Informativo Eletrônico n.º 804   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 22 de fevereiro de 2008.




Agência Diap, 22 de fevereiro de 2008

Por que devemos pensar na redução da Jornada de Trabalho?
Por: Prof. José de Almeida Amaral Júnior*

Há mais de 200 anos, nas ilhas da Grã-Bretanha, iniciou-se o processo de industrialização. A revolução marcava nova etapa para o capitalismo que se fortalecia. Nessa época, grandes quantidades de trabalhadores, expulsos do campo, rumaram para as cidades a fim de venderem sua força de trabalho como meio último de sobrevivência.

A opressão era intensa sobre mulheres, homens e crianças em jornadas de 16 horas por dia sob condições insalubres, sem proteção legal, em absoluta falta de dignidade. Uma imensa crueldade.

Ao longo do tempo, enquanto a indústria se espalhava por outros cantos do mundo, essa classe operária passou a se defender, a organizar cada vez mais sindicatos e partidos políticos para unirem-se e mudarem as péssimas condições vivenciadas.

O 1º de Maio surgiu como homenagem a essas lutas depois da greve dos trabalhadores de Chicago, em 1886, objetivando a redução para 8 horas diárias entre outras coisas. E foram duramente reprimidos.

Mas, desde lá, com bastante tenacidade, muitas conquistas vieram e amenizaram a brutal situação a favor dos trabalhadores. E, nem por isso o capitalismo faliu. Continua vivo e explorador como sempre, gerando enormes riquezas, concentradas nas mãos de poucos.

De acordo com a revista Forbes, março de 2007, o patrimônio dos bilionários saltou de US$ 2,6 trilhões em 2005 para US$ 3,5 trilhões em 2006, ou seja, 35% de aumento para uma economia mundial que cresceu 5 vezes menos.

Paralelamente, há um ano a OIT registrou que em 2006 existiam 195,2 milhões de pessoas sem ocupação e, na faixa acima dos 15 anos, estimou-se que 86,3 milhões de jovens queriam, poderiam trabalhar e não encontravam emprego, representando cerca de 44% de todos os desempregados do globo. E mais: cerca de 1,37 bilhão de trabalhadores viviam com menos de US$ 2 por dia no mundo, onde a produtividade aumentou 26% na última década, enquanto a criação de empregos cresceu só 16,6% (OIT).

No Brasil, a realidade também não é muito diferente. Apresenta, na citada lista da Forbes, 20 bilionários. Do outro lado, em 2005 o Brasil tinha 36,3% de sua população em situação de pobreza e 10,6% em situação de indigência (Cepal). A massa continua em sua maioria na base do pão e água.

Embora a taxa de desemprego em 2007 tenha sido por aqui a menor desde 1998 - ficou em 15,5% (Dieese) - contudo, o nosso estoque de mão de obra na informalidade ou no desalento é muito grande.

Da população economicamente ativa, 46,5 milhões, isto é, 57%, são trabalhadores que não contam com proteção trabalhista nem previdenciária. Por isso as centrais sindicais decidiram enfrentar no Congresso Federal o patronato pela redução da atual jornada de 44 para 40 hs.

Cálculos do Dieese estão sendo usados como referência. Eles mostram que a taxa de lucro das empresas aqui - 29% em 2005 - é muito superior à de outros países. Assim, uma redução de 4 horas abriria as portas para mais de 2 milhões de empregos e o fim das horas-extras outro 1,2 milhão. Isso daria chances para uma melhor condição de vida do trabalhador – estudos, menor estresse etc – bem como fortaleceria a Previdência Social, elevando o nº de contribuintes. E não sufocaria o lucro das empresas.

Afinal, segundo estudo do Departamento do Trabalho dos EUA, o Brasil em 2005 era um dos países com a mão de obra mais barata. Os ganhos de produtividade vêm beneficiando apenas os empresários. Aliás, esta idéia ganha força no momento também em que o país interessa-se em assinar a Convenção 158 da OIT onde fica impedida a demissão imotivada de trabalhadores, não devendo alterar os direitos já existentes como indenização, FGTS e multa de 40%.

Pensar na proposta da redução da jornada de trabalho com manutenção salarial é uma discussão muito bem vinda. Deve ajudar a estimular o debate sobre outras questões contemporâneas, incluindo a redução da carga tributária sobre o trabalho.

A sociedade brasileira precisa se aperfeiçoar. Ouvir as reivindicações dos setores mais carentes e buscar soluções mais democráticas, ou seja, em direção ao interesse da grande maioria da população. Precisamos dividir para equilibrar mais. Uma valorização do trabalho em relação ao capital é um passo muito interessante num país com tantos contrastes sociais.

(*) Professor universitário em Ciências Sociais, Economista, pós-graduado em Sociologia e mestre em Políticas de Educação.


Diário Vermelho, 22 de fevereiro de 2008
Brasil já tem reservas o bastante para pagar dívida externa

O Banco Central divulgou documento nesta quinta-feira (21) no qual estima que as reservas internacionais brasileiras superaram a dívida externa do país em cerca de US$ 4 bilhões. Em outras palavras, o fato, que é inédito, significa que o Brasil possui moeda estrangeira suficiente para honrar seus compromissos internacionais, o que lhe confere o título de credor externo.

Ao final de 2003, a dívida externa brasileira registrava US$ 165,2 bilhões e, em 2007, de acordo com projeções do Banco Central, o indicador reduziu para US$ 4,3 bilhões e, já no mês passado, caiu ainda mais, para US$ 4 bilhões. O banco avalia que esta redução é oriunda do programa de recompra da dívida externa, antecipação de pagamentos e solidez das reservas internacionais.

Apenas no ano passado, as reservas internacionais cresceram 110% e chegaram a US$ 180,3 bilhões no final de dezembro.

"A análise dos resultados observados pelo setor externo da economia brasileira nos últimos anos e seus impactos nos indicadores de sustentabilidade externa mostram um inquestionável fortalecimento da posição externa do país", avaliou o BC no documento.

"Em resumo, diante de um cenário internacional por aumento considerável na incerteza, pela volatilidade dos mercados financeiros e desaceleração da atividade econômica, a melhoria desses indicadores tende a mitigar, embora sem anular por completo, o impacto de eventos externos adversos.", diz o órgão.

Grau de investimento

Com a posição credora no mercado internacional adquirida pela primeira vez pelo Brasil - as reservas brasileiras ultrapassam o total da dívida externa do Brasil -, o País fica a um passo do grau de investimento - classificação dada aos países com baixíssimo risco de calote da dívida. A opinião é do ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda e atual consultor do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), Julio Gomes de Almeida.

Para ele, se a situação externa não apresentar deterioração, é possível que o País receba o grau de investimento ainda este ano. "Esse é o nosso passaporte para o grau de investimento e mostra porque estamos vivendo essa situação de tranqüilidade em meio à forte crise internacional. Se não fosse isso, é muito provável que o Brasil tivesse sofrido com a crise, com riscos para a economia", diz Gomes de Almeida.

Com a posição credora, o ex-secretário avalia que o anúncio do grau de investimento - que foi motivo de forte rumor ontem no mercado financeiro na quarta-feira - deve ser acelerado. "As agências de classificação de risco só não nos dão o investiment grade agora porque é preciso cumprir certo ritual para que a classificação seja dada. Nessa crise, o Brasil já está mostrando que é investiment grade", reforça.

Para Gomes de Almeida, a situação credora do Brasil contou com a colaboração externa gerada por alguns fatores como o aumento da demanda internacional, principalmente na China, disparada dos preços das commodities e boa liquidez (volume de negócios) no mercado internacional.

Para ele, essa situação permitiu que o Brasil acumulasse dólares com os seguidos superávits comerciais e, assim, aumentasse as reservas. Apesar da posição credora, ele afirma que ainda há espaço para que o Brasil continue adquirindo dólares no mercado cambial.

PIB

O BC divulgou também dados referentes ao Produto Interno Bruto do país. Em 2007, o PIB nominal dolarizado atingiu US$ 1,310 trilhão, um aumento de 159,7% sobre a posição de US$ 504,4 bilhões em 2002. Segundo o BC, esse é um dos indicadores que podem ajudar numa blindagem do Brasil aos efeitos de uma possível crise externa da economia mundial.

A evolução do PIB em dólares foi favorecida pelo crescimento da atividade e, em especial, pela apreciação do real nos últimos três anos. O BC cita que ao bom desenvolvimento da posição financeira internacional desde 2003 decorreu "da implementação de políticas macroeconômicas consistentes", o forte ingresso de divisas por saldos recordes da balança comercial e pelo ingresso maciço de investimentos produtivos.

Da redação, com agências

 

Diário Vermelho, 22 de fevereiro de 2008
A divida externa não é mais aquela? como? e por quê?

O último boletim do Banco Central, divulgado nesta quinta-feira, proclama que neste início de ano, ''em termos líquidos, o país passou a credor externo, fato inédito em nossa história econômica''. O feito significa que o fantasma da dívida externa, e a bandeira da luta contra ela, levantada pelas forças patrióticas durante gerações, caducaram. Mas como é mesmo essa história? Veja aqui a lista das 30 maiores dívidas do mundo na atualidade, que é a chave para a explicação.

Por Bernardo Joffily


Fonte: Banco Mundial para dívida, CIA Factbook para reservas

A tabela destaca em azul os países do Primeiro Mundo e em Amarelo os do Terceiro. Salta aos olhos que os países ricos se tornaram os mais endividados. Os Estados Unidos são o primeiro da lista, com US$ 12,5 trilhões (!) de dívida. Segue-se a Inglaterra, com US$ 11,2 trilhões, e, com cifras um pouco menos astronômicas, Alemanha, França, Holanda, Itália... Tudo rico.

Hong Kong é o primeiro lugar do Terceiro Mundo a figurar na lista, em um modesto 15º lugar – e não é um exemplo tipicamente terceiromundista. O Brasil, campeão da dívida externa nos anos 80, caiu para a 24ª colocação. O México e a Argentina, vice-campeões no passado, estão respectivamente no 28º e no 31º lugares.

Caso brasileiro não está isolado

O que aconteceu? Primeiro, a tabela mostra que o Brasil não é o único país no sul do mundo a escapar do fantasma da dívida externa, e ostentar um saldo credor que o Banco Central calcula em cerca de US$ 4 bilhões. Que o diga a China, com estupendas reservas de US$ 1,5 trilhão – as maiores do mundo, US$ 1,1 trilhão a mais que sua dívida. Que o digam a Índia, com reservas US% 49 bilhões maiores que sua dívida, e a Rússia (hoje economicamente um país ''do Sul''), com US$ 39 bilhões de saldo.

Em segundo lugar, o fenômeno novo, da economia do século 21, deve ser visto com cautelas. O conteúdo da dívida dos endividados ricos de hoje não é o mesmo daquela dos endividados pobres de uma geração atrás.

A grande crise da dívida nos anos 80

Tomemos o Brasil. A dívida externa o acompanha desde 1926, quando a Inglaterra reconheceu sua independência... com a condição de que o Estado Brasileiro assumisse uma parte da dívida de Portugal junto aos bancos de Londres. Historicamente, cresceu sempre (com exceção das décadas de 30 e 40 do século passado). Tanto cresceu que desaguou na crise da década de 80. E sempre trouxe com ela a marca da dependência, das renegociações humilhantes e danosas – antes, os ''Funding loans'', depois de 1958, os acordos com o FMI (Fundo Monetário Internacional).

A crise, que estourou no final de 1982, ficou conhecida com razão como ''a crise da dívida externa''. E também não foi apenas brasileira. Começou pelo México, no mesmo ano, sendo chamada igualmente de ''crise mexicana'', e contagiou dezenas de países da periferia capitalista, principalmente os latino-americanos. Foi, ainda, a época de ouro do FMI e seus programas monetaristas, para a desgraça dos países que caíam em suas garras.

Esta situação colocou a dívida externa no primeiro plano das agendas antiimperialistas dos movimentos patrióticos do Sul. Os gritos de ''Fora daqui o FMI'' ecoavam pelo mundo e em especial pela América Latina. O Brasil, na época sob a ditadura militar, não foi exceção.

Novo panorama na virada do século

O quadro da crise dos anos 80 pertence ao passado. Primeiro porque o próprio Sistema sentiu que poderia matar a galinha dos ovos de ouro, se deixasse as dívidas externas continuarem a crescer em bola de neve. No fim da década (1989), articulou o Plano Brady, cujo nome foi tirado do secretário do Tesouro dos EUA na época, Nicholas F. Brady. Este consistia num bônus, apelidado bradie, que permitiu o abatimento do encargo das dívidas, através da redução do seu principal ou pelo alívio nos juros.

Mas esse reequacionamento das dívidas do Terceiro Mundo foi seguido por um fenômeno de fôlego bem mais profundo: uma transferência gradativa mais notável dos centros de dinamismo econômico em direção ao Sul. O maior destaque é a China socialista, que multiplicou por quatro o seu PIB (Produto Interno Bruto) desde o início da era das reformas, em 1978.

E não é só a China. A ponto do grupo Goldman Sachs ter criado a sigla Bric, para designar os principais países emergentes do mundo (Brasil, Rússia, Índia e China). O estudo do banco de Nova York prevê que em 2050 estes quatro países terão um PIB superior ao do G6 (grupo formado pelos EUA, Japão, Alemanha, Reino Unido, França e Itália).

Esse deslocamento coincidiu com uma escalada das dívidas externas dos países ricos, puxada pelos Estados Unidos. O fenômeno começou na administração republicana de Ronald Reagan, nos anos 80; estancou na no governo do democrata Bill Clinton, mas disparou com a posse do republicano George W. Bush em 2000: hoje, a dívida externa do país praticamente empata com o seu PIB (US$ 12,5 trilhões contra 13,7 trilhões), uma situação que só aconteceu antes nas condições excepcionais criadas pela 2ª Guerra Mundial.

O endividamento dos ricos não funciona como o dos pobres: em vez de submeter, serve como reforço das contas internas. Os EUA, em especial, drenaram dinheiro do mundo inteiro para sustentar sua economia, seu consumo interno e até seus gastos militares. E o FMI, hoje vivendo uma crise de identidade, nunca cogitou de ditar para os endividados do Primeiro Mundo as receitas que impunha aos do Terceiro.

Dívida, dependência e independência

São estas as circunstâncias que emolduram a passagem do Brasil de devedor a credor, ao lado de vários outros países do Sul.

Não deixa de ser um feito. Em cinco anos de governo Lula, as reservas de divisas brasileiras cresceram 110,1%, passando de US$ 16,3 bilhões, em 2002, para US$ 180,3 bilhões ao final de 2007. O superávit comercial do país acumulou US$ 150,6 bilhões de 2003 a 2007. As compras líquidas de divisas somaram US$ 141,3 bilhões no mesmo período, mais da metade no ano passado. O governo passou a recomprar papéis da dívida. Como resultado, a dívida externa bruta permanece elevada – US$ 197,7 bilhões no fim do ano passado, segundo o boletim do BC. Porém a dívida total líquida (basicamente, dívida bruta menos reservas) caiu de US$ 165,2 bilhões, ao final de 2003, para US$ 4,3 bilhões em dezembro passado. E com o desempenho do início de 2008, passa a haver saldo.

No entanto, outros elementos de vassalagem e vulnerabilidade passaram a ocupar o espaço que antes era da dívida pública. A dívida interna permanece em quase a metade do PIB brasileiro, apesar do enorme sacrifício dos superávits primários exorbitantes; o setor estatal da economia (com a notável exceção da Petrobras) foi leiloado nas privatizações; e processos de desnacionalização atingiram setores inteiros, como o dos bancos.

Assim, a era Lula, depois de tirar o país das unhas do Fundo Monetário e de enterrar a ameaça da recolonização via Alca (Área de Livre Comércio das Américas), tem em seu ativo uma realidade da dívida externa bem diferente daquela dos anos 80. Mas nem por isso o Brasil deixou de ser um país dependente, com as conseqüências econômicas mas também políticas e estratégicas que esta condição acarreta.


Gazeta do Povo, 22 de fevereiro de 2008
BRASIL | IMPOSTO
Planalto quer unificar impostos e acabar com a guerra fiscal
Mantega revelou principais pontos da reforma tributária em reunião do Conselho Político
por CAROLINE OLINDA COM INFORMAÇÕES DE ANDRÉ GONÇALVES E AGÊNCIAS

Curitiba – O ministro da Fazenda Guido Mantega revelou durante a reunião do Conselho Político realizada ontem em Brasília com os líderes da base aliada alguns pontos do projeto de reforma tributária que o governo apresentará até o fim da próxima semana ao Congresso. Entre as principais propostas, estão medidas para desonerar a folha de pagamento e acabar com a guerra fiscal entre os estados. O projeto de reforma também prevê a unificação da cobrança de impostos federais.

No anteprojeto do governo não há menção à recriação da Contribuição Sobre Movimentação Financeira (CPMF). Mas parlamentares da base aliada começam a falar na possibilidade de ressuscitar a cobrança. O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), é um dos que já se coloca pronto a lutar pela volta do imposto do cheque. Após a reunião do Conselho Político, ele disse que defenderá duramente uma nova contribuição aos moldes da CPMF.

Essa atitude dos parlamentares demonstra o resultado mais previsível da reforma fiscal: ela não significará redução da carga tributária. “Quando se fala em impostos, sempre há uma dissonância entre o que o governo quer e o que a população deseja. Enquanto o governo quer mais tributos, a sociedade quer pagar menos. Essa reforma poderá trazer uma simplificação da cobrança e uma redistribuição da carga tributária, mas redução de impostos ninguém pode esperar”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral.

O vice-líder do PMDB, Rodrigo Rocha Loures, do Paraná, gostou da proposta de reforma. “No aspecto regional, ela traz dispositivos para evitar a guerra fiscal.”

Para o deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), “ainda é prematuro fazer uma avaliação das propostas, porque elas ainda estão sendo discutidas dentro do governo”. Ele destaca, porém, dois pontos que considera positivos no projeto que o governo deve encaminhar para o Congresso. “Ele joga impostos que hoje estão na produção para o consumo e procura desonerar a folha de pagamento”, observa.

A expectativa do líderes da base aliada é conseguir aprovar a reforma tributária até o fim deste ano. Para isso, eles não descartam nem mesmo a idéia de “fatiar” os projetos caso encontrem resistência da oposição para alguns pontos da matéria. Mesmo o texto tendo apoio de estados administrados por integrantes do DEM e do PSDB, os parlamentares governistas admitem que poderá haver resistências da oposição à reforma.

Mas dentro da própria bancada aliada o governo poderá encontrar dificuldades para aprovação da matéria este ano. O deputado paranaense do PT Dr. Rosinha, por exemplo, duvida que o governo aprovará as mudanças em 2008. “Esse é um assunto que necessita de uma discussão ampla na sociedade e no Congresso e, por isso, precisa de mais tempo de análise”, diz.

Salário-educação - Fim de imposto preocupa MEC

Brasília – O Ministério da Educação (MEC) foi atropelado pelo anúncio do fim do salário-educação, feito pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, ontem. Apesar de saber que a proposta estava sendo discutida, o ministro da Educação, Fernando Haddad, não foi informado de que havia uma decisão tomada.

Nas conversas preliminares, em que Haddad havia sido informado das negociações, foi mencionado que a arrecadação poderia sair da folha de pagamentos para incidir sobre o faturamento das empresas. A outra alternativa, a mais provável hoje, é que o Tesouro assuma o repasse equivalente para a Educação. O dinheiro sairia da arrecadação do IVA federal (veja quadro ao lado), do IPI e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

O salário-educação representa 60% do orçamento do MEC e sustenta os principais programas da pasta. É desse imposto que saem os recursos para pagar a merenda e o transporte escolar.


Folha de São Paulo, 22 de fevereiro de 2008
Reforma prevê desonerar folha de salários
Medidas de texto que será enviado ao Congresso incluem o fim do salário-educação e a redução da contribuição patronal do INSS | Reforma também inclui a unificação do ICMS entre os Estados e a substituição do PIS, da Cofins e da Cide por um IVA federal
JULIANA ROCHA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Sem falar em redução da carga de impostos, o ministro Guido Mantega (Fazenda) apresentou ontem aos líderes da base aliada a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da reforma tributária, que inclui a desoneração da folha de pagamentos. Uma das medidas do texto que será enviado para o Congresso na quinta-feira é o fim do salário-educação, contribuição que incide sobre a folha de pagamentos, com alíquota de 2,5%.

Será reduzida também a contribuição patronal ao INSS -de 20% para 14%, segundo a Folha apurou. Essa desoneração será feita em seis anos, com queda de um ponto percentual por ano. Oficialmente, Mantega disse que o percentual de redução não está definido.

A proposta de reforma deve desonerar também parte do setor produtivo. A Folha apurou que o texto prevê redução de IPI para alguns produtos da cesta básica. O governo também pretende acabar com o prazo de 48 meses para empresas usarem o crédito tributário para fazerem investimentos.

Pressionado pelos líderes de partidos da base aliada, durante reunião do Conselho Político, a apresentar a queda da carga tributária que a reforma vai proporcionar, Mantega esquivou-se. Disse apenas que os cálculos ainda não foram concluídos. Ele disse que a educação não vai perder com o fim da contribuição repassada para Estados e municípios para financiar a educação básica.

Mantega admitiu que a receita com o salário-educação terá de ser compensada com o aumento de outros tributos, principalmente o IVA-F (Imposto sobre Valor Agregado Federal), que substituirá o PIS, a Cofins e a Cide. Segundo o líder do PT na Câmara, deputado Maurício Rands (PE), o ministro citou que a receita para garantir os recursos da educação virá do IR, do IPI e do IVA-F.

" Foi retirado [da reforma tributária] o salário-educação de 2,5% sobre a folha. Os recursos correspondentes passam a ser destinados à educação a partir da verba única do Tesouro. A receita virá do IVA-F, do IPI e do Imposto de Renda. O Ministério da Educação não perde."

O fim do salário-educação é polêmico mesmo dentro do governo. O principal opositor é o ministro Fernando Haddad (Educação), que teme perder a receita da contribuição, que no ano passado foi de R$ 7 bilhões. O presidente Lula também não vê a medida com entusiasmo.

Mantega evitou falar aos parlamentares se irá compensar a redução da contribuição patronal. Em conversas internas, o ministro diz que pretende fazer essa desoneração a fundo perdido. O Tesouro acabaria compensando a redução da alíquota, já que é a União que arca com o déficit da Previdência. Empresários temem, porém, que haja alta de outros impostos para cobrir essa conta.

Parlamentares que participaram da reunião ouviram de Mantega as principais diretrizes da reforma, como a unificação do ICMS, principal imposto estadual, para acabar com a guerra fiscal. Todos os Estados terão que cobrar a mesma alíquota de cada produto, a ser definida no âmbito federal, com aprovação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e do Congresso.
Rands disse que o período de transição seria de oito anos, até 2016. E não mais de cinco anos, como era a proposta inicial.

Outra mudança incluída na reforma é passar a cobrança do ICMS da origem para o destino. Ou seja, o pagamento será feito no Estado onde as mercadorias e os serviços foram consumidos, e não mais no local de produção. O maior crítico desta proposta é o governo de São Paulo, que deve perder receita.


Agência Diap, 22 de fevereiro de 2008
DOS POBRES AOS RICOS
Estudo mostra que preços não caem com o fim da CPMF

O que era uma suspeita se confirmou. O fim da CPMF não produziu a alardeada redução de preços para os consumidores. Ao contrário do que afirmava a oposição no Senado, os preços subiram, aumentando o lucro das indústrias e empresas, como foi demonstrado por um estudo do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Marcos Cintra, publicado na Folha de S.Paulo. "O fim da CPMF foi uma reforma tributária invertida, um Robin Hood às avessas: tirou dos pobres para dar aos ricos", afirma a senadora Ideli Salvatti (PT/SC).

Ao fazer um cruzamento entre o impacto do fim da cobrança da alíquota de 0,38% sobre as movimentações financeiras com a inflação medida em 42 setores da economia, Cintra colocou por terra a tese de que o fim do tributo traria ganhos aos consumidores. Ledo engano. Cintra comprova que a extinção da CPMF não causou qualquer impacto positivo na economia do País. “Se o argumento defendido pelos empresários e pela oposição fosse verídico, de que a CPMF aumentava em 2% os preços nos setores de bens de serviço, o povo já estaria sentido o impacto positivo da medida, especialmente com preços mais baixos”, sustenta Ideli.

Os cálculos realizados também por especialistas da área econômico-tributária mostram uma inflação crescente nos preços desses 42 setores pesquisados. Os únicos beneficiados com o fim da CPMF foram as empresas, que tanto lutaram pela derrubada do tributo e que hoje podem comemorar o aumento de suas margens de lucro.

“ Setores como eletroeletrônicos, indústria automobilística, farmacêutica, transportes e serviços pessoais tiveram aumento, ao invés da queda dos preços tão defendida pelos empresários e pela oposição, que usaram este argumento para derrubar a CPMF”, diz Ideli. “Em todo o debate o que mais se ouviu falar, pela oposição, era que a população teria um benefício imediato, mas isto não aconteceu até agora”.

Para Ideli, está evidente que a conta será paga pelos menos favorecidos, pois serão os que mais vão sofrer com a extinção do imposto. A CPMF financiava a Saúde, Previdência e a Assistência Social, por meio de programas como o Bolsa Família.

Mesmo sem os R$ 40 bilhões arrecadados pela CPMF que, neste momento, passam a engordar os lucros das empresas e das indústrias, o governo não irá abrir mão de seu projeto de crescimento sustentável com inclusão social, ressalva a senadora. “Aliás, o governo comemora o crescimento na economia e reitera o compromisso de manter os projetos assistenciais. Com isso, programas de inclusão, como o Bolsa Família, continuarão ajudando mais de um quarto da população brasileira, representada pelos 11 milhões de famílias que recebem o benefício”, afirma a líder do PT no Senado.

Esse programa obteve bons resultados em diversos estados brasileiros, como o suscitado pelo professor de economia da Universidade Federal de Alagoas, Cícero Péricles de Carvalho. Ele fez um estudo publicado pela revista inglesa The Economist sobre o impacto positivo do Bolsa Família na economia familiar alagoana, considerada uma das mais pobres do Brasil.

O professor destacou que o benefício concedido pelo programa gerou uma explosão no consumo de bens duráveis, como eletrodomésticos e móveis. E o aumento desses bens foi comprovado ano passado pelo estudo realizado pela FGV, com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios – PNAD, que mostra o aumento da renda da família brasileira. Um estudo da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal), das Nações Unidas, também indicou que durante o governo Lula, com suas políticas de inclusão, milhares de brasileiros subiram da classe D para a C. Na prática, a sociedade de consumo aumentou.

O dado mais importante a ser avaliado, no entanto, é que houve em Alagoas a inclusão de mais brasileiros no mercado de consumo, beneficiados com programas antes financiados com os recursos da CPMF. “O discurso dos que defendem o fim da CPMF deveria ter sido o seguinte: ‘vamos tirar dos pobres para dar aos ricos, mesmo que a grande maioria da população, infelizmente, ainda não possua conta corrente”, diz Ideli. Para a senadora, a sociedade vai continuar esperando a queda nos preços que ocorreria imediatamente após o fim da cobrança da CPMF, como prometeram alguns líderes empresariais, sob o argumento de que o tributo estava com sua data vencida, tinha desvio de finalidade e era utilizado para o superávit primário do governo.

“ Mas os preços não caíram como os empresários e a oposição prometeram e a rubrica dos recursos que financiavam a saúde, a previdência e a assistência social, agora, é do lucro privado”, diz. Para completar, afirma Ideli, a CPMF era um importante instrumento para rastrear e punir a ação de sonegadores de todos os matizes. De empresários inescrupulosos a traficantes de drogas. (Fonte: Conversa Afiada)


Folha de São Paulo, 22 de fevereiro de 2008
AMÉRICA LATINA
PIB venezuelano cresce 8,4% no ano passado
DA REDAÇÃO

A economia venezuela cresceu 8,4% no ano passado, segundo dados divulgados ontem pelo banco central do país. Em 2006, o PIB da Venezuela se expandiu em 10,3%.

Nos últimos três meses de 2007, o PIB venezuelano avançou 8,5% na comparação com o mesmo período do ano anterior. O setor petrolífero se desacelerou em 0,7%.

 


Diário Vermelho, 22 de fevereiro de 2008
CTB é oficializada no Fórum Sindical dos Trabalhadores

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) já é integrante oficial do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST). O FST, organizado pelo sistema confederativo e por algumas centrais sindicais como movimento de resistência às tentativas de alterar o artigo 8º da Constituição, teve papel importante na crítica à proposta de “reforma” sindical que saiu do Fórum Nacional do Trabalho (FNT).

Defendendo a manutenção da unicidade sindical, da contribuição sindical e do poder normativo da Justiça do Trabalho, o FST demonstrou capacidade de mobilização e forte influência sobre as bancadas parlamentares.

Segundo o coordenador nacional do FST, José Augusto da Silva Filho, a oficialização da CTB é um passo importante.

“Contamos com este importante e novo aliado para que possamos enfrentar as nossas lutas dentro e fora do Congresso Nacional, vindo promover as mudanças necessárias que e4spressem o desejo e a vontade da classe trabalhadora e a defesa na preservação e no fortalecimento de nossas entidades sindicais”, diz ele.

Segundo Nivaldo Santana, vice-presidente da CTB e representante da central neste Fórum, a oficialização sinaliza a amplitude da luta em torno de algumas questões importantes para os trabalhadores.

“A posição do FST é muita parecida com a nossa, por exemplo, na questão da contribuição sindical porque definimos uma posição contrária a qualquer mudança que coloque em risco a sustentação financeira do movimento sindical”, diz ele. Nivaldo

Santana destaca também, como bandeiras comuns, a defesa da unicidade sindical e a luta pelo desenvolvimento com valorização do trabalho.

Fonte: Assessoria de imprensa da CTB

Agência Câmara, 22 de fevereiro de 2008
Projeto proíbe cobrança de juros de mora no fim de semana

Gilberto Nascimento


Carvalho: bancos não cobram juros de mora, mas cobram a multa

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2347/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que veda a cobrança de multa por atraso sobre boletos bancários que vencerem em fim de semana ou feriados, desde que seja quitado no primeiro dia útil subseqüente.

O projeto altera a Lei 7089/83, que já proíbe a cobrança de juros de mora. Para o deputado, como o texto legal não incluiu a proibição da cobrança de multas, os bancos deixam de incluir no cálculo os juros moratórios, mas não dispensam a multa, o que prejudica o consumidor. A multa por atraso é uma sanção ao consumidor e é cobrada por dia (0,33% ao dia), até o limite de 20% do valor do título devido.

Os juros de mora atualizam financeiramente a cobrança e são calculados com base na taxa de referência para os acréscimos legais aos impostos devidos à Receita Federal. Atualmente, o limite é de 2% do valor total do título, ao mês, o que corresponde ao dobro da taxa oficial de juros.

Pela proposta, a proibição da cobrança de juros e de multas por atraso será aplicada, inclusive, aos casos em que o documento seja entregue ao destinatário com atraso devido a greves dos serviços postais ou por impossibilidade de pagar, em razão de paralisações da rede bancária.

Tramitação

O texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


FOLHA DE LONDRINA, 22 de fevereiro de 2008 | Economia
Benefício do INSS com aumento pode ser antecipado

A partir do dia 25 de março, cerca de 8,5 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham o piso vão receber o benefício com o valor reajustado.

Isso acontecerá porque, em março, o salário-mínimo nacional deve sofrer reajuste de 8,53%, segundo proposta do Orçamento que será votada no Congresso. Como o piso começa a vigorar em março, o pagamento reajustado já acontecerá em abril.

Entretanto, aposentados e pensionistas do INSS que recebem o piso terão o mesmo reajuste e poderão receber o pagamento do benefício antecipado, com o valor de R$ 412,40. Desde dezembro do ano passado, o INSS está antecipando o pagamento de pensões e aposentadorias com valor de até um salário mínimo, para cartões com final de 1 a 5. Um final de benefício é pago por dia, nos últimos cinco dias úteis do mês anterior ao pagamento normal.

Para 8,1 milhões de segurados que recebem benefícios com valor superior ao piso previdenciário, o reajuste será menor, ficando em cerca de 4,9%, já que o valor é calculado através da inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Será considerada, para o cálculo, a inflação acumulada no período de abril de 2007 até fevereiro deste ano, que ainda não foi divulgado pelo IBGE.

Agência Graffo


Agência Diap, 22 de fevereiro de 2008
IMPOSTO DE RENDA
Empregador doméstico terá benefícios no IRPF referente a 2007

Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda, entre março e abril, o empregador pessoa física, que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico, deve ter em mãos os documentos para poder descontar a contribuição previdenciária de 12%, do ano-base de 2007, desde que referente a apenas um salário mínimo mensal e a um trabalhador doméstico.

Para obter o desconto, além de optar pela declaração completa do IRPF, o empregador doméstico deve guardar uma página de cada mês pago (em qualquer banco) da Guia da Previdência Social (GPS) utilizada para recolhimento da contribuição feita em nome da empregada.

Contribuição

Quem contribuiu durante todo o ano de 2007 deve levar em conta que, até a competência março, o salário mínimo em vigor era de R$ 350, e que deve ser incluído no cálculo a competência dezembro de 2006, cujo pagamento da contribuição é feito em janeiro.

Dessa forma a contribuição mensal do empregador foi de R$ 42 e, a do empregado, de R$ 28. A partir de 1º de abril, o salário-mínimo passou para R$ 380 e a parcela do empregador ficou em R$ 45,60, enquanto a do empregado em R$ 30,40. Também é preciso considerar a contribuição sobre o 13º salário e um terço do período de férias.

Assim, para as competências de dezembro de 2006, janeiro, fevereiro e março, cujas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são pagas no mês subsequente, os valores totalizam R$ 168.

Para os oito meses restantes, até dezembro (competência novembro), o total recolhido representa mais R$ 364,80. Levando em conta o 13º salário, depositado no dia 20 de dezembro de 2007 (R$ 45,60), e as férias (R$ 12,60, se recolhida até abril, ou R$ 13,70 de maio a dezembro), o valor do desconto pode ficar entre R$ 532,80 e R$ 591,10.

Inscrição no INSS

A inscrição do empregado doméstico na Previdência Social, assim como o pagamento das contribuições, é de responsabilidade do empregador. Para inscrever o trabalhador na Previdência Social, e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar a página na internet (www.previdencia.gov.br), no item serviços. É preciso o número da identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF.

Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, e, seus dependentes, o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, esses trabalhadores não podem usufruir da proteção social da Previdência.

Empregado Doméstico

O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua na residência de uma outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador.

Nesta categoria estão incluídos o empregado doméstico, a governanta, cozinheiro, copeiro, babá, acompanhante de idosos, jardineiro, motorista particular e caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não exerce atividades com fins lucrativos), entre outros.

A Lei º 5.859/72 já havia incluído os empregados domésticos no sistema previdenciário, cujos direitos foram ampliados com a Constituição de 1988. A partir daí, os domésticos passaram a ter outros direitos, tais como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; e aviso-prévio.

Com a Lei nº 11.324/2006, os trabalhadores domésticos conquistaram o direito a férias de 30 dias, estabilidade para gestantes, feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho. (Com informações do MPS)


FOLHA DE LONDRINA, 22 de fevereiro de 2008 | Economia
Trabalhador rural temporário ganha direitos com MP

O trabalhador que atua no meio rural por um breve período de tempo terá sua situação trabalhista melhor amparada do ponto de vista legal, especialmente no que diz respeito a direitos como férias, décimo terceiro e hora extra. É o que prevê a Medida Provisória nº 410 assinada em 28 de dezembro de 2007 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida tem como principal objetivo melhorar a vida de quem vive no campo. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), cerca de 60% dos trabalhadores rurais trabalham sem nenhuma garantia no Brasil.

A MP não garante a assinatura da carteira de trabalho em contratos com até dois meses de prestação de serviço, mas obriga o empregador a incluir o trabalhador temporário na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de prestar informações ao órgão oficial de Previdência Social.

A medida agradou a diversos setores. O deputado federal Alex Canziani (PTB-PR) é um dos entusiastas da MP. Em 2000, Canziani apresentou o Projeto de Lei 2.639 propondo a regularização da situação do trabalhador rural em atividades de curta duração. A Medida foi baseada em seu projeto.

''Comemoramos a medida, pois vem ao encontro das expectativas do nosso projeto. Mas é necessário aperfeiçoá-la e consolidá-la para vigorar como lei'', destacou o parlamentar paranaense.

Para o deputado, o projeto de lei garante direitos ao produtor-empregador e também ao trabalhador rural. ''Nosso projeto prevê, além dos itens descritos na MP, direitos como remuneração por descanso semanal, isenção de contribuição sindical. É um passo importante para buscar reduzir os índices de desemprego no campo e, consequentemente, minimizar os efeitos do êxodo rural, pois promove e facilita a contratação de pessoas no meio rural''.

Da Redação


Agência Câmara, 22 de fevereiro de 2008
Câmara analisa fim da demissão sem justa causa

A Câmara recebeu na quarta-feira (20) a Mensagem 59/08, do Poder Executivo, que submete à aprovação do Congresso a Convenção 158/82, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão de trabalhadores sem justa causa. O texto permite a demissão em casos de problemas com a capacidade ou o comportamento do trabalhador e também em casos de necessidade da empresa, como problemas econômicos, tecnológicos ou estruturais, mas com direito de defesa nas primeiras hipóteses e negociação com os sindicatos, nas demais.

Não estão entre os motivos de demissão justificada a participação em entidade sindical; apresentação de queixa ou participação em procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos; a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, a ascendência nacional ou a origem social; e a ausência do trabalho durante a licença-maternidade.

Os países signatários da convenção poderão excluir da proteção nela prevista os trabalhadores com contratos de curta duração ou feitos para realizar tarefa determinada; contratos de experiência com curto período previamente definido; e contratos de trabalho ocasional. Desde que com a consulta a organizações de trabalhadores e empregadores, poderão ser excluídas também determinadas categorias com características especiais.

Julgamento

O trabalhador que considerar injustificada sua demissão poderá recorrer a um organismo neutro, como um tribunal, um tribunal do trabalho, uma junta de arbitragem ou um árbitro. Esses organismos poderão analisar todos os aspectos da relação para se manifestar.

A legislação nacional deverá, para evitar que recaia sobre o trabalhador todo o peso da prova, prever que o empregador deverá provar a causa justificada. Os organismos julgadores estarão habilitados para decidir acerca das causas alegadas para justificar o término do contrato, levando em conta as provas apresentadas pelas partes e em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela legislação e pela prática nacionais.

Nos casos em que forem alegadas, para o término da relação de trabalho, razões baseadas em necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço, esses organismos de julgamento poderão verificar se o término foi devido realmente a essas razões, de acordo com normas a serem seguidas. No caso de julgarem que a demissão foi injustificada, mas de não poderem ordenar a readmissão, poderão arbitrar uma indenização a ser paga ao trabalhador pelo empregador.

Quando as causas alegadas forem de ordem econômica, tecnológica ou estrutural, além de poderem negociar o caso, os sindicatos poderão realizar consultas sobre as medidas que deverão ser adotadas para evitar ou limitar os términos dos contratos. Também poderão consultar medidas para atenuar as conseqüências adversas de todas as demissões, como procurar novos empregos para os demitidos.

Tramitação

A proposta será encaminhada à Comissão de Relações Exteriores e, caso seja aprovada, será transformada em projeto de decreto legislativo e tramitará pela Casa antes da análise do Plenário.


FOLHA DE LONDRINA, 22 de fevereiro de 2008 | Geral
Londrina: Morre pintor que caiu de andaime

Londrina- Morreu ontem o pintor Valdenir dos Santos, 52 anos, que caiu de um andaime numa obra na Avenida Higienópolis, na Área Central de Londrina. O trabalhador caiu de uma altura de três metros. De acordo com a assessoria de imprensa da Santa Casa, Santos teve traumatismo craniano grave e hematoma intra-craniano. Ele passou por cirurgia, mas morreu pouco antes da 1 hora de ontem.


CONSULTOR JURÍDICO, 22 de fevereiro de 2008
Repouso semanal
PSOL questiona funcionamento do comércio aos domingos

O PSOL recorreu ao Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade da Lei 11.603/2007, que autorizou o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral — e não só do ramo varejista.

Para a presidente do partido, Heloísa Helena, a lei afronta dispositivo constitucional (artigo 7º, XV), que garante aos trabalhadores o direito ao repouso semanal remunerado, “preferencialmente aos domingos”.

A Lei 11.603/2007, em seu artigo 1º, determina que o repouso semanal deve cair aos domingos apenas uma vez por mês. Para Heloisa Helena, essa tese é contrária à idéia de preferência, constante do texto constitucional.

A presidente do PSOL lembra que, desde a promulgação da Lei 10.101/2000, o comércio varejista tem autorização para abrir aos domingos por conveniência pública. Para ela, contudo, a autorização dada pela outra lei, para o funcionamento aos domingos do comércio em geral, é diferente. “Que conveniência pública serviria para autorizar o funcionamento de atacadistas durante o domingo?", questiona Heloisa Helena.

Ela considera que o trabalho do comerciário em três domingos por semana piora a condição social do trabalhador, com repercussão negativa direta sobre toda a coletividade. A ação pede a suspensão liminar da Lei 11.603/2007 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Eros Grau.

ADI 4.027


NCST, 22 de fevereiro de 2008
Honorários advocatícios são equiparados a salário e impenhoráveis

Honorários advocatícios têm natureza alimentar e são impenhoráveis. Esse crédito é protegido pela impenhorabilidade disposta no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. O entendimento, por maioria, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que negou Embargos de Divergência ajuizado pelo estado do Paraná contra um advogado.

Ele defendeu a Industrial Madeireira e Colonizadora Rio Paraná em ação de indenização contra o estado, que foi condenado a pagar cerca de R$ 7,5 mil de honorários. Com a decisão definitiva, o advogado solicitou a expedição de precatório para o pagamento da verba. Como ele era também administrador do Banco Araucária, que teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil, todos os seus bens foram decretados indisponíveis pelo Banco Central.

O advogado já havia promovido a cessão de parcela de seus créditos a terceiros. Ele afirmou, na Justiça, que a indisponibilidade não poderia alcançar os honorários advocatícios, pois eles têm caráter alimentar. Ao julgar a questão, a 3ª Turma do STJ acolheu o Recurso Especial para levantar a indisponibilidade de bens que recai sobre créditos decorrentes de honorários advocatícios, sejam os de sucumbência, sejam os contratuais, declarando a legitimidade da cessão de tais créditos a terceiros.

“ O decreto de indisponibilidade do patrimônio de administradores de instituições financeiras em liquidação extrajudicial não alcança, nos termos do artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 6.024/74, bens reputados impenhoráveis pela legislação processual”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi, na ocasião.

O estado ajuizou Embargos de Divergência. Afirmou que a natureza alimentícia dos honorários advocatícios somente é atribuída à verba contratual. Assim, não integra o conceito de verba alimentar a retribuição percebida a título de honorários sucumbências. Aegou, ainda, que há decisões da 1ª e da 2ª Turma com entendimento contrário.

A Corte Especial reconheceu a divergência, mas adotou o entendimento firmado pela 3ª Turma. “Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, sendo equiparáveis a salários. Sendo assim, tal crédito está abrangido pela impenhorabilidade disposta pelo artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil e, portanto, está excluído do decreto de indisponibilidade”, afirmou o relator dos Embargos de Divergência, ministro Teori Albino Zavascki. “Por esse motivo, a cessão desses créditos, ainda que promovida por advogado cujos bens foram decretados indisponíveis, é valida”, acrescentou.

EREsp 724.158


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

22/02/2008
TST mantém penhora online de conta bancária de pessoa física

Se a conta bancária não é comprovadamente somente conta salário, é regular a execução através de penhora online para dívida trabalhista de empregador pessoa física. Penhorável também é a conta poupança, desde que respeitado o limite de 40 salários mínimos estabelecido no artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu, ao julgar recurso ordinário em mandado de segurança, não haver ofensa ao direito líquido e certo na penhora destes valores, pois não houve comprovação de que o bloqueio judicial gerou dificuldades na subsistência do devedor.

A pessoa que teve as contas penhoradas é curadora do próprio pai, a quem um enfermeiro prestou serviços, recebendo R$700,00 mensais. Ao ser dispensado em abril de 2003, sem aviso prévio e sem justa causa, o enfermeiro ajuizou ação trabalhista pleiteando R$7.094,80 como verbas rescisórias, horas extras e adicional noturno, entre outros itens. Na audiência de conciliação e instrução, foi feito acordo para pagamento de R$1.500,00, em parcelas, incidindo multa de 50% em caso de mora, sendo a última parcela programada para agosto de 2004. No entanto, os valores não foram pagos.

O juiz-presidente da 2ª Vara do Trabalho de Belém (PA) determinou, então, em fevereiro de 2007, o bloqueio online das contas bancárias em nome da curadora, para a quitação da dívida. Para contestar o ato do juiz, a executada impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, no qual asseverou ser parte estranha à relação processual que resultou no débito trabalhista. Mais, ainda, que os valores bloqueados tinham origem em pagamento de salário, e este é impenhorável em razão do artigo 649, VI, do Código de Processo Civil. Para demonstrar, juntou comprovantes de recebimento de salário. A liminar foi indeferida, e a curadora apelou ao TST com recurso ordinário em mandado de segurança.

O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso ao qual foi negado provimento pela SDI-2, considerou, para sua decisão, que, apesar de a executada receber por uma das contas bloqueadas os vencimentos provenientes do seu trabalho prestado ao Estaleiro Rio Maguary S.A, também percebe outros valores em conta, de origem não salarial, uma vez que os gastos apresentados por ela superam o valor de seus vencimentos. Daí não ter sido provada a natureza de conta salário. O relator informou, ainda, que a executada, no curso do processo trabalhista que deu origem ao débito, procedeu à venda de imóvel, apesar de proibição legal devido à penhora.

O inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade do salário, por este deter natureza alimentícia, destinada a sustento e manutenção do indivíduo e de seu núcleo familiar. Porém, na avaliação do ministro Manus, não se pode esquecer a natureza alimentícia também dos créditos trabalhistas resultantes de prestações pecuniárias descumpridas ao trabalhador, em que o débito advém de serviços de enfermagem contratados, prestados e não pagos. Assim, tanto parte dos valores constantes das contas da executada quanto o débito que deve quitar com o trabalhador têm a mesma condição.

No entanto, o ministro Manus considerou que a curadora, ao vender o imóvel no curso do processo trabalhista (o que configura fraude à execução), detém agora, evidentemente, meios de garantir sua subsistência. Além disso, ressaltou o ministro, não restou demonstrado que os valores retirados de suas contas são de origem salarial, podendo ser fruto, talvez, da venda irregular do imóvel. Concluiu, então, não se verificar o direito líquido e certo necessário para a concessão de mandado de segurança. (ROMS-195/2007-000-08-00.9)


22/02/2008
TST veta jornada acima de dez horas para motoristas de ônibus

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu, do acordo homologado em dissídio coletivo dos rodoviários de Bagé (RS), cláusula que permitia a prorrogação da jornada de trabalho acima de dez horas. A SDC deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS) seguindo o voto da relatora, juíza convocada Kátia Magalhães Arruda.

O acordo foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no dissídio coletivo de 2006 entre o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Bagé e o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Município de Bagé. O Ministério Público, porém, questionou, por meio de recurso ordinário, a cláusula 8ª do acordo, segundo a qual as empresas, em razão da natureza do serviço, poderiam prorrogar a jornada além da décima hora, mediante o pagamento de hora extra. “A natureza do serviço prestado não constitui motivo que autorize seja ultrapassada a jornada normal”, sustentou o MPT em suas razões recursais. “Ao contrário, a fadiga do condutor de transporte coletivo público não prejudica apenas a saúde do trabalhador, mas também põe em risco a segurança dos passageiros e de terceiros”.

Em seu voto, a juíza Kátia Magalhães destacou que a Constituição Federal (artigo 7º, incisos XIII e XVI) garante aos trabalhadores a jornada não superior a oito horas diárias e o adicional de 50% sobre as horas extras. A CLT, por sua vez (artigo 59) limita as horas extras a duas. “Assim, é inválida a cláusula coletiva que estabelece, de modo genérico, a possibilidade de prorrogação da jornada além das dez horas em razão da natureza do serviço”, afirmou a relatora. “A limitação decorre do fato de que a jornada acima de dez horas resulta em desgaste excessivo do empregado motorista, comprometendo sua saúde física e psíquica e prejudicando a necessária concentração para um bom desempenho profissional”, concluiu.

(Carmem Feijó)


22/02/2008
Testemunha confirma violação de direitos de empregada

O depoimento de uma testemunha foi relevante para a Justiça do Trabalho reconhecer a violação dos direitos trabalhistas de uma empregada da Pepsi-Cola Engarrafadora Ltda. em São Paulo. Embora a empresa tenha alegado que a funcionária exercia funções de pré-venda, sem horário fixo nem controle de ponto, como prevê a CLT (artigo 62, alínea “a”) o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) reconheceu a culpa da empresa evidenciada na prova testemunhal de que a jornada de trabalho da vendedora era fiscalizada, porquanto era obrigada a comparecer à empresa de manhã e à tarde.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação e rejeitou o recurso da empresa contra a decisão do TRT/SP. Segundo o relator do processo na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, a decisão não merecia reforma, pois, ainda que a empregada exercesse atividade fora da empresa, ela não se enquadrava na exceção do artigo 62, inciso I, da CLT (que dispõe sobre a incompatibilidade de fixação de horário para trabalhadores que exercem atividade externa), “pois laborava sob controle de horário, sendo credora de horas extras, que não foram quitadas”.

A Pepsi terá, assim, de pagar horas extras, superiores à oitava diária e 44ª semanal, e o adicional previsto na Constituição, bem como seus reflexos legais. O voto do ministro Bresciani no sentido de rejeitar (não conhecer) o recurso de revista da empresa foi unanimemente acompanhado pela Turma.

Reclamação - Contratada em abril de 1996 para exercer as funções de pré-vendedora, a empregada foi demitida imotivadamente em dezembro do mesmo ano. Em julho de 1997 entrou com reclamação trabalhista na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, alegando que não recebeu as verbas rescisórias corretamente. (RR-30.935-2002-900-02-00.3)