Informativo Eletrônico n.º 825   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 07 de março de 2008.




JORNAL À TARDE, 07 de março de 2008 | Brasil

Funcionários da construção civil fazem protesto em SP
Agencia Estado

Trabalhadores da construção civil realizam nesta manhã um protesto, na zona oeste de São Paulo. De acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a manifestação acontece na Praça dos Inconfidentes, no bairro da Lapa. Os funcionários ocuparam totalmente a praça e fazem suas reivindicações com faixas, cartazes e um carro de som. O trânsito está lento no local. O principal pedido da categoria é aumento nos salários.

 

 

VERMELHO, 07 de março de 2008 | Economia
Classes C, D e E acumulam R$ 118 bilhões em cinco anos

Nos últimos cinco anos, as classes C, D e E acumularam uma renda extra de R$ 118 bilhões para o consumo. Esse valor é superior àquele incorporado, no mesmo período, pelas classes A e B, que ficou em R$ 75 bilhões, segundo cálculos da Data Popular, uma empresa especializada no consumidor de baixa renda.

Os cálculos (diferentes dos feitos pela MB Consultores) estão baseados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) feita pelo Instituto Brasileiro Geografia e Estatística (IBGE), explica Renato Meirelles, sócio da agência de publicidade Avenida Brasil e do Data Popular. Por estas estimativas, as classes C, D e E possuem, hoje, uma renda total de R$ 550 bilhões.

Para Meirelles, três pilares têm sustentado o aumento do consumo popular: o aumento da oferta de crédito, o reajuste do salário mínimo acima da inflação e os programas de distribuição de renda, especialmente o Bolsa Família. Desde 1997, o salário mínimo acumulou um aumento de 280%, muito superior aos 147% de alta da inflação, diz Meirelles, acrescentando que no mesmo período os preços de alimentos variaram menos, permitindo um gasto proporcionalmente menor com alimentação. "A renda liberada para o consumo de outros bens ficou maior", argumenta.

Para Meirelles, os programas de transferência de renda também geram um impacto que vai além do gasto das famílias beneficiárias com comida e outros bens. "Eles ajudam a criar um círculo virtuoso", diz ele, explicando que o dono da "venda" onde a família se abastece de arroz e feijão passa a vender um volume maior de produtos e muitas vezes acaba empregando mais algum funcionário para dar conta da nova demanda.

Importância do crédito

Além dos programas de transferência de renda e do mínimo, Meirelles também destaca a importância do crédito para essa parcela da população. Dados coletados pelo Data Popular indicam que as classes C, D e E detém 67% do total de cartões de crédito do país. E a disseminação é grande: na classe C, 59% das pessoas possuem um cartão e na base da pirâmide (classe E), essa proporção já está em 44%.

A pesquisa do Data Popular considera, pra a estimativa da renda, uma parcela da população maior do que a contemplada nos dados da MB Associados, pois ao incluir a classe C, considera famílias com renda média até R$ 3,8 mil.


ESTADÃO.COM/ SÃO PAULO, 07 de março de 2008 | Economia
Senador apresenta projeto para criar fundo soberano
ADRIANA FERNANDES - Agencia Estado

BRASÍLIA - Discretamente, o líder do PSB, senador Renato Casagrande (ES), protocolou um projeto de lei que cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB), que tem a finalidade de aplicar recursos do governo. O protocolo do projeto foi feito há dez dias, em 26 de fevereiro, mas o senador preferiu manter em segredo o projeto.

Pelo projeto, o fundo soberano será formado em moeda estrangeira com prazo indeterminado de duração. O objetivo do FSB, de acordo com o projeto, será captar e aplicar recursos em ativos financeiros ou em projetos que contribuam para o desenvolvimento econômico e social brasileiro. Ele será criado quando as reservas internacionais brasileiras ultrapassarem o limite do porcentual de 10% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma das riquezas produzidas pelo país) do ano anterior.

Segredo

Casagrande foi surpreendido, pela reportagem, solicitando informações sobre o projeto pelo telefone. "Ninguém estava sabendo do projeto", admitiu ele. O senador disse que a sua intenção era divulgar o projeto quando ele começasse a tramitar nas comissões. "O Congresso está muito tumultuado. O projeto vai tramitar com naturalidade", disse.

Apesar de ser líder da base do governo, o senador apressou em esclarecer que a iniciativa era sua e que não havia conversado sobre o projeto com "ninguém" da equipe econômica, nem mesmo o ministro da Fazenda, Guido Mantega. "Não conversei com ninguém do governo", disse. Ele contou que o projeto foi feito com a "assessoria da Casa". Para o líder, está na hora de o Brasil discutir a criação do fundo soberano. "Diversos países já têm fundos soberanos". Segundo ele, o projeto "não é irresponsável" e prevê aplicações totalmente seguras.

Fundo soberano

O projeto determina que o fundo soberano será regulamentado pelo Poder Executivo. O regulamento vai estabelecer um colegiado, que será responsável por sua gestão. O colegiado ficará encarregado de definir os critérios para a captação e aplicação de recursos e aprovar os projetos que forem submetidos. Ele também terá de avaliar a execução dos projetos que forem financiados e aprovar a prestação de contas.

O projeto diz que o FSB será composto por dólares (papel moeda) e títulos públicos cotados em dólares dos Estados Unidos. Os recursos do FSB serão formados com recursos orçamentários, transferências realizadas pelo governo federal ou por instituições financeiras federais. Também poderá ser formado por parte das reservas internacionais brasileiras, além de recursos captados junto ao mercado financeiro nacional ou internacional.

Outras fontes de recursos do FSB serão subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais, doações e o resultado das aplicações em títulos públicos federais. "Na hipótese de as reservas internacionais brasileiras ultrapassarem o limite do porcentual de 10% do PIB do ano anterior, o Banco Central está autorizado a depositar no FSB as reservas que excedam esse limite", diz o artigo mais importante do projeto.

Justificativa

De acordo com a sua justificativa, o projeto visa trazer para o Congresso Nacional a discussão sobre a proposta da criação do fundo soberano. "A idéia que justificou a criação do FSB foi a busca de uma alternativa para a aplicação das reservas internacionais brasileiras".

O senador destaca ainda no texto da justificativa que reportagens jornalísticas revelaram que tanto o ministro da Fazenda, Guido Mantega, como o presidente do Banco Central, Henrique Meireles, fizeram "menção" ao plano de criar um fundo soberano. "Por acreditarmos que o assunto é de alto interesse nacional, defendemos que o Congresso Nacional também participe da discussão", justifica o senador.

Ele destaca que a Constituição Federal veda a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização do Legislativo. O senador pondera que as reservas internacionais brasileiras apresentaram crescimento explosivo durante os anos recentes e que estudo recente do Fundo Monetário Internacional (FMI) estimou que o nível ótimo de reservas internacionais para uma economia emergente seria em torno de 10% do PIB.

"Considerando que a maior parte das reservas internacionais é aplicada em ativos de curto prazo de baixo rendimento, a criação do FSB poderia ser uma alternativa lucrativa para o Tesouro", afirma Casagrande na justificativa. "Entendemos que já está mais do que na hora de direcionar os bilhões de dólares excedentes das reservas internacionais para projetos que tragam benefícios concretos para o povo brasileiro", acrescenta. Ontem, as reservas internacionais brasileiras estavam em US$ 192,971 bilhões no conceito de liquidez internacional.

No papel

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse hoje pela manhã, em evento no Rio, que o fundo soberano em estudo pelo governo "vai sair do papel quando estiver maduro e pronto". O ministro acrescentou, em seguida, que "com as turbulências, preferimos não dar nenhum passo adicional", na criação do fundo soberano do País.

 

ÚLTIMA INSTÂNCIA, 07 de março de 2008
PSDB propõe ação contra MP que concede créditos para projetos do governo

O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade), com pedido de medida cautelar, contra a Medida Provisória nº 395/2007. A MP determina a abertura de mais de R$ 3 bilhões em crédito extraordinário para atender a projetos, operações especiais e atividades de diversos órgãos do Poder Executivo, sendo grande parte decorrente de recursos da União.

Conforme informações do Supremo, o partido sustenta que a medida não observou o disposto nos artigos 167, parágrafo 3º, e 62, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal. Esses artigos dizem que a característica de crédito “extraordinário” tem como finalidade suprir despesas consideradas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Além disso, a Constituição proíbe a criação de MP para matérias orçamentárias, exceto nos casos extraordinários.

Assim, o PSDB pede a concessão de medida cautelar para evitar os “graves prejuízos e outros efeitos danosos absolutamente irreversíveis” caso a MP, editada pelo presidente da República, permaneça em vigor. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.


ESTADÃO.COM/ SÃO PAULO, 07 de março de 2008 | Economia
EUA fecharam 63 mil vagas de trabalho em fevereiro
Resultado é o maior já registrado em cinco anos e aumenta temor de uma recessão econômica no país
CYNTHIA DECLOEDT - Agencia Estado

WASHINGTON - Os temores de uma recessão econômica nos Estados Unidos aumentaram nesta sexta-feira, 7, com a informação do Departamento do Trabalho americano de que houve queda na oferta de emprego no país em fevereiro, a maior já registrada em cinco anos.

Segundo o Departamento do Trabalho, foram fechados 63 mil postos no mês passado, após a eliminação de 22 mil vagas registrada em janeiro. A retração na oferta de emprego em janeiro havia sido a primeira nos últimos quatro anos. Já a queda de fevereiro foi a maior desde março de 2003. A taxa geral de desemprego nos EUA em fevereiro foi de 4,8%. As informações são da Dow Jones.

 

ESTADÃO.COM/ SÃO PAULO, 07 de março de 2008 | Economia
Vagas na construção caem pelo 8º mês seguido nos EUA
NATHÁLIA FERREIRA - Agencia Estado

WASHINGTON - Os dados detalhados sobre o mercado de trabalho nos Estados Unidos em fevereiro, de acordo com o relatório divulgado hoje pelo Departamento do Trabalho americano, sugerem que a desaceleração no ramo imobiliário está se espalhando para outros setores, afirmam analistas. Segundo o Departamento de Trabalho, o número de vagas oferecidas pelo setor de construção nos EUA caiu em 39 mil no mês passado, a oitava queda consecutiva, com encolhimento tanto nas vagas para construções residenciais quanto para não residenciais.

Nas indústrias de bens de produção, as contratações recuaram em 89 mil em fevereiro, sendo que, neste grupo, as empresas manufatureiras cortaram 52 mil empregos, o 20º mês seguido de declínio. As companhias de serviços empresariais e profissionais eliminaram 20 mil empregos no mês passado e o setor financeiro perdeu vagas pelo sétimo mês consecutivo, refletindo as recentes turbulências no mercado de crédito e de hipotecas. O comércio varejista americano cortou 34,1 mil postos de trabalho.

Na ponta contrária, a oferta de emprego no setor de serviços aumentou em 26 mil, mas é o menor crescimento desde outubro de 2005. As vagas nas empresas de serviços de educação e saúde aumentaram em 30 mil no mês passado; lazer e hospitalidade criaram 21 mil vagas, enquanto o setor público acrescentou 38 mil empregos. No saldo final de fevereiro, a economia americana fechou 63 mil vagas. As informações são da Dow Jones.

 

VERMELHO, 07 de março de 2008 | Geral
Tabaco faz cinco milhões de vítimas por ano

Uma pessoa morre a cada seis segundos vítimas do tabaco.Os dados do Relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) 2008 revelam ainda que o fumo é também um fator de risco para seis das oito doenças que mais matam no mundo. Entre um terço e metade dos fumantes morre pelo menos 15 anos antes da média dos países.

E, segundo a OMS, as expectativas futuras não são positivas, caso não se tome medidas radicais. Atualmente morrem cinco milhões de pessoas por ano, vítimas do fumo. Esse número pode chegar a oito milhões em 2030. Durante o século 21, o fumo poderia matar até 1 bilhão de pessoas.

O pacote MPOWER é apontado pela OMS como um dos caminhos. São seis medidas políticas para prevenirem os jovens de começarem a fumar, para ajudarem os fumantes a deixar o vício e para livrarem os não fumantes da exposição à fumaça ambiental.

Entre as medidas estão o monitoramento do consumo e das políticas de prevenção; proteger as pessoas de fumarem o tabaco; oferecer ajuda para quem quer parar de fumar; tornar pública razões do perigo de fumar; aplicar proibições de publicidade, patrocínio e promoção do fumo; e elevar os impostos sobre o tabaco.

Os estudiosos da OMS defendem que aumentar os impostos, e conseqüentemente os preços, do tabaco é a maneira mais eficiente de desencorajar os jovens a fumar. Segundo o estudo, um aumento de 70% no preço do tabaco evitaria um quarto das mortes por ele provocadas. Com o aumento de 10% das taxas tributárias, a diminuição das mortes seria de 4% nos países ricos e de 8 % nos países de média e baixa renda.

No entanto, "o mundo em desenvolvimento" deverá ser o mais afetado pela epidemia de tabaco nos próximos anos. Segundo o relatório da OMS, 80% das mortes relacionadas ao tabaco acontecerão em países em desenvolvimento da América Latina, Ásia e África.

A Organização Mundial de Saúde alerta ainda que somente 5% da população mundial é protegida por leis anti-tabagistas e destaca: a epidemia de tabaco, uma das maiores ameaças à saúde pública dos tempos modernos, é perfeitamente evitável.

A ajuda para quem quer parar de fumar é bastante precária. Apenas 9 países no mundo têm programas plenamente disponíveis para tratar quem quer parar de fumar, assim só 5% da população mundial tem acesso a esses tratamentos. Além disso, em apenas 15 países é obrigado ter uma advertência sobre o perigo do fumo, e em apenas 4 deles essa obrigação é cumprida.

Para a OMS, os governos são responsáveis ainda por esses números porque disponibilizam um baixo orçamento para o financiamento de campanhas contra o fumo e de controle global do mesmo.

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AGÊNCIA DIAP, 07 de março de 2008
SINDICALISMO INTERNACIONAL
Centrais sindicais internacionais se fundem

As duas maiores centrais sindicais de trabalhadores do continente americano estão em processo de fusão. O congresso constitutivo da nova central CSA (Confederação Sindical dos Trabalhadores da América) será realizado neste mês.

O esquema repete a fusão acontecida entre as duas centrais mundiais, CMT e CIOSL, em 2006, da qual resultou o aparecimento da maior central de trabalhadores de todos os tempos: CSI - Confederação Sindical Internacional. A futura CSA será uma filial da CSI. (Com Agência CNTS)


AGÊNCIA DIAP, 07 de março de 2008
JUSTIÇA DO TRABALHO
Projeto modifica prazo para apresentação recursos trabalhistas

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.113/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que altera a seção da CLT referente aos recursos para instituir três regras para a contagem de prazos recursais trabalhistas.

De acordo com o texto, o prazo do recurso de contestação de decisão judicial passa a contar da leitura da sentença em audiência; ou da intimação das partes envolvidas no processo quando a sentença não for proferida em audiência; ou da divulgação do acórdão.

Segundo o deputado, o objetivo é contornar dúvidas sobre o início da contagem dos prazos na Justiça trabalhista, principalmente quando o acórdão, que contém a decisão proferida em grau de recurso por alguma das turmas do tribunal, demora a ser publicado.

A atual redação do artigo 894 da CLT estabelece a data da publicação da conclusão do acórdão como prazo inicial para interposição de recursos para os embargos no Tribunal Superior do Trabalho. O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Com Agência Câmara)


O GLOBO, 07 de março de 2008 | País
Cobrança automática
Câmara adia votação do fim do imposto sindical obrigatório
Maria Lima - O Globo

BRASÍLIA - Foi mais um dia de expectativa nesta quarta-feira para os sindicalistas ligados à Força Sindical e à CUT, que lotaram as galerias do plenário da Câmara dos Deputados para acompanhar a votação do projeto que legaliza as centrais sindicais e decide se será ou não extinta a contribuição sindical obrigatória, e intensificaram a pressão em cima dos deputados. A matéria chegou a ser incluída na pauta de votações, mas teve de ser adiada por causa da obstrução feita pela oposição na votação da medida provisória que concede créditos extras a ministérios.

A mobilização dos sindicalisas pela aprovação do projeto que lhes dará um reforço de caixa de R$1,2 bilhão por ano tem apoio maciço do PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

No fim da noite, o presidente Arlindo Chinaglia fez um acordo com todos os líderes para, em sessão extraordinária, votar o projeto. Mas como tinha ainda uma MP na frente, e temendo o baixo quórum, o próprio Paulinho foi ao microfone e pediu a retirada da matéria de pauta. Ficou acertado entáo que a matéria será votada na próxima terça-feira. Todos os líderes aceitaram a proposta.

- Meus companheiros das centrais que estáo esperando lá fora vão ficar bravos comigo, mas, para facilitar, apesar do acordo, peço para deixar para terça-feira, com prioridade depois da MP que está na frente - disse Paulinho.

" Os deputados vão decidir se o trabalhador brasileiro vai continuar financiando a farra dos marajás do sindicalismo "

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O autor da emenda que acaba com a cobrança automática da contribuição, deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), apelou para que os deputados reponham o texto de sua proposta, aprovada na Câmara e derrubada na votação do Senado depois de pesado lobby do presidente da Força, Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, e do ministro do Trabalho, Carlos Lupi.


- Os deputados vão decidir se o trabalhador brasileiro vai continuar financiando a farra dos marajás do sindicalismo com o desconto obrigatório da contribuição, mesmo dos que não são sindicalizados - disse Augusto.

Sindicalistas distribuíram um documento que omite a questão do imposto sindical, e apela para a importância da legalização das centrais.

Diz que as centrais "representam milhões de trabalhadores nas negociaçoes que envolvem o aumento do salario minimo, reajuste dos aposentados, correção da tabela do Imposto de Renda, dentre outras, mas nao sãoo reconhecidas juridicamente".

- Esse documento é um primor de safadeza. Apelam que aprovem a legalização das centrais, mas não falam que é o no dinheiro do trabalhador que querem meter a mão. O que querem é a grana para ficarem viajando pra lá e pra cá e fazendo farra às custas do trabalhador. Vamos tentar resistir enquanto der - criticou Augusto.

Logo cedo, Paulinho desembarcou na Câmara com militantes e lideranças sindicais de todo o país. Com seu grupo percorreu uma a uma todas as comissões em funcionamento na Casa para fazer panfletagem. Além de distribuir panfletos, Paulinho e os sindicalistas fizeram corpo a corpo com os parlamentares tentando convencê-los a manter a contribuição obrigatória.


- Tudo vai depender da posição do PMDB. Do outro lado há uma mobilização forte do empresariado para acabar com a contribuição. Se o PMDB liberar a bancada, a emenda do Augusto pode ser recuperada e o imposto deixar de ser compulsório. O PT, o Lupi e o governo estão jogando pesado, mas o PTB, PR, PP, PSDB e DEM querem acabar com o imposto - disse o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que é a favor da recuperação do texto da Câmara que acaba com o imposto.


Agência Brasil, 7 de março de 2008
OIT: mais da metade das mulheres trabalhadoras tem empregos vulneráveis
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A diarista Maria Luzinete de Souza trabalha de segunda a sábado, em seis casas diferentes. Embora não tenha os benefícios de quem trabalha com carteira assinada, ela optou por trabalhar como autônoma por acreditar que a renda seja maior do que em um emprego fixo. Mesmo assim, a diarista gostaria de ter uma colocação formal no mercado de trabalho.

“ Eu gostaria de ter carteira assinada, porque vai me dar todas as garantias para o final da minha velhice, vou ter uma aposentadoria, ainda que não seja uma aposentadoria decente, que ninguém tem aposentadoria digna nesse país, mas eu gostaria porque vai me dar uma certa garantia no final da minha velhice”, avalia.

Maria Luzinete não é exceção no mercado de trabalho atual. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 51,7% das mulheres têm empregos vulneráveis, ou seja, trabalham por conta própria ou são trabalhadoras auxiliares ou familiares.

O número é menor do que o registrado em 1997, quando o total de mulheres com empregos vulneráveis era de 56,1%. Mas a vulnerabilidade continua afetando mais as mulheres do que os homens: no total, 48,7% dos homens não são trabalhadores assalariados.

A situação é pior nos países mais pobres. Na África Subsaariana, o percentual de mulheres com empregos vulneráveis é de 81,7%, e na Ásia Meridional, de 84,2%.

Os dados fazem parte da pesquisa Tendências Mundiais do Emprego das Mulheres, da OIT, divulgada por ocasião do Dia Internacional da Mulher, que será comemorado amanhã (8).

De acordo com a coordenadora da área de Igualdade de Gênero e Raça da OIT, Solange Sanches, o Brasil mostra tendência relevante para o aumento do número de empregos com carteira assinada.

“Para as mulheres, esse é um tema extremamente importante, porque a maior profissão feminina no país continua sendo a das trabalhadoras domésticas, cujo percentual com carteira assinada mal chega aos 30%”, afirma.

Segundo ela, a pesquisa demonstra a importância das mulheres como agentes econômicos e atores sociais na economia e no bem-estar das famílias. “O trabalho decente para as mulheres não é só uma questão de justiça, mas é uma medida inteligente porque passa a incluir na sociedade todo o potencial que existe nas mulheres”, argumenta.

Para a secretária nacional sobre Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rosane da Silva, os dados da OIT são verdadeiros e têm muita similaridade com a realidade brasileira. Ela lembra que, no país, as mulheres também têm participado mais do mercado de trabalho formal, mas isso não significa que estejam sendo mais valorizadas.

“As mulheres estão entrando no mercado de trabalho, mas elas estão entrando nos setores mais precarizados”, afirma, lembrando que a participação é mais forte nos setores de serviço e comércio, onde as jornadas de trabalho são maiores e os salários mais baixos.

Além da diferença salarial, que segundo ela é de 30% em relação aos homens, Silva cita como obstáculos para que a mulher seja mais valorizada a intensificação do ritmo de trabalho, a cobrança maior das empresas e o aumento da rotatividade.

“A rotatividade tem crescido muito, e somos nós, mulheres, que sofremos mais, porque somos nós que engravidamos, ficamos afastadas do trabalho e isso acaba afetando para a entrada no mercado”, ressalta.


Agência Diap, 7 de março de 2008
Redução da jornada: Alexandre, Matusalém e a insensatez
Por: Osvaldo Bertolino*

A redução da jornada de trabalho é um ato de sensatez. Mas que ninguém se iluda: esperar sensatez do capitalismo brasileiro seria ingenuidade. A luta pela redução da jornada no Brasil é, antes de tudo, uma luta contra a insensatez.

A história ensina que a redução da jornada de trabalho é uma medida absolutamente necessária. A começar pela melhora das condições de saúde. Diz a história que Alexandre, o Grande, conquistou o mundo e morreu, troncho e alquebrado, aos 32 anos de idade. Já Matusalém, revela o Gênesis, viveu 969 anos. Há uma razão para tamanha diferença em longevidade: Alexandre batalhava 18 horas por dia, 7 dias por semana; quanto a Matusalém, não há indício de que ele tenha feito sequer 1 hora extra em toda a sua vida.

Outro motivo para que a jornada de trabalho seja constantemente reduzida é a elevação da produtividade, um processo que ganhou impulso nos idos de 1881 quando os operários de uma metalúrgica na Filadélfia, nos Estados Unidos, receberam o aviso de que o trabalho na fábrica estava prestes a mudar. Um gerente decidira incorporar à rotina dos funcionários um novo equipamento: um cronômetro.

Grau de técnica e de ciência contido no produto

Incomodado com o modo quase artesanal de trabalho dos operários, o gerente — um certo Frederick Taylor — definiu um padrão de produtividade com base no tempo gasto pelos trabalhadores em cada uma de suas atividades. Era o início de uma inovação batizada de ''taylorismo'', que transformou a indústria norte-americana e, mais tarde, o modo de produzir em todo o mundo. Iniciava-se uma corrida alucinada pela inovação tecnológica.

Hoje, o número de horas trabalhadas tem pouca conexão com a qualidade e a produtividade do trabalho realizado. A economia é medida não apenas por aquilo que numericamente se é capaz de produzir, mas principalmente por aquilo que dá mais valor ao produzido, aquilo que efetivamente mostra o grau de técnica e de ciência contido no produto final. Ou seja: a produtividade. E com o elevado número de horas trabalhadas, a distribuição do crescente valor criado com a inovação tecnológica vai ficando cada vez mais injusta.

Doenças do trabalho: grave caso de saúde pública

Não é de hoje que o patronato tenta criar nos trabalhadores brasileiros a mentalidade da Toyota, que ajusta a produção à demanda. Pela organização do trabalho toyotista, o cliente faz a encomenda e até uma semana depois está recebendo um carro que não existia no momento em que ele formalizava o pedido. Há no Japão um ditado que ensina que todos os pregos têm de estar igualmente integrados à madeira. Se há algum prego com a cabeça saliente, é preciso martelá-lo até que fique enterrado na superfície como os outros.

Essa lógica está presente neste modo alucinado de organização do trabalho toyotista. Ou seja: um trabalhador vigia o outro na busca de prêmios que substituem o salário. Ou o trabalhador agrega o valor arbitrariamente determiando pela empresa, ou ele está fora. Para o funcionário submetido ao toyotismo, o terror é um acontecimento que está sempre à espreita. A conseqüência mais imediata é que as doenças do trabalho hoje já são um grave problema de saúde pública.

Apropriação indevida da elevada produtividade

A despeito desse tipo de situação ainda ser um padrão no Brasil, o trabalhador brasileiro parece reunir boas condições para enfrentar estes novos tempos — com a elevação constante da produtividade nacional. A forma que se apresenta neste momento como a mais factível é a luta pela redução da jornada de trabalho sem reduzir o salário. Não há como esconder que a atual distribuição da produtividade elevada da nossa economia consiste em uma apropriação indevida por alguns em detrimento de muitos.

O custo por hora na indústria de transformação brasileira, segundo o Bureau of Labor Statistics, é de algo em torno de 3 dólares. Na Coréia do Sul, 4 dólares, no Japão 13 dólares e nos Estados Unidos 15 dólares. O trabalhador brasileiro normalmente trabalha das 8 às 18 horas, acumulando uma jornada constitucional de 44 horas semanais. Segundo o ''Japan Information Network'', o japonês trabalha em média 41,3 horas por semana nos serviços e 43 horas na manufatura. O trabalhador norte-americano trabalha das 9 às 17 horas, ou 40 horas semanais.

Extensão estatal na propriedade do patrão

Que ninguém se iluda: a noção de que os ganhos com a produtividade da economia brasileira precisam ser melhor equalizados terá de ser arrancada a fórceps. A natureza da elite brasileira é a de interpretar o trabalhador brasileiro como um ser primevo — por sermos negro, índio, mestiço —, despossuído a ponto de não ter direito sobre o próprio corpo e cuja vida deve ser definida pelo trabalho cruciante e pelos suplícios impostos pelo patrão.

Dizia-se há algum tempo em tom jocoso que, para resolver os problemas da agricultura no Brasil, o governo deveria fornecer a cada fazendeiro um trator e um casal de estrangeiros. Você já deve ter ouvido a anedota. Aparece aí, em primeiro lugar, a forma patrimonialista com a qual a elite brasileira entende o Estado — a máquina e o trabalhador são a extensão estatal na propriedade do patrão. Aparece também uma imagem que a elite brasileira faz do caráter dos trabalhadores brasileiros.

Mão está excelente para os trabalhadores

A anedota estabelece uma dicotomia: de um lado estaria os demais trabalhadores e seu caráter superior, forjado na ética do trabalho; de outro, o brasileiro e seu caráter claudicante, formado por um comportamento negligente para com o trabalho. A idéia passada é a de que o trabalhador dos países ricos é intrinsecamente afeito ao trabalho e que por isso alcançou o sucesso; e de que o trabalhador brasileiro é irremediavelmente inferior e que por isso vive entregue às mazelas.

Esse é, antes de tudo, um jeito preconceituoso de interpretar essa falsa equação. É o reflexo de uma forma — sobrevivência dos mais de 300 anos de escravidão que tivemos por aqui e que chegou às barbas do século XX — de interpretar o trabalhador brasileiro. Já está mais do que na hora de escolhermos efetivamente o caminho do desenvolvimento com valorização do trabalho e apostar nele todas as suas fichas. As cartas para a próxima rodada deste grande jogo, que é a distribuição da renda nacional, já estão dadas. E a mão está excelente para os trabalhadores. Talvez nunca tenha estado tão boa. Agora é jogar.

(*) Jornalista


Agência Diap, 7 de março de 2008
A globalização econômica, sindicatos e trabalho decente
Por: Maria Auxiliadora dos Santos*

A globalização deve ser justa e os objetivos do emprego pleno, produtivo e o trabalho decente para todos, especialmente para as mulheres e os jovens. Estas metas são fundamentais nas nossas políticas e estratégias nacionais e internacionais para reduzirmos, por exemplo, a pobreza.

Os mais pobres não são beneficiados com os avanços tecnológicos registrados em todos setores de atividade econômica e são vítimas de constantes agressões à dignidade humana, como a fome, a repressão à livre manifestação, as epidemias, as guerras.

Há milhões de pessoas, em todos os continentes, sem acesso ao atendimento das necessidades básicas, como alimentação, segurança, saúde pública, educação e trabalho digno. Muitas sujeitas a pressões políticas e religiosas que as impedem de expressar-se livremente.

Portanto, subentende-se que a globalização não está diretamente relacionada àqueles que não tem um trabalho decente.

A promoção do trabalho decente é considerada uma prioridade do governo brasileiro, assim como dos demais governos do hemisfério americano. Essa prioridade foi discutida e definida em 11 conferências e reuniões internacionais de grande relevância, realizadas entre setembro de 2003 e novembro de 2005. Agora precisa ser praticada.

Hoje, com a globalização, são adotadas novas formas de comércio e produção no mundo. As principais mudanças foram o enorme fluxo de capital que incide cada vez mais nas decisões dentro das empresas; por meio da internet podem-se realizar transações financeiras internacionais; os países com baixos salários acompanham em alguns casos condições de trabalhos desumanos.

As conseqüências prejudiciais da globalização são as seguintes: as multinacionais regem a economia mundial e os inversores de capital obrigam as empresas a otimizar os benefícios a curto prazo, de modo desequilibrado, sem pensarem nas perspectivas a longo prazo para a empresa e seus empregados.

O Trabalho Decente é fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável. Entende-se por trabalho decente um trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade e segurança, capaz de garantir uma vida digna.

Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a noção de trabalho decente se apóia em quatro pilares estratégicos:

a) respeito às normas internacionais do trabalho, em especial aos princípios e direitos fundamentais do trabalho (liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; eliminação de todas as formas de trabalho forçado; abolição efetiva do trabalho infantil; eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação);

b) promoção de emprego de qualidade;

c) extensão da proteção social;

d) diálogo social;

(*) Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Brinquedos e Instrumentos Musicais do estado de São Paulo e secretária-adjunta da Mulher na Força Sindical Nacional.


Agência Diap, 7 de março de 2008
Reforma Tributária: a necessária e a possível
Por: Lecio Morais*

Falar em reforma tributária é falar em mudar como se financia o Estado brasileiro. Por essa razão, todos são a favor de uma reforma, mas cada setor, grupo ou região tem a sua própria solução. São muitas as clivagens em que se divide a sociedade e as regiões. E uma proposta que pelo menos conforme uma maioria parlamentar parecer estar muito distante de acontecer.

O Partido, por resolução de seu Comitê Central, lançou-se também ao desafio de sustentar uma reforma do financiamento do Estado, colocando esse tema como um dos pontos prioritários de sua proposta de reformas democráticas.

Um pouco de história
Até a República Velha o Estado foi financiado principalmente por impostos sobre as importações, o que dava poder ao setor exportador que determinava a capacidade de importar. Com a construção de um mercado nacional a partir da Revolução de Trinta, paulatinamente esse financiamento foi sendo transferido para os impostos sobre a circulação e a produção de riqueza, permanecendo residuais as receitas decorrentes das importações e do patrimônio e renda.

De modo geral, a produção era tributada pelo Governo Federal (além do tradicional imposto sobre o comércio externo), enquanto os Estados e municípios se financiavam pelo comércio atacadista e varejista, respectivamente. Eram dos Estados e municípios os impostos sobre a propriedade rural e urbana, mas que praticamente nada rendiam, devido a rejeição dos proprietários em pagar qualquer tributo sobre seu patrimônio.

Só a partir da reforma tributária e fiscal de 1967 do Regime Militar, os tributos sobre patrimônio e renda passaram a ter participação significativa, mas os impostos indiretos permaneceram dominantes. Porém, pela primeira vez, esses impostos deixaram de ser cobrados em cascata e passaram a ser calculados pelo valor adicionado, o que permite saber quanto o consumidor está a pagar ao final da cadeia produtiva e de distribuição. Foi quando apareceu o ICM (assim, ainda sem o S) [1] estadual, o IPI federal e o ISS dos municípios.

O Regime Militar, centralizando o poder na União, normatizou e restringiu a capacidade tributária dos Estados e municípios, padronizando seus impostos. O predomínio político de estados grandes produtores – como São Paulo, Minas e Rio Grande do Sul – no jogo federativo determinou a cobrança do ICM na origem, dando a estes Estados maior poder de autofinanciamento, em detrimento dos Estados mais atrasados, predominantemente consumidores. Mesmo sob a ditadura, esse arranjo centralizador da Constituição de 1967, benéfico aos Estados mais ricos, só foi possível porque a União bancou um mecanismo de compensação, redistribuindo parte do seu imposto de renda e do IPI por meio de um mecanismos conhecidos como FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Também o ITR – que foi federalizado – passou a ser dividido com os municípios, embora mantivesse quase a mesma baixa arrecadação de antes.

Essa estrutura tributária foi herdada pela Nova República e pela Constituinte de 1987 e perdura, basicamente, até hoje. A grande alteração que a ela foi feita foi a destinação de mais recursos para os Estados e municípios. Alguns novos impostos, como o IPVA, foram acrescentados, e os fundos de participação foram ampliados. Estabeleceu-se que todo novo imposto a ser criados teria que destinar um quarto de sua receita aos entes subnacionais. O imposto de renda continuou sendo aperfeiçoado e aumentou sua participação na receita total.

Assim, a Constituição de 1988 desenhou um sistema tributário que dava ênfase relativa na tributação direta e desconcentrava regionalmente a receita, tanto pelos impostos subnacionais como pela partição da arrecadação dos federais.

O governo FHC: concentração tributária e elevação da carga
A partir de 1994 e durante os dois governos FHC, um grande número de mudanças constitucionais pontuais aumentou a carga tributária e reconcentrou a arrecadação no Governo Federal. Em meio à estagnação econômica e a aflições fiscais, várias "contribuições sociais" foram criadas (Cofins, CSLL, CIDE, duplicando bases de impostos existentes), e outras foram majoradas (PIS) – sem distribuir suas receitas com Estados e Municípios.

As novas contribuições além de piorarem a regressividade da carga tributária por incidirem sobre os consumidores finais, trouxe de volta a cobrança cumulativa, em "cascata", distorcendo o sistema e dificultando o cálculo tributário.

Em passo com isso, o endividamento público explodiu. Enquanto a despesa pública federal se manteve estável, no segundo governo, o Governo FHC, seguindo a receita do FMI, destinou parte importante das receitas ao superávit primário, na tentativa de compensar o endividamento brutal e manter o valor dos títulos da dívida federal.

Uma outra questão de fundo que agravou o problema tributário foi o lento, mas contínuo processo de mudança na posição econômica relativa entre os estados federados. Estados mais ricos como São Paulo, Minas e Rio Grande do Sul perderão importância relativa, enquanto outros passaram a crescer acima da média nacional, inclusive pela concessão de isenções a novos investimentos para ganhar base tributária. Fenômeno que deu origem à conhecida "guerra fiscal", que vem desde então estressando as relações entre os Estados. Essa mudança na posição relativa dos entes federados e a política fiscal de disputa de investimentos produtivos têm se constituído, ao mesmo tempo, no maior incentivo à reforma tributária e também no principal obstáculo a sua realização.

Depois da mixórdia das reformas tucanas (40 emendas constitucionais em 8 anos e dezenas de Medidas Provisórias regulamentando-as), do endividamento público explosivo, e da "guerra fiscal" o sistema tributário transformou-se num monstrengo. O problema não é tanto o tamanho da carga tributária, mas sua irracionalidade – complexidade e cobrança "em cascata" (cumulativa) – e sua regressividade (pobres pagam mais proporcionalmente que aos de alta renda).

Regressividade do sistema tributário e concentração da arrecadação na União
O Brasil tem uma mais alta carga tributária sobre o consumo. Em 2006, 57,9% dos tributos federais (impostos e contribuições) provieram do consumo, e 42,1% da renda. Se juntarmos estados e municípios a parcela de indiretos fica ainda maior. Países da OCDE apresentam uma estrutura tributária inversa: os impostos sobre o consumo, em média, representam 32,1%; o imposto sobre a renda, 35,4% (o restante vem do patrimônio).

Quando os impostos são indiretos eles incidem sobre o consumidor final, com os mais pobres consumindo 100%, ou quase, de sua renda, eles pagam relativamente mais impostos que os ricos. No Brasil, quem ganha até dois salários mínimos gasta 26% de sua renda no pagamento de tributos indiretos, enquanto o peso da carga tributária para as famílias com renda superior a 30 salários mínimos corresponde apenas a 7%.

Até nosso imposto de renda tem baixa progressividade, só há duas faixas de rendimento e seu piso inicial de contribuição é muito baixo. O pequeno valor das deduções e o privilégio da tributação dos rendimentos de capital também reduzem a progressividade. A renda do trabalho é desproporcionalmente tributada frente a do capital: um terço do imposto de renda de 2006 veio do trabalho.

Os impostos sobre a propriedade são muito baixos e uma administração tributária frágil acabam agravando o problema. Um exemplo de que no Brasil não se tributa os ricos e seu patrimônio é o péssimo desempenho de arrecadação do ITR – Imposto Territorial Rural. Apesar da grande concentração de terra, o ITR sempre teve uma arrecadação insignificante; em 2006, representou apenas 0,1% da receita de impostos e contribuições federais.

A irracionalidade da carga tributária e o peso da dívida pública – em meio ao mais longo período de estagnação econômica – criou uma situação fiscal de difícil solução. O pacto federativo foi esgarçado pela "guerra fiscal", e a tributação indireta e em cascata faz os pobres pagarem cada vez mais pela administração pública e pelos ônus da política monetária e cambial.

A reforma tributária possível e a necessária
Assim, a reforma tributária passou a ser um consenso nacional – mas cada um tem a sua. Não se consegue construir um consenso, nem quanto à distribuição entre pobres e ricos nem quanto às regiões do país.

Todas as tentativas de reforma tributária feitas até agora resultaram apenas em mudanças pontuais. Na primeira tentativa do governo Lula, em 2003-4, além da prorrogação da CPMF e da Desvinculação da Receita da União (DRU), só se avançou na opção de não-cumulatividade da Cofins. Mesmo assim, muito pouco, pois para vários setores importantes foi mantido a regra cumulativa anterior, e a regulamentação da Lei acabou por aumentar a arrecadação, elevando a carga tributária.

O governo Lula continua tentando fazer a reforma, mas não é fácil mudar o monstrengo herdado das reformas neoliberais tucanas e da longa crise de estagnação que viveu o Brasil nos anos noventa. O caso atual da prorrogação da CPMF ilustra bem a situação. Apesar de um tributo regressivo e cobrado em cascata, o governo não pode nesse momento abrir mão de sua arrecadação, sob pena de prejudicar o financiamento da Saúde, que recebe 20 centavos dos 38 arrecadados por cada real transacionado, a previdência social (10 centavos), e o Fundo da Pobreza – que fica com os outros 8 centavos.

A proposta que está sendo trabalhada neste momento no Ministério da Fazenda é muito limitada, está voltado para reduzir a carga e unificar as regras do ICMS. Mas a redução que houver deve ser muito gradual. Há também a preocupação de manter a atual arrecadação dos Estados, fator relevante e fundamental para manter o equilíbrio regional e viabilizar a reforma.

Segundo se divulga, a proposta trará a criação de dois IVAs (imposto sobre valor agregado): um federal, juntando o atual PIS e a CSLL (que incide sobre os lucros)[2], e outro substituindo o atual ICMS. Este último teria uma legislação nacional, mas seria arrecadado pelas respectivas fazendas estaduais e seriam devidos no destino (e não na origem como hoje). As eventuais perdas dos Estados com o novo IVA no destino seriam compensadas por um fundo formado pelos ganhos de outros Estados e pelo Governo Federal. Mas a implantação dessa proposta seria lenta, não se completaria antes de 2015 ou mesmo 2020.

Essa proposta deveria ser entregue ao Congresso em novembro, mas agora, devido à conveniência política relacionada à aprovação da prorrogação da CPMF, deve ficar mesmo para o próximo ano. É o que temos até agora em matéria de reforma tributária.

Porém o país precisa de muito mais que isso. Precisamos de um sistema tributário que:
a) acabe com os tributos cumulativos (PIS, Cofins, Cide), unificando a contribuição da seguridade, dando-lhe natureza não cumulativa (incidência sobre o valor agregado); parte dessa contribuição unificada, sobre o faturamento, pode até ser destinada para financiar a Previdência Social, em substituição ao atual encargo patronal sobre a folha;

b) reduza as alíquotas dos tributos indiretos;

c) eleve a participação dos impostos diretos (sobre renda e patrimônio) no financiamento do Estado brasileiro;

d) desconcentre a arrecadação, entregando uma maior parcela do bolo aos Estados e municípios; e

e) transfira-se a cobrança do ICMS da origem para o destino, compensando as perdas dos Estados produtores por um período não inferior a oito anos; esse ponto juntamente com o anterior, serviriam de base para renovar e atualizar o pacto federativo.

A carga tributária alta é de difícil reversão. A necessidade de resolver divergências interestaduais e inter-regionais inviabilizam uma redução significativa da receita total. O mais importante não é tanto reduzir a carga tributária, mas resolver sua irracionalidade e regressividade, dando à sociedade, em troca, um maior retorno sob a forma de melhores gastos em serviços públicos e uma política econômica de maior desenvolvimento.

Quanto às divergências interestaduais, só existe solução para elas no âmbito de um novo pacto federativo; que o adeqüe às mudanças no poder relativo entre os entes federados. Esse novo pacto só pode ser patrocinado pela União, que deve abrir mão necessariamente de parte de seus recursos e, provavelmente, realizando também uma reforma fiscal que redistribua as funções entre as três esferas de poder (União, Estados e municípios).

Infelizmente, o Governo Lula não contaria, neste momento, com apoio congressual suficiente para fazer tal reforma, a necessária. É a realidade política das duas casas do Congresso Nacional, expressa numa correlação de forças difusa e divergente.

Mas o Governo Lula é ainda aquele que pode atuar na direção de um sistema de tributário menos regressivo e mais desconcentrado. É até provável que ele não consiga iniciar uma reforma tributária tão ampla como a que defendemos, nem patrocinar o novo pacto federativo que a viabiliza. Porém, se o governo Lula for substituído por um presidente oriundo também do campo progressista, e sua base parlamentar seja ampliada em 2010, é possível construir as condições para realizar uma reforma tributário mais ambiciosa e renovar o pacto federativo, condição fundamental da estabilidade do Estado e da nação brasileira.

(*) Economista, mestre em Ciência Política e especialista em orçamento e planos públicos. É assessor técnico da Liderança do PCdoB na Câmara dos Deputados.

__________________
[1] O ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) passou a se denominar ICMS, na Constituição de 1988, quando passou a incorporar como fato gerador a prestação de certos serviços como de transporte e comunicação.

[2] Inicialmente a proposta do IVA federal também englobava o atual IPI, mas devido aos problemas que traria à Zona Franca de Manaus, que depende crucialmente da isenção deste imposto para ser competitiva, teve que ser mantido como imposto autônomo. Esse caso, ilustra bem o cipoal de problemas regionais e setoriais que envolvem a reforma tributária.


Gazeta do Povo, 7 de março de 2008
BRASIL | TRABALHO
Carlos Lupi deixa comando do PDT

Brasília – Depois de três meses de desgaste por causa da recomendação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República para que se afastasse da presidência do PDT ou deixasse o governo, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, anunciou que vai deixar o comando do partido. Lupi alegou que não quer causar constrangimento ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por isso se afasta da presidência do partido. O substituto de Lupi no comando do PDT deverá ser o primeiro vice-presidente do partido, o deputado Vieira da Cunha (RS), atual líder do PDT na Câmara.

O ministro formalizou a saída do comando partidário um dia depois da reunião com a cúpula do PDT (realizada na quarta-feira), quando recebeu solidariedade pública, embora tenha sido aconselhado, em reunião fechada, a se afastar logo.

Lupi aguardava apenas a posse do novo presidente da Comissão de Ética, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence, para formalizar sua decisão. Para o ministro, afastar-se da presidência do PDT com o ex-ministro da Fazenda Marcílio Marques Moreira ainda a frente da comissão soaria como uma derrota, já que ele estava em confronto direto com Moreira.

Com a chegada de Pertence, Lupi alegou que “o clima mudou” e o novo presidente da comissão não cobrava sua saída. Mas reconheceu que Lula estava em uma situação difícil porque teria que optar entre ignorar a recomendação da Comissão de Ética ou demiti-lo.

O ministro ainda enfrenta série de denúncias de irregularidades em convênios firmados pelo Ministério do Trabalho com ONGs ligadas a políticos do PDT. Ele nega qualquer envolvimento em favorecimento das instituições.


Gazeta do Povo, 7 de março de 2008
BRASIL | PAC
Lula anuncia R$ 1 bi para favelas
Protegido por forte esquema de segurança, o presidente visitará três comunidades no Rio

Rio – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chega hoje ao Rio para uma maratona de visitas a três favelas que receberão quase R$ 1 bilhão de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para reurbanização. Protegidos por um forte esquema de segurança, o presidente e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, subirão em palanques montados em comunidades dominadas pelo tráfico de drogas ao lado do governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Juntos, os complexos de favelas do Alemão, Manguinhos e Rocinha abrigam 365 mil pessoas em condições precárias de saneamento e que sofrem com a falta de outros serviços públicos.

O PAC Favelas, que também vai levar obras ao Morro do Preventório, em Niterói, e ao Complexo do Cantagalo, Pavão e Pavãozinho, no Rio, é considerado o principal projeto do governador. Planos para estender as obras aos complexos do Jacarezinho e da Penha estão em estudo. As obras terminarão em 2010 e poderão credenciar Cabral à reeleição. Também poderão ajudar o candidato de Lula à sua sucessão a ganhar votos no Rio. Sem os recursos federais, que custeiam cerca de 80% das ações, Cabral não teria como fazer as obras.

Nas três favelas que receberão o presidente, o clima é de ansiedade e apreensão. A maioria dos moradores quer ver Lula de perto, mas também se preocupa com a perspectiva de que as obras venham acompanhadas de operações policiais sangrentas, como as que já levaram a mais de 50 mortes só no Alemão desde o ano passado. Considerado pela polícia como o quartel-general do Comando Vermelho no Rio, o Alemão é dominado por uma das quadrilhas mais bem armadas da zona norte.

Estão previstas intervenções ousadas, como a construção de um teleférico com 3 quilômetros de extensão que ligará o alto do Alemão à estação de trem de Bonsucesso, na zona norte. O projeto mais ousado é o de Manguinhos, onde, apesar de cara, a elevação da linha férrea por dois quilômetros foi a solução adotada para livrar a comunidade da divisão imposta pelos muros que protegem os trilhos.

Na Rocinha, a obra mais visível deverá ser uma das primeiras a sair do papel. Trata-se de uma passarela cujo projeto foi doado pelo arquiteto Oscar Niemeyer. Com direito a um arco parecido com o do sambódromo, a passarela ligará a favela a um grande centro de lazer com piscinas e quadras poliesportivas, que será erguido do outro lado da Estrada Lagoa-Barra.


Gazeta do Povo, 7 de março de 2008
ECONOMIA | TRIBUTOS
Receita identifica 2.430 suspeitos de fraude no PR
Malha fina do Imposto de Renda aperta o cerco a partir de segunda
por ANA CAROLINA NERY – GAZETA DO POVO ONLINE

A Receita Federal começa na segunda-feira a investigar 2.430 pessoas físicas do Paraná – e mais de 30 mil em todo o Brasil – com indícios de omissão de rendimentos em suas declarações de Imposto de Renda apresentadas nos últimos anos. O trabalho integra a Estratégia Nacional de Fiscalização (Enaf/2008), anunciada nesta semana, cujo objetivo é tornar mais eficiente o combate à sonegação de tributos federais em todo o país.

A estimativa inicial de crédito tributário a ser recuperado ultrapassa R$ 1 bilhão em todo o Brasil. No Paraná, o valor chegaria a R$ 60 milhões. As declarações destas pessoas físicas apresentaram divergências como: gastos efetuados com cartão de crédito em montantes superiores aos rendimentos declarados; rendimentos tributáveis declarados como recebidos de pessoa física em valores inferiores à soma dos valores declarados por terceiros, como pagamentos a profissionais liberais; informações constantes referentes a lucros e dividendos recebidos em valores superiores aos informados pelas empresas na Declaração de Pessoa Jurídica, como lucros e dividendos distribuídos; entre outros.

A fiscalização da Receita Federal identificou, ainda, 396 pessoas físicas no Paraná, entre as cerca 7 mil em todo o país, omissas na entrega de declaração de imposto de renda. De acordo com a Receita, elas têm, por exemplo, elevada movimentação financeira, rendimentos recebidos de aluguel declarados na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e/ou foram beneficiárias de rendimentos de ações da justiça federal declarados na Dirf.

Procedimentos fiscais

Na segunda-feira, serão iniciados os procedimentos de fiscalização em 133 destes casos identificados no Paraná. Eles apresentam o maior número de indícios de fraude. Em todo o Brasil, são 2.634 casos nestas condições. Ao longo do ano, os demais contribuintes identificados serão monitorados e estarão sujeitos a procedimentos fiscais.

Na hipótese de comprovação dos indícios de irregularidades apontados, as pessoas físicas estarão sujeitas à cobrança do imposto devido, acrescido de juros de mora e multa de ofício, variável de 75% a 150%. Nos casos em que for comprovada fraude, poderão responder criminalmente.

Em tempo

Quem verificar divergências nas informações declaradas nos últimos anos e quiser regularizar sua situação fiscal pode entregar a declaração retificadora e pagar eventuais diferenças de imposto, se for o caso. A ação deve ser feita pelo contribuinte antes do procedimento de fiscalização, que começa com o recebimento da intimação inicial da Receita Federal.


Folha de São Paulo, 7 de março de 2008
Judiciário critica ameaça de central a jornais
Ministros do STF e magistrados comentam intenção do presidente da Força Sindical de processar, com várias ações, Folha e "O Globo" | Para Ayres Britto, ações com o mesmo teor em várias comarcas pode ser tentativa de aparelhar Justiça "para servir a propósitos menores"
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA REPORTAGEM LOCAL

A intenção anunciada pelo presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), de processar a Folha e "O Globo" em vários municípios do país contra reportagens sobre recursos que a central recebeu do Ministério do Trabalho, provocou reações de membros do Judiciário e do Legislativo.

A estratégia da Força é semelhante à adotada por fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus, que ingressaram em diversas cidades com ações contra a Folha.

Apesar de evitarem declarações explícitas sobre as ameaças, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) demostraram preocupação com o uso indiscriminado de processos que possam eventualmente representar "atos atentatórios" e que "transgridam os aspectos éticos" do sistema jurídico.

O ministro Carlos Ayres Britto disse que o "ingresso de ações com o mesmo teor em comarcas diferentes pode significar um modo de aparelhar a Justiça para servir a propósitos menores". Ele concedeu liminar à ação do PDT que questionou a Lei de Imprensa. Na ocasião, disse que a imprensa é "irmã siamesa" da democracia e que ela não pode ser "cerceada ou embaraçada". Seguindo voto do ministro, o STF suspendeu 20 dos 77 artigos da lei.

O ministro Celso de Mello lembrou que a Constituição assegura ações por eventuais abusos da imprensa, mas o sistema jurídico "não tolera o abuso do direito de demanda".

" Se há razão jurídica, a medida tem amparo. Mas é preciso analisar caso a caso. Todo processo tem que se basear não só em aspectos legais, mas também nos aspectos éticos, que não pode ser transgredido." Mello alertou que o STF pode multar o requerente da ação se se verificar litigância de má-fé, uso indevido do Judiciário.

Ministro do Trabalho e ainda presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, em nota, afirmou que "cada cidadão tem o direito de agir da forma que lhe for conveniente". Disse ainda que Paulinho recorrerá à Justiça comum, sem se basear na Lei de Imprensa -Lupi subscreveu a ação contra a lei.

"Moda"

O presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, disse ser "lamentável" o uso da Justiça para tentar coibir a liberdade de imprensa. "Isso não pode virar moda. O Judiciário não pode ser usado como instrumento de perseguição política ou de capricho de quem quer que seja."

Para Mozart Valadares, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), pessoas que se sintam agredidas têm o direito de ir à Justiça. "Mas o Judiciário não pode servir como instrumento de intimidar uma pessoa ou um órgão", disse.

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), bispo licenciado da Igreja Universal, defendeu a iniciativa. "Não se trata de coibir, de amarrar, de amordaçar a imprensa. [Recorrer à Justiça] é o direito que os brasileiros que se sentem ofendidos têm. Nesse caso, é uma força sindical, como há pouco tratava-se de uma igreja com representação no Brasil inteiro, de abrirem 1.000, 2.000 representações", discursou.

No Congresso, alguns parlamentares se furtaram a comentar as ameaças da Força Sindical, como fez o líder do governo na Câmara, o petista Henrique Fontana (RS). O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) sinalizou que a AMB deve orientar juízes a indeferir esse tipo de ação pulverizada.


FOLHA DE LONDRINA, 07 de março de 2008 | Opinião
A mudança da jornada do caminhoneiro
Sem uma avaliação mais criteriosa de benefícios e prejuízos fica mais difícil melhorar as coisas

Durou pouco a liminar concedida em janeiro pela Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT) estabelecendo a limitação de 8 horas diárias para a jornada do caminhoneiro, com vigência em todo o País. Porque a juíza Rosana Caldas revogou os efeitos da liminar, baseada em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Mato Grosso. Os desencontros de entendimento da Justiça são pouco entendíveis pela população, porque a decisão de conceder a liminar (mesmo que esta seja sempre uma medida provisória) foi obviamente de outro magistrado, no caso o juiz Ângelo Cestari, daquela cidade mato-grossense.

A medida anterior, implantando aquele limite, foi de pronto condenada pelas empresas transportadoras de cargas - o que se esperava, pois elas visam pouco a segurança das estradas e dos caminhoneiros, atendo-se aos seus próprios interesses - mas recebeu manifestação de apoio sobretudo dos demais usuários das rodovias, segundo o noticiário de então. Porque, conforme a Polícia Rodoviária Federal (referindo-se ao Estado de Mato Grosso) os caminhões estão envolvidos em 70% dos acidentes. E não apenas porque eles existem e circulam mas pelo cansaço dos motoristas, que trabalham sob pressão das transportadoras, exigentes de que as cargas cheguem o mais rápido possível e assim o fluxo do movimento do ganho delas aumenta. Se a afirmação da Polícia vale para aquele Estado, com toda a certeza não é diferente nos demais. Então, se aquele porcentual de acidentes é motivado pela excessiva jornada dos motoristas, a cassação da liminar restabelece uma ordem caótica e irá manter a situação de perigo. Não foi feito um levantamento a respeito, mas deve-se acreditar que muitos caminhoneiros haviam concordado com a nova regulamentação, porque assim estavam amparados por uma lei e livres da pressão das transportadoras.

A liminar, se fosse convertida em norma definitiva, iria diminuir o número de acidentes, a tomar-se como base aquele dado da Polícia Rodoviária, sem fora de dúvida a instituição mais autorizada a falar da realidade das estradas. Porque, pressionados pelas exigências do sistema, os motoristas têm de usar drogas para evitar o sono ao volante, este (as drogas) um mal em si mesmo, porém agravando-se pelo excesso da jornada e resultando apenas no adiamento do sono na boléia.

Esses estimulantes, portanto, não resolvem o problema e criam, por acréscimo, o agravo de prejudicar a saúde do motorista. Pelo longo e continuado tempo dirigindo, ele se expõe (expondo também aos demais motoristas) ao risco de acidentes e às conseqüentes mutilações, mortes e prejuízos materiais. Se um juiz faz e outro desfaz, sem uma avaliação mais criteriosa de benefícios e prejuízos, é mais difícil consertar as coisas neste Brasil.


ÂMBITO JURÍDICO, 07 de março de 2008
Empregadores que enganaram o juízo sobre sua real atividade são condenados por litigância de má-fé

A 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, acompanhando voto da relatora, juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, deu provimento a ação rescisória proposta pelo espólio reclamante para rescindir o acórdão (decisão de 2º Grau) proferido na ação principal, procedendo a novo julgamento do recurso aviado naquele processo. É que foi constatado que, no processo original, os reclamados agiram de má-fé para induzir o juízo a erro, tendo sido proferida decisão equivocada por esse motivo.

Na ação trabalhista, em que o espólio do empregado falecido postulou o pagamento de verbas e direitos previstos na convenção coletiva dos trabalhadores em construção civil, os pedidos foram julgados improcedentes por ter a sentença acolhido a tese da defesa de que a ré era pessoa física que não exerce atividade econômica. Como ficou convencido de que o empregado havia trabalhado apenas na construção da própria residência da empregadora, o juiz concluiu que ele não poderia ser enquadrado como empregado das indústrias que representam aquela categoria profissional. A conclusão, portanto, foi de que o vínculo empregatício seria de natureza doméstica, já que a construção de um imóvel residencial não poderia ser equiparada à construção civil para fins de enquadramento sindical. Esse entendimento foi mantido pela Turma que julgou o recurso da autora.

Como a viúva não conhecia o local de trabalho de seu marido, foi também enganada pela ré, acreditando na alegação contida na defesa. Somente após o trânsito em julgado do acórdão tomou conhecimento de que a ré e o seu respectivo marido, que é engenheiro civil, são sócios, desde 1991, de uma empresa que atua no ramo da construção civil, construindo prédios de apartamentos na região do bairro Buritis.

Para comprovar suas alegações, a viúva apresentou uma série de documentos novos, como o contrato social da empresa dos réus, fotografias de prédios em construção com placas ostentando os nomes de ambos, além de certidões cartorárias que atestam que estes são legítimos possuidores, não de uma residência, mas sim de todas as unidades que compõem um condomínio residencial.

Ou seja, tanto a viúva, quanto os magistrados foram induzidos a erro pela ré que, agindo com dolo, deliberadamente mentiu em juízo. Casos como esse estão previstos no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, que determina a rescisão (anulação) da sentença ou acórdão transitados em julgado.

Ocorreu, no caso, um erro de fato, apurável por simples exame dos documentos juntados aos autos. “A hipótese aqui retratada não é a da parte que silencia a respeito de fatos contrários a ela ou que faz afirmação de fato inverídico, sem má-fé, mas sim de deliberada alteração da verdade, caracterizando tal proceder ardil do qual resulta o desvio do juiz de uma sentença justa” – declara a juíza. Isto porque, se a ré não tivesse ocultado a sua atividade econômica, o resultado da demanda seria outro, pois o falecido teria sido enquadrado como empregado das indústrias da construção civil, com direito às vantagens previstas na CCT da categoria.

Decretando a rescisão do acórdão proferido no processo principal, a Seção Especializada passou imediatamente ao rejulgamento da causa, a teor do artigo 488 do CPC. Como a defesa apresentada pela ré havia se limitado a impugnar o seu enquadramento como integrante da categoria econômica, não contestando os pedidos formulados, presumiram-se verdadeiras as alegações do autor, nos termos do artigo 302 do CPC, sendo deferidas à viúva indenização por morte no valor de R$10.800,00, indenização correspondente a 50 kg de alimento (R$122,46) e pagamento de multa por descumprimento da CCT, no valor de R$19,07.

A reclamada foi ainda condenada por litigância de má-fé (art. 17 do CPC) e por ato atentatório à dignidade da Justiça, ao tentar alterar a verdade dos fatos, mesmo diante de documentos cartorários incontestáveis. A multa, de 1% sobre o valor da causa, será revertida em favor do espólio autor.

( AR nº 00517-2007-000-03-00-7 )

Fonte: TRT3

 

ÂMBITO JURÍDICO, 07 de março de 2008
Empregado rural de pessoa física equiparada a pessoa jurídica tem direito ao PIS

Tem direito ao PIS o empregado rural cujo empregador seja pessoa física equiparada a pessoa jurídica pela legislação tributária. É este o teor de decisão da 7ª Turma do TRT-MG, com base em voto da juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, rejeitando a tese de que o empregado rural não teria direito à verba, já que o empregador pessoa física não contribui para o PIS/PASEP.

A relatora esclarece que, desde a edição da Lei Complementar 07/70, todo empregado de pessoa jurídica ou empresa a ela equiparada pela legislação do imposto de renda passou a ter direito de participar do PIS: “A lei em comento não contém qualquer espécie de ressalva quanto ao empregado rural, sendo inegável que ele também terá direito de participação no referido Programa” - completa. Também o artigo 239 da Constituição Federal, ao prever a concessão do abono anual aos que recebem menos de dois salários mínimos, não faz nenhuma distinção quanto aos empregados rurais.

Por sua vez, o artigo 150 do Decreto 3.000/99 equipara a pessoa jurídica, para efeito do imposto de renda, as empresas individuais, entre as quais estão também as pessoas físicas que explorem profissionalmente qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com finalidade de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços. “No caso, o próprio recorrente admitiu que possui cadastro de empresa individual, razão pela qual não há dúvida de que deveria ter providenciado o cadastro do autor no PIS” – conclui a juíza, negando provimento ao recurso da reclamada.

( RO nº 00811-2007-058-03-00-6 )

Fonte: TRT3

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

07/03/2008
Empregadora doméstica é absolvida de pagamento de horas extras

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma empregadora doméstica de Barretos (SP) e isentou-a da condenação ao pagamento de horas extras a um empregado que trabalhava como vigilante em sua residência. O entendimento da Turma foi o de que, uma vez que a Constituição Federal exclui o trabalhador doméstico do direito às horas extras, não cabe ao juiz obrigar o empregador a pagá-las.

O vigilante foi contratado em setembro de 1996. Segundo a inicial, ao ser dispensado, em 2002, recebia o equivalente a dois salários mínimos, incluindo o adicional noturno e horas extras. Alegou que sua jornada era das 18h às 6h com apenas uma folga mensal, que trabalhava em domingos e feriados e gozava somente 20 dias de férias. Pediu seu enquadramento como vigilante noturno e a aplicação das normas pertinentes à categoria. A empregadora, na contestação, afirmou que contratou o trabalhador na condição de empregado doméstico, e não de vigilante noturno, e que sua jornada não correspondia à informada na inicial.

O juiz da Vara do Trabalho de Barretos (SP) registrou, na sentença, que se tratava de empregado doméstico. Mas observou que a empregadora optou pelo pagamento de alguns direitos de empregados urbanos não domésticos, como horas extras e adicional noturno. “Esses direitos, porque regular e habitualmente ofertados, passaram a integrar o contrato de trabalho, não podendo, assim, serem suprimidos unilateralmente”, concluiu o juiz, condenando a empregadora ao pagamento das horas extras.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) sob o mesmo fundamento. “Ao conceder uma vantagem extra, reconhecendo um direito que o ordenamento jurídico não conferia ao trabalhador (seja por liberalidade, por reconhecimento etc.), a empregadora deve respeitar a regulamentação legal pertinente. Assumida a obrigação, durante a execução do contrato, cuja habitualidade importa na incorporação da respectiva condição, deve a reclamada cumpri-lo por inteiro”.

No recurso de revista ao TST, a empregadora sustentou que o TRT a obrigou a se enquadrar integralmente no regime jurídico da CLT, enquanto a Constituição Federal exclui a categoria dos domésticos do direito à hora extra e à limitação da jornada de trabalho diária e semanal – e não há lei que fixe tal jornada. O ministro Emmanoel Pereira, relator, deu-lhe razão. “A profissão de empregado doméstico tem disciplina na Lei nº 5.859/72, e o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal não contemplou esses trabalhadores com a jornada de trabalho de 44h semanais prevista no inciso XIII, nem com o direito à remuneração do serviço extraordinário do inciso XVI”, ressaltou. “Como a própria Constituição não traçou os limites da jornada de trabalho dos empregados domésticos, não cabe ao julgador fazê-lo, compelindo o empregador a cumprir obrigação que o ordenamento jurídico não lhe impõe”, concluiu, acrescentando que a vantagem concedida “por mera liberalidade não tem o condão de transformar o ato em obrigação legal”. (RR 1089/2002-011-15-00.3)

 

07/03/2008
Recurso é válido se guia contiver pelo menos nome das partes

A ausência da indicação de outros elementos, além da identificação das partes, na guia de depósito bancária, é irrelevante para julgar a validade de recurso na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por sua vez, manteve entendimento da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) segundo o qual a ausência de identificação do Juízo e do número do processo, na guia de recolhimento, seria fator para o não conhecimento (rejeição) do recurso.

Trata-se de recurso da Usina Itaiquara de Açúcar e Álcool S/A, que havia recorrido ao TRT/RJ contra sentença em processo movido por um ex-empregado. O TRT rejeitou o recurso ordinário, por não constar da guia de recolhimento do depósito recursal a identificação do Juízo e o número do processo a que se referia.

A empresa recorreu então ao TST, mediante recurso de revista, e à SDI-1. O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que, ao contrário do entendimento do Regional, a existência de elementos de identificação das partes é suficiente para validar o recurso, apesar da ausência de identificação do Juízo e do número do processo na guia de recolhimento.

Após ressaltar que a decisão do TRT, tal como proferida, violou o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, Corrêa da Veiga citou a Instrução Normativa n 18, do TST, que dispõe sobre os requisitos para a comprovação do depósito recursal. Com a decisão, a SDI-1 determinou o retorno do processo para que o Tribunal de origem aprecie o recurso como entender de direito. (E-RR-544658/1999.9)