Informativo Eletrônico n.º 887   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 03 de maio de 2008.


Diário Vermelho, 3 de maio de 2008

Emenda Jô-Rita desonera folha sem ameaçar Previdência
Emenda das deputadas Jô Moraes (PCdoB-MG) e Rita Camata (PMDB-ES) à reforma tributária pode viabilizar desoneração da folha de pagamento sem por em risco o financiamento da Previdência, resguardando a diversidade de fontes da Seguridade Social. Conclamamos as centrais e entidades sindicais e a outros setores sociais que apóiem essa emenda.

Por Jô Moraes e Chico Lopes*

No último dia 29 foi publicada uma proposta assinada pelo ministro Mangabeira Unger (Assuntos Estratégicos) sobre diretrizes para reconstrução das relações entre o trabalho e o capital no Brasil. O texto representa uma primeira aproximação sobre temas produzidos por um debate entre o governo e as centrais de trabalhadores. Um dos pontos centrais da proposta diz respeito à desoneração da folha de pagamento como fonte de financiamento da Previdência Social, questão que está intimamente relacionada com a atual proposta de emenda à Constituição (PEC 233) da reforma tributária em debate na Câmara dos Deputados, de autoria do Poder Executivo.

Como estamos diretamente envolvidos na tramitação desta PEC da reforma tributária, queremos trazer ao debate as conexões entre esta reforma e as futuras mudanças das relações trabalhistas esboçadas pelo texto do ministro Mangabeira Unger.

Por que essa desconfiança da PEC da reforma?

Em sua proposta, o ministro revela haver um consenso entre as entidades e o governo Lula sobre a necessidade de se desonerar a folha de pagamento do ônus de financiar a Previdência Social – pelo menos quanto à parte da contribuição patronal – e os chamados “acessórios”: o sistema S e o salário-educação. E que a maioria dos representantes trabalhistas considera que a melhor forma de fazer isso seria transferir o ônus da arrecadação para um imposto geral, de preferência um imposto sobre o valor agregado (IVA) que venha a ser adotado pelo Brasil em nível federal. Este seria o imposto mais “neutro” para substituir a atual contribuição patronal, já que ela própria funciona como um tributo indireto.

Um IVA federal está realmente proposto na reforma tributária do Poder Executivo – (denominado IVA-Federal) – e viria substituir vários outros tributos sobre o faturamento das empresas, como a Cide-Combustíveis, o PIS e a Cofins – e a alíquota do salário-educação, que deixaria de incidir sobre a folha. O IVA-Federal seria então o candidato natural a substituir também a contribuição patronal da Previdência Social sobre a folha.

No entanto, a proposta Mangabeira Unger, ao tempo em que afirma esse consenso sobre o novo financiamento, revela que o “mecanismo de desoneração deve ser separado tanto quanto possível dos debates a respeito das reformas previdenciária e tributária”, sob pena de “não avançar”. Essa posição das entidades parece um contra-senso, já que a reforma tributária está na ordem do dia do Congresso Nacional e um de seus objetivos declarados é também desonerar a folha de pagamento da contribuição patronal. Por que essa desconfiança da PEC 233, da reforma tributária?

Dois equívocos da proposta

As entidades sindicais têm razão em desconfiar dos termos da PEC 233. É que, apesar dos méritos que tem a reforma tributária em exame na Câmara, na questão da seguridade social ela se equivoca duas vezes.

Em primeiro lugar por propor uma redução de 20% para 14% a alíquota da contribuição patronal sobre a folha, uma renúncia de recursos da ordem de 12% da receita previdenciária anual, sem nenhuma outra fonte de compensação, a não ser transferência de recursos do Tesouro, isto é, do orçamento fiscal. O que significa que o chamado déficit previdenciário, pelo corte desta receita, em números de 2008, irá aumentar em 40%! Para, em contrapartida, haver uma queda de apenas 0,006% do PIB na carga tributária total! Isso somente aumentaria o risco de, no futuro, o “déficit” da Previdência ser novamente alegado para reduzir as aposentadorias e pensões ou dificultar suas concessões, prejudicando a proteção social dos trabalhadores segurados e suas famílias.

O segundo equívoco da PEC da reforma tributária é que ela, a pretexto de simplificar o sistema tributário, pretende eliminar as outras fontes autônomas de financiamento da Seguridade Social, fundindo a Cofins ao novo IVA-Federal e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ao imposto de renda. Dando em troca à Seguridade mais transferência de recursos do Tesouro Nacional. O que elimina, na prática, o orçamento da seguridade social enquanto parte autônoma orçamento da União.

Tentando resolver este problema da PEC, as deputadas Jô Moraes (PCdoB-MG) e Rita Camata (PMDB-ES), apresentaram uma emenda cujo objetivo é recuperar a autonomia do orçamento da seguridade social e de suas fontes, viabilizando também a desoneração da folha de pagamento. Com essa emenda, o propósito da reforma das relações trabalhistas pode ficar perfeitamente de acordo com a reforma tributária. E as duas pode ser feitas – pelo menos quanto ao financiamento da previdência social – de forma concomitante.

A emenda Jô Moraes-Rita Camata

A emenda apresentada pelas duas deputadas resgata a autonomia de fontes da seguridade social ao tempo em que atende o objetivo da PEC do Poder Executivo de simplificar o sistema tributário nacional. Para tanto, a emenda, primeiro, mantém as Cofins e o PIS como uma alíquota adicional do novo IVA-Federal. O que garante, ao mesmo tempo, uma fonte própria para o orçamento da seguridade e a simplicidade da tributação, pois a contribuição social se transforma em uma simples linha na nota fiscal das empresas. Da mesma forma, a CSLL se transformará em um adicional de alíquota do imposto de renda, reduzindo-se somente a uma linha a mais no DARF do recolhimento.

Em segundo lugar, a emenda também autoriza a redução da contribuição patronal da Previdência Social, dando em contrapartida uma redução na alíquota do novo IVA-F, garantindo a redução da carga tributária e a desoneração da folha, sem comprometer, entretanto, a receita do orçamento da seguridade social.

A emenda das deputadas Jô Moraes e Rita Camata garante, assim, a pretendida mudança das relações trabalhistas discutida pelas centrais sindicais na própria proposta de emenda constitucional da reforma tributária, removendo as inconveniências de longo prazo constantes da PEC original do Poder Executivo.

A emenda à das deputadas Jô Moraes e Rita Camata vem aglutinando apoio de diversos segmentos sociais. A Anfip – Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita do Brasil – já aderiu, e se comprometeu a promover um grande movimento em favor da defesa da autonomia do orçamento da seguridade social. Acreditamos que o próprio Poder Executivo venha a apoiá-la.

Conclamamos as centrais e entidades sindicais e a outros setores sociais que apóiem essa emenda à reforma tributária. Vamos ampliar este movimento que assegura a segurança do financiamento da Previdência e da Seguridade Social dos trabalhadores ao tempo em que facilita a modernização das relações trabalhistas no Brasil.

* Deputados federais do PCdoB (MG e CE); Jô é a líder da bancada comunista na Câmara


Diário Vermelho, 3 de maio de 2008
Governo não deixará aumento da gasolina chegar aos postos
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, garantiu neste sábado (3) que o aumento dos combustíveis nas refinarias, anunciado pelo governo federal, não será repassado aos consumidores. Segundo o ministro, haverá uma fiscalização intensa do governo para que os postos não repassem o aumento.

“ O governo estará muito atento, estabeleceu um teto de aumento e não pode passar disso. Os órgãos de governo estarão fiscalizando permanentemente e esse risco não haverá para o consumidor”, garantiu.

“ Já ficou decidido que haverá uma compensação na Cide [Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico] no caso da gasolina, e, sobre o diesel, a diferença que ocorrer será pequena em relação ao aumento do petróleo no mercado internacional”, disse Lobão.

Na última quarta-feira (30), o governo federal anunciou um reajuste de 10% no preço da gasolina e de 15% no óleo diesel nas refinarias. Em contrapartida, informou que haverá redução da Cide sobre os combustíveis.



Força Sindical, 3 de maio de 2008
Filmes sobre o Mundo do Trabalho

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Tempos Modernos (Modern Times)
1936, EUA

Charles Chaplin

Na década de 1930 a produção em série industrial era o imagem da modernidade, impondo um estilo de vida que se baseava no tempo de trabalho, na hierarquia da do sistema produtivo, e no poder de consumo que cada camada desta hierarquia passou a ter.

Em "Tempos Modernos" Charles Chaplin satiriza a linha de produção do sistema fordista. Um clássico do tema do trabalho, o filme se passa no período imediatamente posterior a depressão econômica de 1929, decorrente da quebra da bolsa de Nova Iorque, quando o desemprego atingiu em cheio a sociedade norte-americana. Nele a "modernidade" figurada na sociedade industrial, urbana, na linha de montagem e especialização do trabalho, é alvo da crítica. No filme o operário, ao conseguir emprego numa grande indústria, transforma-se em líder grevista, e é perseguido por suas idéias "subversivas". O filme trata também das desigualdades entre a vida dos pobres e das camadas mais abastadas.


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Sindicato de Ladrões (On the Waterfront)
1954, EUA

Elia Kazan

O filme mostra a corrupção em uma organização sindical dos portuários estadunidenses na década de 1950. Na história o protagonista Terry Malloy (interpretado por Marlon Brando) passa por processo de amadurecimento em relação às questões sociais, ao testemunhar um crime e sair da organização sindical. Desgarrado do grupo, ele compreende a importância da união dos operários. Ele tenta consertar suas ações passadas lutando diretamente contra o sindicato corrupto, cujos chefões se voltam contra ele.


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Spartacus
1960, EUA

Stanley Kubrick

O trabalho escravo no Império Romano atingiu proporções de extrema crueldade e exploração do homem. O filme retrata esta situação através da historia de um escravo, condenado à morte por morder um guarda em uma mina na Líbia. Enquanto sonha com o fim da escravidão, labuta para o Império Romano, mas seu destino é mudado por um lanista (negociante e treinador de gladiadores), que o compra para ser treinado nas artes de combate e se tornar um gladiador. Inicialmente as legiões romanas subestimaram seus adversários e foram todas massacradas, por homens que não queriam nada de Roma, além de sua própria liberdade. Até que, quando o Senado Romano toma consciência da gravidade da situação, decide reagir com todo o seu poderio militar.


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São Paulo Sociedade Anônima
1965, Brasil

Luís Sérgio Person

A instalação de indústrias automobilísticas estrangeiras no Brasil na euforia desenvolvimentista, no final dos anos 1950, trouxe grandes mudanças na sociedade e na organização do trabalho. Neste filme, Carlos (Valmor Chagas), um jovem da classe média paulistana, começa a trabalhar numa grande empresa e depois aceita um cargo numa fábrica de auto-peças, da qual torna-se gerente. Seu patrão é sonegador de impostos e tem várias amantes. No decorrer da historia Carlos torna-se um típico chefe de família da sociedade burguesa: trabalha muito, ganha bem, consome bens da indústria, mas vive insatisfeito. Sem um projeto de vida ou perspectivas para fugir da condição que rejeita, só lhe resta fugir.


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M.A.S.H.
1970, EUA

Robert Altman

O filme mostra, de maneira inusitadamente leve e descontraída, o trabalho dos médicos cirurgiões, no socorro aos feridos na Guerra da Coréia (1950 a 1953). Dois jovens cirurgiões, Duke (Tom Skerritt) e Hawkeye (Donald Sutherland), protagonizam a história, que mostra as relações de trabalho: hierarquia, turnos etc, mesmo durante a guerra. A rotina de horror e sangue é abordada com ironia. Desta forma o filme mostra os subterfúgios dos médicos, salvando seus companheiros da morte, perante as situações chocantes em que se encontram os feridos de guerra.


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Eles não usam black tie
1981, Brasil

Leo Hirszman

Além de seu valor artístico e estético, o filme registra, através da história fictícia sobre a relação entre o operário e líder sindical Otávio e seu filho, o jovem operário Tião, a vida operária e da ocorrência da greve dos metalúrgicos de São Paulo em 1979 no período final da ditadura militar no Brasil (1964/1985).

A luta de classes, a exploração da mão de obra e a velha contradição entre o capital e o trabalho – mostrando vidas em que o trabalho é pesado e o dinheiro é escasso dão base para a história, que gira em torno da relação entre o operário e líder sindical Otávio e seu filho, o jovem operário Tião.


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Hoffa, Um homem, uma lenda
1992, França, Paris

Danny DeVito

O filme mostra os dilemas e contradições do líder sindical Jimmy Hoffa, interpretado por Jack Nicholson, mostrando a luta apaixonada de Hoffa para constituir o mais influente sindicato trabalhista dos EUA, seu relacionamento com a Mafia. O roteirista David Mamet combina indivíduos reais com personagens de ficção.


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Ou tudo ou nada (The Full Monty)
1997, Reino Unido

Peter Cattaneo

A partir da década de 1970, no processo de transição da indústria pesada para a automatizada, multiplicou-se o número de trabalhadores que não puderam mais ser absorvidos pelo sistema produtivo. O fechamento de indústrias das cidades da Inglaterra, no processo de desindustrialização, levou enorme contingente de operários ao desemprego. O filme mostra seis homens, ex metalúrgicos, sem perspectivas e desesperados por dinheiro, na cidade chamada Shenffild, que se conhecem em uma agência de empregos e, como alternativa, concluindo que o único bem que possuem é o próprio corpo, decidem realizar um show de striptease.


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Segunda Feira ao Sol (Los Lunes Ao Sol)
2002, Espanha

Fernando Leon de Aranoa

O capitalismo global, a partir da década de 1980, nova divisão internacional do trabalho, com impacto significativos em alguns setores industriais nos países capitalistas do Primeiro Mundo, como, por exemplo, Espanha e Reino Unido. Ocorreu um agudo processo de desindustrialização e de reconversão produtiva que atingiu o mundo do trabalho, contribuindo para o aumento significativo do desemprego em massa e do desemprego de longa duração e da precarização do trabalho. Surgiram formas agudas de estranhamento da força de trabalho em virtude da sua desvalorização como mercadoria. Um grande contingente de ex-operários foram obrigados a buscar inserções precárias no mercado de trabalho no setor de serviços em expansão. Enfim, eles foram vítimas da globalização do capital e das mutações do capitalismo global, marcado pela financeirização exarcebada e pela constituição da sociedade em rede. Nessa nova etapa de desenvolvimento do sistema munbdial do capital se engendra uma nova dinâmica social caracterizada pelo sócio-metabolismo da barbarie, isto é, pela aguda dessocialização de amplos contingentes da sociedade do trabalho estranhado. O filme trata do desemprego de longa duração, de homens e mulheres inempregáveis, que não conseguem encontrar um lugar ao sol. O que significa que, em sua etapa de crise estrutural, é candente o movimento de negação do trabalho vivo pelo trabalho abstrato, o tipo de trabalho que produz valor, telos estranhado da processualidade sistêmica do capital. O que observamos em "Segunda-Feira Ao Sol" são homens-inertes, personalidades suprimidas ou transfiguradas, subprodutos desta inércia do capital em movimento. Assim, o que Aranoa nos apresenta, através de sua narrativa, é a desfetichização do significado do desemprego estrutural.


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Peões
2004, Brasil

Eduardo Coutinho

Documentário sobre a história pessoal de trabalhadores da indústria metalúrgica do ABC paulista que tomaram parte no movimento grevista de 1979 e 1980, mas permaneceram em relativo anonimato. Eles falam da conciliação da atividade sindical com a vida pessoal, da atual dificuldade de recolocação em diversos setores da indústria metalúrgica, de sua participação no movimento e dos caminhos que suas vidas trilharam desde então. Exibem souvenirs das greves, recordam os sofrimentos e recompensas do trabalho nas fábricas, comentam o efeito da militância política no âmbito familiar, dão sua visão pessoal de Lula e dos rumos do país. O filme foi rodado no período final da campanha presidencial de 2002.


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O diabo veste prada (The devil wears Prada)
2006, EUA

David Frankel

Mesmo nos meios mais elitistas pode-se perceber a repetição da hierarquia e do modo de produção do sistema capitalista. É o caso da chamada "indústria da moda". O filme, O Diabo Veste Prada, mostra, por um lado, a cruel concorrência do mercado de trabalho e os abusos dos patrões com seus funcionários e, por outro, a preparação de uma funcionária pela sua chefa. A história gira em torno do dia a dia e uma funcionária recém admitida por uma famosa revista de moda. Situações como: acirra competição, exigências do "mercado", uso de tecnologias, e regras como: o que vestir, o que comer, com quem se relacionar, como e quando dirigir-se à sua superior são colocadas. O trabalho torna-se um estilo de vida. Com o uso do telefone celular, por exemplo, a editora aciona sua assistente a qualquer hora e por qualquer motivo. Implicações editada pela poderosa Miranda Priestly (Meryl Streep), mas tem sérios problemas com as exigências do novo emprego, incluindo as tarefas absurdas ordenadas pela chefa.



STF, 3 de maio de 2008
Vinculação de adicional de insalubridade ao salário mínimo é inconstitucional
A vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo ofende a Constituição Federal, mas a alteração da base de cálculo por via de interpretação jurídica não é possível. Com esse fundamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento na tarde de quarta (30) ao primeiro Recurso Extraordinário (RE 565714) com repercussão geral. A ação, proposta na primeira instância por policiais militares paulistas, pretendia que o estado passasse a usar, como base de cálculo do adicional por insalubridade, o total dos vencimentos recebido pelos servidores, e não o salário mínimo, como determinou a Lei Complementar 432/85, de São Paulo.

A decisão do Plenário foi unânime. Para os ministros, mesmo que o dispositivo da lei paulista não tenha sido recepcionado pela Constituição de 1988, e que o salário mínimo não possa ser usado como indexador, por ofensa à Constituição Federal, não pode ocorrer a substituição da base de cálculo do adicional por meio de simples interpretação da legislação, mas apenas por meio de lei ordinária.

Dessa forma, o Supremo decidiu que, no caso dos policiais paulistas, autores desse RE, o adicional será calculado sobre o valor, em reais, do salário mínimo vigente na data do trânsito em julgado deste recurso (quando a decisão for irrecorrível), cabendo a lei ordinária fixar os critérios de atualização.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, salientou que a parte final do artigo 7º, iniso IV, da Constituição, proíbe expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. O objetivo da norma, explicou a ministra, é impedir que haja pressões que levem a reajustes menores no salário mínimo. Ela lembrou diversos precedentes da Corte no sentido de que o mínimo não pode ser usado como indexador, seja de vencimentos, abonos, pensão ou indenizações, entre outros.

A promulgação da Constituição Federal, em 1988, disse a relatora, teria revogado a parte final do artigo 3º e seu parágrafo 1º, da LC paulista 432/85. A norma prevê que todos os servidores públicos do estado que exercem, em caráter permanente, atividades consideradas insalubres, têm direito a um adicional, calculado em 40, 20 e 10 por cento do salário mínimo, conforme variação do grau de insalubridade – máximo, médio e mínimo.

Uma forma de resolver a situação, reconhecendo a inconstitucionalidade* dessa norma, mas sem causar prejuízo aos autores, que poderiam deixar de receber o benefício por falta de uma base de cálculo, argumentou a relatora, seria calcular o valor do salário mínimo na data do trânsito em julgado do recurso. A partir daí, esse valor ficaria desindexado do salário mínimo e passaria a ser atualizado de acordo com lei que venha a regular o tema.

Todos os ministros concordaram com a solução proposta pela relatora e chegaram a sugerir que fosse editada uma nova súmula vinculante, dispondo sobre a inconstitucionalidade da vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo.

Ao final do julgamento, o vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, esclareceu que os servidores atingidos pela decisão continuarão a receber exatamente como recebem hoje. "O que o Tribunal fez foi não aceitar o recurso dos servidores que queriam mudar a base de cálculo", disse o ministro. Segundo ele, não pode haver reajuste com base na variação do salário mínimo, pois a Constituição proíbe utilizar o salário mínimo como fator de indexação.

Repercussão Geral

Com base no entendimento do STF, consolidado neste julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) poderá aplicar desde já a decisão do STF nos recursos extraordinários que tratam da mesma matéria e que estavam aguardando no próprio TJ/SP a decisão do Supremo.

Criadas pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) e regulamentada pela Lei 11.418/2006, a Repercussão Geral consiste em um “filtro recursal” que permite a rejeição, pelo STF, de casos em que não seja identificada a relevância social, econômica, política ou jurídica, nos recursos extraordinários. Apenas questões de maior relevância, que afetem não apenas as partes envolvidas em cada processo, mas um grande número de jurisdicionados, devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Para aplicar esse mecanismo, cada ministro analisa previamente a existência de relevância jurídica nos REs que estão sob sua relatoria e, então, encaminha para o colegiado que, por meio eletrônico, decide se existe repercussão ou não. São necessários os votos de oito ministros para rejeitar a repercussão geral em um RE. Nesse caso, o processo é arquivado na Corte e fica mantida a decisão tomada pelo tribunal de segunda instância.

Após julgar e definir um caso ao qual se reconheceu a existência de repercussão geral, a decisão do Supremo passa a ter o poder de vincular outras decisões, em todas as instâncias do Poder Judiciário.

MB/LF//EH

*A norma questionada (artigo 3º da LC/SP 432/1985), por ser anterior à Constituição Federal de 1988, foi declarada como não recepciondada pela CF/1988. Isso quer dizer que a lei não poderá ser aplicada enquanto estiver vigente a CF/1988.


Gazeta do Povo, 3 de maio de 2008
Mercado financeiro
Grau de investimento leva a Bovespa a novos recordes
Bolsa paulista computou ontem número histórico de 385,7 mil transações, e pela primeira vez ultrapassou os 70 mil pontos durante o pregão

Ainda sob o impacto da elevação do Brasil a grau de investimento, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) bateu novos recordes ontem, apoiada em alta de 2,21%. Além de encerrar em inéditos 69.366 pontos, a Bovespa computou número nunca antes alcançado de negócios, com 385,7 mil transações.

Neste primeiro momento após a decisão da agência Standard & Poor’s, conhecida na quarta, a movimentação na Bovespa tem sido intensa. Ontem foram negociados R$ 11,09 bilhões no pregão – a média diária do ano é de R$ 5,9 bilhões. A Bovespa subiu 8,7% nos últimos dois pregões. No início do pregão de ontem, chegou a subir 4,57% e bateu outro recorde – pela primeira ultrapassou os 70.973 pontos. Depois, perdeu um pouco de fôlego com investidores aproveitando para se desfazer de ações e embolsar os rápidos lucros alcançados por muitos papéis. A pontuação da Bolsa de Valores oscila com o sobe-e-desce das ações. Assim, pontuação recorde indica que as ações nunca valeram tanto.

Dólar

Já o dólar desceu mais um pouco e terminou cotado a R$ 1,65, o mais baixo valor desde 10 de maio de 99. Ontem a moeda americana se depreciou 0,84% diante do real. “Ninguém esperava que o ‘investment grade’ viesse agora. O momento é que causou essa reação tão forte do mercado”, diz Eduardo Favrin, diretor de renda variável do HSBC Investment. “O mercado é para cima, desde que não haja nada de mais grave lá fora”, diz Favrin. A agência de classificação de risco Standard & Poor’s anunciou a promoção do país a “investment grade” na quarta. A decisão sinaliza aos investidores internacionais que hoje é menos arriscado aplicar no Brasil que antes. Muitos analistas e economistas avaliam que a decisão, ao tornar o Brasil mais seguro e atraente, tende a trazer mais capital externo para o mercado local, o que pode derrubar ainda mais o dólar e fortalecer a bolsa. O grau de investimento também teve reflexo no desempenho dos títulos da dívida do Brasil no exterior, que atraíram mais investidores. O movimento fez com que o risco-país recuasse para 197 pontos no fim do dia, em seu mais baixo patamar desde novembro de 2007. Desde quarta, o risco caiu 12%. A conjunção de o país ser classificado como grau de investimento com a queda do risco tende a baratear os custos para as empresas e o governo quando forem captar recursos no mercado internacional. E os prazos de vencimentos das captações devem ser ampliados. Compras Na semana, 55 das 66 ações que estão na nova carteira do Ibovespa – índice mais relevante da Bolsa brasileira – fecharam com ganhos. Apenas as ações de Telemar e Brasil Telecom registraram perdas fortes – reflexo da operação envolvendo as duas teles. Os papéis de empresas dos setores imobiliário e de varejo e consumo foram os que mais se beneficiaram do movimento de compras generalizado. As ações da Bovespa e da BM&F, que vinham operando com fortes perdas nos últimas tempos, também tiveram uma recuperação de destaque. A ação ON da Bovespa subiu 33% nos últimos dois pregões; as da BM&F ganharam 30,4%.

“Anúncio surpreendeu o mercado”

A revista inglesa “The Economist”, em reportagem publicada ontem, afirma que a elevação da nota de crédito de BB+ para BBB- pela Standard & Poor’s “surpreendeu o mercado financeiro” e que “poucos investidores acreditavam que isso ocorreria antes do fim do ano, devido à atual incerteza global”. Ainda assim, a consultoria Economist Intelligence Unit (EIU), unidade de pesquisa do grupo que edita a revista, informou que vai manter a nota BB+ para o país. Segundo o texto, um dos motivos da conservação é o enfraquecimento da conta corrente brasileira e os riscos que indicadores macroeconômicos básicos sofrem por causa do impacto da recessão norte-americana.

O jornal argentino “El Cronista” anunciou ontem a elevação da nota do Brasil como “um golaço dos brasileiros que a Argentina observa de longe.” “A Bovespa em recorde histórico promete que os fundos seguirão inundando a praça paulista”, diz o jornal. Ontem, vários jornais do país repercutiram a notícia positiva para o Brasil – os periódicos argentinos não circulam no 1º de maio.



Gazeta do Povo, 3 de maio de 2008
Eleições Inglaterra
Trabalhistas sofrem a pior derrota em 40 anos
Resultado de pleito municipal enfraquece ainda mais o governo do primeiro-ministro Gordon Brown

O Partido Trabalhista, do primeiro-ministro britânico Gordon Brown, sofreu ontem sua pior derrota em 40 anos nas eleições locais, em um resultado que enfraquece ainda mais o atual governo.

Os trabalhistas perderam mais de 300 cadeiras em relação às eleições de quatro anos atrás e terminaram em terceiro lugar, atrás de seus principais adversários, os conservadores, e também dos liberal-democratas. Para coroar o desastre, foram derrotados também em Londres, cidade que governavam desde 2000.

O resultado dessas eleições é ainda pior que o de 2004, quando o apoio ao governo de Tony Blair (1997–2007) chegou a um de seus níveis mais baixos, um ano após a invasão do Iraque.

Os grandes vencedores foram os conservadores, que conquistaram 44% dos votos. Os liberal-democratas tiveram 25%, e os trabalhistas ficaram com apenas 24%.

No total, os conservadores ganharam em torno de 250 cadeiras em relação ao que já tinham, enquanto os trabalhistas perderam em torno de 330. Os liberal-democratas, normalmente a terceira força na política britânica, avançaram em torno de 30. Estavam em jogo pouco mais de 4 mil cadeiras nos conselhos locais (espécie de câmaras municipais) de 159 localidades, além da Prefeitura de Londres.

Se os resultados se repetissem na futura eleição nacional, os conservadores conquistariam uma maioria sólida de cerca de 150 cadeiras e acabariam com o domínio trabalhista no Parlamento, iniciado há 11 anos com o governo Blair.

Causas

A debacle pode ser atribuída a fatores internos e externos. No plano internacional, a crise financeira global atingiu o Reino Unido e dificultou o financiamento de imóveis, aumentou os preços dos combustíveis e dos alimentos. No cenário interno, o governo de Brown foi obrigado a voltar atrás depois de uma desastrosa mudança no imposto de renda, que prejudicava justamente algumas das parcelas mais pobres da população. Conta também a falta de carisma do premiê, exacerbada pelo contraste com Blair.

O revés foi apenas o mais recente de uma série de problemas da gestão de Brown, que, em menos de um ano no poder, viu a primeira corrida bancária em mais de um século no Reino Unido, enfrentou episódio de perda dos dados sigilosos de milhões de britânicos e sofreu com constantes ataques de membros do próprio partido.

Brown admitiu a gravidade da derrota e disse que tinha sido “uma noite ruim’’. Mas tentou colocar o pesadelo para trás: “Meu trabalho é escutar e liderar, e é isso que vou fazer’’.

O primeiro-ministro culpou as “difíceis circunstâncias econômicas’’ e disse que as medidas tomadas por seu governo para enfrentar os problemas vão ficar claras “durante os próximos meses’’.

“Eu acho que as pessoas querem ter a certeza de que o governo vai liderá-las durante esses tempos difíceis’’, afirmou o primeiro-ministro quando ficou claro o tamanho da derrota.

Vencedor

No entanto, Brown deve enfrentar ainda mais problemas nos próximos meses, uma vez que integrantes de seu próprio partido elevaram o tom de criticismo ontem à noite e parlamentares ameaçam obstruir a mudança na lei sobre suspeitos de terrorismo. A turbulência financeira global tampouco dá sinais de ter se dissipado.

O maior vencedor das eleições de ontem foi o líder do Partido Conservador, David Cameron, principal oponente de Brown. O político de 42 anos ocupa a posição desde 2005 e é extremamente midiático. Recentemente, abriu sua casa para a TV para mostrar o café da manhã com a mulher e os filhos. Costuma dizer que é um “conservador moderno com compaixão’’. Ontem, definiu a vitória nas eleições locais como “um grande momento’’.


Folha de Londrina, 3 de maio de 2008
SEU DIREITO
Cobrança dos 10%
Conheço vários restaurantes, bares e lanchonetes que cobram 10% a mais sobre o valor consumido no local, sob a justificativa de que a taxa é repassada ao garçom. Esta prática é legal?

Em geral, não existe na legislação qualquer regulamentação acerca da obrigatoriedade do pagamento dos 10% mencionados na questão. Este tipo de contribuição é a título de gorjeta, sendo facultado ao consumidor atribuir a quantia que se sentir à vontade, ou, inclusive, caso não satisfeito com o serviço, recusar-se a pagá-la.

Vale lembrar o art. 5º, inc II, da Constituição Federal de 1988: ''ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei''.

No Estado de Santa Catarina, a exemplo do que acontece em outros Estados e cidades do país, existe um projeto de lei para que a gorjeta cobrada de 10% sobre o valor consumido seja obrigatória e integralmente revertida para o garçom. No Rio de Janeiro, já há lei aprovada e em vigência neste sentido. Há também projetos no Congresso Nacional.

No Paraná, existe um projeto de lei (que ainda aguarda votação) para extinguir a cobrança dos 10%, tendo em vista que ela tem sido realizada sobre o valor da mercadoria e não do serviço, desvirtuando assim o caráter da gorjeta. Gorjeta é um prêmio pela boa realização de uma obrigação. Portanto, não pode ser obrigatória.

De qualquer forma, uma coisa é certa, nada deverá ser pago se não houver a clara informação ao consumidor de que será cobrado os 10%.

Qualquer abuso na cobrança constitui-se ilegalidade punível inclusive no âmbito criminal como sustenta o art. 71 da lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Também é absolutamente ilegal a proibição do consumidor deixar o local sem pagar a taxa, porque se constitui crime de cárcere privado (art. 148 do código penal).

Jossan Batistute, advogado e professor


O Esta do Paraná, 3 de maio de 2008
Economia
Trabalhador só tem mais dois meses para tirar abono do PIS

Foto: Arquivo

PIS: Caixa Econômica Federal registra recorde.


A dois meses do fim do calendário de pagamento dos abonos do PIS - o prazo se encerra dia 30 de junho - a Caixa Econômica Federal registrou novo recorde. Até o momento, 11.341.384 trabalhadores foram beneficiados, o que representa 95,18% do total de abonos a serem pagos. Os valores atingiram R$ 4,22 bilhões.

Já receberam o abono salarial 1.847.621 pessoas a mais que no exercício passado. Restam 574.270 trabalhadores que ainda não buscaram o benefício. Para o atual calendário, o número de abonos previstos para pagamento é 21% superior ao exercício anterior.

De acordo com o gerente nacional de Benefícios Sociais da Caixa, Ricardo Endo, o objetivo traçado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é chegar a 97% de efetividade até junho. Para isso, outras ações estão em andamento, como a qualificação do endereçamento dos trabalhadores, que conta com o apoio do canal de telemarketing (0800-726-0101) e da rede de agências.

Este é o 15º exercício consecutivo de recordes de pagamentos de benefícios no programa. Endo afirma que o sucesso é resultado da parceria entre a Caixa e o MTE. “Junto ao Ministério do Trabalho, a Caixa antecipou em quatro meses as ações de comunicação, como o envio de 1,2 milhão de malas-diretas aos trabalhadores que não sacaram o abono, e intensificou comunicações via imprensa”.

Quem tem direito

O trabalhador cadastrado no PIS até 2002 que tenha trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2006 com carteira de trabalho assinada pela empresa; tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais e que tenha tido seus dados informados corretamente por sua empresa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base 2006.

Quanto aos Rendimentos do PIS, tem direito ao saque o trabalhador que foi cadastrado no PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 e que tenha saldo de quota do PIS.

Saque

Quem ainda não recebeu o abono salarial, desde julho de 2007 até agora, tem até o dia 30 de junho para buscar o benefício. Se possuir o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, a pessoa pode receber o benefício nos mais de 20 mil pontos de atendimento, distribuídos entre terminais de auto-atendimento, casas lotéricas e correspondentes bancários Caixa Aqui, inclusive nos fins de semana. O abono do PIS corresponde a um salário mínimo.

Serviço: Mais informação pelo Disque Caixa - 0800-726-0101 (atendimento eletrônico 24 horas ou por operador, de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h).



O Esta do Paraná, 3 de maio de 2008
Deputado Ricardo Izar morre aos 69 anos
Depois de permanecer internado em coma induzido por mais de um mês, o deputado federal Ricardo Izar (PTB-SP), presidente do Conselho de Ética da Câmara, morreu na sexta-feira (2) às 16h, aos 69 anos de idade, vítima de um aneurisma na artéria aorta. O corpo foi velado, na sexta-feira (2) a noite, na Assembléia Legislativa de São Paulo e o enterro está marcado para este sábado (3), às 15h, no cemitério Araçá, no bairro da Consolação, região central da capital paulista.

De acordo com assessoria do parlamentar, Izar passou mal, no dia 27 de março, durante um jantar no clube Sírio-Libanês, na zona sul de São Paulo. Com fortes dores no peito, o deputado recedeu os primeiros atendimentos no próprio local e, depois, foi removido para o Hospital do Coração (Hcor), onde foi submetido a cirurgia para a correção do aneurisma. Desde então, permaneceu em coma induzido.

Ricardo Izar era casado com Marisa Mauad Izar. Ele deixou dois filhos e uma neta. Izar ocupava o sexto mandato como deputado federal pelo PTB e o segundo na presidência do Conselho de Ética da Câmara. Ele também foi deputado estadual durante quatro legislaturas consecutivas.

Deputado constituinte, Izar teve 147 propostas aprovadas, o que lhe valeu o título de parlamentar com maior número de emendas incorporadas ao texto constitucional.

Fora da política, Ricardo Izar foi professor de Legislação Trabalhista no curso de Segurança e Higiene do Trabalho e diretor do Centro Educacional do Ibirapuera.



O Esta do Paraná, 3 de maio de 2008
Nove partidos ainda não prestaram contas no Estado
Elizabete Castro

Foto: João de Noronha

TRE: DEM solicitou autorização para adiar entrega da documentação.

Nove partidos não entregaram suas prestações de contas à Justiça Eleitoral no Paraná. O prazo venceu na quarta-feira passada, 30. O DEM e o PTB estão na lista dos que deixaram de informar o movimento contábil de 2007, a declaração de Imposto de Renda partidário, que é exigida anualmente das siglas, assim como do contribuinte junto à Receita Federal.

Os diretórios nacionais mandam suas contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os diretórios estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e os diretórios municipais à Zona Eleitoral. O DEM do Paraná já solicitou autorização do Tribunal Regional Eleitoral para adiar a entrega da documentação que deve revelar toda a receita obtida pelo diretório e as despesas. Uma das informações requeridas é sobre a aplicação dos recursos do fundo partidário. Em 2007, os partidos receberam cerca de R$ 126 milhões do fundo que é bancado pelo orçamento da União e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na lista dos que não remeteram os documentos e nem pediram prazos estão o PTB, PAN, PC-do-B, PT-do-B, PCO, PMN, PRP e PSTU. Uma das punições para as siglas que não apresentarem é a interrupção no repasse do Fundo Partidário, mas o TRE costuma ser flexível e conceder mais alguns dias de prazo para que os diretórios se manifestem. O PSTU, por exemplo, não apresentou seus dados na quarta-feira, mas conseguiu fazer com que o TRE recebesse o relatório ontem à tarde.

As prestações de contas passarão por uma análise técnica de servidores da Justiça Eleitoral. Os pareceres serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, que encaminha os números para julgamento do juiz eleitoral, que pode impugnar as contas se detectar alguma irregularidade. De acordo com a assessoria do TRE, as mais comuns são sonegação de informações e erros no preenchimento dos formulários.

Recorde

Na próxima quarta-feira, dia 7, vence o prazo para que os eleitores regularizem sua situação eleitoral para votar nas eleições municipais deste ano. A data é limite também para transferência de títulos de cidade ou zona eleitoral e para aqueles eleitores que tiveram seus títulos cancelados, ou para o cadastramento dos jovens entre 16 e 17 anos.

Ontem, a Central do Atendimento ao Eleitor, em Curitiba, comemorou a marca de um milhão de eleitores atendidos em treze anos. A Central, que funcionou em esquema especial no feriado de 1.º de Maio, foi instalada em 17 de março de 1995.



Folha de São Paulo, 3 de maio de 2008
Lupi diz que não põe mão no fogo pelo "inocente" Paulinho
Executiva do PDT convocou reunião e vai cobrar esclarecimentos do deputado

Ministro evita comentar denúncias e diz que caso não prejudica representação de trabalhadores no conselho de administração do BNDES

JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse ontem que "prejulga" a inocência do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, acusado de participar do esquema de desvio de parte dos empréstimos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). "Como ele nem réu é ainda, eu prejulgo a inocência."

Apesar disso, ao ser questionado se colocaria a mão no fogo pelo colega de partido, Lupi replicou: "Mão no fogo qualquer um que coloca pode se queimar. Não coloco a mão no fogo em nenhum processo da minha vida cotidiana, até porque sei o que é a queimadura do fogo".

O ministro afirmou que, após o evento para comemoração do dia 1º de Maio, conversou com Paulinho, que afirmou não ter nada a ver com o episódio e não saber do que é acusado. Na semana passada, a Polícia Federal deflagrou a Operação Santa Tereza, que investiga o desvio de parte dos recursos de empréstimos do BNDES para prefeituras e empresas.

Relatórios da PF atribuem a Paulinho um plano para criar "um escândalo" que pudesse atingir o prefeito Gilberto Kassab (DEM-SP) e o então secretário municipal do Trabalho, Geraldo Vinholi (PDT-SP). Durante as comemorações do 1º de Maio, Paulinho disse saber "menos do que os jornalistas" sobre a investigação.

Lupi evitou comentar diretamente o episódio. "Enquanto esse processo não tiver todo o trâmite, eu me nego a acusar quem quer que seja. Não sou tribunal de inquisição", disse.

Para o ministro, o episódio não prejudica a representação dos trabalhadores no conselho de administração do BNDES. O advogado Ricardo Tosto, membro do conselho indicado pela Força, é acusado de usar o cargo para influenciar a liberação de empréstimos. "Também sou conselheiro do BNDES, não sei qual poder o conselheiro pode ter para fazer isso porque não mexe no dia-a-dia da administração do BNDES."

PDT

A Executiva Nacional do PDT vai convocar uma reunião na próxima semana para discutir as denúncias. O presidente nacional da legenda, deputado Vieira da Cunha (RS), disse que Paulinho será chamado a prestar esclarecimentos. "É evidente que há uma situação incômoda", disse ele.

O presidente do PDT disse que a reunião da executiva será fundamental para esclarecer parte das dúvidas e ouvir as explicações de Paulinho.

" Tenho certeza que o deputado Paulo Pereira vai querer falar sobre o assunto e nós estamos dispostos a ouvi-lo", afirmou Vieira da Cunha. Ele disse causar "estranheza" o fato de o ministro Tarso Genro (Justiça) negar que a operação tenha investigado parlamentares, enquanto há denúncias sendo publicadas na imprensa atribuídas à PF. "Queremos esclarecimentos sobre o que de fato ocorre."

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Colaborou a Folha Online, em Brasília



Folha de São Paulo, 3 de maio de 2008
CURITIBA
PSDB quer ampla aliança para bater o PT no 1º turno
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA

O PSDB de Curitiba articula uma ampla coligação para tentar vencer a eleição no primeiro turno contra o PT, que tem Glesi Hoffmann, mulher do ministro Paulo Bernardo (Planejamento), como candidata. Um dos convidados para a aliança foi o DEM, que aceitou conversar, mas sem abrir mão de estudar a viabilidade de seu candidato, o deputado estadual Osmar Bertoldi.

A proposta visa ter o prefeito tucano Beto Richa como candidato à reeleição. A vaga de vice pode ser oferecida a um representante da coligação, que seria formada por DEM, PPS, PDT e pelo PSB do atual vice, Luciano Ducci. " A intenção é consolidar uma frente ampla na eleição no Estado, em 2010", diz o presidente estadual do PSDB, Valdir Rossoni.

Folha de São Paulo, 3 de maio de 2008
Clinton diz que Brasil tem responsabilidade e honra de preservar a Amazônia

DANIEL BERGAMASCO
DE NOVA YORK

Presidente dos Estados Unidos entre 1993 e 2001, Bill Clinton declarou ontem em palestra em Nova York que a floresta amazônica dá ao Brasil, ao mesmo tempo, a "mais dura" responsabilidade sobre o futuro climático do planeta e o "privilégio" de poder assumir o desafio de preservá-la.

Diante da platéia de empresários, políticos e artistas brasileiros, Clinton disse: "Desejo que estivesse aqui ouvindo, e não falando. Porque não há país no mundo que faça mais esforços para encontrar um caminho para desenvolvimento sustentável para salvar o mundo do aquecimento global do que o Brasil (...) Sinto que vocês têm um grande problema [desmatamento], mas têm também uma sorte grande de ter a Amazônia. É uma honra ter a responsabilidade de preservá-la."

A palestra foi parte do 2º Fórum de Desenvolvimento Sustentável, organizado pela ONG Anubra (Associação das Nações Unidas Brasil), do empresário Mário Garnero, da Brasilinvest.

O ex-presidente americano mencionou o fato do álcool de cana-de-açúcar, cuja produção predomina no Brasil, ser mais eficiente que o de milho, comum nos EUA. Contudo, disse ele, é preciso zelar para que a plantação do produto não gere desmatamento.

Em discurso anterior, no mesmo fórum, Paula Dobriansky, Secretária-Adjunta de Estado para Democracia e Relações Globais, cobrou os países emergentes sobre a redução de emissão de gás carbônico. "Não adianta nada só os Estados Unidos cortarem", afirmou ela.

Folha de São Paulo, 3 de maio de 2008
INSS facilita a contagem de tempo para a aposentadoria
Períodos antes excluídos agora entrarão no cálculo

DO "AGORA"

O pedido de aposentadoria deve ficar menos penoso para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A instrução normativa 27, editada pelo instituto e publicada ontem no "Diário Oficial" da União, estabelece diversas mudanças nos critérios para concessão da aposentadoria, como reconhecimento do trabalho de aprendiz e das férias e do auxílio-doença durante o período de trabalho especial (com agentes nocivos).

As mudanças seguem as decisões recorrentes da Justiça em favor dos segurados. O segurado que foi aprendiz poderá usar o período de aprendizado profissional, anterior a 16 de dezembro de 1998, como tempo de contribuição. O INSS fixou a faixa de idade, entre 14 anos e 24 anos, para o reconhecimento da atividade de trabalhador aprendiz na aposentadoria.

No STF (Supremo Tribunal Federal), o INSS já havia perdido recursos de decisões em favor de segurados que pediam o reconhecimento do trabalho como aprendiz. Foram feitas mudanças também nas regras para a contagem de tempo especial de contribuição. O segurado que trabalhou em condições insalubres pode incluir as férias e a licença-maternidade como período especial (que tem peso maior na contagem) no cálculo da aposentadoria.

O INSS passa a reconhecer, também para os segurados que trabalharam em condições especiais, que os períodos de recebimento de auxílio-doença sejam contados como especial, mesmo se o segurado passou todo esse tempo longe do trabalho.
De acordo com o Ministério da Previdência, o objetivo das alterações é reduzir o volume de processos contra o INSS. Por mês, são protocolados, em média, 130 mil ações contra o INSS na Justiça Federal.

A instrução normativa 27 funciona como uma espécie de "manual de orientação" que o servidor do INSS consultará se tiver dúvidas sobre a concessão de um benefício.

Outra mudança incluída na instrução é a validade das sentenças trabalhistas como prova de tempo de contribuição - para um período de até cinco anos antes da data da sentença trabalhista e com a comprovação de que o empregador fez as contribuições para a Previdência Social.

O INSS não aceitava a sentença da ação trabalhista como prova de vínculo previdenciário, mesmo se as contribuições estivessem em dia.

A Previdência vai reconhecer também a concessão de pensão para ex-mulher e o pagamento do saldo residual do benefício para os parentes, após a morte da pensionista. Antes, o valor que a pensionista deixou de sacar ficava parado no banco e era devolvido ao INSS.

(JUCA GUIMARÃES)

Folha de São Paulo, 3 de maio de 2008
DECLARAÇÃO
Contribuinte já pode saber se IR tem algum erro
DO "AGORA"

A consulta à situação da declaração do IR deste ano já está disponível no site da Receita (www.receita. fazenda.gov.br).

Pelo extrato do IR, o contribuinte saberá se sua declaração já foi processada ou se algum erro foi encontrado. É preciso informar os números do CPF e do recibo de entrega. Quem teve a declaração do imposto analisada pela Receita, sem nenhum erro, receberá a seguinte informação: "Processada".


Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2008
Fora do tribunal
Arbitragem tem de ser aplicada nos conflitos do trabalho
por Milton Flávio de A. C. Lautenschläger

Há verdadeiro consenso, inclusive entre os mais altos escalões do Poder Judiciário nacional, sobre a importância da utilização e ampliação da arbitragem (Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996), como forma eficaz de solução paraestatal de conflitos e de desobstrução da Justiça. A simplicidade, objetividade, sigilo e rapidez do procedimento arbitral, se sobrepõem à complexidade, prolixidade, publicidade e, principalmente, à morosidade do processo judicial.

Não obstante, em uma das mais importantes searas do Direito, o Direito do Trabalho, a arbitragem ainda encontra enorme resistência, tanto por parte dos membros do Ministério Público do Trabalho, quanto por parte dos magistrados, em especial no que se refere à possibilidade de solução, por esse intermédio, dos conflitos individuais do trabalho.

Longe de discordar inteiramente das opiniões exaradas, entendemos que o tema merece profunda reflexão e comedida análise em alguns dos seus mais importantes aspectos. Embora apoiemos firmemente o propósito daquelas autoridades de combaterem as câmaras arbitrais fraudulentas e suas nefastas conseqüências, ousamos discordar de todos os argumentos lançados como fundamento para negar a possibilidade de solução dos conflitos individuais do trabalho através da arbitragem.

Discute-se muito, por exemplo, sobre a indisponibilidade das garantias trabalhistas, fato que, de per si, inibiria a utilização da jurisdição arbitral, por ser esta fundada na cognição e solução de conflitos exclusivamente relacionados a direitos patrimoniais disponíveis.

A esse propósito, cumpre notar que, se por um lado os Direitos do Trabalho são realmente indisponíveis, os efeitos patrimoniais que deles emanam podem sim, até onde não ofenderem os direitos em si mesmos, ser objeto de renúncia, transação, transferências ou limitações, tal como ocorre com os chamados direitos da personalidade. E os fatos comprovam o explicitado. Ao trabalhador é facultado, como se sabe, pedir a sua própria dispensa, ato pelo qual abre mão, isto é, renuncia a alguns destes reflexos patrimoniais.

Nessa mesma esteira, o próprio Judiciário é parte do tripé que testemunha e referenda milhares de transações diárias ocorridas nas chamadas audiências de conciliação, e que versam, essencialmente, sobre os consectários trabalhistas.

Alguns poderiam alegar que, nos casos das citadas audiências, a disponibilidade dos direitos seria permitida porque empregadores e empregados se encontram, nestas ocasiões, sob o campo de atuação do juiz de Direito. Tal argumento, entretanto, não resiste a uma superficial análise da lei. Afinal, na arbitragem, a figura do magistrado é perfeitamente substituída pela do árbitro, legalmente definido como juiz de fato e de direito (artigo 18 da Lei 9.307/96).

Por tudo isso, advogar tratar-se, a Justiça do Trabalho, a única via lícita para decidir sobre um conflito individual daquela natureza, significa desprestigiar e desestimular a arbitragem como uma jurisdição privada opcional, licitamente reconhecida como tal, proveniente da manifestação livre da vontade das partes contratantes, e que, dentre outras coisas, importa em uma renúncia à atividade jurisdicional do estado. Vale dizer, eleita a via paraestatal da arbitragem para a solução do conflito, as partes não mais poderão recorrer ao Poder Judiciário e, portanto, à Justiça do Trabalho, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Justamente uma das hipóteses mais freqüentes de recurso ao Poder Judiciário após a realização de um procedimento arbitral, é aquela referente ao pedido de decretação da nulidade da respectiva sentença arbitral produzida, pedido este que é facultado, às partes, dentro de um determinado período e limitado a algumas circunstâncias pré-estabelecidas. Contudo, ao se depararem com tais pedidos, as decisões judiciais deles decorrentes, especialmente aquelas exaradas no âmbito da Justiça do Trabalho, quase sempre são equivocadas. Isso porque, na maioria dos casos, após anular uma sentença arbitral (muitas vezes, sob justificativas distintas daquelas legalmente previstas para a anulação — artigo 32 da Lei 9.307/96), o magistrado determina o normal prosseguimento da reclamação trabalhista, ignorando o preceito legal que, para muitos deles, impõe a devolução do litígio à jurisdição privada contratualmente eleita (artigo 33, II, da Lei 9.307/96). Trata-se, ao nosso ver, de exemplo incontestável de subtração de competência.

Superada a questão atinente à constitucionalidade do artigo 7º, da Lei 9.307/96, que por longo período assombrou aqueles que acreditavam nesta forma de solução alternativa para conflitos, eis que surgem novos e sérios desafios ao instituto da arbitragem, agora concentrados no âmbito da Justiça do Trabalho.

Boa hora para divulgar alguns dos fundamentos jurídicos que perfazem a arbitragem, para críticas construtivas e para discussões hábeis a influenciar e garantir a paralela existência e eficácia desta forma privada de solução dos conflitos. Boa hora para defender um dos mais eficientes mecanismos de desoneração da Justiça e, conseqüentemente, de promoção do desenvolvimento sócio-econômico nacional.

E, diga-se de passagem: confrontada com os mais avançados sistemas jurídicos alienígenas, dentre os quais muitos com larga tradição e experiência na composição alternativa dos conflitos por intermédio do juízo arbitral, a Lei 9.307/96, indubitavelmente, se equipara aos melhores e já consagrados modelos legislativos, fato que além de muito orgulhar nossos operadores do direito, neles deve suscitar o ímpeto de difundi-la perante toda a sociedade civil.

 

Última Instância, 3 de maio de 2008
Justiça Estadual julgará ação sobre representação sindical

A Justiça Estadual é quem deve julgar a ação em que se discute a representação sindical dos revendedores de veículos de passeio, caminhões, ônibus, tratores, motocicletas, aviões, lanchas, jet-ski, nacionais, importados, novos, usados e afins do Estado do Rio Grande do Norte.

A conclusão é da ministra Denise Arruda, do Superior Tribunal de Justiça, que determinou ser de competência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte o julgamento da apelação contra uma sentença de uma ação relativa a representação sindical.

O caso chegou ao STJ por meio de um conflito de competência. Para o TJ-RN, a competência seria da Justiça do Trabalho, já que a Constituição Federal, que teve sua redação do artigo 114 alterada pela Emenda Constitucional 45/04, deixa claro que compete a Justiça trabalhista processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por sua vez, apresentou entendimento diferente. Para o TRF, a competência é da Justiça estadual, já que as modificações realizadas pela emenda constitucional se aplicam apenas às demandas que ainda não tenham sido sentenciadas.

Ao analisar a questão, a relatora destacou que a emenda constitucional aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça do Trabalho. Porém, no caso presente, a sentença de mérito já foi proferida, encontrando-se o pedido em fase de apelação. Segundo ela, essa circunstância impede a alteração da competência em análise, pois, como o Supremo Tribunal Federal recentemente decidiu, as modificações promovidas pela EC 45 somente se aplicam às hipóteses em que esteja pendente o julgamento do mérito.