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Agência Câmara,
31 de maio de 2008
Projeto exige indenização
por atraso em construção
Atraso na entrega de
um imóvel em construção significa prejuízo
para o comprador
O Projeto de Lei 3019/08, do deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP),
obriga as incorporadoras de imóveis a indenizar o comprador se
não concluírem a construção do edifício
ou atrasarem a obra sem justificativa. Pela proposta, essa indenização
será mensal, em valor correspondente ao do aluguel que teria a
unidade adquirida.
De acordo com o autor, o atraso na entrega de um imóvel
em construção significa prejuízo para
o comprador. "Se o comprador é obrigado a honrar
todos os seus compromissos, da mesma forma ele não
pode ser prejudicado por atraso injustificado por parte do
incorporador ou da construtora", argumenta.
O autor acrescenta que a maioria das empresas incorporadoras
e
construtoras já faz seguro, protegendo-se não só contra
o atraso na entrega da unidade, mas também contra uma eventual
quebra ou concordata.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado
pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-3019/2008
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Congresso em Foco, 31 de
maio de 2008
Governo lança fundo
para conter processo inflacionário
Numa estratégia de contenção do processo inflacionário,
o ministro Guido Mantega (Fazenda) anunciou hoje (30) oficialmente a
criação do Fundo Soberano do Brasil, cujos recursos terão
como fonte uma economia extra de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB).
A “poupança” emergencial do governo visa manter uma
reserva que terá como conseqüência a elevação
da meta de superávit primário de 3,8% para 4,3%.
"O primeiro objetivo do Fundo é ajudar na
política anti-inflacionária", declarou
Mantega, em entrevista coletiva convocada no início
desta tarde para o anúncio do Fundo, em São
Paulo. Para o ministro, a razão para o “fenômeno
mundial” da elevação de preços
teria como principal fator o custo dos alimentos, mas a
situação do país é menos preocupante.
“O Brasil tem uma inflação menor que
a de outros países, porém é preciso
garantir que ela ficará sob controle. Hoje, essa é a
prioridade do governo", afirmou Mantega.
O ministro disse ainda que o montante economizado para
o Fundo, algo em torno de R$ 13 bilhões em 2008,
será estrategicamente reservado, no transcorrer
do ano, para ser utilizado em situações críticas,
a fim de que uma intensa retração da economia
ameace as previsões de crescimento. “Quando
se fizer necessário, os recursos poderão
ser empregados em compra de dólares, com a finalidade
de segurar a taxa de câmbio”, declarou.
Em nota, o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles,
apoiou a criação do Fundo.
"A iniciativa de se incrementar a poupança
do setor público em um momento de crescimento expressivo
da arrecadação é positiva. Tal iniciativa
tende a contribuir para acelerar a redução
da razão dívida/PIB e a salvaguardar o equilíbrio
financeiro do Estado ao longo do ciclo econômico",
diz trecho da nota.
No começo da próxima semana, um projeto
de lei regulamentando o Fundo será enviado ao Congresso.
A base aliada do governo centrará esforços
para que a matéria tramite em regime de urgência
urgentíssima, na intenção de que o
projeto seja aprovado em, no máximo, 45 dias. (Fábio
Góis e Erich Decat)
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Diário Vermelho,
31 de maio de 2008
Ministério orienta prefeitos
para evitar uso eleitoral do Bolsa Família
O ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
Patrus Ananias, encaminhou uma correspondência a todos
os prefeitos do País, com orientações
sobre as ações municipais em relação
ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único
para Programas Sociais do governo federal durante o período
da eleição municipal. O objetivo é evitar
atritos com a legislação eleitoral que poderiam
prejudicar as políticas de combate à pobreza
e o atendimento às famílias.
As orientações levam em consideração
a legislação eleitoral, assim como as normas
estabelecidas na execução do programa de
transferência de renda e do Cadastro Único – base
de dados para seleção das famílias,
elaborada pelos municípios. O Bolsa Família é um
programa de natureza continuada, definido por lei, e está em
funcionamento desde 2003, com recursos assegurados no Orçamento
da União. Por essas razões, não está sujeito
a interrupções durante o período eleitoral,
mas os gestores municipais devem tomar certos cuidados
para evitar questionamentos junto à Justiça
Eleitoral.
Restrições impostas às atividades
de agentes públicos pela Lei nº 9.504 devem
ser observadas no funcionamento do Bolsa Família,
em especial nas atividades de cadastramento e atualização
cadastral e, ainda, na entrega de cartões aos beneficiários.
Outro tema central é a proibição do
uso das informações do Cadastro Único
para campanhas eleitorais.
As atividades de cadastramento, de funcionamento do Bolsa
Família ou da entrega do benefício não
podem estar relacionadas a qualquer candidato, partido
ou coligação. Outra restrição
ocorre em relação ao uso dos dados das famílias
inscritas no Cadastro Único durante a eleição. É expressamente
vedado o uso dessas informações para fins
de campanhas eleitorais. O cadastro só pode ser
usado para implementação de políticas
sociais , conforme determina o Decreto nº 6.135, de
2007.
Se, por exemplo, as informações contidas
no cadastro forem utilizadas para envio de correspondência
com campanha eleitoral, ou para entrar em contato por qualquer
outro meio com os cidadãos cadastrados, entre outras
condutas, os municípios estarão desrespeitando
a normatização relacionada ao Cadastro Único.
O decreto nº 6.135, de 2007 prevê que “a
utilização indevida dos dados disponibilizados
acarretará a aplicação de sanção
civil e penal na forma da lei”.
É importante considerar que o município é responsável
pela gestão da base de informações
do Cadastro Único no âmbito municipal. Assim,
além de não permitir a utilização
das informações dela derivadas para campanha
de agentes públicos municipais, cabe ao município
zelar para que a base não seja utilizada em campanha
de qualquer candidato e sob qualquer hipótese.
Os eventos para entrega coletiva de cartões não
podem ser interrompidos durante o período eleitoral,
mas devem ser organizados pela Caixa Econômica Federal,
que é a instituição definida como
Agente Operador do Programa e já vinha assumindo
tais funções. A mobilização
de famílias para esses eventos, por meio de televisão,
rádio, carros de som, cartazes e panfletos, não
pode estar associada a candidatos.
Após a indicação de candidatos, estes
não podem utilizar-se de rádio e televisão
para divulgar os eventos de distribuição
de cartões. Está proibida ainda a colocação
de placas, faixas e a utilização de outros
meios que indiquem a participação do município
nesses eventos a partir de 5 de julho. Cartões com
as logomarcas do governo federal e da Prefeitura - casos
que ocorrem onde existe pactuação entre a
União e o município – também
não podem ser emitidos ou distribuídos a
partir de 5 de julho.
Os bens adquiridos com recursos do Índice de Gestão
Descentralizada (IGD) não podem ser colocados à disposição
de candidatos em qualquer época. O artigo 73 da
Lei n° 9.504 proíbe os agentes públicos
de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido
político ou coligação, bens móveis
ou imóveis pertencentes à administração
direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal
e municípios.
Relatório de auditoria do Tribunal de Contas da
União, durante as eleições de 2006,
mostrou que o Bolsa Família não foi usado
com fins eleitoreiros pelo governo federal. Além
da ausência de afronta ao rigor fiscal, os auditores
do TCU apontaram no relatório que não houve
desrespeito à legislação eleitoral.
Os auditores concluíram que a lei que regula as
eleições “permite a concessão
de benefícios financeiros no período eleitoral,
quando se tratar de programas sociais autorizados em lei
e com execução financeira anterior ao exercício
em que ocorrem as eleições”. Agora, é preciso
zelar para que também durante as eleições
municipais o Programa Bolsa Família seja preservado.
Fonte: MDS
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STJ, 31 de maio de 2008
Pedido de vista interrompe
julgamento sobre cobrança de IR em indenização
por dano moral
Cinco ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça votaram contra a cobrança de Imposto de Renda
de Pessoas Físicas (IR) sobre indenização por danos
morais. Um ministro votou a favor. O julgamento foi interrompido por
pedido de vista. Falta o voto de mais três ministros. Até a
conclusão do julgamento, os votos podem ser revistos.
A ação em julgamento é um recurso especial
proposto pela Fazenda Nacional, que tenta cobrar IR sobre
uma indenização por danos morais. A Fazenda
alega que a reparação por dano moral em discussão
gerou acréscimo de patrimônio, que é fato
gerador do imposto.
O relator, ministro Herman Benjamim, negou provimento ao
recurso por entender que indenização por dano
estritamente moral não é fato gerador do IR.
Isso porque a indenização se limita apenas
a recompor o patrimônio imaterial da vítima.
O relator esclareceu que não está reconhecendo
a isenção do imposto, mas sim a ausência
de riqueza nova oriunda do capital, do trabalho, ou da combinação
de ambos capaz de caracterizar o acréscimo patrimonial
previsto no artigo 43 do Código Tributário
Nacional.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Castro
Meira, José Delgado, Eliana Calmon e Humberto Martins.
O ministro Teori Albino Zavascki divergiu. Ele concorda
com o argumento da Fazenda Nacional e entende que o imposto
deve ser cobrado.
O ministro Francisco Falcão pediu vista. Além
dele, falta votar a ministra Denise Arruda e o juiz convocado
Carlos Mathias. O presidente da Seção, ministro
Luiz Fux, só vota em caso de empate.
O caso
Segundo os autos, um advogado ajuizou ação
de indenização por danos morais contra o Estado
do Rio Grande do Sul. Em 1992, ele foi vítima de um
assalto em que levaram diversos pertences seus, inclusive
os documentos de identificação. Cerca de um
mês depois, ele leu no jornal que um assaltante de
uma agência de turismo havia sido preso em flagrante
e identificado como se fosse o advogado.
Após os devidos esclarecimentos, ele conseguiu retirar
seu nome dos registros policiais. Mas o Poder Público
continuou a vincular seu nome ao do assaltante. Em janeiro
de 1995, o criminoso fugiu do presídio e as autoridades
policiais expediram mandado de prisão contra o advogado.
Ao procurar o departamento de trânsito para renovar
a carteira nacional de habilitação, o advogado
foi surpreendido com uma ordem de prisão, que só não
ocorreu porque ele esclareceu a sucessão de enganos.
Em dezembro de 1995, o criminoso fugiu de novo. Com medo de mais falhas
administrativas, o advogado impetrou pedido de habeas-corpus preventivo
e obteve salvo-conduto para não ser preso.
Diante de todos esses fatos, a ação de indenização
foi julgada procedente e o Estado do Rio Grande do Sul foi
condenado a pagar R$60 mil por danos morais ao advogado.
A discussão no STJ é decidir se incide ou não
IR sobre esse pagamento.
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Agência Brasil, 31
de maio de 2008
Ministério da Previdência
cria grupo para verificar questões trabalhistas
Brasília - O Ministério da Previdência
Social criou um grupo de trabalho para quantificar o grau
de inclusão previdenciária e verificar a eficácia
das ações de proteção social,
adotadas pelo poder público, até agora.
A portaria publicada hoje (30) no Diário Oficial
da União prevê a elaboração
de diagnósticos e propostas para o Conselho Nacional
de Previdência Social (CNPS), num prazo de 120 dias.
A finalidade é cumprir a Agenda Hemisférica
do Trabalho Decente nas Américas, proposta pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT),
para o período de 2006 a 2015.
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Gazeta do Povo, 31 de maio
de 2008
Trabalho
Só 25% das domésticas
têm registro
Profissão é reconhecida,
mas informalidade atinge 282 mil empregadas, motoristas e
babás no Paraná. Governo estuda mudar Constituição
para que categoria tenha os direitos garantidos
Somente um em cada quatro trabalhadores domésticos
no Paraná possui registro em carteira profissional.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio
(PNAD) de 2006, dos 382 mil empregados no segmento, apenas
100 mil eram registrados. E o mercado paranaense segue
uma tendência nacional: dos 6 milhões de domésticos
do país, 75% também estão no mercado
formal, segundo dados do Ministério do Trabalho.
Apesar de o contingente que trabalha em domicílios
no Brasil afora ser bastante grande, de o movimento sindical
contar mais de 70 anos de militância e de a profissão
ser reconhecida desde 1972, a categoria ainda não
tem acesso a direitos trabalhistas básicos, como
o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) e o recebimento de hora
extra.
Na última quarta-feira, o governo federal anunciou
que estuda alterar o artigo 7º da Constituição
para conceder os benefícios à categoria.
Uma Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) está em fase final de elaboração.
Para a presidente da Federação Nacional das
Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira,
a mudança atende a uma reivindicação
antiga. “Queremos equiparação com os
demais trabalhadores”, afirma. Mas, quando o assunto é hora
extra, não há consenso: “Algumas empregadas
vivem na casa da família, o que impossibilita a
fixação de uma jornada de trabalho e a geração
de horas extras”, alega a presidente do Sindicato
dos Empregadores Domésticos do Estado de São
Paulo, Margareth Galvão Carbinato.
Além da falta de acesso a direitos trabalhistas,
os empregados domésticos não têm convenção
coletiva no Paraná. O Sindicato dos Trabalhadores
Domésticos do estado, criado em 2000, tem pouca
estrutura e atende Curitiba e 32 cidades paranaenses. A
diretora financeira do sindicato, Iracema de Souza Jandrey,
reclama que a maioria das domésticas procura o sindicato
em casos extremos de falta de pagamento do salário
pelo empregador. “Fazemos das tripas coração,
mas não há interesse das trabalhadoras”,
ressalta.
Feminina
A categoria inclui várias ocupações,
como babás e motoristas particulares. Embora não
haja um estudo do mercado de trabalho das mensalistas,
o que não é demonstrado nem mesmo pela Pesquisa
Mensal de Empregos (PME), um levantamento feito na região
metropolitana de São Paulo confirma que o índice
de registros é muito baixo. A Fundação
Sistema Estadual de Análises de Dados (Seade) verificou
que somente um terço possui carteira de trabalho
assinada e que 95,5% dos postos são ocupados por
mão-de-obra feminina. No Paraná, a proporção é parecida:
94,32% de mulheres.
Entre elas estão Solange Maria Ramos, 47 anos,
e Silvana Aparecida dos Santos, 20. Solange é registrada
há quatro anos e ganha o salário-mínimo
estadual, de R$ 530. Além do salário que
ajuda o orçamento da família, ela sente-se
reconhecida pelos patrões. “Sinto-me muito
feliz, posso dizer que tenho dois lares”, comenta.
Silvana trabalha desde os 16 em casas de família,
mas agora que tirou a carteira profissional está desempregada
e sobrevive com a pensão alimentícia de R$
150 paga, sem regularidade, pelo ex-marido para o filho
de 3 anos. “Meu sonho é arrumar um emprego
fichado”, diz.
Lei
Confira os direitos garantidos às empregadas
domésticas:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social
registrada
• Salário-mínimo fixado em lei
• Folga em feriados civis e religiosos
• Irredutibilidade salarial
• 13º salário
• Folga semanal remunerada
• Férias de 30 dias
• Licença-maternidade ou paternidade
• Auxílio-doença
Fonte: Ministério do Trabalho
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Gazeta do Povo, 31 de maio
de 2008
Trabalho
Sindicato patronal defende
registro
Apesar de serem atendidas por sindicato no Paraná,
as empregadas domésticas não têm piso
salarial próprio e são incluídas no
salário mínimo regional, fixado em R$ 531 pelo
governo estadual. “Se o salário fosse de R$
800 não seria ruim, porque a categoria merece”,
acredita o presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos
do Paraná, Bernardino Roberto de Carvalho. O sindicato
foi criado em 1993 e conta com 700 associados. Ele afirma
que “uma parcela expressiva” dos patrões
não registra a doméstica por “não
ter medo do azar”, já que uma ação
reclamatória na Justiça pode trazer dores de
cabeça.
Numa simulação apresentada pelo advogado trabalhista
Gerson Eurico dos Reis, uma empregada registrada com o salário-mínimo
regional e dispensada sem justa causa depois de um ano de
serviço custa, no momento da demissão, R$ 795
por mês ao empregador, ao passo que uma doméstica
nas mesmas condições mas sem registro custa
R$ 980 mensais. O valor exclui as despesas processuais e
os honorários advocatícios em caso de ação
trabalhista. Reis lembra que a maioria dos patrões
que não registra suas empregadas paga menos que o
piso estadual, portanto o valor da indenização é ainda
maior.
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Gazeta do Povo, 31 de maio
de 2008
Trabalho
Sociólogo vê traços
de escravidão
No estudo “Sindicatos das Trabalhadoras Domésticas
no Brasil: Teorias de Descolonização e Saberes
Subalternos”, o sociólogo Joaze Bernardino-Costa,
da Universidade de Brasília (UnB), chama atenção
para o fato de que após 70 anos de organização
sindical a categoria das empregadas domésticas continua
sem acesso a muitos direitos trabalhistas.
Para ele, apesar de não ser uma regra, a relação
entre patroa e empregada guarda traços escravistas. “Percebemos
isso quando vemos a relação sob uma perspectiva
histórica e verificamos o não cumprimento
de direitos existentes”, afirma. Outro traço
significativo, segundo ele, é a existência
do quarto de empregada, ou de um cômodo fora da residência
destinado para a funcionária, lembrando a extinta
senzala.
O sociólogo, que apresentou o estudo como tese
de doutorado, levantou o histórico do movimento
sindical da categoria e verificou que se trata de um sindicalismo “heróico”,
porque sobrevive desde a década de 30 do século
passado e registra poucos resultados. “A realidade é contrária
a qualquer outro grupo sindical. Ainda se tem muito por
fazer”, comenta.
Uma das conseqüências da falta de cumprimento
dos direitos está nas ações trabalhistas
que tomam as varas especializadas no estado. A juíza
e diretora do Fórum do Trabalho de Curitiba, Patrícia
de Matos Lemos, lembra que as ações revelam
a informalidade do setor.
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Folha de Londrina, 31 de
maio de 2008
IAP interdita indústrias
em Colombo
Curitiba - O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) embargou uma
e interditou três indústrias de calcário de Colombo,
Região Metropolitana de Curitiba. As quatro empresas são
acusadas de emitir poluentes na atmosfera acima do nível aceitável
pelos padrões ambientais.
As empresas Frical Ind. e Com. de Cal, Ind. e Com. de Cal
Ouro Branco e Produtora de Cal Colombo foram interditadas,
devendo interromper as atividades imediatamente. Já a
Itacolombo Ind. e Com. de Minérios foi embargada e
recebeu uma multa de R$ 35 mil.
Uma série de medições na cidade Colombo
apontou dias com qualidade do ar abaixo do nível aceitável.
Avaliando a direção do vento nestes dias, verificou-se
que as indústrias de calcário daquela região
eram as principais responsáveis pela alto nível
de emissão de sólidos particulados na atmosfera.
O IAP enviou técnicos que constataram inadequação
das vias de acesso, dos sistemas de exaustão e até caminhões
que transportavam os produtos sem nenhuma cobertura.
Amilton Bonato, representante da indústria Ouro Branco,
questionou a medida afirmando não ter recebido nenhuma
notificação prévia. ''Nós também
fazemos um monitoramento e sempre estivemos dentro dos parâmetros
ambientais'', afirmou.
A empresa, que tem cerca de 60 funcionários, deve
entrar com liminar na justiça questionando o instituto.
''Pelo que observamos, não tem como a medição
determinar se a partícula monitorada é de cal,
asfalto ou outro elemento qualquer'', disse Bonato.
Para Harry Teles, diretor de controle de recursos ambientais
do IAP, ''não existe possibilidade de a emissão
ser de outro material que não das indústrias
que atuam com cal na região''. Ele garantiu: ''Foram
feitas audiências, reuniões com os representantes
das indústrias e, mais recentemente, elas receberam
4 ou 5 visitas individuais de técnicos do IAP orientando-as
e notificando-as.''
Para Azemir Gulin, presidente da Associação
dos Produtores de Derivados de Calcário (APDC), a
medida foi uma surpresa já que ''o IAP vinha tomando
uma postura de diálogo com as empresas da APDC até o
momento''.
O presidente do IAP, Vitor Hugo Burko, disse que há mais
de um ano o instituto vinha dialogando com as indústrias,
mas precisou ''tomar medidas drásticas por considerar
inaceitável o impacto ambiental causado pelo descaso
de algumas empresas''.
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O Estado do Paraná,
31 de maio de 2008
Índice de confiança
da indústria cai 0,3% em maio
Índice de Confiança
da Indústria (ICI), indicador da Sondagem Conjuntural
da Indústria de Transformação, caiu
0,3% em maio ante abril, segundo a Fundação
Getúlio Vargas (FGV). No mês passado, o índice
teve queda de 0,8% ante março.
O ICI é um indicador que utiliza para cálculo
uma escala que vai de zero a 200 pontos, sendo que o resultado
do índice é de queda ou de elevação,
se a pontuação total das respostas fica abaixo
ou acima de 100 pontos, respectivamente. De abril para
maio, o indicador caiu de 120,3 pontos para 119,9 pontos.
Na comparação com maio do ano passado, porém,
o ICI avançou 1,4%, em igual mês este ano
- resultado superior à queda de 0,1% em abril, na
mesma base de comparação.
Ao detalhar o desempenho de maio, a FGV esclarece, em
comunicado que o ICI ficou praticamente estável
entre abril e maio. Na análise da fundação, "o
resultado geral da pesquisa mostra que o setor industrial
manteve, em maio, o ritmo de atividade média dos
dois meses anteriores".
O ICI é composto por dois indicadores. O primeiro é o Índice
da Situação Atual (ISA), que ficou estável
em maio, em comparação com a queda de 1,9%
em abril. O segundo componente do ICI é o Índice
de Expectativas, que apresentou queda de 0,9% em maio,
ante elevação de 0,3% em abril.
Na comparação com maio do ano passado, houve
altas de 2,4% e de 0,4%, no Índice de Situação
Atual e no Índice de Expectativas, respectivamente.
O levantamento para cálculo do índice foi
entre os dias 2 e 28 desse mês, em uma amostra de
1.015 empresas informantes.
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