Informativo Eletrônico n.º 921   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 05 de junho de 2008.




Agência Diap, 5 de junho de 2008

REGISTRO SINDICAL
Confederações debatem a Portaria 186 com ministro Carlos Lupi

Em reunião nesta terça-feira (3), o ministro do Trabalho Carlos Lupi propôs à dirigentes sindicais que representaram as confederações de trabalhadores a formação de uma comissão para tratar da Portaria 186/08, sobre registro sindical.

Além das confederações, o DIAP também terá assento no colegiado, com a participação do advogado e membro do corpo técnico da entidade, Hélio Gherardi. Na reunião, Gherardi apresentou ao ministro parecer elaborado por ele e publicado no Boletim DIAP, edição de abril.

De acordo com Lupi, as confederações patronais pediram a revogação imediata da portaria, porém o ministro pretende debater com os dirigentes sindicais dos trabalhadores assim como vai debater os representantes patronais a questão da “brecha” que a portaria abre para a pluralidade sindical, antes de modificá-la.

Para Gherardi, a portaria contempla os sindicatos, porém, não há consenso com relação às federações e confederações. Outro ponto abordado em seu parecer é a questão da não inclusão das centrais sindicais de trabalhadores, legalizadas pela Lei 11.648/08.

Confederações

Estiveram presentes na reunião, o Forum Sindical dos Trabalhadores (FST), as confederações Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), das Profissões Liberais (CNPL), e dos Empregados em Empresas de Crédito (Contec).

Estavam presentes ainda as confederações Nacional dos Trabalhadoares em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação e Afins (CNTA), dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), dos Servidores Publicos do Brasil (CSPB), e também, a dos Policiais Civis (Cobrapol). (André Santos)

Clique aqui e veja o parecer sobre a Portaria 186/08.


ESTADÃO.COM/ SÃO PAULO, 05 de maio de .2008 | Economia
Produção industrial brasileira cresce 10,1% em abril
Dos 14 locais pesquisados pelo IBGE, 13 registraram aumento na comparação com abril de 2007
JACQUELINE FARID - Agencia Estado

RIO - Na média nacional, a produção industrial cresceu 10,1% em abril ante o mesmo mês de 2007. Segundo o IBGE, houve aumento em 13 dos 14 locais pesquisados, na mesma base de comparação. São eles: Amazonas (2,6%), Pará (2,6%), região Nordeste (9,6%), Ceará (6,6%), Pernambuco (3,0%), Bahia (12,3%), Minas Gerais (6,9%), Espírito Santo (22,0%), São Paulo (14,9%), Paraná (9,7%), Santa Catarina (9,9%), Rio Grande do Sul (7,5%) e Goiás (15,8%). Houve recuo, ante abril do ano passado, apenas no Rio de Janeiro (-2,8%).

Já na comparação com março, a produção cresceu em seis dos 14 locais pesquisados. As expansões ante mês anterior ocorreram no Amazonas (0,1%), Bahia (1,6%), Minas Gerais (0,4%), São Paulo (0,6%), Santa Catarina (0,9%) e Goiás (3,6%). Os dados foram divulgados pelo instituto nesta quinta-feira, 5.

Foram apuradas, ainda na comparação com o mês anterior, quedas na produção do Pará (-2,5%), região Nordeste (-0,9%), Ceará (-7,7%), Pernambuco (-8,4%), Espírito Santo (-0,3%), Rio de Janeiro (-3,5%), Paraná (-1,1%) e Rio Grande do Sul (-1,1%). Na média nacional, segundo divulgou anteontem o IBGE, a indústria registrou alta de 0,2% na produção em abril ante março.

São Paulo

Em relação a abril de 2007, a indústria paulista registrou expansão de 14,9%, a décima sexta taxa positiva consecutiva nessa base de comparação e o maior resultado desde setembro de 2004 (15,2%). No primeiro quadrimestre de 2008, São Paulo acumulou aumento na produção de 10,6% ante igual período do ano passado.

Já na comparação com o mês anterior, a produção aumentou 0,6% em abril, já descontadas as influências sazonais.O resultado na região ficou acima da média do País (0,2%) nessa base de comparação. O Estado que responde por cerca de 40% da produção nacional.

Na comparação com abril do ano passado houve predomínio de resultados positivos, que alcançaram 16 das 20 atividades pesquisadas, com destaque para veículos automotores (27,7%), farmacêutica (36,8%), máquinas e equipamentos (15,2%), outros equipamentos de transporte (72,2%) e material eletrônico e equipamentos de comunicações (29,8%).

Por outro lado, os impactos negativos mais significativos vieram de edição e impressão (-4,4%) e perfumaria, sabões, detergentes e produtos de limpeza (-4,7%).


CUT, 05 de maio de 2008
Obra parada, dinheiro no bolso!
Operários da construção civil de Candeias-BA conquistam 10% de aumento
Por: Leonardo Severo

De braços cruzados há 4 dias, os trabalhadores da construção civil de Candeias, na Bahia, arrancaram 10% de reajuste salarial. O pico da greve aconteceu nesta terça-feira (3), quando se expressou com clareza o enorme apoio do movimento entre os cerca de dez mil operários da região, que engloba também as cidades de São Sebastião do Passé, Madre de Deus, São Francisco do Conde e Simões Filho.

De acordo com Nailson Luiz Pereira (Igor), diretor de base do Sindicato, além dos 10% (5% de reajuste pelo INPC mais 5% de aumento real), a categoria garantiu a manutenção de todas os ganhos da Convenção Coletiva - que vinha sendo bombardeada pelo patronato -, como a folga no dia do pagamento e os percentuais de 150% de hora extra nos domingos e feriados. Além disso, a pressão dos canteiros garantiu o abono dos dias parados.

Para o diretor da Confederação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira (Conticom/CUT), Antonio Raimundo Silva Santos (Loteba), "o resultado foi positivo porque a categoria somou forças junto com o Sindicato. A base está mobilizada, demonstrando muita consciência e maturidade para garantir direitos e avançar nas conquistas".

Conforme Loteba, com o aumento, o piso do oficial qualificado da construção civil passou para R$ 799,05, contra R$ 479,41 do ajudante prático e R$ 452,95 do ajudante comum.

Mais informações - Igor (71) 9106.8843 e Loteba (71) 9106.8854

 

AGÊNCIA DIAP, 05 de maio de 2008
A batalha do fator previdenciário
Por: Altamiro Borges*

O governo Lula, que neste segundo mandato ainda não baixou medidas graves de regressão dos direitos trabalhistas, está na berlinda. O Senado aprovou o projeto do petista gaúcho Paulo Paim que extingue o fator previdenciário, uma excrescência imposta por FHC que reduziu a já misera renda dos aposentados e pensionistas.

Diante da decisão, a equipe econômica, sempre apegada à ortodoxia do ajuste fiscal, pressiona os deputados e já ameaça com o veto presidencial ao projeto do senador, um ex-sindicalista que fundou a CUT ao lado de Lula. A briga promete ser quente.

Em reunião no final de abril, dirigentes das principais centrais sindicais do país manifestaram seu apoio ao projeto do senador Paim, que elimina o fator previdenciário e garante o mesmo reajuste do salário mínimo aos aposentados. Conforme declarou Wagner Gomes, presidente da CTB, “o sindicalismo está vigilante e preparado para mobilizar suas bases em defesa destas duas medidas, que já foram aprovadas no Senado e, em breve, serão apreciadas e votadas na Câmara Federal”.

Matemática perversa dos tucanos

O fator previdenciário foi instituído pela Lei 9.876, aprovada em novembro de 1999, no bojo da contra-reforma de FHC. Ele é um perverso mecanismo contábil de arrocho dos trabalhadores que retarda os pedidos de aposentadorias por tempo de contribuição, elevando em cinco anos a idade média de quem requer o benefício.

Como a redução dos rendimentos é expressiva (ele fica menor quanto mais tarde a pessoa se aposenta), o trabalhador é obrigado a adiar o acesso ao benefício. Aplicado no cálculo da contribuição, o fator reduz em 30 e 35% - respectivamente para homens e mulheres – o valor da aposentadoria e da pensão em comparação com o salário da ativa.

Não é para menos que o fim deste monstrengo tucano foi saudado por várias categorias. Na base do próprio presidente Lula, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC divulgou boletim com o título: “Fim do fator previdenciário, vitória dos trabalhadores”. Segundo o texto, a aprovação do PLS 296/03 do senador Paulo Paim representa “uma alteração de amplo e importante alcance social”.

Além de extinguir o fator previdenciário, “esse redutor das aposentadorias”, o projeto “estende a política de valorização do salário mínimo às aposentadorias e pensões. O sindicato, que projetou Lula no cenário nacional, promete pressionar o governo e elogia a “tenacidade do senador Paim”.

A desculpa esfarrapada do déficit

Apesar do uníssono apoio ao fim do fator previdenciário, o Palácio do Planalto parece decidido a sabotar a vitória. O atual ministro da pasta, Luiz Marinho, que por ironia da história já presidiu o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, informou às centrais que o presidente Lula vetará o projeto, caso ele não seja rejeitado pela Câmara Federal.

A desculpa apresentada é a mesma de sempre: a de que a medida elevará o déficit da Previdência Social. Durante a campanha eleitoral de 2006, o candidato Lula garantiu nos palanques que “a Previdência não é deficitária”, contrapondo-se aos agourentos neoliberais que propunham mais arrocho no setor. Agora, parece, mudou o discurso.

A realidade, porém, rejeita os mitos neoliberais. No primeiro trimestre deste ano, em decorrência do tímido aquecimento da economia, o déficit a Previdência baixou 17,2% na comparação com o mesmo período de 2007.

A própria Folha de S.Paulo, ardorosa defensora da destruição do setor, foi forçada a admitir que “a redução do rombo reflete a maior criação de empregos formais, que impulsiona a arrecadação das contribuições que financiam a Previdência. Entre janeiro e março, foram criadas 554 mil vagas – aumento de 39% em relação a 2007. Com isso, a arrecadação no trimestre chegou a R$ 35,4 bilhões, alta de 9,9% em relação ao mesmo período do ano passado”.

(*) Jornalista, editor da revista Debate Sindical e autor do livro "As encruzilhadas do sindicalismo" (Editora Anita Garibaldi, 2ª edição)


GAZETA MERCANTIL, 05 de junho de 2008
Crescimento e gargalos da construção civil

O mercado brasileiro da construção civil tem crescido nos últimos anos impulsionado por diversos fatores, dentre eles destacam-se a ampla disponibilidade de crédito e as facilidades na sua obtenção. Assim, estima-se que, permanecendo o mercado como está, o crédito imobiliário será igual ao automotivo: simples, rápido e de fácil acesso. É possível prever este aumento porque apenas 2% do volume de crédito disponível é dedicado ao imobiliário no País. No Chile e na África do Sul, por exemplo, este porcentual é de 15% e 38% respectivamente.

O momento atual é muito diferente do passado recente, onde ao incorporador cabia financiar todas as etapas do projeto, desde a compra do terreno e a obra até a entrega, o que restringia os lançamentos. Ao mesmo tempo, o número de construtoras era menor, devido à necessidade de um capital de giro poderoso. Hoje, ao contrário, já é possível às construtoras, mesmo as pequenas, financiarem grande parte do projeto.

A soma desses fatores faz com que o resultado desse crescimento possa ser medido por meio do número de empregos gerados pelo setor. Estima-se que até 2010 sejam criados 100 mil novos postos de trabalho com carteira assinada. O boom imobiliário brasileiro, entretanto, está causando alguns pequenos "efeitos colaterais" que, de alguma forma, já criam gargalos que podem emperrar o desenvolvimento do setor.

A falta de mão-de-obra especializada é um destes efeitos colaterais que prejudicam, principalmente, as pequenas e médias empresas do mercado, que têm mais dificuldades em fechar contratos de longo prazo com as empreiteiras, como fazem as grandes construtoras.

A alta no preço dos materiais é outro fator que deve começar a ser considerado, pois na velocidade que vem ocorrendo, já está se tornando um obstáculo para o crescimento das pequenas e médias empresas do segmento.

Na contramão desses problemas, surge o governo federal com propostas que podem manter o boom imobiliário. Um bom exemplo está na reforma tributária, que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o cimento. A medida é, sem dúvida alguma, positiva, mas não deverá trazer um grande alento para o setor que ainda carece de mais incentivos.

Incentivo, aliás, deveria ser a palavra do momento para a construção civil no País. A criação de benefícios fiscais seria muito importante para manter o crescimento numa linha contínua, possibilitando o aperfeiçoamento da mão-de-obra às necessidades do mercado, além de diminuir o custo de produção dos fornecedores. Neste caso, não só as empresas do setor serão beneficiadas, como também os consumidores finais, que certamente terão acesso a imóveis mais baratos.

Para as pequenas e médias construtoras, a diminuição da carga tributária, tanto daqueles impostos que incidem diretamente sobre a empresa, como também dos que incidem sobre os fabricantes de materiais de construção, aumentaria consideravelmente a possibilidade de investimentos para atender a toda a demanda existente, gerando mais empregos e mais renda.

No que se refere à mão-de-obra, a alternativa para a escassez estaria na contratação de profissionais pela própria empresa, que para ocorrer de forma saudável deveria caminhar em conjunto com uma flexibilização nas leis trabalhistas e com incentivos para que as construtoras possam formar novos profissionais, mais bem qualificados e treinados.

Outra possibilidade para as construtoras, mas no que diz respeito à importação de produtos e equipamentos, está na importação, com foco especial na China, que antes era apenas conhecida pelos baixos preços, mas que hoje já possui uma extensa gama de fornecedores com qualidade internacional.

Se para as pequenas e médias empresas do setor os gargalos citados já apresentam alguns problemas, as grandes também sofreram abalos. Para as companhias listadas na Bovespa, a necessidade de lançamento de empreendimentos para manter e valorizar o preço dos seus papéis criou uma "corrida" por terrenos, que terminou com a supervalorização de algumas áreas.

A preocupação com estes gargalos é real e ocorre porque se isto for agravado, em vez de continuarmos assistindo ao crescimento do setor, vamos nos deparar com uma retração que afunilará o mercado e poderá acarretar uma onda de fusões que em vez de gerar empregos pode cortar postos de trabalho existentes.

kicker: Já é possível às construtoras financiarem grande parte dos projetos

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3) RENATO AURIEMO* - Diretor operacional da RMA)

 

FOLHA DE LONDRINA, 05 de maio de 2008 | Economia
Inflação de maio foi a maior desde 2003
O grupo alimentação bateu a marca de 3,17% de alta - a maior desde a registrada em dezembro de 2002

São Paulo- A disparada dos preços dos alimentos fez com com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP (FIPE) registrasse em maio alta de 1,23%, maior índice mensal desde fevereiro de 2003, quando a inflação foi de 1,61%. O índice do grupo Alimentação bateu a marca de 3,17% de alta -a maior desde a registrada em dezembro de 2002, 3,36%.

Os preços dos alimentos haviam registrado na semana passada alta de 2,61%. A categoria dos alimentos contribuiu para a composição do índice geral com 58,14 pontos.

A categoria Habitação registrou alta de 0,74%, contra 0,64% da semana imediatamente anterior. Na categoria Transportes os preços subiram 0,31%, contra alta de 0,29% uma semana antes. A categoria Despesas Pessoais registrou alta de 0,79%, depois de uma alta de 0,71%; e a categoria Educação teve ligeira variação para cima, com o índice ficando em 0,04% (contra alta de 0,03% uma semana antes).

A categoria Saúde registrou desaceleração por sua vez, ficando em 0,59%, contra 0,83% uma semana antes. Já os preços na categoria Vestuário ficaram 1,55% -um recuo em relação à marca da semana anterior, 1,60%.

O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da Fipe mede a variação dos preços no município de São Paulo de famílias com renda até 20 salários mínimos.

Folhapress

 

CONGRESSO EM FOCO, 05 de junho de 2008
Sem Cofins, 6,5 milhões de brasileiros deixam pobreza

Seis milhões e meio de brasileiros sairiam da pobreza se a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) fosse extinta. O percentual de pobres cairia de 32,5% para 29%.

Já o nível de pobreza extrema no país baixaria de 12,8% para 10,3%. Ou seja, 4,6 milhões de pessoas deixariam de viver com renda de um quarto de salário mínimo, atualmente R$ 103,75.

As conclusões fazem parte do levantamento “Impostos diretos e redução da desigualdade”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado na manhã de hoje (5) no Senado.

De acordo com o estudo, os tributos indiretos prejudicam as classes menos favorecidas. O Ipea já informou à Presidência da República que, por causa desses tributos, os pobres pagam mais impostos que os ricos.

Além da extinção da Cofins, o levantamento propõe que o imposto de renda volte a ser cobrado como era até 1982, com 12 alíquotas diferentes. Quem recebe R$ 1.257 por mês para 5% de IR e quem ganha mais de R$ 50 mil, 55%. (Eduardo Militão)

 

O ESTADO DO PARANÁ, 05 de maio de 2008 | Economia
Trabalhador vai pagar a conta da elevação dos juros

O trabalhador vai acabar pagando mais uma vez a conta da elevação da taxa básica de juros (Selic), avalia o diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio. Quarta-feira (4), o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) elevou a Selic de 11,75% para 12,25% ao ano.

"Essa medida visa a restringir a atividade econômica das empresas, restringindo o consumo interno. O rebatimento é por um lado na geração de empregos, redução dos postos de trabalho, e, simultaneamente, contenção em alguma medida do consumo através do crédito".

De acordo com o diretor, a elevação dos juros adotada pelo Banco Central não enfrenta o problema de forma adequada, que é o dos preços influenciados por problemas internacionais.

"Vai restringir a demanda de consumo e o mercado interno, com o sacrifício extraordinário para problemas cujo enfrentamento implica tratamento de outras questões como câmbio, os próprios juros e política de abastecimento específico como o preço das commodities [bens primários com cotação internacional]".

Clemente Ganz Lúcio participou nesta quinta (5) da reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), no Palácio do Planalto.


AGÊNCIA DIAP, 05 de maio de 2008
COMBATE AO ESCRAVISMO
Entidades cobram o fim do trabalho escravo no País

Cerca de 40 entidades dos movimentos sociais, parlamentares e dirigentes sindicais lançaram nesta quarta-feira (4), no Salão Verde da Câmara, a Frente Nacional contra o Trabalho Escravo. A frente trabalha pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, do ex-senador Ademir Andrade (PSB/PA), que prevê o confisco de terras onde forem encontrados trabalhadores em situação análoga à de escravo.

Segundo informações do Grupo Móvel de Fiscalização do Governo Federal o registro de casos envolvendo trabalho escravo tem aumentado no País. Desde a criação do grupo já foram liberados mais de 30 mil trabalhadores nessa condição.

A matéria já está na pauta da Câmara onde aguarda, desde 2004, para ser votada em segundo turno. Por ter sofrido alteração, a PEC, no caso de ser aprovada, retornará ao Senado onde já foi aprovada em dois turnos.

Com o Salão Verde tomado por manifestantes, os atores Gilberto Miranda e Danielle Santos fizeram a leitura de um manifesto que marcou a criação da frente. A PEC está sendo considerada como a segunda abolição, uma vez que será fundamental para combater o trabalho escravo no Brasil.

Manifesto

No manifesto, as entidades repudiam todos os segmentos ainda capazes de “praticar e acobertar tais práticas, tanto no meio rural quanto no meio urbano”. Dizem que o trabalho escravo persiste em vários estados e regiões contribuindo para reforçar a imagem negativa do Brasil na comunidade internacional.

“A Constituição brasileira garante que toda propriedade rural deve cumprir sua função social. Não pode e não deve ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Infelizmente, o que ainda se vê, principalmente nas regiões de fronteira agrícola, são trabalhadores reduzidos à condição de escravo, privados de seus mais elementares direitos como seres humano”, descreve o manifesto.

Destaca ainda que a escravidão é uma gravíssima violação de direitos humanos. “Sua utilização é crime e deve ser tratada como tal. Se um proprietário se utiliza dessa prática, ele deve perder sua terra, sem direito nenhum a indenização. Essa medida pune aqueles que roubam a dignidade e a liberdade das pessoas”.

No ano em que se completa 120 anos da abolição da escravatura, as entidades dizem que os parlamentares têm a oportunidade de modificar a história do país votando contra o trabalho escravo e a favor da PEC.

Ampliação

Depois do lançamento da frente e do manifesto houve reunião, sob a coordenação do senador José Nery (PSol/PA), com a participação de deputados, que aderiram à frente e se comprometeram a trabalhar pela aprovação da proposta na Câmara.

Na reunião, o representante da CNBB, padre Ernani leu uma carta que será enviados a todos os deputados, em que pede a aprovação da matéria e condena o trabalho escravo no País.

Ainda na reunião, o senador Nery informou às entidades as articulações desenvolvidas para pressionar a Câmara a votar a PEC. Ele disse que houve várias reuniões com os líderes de bancada, e que as conversas continuarão, a fim garantir a votação conclusiva da matéria.

O ato de lançamento do manifesto foi precedido de trabalho de convencimento dos deputados. As entidades fizeram visitas a todos os gabinetes e entregaram o documento que pede o fim do trabalho escravo com a aprovação da proposta. (Com Vermelho)


Agência Diap, 5 de junho de 2008
INSTABILIDADE
Convenção 158: relator apresenta parecer contrário à norma

Se depender do relator da Mensagem presidencial para ratificar a Convenção 158 da OIT, contra a demissão imotivada, os trabalhadores brasileiros continuarão a sofrer com a alta rotatividade da mão-de-obra nas relações de trabalho no País.

O relator da matéria, deputado Júlio Delgado (PSB/MG), na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara apresentou ontem (3) à noite seu parecer contrário ao texto.

Delgado se posiciona contrário à ratificação da norma internacional por entender, entre outros aspectos, que “o País já dispõe de um sistema institucionalizado de proteção ao trabalhador, baseado em quatro pilares: aviso prévio, indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, o próprio Fundo e o seguro-desemprego”.

E arremata: “Tal sistema proporciona uma proteção para o emprego e uma compensação monetária na dispensa sem justa causa”.

Para o DIAP, o voto do relator não é nenhuma novidade, pois em audiência pública realizada pela Comissão, no dia 7 de maio, ele já havia manifestado a posição que ora ratifica no parecer.

O que causa espécie é o fato de o deputado não reconhecer que o trabalhador brasileiro, apesar das proteções legais que existem no País, não têm nenhuma proteção nas relações de trabalho.

Na prática, os trabalhadores brasileiros vivem sob o signo da instabilidade no trabalho, baixos salários, jornadas extenuantes de trabalho e até trabalho escravo. A realidade da mão-de-obra nacional é insofismável!

Convenção 151

A mensagem presidencial que ratifica a norma da OIT, que abre negociação coletiva e solução de conflito no serviço público também está sob análise da Comissão de Relações Exteriores, cujo relator é o deputado Vieira da Cunha (PDT/RS).

Ele apresentou parecer favorável ao texto do Governo, e disse que a matéria deverá entrar na pauta do colegiado na próxima semana. Leia mais

Ao tomar conhecimento do voto contrário do relator à Convenção 158, Vieira da Cunha disse à assessoria do DIAP que irá apresentar um voto em separado a favor da norma e contra o parecer do deputado Júlio Delgado. (Marcos Verlaine)

Clique aqui e conheça a íntegra do parecer do relator à mensagem da Convenção 158.


Diário Vermelho, 5 de junho de 2008
Haddad defende transparência no Sistema S e gratuidade de cursos

O ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira (4) na Câmara que o grande desafio de sua pasta até o final do governo Lula é o fortalecimento do ensino profissional e tecnológico brasileiro.

Durante café da manhã com representantes da Bancada Nordestina, o ministro falou das expectativas em torno dos resultados do Programa de Desenvolvimento da Educação (PDE) e defendeu a reestruturação imediata do Sistema S (conjunto de 11 entidades, como o Senai, Senac, Sebrae, entre outras). Ele disse que o sistema recebe anualmente cerca de R$ 10 bilhões para o custeio das suas atividades, no entanto, seus cursos não são gratuitos. O valor, informou, é superior aos recursos transferidos para o ensino básico. “O sistema S não pode ter menos transparência do que a própria União”, vaticinou.

O ministro acredita que a oferta de cursos gratuitos pelo Sistema S poderá suprir toda a demanda por mão-de-obra em todo o país e principalmente no Nordeste.

Piso

Haddad também cobrou do Congresso Nacional agilidade na aprovação do piso salarial profissional do magistério, que aguarda apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. "Eu não descarto a possibilidade de editarmos uma medida provisória para assegurar esse direito histórico dos profissionais do magistério. A implantação do piso já foi adiada quatro vezes, não podemos esperar mais", afirmou. O piso será de R$ 950,00.

As propostas do ministro foram elogiadas por petistas nordestinos. O deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), coordenador da bancada, destacou o sucesso dos programas da pasta na região nordeste. Zezéu disse que está entusiasmado com as perspectivas de mais investimentos na educação profissional. "Estamos muito contentes com o corte regional de investimentos em educação. Não há dúvidas de que essas iniciativas na área educacional, elencadas por Haddad, farão uma verdadeira revolução na educação brasileira", afirmou.

O deputado José Guimarães (PT-CE) disse que é fundamental que a bancada nordestina continue mobilizada para discutir questões específicas para a região. Guimarães está otimista com os resultados do PDE e principalmente com a expansão do ensino profissional no país.

á a deputada Fátima Bezerra (PT-RN) insistiu na implantação imediata do piso salarial dos professores. "Concordo com o ministro sobre a urgência da implantação do piso. O texto que aprovamos do Fundeb previa a sua efetiva implantação no mês de agosto do ano passado. Já foi adiado para dezembro, depois para abril deste ano e agora ficou para este mês de junho", afirmou.


Gazeta do Povo, 5 de junho de 2008
Política econômica
Copom confirma expectativas e eleva Selic em 0,5 ponto porcentual
Segunda decisão consecutiva de aumento dos juros básicos foi unânime e visa conter a inflação no país

O Banco Central elevou os juros básicos da economia pela segunda vez neste ano, em 0,5 ponto porcentual, e fixou a Selic em 12,25% anuais – a maior taxa de juros real do mundo. A decisão foi tomada por unanimidade na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), formado por sete diretores do Banco Central e pelo presidente da instituição, Henrique Meirelles. A mensagem da reunião foi mais sucinta que a de abril. Mostrou apenas que a elevação dos juros de ontem é parte de uma seqüência de altas iniciadas no encontro anterior. “Dando prosseguimento ao processo de ajuste da taxa de juros básica iniciado na reunião de abril, o Copom decidiu, por unanimidade, elevar a taxa Selic para 12,25% ao ano, sem viés’’, disse o BC, em nota após a reunião.

O resultado do encontro correspondeu à expectativa da maioria dos analistas do mercado financeiro. Mas uma parte dos economistas de bancos e corretoras apostou, ao longo da semana, em elevação de 0,75 ponto porcentual nos juros básicos, para 12,5% ao ano.

As apostas de aumento maior da Selic ganharam força depois da divulgação de relatório feito pelo Banco Central com as projeções de mercado, na segunda-feira. O relatório mostrou aumento da expectativa para 4,6% da inflação de 2009. Foi a primeira vez que a projeção das instituições financeiras superou o centro da meta de inflação do ano que vem, de 4,5%.
Ontem, antes de presidir a reunião do Copom, Meirelles esteve reunido com o presidente Lula e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. A equipe do Ministério da Fazenda é uma das principais críticas do aumento da taxa básica de juros neste ano. Mantega argumenta, com freqüência, que a inflação no Brasil é de alimentos e não conseqüência do crescimento econômico do país. Uma das saídas da equipe econômica para tentar evitar o aumento dos juros pelo Banco Central foi o anúncio de aperto fiscal mais elevado.

Fundo Soberano

O governo decidiu aumentar o superávit primário do país de 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB) para 4,3%. O excesso de arrecadação poderá servir para pagar os juros da dívida ou abastecer o Fundo Soberano do Brasil.

Mas a promessa de aperto fiscal não surtiu o efeito desejado na diretoria do Banco Central. Tanto que a autoridade monetária atua pelo segundo mês consecutivo para desacelerar o crescimento da economia e, assim, tentar conter o reajuste de preços quando a demanda por produtos for maior que a capacidade de oferta das empresas. Outra preocupação do Banco Central é com o crescimento acentuado do crédito, cujo estoque já superou R$ 1 trilhão.

Embora não admita oficialmente, o presidente do Banco Central já diz, em conversas reservadas, que o centro da meta de inflação não será cumprido neste ano. O regime de metas prevê que o aumento de preços pode ficar entre 2,5% e 6,5% em 2008 e em 2009, porque a margem de erro é de dois pontos porcentuais, para mais ou para menos.

O objetivo do Banco Central agora é fazer com que o IPCA fique no centro da meta no próximo ano. Até porque as decisões de política monetária do BC levam tempo para se refletirem na economia real. O aumento das taxas de juros de hoje vai provocar redução da inflação em cerca de seis a nove meses. O IPCA acumulado em 12 meses até abril foi de 5,04%.

Na reunião do Copom de abril, os diretores do Banco Central decidiram, por unanimidade, elevar a Selic em 0,5 ponto porcentual, para 11,75%. Foi a primeira alta dos juros básicos desde maio de 2005, quando, no fim de várias elevações que duraram nove meses, a Selic chegou a 19,75%.


Ciclo de alta deve derrubar o PIB, dizem economistas


O ciclo de alta das taxas de juros que o Banco Central (BC) está iniciando não será nada suave, e vai derrubar a taxa de crescimento em 2009 a um nível significativamente abaixo dos 5% estipulados pelo presidente Lula como uma espécie de meta informal do seu segundo mandato. Essa é a visão de vários economistas que acompanham o dia-a-dia do trabalho do BC, e acham que a instituição fará tudo o que estiver ao seu alcance para evitar que, como ocorreu em outros países, a inflação no Brasil se desgarre para muito além do centro da meta de 4,5%.

As previsões da maioria dos economistas são de que o BC aumentará a Selic em todas as quatro reuniões restantes do Comitê de Política Monetária (Copom) até o fim do ano. “O Brasil está crescendo na margem entre 6,% e 7%, bem acima do seu potencial, e é preciso baixar a temperatura porque não dá para crescer nesse ritmo”, diz o economista-chefe do Opportunity Asset Management, Gino Olivares. Hoje os analistas consideram que o potencial de crescimento não-inflacionário no Brasil está em torno de 4,5%. Olivares prevê que a Selic suba até 14,25% e o crescimento caia de cerca de 5% neste ano para o intervalo entre 3% e 4% em 2009. Para ele, a inflação pode chegar perto de 6% em 2008.

Para Sérgio Vale, da MB Associados, a Selic deve subir até 14% este ano, e o crescimento deve cair de 4,7% em 2008 para 4,2% em 2009. Vale, que prevê um pouso suave da economia brasileira, está com uma posição relativamente otimista. Alexandre Pavan Póvoa, diretor do Modal Asset Management, prevê uma Selic de 14,5% no fim do ano (a projeção incluía um aumento de 0,75 ponto base ontem, um pouco acima do 0,5 decidido pelo BC). Para o crescimento do PIB, a projeção do Modal Asset é de um recuo de 4,8% em 2008 para 3,7% em 2009.

Agência Estado

Agência Brasil, 5 de junho de 2008
Caixa Econômica divulga informações sobre FGTS
Da Agência Brasil

Brasília - A Caixa Econômica Federal publicou hoje (4) no Diário Oficial da União informações sobre o acesso às contas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com a Circular nº 436, os dados do FGTS podem ser obtidos pelos trabalhadores via internet, celular ou nos terminais de atendimento da Caixa ou dos Correios. Para os empregadores, as informações estarão disponíveis apenas pela internet ou nas próprias agências da Caixa.

Nos terminais de auto-atendimento, os extratos ou informações de saldo podem ser feitos com o Cartão Cidadão, por meio da senha, ou com o número do Programa de integração Social (PIS/Pasep).

Para o acesso on-line, é importante observar os procedimentos descritos no Manual de Orientação FGTS – Serviços ao Trabalhador, disponível no site ou nas agências da Caixa.

Os dados podem ser conferidos também pelo representante legal do empregador, do trabalhador ou sucessores, desde que tenham procuração reconhecida legalmente. A Caixa atenderá os pedidos de informação no prazo de cinco dias úteis.


Agência Diap, 5 de junho de 2008
MORTE LENTA
STF sinaliza para a proibição do amianto no Brasil
Por sete votos a três, Supremo mantém lei paulista que proíbe uso do amianto no estado

O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (4), pela constitucionalidade da Lei paulista 12.684, de 2007, que proibiu o uso do amianto branco (crisotila) no estado. A lei paulista era contestada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que estava suspensa por liminar do ministro Marco Aurélio de Mello.

Durante a sessão, o ministro Cezar Peluso afirmou que a decisão dada em liminar vale para o mérito da ação de inconstitucionalidade, ficando mantida, portanto, a proibição do amianto no estado de São Paulo.

Durante a sessão, o ministro Eros Grau, afirmou que o entendimento do STF para a lei paulista sinaliza para a inconstitucionalidade da Lei federal 9.055/95; que permite a utilização do amianto no Brasil, afirmação essa ratificada pelo ministro Cezar Peluso, que presidia a sessão pela ausência do ministro Gilmar Mendes, e pela maioria dos ministros presentes.

Inconstitucionalidade

Eros Grau já havia declarado que a lei federal é inconstitucional quando a matéria começou a ser julgada pelo STF, em agosto do ano passado. A Lei 9.055 é contestada no Supremo pela Adin 4066, de autoria da Anamatra e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), e tem como relator o ministro Carlos Ayres Brito.

" Acreditamos que o Supremo sensibilizou-se com o problema do amianto no Brasil, que tem causado inúmeros malefícios à saúde dos trabalhadores e já foi banido em tantos países", afirmou o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, lembrando que o Brasil é signatário da Convenção 162 da OIT, que determina a substituição do amianto, desde que disponíveis alternativas tecnológica e economicamente viáveis.

" O mercado já possui uma consciência ecológica muito forte e sabe da importância de substituir o amianto por fibras que são, do ponto de vista ecológico, mais responsáveis e que não causam danos à saúde do trabalhador", enfatizou.

Votos


Os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Britto, Eros Grau e Ricardo Lewandowski votaram pela manutenção da lei paulista; e os ministros Marco Aurélio de Mello, Ellen Gracie e Menezes Direito votaram pela derrubada da norma.

Amianto, o que é

O amianto, também conhecido como asbesto, é uma designação comercial genérica para a variedade fibrosa de seis minerais metamórficos de ocorrência natural e utilizados em vários produtos comerciais. Trata-se de um material com grande flexibilidade e resistências tênsil, química, térmica e elétrica muito elevadas e que além disso pode ser tecido.

O amianto é constituído por feixes de fibras. Estes feixes, por seu lado, são constituídos por fibras extremamente finas e longas facilmente separáveis umas das outras com tendência a produzir um pó de partículas muito pequenas que flutuam no ar e aderem às roupas. As fibras podem ser facilmente inaladas ou engolidas podendo causar graves problemas de saúde. (Com Anamatra)


Agência Diap, 5 de junho de 2008
Morte lenta.
A exposição ao amianto ou asbesto como causa de câncer ocupacional no Brasil
Elaborado em 07.2004.


Fernanda Giannasi

Engenheira Civil, Auditora-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego e Gerente do Projeto Amianto na Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, fundadora da ABREA-Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto e da Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto na América Latina

CÂNCER OCUPACIONAL POR AMIANTO NO BRASIL: “A CRÔNICA DA MORTE ANUNCIADA”

Embora os neoplasmas apareçam como quarta causa de mortalidade no Brasil em 1991(RDHB, 1996) [1], sua associação a causas profissionais ainda é rara. O câncer de pulmão aparece em segundo lugar, em São Paulo, atrás dos cânceres de estômago, prevalentemente na população masculina, segundo Mirra e Franco [2], sendo que o IARC-International Agency for Research on Cancer(Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer) da Organização Mundial de Saúde classifica o amianto ou asbesto no grupo 1 dos 75 agentes reconhecidamente cancerígenos para os seres humanos [3].

A associação entre enfermidades pulmonares e pleurais, malignas e não-malignas (comumentemente denominadas de afecções benignas), e a exposição ao amianto ou asbesto, fibra de origem mineral e composta, basicamente, de silicato de magnésio hidratado, está muito bem documentada cientificamente na literatura médica internacional [4] há pelo menos um século, embora a utilização desta matéria-prima remonte aos primórdios da civilização humana eis que já consabido que mesmo antes da era cristã (2.500 a.c), na Finlândia, já se utilizava a antofilita [5](amianto do tipo anfibólio), para a produção artesanal de cerâmicas com propriedades refratárias.

Teofrasto, Estrabo, Plínio e Plutarco(70 a.C.) descreveram o uso do amianto (palavra de origem latina que significa incorruptível) nas mechas e pavios das lamparinas mantidas permanentemente acesas pelas virgens vestais, ao qual se denominava asbesta ou não destrutível pelo fogo, vindo daí a origem grega do nome, muito mais empregado nas línguas de origem anglo-saxônica como asbestos. Heródoto (456 a.C.), considerado o Pai da História, referiu-se às mortalhas para incineração à base de amianto. Também Marco Polo, em seus relatos de viagem, mencionou o uso de "panos mágicos" incombustíveis na Sibéria. Mas, já na idade moderna, foi Carlos Magno que passou a maravilhar seus convidados, por seus dotes e habilidades: atirava ao fogo toalhas de mesa confeccionadas com amianto, recolhendo-as em seguida, intactas. A fama do "mineral mágico" logo ganhou o mundo. [6]

O conhecimento do amianto pelas suas propriedades de isolamento térmico e incombustibilidade é milenar. Não obstante, sua utilização em escala comercial teve início, efetivo, com a Revolução Industrial, diante das necessidades de sua utilização para o revestimento das máquinas a vapor, dadas suas qualidades e baixo custo, sendo assim que no ano de 1828, os Estados Unidos conseguiram a primeira patente – amianto - conhecida "como material isolante das máquinas a vapor".

Isso deu impulso à implantação da primeira indústria têxtil de amianto que iniciou sua produção por volta de 1896. A partir de então - e, principalmente, durante todo o século XX - praticamente todas as atividades industriais foram encontrando aplicações para esse mineral como também para os demais produtos que o continham, em maior ou menor grau, podendo-se encontrar, na atualidade, registro de, aproximadamente, 3.000 diferentes tipos de aplicações à base de amianto.

De material mágico o amianto mudou de "status" para "mineral maldito" ou "fibra assassina" tão logo tiveram início os primeiros diagnósticos das doenças causadoras da morte entre os trabalhadores expostos a esta matéria-prima tóxica (exposição direta ou ocupacional), cujos efeitos nocivos podem ocorrer mesmo depois de períodos longos, podendo chegar até 40 anos da primeira exposição (período de latência).

Diagnósticos foram feitos em moradores do entorno das fábricas, incluindo-se os familiares dos trabalhadores, usuários e consumidores de produtos contendo a fibra mineral (exposição indireta ou ambiental), ainda que numa fase inicial tais diagnósticos tivessem sido feitos com reservas:

" Inicialmente estes diagnósticos se fizeram com reserva, como ocorre sempre que um novo risco ou uma nova enfermidade se manifesta, até que as evidências científicas não deixassem margem a dúvidas e às hipóteses alternativas" [7].

O primeiro caso bem documentado de pneumoconiose por amianto ou asbestose (fibrose pulmonar intersticial geralmente progressiva e irreversível) foi feito, na Inglaterra, no ano de 1906, pelo Dr. Montagne Murray em um trabalhador têxtil (do setor de cardagem) e que era o único sobrevivente de um grupo de 11 colegas. [8] A partir desse estudo que se tornou referência, vários outros trabalhos médicos e científicos passaram a confirmar inequivocamente esses resultados.

Mas foi somente em 1935 que se teve com o patologista britânico Gloyne [9] e com Lynch & Smith [10] as primeiras indicações de que o amianto também poderia ser um cancerígeno para os seres humanos e, a partir daí, vários estudos se seguiram até que, em 1955, Richard Doll [11] estabeleceu, definitivamente, a associação causal entre a exposição ocupacional ao asbesto e o câncer de pulmão, demonstrando que a freqüência de câncer pulmonar em trabalhadores expostos ao amianto (trabalhadores da indústria têxtil), durante 20 anos ou mais, era dez vezes a esperada na população geral.

Apesar de alguns indícios relatados por Wyers em 1946 da associação entre exposição ocupacional ao amianto e a aparição de tumores mesoteliais de pleura e peritônio, somente em 1960, Wagner e seus colaboradores [12] confirmaram 33 casos de mesoteliomas pleurais em uma área mineira da África do Sul, onde se extraía o amianto azul do tipo anfibólio, a crocidolita.

Inicialmente se atribuiu ao amianto do tipo anfibólio a capacidade de produzir o câncer (hipótese anfibólio) [13] e que o mesotelioma só seria provocado pela exposição aos tipos mais agressivos como a crocidolita(amianto azul) e a amosita(amianto marrom), já proibidos em quase todo planeta, tese esta que foi largamente adotada com embasamento na teoria da biopersistência da fibra no tecido pulmonar, onde se sustentava o entendimento de que os efeitos da crisotila (amianto branco) seriam rapidamente eliminados pelo organismo e que portanto não haveria indução às doenças de maior período de latência, como o câncer e mesotelioma.

Não obstante, tal hipótese adotada pelos defensores da continuidade da utilização do amianto, caiu por terra assim que o INSERM - Instituto Nacional de Saúde e Pesquisa Médica da França publicou em 1996 o relatório [14], que inquestionável e cientificamente concluiu:

" todas as fibras de amianto são cancerígenas, qualquer que seja seu tipo ou origem geológica".

Estudos como o do Dr. Arthur Frank et al. [15] demonstraram inequivocamente a capacidade da crisotila, não contaminada por anfibólios, induzir igualmente ao câncer, o que levou o Programa Internacional sobre Segurança das Substâncias Química(IPCS) da Organização Mundial da Saúde concluir que [16]:

" a exposição ao asbesto crisotila acarreta riscos aumentados para a asbestose, câncer do pulmão e mesotelioma, de maneira dose-dependente. Não foram identificados limites permitidos de exposição para os riscos de carcinogênese".

A existência de outros trabalhos científicos conhecidos e referenciados, como os de Smith et al. [17] e Stayner et al. [18], igualmente, concluíram que a crisotila ou amianto branco(95% de todo o amianto minerado mundialmente) deve ser considerado como tendo habilidade biológica de produzir cânceres, incluindo o mesotelioma, baseado no extensivo uso deste mineral.

Outras patologias e achados radiográficos atribuídos ao amianto, tais como placas pleurais, espessamento pleural ou diafragmático, doença pleural, derrames pleurais etc. até recentemente vinham sendo tratados, pelos profissionais da área médica, singelamente como "afecções benignas" (grifamos) ou marcas de exposição, que, do ponto de vista jurídico, tem levado a visões destorcidas e a decisões equivocadas e injustas ao não reconhecer a gravidade da afecção não maligna, atentando contra a vida dos trabalhadores no meio ambiente de trabalho, condenando-os à morte, posto que seus efeitos não são imediatos e são, por isto, costumeira, reiterada e equivocadamente confundidos como de "ausência de incapacidade ou inexistência de limitação funcional".

A referida hipótese tem sido desmerecedora de qualquer atenção do Estado na proteção do trabalhador, quer ponto de vista jurídico, quer do ponto de vista do INSS ao não reconhecer o direito dos trabalhadores infortunados aos benefícios previdenciários próprios das doenças ocupacionais, nem sequer o do afastamento necessário do trabalho, o tratamento e a troca de função, negando-se inclusive o próprio direito à indenização.

No entanto a hipótese em comento é plenamente indenizável. Trata-se de ato ilícito. O abuso é plenamente indenizável, quer do ponto de vista da boa-fé do trabalhador, quer do ponto de vista do direito à indenização, a teor do art. 927 que obriga a reparar o dano a todo aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem. Ainda o Parágrafo único do mesmo dispositivo referido autoriza o gravame indenizatório do ofensor sempre que a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem:

" Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

" Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem" (NCCB).

Cabe ainda esclarecer que o direito à indenização é completo e integral ante a adoção do princípio da Restitutio in integrum:

" Art. 944 - A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização"(NCCB).

Examinando o contrato de trabalho e suas violações e abusos em toda a sua extensão conclui o renomado Doutor e Prof. José Affonso Dallegrave Neto:

" Cumpre observar que tanto o dano pré quanto pós-contratual, geralmente, decorrem não de violação de obrigação principal do contrato, mas de um dever de conduta imanente à figura dos sujeitos do contrato, pautado no princípio da boa-fé. Nesse sentido é a cláusula geral inserta no novo Código Civil: Art. 422: "Os contratantes são obrigados guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". O princípio da boa-fé objetiva excede o âmbito contratual, traduzindo-se no dever de agir com lealdade, lisura e consideração com o outro sujeito da relação. Isso pode ocorrer já no momento das tratativas ou mesmo após a rescisão do contrato. A propósito, Fernando Noronha leciona: "A parte que nas negociações preliminares procede deslealmente viola deveres que são impostos pelo princípio da boa-fé objetiva e que impõe a não-interrupção injustificada das tratativas, a informação leal, o sigilo quanto a informações recebidas da contraparte e, em geral, a não indução desta em erro. Essa violação impede algumas vezes a realização do negócio; outras, justificam que este venha a ser invalidado. Tanto num caso como no outro, quando a outra parte, com o propósito de se preparar para cumprir o esperado contrato, tiver sido levada a realizar despesas (seja com estudos, projetos e pesquisas, seja até com a aquisição de máquinas específicas ou de elevada quantidade de matéria-prima), ou a abster-se de contratar com outras pessoas, ou mesmo a deixar de realizar outros negócios, terá de ser indenizada". A indenização decorrente da quebra das tratativas é integral (restitutio in integrum – art. 944 do CCB)" (autor citado, mestre e doutor pela UFPR, professor da pós-graduação da Faculdade de Direito de Curitiba e da Universidade Cândido Mendes no RJ, presidente da Academia Paranaense de Estudos Jurídicos, APEJ, autor de renomadas obras jurídicas editadas pela Editora LTR, e-mail: escritorio@dallegrave.com.br).

EM CONCLUSÃO

Na prática, ocorre que trabalhadores portadores destas ditas patologias "benignas" sofrem discriminação no ato da contratação, mudança de função e raramente se recolocam no mercado de trabalho. Via de regra são dispensados quando diagnosticados como portadores ou suspeitos de doenças relacionadas ao amianto. Neste sentido, temos advogado, intransigentemente, a mudança da classificação das doenças relacionadas ao amianto para malignas e não malignas, eliminando-se definitivamente o conceito de que afecções benignas possam significar ausência de morbidade ou de dano.

Paralelamente, em nosso trabalho não vislumbramos qualquer medida de controle - a falaciosa tese do "uso controlado do amianto", para coibir o risco das patologias malignas, já que "até o momento não foi identificado qualquer limite permitido de exposição, abaixo do qual a crisotila não ofereça risco de carcinogênese" [19].

Segundo Dr. René Mendes [20], "a avaliação de risco realizada pela OSHA-Occupational and Safety Health Administration, nos Estados Unidos, como parte do processo de revisão dos Limites Permitidos de Exposição (PEL), ocorrida em 1986 e em 1994, mostrou que a exposição a 2 fibras/cm3 - limite adotado no Brasil - estava associada a um excesso de 64 mortes por 1.000 trabalhadores expostos ao asbesto, ao longo de sua vida profissional. Mesmo o limite de 0,1 fibras/cm3 - adotado nos Estados Unidos e o mais rigoroso entre os países que ainda permitem o uso de amianto-, permaneceria um excesso de 3,4 mortes por 1.000 trabalhadores".

Ele comenta mais além que os pesquisadores americanos são enfáticos ao afirmar que "as estimativas de risco indicam ser apropriado controlar a exposição ao asbesto crisotila, mesmo abaixo do atual limite estabelecido pela OSHA" (0,1 fibra/cm3), posto que este nível ainda estaria associado a um excesso de 5 mortes por câncer de pulmão, em cada 1.000 trabalhadores expostos durante sua vida laboral, e 2 mortes por 1.000, decorrentes de asbestose". Concluem categoricamente que "Mesmo com o novo limite estabelecido pela OSHA pode ser claramente visto que o risco de morrer por câncer nem é zero, nem é muito próximo a ele".

Portanto, em nossa opinião, nenhuma alternativa ao "banimento já" do amianto deverá ser considerada em nosso país e quanto mais tempo esta decisão levar para ser adotada pelo governo mais grave se tornará o passivo social e os custos para o nosso combalido SUS-Sistema Único de Saúde, já que as próprias indústrias de mineração e cimento-amianto, ligadas a um importante grupo multinacional, informaram ao Ministério Público do Estado de São Paulo reconhecer a existência de 2.500 vítimas em todo o país, das quais 80% delas já foram modicamente indenizadas através de acordos extrajudiciais [21] e 500 ainda resistem, aguardando decisões na Justiça. A posição do mercado global já está tomada, sendo que 37 países já adotaram ou anunciaram o banimento da fibra cancerígena, entre eles nossos vizinhos, Chile e Argentina.

Apoiamos, portanto, incondicionalmente, a posição defendida pelo Collegium Ramazzini [22], que em seu Chamado para uma Proibição Internacional do Amianto conclui que:

" Os riscos por exposição ao amianto não são aceitáveis nem em nações desenvolvidas, nem naquelas de industrialização recente. Além disto, existe disponibilidade de substitutos mais seguros e apropriados. Uma proibição mundial imediata da produção e uso do amianto é de há muito esperada, completamente justificada e absolutamente necessária."


NOTAS

[1] RDHB - Relatório sobre o Desenvolvimento Humano no Brasil, PNUD/IPEA, Brasília, 1996.

[2] Mirra, A. P. & Franco, E. L. in Cancer Mortality in São Paulo. LICR Cancer Epidemiology Monograph Series, Vol. 3, 1987.

[3] INTERNATIONAL AGENCY FOR RESEARCH ON CANCER (IARC) – Asbestos. Lyon, IARC/WHO, Overall Evaluations of Carcinogenicity: An Updating of IARCMonographs. Vol. 1 to 42, Supplement 7, 1987.

[4] Na literatura médica nacional encontramos, até 1995, menos de 100 casos de doenças atribuídas ao amianto.

[5] Em nossas investigações sobre a indústria da mineração do amianto no Brasil, encontramos várias jazidas, algumas exploradas parcial ou totalmente, outras não, cujas amostras do minério foram analisadas, especialmente as de Itapira/São Paulo, Jaramataia/Alagoas e Virgolândia/Minas Gerais, confirmando serem do tipo anfibólio antofilita, proibido no Brasil desde 1.991 pela Portaria 1 do Ministério do Trabalho, que alterou o Anexo 12 da NR-15, e pela Lei 9055/95. Na Finlândia, a mineração de antofilita foi paralisada em 1975 em virtude do adoecimento da população direta e indiretamente exposta.

[6] In O Amianto no Brasil. ABRA-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO AMIANTO. São Paulo: ABRA, 47p. , 2ª. Edição, 1996.

[7] In Rodríguez Suárez, Valentín da Dirección General de Salud Pública de Asturias com o título "Vigilancia de la salud de los trabajadores expuestos a amianto. Papel de la administración sanitaria".

[8] In Asbesto(Amianto) e Doença: Revisão do Conhecimento Científico e Fundamentação para uma Urgente Mudança da Atual Política Brasileira sobre a Questão. Extensa revisão bibliográfica realizada por Dr. René Mendes. Trabalho solicitado pelo IDEC- Instituto de Defesa do Consumidor, 2000.

[9] GLOYNE, S.R. - Two cases of squamous carcinoma of the lung occurring in asbestosis. Tubercle, 17:5-10, 1935.

[10] LYNCH, K.M. & SMITH, W.A. – Pulmonary asbestosis. III. Carcinoma of lung in asbestos-silicosis. American Journal of Cancer, 24:56-64, 1935.

[11] DOLL, R. – Mortality from lung cancer in asbestos workers. British Journal of Industrial Medicine, 12:81-6, 1955.

[12] WAGNER, J.C.; SLEGGS, C.A & MARCHAND, P. – Diffuse pleural mesothelioma and asbestos exposure in the North Western Cape Province. British Journal of Industrial Medicine, 17:260-71, 1960.

[13] McDONALD, J.C. et al. – Mesothelioma and asbestos fiber type. Evidence from lung tissue analyses. Cancer, 63: 1544-7, 1989.

[14] INSTITUT NATIONAL DE LA SANTÉ ET DE LA RECHERCHE MÉDICALE (INSERM) - Effects sur la Santé des Principaux Types d’Exposition à l’Amiante. Paris, INSERM, 1997. 560 p.

[15] FRANK, A.L.; DODSON, R.F. & WILLIAMS, G. – Carcinogenic implications of the lack of tremolite in UICC reference chrysotile. American Journal of Industrial Medicine, 34:314-7, 1998.

[16] INTERNATIONAL PROGRAMME ON CHEMICAL SAFETY (IPCS) - Chrysotile Asbestos. Geneva, World Health Organization, 1998. [Environmental Health Criteria, 203]

[17]Smith AH, & Wright CC. Chrysotile asbestos is the main cause of pleural mesothelioma. Am J Ind Med. 1996;30:252-266.

[18] Stayner LT, Dankovic DA, Lemen RA. Occupational exposure to chrysotile asbestos and cancer risk: a review of the amphibole hypothesis. Am J Public Health. 1996; 86:179-186.

[19] Comissão das Comunidades Européias/ COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES - Commission Directive 1999/77/EC de 26/7/1999. Official Journal, L 207, 6 August 1999, p. 18-20.

[20] In Asbesto (amianto) e doença: revisão do conhecimento científico e fundamentação para uma urgente mudança da atual política brasileira sobre a questão. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 17(1):7-29, jan-fev, 2001.

[21] Os valores contratuais variam entre 5 a 15 mil reais com as devidas correções monetárias.

[22] In http://www.abrea.com.br/01informacoes.htm ou no site do Collegium Ramazzini: http://www.collegiumramazzini.org/

 


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

05/06/2008
Coteminas e Hering se livram de responsabilidade por costureira de facção

A Companhia de Tecidos Norte de Minas –Coteminas e a Cia. Hering foram absolvidas de responsabilidade subsidiária em ação interposta contra a Mille Fiori Confecções Ltda., de Santa Catarina. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma costureira, que pretendia responsabilizar as empresas pelo pagamento de verbas trabalhistas, por considerar que, de acordo com o processo, o contrato firmado entre a Mille Fiori e as empresas não era para a prestação de serviços de facção, e sim para fornecimento de produtos.

Em fevereiro de 2001, a Mille Fiori contratou a costureira para trabalhar na confecção de produtos fornecidos para várias empresas – entre elas a Hering e a Coteminas. Segundo a costureira, funcionários dessas empresas fiscalizavam a produção e a qualidade. A sentença de Primeiro Grau condenou a Mille, e subsidiariamente as outras empresas, a pagar-lhe as verbas pedidas na reclamação trabalhista ajuizada após sua demissão. As empresas recorreram ao TRT da 12ª Região (Santa Catarina), que reformou a sentença e excluiu-as da condenação. O Regional constatou que a Mille tinha produção própria, comercializada para as outras empresas, e a prestação de serviços de facção para a Coteminas e para a Cia. Hering era apenas parte de suas atividades.

Ao recorrer ao TST, a costureira alegou que as duas empresas se beneficiaram diretamente de sua força de trabalho, sendo portanto responsáveis pelo cumprimento das obrigações trabalhistas. Afirmou também que forneciam todos os insumos à Mille Fiori (malhas, agulhas, linhas e mesmo máquinas para a costura dos produtos), e portanto o contrato seria para a prestação de serviços, e não para fornecimento de produtos.

O relator, ministro José Simpliciano Fernandes, observou que, diante do quadro delineado pelo TRT/SC, era possível concluir que não houve contratação específica de mão-de-obra. “Não sendo a Coteminas e a Hering tomadoras diretas dos serviços prestados pela costureira, não se trata, portanto, da hipótese da Súmula nº 331, inciso IV, do TST”, afirmou, ressaltando que, para se chegar a conclusão diversa seria necessário reexaminar os fatos e provas contidos no processo, procedimento vedado pela jurisprudência do TST (Súmula nº 126). (RR-118/2002-033-12-00.3)


05/06/2008
Acusado de roubo com base em depoimento de menores ganha indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa Transportes Guanabara, do Rio Grande do Norte, e manteve decisão que a condenou a pagar indenização a um motorista acusado por ela de roubo e estelionato, com base em depoimentos de menores.

Após dez anos de contrato, o motorista começou a ter problemas na empresa, quando recebeu intimação policial para prestar esclarecimentos sobre denúncia de que estaria envolvido em dois delitos: um, de que estaria usando, em proveito próprio, o chamado “cartão de gratuidade”, e outro, de que teria trocado vale-transporte por passe estudantil, apropriando-se indevidamente da diferença em dinheiro. A acusação, feita por um fiscal da transportadora, com base em declarações de alguns menores que vivem no terminal rodoviário de Natal (RN), levou a transportadora a registrar ocorrência policial.

Após o depoimento, sem qualquer comprovação de sua participação nos delitos, o motorista continuou na empresa por seis meses, até ser demitido sem justa causa. Foi quando entrou com ação trabalhista, requerendo indenização por danos morais. Argumentou ter sido vítima de acusação infundada e de ter sido constrangido duas vezes: por ter de se apresentar na delegacia de polícia e por ser mantido “na reserva” da transportadora, expondo-se aos comentários dos colegas.

Inicialmente, a sentença lhe foi desfavorável. O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Natal considerou que a transportadora não teria como ser responsabilizada, pois o fato de o motorista ter sido chamado a depor na delegacia foi mera conseqüência das declarações dos menores. Ele entrou com recurso e obteve a reforma da sentença. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte reconheceu o dano moral e estipulou indenização no valor de R$ 10 mil.

A empresa apelou ao TST na tentativa de reverter a decisão do TRT. Sustentou que registrar a ocorrência policial, como fez, é um direito seu e não configura ato ilícito que justifique a condenação por dano moral. O relator da matéria, ministro Walmir Oliveira da Costa, rejeitou o recurso. Ele observou que o TRT, com aparo no código civil, verificou os requisitos para o reconhecimento do dano moral, tal a repercussão das acusações na vida pessoal e profissional do empregado.

Quanto à alegação da empresa de que estaria agindo no exercício regular de seu direito, o ministro assinalou que está claro, no acórdão do TRT, que o empregador não se limitou a solicitar a investigação sobre a veracidade de suas suspeitas, mas imputou ao trabalhador, de forma nominal, os delitos a ele atribuídos, incorrendo, assim, em abuso de direito. (RR 1712/2006-005-21-00.7)

 


 

 


 

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 26 de maio de 2008

Pedido de Alteração Estatutária

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de alteração estatutária, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos das Portarias 188/07 e 186/2008.

Processo 46000.020179/2007-05

Entidade Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Cerâmica, da Louça de Pó de Pedra, da Porcelana e da Louça de Barro de São Bento do Sul, Rio Negrinho e Campo Alegre - SITICER - SC

CNPJ 83.787.572/0001-90

Abrangencia Intermunicipal

Base Territorial Campo Alegre, Rio Negrinho e São Bento do Sul - SC

Categoria Trabalhadores na Indústria de vidros, cristais e espelhos; da cerâmica, da louça de pó de pedra, da porcelana e da louça de barro e indústria ótica.

 

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS