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JORNAL À TARDE, 07 de março de
2008 | Brasil
Funcionários da construção
civil fazem protesto em SP
Agencia Estado
Trabalhadores da construção civil realizam nesta manhã um
protesto, na zona oeste de São Paulo. De acordo com a Companhia de Engenharia
de Tráfego (CET), a manifestação acontece na Praça
dos Inconfidentes, no bairro da Lapa. Os funcionários ocuparam totalmente
a praça e fazem suas reivindicações com faixas, cartazes
e um carro de som. O trânsito está lento no local. O principal
pedido da categoria é aumento nos salários.
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VERMELHO, 07 de março
de 2008 | Economia
Classes C, D e E acumulam R$ 118 bilhões
em cinco anos
Nos últimos cinco anos,
as classes C, D e E acumularam uma renda extra de R$ 118 bilhões
para o consumo. Esse valor é superior àquele incorporado,
no mesmo período, pelas classes A e B, que ficou em R$ 75 bilhões,
segundo cálculos da Data Popular, uma empresa especializada no
consumidor de baixa renda.
Os cálculos (diferentes
dos feitos pela MB Consultores) estão baseados na Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílio (PNAD) feita pelo Instituto Brasileiro
Geografia e Estatística (IBGE), explica Renato Meirelles, sócio
da agência de publicidade Avenida Brasil e do Data Popular. Por
estas estimativas, as classes C, D e E possuem, hoje, uma renda total
de R$ 550 bilhões.
Para Meirelles, três pilares
têm sustentado o aumento do consumo popular: o aumento da oferta
de crédito, o reajuste do salário mínimo acima da
inflação e os programas de distribuição de
renda, especialmente o Bolsa Família. Desde 1997, o salário
mínimo acumulou um aumento de 280%, muito superior aos 147% de
alta da inflação, diz Meirelles, acrescentando que no mesmo
período os preços de alimentos variaram menos, permitindo
um gasto proporcionalmente menor com alimentação. "A
renda liberada para o consumo de outros bens ficou maior", argumenta.
Para Meirelles, os programas
de transferência de renda também geram um impacto que vai
além do gasto das famílias beneficiárias com comida
e outros bens. "Eles ajudam a criar um círculo virtuoso",
diz ele, explicando que o dono da "venda" onde a família
se abastece de arroz e feijão passa a vender um volume maior de
produtos e muitas vezes acaba empregando mais algum funcionário
para dar conta da nova demanda.
Importância
do crédito
Além dos programas de transferência de renda e do mínimo,
Meirelles também destaca a importância do crédito para
essa parcela da população. Dados coletados pelo Data Popular
indicam que as classes C, D e E detém 67% do total de cartões
de crédito do país. E a disseminação é grande:
na classe C, 59% das pessoas possuem um cartão e na base da pirâmide
(classe E), essa proporção já está em 44%.
A pesquisa do Data Popular
considera, pra a estimativa da renda, uma parcela da população
maior do que a contemplada nos dados da MB Associados, pois ao incluir
a classe C, considera famílias com renda média até R$
3,8 mil.
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ESTADÃO.COM/ SÃO
PAULO, 07 de março de 2008 | Economia
Senador apresenta projeto para criar
fundo soberano
ADRIANA FERNANDES - Agencia Estado
BRASÍLIA - Discretamente, o líder do PSB, senador Renato Casagrande
(ES), protocolou um projeto de lei que cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB),
que tem a finalidade de aplicar recursos do governo. O protocolo do projeto
foi feito há dez dias, em 26 de fevereiro, mas o senador preferiu manter
em segredo o projeto.
Pelo projeto, o fundo soberano
será formado em moeda estrangeira com prazo indeterminado de duração.
O objetivo do FSB, de acordo com o projeto, será captar e aplicar
recursos em ativos financeiros ou em projetos que contribuam para o desenvolvimento
econômico e social brasileiro. Ele será criado quando as
reservas internacionais brasileiras ultrapassarem o limite do porcentual
de 10% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma das riquezas produzidas
pelo país) do ano anterior.
Segredo
Casagrande foi surpreendido,
pela reportagem, solicitando informações sobre o projeto
pelo telefone. "Ninguém estava sabendo do projeto",
admitiu ele. O senador disse que a sua intenção era divulgar
o projeto quando ele começasse a tramitar nas comissões. "O
Congresso está muito tumultuado. O projeto vai tramitar com naturalidade",
disse.
Apesar de ser líder da
base do governo, o senador apressou em esclarecer que a iniciativa era
sua e que não havia conversado sobre o projeto com "ninguém" da
equipe econômica, nem mesmo o ministro da Fazenda, Guido Mantega. "Não
conversei com ninguém do governo", disse. Ele contou que
o projeto foi feito com a "assessoria da Casa". Para o líder,
está na hora de o Brasil discutir a criação do fundo
soberano. "Diversos países já têm fundos soberanos".
Segundo ele, o projeto "não é irresponsável" e
prevê aplicações totalmente seguras.
Fundo soberano
O projeto determina que o fundo
soberano será regulamentado pelo Poder Executivo. O regulamento
vai estabelecer um colegiado, que será responsável por
sua gestão. O colegiado ficará encarregado de definir os
critérios para a captação e aplicação
de recursos e aprovar os projetos que forem submetidos. Ele também
terá de avaliar a execução dos projetos que forem
financiados e aprovar a prestação de contas.
O projeto diz que o FSB será composto
por dólares (papel moeda) e títulos públicos cotados
em dólares dos Estados Unidos. Os recursos do FSB serão
formados com recursos orçamentários, transferências
realizadas pelo governo federal ou por instituições financeiras
federais. Também poderá ser formado por parte das reservas
internacionais brasileiras, além de recursos captados junto ao
mercado financeiro nacional ou internacional.
Outras fontes de recursos do
FSB serão subvenções e auxílios de entidades
de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais, doações
e o resultado das aplicações em títulos públicos
federais. "Na hipótese de as reservas internacionais brasileiras
ultrapassarem o limite do porcentual de 10% do PIB do ano anterior, o
Banco Central está autorizado a depositar no FSB as reservas que
excedam esse limite", diz o artigo mais importante do projeto.
Justificativa
De acordo com a sua justificativa,
o projeto visa trazer para o Congresso Nacional a discussão sobre
a proposta da criação do fundo soberano. "A idéia
que justificou a criação do FSB foi a busca de uma alternativa
para a aplicação das reservas internacionais brasileiras".
O senador destaca ainda no texto
da justificativa que reportagens jornalísticas revelaram que tanto
o ministro da Fazenda, Guido Mantega, como o presidente do Banco Central,
Henrique Meireles, fizeram "menção" ao plano
de criar um fundo soberano. "Por acreditarmos que o assunto é de
alto interesse nacional, defendemos que o Congresso Nacional também
participe da discussão", justifica o senador.
Ele destaca que a Constituição
Federal veda a instituição de fundos de qualquer natureza
sem prévia autorização do Legislativo. O senador
pondera que as reservas internacionais brasileiras apresentaram crescimento
explosivo durante os anos recentes e que estudo recente do Fundo Monetário
Internacional (FMI) estimou que o nível ótimo de reservas
internacionais para uma economia emergente seria em torno de 10% do PIB.
"Considerando que a maior
parte das reservas internacionais é aplicada em ativos de curto
prazo de baixo rendimento, a criação do FSB poderia ser
uma alternativa lucrativa para o Tesouro", afirma Casagrande na
justificativa. "Entendemos que já está mais do que
na hora de direcionar os bilhões de dólares excedentes
das reservas internacionais para projetos que tragam benefícios
concretos para o povo brasileiro", acrescenta. Ontem, as reservas
internacionais brasileiras estavam em US$ 192,971 bilhões no conceito
de liquidez internacional.
No papel
O ministro da Fazenda, Guido
Mantega, disse hoje pela manhã, em evento no Rio, que o fundo
soberano em estudo pelo governo "vai sair do papel quando estiver
maduro e pronto". O ministro acrescentou, em seguida, que "com
as turbulências, preferimos não dar nenhum passo adicional",
na criação do fundo soberano do País.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
07 de março de 2008
PSDB propõe ação
contra MP que concede créditos para projetos do governo
O PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) entrou no STF (Supremo Tribunal
Federal) com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade),
com pedido de medida cautelar, contra a Medida Provisória nº 395/2007.
A MP determina a abertura de mais de R$ 3 bilhões em crédito
extraordinário para atender a projetos, operações especiais
e atividades de diversos órgãos do Poder Executivo, sendo grande
parte decorrente de recursos da União.
Conforme informações
do Supremo, o partido sustenta que a medida não observou o disposto
nos artigos 167, parágrafo 3º, e 62, parágrafo 1º,
inciso I, da Constituição Federal. Esses artigos dizem
que a característica de crédito “extraordinário” tem
como finalidade suprir despesas consideradas imprevisíveis e urgentes
como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade
pública. Além disso, a Constituição proíbe
a criação de MP para matérias orçamentárias,
exceto nos casos extraordinários.
Assim, o PSDB pede a concessão
de medida cautelar para evitar os “graves prejuízos e
outros efeitos danosos absolutamente irreversíveis” caso
a MP, editada pelo presidente da República, permaneça
em vigor. O relator da ação é o ministro Joaquim
Barbosa.
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ESTADÃO.COM/ SÃO PAULO, 07 de
março de 2008 | Economia
EUA fecharam 63 mil vagas de trabalho
em fevereiro
Resultado é o maior já registrado
em cinco anos e aumenta temor de uma recessão econômica
no país
CYNTHIA DECLOEDT - Agencia Estado
WASHINGTON - Os temores de uma recessão econômica nos Estados
Unidos aumentaram nesta sexta-feira, 7, com a informação do Departamento
do Trabalho americano de que houve queda na oferta de emprego no país
em fevereiro, a maior já registrada em cinco anos.
Segundo o Departamento do Trabalho, foram fechados 63 mil postos no mês
passado, após a eliminação de 22 mil vagas registrada
em janeiro. A retração na oferta de emprego em janeiro havia
sido a primeira nos últimos quatro anos. Já a queda de fevereiro
foi a maior desde março de 2003. A taxa geral de desemprego nos EUA
em fevereiro foi de 4,8%. As informações são da Dow Jones.
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ESTADÃO.COM/ SÃO
PAULO, 07 de março de 2008 | Economia
Vagas na construção
caem pelo 8º mês seguido nos EUA
NATHÁLIA FERREIRA - Agencia
Estado
WASHINGTON - Os dados detalhados sobre o mercado de trabalho nos Estados Unidos
em fevereiro, de acordo com o relatório divulgado hoje pelo Departamento
do Trabalho americano, sugerem que a desaceleração no ramo imobiliário
está se espalhando para outros setores, afirmam analistas. Segundo o
Departamento de Trabalho, o número de vagas oferecidas pelo setor de
construção nos EUA caiu em 39 mil no mês passado, a oitava
queda consecutiva, com encolhimento tanto nas vagas para construções
residenciais quanto para não residenciais.
Nas indústrias de bens
de produção, as contratações recuaram em
89 mil em fevereiro, sendo que, neste grupo, as empresas manufatureiras
cortaram 52 mil empregos, o 20º mês seguido de declínio.
As companhias de serviços empresariais e profissionais eliminaram
20 mil empregos no mês passado e o setor financeiro perdeu vagas
pelo sétimo mês consecutivo, refletindo as recentes turbulências
no mercado de crédito e de hipotecas. O comércio varejista
americano cortou 34,1 mil postos de trabalho.
Na ponta contrária, a
oferta de emprego no setor de serviços aumentou em 26 mil, mas é o
menor crescimento desde outubro de 2005. As vagas nas empresas de serviços
de educação e saúde aumentaram em 30 mil no mês
passado; lazer e hospitalidade criaram 21 mil vagas, enquanto o setor
público acrescentou 38 mil empregos. No saldo final de fevereiro,
a economia americana fechou 63 mil vagas. As informações
são da Dow Jones.
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VERMELHO, 07 de março
de 2008 | Geral
Tabaco faz cinco milhões de
vítimas por ano
Uma pessoa morre a cada seis
segundos vítimas do tabaco.Os dados do Relatório da Organização
Mundial de Saúde (OMS) 2008 revelam ainda que o fumo é também
um fator de risco para seis das oito doenças que mais matam no
mundo. Entre um terço e metade dos fumantes morre pelo menos 15
anos antes da média dos países.
E, segundo a OMS, as expectativas
futuras não são positivas, caso não se tome medidas
radicais. Atualmente morrem cinco milhões de pessoas por ano,
vítimas do fumo. Esse número pode chegar a oito milhões
em 2030. Durante o século 21, o fumo poderia matar até 1
bilhão de pessoas.
O pacote MPOWER é apontado
pela OMS como um dos caminhos. São seis medidas políticas
para prevenirem os jovens de começarem a fumar, para ajudarem
os fumantes a deixar o vício e para livrarem os não fumantes
da exposição à fumaça ambiental.
Entre as medidas estão
o monitoramento do consumo e das políticas de prevenção;
proteger as pessoas de fumarem o tabaco; oferecer ajuda para quem quer
parar de fumar; tornar pública razões do perigo de fumar;
aplicar proibições de publicidade, patrocínio e
promoção do fumo; e elevar os impostos sobre o tabaco.
Os estudiosos da OMS defendem
que aumentar os impostos, e conseqüentemente os preços, do
tabaco é a maneira mais eficiente de desencorajar os jovens a
fumar. Segundo o estudo, um aumento de 70% no preço do tabaco
evitaria um quarto das mortes por ele provocadas. Com o aumento de 10%
das taxas tributárias, a diminuição das mortes seria
de 4% nos países ricos e de 8 % nos países de média
e baixa renda.
No entanto, "o mundo em
desenvolvimento" deverá ser o mais afetado pela epidemia
de tabaco nos próximos anos. Segundo o relatório da OMS,
80% das mortes relacionadas ao tabaco acontecerão em países
em desenvolvimento da América Latina, Ásia e África.
A Organização
Mundial de Saúde alerta ainda que somente 5% da população
mundial é protegida por leis anti-tabagistas e destaca: a epidemia
de tabaco, uma das maiores ameaças à saúde pública
dos tempos modernos, é perfeitamente evitável.
A ajuda para quem quer parar
de fumar é bastante precária. Apenas 9 países no
mundo têm programas plenamente disponíveis para tratar quem
quer parar de fumar, assim só 5% da população mundial
tem acesso a esses tratamentos. Além disso, em apenas 15 países é obrigado
ter uma advertência sobre o perigo do fumo, e em apenas 4 deles
essa obrigação é cumprida.
Para a OMS, os governos são
responsáveis ainda por esses números porque disponibilizam
um baixo orçamento para o financiamento de campanhas contra o
fumo e de controle global do mesmo.
© Copyleft - É livre
a reprodução exclusivamente para fins não comerciais,
desde que o autor e a fonte sejam citados e esta nota seja incluída.
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AGÊNCIA DIAP, 07 de março de 2008
SINDICALISMO INTERNACIONAL
Centrais sindicais internacionais
se fundem
As duas maiores centrais sindicais de trabalhadores do continente americano
estão em processo de fusão. O congresso constitutivo da nova
central CSA (Confederação Sindical dos Trabalhadores da América)
será realizado neste mês.
O esquema repete a fusão acontecida entre as duas centrais mundiais,
CMT e CIOSL, em 2006, da qual resultou o aparecimento da maior central de trabalhadores
de todos os tempos: CSI - Confederação Sindical Internacional.
A futura CSA será uma filial da CSI. (Com Agência CNTS)
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AGÊNCIA DIAP, 07 de
março de 2008
JUSTIÇA DO TRABALHO
Projeto modifica prazo para apresentação
recursos trabalhistas
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto
de Lei 2.113/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que altera a seção
da CLT referente aos recursos para instituir três regras para a contagem
de prazos recursais trabalhistas.
De acordo com o texto, o prazo do recurso de contestação de decisão
judicial passa a contar da leitura da sentença em audiência; ou
da intimação das partes envolvidas no processo quando a sentença
não for proferida em audiência; ou da divulgação
do acórdão.
Segundo o deputado, o objetivo é contornar
dúvidas sobre o início da contagem dos prazos na Justiça
trabalhista, principalmente quando o acórdão, que contém
a decisão proferida em grau de recurso por alguma das turmas
do tribunal, demora a ser publicado.
A atual redação do artigo 894 da CLT estabelece a data da publicação
da conclusão do acórdão como prazo inicial para interposição
de recursos para os embargos no Tribunal Superior do Trabalho. O projeto tramita
em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. (Com Agência
Câmara)
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O GLOBO, 07 de março
de 2008 | País
Cobrança automática
Câmara adia votação
do fim do imposto sindical obrigatório
Maria Lima - O Globo
BRASÍLIA - Foi mais um dia de expectativa nesta quarta-feira para os
sindicalistas ligados à Força Sindical e à CUT, que lotaram
as galerias do plenário da Câmara dos Deputados para acompanhar
a votação do projeto que legaliza as centrais sindicais e decide
se será ou não extinta a contribuição sindical
obrigatória, e intensificaram a pressão em cima dos deputados.
A matéria chegou a ser incluída na pauta de votações,
mas teve de ser adiada por causa da obstrução feita pela oposição
na votação da medida provisória que concede créditos
extras a ministérios.
A mobilização dos
sindicalisas pela aprovação do projeto que lhes dará um
reforço de caixa de R$1,2 bilhão por ano tem apoio maciço
do PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro do
Trabalho, Carlos Lupi.
No fim da noite, o presidente
Arlindo Chinaglia fez um acordo com todos os líderes para, em
sessão extraordinária, votar o projeto. Mas como tinha
ainda uma MP na frente, e temendo o baixo quórum, o próprio
Paulinho foi ao microfone e pediu a retirada da matéria de pauta.
Ficou acertado entáo que a matéria será votada na
próxima terça-feira. Todos os líderes aceitaram
a proposta.
- Meus companheiros das centrais
que estáo esperando lá fora vão ficar bravos comigo,
mas, para facilitar, apesar do acordo, peço para deixar para terça-feira,
com prioridade depois da MP que está na frente - disse Paulinho.
" Os deputados vão
decidir se o trabalhador brasileiro vai continuar financiando a farra
dos marajás do sindicalismo "
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O autor da emenda que acaba com
a cobrança automática da contribuição, deputado
Augusto Carvalho (PPS-DF), apelou para que os deputados reponham o texto
de sua proposta, aprovada na Câmara e derrubada na votação
do Senado depois de pesado lobby do presidente da Força, Paulo
Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, e do ministro do Trabalho, Carlos
Lupi.
- Os deputados vão decidir se o trabalhador brasileiro vai continuar
financiando a farra dos marajás do sindicalismo com o desconto obrigatório
da contribuição, mesmo dos que não são sindicalizados
- disse Augusto.
Sindicalistas distribuíram
um documento que omite a questão do imposto sindical, e apela
para a importância da legalização das centrais.
Diz que as centrais "representam
milhões de trabalhadores nas negociaçoes que envolvem o
aumento do salario minimo, reajuste dos aposentados, correção
da tabela do Imposto de Renda, dentre outras, mas nao sãoo reconhecidas
juridicamente".
- Esse documento é um
primor de safadeza. Apelam que aprovem a legalização das
centrais, mas não falam que é o no dinheiro do trabalhador
que querem meter a mão. O que querem é a grana para ficarem
viajando pra lá e pra cá e fazendo farra às custas
do trabalhador. Vamos tentar resistir enquanto der - criticou Augusto.
Logo cedo, Paulinho desembarcou
na Câmara com militantes e lideranças sindicais de todo
o país. Com seu grupo percorreu uma a uma todas as comissões
em funcionamento na Casa para fazer panfletagem. Além de distribuir
panfletos, Paulinho e os sindicalistas fizeram corpo a corpo com os parlamentares
tentando convencê-los a manter a contribuição obrigatória.
- Tudo vai depender da posição do PMDB. Do outro lado há uma
mobilização forte do empresariado para acabar com a contribuição.
Se o PMDB liberar a bancada, a emenda do Augusto pode ser recuperada e o imposto
deixar de ser compulsório. O PT, o Lupi e o governo estão jogando
pesado, mas o PTB, PR, PP, PSDB e DEM querem acabar com o imposto - disse o
deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que é a favor da recuperação
do texto da Câmara que acaba com o imposto.
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Agência Brasil, 7 de
março de 2008
OIT: mais da metade das mulheres trabalhadoras
tem empregos vulneráveis
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A diarista
Maria Luzinete de Souza trabalha de segunda a sábado, em seis
casas diferentes. Embora não tenha os benefícios de
quem trabalha com carteira assinada, ela optou por trabalhar como
autônoma por acreditar que a renda seja maior do que em um
emprego fixo. Mesmo assim, a diarista gostaria de ter uma colocação
formal no mercado de trabalho.
“ Eu gostaria de ter carteira assinada, porque vai me dar todas as garantias
para o final da minha velhice, vou ter uma aposentadoria, ainda que não
seja uma aposentadoria decente, que ninguém tem aposentadoria digna nesse
país, mas eu gostaria porque vai me dar uma certa garantia no final da
minha velhice”, avalia.
Maria Luzinete não é exceção
no mercado de trabalho atual. De acordo com a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), 51,7% das mulheres têm empregos
vulneráveis, ou seja, trabalham por conta própria ou são
trabalhadoras auxiliares ou familiares.
O número é menor
do que o registrado em 1997, quando o total de mulheres com empregos
vulneráveis era de 56,1%. Mas a vulnerabilidade continua afetando
mais as mulheres do que os homens: no total, 48,7% dos homens não
são trabalhadores assalariados.
A situação é pior
nos países mais pobres. Na África Subsaariana, o percentual
de mulheres com empregos vulneráveis é de 81,7%, e na Ásia
Meridional, de 84,2%.
Os dados fazem parte da pesquisa
Tendências Mundiais do Emprego das Mulheres, da OIT, divulgada
por ocasião do Dia Internacional da Mulher, que será comemorado
amanhã (8).
De acordo com a coordenadora
da área de Igualdade de Gênero e Raça da OIT, Solange
Sanches, o Brasil mostra tendência relevante para o aumento do
número de empregos com carteira assinada.
“Para as mulheres, esse é um
tema extremamente importante, porque a maior profissão feminina
no país continua sendo a das trabalhadoras domésticas,
cujo percentual com carteira assinada mal chega aos 30%”, afirma.
Segundo ela, a pesquisa demonstra
a importância das mulheres como agentes econômicos e atores
sociais na economia e no bem-estar das famílias. “O trabalho
decente para as mulheres não é só uma questão
de justiça, mas é uma medida inteligente porque passa a
incluir na sociedade todo o potencial que existe nas mulheres”,
argumenta.
Para a secretária nacional
sobre Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores (CUT),
Rosane da Silva, os dados da OIT são verdadeiros e têm muita
similaridade com a realidade brasileira. Ela lembra que, no país,
as mulheres também têm participado mais do mercado de trabalho
formal, mas isso não significa que estejam sendo mais valorizadas.
“As mulheres estão
entrando no mercado de trabalho, mas elas estão entrando nos setores
mais precarizados”, afirma, lembrando que a participação é mais
forte nos setores de serviço e comércio, onde as jornadas
de trabalho são maiores e os salários mais baixos.
Além da diferença
salarial, que segundo ela é de 30% em relação aos
homens, Silva cita como obstáculos para que a mulher seja mais
valorizada a intensificação do ritmo de trabalho, a cobrança
maior das empresas e o aumento da rotatividade.
“A rotatividade tem
crescido muito, e somos nós, mulheres, que sofremos mais, porque
somos nós que engravidamos, ficamos afastadas do trabalho e
isso acaba afetando para a entrada no mercado”, ressalta.
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Agência Diap, 7 de
março de 2008
Redução da jornada: Alexandre,
Matusalém e a insensatez
Por: Osvaldo Bertolino*
A redução da
jornada de trabalho é um ato de sensatez. Mas que ninguém
se iluda: esperar sensatez do capitalismo brasileiro seria ingenuidade.
A luta pela redução da jornada no Brasil é, antes
de tudo, uma luta contra a insensatez.
A história ensina que a redução da jornada de trabalho é uma
medida absolutamente necessária. A começar pela melhora das condições
de saúde. Diz a história que Alexandre, o Grande, conquistou
o mundo e morreu, troncho e alquebrado, aos 32 anos de idade. Já Matusalém,
revela o Gênesis, viveu 969 anos. Há uma razão para tamanha
diferença em longevidade: Alexandre batalhava 18 horas por dia, 7 dias
por semana; quanto a Matusalém, não há indício
de que ele tenha feito sequer 1 hora extra em toda a sua vida.
Outro motivo para que a jornada de trabalho seja constantemente reduzida é a
elevação da produtividade, um processo que ganhou impulso nos
idos de 1881 quando os operários de uma metalúrgica na Filadélfia,
nos Estados Unidos, receberam o aviso de que o trabalho na fábrica estava
prestes a mudar. Um gerente decidira incorporar à rotina dos funcionários
um novo equipamento: um cronômetro.
Grau de técnica e de ciência
contido no produto
Incomodado com o modo quase artesanal de trabalho dos operários, o gerente — um
certo Frederick Taylor — definiu um padrão de produtividade com
base no tempo gasto pelos trabalhadores em cada uma de suas atividades. Era
o início de uma inovação batizada de ''taylorismo'', que
transformou a indústria norte-americana e, mais tarde, o modo de produzir
em todo o mundo. Iniciava-se uma corrida alucinada pela inovação
tecnológica.
Hoje, o número de horas trabalhadas tem pouca conexão com a qualidade
e a produtividade do trabalho realizado. A economia é medida não
apenas por aquilo que numericamente se é capaz de produzir, mas principalmente
por aquilo que dá mais valor ao produzido, aquilo que efetivamente mostra
o grau de técnica e de ciência contido no produto final. Ou seja:
a produtividade. E com o elevado número de horas trabalhadas, a distribuição
do crescente valor criado com a inovação tecnológica vai
ficando cada vez mais injusta.
Doenças do trabalho: grave caso de
saúde pública
Não é de hoje que o patronato tenta criar nos trabalhadores brasileiros
a mentalidade da Toyota, que ajusta a produção à demanda.
Pela organização do trabalho toyotista, o cliente faz a encomenda
e até uma semana depois está recebendo um carro que não
existia no momento em que ele formalizava o pedido. Há no Japão
um ditado que ensina que todos os pregos têm de estar igualmente integrados à madeira.
Se há algum prego com a cabeça saliente, é preciso martelá-lo
até que fique enterrado na superfície como os outros.
Essa lógica está presente neste modo alucinado de organização
do trabalho toyotista. Ou seja: um trabalhador vigia o outro na busca de prêmios
que substituem o salário. Ou o trabalhador agrega o valor arbitrariamente
determiando pela empresa, ou ele está fora. Para o funcionário
submetido ao toyotismo, o terror é um acontecimento que está sempre à espreita.
A conseqüência mais imediata é que as doenças do trabalho
hoje já são um grave problema de saúde pública.
Apropriação indevida da elevada
produtividade
A despeito desse tipo de situação ainda ser um padrão
no Brasil, o trabalhador brasileiro parece reunir boas condições
para enfrentar estes novos tempos — com a elevação constante
da produtividade nacional. A forma que se apresenta neste momento como a mais
factível é a luta pela redução da jornada de trabalho
sem reduzir o salário. Não há como esconder que a atual
distribuição da produtividade elevada da nossa economia consiste
em uma apropriação indevida por alguns em detrimento de muitos.
O custo por hora na indústria de transformação brasileira,
segundo o Bureau of Labor Statistics, é de algo em torno de 3 dólares.
Na Coréia do Sul, 4 dólares, no Japão 13 dólares
e nos Estados Unidos 15 dólares. O trabalhador brasileiro normalmente
trabalha das 8 às 18 horas, acumulando uma jornada constitucional de
44 horas semanais. Segundo o ''Japan Information Network'', o japonês
trabalha em média 41,3 horas por semana nos serviços e 43 horas
na manufatura. O trabalhador norte-americano trabalha das 9 às 17 horas,
ou 40 horas semanais.
Extensão estatal na propriedade do
patrão
Que ninguém se iluda: a noção de que os ganhos com a produtividade
da economia brasileira precisam ser melhor equalizados terá de ser arrancada
a fórceps. A natureza da elite brasileira é a de interpretar
o trabalhador brasileiro como um ser primevo — por sermos negro, índio,
mestiço —, despossuído a ponto de não ter direito
sobre o próprio corpo e cuja vida deve ser definida pelo trabalho cruciante
e pelos suplícios impostos pelo patrão.
Dizia-se há algum tempo em tom jocoso que, para resolver os problemas
da agricultura no Brasil, o governo deveria fornecer a cada fazendeiro um trator
e um casal de estrangeiros. Você já deve ter ouvido a anedota.
Aparece aí, em primeiro lugar, a forma patrimonialista com a qual a
elite brasileira entende o Estado — a máquina e o trabalhador
são a extensão estatal na propriedade do patrão. Aparece
também uma imagem que a elite brasileira faz do caráter dos trabalhadores
brasileiros.
Mão está excelente para os
trabalhadores
A anedota estabelece uma dicotomia: de um lado estaria os demais trabalhadores
e seu caráter superior, forjado na ética do trabalho; de outro,
o brasileiro e seu caráter claudicante, formado por um comportamento
negligente para com o trabalho. A idéia passada é a de que o
trabalhador dos países ricos é intrinsecamente afeito ao trabalho
e que por isso alcançou o sucesso; e de que o trabalhador brasileiro é irremediavelmente
inferior e que por isso vive entregue às mazelas.
Esse é, antes de tudo, um jeito preconceituoso de interpretar essa falsa
equação. É o reflexo de uma forma — sobrevivência
dos mais de 300 anos de escravidão que tivemos por aqui e que chegou às
barbas do século XX — de interpretar o trabalhador brasileiro.
Já está mais do que na hora de escolhermos efetivamente o caminho
do desenvolvimento com valorização do trabalho e apostar nele
todas as suas fichas. As cartas para a próxima rodada deste grande jogo,
que é a distribuição da renda nacional, já estão
dadas. E a mão está excelente para os trabalhadores. Talvez nunca
tenha estado tão boa. Agora é jogar.
(*) Jornalista
|
Agência Diap, 7 de
março de 2008
A globalização econômica,
sindicatos e trabalho decente
Por: Maria Auxiliadora dos Santos*
A globalização
deve ser justa e os objetivos do emprego pleno, produtivo e o trabalho
decente para todos, especialmente para as mulheres e os jovens. Estas
metas são fundamentais nas nossas políticas e estratégias
nacionais e internacionais para reduzirmos, por exemplo, a pobreza.
Os mais pobres não são beneficiados com os avanços tecnológicos
registrados em todos setores de atividade econômica e são vítimas
de constantes agressões à dignidade humana, como a fome, a repressão à livre
manifestação, as epidemias, as guerras.
Há milhões de pessoas, em todos os continentes, sem acesso ao
atendimento das necessidades básicas, como alimentação,
segurança, saúde pública, educação e trabalho
digno. Muitas sujeitas a pressões políticas e religiosas que
as impedem de expressar-se livremente.
Portanto, subentende-se que a globalização não está diretamente
relacionada àqueles que não tem um trabalho decente.
A promoção do trabalho decente é considerada uma prioridade
do governo brasileiro, assim como dos demais governos do hemisfério
americano. Essa prioridade foi discutida e definida em 11 conferências
e reuniões internacionais de grande relevância, realizadas entre
setembro de 2003 e novembro de 2005. Agora precisa ser praticada.
Hoje, com a globalização, são adotadas novas formas de
comércio e produção no mundo. As principais mudanças
foram o enorme fluxo de capital que incide cada vez mais nas decisões
dentro das empresas; por meio da internet podem-se realizar transações
financeiras internacionais; os países com baixos salários acompanham
em alguns casos condições de trabalhos desumanos.
As conseqüências prejudiciais da globalização são
as seguintes: as multinacionais regem a economia mundial e os inversores de
capital obrigam as empresas a otimizar os benefícios a curto prazo,
de modo desequilibrado, sem pensarem nas perspectivas a longo prazo para a
empresa e seus empregados.
O Trabalho Decente é fundamental para a superação da pobreza,
a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade
democrática e o desenvolvimento sustentável. Entende-se por trabalho
decente um trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições
de liberdade e segurança, capaz de garantir uma vida digna.
Para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a noção
de trabalho decente se apóia em quatro pilares estratégicos:
a) respeito às normas internacionais do trabalho, em especial aos princípios
e direitos fundamentais do trabalho (liberdade sindical e reconhecimento efetivo
do direito de negociação coletiva; eliminação de
todas as formas de trabalho forçado; abolição efetiva
do trabalho infantil; eliminação de todas as formas de discriminação
em matéria de emprego e ocupação);
b) promoção de emprego de qualidade;
c) extensão da proteção social;
d) diálogo social;
(*) Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Brinquedos e Instrumentos Musicais do estado de São
Paulo e secretária-adjunta da Mulher na Força Sindical Nacional.
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Agência Diap, 7 de março
de 2008
Reforma Tributária: a necessária
e a possível
Por: Lecio Morais*
Falar em reforma tributária é falar
em mudar como se financia o Estado brasileiro. Por essa razão,
todos são a favor de uma reforma, mas cada setor, grupo ou região
tem a sua própria solução. São muitas as
clivagens em que se divide a sociedade e as regiões. E uma proposta
que pelo menos conforme uma maioria parlamentar parecer estar muito
distante de acontecer.
O Partido, por resolução de seu Comitê Central, lançou-se
também ao desafio de sustentar uma reforma do financiamento do Estado,
colocando esse tema como um dos pontos prioritários de sua proposta
de reformas democráticas.
Um pouco de história
Até a República Velha o Estado foi financiado principalmente
por impostos sobre as importações, o que dava poder ao setor
exportador que determinava a capacidade de importar. Com a construção
de um mercado nacional a partir da Revolução de Trinta, paulatinamente
esse financiamento foi sendo transferido para os impostos sobre a circulação
e a produção de riqueza, permanecendo residuais as receitas decorrentes
das importações e do patrimônio e renda.
De modo geral, a produção era tributada pelo Governo Federal
(além do tradicional imposto sobre o comércio externo), enquanto
os Estados e municípios se financiavam pelo comércio atacadista
e varejista, respectivamente. Eram dos Estados e municípios os impostos
sobre a propriedade rural e urbana, mas que praticamente nada rendiam, devido
a rejeição dos proprietários em pagar qualquer tributo
sobre seu patrimônio.
Só a partir da reforma tributária e fiscal de 1967 do Regime
Militar, os tributos sobre patrimônio e renda passaram a ter participação
significativa, mas os impostos indiretos permaneceram dominantes. Porém,
pela primeira vez, esses impostos deixaram de ser cobrados em cascata e passaram
a ser calculados pelo valor adicionado, o que permite saber quanto o consumidor
está a pagar ao final da cadeia produtiva e de distribuição.
Foi quando apareceu o ICM (assim, ainda sem o S) [1] estadual, o IPI federal
e o ISS dos municípios.
O Regime Militar, centralizando o poder na União, normatizou e restringiu
a capacidade tributária dos Estados e municípios, padronizando
seus impostos. O predomínio político de estados grandes produtores – como
São Paulo, Minas e Rio Grande do Sul – no jogo federativo determinou
a cobrança do ICM na origem, dando a estes Estados maior poder de autofinanciamento,
em detrimento dos Estados mais atrasados, predominantemente consumidores. Mesmo
sob a ditadura, esse arranjo centralizador da Constituição de
1967, benéfico aos Estados mais ricos, só foi possível
porque a União bancou um mecanismo de compensação, redistribuindo
parte do seu imposto de renda e do IPI por meio de um mecanismos conhecidos
como FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de
Participação dos Municípios). Também o ITR – que
foi federalizado – passou a ser dividido com os municípios, embora
mantivesse quase a mesma baixa arrecadação de antes.
Essa estrutura tributária foi herdada pela Nova República e pela
Constituinte de 1987 e perdura, basicamente, até hoje. A grande alteração
que a ela foi feita foi a destinação de mais recursos para os
Estados e municípios. Alguns novos impostos, como o IPVA, foram acrescentados,
e os fundos de participação foram ampliados. Estabeleceu-se que
todo novo imposto a ser criados teria que destinar um quarto de sua receita
aos entes subnacionais. O imposto de renda continuou sendo aperfeiçoado
e aumentou sua participação na receita total.
Assim, a Constituição de 1988 desenhou um sistema tributário
que dava ênfase relativa na tributação direta e desconcentrava
regionalmente a receita, tanto pelos impostos subnacionais como pela partição
da arrecadação dos federais.
O governo FHC: concentração tributária e elevação
da carga
A partir de 1994 e durante os dois governos FHC, um grande número de
mudanças constitucionais pontuais aumentou a carga tributária
e reconcentrou a arrecadação no Governo Federal. Em meio à estagnação
econômica e a aflições fiscais, várias "contribuições
sociais" foram criadas (Cofins, CSLL, CIDE, duplicando bases de impostos
existentes), e outras foram majoradas (PIS) – sem distribuir suas receitas
com Estados e Municípios.
As novas contribuições além de piorarem a regressividade
da carga tributária por incidirem sobre os consumidores finais, trouxe
de volta a cobrança cumulativa, em "cascata", distorcendo
o sistema e dificultando o cálculo tributário.
Em passo com isso, o endividamento público explodiu. Enquanto a despesa
pública federal se manteve estável, no segundo governo, o Governo
FHC, seguindo a receita do FMI, destinou parte importante das receitas ao superávit
primário, na tentativa de compensar o endividamento brutal e manter
o valor dos títulos da dívida federal.
Uma outra questão de fundo que agravou o problema tributário
foi o lento, mas contínuo processo de mudança na posição
econômica relativa entre os estados federados. Estados mais ricos como
São Paulo, Minas e Rio Grande do Sul perderão importância
relativa, enquanto outros passaram a crescer acima da média nacional,
inclusive pela concessão de isenções a novos investimentos
para ganhar base tributária. Fenômeno que deu origem à conhecida "guerra
fiscal", que vem desde então estressando as relações
entre os Estados. Essa mudança na posição relativa dos
entes federados e a política fiscal de disputa de investimentos produtivos
têm se constituído, ao mesmo tempo, no maior incentivo à reforma
tributária e também no principal obstáculo a sua realização.
Depois da mixórdia das reformas tucanas (40 emendas constitucionais
em 8 anos e dezenas de Medidas Provisórias regulamentando-as), do endividamento
público explosivo, e da "guerra fiscal" o sistema tributário
transformou-se num monstrengo. O problema não é tanto o tamanho
da carga tributária, mas sua irracionalidade – complexidade e
cobrança "em cascata" (cumulativa) – e sua regressividade
(pobres pagam mais proporcionalmente que aos de alta renda).
Regressividade do sistema tributário e concentração da
arrecadação na União
O Brasil tem uma mais alta carga tributária sobre o consumo. Em 2006,
57,9% dos tributos federais (impostos e contribuições) provieram
do consumo, e 42,1% da renda. Se juntarmos estados e municípios a parcela
de indiretos fica ainda maior. Países da OCDE apresentam uma estrutura
tributária inversa: os impostos sobre o consumo, em média, representam
32,1%; o imposto sobre a renda, 35,4% (o restante vem do patrimônio).
Quando os impostos são indiretos eles incidem sobre o consumidor final,
com os mais pobres consumindo 100%, ou quase, de sua renda, eles pagam relativamente
mais impostos que os ricos. No Brasil, quem ganha até dois salários
mínimos gasta 26% de sua renda no pagamento de tributos indiretos, enquanto
o peso da carga tributária para as famílias com renda superior
a 30 salários mínimos corresponde apenas a 7%.
Até nosso imposto de renda tem baixa progressividade, só há duas
faixas de rendimento e seu piso inicial de contribuição é muito
baixo. O pequeno valor das deduções e o privilégio da
tributação dos rendimentos de capital também reduzem a
progressividade. A renda do trabalho é desproporcionalmente tributada
frente a do capital: um terço do imposto de renda de 2006 veio do trabalho.
Os impostos sobre a propriedade são muito baixos e uma administração
tributária frágil acabam agravando o problema. Um exemplo de
que no Brasil não se tributa os ricos e seu patrimônio é o
péssimo desempenho de arrecadação do ITR – Imposto
Territorial Rural. Apesar da grande concentração de terra, o
ITR sempre teve uma arrecadação insignificante; em 2006, representou
apenas 0,1% da receita de impostos e contribuições federais.
A irracionalidade da carga tributária e o peso da dívida pública – em
meio ao mais longo período de estagnação econômica – criou
uma situação fiscal de difícil solução.
O pacto federativo foi esgarçado pela "guerra fiscal", e a
tributação indireta e em cascata faz os pobres pagarem cada vez
mais pela administração pública e pelos ônus da
política monetária e cambial.
A reforma tributária possível e a necessária
Assim, a reforma tributária passou a ser um consenso nacional – mas
cada um tem a sua. Não se consegue construir um consenso, nem quanto à distribuição
entre pobres e ricos nem quanto às regiões do país.
Todas as tentativas de reforma tributária feitas até agora resultaram
apenas em mudanças pontuais. Na primeira tentativa do governo Lula,
em 2003-4, além da prorrogação da CPMF e da Desvinculação
da Receita da União (DRU), só se avançou na opção
de não-cumulatividade da Cofins. Mesmo assim, muito pouco, pois para
vários setores importantes foi mantido a regra cumulativa anterior,
e a regulamentação da Lei acabou por aumentar a arrecadação,
elevando a carga tributária.
O governo Lula continua tentando fazer a reforma, mas não é fácil
mudar o monstrengo herdado das reformas neoliberais tucanas e da longa crise
de estagnação que viveu o Brasil nos anos noventa. O caso atual
da prorrogação da CPMF ilustra bem a situação.
Apesar de um tributo regressivo e cobrado em cascata, o governo não
pode nesse momento abrir mão de sua arrecadação, sob pena
de prejudicar o financiamento da Saúde, que recebe 20 centavos dos 38
arrecadados por cada real transacionado, a previdência social (10 centavos),
e o Fundo da Pobreza – que fica com os outros 8 centavos.
A proposta que está sendo trabalhada neste momento no Ministério
da Fazenda é muito limitada, está voltado para reduzir a carga
e unificar as regras do ICMS. Mas a redução que houver deve ser
muito gradual. Há também a preocupação de manter
a atual arrecadação dos Estados, fator relevante e fundamental
para manter o equilíbrio regional e viabilizar a reforma.
Segundo se divulga, a proposta trará a criação de dois
IVAs (imposto sobre valor agregado): um federal, juntando o atual PIS e a CSLL
(que incide sobre os lucros)[2], e outro substituindo o atual ICMS. Este último
teria uma legislação nacional, mas seria arrecadado pelas respectivas
fazendas estaduais e seriam devidos no destino (e não na origem como
hoje). As eventuais perdas dos Estados com o novo IVA no destino seriam compensadas
por um fundo formado pelos ganhos de outros Estados e pelo Governo Federal.
Mas a implantação dessa proposta seria lenta, não se completaria
antes de 2015 ou mesmo 2020.
Essa proposta deveria ser entregue ao Congresso em novembro, mas agora, devido à conveniência
política relacionada à aprovação da prorrogação
da CPMF, deve ficar mesmo para o próximo ano. É o que temos até agora
em matéria de reforma tributária.
Porém o país precisa de muito mais que isso. Precisamos de um
sistema tributário que:
a) acabe com os tributos cumulativos (PIS, Cofins, Cide), unificando a contribuição
da seguridade, dando-lhe natureza não cumulativa (incidência sobre
o valor agregado); parte dessa contribuição unificada, sobre
o faturamento, pode até ser destinada para financiar a Previdência
Social, em substituição ao atual encargo patronal sobre a folha;
b) reduza as alíquotas dos tributos indiretos;
c) eleve a participação dos impostos diretos (sobre renda e patrimônio)
no financiamento do Estado brasileiro;
d) desconcentre a arrecadação, entregando uma maior parcela do
bolo aos Estados e municípios; e
e) transfira-se a cobrança do ICMS da origem para o destino, compensando
as perdas dos Estados produtores por um período não inferior
a oito anos; esse ponto juntamente com o anterior, serviriam de base para renovar
e atualizar o pacto federativo.
A carga tributária alta é de difícil reversão.
A necessidade de resolver divergências interestaduais e inter-regionais
inviabilizam uma redução significativa da receita total. O mais
importante não é tanto reduzir a carga tributária, mas
resolver sua irracionalidade e regressividade, dando à sociedade, em
troca, um maior retorno sob a forma de melhores gastos em serviços públicos
e uma política econômica de maior desenvolvimento.
Quanto às divergências interestaduais, só existe solução
para elas no âmbito de um novo pacto federativo; que o adeqüe às
mudanças no poder relativo entre os entes federados. Esse novo pacto
só pode ser patrocinado pela União, que deve abrir mão
necessariamente de parte de seus recursos e, provavelmente, realizando também
uma reforma fiscal que redistribua as funções entre as três
esferas de poder (União, Estados e municípios).
Infelizmente, o Governo Lula não contaria, neste momento, com apoio
congressual suficiente para fazer tal reforma, a necessária. É a
realidade política das duas casas do Congresso Nacional, expressa numa
correlação de forças difusa e divergente.
Mas o Governo Lula é ainda aquele que pode atuar na direção
de um sistema de tributário menos regressivo e mais desconcentrado. É até provável
que ele não consiga iniciar uma reforma tributária tão
ampla como a que defendemos, nem patrocinar o novo pacto federativo que a viabiliza.
Porém, se o governo Lula for substituído por um presidente oriundo
também do campo progressista, e sua base parlamentar seja ampliada em
2010, é possível construir as condições para realizar
uma reforma tributário mais ambiciosa e renovar o pacto federativo,
condição fundamental da estabilidade do Estado e da nação
brasileira.
(*) Economista, mestre em Ciência
Política e especialista em orçamento e planos públicos. É assessor
técnico da Liderança do PCdoB na Câmara dos Deputados.
__________________
[1] O ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) passou a
se denominar ICMS, na Constituição de 1988, quando passou a incorporar
como fato gerador a prestação de certos serviços como
de transporte e comunicação.
[2] Inicialmente a proposta do IVA federal também englobava o atual
IPI, mas devido aos problemas que traria à Zona Franca de Manaus, que
depende crucialmente da isenção deste imposto para ser competitiva,
teve que ser mantido como imposto autônomo. Esse caso, ilustra bem o
cipoal de problemas regionais e setoriais que envolvem a reforma tributária.
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Gazeta do Povo, 7 de março
de 2008
BRASIL | TRABALHO
Carlos Lupi deixa comando do PDT
Brasília – Depois
de três meses de desgaste por causa da recomendação
da Comissão de Ética Pública da Presidência
da República para que se afastasse da presidência do
PDT ou deixasse o governo, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, anunciou
que vai deixar o comando do partido. Lupi alegou que não quer
causar constrangimento ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva
e por isso se afasta da presidência do partido. O substituto
de Lupi no comando do PDT deverá ser o primeiro vice-presidente
do partido, o deputado Vieira da Cunha (RS), atual líder do
PDT na Câmara.
O ministro formalizou a saída
do comando partidário um dia depois da reunião com a cúpula
do PDT (realizada na quarta-feira), quando recebeu solidariedade pública,
embora tenha sido aconselhado, em reunião fechada, a se afastar
logo.
Lupi aguardava apenas a posse
do novo presidente da Comissão de Ética, o ex-presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence, para formalizar
sua decisão. Para o ministro, afastar-se da presidência
do PDT com o ex-ministro da Fazenda Marcílio Marques Moreira ainda
a frente da comissão soaria como uma derrota, já que ele
estava em confronto direto com Moreira.
Com a chegada de Pertence, Lupi
alegou que “o clima mudou” e o novo presidente da comissão
não cobrava sua saída. Mas reconheceu que Lula estava em
uma situação difícil porque teria que optar entre
ignorar a recomendação da Comissão de Ética
ou demiti-lo.
O ministro ainda enfrenta
série de denúncias de irregularidades em convênios
firmados pelo Ministério do Trabalho com ONGs ligadas a políticos
do PDT. Ele nega qualquer envolvimento em favorecimento das instituições.
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Gazeta do Povo, 7 de março
de 2008
BRASIL | PAC
Lula anuncia R$ 1 bi para favelas
Protegido por forte esquema de segurança,
o presidente visitará três comunidades no Rio
Rio – O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva chega hoje ao Rio para uma maratona de
visitas a três favelas que receberão quase R$ 1 bilhão
de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC) para reurbanização. Protegidos por um forte esquema
de segurança, o presidente e a ministra da Casa Civil, Dilma
Rousseff, subirão em palanques montados em comunidades dominadas
pelo tráfico de drogas ao lado do governador do Rio, Sérgio
Cabral (PMDB). Juntos, os complexos de favelas do Alemão,
Manguinhos e Rocinha abrigam 365 mil pessoas em condições
precárias de saneamento e que sofrem com a falta de outros
serviços públicos.
O PAC Favelas, que também
vai levar obras ao Morro do Preventório, em Niterói, e
ao Complexo do Cantagalo, Pavão e Pavãozinho, no Rio, é considerado
o principal projeto do governador. Planos para estender as obras aos
complexos do Jacarezinho e da Penha estão em estudo. As obras
terminarão em 2010 e poderão credenciar Cabral à reeleição.
Também poderão ajudar o candidato de Lula à sua
sucessão a ganhar votos no Rio. Sem os recursos federais, que
custeiam cerca de 80% das ações, Cabral não teria
como fazer as obras.
Nas três favelas que receberão
o presidente, o clima é de ansiedade e apreensão. A maioria
dos moradores quer ver Lula de perto, mas também se preocupa com
a perspectiva de que as obras venham acompanhadas de operações
policiais sangrentas, como as que já levaram a mais de 50 mortes
só no Alemão desde o ano passado. Considerado pela polícia
como o quartel-general do Comando Vermelho no Rio, o Alemão é dominado
por uma das quadrilhas mais bem armadas da zona norte.
Estão previstas intervenções
ousadas, como a construção de um teleférico com
3 quilômetros de extensão que ligará o alto do Alemão à estação
de trem de Bonsucesso, na zona norte. O projeto mais ousado é o
de Manguinhos, onde, apesar de cara, a elevação da linha
férrea por dois quilômetros foi a solução
adotada para livrar a comunidade da divisão imposta pelos muros
que protegem os trilhos.
Na Rocinha, a obra mais
visível deverá ser uma das primeiras a sair do papel.
Trata-se de uma passarela cujo projeto foi doado pelo arquiteto Oscar
Niemeyer. Com direito a um arco parecido com o do sambódromo,
a passarela ligará a favela a um grande centro de lazer com
piscinas e quadras poliesportivas, que será erguido do outro
lado da Estrada Lagoa-Barra.
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Gazeta do Povo, 7 de março
de 2008
ECONOMIA | TRIBUTOS
Receita identifica 2.430 suspeitos
de fraude no PR
Malha fina do Imposto de Renda aperta o cerco
a partir de segunda
por ANA CAROLINA NERY – GAZETA
DO POVO ONLINE
A Receita Federal começa na segunda-feira
a investigar 2.430 pessoas físicas do Paraná – e
mais de 30 mil em todo o Brasil – com indícios de omissão
de rendimentos em suas declarações de Imposto de Renda
apresentadas nos últimos anos. O trabalho integra a Estratégia
Nacional de Fiscalização (Enaf/2008), anunciada nesta
semana, cujo objetivo é tornar mais eficiente o combate à sonegação
de tributos federais em todo o país.
A estimativa inicial de crédito
tributário a ser recuperado ultrapassa R$ 1 bilhão em todo
o Brasil. No Paraná, o valor chegaria a R$ 60 milhões.
As declarações destas pessoas físicas apresentaram
divergências como: gastos efetuados com cartão de crédito
em montantes superiores aos rendimentos declarados; rendimentos tributáveis
declarados como recebidos de pessoa física em valores inferiores à soma
dos valores declarados por terceiros, como pagamentos a profissionais
liberais; informações constantes referentes a lucros e
dividendos recebidos em valores superiores aos informados pelas empresas
na Declaração de Pessoa Jurídica, como lucros e
dividendos distribuídos; entre outros.
A fiscalização da Receita Federal identificou, ainda, 396 pessoas
físicas no Paraná, entre as cerca 7 mil em todo o país,
omissas na entrega de declaração de imposto de renda. De acordo
com a Receita, elas têm, por exemplo, elevada movimentação
financeira, rendimentos recebidos de aluguel declarados na Declaração
de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e/ou
foram beneficiárias de rendimentos de ações da justiça
federal declarados na Dirf.
Procedimentos fiscais
Na segunda-feira, serão
iniciados os procedimentos de fiscalização em 133 destes
casos identificados no Paraná. Eles apresentam o maior número
de indícios de fraude. Em todo o Brasil, são 2.634 casos
nestas condições. Ao longo do ano, os demais contribuintes
identificados serão monitorados e estarão sujeitos a procedimentos
fiscais.
Na hipótese de comprovação
dos indícios de irregularidades apontados, as pessoas físicas
estarão sujeitas à cobrança do imposto devido, acrescido
de juros de mora e multa de ofício, variável de 75% a 150%.
Nos casos em que for comprovada fraude, poderão responder criminalmente.
Em tempo
Quem verificar divergências
nas informações declaradas nos últimos anos e
quiser regularizar sua situação fiscal pode entregar
a declaração retificadora e pagar eventuais diferenças
de imposto, se for o caso. A ação deve ser feita pelo
contribuinte antes do procedimento de fiscalização, que
começa com o recebimento da intimação inicial
da Receita Federal.
|
Folha de São Paulo,
7 de março de 2008
Judiciário critica ameaça
de central a jornais
Ministros do STF e magistrados comentam intenção
do presidente da Força Sindical de processar, com várias
ações, Folha e "O Globo" | Para Ayres Britto,
ações com o mesmo teor em várias comarcas pode
ser tentativa de aparelhar Justiça "para servir a propósitos
menores"
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA REPORTAGEM LOCAL
A intenção anunciada pelo presidente da Força Sindical,
deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), de processar a Folha e "O Globo" em
vários municípios do país contra reportagens sobre recursos
que a central recebeu do Ministério do Trabalho, provocou reações
de membros do Judiciário e do Legislativo.
A estratégia da Força é semelhante à adotada por
fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus, que ingressaram em diversas
cidades com ações contra a Folha.
Apesar de evitarem declarações explícitas sobre as ameaças,
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) demostraram preocupação
com o uso indiscriminado de processos que possam eventualmente representar "atos
atentatórios" e que "transgridam os aspectos éticos" do
sistema jurídico.
O ministro Carlos Ayres Britto disse que o "ingresso de ações
com o mesmo teor em comarcas diferentes pode significar um modo de aparelhar
a Justiça para servir a propósitos menores". Ele concedeu
liminar à ação do PDT que questionou a Lei de Imprensa.
Na ocasião, disse que a imprensa é "irmã siamesa" da
democracia e que ela não pode ser "cerceada ou embaraçada".
Seguindo voto do ministro, o STF suspendeu 20 dos 77 artigos da lei.
O ministro Celso de Mello lembrou que a Constituição assegura
ações por eventuais abusos da imprensa, mas o sistema jurídico "não
tolera o abuso do direito de demanda".
" Se há razão jurídica, a medida tem amparo. Mas é preciso
analisar caso a caso. Todo processo tem que se basear não só em
aspectos legais, mas também nos aspectos éticos, que não
pode ser transgredido." Mello alertou que o STF pode multar o requerente
da ação se se verificar litigância de má-fé,
uso indevido do Judiciário.
Ministro do Trabalho e ainda presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, em nota,
afirmou que "cada cidadão tem o direito de agir da forma que lhe
for conveniente". Disse ainda que Paulinho recorrerá à Justiça
comum, sem se basear na Lei de Imprensa -Lupi subscreveu a ação
contra a lei.
"Moda"
O presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar
Britto, disse ser "lamentável" o uso da Justiça para
tentar coibir a liberdade de imprensa. "Isso não pode virar moda.
O Judiciário não pode ser usado como instrumento de perseguição
política ou de capricho de quem quer que seja."
Para Mozart Valadares, presidente da AMB (Associação dos Magistrados
Brasileiros), pessoas que se sintam agredidas têm o direito de ir à Justiça. "Mas
o Judiciário não pode servir como instrumento de intimidar uma
pessoa ou um órgão", disse.
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), bispo licenciado da Igreja Universal,
defendeu a iniciativa. "Não se trata de coibir, de amarrar, de
amordaçar a imprensa. [Recorrer à Justiça] é o
direito que os brasileiros que se sentem ofendidos têm. Nesse caso, é uma
força sindical, como há pouco tratava-se de uma igreja com representação
no Brasil inteiro, de abrirem 1.000, 2.000 representações",
discursou.
No Congresso, alguns parlamentares se furtaram a comentar as ameaças
da Força Sindical, como fez o líder do governo na Câmara,
o petista Henrique Fontana (RS). O senador Demóstenes Torres (DEM-GO)
sinalizou que a AMB deve orientar juízes a indeferir esse tipo de ação
pulverizada.
|
FOLHA DE LONDRINA, 07 de
março de 2008 | Opinião
A mudança da jornada do caminhoneiro
Sem uma avaliação mais criteriosa
de benefícios e prejuízos fica mais difícil
melhorar as coisas
Durou pouco a liminar concedida em janeiro pela Vara do Trabalho de Rondonópolis
(MT) estabelecendo a limitação de 8 horas diárias para
a jornada do caminhoneiro, com vigência em todo o País. Porque
a juíza Rosana Caldas revogou os efeitos da liminar, baseada em mandado
de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de
Cargas de Mato Grosso. Os desencontros de entendimento da Justiça são
pouco entendíveis pela população, porque a decisão
de conceder a liminar (mesmo que esta seja sempre uma medida provisória)
foi obviamente de outro magistrado, no caso o juiz Ângelo Cestari, daquela
cidade mato-grossense.
A medida anterior, implantando
aquele limite, foi de pronto condenada pelas empresas transportadoras
de cargas - o que se esperava, pois elas visam pouco a segurança
das estradas e dos caminhoneiros, atendo-se aos seus próprios
interesses - mas recebeu manifestação de apoio sobretudo
dos demais usuários das rodovias, segundo o noticiário
de então. Porque, conforme a Polícia Rodoviária
Federal (referindo-se ao Estado de Mato Grosso) os caminhões estão
envolvidos em 70% dos acidentes. E não apenas porque eles existem
e circulam mas pelo cansaço dos motoristas, que trabalham sob
pressão das transportadoras, exigentes de que as cargas cheguem
o mais rápido possível e assim o fluxo do movimento do
ganho delas aumenta. Se a afirmação da Polícia vale
para aquele Estado, com toda a certeza não é diferente
nos demais. Então, se aquele porcentual de acidentes é motivado
pela excessiva jornada dos motoristas, a cassação da liminar
restabelece uma ordem caótica e irá manter a situação
de perigo. Não foi feito um levantamento a respeito, mas deve-se
acreditar que muitos caminhoneiros haviam concordado com a nova regulamentação,
porque assim estavam amparados por uma lei e livres da pressão
das transportadoras.
A liminar, se fosse convertida
em norma definitiva, iria diminuir o número de acidentes, a tomar-se
como base aquele dado da Polícia Rodoviária, sem fora de
dúvida a instituição mais autorizada a falar da
realidade das estradas. Porque, pressionados pelas exigências do
sistema, os motoristas têm de usar drogas para evitar o sono ao
volante, este (as drogas) um mal em si mesmo, porém agravando-se
pelo excesso da jornada e resultando apenas no adiamento do sono na boléia.
Esses estimulantes, portanto,
não resolvem o problema e criam, por acréscimo, o agravo
de prejudicar a saúde do motorista. Pelo longo e continuado
tempo dirigindo, ele se expõe (expondo também aos demais
motoristas) ao risco de acidentes e às conseqüentes mutilações,
mortes e prejuízos materiais. Se um juiz faz e outro desfaz,
sem uma avaliação mais criteriosa de benefícios
e prejuízos, é mais difícil consertar as coisas
neste Brasil.
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ÂMBITO JURÍDICO,
07 de março de 2008
Empregadores que enganaram o juízo
sobre sua real atividade são condenados por litigância
de má-fé
A 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais,
acompanhando voto da relatora, juíza convocada Taísa Maria Macena
de Lima, deu provimento a ação rescisória proposta pelo
espólio reclamante para rescindir o acórdão (decisão
de 2º Grau) proferido na ação principal, procedendo a novo
julgamento do recurso aviado naquele processo. É que foi constatado
que, no processo original, os reclamados agiram de má-fé para
induzir o juízo a erro, tendo sido proferida decisão equivocada
por esse motivo.
Na ação trabalhista,
em que o espólio do empregado falecido postulou o pagamento de
verbas e direitos previstos na convenção coletiva dos trabalhadores
em construção civil, os pedidos foram julgados improcedentes
por ter a sentença acolhido a tese da defesa de que a ré era
pessoa física que não exerce atividade econômica.
Como ficou convencido de que o empregado havia trabalhado apenas na construção
da própria residência da empregadora, o juiz concluiu que
ele não poderia ser enquadrado como empregado das indústrias
que representam aquela categoria profissional. A conclusão, portanto,
foi de que o vínculo empregatício seria de natureza doméstica,
já que a construção de um imóvel residencial
não poderia ser equiparada à construção civil
para fins de enquadramento sindical. Esse entendimento foi mantido pela
Turma que julgou o recurso da autora.
Como a viúva não
conhecia o local de trabalho de seu marido, foi também enganada
pela ré, acreditando na alegação contida na defesa.
Somente após o trânsito em julgado do acórdão
tomou conhecimento de que a ré e o seu respectivo marido, que é engenheiro
civil, são sócios, desde 1991, de uma empresa que atua
no ramo da construção civil, construindo prédios
de apartamentos na região do bairro Buritis.
Para comprovar suas alegações,
a viúva apresentou uma série de documentos novos, como
o contrato social da empresa dos réus, fotografias de prédios
em construção com placas ostentando os nomes de ambos,
além de certidões cartorárias que atestam que estes
são legítimos possuidores, não de uma residência,
mas sim de todas as unidades que compõem um condomínio
residencial.
Ou seja, tanto a viúva,
quanto os magistrados foram induzidos a erro pela ré que, agindo
com dolo, deliberadamente mentiu em juízo. Casos como esse estão
previstos no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil,
que determina a rescisão (anulação) da sentença
ou acórdão transitados em julgado.
Ocorreu, no caso, um erro de
fato, apurável por simples exame dos documentos juntados aos autos. “A
hipótese aqui retratada não é a da parte que silencia
a respeito de fatos contrários a ela ou que faz afirmação
de fato inverídico, sem má-fé, mas sim de deliberada
alteração da verdade, caracterizando tal proceder ardil
do qual resulta o desvio do juiz de uma sentença justa” – declara
a juíza. Isto porque, se a ré não tivesse ocultado
a sua atividade econômica, o resultado da demanda seria outro,
pois o falecido teria sido enquadrado como empregado das indústrias
da construção civil, com direito às vantagens previstas
na CCT da categoria.
Decretando a rescisão
do acórdão proferido no processo principal, a Seção
Especializada passou imediatamente ao rejulgamento da causa, a teor do
artigo 488 do CPC. Como a defesa apresentada pela ré havia se
limitado a impugnar o seu enquadramento como integrante da categoria
econômica, não contestando os pedidos formulados, presumiram-se
verdadeiras as alegações do autor, nos termos do artigo
302 do CPC, sendo deferidas à viúva indenização
por morte no valor de R$10.800,00, indenização correspondente
a 50 kg de alimento (R$122,46) e pagamento de multa por descumprimento
da CCT, no valor de R$19,07.
A reclamada foi ainda condenada
por litigância de má-fé (art. 17 do CPC) e por ato
atentatório à dignidade da Justiça, ao tentar alterar
a verdade dos fatos, mesmo diante de documentos cartorários incontestáveis.
A multa, de 1% sobre o valor da causa, será revertida em favor
do espólio autor.
( AR nº 00517-2007-000-03-00-7
)
Fonte: TRT3
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ÂMBITO JURÍDICO,
07 de março de 2008
Empregado rural de pessoa física
equiparada a pessoa jurídica tem direito ao PIS
Tem direito ao PIS o empregado rural cujo empregador seja pessoa física
equiparada a pessoa jurídica pela legislação tributária. É este
o teor de decisão da 7ª Turma do TRT-MG, com base em voto da juíza
convocada Wilméia da Costa Benevides, rejeitando a tese de que o empregado
rural não teria direito à verba, já que o empregador pessoa
física não contribui para o PIS/PASEP.
A relatora esclarece que, desde
a edição da Lei Complementar 07/70, todo empregado de pessoa
jurídica ou empresa a ela equiparada pela legislação
do imposto de renda passou a ter direito de participar do PIS: “A
lei em comento não contém qualquer espécie de ressalva
quanto ao empregado rural, sendo inegável que ele também
terá direito de participação no referido Programa” -
completa. Também o artigo 239 da Constituição Federal,
ao prever a concessão do abono anual aos que recebem menos de
dois salários mínimos, não faz nenhuma distinção
quanto aos empregados rurais.
Por sua vez, o artigo 150 do
Decreto 3.000/99 equipara a pessoa jurídica, para efeito do imposto
de renda, as empresas individuais, entre as quais estão também
as pessoas físicas que explorem profissionalmente qualquer atividade
econômica de natureza civil ou comercial, com finalidade de lucro,
mediante venda a terceiros de bens ou serviços. “No caso,
o próprio recorrente admitiu que possui cadastro de empresa individual,
razão pela qual não há dúvida de que deveria
ter providenciado o cadastro do autor no PIS” – conclui a
juíza, negando provimento ao recurso da reclamada.
( RO nº 00811-2007-058-03-00-6
)
Fonte: TRT3
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
07/03/2008
Empregadora doméstica é absolvida
de pagamento de horas extras
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
deu provimento ao recurso de uma empregadora doméstica de Barretos
(SP) e isentou-a da condenação ao pagamento de horas extras
a um empregado que trabalhava como vigilante em sua residência.
O entendimento da Turma foi o de que, uma vez que a Constituição
Federal exclui o trabalhador doméstico do direito às horas
extras, não cabe ao juiz obrigar o empregador a pagá-las.
O vigilante foi contratado em setembro de 1996.
Segundo a inicial, ao ser dispensado, em 2002, recebia o equivalente
a dois salários mínimos, incluindo o adicional noturno
e horas extras. Alegou que sua jornada era das 18h às 6h com apenas
uma folga mensal, que trabalhava em domingos e feriados e gozava somente
20 dias de férias. Pediu seu enquadramento como vigilante noturno
e a aplicação das normas pertinentes à categoria.
A empregadora, na contestação, afirmou que contratou o
trabalhador na condição de empregado doméstico,
e não de vigilante noturno, e que sua jornada não correspondia à informada
na inicial.
O juiz da Vara do Trabalho de Barretos (SP) registrou,
na sentença, que se tratava de empregado doméstico. Mas
observou que a empregadora optou pelo pagamento de alguns direitos de
empregados urbanos não domésticos, como horas extras e
adicional noturno. “Esses direitos, porque regular e habitualmente
ofertados, passaram a integrar o contrato de trabalho, não podendo,
assim, serem suprimidos unilateralmente”, concluiu o juiz, condenando
a empregadora ao pagamento das horas extras.
A condenação foi mantida pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) sob o mesmo
fundamento. “Ao conceder uma vantagem extra, reconhecendo um direito
que o ordenamento jurídico não conferia ao trabalhador
(seja por liberalidade, por reconhecimento etc.), a empregadora deve
respeitar a regulamentação legal pertinente. Assumida a
obrigação, durante a execução do contrato,
cuja habitualidade importa na incorporação da respectiva
condição, deve a reclamada cumpri-lo por inteiro”.
No recurso de revista ao TST, a empregadora
sustentou que o TRT a obrigou a se enquadrar integralmente no regime
jurídico da CLT, enquanto a Constituição Federal
exclui a categoria dos domésticos do direito à hora extra
e à limitação da jornada de trabalho diária
e semanal – e não há lei que fixe tal jornada.
O ministro Emmanoel Pereira, relator, deu-lhe razão. “A
profissão de empregado doméstico tem disciplina na Lei
nº 5.859/72, e o parágrafo único do artigo 7º da
Constituição Federal não contemplou esses trabalhadores
com a jornada de trabalho de 44h semanais prevista no inciso XIII,
nem com o direito à remuneração do serviço
extraordinário do inciso XVI”, ressaltou. “Como
a própria Constituição não traçou
os limites da jornada de trabalho dos empregados domésticos,
não cabe ao julgador fazê-lo, compelindo o empregador
a cumprir obrigação que o ordenamento jurídico
não lhe impõe”, concluiu, acrescentando que a vantagem
concedida “por mera liberalidade não tem o condão
de transformar o ato em obrigação legal”. (RR 1089/2002-011-15-00.3)
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07/03/2008
Recurso é válido se guia contiver pelo menos nome das partes
A ausência da indicação
de outros elementos, além da identificação das partes,
na guia de depósito bancária, é irrelevante para
julgar a validade de recurso na Justiça do Trabalho. Com esse
entendimento, a Seção Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão
da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por sua vez, manteve
entendimento da Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ)
segundo o qual a ausência de identificação do Juízo
e do número do processo, na guia de recolhimento, seria fator
para o não conhecimento (rejeição) do recurso.
Trata-se de recurso da Usina
Itaiquara de Açúcar e Álcool S/A, que havia recorrido
ao TRT/RJ contra sentença em processo movido por um ex-empregado.
O TRT rejeitou o recurso ordinário, por não constar da
guia de recolhimento do depósito recursal a identificação
do Juízo e o número do processo a que se referia.
A empresa recorreu então
ao TST, mediante recurso de revista, e à SDI-1. O relator dos
embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou que, ao
contrário do entendimento do Regional, a existência de elementos
de identificação das partes é suficiente para validar
o recurso, apesar da ausência de identificação do
Juízo e do número do processo na guia de recolhimento.
Após ressaltar que a decisão
do TRT, tal como proferida, violou o princípio constitucional
do contraditório e da ampla defesa, Corrêa da Veiga citou
a Instrução Normativa n 18, do TST, que dispõe sobre
os requisitos para a comprovação do depósito recursal.
Com a decisão, a SDI-1 determinou o retorno do processo para que
o Tribunal de origem aprecie o recurso como entender de direito. (E-RR-544658/1999.9)
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