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Agência
Diap, 22 de fevereiro de 2008
Por que devemos pensar na redução
da Jornada de Trabalho?
Por: Prof. José de Almeida
Amaral Júnior*
Há mais de 200 anos, nas ilhas da
Grã-Bretanha, iniciou-se o processo de industrialização.
A revolução marcava nova etapa para o capitalismo
que se fortalecia. Nessa época, grandes quantidades de trabalhadores,
expulsos do campo, rumaram para as cidades a fim de venderem sua
força de trabalho como meio último de sobrevivência.
A opressão era intensa sobre mulheres,
homens e crianças em jornadas de 16 horas por dia sob condições
insalubres, sem proteção legal, em absoluta falta
de dignidade. Uma imensa crueldade.
Ao longo do tempo, enquanto a indústria
se espalhava por outros cantos do mundo, essa classe operária
passou a se defender, a organizar cada vez mais sindicatos e partidos
políticos para unirem-se e mudarem as péssimas condições
vivenciadas.
O 1º de Maio surgiu como homenagem
a essas lutas depois da greve dos trabalhadores de Chicago, em
1886, objetivando a redução para 8 horas diárias
entre outras coisas. E foram duramente reprimidos.
Mas, desde lá, com bastante tenacidade,
muitas conquistas vieram e amenizaram a brutal situação
a favor dos trabalhadores. E, nem por isso o capitalismo faliu.
Continua vivo e explorador como sempre, gerando enormes riquezas,
concentradas nas mãos de poucos.
De acordo com a revista Forbes, março
de 2007, o patrimônio dos bilionários saltou de US$
2,6 trilhões em 2005 para US$ 3,5 trilhões em 2006,
ou seja, 35% de aumento para uma economia mundial que cresceu 5
vezes menos.
Paralelamente, há um ano a OIT registrou
que em 2006 existiam 195,2 milhões de pessoas sem ocupação
e, na faixa acima dos 15 anos, estimou-se que 86,3 milhões
de jovens queriam, poderiam trabalhar e não encontravam
emprego, representando cerca de 44% de todos os desempregados do
globo. E mais: cerca de 1,37 bilhão de trabalhadores viviam
com menos de US$ 2 por dia no mundo, onde a produtividade aumentou
26% na última década, enquanto a criação
de empregos cresceu só 16,6% (OIT).
No Brasil, a realidade também não é muito
diferente. Apresenta, na citada lista da Forbes, 20 bilionários.
Do outro lado, em 2005 o Brasil tinha 36,3% de sua população
em situação de pobreza e 10,6% em situação
de indigência (Cepal). A massa continua em sua maioria na
base do pão e água.
Embora a taxa de desemprego em 2007 tenha
sido por aqui a menor desde 1998 - ficou em 15,5% (Dieese) - contudo,
o nosso estoque de mão de obra na informalidade ou no desalento é muito
grande.
Da população economicamente
ativa, 46,5 milhões, isto é, 57%, são trabalhadores
que não contam com proteção trabalhista nem
previdenciária. Por isso as centrais sindicais decidiram
enfrentar no Congresso Federal o patronato pela redução
da atual jornada de 44 para 40 hs.
Cálculos do Dieese estão
sendo usados como referência. Eles mostram que a taxa de
lucro das empresas aqui - 29% em 2005 - é muito superior à de
outros países. Assim, uma redução de 4 horas
abriria as portas para mais de 2 milhões de empregos e o
fim das horas-extras outro 1,2 milhão. Isso daria chances
para uma melhor condição de vida do trabalhador – estudos,
menor estresse etc – bem como fortaleceria a Previdência
Social, elevando o nº de contribuintes. E não sufocaria
o lucro das empresas.
Afinal, segundo estudo do Departamento
do Trabalho dos EUA, o Brasil em 2005 era um dos países
com a mão de obra mais barata. Os ganhos de produtividade
vêm beneficiando apenas os empresários. Aliás,
esta idéia ganha força no momento também em
que o país interessa-se em assinar a Convenção
158 da OIT onde fica impedida a demissão imotivada de trabalhadores,
não devendo alterar os direitos já existentes como
indenização, FGTS e multa de 40%.
Pensar na proposta da redução
da jornada de trabalho com manutenção salarial é uma
discussão muito bem vinda. Deve ajudar a estimular o debate
sobre outras questões contemporâneas, incluindo a
redução da carga tributária sobre o trabalho.
A sociedade brasileira precisa se aperfeiçoar.
Ouvir as reivindicações dos setores mais carentes
e buscar soluções mais democráticas, ou seja,
em direção ao interesse da grande maioria da população.
Precisamos dividir para equilibrar mais. Uma valorização
do trabalho em relação ao capital é um passo
muito interessante num país com tantos contrastes sociais.
(*) Professor universitário em
Ciências Sociais, Economista, pós-graduado em Sociologia
e mestre em Políticas de Educação.
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Diário Vermelho, 22
de fevereiro de 2008
Brasil já tem reservas o bastante
para pagar dívida externa
O Banco Central divulgou documento
nesta quinta-feira (21) no qual estima que as reservas internacionais
brasileiras superaram a dívida externa do país em cerca
de US$ 4 bilhões. Em outras palavras, o fato, que é inédito,
significa que o Brasil possui moeda estrangeira suficiente para honrar
seus compromissos internacionais, o que lhe confere o título de
credor externo.
Ao final de 2003, a dívida
externa brasileira registrava US$ 165,2 bilhões e, em 2007, de
acordo com projeções do Banco Central, o indicador reduziu
para US$ 4,3 bilhões e, já no mês passado, caiu ainda
mais, para US$ 4 bilhões. O banco avalia que esta redução é oriunda
do programa de recompra da dívida externa, antecipação
de pagamentos e solidez das reservas internacionais.
Apenas no ano passado, as reservas
internacionais cresceram 110% e chegaram a US$ 180,3 bilhões no
final de dezembro.
"A análise dos resultados
observados pelo setor externo da economia brasileira nos últimos
anos e seus impactos nos indicadores de sustentabilidade externa mostram
um inquestionável fortalecimento da posição externa
do país", avaliou o BC no documento.
"Em resumo, diante de um
cenário internacional por aumento considerável na incerteza,
pela volatilidade dos mercados financeiros e desaceleração
da atividade econômica, a melhoria desses indicadores tende a mitigar,
embora sem anular por completo, o impacto de eventos externos adversos.",
diz o órgão.
Grau de investimento
Com a posição credora
no mercado internacional adquirida pela primeira vez pelo Brasil - as
reservas brasileiras ultrapassam o total da dívida externa do
Brasil -, o País fica a um passo do grau de investimento - classificação
dada aos países com baixíssimo risco de calote da dívida.
A opinião é do ex-secretário de Política
Econômica do Ministério da Fazenda e atual consultor do
Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), Julio
Gomes de Almeida.
Para ele, se a situação externa não apresentar deterioração, é possível
que o País receba o grau de investimento ainda este ano. "Esse é o
nosso passaporte para o grau de investimento e mostra porque estamos vivendo
essa situação de tranqüilidade em meio à forte crise
internacional. Se não fosse isso, é muito provável que
o Brasil tivesse sofrido com a crise, com riscos para a economia", diz
Gomes de Almeida.
Com a posição credora,
o ex-secretário avalia que o anúncio do grau de investimento
- que foi motivo de forte rumor ontem no mercado financeiro na quarta-feira
- deve ser acelerado. "As agências de classificação
de risco só não nos dão o investiment grade agora
porque é preciso cumprir certo ritual para que a classificação
seja dada. Nessa crise, o Brasil já está mostrando que é investiment
grade", reforça.
Para Gomes de Almeida, a situação
credora do Brasil contou com a colaboração externa gerada
por alguns fatores como o aumento da demanda internacional, principalmente
na China, disparada dos preços das commodities e boa liquidez
(volume de negócios) no mercado internacional.
Para ele, essa situação
permitiu que o Brasil acumulasse dólares com os seguidos superávits
comerciais e, assim, aumentasse as reservas. Apesar da posição
credora, ele afirma que ainda há espaço para que o Brasil
continue adquirindo dólares no mercado cambial.
PIB
O BC divulgou também dados
referentes ao Produto Interno Bruto do país. Em 2007, o PIB nominal
dolarizado atingiu US$ 1,310 trilhão, um aumento de 159,7% sobre
a posição de US$ 504,4 bilhões em 2002. Segundo
o BC, esse é um dos indicadores que podem ajudar numa blindagem
do Brasil aos efeitos de uma possível crise externa da economia
mundial.
A evolução do PIB
em dólares foi favorecida pelo crescimento da atividade e, em
especial, pela apreciação do real nos últimos três
anos. O BC cita que ao bom desenvolvimento da posição financeira
internacional desde 2003 decorreu "da implementação
de políticas macroeconômicas consistentes", o forte
ingresso de divisas por saldos recordes da balança comercial e
pelo ingresso maciço de investimentos produtivos.
Da redação, com
agências
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Diário
Vermelho, 22 de fevereiro de 2008
A divida externa não é mais
aquela? como? e por quê?
O último boletim do Banco Central, divulgado
nesta quinta-feira, proclama que neste início de ano, ''em
termos líquidos, o país passou a credor externo, fato
inédito em nossa história econômica''. O feito
significa que o fantasma da dívida externa, e a bandeira da
luta contra ela, levantada pelas forças patrióticas
durante gerações, caducaram. Mas como é mesmo
essa história? Veja aqui a lista das 30 maiores dívidas
do mundo na atualidade, que é a chave para a explicação.
Por Bernardo Joffily

Fonte: Banco Mundial para dívida, CIA Factbook para
reservas
A tabela destaca em azul os países do Primeiro Mundo e em Amarelo os
do Terceiro. Salta aos olhos que os países ricos se tornaram os mais
endividados. Os Estados Unidos são o primeiro da lista, com US$ 12,5
trilhões (!) de dívida. Segue-se a Inglaterra, com US$ 11,2 trilhões,
e, com cifras um pouco menos astronômicas, Alemanha, França, Holanda,
Itália... Tudo rico.
Hong Kong é o primeiro
lugar do Terceiro Mundo a figurar na lista, em um modesto 15º lugar – e
não é um exemplo tipicamente terceiromundista. O Brasil,
campeão da dívida externa nos anos 80, caiu para a
24ª colocação. O México e a Argentina,
vice-campeões no passado, estão respectivamente no
28º e no 31º lugares.
Caso brasileiro não está isolado
O que aconteceu? Primeiro,
a tabela mostra que o Brasil não é o único país
no sul do mundo a escapar do fantasma da dívida externa, e
ostentar um saldo credor que o Banco Central calcula em cerca de
US$ 4 bilhões. Que o diga a China, com estupendas reservas
de US$ 1,5 trilhão – as maiores do mundo, US$ 1,1 trilhão
a mais que sua dívida. Que o digam a Índia, com reservas
US% 49 bilhões maiores que sua dívida, e a Rússia
(hoje economicamente um país ''do Sul''), com US$ 39 bilhões
de saldo.
Em segundo lugar, o fenômeno
novo, da economia do século 21, deve ser visto com cautelas.
O conteúdo da dívida dos endividados ricos de hoje
não é o mesmo daquela dos endividados pobres de uma
geração atrás.
A grande crise da dívida
nos anos 80
Tomemos o Brasil. A dívida
externa o acompanha desde 1926, quando a Inglaterra reconheceu sua
independência... com a condição de que o Estado
Brasileiro assumisse uma parte da dívida de Portugal junto
aos bancos de Londres. Historicamente, cresceu sempre (com exceção
das décadas de 30 e 40 do século passado). Tanto cresceu
que desaguou na crise da década de 80. E sempre trouxe com
ela a marca da dependência, das renegociações
humilhantes e danosas – antes, os ''Funding loans'', depois
de 1958, os acordos com o FMI (Fundo Monetário Internacional).
A crise, que estourou no
final de 1982, ficou conhecida com razão como ''a crise da
dívida externa''. E também não foi apenas brasileira.
Começou pelo México, no mesmo ano, sendo chamada igualmente
de ''crise mexicana'', e contagiou dezenas de países da periferia
capitalista, principalmente os latino-americanos. Foi, ainda, a época
de ouro do FMI e seus programas monetaristas, para a desgraça
dos países que caíam em suas garras.
Esta situação
colocou a dívida externa no primeiro plano das agendas antiimperialistas
dos movimentos patrióticos do Sul. Os gritos de ''Fora daqui
o FMI'' ecoavam pelo mundo e em especial pela América Latina.
O Brasil, na época sob a ditadura militar, não foi
exceção.
Novo panorama na virada do século
O quadro da crise dos anos
80 pertence ao passado. Primeiro porque o próprio Sistema
sentiu que poderia matar a galinha dos ovos de ouro, se deixasse
as dívidas externas continuarem a crescer em bola de neve.
No fim da década (1989), articulou o Plano Brady, cujo nome
foi tirado do secretário do Tesouro dos EUA na época,
Nicholas F. Brady. Este consistia num bônus, apelidado bradie,
que permitiu o abatimento do encargo das dívidas, através
da redução do seu principal ou pelo alívio nos
juros.
Mas esse reequacionamento
das dívidas do Terceiro Mundo foi seguido por um fenômeno
de fôlego bem mais profundo: uma transferência gradativa
mais notável dos centros de dinamismo econômico em direção
ao Sul. O maior destaque é a China socialista, que multiplicou
por quatro o seu PIB (Produto Interno Bruto) desde o início
da era das reformas, em 1978.
E não é só a
China. A ponto do grupo Goldman Sachs ter criado a sigla Bric, para
designar os principais países emergentes do mundo (Brasil,
Rússia, Índia e China). O estudo do banco de Nova York
prevê que em 2050 estes quatro países terão um
PIB superior ao do G6 (grupo formado pelos EUA, Japão, Alemanha,
Reino Unido, França e Itália).
Esse deslocamento coincidiu
com uma escalada das dívidas externas dos países ricos,
puxada pelos Estados Unidos. O fenômeno começou na administração
republicana de Ronald Reagan, nos anos 80; estancou na no governo
do democrata Bill Clinton, mas disparou com a posse do republicano
George W. Bush em 2000: hoje, a dívida externa do país
praticamente empata com o seu PIB (US$ 12,5 trilhões contra
13,7 trilhões), uma situação que só aconteceu
antes nas condições excepcionais criadas pela 2ª Guerra
Mundial.
O endividamento dos ricos
não funciona como o dos pobres: em vez de submeter, serve
como reforço das contas internas. Os EUA, em especial, drenaram
dinheiro do mundo inteiro para sustentar sua economia, seu consumo
interno e até seus gastos militares. E o FMI, hoje vivendo
uma crise de identidade, nunca cogitou de ditar para os endividados
do Primeiro Mundo as receitas que impunha aos do Terceiro.
Dívida, dependência
e independência
São estas as circunstâncias
que emolduram a passagem do Brasil de devedor a credor, ao lado de
vários outros países do Sul.
Não deixa de ser um
feito. Em cinco anos de governo Lula, as reservas de divisas brasileiras
cresceram 110,1%, passando de US$ 16,3 bilhões, em 2002, para
US$ 180,3 bilhões ao final de 2007. O superávit comercial
do país acumulou US$ 150,6 bilhões de 2003 a 2007.
As compras líquidas de divisas somaram US$ 141,3 bilhões
no mesmo período, mais da metade no ano passado. O governo
passou a recomprar papéis da dívida. Como resultado,
a dívida externa bruta permanece elevada – US$ 197,7
bilhões no fim do ano passado, segundo o boletim do BC. Porém
a dívida total líquida (basicamente, dívida
bruta menos reservas) caiu de US$ 165,2 bilhões, ao final
de 2003, para US$ 4,3 bilhões em dezembro passado. E com o
desempenho do início de 2008, passa a haver saldo.
No entanto, outros elementos
de vassalagem e vulnerabilidade passaram a ocupar o espaço
que antes era da dívida pública. A dívida interna
permanece em quase a metade do PIB brasileiro, apesar do enorme sacrifício
dos superávits primários exorbitantes; o setor estatal
da economia (com a notável exceção da Petrobras)
foi leiloado nas privatizações; e processos de desnacionalização
atingiram setores inteiros, como o dos bancos.
Assim, a era Lula,
depois de tirar o país das unhas do Fundo Monetário
e de enterrar a ameaça da recolonização via
Alca (Área de Livre Comércio das Américas),
tem em seu ativo uma realidade da dívida externa bem diferente
daquela dos anos 80. Mas nem por isso o Brasil deixou de ser um
país dependente, com as conseqüências econômicas
mas também políticas e estratégicas que esta
condição acarreta.
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Gazeta
do Povo, 22 de fevereiro de 2008
BRASIL | IMPOSTO
Planalto quer unificar impostos e acabar com
a guerra fiscal
Mantega revelou principais pontos da reforma tributária
em reunião do Conselho Político
por CAROLINE OLINDA COM INFORMAÇÕES
DE ANDRÉ GONÇALVES E AGÊNCIAS
Curitiba – O ministro da Fazenda Guido Mantega revelou durante a reunião
do Conselho Político realizada ontem em Brasília com os líderes
da base aliada alguns pontos do projeto de reforma tributária que o governo
apresentará até o fim da próxima semana ao Congresso. Entre
as principais propostas, estão medidas para desonerar a folha de pagamento
e acabar com a guerra fiscal entre os estados. O projeto de reforma também
prevê a unificação da cobrança de impostos federais.
No anteprojeto do governo não há menção à recriação
da Contribuição Sobre Movimentação Financeira
(CPMF). Mas parlamentares da base aliada começam a falar na
possibilidade de ressuscitar a cobrança. O líder do governo,
deputado Henrique Fontana (PT-RS), é um dos que já se
coloca pronto a lutar pela volta do imposto do cheque. Após
a reunião do Conselho Político, ele disse que defenderá duramente
uma nova contribuição aos moldes da CPMF.
Essa atitude dos parlamentares demonstra o resultado mais previsível
da reforma fiscal: ela não significará redução
da carga tributária. “Quando se fala em impostos, sempre há uma
dissonância entre o que o governo quer e o que a população
deseja. Enquanto o governo quer mais tributos, a sociedade quer pagar menos.
Essa reforma poderá trazer uma simplificação da cobrança
e uma redistribuição da carga tributária, mas redução
de impostos ninguém pode esperar”, afirma o presidente do Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral.
O vice-líder do PMDB, Rodrigo Rocha
Loures, do Paraná, gostou da proposta de reforma. “No
aspecto regional, ela traz dispositivos para evitar a guerra fiscal.”
Para o deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), “ainda é prematuro
fazer uma avaliação das propostas, porque elas ainda
estão sendo discutidas dentro do governo”. Ele destaca,
porém, dois pontos que considera positivos no projeto que o
governo deve encaminhar para o Congresso. “Ele joga impostos
que hoje estão na produção para o consumo e procura
desonerar a folha de pagamento”, observa.
A expectativa do líderes da base aliada é conseguir
aprovar a reforma tributária até o fim deste ano. Para
isso, eles não descartam nem mesmo a idéia de “fatiar” os
projetos caso encontrem resistência da oposição
para alguns pontos da matéria. Mesmo o texto tendo apoio de
estados administrados por integrantes do DEM e do PSDB, os parlamentares
governistas admitem que poderá haver resistências da oposição à reforma.
Mas dentro da própria bancada aliada
o governo poderá encontrar dificuldades para aprovação
da matéria este ano. O deputado paranaense do PT Dr. Rosinha,
por exemplo, duvida que o governo aprovará as mudanças
em 2008. “Esse é um assunto que necessita de uma discussão
ampla na sociedade e no Congresso e, por isso, precisa de mais tempo
de análise”, diz.
Salário-educação
- Fim de imposto preocupa MEC
Brasília – O Ministério da Educação (MEC)
foi atropelado pelo anúncio do fim do salário-educação,
feito pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, ontem. Apesar de saber que a
proposta estava sendo discutida, o ministro da Educação, Fernando
Haddad, não foi informado de que havia uma decisão tomada.
Nas conversas preliminares, em que Haddad havia
sido informado das negociações, foi mencionado que a
arrecadação poderia sair da folha de pagamentos para
incidir sobre o faturamento das empresas. A outra alternativa, a mais
provável hoje, é que o Tesouro assuma o repasse equivalente
para a Educação. O dinheiro sairia da arrecadação
do IVA federal (veja quadro ao lado), do IPI e do Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica.
O salário-educação representa
60% do orçamento do MEC e sustenta os principais programas da
pasta. É desse imposto que saem os recursos para pagar a merenda
e o transporte escolar.

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Folha de São Paulo,
22 de fevereiro de 2008
Reforma prevê desonerar folha
de salários
Medidas de texto que será enviado
ao Congresso incluem o fim do salário-educação
e a redução da contribuição patronal
do INSS | Reforma também inclui a unificação
do ICMS entre os Estados e a substituição do
PIS, da Cofins e da Cide por um IVA federal
JULIANA ROCHA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Sem falar em redução
da carga de impostos, o ministro Guido Mantega (Fazenda) apresentou ontem
aos líderes da base aliada a PEC (Proposta de Emenda Constitucional)
da reforma tributária, que inclui a desoneração
da folha de pagamentos. Uma das medidas do texto que será enviado
para o Congresso na quinta-feira é o fim do salário-educação,
contribuição que incide sobre a folha de pagamentos, com
alíquota de 2,5%.
Será reduzida também a contribuição patronal ao
INSS -de 20% para 14%, segundo a Folha apurou. Essa desoneração
será feita em seis anos, com queda de um ponto percentual por ano. Oficialmente,
Mantega disse que o percentual de redução não está definido.
A proposta de reforma deve desonerar também parte do setor produtivo.
A Folha apurou que o texto prevê redução de IPI para alguns
produtos da cesta básica. O governo também pretende acabar com
o prazo de 48 meses para empresas usarem o crédito tributário
para fazerem investimentos.
Pressionado pelos líderes de partidos da base aliada, durante reunião
do Conselho Político, a apresentar a queda da carga tributária
que a reforma vai proporcionar, Mantega esquivou-se. Disse apenas que os cálculos
ainda não foram concluídos. Ele disse que a educação
não vai perder com o fim da contribuição repassada para
Estados e municípios para financiar a educação básica.
Mantega admitiu que a receita com o salário-educação terá de
ser compensada com o aumento de outros tributos, principalmente o IVA-F (Imposto
sobre Valor Agregado Federal), que substituirá o PIS, a Cofins e a Cide.
Segundo o líder do PT na Câmara, deputado Maurício Rands
(PE), o ministro citou que a receita para garantir os recursos da educação
virá do IR, do IPI e do IVA-F.
" Foi retirado [da reforma tributária] o salário-educação
de 2,5% sobre a folha. Os recursos correspondentes passam a ser destinados à educação
a partir da verba única do Tesouro. A receita virá do IVA-F, do
IPI e do Imposto de Renda. O Ministério da Educação não
perde."
O fim do salário-educação é polêmico mesmo
dentro do governo. O principal opositor é o ministro Fernando Haddad
(Educação), que teme perder a receita da contribuição,
que no ano passado foi de R$ 7 bilhões. O presidente Lula também
não vê a medida com entusiasmo.
Mantega evitou falar aos parlamentares se irá compensar a redução
da contribuição patronal. Em conversas internas, o ministro diz
que pretende fazer essa desoneração a fundo perdido. O Tesouro
acabaria compensando a redução da alíquota, já que é a
União que arca com o déficit da Previdência. Empresários
temem, porém, que haja alta de outros impostos para cobrir essa conta.
Parlamentares que participaram da reunião ouviram de Mantega as principais
diretrizes da reforma, como a unificação do ICMS, principal imposto
estadual, para acabar com a guerra fiscal. Todos os Estados terão que
cobrar a mesma alíquota de cada produto, a ser definida no âmbito
federal, com aprovação do Confaz (Conselho Nacional de Política
Fazendária) e do Congresso.
Rands disse que o período de transição seria de oito anos,
até 2016. E não mais de cinco anos, como era a proposta inicial.
Outra mudança incluída na reforma é passar a cobrança
do ICMS da origem para o destino. Ou seja, o pagamento será feito no
Estado onde as mercadorias e os serviços foram consumidos, e não
mais no local de produção. O maior crítico desta proposta é o
governo de São Paulo, que deve perder receita.
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Agência Diap, 22 de
fevereiro de 2008
DOS POBRES AOS RICOS
Estudo mostra que preços não
caem com o fim da CPMF
O que era uma suspeita se confirmou.
O fim da CPMF não produziu a alardeada redução de
preços para os consumidores. Ao contrário do que afirmava
a oposição no Senado, os preços subiram, aumentando
o lucro das indústrias e empresas, como foi demonstrado por um
estudo do professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV),
Marcos Cintra, publicado na Folha de S.Paulo. "O fim da CPMF foi
uma reforma tributária invertida, um Robin Hood às avessas:
tirou dos pobres para dar aos ricos", afirma a senadora Ideli Salvatti
(PT/SC).
Ao fazer um cruzamento entre o impacto do fim da cobrança da alíquota
de 0,38% sobre as movimentações financeiras com a inflação
medida em 42 setores da economia, Cintra colocou por terra a tese de que o
fim do tributo traria ganhos aos consumidores. Ledo engano. Cintra comprova
que a extinção da CPMF não causou qualquer impacto positivo
na economia do País. “Se o argumento defendido pelos empresários
e pela oposição fosse verídico, de que a CPMF aumentava
em 2% os preços nos setores de bens de serviço, o povo já estaria
sentido o impacto positivo da medida, especialmente com preços mais
baixos”, sustenta Ideli.
Os cálculos realizados também por especialistas da área
econômico-tributária mostram uma inflação crescente
nos preços desses 42 setores pesquisados. Os únicos beneficiados
com o fim da CPMF foram as empresas, que tanto lutaram pela derrubada do tributo
e que hoje podem comemorar o aumento de suas margens de lucro.
“ Setores como eletroeletrônicos, indústria automobilística,
farmacêutica, transportes e serviços pessoais tiveram aumento, ao
invés da queda dos preços tão defendida pelos empresários
e pela oposição, que usaram este argumento para derrubar a CPMF”,
diz Ideli. “Em todo o debate o que mais se ouviu falar, pela oposição,
era que a população teria um benefício imediato, mas isto
não aconteceu até agora”.
Para Ideli, está evidente que a conta será paga pelos menos favorecidos,
pois serão os que mais vão sofrer com a extinção
do imposto. A CPMF financiava a Saúde, Previdência e a Assistência
Social, por meio de programas como o Bolsa Família.
Mesmo sem os R$ 40 bilhões arrecadados pela CPMF que, neste momento,
passam a engordar os lucros das empresas e das indústrias, o governo
não irá abrir mão de seu projeto de crescimento sustentável
com inclusão social, ressalva a senadora. “Aliás, o governo
comemora o crescimento na economia e reitera o compromisso de manter os projetos
assistenciais. Com isso, programas de inclusão, como o Bolsa Família,
continuarão ajudando mais de um quarto da população brasileira,
representada pelos 11 milhões de famílias que recebem o benefício”,
afirma a líder do PT no Senado.
Esse programa obteve bons resultados em diversos estados brasileiros, como
o suscitado pelo professor de economia da Universidade Federal de Alagoas,
Cícero Péricles de Carvalho. Ele fez um estudo publicado pela
revista inglesa The Economist sobre o impacto positivo do Bolsa Família
na economia familiar alagoana, considerada uma das mais pobres do Brasil.
O professor destacou que o benefício concedido pelo programa gerou uma
explosão no consumo de bens duráveis, como eletrodomésticos
e móveis. E o aumento desses bens foi comprovado ano passado pelo estudo
realizado pela FGV, com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostragem
de Domicílios – PNAD, que mostra o aumento da renda da família
brasileira. Um estudo da Comissão Econômica para a América
Latina e Caribe (Cepal), das Nações Unidas, também indicou
que durante o governo Lula, com suas políticas de inclusão, milhares
de brasileiros subiram da classe D para a C. Na prática, a sociedade
de consumo aumentou.
O dado mais importante a ser avaliado, no entanto, é que houve em Alagoas
a inclusão de mais brasileiros no mercado de consumo, beneficiados com
programas antes financiados com os recursos da CPMF. “O discurso dos
que defendem o fim da CPMF deveria ter sido o seguinte: ‘vamos tirar
dos pobres para dar aos ricos, mesmo que a grande maioria da população,
infelizmente, ainda não possua conta corrente”, diz Ideli. Para
a senadora, a sociedade vai continuar esperando a queda nos preços que
ocorreria imediatamente após o fim da cobrança da CPMF, como
prometeram alguns líderes empresariais, sob o argumento de que o tributo
estava com sua data vencida, tinha desvio de finalidade e era utilizado para
o superávit primário do governo.
“ Mas os preços não caíram como os empresários
e a oposição prometeram e a rubrica dos recursos que financiavam
a saúde, a previdência e a assistência social, agora, é do
lucro privado”, diz. Para completar, afirma Ideli, a CPMF era um importante
instrumento para rastrear e punir a ação de sonegadores de todos
os matizes. De empresários inescrupulosos a traficantes de drogas. (Fonte:
Conversa Afiada)
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Folha de São Paulo, 22 de fevereiro
de 2008
AMÉRICA LATINA
PIB venezuelano cresce 8,4% no ano
passado
DA REDAÇÃO
A economia venezuela cresceu 8,4% no ano passado, segundo dados divulgados
ontem pelo banco central do país. Em 2006, o PIB da Venezuela se expandiu
em 10,3%.
Nos últimos três meses de 2007, o PIB venezuelano avançou
8,5% na comparação com o mesmo período do ano anterior.
O setor petrolífero se desacelerou em 0,7%.
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Diário Vermelho, 22
de fevereiro de 2008
CTB é oficializada no Fórum
Sindical dos Trabalhadores
A Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil (CTB) já é integrante oficial do
Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST). O FST, organizado pelo
sistema confederativo e por algumas centrais sindicais como movimento
de resistência às tentativas de alterar o artigo 8º da
Constituição, teve papel importante na crítica à proposta
de “reforma” sindical que saiu do Fórum Nacional do
Trabalho (FNT).
Defendendo a manutenção
da unicidade sindical, da contribuição sindical e do
poder normativo da Justiça do Trabalho, o FST demonstrou capacidade
de mobilização e forte influência sobre as bancadas
parlamentares.
Segundo o coordenador nacional do FST, José Augusto da Silva Filho,
a oficialização da CTB é um passo importante.
“Contamos com este importante e novo aliado para que possamos enfrentar
as nossas lutas dentro e fora do Congresso Nacional, vindo promover as mudanças
necessárias que e4spressem o desejo e a vontade da classe trabalhadora
e a defesa na preservação e no fortalecimento de nossas entidades
sindicais”, diz ele.
Segundo Nivaldo Santana, vice-presidente da CTB e representante da central
neste Fórum, a oficialização sinaliza a amplitude da luta
em torno de algumas questões importantes para os trabalhadores.
“A posição do FST é muita parecida com a nossa, por
exemplo, na questão da contribuição sindical porque definimos
uma posição contrária a qualquer mudança que coloque
em risco a sustentação financeira do movimento sindical”,
diz ele. Nivaldo
Santana destaca também, como bandeiras comuns, a defesa da unicidade
sindical e a luta pelo desenvolvimento com valorização do trabalho.
Fonte: Assessoria de imprensa da CTB
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Agência Câmara,
22 de fevereiro de 2008
Projeto proíbe cobrança de juros de mora no fim de semana
Gilberto Nascimento

Carvalho: bancos não cobram juros de mora, mas cobram a multa
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2347/07, do deputado Augusto Carvalho
(PPS-DF), que veda a cobrança de multa por atraso sobre boletos bancários
que vencerem em fim de semana ou feriados, desde que seja quitado no primeiro
dia útil subseqüente.
O projeto altera a Lei 7089/83,
que já proíbe a cobrança de juros de mora. Para
o deputado, como o texto legal não incluiu a proibição
da cobrança de multas, os bancos deixam de incluir no cálculo
os juros moratórios, mas não dispensam a multa, o que prejudica
o consumidor. A multa por atraso é uma sanção ao
consumidor e é cobrada por dia (0,33% ao dia), até o limite
de 20% do valor do título devido.
Os juros de mora atualizam financeiramente
a cobrança e são calculados com base na taxa de referência
para os acréscimos legais aos impostos devidos à Receita
Federal. Atualmente, o limite é de 2% do valor total do título,
ao mês, o que corresponde ao dobro da taxa oficial de juros.
Pela proposta, a proibição
da cobrança de juros e de multas por atraso será aplicada,
inclusive, aos casos em que o documento seja entregue ao destinatário
com atraso devido a greves dos serviços postais ou por impossibilidade
de pagar, em razão de paralisações da rede bancária.
Tramitação
O texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas
comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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FOLHA DE LONDRINA, 22 de
fevereiro de 2008 | Economia
Benefício do INSS com aumento
pode ser antecipado
A partir do dia 25 de março, cerca de 8,5 milhões de segurados
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham o piso vão
receber o benefício com o valor reajustado.
Isso acontecerá porque,
em março, o salário-mínimo nacional deve sofrer
reajuste de 8,53%, segundo proposta do Orçamento que será votada
no Congresso. Como o piso começa a vigorar em março, o
pagamento reajustado já acontecerá em abril.
Entretanto, aposentados e pensionistas
do INSS que recebem o piso terão o mesmo reajuste e poderão
receber o pagamento do benefício antecipado, com o valor de R$
412,40. Desde dezembro do ano passado, o INSS está antecipando
o pagamento de pensões e aposentadorias com valor de até um
salário mínimo, para cartões com final de 1 a 5.
Um final de benefício é pago por dia, nos últimos
cinco dias úteis do mês anterior ao pagamento normal.
Para 8,1 milhões de segurados
que recebem benefícios com valor superior ao piso previdenciário,
o reajuste será menor, ficando em cerca de 4,9%, já que
o valor é calculado através da inflação registrada
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Será considerada,
para o cálculo, a inflação acumulada no período
de abril de 2007 até fevereiro deste ano, que ainda não
foi divulgado pelo IBGE.
Agência Graffo
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Agência Diap, 22 de
fevereiro de 2008
IMPOSTO DE RENDA
Empregador doméstico terá benefícios
no IRPF referente a 2007
Com a aproximação
do período de declaração do Imposto de Renda, entre
março e abril, o empregador pessoa física, que assina a
carteira de trabalho do empregado doméstico, deve ter em mãos
os documentos para poder descontar a contribuição previdenciária
de 12%, do ano-base de 2007, desde que referente a apenas um salário
mínimo mensal e a um trabalhador doméstico.
Para obter o desconto, além
de optar pela declaração completa do IRPF, o empregador
doméstico deve guardar uma página de cada mês pago
(em qualquer banco) da Guia da Previdência Social (GPS) utilizada
para recolhimento da contribuição feita em nome da empregada.
Contribuição
Quem contribuiu durante todo o ano de 2007 deve levar em conta que, até a
competência março, o salário mínimo em vigor era
de R$ 350, e que deve ser incluído no cálculo a competência
dezembro de 2006, cujo pagamento da contribuição é feito
em janeiro.
Dessa forma a contribuição
mensal do empregador foi de R$ 42 e, a do empregado, de R$ 28. A partir
de 1º de abril, o salário-mínimo passou para R$ 380
e a parcela do empregador ficou em R$ 45,60, enquanto a do empregado
em R$ 30,40. Também é preciso considerar a contribuição
sobre o 13º salário e um terço do período de
férias.
Assim, para as competências
de dezembro de 2006, janeiro, fevereiro e março, cujas contribuições
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são pagas no mês
subsequente, os valores totalizam R$ 168.
Para os oito meses restantes,
até dezembro (competência novembro), o total recolhido representa
mais R$ 364,80. Levando em conta o 13º salário, depositado
no dia 20 de dezembro de 2007 (R$ 45,60), e as férias (R$ 12,60,
se recolhida até abril, ou R$ 13,70 de maio a dezembro), o valor
do desconto pode ficar entre R$ 532,80 e R$ 591,10.
Inscrição
no INSS
A inscrição do empregado doméstico na Previdência
Social, assim como o pagamento das contribuições, é de
responsabilidade do empregador. Para inscrever o trabalhador na Previdência
Social, e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT),
basta telefonar para a Central 135 ou acessar a página na internet (www.previdencia.gov.br),
no item serviços. É preciso o número da identidade ou
da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF.
Com a carteira de trabalho assinada
e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos
passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez
ou por tempo de contribuição, auxílio-doença,
salário-maternidade, e, seus dependentes, o auxílio-reclusão
e a pensão por morte. Sem contribuir com a previdência,
esses trabalhadores não podem usufruir da proteção
social da Previdência.
Empregado
Doméstico
O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço de
natureza contínua na residência de uma outra pessoa ou família,
contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador.
Nesta categoria estão
incluídos o empregado doméstico, a governanta, cozinheiro,
copeiro, babá, acompanhante de idosos, jardineiro, motorista particular
e caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não exerce
atividades com fins lucrativos), entre outros.
A Lei º 5.859/72 já havia
incluído os empregados domésticos no sistema previdenciário,
cujos direitos foram ampliados com a Constituição de 1988.
A partir daí, os domésticos passaram a ter outros direitos,
tais como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; repouso
semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo
menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante,
sem prejuízo do emprego e do salário, com duração
de 120 dias; licença-paternidade; e aviso-prévio.
Com a Lei nº 11.324/2006,
os trabalhadores domésticos conquistaram o direito a férias
de 30 dias, estabilidade para gestantes, feriados civis e religiosos,
além da proibição de descontos de moradia, alimentação
e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho. (Com
informações do MPS)
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FOLHA DE LONDRINA, 22 de
fevereiro de 2008 | Economia
Trabalhador rural temporário
ganha direitos com MP
O trabalhador que atua no meio rural por um breve período de tempo terá sua
situação trabalhista melhor amparada do ponto de vista legal,
especialmente no que diz respeito a direitos como férias, décimo
terceiro e hora extra. É o que prevê a Medida Provisória
nº 410 assinada em 28 de dezembro de 2007 pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva. A medida tem como principal objetivo melhorar a vida de quem
vive no campo. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Agricultura (Contag), cerca de 60% dos trabalhadores rurais trabalham sem
nenhuma garantia no Brasil.
A MP não garante a assinatura
da carteira de trabalho em contratos com até dois meses de prestação
de serviço, mas obriga o empregador a incluir o trabalhador temporário
na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), além de prestar informações ao órgão
oficial de Previdência Social.
A medida agradou a diversos setores.
O deputado federal Alex Canziani (PTB-PR) é um dos entusiastas
da MP. Em 2000, Canziani apresentou o Projeto de Lei 2.639 propondo a
regularização da situação do trabalhador
rural em atividades de curta duração. A Medida foi baseada
em seu projeto.
''Comemoramos a medida, pois
vem ao encontro das expectativas do nosso projeto. Mas é necessário
aperfeiçoá-la e consolidá-la para vigorar como lei'',
destacou o parlamentar paranaense.
Para o deputado, o projeto de
lei garante direitos ao produtor-empregador e também ao trabalhador
rural. ''Nosso projeto prevê, além dos itens descritos na
MP, direitos como remuneração por descanso semanal, isenção
de contribuição sindical. É um passo importante
para buscar reduzir os índices de desemprego no campo e, consequentemente,
minimizar os efeitos do êxodo rural, pois promove e facilita a
contratação de pessoas no meio rural''.
Da Redação
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Agência Câmara,
22 de fevereiro de 2008
Câmara analisa fim da demissão
sem justa causa
A Câmara recebeu na quarta-feira (20) a Mensagem 59/08, do Poder Executivo,
que submete à aprovação do Congresso a Convenção
158/82, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe
a demissão de trabalhadores sem justa causa. O texto permite a demissão
em casos de problemas com a capacidade ou o comportamento do trabalhador e
também em casos de necessidade da empresa, como problemas econômicos,
tecnológicos ou estruturais, mas com direito de defesa nas primeiras
hipóteses e negociação com os sindicatos, nas demais.
Não estão entre
os motivos de demissão justificada a participação
em entidade sindical; apresentação de queixa ou participação
em procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações
de leis ou regulamentos; a raça, a cor, o sexo, o estado civil,
as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões
políticas, a ascendência nacional ou a origem social; e
a ausência do trabalho durante a licença-maternidade.
Os países signatários
da convenção poderão excluir da proteção
nela prevista os trabalhadores com contratos de curta duração
ou feitos para realizar tarefa determinada; contratos de experiência
com curto período previamente definido; e contratos de trabalho
ocasional. Desde que com a consulta a organizações de trabalhadores
e empregadores, poderão ser excluídas também determinadas
categorias com características especiais.
Julgamento
O trabalhador que considerar injustificada sua demissão poderá recorrer
a um organismo neutro, como um tribunal, um tribunal do trabalho, uma junta
de arbitragem ou um árbitro. Esses organismos poderão analisar
todos os aspectos da relação para se manifestar.
A legislação nacional
deverá, para evitar que recaia sobre o trabalhador todo o peso
da prova, prever que o empregador deverá provar a causa justificada.
Os organismos julgadores estarão habilitados para decidir acerca
das causas alegadas para justificar o término do contrato, levando
em conta as provas apresentadas pelas partes e em conformidade com os
procedimentos estabelecidos pela legislação e pela prática
nacionais.
Nos casos em que forem alegadas,
para o término da relação de trabalho, razões
baseadas em necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento
ou serviço, esses organismos de julgamento poderão verificar
se o término foi devido realmente a essas razões, de acordo
com normas a serem seguidas. No caso de julgarem que a demissão
foi injustificada, mas de não poderem ordenar a readmissão,
poderão arbitrar uma indenização a ser paga ao trabalhador
pelo empregador.
Quando as causas alegadas forem
de ordem econômica, tecnológica ou estrutural, além
de poderem negociar o caso, os sindicatos poderão realizar consultas
sobre as medidas que deverão ser adotadas para evitar ou limitar
os términos dos contratos. Também poderão consultar
medidas para atenuar as conseqüências adversas de todas as
demissões, como procurar novos empregos para os demitidos.
Tramitação
A proposta será encaminhada à Comissão
de Relações Exteriores e, caso seja aprovada, será transformada
em projeto de decreto legislativo e tramitará pela Casa antes
da análise do Plenário.
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FOLHA DE LONDRINA, 22 de fevereiro de 2008
| Geral
Londrina: Morre pintor que caiu de
andaime
Londrina- Morreu ontem o pintor Valdenir dos Santos, 52 anos, que caiu de um
andaime numa obra na Avenida Higienópolis, na Área Central de
Londrina. O trabalhador caiu de uma altura de três metros. De acordo
com a assessoria de imprensa da Santa Casa, Santos teve traumatismo craniano
grave e hematoma intra-craniano. Ele passou por cirurgia, mas morreu pouco
antes da 1 hora de ontem.
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CONSULTOR JURÍDICO,
22 de fevereiro de 2008
Repouso semanal
PSOL questiona funcionamento do comércio
aos domingos
O PSOL recorreu ao Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade
da Lei 11.603/2007, que autorizou o trabalho aos domingos e feriados no comércio
em geral — e não só do ramo varejista.
Para a presidente do partido,
Heloísa Helena, a lei afronta dispositivo constitucional (artigo
7º, XV), que garante aos trabalhadores o direito ao repouso semanal
remunerado, “preferencialmente aos domingos”.
A Lei 11.603/2007, em seu artigo
1º, determina que o repouso semanal deve cair aos domingos apenas
uma vez por mês. Para Heloisa Helena, essa tese é contrária à idéia
de preferência, constante do texto constitucional.
A presidente do PSOL lembra que,
desde a promulgação da Lei 10.101/2000, o comércio
varejista tem autorização para abrir aos domingos por conveniência
pública. Para ela, contudo, a autorização dada pela
outra lei, para o funcionamento aos domingos do comércio em geral, é diferente. “Que
conveniência pública serviria para autorizar o funcionamento
de atacadistas durante o domingo?", questiona Heloisa Helena.
Ela considera que o trabalho
do comerciário em três domingos por semana piora a condição
social do trabalhador, com repercussão negativa direta sobre toda
a coletividade. A ação pede a suspensão liminar
da Lei 11.603/2007 e, no mérito, a declaração de
sua inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Eros
Grau.
ADI 4.027
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NCST, 22 de fevereiro de 2008
Honorários advocatícios
são equiparados a salário e impenhoráveis
Honorários advocatícios têm natureza alimentar e são
impenhoráveis. Esse crédito é protegido pela impenhorabilidade
disposta no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. O entendimento,
por maioria, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,
que negou Embargos de Divergência ajuizado pelo estado do Paraná contra
um advogado.
Ele defendeu a Industrial Madeireira e Colonizadora Rio Paraná em ação
de indenização contra o estado, que foi condenado a pagar cerca
de R$ 7,5 mil de honorários. Com a decisão definitiva, o advogado
solicitou a expedição de precatório para o pagamento da
verba. Como ele era também administrador do Banco Araucária,
que teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central
do Brasil, todos os seus bens foram decretados indisponíveis pelo Banco
Central.
O advogado já havia promovido a cessão de parcela de seus créditos
a terceiros. Ele afirmou, na Justiça, que a indisponibilidade não
poderia alcançar os honorários advocatícios, pois eles
têm caráter alimentar. Ao julgar a questão, a 3ª Turma
do STJ acolheu o Recurso Especial para levantar a indisponibilidade de bens
que recai sobre créditos decorrentes de honorários advocatícios,
sejam os de sucumbência, sejam os contratuais, declarando a legitimidade
da cessão de tais créditos a terceiros.
“ O decreto de indisponibilidade do patrimônio de administradores
de instituições financeiras em liquidação extrajudicial
não alcança, nos termos do artigo 36, parágrafo 3º,
da Lei 6.024/74, bens reputados impenhoráveis pela legislação
processual”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi, na ocasião.
O estado ajuizou Embargos de Divergência. Afirmou que a natureza alimentícia
dos honorários advocatícios somente é atribuída à verba
contratual. Assim, não integra o conceito de verba alimentar a retribuição
percebida a título de honorários sucumbências. Aegou, ainda,
que há decisões da 1ª e da 2ª Turma com entendimento
contrário.
A Corte Especial reconheceu a divergência, mas adotou o entendimento
firmado pela 3ª Turma. “Os honorários advocatícios
têm natureza alimentar, sendo equiparáveis a salários.
Sendo assim, tal crédito está abrangido pela impenhorabilidade
disposta pelo artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil e,
portanto, está excluído do decreto de indisponibilidade”,
afirmou o relator dos Embargos de Divergência, ministro Teori Albino
Zavascki. “Por esse motivo, a cessão desses créditos, ainda
que promovida por advogado cujos bens foram decretados indisponíveis, é valida”,
acrescentou.
EREsp 724.158
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
22/02/2008
TST mantém penhora online de conta
bancária de pessoa física
Se a conta bancária não é comprovadamente
somente conta salário, é regular a execução
através de penhora online para dívida trabalhista de empregador
pessoa física. Penhorável também é a conta
poupança, desde que respeitado o limite de 40 salários
mínimos estabelecido no artigo 649, inciso X, do Código
de Processo Civil. A Seção Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu, ao julgar
recurso ordinário em mandado de segurança, não haver
ofensa ao direito líquido e certo na penhora destes valores, pois
não houve comprovação de que o bloqueio judicial
gerou dificuldades na subsistência do devedor.
A pessoa que teve as contas penhoradas é curadora
do próprio pai, a quem um enfermeiro prestou serviços,
recebendo R$700,00 mensais. Ao ser dispensado em abril de 2003, sem aviso
prévio e sem justa causa, o enfermeiro ajuizou ação
trabalhista pleiteando R$7.094,80 como verbas rescisórias, horas
extras e adicional noturno, entre outros itens. Na audiência de
conciliação e instrução, foi feito acordo
para pagamento de R$1.500,00, em parcelas, incidindo multa de 50% em
caso de mora, sendo a última parcela programada para agosto de
2004. No entanto, os valores não foram pagos.
O juiz-presidente da 2ª Vara
do Trabalho de Belém (PA) determinou, então, em fevereiro
de 2007, o bloqueio online das contas bancárias em nome da curadora,
para a quitação da dívida. Para contestar o ato
do juiz, a executada impetrou mandado de segurança, com pedido
de liminar, no qual asseverou ser parte estranha à relação
processual que resultou no débito trabalhista. Mais, ainda, que
os valores bloqueados tinham origem em pagamento de salário, e
este é impenhorável em razão do artigo 649, VI,
do Código de Processo Civil. Para demonstrar, juntou comprovantes
de recebimento de salário. A liminar foi indeferida, e a curadora
apelou ao TST com recurso ordinário em mandado de segurança.
O ministro Pedro Paulo Manus,
relator do recurso ao qual foi negado provimento pela SDI-2, considerou,
para sua decisão, que, apesar de a executada receber por uma das
contas bloqueadas os vencimentos provenientes do seu trabalho prestado
ao Estaleiro Rio Maguary S.A, também percebe outros valores em
conta, de origem não salarial, uma vez que os gastos apresentados
por ela superam o valor de seus vencimentos. Daí não ter
sido provada a natureza de conta salário. O relator informou,
ainda, que a executada, no curso do processo trabalhista que deu origem
ao débito, procedeu à venda de imóvel, apesar de
proibição legal devido à penhora.
O inciso IV do artigo 649 do
Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade do salário,
por este deter natureza alimentícia, destinada a sustento e manutenção
do indivíduo e de seu núcleo familiar. Porém, na
avaliação do ministro Manus, não se pode esquecer
a natureza alimentícia também dos créditos trabalhistas
resultantes de prestações pecuniárias descumpridas
ao trabalhador, em que o débito advém de serviços
de enfermagem contratados, prestados e não pagos. Assim, tanto
parte dos valores constantes das contas da executada quanto o débito
que deve quitar com o trabalhador têm a mesma condição.
No entanto, o ministro
Manus considerou que a curadora, ao vender o imóvel no curso
do processo trabalhista (o que configura fraude à execução),
detém agora, evidentemente, meios de garantir sua subsistência.
Além disso, ressaltou o ministro, não restou demonstrado
que os valores retirados de suas contas são de origem salarial,
podendo ser fruto, talvez, da venda irregular do imóvel. Concluiu,
então, não se verificar o direito líquido e certo
necessário para a concessão de mandado de segurança.
(ROMS-195/2007-000-08-00.9)
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22/02/2008
TST veta jornada acima de dez horas para
motoristas de ônibus
A Seção Especializada
em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho
excluiu, do acordo homologado em dissídio coletivo dos rodoviários
de Bagé (RS), cláusula que permitia a prorrogação
da jornada de trabalho acima de dez horas. A SDC deu provimento a recurso
do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região
(RS) seguindo o voto da relatora, juíza convocada Kátia
Magalhães Arruda.
O acordo foi homologado pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no dissídio
coletivo de 2006 entre o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários
de Bagé e o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários
do Município de Bagé. O Ministério Público,
porém, questionou, por meio de recurso ordinário, a cláusula
8ª do acordo, segundo a qual as empresas, em razão da natureza
do serviço, poderiam prorrogar a jornada além da décima
hora, mediante o pagamento de hora extra. “A natureza do serviço
prestado não constitui motivo que autorize seja ultrapassada a
jornada normal”, sustentou o MPT em suas razões recursais. “Ao
contrário, a fadiga do condutor de transporte coletivo público
não prejudica apenas a saúde do trabalhador, mas também
põe em risco a segurança dos passageiros e de terceiros”.
Em seu voto, a juíza
Kátia Magalhães destacou que a Constituição
Federal (artigo 7º, incisos XIII e XVI) garante aos trabalhadores
a jornada não superior a oito horas diárias e o adicional
de 50% sobre as horas extras. A CLT, por sua vez (artigo 59) limita
as horas extras a duas. “Assim, é inválida a cláusula
coletiva que estabelece, de modo genérico, a possibilidade de
prorrogação da jornada além das dez horas em razão
da natureza do serviço”, afirmou a relatora. “A
limitação decorre do fato de que a jornada acima de dez
horas resulta em desgaste excessivo do empregado motorista, comprometendo
sua saúde física e psíquica e prejudicando a necessária
concentração para um bom desempenho profissional”,
concluiu.
(Carmem Feijó)
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22/02/2008
Testemunha confirma violação
de direitos de empregada
O depoimento de uma testemunha
foi relevante para a Justiça do Trabalho reconhecer a violação
dos direitos trabalhistas de uma empregada da Pepsi-Cola Engarrafadora
Ltda. em São Paulo. Embora a empresa tenha alegado que a funcionária
exercia funções de pré-venda, sem horário
fixo nem controle de ponto, como prevê a CLT (artigo 62, alínea “a”)
o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) reconheceu a culpa
da empresa evidenciada na prova testemunhal de que a jornada de trabalho
da vendedora era fiscalizada, porquanto era obrigada a comparecer à empresa
de manhã e à tarde.
Com esse entendimento, a Terceira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação
e rejeitou o recurso da empresa contra a decisão do TRT/SP. Segundo
o relator do processo na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani,
a decisão não merecia reforma, pois, ainda que a empregada
exercesse atividade fora da empresa, ela não se enquadrava na
exceção do artigo 62, inciso I, da CLT (que dispõe
sobre a incompatibilidade de fixação de horário
para trabalhadores que exercem atividade externa), “pois laborava
sob controle de horário, sendo credora de horas extras, que não
foram quitadas”.
A Pepsi terá, assim, de
pagar horas extras, superiores à oitava diária e 44ª semanal,
e o adicional previsto na Constituição, bem como seus reflexos
legais. O voto do ministro Bresciani no sentido de rejeitar (não
conhecer) o recurso de revista da empresa foi unanimemente acompanhado
pela Turma.
Reclamação -
Contratada em abril de 1996 para exercer as funções de
pré-vendedora, a empregada foi demitida imotivadamente em dezembro
do mesmo ano. Em julho de 1997 entrou com reclamação trabalhista
na 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, alegando que não
recebeu as verbas rescisórias corretamente. (RR-30.935-2002-900-02-00.3)

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