Informativo Eletrônico n.º 877   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 23 de abril de 2008.




Agência Diap, 23 de abril de 2008

Para centrais, jornada de 44h aumenta acidentes de trabalho

As centrais sindicais estão empenhadas em fazer do próximo 28 de abril, Dia Mundial em Memória das Vítimas de Doenças e Acidentes de Trabalho, uma data de reflexão e mobilização dos trabalhadores. Com o slogan “reduzir a jornada de trabalho é mais saúde”, as entidades buscam fazer frente ao alto índice de doenças, acidentes e mortes no trabalho nas mais diversas atividades econômicas.


Cartaz da campanha pode ser baixado na web

Para o secretário geral da CUT, Quintino Severo, a central, desde a sua fundação vem desenvolvendo e organizando ações sindicais pela luta em defesa intransigente do direito à saúde e à vida, buscando a melhoria nos ambientes e nas condições de trabalho. A campanha a defesa da redução da jornada de trabalho sem redução de salário dialoga diretamente com esta necessidade.

Veja abaixo o texto de referência para reprodução de boletins, sites e distribuição para os trabalhadores.

Acidentes de trabalho no Brasil e no mundo

Desde 2003 a OIT (Organização Internacional do Trabalho) adota o dia 28 de abril como o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. No ano seguinte tiveram início no Brasil as primeiras manifestações sobre a data, que foi reconhecida oficialmente em 2005 através da lei nº 11.121, de autoria do então deputado Federal Roberto Gouveia (PT-SP).

A escolha desta data foi obra do movimento sindical canadense, pois neste dia, em 1969 ocorreu uma explosão em uma mina na cidade de Farminghton nos Estados Unidos onde morreram 78 trabalhadores. A idéia de homenagear estes trabalhadores e denunciar as más condições de trabalho que geram os acidentes e doenças do trabalho rapidamente tomou corpo, ganhou o apoio dos sindicatos de outros países e de entidades internacionais como a OIT, a ONU e a OMS.

As estatísticas são alarmantes, mais de 2.800 trabalhadores morrem por ano devido aos acidentes de trabalho no país, em 2006 aconteceram 503mil acidentes de trabalho; um acidente a cada 5 minutos e uma morte cada três horas. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que, no mundo, 6.000 trabalhadores morrem a cada dia devido a acidentes e doenças relacionadas com o trabalho, cifra que está aumentando.

Porém, os relatórios da Previdência Social contabilizam apenas os acidentes e mortes sofridas pelos trabalhadores com vinculo empregatício regidos pela CLT (carteira de trabalho assinada). A subnotificação atinge os trabalhadores informais e os servidores públicos estatutários, isso distorce as estatísticas das doenças e acidentes de trabalho no país.

Com a implantação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NETP) pode-se perceber, nos últimos 11 meses de 2007, um crescimento de 134% no registro de doenças ocupacionais, comprovando a subnotificação.

Em 2008 os sindicatos vão se manifestar mais uma vez contra esta situação. Em 28 de abril, além de denunciar a precariedade e o abandono a que os trabalhadores estão expostos no que diz respeito a sua saúde e segurança no trabalho, também será incorporada a luta pela redução de jornada, uma bandeira histórica que a seis principais Centrais sindicais brasileiras (CGTB, CTB, CUT, Força Sindical NCST e UGT) colocam como um dos principais eixos de suas ações. A redução da jornada além de representar a geração de novos empregos têm reflexo direto na saúde dos trabalhadores, pois reduz sua carga de trabalho e o tempo de exposição aos fatores de riscos.

Desde o século 18, com o início da revolução industrial, os trabalhadores aliaram sua luta por condições de trabalho digno e saúde nas fábricas à redução da jornada de trabalho. Mais tempo livre e melhores condições de vida e saúde também estiveram na base dos protestos que deram origem ao 1º de maio, Dia Internacional do Trabalho.

Assim, condições saudáveis e seguras no ambiente de trabalho, salário digno e jornada reduzida, permitindo tempo livre ao trabalhador para desfrutar de lazer, educação e descanso, formam a base da cidadania. Além disso, aumentam os postos de trabalho e a qualidade de vida de todos os cidadãos.

Junte-se a esta luta, ela é de todos!

Centrais sindicais


A TRIBUNA ONLINE/ SANTOS-SP, 23 de abril de 2008 | Economia
Construção civil bate novo recorde
Da Redação

O número de trabalhadores formais da construção civil atingiu o patamar de 1,9 milhão, o maior estoque de mão-de-obra desde 1995, conforme dados do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e da FGV Projetos. No total, foram contratados 74,6 mil trabalhadores no País entre os meses de janeiro e fevereiro.

O nível de emprego da construção civil registrou alta de 4,1% no primeiro bimestre deste ano em relação a dezembro de 2007 e, no acumulado dos últimos 12 meses, o indicador apresentou elevação de 15,8%.

Segundo o vice-presidente do SindusCon-SP, João Batista de Azevedo, no Estado de São Paulo, a alta do primeiro bimestre foi de 5%, representando a contratação de 25,7 mil trabalhadores. Santos, embora não tenha apresentado maior nível de contratação, apresentou uma variação positiva de 2,03%, representando 427 novas vagas formais.


O ESTADO DO PARANÁ, 23 de abril de 2008 | Política
Deputados aprovam ao Paraná o maior salário mínimo do Brasil
AE Notícias

A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (22), em segunda discussão, projeto de lei do governador Roberto Requião que aumenta para R$ 548,00 o salário mínimo regional do Paraná, tornando-o maior do país. “O aumento ao salário mínimo do Paraná, instituído em 2006, é mais um instrumento no processo de diminuição das desigualdades sociais e de distribuição de renda iniciado em janeiro de 2003 sob o governo Requião”, disse o líder do Governo, Luiz Claudio Romanelli (PMDB).

O projeto recebeu duas emendas e volta a Comissão de Constituição e Justiça, mas ainda nesta quarta-feira (23) será votado em terceira discussão e redação final pelos deputados. “Há entendimento de todos os deputados para aprovar a proposta nesta quarta-feira”, disse Romanelli.

1º de maio

Assim que aprovado, o projeto segue para sanção do governador Roberto Requião. O mínimo regional começa a valer a partir de 1º de maio. A medida contempla todas as categorias que não têm acordo coletivo de trabalho, como as empregadas domésticas e cabeleireiras.

Os novos valores fixados, segundo Requião, foram acordados entre lideranças sindicais, partidárias e o Governo do Estado. “Esses reajustes podem ser suportados pelo atual quadro de desempenho da economia paranaense e brasileira”, disse Requião na mensagem enviada a Assembléia.

Faixas

Os novos aumentos – em seis faixas salariais – fortalecem, segundo Romanelli, o consumo interno e estimulam o aumento da produção no Estado. “O aumento de 15% representa 32% acima do piso nacional vigente e pode atender 410 mil trabalhadores – o que representa 44% dos empregos gerados no ano passado”, disse.

As seis faixas salariais ficaram assim distribuídas: R$ 548,00 para técnicos de nível médio; R$ 544,00 para trabalhadores da produção de bens e serviços industriais; R$ 540,00 para trabalhadores de serviços administrativos; R$ 535,00 para trabalhadores de reparação e manutenção; R$ 531,00 para trabalhadores empregados em serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados; e R$ 527,00 para trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca.

Políticas sociais

O deputado destaca que somado ao aumento do salário mínimo regional há ainda as políticas compensatórias – Luz Fraterna, Tarifa Social, Leite da Criança –, as políticas de crédito e as políticas de isenção fiscal que atendem prioritariamente às micro e pequenas empresas.

“Num cálculo rápido as políticas compensatórias estaduais e federais ultrapassam, em média, R$ 350,00. Somado ao piso regional, o Paraná terá um incremento, um giro, de mais de R$ 1 bilhão na sua economia”.

Recorde

Romanelli lembrou a quebra de recordes na geração de empregos no Paraná. “Nosso estado já conseguiu gerar mais de 500 mil empregos desde 2003. Somente nesse primeiro trimestre batemos todos os recordes com a criação de 52 mil novos postos com carteira assina. Esse é o resultado das políticas de incentivo fiscais e sociais promovidas pelo governo estadual”, disse Romanelli.

Os dados fazem parte do Cadastro Geral de Empregado e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho. Desde janeiro de 2003, o Paraná já gerou 516.259 novos empregos com carteira de trabalho assinada. Para avaliar a dimensão, em oito anos do governo que antecedeu Requião, o Paraná gerou 37.882 empregos.

O Paraná gerou 25.085 novos empregos formais no mês de março, resultado 24,9% maior na comparação com igual mês do ano passado. Com isso, o Estado fechou o trimestre com 52.132 empregos, crescimento de 21,5% sobre o mesmo período de 2007 e novo recorde histórico. No mês, o Estado ficou mais uma vez entre os três líderes nacionais, juntamente com São Paulo e Minas Gerais.


O ESTADO DO PARANÁ, 23 de abril de 2008 | Nacional
Mais de 200 já perderam cargo por infidelidade partidária
Agência Estado

Desde a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 30 de outubro de 2007, que determinou que o cargo eletivo pertence aos partidos e não aos eleitos, o número de infiéis cassados passou de 200 em todo o País. Pelo menos 203 vereadores e um deputado federal, Walter Brito Neto (PRB-PB), perderam o mandato por trocarem de legenda.

O líder no ranking dos Estados é o Pará, que já determinou perda de cargo a 41 vereadores. Em seguida, aparecem Rio Grande do Sul (37), Piauí (27) e Paraná (23). Nenhum prefeito ou deputado estadual figura na lista de cassados. A Bahia é uma exceção à regra brasileira. Por conta própria, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) baiano considerou a resolução do TSE inconstitucional e indeferiu todos os pedidos de cassação encaminhados ao órgão. Com isso, mais de 500 processos estão parados.

Entre os Estados que levam adiante os processos de infidelidade, o Paraná aparece de novo, mas desta vez na liderança. O TRE paranaense recebeu 1.188 pedidos de cassação - cerca de sete por dia desde a adoção da regra. O volume é atribuído à atuação no Ministério Público Eleitoral do Estado, que solicitou a maioria das cassações. Logo atrás, aparecem o Piauí, com 981, São Paulo, com 887, e Minas Gerais, com 695.

 

DIÁRIO DO NORDESTE, 23 de abril de 2008
Trabalhadores da construção civil entram em greve em Fortaleza

Cerca de 3 mil trabalhadores, segundo números de dirigentes do Sindicato da categoria, participaram, nesta terça-feira, de mobilizações e piquetes em frente a obras de construção civil. O ato aconteceu no primeiro dia de greve dos operários, que estão em campanha salarial.

Embora os protestos tenham se concentrado na área da Aldeota, principalmente na Praça Portugal, houve piquetes em 15 pontos da cidade, em que os trabalhadores da construção civil protestaram pelo não atendimento de reivindicações salariais e benefícios.

Foi na Aldeota, no entanto, que o ato se exacerbou por alguns militantes, que intimidaram e agrediram verbalmente a equipe de reportagem do Diário do Nordeste. O repórter fotográfico Gustavo Pellizzon chegou a ser ameaçado de agressão física, ao flagrar situações de desordem e ataque ao patrimônio particular. Com isso, a cobertura chegou a ser interrompida, diante das ameaças.

Os protestos começaram ainda pela madrugada, conforme informou o diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Wilson Silva Nascimento. Ele disse que a manifestou foi uma conseqüência pelo não atendimento aos pleitos dos operários, os quais se destacam um reajuste de 17%, piso salarial de R$$ 770,00, jornada de trabalho de 42 horas semanais e fim de trabalho aos sábados.

Segundo Wilson, essa pauta estava sendo negociada desde fevereiro passado com o Sindicato das Empresas da Construção Civil (Sindcon). “Saímos frustrados das negociações e daí que recorremos a greve, de forma que sejamos atendidos”, afirmou o diretor.

Um dos piquetes aconteceu a partir da Praça Portugal. O primeiro canteiro abordado, por um dos grupos em que esteve presente Wilson Silva, foi no cruzamento das ruas Pereira Valente e Leonardo Mota. Naquele local, os trabalhadores da obra foram dissuadidos a abandonar o trabalho.

Contudo, a situação mais tensa aconteceu na Avenida Dom Luiz, à altura do número 606. Como alguns operários não atenderam aos apelos do piquete, como o apedrajamento e a derrubada de tapumes instalados no entorno da obra.


AGÊNCIA BRASIL, 23 de abril de 2008
Comissão da Câmara analisa uso do FGTS em consórcio de imóveis
Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil


Brasília - A Comissão Especial do Sistema Único de Consórcios da Câmara dos Deputados deve aprovar até o meio do ano o Projeto de Lei nº 7161/06, do Senado, que permite ao trabalhador usar parte de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater prestações ou dar lances em consórcios de imóveis.

A previsão é do presidente da comissão, deputado Aelton José de Freitas (PR-MG), e foi feita depois de audiência pública, hoje (22), quando o presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), Rodolfo Garcia Montosa, e o assessor sênior do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central, Edélnio Cardoso, elogiaram a proposta.

“Teremos mais duas ou três audiências públicas e acredito que o projeto possa ser aprovado pela comissão no final de maio ou início de junho”, disse o deputado. A próxima audiência será no dia 29. Segundo Freitas, a votação na comissão especial tem caráter conclusivo, caso não haja nenhuma alteração que obrigue a devolução da matéria para o Senado.

Na audiência pública, o presidente da Abac afirmou que o projeto “tem o irrestrito apoio” das administradoras de consórcios. E destacou que o tratamento legal proposto na matéria está “em consonância” com as regras do Banco Central, órgão normatizador e fiscalizador do sistema de consórcios. Com o aperfeiçoamento dos processo de controle, acrescentou, houve "ganho de credibilidade do sistema de consórcios na sociedade civil".

 

O GLOBO, 23 de abril de 2008
Espanha prevê 1 milhão de imigrantes sem emprego em 2009
BBC

Pela primeira vez nesta década, o fluxo de imigração para a Espanha está diminuindo. A principal razão é a ameaça de desemprego por causa da desaceleração econômica.

A confederação de empresários do país calcula que cerca de 1 milhão de estrangeiros perderão seus trabalhos até o fim de 2009 por culpa da crise, especialmente nos setores de serviço e construção, onde atuam nove em cada dez trabalhadores brasileiros na Espanha.

"As notícias sobre a crise econômica que se vive aqui já cruzaram o Atlântico, e isso está dissuadindo muita gente que tentava entrar e agora já não tem clara a possibilidade de encontrar emprego", disse à BBC Brasil o secretário para imigração do sindicato Comissões Operárias, Gasán Saliba.

O governo espanhol não divulga números, mas confirma a redução na chegada de estrangeiros. "O fenômeno da imigração está se desacelerando", disse o ministro do Trabalho, Celestino Corbacho.

Segundo o ministro, a imigração latino-americana, que ocupa a maior parte das vagas dos setores mais vulneráveis (como construção, agricultura e serviços), já está sentindo os efeitos da crise.

Ramos vulneráveis

No primeiro trimestre de 2008, o Ministério do Trabalho registrou aumento de 92,1% de desempregados imigrantes no setor da construção em relação ao mesmo período do ano passado. Na agricultura, a taxa foi de 139,5%.

Pelos dados da Associação Nacional de Empresários e Profissionais Autônomos (ANEP), 96% dos brasileiros trabalham na construção e no setor de serviços.

Os imigrantes ocupam a maior parte das vagas dos chamados ramos vulneráveis, em torno de 60% do total de empregos.

A área mais prejudicada é a da construção civil. No biênio 2008-2009, haverá entre 600 mil e 800 mil novos desempregados no setor, sendo 95,5% deles imigrantes, segundo as previsões do presidente da Confederação Espanhola de Organizações Empresariais (CEOE), Gerardo Díaz Ferrán.

"Um número bastante crítico, que deverá diminuir nos exercícios seguintes", afirmou em comunicado à imprensa.

O problema é o futuro desses trabalhadores forasteiros. A ANEP indicou em um informe apresentado ao Ministério do Trabalho que "a rota natural dos imigrantes desempregados é trabalhar por conta própria".

Passam a ser microempresários principalmente em atividades relacionadas com serviços para sua própria comunidade como restaurantes especializados em comidas de seus países ou lojas de produtos de suas nacionalidades.

O sociólogo Carlos Gil Gómez avalia, entretanto, que a maior parte dos imigrantes desempregados acaba na economia do trabalho informal.

Autor de um estudo para o Observatório Permanente da Imigração da Universidade de Alicante, Gómez adverte que a recessão começou no setor da construção e se estenderá aos serviços e outras atividades como a agricultura e o emprego doméstico.

"Se considerarmos que 65% das mulheres imigrantes estariam trabalhando no serviço doméstico, já percebemos o grande nível de precariedade laboral", afirma o sociólogo. "A primeira conseqüência será que os estrangeiros migrem para atividades clandestinas por falta de opções."

Repatriação voluntária

O governo espanhol oferece como saída o aeroporto. O ministro Corbacho disse na última segunda-feira que o Estado anunciará em duas ou três semanas um pacote de medidas que promovam a repatriação voluntária dos estrangeiros.

A primeira, já confirmada pelo primeiro-ministro espanhol, José Luis Rodríguez Zapatero, será oferecer passagem de volta e microcréditos para quem quiser estabelecer um negócio em seu país de origem.

Outra é a capitalização dos benefícios que tenham gerado na Espanha. Isso quer dizer que os trabalhadores imigrantes legais que pagam cotas para aposentadoria ou seguro desemprego podem receber as devoluções em seus países com rentabilidade, em vez de cobrá-las na Europa.

Mas além de soluções o governo quer evitar mais problemas. O ministro disse também que a Espanha vai endurecer as leis para imigração e pretende que os estrangeiros só possam ter licenças de trabalho se chegarem com contrato.

O objetivo é só permitir a contratação para vagas necessárias. O governo ajustaria assim o número de trabalhadores às necessidades econômicas e laborais de cada momento.

Isso acabaria com a lei atual que permite a regularização dos imigrantes que recebem ofertas de trabalho.


ÂMBITO JURÍDICO, 23 de abril de 2008
Liminar obriga a emissão de CTPS e registro de contrato em favor de adolescente
Fonte: PGT

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo obteve na Justiça do Trabalho decisão favorável a um adolescente de 16 anos que trabalhava numa microempresa sem receber os direitos previstos em lei. A decisão reconhece a competência do MPT para propor ações em defesa dos direitos e interesses de crianças e adolescentes decorrentes das relações de trabalho.

Em liminar concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Estanislau Tallon Bózi, o juiz Valdir Donizetti Caixeta, da Vara do Trabalho de Colatina (ES), determinou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Espírito Santo que expeça a carteira de trabalho e faça o registro do contrato laboral do adolescente, que trabalhava para o microempresário Romário Gonçalves de Araújo.

Segundo o magistrado, a decisão é extensiva a "qualquer menor encontrado em atividade, como empregado". A SRTE/ES deverá expedir a carteira de trabalho, no prazo de 15 dias, a contar da data da ciência do mandado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), independentemente de reclamação do interessado.

De acordo as informações levadas ao juiz pelo MPT, a SRTE/ES recusou-se a emitir a CTPS e a registrar o contrato em favor do adolescente, alegando que não poderia fazê-lo, uma vez que tal conduta dependia da solicitação do interessado. Foi alegado ainda que o adolescente em questão não poderia exercer qualquer tipo de trabalho, exceto na condição de aprendiz.

Essas providências estavam previstas em termo de ajustamento de conduta firmado entre o empregado e o Ministério Público do Trabalho, quando foi estabelecido que a emissão da CTPS e a conseqüente anotação do contrato de trabalho caberia à SRTE/ES.

Para o juiz Valdir Donizetti Caixeta, o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da SRTE/ES, "está interpretando equivocadamente" as normas da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

"Ambos os comandos legais são inspirados no princípio da proteção integral da criança e do adolescente; logo a proibição do trabalho do menor de 16 anos, que estabelecem, é dirigida a ao empregador (e a toda a sociedade), e não contra o menor, negando-lhe direitos", alegou o magistrado ao fundamentar sua decisão.


REGISTRO SINDICAL:
IMPERFEIÇÕES E ILEGALIDADES COMPROMETEM A PORTARIA 186/08

Edésio Passos

A Portaria nº 186, de 10.04.2008, publicada em 14.04.2008 (DOU.Seção I), do Ministro Carlos Lupi, do Trabalho e Emprego, fixou normas sobre os pedidos de registro sindical e alteração estatutária, revogando a Portaria nº 343, de 04.05.2000, com as alterações posteriores pelas Portarias 375, 376,144 e 200. São 34 artigos, já em vigor e aplicados a todos os processos em curso naquele Ministério. A Portaria Ministerial vem lastreada na Constituição Federal (art.87, parag. único, inciso II) e no Título V da CLT, além de referir-se, expressamente, à Súmula 677 do Supremo Tribunal Federal. Significa instruir sobre a organização sindical nos termos consolidados, respeitado o enunciado da Súmula 677-STF: “Até que lei venha a dispor a respeito, cabe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade”. Em primeira abordagem, anotamos algumas falhas, imperfeições e ilegalidades na Portaria que a comprometem parcialmente e indicam a necessidade de sua imediata revisão.

Precariedade da CLT

Inexistindo lei sindical específica, as regras contidas na CLT sobre organização sindical são aplicáveis pós-Constituição Federal de 1988? Esta questão vem sendo respondida pelo Poder Judiciário em face a questões específicas, quando a ele submetidos litígios decorrentes das mais variadas situações. A criação de entidade sindical é uma delas. Na medida em que as regras sindicais da CLT são questionáveis, o Ministério do Trabalho e Emprego gradativamente, através de instruções e portarias, adota normas não apenas regulamentadoras, mas verdadeiros dispositivos legais inovadores. Então, os Ministros do Trabalho têm se transformado em legisladores. É exatamente o caso das várias Portarias sobre registro sindical, como o da atual Portaria 186/08, em verdade uma lei sobre registro sindical, tal o poder concentrado nas mãos do Ministério. Como, por exemplo, em se atribuir o direito de decidir sobre as impugnações, podendo determinar o arquivamento das mesmas e o conseqüente deferimento do pedido de registro da entidade sindical.

As impugnações

O art.10 da Portaria 186/08 possibilita que a impugnação venha a ser arquivada por dez motivos indicados nos seus incisos. Embora fundamentada a decisão de arquivamento da impugnação, sujeita a recurso administrativo nos termos da Lei 9784/1999, esta disposição transcende ao poder ministerial que deve estar restrito a receber os pedidos de registro sindical, publicá-los e receber as impugnações. Este é o limite de sua atuação. Mais do que isso, trata-se de exorbitar em sua competência. Em recente decisão (20.02.2008), o juiz da 11ª Vara do Trabalho de Brasilia, DF, dr. Acélio Ricardo Vales Leite, acentua:”Tendo havido impugnação por parte da impetrante ao pedido de registro do novo sindicato, competia à autoridade coatora ater-se à análise do preenchimento dos requisitos traçados na lei, sem emitir qualquer juízo meritório acerca da oportunidade e da conveniência do desmembramento. Ao mencionar que a criação do novo sindicato ‘não viola a unicidade sindical, haja vista que a sua criação decorreu da vontade da categoria’, ao analisar a impugnação, a autoridade coatora acabou por dizer que a oposição do impetrante não tem fundamento e, assim, não procede. Deveria ater-se à questão relacionada com os requisitos objetivos da impugnação e remeter as partes para as vias da conciliação ou do Judiciário” (vide autos 00142-2008-011-10-00-1). Assim, melhor seria se apresentada a impugnação, remetesse o processo para a autocomposição, medida inovadora constante da Portaria que permite, pela via da conciliação, resolver o litígio. Mas, na impossibilidade do acordo, sustar o andamento do pedido de registro até a decisão judicial final.

Retificação

Eis outros pontos. A regra da publicidade do ato constitutivo da entidade, a assembléia geral dos membros da categoria, se efetivará pelo edital de convocação publicado, simultaneamente, no Diário Oficial da União e em “jornal de grande circulação diária na base territorial”. A Portaria é falha em não especificar a necessidade de que o ato de convocação, ou seja, o edital, venha assinado por pessoa identificada quanto a CTPS, CPF, empresa ou contrato de trabalho e domicílio. Assim também, a ata da assembléia geral será “acompanhada de lista contendo o nome completo e assinatura dos presentes”, determinação imprecisa e aberta às fraudes que vêm ocorrendo na fundação de entidades sindicais. Eis que deverá ser retificada a Portaria com a exigência da empresa, natureza social e sua localização, no caso de entidade sindical patronal; e do local de trabalho e CPTS do trabalhador, para comprovação da sua categoria profissional e de seu contrato de trabalho. Outra lacuna observada é a inexistência de regras específicas para o desmembramento da entidade sindical originária, quer quanto a representação, quer quanto a base territorial. O parágrafo único do art. 3º trata das fusões e incorporações de entidades sindicais, consideradas alterações estatutárias, mas não se refere expressamente à constituição de nova entidade derivada da originária. Todas as questões relativas a estas situações devem ser revistas pelos formuladores da Portaria.

Entidades de grau superior

Este ponto é de maior gravidade. Outra novidade da Portaria 186/08 trata da formação e do registro das entidades de grau superior, federações e confederações, a organizar-se nos termos dos arts.534 e 535 da CLT. Como o processo de desmembramento de entidades sindicais não está explicitado em lei, o Ministério do Trabalho e Emprego vem reconhecendo a pluralidade no campo federativo e confederativo, embora esse campo sindical já esteja definido há muitos anos no sistema da unicidade sindical. Relembramos que, não conseguindo a quebra do sistema da unicidade sindical pela reforma sindical pretendida, ela vem sendo efetivada pelo reconhecimento de sindicatos, federações e confederações paralelas ou desdobradas das entidades sindicais do plano básico. Um dos mais recentes exemplos dessa desconstituição por decisão do Ministério do Trabalho, é a aprovação da nota técnica que reconhece a existência legal da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – Contraf – organização sustentada pela política da Central Única dos Trabalhadores. Relembremos também a recente luta da Fetraconspar/CNTI contra a criação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção, da Madeira e Assemelhados, sustada através da mobilização das Federações do setor e de medidas judiciais. A nova Portaria abre campo para o pluralismo no plano das federações e confederações, fato saudado pela CUT: “No que tange à criação de entidades de “grau superior”, como federações e confederações, sempre que os requisitos mínimos legais forem cumpridos, o Ministério do Trabalho irá efetuar o reconhecimento da referida entidade. Para a Secretária de Organização da CUT Nacional, Denise Motta Dau, “a Portaria do MTE traz na sua orientação uma maior liberdade, abrindo espaço para a legalização de várias entidades de nível superior que já são reconhecidas de fato mas não de direito”(em 16.04.08 no site www.cut.org.br). Neste sentido, a ilegalidade contida na Portaria é manifesta, uma vez que o sistema confederativo é reconhecido na Constituição Federal, art.8º, sendo explicita a norma que preceitua: “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica...”(inciso II do art.8º), ou seja, em qualquer grau significa também no grau superior das federações e confederações.

A prática sindical

Tanto o princípio da unicidade sindical, como o da liberdade e autonomia sindical, foram confirmados por históricas decisões do Supremo Tribunal Federal, assim como a necessidade do registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, liberdade e unicidade sindical coexistem no sistema e deveriam ser garantidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Mas esta aparente contrariedade tem sido motivo de amplo debate judicial, na medida em que na prática sindical ocorre (a) a livre fundação da entidade (b) o pedido de reconhecimento pelo registro no Ministério do Trabalho e Emprego (c) a possibilidade da impugnação por entidade sindical que for atingida em sua representatividade sindical ou na sua base territorial (d) as decisões judiciais que decidem, em definitivo, as disputas em torno das controvérsias surgidas. Assim, em primeiro plano, é em torno do registro no Ministério do Trabalho e Emprego que as disputas entre as várias correntes do movimento sindical se degladiam. Pois, a partir da decisão, favorável ou contrária daquele organismo público, que o Poder Judiciário tem decidido sobre a infringência ou não dos princípios constitucionais que norteiam a organização sindical brasileira. Por isso, não é aconselhável que o Ministério do Trabalho e Emprego baixe novas instruções que, ao invés de reforçarem o princípio histórico da unicidade sindical, abram campo de novas e profundas disputas sindicais.

Histórica decisão do STF

Vide histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, de 1995, em face de ação direta de inconstitucionalidade: “Registro Sindical e Liberdade Sindical: - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no interpretar a norma inscrita no art. 8º, I, da Carta Política – e tendo presentes as várias posições assumidas pelo magistério doutrinário (uma, que sustenta a suficiência do registro da entidade sindical no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; outra, que se satisfaz com o registro personificador no Ministério do Trabalho e a última, que exige duplo registro: no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para efeito de aquisição da personalidade meramente civil, e no Ministério do Trabalho, para obtenção da personalidade sindical) -, firmou a exigência de registro sindical no Ministério do Trabalho, órgão este que, sem prejuízo de regime diverso passível de instituição pelo legislador comum, ainda continua a ser o órgão estatal incumbido de atribuição normativa para proceder à efetivação do ato registral. Precedente: RTJ 147/868, Rel. Min.Sepúlveda Pertence. O registro sindical qualifica-se como ato administrativo essencialmente vinculado, devendo ser praticado pelo Ministro do Trabalho, mediante resolução fundamentada, sempre que, respeitado o postulado da unicidade sindical e observada a exigência de regularidade, autenticidade e representação, a entidade sindical interessada preencher, integralmente, os requisitos fixados pelo ordenamento positivo e por este considerados como necessários à formação dos organismos sindicais” ( ADI 1121-9,Tribunal Pleno, STF, DJ 06.10.95, ementário 1803-01, relator Ministro Celso de Mello). Destaca o acórdão que o Ministro do Trabalho se obriga, ao decidir sobre o registro sindical, adotar “...resolução fundamentada, sempre que, respeitado o postulado da unicidade sindical e observada a exigência de regularidade, autenticidade e representação, a entidade sindical interessada preencher, integralmente, os requisitos fixados pelo ordenamento positivo...”. Exatamente a observância de tal postulado é que balisará, se houver, a decisão judicial que confirmará ou negará o despacho ministerial. Mas ao legislar sobre a matéria sindical via a Portaria 186/08, a autoridade administrativa se transforma em verdadeiro legislador/ julgador, monopolizando a ação sindical em torno de suas resoluções.

A salvaguarda da unicidade sindical

Por isso, anteriormente, em 1993, o Supremo Tribunal Federal definia o caráter do despacho ministerial sobre registro sindical em acórdão em mandado de injunção: “1.O que é inerente à nova concepção constitucional positiva de liberdade sindical é, não a inexistência de registro público – o qual é reclamado, no sistema brasileiro, para o aperfeiçoamento da constituição de toda e qualquer pessoa jurídica de direito privado -, mas, a teor do art.8º, I, do texto fundamental, “que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato”; o decisivo, para que se resguardem as liberdades constitucionais de associação civil ou de associação sindical, é, pois, que se trate efetivamente de simples registro – ato vinculado subordinado apenas à verificação de pressupostos legais -, e não de autorização ou de reconhecimento discricionários. 2. A diferença entre o novo sistema, de simples registro, em relação ao antigo, de outorga discricionária do reconhecimento sindical não resulta de caber o registro dos sindicatos ao Ministério do Trabalho ou a outro ofício de registro público. 3. Ao registro das entidades sindicais inere a função de garantia da imposição de unicidade – esta, sim, a mais importante das limitações constitucionais ao princípio da liberdade sindical”. ( Mandado de Injunção 144, Tribunal Pleno, DJ 28.05.93, ementário 1705-1, relator Ministro Sepúlveda Pertence). Ao quebrar o princípio da unicidade, impedindo o livre curso da impugnação e aceitando o pluralismo no âmbito das entidades federativas e confederativas, a Portaria 186/08 subverte o sistema e caminha em direção à sua desconstituição via-estatal. É fundamental salientar que o STF indica, com clareza, a essência do ato ministerial que é de simples registro,. mas basicamente para garantir o princípio constitucional da unicidade sindical, ou seja, a função de salvaguarda. Esta diretriz se consubstanciou na Súmula 677 do STF:”Até que lei venha a dispor a respeito, cabe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade”.

Parecer

O dr. Hélio Stefani Gherardi, advogado, do corpo técnico do DIAP, publicou parecer sobre a Portaria n° 186/08 no site daquele organismo, iniciando o debate sobre as novas instruções. Salienta, na sua precisa exposição, que a Portaria “trouxe, desta forma, as adequações necessárias aos procedimentos administrativos para registro sindical e alterações estatutárias, estabelecendo as exigências claras para efetiva e concreta comprovação de representatividade e base territorial, adotando a possibilidade da autocomposição para a solução de conflitos intermináveis, objetivando amparar categorias que se encontram à margem da própria evolução em razão de infindáveis discussões sobre quem, efetivamente, é seu representante sindical. Por outro lado, apresenta, em relação às entidades de grau superior, a possibilidade do pluralismo sindical, embasada, evidentemente na Lei n° n° 11.648, de 31 de março de 2.008, que reconheceu formalmente as Centrais Sindicais.” (consulte a íntegra do parecer em www.diap.org.br).


----------------------------------------------------------------------------------------------------- edesiopassos@terra.com.br.

 

Gazeta do Povo, 23 de abril de 2008
Assembléia
Deputados tentam embutir outros reajustes no projeto do mínimo

A Assembléia Legislativa vota hoje, em segunda discussão, o projeto do governo que aumenta em 15,27% o salário mínimo regional do Paraná, que passaria de R$ 475 para até R$ 548 a partir de 1º de maio. Mas alguns deputados querem aproveitar a oportunidade para “embutir” no projeto emendas criando vantagens salariais para professores estaduais e policiais militares.

O líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), já avisou que não quer mudanças no texto original, que prevê reajuste de R$ 527 a R$ 548, dependendo da categoria, apenas para profissionais da iniciativa privada que não têm acordo coletivo de trabalho, como empregadas domésticas. Segundo ele, o reajuste dos salários de todos os servidores públicos já é objeto de outro projeto de lei, que ontem foi encaminhado pelo governo à Assembléia.

A segunda votação do projeto do mínimo regional estava prevista para esta terça-feira. Mas, como recebeu emendas, deve retornar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para novo parecer. A comissão se reúne hoje em sessão extraordinária às 12h30, e na sequência, o projeto vai ser votado no plenário.

Uma das emendas prevê que o menor salário mínimo pago pelo governo do estado não pode ser menor que o piso regional. A justificativa do líder da oposição, Valdir Rossoni (PSDB), é que como alguns soldados da PM estariam recebendo um salário básico de R$ 287, abaixo do menor piso regional de R$ 527. Para compor o restante dos vencimentos, os soldados estariam ganhando, segundo Rossoni, R$ 853,43 de gratificação. Romanelli disse que os soldados de segunda classe na verdade recebem R$ 836 e isso ocorre porque eles ainda estão estudando para ingressar na PM.

Outras duas emendas aproveitam o projeto para garantir aumento salarial para o funcionalismo. As duas propostas são de Mauro Moraes (PMDB) e concedem, respecativamente, 19% de aumento aos professores do ensino médio e aos policiais militares e civis. Já Antônio Belinati (PP) propôs que o reajuste do piso regional deve ser retroativo a 1º de abril, em vez de vigorar em 1º de maio.

A última emenda corrige a redação do projeto ao revogar a lei de 2007, que fixou os valores do piso salarial no Paraná. “É uma forma de evitar questionamentos jurídicos sobre a lei. Para vigorar a lei atual, é preciso revogar a lei anterior”, explica Reni Pereira (PSB).


Agência Câmara, 23 de abril de 2008
Sindicalistas e empresários divergem sobre norma da OIT
Laycer Tomaz


Sindicalistas defendem convenção, mas empresários temem engessamento do mercado.

A ratificação pelo Congresso Nacional da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dividiu sindicalistas e empresários em debate promovido nesta terça-feira pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Para os sindicalistas, a convenção, que proíbe a demissão sem justa causa, vai reduzir a rotatividade no trabalho e dar mais segurança aos empregados. Mas, segundo os representantes do setor produtivo, o documento vai engessar o mercado de trabalho e dificultar a contratação formal. No meio do conflito, o Ministério do Trabalho informou que apóia a ratificação.

A convenção foi enviada pelo Executivo em fevereiro, por meio da Mensagem 59/08, e está em análise na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, onde o relator é o deputado Júlio Delgado (PSB-MG). "É claramente um debate de conflitos", resumiu o deputado Eudes Xavier (PT-CE), que participou da audiência - a primeira feita pela Câmara para discutir o assunto.

Autor do requerimento para realização da audiência, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) manifestou a mesma opinião. Para ele, o tema precisará ser melhor debatido até que o Congresso decida formalmente sobre o assunto. Almeida defendeu inclusive a realização de um seminário internacional sobre a convenção, conforme foi sugerido pelo presidente da comissão, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA).

Queda salarial

Para os sindicalistas, a virtude da convenção é atacar a queda salarial provocada pela rotatividade. De acordo com o diretor executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Carlos Henrique de Oliveira, as empresas demitem os funcionários e contratam outros para a mesma atividade, mas com salários mais baixos.

Essa realidade, segundo ele, ocorre mesmo com o bom desempenho da economia brasileira, que está contratando mais do que demitindo. "A rotatividade é um mecanismo de redução da massa salarial", ressaltou. Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) citado por ele mostra que, em 2007, a média salarial dos novos contratados foi 9,15% menor do que a dos demitidos (R$ 642,67 contra R$ 707,39, respectivamente).

O representante da Força Sindical, Herbert Passos, acrescentou que a redução da rotatividade, ao impedir o rebaixamento salarial, contribui para a distribuição de renda. De acordo com os demais sindicalistas presentes, a convenção melhora as condições de trabalho, pois obriga o empregador a justificar a demissão, abrindo possibilidade de questionamento judicial. Essa também é a opinião da coordenadora-geral substituta de Relações do Trabalho da Secretaria do Trabalho, Paula Polcheira.

Segundo ela, a norma da OIT instaura um canal de diálogo entre trabalhadores e patrões, e também é boa para o empregador porque fixa regras claras sobre os casos proibidos de demissões sem justa causa, como os motivados por filiação sindical, ausência do trabalho por licença-maternidade ou médica e preferência religiosa ou sexual.

Previsão na lei

Entre os empresários, os argumentos foram de ordem jurídica e econômica. Eles salientaram que as normas previstas na Convenção 158 já são disciplinadas pela legislação e pela jurisprudência brasileiras. "A legislação brasileira é melhor do que a convenção", disse o advogado Dagoberto Lima Godoy, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Ele citou como exemplo a existência do aviso prévio, seguro-desemprego por cinco meses e pagamento da multa de 40% do FGTS no caso de demissão imotivada. Para ele, a norma da OIT eleva o custo do trabalho, pois obriga a empresa a sempre justificar a causa da demissão e a só dispensar o trabalhador após ter dado prazo para ele se defender das razões do desligamento.

"O sistema brasileiro é mais simples e menos conflitivo", disse Godoy, alertando que as medidas vão desestimular os empresários a contratar mais pessoal, e reforçar o apelo da automação. Para o representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNIF), José Maria Riemma, a convenção "é a volta da estabilidade de uma forma velada".

Riemma argumentou que a "burocratização" das demissões aumentará o número de processos judiciais, engessará o mercado de trabalho e afugentará os investimentos privados. Ele e os demais representantes do patronato lembraram que a norma da OIT só é adotada por 34 dos 181 países que compõem a OIT, e que a taxa de desemprego é menor onde ela não foi ratificada.


Agência Diap, 23 de abril de 2008
SP: trabalhadores da construção têm aumento de 8,51%

O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP) fechou nesta terça-feira (22), junto ao sindicato patronal, o maior acordo coletivo de sua história, na opinião de seu presidente Antonio de Sousa Ramalho.

O reajuste salarial dos cerca de 250 mil profissionais sob a influência da entidade será, a partir de 1º de maio, de 8.51%.

" Nós conseguimos, ainda, manter o piso da categoria bem superior ao do salário mínimo proposto pelo Governo do Estado de São Paulo (R$ 450,00). O servente, na tabela de pagamentos do setor em São Paulo é de R$ 712,80 mensais, ou seja, R$ 3,24 por hora", afirma o líder sindical.

Ramalho ressalta que para trabalhadores qualificados (pedreiros, armadores, carpinteiros, pintores, gesseiros e demais profissões), o piso é maior: R$ 851,40 mensais, ou seja, R$ 3,87 por hora.

" Nós sabemos que muitas empresas pagam salário mínimo de R$ 415,00. Pois, a partir desse acordo, ninguém pode receber menos de R$ 712,80", explica.

Além da questão financeira, o Sindicato dos trabalhadores conseguiu cesta-básica de 30 quilos (aumento de valor de 24,5%) e aumento no valor do Vale-Refeição, que passou a valer R$ 10,50.

" Conseguimos fazer com que os trabalhadores das Contratadas tenham também direito ao Seconci – Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário", finaliza Ramalho.


Folha de São Paulo, 23 de abril de 2008
Opinião da Folha de S.Paulo: Teoria e prática sindical

A POLÍTICA sindical do governo Lula converteu-se numa grande ação entre amigos. O último acepipe servido na festa de confraternização entre as ex-rivais CUT (Central Única dos Trabalhadores) e Força Sindical é a portaria nº 186, que deverá fomentar a criação de federações e confederações de trabalhadores e patrões.

A medida, como sempre, vem travestida de roupagens liberais. Os sindicatos terão doravante, pelo incremento das opções, maior liberdade para escolher a quais federações e confederações vão filiar-se. Na forma, tal raciocínio é incontestável. Na prática, entretanto, existem razões para recear que as coisas não sejam bem assim.

A portaria concede ao Ministério do Trabalho o poder de atuar como instância de conciliação no caso de conflito entre entidades que disputem a representação de uma mesma categoria de trabalhadores ou de atividade econômica. Fica criada, assim, mais um balcão de favorecimento de amigos. CUT e Força tenderão a manter seus feudos e ampliá-los à expensa de centrais menores e com menos "representatividade" no ministério.

Curiosamente, agora não parece valer o argumento de que colocar sindicatos sob a influência de um braço do Estado fere a autonomia dos trabalhadores. Foi com base nesse raciocínio que Lula vetou o mecanismo que permitiria ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar os recursos provenientes da contribuição negocial, que irrigam os cofres sindicais com verbas da ordem de R$ 1 bilhão anual.

O caminho para promover uma verdadeira reforma sindical, que de fato elimine a indevida tutela estatal, é conhecido pelo menos desde 1948, quando surgiu a Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho, ligada à ONU.

O documento, que era defendido pela CUT até a chegada de Lula ao poder, preconiza a eliminação das contribuições compulsórias e da unicidade sindical (norma que permite uma única associação para cada categoria na mesma base territorial).

Essas duas disposições se somam para fomentar a necessária concorrência por filiados, base de todo sindicalismo independente.


Agência Câmara, 23 de abril de 2008
Câmara autoriza empréstimo de R$ 12,5 bilhões ao BNDES

Gilberto Nascimento


Relator rejeitou todas as emendas e texto do Executivo foi mantido.

O Plenário aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória 414/08, que autoriza o Tesouro Nacional a conceder empréstimo de R$ 12,5 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em condições contratuais e financeiras a serem definidas pelo Ministério da Fazenda. A matéria será analisada agora pelo Senado.

A MP foi relatada pelo deputado José Guimarães (PT-CE), que rejeitou todas as emendas ao texto, aprovado na forma original enviada ao Congresso. Guimarães lembrou que projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deverão ser contemplados com o aumento de recursos do banco, dos quais vários nas regiões Norte e Nordeste: "As hidrelétricas do Rio Madeira, a construção do aeroporto internacional de Natal, uma refinaria em Pernambuco e a siderúrgica no Ceará são alguns dos projetos do PAC que precisam desses recursos", afirmou.

Demanda

Segundo o Executivo, o objetivo é ampliar os recursos disponíveis para financiamentos, devido ao aumento da demanda. O BNDES é o principal agente financeiro federal de investimento de longo prazo.

O banco já tem disponíveis R$ 52,5 bilhões para empréstimos neste ano. Somados aos R$ 12,5 bilhões, o total disponível para financiamentos sobe para R$ 65 bilhões em 2008. Esse valor ainda pode aumentar, pois a direção do banco afirma que há demanda para R$ 80 bilhões.

De acordo com a MP, o empréstimo ao BNDES não vai representar impactos sobre as contas públicas, pois entra na contabilidade como ativo financeiro da União. Além disso, ele será concedido com o mesmo custo de captação de longo prazo conseguido pelo Tesouro Nacional, que poderá usar também recursos de superávit financeiro dos anos anteriores.

Admissibilidade

Na única votação nominal sobre a MP, os partidos de oposição questionaram a admissibilidade da medida. Porém, os deputados mantiveram por 264 votos a 32 o parecer do relator, admitindo a matéria quanto aos aspectos constitucionais de relevância e urgência.

A discussão sobre o assunto deve continuar com a votação da MP 420/08, contra a qual o DEM entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que ela não tem urgência ou relevância. A MP 420/08 concede, na prática, o crédito extraordinário autorizado pela MP 414/08.


Agência Diap, 23 de abril de 2008
"Se a notícia é importante, ela virá até nós"
Por: Carlos Castilho*

Pouca gente deu a devida importância a esta frase quando ela apareceu no relatório sobre novos hábitos informativos dos jovens norte-americanos, divulgado em janeiro de 2008, pelo Pew Research Center for the People and the Press.

O informe mostrou que 2/3 dos entrevistados com menos de 30 anos, se informam por meio de grupos de discussão, mensagens de amigos, comunidades virtuais e páginas da chamada Web 2.0 ou Web Social, onde os conteúdos são produzidos pelos usuários.

Passados quase cinco meses, a frase virou um slogan na boca da maioria dos analistas da internet, a partir de um fenômeno que a imprensa mundial também deu pouca importância.

Cinco minutos depois do pré-candidato a presidente dos Estados Unidos, Barack Obama ter feito um pronunciamento sobre questões raciais num vídeo publicado pelo site You Tube, a mensagem já tinha sido visualizada por 1,3 milhões de internautas e foi reproduzida por 500 weblogs individuais. Hoje, o número de visualizações já passou dos quatro milhões e não há mais como contar o número de blogs que passaram adiante o recado de Obama.

O fenômeno voltou às manchetes nos últimos dias porque os políticos envolvidos na campanha presidencial norte-americana começaram a perceber que toda a estratégia de marketing eleitoral por meio da mídia convencional simplesmente não está funcionando entre o eleitorado jovem.

E mais do que isto está criando uma imagem falsa das tendências políticas porque o sistema de veiculação de informações e de formação de opiniões entre os jovens, com menos de 30 anos, simplesmente caiu fora do controle dos grandes marqueteiros eleitorais.

E está fugindo também ao controle dos estrategistas editoriais de jornais, revistas, emissoras de televisão e rádio. Se estiver certa a tese do Se a noticia é importante, ela virá até mim, o modelo editorial da imprensa terá que ser revisado porque será anacrônico para a geração com menos de 30 anos e que será a grande consumidora de notícias daqui a 20 anos.

As últimas pesquisas indicam que o caminho da notícia já mudou de sentido. Está ganhando cada vez mais intensidade o hábito das pessoas sugerirem notícias a amigos e parentes. Há dois anos, eu tinha uns dois ou três amigos que faziam isto. Hoje meu correio eletrônico fica entulhado com recomendações de mais de 20 parceiros virtuais regulares e já não tenho tempo de ler tudo que me mandam.

Estão se multiplicando as comunidades de informação onde as pessoas trocam informações entre si. Mas, oitenta por cento destas notícias ainda têm origem na grande imprensa e o restante em blogs e veículos alternativos.

Isto mostra que os grandes jornais, revistas e emissoras de TV continuam sendo os grandes produtores de notícias jornalísticas, mas perdem rapidamente a capacidade de contextualizar a informação, elemento que foi, durante muito tempo, a sua principal ferramenta para incidir sobre o processo de formação da opinião pública.

Os amigos começam a substituir os jornalistas e editores como referência em matéria de relevância de notícias. Outra mudança não menos importante: a declaração de 30 segundos na TV, que os americanos chamam de “sound bite” , está sendo substituída rapidamente pelos vídeos mais longos, na preferência dos eleitores jovens nos Estados Unidos.

O famoso pronunciamento de Barack Obama dura 37 minutos e está disponível no You Tube em quatro segmentos porque o site limita em 10 minutos a duração dos vídeos publicados. Por outro lado, a presença cada vez maior dos jovens na Web está criando uma nova ferramenta eleitoral, o entretenimento-político.

A música Yes We Can, gravada pelo cantor rapper Will.I.Am (um jogo de palavras que significa Eu Sou Will) em apoio a Barack Obama já foi ouvida, em suas várias versões, por mais de 20 milhões de jovens norte-americanos no site You Tube. Will.I.Am integra o grupo Black Eyed Peas.

Jeff Jarvis, um bem sucedido blogueiro e consultor em Web, cunhou a expressão press-sphere (midiasfera) para definir um ambiente informativo onde a imprensa não tem mais o monopólio da filtragem das notícias. A possibilidade de pular de uma fonte para outra usando os hiperlinks e a generalização das recomendações como ferramenta informativa estão transformando os leitores em editores de notícias.

(*) Editor do Blog “Código Aberto”, publicado pelo Observatório da Imprensa de 21/04/08.


Agência Diap, 23 de abril de 2008
ONU esclarece: não há nada contra o etanol feito no Brasil

Após semanas de desentendimento, finalmente alguma autoridade das Nações Unidas veio a público esclarecer que a entidade, quando ataca o biocombustível, não se refere ao produto feito no Brasil. ''Quando falamos da influência dos biocombustíveis na economia dos grãos, estamos falando do milho dos EUA, não da cana-de-açúcar do Brasil'', disse nesta terça-feira (22) Abdolreza Abbassian, secretário do Grupo Intergovernamental sobre Grãos da Organização das Nações Unidas para Alimentos e Agricultura (FAO).

''Não temos nada contra o etanol brasileiro'', garante o economista, que antes trabalhou na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e no Fundo Monetário Internacional (FMI). Entretanto, pondera, isso não quer dizer que, no futuro, não possa haver relação, ainda que indireta, entre a produção de etanol no Brasil e a redução de terras para a criação de gado e, com ela, o avanço dos pastos na Amazônia.

Em entrevista a O Estado de S. Paulo, Abbassian reconhece que os subsídios nos EUA e na Europa inviabilizam projetos de biocombustíveis em países pobres. Mas estima que, independentemente dos subsídios, com exceção do Brasil e outros poucos que podem produzir álcool da cana, é ''discutível'' que países da África ou a Índia venham a ter produção comercialmente viável de biocombustíveis, como quer o presidente Lula.

A partir da revolução verde, há 30 anos, dizia-se que o mundo passou a produzir alimentos mais que suficientes para a população mundial, e o problema era de distribuição e de renda. Isso deixou de ser verdade?
Não. O problema principal, seja no Haiti ou no Egito, continua sendo o mesmo: acesso. A fome existia antes do boom de biocombustíveis e segue existindo com ele.

O fato de os asiáticos estarem comendo mais não mudou isso?
Não. A produção mais do que triplicou nesses 30 anos, acompanhando o crescimento da população e da renda e a mudança na dieta tanto na Ásia quanto no resto do mundo.

A produção de biocombustíveis pode prejudicar a de alimentos?
Pode. Os biocombustíveis introduzem uma nova demanda. Mas nossas afirmações têm sido tiradas do contexto e por isso estamos nessa confusão. Em junho, quando expusemos nossa posição sobre a influência dos biocombustíveis na economia dos grãos, não mencionamos açúcar. Quando citamos etanol, estávamos falando do derivado do milho.

Mas fomos alvo de um bombardeio do Brasil: ''O que vocês têm contra o nosso etanol?''
Nada. Leiam o relatório. Não falávamos do Brasil, que tem uma história de 30 anos de produção sustentável de álcool de cana-de-açúcar. Quando falamos de grãos, estamos falando dos Estados Unidos - o maior produtor, consumidor e exportador de milho. É lógico que, quando uma demanda tão forte de grãos emerge tão depressa, terá de ter implicações. Quem disser que não, deve morar em Marte. No ano passado, 84 milhões de toneladas de milho foram destinadas ao etanol. O comércio mundial de milho é de cerca de 90 milhões de toneladas. Em quatro anos, a produção dobrou. Os fazendeiros americanos foram capazes de aumentar a produção tão rapidamente que não só houve milho suficiente para a expansão dos biocombustíveis, mas os EUA ainda exportaram mais, destinaram mais milho à ração de animais e aumentaram ligeiramente seu estoque.

Então, qual o problema?
Os EUA tiveram de reduzir sua produção de soja e de trigo na mesma proporção em que aumentaram a de milho. A partir de março do ano passado, há um gargalo de suprimento de soja. A produção de trigo dos EUA e de outros países também caiu. Resultado: os preços dos dois grãos subiram. E o milho, apesar da produção recorde nos EUA, começou a subir também. Na safra 2007-2008, os biocombustíveis foram um dos principais fatores, não o único. Houve seca também. Na próxima safra, os biocombustíveis podem ser o fator determinante, se os preços continuarem altos.

A soja brasileira pode entrar substituindo o milho para alimentar rebanhos?
O aumento da demanda do milho para o etanol (nos EUA) pressionará o preço da soja. O Brasil é um dos poucos países com potencial de crescimento da produção de praticamente qualquer coisa, e talvez aumente a produção de soja, para atender à demanda da China e dos EUA, que têm capacidade limitada de expandir o uso da terra. O que acontecerá com as terras destinadas ao pasto? Se elas se deslocarem, irão para onde? Muitos ambientalistas têm nos dito que terão de avançar na floresta. Sabemos que o desmatamento não é para plantar cana. Essa é a cadeia que torna o biocombustível responsável. O grau de influência dele é assunto para futuras pesquisas. É um fenômeno recente demais para fazermos análises estatísticas. O que não se pode dizer é que o biocombustível é irrelevante.

No Brasil se argumenta que há terras improdutivas suficientes para a expansão da produção.
É possível. Mas, com o crescimento da demanda por grãos, as terras para pasto vão encolher, o preço da terra vai subir e a fronteira agrícola subirá para o norte. Não será do dia para a noite, não há relação direta e depende de quanto crescerá a demanda por soja e biocombustível no mundo.

O governo brasileiro se defende dizendo que os subsídios e barreiras americanos e europeus prejudicam muito mais o acesso dos pobres aos alimentos do que o biocombustível, porque impede a venda de produtos agrícolas aos seus mercados, que aumentaria a renda dos países em desenvolvimento. O que o senhor acha desse argumento?
Os subsídios foram a causa dos preços baixos no passado. De repente, o mundo está tentando ver esses preços baixos com simpatia, mas é uma falácia. Eram preços artificialmente baixos, que prejudicaram os países em desenvolvimento, que não puderam aumentar sua produção por causa desse dumping. Seus preços eram sempre mais altos. Mas isso tem mudado sob a Rodada Doha (da Organização Mundial do Comércio) nos últimos dez anos. Não vamos chegar a nenhum lugar discutindo o que é pior: subsídios ou biocombustíveis. Ambos são prejudiciais.

E quanto à possibilidade de os países pobres gerarem renda produzindo biocombustíveis?
Há cerca de um ano, a FAO recebeu propostas de projetos nesse sentido. Isso nunca foi adiante porque os EUA, a União Européia e mais alguns países desenvolvidos começaram a dar enormes subsídios para seus fazendeiros produzirem grãos. Se não fosse isso, seria válido pensar em estimular a produção de grãos na África e na Índia, que fixaria o homem no campo e geraria renda. Quando começou esse boom, houve muita discussão sobre o volume de recursos necessário para criar as condições de os países pobres produzirem biocombustíveis para os EUA e a Europa. Eu mesmo tenho três pequenos projetos de sorgo na Ásia, mas o que existe são projetos-piloto para fixar agricultores aqui e ali. Nada na escala do Brasil ou dos EUA. E provavelmente continuará assim, porque os subsídios e todos os mecanismos de dedução de impostos que os EUA colocam na produção de milho tornam impossível para esses países competir. Se é a isso que o presidente Lula se refere, faz sentido. Mas há outra questão: faz sentido para os africanos e indianos destinar a sua terra e água à produção exclusiva de matéria-prima para biocombustíveis? Isso tem implicações econômicas e ambientais, e ainda está em estudos. A economia terá a palavra final, e não a emoção ou o interesse nacional.


Gazeta do Povo, 23 de abril de 2008
Biocombustíveis
Após receber enxurrada de críticas, etanol contra-ataca
Governo e usineiros começam a articular resposta aos ataques contra o álcool produzido a partir da cana-de-açúcar. Segundo maior produtor de álcool do país, Paraná deve seguir estratégia nacional

Arrastado a contragosto para o centro do debate sobre a inflação global dos alimentos e sua relação com os biocombustíveis, o Brasil começa a armar uma defesa mais organizada do etanol de cana-de-açúcar. Na segunda-feira, em Gana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que o Brasil será sede, em novembro, de uma conferência sobre o assunto. Antes disso, a União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Unica), principal entidade do setor, promete colocar em prática um plano para mostrar que a fabricação nacional de álcool não concorre com a produção de alimentos.

Segundo maior produtor do combustível no país, o Paraná não pretende desenvolver uma iniciativa própria nesse sentido. Representante dos usineiros paranaenses, a Alcopar diz que vai atuar em conjunto com a Unica. “Vamos dar todo o apoio a essa iniciativa, seguindo as mesmas diretrizes”, diz o presidente da associação, Anísio Tormena, que também coordena o Fórum Nacional de Lideranças do Setor Sucroalcooleiro.

O Brasil, que nos últimos anos viveu a euforia de ser considerado uma potência dos biocombustíveis – e parte importante do tratamento contra o “vício do petróleo” – enfrenta agora uma espécie de ressaca. Nas últimas semanas, pipocaram relatórios de entidades internacionais que apontam os biocombustíveis como causa da alta no preço dos alimentos e do avanço da fome no mundo.

A principal estratégia dos usineiros é distinguir o etanol brasileiro de seus concorrentes dos Estados Unidos e Europa.

Norte-americanos e europeus usam milho, trigo e beterraba na produção de álcool, e vêm destinando ao combustível uma parcela cada vez maior dos volumes que antes iam para alimentação. A Unica já tem escritórios em Washington (EUA) e Bruxelas (Bélgica), e planeja abrir um na Ásia. Também vai contratar uma empresa para acompanhar diariamente o assunto na imprensa internacional e, assim, responder aos ataques de modo mais eficiente.

Um recente estudo da Scot Consultoria, feito a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), reforçou o argumento de que os canaviais brasileiros estão ocupando áreas de pastagens e não o espaço dos grãos. Desde 2001, a área plantada com cana no Brasil cresceu de 5 milhões para 7,7 milhões de hectares. O aumento, de 2,7 milhões de hectares, é idêntico à redução ocorrida na área de pastagens – que caiu para 176,5 milhões de hectares – e ocorreu ao mesmo tempo em que a área dos cultivos agrícolas do país avançou quase 24%. No mesmo período, a produção de carne bovina subiu mais de 60%.

“ No Brasil e no Paraná, a cana tem avançado sobre a pecuária ineficiente. Graças às melhorias no trato das pastagens, muitos pecuaristas têm criado o mesmo rebanho em metade da área usada anteriormente”, diz Tormena. Embora o levantamento da Scot Consultoria seja um indício dessa tendência, ela só deve ser confirmada na próxima terça-feira, quando a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulga um relatório detalhado que deve mostrar se os canaviais estão ou não ocupando espaço de plantações de grãos. Além de tentar provar que a expansão dos canaviais não dependerá da invasão de biomas como a Amazônia e o Pantanal, a Unica afirma que “está discutindo diversas ações com os trabalhadores e o governo visando a melhorar as condições de trabalho”, já que o setor é freqüentemente associado à exploração de trabalho escravo. “É desejável expandir o etanol no Brasil, mas com a garantia de que isso atende a requisitos socioambientais e que a produção é sustentável”, defende o advogado ambientalista Antônio Carlos Porto Araujo, da Trevisan Consultoria.


FOLHA DE SÃO PAULO, 23 de abril de 2008
Painel do Leitor/ Opinião: Sindicato

"Diante do texto "Nova regra sindical provoca críticas do setor patronal" (Dinheiro, 20/4), que afirma que a Fecomercio apóia a norma, sem haver explanação sobre o referido posicionamento, a entidade esclarece alguns pontos.

A Fecomercio apóia a consolidação das regras sindicais que colaboram para a moralização do sistema sindical brasileiro, mas é contrária à possibilidade de criação de várias entidades representantes de categorias idênticas, como tenta induzir a reportagem.

Esta federação avalia ainda que a nova portaria não inovou ao permitir a criação de outras entidades sindicais de mesmo gênero.
Apenas foram consolidadas as antigas regras de direito sindical em um único instrumento: a portaria 186/08.

A única matéria considerada pela Fecomercio como uma "inovação" da nova norma é a adoção do princípio da unicidade sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que, por si só, põe fim ao caráter especulador de que a nova norma irá fomentar a criação de várias entidades do mesmo gênero na mesma base territorial."

LUIS ANTONIO FLORA, gerente do Departamento Jurídico da Fecomercio -Federação do Comércio do Estado de São Paulo (São Paulo, SP)

 

FOLHA DE SÃO PAULO, 23 de abril de 2008 | Dinheiro
Acordo trabalhista reconhece direto de casal homossexual
Farmacêuticos acertam convenção que prevê benefícios a companheiros e dependentes | Dieese afirma que convenção abre espaço para mais categorias discutirem medidas semelhantes em suas negociações coletivas

CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os trabalhadores farmacêuticos vão assinar hoje uma das primeiras convenções coletivas do país que recomendam às empresas do setor estenderem benefícios sociais e direitos trabalhistas para companheiros e dependentes de trabalhadores homossexuais.

A iniciativa deve abrir espaço para outras categorias profissionais adotarem medidas semelhantes, segundo o Dieese.

Chamado entre os sindicalistas de "acordo cor-de-rosa", deve beneficiar farmacêuticos de 300 empresas paulistas. O número de empregados nesse setor chega a 37 mil no Estado.

A convenção, que também prevê redução da jornada para 40 horas semanais em dezembro de 2009, será assinada pelo Sindusfarma (sindicato da indústria) e pelas federações de trabalhadores da CUT e da Força Sindical. Ela prevê que se reconheçam direitos como seguro de vida, plano médico, convênio odontológico e outros.

A decisão de incluir na convenção coletiva uma recomendação para reconhecer a união estável entre empregados do mesmo sexo foi tomada após e-mails e cartas anônimas chegarem no ano passado às mãos dos sindicalistas. Feito o pedido, foram iniciadas as negociações com o setor patronal químico e farmacêutico.

" Apesar de não ser ainda uma cláusula que obriga as empresas a adotarem essa medida, mas sim uma "recomendação expressa" na convenção, é um passo importante para acabar com o preconceito no ambiente de trabalho e no meio sindical", afirma Sérgio Luiz Leite, secretário-geral da Fequimfar (filiada à Força), federação que reúne 33 sindicatos paulistas.

Arnaldo Pedace, gerente de relações sindicais e trabalhistas do Sindusfarma, diz acreditar que as empresas do setor irão acatar a recomendação. "Nosso segmento é muito receptivo para buscar o lado social do trabalhador. Existe essa preocupação, e a idéia é que as empresas dêem oportunidade a trabalhadores com união estável com pessoas do mesmo sexo e aos seus dependentes."

Bancários, enfermeiros e funcionários de processamento de dados são algumas das categorias que já conseguiram incluir em acordos coletivos algum benefício a trabalhadores homossexuais e a seus dependentes. A diferença é que acordos são feitos entre sindicatos e empresas. Convenções são firmadas entre entidades patronais e de trabalhadores.

" A tendência é que categorias mais qualificadas e de maior escolaridade se sensibilizem com o tema. Depois, a convenção servirá de modelo para as demais categorias", diz José Silvestre Prado de Oliveira, supervisor do Dieese em São Paulo.

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

23/04/2008
Controle de ida ao banheiro custa caro à Anatel e à Teletech

Cinco minutos diários para ir ao banheiro era o tempo máximo que tinha uma funcionária da Teletech Brasil Serviços Ltda., enquanto trabalhava na Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, em Brasília. Ultrapassado esse limite, era repreendida em voz alta. Isso acontecia com vários empregados, inclusive supervisores, como é o caso da trabalhadora que ajuizou ação e teve agora confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a decisão de indenização por danos morais no valor de R$10 mil.

A Teletech contratou a funcionária, em setembro de 2002, para trabalhar exclusivamente nas dependências e sob as ordens da Agência Nacional de Telecomunicações, em jornada de seis horas diárias. Quando foi dispensada, em dezembro de 2004, a empregada exercia o cargo de líder de operações e ganhava R$ 638,40.

Ao descrever as condições que enfrentava, a trabalhadora informou que fazia constante consumo de água em conseqüência do ambiente de trabalho ser insalubre. A sala era quente e abafada, com piso revestido de carpete, sem nenhuma ventilação natural, sem janelas, e o ar-condicionado não tinha manutenção de higiene, causando crises alérgicas e irritações nas vias respiratórias. Nos finais de semana, o ar-condicionado não era ligado, o que provocava efeito estufa no local, tornando o ambiente insuportável até mesmo para respirar.

A ex-supervisora ajuizou a reclamatória em outubro de 2005, pleiteando vários direitos, entre eles adicional de insalubridade, horas extras e indenização por danos morais. Quanto a esta indenização, o pedido foi julgado improcedente pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília. Inconformada, ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), que acabou por condenar a Teletech, junto com a Anatel, ao pagamento da indenização. A decisão da Segunda Turma do TST manteve o entendimento do Regional.

O TRT/DF julgou ter elementos para condenar as empresas pois a própria preposta da Teletech, em audiência, reconheceu que a empregada dispunha de “15 minutos de intervalo para refeição e, se necessário, mais cinco minutos para ir ao banheiro”. Além disso, o Regional avaliou que declarações de testemunha comprovaram a situação vexatória a que era submetida a trabalhadora, pois, além de ter o tempo controlado quando precisava ir ao banheiro, ainda era repreendida verbalmente e em voz alta quando ultrapassava a duração determinada pela empresa.

Quanto à condenação da Anatel, o TRT considerou que a agência era beneficiária do trabalho da autora. A avaliação do Regional é que a responsabilidade subsidiária da Anatel, na esfera dos direitos trabalhistas, decorre da culpa na contratação de empresa inidônea e da falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. A empresa recorreu ao TST com o objetivo de obter a exclusão da responsabilidade subsidiária e a redução do valor fixado para a indenização por dano moral.

O relator do agravo de instrumento no TST, ministro José Simpliciano Fernandes, no entanto, entendeu que não merece reforma a decisão do Tribunal Regional. Quanto ao valor da indenização, o ministro avaliou que ele foi estabelecido em consideração à gravidade do dano causado pelo empregador e à intensidade do sofrimento infligido à vítima, de acordo com os estritos termos da legislação que regula a matéria. Quanto à responsabilidade subsidiária, o relator considerou que o acórdão regional se encontra em perfeita harmonia com os termos da jurisprudência pacificada na Súmula nº 331, IV, do TST. (AIRR-1040/2005-008-10-40.2)

(Lourdes Tavares/Colaboração de Dirceu Arcoverde)


23/04/2008
TST nega pagamento de rescisão a ocupante de cargo de confiança

O pagamento de verbas rescisórias a ocupante de cargo comissionado é indevido, mesmo em contrato regido pela CLT. Com esse posicionamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), excluindo condenação imposta ao município de Ponta Grossa, em ação movida por um assessor do gabinete do prefeito.

Contratado pelo regime celetista em 2001, ele foi exonerado em 2004 e ingressou com ação requerendo o pagamento de verbas rescisórias. Ao apreciar recurso ordinário do reclamante, o TRT reconheceu que sua contratação como celetista lhe conferia o direito a todas as verbas decorrentes da relação de emprego, e condenou o município, por conseguinte, ao pagamento de diferenças do FGTS, multa de 40%, aviso prévio e o fornecimento de guias de seguro-desemprego.

O município apelou ao TST, mediante recurso de revista em que sustentou a tese de que a exoneração do cargo em comissão não gera qualquer direito, conforme determina a Constituição Federal, ao atribuir a natureza transitória do cargo e fixando a livre nomeação e exoneração.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destaca que a contratação de servidores, pela Administração Pública, para funções comissionadas, não gera vínculo de emprego, mas mero vínculo administrativo, com possibilidade de dispensa “ad nutum” (termo que designa a demissão deliberada a juízo exclusivo da autoridade administrativa competente). A decisão, adotada por unanimidade, isenta o município do pagamento das verbas rescisórias a que havia sido condenado. (RR 62/2005-660-09-00.8)

(Ribamar Teixeira)