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Diário Vermelho,
3 de maio de 2008
Emenda Jô-Rita desonera
folha sem ameaçar Previdência
Emenda das deputadas Jô Moraes
(PCdoB-MG) e Rita Camata (PMDB-ES) à reforma tributária
pode viabilizar desoneração da folha de pagamento
sem por em risco o financiamento da Previdência, resguardando
a diversidade de fontes da Seguridade Social. Conclamamos
as centrais e entidades sindicais e a outros setores sociais
que apóiem essa emenda.
Por Jô Moraes e Chico Lopes*
No último dia 29 foi publicada uma proposta assinada
pelo ministro Mangabeira Unger (Assuntos Estratégicos)
sobre diretrizes para reconstrução das relações
entre o trabalho e o capital no Brasil. O texto representa
uma primeira aproximação sobre temas produzidos
por um debate entre o governo e as centrais de trabalhadores.
Um dos pontos centrais da proposta diz respeito à desoneração
da folha de pagamento como fonte de financiamento da Previdência
Social, questão que está intimamente relacionada
com a atual proposta de emenda à Constituição
(PEC 233) da reforma tributária em debate na Câmara
dos Deputados, de autoria do Poder Executivo.
Como estamos diretamente envolvidos na tramitação
desta PEC da reforma tributária, queremos trazer
ao debate as conexões entre esta reforma e as futuras
mudanças das relações trabalhistas
esboçadas pelo texto do ministro Mangabeira Unger.
Por que essa desconfiança da
PEC da reforma?
Em sua proposta, o ministro revela haver um consenso
entre as entidades e o governo Lula sobre a necessidade
de se desonerar a folha de pagamento do ônus de financiar
a Previdência Social – pelo menos quanto à parte
da contribuição patronal – e os chamados “acessórios”:
o sistema S e o salário-educação.
E que a maioria dos representantes trabalhistas considera
que a melhor forma de fazer isso seria transferir o ônus
da arrecadação para um imposto geral, de
preferência um imposto sobre o valor agregado (IVA)
que venha a ser adotado pelo Brasil em nível federal.
Este seria o imposto mais “neutro” para substituir
a atual contribuição patronal, já que
ela própria funciona como um tributo indireto.
Um IVA federal está realmente proposto na reforma
tributária do Poder Executivo – (denominado
IVA-Federal) – e viria substituir vários outros
tributos sobre o faturamento das empresas, como a Cide-Combustíveis,
o PIS e a Cofins – e a alíquota do salário-educação,
que deixaria de incidir sobre a folha. O IVA-Federal seria
então o candidato natural a substituir também
a contribuição patronal da Previdência
Social sobre a folha.
No entanto, a proposta Mangabeira Unger, ao tempo em
que afirma esse consenso sobre o novo financiamento, revela
que o “mecanismo de desoneração deve
ser separado tanto quanto possível dos debates a
respeito das reformas previdenciária e tributária”,
sob pena de “não avançar”. Essa
posição das entidades parece um contra-senso,
já que a reforma tributária está na
ordem do dia do Congresso Nacional e um de seus objetivos
declarados é também desonerar a folha de
pagamento da contribuição patronal. Por que
essa desconfiança da PEC 233, da reforma tributária?
Dois equívocos da proposta
As entidades sindicais têm razão em desconfiar
dos termos da PEC 233. É que, apesar dos méritos
que tem a reforma tributária em exame na Câmara,
na questão da seguridade social ela se equivoca
duas vezes.
Em primeiro lugar por propor uma redução
de 20% para 14% a alíquota da contribuição
patronal sobre a folha, uma renúncia de recursos
da ordem de 12% da receita previdenciária anual,
sem nenhuma outra fonte de compensação, a
não ser transferência de recursos do Tesouro,
isto é, do orçamento fiscal. O que significa
que o chamado déficit previdenciário, pelo
corte desta receita, em números de 2008, irá aumentar
em 40%! Para, em contrapartida, haver uma queda de apenas
0,006% do PIB na carga tributária total! Isso somente
aumentaria o risco de, no futuro, o “déficit” da
Previdência ser novamente alegado para reduzir as
aposentadorias e pensões ou dificultar suas concessões,
prejudicando a proteção social dos trabalhadores
segurados e suas famílias.
O segundo equívoco da PEC da reforma tributária é que
ela, a pretexto de simplificar o sistema tributário,
pretende eliminar as outras fontes autônomas de financiamento
da Seguridade Social, fundindo a Cofins ao novo IVA-Federal
e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
ao imposto de renda. Dando em troca à Seguridade
mais transferência de recursos do Tesouro Nacional.
O que elimina, na prática, o orçamento da
seguridade social enquanto parte autônoma orçamento
da União.
Tentando resolver este problema da PEC, as deputadas
Jô Moraes (PCdoB-MG) e Rita Camata (PMDB-ES), apresentaram
uma emenda cujo objetivo é recuperar a autonomia
do orçamento da seguridade social e de suas fontes,
viabilizando também a desoneração
da folha de pagamento. Com essa emenda, o propósito
da reforma das relações trabalhistas pode
ficar perfeitamente de acordo com a reforma tributária.
E as duas pode ser feitas – pelo menos quanto ao
financiamento da previdência social – de forma
concomitante.
A emenda Jô Moraes-Rita Camata
A emenda apresentada pelas duas deputadas resgata a autonomia
de fontes da seguridade social ao tempo em que atende o
objetivo da PEC do Poder Executivo de simplificar o sistema
tributário nacional. Para tanto, a emenda, primeiro,
mantém as Cofins e o PIS como uma alíquota
adicional do novo IVA-Federal. O que garante, ao mesmo
tempo, uma fonte própria para o orçamento
da seguridade e a simplicidade da tributação,
pois a contribuição social se transforma
em uma simples linha na nota fiscal das empresas. Da mesma
forma, a CSLL se transformará em um adicional de
alíquota do imposto de renda, reduzindo-se somente
a uma linha a mais no DARF do recolhimento.
Em segundo lugar, a emenda também autoriza a redução
da contribuição patronal da Previdência
Social, dando em contrapartida uma redução
na alíquota do novo IVA-F, garantindo a redução
da carga tributária e a desoneração
da folha, sem comprometer, entretanto, a receita do orçamento
da seguridade social.
A emenda das deputadas Jô Moraes e Rita Camata
garante, assim, a pretendida mudança das relações
trabalhistas discutida pelas centrais sindicais na própria
proposta de emenda constitucional da reforma tributária,
removendo as inconveniências de longo prazo constantes
da PEC original do Poder Executivo.
A emenda à das deputadas Jô Moraes e Rita
Camata vem aglutinando apoio de diversos segmentos sociais.
A Anfip – Associação Nacional de Auditores
Fiscais da Receita do Brasil – já aderiu,
e se comprometeu a promover um grande movimento em favor
da defesa da autonomia do orçamento da seguridade
social. Acreditamos que o próprio Poder Executivo
venha a apoiá-la.
Conclamamos as centrais e entidades sindicais e a outros
setores sociais que apóiem essa emenda à reforma
tributária. Vamos ampliar este movimento que assegura
a segurança do financiamento da Previdência
e da Seguridade Social dos trabalhadores ao tempo em que
facilita a modernização das relações
trabalhistas no Brasil.
* Deputados federais do PCdoB (MG
e CE); Jô é a líder da bancada comunista
na Câmara
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Diário Vermelho,
3 de maio de 2008
Governo não deixará aumento
da gasolina chegar aos postos
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão,
garantiu neste sábado (3) que o aumento dos combustíveis
nas refinarias, anunciado pelo governo federal, não
será repassado aos consumidores. Segundo o ministro,
haverá uma fiscalização intensa do governo
para que os postos não repassem o aumento.
“ O governo estará muito atento, estabeleceu
um teto de aumento e não pode passar disso. Os órgãos
de governo estarão fiscalizando permanentemente
e esse risco não haverá para o consumidor”,
garantiu.
“ Já ficou decidido que haverá uma
compensação na Cide [Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico]
no caso da gasolina, e, sobre o diesel, a diferença
que ocorrer será pequena em relação
ao aumento do petróleo no mercado internacional”,
disse Lobão.
Na última quarta-feira (30), o governo federal
anunciou um reajuste de 10% no preço da gasolina
e de 15% no óleo diesel nas refinarias. Em contrapartida,
informou que haverá redução da Cide
sobre os combustíveis.
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Força Sindical,
3 de maio de 2008
Filmes sobre o Mundo do Trabalho
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Tempos Modernos (Modern Times)
1936, EUA
Charles Chaplin
Na década de 1930 a produção em série
industrial era o imagem da modernidade, impondo um estilo de vida que
se baseava no tempo de trabalho, na hierarquia da do sistema produtivo,
e no poder de consumo que cada camada desta hierarquia passou a ter.
Em "Tempos Modernos" Charles Chaplin satiriza a linha de
produção do sistema fordista. Um clássico do tema
do trabalho, o filme se passa no período imediatamente posterior
a depressão econômica de 1929, decorrente da quebra da
bolsa de Nova Iorque, quando o desemprego atingiu em cheio a sociedade
norte-americana. Nele a "modernidade" figurada na sociedade
industrial, urbana, na linha de montagem e especialização
do trabalho, é alvo da crítica. No filme o operário,
ao conseguir emprego numa grande indústria, transforma-se em
líder grevista, e é perseguido por suas idéias "subversivas".
O filme trata também das desigualdades entre a vida dos pobres
e das camadas mais abastadas.
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Sindicato de Ladrões (On the
Waterfront)
1954, EUA
Elia Kazan
O filme mostra a corrupção em uma organização
sindical dos portuários estadunidenses na década de 1950.
Na história o protagonista Terry Malloy (interpretado por Marlon
Brando) passa por processo de amadurecimento em relação às
questões sociais, ao testemunhar um crime e sair da organização
sindical. Desgarrado do grupo, ele compreende a importância da
união dos operários. Ele tenta consertar suas ações
passadas lutando diretamente contra o sindicato corrupto, cujos chefões
se voltam contra ele.
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Spartacus
1960, EUA
Stanley Kubrick
O trabalho escravo no Império Romano atingiu proporções
de extrema crueldade e exploração do homem. O filme retrata
esta situação através da historia de um escravo,
condenado à morte por morder um guarda em uma mina na Líbia.
Enquanto sonha com o fim da escravidão, labuta para o Império
Romano, mas seu destino é mudado por um lanista (negociante
e treinador de gladiadores), que o compra para ser treinado nas artes
de combate e se tornar um gladiador. Inicialmente as legiões
romanas subestimaram seus adversários e foram todas massacradas,
por homens que não queriam nada de Roma, além de sua
própria liberdade. Até que, quando o Senado Romano toma
consciência da gravidade da situação, decide reagir
com todo o seu poderio militar.
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São Paulo Sociedade Anônima
1965, Brasil
Luís Sérgio Person
A instalação de indústrias automobilísticas
estrangeiras no Brasil na euforia desenvolvimentista, no final dos
anos 1950, trouxe grandes mudanças na sociedade e na organização
do trabalho. Neste filme, Carlos (Valmor Chagas), um jovem da classe
média paulistana, começa a trabalhar numa grande empresa
e depois aceita um cargo numa fábrica de auto-peças,
da qual torna-se gerente. Seu patrão é sonegador de impostos
e tem várias amantes. No decorrer da historia Carlos torna-se
um típico chefe de família da sociedade burguesa: trabalha
muito, ganha bem, consome bens da indústria, mas vive insatisfeito.
Sem um projeto de vida ou perspectivas para fugir da condição
que rejeita, só lhe resta fugir.
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M.A.S.H.
1970, EUA
Robert Altman
O filme mostra, de maneira inusitadamente leve e descontraída,
o trabalho dos médicos cirurgiões, no socorro aos feridos
na Guerra da Coréia (1950 a 1953). Dois jovens cirurgiões,
Duke (Tom Skerritt) e Hawkeye (Donald Sutherland), protagonizam a história,
que mostra as relações de trabalho: hierarquia, turnos
etc, mesmo durante a guerra. A rotina de horror e sangue é abordada
com ironia. Desta forma o filme mostra os subterfúgios dos médicos,
salvando seus companheiros da morte, perante as situações
chocantes em que se encontram os feridos de guerra.
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Eles não usam black tie
1981, Brasil
Leo Hirszman
Além de seu valor artístico e estético, o filme
registra, através da história fictícia sobre a
relação entre o operário e líder sindical
Otávio e seu filho, o jovem operário Tião, a vida
operária e da ocorrência da greve dos metalúrgicos
de São Paulo em 1979 no período final da ditadura militar
no Brasil (1964/1985).
A luta de classes, a exploração da mão de obra
e a velha contradição entre o capital e o trabalho – mostrando
vidas em que o trabalho é pesado e o dinheiro é escasso
dão base para a história, que gira em torno da relação
entre o operário e líder sindical Otávio e seu
filho, o jovem operário Tião.
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Hoffa, Um homem, uma lenda
1992, França, Paris
Danny DeVito
O filme mostra os dilemas e contradições do líder
sindical Jimmy Hoffa, interpretado por Jack Nicholson, mostrando a
luta apaixonada de Hoffa para constituir o mais influente sindicato
trabalhista dos EUA, seu relacionamento com a Mafia. O roteirista David
Mamet combina indivíduos reais com personagens de ficção.
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Ou tudo ou nada (The Full Monty)
1997, Reino Unido
Peter Cattaneo
A partir da década de 1970, no processo de transição
da indústria pesada para a automatizada, multiplicou-se o número
de trabalhadores que não puderam mais ser absorvidos pelo sistema
produtivo. O fechamento de indústrias das cidades da Inglaterra,
no processo de desindustrialização, levou enorme contingente
de operários ao desemprego. O filme mostra seis homens, ex metalúrgicos,
sem perspectivas e desesperados por dinheiro, na cidade chamada Shenffild,
que se conhecem em uma agência de empregos e, como alternativa,
concluindo que o único bem que possuem é o próprio
corpo, decidem realizar um show de striptease.
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Segunda Feira ao Sol (Los Lunes Ao
Sol)
2002, Espanha
Fernando Leon de Aranoa
O capitalismo global, a partir da década de 1980, nova divisão
internacional do trabalho, com impacto significativos em alguns setores
industriais nos países capitalistas do Primeiro Mundo, como,
por exemplo, Espanha e Reino Unido. Ocorreu um agudo processo de desindustrialização
e de reconversão produtiva que atingiu o mundo do trabalho,
contribuindo para o aumento significativo do desemprego em massa e
do desemprego de longa duração e da precarização
do trabalho. Surgiram formas agudas de estranhamento da força
de trabalho em virtude da sua desvalorização como mercadoria.
Um grande contingente de ex-operários foram obrigados a buscar
inserções precárias no mercado de trabalho no
setor de serviços em expansão. Enfim, eles foram vítimas
da globalização do capital e das mutações
do capitalismo global, marcado pela financeirização exarcebada
e pela constituição da sociedade em rede. Nessa nova
etapa de desenvolvimento do sistema munbdial do capital se engendra
uma nova dinâmica social caracterizada pelo sócio-metabolismo
da barbarie, isto é, pela aguda dessocialização
de amplos contingentes da sociedade do trabalho estranhado. O filme
trata do desemprego de longa duração, de homens e mulheres
inempregáveis, que não conseguem encontrar um lugar ao
sol. O que significa que, em sua etapa de crise estrutural, é candente
o movimento de negação do trabalho vivo pelo trabalho
abstrato, o tipo de trabalho que produz valor, telos estranhado da
processualidade sistêmica do capital. O que observamos em "Segunda-Feira
Ao Sol" são homens-inertes, personalidades suprimidas ou
transfiguradas, subprodutos desta inércia do capital em movimento.
Assim, o que Aranoa nos apresenta, através de sua narrativa, é a
desfetichização do significado do desemprego estrutural.
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Peões
2004, Brasil
Eduardo Coutinho
Documentário sobre a história pessoal de trabalhadores
da indústria metalúrgica do ABC paulista que tomaram
parte no movimento grevista de 1979 e 1980, mas permaneceram em relativo
anonimato. Eles falam da conciliação da atividade sindical
com a vida pessoal, da atual dificuldade de recolocação
em diversos setores da indústria metalúrgica, de sua
participação no movimento e dos caminhos que suas vidas
trilharam desde então. Exibem souvenirs das greves, recordam
os sofrimentos e recompensas do trabalho nas fábricas, comentam
o efeito da militância política no âmbito familiar,
dão sua visão pessoal de Lula e dos rumos do país.
O filme foi rodado no período final da campanha presidencial
de 2002.
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O diabo veste prada (The devil wears
Prada)
2006, EUA
David Frankel
Mesmo nos meios mais elitistas pode-se perceber a repetição
da hierarquia e do modo de produção do sistema capitalista. É o
caso da chamada "indústria da moda". O filme, O Diabo
Veste Prada, mostra, por um lado, a cruel concorrência do mercado
de trabalho e os abusos dos patrões com seus funcionários
e, por outro, a preparação de uma funcionária
pela sua chefa. A história gira em torno do dia a dia e uma
funcionária recém admitida por uma famosa revista de
moda. Situações como: acirra competição,
exigências do "mercado", uso de tecnologias, e regras
como: o que vestir, o que comer, com quem se relacionar, como e quando
dirigir-se à sua superior são colocadas. O trabalho torna-se
um estilo de vida. Com o uso do telefone celular, por exemplo, a editora
aciona sua assistente a qualquer hora e por qualquer motivo. Implicações
editada pela poderosa Miranda Priestly (Meryl Streep), mas tem sérios
problemas com as exigências do novo emprego, incluindo as tarefas
absurdas ordenadas pela chefa.
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STF, 3 de maio de 2008
Vinculação de
adicional de insalubridade ao salário mínimo é inconstitucional
A vinculação do adicional de insalubridade
ao salário mínimo ofende a Constituição
Federal, mas a alteração da base de cálculo
por via de interpretação jurídica não é possível.
Com esse fundamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) negaram provimento na tarde de quarta (30) ao primeiro
Recurso Extraordinário (RE 565714) com repercussão
geral. A ação, proposta na primeira instância
por policiais militares paulistas, pretendia que o estado
passasse a usar, como base de cálculo do adicional
por insalubridade, o total dos vencimentos recebido pelos
servidores, e não o salário mínimo,
como determinou a Lei Complementar 432/85, de São
Paulo.
A decisão do Plenário foi unânime.
Para os ministros, mesmo que o dispositivo da lei paulista
não tenha sido recepcionado pela Constituição
de 1988, e que o salário mínimo não
possa ser usado como indexador, por ofensa à Constituição
Federal, não pode ocorrer a substituição
da base de cálculo do adicional por meio de simples
interpretação da legislação,
mas apenas por meio de lei ordinária.
Dessa forma, o Supremo decidiu que, no caso dos policiais
paulistas, autores desse RE, o adicional será calculado
sobre o valor, em reais, do salário mínimo
vigente na data do trânsito em julgado deste recurso
(quando a decisão for irrecorrível), cabendo
a lei ordinária fixar os critérios de atualização.
Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha, salientou que a parte final do artigo 7º,
iniso IV, da Constituição, proíbe
expressamente a vinculação do salário
mínimo para qualquer fim. O objetivo da norma, explicou
a ministra, é impedir que haja pressões que
levem a reajustes menores no salário mínimo.
Ela lembrou diversos precedentes da Corte no sentido de
que o mínimo não pode ser usado como indexador,
seja de vencimentos, abonos, pensão ou indenizações,
entre outros.
A promulgação da Constituição
Federal, em 1988, disse a relatora, teria revogado a parte
final do artigo 3º e seu parágrafo 1º,
da LC paulista 432/85. A norma prevê que todos os
servidores públicos do estado que exercem, em caráter
permanente, atividades consideradas insalubres, têm
direito a um adicional, calculado em 40, 20 e 10 por cento
do salário mínimo, conforme variação
do grau de insalubridade – máximo, médio
e mínimo.
Uma forma de resolver a situação, reconhecendo
a inconstitucionalidade* dessa norma, mas sem causar prejuízo
aos autores, que poderiam deixar de receber o benefício
por falta de uma base de cálculo, argumentou a relatora,
seria calcular o valor do salário mínimo
na data do trânsito em julgado do recurso. A partir
daí, esse valor ficaria desindexado do salário
mínimo e passaria a ser atualizado de acordo com
lei que venha a regular o tema.
Todos os ministros concordaram com a solução
proposta pela relatora e chegaram a sugerir que fosse editada
uma nova súmula vinculante, dispondo sobre a inconstitucionalidade
da vinculação do adicional de insalubridade
ao salário mínimo.
Ao final do julgamento, o vice-presidente do STF, ministro
Cezar Peluso, esclareceu que os servidores atingidos pela
decisão continuarão a receber exatamente
como recebem hoje. "O que o Tribunal fez foi não
aceitar o recurso dos servidores que queriam mudar a base
de cálculo", disse o ministro. Segundo ele,
não pode haver reajuste com base na variação
do salário mínimo, pois a Constituição
proíbe utilizar o salário mínimo como
fator de indexação.
Repercussão Geral
Com base no entendimento do STF, consolidado neste julgamento,
o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)
poderá aplicar desde já a decisão
do STF nos recursos extraordinários que tratam da
mesma matéria e que estavam aguardando no próprio
TJ/SP a decisão do Supremo.
Criadas pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional
45) e regulamentada pela Lei 11.418/2006, a Repercussão
Geral consiste em um “filtro recursal” que
permite a rejeição, pelo STF, de casos em
que não seja identificada a relevância social,
econômica, política ou jurídica, nos
recursos extraordinários. Apenas questões
de maior relevância, que afetem não apenas
as partes envolvidas em cada processo, mas um grande número
de jurisdicionados, devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal
Federal.
Para aplicar esse mecanismo, cada ministro analisa previamente
a existência de relevância jurídica
nos REs que estão sob sua relatoria e, então,
encaminha para o colegiado que, por meio eletrônico,
decide se existe repercussão ou não. São
necessários os votos de oito ministros para rejeitar
a repercussão geral em um RE. Nesse caso, o processo é arquivado
na Corte e fica mantida a decisão tomada pelo tribunal
de segunda instância.
Após julgar e definir um caso ao qual se reconheceu
a existência de repercussão geral, a decisão
do Supremo passa a ter o poder de vincular outras decisões,
em todas as instâncias do Poder Judiciário.
MB/LF//EH
*A norma questionada (artigo 3º da
LC/SP 432/1985), por ser anterior à Constituição
Federal de 1988, foi declarada como não recepciondada
pela CF/1988. Isso quer dizer que a lei não poderá ser
aplicada enquanto estiver vigente a CF/1988.
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Gazeta do Povo, 3 de maio
de 2008
Mercado financeiro
Grau de investimento leva a
Bovespa a novos recordes
Bolsa paulista computou ontem número
histórico de 385,7 mil transações, e
pela primeira vez ultrapassou os 70 mil pontos durante o
pregão
Ainda sob o impacto da elevação do Brasil
a grau de investimento, a Bolsa de Valores de São
Paulo (Bovespa) bateu novos recordes ontem, apoiada em
alta de 2,21%. Além de encerrar em inéditos
69.366 pontos, a Bovespa computou número nunca antes
alcançado de negócios, com 385,7 mil transações.
Neste primeiro momento após a decisão da
agência Standard & Poor’s, conhecida na
quarta, a movimentação na Bovespa tem sido
intensa. Ontem foram negociados R$ 11,09 bilhões
no pregão – a média diária do
ano é de R$ 5,9 bilhões. A Bovespa subiu
8,7% nos últimos dois pregões. No início
do pregão de ontem, chegou a subir 4,57% e bateu
outro recorde – pela primeira ultrapassou os 70.973
pontos. Depois, perdeu um pouco de fôlego com investidores
aproveitando para se desfazer de ações e
embolsar os rápidos lucros alcançados por
muitos papéis. A pontuação da Bolsa
de Valores oscila com o sobe-e-desce das ações.
Assim, pontuação recorde indica que as ações
nunca valeram tanto.
Dólar
Já o dólar desceu mais um pouco e terminou
cotado a R$ 1,65, o mais baixo valor desde 10 de maio de
99. Ontem a moeda americana se depreciou 0,84% diante do
real. “Ninguém esperava que o ‘investment
grade’ viesse agora. O momento é que causou
essa reação tão forte do mercado”,
diz Eduardo Favrin, diretor de renda variável do
HSBC Investment. “O mercado é para cima, desde
que não haja nada de mais grave lá fora”,
diz Favrin. A agência de classificação
de risco Standard & Poor’s anunciou a promoção
do país a “investment grade” na quarta.
A decisão sinaliza aos investidores internacionais
que hoje é menos arriscado aplicar no Brasil que
antes. Muitos analistas e economistas avaliam que a decisão,
ao tornar o Brasil mais seguro e atraente, tende a trazer
mais capital externo para o mercado local, o que pode derrubar
ainda mais o dólar e fortalecer a bolsa. O grau
de investimento também teve reflexo no desempenho
dos títulos da dívida do Brasil no exterior,
que atraíram mais investidores. O movimento fez
com que o risco-país recuasse para 197 pontos no
fim do dia, em seu mais baixo patamar desde novembro de
2007. Desde quarta, o risco caiu 12%. A conjunção
de o país ser classificado como grau de investimento
com a queda do risco tende a baratear os custos para as
empresas e o governo quando forem captar recursos no mercado
internacional. E os prazos de vencimentos das captações
devem ser ampliados. Compras Na semana, 55 das 66 ações
que estão na nova carteira do Ibovespa – índice
mais relevante da Bolsa brasileira – fecharam com
ganhos. Apenas as ações de Telemar e Brasil
Telecom registraram perdas fortes – reflexo da operação
envolvendo as duas teles. Os papéis de empresas
dos setores imobiliário e de varejo e consumo foram
os que mais se beneficiaram do movimento de compras generalizado.
As ações da Bovespa e da BM&F, que vinham
operando com fortes perdas nos últimas tempos, também
tiveram uma recuperação de destaque. A ação
ON da Bovespa subiu 33% nos últimos dois pregões;
as da BM&F ganharam 30,4%.
“Anúncio surpreendeu
o mercado”
A revista inglesa “The Economist”, em reportagem publicada
ontem, afirma que a elevação da nota de crédito
de BB+ para BBB- pela Standard & Poor’s “surpreendeu
o mercado financeiro” e que “poucos investidores acreditavam
que isso ocorreria antes do fim do ano, devido à atual incerteza
global”. Ainda assim, a consultoria Economist Intelligence Unit
(EIU), unidade de pesquisa do grupo que edita a revista, informou que
vai manter a nota BB+ para o país. Segundo o texto, um dos motivos
da conservação é o enfraquecimento da conta corrente
brasileira e os riscos que indicadores macroeconômicos básicos
sofrem por causa do impacto da recessão norte-americana.
O jornal argentino “El Cronista” anunciou
ontem a elevação da nota do Brasil como “um
golaço dos brasileiros que a Argentina observa de
longe.” “A Bovespa em recorde histórico
promete que os fundos seguirão inundando a praça
paulista”, diz o jornal. Ontem, vários jornais
do país repercutiram a notícia positiva para
o Brasil – os periódicos argentinos não
circulam no 1º de maio.
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Gazeta do Povo, 3 de maio
de 2008
Eleições Inglaterra
Trabalhistas sofrem a pior
derrota em 40 anos
Resultado de pleito municipal enfraquece
ainda mais o governo do primeiro-ministro Gordon Brown
O Partido Trabalhista, do primeiro-ministro britânico
Gordon Brown, sofreu ontem sua pior derrota em 40 anos
nas eleições locais, em um resultado que
enfraquece ainda mais o atual governo.
Os trabalhistas perderam mais de 300 cadeiras em relação às
eleições de quatro anos atrás e terminaram
em terceiro lugar, atrás de seus principais adversários,
os conservadores, e também dos liberal-democratas.
Para coroar o desastre, foram derrotados também
em Londres, cidade que governavam desde 2000.
O resultado dessas eleições é ainda
pior que o de 2004, quando o apoio ao governo de Tony Blair
(1997–2007) chegou a um de seus níveis mais
baixos, um ano após a invasão do Iraque.
Os grandes vencedores foram os conservadores, que conquistaram
44% dos votos. Os liberal-democratas tiveram 25%, e os
trabalhistas ficaram com apenas 24%.
No total, os conservadores ganharam em torno de 250 cadeiras
em relação ao que já tinham, enquanto
os trabalhistas perderam em torno de 330. Os liberal-democratas,
normalmente a terceira força na política
britânica, avançaram em torno de 30. Estavam
em jogo pouco mais de 4 mil cadeiras nos conselhos locais
(espécie de câmaras municipais) de 159 localidades,
além da Prefeitura de Londres.
Se os resultados se repetissem na futura eleição
nacional, os conservadores conquistariam uma maioria sólida
de cerca de 150 cadeiras e acabariam com o domínio
trabalhista no Parlamento, iniciado há 11 anos com
o governo Blair.
Causas
A debacle pode ser atribuída a fatores internos
e externos. No plano internacional, a crise financeira
global atingiu o Reino Unido e dificultou o financiamento
de imóveis, aumentou os preços dos combustíveis
e dos alimentos. No cenário interno, o governo de
Brown foi obrigado a voltar atrás depois de uma
desastrosa mudança no imposto de renda, que prejudicava
justamente algumas das parcelas mais pobres da população.
Conta também a falta de carisma do premiê,
exacerbada pelo contraste com Blair.
O revés foi apenas o mais recente de uma série
de problemas da gestão de Brown, que, em menos de
um ano no poder, viu a primeira corrida bancária
em mais de um século no Reino Unido, enfrentou episódio
de perda dos dados sigilosos de milhões de britânicos
e sofreu com constantes ataques de membros do próprio
partido.
Brown admitiu a gravidade da derrota e disse que tinha
sido “uma noite ruim’’. Mas tentou colocar
o pesadelo para trás: “Meu trabalho é escutar
e liderar, e é isso que vou fazer’’.
O primeiro-ministro culpou as “difíceis circunstâncias
econômicas’’ e disse que as medidas tomadas
por seu governo para enfrentar os problemas vão
ficar claras “durante os próximos meses’’.
“Eu acho que as pessoas querem ter a certeza de
que o governo vai liderá-las durante esses tempos
difíceis’’, afirmou o primeiro-ministro
quando ficou claro o tamanho da derrota.
Vencedor
No entanto, Brown deve enfrentar ainda mais problemas
nos próximos meses, uma vez que integrantes de seu
próprio partido elevaram o tom de criticismo ontem à noite
e parlamentares ameaçam obstruir a mudança
na lei sobre suspeitos de terrorismo. A turbulência
financeira global tampouco dá sinais de ter se dissipado.
O maior vencedor das eleições de ontem foi
o líder do Partido Conservador, David Cameron, principal
oponente de Brown. O político de 42 anos ocupa a
posição desde 2005 e é extremamente
midiático. Recentemente, abriu sua casa para a TV
para mostrar o café da manhã com a mulher
e os filhos. Costuma dizer que é um “conservador
moderno com compaixão’’. Ontem, definiu
a vitória nas eleições locais como “um
grande momento’’.
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Folha de Londrina, 3 de
maio de 2008
SEU DIREITO
Cobrança dos 10%
Conheço vários
restaurantes, bares e lanchonetes que cobram 10% a mais sobre
o valor consumido no local, sob a justificativa de que a
taxa é repassada ao garçom. Esta prática é legal?
Em geral, não existe na legislação
qualquer regulamentação acerca da obrigatoriedade
do pagamento dos 10% mencionados na questão. Este
tipo de contribuição é a título
de gorjeta, sendo facultado ao consumidor atribuir a quantia
que se sentir à vontade, ou, inclusive, caso não
satisfeito com o serviço, recusar-se a pagá-la.
Vale lembrar o art. 5º, inc II, da Constituição
Federal de 1988: ''ninguém será obrigado
a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei''.
No Estado de Santa Catarina, a exemplo do que acontece
em outros Estados e cidades do país, existe um projeto
de lei para que a gorjeta cobrada de 10% sobre o valor
consumido seja obrigatória e integralmente revertida
para o garçom. No Rio de Janeiro, já há lei
aprovada e em vigência neste sentido. Há também
projetos no Congresso Nacional.
No Paraná, existe um projeto de lei (que ainda
aguarda votação) para extinguir a cobrança
dos 10%, tendo em vista que ela tem sido realizada sobre
o valor da mercadoria e não do serviço, desvirtuando
assim o caráter da gorjeta. Gorjeta é um
prêmio pela boa realização de uma obrigação.
Portanto, não pode ser obrigatória.
De qualquer forma, uma coisa é certa, nada deverá ser
pago se não houver a clara informação
ao consumidor de que será cobrado os 10%.
Qualquer abuso na cobrança constitui-se ilegalidade
punível inclusive no âmbito criminal como
sustenta o art. 71 da lei 8078/90 (Código de Defesa
do Consumidor). Também é absolutamente ilegal
a proibição do consumidor deixar o local
sem pagar a taxa, porque se constitui crime de cárcere
privado (art. 148 do código penal).
Jossan Batistute, advogado e
professor
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O Esta do Paraná,
3 de maio de 2008
Economia
Trabalhador só tem mais
dois meses para tirar abono do PIS
Foto: Arquivo

PIS: Caixa Econômica Federal registra recorde.
A dois meses do fim do calendário de pagamento dos abonos do
PIS - o prazo se encerra dia 30 de junho - a Caixa Econômica
Federal registrou novo recorde. Até o momento, 11.341.384 trabalhadores
foram beneficiados, o que representa 95,18% do total de abonos a serem
pagos. Os valores atingiram R$ 4,22 bilhões.
Já receberam o abono salarial 1.847.621 pessoas
a mais que no exercício passado. Restam 574.270
trabalhadores que ainda não buscaram o benefício.
Para o atual calendário, o número de abonos
previstos para pagamento é 21% superior ao exercício
anterior.
De acordo com o gerente nacional de Benefícios
Sociais da Caixa, Ricardo Endo, o objetivo traçado
com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é chegar
a 97% de efetividade até junho. Para isso, outras
ações estão em andamento, como a qualificação
do endereçamento dos trabalhadores, que conta com
o apoio do canal de telemarketing (0800-726-0101) e da
rede de agências.
Este é o 15º exercício consecutivo
de recordes de pagamentos de benefícios no programa.
Endo afirma que o sucesso é resultado da parceria
entre a Caixa e o MTE. “Junto ao Ministério
do Trabalho, a Caixa antecipou em quatro meses as ações
de comunicação, como o envio de 1,2 milhão
de malas-diretas aos trabalhadores que não sacaram
o abono, e intensificou comunicações via
imprensa”.
Quem tem direito
O trabalhador cadastrado no PIS até 2002 que tenha
trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não,
no ano de 2006 com carteira de trabalho assinada pela empresa;
tenha recebido, em média, até dois salários
mínimos mensais e que tenha tido seus dados informados
corretamente por sua empresa na Relação Anual
de Informações Sociais (RAIS) do ano-base
2006.
Quanto aos Rendimentos do PIS, tem direito ao saque o
trabalhador que foi cadastrado no PIS-Pasep até 4
de outubro de 1988 e que tenha saldo de quota do PIS.
Saque
Quem ainda não recebeu o abono salarial, desde
julho de 2007 até agora, tem até o dia 30
de junho para buscar o benefício. Se possuir o Cartão
do Cidadão, com senha cadastrada, a pessoa pode
receber o benefício nos mais de 20 mil pontos de
atendimento, distribuídos entre terminais de auto-atendimento,
casas lotéricas e correspondentes bancários
Caixa Aqui, inclusive nos fins de semana. O abono do PIS
corresponde a um salário mínimo.
Serviço: Mais informação
pelo Disque Caixa - 0800-726-0101 (atendimento eletrônico
24 horas ou por operador, de segunda a sexta-feira, das
7h às 20h).
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O Esta do Paraná,
3 de maio de 2008
Deputado Ricardo Izar morre
aos 69 anos
Depois de permanecer internado em coma induzido por
mais de um mês, o deputado federal Ricardo Izar (PTB-SP),
presidente do Conselho de Ética da Câmara, morreu
na sexta-feira (2) às 16h, aos 69 anos de idade, vítima
de um aneurisma na artéria aorta. O corpo foi velado,
na sexta-feira (2) a noite, na Assembléia Legislativa
de São Paulo e o enterro está marcado para
este sábado (3), às 15h, no cemitério
Araçá, no bairro da Consolação,
região central da capital paulista.
De acordo com assessoria do parlamentar, Izar passou mal,
no dia 27 de março, durante um jantar no clube Sírio-Libanês,
na zona sul de São Paulo. Com fortes dores no peito,
o deputado recedeu os primeiros atendimentos no próprio
local e, depois, foi removido para o Hospital do Coração
(Hcor), onde foi submetido a cirurgia para a correção
do aneurisma. Desde então, permaneceu em coma induzido.
Ricardo Izar era casado com Marisa Mauad Izar. Ele deixou
dois filhos e uma neta. Izar ocupava o sexto mandato como
deputado federal pelo PTB e o segundo na presidência
do Conselho de Ética da Câmara. Ele também
foi deputado estadual durante quatro legislaturas consecutivas.
Deputado constituinte, Izar teve 147 propostas aprovadas,
o que lhe valeu o título de parlamentar com maior
número de emendas incorporadas ao texto constitucional.
Fora da política, Ricardo Izar foi professor de
Legislação Trabalhista no curso de Segurança
e Higiene do Trabalho e diretor do Centro Educacional do
Ibirapuera.
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O Esta do Paraná,
3 de maio de 2008
Nove partidos ainda não
prestaram contas no Estado
Elizabete Castro
Foto: João de Noronha
TRE: DEM solicitou autorização
para adiar entrega da documentação.
Nove partidos não entregaram suas prestações de
contas à Justiça Eleitoral no Paraná. O prazo venceu
na quarta-feira passada, 30. O DEM e o PTB estão na lista dos
que deixaram de informar o movimento contábil de 2007, a declaração
de Imposto de Renda partidário, que é exigida anualmente
das siglas, assim como do contribuinte junto à Receita Federal.
Os diretórios nacionais mandam suas contas ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os diretórios
estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e
os diretórios municipais à Zona Eleitoral.
O DEM do Paraná já solicitou autorização
do Tribunal Regional Eleitoral para adiar a entrega da
documentação que deve revelar toda a receita
obtida pelo diretório e as despesas. Uma das informações
requeridas é sobre a aplicação dos
recursos do fundo partidário. Em 2007, os partidos
receberam cerca de R$ 126 milhões do fundo que é bancado
pelo orçamento da União e administrado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na lista dos que não remeteram os documentos
e nem pediram prazos estão o PTB, PAN, PC-do-B,
PT-do-B, PCO, PMN, PRP e PSTU. Uma das punições
para as siglas que não apresentarem é a
interrupção no repasse do Fundo Partidário,
mas o TRE costuma ser flexível e conceder mais
alguns dias de prazo para que os diretórios se
manifestem. O PSTU, por exemplo, não apresentou
seus dados na quarta-feira, mas conseguiu fazer com que
o TRE recebesse o relatório ontem à tarde.
As prestações de contas passarão
por uma análise técnica de servidores da
Justiça Eleitoral. Os pareceres serão encaminhados
ao Ministério Público Eleitoral, que encaminha
os números para julgamento do juiz eleitoral,
que pode impugnar as contas se detectar alguma irregularidade.
De acordo com a assessoria do TRE, as mais comuns são
sonegação de informações
e erros no preenchimento dos formulários.
Recorde
Na próxima quarta-feira, dia 7, vence o prazo
para que os eleitores regularizem sua situação
eleitoral para votar nas eleições municipais
deste ano. A data é limite também para
transferência de títulos de cidade ou zona
eleitoral e para aqueles eleitores que tiveram seus títulos
cancelados, ou para o cadastramento dos jovens entre
16 e 17 anos.
Ontem, a Central do Atendimento ao Eleitor, em Curitiba,
comemorou a marca de um milhão de eleitores atendidos
em treze anos. A Central, que funcionou em esquema especial
no feriado de 1.º de Maio, foi instalada em 17 de
março de 1995.
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Folha de São Paulo,
3 de maio de 2008
Lupi diz que não põe
mão no fogo pelo "inocente" Paulinho
Executiva do PDT convocou reunião
e vai cobrar esclarecimentos do deputado
Ministro evita comentar denúncias
e diz que caso não prejudica representação
de trabalhadores no conselho de administração
do BNDES
JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse ontem que "prejulga" a
inocência do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP),
o Paulinho, acusado de participar do esquema de desvio de
parte dos empréstimos do BNDES (Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social). "Como ele
nem réu é ainda, eu prejulgo a inocência."
Apesar disso, ao ser questionado se colocaria a mão no fogo
pelo colega de partido, Lupi replicou: "Mão no fogo qualquer
um que coloca pode se queimar. Não coloco a mão no fogo
em nenhum processo da minha vida cotidiana, até porque sei o
que é a queimadura do fogo".
O ministro afirmou que, após o evento para comemoração
do dia 1º de Maio, conversou com Paulinho, que afirmou não
ter nada a ver com o episódio e não saber do que é acusado.
Na semana passada, a Polícia Federal deflagrou a Operação
Santa Tereza, que investiga o desvio de parte dos recursos de empréstimos
do BNDES para prefeituras e empresas.
Relatórios da PF atribuem a Paulinho um plano para criar "um
escândalo" que pudesse atingir o prefeito Gilberto Kassab
(DEM-SP) e o então secretário municipal do Trabalho,
Geraldo Vinholi (PDT-SP). Durante as comemorações do
1º de Maio, Paulinho disse saber "menos do que os jornalistas" sobre
a investigação.
Lupi evitou comentar diretamente o episódio. "Enquanto
esse processo não tiver todo o trâmite, eu me nego a acusar
quem quer que seja. Não sou tribunal de inquisição",
disse.
Para o ministro, o episódio não prejudica a representação
dos trabalhadores no conselho de administração do BNDES.
O advogado Ricardo Tosto, membro do conselho indicado pela Força, é acusado
de usar o cargo para influenciar a liberação de empréstimos. "Também
sou conselheiro do BNDES, não sei qual poder o conselheiro pode
ter para fazer isso porque não mexe no dia-a-dia da administração
do BNDES."
PDT
A Executiva Nacional do PDT vai convocar uma reunião na próxima
semana para discutir as denúncias. O presidente nacional da
legenda, deputado Vieira da Cunha (RS), disse que Paulinho será chamado
a prestar esclarecimentos. "É evidente que há uma
situação incômoda", disse ele.
O presidente do PDT disse que a reunião da executiva será fundamental
para esclarecer parte das dúvidas e ouvir as explicações
de Paulinho.
" Tenho certeza que o deputado Paulo Pereira vai querer falar sobre o assunto
e nós estamos dispostos a ouvi-lo", afirmou Vieira da Cunha. Ele
disse causar "estranheza" o fato de o ministro Tarso Genro (Justiça)
negar que a operação tenha investigado parlamentares, enquanto
há denúncias sendo publicadas na imprensa atribuídas à PF. "Queremos
esclarecimentos sobre o que de fato ocorre."
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Colaborou a Folha Online, em Brasília
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Folha de São Paulo,
3 de maio de 2008
CURITIBA
PSDB quer ampla aliança
para bater o PT no 1º turno
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CURITIBA
O PSDB de Curitiba articula uma ampla coligação
para tentar vencer a eleição no primeiro
turno contra o PT, que tem Glesi Hoffmann, mulher do ministro
Paulo Bernardo (Planejamento), como candidata. Um dos convidados
para a aliança foi o DEM, que aceitou conversar,
mas sem abrir mão de estudar a viabilidade de seu
candidato, o deputado estadual Osmar Bertoldi.
A proposta visa ter o prefeito tucano Beto Richa como candidato à reeleição.
A vaga de vice pode ser oferecida a um representante da coligação,
que seria formada por DEM, PPS, PDT e pelo PSB do atual vice, Luciano
Ducci. " A intenção é consolidar uma frente
ampla na eleição no Estado, em 2010", diz o presidente
estadual do PSDB, Valdir Rossoni.
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Folha de São Paulo,
3 de maio de 2008
Clinton diz que Brasil tem
responsabilidade e honra de preservar a Amazônia
DANIEL BERGAMASCO
DE NOVA YORK
Presidente dos Estados Unidos entre 1993 e 2001, Bill
Clinton declarou ontem em palestra em Nova York que a floresta
amazônica dá ao Brasil, ao mesmo tempo, a "mais
dura" responsabilidade sobre o futuro climático
do planeta e o "privilégio" de poder assumir
o desafio de preservá-la.
Diante da platéia de empresários, políticos e
artistas brasileiros, Clinton disse: "Desejo que estivesse aqui
ouvindo, e não falando. Porque não há país
no mundo que faça mais esforços para encontrar um caminho
para desenvolvimento sustentável para salvar o mundo do aquecimento
global do que o Brasil (...) Sinto que vocês têm um grande
problema [desmatamento], mas têm também uma sorte grande
de ter a Amazônia. É uma honra ter a responsabilidade
de preservá-la."
A palestra foi parte do 2º Fórum de Desenvolvimento Sustentável,
organizado pela ONG Anubra (Associação das Nações
Unidas Brasil), do empresário Mário Garnero, da Brasilinvest.
O ex-presidente americano mencionou o fato do álcool de cana-de-açúcar,
cuja produção predomina no Brasil, ser mais eficiente
que o de milho, comum nos EUA. Contudo, disse ele, é preciso
zelar para que a plantação do produto não gere
desmatamento.
Em discurso anterior, no mesmo fórum, Paula Dobriansky, Secretária-Adjunta
de Estado para Democracia e Relações Globais, cobrou
os países emergentes sobre a redução de emissão
de gás carbônico. "Não adianta nada só os
Estados Unidos cortarem", afirmou ela.
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Folha de São Paulo,
3 de maio de 2008
INSS facilita a contagem de
tempo para a aposentadoria
Períodos antes excluídos
agora entrarão no cálculo
DO "AGORA"
O pedido de aposentadoria deve ficar menos penoso para
os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A instrução normativa 27, editada pelo instituto
e publicada ontem no "Diário Oficial" da
União, estabelece diversas mudanças nos critérios
para concessão da aposentadoria, como reconhecimento
do trabalho de aprendiz e das férias e do auxílio-doença
durante o período de trabalho especial (com agentes
nocivos).
As mudanças seguem as decisões recorrentes da Justiça
em favor dos segurados. O segurado que foi aprendiz poderá usar
o período de aprendizado profissional, anterior a 16 de dezembro
de 1998, como tempo de contribuição. O INSS fixou a faixa
de idade, entre 14 anos e 24 anos, para o reconhecimento da atividade
de trabalhador aprendiz na aposentadoria.
No STF (Supremo Tribunal Federal), o INSS já havia perdido recursos
de decisões em favor de segurados que pediam o reconhecimento
do trabalho como aprendiz. Foram feitas mudanças também
nas regras para a contagem de tempo especial de contribuição.
O segurado que trabalhou em condições insalubres pode
incluir as férias e a licença-maternidade como período
especial (que tem peso maior na contagem) no cálculo da aposentadoria.
O INSS passa a reconhecer, também para os segurados que trabalharam
em condições especiais, que os períodos de recebimento
de auxílio-doença sejam contados como especial, mesmo
se o segurado passou todo esse tempo longe do trabalho.
De acordo com o Ministério da Previdência, o objetivo
das alterações é reduzir o volume de processos
contra o INSS. Por mês, são protocolados, em média,
130 mil ações contra o INSS na Justiça Federal.
A instrução normativa 27 funciona como uma espécie
de "manual de orientação" que o servidor do
INSS consultará se tiver dúvidas sobre a concessão
de um benefício.
Outra mudança incluída na instrução é a
validade das sentenças trabalhistas como prova de tempo de contribuição
- para um período de até cinco anos antes da data da
sentença trabalhista e com a comprovação de que
o empregador fez as contribuições para a Previdência
Social.
O INSS não aceitava a sentença da ação
trabalhista como prova de vínculo previdenciário, mesmo
se as contribuições estivessem em dia.
A Previdência vai reconhecer também a concessão
de pensão para ex-mulher e o pagamento do saldo residual do
benefício para os parentes, após a morte da pensionista.
Antes, o valor que a pensionista deixou de sacar ficava parado no banco
e era devolvido ao INSS.
(JUCA GUIMARÃES)
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Folha de São Paulo,
3 de maio de 2008
DECLARAÇÃO
Contribuinte já pode
saber se IR tem algum erro
DO "AGORA"
A consulta à situação da declaração
do IR deste ano já está disponível
no site da Receita (www.receita.
fazenda.gov.br).
Pelo extrato do IR, o contribuinte saberá se sua declaração
já foi processada ou se algum erro foi encontrado. É preciso
informar os números do CPF e do recibo de entrega. Quem teve
a declaração do imposto analisada pela Receita, sem nenhum
erro, receberá a seguinte informação: "Processada".
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Revista Consultor Jurídico,
3 de maio de 2008
Fora do tribunal
Arbitragem tem de ser aplicada
nos conflitos do trabalho
por Milton Flávio de A.
C. Lautenschläger
Há verdadeiro consenso, inclusive entre os mais
altos escalões do Poder Judiciário nacional,
sobre a importância da utilização e
ampliação da arbitragem (Lei 9.307, de 23
de setembro de 1996), como forma eficaz de solução
paraestatal de conflitos e de desobstrução
da Justiça. A simplicidade, objetividade, sigilo
e rapidez do procedimento arbitral, se sobrepõem à complexidade,
prolixidade, publicidade e, principalmente, à morosidade
do processo judicial.
Não obstante, em uma das mais importantes searas
do Direito, o Direito do Trabalho, a arbitragem ainda encontra
enorme resistência, tanto por parte dos membros do
Ministério Público do Trabalho, quanto por
parte dos magistrados, em especial no que se refere à possibilidade
de solução, por esse intermédio, dos
conflitos individuais do trabalho.
Longe de discordar inteiramente das opiniões exaradas,
entendemos que o tema merece profunda reflexão e
comedida análise em alguns dos seus mais importantes
aspectos. Embora apoiemos firmemente o propósito
daquelas autoridades de combaterem as câmaras arbitrais
fraudulentas e suas nefastas conseqüências,
ousamos discordar de todos os argumentos lançados
como fundamento para negar a possibilidade de solução
dos conflitos individuais do trabalho através da
arbitragem.
Discute-se muito, por exemplo, sobre a indisponibilidade
das garantias trabalhistas, fato que, de per si, inibiria
a utilização da jurisdição
arbitral, por ser esta fundada na cognição
e solução de conflitos exclusivamente relacionados
a direitos patrimoniais disponíveis.
A esse propósito, cumpre notar que, se por um lado
os Direitos do Trabalho são realmente indisponíveis,
os efeitos patrimoniais que deles emanam podem sim, até onde
não ofenderem os direitos em si mesmos, ser objeto
de renúncia, transação, transferências
ou limitações, tal como ocorre com os chamados
direitos da personalidade. E os fatos comprovam o explicitado.
Ao trabalhador é facultado, como se sabe, pedir
a sua própria dispensa, ato pelo qual abre mão,
isto é, renuncia a alguns destes reflexos patrimoniais.
Nessa mesma esteira, o próprio Judiciário é parte
do tripé que testemunha e referenda milhares de
transações diárias ocorridas nas chamadas
audiências de conciliação, e que versam,
essencialmente, sobre os consectários trabalhistas.
Alguns poderiam alegar que, nos casos das citadas audiências,
a disponibilidade dos direitos seria permitida porque empregadores
e empregados se encontram, nestas ocasiões, sob
o campo de atuação do juiz de Direito. Tal
argumento, entretanto, não resiste a uma superficial
análise da lei. Afinal, na arbitragem, a figura
do magistrado é perfeitamente substituída
pela do árbitro, legalmente definido como juiz de
fato e de direito (artigo 18 da Lei 9.307/96).
Por tudo isso, advogar tratar-se, a Justiça do
Trabalho, a única via lícita para decidir
sobre um conflito individual daquela natureza, significa
desprestigiar e desestimular a arbitragem como uma jurisdição
privada opcional, licitamente reconhecida como tal, proveniente
da manifestação livre da vontade das partes
contratantes, e que, dentre outras coisas, importa em uma
renúncia à atividade jurisdicional do estado.
Vale dizer, eleita a via paraestatal da arbitragem para
a solução do conflito, as partes não
mais poderão recorrer ao Poder Judiciário
e, portanto, à Justiça do Trabalho, salvo
nas hipóteses previstas em lei.
Justamente uma das hipóteses mais freqüentes
de recurso ao Poder Judiciário após a realização
de um procedimento arbitral, é aquela referente
ao pedido de decretação da nulidade da respectiva
sentença arbitral produzida, pedido este que é facultado, às
partes, dentro de um determinado período e limitado
a algumas circunstâncias pré-estabelecidas.
Contudo, ao se depararem com tais pedidos, as decisões
judiciais deles decorrentes, especialmente aquelas exaradas
no âmbito da Justiça do Trabalho, quase sempre
são equivocadas. Isso porque, na maioria dos casos,
após anular uma sentença arbitral (muitas
vezes, sob justificativas distintas daquelas legalmente
previstas para a anulação — artigo
32 da Lei 9.307/96), o magistrado determina o normal prosseguimento
da reclamação trabalhista, ignorando o preceito
legal que, para muitos deles, impõe a devolução
do litígio à jurisdição privada
contratualmente eleita (artigo 33, II, da Lei 9.307/96).
Trata-se, ao nosso ver, de exemplo incontestável
de subtração de competência.
Superada a questão atinente à constitucionalidade
do artigo 7º, da Lei 9.307/96, que por longo período
assombrou aqueles que acreditavam nesta forma de solução
alternativa para conflitos, eis que surgem novos e sérios
desafios ao instituto da arbitragem, agora concentrados
no âmbito da Justiça do Trabalho.
Boa hora para divulgar alguns dos fundamentos jurídicos
que perfazem a arbitragem, para críticas construtivas
e para discussões hábeis a influenciar e
garantir a paralela existência e eficácia
desta forma privada de solução dos conflitos.
Boa hora para defender um dos mais eficientes mecanismos
de desoneração da Justiça e, conseqüentemente,
de promoção do desenvolvimento sócio-econômico
nacional.
E, diga-se de passagem: confrontada com os mais avançados
sistemas jurídicos alienígenas, dentre os
quais muitos com larga tradição e experiência
na composição alternativa dos conflitos por
intermédio do juízo arbitral, a Lei 9.307/96,
indubitavelmente, se equipara aos melhores e já consagrados
modelos legislativos, fato que além de muito orgulhar
nossos operadores do direito, neles deve suscitar o ímpeto
de difundi-la perante toda a sociedade civil.
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Última Instância,
3 de maio de 2008
Justiça Estadual julgará ação
sobre representação sindical
A Justiça Estadual é quem deve julgar a ação
em que se discute a representação sindical dos revendedores
de veículos de passeio, caminhões, ônibus, tratores,
motocicletas, aviões, lanchas, jet-ski, nacionais, importados,
novos, usados e afins do Estado do Rio Grande do Norte.
A conclusão é da ministra Denise Arruda, do
Superior Tribunal de Justiça, que determinou ser de
competência do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Norte o julgamento da apelação
contra uma sentença de uma ação relativa
a representação sindical.
O caso chegou ao STJ por meio de um conflito de competência.
Para o TJ-RN, a competência seria da Justiça
do Trabalho, já que a Constituição Federal,
que teve sua redação do artigo 114 alterada
pela Emenda Constitucional 45/04, deixa claro que compete
a Justiça trabalhista processar e julgar as ações
sobre representação sindical, entre sindicatos,
entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região,
por sua vez, apresentou entendimento diferente. Para o TRF,
a competência é da Justiça estadual,
já que as modificações realizadas pela
emenda constitucional se aplicam apenas às demandas
que ainda não tenham sido sentenciadas.
Ao analisar a questão, a relatora destacou que a
emenda constitucional aumentou de maneira expressiva a competência
da Justiça do Trabalho. Porém, no caso presente,
a sentença de mérito já foi proferida,
encontrando-se o pedido em fase de apelação.
Segundo ela, essa circunstância impede a alteração
da competência em análise, pois, como o Supremo
Tribunal Federal recentemente decidiu, as modificações
promovidas pela EC 45 somente se aplicam às hipóteses
em que esteja pendente o julgamento do mérito.
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