Informativo Eletrônico n.º 798   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 19 de fevereiro de 2008.



FOLHA DE LONDRINA, 19 de fevereiro de 2008 | Opinião

'SISTEMA DOENTE' - Brasil viveria bem sem deputados e senadores
É o que afirmaram 50% dos entrevistados em pesquisa encomendada pelo PSDB; para o deputado federal Gustavo Fruet há necessidade de se promover agenda positiva no Congresso

Arquivo FOLHA

Segundo Fruet, ‘no momento em que se sobressaem somente os exemplos negativos (na política), é sinal de que o sistema está doente’

Após os recentes escândalos envolvendo o uso de cartões corporativos, que deram origem à queda da ministra Matilde Ribeiro (Política da Promoção da Igualdade Racial) - que gastou R$ 171,5 mil em 2007 em viagens bancadas com os tais cartões -, surge a interrogação: o que deve ou não ser divulgado sobre os gastos da Presidência da República?

Em entrevista à FOLHA, durante sua passagem por Londrina, anteontem, o tucano Gustavo Fruet defende a criação de uma agenda positiva, promovendo a limpeza da pauta da Câmara, e o fim da contradição.

''Diante de tudo o que ocorre, Brasília acena querendo estabelecer resistência e restrição. Em pleno século XXI, não se questiona mais a democracia e sim maneiras de restringir o acesso à informação'', dispara.

É preciso redefinir o que é sigiloso, após os episódios envolvendo a farra dos cartões corporativos?

Com certeza. O Estado cada vez mais controla a sociedade, e cada vez menos a sociedade tem instrumentos para controlar, com eficiência, o que o Estado está fazendo. A polêmica do cartão corporativo engloba duas questões: de um lado, o uso indevido, que inclusive está justificando a abertura de uma CPI, com uma série de denúncias que recaem sobre ministros e particularmente uma ministra, que já se afastou. Há também a questão estrutural.

Estrutural?

Exato. Tanto o ministro das Comunicações como o titular da pasta de Segurança Institucional, Jorge Félix, declararam que o problema não estava nos cartões e muito menos nos gastos. O erro foi, segundo ambos, os gastos serem publicados no Portal da Transparência. Acredito que, diante disso, seja a oportunidade para definirmos o que é segredo de Estado.

E o que tem sido segredo de Estado?

Vem sendo uma tendência, especialmente no atual governo, de dar um tratamento de reserva, sigilo e confidencialidade a uma série de informações. Foi assim na CPI dos Correios, em que, em tempos de internet, muitos dados vinham em papel impresso, com o carimbo de confidencial; na CPI da Crise Aérea, com a evidente restrição de acesso por parte de familiares das vítimas a uma série de informações, incluindo a discussão de divulgar ou não o conteúdo da caixa preta, entre outros exemplos.

Qual o aceno de Brasília? Mais pizza?

O que preocupa é a contradição: diante de tudo o que ocorre, Brasília acena querendo estabelecer resistência e restrição. Em pleno século XXI, não se questiona mais a democracia e sim maneiras de restringir o acesso à informação.

Recentemente, o senhor afirmou que ''apenas com uma agenda que seja muito mais positiva do que negativa o Congresso poderá se reerguer de uma de suas maiores crises''. Há salvação, para pôr fim a esse descrédito?

Ano passado, o PSDB fez uma pesquisa nacional, encomendada ao Ibope. Descobriu-se que metade dos entrevistados acredita que a democracia pode funcionar sem deputados e senadores. Isto é muito preocupante, porque, de um lado, desacredita a instituição, e, de outro, é a parte visível do descrédito que a atividade política chegou no Brasil, com uma sucessão de escândalos. Há uma tendência de muitos políticos de se colocarem como vítimas da imprensa, acharem que estão sendo censurados pelo Poder Judiciário ou que a imprensa está sendo ''canalha''. Trata-se de um erro esse tipo de combate. Temos que pensar no atacado, no macro. Nesse sentido, só com uma agenda positiva.

E como se constrói uma agenda positiva?

O Congresso, hoje, está refém do Executivo, com as medidas provisórias, e atualmente é a negação da atividade parlamentar. Ano passado, 75% dos projetos sancionados pelo presidente Lula eram de origem de medida provisória, menos de 5% de origem do Legislativo e muitas matérias referentes a questões administrativas, como nome de Aeroporto ou tratados internacionais.

É preciso limpar a pauta da Câmara, com urgência, então?

Correto. Com essa série de medidas provisórias trancando a pauta, fica difícil estabelecer uma agenda positiva, com temas como segurança e reforma tributária. Mas não me iludo: a partir de junho, o Congresso será desmobilizado em função das eleições. Nas próximas semanas, medidas provisórias, votação do orçamento, e, agora, a criação ou não da CPMI dos cartões corporativos, tornam essa limpeza mais difícil. Devemos entender, também, que a política, no mundo, vive de contradição: talvez, a atividade mais transparente, no bom e no mau sentido, seja a atividade do Congresso Nacional, que não é um palco de escoteiros ou um colégio de freiras. Trata-se de poder, dando margem a conflitos e contradições. Mas, no momento em que se sobressaem somente os exemplos negativos, é porque o sistema está doente.

Thiago Nassif
Reportagem Local


O ESTADO DO PARANÁ, 19 de fevereiro de 2008 | Economia
Caged mostra que economia pode crescer 6%
Agência Estado

Extremamente otimista com a economia brasileira, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) indicam que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro pode crescer 6% este ano. Ele chegou a apostar com os jornalistas presentes na entrevista de divulgação dos dados que a sua previsão se confirmará ao final do ano.

Segundo Lupi, o Brasil está vivendo um ciclo econômico vitorioso com o aumento da demanda interna. Na sua avaliação, esse aumento impulsiona a geração de novos empregos formais (com carteira de trabalho assinada), que em janeiro foi recorde com a criação de 142,9 mil vagas. Ele previu para 2008 um aumento superior a 1,8 milhão de novos postos de trabalho no País.

O ministro avaliou que o aumento da demanda interna gerado pela expansão do poder de compra do trabalhador brasileiro é "um belo problema". Ele reconheceu, no entanto, que essa demanda maior pode gerar inflação, embora não acredite nesta hipótese. Ele disse que será um grande desafio para 2008 evitar uma inflação de demanda.

 

AGÊNCIA DIAP, 19 de fevereiro de 2008
FALTA AO TRABALHO
Adiada decisão sobre projeto que beneficia o trabalhador

Na presidência dos trabalhos da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Eliseu Resende (DEM/MG) concedou vista coletiva do PLS 23/03, do senador Paulo Paim (PT/RS), que autoriza o trabalhador a faltar ao serviço um dia por ano para tratar de assuntos pessoais, sem que o patrão faça qualquer desconto em sua remuneração. A relatora, senadora Patrícia Saboya (PDT/CE), apresentou voto favorável à proposta.

Na discussão da matéria, os senadores Gerson Camata (PMDB/ES) e Antonio Carlos Junior (DEM/BA) quiseram saber sobre os impactos na economia da somatória das faltas ao trabalho de um dia de todos os trabalhadores brasileiros.

O senador Sibá Machado (PT/AC) manifestou seu apoio à matéria, mas apontou lacunas no projeto em termos de sua implementação. Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e Jayme Campos (DEM/MT) alertaram para o ônus que a medida poderá acarretar às pequenas e médias empresas. Eduardo Azeredo (PSDB/MG) destacou o mérito do projeto e sua abrangência social, mas também ressaltou a necessidade de aprofundamento da matéria.

Ao manifestar-se contrário ao PLS 23/03, o senador Osmar Dias (PDT/PR) lembrou que a tendência nas relações trabalhistas em diversos países é a liberdade de negociação entre patrões e empregados.

Na mesma reunião, Eliseu Resende anunciou o adiamento do exame da emenda de Plenário ao Projeto de Resolução 84/07, que dispõe sobre o limite global para o montante da dívida consolidada da União, a pedido do relator, senador Romero Jucá (PMDB/RR). (Fonte: Agência Senado)

 

ÂMBITO JURÍDICO, 19 de fevereiro de 2008
Ação contra a CEF não dá direito de suspender pagamento de prestações da casa própria

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou pedido de uma mutuária de Niterói, que pretendia receber da Caixa Econômica Federal (CEF) indenização por danos morais, por ter tido seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). A mutuária alegava que o banco não poderia ter tomado essa medida, em razão de ela ter deixado de pagar as prestações do seu financiamento por conta de existir uma ação, em que ela pleiteia o direito de usar seu FGTS para quitar sua dívida com o Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Inadimplente desde 1991, segundo informações dos autos, o imóvel se encontra em liquidação extrajudicial, suspensa provisoriamente por uma liminar.

A decisão do TRF foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela CEF, contra decisão da 3ª Vara Federal de Niterói, que condenava o banco a pagar cinqüenta salários mínimos por danos morais.

A mutuária alegou que teria ganho, em 1ª instância, uma liminar determinando a suspensão da execução extrajudicial, bem como teria conseguido uma sentença favorável, também em 1º grau, em relação ao uso do saldo do FGTS para pagamento das prestações em atraso de sua hipoteca. Por conta disso, a inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito, afirmou, teria lhe causado um dano moral, passível de reparação.

Mas para o relator da causa no TRF2, o juiz federal convocado Marcelo Pereira da Silva, a simples existência dessas ações não dá à devedora o direito de se eximir de pagar as prestações, principalmente porque esses processos não discutem o valor das prestações ou seus respectivos reajustes: "Ante a ausência de prova em contrário, não há como deixar de afirmar que a autora - que se encontra desde 1991 sem efetuar o pagamento de qualquer prestação de sua dívida contratada em 1989 - apresenta-se inadimplente, o que torna legítima a conduta da CEF em incluir o seu nome em cadastros de inadimplentes, tais como o SPC e o CADIN, o que somente contribui para o aperfeiçoamento do mercado de crédito ao consumidor", explicou o magistrado.

Proc. 2002.02.01.017377-1

Fonte: TRF2

 

ÂMBITO JURÍDICO, 19 de fevereiro de 2008
TRT cassa liminar e mantém ordem de prisão de depositário infiel que não pagou acordo

A 1ª Turma do TRT-MG negou pedido de concessão de habeas corpus, restaurando a ordem de prisão de depositário infiel decretada pelo Juiz da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, já que este também não quitou o acordo celebrado no curso da execução. No caso, o executado foi declarado depositário infiel (ou seja, se desfez de bem penhorado que se encontrava sob a sua guarda) em 2002, sendo suspensa a decretação de sua prisão por 180 dias até que satisfizesse integralmente o acordo, o que não ocorreu. Nessa situação específica, o não cumprimento da obrigação autorizou que se restaurasse a ordem de prisão, nos termos determinados pelo juiz da Vara, sendo revogada decisão liminar que suspendia essa ordem.

O pedido de habeas corpus preventivo sustentou a ilegalidade da ameaça de prisão, sob o argumento de que se tratava de decisão judicial irregular, já que o executado possui o direito de questionar o valor em execução, somente sendo possível cogitar de sua prisão após esgotadas as possibilidades de impugnar a conta de liquidação.

Mas, segundo o relator, juiz convocado José Marlon de Freitas, o executado teve a oportunidade, no decorrer do processo, de exercitar regularmente o seu direito de defesa. Uma vez intimado para quitar o débito, ele poderia ter se valido dos remédios processuais previstos na legislação para impugnar a conta homologada (embargos) e apontar os supostos erros nos cálculos. No entanto, ele optou por formular mero pedido de “anulação do cálculo” e, indeferida a sua pretensão, em vez de interpor agravo de petição, limitou-se a apresentar nova petição em que requereu “a remessa dos autos ao SLJ para apresentação de novos cálculos”. Esse pedido sequer chegou a ser apreciado, porque protocolizado fora do prazo.

Assim, a Turma concluiu que a decretação de prisão do executado não decorreu de ato ilegal ou abusivo, já que ele se desfez do bem penhorado sob a sua guarda, tornando-se depositário infiel, cuja prisão está prevista no art. 5º, LXVII, da Constituição da República. O acórdão ressalta que cabe ao executado efetuar o pagamento da importância executada, única hipótese em que se poderá reverter a ordem de prisão já decretada.

( HC nº 01673-2007-000-03-00-5 )

Fonte: TRT3

 

ÂMBITO JURÍDICO, 19 de fevereiro de 2008
Empregados domésticos têm direito a feriados

A partir de 20/07/2006, quando entrou em vigor a Lei 11.324/06, o empregado doméstico passou a ter direito ao descanso em feriados civis e religiosos, bem como à remuneração em dobro destes dias, quando houver trabalho sem a folga compensatória. Esta foi a decisão da 3ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do desembargador Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, ao dar provimento ao recurso ordinário de um reclamante que pleiteou o pagamento dobrado dos feriados trabalhados.

O relator ressaltou que antes da entrada em vigor da Lei 11.324/06, não era legalmente reconhecido ao empregado doméstico o direito ao recebimento em dobro dos feriados laborados, em razão do disposto no artigo 5º, "a", da Lei 605/49. Porém, esse dispositivo foi expressamente revogado pela nova Lei, através do seu artigo 9º.

Por este motivo, a Turma deu provimento ao recurso do reclamante para condenar o reclamando ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados, a partir da vigência da Lei 11.324/06.

( RO nº 00986-2007-110-03-00-1 )

Fonte: TRT3

 

CONSULTOR JURÍDICO, 19 de fevereiro de 2008
Perigo constante
Lixo hospitalar garante insalubridade em grau máximo

Lidar com lixo hospitalar no dia-a-dia garante adicional de insalubridade em grau máximo. A conclusão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram recurso do estado do Rio Grande do Sul contra decisão que determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a auxiliar de serviços gerais contratado por empresa terceirizada.

O empregado foi contratado pela empresa como auxiliar de serviços gerais em dezembro de 2000 e trabalhou também nas dependências de diversas empresas clientes da Higisul Limpeza e Conservação Ltda, terceirizada. Durante dois anos, prestou serviços no Hospital Psiquiátrico São Pedro, em Porto Alegre, da Secretaria de Saúde do estado, e recebia, junto com o salário, o adicional de insalubridade em grau médio. Em janeiro de 2004, foi demitido verbalmente, por justa causa.

A demissão ocorreu, segundo a empresa, após várias suspensões e advertências por indisciplina, insubordinação, agressões verbais, atrasos e faltas ao trabalho sem justificativa. No entanto, após demiti-lo, a empresa pagou das parcelas rescisórias. Por isso, ele recorreu ao Judiciário para reaver o valor devido e requerer o pagamento do adicional em grau máximo.

Segundo informou na inicial, o trabalho no hospital psiquiátrico consistia em limpar os banheiros e recolher o lixo ali produzido. O laudo técnico pericial concluiu que a empresa não comprovou o fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). A 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou o pedido do empregado procedente, em parte, e condenou a Higisul e, subsidiariamente, o estado a pagar o adicional em grau máximo.

O Tribunal Regional do Trabalho de Porto Alegre manteve a sentença. No TST, o estado pediu a nulidade da decisão por falta de fundamentação e de prestação jurisdicional, e por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 — que trata de lixo urbano, e não hospitalar.

O relator do agravo, ministro Lelio Bentes Corrêa, citou vários precedentes do TST sobre a matéria e observou que o TRT-RS, ao analisar as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, concluiu que estas constavam da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78) como enquadradas no adicional em grau máximo.

Para o TST, o estado não conseguiu comprovar a existência de violação à Constituição Federal ou divergência jurisprudencial.

AIRR-329/2004-018-04-40.3


CONSULTOR JURÍDICO, 19 de fevereiro de 2008
Condições degradantes
Trabalhador é torturado com ferro quente no Pará

Reportagem da Repórter Brasil informa que mais de 60 cicatrizes recentes de ferro quente marcam o corpo de um trabalhador de cerca de 30 anos. Ele acusou o proprietário de uma fazenda de Paragominas, no Leste do Pará, de manter trabalho escravo no local.

O trabalhador conta que foi torturado pelo patrão e mais dois capangas quando reclamou das más condições de alimentação e do salário atrasado. Contou, ainda, que fugiu da fazenda no início de janeiro e, depois de dezenas de quilômetros a pé e de muitas caronas, conseguiu contar sua história à Superintendência do Trabalho e Emprego (SRTE) do Pará.

De acordo com a reportagem, na última terça-feira, a fiscalização rural da SRTE esteve na fazenda denunciada e comprovou parte das informações passadas pelo trabalhador. Foram encontradas 35 pessoas em situação análoga à escravidão, que dormiam em um curral abandonado, junto com esterco de boi, e eram alimentadas com restos de carne: pulmões e tetas de vaca.

A propriedade, que fica a 75 km de Paragominas, chama-se Bonsucesso e pertence a Gilberto Andrade. O fazendeiro já está na Lista Suja do trabalho escravo por manter 18 pessoas em condições semelhantes no município de Centro Novo do Maranhão (MA). Essa lista, publicada desde 2003 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) traz uma relação de pessoas e empresas flagradas nessa situação.

“Fezes de animais estavam misturadas com roupas. Nesse período de chuvas ainda é muito pior, pois se mistura a água com esterco. Além do cheiro horrível, há problemas infecto-contagiosos. O curral não servia mais ao gado, mas servia aos empregados”, relatou o auditor fiscal Raimundo Barbosa da Silva, que liderou a operação na fazenda.

De acordo com ele, as provas recolhidas na fazenda são coerentes com o relato de tortura feito pelo trabalhador fugitivo, cujo nome permanece em sigilo. Os trabalhadores resgatados confirmaram que ele deixou o alojamento para ir reclamar dos salários e nunca mais apareceu. Além disso, informaram que nessa época não havia cicatrizes em seu corpo.

Nenhum dos 35 libertados em Paragominas tinha carteira assinada. A maior parte deles havia chegado em dezembro para fazer a limpeza do pasto para o gado, mas ainda não havia recebido salário. Em uma cantina mantida pela fazenda, eram vendidos fumo, sabonetes e equipamentos de proteção individual que, pela lei, devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador. Todo o gasto dos trabalhadores estava anotado em um caderno.

“Como não havia pagamento de salário, ainda não havia desconto [no salário]. Mas, pela nossa experiência, sabemos que essas anotações seriam usadas para cobrar do trabalhador", explicou o auditor.

A rescisão do contrato com os peões custou R$ 45 mil ao fazendeiro Gilberto Andrade. De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Francisco Cruz, que acompanhou a fiscalização, o órgão ajuizará Ação Civil Pública para pedir indenização por danos morais coletivos. Além disso, o fazendeiro também poderá responder na Justiça comum por outros crimes, caso seja comprovado que participou da tortura contada pelo trabalhador.


FOLHA DE LONDRINA, 19 de fevereiro de 2008 | Política
Cresce índice de expectativa dos brasileiros

Brasília - Houve uma melhora significativa no índice de expectativa, que sintetiza as perspectivas para indicadores de emprego, renda, saúde, educação e segurança pública para os próximos seis meses. Segundo a pesquisa, o índice de expectativa subiu de 64,46 pontos em outubro de 2007 para 71,25 em fevereiro.

De acordo com a pesquisa, para 58,4% dos entrevistados o nível de emprego vai melhorar nos próximos seis meses, ante 50,6% na pesquisa anterior. Para 23,3% o emprego vai se manter estável (27,7% na pesquisa anterior) e para 13,6% o indicador vai piorar (15,9% na avaliação anterior).

Em relação à renda, 55,2% esperam uma elevação (45,9% na anterior), 29,9% acreditam que haverá estabilidade (37,8% anteriormente), e 10,6% acham que haverá uma redução (10,9% na anterior). Em relação à saúde, 54,4% esperam melhora (ante 43,6% na pesquisa anterior), 25,5% acham que a saúde ficará do mesmo jeito (32,3% na anterior) e 16,1% opinaram que irá piorar (19,6% na avaliação anterior). (F.G./Agência Estado)


Gazeta do Povo, 19 de fevereiro de 2008
BRASIL | PESQUISA
Governo Lula tem a maior aprovação desde 2003
Popularidade alta do presidente deve-se ao desempenho da economia e a programas sociais

Brasília – Nunca na história deste governo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi tão popular. A pesquisa CNT/Sensus divulgada ontem revela que, mesmo enfrentando as denúncias de má utilização dos cartões corporativos, os casos de morte por febre amarela no país e ter sofrido uma grande derrota no Senado – o fim da CPMF – a avaliação positiva de Lula subiu de 61,2%, em outubro de 2007, para 66,8%, em fevereiro. Esse é o melhor nível desde de dezembro de 2003, quando a avaliação positiva do presidente chegou a 69,9%.

Além disso, a aprovação do governo atingiu 52,7% este mês, ante 46,5% relatado na pesquisa anterior. O índice é o maior desde janeiro de 2003, quando Lula assumiu o governo e a avaliação ficou em 56,6%. A desaprovação, por sua vez, recuou de 32,5% para 28,6%.

Segundo o diretor da Sensus, Ricardo Guedes, a popularidade significativamente alta do presidente Lula deve-se ao desempenho da economia e aos programas sociais. A pesquisa foi feita entre os dias 11 e 16 de fevereiro e entrevistou 2 mil pessoas nas cinco regiões do país. A margem de erro é de 3% para cima ou para baixo.

A pesquisa mostra que nem as notícias sobre o mau uso dos cartões corporativos no governo federal reduziram o apoio ao governo, embora, para 48% dos entrevistados, o uso indevido de cartões corporativos no governo federal afete a imagem do presidente.

Questionado sobre a contradição entre as pessoas afirmarem que a crise afeta a imagem de Lula, ao mesmo tempo em que a popularidade dele e do governo atingiram os melhores níveis desde 2003, o diretor da Sensus, Ricardo Guedes, explicou que essa crise não é determinante para a popularidade do presidente. “Ela afeta, mas não é determinante para o presidente Determinante é a economia”, afirmou Guedes.

Outro dado da pesquisa é que 45% dos entrevistados disseram que ministros e funcionários que usaram indevidamente os cartões deveriam perder o cargo e repor os gastos. Para 12,8%, deveriam somente repor os gastos. E para 3,2%, somente perder o cargo.

A pesquisa também revela que o governador de São Paulo, José Serra, lidera as intenções de voto em todas as listas apresentadas aos entrevistados, tanto no primeiro como no segundo turno da eleição presidencial de 2010. Na primeira lista, o tucano Serra conta com 38,2% das intenções, seguido de Ciro Gomes, do PSB, com 18,5%; Heloísa Helena, do PSol, com 12,8%; e Dilma Rousseff, petista e ministra-chefe da Casa Civil, com 4,5%. Em outra lista, Dilma é substituída pelo ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias. Serra, nesse caso, conta com 37,5% das intenções de voto, Ciro com 19,6%, Heloísa Helena com 13,9% e Patrus com 3,4%.

Apoio

Apesar do desempenho fraco dos candidatos do PT nas simulações, Guedes afirma que, se o nome for “palatável”, o apoio do presidente Lula provavelmente vai colocar o candidato no segundo turno. O mesmo raciocínio vale para candidatos de outros partidos da base aliada que venham a ser apoiados por Lula.

Ontem, o presidente evitou comentar os resultados da pesquisa. Após participar de cerimônia no Palácio do Planalto, Lula disse que só levará em conta pesquisas de opinião no fim de 2010 – após o período de sucessão presidencial. “Pesquisa que vale para mim só em dezembro de 2010”, desconversou o presidente, numa referência ao mês em que deixará o governo.

 


FOLHA DE LONDRINA, 19 de fevereiro de 2008 | Política

‘Pesquisa é a de dezembro de 2010’, diz Lula

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não escondeu a satisfação com a pesquisa CNT/Sensus, em que ele e seu governo têm o maior índice de aprovação desde 2003. Apesar disso, preferiu ser discreto: ''Pesquisa para valer, para mim, é a de dezembro de 2010'', disse, sorrindo, ao descer a escada do terceiro andar, onde está o seu gabinete, para o segundo andar, onde participou ontem à tarde da solenidade de lançamento da Timemania.

Desde que assumiu o governo, em 2003, Lula sempre evitou fazer comentários sobre pesquisas de opinião. Foi assim em momentos de popularidade, como agora, e de desgaste da imagem, como na crise do mensalão, em 2005.

O lançamento da nova loteria foi o primeiro compromisso de Lula. Ele passou a manhã descansando de sua viagem à Antártida. A volta atrasou por causa do mau tempo e o presidente só chegou a Brasília às 6h50 de ontem. (Leonencio Nossa/A.E.)


FOLHA DE LONDRINA, 19 de fevereiro de 2008 | Economia
Mercado da Previdência capta R$ 28 bi em 2007

São Paulo- O mercado de previdência privada obteve captação de R$ 28,096 bilhões em 2007, com crescimento de 22,73% sobre 2006. Segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), trata-se do recorde de captação no período de um ano.

O plano com maior destaque foi o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O produto respondeu por 71,6% da captação total, somando R$ 20,14 bilhões -30,51% acima do volume captado em 2006 (R$ 15,432 bilhões). Por sua vez, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) se manteve praticamente estável, com alta de 0,01%, captando R$ 4,556 bilhões.

O total de recursos acumulados atingiram R$ 21,18 bilhões em 2007, com alta de 25,37%. A líder de captação foi a Bradesco Vida e Previdência, com 37,91% do total, seguida por Itaú (18,01%), Brasil Previ (11,57%) e Unibanco (6,51%).

Além de servir como um investimento que garantirá renda no futuro, a previdência privada é muito adotada porque permite desconto no Imposto de Renda (IR).

Para um contribuinte pagar menos IR, a aplicação tem de ser feita em PGBL, forma indicada para quem declara no modelo completo, pois poderá descontar até 12% de sua renda bruta tributável na hora de declarar.

Já o contribuinte que usa o modelo simplificado deve optar pelo VGBL. A modalidade não permite deduzir o valor na declaração, porém, quando o contribuinte receber o benefício, só pagará IR sobre o rendimento obtido.

Ygor Salles
Folhapress

Folha de São Paulo, 19 de fevereiro de 2008
BNDES tem lucro recorde de R$ 7,3 bilhões em 2007
Banco aumenta ganhos no mercado financeiro e reduz provisões de crédito | Para Júlio de Almeida, do Iedi, BNDES poderia estar emprestando mais e tendo lucro menor; desembolsos crescem 26,5% no ano
JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) registrou lucro recorde de R$ 7,314 bilhões no ano passado, um aumento de 15,5% em relação ao ganho de R$ 6,331 bilhões de 2006.

O resultado coloca o BNDES em patamar próximo dos principais bancos comerciais do país, como Itaú (R$ 8,474 bilhões) e Bradesco (R$ 8,01 bilhões) e bastante acima do Unibanco (R$ 3,448 bilhões).

Segundo Maria Isabel Aboim, superintendente da Área Financeira do banco, o desempenho pode ser atribuído principalmente ao resultado da carteira de renda variável. Em 2007, o Ibovespa teve alta de mais de 40%. Os ganhos do BNDES com a venda de ações, receita de dividendos e equivalência patrimonial saltaram de R$ 3,5 bilhões em 2006 para R$ 6,1 bilhões no ano passado.

" Tivemos algumas operações conhecidas como a venda de ações do Banco do Brasil no final do ano e vendas pulverizadas de ações", afirmou. O banco arrecadou R$ 1,079 bilhão com a venda das ações do BB.

O BNDES teve ganhos também com a reversão de provisão para risco de crédito, de R$ 1,4 bilhão. De 2002 a 2006, o banco reservou em média montantes de R$ 1,2 bilhão por ano para cobrir eventuais perdas. Em 2007, o banco recuperou parte dos recursos reservados para cobrir o eventual não pagamento de empréstimos.

Um dos itens que contribuíram para o resultado foi a recuperação de R$ 424 milhões devidos pela SEB (Southern Electric Brasil), controlada pela AES. A SEB conseguiu um empréstimo, na década de 90, para compra de ações da Cemig.

"As empresas estão indo muito bem, e pudemos recuperar créditos passados. Com o resultado do ano passado, estamos quase esgotando essa receita de reversões de crédito. Ainda há mais uma ou duas operações grandes para recuperar no futuro", afirmou.

O banco destacou ainda a criação de uma metodologia para classificação de risco de Estados e municípios. Antes, esses empréstimos eram enquadrados de forma conservadora, que não fazia grandes distinções entre a situação de cada Estado ou município.

Fomento

Para Júlio Gomes de Almeida, do Iedi (Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial), o resultado mostra a solidez do banco, mas também indica que ele poderia estar contribuindo mais para o desenvolvimento da economia.

" O BNDES está usufruindo do "boom" do mercado de capitais como qualquer outra instituição financeira, mas não é uma instituição financeira qualquer, é um banco de fomento. Há uma diferença entre um banco de desenvolvimento não dar prejuízo e ter um lucro fabuloso. O banco poderia correr mais risco e fomentar mais novos negócios", disse.

Segundo Aboim, o maior crescimento da economia e os melhores resultados das empresas contribuíram para reduzir a inadimplência nos empréstimos concedidos pelo banco, de 0,68% em 2006 para 0,11% no ano passado.

A rentabilidade com os empréstimos concedidos ficou em R$ 4,8 bilhões, um resultado 2,04% inferior ao de 2006. Segundo o BNDES, o recuo é resultado da queda de "spreads" (diferença entre o custo de captação dos bancos e a taxa que cobram) nos empréstimos.

No ano passado, o BNDES desembolsou R$ 64,9 bilhões, o que representa um aumento de 26,5% em relação ao resultado de 2006.

O patrimônio de referência do banco atingiu R$ 41,5 bilhões. Ele é usado como parâmetro para a definição do limite de empréstimos para cada tomador. Quanto maior é o patrimônio, mais o banco pode emprestar a uma mesma empresa.

As despesas administrativas somaram R$ 1,4 bilhão, e as despesas com imposto de renda e contribuição social somaram R$ 2,7 bilhões.


Folha de São Paulo, 19 de fevereiro de 2008
Fisco aperta cerco a dependentes
Maiores de 18 anos precisarão ter CPF para entrarem na declaração do titular; entrega começa no dia 3 | Exigência visa impedir que dependentes sem CPF sejam declarados por mais de uma pessoa; número do recibo de 2007 será obrigatório
JULIANA ROCHA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Com o objetivo de reduzir a sonegação do Imposto de Renda das pessoas físicas, a Receita Federal anunciou ontem mudanças na declaração deste ano, como a exigência do número do CPF dos dependentes com mais de 18 anos completados até o final do ano passado. A Receita ampliou, também, as restrições à entrega das declarações em papel.

Uma das novas regras obriga o contribuinte a informar o número do recibo da declaração de 2007 para concluir a entrega da deste ano. Quem perdeu o recibo terá que ir pessoalmente a um posto da Receita. O número não será informado pela internet nem pelo telefone.

O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, justificou que o objetivo da medida é obrigar os contribuintes a se acostumarem a guardar a documentação.

O programa do IR de 2008, referente aos rendimentos de 2007, estará disponível no site da Receita a partir de 3 de março, quando poderá ser baixado pelos contribuintes. O prazo limite para entrega é até as 20h (horário de Brasília) do dia 30 de abril. Serão 59 dias para declarar neste ano, contra 61 em 2007. A Receita espera receber 24,5 milhões de declarações (23,27 milhões em 2007).

Além da internet, a declaração poderá ser entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou em formulário impresso nos Correios -a postagem é de R$ 3,50. O contribuinte que perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74.

Mais aperto

A nova regra que obriga o contribuinte a informar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos completados até o final de 2007 foi interpretada pela advogada tributarista Rose Marie De Bom, sócia da De Bom Assessoria Tributária, como mais um passo da Receita para apertar o cerco aos sonegadores. Ela lembra que a medida torna mais difícil mais de uma pessoa lançar o mesmo dependente.

"Tem gente que até inventa dependente. A Receita está apertando o cerco para diminuir a sonegação e aumentar a arrecadação. Quem sabe um dia essas ações de fiscalização permitam a redução da carga tributária", disse a advogada.

A advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados Associados, concorda com a medida da Receita, mas critica o momento de anunciá-la. "A exigência é válida, mas deveria ter sido anunciada ao final do ano passado." A antecipação, segundo ela, daria mais tempo para que os contribuintes obtivessem o documento.

No ano passado, a Receita já havia estabelecido que os CPFs de dependentes com mais de 21 anos deviam ser informados.

Segundo Adir, a medida surtiu efeito. O valor das deduções com dependentes caiu R$ 3,6 bilhões na comparação com o ano anterior. E o número de dependentes que aparecem nas declarações do IR caiu 2,4 milhões em relação às declarações entregues em 2006.

"No ano passado, mesmo impondo essa regra para maiores de 21 anos, teve um CPF que apareceu como dependente em 11 declarações", disse Adir.

Outra mudança que facilita a fiscalização e reduz a margem de erro no processamento é a restrição do uso de formulários. A partir deste ano, os profissionais liberais, autônomos e outros contribuintes que pagam o carnê-leão só poderão fazer a declaração eletrônica (em disquete ou pela internet).

A regra passou a valer também para outros sete casos, entre eles os contribuintes cujos dependentes têm renda, proprietários e sócios de empresas ou quem fez doações a partidos políticos e a candidatos.

Com as mudanças, o objetivo da Receita é reduzir ainda mais o número -já pequeno- de declarações que são enviadas em papel pelos Correios, que representam 1,3% do total, e estimular o uso da internet para que os contribuintes prestem contas com o fisco.

Já estava proibido de entregar a declaração em formulário o contribuinte que teve rendimento superior a R$ 100 mil no ano, ou aquele que teve ganho de com aplicações no mercado financeiro e com a venda de bens (carros, imóveis etc.).


Folha de São Paulo, 19 de fevereiro de 2008
Saiba mais
Entrega pela internet agiliza a restituição
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O contribuinte que tiver direito a restituição do imposto e quiser recebê-la logo deve agilizar a entrega da declaração. A devolução começa em junho, mas o primeiro lote de restituições privilegia os contribuintes com 60 anos ou mais de idade, conforme determina o Estatuto do Idoso, independentemente da data de entrega das declarações.

Assim, os demais contribuintes começam a receber a partir de julho. Mas para estar no segundo lote é preciso que a entrega da declaração seja feita pela internet e na primeira quinzena de março. Somente quem cumprir esses dois requisitos poderá -desde que a declaração entregue não tenha nenhum problema que justifique sua retenção na malha fina- receber a devolução do dinheiro em julho.

Segundo as regras da Receita, as restituições levam em consideração a forma de entrega: primeiro as enviadas pela internet, depois as por disquete e, por último, as em formulários. Como nos anos anteriores, a Receita devolverá as restituições em sete lotes, entre junho e dezembro próximos. Lotes residuais serão pagos a partir de janeiro de 2009.

O contribuinte pode começar, desde já, a preparar a declaração deste ano. Para quem fez a declaração do ano passado pela internet, o primeiro passo é ter o disquete para poder transportar os dados para a declaração deste ano. Se não tiver essa cópia, terá de digitar informações como os dados pessoais e a relação de bens e direitos.

A seguir, é preciso juntar a papelada para fazer a declaração. Para quem é empregado, as empresas terão de entregar o Informe de Rendimentos até 29 deste mês.

Os comprovantes de pagamentos que permitem deduções -mensalidades escolares, plano de saúde, despesas médicas etc.- também devem ser separados com atenção. No caso de empregados, várias dessas informações são fornecidas pela empresa, como os valores da contribuição ao INSS e os das despesas com plano de saúde e com pensão alimentícia judicial (quando for o caso).

No caso de autônomos, é preciso juntar os Darf usados para o pagamento do carnê-leão e os comprovantes de recolhimento das contribuições ao INSS.

Os aposentados já estão recebendo os comprovantes da Previdência Social. Estão sendo enviados mais de 8 milhões de documentos para aqueles que recebem R$ 500 ou mais por mês.

Quem teve empregado doméstico registrado no ano passado deve juntar os recibos mensais de pagamento do salário e o carnê de recolhimento das contribuições ao INSS.

Os comprovantes de aplicações financeiras (poupança, conta corrente, fundos de investimento etc.) também serão enviados pelos bancos até 29 deste mês.

Há ainda outros documentos que podem ser usados pelo contribuinte, quando for o caso: comprovante de saque do FGTS, recibo de prêmios de loterias e comprovantes de compra e/ou venda de ações em Bolsa, de imóveis, de terrenos e de veículos automotores


Folha de São Paulo, 19 de fevereiro de 2008
Receita espera 24,5 mi de declarações
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal espera que 24,5 milhões de pessoas entreguem neste ano a declaração do Imposto de Renda referente aos rendimentos recebidos no ano passado. Em 2007, foram 23,27 milhões de declarações processadas dentro do prazo estabelecido pelo fisco.

Com a correção da tabela, deverá fazer a declaração quem teve rendimentos acima de R$ 15.764,28 no ano passado, o que significa ter recebido, em média, R$ 1.313,69 por mês.

As pessoas que receberam rendimentos isentos de tributação (FGTS etc.) acima de R$ 40 mil também são obrigadas a entregar a declaração.

Os proprietários de bens com valor superior a R$ 80 mil (casa, carro etc.) também devem entregar a declaração, assim como quem teve ganho com aplicações no mercado financeiro ou foi sócio de empresa.

A Receita Federal oferece dois modelos de declaração: a completa e a simplificada. O primeiro caso é mais indicado para os contribuintes que têm despesas com dependentes, como filhos, cônjuge e pais. (JR)

 

UOL, 19 de fevereiro de 2008
Em carta, Fidel Castro anuncia renúncia à Presidência
Da Redação *
Em São Paulo



O líder cubano Fidel Castro anunciou nesta terça-feira que não voltará a ocupar a presidência do país. A renúncia foi divulgada por meio de uma carta publicada no jornal oficial do país, o "Granma".

"A meus caros compatriotas, que me deram a imensa honra de me eleger, recentemente, como membro do Parlamento (...) comunico que não desejarei nem aceitarei - repito - não desejarei nem aceitarei o cargo de Presidente do Conselho de Estado e Comandante Chefe", diz a carta.

Fidel discursa em Havana, em maio de 2006, pouco antes de passar o comando do país ao seu irmão Raúl; ao fundo, imagem do líder revolucionário Che Guevara

"Desempenhei o honroso cargo de Presidente ao longo de muitos anos. (...) Sempre dispus das prerrogativas necessárias para levar adiante a obra revolucionária com o apoio da maioria do povo", continua o texto publicado nesta terça.

Fidel fala ainda das limitações que os problemas de saúde trouxeram, ressaltando que "trairia sua consciência assumir uma responsabilidade que requer mobilidade e entrega total, o que não estou em condições físicas de oferecer." E acrescenta: "Falo isso sem drama."

Na carta, ele lembra que "o adversário a ser derrotado é muito forte" e encerra com uma mensagem para o povo cubano: "Não me despeço de vocês. Desejo apenas combater como um soldado das idéias. Continuarei escrevendo sob o título "Reflexões do companheiro Fidel". Será uma arma a mais no arsenal com a qual se poderá contar. Talvez minha voz seja ouvida. Serei cuidadoso".

As reflexões citadas por Fidel são publicadas no "Granma", o jornal do Partido Comunista Cubano. Os textos falam de política doméstica e internacional, servindo como um meio de comunicação com a população do país e, conseqüentemente, divulgando as idéias de Fidel para o mundo todo.

Desde julho de 2006, o comando do país está interinamente nas mãos do irmão de Fidel Castro, Raúl. O afastamento ocorreu por causa de problemas de saúde. Depois de submeter-se a uma cirurgia no intestino, Fidel passou o poder para as mãos do irmão.

Aos 81 anos de idade, Fidel ocupava o poder desde a revolução comunista de 1959. Em dezembro do ano passado, ele indicou que poderia se afastar para dar espaço para uma nova geração política.

No ultimo dia 20 de janeiro, Cuba realizou eleições para renovar a Assembléia Nacional. Na ocasião, ficou acertado que no dia 24 de fevereiro seria designado o presidente do Conselho de Estado, órgão do governo presidido por Fidel Castro.

Encontro com Lula

No dia 14 de janeiro, o presidente Lula teve um encontro com Fidel Castro em Havana. Os dois conversaram durante aproximadamente duas horas e meia e, ao final da reunião, Lula afirmou aos jornalistas que a saúde de Fidel estava "impecável" e que o líder cubano estaria "pronto para assumir o seu papel político".

Convidado a visitar o Brasil, Fidel disse que o faria "pelo menos com o pensamento", em texto publicado no diário comunista no dia 1º de fevereiro.

Na carta desta terça, o líder cubano cita outro brasileiro, o arquiteto Oscar Niemeyer. Ao reproduzir trechos de cartas enviadas a Randy Alonso, diretor do programa "Mesa Redonda" da Televisão Nacional e amigo pessoal de Fidel, ele sublinha: "Penso como Niemeyer que é preciso ser conseqüente até o final."

A mensagem já tinha sido lida no programa de TV no dia 18 de dezembro, quando Fidel pela primeira vez considerou a hipótese de abrir mão de seu posto formal de liderança no país. O que se concretizou nesta terça-feira.

No dia 29 de janeiro deste ano, uma escultura de Niemeyer foi inaugurada em Havana. A imagem de 15 metros representa a luta cubana contra o monstro imperialista, na definição do arquiteto que, por medo de avião, não compareceu à cerimônia.

*Com CNN e BBC


UOL, 19 de fevereiro de 2008
Para historiador, Fidel passou de 'libertador a ditador'

O líder cubano Fidel Castro teve uma trajetória política semelhante à de líderes latino-americanos do século 19, como José de San Martín e Símon Bolívar, na opinião do historiador argentino Jose García Hamilton.

Assim como os dois "libertadores da América", Fidel tentou se eternizar no poder depois de ter liderado uma campanha de libertação, diz Hamilton.

"San Martín e Bolívar chegaram ao poder graças à libertação dos povos, mas depois tentaram se perpetuar no cargo", disse o autor de livros sobre Bolívar e San Martín.

Para o historiador, Fidel "virou um ditador pior do que seu principal inimigo, Fulgêncio Batista", em referência ao líder do regime derrubado pela Revolução Cubana. A diferença, continua Hamilton, é que Fidel bateu recorde de tempo no poder.

"Nenhum deles, nem mesmo Franco, permaneceu tantos anos na Presidência", afirmou, referindo-se ao general espanhol Francisco Franco, que governou a Espanha entre 1939 e 1975.

San Martín, libertador da Argentina, do Chile e do Peru, exerceu sua liderança entre 1812 e 1826. Bolívar esteve cerca de 20 anos no poder em uma trajetória similar que foi de 1810 a 1830.

Com o anúncio de sua renúncia nesta semana, Castro encerrará quase cinco décadas no comando da política cubana.

Fidel e 'Che'

O historiador acredita, no entanto, que, ao menos inicialmente, Fidel Castro "libertou" Cuba da ditadura de Batista.

"Naquele momento, suas ações foram vistas com bons olhos pela comunidade internacional", disse. Foi logo depois, lembra Hamilton, do início de mudanças na política de diferentes países da região.

Getúlio Vargas se suicidou em 1954, Perón foi derrubado do poder em 1955, por uma revolta militar, Perez Jímenez, na Venezuela, caiu em 1958, e Fidel tomou o poder, em Havana, em 1959.

Já o historiador e psicanalista Pacho O'Donnell, autor da biografia Che sobre o ex-guerrilheiro argentino Ernesto "Che" Guevara, prefere não fazer comparações entre personagens de diferentes períodos históricos, mas diz acreditar que o paralelo mais próximo seja o próprio ex-companheiro de revolução.

A diferença entre Fidel e Che, que estiveram unidos na decisão de derrubar a ditadura de Fulgêncio Batista, em 1959, está, segundo O'Donnell, no fato de "o cubano ter apostado na política, e o argentino, na epopéia".

Ou seja, um entrou para a história e o outro virou mito - o rosto de Che Guevara está, por exemplo, nas passeatas e protestos de várias partes do mundo, representando o desejo de igualdade social.

O'Donnell recorda que foi Raúl Castro quem apresentou Che Guevara a Fidel Castro, como contou o próprio ex-guerrilheiro argentino em uma carta enviada a sua família, em julho de 1955, quatro anos antes da queda da ditadura de Batista.

"Guevara e Raúl Castro representaram, no início, o setor mais radicalizado da Revolução Cubana. Eles eram os únicos que se reconheciam, publicamente, como marxistas", recordou.

'Autoritarismo'

Autor de livros sobre o general e "libertador" José San Martín ("Don Jose") e sobre o também general e igualmente conhecido Como "libertador" Simón Bolívar ("Simón"), García Hamilton entende que Fidel também é o único a deixar o irmão no poder - mesmo que temporariamente.

Raúl Castro está no poder na ilha desde meados de 2006 e tem chances de permanecer no posto após as eleições da Assembléia Nacional, no próximo dia 24.

Ele cita, no entanto, três outros casos de nepotismo na história recente da América Latina. François Duvalier, no Haiti, deixou o cargo para o filho, Jean Claude Duvalier. A cadeira de Anastasio Somoza, na Nicarágua, foi ocupada pelo filho, Luis Somoza. Na Argentina, o ex-presidente Juan Domingo Perón morreu no cargo, deixando a Presidência para sua mulher, Isabel Perón.

Tanto Hamilton como O'Donnell reconheceram que o líder cubano, a despeito da opinião que se tenha sobre ele, é um dos principais personagens políticos da América Latina - e talvez do mundo - no século 20 e início do século 21.


Agência Câmara, 19 de fevereiro de 2008
Quitação de empréstimo consignado pode ser regulamentada

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2348/07, que determina regras para quitação antecipada de contratos de empréstimos e financiamentos com desconto em folha de pagamento. De acordo com a proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a tarifa cobrada pela quitação antecipada da dívida deverá ser incluída no contrato da operação.

A quitação dos chamados "empréstimos consignados" poderá ser feita com o recebimento de recursos transferidos por outra instituição financeira. As condições da operação poderão ser negociadas entre a instituição que fizer a transferência e o mutuário da operação original.

Portabilidade

O autor da medida ressalta que a portabilidade do crédito, isto é, a diminuição dos custos e da burocracia na transferência de uma operação de crédito de uma instituição financeira para outra, não alcança os empréstimos consignados. Dessa forma, o mutuário desses empréstimos não pode quitar sua dívida com a instituição que lhe oferecer as melhores condições, especialmente no que diz respeito à taxa de juros.

O projeto tem como objetivo, portanto, "corrigir essa distorção, conferindo aos mutuários que pagam suas prestações relativas a empréstimos e financiamentos mediante desconto em folha de pagamentos o mesmo tratamento recentemente conferido aos demais mutuários".

Resolução

Segundo Valdir Raupp, já existe uma Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecendo que os contratos deverão fixar, em cláusula específica, um valor máximo, em reais, para a tarifa de transferência. O valor cobrado deverá ter relação direta com o prazo de amortização remanescente e com a parcela não amortizada do principal, regra incluída por ele no projeto para que seja aplicada aos empréstimos consignados.

Como explica o parlamentar, "quanto menor o prazo restante da operação e o saldo a amortizar, menor será o valor da tarifa". Se a liquidação antecipada for parcial, a tarifa incidirá sobre o valor a amortizar, não sobre o saldo, informa o senador.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Diap, 19 de fevereiro de 2008
CENTRAIS SINDICAIS

Textos comparativos do PL 1.990 estão disponíveis na seção Íntegras

Vejam os textos comparativos, preparados pela assessoria parlamentar do DIAP, do PL 1.990/07, que regulamenta o funcionamento das centrais sindicais. O projeto poderá ser votado esta semana, com o desbloqueio da pauta da Câmara.

No quadro comparativo há o texto do projeto original, a redação final aprovada pela Câmara na primeira fase de tramitação da matéria na Casa e a redação com as alterações processadas no Senado, ou seja, com as sub-emedas aprovadas na Casa revisora.

O quadro comparativo também está disponível aqui.


Agência Brasil, 19 de fevereiro de 2008
Empregador tem que liberar comprovante de rendimentos até o fim do mês
Hugo Costa
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Empregadores de todo o país tem até o dia 29 de fevereiro para fornecer o Comprovante de Rendimentos a seus funcionários. As informações são necessárias para o correto preenchimento de dados das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que em 2008, começam a ser entregues no dia 3 de março.

Em caso de descumprimento do prazo para entrega dos comprovantes, a Receita Federal recomenda que os contribuintes comuniquem o atraso nas unidades de atendimento locais. As empresas que não respeitarem a data limite podem receber multa de R$ 41,43 por documento não emitido.

Se houver divergência nos números apresentados, segundo orientações da Receita, outro comprovante deve ser solicitado à fonte pagadora.

As informações fornecidas nos comprovantes são comparadas aos dados entregues na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). De acordo com informação divulgada pela Receita na internet, o documento é considerado “indispensável” no trabalho de fiscalização do governo.


ÂMBITO JURÍDICO, 19 de fevereiro de 2008
Comprovação de recolhimento de custas fora do prazo recursal gera deserção

O comprovante do recolhimento das custas e do depósito recursal deverá ser apresentado dentro do prazo legal para a interposição de recurso ordinário, sob pena de ser este considerado deserto. Com base neste mandamento do parágrafo 1º do artigo 789 da CLT e também do artigo 7º da Lei 5.584/70, a 8ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do desembargador Heriberto de Castro, negou provimento ao recurso ordinário de uma reclamada, por falta de preparo.

A reclamada havia encaminhado o recurso, via e-mail, dentro do prazo legal, mas sem anexar os comprovantes de recolhimento de custas e do depósito recursal. Os originais foram trazidos somente nove dias depois, quando já ultrapassado o prazo estabelecido pelo artigo 789, parágrafo primeiro da CLT. “O oferecimento desses documentos apenas quando da apresentação do original da petição recursal não supre a irregularidade em questão, nem afasta a deserção já caracterizada, se nem em fotocópia foram, antes, adunados” - frisou o relator, que não conheceu do recurso apresentado pela reclamada, por deserto.

( nº 00755-2007-025-03-00-9 )

Fonte: TRT3

 

ÂMBITO JURÍDICO, 19 de fevereiro de 2008
MPT ajuíza ação contra Telefônica por lesão à saúde do trabalhador e requer indenização de R$ 800 mil por danos coletivos

Com base em denúncia encaminhada ao Ministério Público do Trabalho pela Associação dos Lesados por Esforços Repetitivos de Bauru e Região, o procurador do Ofício de Bauru (SP), José Fernando Ruiz Maturana, ajuizou ação civil pública contra a Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telefônica) para garantir a proteção à saúde de seus trabalhadores.

As irregularidades denunciadas envolvem a reabilitação e o reaproveitamento de trabalhadores acometidos de doenças do trabalho como Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). Segundo as denúncias, esses trabalhadores estariam sendo colocados em postos inadequados.

Além disso, teria havido atrasos no recolhimento do FGTS dos empregados temporariamente afastados do serviço em virtude de acidente ou doença do trabalho, principalmente quando a comunicação de acidente de trabalho (CAT) era preenchida pelo sindicato ou pelo acidentado. A associação denuncia ainda negativas na emissão de CATs.

Depois de fazer audiências e levantar de informações técnicas, o procurador reuniu elementos suficientes para ajuizar uma ação civil pública, com pedido liminar, para que a Justiça do Trabalho determine a proteção da saúde dos operadores que estão sujeitos aos procedimentos da empresa. O procurador pede que a Telefônica seja condenada a pagar indenização por danos coletivos no valor de R$ 800 mil.

Segundo Maturana, existem sérios problemas nas condições de trabalho e, por isso, o caso foi encaminhado para avaliação da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) para que a questão receba tratamento uniforme em âmbito nacional, já que envolve a proteção de aproximadamente 700 mil operadores em condições similares.

"Restou claro a negativa da empresa ao cumprimento da lei em prejuízo da saúde e integridade física de grupo de trabalhadores. O simples exame do fluxograma da empresa para caracterização da LER/DORT evidencia a existência de uma verdadeira 'corrida de obstáculos' desde a comunicação do problema até a emissão da CAT", disse Maturana.

As atividades dos operadores de telefonia exigem o uso de fones de ouvido e expõem os trabalhadores ao ruído, considerando-se basicamente os sons de conversação e eventuais zumbidos por descargas elétricas. Embora seja cada vez maior o uso de fones, tanto no campo profissional como de lazer, ainda não há normas específicas para avaliar o risco potencial de surdez ocupacional.

"O risco de surdez é grave para o trabalhador e não pode ser estimado com base em metodologia rudimentar", afirmou Maturana na inicial da ação, citando dados do Fundacentro. Com base nos elementos colhidos, o MPT imputa à Telefônica a prática da negativa de emissão de CAT e de avaliação inadequada da exposição ao ruído ocupacional gerado por fones de ouvido e outros tipos de transmissores e receptores de sons.

O procurador do Trabalho requereu a concessão de liminar para determinar, de imediato, que a empresa dê regular encaminhamento aos pedidos de abertura de CAT, instruindo seus devidamente, sem questionamentos sobre a existência de nexo causal da doença com o trabalho. O MPT quer ainda que a Telefônica emita a CAT, em caso de suspeita de doença profissional em fase inicial, até o primeiro dia útil seguinte ao da sua ocorrência ou detecção preliminar, sem condicioná-la à realização de exames complementares ou insistência do trabalhador interessado.

Maturana requereu ainda que a Telefônica promova a avaliação da exposição ao ruído ocupacional gerado por fones de ouvido e outros tipos de transmissores e receptores de sons. Pediu ainda, na hipótese de descumprimento das obrigações de fazer, imposição de multa de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento das obrigações, e condenação da Telefônica a pagar indenização pelos danos coletivos causados, no importe de R$ 800 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: PRT15

 

CONSULTOR JURÍDICO, 19 de fevereiro de 2008
Rito do trabalho
Processo Civil só vale em ação trabalhista se CLT é omissa
por Lilian Matsuura

Só se aplicam as regras do Código de Processo Civil ao processo trabalhista quando a CLT não regula a matéria. Ou quando as regras são compatíveis com os princípios do processo do trabalho. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a multa de 10% para o atraso no pagamento da condenação, prevista pelo artigo 475-J do Código de Processo Civil, não pode ser aplicada nas execuções trabalhistas.

Os ministros da 3ª Turma seguiram voto da ministra Maria Cristina Peduzzi. Segundo ela, o artigo 883 da CLT dispõe precisamente sobre a falta de pagamento espontâneo pelo executado. A norma prevê a penhora dos bens necessários para a quitação total do valor da condenação, “acrescida de custas e juros de mora, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial”.

A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba decidiram que o dispositivo do CPC deveria incidir sobre o processo de execução trabalhista. De acordo com o acórdão do tribunal, a multa de 10% é aplicável, “tendo em vista que a execução trabalhista é omissa no que se refere às multas”. Os juízes recorreram ainda ao artigo 769 da CLT, que autoriza o uso de regras do CPC em caso de lacuna na lei trabalhista, desde que não haja incompatibilidade.

A ministra Maria Cristina Peduzzi concorda com o argumento de que o processo civil tem aplicação subsidiária ao processo do trabalho. No entanto, entende que a legislação trabalhista não foi omissa ou deixou uma lacuna em relação à multa para atraso no pagamento da indenização. Ela se referiu ao artigo 883 da CLT.

“É importante sublinhar que, nessa hipótese, o silêncio do legislador em relação a qualquer outro efeito — entre eles, a aplicação de multa — deve ser interpretado no contexto do silêncio eloqüente, ou seja, a ausência de cominação de multa representa uma opção política do legislador, e não negligência ou imprevidência”, concluiu.

Diante deste entendimento, a ministra decidiu reformar as decisões anteriores. Para ela, a fixação de penalidade que não condiz com a legislação trabalhista configura ofensa ao princípio do devido processo legal, assegurado no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.


Agência Diap, 19 de fevereiro de 2008
CONVENÇÕES DA OIT
Textos das normas 151 e 158 estão disponíveis na página do DIAP

Os textos das Convenções 151 e 158 da OIT estão disponíveis na página do DIAP. Estas duas normas internacionais serão objeto de debate no Congresso Nacional, pois o Governo encaminhou projetos de lei a fim de regulamentá-las na legislação trabalhista brasileira.

A Convenção 151 trata da negociação coletiva no serviço público; a Convenção 158 coíbe a demissão imotivada do trabalhador do setor privado. Esta norma já foi ratificada pelo Congresso em 1992 e denunciada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1996.


Agência Diap, 19 de fevereiro de 2008
NOTA TÉCNICA
Estudo do Dieese explica convenção 151 da OIT

Em 2006 o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentou nota técnica com o objetivo de esclarecer sobre a ratificação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a negociação coletiva no serviço público.

Há época, o Governo estudava o envio de projeto de lei ao Congresso para ratificar a convenção, ato que ocorreu na última quinta-feira (14). O DIAP buscou em seus arquivos o estudo do Dieese e o coloca disponível novamente para o movimento sindical. (André Santos)


CONSULTOR JURÍDICO, 19 de fevereiro de 2008
Atraso trabalhista
Proposta sobre demissão sem justa causa é retrocesso
por André Luiz Marques

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no último dia 14 de fevereiro, em cerimônia no Palácio do Planalto, duas mensagens solicitando ao Congresso Nacional que ratifique as Convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 151 regulamenta e assegura o direito de negociação coletiva dos servidores públicos, e a 158 regulamenta as demissões imotivadas dos trabalhadores.

A convenção de número 158 parece ser uma grande conquista para quem tem carteira assinada. Trata-se do término da demissão imotivada dos trabalhadores, ou seja, ao ser ratificada esta convenção, nossos trabalhadores não poderão mais ser demitidos imotivadamente.

Determina ainda que, no caso de demissão, haja um processo administrativo onde a empresa deverá provar a alegada culpa do trabalhador para a dispensa, ou mesmo razões econômicas etc.

Assim, à primeira vista, parece ser uma conquista da classe trabalhadora, no entanto, nos artigos seguintes, o texto a ser promulgado traz, vagamente, que após o julgamento por "Tribunais Arbitrais" ou Tribunal do Trabalho, em considerando injusta a demissão e denotando a impossibilidade da volta ao emprego pelo trabalhador, os órgãos julgadores terão, conforme reza o artigo 10 da novel legislação: "a faculdade de ordenar ou propor indenização adequada ou reparação apropriada".

E mais, o artigo 11 assevera: O trabalhador que tiver sua relação de emprego para terminar terá direito a um prazo de aviso prévio razoável, ou em lugar disso uma indenização...".

O que se depreende do texto acima transcrito, que o Presidente Lula chama de conquista do trabalhador, é na verdade a perda de um direito já conquistado pelo trabalhador brasileiro pela Lei 8.035 de 11 de maio de 1990, com redação dada pela Lei 4.991 de 1997, qual seja a multa de 40% devida pelo empregador em caso de demissão imotivada.

Na verdade, esta multa por rescisão contratual foi instituída com o objetivo de atender a Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada em 2 de junho de 1982, em Genebra, que resolveu atender os anseios e propostas "inovadoras" da Assembléia realizada em 1963, na qual foram recomendadas normas internacionais, adotadas por alguns Estados-membros, visando solucionar os graves problemas econômicos criados com o término da relação do trabalho.

Ora, o famigerado FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi instituído por meio da Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, justamente com o objetivo de atender esta recomendação da OIT. Posteriormente, como já citado acima, criou-se a multa contratual rescisória de quarenta por cento (Lei 4.991 de 1997).

Há de se lembrar que o trabalhador brasileiro já conquistou estas metas, que inclusive, foram alçadas ao nível constitucional pelo legislador constituinte, como se depreende pelos Incisos I, II, III e XXI, ambos do Artigo 7º da Magna Carta.

O novo formato que o texto constante da mensagem presidencial pretende traz um retrocesso nos direitos sociais conquistados, pois, como vimos acima: “Os órgãos julgadores terão a faculdade de propor indenização adequada”, ou seja, primeiro, será uma "faculdade" do órgão julgador determinar uma indenização, e, segundo, esta indenização será "adequada", ou seja não será prescrita em lei.

E mais grave ainda, revogando a lei existente, o trabalhador perderá o que hoje já lhe é de direito: a multa rescisória, devendo pleitear em juízo esta "provável" e "indeterminada" indenização por sua demissão sem justa causa.

E, para completar, com esta nova legislação o trabalhador, quando prestes a ser demitido, terá direito, "alternativamente", a uma indenização ou a um "aviso prévio em prazo razoável".

Ora, hoje o trabalhador já tem direito aos dois benefícios concomitantemente, além de que o aviso prévio já existente não é indeterminado, pois tem o prazo mínimo constitucional de trinta dias (Inciso XXI do artigo 7º da CF/88).

Por tudo isto, denota-se que o Presidente Lula está se utilizando de um artifício para realizar a reforma trabalhista idealizada pelos neoliberais, sem, no entanto, assumir sua responsabilidade, haja vista que esta proposta teve origem na OIT — Organização Internacional do Trabalho, só que, com um detalhe: há quarenta e cinco anos.

(*) André Luiz Marques é Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Especialista em Direito Previdenciário e sócio do Escritório Expósito e marques Advogados Associados.

andre@expositoemarques.com.br

CONSULTOR JURÍDICO, 19 de fevereiro de 2008
Outro cargo
Servidor com depressão tem direito de ser readaptado

Servidor público que tem doença psicológica tem direito de ser readaptado para outro cargo compatível com a sua limitação. O entendimento é do juiz Álvaro Luis Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que acolheu recurso de uma professora da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Ela teve depressão em virtude da sua atividade laboral. O juiz determinou, então, que a professora fosse readaptada em outro cargo.

A autora entrou na Secretaria de Educação do Distrito Federal, em maio de 2001. Por conta do quadro de depressão, em virtude das atividades como professora, solicitou readaptação junto à Secretaria de Educação, mas teve o pedido negado administrativamente.

O Distrito Federal, para se defender, alegou que a pretensão da professora não merece ser acolhida. Motivo: sua situação de saúde não determina a aplicação da Lei 8.112/90, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e das fundações públicas.

Por outro lado, laudo pericial juntado ao processo apontou que o trabalho da autora em sala de aula é “fator de risco para a sua saúde”. E mais: do ponto de vista psiquiátrico, ela necessita de tratamento com remédios e psicoterápicos especializados. Por isso, foi recomendada readaptação.

O juiz explicou que a questão deve ser examinada à luz da Lei 8.112/90, com o objetivo de verificar se a situação jurídica da professora se enquadra ou não no quadro de readaptação. O artigo 24 da referida lei diz: “A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga”.

Segundo ele, a questão em análise consiste em saber se é legítima ou não a pretensão da autora à readaptação, em virtude da depressão. Segundo ele, sim. Para o juiz, o laudo pericial juntado ao processo é conclusivo em afirmar que, de fato, a doença desenvolvida pela autora é determinante para a readaptação pretendida.

Processo: 2005.01.1.102344-8


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

19/02/2008
Aposentado por invalidez receberá R$63 mil do seguro de acordo coletivo

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Sexta Turma que reconheceu o direito, a portador de lesão por esforço repetitivo (LER/DORT), a receber do Santander Banespa R$63.512, referentes a seguro estabelecido em cláusula de acordo coletivo. Na época em que o caixa ajuizou a reclamatória trabalhista, o laudo pericial não atestou incapacidade permanente e, por esse motivo, as instâncias anteriores da Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO) julgaram improcedente o pedido. Só quando corria o recurso de revista no TST saiu a aposentadoria por invalidez do INSS do ex-bancário, possibilitando, assim, a concessão da indenização.

Segundo o relator dos embargos na SDI-1, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a indenização convencional prevista na norma coletiva dos bancários de Goiânia tinha como finalidade indenizar o empregado que, acometido de doença ocupacional, viesse a ser aposentado por invalidez. O trabalhador recebia auxílio-doença acidentário desde dezembro de 2000, época da vigência do Acordo Coletivo de 2000/2001. A invalidez somente foi reconhecida pelo INSS em 16/09/2003.

“Se o auxílio-doença acidentário era contemporâneo à convenção coletiva”, esclarece o relator em seu voto, “a constatação da invalidez pelo INSS após o ingresso da ação ratifica o direito do ex-bancário a receber a indenização postulada porque foi atingido o objetivo da norma, ou seja, a doença ocupacional incapacitante à época da vigência da convenção coletiva”. Assim, a conclusão do laudo pericial ficou prejudicada ante a concessão da aposentadoria pelo órgão de Previdência Social.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia negado provimento ao recurso ordinário do bancário, sob o argumento de que a indenização convencional estava condicionada à constatação da invalidez pelo INSS ou por perícia médica. No caso, o autor recebia auxílio-doença acidentário, e o laudo pericial produzido não concluiu pela sua incapacidade permanente.

Com o recurso de revista ao TST, o trabalhador conseguiu que o fato novo, que era aposentaria pelo INSS, pudesse ser conhecido de ofício. De acordo com o previsto no artigo 462 do CPC, o fato novo capaz de caracterizar, modificar ou extinguir o direito e influir no resultado do julgamento pode ser conhecido de ofício ou ser articulado pela parte na primeira oportunidade em que for se manifestar no processo, inclusive no recurso de revista. A Súmula nº 8 do TST, ao permitir a juntada de documentos nas duas hipóteses que indica, não distingue a fase recursal.

A Sexta Turma, então, com fundamento em fato novo superveniente à data de interposição do recurso de revista, deferiu a indenização prevista na convenção, pois já existia a condição necessária para sua aquisição. Com os embargos à SDI-1, o Santander não conseguiu mudar a decisão. O ministro Carlos Alberto ressaltou que não há como se concluir, como alegou o banco, pela ofensa do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal de 1988 (que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas), porque a decisão da Turma baseou-se exatamente na aplicabilidade da cláusula constante na norma coletiva da categoria.(E-ED-RR-735/2001-010-18-00.1)