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FOLHA DE LONDRINA, 19 de fevereiro de 2008 | Opinião
'SISTEMA DOENTE' - Brasil viveria bem
sem deputados e senadores
É o que afirmaram 50% dos entrevistados
em pesquisa encomendada pelo PSDB; para o deputado federal Gustavo
Fruet há necessidade de se promover agenda positiva no Congresso
Arquivo FOLHA

Segundo Fruet, ‘no momento em que se sobressaem somente
os exemplos negativos (na política), é sinal de que
o sistema está doente’
Após os recentes escândalos envolvendo o uso de cartões
corporativos, que deram origem à queda da ministra Matilde Ribeiro (Política
da Promoção da Igualdade Racial) - que gastou R$ 171,5 mil em
2007 em viagens bancadas com os tais cartões -, surge a interrogação:
o que deve ou não ser divulgado sobre os gastos da Presidência
da República?
Em entrevista à FOLHA,
durante sua passagem por Londrina, anteontem, o tucano Gustavo Fruet
defende a criação de uma agenda positiva, promovendo
a limpeza da pauta da Câmara, e o fim da contradição.
''Diante de tudo o que ocorre,
Brasília acena querendo estabelecer resistência e restrição.
Em pleno século XXI, não se questiona mais a democracia
e sim maneiras de restringir o acesso à informação'',
dispara.
É preciso
redefinir o que é sigiloso, após os episódios
envolvendo a farra dos cartões corporativos?
Com certeza. O Estado cada
vez mais controla a sociedade, e cada vez menos a sociedade tem instrumentos
para controlar, com eficiência, o que o Estado está fazendo.
A polêmica do cartão corporativo engloba duas questões:
de um lado, o uso indevido, que inclusive está justificando
a abertura de uma CPI, com uma série de denúncias que
recaem sobre ministros e particularmente uma ministra, que já se
afastou. Há também a questão estrutural.
Estrutural?
Exato. Tanto o ministro das
Comunicações como o titular da pasta de Segurança
Institucional, Jorge Félix, declararam que o problema não
estava nos cartões e muito menos nos gastos. O erro foi, segundo
ambos, os gastos serem publicados no Portal da Transparência.
Acredito que, diante disso, seja a oportunidade para definirmos o
que é segredo de Estado.
E o que tem sido
segredo de Estado?
Vem sendo uma tendência,
especialmente no atual governo, de dar um tratamento de reserva,
sigilo e confidencialidade a uma série de informações.
Foi assim na CPI dos Correios, em que, em tempos de internet, muitos
dados vinham em papel impresso, com o carimbo de confidencial; na
CPI da Crise Aérea, com a evidente restrição
de acesso por parte de familiares das vítimas a uma série
de informações, incluindo a discussão de divulgar
ou não o conteúdo da caixa preta, entre outros exemplos.
Qual o aceno de Brasília?
Mais pizza?
O que preocupa é a
contradição: diante de tudo o que ocorre, Brasília
acena querendo estabelecer resistência e restrição.
Em pleno século XXI, não se questiona mais a democracia
e sim maneiras de restringir o acesso à informação.
Recentemente, o senhor
afirmou que ''apenas com uma agenda que seja muito mais positiva
do que negativa o Congresso poderá se reerguer de uma de
suas maiores crises''. Há salvação, para pôr
fim a esse descrédito?
Ano passado, o PSDB fez uma
pesquisa nacional, encomendada ao Ibope. Descobriu-se que metade
dos entrevistados acredita que a democracia pode funcionar sem deputados
e senadores. Isto é muito preocupante, porque, de um lado,
desacredita a instituição, e, de outro, é a
parte visível do descrédito que a atividade política
chegou no Brasil, com uma sucessão de escândalos. Há uma
tendência de muitos políticos de se colocarem como vítimas
da imprensa, acharem que estão sendo censurados pelo Poder
Judiciário ou que a imprensa está sendo ''canalha''.
Trata-se de um erro esse tipo de combate. Temos que pensar no atacado,
no macro. Nesse sentido, só com uma agenda positiva.
E como se constrói
uma agenda positiva?
O Congresso, hoje, está refém
do Executivo, com as medidas provisórias, e atualmente é a
negação da atividade parlamentar. Ano passado, 75%
dos projetos sancionados pelo presidente Lula eram de origem de medida
provisória, menos de 5% de origem do Legislativo e muitas
matérias referentes a questões administrativas, como
nome de Aeroporto ou tratados internacionais.
É preciso
limpar a pauta da Câmara, com urgência, então?
Correto. Com essa série
de medidas provisórias trancando a pauta, fica difícil
estabelecer uma agenda positiva, com temas como segurança
e reforma tributária. Mas não me iludo: a partir de
junho, o Congresso será desmobilizado em função
das eleições. Nas próximas semanas, medidas
provisórias, votação do orçamento, e,
agora, a criação ou não da CPMI dos cartões
corporativos, tornam essa limpeza mais difícil. Devemos entender,
também, que a política, no mundo, vive de contradição:
talvez, a atividade mais transparente, no bom e no mau sentido, seja
a atividade do Congresso Nacional, que não é um palco
de escoteiros ou um colégio de freiras. Trata-se de poder,
dando margem a conflitos e contradições. Mas, no momento
em que se sobressaem somente os exemplos negativos, é porque
o sistema está doente.
Thiago Nassif
Reportagem Local
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O ESTADO DO PARANÁ,
19 de fevereiro de 2008 | Economia
Caged mostra que economia pode crescer
6%
Agência Estado
Extremamente otimista com a economia brasileira, o ministro do Trabalho, Carlos
Lupi, afirmou que os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged) indicam que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro pode crescer 6%
este ano. Ele chegou a apostar com os jornalistas presentes na entrevista de
divulgação dos dados que a sua previsão se confirmará ao
final do ano.
Segundo Lupi, o Brasil está vivendo
um ciclo econômico vitorioso com o aumento da demanda interna.
Na sua avaliação, esse aumento impulsiona a geração
de novos empregos formais (com carteira de trabalho assinada), que em
janeiro foi recorde com a criação de 142,9 mil vagas. Ele
previu para 2008 um aumento superior a 1,8 milhão de novos postos
de trabalho no País.
O ministro avaliou que o aumento
da demanda interna gerado pela expansão do poder de compra do
trabalhador brasileiro é "um belo problema". Ele reconheceu,
no entanto, que essa demanda maior pode gerar inflação,
embora não acredite nesta hipótese. Ele disse que será um
grande desafio para 2008 evitar uma inflação de demanda.
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AGÊNCIA DIAP, 19 de
fevereiro de 2008
FALTA AO TRABALHO
Adiada decisão sobre projeto
que beneficia o trabalhador
Na presidência dos trabalhos da Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE), o senador Eliseu Resende (DEM/MG) concedou vista coletiva do PLS 23/03,
do senador Paulo Paim (PT/RS), que autoriza o trabalhador a faltar ao serviço
um dia por ano para tratar de assuntos pessoais, sem que o patrão faça
qualquer desconto em sua remuneração. A relatora, senadora Patrícia
Saboya (PDT/CE), apresentou voto favorável à proposta.
Na discussão da matéria,
os senadores Gerson Camata (PMDB/ES) e Antonio Carlos Junior (DEM/BA)
quiseram saber sobre os impactos na economia da somatória das
faltas ao trabalho de um dia de todos os trabalhadores brasileiros.
O senador Sibá Machado
(PT/AC) manifestou seu apoio à matéria, mas apontou lacunas
no projeto em termos de sua implementação. Flexa Ribeiro
(PSDB/PA) e Jayme Campos (DEM/MT) alertaram para o ônus que a medida
poderá acarretar às pequenas e médias empresas.
Eduardo Azeredo (PSDB/MG) destacou o mérito do projeto e sua abrangência
social, mas também ressaltou a necessidade de aprofundamento da
matéria.
Ao manifestar-se contrário
ao PLS 23/03, o senador Osmar Dias (PDT/PR) lembrou que a tendência
nas relações trabalhistas em diversos países é a
liberdade de negociação entre patrões e empregados.
Na mesma reunião, Eliseu
Resende anunciou o adiamento do exame da emenda de Plenário ao
Projeto de Resolução 84/07, que dispõe sobre o limite
global para o montante da dívida consolidada da União,
a pedido do relator, senador Romero Jucá (PMDB/RR). (Fonte: Agência
Senado)
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ÂMBITO JURÍDICO,
19 de fevereiro de 2008
Ação contra a CEF não
dá direito de suspender pagamento de prestações
da casa própria
A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2) negou pedido de uma mutuária de Niterói, que pretendia
receber da Caixa Econômica Federal (CEF) indenização por
danos morais, por ter tido seu nome incluído no Serviço de Proteção
ao Crédito (SPC) e no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN). A mutuária alegava
que o banco não poderia ter tomado essa medida, em razão de ela
ter deixado de pagar as prestações do seu financiamento por conta
de existir uma ação, em que ela pleiteia o direito de usar seu
FGTS para quitar sua dívida com o Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
Inadimplente desde 1991, segundo informações dos autos, o imóvel
se encontra em liquidação extrajudicial, suspensa provisoriamente
por uma liminar.
A decisão do TRF foi proferida no julgamento de apelação
cível apresentada pela CEF, contra decisão da 3ª Vara Federal
de Niterói, que condenava o banco a pagar cinqüenta salários
mínimos por danos morais.
A mutuária alegou que teria ganho, em 1ª instância, uma liminar
determinando a suspensão da execução extrajudicial, bem
como teria conseguido uma sentença favorável, também em
1º grau, em relação ao uso do saldo do FGTS para pagamento
das prestações em atraso de sua hipoteca. Por conta disso, a
inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao
crédito, afirmou, teria lhe causado um dano moral, passível de
reparação.
Mas para o relator da causa no TRF2, o juiz federal convocado Marcelo Pereira
da Silva, a simples existência dessas ações não
dá à devedora o direito de se eximir de pagar as prestações,
principalmente porque esses processos não discutem o valor das prestações
ou seus respectivos reajustes: "Ante a ausência de prova em contrário,
não há como deixar de afirmar que a autora - que se encontra
desde 1991 sem efetuar o pagamento de qualquer prestação de sua
dívida contratada em 1989 - apresenta-se inadimplente, o que torna legítima
a conduta da CEF em incluir o seu nome em cadastros de inadimplentes, tais
como o SPC e o CADIN, o que somente contribui para o aperfeiçoamento
do mercado de crédito ao consumidor", explicou o magistrado.
Proc. 2002.02.01.017377-1
Fonte: TRF2
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ÂMBITO JURÍDICO,
19 de fevereiro de 2008
TRT cassa liminar e mantém
ordem de prisão de depositário infiel que não
pagou acordo
A 1ª Turma do TRT-MG negou pedido de concessão de habeas corpus,
restaurando a ordem de prisão de depositário infiel decretada
pelo Juiz da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, já que este
também não quitou o acordo celebrado no curso da execução.
No caso, o executado foi declarado depositário infiel (ou seja, se desfez
de bem penhorado que se encontrava sob a sua guarda) em 2002, sendo suspensa
a decretação de sua prisão por 180 dias até que
satisfizesse integralmente o acordo, o que não ocorreu. Nessa situação
específica, o não cumprimento da obrigação autorizou
que se restaurasse a ordem de prisão, nos termos determinados pelo juiz
da Vara, sendo revogada decisão liminar que suspendia essa ordem.
O pedido de habeas corpus preventivo
sustentou a ilegalidade da ameaça de prisão, sob o argumento
de que se tratava de decisão judicial irregular, já que
o executado possui o direito de questionar o valor em execução,
somente sendo possível cogitar de sua prisão após
esgotadas as possibilidades de impugnar a conta de liquidação.
Mas, segundo o relator, juiz
convocado José Marlon de Freitas, o executado teve a oportunidade,
no decorrer do processo, de exercitar regularmente o seu direito de defesa.
Uma vez intimado para quitar o débito, ele poderia ter se valido
dos remédios processuais previstos na legislação
para impugnar a conta homologada (embargos) e apontar os supostos erros
nos cálculos. No entanto, ele optou por formular mero pedido de “anulação
do cálculo” e, indeferida a sua pretensão, em vez
de interpor agravo de petição, limitou-se a apresentar
nova petição em que requereu “a remessa dos autos
ao SLJ para apresentação de novos cálculos”.
Esse pedido sequer chegou a ser apreciado, porque protocolizado fora
do prazo.
Assim, a Turma concluiu que a
decretação de prisão do executado não decorreu
de ato ilegal ou abusivo, já que ele se desfez do bem penhorado
sob a sua guarda, tornando-se depositário infiel, cuja prisão
está prevista no art. 5º, LXVII, da Constituição
da República. O acórdão ressalta que cabe ao executado
efetuar o pagamento da importância executada, única hipótese
em que se poderá reverter a ordem de prisão já decretada.
( HC nº 01673-2007-000-03-00-5
)
Fonte: TRT3
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ÂMBITO JURÍDICO,
19 de fevereiro de 2008
Empregados domésticos têm
direito a feriados
A partir de 20/07/2006, quando entrou em vigor a Lei 11.324/06, o empregado
doméstico passou a ter direito ao descanso em feriados civis e religiosos,
bem como à remuneração em dobro destes dias, quando houver
trabalho sem a folga compensatória. Esta foi a decisão da 3ª Turma
do TRT/MG, acompanhando voto do desembargador Irapuan de Oliveira Teixeira
Lyra, ao dar provimento ao recurso ordinário de um reclamante que pleiteou
o pagamento dobrado dos feriados trabalhados.
O relator ressaltou que antes
da entrada em vigor da Lei 11.324/06, não era legalmente reconhecido
ao empregado doméstico o direito ao recebimento em dobro dos feriados
laborados, em razão do disposto no artigo 5º, "a",
da Lei 605/49. Porém, esse dispositivo foi expressamente revogado
pela nova Lei, através do seu artigo 9º.
Por este motivo, a Turma deu
provimento ao recurso do reclamante para condenar o reclamando ao pagamento
em dobro dos feriados trabalhados e não compensados, a partir
da vigência da Lei 11.324/06.
( RO nº 00986-2007-110-03-00-1
)
Fonte: TRT3
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CONSULTOR JURÍDICO,
19 de fevereiro de 2008
Perigo constante
Lixo hospitalar garante insalubridade
em grau máximo
Lidar com lixo hospitalar no dia-a-dia garante adicional de insalubridade em
grau máximo. A conclusão é da 1ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho. Os ministros negaram recurso do estado do Rio Grande
do Sul contra decisão que determinou o pagamento de adicional de insalubridade
em grau máximo a auxiliar de serviços gerais contratado por empresa
terceirizada.
O empregado foi contratado pela
empresa como auxiliar de serviços gerais em dezembro de 2000 e
trabalhou também nas dependências de diversas empresas clientes
da Higisul Limpeza e Conservação Ltda, terceirizada. Durante
dois anos, prestou serviços no Hospital Psiquiátrico São
Pedro, em Porto Alegre, da Secretaria de Saúde do estado, e recebia,
junto com o salário, o adicional de insalubridade em grau médio.
Em janeiro de 2004, foi demitido verbalmente, por justa causa.
A demissão ocorreu, segundo
a empresa, após várias suspensões e advertências
por indisciplina, insubordinação, agressões verbais,
atrasos e faltas ao trabalho sem justificativa. No entanto, após
demiti-lo, a empresa pagou das parcelas rescisórias. Por isso,
ele recorreu ao Judiciário para reaver o valor devido e requerer
o pagamento do adicional em grau máximo.
Segundo informou na inicial,
o trabalho no hospital psiquiátrico consistia em limpar os banheiros
e recolher o lixo ali produzido. O laudo técnico pericial concluiu
que a empresa não comprovou o fornecimento de EPIs (Equipamentos
de Proteção Individual). A 18ª Vara do Trabalho de
Porto Alegre julgou o pedido do empregado procedente, em parte, e condenou
a Higisul e, subsidiariamente, o estado a pagar o adicional em grau máximo.
O Tribunal Regional do Trabalho
de Porto Alegre manteve a sentença. No TST, o estado pediu a nulidade
da decisão por falta de fundamentação e de prestação
jurisdicional, e por contrariedade à Orientação
Jurisprudencial 4 da SDI-1 — que trata de lixo urbano, e não
hospitalar.
O relator do agravo, ministro
Lelio Bentes Corrêa, citou vários precedentes do TST sobre
a matéria e observou que o TRT-RS, ao analisar as atividades desenvolvidas
pelo trabalhador, concluiu que estas constavam da relação
oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (Anexo 14 da NR-15
da Portaria 3.214/78) como enquadradas no adicional em grau máximo.
Para o TST, o estado não
conseguiu comprovar a existência de violação à Constituição
Federal ou divergência jurisprudencial.
AIRR-329/2004-018-04-40.3
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CONSULTOR JURÍDICO,
19 de fevereiro de 2008
Condições degradantes
Trabalhador é torturado com
ferro quente no Pará
Reportagem da Repórter Brasil informa que mais de 60 cicatrizes recentes
de ferro quente marcam o corpo de um trabalhador de cerca de 30 anos. Ele acusou
o proprietário de uma fazenda de Paragominas, no Leste do Pará,
de manter trabalho escravo no local.
O trabalhador conta que foi torturado
pelo patrão e mais dois capangas quando reclamou das más
condições de alimentação e do salário
atrasado. Contou, ainda, que fugiu da fazenda no início de janeiro
e, depois de dezenas de quilômetros a pé e de muitas caronas,
conseguiu contar sua história à Superintendência
do Trabalho e Emprego (SRTE) do Pará.
De acordo com a reportagem, na última
terça-feira, a fiscalização rural da SRTE esteve
na fazenda denunciada e comprovou parte das informações
passadas pelo trabalhador. Foram encontradas 35 pessoas em situação
análoga à escravidão, que dormiam em um curral abandonado,
junto com esterco de boi, e eram alimentadas com restos de carne: pulmões
e tetas de vaca.
A propriedade, que fica a 75
km de Paragominas, chama-se Bonsucesso e pertence a Gilberto Andrade.
O fazendeiro já está na Lista Suja do trabalho escravo
por manter 18 pessoas em condições semelhantes no município
de Centro Novo do Maranhão (MA). Essa lista, publicada desde 2003
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) traz uma relação
de pessoas e empresas flagradas nessa situação.
“Fezes de animais estavam
misturadas com roupas. Nesse período de chuvas ainda é muito
pior, pois se mistura a água com esterco. Além do cheiro
horrível, há problemas infecto-contagiosos. O curral não
servia mais ao gado, mas servia aos empregados”, relatou o auditor
fiscal Raimundo Barbosa da Silva, que liderou a operação
na fazenda.
De acordo com ele, as provas
recolhidas na fazenda são coerentes com o relato de tortura feito
pelo trabalhador fugitivo, cujo nome permanece em sigilo. Os trabalhadores
resgatados confirmaram que ele deixou o alojamento para ir reclamar dos
salários e nunca mais apareceu. Além disso, informaram
que nessa época não havia cicatrizes em seu corpo.
Nenhum dos 35 libertados em Paragominas
tinha carteira assinada. A maior parte deles havia chegado em dezembro
para fazer a limpeza do pasto para o gado, mas ainda não havia
recebido salário. Em uma cantina mantida pela fazenda, eram vendidos
fumo, sabonetes e equipamentos de proteção individual que,
pela lei, devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador. Todo o
gasto dos trabalhadores estava anotado em um caderno.
“Como não havia
pagamento de salário, ainda não havia desconto [no salário].
Mas, pela nossa experiência, sabemos que essas anotações
seriam usadas para cobrar do trabalhador", explicou o auditor.
A rescisão do contrato
com os peões custou R$ 45 mil ao fazendeiro Gilberto Andrade.
De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho
(MPT), Francisco Cruz, que acompanhou a fiscalização,
o órgão ajuizará Ação Civil Pública
para pedir indenização por danos morais coletivos. Além
disso, o fazendeiro também poderá responder na Justiça
comum por outros crimes, caso seja comprovado que participou da tortura
contada pelo trabalhador.
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FOLHA DE LONDRINA, 19 de
fevereiro de 2008 | Política
Cresce índice de expectativa
dos brasileiros
Brasília - Houve uma melhora significativa no índice de expectativa,
que sintetiza as perspectivas para indicadores de emprego, renda, saúde,
educação e segurança pública para os próximos
seis meses. Segundo a pesquisa, o índice de expectativa subiu de 64,46
pontos em outubro de 2007 para 71,25 em fevereiro.
De acordo com a pesquisa, para
58,4% dos entrevistados o nível de emprego vai melhorar nos próximos
seis meses, ante 50,6% na pesquisa anterior. Para 23,3% o emprego vai
se manter estável (27,7% na pesquisa anterior) e para 13,6% o
indicador vai piorar (15,9% na avaliação anterior).
Em relação à renda,
55,2% esperam uma elevação (45,9% na anterior), 29,9%
acreditam que haverá estabilidade (37,8% anteriormente), e 10,6%
acham que haverá uma redução (10,9% na anterior).
Em relação à saúde, 54,4% esperam melhora
(ante 43,6% na pesquisa anterior), 25,5% acham que a saúde ficará do
mesmo jeito (32,3% na anterior) e 16,1% opinaram que irá piorar
(19,6% na avaliação anterior). (F.G./Agência Estado)
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Gazeta do Povo, 19 de fevereiro
de 2008
BRASIL | PESQUISA
Governo Lula tem a maior aprovação
desde 2003
Popularidade alta do presidente deve-se ao
desempenho da economia e a programas sociais
Brasília – Nunca na história deste governo o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva foi tão popular. A pesquisa CNT/Sensus
divulgada ontem revela que, mesmo enfrentando as denúncias de má utilização
dos cartões corporativos, os casos de morte por febre amarela no país
e ter sofrido uma grande derrota no Senado – o fim da CPMF – a
avaliação positiva de Lula subiu de 61,2%, em outubro de 2007,
para 66,8%, em fevereiro. Esse é o melhor nível desde de dezembro
de 2003, quando a avaliação positiva do presidente chegou a 69,9%.
Além disso, a aprovação do governo atingiu 52,7% este
mês, ante 46,5% relatado na pesquisa anterior. O índice é o
maior desde janeiro de 2003, quando Lula assumiu o governo e a avaliação
ficou em 56,6%. A desaprovação, por sua vez, recuou de 32,5%
para 28,6%.
Segundo o diretor da Sensus,
Ricardo Guedes, a popularidade significativamente alta do presidente
Lula deve-se ao desempenho da economia e aos programas sociais. A pesquisa
foi feita entre os dias 11 e 16 de fevereiro e entrevistou 2 mil pessoas
nas cinco regiões do país. A margem de erro é de
3% para cima ou para baixo.
A pesquisa mostra que nem as
notícias sobre o mau uso dos cartões corporativos no governo
federal reduziram o apoio ao governo, embora, para 48% dos entrevistados,
o uso indevido de cartões corporativos no governo federal afete
a imagem do presidente.
Questionado sobre a contradição
entre as pessoas afirmarem que a crise afeta a imagem de Lula, ao mesmo
tempo em que a popularidade dele e do governo atingiram os melhores níveis
desde 2003, o diretor da Sensus, Ricardo Guedes, explicou que essa crise
não é determinante para a popularidade do presidente. “Ela
afeta, mas não é determinante para o presidente Determinante é a
economia”, afirmou Guedes.
Outro dado da pesquisa é que
45% dos entrevistados disseram que ministros e funcionários que
usaram indevidamente os cartões deveriam perder o cargo e repor
os gastos. Para 12,8%, deveriam somente repor os gastos. E para 3,2%,
somente perder o cargo.
A pesquisa também revela
que o governador de São Paulo, José Serra, lidera as intenções
de voto em todas as listas apresentadas aos entrevistados, tanto no primeiro
como no segundo turno da eleição presidencial de 2010.
Na primeira lista, o tucano Serra conta com 38,2% das intenções,
seguido de Ciro Gomes, do PSB, com 18,5%; Heloísa Helena, do PSol,
com 12,8%; e Dilma Rousseff, petista e ministra-chefe da Casa Civil,
com 4,5%. Em outra lista, Dilma é substituída pelo ministro
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias. Serra,
nesse caso, conta com 37,5% das intenções de voto, Ciro
com 19,6%, Heloísa Helena com 13,9% e Patrus com 3,4%.
Apoio
Apesar do desempenho fraco dos
candidatos do PT nas simulações, Guedes afirma que, se
o nome for “palatável”, o apoio do presidente Lula
provavelmente vai colocar o candidato no segundo turno. O mesmo raciocínio
vale para candidatos de outros partidos da base aliada que venham a ser
apoiados por Lula.
Ontem, o presidente evitou comentar
os resultados da pesquisa. Após participar de cerimônia
no Palácio do Planalto, Lula disse que só levará em
conta pesquisas de opinião no fim de 2010 – após
o período de sucessão presidencial. “Pesquisa que
vale para mim só em dezembro de 2010”, desconversou o presidente,
numa referência ao mês em que deixará o governo.

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FOLHA DE LONDRINA, 19 de fevereiro de 2008 | Política
‘Pesquisa é a de dezembro de 2010’,
diz Lula
Brasília - O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva não escondeu a satisfação
com a pesquisa CNT/Sensus, em que ele e seu governo têm o maior índice
de aprovação desde 2003. Apesar disso, preferiu ser
discreto: ''Pesquisa para valer, para mim, é a de dezembro
de 2010'', disse, sorrindo, ao descer a escada do terceiro andar,
onde está o seu gabinete, para o segundo andar, onde participou
ontem à tarde da solenidade de lançamento da Timemania.
Desde que assumiu o governo,
em 2003, Lula sempre evitou fazer comentários sobre pesquisas
de opinião. Foi assim em momentos de popularidade, como agora,
e de desgaste da imagem, como na crise do mensalão, em 2005.
O lançamento da
nova loteria foi o primeiro compromisso de Lula. Ele passou a manhã descansando
de sua viagem à Antártida. A volta atrasou por causa
do mau tempo e o presidente só chegou a Brasília às
6h50 de ontem. (Leonencio Nossa/A.E.)
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FOLHA DE LONDRINA, 19 de
fevereiro de 2008 | Economia
Mercado da Previdência capta
R$ 28 bi em 2007
São Paulo- O mercado de previdência privada obteve captação
de R$ 28,096 bilhões em 2007, com crescimento de 22,73% sobre 2006.
Segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida
(Fenaprevi), trata-se do recorde de captação no período
de um ano.
O plano com maior destaque foi
o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O produto respondeu
por 71,6% da captação total, somando R$ 20,14 bilhões
-30,51% acima do volume captado em 2006 (R$ 15,432 bilhões). Por
sua vez, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) se manteve
praticamente estável, com alta de 0,01%, captando R$ 4,556 bilhões.
O total de recursos acumulados
atingiram R$ 21,18 bilhões em 2007, com alta de 25,37%. A líder
de captação foi a Bradesco Vida e Previdência, com
37,91% do total, seguida por Itaú (18,01%), Brasil Previ (11,57%)
e Unibanco (6,51%).
Além de servir como um
investimento que garantirá renda no futuro, a previdência
privada é muito adotada porque permite desconto no Imposto de
Renda (IR).
Para um contribuinte pagar menos
IR, a aplicação tem de ser feita em PGBL, forma indicada
para quem declara no modelo completo, pois poderá descontar até 12%
de sua renda bruta tributável na hora de declarar.
Já o contribuinte que
usa o modelo simplificado deve optar pelo VGBL. A modalidade não
permite deduzir o valor na declaração, porém, quando
o contribuinte receber o benefício, só pagará IR
sobre o rendimento obtido.
Ygor Salles
Folhapress
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Folha de São Paulo,
19 de fevereiro de 2008
BNDES tem lucro recorde de R$ 7,3 bilhões
em 2007
Banco aumenta ganhos no mercado financeiro
e reduz provisões de crédito | Para Júlio de
Almeida, do Iedi, BNDES poderia estar emprestando mais e tendo lucro
menor; desembolsos crescem 26,5% no ano
JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO
O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social) registrou lucro recorde de R$ 7,314 bilhões
no ano passado, um aumento de 15,5% em relação ao ganho
de R$ 6,331 bilhões de 2006.
O resultado coloca o BNDES em patamar próximo dos principais bancos
comerciais do país, como Itaú (R$ 8,474 bilhões) e Bradesco
(R$ 8,01 bilhões) e bastante acima do Unibanco (R$ 3,448 bilhões).
Segundo Maria Isabel Aboim, superintendente da Área Financeira do banco,
o desempenho pode ser atribuído principalmente ao resultado da carteira
de renda variável. Em 2007, o Ibovespa teve alta de mais de 40%. Os
ganhos do BNDES com a venda de ações, receita de dividendos e
equivalência patrimonial saltaram de R$ 3,5 bilhões em 2006 para
R$ 6,1 bilhões no ano passado.
" Tivemos algumas operações conhecidas como a venda de ações
do Banco do Brasil no final do ano e vendas pulverizadas de ações",
afirmou. O banco arrecadou R$ 1,079 bilhão com a venda das ações
do BB.
O BNDES teve ganhos também com a reversão de provisão
para risco de crédito, de R$ 1,4 bilhão. De 2002 a 2006, o banco
reservou em média montantes de R$ 1,2 bilhão por ano para cobrir
eventuais perdas. Em 2007, o banco recuperou parte dos recursos reservados
para cobrir o eventual não pagamento de empréstimos.
Um dos itens que contribuíram para o resultado foi a recuperação
de R$ 424 milhões devidos pela SEB (Southern Electric Brasil), controlada
pela AES. A SEB conseguiu um empréstimo, na década de 90, para
compra de ações da Cemig.
"As empresas estão indo muito bem, e pudemos recuperar créditos
passados. Com o resultado do ano passado, estamos quase esgotando essa receita
de reversões de crédito. Ainda há mais uma ou duas operações
grandes para recuperar no futuro", afirmou.
O banco destacou ainda a criação de uma metodologia para classificação
de risco de Estados e municípios. Antes, esses empréstimos eram
enquadrados de forma conservadora, que não fazia grandes distinções
entre a situação de cada Estado ou município.
Fomento
Para Júlio Gomes de Almeida, do Iedi (Instituto de Estudos para o Desenvolvimento
Industrial), o resultado mostra a solidez do banco, mas também indica
que ele poderia estar contribuindo mais para o desenvolvimento da economia.
" O BNDES está usufruindo do "boom" do mercado de capitais
como qualquer outra instituição financeira, mas não é uma
instituição financeira qualquer, é um banco de fomento.
Há uma diferença entre um banco de desenvolvimento não dar
prejuízo e ter um lucro fabuloso. O banco poderia correr mais risco e
fomentar mais novos negócios", disse.
Segundo Aboim, o maior crescimento da economia e os melhores resultados das
empresas contribuíram para reduzir a inadimplência nos empréstimos
concedidos pelo banco, de 0,68% em 2006 para 0,11% no ano passado.
A rentabilidade com os empréstimos concedidos ficou em R$ 4,8 bilhões,
um resultado 2,04% inferior ao de 2006. Segundo o BNDES, o recuo é resultado
da queda de "spreads" (diferença entre o custo de captação
dos bancos e a taxa que cobram) nos empréstimos.
No ano passado, o BNDES desembolsou R$ 64,9 bilhões, o que representa
um aumento de 26,5% em relação ao resultado de 2006.
O patrimônio de referência do banco atingiu R$ 41,5 bilhões.
Ele é usado como parâmetro para a definição do limite
de empréstimos para cada tomador. Quanto maior é o patrimônio,
mais o banco pode emprestar a uma mesma empresa.
As despesas administrativas somaram R$ 1,4 bilhão, e as despesas com
imposto de renda e contribuição social somaram R$ 2,7 bilhões.
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Folha
de São Paulo, 19 de fevereiro de 2008
Fisco aperta cerco a dependentes
Maiores de 18 anos precisarão ter CPF
para entrarem na declaração do titular; entrega começa
no dia 3 | Exigência visa impedir que dependentes sem CPF sejam
declarados por mais de uma pessoa; número do recibo de 2007
será obrigatório
JULIANA ROCHA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Com o objetivo de reduzir a sonegação
do Imposto de Renda das pessoas físicas, a Receita Federal anunciou
ontem mudanças na declaração deste ano, como a
exigência do número do CPF dos dependentes com mais de
18 anos completados até o final do ano passado. A Receita ampliou,
também, as restrições à entrega das declarações
em papel.
Uma das novas regras obriga o contribuinte a informar o número do recibo
da declaração de 2007 para concluir a entrega da deste ano. Quem
perdeu o recibo terá que ir pessoalmente a um posto da Receita. O número
não será informado pela internet nem pelo telefone.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, justificou que o objetivo da medida é obrigar
os contribuintes a se acostumarem a guardar a documentação.
O programa do IR de 2008, referente aos rendimentos de 2007, estará disponível
no site da Receita a partir de 3 de março, quando poderá ser
baixado pelos contribuintes. O prazo limite para entrega é até as
20h (horário de Brasília) do dia 30 de abril. Serão 59
dias para declarar neste ano, contra 61 em 2007. A Receita espera receber 24,5
milhões de declarações (23,27 milhões em 2007).
Além da internet, a declaração poderá ser entregue
em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica
Federal, ou em formulário impresso nos Correios -a postagem é de
R$ 3,50. O contribuinte que perder o prazo pagará multa mínima
de R$ 165,74.
Mais aperto
A nova regra que obriga o contribuinte a informar o CPF dos dependentes maiores
de 18 anos completados até o final de 2007 foi interpretada pela advogada
tributarista Rose Marie De Bom, sócia da De Bom Assessoria Tributária,
como mais um passo da Receita para apertar o cerco aos sonegadores. Ela lembra
que a medida torna mais difícil mais de uma pessoa lançar o mesmo
dependente.
"Tem gente que até inventa dependente. A Receita está apertando
o cerco para diminuir a sonegação e aumentar a arrecadação.
Quem sabe um dia essas ações de fiscalização permitam
a redução da carga tributária", disse a advogada.
A advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados Associados,
concorda com a medida da Receita, mas critica o momento de anunciá-la. "A
exigência é válida, mas deveria ter sido anunciada ao final
do ano passado." A antecipação, segundo ela, daria mais
tempo para que os contribuintes obtivessem o documento.
No ano passado, a Receita já havia estabelecido que os CPFs de dependentes
com mais de 21 anos deviam ser informados.
Segundo Adir, a medida surtiu efeito. O valor das deduções com
dependentes caiu R$ 3,6 bilhões na comparação com o ano
anterior. E o número de dependentes que aparecem nas declarações
do IR caiu 2,4 milhões em relação às declarações
entregues em 2006.
"No ano passado, mesmo impondo essa regra para maiores de 21 anos, teve
um CPF que apareceu como dependente em 11 declarações", disse
Adir.
Outra mudança que facilita a fiscalização e reduz a margem
de erro no processamento é a restrição do uso de formulários.
A partir deste ano, os profissionais liberais, autônomos e outros contribuintes
que pagam o carnê-leão só poderão fazer a declaração
eletrônica (em disquete ou pela internet).
A regra passou a valer também para outros sete casos, entre eles os
contribuintes cujos dependentes têm renda, proprietários e sócios
de empresas ou quem fez doações a partidos políticos e
a candidatos.
Com as mudanças, o objetivo da Receita é reduzir ainda mais o
número -já pequeno- de declarações que são
enviadas em papel pelos Correios, que representam 1,3% do total, e estimular
o uso da internet para que os contribuintes prestem contas com o fisco.
Já estava proibido de entregar a declaração em formulário
o contribuinte que teve rendimento superior a R$ 100 mil no ano, ou aquele
que teve ganho de com aplicações no mercado financeiro e com
a venda de bens (carros, imóveis etc.).
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Folha de São Paulo,
19 de fevereiro de 2008
Saiba mais
Entrega pela internet agiliza
a restituição
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O contribuinte que tiver direito
a restituição do imposto e quiser recebê-la logo
deve agilizar a entrega da declaração. A devolução
começa em junho, mas o primeiro lote de restituições
privilegia os contribuintes com 60 anos ou mais de idade, conforme determina
o Estatuto do Idoso, independentemente da data de entrega das declarações.
Assim, os demais contribuintes começam a receber a partir de julho.
Mas para estar no segundo lote é preciso que a entrega da declaração
seja feita pela internet e na primeira quinzena de março. Somente quem
cumprir esses dois requisitos poderá -desde que a declaração
entregue não tenha nenhum problema que justifique sua retenção
na malha fina- receber a devolução do dinheiro em julho.
Segundo as regras da Receita, as restituições levam em consideração
a forma de entrega: primeiro as enviadas pela internet, depois as por disquete
e, por último, as em formulários. Como nos anos anteriores, a
Receita devolverá as restituições em sete lotes, entre
junho e dezembro próximos. Lotes residuais serão pagos a partir
de janeiro de 2009.
O contribuinte pode começar, desde já, a preparar a declaração
deste ano. Para quem fez a declaração do ano passado pela internet,
o primeiro passo é ter o disquete para poder transportar os dados para
a declaração deste ano. Se não tiver essa cópia,
terá de digitar informações como os dados pessoais e a
relação de bens e direitos.
A seguir, é preciso juntar a papelada para fazer a declaração.
Para quem é empregado, as empresas terão de entregar o Informe
de Rendimentos até 29 deste mês.
Os comprovantes de pagamentos que permitem deduções -mensalidades
escolares, plano de saúde, despesas médicas etc.- também
devem ser separados com atenção. No caso de empregados, várias
dessas informações são fornecidas pela empresa, como os
valores da contribuição ao INSS e os das despesas com plano de
saúde e com pensão alimentícia judicial (quando for o
caso).
No caso de autônomos, é preciso juntar os Darf usados para o pagamento
do carnê-leão e os comprovantes de recolhimento das contribuições
ao INSS.
Os aposentados já estão recebendo os comprovantes da Previdência
Social. Estão sendo enviados mais de 8 milhões de documentos
para aqueles que recebem R$ 500 ou mais por mês.
Quem teve empregado doméstico registrado no ano passado deve juntar
os recibos mensais de pagamento do salário e o carnê de recolhimento
das contribuições ao INSS.
Os comprovantes de aplicações financeiras (poupança, conta
corrente, fundos de investimento etc.) também serão enviados
pelos bancos até 29 deste mês.
Há ainda outros documentos que podem ser usados pelo contribuinte, quando
for o caso: comprovante de saque do FGTS, recibo de prêmios de loterias
e comprovantes de compra e/ou venda de ações em Bolsa, de imóveis,
de terrenos e de veículos automotores
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Folha de São Paulo, 19 de fevereiro
de 2008
Receita espera 24,5 mi de declarações
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Receita Federal espera que 24,5 milhões de pessoas entreguem neste
ano a declaração do Imposto de Renda referente aos rendimentos
recebidos no ano passado. Em 2007, foram 23,27 milhões de declarações
processadas dentro do prazo estabelecido pelo fisco.
Com a correção da tabela, deverá fazer a declaração
quem teve rendimentos acima de R$ 15.764,28 no ano passado, o que significa
ter recebido, em média, R$ 1.313,69 por mês.
As pessoas que receberam rendimentos isentos de tributação (FGTS
etc.) acima de R$ 40 mil também são obrigadas a entregar a declaração.
Os proprietários de bens com valor superior a R$ 80 mil (casa, carro
etc.) também devem entregar a declaração, assim como quem
teve ganho com aplicações no mercado financeiro ou foi sócio
de empresa.
A Receita Federal oferece dois modelos de declaração: a completa
e a simplificada. O primeiro caso é mais indicado para os contribuintes
que têm despesas com dependentes, como filhos, cônjuge e pais.
(JR)
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UOL, 19 de fevereiro de 2008
Em carta, Fidel Castro anuncia renúncia à Presidência
Da Redação *
Em São Paulo

O líder cubano Fidel Castro anunciou nesta terça-feira que não
voltará a ocupar a presidência do país. A renúncia
foi divulgada por meio de uma carta publicada no jornal oficial do país,
o "Granma".
"A meus caros compatriotas,
que me deram a imensa honra de me eleger, recentemente, como membro do
Parlamento (...) comunico que não desejarei nem aceitarei - repito
- não desejarei nem aceitarei o cargo de Presidente do Conselho
de Estado e Comandante Chefe", diz a carta.
Fidel discursa em Havana, em maio de 2006, pouco antes de passar o comando
do país ao seu irmão Raúl; ao fundo, imagem do líder
revolucionário Che Guevara
"Desempenhei o honroso cargo
de Presidente ao longo de muitos anos. (...) Sempre dispus das prerrogativas
necessárias para levar adiante a obra revolucionária com
o apoio da maioria do povo", continua o texto publicado nesta terça.
Fidel fala ainda das limitações
que os problemas de saúde trouxeram, ressaltando que "trairia
sua consciência assumir uma responsabilidade que requer mobilidade
e entrega total, o que não estou em condições físicas
de oferecer." E acrescenta: "Falo isso sem drama."
Na carta, ele lembra que "o
adversário a ser derrotado é muito forte" e encerra
com uma mensagem para o povo cubano: "Não me despeço
de vocês. Desejo apenas combater como um soldado das idéias.
Continuarei escrevendo sob o título "Reflexões do
companheiro Fidel". Será uma arma a mais no arsenal com a
qual se poderá contar. Talvez minha voz seja ouvida. Serei cuidadoso".
As reflexões citadas por
Fidel são publicadas no "Granma", o jornal do Partido
Comunista Cubano. Os textos falam de política doméstica
e internacional, servindo como um meio de comunicação com
a população do país e, conseqüentemente, divulgando
as idéias de Fidel para o mundo todo.
Desde julho de 2006, o comando
do país está interinamente nas mãos do irmão
de Fidel Castro, Raúl. O afastamento ocorreu por causa de problemas
de saúde. Depois de submeter-se a uma cirurgia no intestino, Fidel
passou o poder para as mãos do irmão.
Aos 81 anos de idade, Fidel ocupava
o poder desde a revolução comunista de 1959. Em dezembro
do ano passado, ele indicou que poderia se afastar para dar espaço
para uma nova geração política.
No ultimo dia 20 de janeiro, Cuba realizou eleições para renovar
a Assembléia Nacional. Na ocasião, ficou acertado que no dia
24 de fevereiro seria designado o presidente do Conselho de Estado, órgão
do governo presidido por Fidel Castro.
Encontro
com Lula
No dia 14 de janeiro, o presidente Lula teve um encontro com Fidel Castro em
Havana. Os dois conversaram durante aproximadamente duas horas e meia e, ao
final da reunião, Lula afirmou aos jornalistas que a saúde de
Fidel estava "impecável" e que o líder cubano estaria "pronto
para assumir o seu papel político".
Convidado a visitar o Brasil,
Fidel disse que o faria "pelo menos com o pensamento", em texto
publicado no diário comunista no dia 1º de fevereiro.
Na carta desta terça,
o líder cubano cita outro brasileiro, o arquiteto Oscar Niemeyer.
Ao reproduzir trechos de cartas enviadas a Randy Alonso, diretor do programa "Mesa
Redonda" da Televisão Nacional e amigo pessoal de Fidel,
ele sublinha: "Penso como Niemeyer que é preciso ser conseqüente
até o final."
A mensagem já tinha sido
lida no programa de TV no dia 18 de dezembro, quando Fidel pela primeira
vez considerou a hipótese de abrir mão de seu posto formal
de liderança no país. O que se concretizou nesta terça-feira.
No dia 29 de janeiro deste ano,
uma escultura de Niemeyer foi inaugurada em Havana. A imagem de 15 metros
representa a luta cubana contra o monstro imperialista, na definição
do arquiteto que, por medo de avião, não compareceu à cerimônia.
*Com CNN e BBC
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UOL, 19 de fevereiro de 2008
Para historiador, Fidel passou de
'libertador a ditador'
O líder cubano Fidel Castro teve
uma trajetória política semelhante à de líderes
latino-americanos do século 19, como José de San Martín
e Símon Bolívar, na opinião do historiador argentino
Jose García Hamilton.
Assim como os dois "libertadores
da América", Fidel tentou se eternizar no poder depois de
ter liderado uma campanha de libertação, diz Hamilton.
"San Martín e Bolívar
chegaram ao poder graças à libertação dos
povos, mas depois tentaram se perpetuar no cargo", disse o autor
de livros sobre Bolívar e San Martín.
Para o historiador, Fidel "virou
um ditador pior do que seu principal inimigo, Fulgêncio Batista",
em referência ao líder do regime derrubado pela Revolução
Cubana. A diferença, continua Hamilton, é que Fidel bateu
recorde de tempo no poder.
"Nenhum deles, nem mesmo
Franco, permaneceu tantos anos na Presidência", afirmou, referindo-se
ao general espanhol Francisco Franco, que governou a Espanha entre 1939
e 1975.
San Martín, libertador
da Argentina, do Chile e do Peru, exerceu sua liderança entre
1812 e 1826. Bolívar esteve cerca de 20 anos no poder em uma trajetória
similar que foi de 1810 a 1830.
Com o anúncio de sua renúncia
nesta semana, Castro encerrará quase cinco décadas no comando
da política cubana.
Fidel
e 'Che'
O historiador acredita, no entanto, que, ao menos inicialmente, Fidel Castro "libertou" Cuba
da ditadura de Batista.
"Naquele momento, suas ações
foram vistas com bons olhos pela comunidade internacional", disse.
Foi logo depois, lembra Hamilton, do início de mudanças
na política de diferentes países da região.
Getúlio Vargas se suicidou
em 1954, Perón foi derrubado do poder em 1955, por uma revolta
militar, Perez Jímenez, na Venezuela, caiu em 1958, e Fidel tomou
o poder, em Havana, em 1959.
Já o historiador e psicanalista
Pacho O'Donnell, autor da biografia Che sobre o ex-guerrilheiro argentino
Ernesto "Che" Guevara, prefere não fazer comparações
entre personagens de diferentes períodos históricos, mas
diz acreditar que o paralelo mais próximo seja o próprio
ex-companheiro de revolução.
A diferença entre Fidel
e Che, que estiveram unidos na decisão de derrubar a ditadura
de Fulgêncio Batista, em 1959, está, segundo O'Donnell,
no fato de "o cubano ter apostado na política, e o argentino,
na epopéia".
Ou seja, um entrou para a história
e o outro virou mito - o rosto de Che Guevara está, por exemplo,
nas passeatas e protestos de várias partes do mundo, representando
o desejo de igualdade social.
O'Donnell recorda que foi Raúl
Castro quem apresentou Che Guevara a Fidel Castro, como contou o próprio
ex-guerrilheiro argentino em uma carta enviada a sua família,
em julho de 1955, quatro anos antes da queda da ditadura de Batista.
"Guevara e Raúl Castro
representaram, no início, o setor mais radicalizado da Revolução
Cubana. Eles eram os únicos que se reconheciam, publicamente,
como marxistas", recordou.
'Autoritarismo'
Autor de livros sobre o general e "libertador" José San Martín
("Don Jose") e sobre o também general e igualmente conhecido
Como "libertador" Simón Bolívar ("Simón"),
García Hamilton entende que Fidel também é o único
a deixar o irmão no poder - mesmo que temporariamente.
Raúl Castro está no
poder na ilha desde meados de 2006 e tem chances de permanecer no posto
após as eleições da Assembléia Nacional,
no próximo dia 24.
Ele cita, no entanto, três
outros casos de nepotismo na história recente da América
Latina. François Duvalier, no Haiti, deixou o cargo para o filho,
Jean Claude Duvalier. A cadeira de Anastasio Somoza, na Nicarágua,
foi ocupada pelo filho, Luis Somoza. Na Argentina, o ex-presidente Juan
Domingo Perón morreu no cargo, deixando a Presidência para
sua mulher, Isabel Perón.
Tanto Hamilton como O'Donnell
reconheceram que o líder cubano, a despeito da opinião
que se tenha sobre ele, é um dos principais personagens políticos
da América Latina - e talvez do mundo - no século 20
e início do século 21.
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Agência Câmara,
19 de fevereiro de 2008
Quitação de empréstimo
consignado pode ser regulamentada
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2348/07, que
determina regras para quitação antecipada de contratos de empréstimos
e financiamentos com desconto em folha de pagamento. De acordo com a proposta,
do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a tarifa cobrada pela quitação
antecipada da dívida deverá ser incluída no contrato da
operação.
A quitação dos
chamados "empréstimos consignados" poderá ser
feita com o recebimento de recursos transferidos por outra instituição
financeira. As condições da operação poderão
ser negociadas entre a instituição que fizer a transferência
e o mutuário da operação original.
Portabilidade
O autor da medida ressalta que a portabilidade do crédito, isto é,
a diminuição dos custos e da burocracia na transferência
de uma operação de crédito de uma instituição
financeira para outra, não alcança os empréstimos consignados.
Dessa forma, o mutuário desses empréstimos não pode quitar
sua dívida com a instituição que lhe oferecer as melhores
condições, especialmente no que diz respeito à taxa de
juros.
O projeto tem como objetivo,
portanto, "corrigir essa distorção, conferindo aos
mutuários que pagam suas prestações relativas a
empréstimos e financiamentos mediante desconto em folha de pagamentos
o mesmo tratamento recentemente conferido aos demais mutuários".
Resolução
Segundo Valdir Raupp, já existe uma Resolução do Conselho
Monetário Nacional (CMN) estabelecendo que os contratos deverão
fixar, em cláusula específica, um valor máximo, em reais,
para a tarifa de transferência. O valor cobrado deverá ter relação
direta com o prazo de amortização remanescente e com a parcela
não amortizada do principal, regra incluída por ele no projeto
para que seja aplicada aos empréstimos consignados.
Como explica o parlamentar, "quanto
menor o prazo restante da operação e o saldo a amortizar,
menor será o valor da tarifa". Se a liquidação
antecipada for parcial, a tarifa incidirá sobre o valor a amortizar,
não sobre o saldo, informa o senador.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
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Agência Diap, 19 de
fevereiro de 2008
CENTRAIS SINDICAIS
Textos comparativos do PL 1.990 estão
disponíveis na seção Íntegras
Vejam os textos comparativos,
preparados pela assessoria parlamentar do DIAP, do PL 1.990/07, que regulamenta
o funcionamento das centrais sindicais. O projeto poderá ser votado
esta semana, com o desbloqueio da pauta da Câmara.
No quadro comparativo há o texto do projeto original, a redação
final aprovada pela Câmara na primeira fase de tramitação
da matéria na Casa e a redação com as alterações
processadas no Senado, ou seja, com as sub-emedas aprovadas na Casa revisora.
O quadro comparativo também está disponível aqui.
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Agência Brasil, 19 de fevereiro de 2008
Empregador tem que liberar comprovante
de rendimentos até o fim do mês
Hugo Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Empregadores
de todo o país tem até o dia 29 de fevereiro para
fornecer o Comprovante de Rendimentos a seus funcionários.
As informações são necessárias para
o correto preenchimento de dados das declarações
do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que em 2008,
começam a ser entregues no dia 3 de março.
Em caso de descumprimento do prazo para entrega dos comprovantes, a Receita
Federal recomenda que os contribuintes comuniquem o atraso nas unidades de
atendimento locais. As empresas que não respeitarem a data limite podem
receber multa de R$ 41,43 por documento não emitido.
Se houver divergência nos números apresentados, segundo orientações
da Receita, outro comprovante deve ser solicitado à fonte pagadora.
As informações fornecidas nos comprovantes são comparadas
aos dados entregues na Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte (Dirf). De acordo com informação divulgada pela Receita
na internet, o documento é considerado “indispensável” no
trabalho de fiscalização do governo.
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ÂMBITO JURÍDICO,
19 de fevereiro de 2008
Comprovação de recolhimento
de custas fora do prazo recursal gera deserção
O comprovante do recolhimento das custas e do depósito recursal deverá ser
apresentado dentro do prazo legal para a interposição de recurso
ordinário, sob pena de ser este considerado deserto. Com base neste
mandamento do parágrafo 1º do artigo 789 da CLT e também
do artigo 7º da Lei 5.584/70, a 8ª Turma do TRT/MG, acompanhando
voto do desembargador Heriberto de Castro, negou provimento ao recurso ordinário
de uma reclamada, por falta de preparo.
A reclamada havia encaminhado
o recurso, via e-mail, dentro do prazo legal, mas sem anexar os comprovantes
de recolhimento de custas e do depósito recursal. Os originais
foram trazidos somente nove dias depois, quando já ultrapassado
o prazo estabelecido pelo artigo 789, parágrafo primeiro da CLT. “O
oferecimento desses documentos apenas quando da apresentação
do original da petição recursal não supre a irregularidade
em questão, nem afasta a deserção já caracterizada,
se nem em fotocópia foram, antes, adunados” - frisou o relator,
que não conheceu do recurso apresentado pela reclamada, por deserto.
( nº 00755-2007-025-03-00-9
)
Fonte: TRT3
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ÂMBITO JURÍDICO,
19 de fevereiro de 2008
MPT ajuíza ação
contra Telefônica por lesão à saúde
do trabalhador e requer indenização de R$ 800 mil
por danos coletivos
Com base em denúncia encaminhada ao Ministério Público
do Trabalho pela Associação dos Lesados por Esforços Repetitivos
de Bauru e Região, o procurador do Ofício de Bauru (SP), José Fernando
Ruiz Maturana, ajuizou ação civil pública contra a Telecomunicações
de São Paulo S.A. (Telefônica) para garantir a proteção à saúde
de seus trabalhadores.
As irregularidades denunciadas
envolvem a reabilitação e o reaproveitamento de trabalhadores
acometidos de doenças do trabalho como Lesão por Esforço
Repetitivo (LER) e Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). Segundo
as denúncias, esses trabalhadores estariam sendo colocados em
postos inadequados.
Além disso, teria havido
atrasos no recolhimento do FGTS dos empregados temporariamente afastados
do serviço em virtude de acidente ou doença do trabalho,
principalmente quando a comunicação de acidente de trabalho
(CAT) era preenchida pelo sindicato ou pelo acidentado. A associação
denuncia ainda negativas na emissão de CATs.
Depois de fazer audiências
e levantar de informações técnicas, o procurador
reuniu elementos suficientes para ajuizar uma ação civil
pública, com pedido liminar, para que a Justiça do Trabalho
determine a proteção da saúde dos operadores que
estão sujeitos aos procedimentos da empresa. O procurador pede
que a Telefônica seja condenada a pagar indenização
por danos coletivos no valor de R$ 800 mil.
Segundo Maturana, existem sérios
problemas nas condições de trabalho e, por isso, o caso
foi encaminhado para avaliação da Coordenadoria Nacional
de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) para que a questão
receba tratamento uniforme em âmbito nacional, já que envolve
a proteção de aproximadamente 700 mil operadores em condições
similares.
"Restou claro a negativa
da empresa ao cumprimento da lei em prejuízo da saúde e
integridade física de grupo de trabalhadores. O simples exame
do fluxograma da empresa para caracterização da LER/DORT
evidencia a existência de uma verdadeira 'corrida de obstáculos'
desde a comunicação do problema até a emissão
da CAT", disse Maturana.
As atividades dos operadores
de telefonia exigem o uso de fones de ouvido e expõem os trabalhadores
ao ruído, considerando-se basicamente os sons de conversação
e eventuais zumbidos por descargas elétricas. Embora seja cada
vez maior o uso de fones, tanto no campo profissional como de lazer,
ainda não há normas específicas para avaliar o risco
potencial de surdez ocupacional.
"O risco de surdez é grave
para o trabalhador e não pode ser estimado com base em metodologia
rudimentar", afirmou Maturana na inicial da ação,
citando dados do Fundacentro. Com base nos elementos colhidos, o MPT
imputa à Telefônica a prática da negativa de emissão
de CAT e de avaliação inadequada da exposição
ao ruído ocupacional gerado por fones de ouvido e outros tipos
de transmissores e receptores de sons.
O procurador do Trabalho requereu
a concessão de liminar para determinar, de imediato, que a empresa
dê regular encaminhamento aos pedidos de abertura de CAT, instruindo
seus devidamente, sem questionamentos sobre a existência de nexo
causal da doença com o trabalho. O MPT quer ainda que a Telefônica
emita a CAT, em caso de suspeita de doença profissional em fase
inicial, até o primeiro dia útil seguinte ao da sua ocorrência
ou detecção preliminar, sem condicioná-la à realização
de exames complementares ou insistência do trabalhador interessado.
Maturana requereu ainda que a
Telefônica promova a avaliação da exposição
ao ruído ocupacional gerado por fones de ouvido e outros tipos
de transmissores e receptores de sons. Pediu ainda, na hipótese
de descumprimento das obrigações de fazer, imposição
de multa de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento das obrigações,
e condenação da Telefônica a pagar indenização
pelos danos coletivos causados, no importe de R$ 800 mil, a ser revertida
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: PRT15
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CONSULTOR JURÍDICO,
19 de fevereiro de 2008
Rito do trabalho
Processo Civil só vale em ação
trabalhista se CLT é omissa
por Lilian Matsuura
Só se aplicam as regras
do Código de Processo Civil ao processo trabalhista quando a CLT
não regula a matéria. Ou quando as regras são compatíveis
com os princípios do processo do trabalho. Por isso, a 3ª Turma
do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a multa de 10% para o atraso
no pagamento da condenação, prevista pelo artigo 475-J
do Código de Processo Civil, não pode ser aplicada nas
execuções trabalhistas.
Os ministros da 3ª Turma
seguiram voto da ministra Maria Cristina Peduzzi. Segundo ela, o artigo
883 da CLT dispõe precisamente sobre a falta de pagamento espontâneo
pelo executado. A norma prevê a penhora dos bens necessários
para a quitação total do valor da condenação, “acrescida
de custas e juros de mora, devidos a partir da data em que for ajuizada
a reclamação inicial”.
A primeira instância e
o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba decidiram que o dispositivo
do CPC deveria incidir sobre o processo de execução trabalhista.
De acordo com o acórdão do tribunal, a multa de 10% é aplicável, “tendo
em vista que a execução trabalhista é omissa no
que se refere às multas”. Os juízes recorreram ainda
ao artigo 769 da CLT, que autoriza o uso de regras do CPC em caso de
lacuna na lei trabalhista, desde que não haja incompatibilidade.
A ministra Maria Cristina Peduzzi
concorda com o argumento de que o processo civil tem aplicação
subsidiária ao processo do trabalho. No entanto, entende que a
legislação trabalhista não foi omissa ou deixou
uma lacuna em relação à multa para atraso no pagamento
da indenização. Ela se referiu ao artigo 883 da CLT.
“É importante sublinhar
que, nessa hipótese, o silêncio do legislador em relação
a qualquer outro efeito — entre eles, a aplicação
de multa — deve ser interpretado no contexto do silêncio
eloqüente, ou seja, a ausência de cominação
de multa representa uma opção política do legislador,
e não negligência ou imprevidência”, concluiu.
Diante deste entendimento,
a ministra decidiu reformar as decisões anteriores. Para ela,
a fixação de penalidade que não condiz com a legislação
trabalhista configura ofensa ao princípio do devido processo
legal, assegurado no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição
Federal.
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Agência Diap, 19 de
fevereiro de 2008
CONVENÇÕES DA OIT
Textos das normas 151 e 158 estão
disponíveis na página do DIAP
Os textos das Convenções
151 e 158 da OIT estão disponíveis na página do
DIAP. Estas duas normas internacionais serão objeto de debate
no Congresso Nacional, pois o Governo encaminhou projetos de lei a
fim de regulamentá-las na legislação trabalhista
brasileira.
A Convenção
151 trata da negociação coletiva no serviço público;
a Convenção
158 coíbe a demissão imotivada do trabalhador do setor privado.
Esta norma já foi ratificada pelo Congresso em 1992 e denunciada pelo
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1996.
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Agência Diap, 19 de
fevereiro de 2008
NOTA TÉCNICA
Estudo do Dieese explica convenção
151 da OIT
Em 2006 o Departamento Intersindical
de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentou nota
técnica com o objetivo de esclarecer sobre a ratificação
da Convenção 151 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), que garante a negociação coletiva no
serviço público.
Há época, o Governo estudava o envio de projeto de lei ao Congresso
para ratificar a convenção, ato que ocorreu na última
quinta-feira (14). O DIAP buscou em seus arquivos o estudo do Dieese e o coloca
disponível novamente para o movimento sindical. (André Santos)
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CONSULTOR JURÍDICO,
19 de fevereiro de 2008
Atraso trabalhista
Proposta sobre demissão sem
justa causa é retrocesso
por André Luiz Marques
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva assinou, no último dia 14 de fevereiro, em cerimônia
no Palácio do Planalto, duas mensagens solicitando ao Congresso
Nacional que ratifique as Convenções 151 e 158 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 151 regulamenta
e assegura o direito de negociação coletiva dos servidores
públicos, e a 158 regulamenta as demissões imotivadas dos
trabalhadores.
A convenção de
número 158 parece ser uma grande conquista para quem tem carteira
assinada. Trata-se do término da demissão imotivada dos
trabalhadores, ou seja, ao ser ratificada esta convenção,
nossos trabalhadores não poderão mais ser demitidos imotivadamente.
Determina ainda que, no caso
de demissão, haja um processo administrativo onde a empresa deverá provar
a alegada culpa do trabalhador para a dispensa, ou mesmo razões
econômicas etc.
Assim, à primeira vista,
parece ser uma conquista da classe trabalhadora, no entanto, nos artigos
seguintes, o texto a ser promulgado traz, vagamente, que após
o julgamento por "Tribunais Arbitrais" ou Tribunal do Trabalho,
em considerando injusta a demissão e denotando a impossibilidade
da volta ao emprego pelo trabalhador, os órgãos julgadores
terão, conforme reza o artigo 10 da novel legislação: "a
faculdade de ordenar ou propor indenização adequada ou
reparação apropriada".
E mais, o artigo 11 assevera:
O trabalhador que tiver sua relação de emprego para terminar
terá direito a um prazo de aviso prévio razoável,
ou em lugar disso uma indenização...".
O que se depreende do texto acima
transcrito, que o Presidente Lula chama de conquista do trabalhador, é na
verdade a perda de um direito já conquistado pelo trabalhador
brasileiro pela Lei 8.035 de 11 de maio de 1990, com redação
dada pela Lei 4.991 de 1997, qual seja a multa de 40% devida pelo empregador
em caso de demissão imotivada.
Na verdade, esta multa por rescisão
contratual foi instituída com o objetivo de atender a Conferência
Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada
em 2 de junho de 1982, em Genebra, que resolveu atender os anseios e
propostas "inovadoras" da Assembléia realizada em 1963,
na qual foram recomendadas normas internacionais, adotadas por alguns
Estados-membros, visando solucionar os graves problemas econômicos
criados com o término da relação do trabalho.
Ora, o famigerado FGTS — Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço foi instituído por meio
da Lei 5.107, de 13 de setembro de 1966, justamente com o objetivo de
atender esta recomendação da OIT. Posteriormente, como
já citado acima, criou-se a multa contratual rescisória
de quarenta por cento (Lei 4.991 de 1997).
Há de se lembrar que o
trabalhador brasileiro já conquistou estas metas, que inclusive,
foram alçadas ao nível constitucional pelo legislador constituinte,
como se depreende pelos Incisos I, II, III e XXI, ambos do Artigo 7º da
Magna Carta.
O novo formato que o texto constante
da mensagem presidencial pretende traz um retrocesso nos direitos sociais
conquistados, pois, como vimos acima: “Os órgãos
julgadores terão a faculdade de propor indenização
adequada”, ou seja, primeiro, será uma "faculdade" do órgão
julgador determinar uma indenização, e, segundo, esta indenização
será "adequada", ou seja não será prescrita
em lei.
E mais grave ainda, revogando
a lei existente, o trabalhador perderá o que hoje já lhe é de
direito: a multa rescisória, devendo pleitear em juízo
esta "provável" e "indeterminada" indenização
por sua demissão sem justa causa.
E, para completar, com esta nova
legislação o trabalhador, quando prestes a ser demitido,
terá direito, "alternativamente", a uma indenização
ou a um "aviso prévio em prazo razoável".
Ora, hoje o trabalhador já tem
direito aos dois benefícios concomitantemente, além de
que o aviso prévio já existente não é indeterminado,
pois tem o prazo mínimo constitucional de trinta dias (Inciso
XXI do artigo 7º da CF/88).
Por tudo isto, denota-se que
o Presidente Lula está se utilizando de um artifício para
realizar a reforma trabalhista idealizada pelos neoliberais, sem, no
entanto, assumir sua responsabilidade, haja vista que esta proposta teve
origem na OIT — Organização Internacional do Trabalho,
só que, com um detalhe: há quarenta e cinco anos.
(*) André Luiz Marques é Mestre
em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, Especialista em Direito
Previdenciário e sócio do Escritório Expósito
e marques Advogados Associados.
andre@expositoemarques.com.br
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CONSULTOR JURÍDICO,
19 de fevereiro de 2008
Outro cargo
Servidor com depressão tem
direito de ser readaptado
Servidor público que tem doença psicológica tem direito
de ser readaptado para outro cargo compatível com a sua limitação.
O entendimento é do juiz Álvaro Luis Ciarlini, da 2ª Vara
da Fazenda Pública do Distrito Federal, que acolheu recurso de uma professora
da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Ela teve depressão
em virtude da sua atividade laboral. O juiz determinou, então, que a
professora fosse readaptada em outro cargo.
A autora entrou na Secretaria
de Educação do Distrito Federal, em maio de 2001. Por conta
do quadro de depressão, em virtude das atividades como professora,
solicitou readaptação junto à Secretaria de Educação,
mas teve o pedido negado administrativamente.
O Distrito Federal, para se defender,
alegou que a pretensão da professora não merece ser acolhida.
Motivo: sua situação de saúde não determina
a aplicação da Lei 8.112/90, que disciplina o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, autarquias e das
fundações públicas.
Por outro lado, laudo pericial
juntado ao processo apontou que o trabalho da autora em sala de aula é “fator
de risco para a sua saúde”. E mais: do ponto de vista psiquiátrico,
ela necessita de tratamento com remédios e psicoterápicos
especializados. Por isso, foi recomendada readaptação.
O juiz explicou que a questão
deve ser examinada à luz da Lei 8.112/90, com o objetivo de verificar
se a situação jurídica da professora se enquadra
ou não no quadro de readaptação. O artigo 24 da
referida lei diz: “A readaptação será efetivada
em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação
exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos
e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor
exercerá suas atribuições como excedente, até a
ocorrência de vaga”.
Segundo ele, a questão
em análise consiste em saber se é legítima ou não
a pretensão da autora à readaptação, em virtude
da depressão. Segundo ele, sim. Para o juiz, o laudo pericial
juntado ao processo é conclusivo em afirmar que, de fato, a doença
desenvolvida pela autora é determinante para a readaptação
pretendida.
Processo: 2005.01.1.102344-8
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
19/02/2008
Aposentado por invalidez receberá R$63
mil do seguro de acordo coletivo
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
manteve decisão da Sexta Turma que reconheceu o direito, a portador
de lesão por esforço repetitivo (LER/DORT), a receber do
Santander Banespa R$63.512, referentes a seguro estabelecido em cláusula
de acordo coletivo. Na época em que o caixa ajuizou a reclamatória
trabalhista, o laudo pericial não atestou incapacidade permanente
e, por esse motivo, as instâncias anteriores da Justiça
do Trabalho da 18ª Região (GO) julgaram improcedente o pedido.
Só quando corria o recurso de revista no TST saiu a aposentadoria
por invalidez do INSS do ex-bancário, possibilitando, assim, a
concessão da indenização.
Segundo o relator dos embargos
na SDI-1, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a indenização
convencional prevista na norma coletiva dos bancários de Goiânia
tinha como finalidade indenizar o empregado que, acometido de doença
ocupacional, viesse a ser aposentado por invalidez. O trabalhador recebia
auxílio-doença acidentário desde dezembro de 2000, época
da vigência do Acordo Coletivo de 2000/2001. A invalidez somente
foi reconhecida pelo INSS em 16/09/2003.
“Se o auxílio-doença
acidentário era contemporâneo à convenção
coletiva”, esclarece o relator em seu voto, “a constatação
da invalidez pelo INSS após o ingresso da ação ratifica
o direito do ex-bancário a receber a indenização
postulada porque foi atingido o objetivo da norma, ou seja, a doença
ocupacional incapacitante à época da vigência da
convenção coletiva”. Assim, a conclusão do
laudo pericial ficou prejudicada ante a concessão da aposentadoria
pelo órgão de Previdência Social.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região (GO) havia negado provimento ao recurso ordinário
do bancário, sob o argumento de que a indenização
convencional estava condicionada à constatação da
invalidez pelo INSS ou por perícia médica. No caso, o autor
recebia auxílio-doença acidentário, e o laudo pericial
produzido não concluiu pela sua incapacidade permanente.
Com o recurso de revista ao TST,
o trabalhador conseguiu que o fato novo, que era aposentaria pelo INSS,
pudesse ser conhecido de ofício. De acordo com o previsto no artigo
462 do CPC, o fato novo capaz de caracterizar, modificar ou extinguir
o direito e influir no resultado do julgamento pode ser conhecido de
ofício ou ser articulado pela parte na primeira oportunidade em
que for se manifestar no processo, inclusive no recurso de revista. A
Súmula nº 8 do TST, ao permitir a juntada de documentos nas
duas hipóteses que indica, não distingue a fase recursal.
A Sexta Turma, então,
com fundamento em fato novo superveniente à data de interposição
do recurso de revista, deferiu a indenização prevista na
convenção, pois já existia a condição
necessária para sua aquisição. Com os embargos à SDI-1,
o Santander não conseguiu mudar a decisão. O ministro Carlos
Alberto ressaltou que não há como se concluir, como alegou
o banco, pela ofensa do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição
Federal de 1988 (que reconhece a validade de acordos e convenções
coletivas), porque a decisão da Turma baseou-se exatamente na
aplicabilidade da cláusula constante na norma coletiva da categoria.(E-ED-RR-735/2001-010-18-00.1)

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