decorrência de suicídio – o que demonstra que era portador de doença gerada pelo alcoolismo. Alegou não ser o caso, portanto, de suspensão do processo, como requerera a empresa, pois isso geraria prejuízos ao espólio, e solicitou o prosseguimento da ação, agora em nome do espólio.

No TST, os ministros da Primeira Turma concluíram pela inexistência de falta grave por parte do empregado, e julgaram improcedente o inquérito relativo a falta grave. “Faz-se necessário, antes de qualquer punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado ao INSS para tratamento”, afirmou o ministro Lelio Bentes. “Nos casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, é imperativa a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria. A Turma julgou procedente, em parte, a reconvenção, e condenou a empresa ao pagamento de salários vencidos e reflexos desde afastamento do empregado até a sua morte. (RR-1864/2004-092-03-00.2)

(Lourdes Côrtes)