Informativo Eletrônico n.º 822   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 05 de março de 2008.



CORREIO DA BAHIA, 05 de março de 2008
Operários protestam e voltam a se reunir hoje com empresários
Carmen Azevêdo

Profissionais da área de construção civil de Salvador e Camaçari poderão descruzar os braços a partir de hoje após mais uma rodada de negociações sobre o acordo salarial. Às 11h, na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Nazaré, será a vez dos profissionais de Camaçari. Por volta de meio-dia deverá começar a negociação com o sindicato da capital baiana. Ontem, houve outras duas tentativas de acordo, ambas sem resultado. Os funcionários de Salvador receiam não receber 60% do salário referente a fevereiro na próxima sexta-feira. Eles já tiveram o ponto cortado dos últimos cinco dias úteis do mês passado.

Ainda na tarde de ontem, enquanto as tentativas de negociação eram realizadas, mais de dois mil homens protestaram na Praça Conselheiro Almeida Couto (em frente ao Colégio Salesiano), em Nazaré, com apoio de um carro de som. Ao final da última das reuniões, com o sindicato de Salvador, que teve início às 14h, milhares de homens fizeram apitaço em frente ao TRT. Ontem mesmo realizaram assembléia da categoria, enquanto os profissionais de Camaçari agendaram o encontro para as 7h de hoje, nas avenidas do Pólo Petroquímico de Camaçari.

O imbróglio envolve propostas e contra-propostas em cima dos percentuais de reajuste salarial, que já incluiu tentativas de acordo por parte da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e, ontem, do TRT, que propôs índices de 8% e 9% conforme a categoria . Nenhuma delas foi aceita. Sindicalistas de Camaçari e Salvador pedem 9,5%. O sindicato da capital baiana reivindica ainda cesta básica mensal e redução do período de experiência de 90 para 30 dias.

Na contraproposta, a diretoria do sindicato patronal, informa que insistirá no aumento escalonado de 8,5% para serventes, 7,5% para ajudantes e 6,5% para os pedreiros, carpinteiros, eletricistas e demais profissionais qualificados da construção civil. O empresariado afirma que, se houver mesmo redução do prazo de experiência, a cesta básica estará excluída do acordo.

Enquanto o enredo da negociação não chega ao fim, profissionais já estão receosos com a segunda parcela do salário (60% do valor) que será paga na próxima sexta-feira. Os outros 40% já foram pagos com corte de ponto dos cinco últimos dias úteis de fevereiro.

 

SINTRICOMB, 05 de março de 2008
Brusque: Campanha salarial da construção civil começa semana que vem

Na próxima semana, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Brusque e região (Sintricomb) vai dar início ao processo para as negociações salariais da categoria em 2008. As assembléias com os trabalhadores estão programadas para acontecer em duas datas e três municípios diferentes: Brusque, Botuverá e Canelinha. A expectativa é de que a classe seja beneficiada pelo bom momento que vive o setor em todo o país e, com isso, obtenha reajustes que cubram as perdas com a inflação.

De acordo com o presidente do Sintricomb, Renato José Lungen, o setor de construção civil, assim como os demais que movimentam a economia brasileira, vive o melhor momento das últimas décadas. Porém, a franca expansão que apresenta não é refletida nos ganhos dos trabalhadores. “O salário está defasado em todo o país. A situação da economia atual é considerada por muitos especialistas como a melhor dos últimos 20 anos. Principalmente na construção civil. Por isso há expectativa grande de nossa parte para que o trabalhador tenha um retorno disso”, comenta Lungen.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, no ano passado, o setor de construção civil foi o que apresentou maior índice de crescimento em todo o país. O percentual foi de 13,08%, quase o dobro do que se registrou em 2006, quando houve crescimento de 7,34% ante 2005. No caso de 2006, o índice corresponde à soma do que foi detectado nos setores do comércio (6,5%) e prestação de serviços (5,3%), divisões da economia que vêm registrando elevação constante ano após ano. Dos 26 estados brasileiros, Santa Catarina ficou na oitava colocação entre os que apresentaram os maiores índices de crescimento no setor de construção civil: 13,79%.

Após as negociações do ano passado, os trabalhadores da construção civil de Brusque e região conseguiram 5,5% de aumento nos salários e 8,5% nos pisos salariais da categoria. O presidente do Sintricomb diz que o objetivo é de que, este ano, a classe consiga obter percentual que fique acima da inflação. “O sindicato tem uma expectativa positiva quanto a isso. Esperamos que haja um ganho real de no mínimo 50% além da inflação”.

A data base para os reajustes é o dia 1º de maio. No entanto, as negociações começam a ser tomadas na prática já no dia 14. É quando acontece a primeira assembléia, na sede do Sintricomb (Rua Franscisco Cervi, 39, Centro de Brusque). No dia 15, sábado, será realizada a segunda assembléia, na cidade de Botuverá. O horário de início será às 10h30min. Às 16 horas do mesmo dia, a assembléia terá como objetivo reunir trabalhadores lotados nos municípios de São João Batista e Canelinha. Este último receberá o encontro, na subsede do sindicato, situada em frente à prefeitura do município.

O Sintricomb alerta aos trabalhadores sobre a importância de estarem presentes nas assembléias. Isso porque todas as decisões que forem tomadas nos encontros valerão para toda a classe.

Valdomiro da Motta
Assessoria de imprensa do Sintricomb

 

UOL ECONOMIA, 05 de fevereiro de 2008
Produção industrial amplia-se 1,8% em janeiro, aponta IBGE

RIO - A produção industrial brasileira aumentou 1,8% em janeiro na comparação com um mês antes, com ajuste sazonal. O resultado representa uma inversão de direção em relação a dezembro, quando houve queda, apontou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em nota em sua página eletrônica.

No documento, o organismo observou que "a taxa de 1,8%, registrada em janeiro, levou o patamar de produção para o segundo maior nível da série histórica, superado somente pelo mês de outubro de 2007". Na comparação com o primeiro mês do ano passado, o crescimento na produção industrial foi de 8,5%. Em 12 meses, viu-se avanço de 6,3%.

Na passagem de dezembro de 2007 para janeiro deste calendário, 19 dos 27 ramos investigados e três das quatro categorias de uso registraram aumento na produção. Entre as indústrias com ampliação, o destaque coube a veículos automotores, com 9% de crescimento, reflexo da forte recuperação observada na fabricação de automóveis no início deste exercício.

Por categoria de uso, foram verificadas altas em bens de consumo duráveis (5,4%), bens intermediários (1,3%) e bens de consumo semi e não-duráveis (1,2%). Bens capital ficaram estáveis pelo segundo mês consecutivo.

Respeitando o confronto de janeiro com mês idêntico de 2007, 21 das 27 atividades estudadas apuraram expansão. Com ampliação de 23,8%, veículos automotores representaram o principal impacto positivo na formação da taxa global. Cabe mencionar ainda a evolução de outros produtos químicos (14,6%), máquinas e equipamentos (9,3%), refino de petróleo e produção de álcool (8%) e alimentos (4,3%).

Por setor, ainda na comparação com janeiro do ano passado, bens de consumo duráveis tiveram expansão de 15,7%, seguidos por bens de capital (14,7%) e bens intermediários (8%). A produção de bens de consumo semi e não duráveis aumentou 5,5%.

(Valor Online)

 

UOL (APRENDIZ), 05 de março de 2008
Terceiro setor emprega 2,5% da mão-de-obra do país

O terceiro setor já emprega 4,5 milhões de pessoas, 2,5% da mão-de-obra do país. O número de vagas cresceu duas vezes mais que a média geral do país nos últimos anos.

O termo terceiro setor é usado para definir várias organizações sem vínculos diretos com o primeiro setor, que é o estado, e com o segundo setor, que são as empresas privadas. Quem trabalha na área gosta de dizer que não tem um produto para oferecer, e sim algo a ser modificado.

“Eu gosto de definir o terceiro setor como uma área intermediária de atuação entre o estado, o mercado e a própria comunidade. O que ele é pra mim? É um conjunto de relações sociais”, explica Eloísa Helena de Souza Cabral, doutora em ciências sociais.

Engana-se quem acha que o terceiro setor é feito só de voluntários; já é possível projetar uma carreira dentro dele. “Uma instituição do terceiro setor tem um conjunto de profissionais, que têm que tomar conta profissionalmente da gestão”, diz Eloísa.

É aí que entra um número grande de pessoas, que têm encontrado emprego nas mais diversas áreas – como educação, meio ambiente, marketing, relações públicas e contabilidade.

Uma ONG de João Pessoa que defende os direitos da mulher reúne funcionários contratados, voluntários e colaboradores; a organização já tem 18 anos e começou com cinco funcionários; hoje, tem 14. Os salários lá variam de R$ 1 mil a R$ 3.500. “Nossos voluntários ficam mais na ação de monitoramento, de avaliação do nosso trabalho. Nós que somos profissionais assalariadas temos responsabilidades cotidianas com a entidade”, explica Gilberta Soares, psicóloga e fundadora da ONG.

Os funcionários assalariados também organizam a rede de parcerias da ONG. “Nós temos sempre trabalhado no sentido de ampliar as parcerias com órgãos governamentais, com empresas e com outras organizações, no sentido de angariar apoios e voluntariado para o trabalho da ONG”, diz Gilberta.

Ana Cristina Barbosa de Lima é jornalista profissional, contratada pela ONG. “Trabalhar com movimentos sociais me deu novas perspectivas; eu desenvolvi outras habilidades dentro da área de comunicação. Foi bastante importante para mim, hoje eu não me vejo mais como um jornalista essencialmente técnica”, conta.

Em geral, o trabalho no terceiro setor vai além de simplesmente bater o cartão, como sabe bem Márcia Regina Gonçalves. Durante 30 anos, ela trabalhou como administradora e contabilista na iniciativa privada e poder público. Em 1999, ela tinha um salário de R$ 4 mil. Foi quando decidiu trabalhar por conta própria: recebeu um convite pra ser voluntária num asilo por um ano, trabalhando como consultora administrativa.

De lá para cá, já se passaram quase seis – e ela continua no asilo, hoje como gerente financeira contratada. “Acredito que o que eu recebo hoje talvez seja maior do o que eu recebia antes; eu continuo a minha vida, e de uma forma muito mais serena e feliz”, diz Márcia.

Entre as dicas para saber se a organização é séria estão: pesquise na internet - existem vários organismos e sites que indicam se a organização é eficiente; veja se a ONG está aberta há vários anos - resistir ao tempo pode ser um bom sinal; confira quem são os parceiros da organização - convênios com instituições renomadas são uma boa indicação de que o trabalho é sério.

“Se você está pensando em ficar rico, não é o setor mais indicado. Agora, se você está pensando em conseguir um retorno daquilo que você projeta e passar por experiências que você quer realizar, esse é um setor aberto a experimentações”, garante Eloísa Cabral.


VERMELHO, 05 de março de 2008 | Geral
Mulher: organizações apontam Lei Maria da Penha como avanço

A aprovação e implementação da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, foi um dos principais avanços do 1º Plano Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, lançado em 2004, na avaliação de entidades feministas.

A coordenadora-executiva da Rede de Direitos Humanos (Redeh), Shuma Shumacher, que integra do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, considera a nova lei o maior avanço do primeiro plano. "A Lei Maria da Penha é um mecanismo jurídico legal, inovador, abrangente, não só de prevenção como de punição à violência que as mulheres sofrem principalmente no âmbito doméstico", avalia.

Para a diretora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea), Guacira César de Oliveira, a lei muda radicalmente a forma como era vista a violência contra as mulheres no país. "Deixou de ser um crime com menor poder ofensivo, algo que se podia sanar com uma cesta básica, para ser um crime tal e qual outros que existem, punidos na forma da legislação penal", diz. Segundo ela, essa é a lei mais popular dos últimos anos no Brasil.

A diretora executiva da organização não-governamental (ONG) Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento (Agende), Marlene Libardoni, ressaltou que a Lei Maria da Penha foi elaborada com a participação da sociedade, do Legislativo e do Executivo. "Ela revoluciona a vida das mulheres porque passa a ter no centro a proteção da mulher vitimada, pune mais o agressor e determina um conjunto de políticas públicas para as mulheres em situação de violência."

Mas, na avaliação de Marlene Libardoni, as mulheres ainda precisam conhecer melhor os pontos da lei. "Elas sabem que existe, hoje a lei é conhecida por todo mundo. Mas a gente precisa saber como usar cada um dos 45 artigos daquela lei, que trazem uma série de instrumentos para mudar essa situação e estimular as mulheres para que não tenham mais medo de fazer a denúncia", salienta.

Agência Brasil

 

AGÊNCIA DIAP, 05 de março de 2008
JUSTIÇA DO TRABALHO
Adicional de insalubridade: base de cálculo não é somente no mínimo, define STF

A base de cálculo do adicional de insalubridade tem sido um assunto polêmico entre os tribunais. Em recente processo que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso extraordinário, a Suprema Corte determinou que outro critério fosse fixado para o cálculo do adicional de insalubridade de empregado de uma companhia siderúrgica, uma vez que considerou inconstitucional a adoção do salário mínimo, na forma do artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. O STF, portanto, determinou que o cálculo fosse efetuado sobre o salário contratual, e não sobre o salário mínimo.

" O artigo 7º veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Mas essa decisão pode reabrir a discussão sobre o tema. Ela contraria a Súmula 228, do próprio TST, que define o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade", explica a advogada Sandra Martinez Nunez, do escritório Peixoto e Cury Advogados.

A jurista diz que a Súmula 228 do TST prevê como exceção à regra (vide Súmula 17, restaurada em 2003) apenas os casos definidos por lei, convenção coletiva ou sentença normativa, fixando então o salário profissional como base. "Dessa maneira, passou a ser entendimento em diversos tribunais que o salário mínimo seria sempre aplicável quando não houvesse piso da categoria fixado por norma coletiva ou salário profissional estabelecido por lei", completa Sandra.

Regras

O adicional de insalubridade ainda possui regramento próprio na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 192, que estabelece o percentual em cima do salário mínimo, conta a advogada.

" Isso porque, mesmo após a promulgação da Constituição Federal, o TST manteve seu entendimento de que o legislador constituinte, em seu artigo 7º, inciso IV, procurou apenas impedir que o salário mínimo fosse utilizado como fator de indexação aos contratos em geral, o que não seria o caso do pagamento do adicional de insalubridade". Com esse entendimento foi publicada a Súmula 228, do TST, ratificando o salário mínimo como base de cálculo desse adicional.

" No caso específico da empresa siderúrgica, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, seguindo a determinação do STF sobre o tema, reformulou sua própria decisão anterior e definiu que o cálculo não fosse feito com base no salário mínimo dada a ausência de salário profissional definido nos termos da Súmula 17, adotou-se o salário contratual do empregado como base de cálculo do adicional de insalubridade", diz Sandra.
(Fonte: Peixoto e Cury Advogados)

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 05 de março de 2008
Schincariol assina acordo que garante direitos trabalhistas em Pernambuco

A unidade da Schincariol em Pernambuco assinou TAC (termo de ajustamento de conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho). A empresa assumiu o compromisso de cumprir uma série de direitos trabalhistas, entre eles a concessão de um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.

De acordo com o procurador-chefe substituto Renato Montandon, a empresa também vai conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas, como prevê o artigo 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

"Eles irão se abster de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, e sem prejudicar o banco de horas, previsto na norma coletiva", informou Montandon.

Segundo informa o MPT, os produtos fabricados na unidade da Schincariol em Alagoinhas (PE) abastecem os mercados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão.


Gazeta do Povo, 5 de Março de 2008
IMÓVEIS | ALVENARIA ESTRUTURAL
Construção mais rápida e econômica

Diante do cenário de aquecimento dos mercados da construção civil e imobiliário, as empresas desses setores buscam opções que permitam executar obras rápidas e econômicas. Uma dessas alternativas, que vem sendo utilizada na construção civil, é a alvenaria estrutural, um sistema construtivo no qual blocos de concreto formam as paredes que compõem a estrutura da edificação – além de desempenhar as funções convencionais de elementos de vedação e de divisão de ambientes.

Muitas empresas têm optado pelos blocos de concreto pois permitem a redução do volume de resíduos gerados na obra, das horas de trabalho e do consumo substancial de uma série de insumos, como madeira, aço e revestimentos. É o caso da Construtora Baú, que está executando o Felice Condomínio Club, no Água Verde, em Curitiba. A empresa adotou a solução para reduzir em dois meses o prazo de entrega da obra do empreendimento, que será composto por dois subsolos, térreo e duas torres com 19 pavimentos cada, sendo um pavimento dúplex inferior e um superior, em um total de 180 apartamentos.

Segundo o engenheiro Carlos Roberto Giublin, gerente regional da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), graças à uniformidade dos blocos de concreto, produzidos industrialmente, há ainda uma redução significativa dos gastos com materiais de acabamento, principalmente com argamassa de revestimento.


Gazeta do Povo, 5 de Março de 2008
BRASIL | MINISTÉRIO
Lupi deixará presidência do PDT para ficar no governo

O ministro do Trabalho Carlos Lupi deve deixar hoje a presidência nacional do PDT para manter-se no governo federal. A decisão deve ocorrer quase três meses depois de a Comissão de Ética Pública recomendar que ele optasse por uma das funções. Oficialmente, a iniciativa será anunciada ao partido em uma reunião convocada em Brasília para hoje. Já há uma disputa para ocupar o lugar de Lupi na presidência do partido entre o governador do Maranhão, Jackson Lago, o deputado Vieira da Cunha (RS) e o atual secretário-geral do PDT, Manoel Dias.


Agência Diap, 5 de Março de 2008
REFORMA TRIBUTÁRIA
Líder do PCdoB quer desoneração dos trabalhadores

A líder do PCdoB, deputada Jô Moraes (MG), defendeu a desoneração da classe média e dos trabalhadores com a reforma tributária. Para ela, o Congresso precisa “oferecer algo concreto à sociedade”. Em entrevista ao programa “Palavra Aberta”, da TV Câmara, a parlamentar sugeriu um aumento no número de alíquotas e na margem de isenção do Imposto de Renda para fazer com que a classe média e os trabalhadores paguem menos tributos.

Jô Moraes defende reformas progressistas A deputada também defendeu o imposto sobre as grandes fortunas e a desoneração da folha de pagamento, para favorecer o setor produtivo. Segundo ela, a desoneração aumentaria o nível de empregos, o que compensaria as possíveis perdas da seguridade social.

Equilíbrio federativo

Jô Moraes considera a proposta de reforma tributária (PEC 233/08) enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ''ousada e inovadora''. Segundo ela, a reforma objetiva o equilíbrio federativo e a simplificação do sistema, com a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, que junta vários impostos. ''A proposta do governo conseguiu construir o consenso básico'', afirmou, acrescentando, porém, que ainda existem aspectos polêmicos, como a taxação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na fonte ou no destino da produção.

A parlamentar ressaltou que o PCdoB está lançando a ''Campanha das Reformas Progressistas'', que, além da tributária, inclui as reformas política, urbana, agrária, educacional e dos meios de comunicação.

Jornada de trabalho

Jô Moraes também informou que a aprovação da proposta de redução da jornada de trabalho é uma das prioridades do partido neste ano. Para ela, ''a hora de qualquer melhoria na situação do trabalhador é a hora em que a economia está crescendo''. Ela ressaltou que o partido defende a melhoria no valor agregado da produção e o desenvolvimento da tecnologia. ''A redução da jornada é a conseqüência natural para que não haja desemprego em massa com o avanço tecnológico'', argumentou.

Ela destacou que ''o ser humano não nasceu apenas para trabalhar''. Educação e cultura, de acordo com a parlamentar, são essenciais para assegurar melhores condições de trabalho e maior produtividade.

Crescimento do País

A deputada afirmou ainda que o crescimento, a ampliação do desenvolvimento, a distribuição de renda e a ampliação da democracia ''não são mera retórica''. Ela disse que os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por exemplo, criam empregos formais, o que é necessário para o Brasil.

Para ela, a política econômica do governo segue ''em ritmo muito lento''. ''O governo receia acreditar na força da economia do País'', ressaltou. Jô Moraes sugeriu a redução da taxa de juros do País, atualmente em 11,25%, e do superávit primário para ampliar o crescimento da economia.

Em relação à participação das mulheres na política, a líder do PCdoB afirmou que um processo interno de crescimento no partido fez com que, atualmente, 40% dos militantes e filiados sejam mulheres. Ela informou que o PCdoB definiu, em conferência interna, a cota mínima de 30% de mulheres em todas as instâncias do partido.

CPIs

A líder também criticou a transformação da Câmara em ''delegacia de polícia'', com a criação de sucessivas comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Segundo ela, há uma série de instituições para fazer a fiscalização e o controle dos Poderes, como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público, a Polícia Federal e as instâncias da Justiça. (Fonte: Agência Câmara)


O ESTADO DO PARANÁ, 05 de março de 2008 | Política
TSE mantém número de vereadores fixado em 2004
Antonio Arrais/Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não precisará baixar nenhuma resolução relativa ao número de vereadores para as eleições municipais deste ano, mantendo o que o próprio tribunal fixou na Resolução nº 21.702, de 2 de abril de 2004. Essa resolução observou os critérios determinados pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso 197.917.

O tribunal tem prazo até amanhã (5) para baixar resoluções regulamentando as eleições municipais deste ano, e a sessão desta terça-feira (4) é o limite, porque o tribunal só volta a se reunir na quinta-feira (6).

O relator das resoluções sobre as eleições, ministro Ari Pargendler, representante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no TSE, informou, por meio da assessoria de Comunicação Social do TSE, que não pretende baixar resolução sobre número de vereadores.

Segundo o ministro, a resolução de 2004 do TSE já fixou um critério definitivo para o cálculo do número de vereadores por Câmara municipal. De acordo com esse critério, as Câmaras fixarão em no mínimo nove e no máximo 21 o número de vereadores em municípios com população entre 47.619 e 1 milhão de habitantes, seguindo um critério de divisão populacional a cada 100 mil habitantes.

O número máximo de 55 vereadores, permitido pela resolução de 2004, é para municípios com população acima de 6.547.612 habitantes, o que somente enquadra o município-capital de São Paulo.

Nesse critério, a segunda cidade mais populosa do país, o município-capital do Rio de Janeiro, tem direito a 50 vereadores, com população entre 5.952.377 e 6.071.423 habitantes.


Folha de São Paulo, 5 de Março de 2008
Brasil retorna ao topo do ranking das taxas de juros reais
Juro descontada a inflação está em 6,73%, ante 6,69% da Turquia; Copom deve manter hoje a Selic em 11,25% ao ano | Maior taxa do planeta tende a continuar a atrair capital externo para o país, o que favorece o dólar em baixa; moeda fechou a R$ 1,686
FABRICIO VIEIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

O Brasil retomou o posto de país com a maior taxa real de juros do mundo. Em julho passado, havia perdido esse título para a Turquia. Apenas uma redução da taxa básica Selic hoje evitaria que isso ocorresse -mas ninguém no mercado financeiro conta com essa possibilidade.

Os juros reais brasileiros, considerando a atual Selic de 11,25%, estão hoje em 6,73% anuais. A Turquia, líder até então, registra taxa real de 6,69%. O ranking elaborado pela UpTrend Consultoria Econômica mostra ainda a Austrália em 3º, com taxa de 4,89%, e o México em 4º, com 4,18%.

Os juros reais são calculados a partir da taxa básica de juros, descontando dela a inflação projetada para os próximos 12 meses.

Ainda hoje, provavelmente no início da noite, o Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) vai anunciar como fica a taxa Selic. A expectativa predominante no mercado é de manutenção dos juros em 11,25% anuais.

Segundo projeção do último boletim "Focus", feito semanalmente pelo BC a partir de pesquisa com cem instituições financeiras, a taxa Selic deve ficar inalterada até o fim de 2008.

" O Copom não deve alterar os juros básicos neste primeiro semestre. Se decidir voltar a reduzir a taxa Selic, o mais provável é que isso ocorra apenas lá pelo fim do ano, quando poderá ter uma visão melhor das variáveis econômicas", afirma Jason Freitas Vieira, economista-chefe da UpTrend Consultoria Econômica.

Reflexo cambial

Os juros reais no topo do mundo ajudam a explicar o fato de o dólar ter descido nos últimos dias a seu mais baixo valor desde maio de 1999. Ontem, a moeda americana fechou vendida a R$ 1,686, em alta de 0,84%. Mas, no ano, o dólar acumula depreciação de 5,12% diante do real.

Com os juros brasileiros nas alturas, os investidores internacionais ficam mais tentados a aplicarem em ativos no mercado brasileiro.
O que tem ocorrido constantemente é os investidores emprestarem dinheiro lá fora, a taxas menores, e reaplicá-lo no país, onde os juros são mais elevados. Assim, lucram com a diferença das taxas.

Dessa forma, juros maiores acabam por estimular o fluxo de recursos para o país. E uma maior oferta de dólares, em um momento de baixa demanda pela moeda, apenas colabora para o recuo no preço da divisa.

Como o BC não deve cortar os juros tão cedo, são grandes as chances de o dólar se manter em baixos níveis históricos e mesmo testar novos patamares. Além disso, juros reais elevados não são favoráveis aos investimentos do setor privado. A atenção dos empresários, na hora de planejar seus investimentos futuros, está sempre voltada para o nível de juros praticados.

" Nossa avaliação é que o BC irá manter a taxa Selic em 11,25% ao ano nessa reunião. Achamos baixa a probabilidade de uma elevação da taxa Selic nesse encontro. Porém, achamos que a hipótese da não-unanimidade não deve ser desprezada", avalia Alexandre Póvoa, diretor responsável pela Modal Asset Management.

" Acreditamos que o BC deseje manter em alta o seu tom de preocupação, deixando sempre o mercado convivendo com o risco iminente de um aperto da política monetária. Tal estratégia, se bem implementada, poderia até dispensar uma elevação efetiva da taxa Selic", completa Póvoa.


Agência Senado, 5 de Março de 2008
Projeto que fixa prazo de 90 dias para restituição de imposto de renda é aprovado na CAE



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na manhã desta terça-feira (4), por 18 votos, projeto de lei que fixa um prazo máximo de 90 dias para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física. A proposta (PLS 58/06) é de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e recebeu decisão terminativa na CAE - o que significa que seria submetida agora à Câmara dos Deputados, desde que não houvesse recurso em contrário. Mas o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou que solicitará nova votação para essa matéria no Plenário da Casa.

De acordo com o projeto, o prazo de 90 dias seria contado a partir do último dia útil previsto para a entrega da declaração - em geral, a data final para apresentar a declaração é marcada para o fim de abril de cada ano. Para estabelecer o prazo de 90 dias, a proposta prevê a alteração dos artigos 13 e 16 da Lei 9.250 de 1995.

Segundo Alvaro Dias, a demora nas devoluções por parte da Receita Federal caracteriza "prática escancarada de empréstimo compulsório não autorizada nos termos constitucionais". Ele também aponta a distorção que ocorre quando um contribuinte, ao mesmo tempo em que tem imposto de renda a pagar em um determinado ano, possui créditos de restituição do ano anterior.

- Queremos proteger o contribuinte - disse o senador.

Na reunião realizada nesta terça-feira, alguns senadores da base governista afirmaram que o prazo de 90 dias seria muito curto. Eduardo Suplicy (PT-SP), por exemplo, apresentou alguns dos argumentos da Secretaria da Receita Federal contra o projeto, como o de que as devoluções dentro desse prazo reduziriam o fluxo de caixa do Tesouro Nacional, prejudicando os fundos que repassam recursos para estados e municípios. Outro argumento da Receita é o de que os 90 dias não seriam suficientes para a análise das declarações com indícios de irregularidades ou fraudes, o que levaria ao pagamento de restituições sob suspeita.

Mas Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto de Alvaro Dias, respondeu que, desde que se tornou senador, "os pronunciamentos da Receita Federal são contrários à aprovação de qualquer proposta de qualquer senador".

- A Receita tem todas as condições para pagar as restituições nesse prazo - afirmou Dornelles, que foi secretário do órgão e apresentou voto favorável à matéria.

Já o senador Gerson Camata (PMDB-ES) ressaltou que a quantidade dos que fraudam suas declarações corresponde a uma minoria das pessoas físicas - entre 5% e 7% - e que, portanto, "não se pode punir [com a demora nas devoluções] uma maioria por causa de uma minoria".

Proposta alternativa

A líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC), disse que a Receita "deve estar enfrentando problemas operacionais relevantes que inviabilizam o prazo de noventa dias, pois, do contrário, esse prazo já estaria em vigor desde governos anteriores". Ela lembrou que tramita na Câmara dos Deputados um projeto, já aprovado no Senado, que obriga a Receita a pagar as restituições no mesmo ano em que foram feitas as declarações. Essa proposição é de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho; seu relator no Senado foi Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Azeredo afirmou, durante a reunião da CAE, que o projeto de Tourinho "é uma boa alternativa" e que considerava "pouco" o prazo de 90 dias. Mas ele acabou votando favoravelmente à proposta de Alvaro Dias.

Na votação na CAE, a proposta de Alvaro Dias recebeu 18 votos favoráveis: Adelmir Santana (DEM-DF), Antonio Carlos Junior (DEM-BA), Arthur Virgílio (PSDB-AM), Cícero Lucena (PSDB-PB), Delcídio Amaral (PT-MS), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Eduardo Suplicy, Eliseu Resende (DEM-MG), Expedito Júnior (PR-RO), Francisco Dornelles, Gerson Camata, Gim Argello (PTB-DF), Heráclito Fortes (DEM-PI), Jayme Campos (DEM-MT), João Vicente Claudino (PTB-PI), Mão Santa (PMDB-PI), Romeu Tuma (PTB-SP) e Valdir Raupp (PMDB-RO). Houve dois votos contrários (Ideli Salvatti e Romero Jucá) e uma abstenção - a de Renato Casagrande (PSB-ES).


O ESTADO DO PARANÁ, 05 de março de 2008 | Nacional
Ministra anuncia na Câmara novo plano para as mulheres
Agência Estado

A Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as mulheres, Nilcéa Freire, anunciou nesta terça-feira (4), no plenário da Câmara, que o governo federal vai lançar amanhã (05) o segundo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Segundo ela, um dos destaques do plano será um eixo de ações voltado para a participação feminina nos espaços de poder, informou o site da Agência Câmara.

Segunda a agência, a ministra pediu, ainda, que a votação do Orçamento pelo Congresso garanta recursos de R$ 1 bilhão para o enfrentamento da violência praticada contra as mulheres em quatro áreas: Consolidação da Lei Maria da Penha (11.340/06) em âmbito nacional; garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres; combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres; e promoção dos direitos humanos das mulheres que vivem encarceradas.


FOL[HA DE LONDRINA, 05 de março de 2008 | Curitiba
Mulheres: Participação maior no mercado de trabalho não garante bons salários
Marcos Borges


Silvana: ‘‘A discriminação hoje é sutil, mas ainda existe’’


Embora estejam cada vez mais atuantes e bem preparas para exercer diversas funções no mercado de trabalho, as mulheres, no Brasil, continuam recebendo salários inferiores aos dos trabalhadores do sexo masculino, mesmo que ambos estejam exercendo as mesmas funções.

Segundo levantamento divulgado em janeiro pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos no Paraná (Dieese-PR), há uma defasagem de 24,8% no salário médio pago às mulheres em comparação com o rendimento médio dos homens que trabalham na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Os números referem-se ao ano de 2006.

O perfil, elaborado a partir de dados do Ministério do Trabalho e Emprego, revela que o salário médio das trabalhadoras da RMC é de R$ 1,2 mil enquanto o dos homens chega a R$ 1,6 mil. Em contrapartida, o grau de instrução das mulheres que estão empregadas supera em muito o nível de escolaridade dos homens.

O estudo destaca que 34,6% delas têm curso superior (incompleto ou completo) ao mesmo tempo que mostra que apenas 18,9% dos trabalhadores da região metropolitana chegaram à faculdade. O maior tempo dedicado aos estudos pelas mulheres também é comprovado quando se faz outra comparação: 32% dos homens empregados na RMC têm até a oitava série completa enquanto o percentual de trabalhadoras nesta condição é de apenas 20,7%.

Mesmo as estudantes que alcançam o curso superior não conseguem garantir melhores salários, ressalta ainda a pesquisa. A diferença entre os salários pagos a homens e mulheres que ingressaram em universidades é de 45,6%. O rendimento médio pago a elas é de R$ 2 mil. Já a média salarial do trabalhador do sexo masculino nesta situação fica em torno de R$ 3,7 mil.

Chama a atenção também o fato de a participação das mulheres entre os profissionais com rendimentos superiores a 20 salários mínimos ser de apenas 1,34% frente a 3,09% da participação masculina nesta mesma faixa de rendimentos. (L.X.)


Agência Brasil, 5 de Março de 2008
Governo vai amparar desempregados do setor madeireiro em Tailândia

O secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA), José Paulo Capobianco, informou hoje (4) que os ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Desenvolvimento Agrário vão implantar ações para amparar desempregados no município de Tailândia, no nordeste do Pará , onde a Operação Arco de Fogo fechou madeireiras e serrarias que trabalhavam com madeira ilegal.

“Será implementado mecanismo emergencial para atendimento das pessoas que não forem atingidas pelo seguro desemprego”, garantiu o secretário. Segundo ele, medidas concretas em relação ao tema devem ser anunciadas oficialmente na próxima semana.

Independente do socorro pontual aos desempregados, Capobianco disse que o principal desafio do governo federal na região é trazer para a legalidade a agropecuária e o manejo florestal. “O manejo é um atividade predatória que pode se legalizar com planos sustentáveis. Temos como, em Tailândia, organizar essa atividade desde que haja uma ação forte dos empreendedores locais”.

Na área agrícola, o secretário ressaltou que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) vai ajudar na transição para a legalidade com técnicas de intensificação da produção, por meio das quais seria possível reduzir áreas utilizadas, recuperar as degradadas e gerar emprego e renda para a população.

Capobianco lembrou ainda que a fiscalização ostensiva e as punições rigorosas são necessárias para evitar que os madeireiros que cumprem a lei sejam prejudicados pela concorrência desleal. "Os que fazem manejo sustentável não podem competir com quem está desmatando ilegalmente, com custos de produção menores em uma atividade predadora”, disse.


NCST, 5 de Março de 2008
MPT entra com ação contra Vale pedindo indenização milionária por dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra a CVRD (Companhia Vale do Rio Doce) e 43 terceirizadas para que sejam condenadas a pagar aos trabalhadores das minas de Carajás e Sossego pelo tempo que gastam no deslocamento da portaria até o efetivo local de trabalho, aproximadamente duas horas para ir e para voltar.

A ação foi ajuizada na Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) pelos procuradores do Trabalho do Ofício de Marabá (PA) Francisco Cruz, José Adílson Pereira da Costa e Marcos Duanne Barbosa de Almeida. Entre as empresas acionadas, na qualidade de terceirizadas da Vale, estão grandes construtoras como a Queiroz Galvão e a Norberto Odebrecht.

Na ação, os procuradores pedem que a Vale e as empresas sejam condenadas a pagar R$ 109 milhões de indenização por dano moral coletivo, sendo R$ 100 milhões pela Vale e R$ 200 mil por terceirizada. A atividade do complexo minerador de Carajás emprega cerca de 23 mil trabalhadores.

Segundo a ação, o pedido alcança os atuais empregados e os que já foram demitidos, “já que é alta a rotatividade de mão-de-obra no complexo”.

Os procuradores alegaram que a ação só foi proposta após várias tentativas para que a Vale firmasse termo de ajustamento de conduta, assumindo a obrigação de inserir nos contratos firmados com as empresas prestadoras cláusulas que garantissem o pagamento das horas de deslocamento (horas in itinere).

As empresas contratadas pela Vale alegam que não podem alterar suas planilhas de custo para incluir as despesas com o pagamento das horas in itinere porque a Vale não permite e não aceita nenhuma proposta nesse sentido.

Localização

Embora a Justiça do Trabalho reconheça o direito do trabalhador às horas de percurso como tempo efetivamente trabalhado, em acordos coletivos firmados na região do complexo minerador de Carajás, os sindicatos abrem mão do pagamento. Para os procuradores do Trabalho, trata-se de "verdadeira renúncia" a um direito dos trabalhadores.

Segundo a jurisprudência do TST (Súmula 90), o tempo de percurso deve ser computado na jornada de trabalho quando a condução é fornecida pelo empregador até o local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Mas nos acordos contestados pelo MPT, há cláusulas que reconhecem a existência de transporte público e qualificam a região como de fácil acesso, razão pela qual abrem mão do direito ao recebimento das horas in itinere.

O MPT aponta na ação que, para que os trabalhadores cheguem ao local de trabalho no horário determinado, são transportados em condução fornecida pelas empresas. O local, ainda segundo o MPT, não é urbano, pois está cercado de mata virgem.


ÂMBITO JURÍDICO, 05 de março de 2008
Cooperativa de crédito que não cumpre normas de segurança paga dano moral a empregado vítima de assalto

A 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, condenou a Cooperativa de Crédito Rural de Curvelo (CREDICENTRO) ao pagamento de indenização por danos morais a ex-empregado, vítima de assalto quando saía do estabelecimento transportando malote de dinheiro.

“As cooperativas de crédito, entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional (art. 192 da CR/88) têm natureza de sociedades de crédito, nos termos do art. 1º, parágrafo único da Lei nº 7.102/83, sujeitando-se às normas de segurança previstas neste diploma. O descumprimento de normas de segurança, conduta que comprovadamente gerou prejuízo para a vítima, configura o dano moral” – esclarece o desembargador relator.

O art. 1º da Lei nº 7.102/83 dispõe que é vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro, entre eles as sociedades de crédito, onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, sem um sistema de segurança aprovado pelos órgãos competentes.

Ficou comprovado no processo que o reclamante transportava valores habitualmente sem a adoção de medidas de segurança, tendo sofrido três assaltos à mão armada. Em conseqüência, encontra-se em tratamento clínico psicológico, estando afastado do trabalho pelo INSS. Testemunhas atestaram a ausência de escolta para o transporte de valores, que era feito de ônibus, em veículo próprio do empregado ou até a pé. “Nos termos dos arts. 2º, 4º e 5º da Lei nº 7.102/83, a reclamada negligenciou ao transportar numerário sem qualquer escolta e ao deixar de providenciar os devidos dispositivos de segurança, em total descaso com a segurança de seus clientes e empregados, facilitando, assim, a ação dos assaltantes, conduta evitável, e, mais do que isto, ilícita” – completa o relator.

Entendendo configurado o dano moral em razão do abalo psicológico sofrido pelo reclamante, a Turma condenou a reclamada ao pagamento de indenização no valor de R$5.000,00. O desembargador ressalta que a indenização por danos morais não guarda relação com interesses materiais, pois sua função é dar alívio ao indenizado e inibir condutas semelhantes por parte do agente: “O ressarcimento não implica fonte de enriquecimento injustificado para o lesado, devendo, apenas, demonstrar-lhe que a conduta ilícita não ficou impune” - finaliza.

( RO nº 00877-2007-056-03-00-3 )

Fonte: TRT3

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 05 de março de 2008
TRT nega pedido do MP para banco não contratar brancos, homens e jovens

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) negou ao Ministério Público do Trabalho pedido para inibir o Banco Real de contratar ou promover brancos, homens e jovens em seus quadros de funcionários.

O MPT acusou o banco de discriminação em função da diferença estatística existente entre o número de mulheres, negros e idosos presentes nos quadros funcionais da empresa e na população economicamente ativa.

Os juízes da Segunda Turma do TRT decidiram que a estatística não pode ser usada como prova de discriminação. "A estatística não é ciência exata para a afirmação de certo fato, mas apenas anuncia a possibilidade de ocorrência e não a verificação do ocorrido", explicou o relator do processo, juiz Alexandre Nery de Oliveira.

Documentos apresentados pelo Banco Real provaram que os processos de contratação e promoção do banco seguem critérios de merecimento, e a seleção de currículos é feita de modo impessoal —dissociados de análises envolvendo sexo, raça ou idade. Também ficou provada existência de mulheres, negros e idosos em cargos e funções questionados pelo MPT.

Para o juiz Alexandre Nery, a situação demonstra que apenas não houve, nas seleções de pessoal feitas pelo Banco Real, número de eleitos suficientes para ampliação do quadro de mulheres, negros e idosos do banco. De acordo com o magistrado, o processo seletivo não apresenta vício e está de acordo com o permitido pela convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil. A convenção estabelece que os procedimentos seletivos por mérito não envolvem discriminação, desde que não haja separações por grupos de indivíduos segundo raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

05/03/2008
Acidente de trabalho: dano moral precisa ser comprovado para gerar indenização

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Liquigás Distribuidora S.A. da condenação por danos morais pelo acidente de trabalho sofrido por um ajudante de caminhão da empresa. O ministro Ives Gandra Martins, relator do processo, votou no sentido de reformar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) por entender que não ficou comprovada a culpa da empresa no acidente nem a ocorrência do dano moral.

O ajudante foi admitido em 1987. Em julho de 1991, ao realizar uma entrega de emergência numa residência, escorregou em madeiras úmidas e torceu o joelho direito quando carregava um botijão de gás sobre as costas. O acidente, conforme alegou, ocasionou um trauma de caráter definitivo. Segundo laudo médico, o empregado sofreu lesão no menisco, e necessitou de tratamento cirúrgico. Esse fato redundou na perda de capacidade de trabalho para a função que exercia.

Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que, mesmo após o acidente, por exigência da empresa, continuou a trabalhar até a época da cirurgia (cerca de 45 dias após o acidente), o que agravou a lesão sofrida no joelho. Ainda assim, a empresa o demitiu em outubro de 1991.

Inconformado, principalmente pelo fato de ter sido demitido quando ainda estava licenciado de suas atividades, o empregado ajuizou a reclamação com o objetivo de ter reconhecido o acidente de trabalho e ser indenizado pela demissão injusta, por estar em gozo de estabilidade acidentária.

A Vara do Trabalho de Araucária (PR) julgou improcedentes os pedidos e absolveu a empresa do pagamento de quaisquer verbas, o que levou o empregado a recorrer ao TRT/PR. No Regional, a empresa foi condenada a pagar o equivalente a 25% da última remuneração, até que o trabalhador completasse 65 anos de idade, e indenização de R$ 30 mil pelo acidente de trabalho.

A Liquigás, ao discordar da decisão, recorreu ao TST buscando revertê-la. A Sétima Turma, ao analisar o recurso de revista, entendeu que a empresa não pode ser obrigada a arcar com indenização por dano a que não deu causa, pois não restaram comprovados no processo os elementos evidenciados da responsabilidade civil, ou seja, a existência de culpa (responsabilidade subjetiva) e a ocorrência efetiva do dano moral. “Para o dano moral, seria necessário verificar a repercussão da lesão na imagem, honra, intimidade e vida privada do indivíduo”, observou o ministro Ives Gandra. “As seqüelas de um acidente ocorrido ou de uma doença adquirida no trabalho podem comprometer a imagem da pessoa, dificultar-lhe o desenvolvimento de sua vida privada, infligindo-lhe sofrimento psicológico ligado a bens constitucionalmente protegidos. Nesse caso, e por esse fundamento, a lesão merecerá uma reparação além daquela referente ao dano material sofrido. Do contrário, as indenizações se confundiriam”, concluiu. (RR-99.528/2005-654-09-00.2)