Informativo Eletrônico n.º 867   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 15 de abril de 2008.




Gazeta do Povo, 15 de abril de 2008

Trabalho
Centrais pedem redução da jornada para 40 horas


Passeata levou 1,5 mil pessoas às ruas do centro de Curitiba ontem.

Várias centrais sindicais promoveram, na manhã de ontem, uma passeata no centro de Curitiba pela redução da jornada de trabalho. Os trabalhadores pedem a diminuição da carga horária de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial. De acordo com os organizadores, 1,5 mil pessoas caminharam da Praça Santos Andrade até a Boca Maldita, onde instalaram uma tenda para recolher assinaturas a favor do movimento. Eles esperam entregar uma proposta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, até 1º de maio, para que a lei seja mudada. Empresários vêem a medida com ressalvas.

Os sindicalistas argumentam que a redução seria benéfica para a qualidade de vida do trabalhador e criaria mais empregos formais. “Entendemos que o trabalhador precisa de mais tempo para os estudos e para o lazer. O avanço da tecnologia permitiu que ele produzisse mais em menos tempo, mas o salário continuou o mesmo e a pressão aumentou”, diz o coordenador da Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil (CTB) no Paraná, José Agnaldo Pereira. Participaram da manifestação ainda a Central Única dos Trabalhadores no Paraná (CUT-PR), Central Geral dos Trabalhadores (CGT), a Força Sindical, a Nova Central Sindical e a União Geral dos Trabalhadores.

Todas citam um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-econômicos (Dieese) que mostra um possível aumento de 2,2 milhões de vagas de emprego formal caso a jornada fosse reduzida em quatro horas. No Paraná, que tem quase 2 milhões de vagas formais, o aumento seria de 130 mil postos de trabalho.

Para o presidente da Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio-PR), Darci Piana, no entanto, a redução da jornada pode ter o efeito inverso do pretendido. “Nós respeitamos a opinião do trabalhador, mas é complicado competir com os países que não têm a mesma jornada. A França, por exemplo, reduziu a jornada para 36 horas semanais e hoje está se batendo”, argumenta.

Hoje, a campanha das centrais será levada para a “escolinha” do governador Roberto Requião. Uma série de atividades está marcada até o dia 28, quando ocorre uma manifestação nacional pela redução da jornada de trabalho.

Desde 2001, tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 393, que reduz em quatro horas a jornada. O texto espera votação em plenário na Câmara dos Deputados desde janeiro de 2007.


O ESTADO DO PARANÁ, 15 de abril de 2008 | Política
Lula diz que não vê problema na regulamentação de MPs
Agência Estado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça-feira (15) que não vê problemas para que a Câmara e o Senado regulamentem a edição de Medidas Provisórias (MPs). "Da minha parte, não há nenhum óbice para que a Câmara e o Senado regulamentem as MPs", afirmou Lula em discurso na solenidade de abertura da 11ª Marcha dos Prefeitos à Brasília. O presidente iniciou seu discurso respondendo às críticas feitas um pouco antes pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), que reclamou do constante trancamento das pautas do Congresso pelas MPs.

Lula afirmou que antes de ser presidente da República também questionava o excesso de MPs e fez críticas indiretas ao governo Fernando Henrique Cardoso, quando, segundo ele, foi feita a última modificação no processo de edição de MPs, que incluiu a possibilidade do trancamento da pauta quando vencesse o prazo de votação de uma MP. "O trancamento de pauta deve ter sido invenção de quem governava o País até 2003, pois isso me parece que foi incluído em 2001. Devem ter achado que isso era o salvamento da nação", afirmou Lula.

 

ESTADÃO.COM/ SÃO PAULO, 15 de abril de 2008 | Economia
FGV estuda criar novos índices de inflação por renda
ALESSANDRA SARAIVA - Agencia Estado

RIO - A Fundação Getúlio Vargas (FGV) pretende criar novos índices que medirão a inflação do varejo em camadas específicas de rendimento. A informação é do vice-diretor do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), Vagner Ardeo. Ele fez o comentário durante o lançamento, hoje, do Índice de Preços ao Consumidor - Classe 1 (IPC-C1), calculado com base nas despesas de consumo das famílias com renda de 1 a 2,5 salários mínimos (R$ 415 a R$ 1.037).

"Ao longo do tempo, pretendemos fazer índices que cubram especificamente grupos por renda familiar", disse. Ou seja: o economista não descarta que a FGV possa criar indicadores que possam medir a inflação no varejo percebida apenas por camadas mais altas de poder aquisitivo, ou de classe média, por exemplo.

Quando questionado sobre a semelhança entre o IPC-C1 e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo IBGE e que mede a inflação entre famílias de menor renda, Ardeo destacou que o índice da FGV abrange famílias com renda entre 1 e 2,5 salários mínimos - enquanto o INPC abrange famílias com renda entre 1 e 6 salários mínimos. "Temos, então, uma abrangência para famílias com renda bem pequena mesmo", afirmou.

O novo índice de inflação da FGV para baixa renda demandou pesquisas nos últimos dois anos para ser criado. A série histórica do IPC-C1 se inicia em 2004, visto que o novo indicador leva em conta as ponderações e estrutura da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) mais recente - que é referente ao período de 2002-2003.

 

ESTADÃO.COM/ SÃO PAULO, 15 de abril de 2008 | Economia
Emprego na indústria de SP sobe 1% em março, mostra Fiesp
REUTERS

SÃO PAULO - O emprego na indústria de São Paulo cresceu 1,05 por cento em março sobre fevereiro, segundo dados com ajuste sazonal divulgados nesta terça-feira, o equivalente à criação de 28 mil novas vagas.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) informou que, sem ajuste sazonal, a alta foi de 1,29 por cento, a maior variação desde abril do ano passado.

No primeiro trimestre, o emprego industrial no Estado aumentou 3,01 por cento, com a abertura de 65 mil postos. Em 12 meses, o avanço é de 5,11 por cento, com 109 mil novas vagas.

O resultado do mês passado foi influenciado positivamente pela indústria sucroalcooleira, responsável por 64 por cento da taxa, em um movimento habitual para esta época do ano. O emprego no setor de Coque, refino de petróleo, combustíveis nucleares e álcool teve alta de 12,73 por cento em março sobre fevereiro.

Outro destaque entre os setores industriais foi Produtos alimentícios e bebidas, com expansão de 4,33 por cento.

No ano, o destaque também é o segmento de Coque, com alta de 22,38 por cento.

(Por Vanessa Stelzer)

 

ESTADÃO.COM/ SÃO PAULO, 15 de abril de 2008 | Economia
Centrais pedem a Lula e ao BC que juro não seja elevado
ANA LUÍSA WESTPHALEN - Agencia Estado

SÃO PAULO - Centrais sindicais enviaram uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, pedindo que o Comitê de Política Monetária (Copom), que se reúne hoje e amanhã, não aumente a taxa Selic (juro básico da economia brasileira). Analistas financeiros prevêem que o Copom anunciará amanhã um aumento de pelo menos 0,25 ponto porcentual da Selic, atualmente em 11,25% ao ano.

O movimento sindical argumenta que as recentes elevações de preços estão ligadas à demanda internacional de alimentos, e uma elevação de juros no Brasil em nada influenciaria esse movimento. "Juros altos seguem na contramão da produção, do crédito e do consumo. Elevá-los ainda mais seria impor novos obstáculos ao desenvolvimento com distribuição de renda e valorização dos trabalhadores e trabalhadoras. Imporia redução no ritmo de geração de empregos. Elevaria o valor das prestações de produtos que o trabalhador deseja e precisa comprar", relata a carta.

A carta é assinada pelo presidente da CGTB, Antonio Neto; da CUT, Arthur Henrique dos Santos, da NCST, José Calixto; da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva; da UGT, Ricardo Patha; e da CTB, Vagner Gomes.

 

FOLHA DE LONDRINA, 15 de abril de 2008 | Economia
Previdência e TST firmam acordo

São paulo - O Ministério da Previdência e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fizeram um acordo para enviar ao Congresso Nacional um anteprojeto de lei que muda as regras de contagem do tempo de contribuição e facilita a concessão de benefícios para os segurados que ganharam ações na Justiça do Trabalho. O acordo será assinado hoje pelos ministros Luiz Marinho (Previdência) e Rider de Brito, presidente do TST.

Até agora, os trabalhadores que entravam com ações trabalhistas para pedir ao INSS o reconhecimento de determinado período de contribuição somente conseguiam esse reconhecimento se anexassem aos processos trabalhistas documentos que serviam como indício de prova material.

Essa exigência está prevista na lei 8.213/91, que exige que o segurado apresente carteira profissional assinada, comprovantes de pagamentos mensais, cópias de cartões de ponto e outros documentos que comprovem o vínculo de emprego. ''O INSS não reconhecia essas ações, porque a exigência era ter prova material para comprovar o tempo de contribuição'', diz Marinho.

Claudia Rolli e Fátima Fernandes
Folhapress

NCST, 15 de abril de 2008
Contrato de aprendiz ajuda a ampliar mercado de trabalho

Pode-se dizer que o contrato de trabalho do aprendiz é o contrato de trabalho especial, firmado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se obriga a garantir ao maior de 14e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; por outro lado, o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

A validade do contrato de aprendizagem está condicionada à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola (na hipótese de não haver concluído o ensino fundamental) e a sua inscrição em programa de aprendizagem.

Os fundamentos legais relativos ao contrato de trabalho de aprendizagem encontram-se no artigo 428 da CLT, com a nova redação conferida pela Medida Provisória 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000.

Cabe mencionar, ainda, que o contrato de aprendizagem deve observar as seguintes condições:

1. Quanto ao prazo, não poderá ser celebrado por mais de 2 (dois) anos.

2. Quanto à idade máxima permitida para o aprendiz é de 24 anos. A idade mínima é de 14 anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica aos aprendizes com deficiência.

3. Quanto à jornada de trabalho é de no máximo 6 horas diárias, sendo vedada prorrogação e a compensação da jornada. Todavia, a jornada de trabalho do aprendiz pode chegar ao limite de 8 horas diárias, desde que o mesmo tenha completado o ensino fundamental, e que nessa jornada sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

4. Quanto ao salário, não poderá ser inferior ao mínimo legal.

5. Quanto às férias, devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem.

É de relevo, também, notar que os estabelecimentos de qualquer natureza possuem a obrigação legal de empregar e de matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Sesi, Senai e Senac, entre outros) os aprendizes, observadas as seguintes condições:

1. A quantidade de aprendizes deve ser equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% do total de empregados que o estabelecimento possuir exercendo funções que demandem formação profissional, excluindo-se dessa base de cálculo os empregados temporários contratados sob o regime da Lei 6.019/73, bem como as funções que exigem a habilitação profissional de nível técnico ou superior e aquelas caracterizadas como de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do artigo 62 e do parágrafo 2º do artigo 224 da CLT.

2. Para se fixar quais são as funções que exigem formação profissional deve-se considerar a Classificação Brasileira de Ocupações, consoante o artigo 429 da CLT e os artigos 9º e 10 do Decreto 5.598/2005.

3. A obrigatoriedade legal de contratação de aprendizes não é aplicável às entidades sem fins lucrativos, que tenham como propósito a educação profissional.

Desse modo, vislumbra-se no contrato de aprendizagem uma possibilidade de ampliação do mercado de trabalho dos menores, bem como daqueles que buscam uma oportunidade de obter o primeiro emprego, mediante a atribuição, aos empregadores, de uma obrigação de profundo caráter social.

 
Agência Diap, 15 de abril de 2008
Autonomia sindical: o deboche*
Por: João Artur de Almeida Pinheiro*

A Constituição consagra: é livre a associação sindical. E insiste que, para isso, não necessita pedir autorização do Estado. Um Estado que não pode intervir nessa associação.

Assim, criaram-se as centrais sindicais, algumas há mais de 20 anos, passaram a agir, sem qualquer auxílio oficial, fora do sistema confederativo que define o sindicalismo brasileiro, sem que isso viesse em prejuízo dos trabalhadores.

O constituinte de 1988 nada mais fez, de fato, senão inscrever na Carta um posicionamento que se solidificou ou dentro daquilo que se chamou o novo sindicalismo, criado nos atros anos de repressão e insistindo na tese de que nenhum sindicato seria linha de transmissão de qualquer partido, de qualquer governo. E se organizaria – os metalúrgicos de São Bernardo comprovação essa tese – a partir das bases, buscando os mais altos níveis de sindicalização. Pra que? Pra que, com o máximo de representatividade, o movimento sindical pudesse garantir e ampliar as conquistas sociais deixadas ao abandono pela ditadura militar.

Todas essas concepções, permitam-me dizer, caíram por terra entre taças de champanhe e copos de uísque com o que determinadas lideranças sindicais comemoraram a sanção de lei que normatiza a situação das centrais sindicais. Pode-se concluir: há mais de 20 anos essas organizações seriam anormais.

Infelizmente não era isso o que se comemorava. A mesma lei manda repassar para essas centrais 10% daquele dia de serviço que, a cada mês de março, se cobra dos trabalhadores, sindicalizados ou não, diante do que se chamou, em sua origem, imposto sindical que já virou, no entanto, e pelo menos no nome, contribuição.

Mais, ainda: bebia-se em louvor de um veto presidencial que impede o escrutínio do Tribunal de Contas da União em cima da prestação de contas respeitante ao dinheiro concedido pelo Governo. Pelo Governo, quero insistir, e, não, pelo próprio trabalhador.

Na justificativa pedestre que apresentou para esse veto, o presidente Lula afirma que a análise de tais gastos pelo TCU iria ferir a autonomia sindical. E é isso que quero chamar de deboche.

Que autonomia? Essas lideranças sindicais de última hora estão inteiramente esquecidas da noção de que assim como não existe humor a favor, não pode, do mesmo passo, existir sindicalismo a favor. Atrelar o movimento sindical ao poder, por mais democrático que seja esse poder, é aterrar aquela trincheira de que os trabalhadores se valem para defender seus direitos. E isto é deplorável.

Deplorável porque significa que foram ensarilhadas as armas antes do fim da batalha. Que bandeiras foram enroladas e esquecidas nos armários. A CLT, vetusta e capenga em seus mais de 60 anos, poderia ser reformulada, diante de relações entre capital e trabalho que diferem, muito, muito mesmo, daquelas que teriam sido reguladas pelo velho decreto-lei de Vargas. A contribuição sindical foi mantida pela Constituição. Mas já em 1989 o deputado Augusto Carvalho (PPS/DF) propôs, em projeto de lei aprovado pela Câmara e derrubado no Senado, sua extinção. Projeto que, já no início do ano passado, foi reapresentado.

Esta não era a posição de um partido político, de uma categoria profissional, mas sim, de todas aquelas lideranças – algumas transformadas em autoridades federais – que entendiam ser necessário e urgente cortar aquelas peias que tiravam a liberdade de ação do movimento sindical.

Tudo teria caído por terra? Não creio. Os trabalhadores continuarão a insistir na luta, para acabar com esse sindicalismo de cofres abarrotados e assembléias vazias. O que essa turma do champanha e do uísque e das viagens milionárias quer é manter esse status, quando deveriam cair na estrada, mobilizar as respectivas categorias e fazer com que se tenha um sindicalismo isento de interferências governamentais, e capaz de agir com liberdade, responsabilidade e ética. Sem qualquer deboche.

(*) Ex-presidente do Diap

*Opiniões aqui expressas não refletem, necessariamente, a opinião do Diap, e são de inteira responsabilidade do autor.


Agência Diap, 15 de abril de 2008
Arbitragem e os direitos do trabalhador
Por: Elaine Cristina Reis*

A arbitragem tem sido o caminho para livrar-se de longos conflitos que se arrastam lentamente na Justiça do Trabalho. Por meio deste sistema jurídico privado, as partes buscam voluntariamente soluções para os seus conflitos de forma mais rápida e definitiva, uma vez que da sentença arbitral não se pode recorrer. Embora a arbitragem possua amparo legal e venha sendo cada vez mais utilizada em todas as áreas, ainda persiste a questão: a arbitragem na área trabalhista é possível?

A controvérsia gira em torno da real legalidade e validade da arbitragem trabalhista. Embora não sejam poucos os que defendem a possibilidade desse meio de resolução de conflitos na área, os princípios trabalhistas não podem ser subjugados tampouco esquecidos. A importância dessa discussão é que ela trata de direitos que protegem a renda mínima de milhares de trabalhadores brasileiros, assim como sua saúde e capacidade laboral.

O Brasil já assinou ou ratificou diversos tratados internacionais que incluem o uso da arbitragem, desde 1923, quando foi criado o Protocolo de Genebra, que trata expressamente da cláusula compromissória na opção pela utilização da arbitragem, válida quando a relação for internacional. Em um período em que a arbitragem ganha adeptos e notoriedade, militantes do direito de outras áreas utilizam o exemplo da Justiça do Trabalho como entrave ao crescimento do país.

E quem defende a arbitragem nessa área, exemplifica sua legalidade destacando a Convenção Interamericana de Montevidéu, de 1979, que trata da eficácia extraterritorial das sentenças e laudos arbitrais estrangeiros e que faz menção às questões trabalhistas. No entanto, essa Convenção há de ser analisada em consonância com nossa Constituição Federal e demais legislações infraconstitucionais. Ou seja, deve ser considerada com reservas, porque não é justificável apenas afirmar que a arbitragem deve ser aplicada em todas as áreas só por existir previsão legal.

Em primeiro lugar, existe o questionamento sobre a possibilidade e a validade da negociação individual, com um só trabalhador, em sede arbitral, já a nossa Carta Magna somente prevê a negociação coletiva e o Tribunal Superior do Trabalho não se manifestou expressamente sobre o assunto. Mas o principal ponto reside na questão da disponibilidade dos direitos trabalhistas, e, portanto, se são passíveis de decisão arbitral.

O objetivo da legislação trabalhista é garantir a segurança dos trabalhadores, assim como proteger sua renda e condições dignas de trabalho. O direito do trabalho versa sobre matérias de higiene e saúde do trabalhador, normas que são imprescindíveis para sua incolumidade física e mental. E é sob esse aspecto que a arbitragem trabalhista deve ser encarada.

Portanto, os direitos trabalhistas são indisponíveis, ou seja, são direitos sobre os quais os empregados não podem "abrir mão" em uma negociação. Este entendimento vem embasado exatamente nas inúmeras decisões sobre a impossibilidade dos empregadores de realizarem acordos diretamente com os próprios empregados, retornando ao ponto da negociação individual.

Os princípios do direito do trabalho nos levam à reflexão sobre questões como: O trabalhador pode abrir mão de seus direitos e garantias de saúde ou segurança, por exemplo? O direito à indenização devida em caso de acidente do trabalho, como na situação de um trabalhador que perde um membro ou sua capacidade laboral, é passível de acordo arbitral? A família do empregado que faleceu trabalhando poderá receber indenização através de um acordo arbitral irrecorrível? E quais são os limites desse acordo?

Os dados são inegáveis, a arbitragem trabalhista vem crescendo, seja como pressão social, seja na busca de uma rápida solução dos conflitos. Mas a arbitragem trabalhista está longe de ser um ponto pacífico no meio jurídico. Existe um alto risco de anulação das sentenças arbitrais proferidas em matérias trabalhistas. Principalmente, porque não foi firmado entendimento do Tribunal Superior do Trabalho acerca do tema, sobre sua validade e extensão.

Além disso, não é transformando todos os direitos trabalhistas em direitos disponíveis, negociáveis que os problemas dos trabalhadores ou a morosidade da Justiça serão solucionados, mas, sim, buscando a efetividade dos direitos trabalhistas com uma fiscalização eficiente e atuante no cumprimento dos direitos garantidos em nossa legislação, não só pela Constituição Federal, como, também, pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

(*) Advogada trabalhista


Gazeta do Povo, 15 de abril de 2008
Petróleo
Anúncio de novo megacampo surpreende e gera frenesi na bolsa
Bloco “Pão de Açúcar” teria cinco vezes mais volume que campo de Tupi e seria o 3.º maior do mundo. Petrobras diz que descoberta “ainda depende de estudos”

O diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Haroldo Lima, surpreendeu nesta segunda-feira (14) o mercado ao afirmar, em seminário promovido pela Fundação Getúlio Vargas, que a área de exploração de petróleo conhecida como “Pão de Açúcar”, na Bacia de Santos, pode ter até cinco vezes o volume de petróleo do megacampo de Tupi. “Se isso for confirmado, será a maior descoberta já feita, que poderá se transformar no terceiro maior campo de produção de petróleo no mundo”, disse Lima.

Na exposição, o diretor da ANP identificou como “Pão de Açúcar” apenas o bloco de exploração conhecido como BMS-9 (Bacia Marítima de Santos, nº 9), operado por um consórcio formado pela Petrobras (45%), a britânica BG (30%) e a hispano-argentina Repsol (25%). Segundo ele, informações preliminares obtidas com as concessionárias indicam que este volume de óleo recuperável (o que é possível extrair da jazida) poderia chegar a até 33 bilhões de barris. A megajazida de Tupi, que detonou o processo de retirada de áreas do leilão da ANP este ano e pode ser o estopim para mudar a legislação de petróleo, tem reservas estimadas de 5 bilhões a 8 bilhões de barris.

A declaração do diretor da ANP – confirmando especulações que circulavam no mercado desde o fim do ano passado – provocaram reação imediata e um verdadeiro frenesi no mercado financeiro. As ações da Petrobras dispararam no início da tarde na Bovespa (leia mais no gráfico e na matéria ao lado). Houve um momento em que a empresa, sozinha, respondia por metade do giro de recursos movimentados na bolsa. Os papéis ordinários (ON) chegaram a valorizar-se 10,8% e fecharam o pregão com 7,68% de alta.

A direção da estatal, que de início não quis comentar as declarações do diretor da ANP, teve de emitir nota, explicando que “a abrangência das descobertas em Santos ainda depende de estudos, e um plano de avaliação das áreas deverá ser entregue à ANP dentro de poucos dias”. Apesar de ressaltar que os dados apresentados na palestra eram ainda “oficiosos”, Lima destacou que as estimativas eram baseadas em informações fornecidas à agência pelas próprias empresas que exploram o campo.

Pré-sal


As reservas de bilhões de barris de óleo, de qualidade superior à produzida atualmente no país, estão numa profundidade definida como “pré-sal”, ou abaixo da camada de sal que forma blocos no subsolo marítimo. As descobertas estão em áreas próximas, na Bacia de Santos, mas a Petrobras estima que o mesmo tipo de ambiente pode se repetir por cerca de 800 quilômetros, do Espírito Santo a Santa Catarina, como foi informado na época da descoberta de Tupi. Os primeiros indícios de petróleo e gás na área foram informados à ANP em agosto de 2007, mas sem o volume identificado no local.


Folha de São Paulo, 15 de abril de 2008
Governo prorroga em dois anos fim do Luz Para Todos
Programa seria encerrado em 2008; data foi adiada para ano de sucessão presidencial | Em evento político, ministro Edison Lobão mostra vídeo com propaganda do projeto, numa prévia do que poderá vir a ser seu uso nas eleições
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo decidiu prorrogar, pelo menos até 2010, o programa Luz Para Todos. A meta inicial era levar energia elétrica a 2 milhões de novas unidades (como casas, por exemplo) até o final deste ano. Cumprindo isso, o governo acreditava estar universalizando o acesso a energia no país.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, essa meta vai ser cumprida, mas foram descobertas 1,17 milhão de novas ligações a fazer, que não estavam contabilizadas antes.

O anúncio da prorrogação foi feito na cerimônia de posse do novo diretor do programa, Hélio Morito. O ministro Edison Lobão (Minas e Energia) participou do evento, que teve cunho político: houve discurso do ministro, com vários elogios ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a apresentação de um vídeo com propaganda do programa, numa prévia do que poderá vir a ser o uso eleitoral do Luz Para Todos em 2010.

" Fomos fazer uma prestação de contas ao presidente da República no começo deste ano e ele próprio, emocionado, disse que o programa, no governo dele, não se encerraria em 2008. Não se encerraria porque novas demandas surgiram e o programa não nasceu para atender a algumas pessoas e sim a todas", afirmou Lobão.

O Luz Para Todos é bancado principalmente por dois encargos embutidos na tarifa do consumidor (CDE e RGR). Até março, já tinham sido ligadas 1,5 milhão de novas unidades consumidoras. Para fazer as obras, já haviam sido fechados contratos no valor de R$ 10,8 bilhões, sendo R$ 5,15 bilhões vindos dos encargos pagos pelos consumidores e administrados pela Eletrobrás.

Desses, R$ 3,86 bilhões são repassados às distribuidoras de energia a fundo perdido. Há participação dos governos estaduais e das distribuidoras.

De acordo com estudos feitos pela área técnica do Ministério de Minas e Energia, neste ano será possível levar energia elétrica a localidades de nove Estados (RS, SC, SP, RJ, MS, ES, RN, PE e SE). Nos demais, a energia chegará até 2010. Os últimos Estados atendidos serão os da região Norte, onde é mais difícil e mais caro executar o programa do governo.

Antes de o ministro discursar, o cerimonial do ministério chamou ao palco do auditório uma pessoa para dar um testemunho dos resultados do programa. Cirilo dos Santos Rosa, representante da comunidade quilombola Kalunga (GO), deveria falar à platéia (formada por dirigentes do setor elétrico e funcionários do ministério) dos benefícios que o Luz Para Todos gerou para sua comunidade. Ele até elogiou o programa, mas se alongou em seu discurso, fazendo críticas ao governo -reclamou da falta de estradas, da política de regularização de terras e das tarifas de energia. A fala dele foi interrompida pelo cerimonial.


Folha de São Paulo, 15 de abril de 2008
Oposição faz pacto contra 3º mandato e fim da reeleição
CATIA SEABRA
DA REPORTAGEM LOCAL

Temendo a possibilidade de um terceiro mandato para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a oposição decidiu ontem barrar a discussão de qualquer mudança no sistema eleitoral no Congresso. Numa reunião também marcada por queixas dos democratas quanto ao governador de São Paulo, José Serra, PSDB e DEM articularam a obstrução, especialmente no Senado, da proposta que prevê o fim da reeleição e a fixação de um mandato de cinco anos no país.

À saída da reunião, o presidente do DEM, Rodrigo Maia (RJ), repetiu argumento usado lá dentro pelo ex-senador Jorge Bornhausen (DEM-SC).

" A mudança beneficiaria A, B ou C. Não há motivo para que esses casuísmos que estão aparecendo nas palavras de petistas e aliados sejam transformados em realidade no Congresso", justificou Maia, afirmando que "na hora que se caminha para o terceiro mandato, se diz "pode ser candidato por quantos mandatos quiser'" .

" Qualquer mudança nesta área, não vamos votar. É casuísmo", afirmou o presidente do PSDB, Sérgio Guerra (PE).

Na reunião, os democratas reclamaram da participação de Serra em ato em apoio à candidatura do PSDB em Salvador. Lá, o líder do DEM na Câmara, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), é candidato. Sob pressão, o PSDB concordou em definir o que Guerra chamou de "ajuste de conduta".

" Não queremos nacionalizar. Mas o Serra quer ser candidato de quem em 2010? Se não é para nacionalizar, ele não pode ir a Salvador", queixou-se Maia, usando como exemplo o apoio dos tucanos ao Verde Fernando Gabeira no Rio.

Após manifestar suas reclamações, ACM Neto defendeu um "alinhamento" que permitisse a aliança ao menos no segundo turno. "Não passa pelo comando desses dois partidos, o PSDB não apoiar o DEM num segundo turno em Salvador e vice-versa", afirmou o líder do DEM no Senado, José Agripino Maia ( RN).


O ESTADO DO PARANÁ, 15 de abril de 2008 | Política
Bernardo diz que é insustentável vincular benefício ao mínimo
Agência Estado

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse nesta segunda-feira (14) que é "insustentável" a extensão do aumento do salário mínimo para todas as faixas de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovado no Senado na semana passada.

"Não é responsável do ponto de vista fiscal. Vai anular a política que estamos fazendo para aumentar o valor real do salário mínimo", disse. "Não é justo com o salário mínimo", afirmou o ministro, ao chegar no encontro de prefeitos do PT, no Hotel Nacional, em Brasília.

Paulo Bernardo afirmou que "o governo vai examinar o inteiro teor do projeto e conversar com os deputados". Isto porque a orientação do governo é para que a vinculação do dos benefícios da Previdência ao salário mínimo seja derrubada na Câmara.

 

AGÊNCIA SINDICAL, 15 de abril de 2008
Dieese em campanha para ampliar número de associados

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) está lançando uma campanha nacional de filiação. O objetivo do departamento é aumentar o número de entidades sindicais associadas em todo o País.

“O objetivo da instituição é envolver na iniciativa toda a sua direção sindical e as entidades filiadas. Por isso, contamos com todos aqueles que influenciam nas tomadas de decisões das entidades sindicais para divulgar a iniciativa, as ações e o nome do Dieese”, afirma o presidente da entidade, João Vicente Silva Cayres.

Na busca por novos sócios, o Dieese pretende mostrar seu compromisso com o movimento sindical brasileiro, além dos serviços e produtos que oferece aos seus filiados, expondo a experiência e as conquistas resultantes desta relação.

Mais informações:

Telefone: 0800 77 33 117 (setor de relacionamento)
E-mail: relacionamento@dieese.org.br


Gazeta do Povo, 15 de abril de 2008
Microempresas
Quando a firma paga a conta

A maioria dos microempresários não sabe fazer distinção entre as despesas pessoais e aquelas da empresa. Isso é um perigo tanto para a pessoa física quanto para a jurídica.

O casal Pedro e Marina Okubo, sócios de uma empresa que faz bordados em uniformes profissionais e escolares, costumava ir ao supermercado com uma longa lista de compras. No mesmo carrinho iam colocando alimentos para a despensa da casa e material de escritório para a firma, produtos de limpeza para a residência e para a empresa. Na hora de passar no caixa, um único cartão de crédito (o de Pedro) se responsabilizava pelo pagamento. O resultado dessa política? “Quase afundamos”, admite Marina. Os Okubo estavam experimentando um dos maiores inimigos do empreendedorismo à brasileira: a desorganização financeira, capaz de levar a pessoa física ao endividamento e a jurídica, à falência.

No caso dos Okubo, a confusão nas contas ameaçava o patrimônio que o casal de Tamarana (Norte do Paraná) juntou com muito esforço, trabalhando por três anos no Japão. No retorno, resolveram investir no negócio que um irmão de Marina já tocava, em Curitiba. “Não sabíamos nada, fizemos muita coisa errada”, conta Marina. “Todas as despesas saíam da nossa conta pessoal; a da empresa a gente só tinha porque disseram que ajudava na hora de pedir financiamento.” A família tomou conhecimento do problema quando notou que não conseguia calcular quanto a empresa lucrava. Só então, há três anos, buscou assessoria do Sebrae.

Vire o jogo

Três dicas do consultor Eduardo Vilas Boas para ter sucesso na separação dos recursos do indivíduo e da empresa.

1 – Estabeleça um pro labore “A empresa tem responsabilidade de pagar o funcionário quer a empresa vá mal, quer dê muito lucro. Da mesma forma, o sócio precisa fixar um valor para a sua retirada. E resistir tanto à tentação de aumentar esse valor quando o lucro for bom quanto à de reduzir se tiver um mês ruim.”

2 – Faça uma reserva “Toda empresa precisa ter recursos para se recuperar caso sofra perdas. O valor dessa conta depende muito do negócio e de quanto ele precisará para se reerguer. Uma empresa comercial, por exemplo, poderia guardar o suficiente para recompor todo o seu estoque.”

3 – Trabalhe com cenários “O empreendedor é um otimista, acredita no futuro e na empresa. Mas isso nem sempre se realiza, por fatores alheios a ele. Suas matérias-primas podem ficar mais caras e ele precisará saber como lidar se essa dificuldade aparecer.”

Muitos não percebem a tempo. “Como o dono da empresa se sente todo-poderoso, para ele não há nada de errado em esvaziar o caixa”, explica José Ricardo Castelo Campos, gestor de projetos do Sebrae. Esses “superpoderes” vêm da cultura do país, em que o empreendedor entra com a idéia do negócio, os recursos para colocá-la em prática, comanda diretamente o processo de produção ou prestação do serviço e, no final, está no caixa para receber. Ele não é apenas um empresário, mas encarna a própria empresa. “Só que se ele não se cuidar, chega naquele estágio em que ele está de carro novo e bolso cheio, mas a empresa vai mal. Ele põe tudo a perder”, diz Castelo Campos. Se a situação continuar se deteriorando, as conseqüências são as piores possíveis. O empresário não consegue equilibrar as contas e tem de vender seu patrimônio pessoal para estancar a sangria. No final, fica sem patrimônio e sem empresa.

Para dar jeito nas finanças da casa e da firma, os consultores são unânimes em uma orientação: os sócios precisam ter um rendimento fixo – o chamado pro labore, equivalente ao salário do acionista. E separar os carrinhos de compras. “É melhor até para efeitos fiscais, porque aí a empresa tem como comprovar os seus gastos”, diz Eduardo Vilas Boas, sócio das consultorias paulistas Empreende e InvestInova e responsável pelo portal Plano de Negócios. “Separar as contas evita problemas com os impostos.”

Para manter o controle dos gastos, é possível fazer um controle financeiro, mesmo que simples, usando planilhas eletrônicas como o Excel ou o gratuito OpenOffice Calc. “Um controle de fluxo de caixa é fácil de fazer e impede o dinheiro de escorrer pelos dedos”, diz o matemático Antonio Carlos Bellio, sócio da empresa de cursos e treinamentos MatFin (www.matfin.com.br). Para ele, esse instrumento permite tomar decisões estratégicas. “Se descubro que vou ter sobras diárias de caixa, posso planejar investimentos. Se tiver déficit, posso negociar com os bancos empréstimos a taxas de juros que me sejam vantajosas”, explica. A dica serve também para pessoas físicas: acompanhar as contas no dia-a-dia é bem melhor do que entrar no cheque especial.

Com o planejamento em dia, a empresa pode fazer reservas para comprar equipamentos, fazer propaganda, crescer. Marina e Pedro souberam tirar proveito disso. Há três anos, a Bodados Okubo tinha dois funcionários e uma máquina de bordar com quatro cabeças (peça onde ficam as agulhas). Hoje são seis funcionários e 22 cabeças de bordar. As finanças da casa também estão em ordem. “A gente percebe agora que poderia estar bem melhor”, observa Marina. “Mas nunca é tarde para começar.”

 

AGÊNCIA SINDICAL, 15 de abril de 2008
Convenção 151 da OIT será analisada em audiência pública

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados realizará, dia 23 de abril às 11 horas, audiência pública para discutir a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma estabelece a negociação coletiva no âmbito do serviço público federal, estadual e municipal, alé de reconhecer como instrumentos válidos para a solução de conflitos a mediação, a conciliação ou a arbitragem.

O pedido de ratificação da Convenção 151 foi encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional dia 20 de fevereiro, após reunião do presidente Lula com as Centrais Sindicais. A ratificação garante aos Sindicatos do funcionalismo cobrar de prefeitos, governadores e do presidente da República avanços como a definição de data-base para reajuste salarial. Também assegura a mais ampla liberdade às organizações sindicais.

Independência - Entre as principais garantias trazidas pela Convenção está a proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho. A proteção prevê independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades e proteção contra atos administrativos que possam afetar essa independência, como a cooptação de entidades por meio de destinação de dinheiro.

A Convenção também determina a concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos trabalhadores da função pública, com permissão para cumprir suas atividades durante as horas de trabalho ou fora delas. Ela veta qualquer tipo de perseguição seja a filiados, seja a dirigentes sindicais.

Tramitação - A proposição será discutida e votada na Comissão de Relações Exteriores. Se aprovada, será transformada em projeto de decreto legislativo e tramitará pela Casa antes da manifestação do plenário. As convenções da OIT, se assinadas pelo País, têm de ser obedecidas.

Mais informações:
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Telefones: (61) 216.6739 / 6738 / 6737
www.camara.gov.br


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 15 de abril de 2008
Comissão da Câmara rejeita projeto que incentiva contratar idosos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara rejeitou o Projeto de Lei 688/99, do ex-deputado Freire Júnior (TO), que prevê a concessão de incentivo fiscal para empresas que contratarem trabalhadores com idade superior a 50 anos —o chamado contrato de trabalho da terceira idade.

O parecer vencedor, elaborado pelo deputado Eudes Xavier (PT-CE), foi pela rejeição do projeto principal e de todos os 19 outros apensados. Foi derrubado o parecer favorável ao projeto elaborado pelo relator original, deputado Wilson Braga (PMDB-PB).

Eudes Xavier explica que decidiu propor a rejeição do projeto e de todos os apensados porque todas as pesquisas recentes desmentem a idéia de que seriam os idosos os que mais sofrem com o desemprego. Ao contrário, as pesquisas demonstram que os mais atingidos são os jovens entre 15 e 24 anos de idade.

Para Xavier, a aprovação da proposta poderia acarretar um prejuízo ainda maior para os jovens, uma vez que as empresas receberiam incentivos fiscais para contratar maiores de 45 anos de idade. "Essa iniciativa poderá suscitar uma política em que o empregador substitua a mão-de-obra jovem por trabalhadores idosos, visando a aumentar os seus lucros", justifica Eudes Xavier.

O projeto já havia sido aprovado, na forma de substitutivo, pela Comissão de Seguridade Social e Família. Como foi rejeitada na Comissão de Trabalho, a matéria perde o caráter conclusivo e segue para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir votação em plenário.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

15/04/2008
TST mantém revogação de despacho que suspendeu demissões em furnas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, manteve o teor de despacho proferido no dia 4 de abril, no qual revogou despacho anterior que suspendia a determinação de rescisão de contratos de prestação de serviços ou convênios firmados pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. que dissessem respeito ao fornecimento de mão de obra para o exercício de funções relacionadas às suas atividades-fim ou atividades-meio e o afastamento ou demissão dos trabalhadores terceirizados, em substituição a mão-de-obra efetiva. Em despacho publicado no Diário da Justiça de hoje (15), o ministro rejeita o pedido de reconsideração formulado pela empresa.

Ação civil pública e dissídio coletivo

A substituição dos terceirizados por funcionários concursados foi determinada pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho e levou os trabalhadores a estabelecer um calendário de paralisações em janeiro. A empresa, então, ajuizou dissídio coletivo de greve no TST.

No dia 21 de janeiro, o ministro Rider de Brito concedeu a cautelar suspendendo a determinação até o julgamento do dissídio coletivo. À época, sua avaliação foi a de que o prazo de 30 dias concedido para a substituição não seria suficiente, uma vez que, segundo a empresa, cerca de 45% de seu quadro se encontravam nessa situação.

No dia 4 de abril, o presidente do Tribunal revogou a suspensão em agravo interposto pelo Ministério Público do Trabalho. “Aquela decisão teve por finalidade criar um ambiente propício ao encontro de uma solução consensual para o conflito e permitir às partes buscar uma solução negociada, juntamente com o MPT”, assinalou o ministro.

Dois meses depois, porém, o despacho observa que as negociações não avançaram conforme se esperava, em especial pela inércia da empresa e das entidades profissionais envolvidas. “Salvo melhor juízo, isso demonstra o interesse de que a atual situação seja mantida, em desrespeito ao que foi regularmente decidido nas ações civis públicas. Com tal postura, entretanto, não se coaduna esta Presidência, que sempre primou por cumprir e fazer cumprir as leis e a Constituição Federal, opondo-se à utilização de meios que atentem contra a dignidade da Justiça”, afirmou. Além da revogação, o despacho determinou também a imediata distribuição da cautelar a um dos integrantes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.

No pedido de reconsideração, Furnas argumentou que o MPT não teria cumprido o prazo para manifestação estabelecido no dissídio coletivo e que, para demonstrar sua boa-fé, participou de audiência na sede do Ministério Público da 1ª Região para tratar do mesmo assunto das ações civis públicas e do dissídio coletivo. A empresa sustenta que jamais deixou de buscar uma solução rápida e um desfecho exeqüível para o caso. “Não obstante os argumentos da empresa, a convicção desta Presidência se mantém conforme os fundamentos já lançados no despacho anterior, o que, evidentemente, não vincula o entendimento do julgador a quem será distribuído o feito”, concluiu. (AG-MC188694/2008-000-00-00.6)