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Agência Diap, 5 de
junho de 2008
REGISTRO SINDICAL
Confederações debatem
a Portaria 186 com ministro Carlos Lupi
Em reunião nesta terça-feira
(3), o ministro do Trabalho Carlos Lupi propôs à dirigentes
sindicais que representaram as confederações de trabalhadores
a formação de uma comissão para tratar da Portaria
186/08, sobre registro sindical.
Além das confederações,
o DIAP também terá assento no colegiado, com a participação
do advogado e membro do corpo técnico da entidade, Hélio
Gherardi. Na reunião, Gherardi apresentou ao ministro parecer
elaborado por ele e publicado no Boletim DIAP, edição de
abril.
De acordo com Lupi, as confederações
patronais pediram a revogação imediata da portaria, porém
o ministro pretende debater com os dirigentes sindicais dos trabalhadores
assim como vai debater os representantes patronais a questão da “brecha” que
a portaria abre para a pluralidade sindical, antes de modificá-la.
Para Gherardi, a portaria contempla
os sindicatos, porém, não há consenso com relação às
federações e confederações. Outro ponto abordado
em seu parecer é a questão da não inclusão
das centrais sindicais de trabalhadores, legalizadas pela Lei 11.648/08.
Confederações
Estiveram presentes na reunião, o Forum Sindical dos Trabalhadores (FST),
as confederações Nacional dos Trabalhadores na Indústria
(CNTI), dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), dos Trabalhadores em Transportes
Terrestres (CNTTT), das Profissões Liberais (CNPL), e dos Empregados
em Empresas de Crédito (Contec).
Estavam presentes ainda
as confederações Nacional dos Trabalhadoares em Turismo
e Hospitalidade (Contratuh), dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentação
e Afins (CNTA), dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), dos Servidores
Publicos do Brasil (CSPB), e também, a dos Policiais Civis (Cobrapol).
(André Santos)
Clique
aqui e veja o parecer sobre a Portaria 186/08.
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ESTADÃO.COM/
SÃO PAULO, 05 de maio de .2008 | Economia
Produção industrial brasileira
cresce 10,1% em abril
Dos 14 locais pesquisados pelo IBGE, 13 registraram
aumento na comparação com abril de 2007
JACQUELINE FARID - Agencia Estado
RIO - Na média nacional, a produção industrial cresceu 10,1%
em abril ante o mesmo mês de 2007. Segundo o IBGE, houve aumento em 13
dos 14 locais pesquisados, na mesma base de comparação. São
eles: Amazonas (2,6%), Pará (2,6%), região Nordeste (9,6%), Ceará (6,6%),
Pernambuco (3,0%), Bahia (12,3%), Minas Gerais (6,9%), Espírito Santo
(22,0%), São Paulo (14,9%), Paraná (9,7%), Santa Catarina (9,9%),
Rio Grande do Sul (7,5%) e Goiás (15,8%). Houve recuo, ante abril do ano
passado, apenas no Rio de Janeiro (-2,8%).
Já na comparação com março, a produção
cresceu em seis dos 14 locais pesquisados. As expansões ante mês
anterior ocorreram no Amazonas (0,1%), Bahia (1,6%), Minas Gerais (0,4%), São
Paulo (0,6%), Santa Catarina (0,9%) e Goiás (3,6%). Os dados foram divulgados
pelo instituto nesta quinta-feira, 5.
Foram apuradas, ainda na comparação
com o mês anterior, quedas na produção do Pará (-2,5%),
região Nordeste (-0,9%), Ceará (-7,7%), Pernambuco
(-8,4%), Espírito Santo (-0,3%), Rio de Janeiro (-3,5%), Paraná (-1,1%)
e Rio Grande do Sul (-1,1%). Na média nacional, segundo divulgou
anteontem o IBGE, a indústria registrou alta de 0,2% na produção
em abril ante março.
São Paulo
Em relação a abril de 2007,
a indústria paulista registrou expansão de 14,9%, a
décima sexta taxa positiva consecutiva nessa base de comparação
e o maior resultado desde setembro de 2004 (15,2%). No primeiro quadrimestre
de 2008, São Paulo acumulou aumento na produção
de 10,6% ante igual período do ano passado.
Já na comparação com
o mês anterior, a produção aumentou 0,6% em abril,
já descontadas as influências sazonais.O resultado na
região ficou acima da média do País (0,2%) nessa
base de comparação. O Estado que responde por cerca
de 40% da produção nacional.
Na comparação com abril do
ano passado houve predomínio de resultados positivos, que
alcançaram 16 das 20 atividades pesquisadas, com destaque
para veículos automotores (27,7%), farmacêutica (36,8%),
máquinas e equipamentos (15,2%), outros equipamentos de transporte
(72,2%) e material eletrônico e equipamentos de comunicações
(29,8%).
Por outro lado, os impactos negativos
mais significativos vieram de edição e impressão
(-4,4%) e perfumaria, sabões, detergentes e produtos de
limpeza (-4,7%).
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CUT, 05 de maio de 2008
Obra parada, dinheiro no bolso!
Operários da construção
civil de Candeias-BA conquistam 10% de aumento
Por: Leonardo Severo
De braços cruzados há 4
dias, os trabalhadores da construção civil de Candeias,
na Bahia, arrancaram 10% de reajuste salarial. O pico da greve aconteceu
nesta terça-feira (3), quando se expressou com clareza o enorme
apoio do movimento entre os cerca de dez mil operários da região,
que engloba também as cidades de São Sebastião do
Passé, Madre de Deus, São Francisco do Conde e Simões
Filho.
De acordo com Nailson Luiz Pereira
(Igor), diretor de base do Sindicato, além dos 10% (5% de reajuste
pelo INPC mais 5% de aumento real), a categoria garantiu a manutenção
de todas os ganhos da Convenção Coletiva - que vinha sendo
bombardeada pelo patronato -, como a folga no dia do pagamento e os percentuais
de 150% de hora extra nos domingos e feriados. Além disso, a pressão
dos canteiros garantiu o abono dos dias parados.
Para o diretor da Confederação
Nacional de Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção
e da Madeira (Conticom/CUT), Antonio Raimundo Silva Santos (Loteba), "o
resultado foi positivo porque a categoria somou forças junto com
o Sindicato. A base está mobilizada, demonstrando muita consciência
e maturidade para garantir direitos e avançar nas conquistas".
Conforme Loteba, com o aumento,
o piso do oficial qualificado da construção civil passou
para R$ 799,05, contra R$ 479,41 do ajudante prático e R$ 452,95
do ajudante comum.
Mais informações
- Igor (71) 9106.8843 e Loteba (71) 9106.8854
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AGÊNCIA DIAP, 05 de
maio de 2008
A batalha do fator previdenciário
Por: Altamiro Borges*
O governo Lula, que neste segundo
mandato ainda não baixou medidas graves de regressão
dos direitos trabalhistas, está na berlinda. O Senado aprovou
o projeto do petista gaúcho Paulo Paim que extingue o fator
previdenciário, uma excrescência imposta por FHC que
reduziu a já misera renda dos aposentados e pensionistas.
Diante da decisão, a equipe
econômica, sempre apegada à ortodoxia do ajuste fiscal,
pressiona os deputados e já ameaça com o veto presidencial
ao projeto do senador, um ex-sindicalista que fundou a CUT ao lado de
Lula. A briga promete ser quente.
Em reunião no final de
abril, dirigentes das principais centrais sindicais do país manifestaram
seu apoio ao projeto do senador Paim, que elimina o fator previdenciário
e garante o mesmo reajuste do salário mínimo aos aposentados.
Conforme declarou Wagner Gomes, presidente da CTB, “o sindicalismo
está vigilante e preparado para mobilizar suas bases em defesa
destas duas medidas, que já foram aprovadas no Senado e, em breve,
serão apreciadas e votadas na Câmara Federal”.
Matemática perversa dos tucanos
O fator previdenciário
foi instituído pela Lei 9.876, aprovada em novembro de 1999, no
bojo da contra-reforma de FHC. Ele é um perverso mecanismo contábil
de arrocho dos trabalhadores que retarda os pedidos de aposentadorias
por tempo de contribuição, elevando em cinco anos a idade
média de quem requer o benefício.
Como a redução
dos rendimentos é expressiva (ele fica menor quanto mais tarde
a pessoa se aposenta), o trabalhador é obrigado a adiar o acesso
ao benefício. Aplicado no cálculo da contribuição,
o fator reduz em 30 e 35% - respectivamente para homens e mulheres – o
valor da aposentadoria e da pensão em comparação
com o salário da ativa.
Não é para menos
que o fim deste monstrengo tucano foi saudado por várias categorias.
Na base do próprio presidente Lula, o Sindicato dos Metalúrgicos
do ABC divulgou boletim com o título: “Fim do fator previdenciário,
vitória dos trabalhadores”. Segundo o texto, a aprovação
do PLS 296/03 do senador Paulo Paim representa “uma alteração
de amplo e importante alcance social”.
Além de extinguir o fator
previdenciário, “esse redutor das aposentadorias”,
o projeto “estende a política de valorização
do salário mínimo às aposentadorias e pensões.
O sindicato, que projetou Lula no cenário nacional, promete pressionar
o governo e elogia a “tenacidade do senador Paim”.
A desculpa
esfarrapada do déficit
Apesar do uníssono apoio ao fim do fator previdenciário, o Palácio
do Planalto parece decidido a sabotar a vitória. O atual ministro da
pasta, Luiz Marinho, que por ironia da história já presidiu o
Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, informou às centrais que o
presidente Lula vetará o projeto, caso ele não seja rejeitado
pela Câmara Federal.
A desculpa apresentada é a
mesma de sempre: a de que a medida elevará o déficit da
Previdência Social. Durante a campanha eleitoral de 2006, o candidato
Lula garantiu nos palanques que “a Previdência não é deficitária”,
contrapondo-se aos agourentos neoliberais que propunham mais arrocho
no setor. Agora, parece, mudou o discurso.
A realidade, porém, rejeita
os mitos neoliberais. No primeiro trimestre deste ano, em decorrência
do tímido aquecimento da economia, o déficit a Previdência
baixou 17,2% na comparação com o mesmo período de
2007.
A própria Folha de S.Paulo,
ardorosa defensora da destruição do setor, foi forçada
a admitir que “a redução do rombo reflete a maior
criação de empregos formais, que impulsiona a arrecadação
das contribuições que financiam a Previdência. Entre
janeiro e março, foram criadas 554 mil vagas – aumento de
39% em relação a 2007. Com isso, a arrecadação
no trimestre chegou a R$ 35,4 bilhões, alta de 9,9% em relação
ao mesmo período do ano passado”.
(*) Jornalista, editor da revista
Debate Sindical e autor do livro "As encruzilhadas do sindicalismo" (Editora
Anita Garibaldi, 2ª edição)
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GAZETA MERCANTIL, 05 de junho de 2008
Crescimento e gargalos da construção
civil
O mercado brasileiro da construção civil tem crescido nos últimos
anos impulsionado por diversos fatores, dentre eles destacam-se a ampla disponibilidade
de crédito e as facilidades na sua obtenção. Assim, estima-se
que, permanecendo o mercado como está, o crédito imobiliário
será igual ao automotivo: simples, rápido e de fácil acesso. É possível
prever este aumento porque apenas 2% do volume de crédito disponível é dedicado
ao imobiliário no País. No Chile e na África do Sul, por
exemplo, este porcentual é de 15% e 38% respectivamente.
O momento atual é muito diferente do passado recente, onde ao incorporador
cabia financiar todas as etapas do projeto, desde a compra do terreno e a obra
até a entrega, o que restringia os lançamentos. Ao mesmo tempo,
o número de construtoras era menor, devido à necessidade de um
capital de giro poderoso. Hoje, ao contrário, já é possível às
construtoras, mesmo as pequenas, financiarem grande parte do projeto.
A soma desses fatores faz com que o resultado desse crescimento possa ser medido
por meio do número de empregos gerados pelo setor. Estima-se que até 2010
sejam criados 100 mil novos postos de trabalho com carteira assinada. O boom
imobiliário brasileiro, entretanto, está causando alguns pequenos "efeitos
colaterais" que, de alguma forma, já criam gargalos que podem emperrar
o desenvolvimento do setor.
A falta de mão-de-obra especializada é um destes efeitos colaterais
que prejudicam, principalmente, as pequenas e médias empresas do mercado,
que têm mais dificuldades em fechar contratos de longo prazo com as empreiteiras,
como fazem as grandes construtoras.
A alta no preço dos materiais é outro fator que deve começar
a ser considerado, pois na velocidade que vem ocorrendo, já está se
tornando um obstáculo para o crescimento das pequenas e médias
empresas do segmento.
Na contramão desses problemas, surge o governo federal com propostas
que podem manter o boom imobiliário. Um bom exemplo está na reforma
tributária, que prevê a isenção do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) sobre o cimento. A medida é, sem dúvida
alguma, positiva, mas não deverá trazer um grande alento para
o setor que ainda carece de mais incentivos.
Incentivo, aliás, deveria ser a palavra do momento para a construção
civil no País. A criação de benefícios fiscais
seria muito importante para manter o crescimento numa linha contínua,
possibilitando o aperfeiçoamento da mão-de-obra às necessidades
do mercado, além de diminuir o custo de produção dos fornecedores.
Neste caso, não só as empresas do setor serão beneficiadas,
como também os consumidores finais, que certamente terão acesso
a imóveis mais baratos.
Para as pequenas e médias construtoras, a diminuição da
carga tributária, tanto daqueles impostos que incidem diretamente sobre
a empresa, como também dos que incidem sobre os fabricantes de materiais
de construção, aumentaria consideravelmente a possibilidade de
investimentos para atender a toda a demanda existente, gerando mais empregos
e mais renda.
No que se refere à mão-de-obra, a alternativa para a escassez
estaria na contratação de profissionais pela própria empresa,
que para ocorrer de forma saudável deveria caminhar em conjunto com
uma flexibilização nas leis trabalhistas e com incentivos para
que as construtoras possam formar novos profissionais, mais bem qualificados
e treinados.
Outra possibilidade para as construtoras, mas no que diz respeito à importação
de produtos e equipamentos, está na importação, com foco
especial na China, que antes era apenas conhecida pelos baixos preços,
mas que hoje já possui uma extensa gama de fornecedores com qualidade
internacional.
Se para as pequenas e médias empresas do setor os gargalos citados já apresentam
alguns problemas, as grandes também sofreram abalos. Para as companhias
listadas na Bovespa, a necessidade de lançamento de empreendimentos
para manter e valorizar o preço dos seus papéis criou uma "corrida" por
terrenos, que terminou com a supervalorização de algumas áreas.
A preocupação com estes gargalos é real e ocorre porque
se isto for agravado, em vez de continuarmos assistindo ao crescimento do setor,
vamos nos deparar com uma retração que afunilará o mercado
e poderá acarretar uma onda de fusões que em vez de gerar empregos
pode cortar postos de trabalho existentes.
kicker: Já é possível às construtoras financiarem
grande parte dos projetos
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3) RENATO AURIEMO* - Diretor operacional
da RMA)
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FOLHA DE LONDRINA, 05 de
maio de 2008 | Economia
Inflação de maio foi
a maior desde 2003
O grupo alimentação bateu a
marca de 3,17% de alta - a maior desde a registrada em dezembro de
2002
São Paulo- A disparada dos preços dos alimentos fez com com o Índice
de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas da USP (FIPE) registrasse em maio alta de 1,23%,
maior índice mensal desde fevereiro de 2003, quando a inflação
foi de 1,61%. O índice do grupo Alimentação bateu a marca
de 3,17% de alta -a maior desde a registrada em dezembro de 2002, 3,36%.
Os preços dos alimentos
haviam registrado na semana passada alta de 2,61%. A categoria dos alimentos
contribuiu para a composição do índice geral com
58,14 pontos.
A categoria Habitação
registrou alta de 0,74%, contra 0,64% da semana imediatamente anterior.
Na categoria Transportes os preços subiram 0,31%, contra alta
de 0,29% uma semana antes. A categoria Despesas Pessoais registrou alta
de 0,79%, depois de uma alta de 0,71%; e a categoria Educação
teve ligeira variação para cima, com o índice ficando
em 0,04% (contra alta de 0,03% uma semana antes).
A categoria Saúde registrou
desaceleração por sua vez, ficando em 0,59%, contra 0,83%
uma semana antes. Já os preços na categoria Vestuário
ficaram 1,55% -um recuo em relação à marca da semana
anterior, 1,60%.
O IPC (Índice de Preços
ao Consumidor) da Fipe mede a variação dos preços
no município de São Paulo de famílias com renda
até 20 salários mínimos.
Folhapress
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CONGRESSO EM FOCO, 05 de
junho de 2008
Sem Cofins, 6,5 milhões de brasileiros
deixam pobreza
Seis milhões e meio de brasileiros sairiam da pobreza se a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) fosse extinta. O percentual
de pobres cairia de 32,5% para 29%.
Já o nível de pobreza
extrema no país baixaria de 12,8% para 10,3%. Ou seja, 4,6 milhões
de pessoas deixariam de viver com renda de um quarto de salário
mínimo, atualmente R$ 103,75.
As conclusões fazem parte do levantamento “Impostos diretos e
redução da desigualdade”, do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea), divulgado na manhã de hoje (5) no Senado.
De acordo com o estudo, os tributos indiretos prejudicam as classes menos favorecidas.
O Ipea já informou à Presidência da República que,
por causa desses tributos, os pobres pagam mais impostos que os ricos.
Além da extinção da Cofins, o levantamento propõe
que o imposto de renda volte a ser cobrado como era até 1982, com 12
alíquotas diferentes. Quem recebe R$ 1.257 por mês para 5% de
IR e quem ganha mais de R$ 50 mil, 55%. (Eduardo Militão)
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O ESTADO DO PARANÁ,
05 de maio de 2008 | Economia
Trabalhador vai pagar a conta da elevação
dos juros
O trabalhador vai acabar pagando mais uma vez a conta da elevação
da taxa básica de juros (Selic), avalia o diretor técnico do
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese), Clemente Ganz Lúcio. Quarta-feira (4), o Comitê de Política
Monetária (Copom) do Banco Central (BC) elevou a Selic de 11,75% para
12,25% ao ano.
"Essa medida visa a restringir
a atividade econômica das empresas, restringindo o consumo interno.
O rebatimento é por um lado na geração de empregos,
redução dos postos de trabalho, e, simultaneamente, contenção
em alguma medida do consumo através do crédito".
De acordo com o diretor, a elevação
dos juros adotada pelo Banco Central não enfrenta o problema de
forma adequada, que é o dos preços influenciados por problemas
internacionais.
"Vai restringir a demanda
de consumo e o mercado interno, com o sacrifício extraordinário
para problemas cujo enfrentamento implica tratamento de outras questões
como câmbio, os próprios juros e política de abastecimento
específico como o preço das commodities [bens primários
com cotação internacional]".
Clemente Ganz Lúcio
participou nesta quinta (5) da reunião do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social (CDES), no Palácio do Planalto.
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AGÊNCIA DIAP, 05 de
maio de 2008
COMBATE AO ESCRAVISMO
Entidades cobram o fim do trabalho
escravo no País
Cerca de 40 entidades dos movimentos
sociais, parlamentares e dirigentes sindicais lançaram nesta quarta-feira
(4), no Salão Verde da Câmara, a Frente Nacional contra
o Trabalho Escravo. A frente trabalha pela aprovação da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01,
do ex-senador Ademir Andrade (PSB/PA), que prevê o confisco de
terras onde forem encontrados trabalhadores em situação
análoga à de escravo.
Segundo informações
do Grupo Móvel de Fiscalização do Governo Federal
o registro de casos envolvendo trabalho escravo tem aumentado no País.
Desde a criação do grupo já foram liberados mais
de 30 mil trabalhadores nessa condição.
A matéria já está na
pauta da Câmara onde aguarda, desde 2004, para ser votada em segundo
turno. Por ter sofrido alteração, a PEC, no caso de ser
aprovada, retornará ao Senado onde já foi aprovada em dois
turnos.
Com o Salão Verde tomado
por manifestantes, os atores Gilberto Miranda e Danielle Santos fizeram
a leitura de um manifesto que marcou a criação da frente.
A PEC está sendo considerada como a segunda abolição,
uma vez que será fundamental para combater o trabalho escravo
no Brasil.
Manifesto
No manifesto, as entidades repudiam todos os segmentos ainda capazes de “praticar
e acobertar tais práticas, tanto no meio rural quanto no meio urbano”.
Dizem que o trabalho escravo persiste em vários estados e regiões
contribuindo para reforçar a imagem negativa do Brasil na comunidade
internacional.
“A Constituição
brasileira garante que toda propriedade rural deve cumprir sua função
social. Não pode e não deve ser utilizada como instrumento
de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Infelizmente,
o que ainda se vê, principalmente nas regiões de fronteira
agrícola, são trabalhadores reduzidos à condição
de escravo, privados de seus mais elementares direitos como seres humano”,
descreve o manifesto.
Destaca ainda que a escravidão é uma
gravíssima violação de direitos humanos. “Sua
utilização é crime e deve ser tratada como tal.
Se um proprietário se utiliza dessa prática, ele deve perder
sua terra, sem direito nenhum a indenização. Essa medida
pune aqueles que roubam a dignidade e a liberdade das pessoas”.
No ano em que se completa 120
anos da abolição da escravatura, as entidades dizem que
os parlamentares têm a oportunidade de modificar a história
do país votando contra o trabalho escravo e a favor da PEC.
Ampliação
Depois do lançamento da frente e do manifesto houve reunião,
sob a coordenação do senador José Nery (PSol/PA), com
a participação de deputados, que aderiram à frente e se
comprometeram a trabalhar pela aprovação da proposta na Câmara.
Na reunião, o representante
da CNBB, padre Ernani leu uma carta que será enviados a todos
os deputados, em que pede a aprovação da matéria
e condena o trabalho escravo no País.
Ainda na reunião, o senador
Nery informou às entidades as articulações desenvolvidas
para pressionar a Câmara a votar a PEC. Ele disse que houve várias
reuniões com os líderes de bancada, e que as conversas
continuarão, a fim garantir a votação conclusiva
da matéria.
O ato de lançamento
do manifesto foi precedido de trabalho de convencimento dos deputados.
As entidades fizeram visitas a todos os gabinetes e entregaram o documento
que pede o fim do trabalho escravo com a aprovação da
proposta. (Com Vermelho)
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Agência Diap, 5 de
junho de 2008
INSTABILIDADE
Convenção 158: relator
apresenta parecer contrário à norma
Se depender do relator da Mensagem
presidencial para ratificar a Convenção 158 da OIT, contra
a demissão imotivada, os trabalhadores brasileiros continuarão
a sofrer com a alta rotatividade da mão-de-obra nas relações
de trabalho no País.
O relator da matéria, deputado Júlio Delgado (PSB/MG), na Comissão
de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara apresentou
ontem (3) à noite seu parecer contrário ao texto.
Delgado se posiciona contrário à ratificação da
norma internacional por entender, entre outros aspectos, que “o País
já dispõe de um sistema institucionalizado de proteção
ao trabalhador, baseado em quatro pilares: aviso prévio, indenização
de 40% sobre o saldo do FGTS, o próprio Fundo e o seguro-desemprego”.
E arremata: “Tal sistema proporciona uma proteção para
o emprego e uma compensação monetária na dispensa sem
justa causa”.
Para o DIAP, o voto do relator não é nenhuma novidade, pois em
audiência pública realizada pela Comissão, no dia 7 de
maio, ele já havia manifestado a posição que ora ratifica
no parecer.
O que causa espécie é o fato de o deputado não reconhecer
que o trabalhador brasileiro, apesar das proteções legais que
existem no País, não têm nenhuma proteção
nas relações de trabalho.
Na prática, os trabalhadores brasileiros vivem sob o signo da instabilidade
no trabalho, baixos salários, jornadas extenuantes de trabalho e até trabalho
escravo. A realidade da mão-de-obra nacional é insofismável!
Convenção 151
A mensagem presidencial que ratifica a norma da OIT, que abre negociação
coletiva e solução de conflito no serviço público
também está sob análise da Comissão de Relações
Exteriores, cujo relator é o deputado Vieira da Cunha (PDT/RS).
Ele apresentou parecer favorável ao texto do Governo, e disse que a
matéria deverá entrar na pauta do colegiado na próxima
semana. Leia mais
Ao tomar conhecimento do voto contrário do relator à Convenção
158, Vieira da Cunha disse à assessoria do DIAP que irá apresentar
um voto em separado a favor da norma e contra o parecer do deputado Júlio
Delgado. (Marcos Verlaine)
Clique
aqui e conheça a íntegra do parecer do relator à mensagem
da Convenção 158.
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Diário
Vermelho, 5 de junho de 2008
Haddad defende transparência
no Sistema S e gratuidade de cursos
O ministro da Educação,
Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira (4) na Câmara que o grande
desafio de sua pasta até o final do governo Lula é o fortalecimento
do ensino profissional e tecnológico brasileiro.
Durante café da manhã com representantes da Bancada Nordestina,
o ministro falou das expectativas em torno dos resultados do Programa de Desenvolvimento
da Educação (PDE) e defendeu a reestruturação imediata
do Sistema S (conjunto de 11 entidades, como o Senai, Senac, Sebrae, entre
outras). Ele disse que o sistema recebe anualmente cerca de R$ 10 bilhões
para o custeio das suas atividades, no entanto, seus cursos não são
gratuitos. O valor, informou, é superior aos recursos transferidos para
o ensino básico. “O sistema S não pode ter menos transparência
do que a própria União”, vaticinou.
O ministro acredita que a oferta de cursos gratuitos pelo Sistema S poderá suprir
toda a demanda por mão-de-obra em todo o país e principalmente
no Nordeste.
Piso
Haddad também cobrou do Congresso Nacional agilidade na aprovação
do piso salarial profissional do magistério, que aguarda apreciação
conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça
do Senado. "Eu não descarto a possibilidade de editarmos uma medida
provisória para assegurar esse direito histórico dos profissionais
do magistério. A implantação do piso já foi adiada
quatro vezes, não podemos esperar mais", afirmou. O piso será de
R$ 950,00.
As propostas do ministro foram elogiadas por petistas nordestinos. O deputado
Zezéu Ribeiro (PT-BA), coordenador da bancada, destacou o sucesso dos
programas da pasta na região nordeste. Zezéu disse que está entusiasmado
com as perspectivas de mais investimentos na educação profissional. "Estamos
muito contentes com o corte regional de investimentos em educação.
Não há dúvidas de que essas iniciativas na área
educacional, elencadas por Haddad, farão uma verdadeira revolução
na educação brasileira", afirmou.
O deputado José Guimarães
(PT-CE) disse que é fundamental que a bancada nordestina continue
mobilizada para discutir questões específicas para a região.
Guimarães está otimista com os resultados do PDE e principalmente
com a expansão do ensino profissional no país.
á a deputada Fátima Bezerra (PT-RN) insistiu na implantação
imediata do piso salarial dos professores. "Concordo com o ministro sobre
a urgência da implantação do piso. O texto que aprovamos
do Fundeb previa a sua efetiva implantação no mês de agosto
do ano passado. Já foi adiado para dezembro, depois para abril deste ano
e agora ficou para este mês de junho", afirmou.
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Gazeta do Povo, 5 de junho
de 2008
Política econômica
Copom confirma expectativas e eleva
Selic em 0,5 ponto porcentual
Segunda decisão consecutiva de aumento
dos juros básicos foi unânime e visa conter a inflação
no país
O Banco Central elevou os juros
básicos da economia pela segunda vez neste ano, em 0,5 ponto
porcentual, e fixou a Selic em 12,25% anuais – a maior taxa
de juros real do mundo. A decisão foi tomada por unanimidade
na reunião do Comitê de Política Monetária
(Copom), formado por sete diretores do Banco Central e pelo presidente
da instituição, Henrique Meirelles. A mensagem da reunião
foi mais sucinta que a de abril. Mostrou apenas que a elevação
dos juros de ontem é parte de uma seqüência de
altas iniciadas no encontro anterior. “Dando prosseguimento
ao processo de ajuste da taxa de juros básica iniciado na
reunião de abril, o Copom decidiu, por unanimidade, elevar
a taxa Selic para 12,25% ao ano, sem viés’’, disse
o BC, em nota após a reunião.
O resultado do encontro correspondeu à expectativa da maioria dos analistas
do mercado financeiro. Mas uma parte dos economistas de bancos e corretoras
apostou, ao longo da semana, em elevação de 0,75 ponto porcentual
nos juros básicos, para 12,5% ao ano.
As apostas de aumento maior da Selic ganharam força depois da divulgação
de relatório feito pelo Banco Central com as projeções
de mercado, na segunda-feira. O relatório mostrou aumento da expectativa
para 4,6% da inflação de 2009. Foi a primeira vez que a projeção
das instituições financeiras superou o centro da meta de inflação
do ano que vem, de 4,5%.
Ontem, antes de presidir a reunião do Copom, Meirelles esteve reunido
com o presidente Lula e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. A equipe do Ministério
da Fazenda é uma das principais críticas do aumento da taxa básica
de juros neste ano. Mantega argumenta, com freqüência, que a inflação
no Brasil é de alimentos e não conseqüência do crescimento
econômico do país. Uma das saídas da equipe econômica
para tentar evitar o aumento dos juros pelo Banco Central foi o anúncio
de aperto fiscal mais elevado.
Fundo Soberano
O governo decidiu aumentar o superávit primário do país
de 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB) para 4,3%. O excesso de arrecadação
poderá servir para pagar os juros da dívida ou abastecer o Fundo
Soberano do Brasil.
Mas a promessa de aperto fiscal não surtiu o efeito desejado na diretoria
do Banco Central. Tanto que a autoridade monetária atua pelo segundo
mês consecutivo para desacelerar o crescimento da economia e, assim,
tentar conter o reajuste de preços quando a demanda por produtos for
maior que a capacidade de oferta das empresas. Outra preocupação
do Banco Central é com o crescimento acentuado do crédito, cujo
estoque já superou R$ 1 trilhão.
Embora não admita oficialmente, o presidente do Banco Central já diz,
em conversas reservadas, que o centro da meta de inflação não
será cumprido neste ano. O regime de metas prevê que o aumento
de preços pode ficar entre 2,5% e 6,5% em 2008 e em 2009, porque a margem
de erro é de dois pontos porcentuais, para mais ou para menos.
O objetivo do Banco Central agora é fazer com que o IPCA fique no centro
da meta no próximo ano. Até porque as decisões de política
monetária do BC levam tempo para se refletirem na economia real. O aumento
das taxas de juros de hoje vai provocar redução da inflação
em cerca de seis a nove meses. O IPCA acumulado em 12 meses até abril
foi de 5,04%.
Na reunião do Copom de abril, os diretores do Banco Central decidiram,
por unanimidade, elevar a Selic em 0,5 ponto porcentual, para 11,75%. Foi a
primeira alta dos juros básicos desde maio de 2005, quando, no fim de
várias elevações que duraram nove meses, a Selic chegou
a 19,75%.

Ciclo de alta deve derrubar o PIB, dizem economistas
O ciclo de alta das taxas de juros que o Banco Central (BC) está iniciando
não será nada suave, e vai derrubar a taxa de crescimento em
2009 a um nível significativamente abaixo dos 5% estipulados pelo presidente
Lula como uma espécie de meta informal do seu segundo mandato. Essa é a
visão de vários economistas que acompanham o dia-a-dia do trabalho
do BC, e acham que a instituição fará tudo o que estiver
ao seu alcance para evitar que, como ocorreu em outros países, a inflação
no Brasil se desgarre para muito além do centro da meta de 4,5%.
As previsões da maioria dos economistas são de que o BC aumentará a
Selic em todas as quatro reuniões restantes do Comitê de Política
Monetária (Copom) até o fim do ano. “O Brasil está crescendo
na margem entre 6,% e 7%, bem acima do seu potencial, e é preciso baixar
a temperatura porque não dá para crescer nesse ritmo”,
diz o economista-chefe do Opportunity Asset Management, Gino Olivares. Hoje
os analistas consideram que o potencial de crescimento não-inflacionário
no Brasil está em torno de 4,5%. Olivares prevê que a Selic suba
até 14,25% e o crescimento caia de cerca de 5% neste ano para o intervalo
entre 3% e 4% em 2009. Para ele, a inflação pode chegar perto
de 6% em 2008.
Para Sérgio Vale, da MB Associados, a Selic deve subir até 14%
este ano, e o crescimento deve cair de 4,7% em 2008 para 4,2% em 2009. Vale,
que prevê um pouso suave da economia brasileira, está com uma
posição relativamente otimista. Alexandre Pavan Póvoa,
diretor do Modal Asset Management, prevê uma Selic de 14,5% no fim do
ano (a projeção incluía um aumento de 0,75 ponto base
ontem, um pouco acima do 0,5 decidido pelo BC). Para o crescimento do PIB,
a projeção do Modal Asset é de um recuo de 4,8% em 2008
para 3,7% em 2009.
Agência Estado
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Agência Brasil, 5 de junho de 2008
Caixa Econômica divulga informações
sobre FGTS
Da Agência Brasil
Brasília - A Caixa
Econômica Federal publicou hoje (4) no Diário Oficial
da União informações sobre o acesso às
contas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
De acordo com a Circular nº 436, os dados do FGTS podem ser obtidos pelos
trabalhadores via internet, celular ou nos terminais de atendimento da Caixa
ou dos Correios. Para os empregadores, as informações estarão
disponíveis apenas pela internet ou nas próprias agências
da Caixa.
Nos terminais de auto-atendimento, os extratos ou informações
de saldo podem ser feitos com o Cartão Cidadão, por meio da senha,
ou com o número do Programa de integração Social (PIS/Pasep).
Para o acesso on-line, é importante observar os procedimentos descritos
no Manual de Orientação FGTS – Serviços ao Trabalhador,
disponível no site ou nas agências da Caixa.
Os dados podem ser conferidos também pelo representante legal do empregador,
do trabalhador ou sucessores, desde que tenham procuração reconhecida
legalmente. A Caixa atenderá os pedidos de informação
no prazo de cinco dias úteis.
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Agência Diap, 5 de junho de 2008
MORTE LENTA
STF sinaliza para a proibição
do amianto no Brasil
Por sete votos a três,
Supremo mantém lei paulista que proíbe uso do amianto
no estado
O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (4), pela
constitucionalidade da Lei paulista 12.684, de 2007, que proibiu o uso do amianto
branco (crisotila) no estado. A lei paulista era contestada por uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que estava suspensa por liminar
do ministro Marco Aurélio de Mello.
Durante a sessão, o ministro Cezar Peluso afirmou que a decisão
dada em liminar vale para o mérito da ação de inconstitucionalidade,
ficando mantida, portanto, a proibição do amianto no estado de
São Paulo.
Durante a sessão, o ministro Eros Grau, afirmou que o entendimento do
STF para a lei paulista sinaliza para a inconstitucionalidade da Lei federal
9.055/95; que permite a utilização do amianto no Brasil, afirmação
essa ratificada pelo ministro Cezar Peluso, que presidia a sessão pela
ausência do ministro Gilmar Mendes, e pela maioria dos ministros presentes.
Inconstitucionalidade
Eros Grau já havia declarado que a lei federal é inconstitucional
quando a matéria começou a ser julgada pelo STF, em agosto do
ano passado. A Lei 9.055 é contestada no Supremo pela Adin 4066, de
autoria da Anamatra e da Associação Nacional dos Procuradores
do Trabalho (ANPT), e tem como relator o ministro Carlos Ayres Brito.
" Acreditamos que o Supremo sensibilizou-se com o problema do amianto no
Brasil, que tem causado inúmeros malefícios à saúde
dos trabalhadores e já foi banido em tantos países", afirmou
o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, lembrando que
o Brasil é signatário da Convenção 162 da OIT, que
determina a substituição do amianto, desde que disponíveis
alternativas tecnológica e economicamente viáveis.
" O mercado já possui uma consciência ecológica muito
forte e sabe da importância de substituir o amianto por fibras que são,
do ponto de vista ecológico, mais responsáveis e que não
causam danos à saúde do trabalhador", enfatizou.
Votos
Os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia,
Carlos Britto, Eros Grau e Ricardo Lewandowski votaram pela manutenção
da lei paulista; e os ministros Marco Aurélio de Mello, Ellen Gracie
e Menezes Direito votaram pela derrubada da norma.
Amianto, o que é
O amianto, também conhecido como asbesto, é uma designação
comercial genérica para a variedade fibrosa de seis minerais metamórficos
de ocorrência natural e utilizados em vários produtos comerciais.
Trata-se de um material com grande flexibilidade e resistências tênsil,
química, térmica e elétrica muito elevadas e que além
disso pode ser tecido.
O amianto é constituído por feixes de fibras. Estes feixes, por
seu lado, são constituídos por fibras extremamente finas e longas
facilmente separáveis umas das outras com tendência a produzir
um pó de partículas muito pequenas que flutuam no ar e aderem às
roupas. As fibras podem ser facilmente inaladas ou engolidas podendo causar
graves problemas de saúde. (Com Anamatra)
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Agência Diap, 5 de junho de 2008
Morte lenta.
A exposição ao amianto ou
asbesto como causa de câncer ocupacional no Brasil
Elaborado em 07.2004.

Fernanda Giannasi
Engenheira Civil, Auditora-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego
e Gerente do Projeto Amianto na Delegacia Regional do Trabalho em São
Paulo, fundadora da ABREA-Associação Brasileira dos Expostos
ao Amianto e da Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto na América
Latina
CÂNCER OCUPACIONAL POR AMIANTO NO BRASIL: “A
CRÔNICA DA MORTE ANUNCIADA”
Embora os neoplasmas apareçam como quarta causa de mortalidade no Brasil
em 1991(RDHB, 1996) [1], sua associação a causas profissionais
ainda é rara. O câncer de pulmão aparece em segundo lugar,
em São Paulo, atrás dos cânceres de estômago, prevalentemente
na população masculina, segundo Mirra e Franco [2], sendo que
o IARC-International Agency for Research on Cancer(Agência Internacional
de Pesquisa sobre Câncer) da Organização Mundial de Saúde
classifica o amianto ou asbesto no grupo 1 dos 75 agentes reconhecidamente
cancerígenos para os seres humanos [3].
A associação entre enfermidades pulmonares e pleurais, malignas
e não-malignas (comumentemente denominadas de afecções
benignas), e a exposição ao amianto ou asbesto, fibra de origem
mineral e composta, basicamente, de silicato de magnésio hidratado,
está muito bem documentada cientificamente na literatura médica
internacional [4] há pelo menos um século, embora a utilização
desta matéria-prima remonte aos primórdios da civilização
humana eis que já consabido que mesmo antes da era cristã (2.500
a.c), na Finlândia, já se utilizava a antofilita [5](amianto do
tipo anfibólio), para a produção artesanal de cerâmicas
com propriedades refratárias.
Teofrasto, Estrabo, Plínio e Plutarco(70 a.C.) descreveram o uso do
amianto (palavra de origem latina que significa incorruptível) nas mechas
e pavios das lamparinas mantidas permanentemente acesas pelas virgens vestais,
ao qual se denominava asbesta ou não destrutível pelo fogo, vindo
daí a origem grega do nome, muito mais empregado nas línguas
de origem anglo-saxônica como asbestos. Heródoto (456 a.C.), considerado
o Pai da História, referiu-se às mortalhas para incineração à base
de amianto. Também Marco Polo, em seus relatos de viagem, mencionou
o uso de "panos mágicos" incombustíveis na Sibéria.
Mas, já na idade moderna, foi Carlos Magno que passou a maravilhar seus
convidados, por seus dotes e habilidades: atirava ao fogo toalhas de mesa confeccionadas
com amianto, recolhendo-as em seguida, intactas. A fama do "mineral mágico" logo
ganhou o mundo. [6]
O conhecimento do amianto pelas suas propriedades de isolamento térmico
e incombustibilidade é milenar. Não obstante, sua utilização
em escala comercial teve início, efetivo, com a Revolução
Industrial, diante das necessidades de sua utilização para o
revestimento das máquinas a vapor, dadas suas qualidades e baixo custo,
sendo assim que no ano de 1828, os Estados Unidos conseguiram a primeira patente – amianto
- conhecida "como material isolante das máquinas a vapor".
Isso deu impulso à implantação da primeira indústria
têxtil de amianto que iniciou sua produção por volta de
1896. A partir de então - e, principalmente, durante todo o século
XX - praticamente todas as atividades industriais foram encontrando aplicações
para esse mineral como também para os demais produtos que o continham,
em maior ou menor grau, podendo-se encontrar, na atualidade, registro de, aproximadamente,
3.000 diferentes tipos de aplicações à base de amianto.
De material mágico o amianto mudou de "status" para "mineral
maldito" ou "fibra assassina" tão logo tiveram início
os primeiros diagnósticos das doenças causadoras da morte entre
os trabalhadores expostos a esta matéria-prima tóxica (exposição
direta ou ocupacional), cujos efeitos nocivos podem ocorrer mesmo depois de
períodos longos, podendo chegar até 40 anos da primeira exposição
(período de latência).
Diagnósticos foram feitos em moradores do entorno das fábricas,
incluindo-se os familiares dos trabalhadores, usuários e consumidores
de produtos contendo a fibra mineral (exposição indireta ou ambiental),
ainda que numa fase inicial tais diagnósticos tivessem sido feitos com
reservas:
" Inicialmente estes diagnósticos se fizeram com reserva, como ocorre
sempre que um novo risco ou uma nova enfermidade se manifesta, até que
as evidências científicas não deixassem margem a dúvidas
e às hipóteses alternativas" [7].
O primeiro caso bem documentado de pneumoconiose por amianto ou asbestose (fibrose
pulmonar intersticial geralmente progressiva e irreversível) foi feito,
na Inglaterra, no ano de 1906, pelo Dr. Montagne Murray em um trabalhador têxtil
(do setor de cardagem) e que era o único sobrevivente de um grupo de
11 colegas. [8] A partir desse estudo que se tornou referência, vários
outros trabalhos médicos e científicos passaram a confirmar inequivocamente
esses resultados.
Mas foi somente em 1935 que se teve com o patologista britânico Gloyne
[9] e com Lynch & Smith [10] as primeiras indicações de que
o amianto também poderia ser um cancerígeno para os seres humanos
e, a partir daí, vários estudos se seguiram até que, em
1955, Richard Doll [11] estabeleceu, definitivamente, a associação
causal entre a exposição ocupacional ao asbesto e o câncer
de pulmão, demonstrando que a freqüência de câncer
pulmonar em trabalhadores expostos ao amianto (trabalhadores da indústria
têxtil), durante 20 anos ou mais, era dez vezes a esperada na população
geral.
Apesar de alguns indícios relatados por Wyers em 1946 da associação
entre exposição ocupacional ao amianto e a aparição
de tumores mesoteliais de pleura e peritônio, somente em 1960, Wagner
e seus colaboradores [12] confirmaram 33 casos de mesoteliomas pleurais em
uma área mineira da África do Sul, onde se extraía o amianto
azul do tipo anfibólio, a crocidolita.
Inicialmente se atribuiu ao amianto do tipo anfibólio a capacidade de
produzir o câncer (hipótese anfibólio) [13] e que o mesotelioma
só seria provocado pela exposição aos tipos mais agressivos
como a crocidolita(amianto azul) e a amosita(amianto marrom), já proibidos
em quase todo planeta, tese esta que foi largamente adotada com embasamento
na teoria da biopersistência da fibra no tecido pulmonar, onde se sustentava
o entendimento de que os efeitos da crisotila (amianto branco) seriam rapidamente
eliminados pelo organismo e que portanto não haveria indução às
doenças de maior período de latência, como o câncer
e mesotelioma.
Não obstante, tal hipótese adotada pelos defensores da continuidade
da utilização do amianto, caiu por terra assim que o INSERM -
Instituto Nacional de Saúde e Pesquisa Médica da França
publicou em 1996 o relatório [14], que inquestionável e cientificamente
concluiu:
" todas as fibras de amianto são cancerígenas, qualquer que
seja seu tipo ou origem geológica".
Estudos como o do Dr. Arthur Frank et al. [15] demonstraram inequivocamente
a capacidade da crisotila, não contaminada por anfibólios, induzir
igualmente ao câncer, o que levou o Programa Internacional sobre Segurança
das Substâncias Química(IPCS) da Organização Mundial
da Saúde concluir que [16]:
" a exposição ao asbesto crisotila acarreta riscos aumentados
para a asbestose, câncer do pulmão e mesotelioma, de maneira dose-dependente.
Não foram identificados limites permitidos de exposição
para os riscos de carcinogênese".
A existência de outros trabalhos científicos conhecidos e referenciados,
como os de Smith et al. [17] e Stayner et al. [18], igualmente, concluíram
que a crisotila ou amianto branco(95% de todo o amianto minerado mundialmente)
deve ser considerado como tendo habilidade biológica de produzir cânceres,
incluindo o mesotelioma, baseado no extensivo uso deste mineral.
Outras patologias e achados radiográficos atribuídos ao amianto,
tais como placas pleurais, espessamento pleural ou diafragmático, doença
pleural, derrames pleurais etc. até recentemente vinham sendo tratados,
pelos profissionais da área médica, singelamente como "afecções
benignas" (grifamos) ou marcas de exposição, que, do ponto
de vista jurídico, tem levado a visões destorcidas e a decisões
equivocadas e injustas ao não reconhecer a gravidade da afecção
não maligna, atentando contra a vida dos trabalhadores no meio ambiente
de trabalho, condenando-os à morte, posto que seus efeitos não
são imediatos e são, por isto, costumeira, reiterada e equivocadamente
confundidos como de "ausência de incapacidade ou inexistência
de limitação funcional".
A referida hipótese tem sido desmerecedora de qualquer atenção
do Estado na proteção do trabalhador, quer ponto de vista jurídico,
quer do ponto de vista do INSS ao não reconhecer o direito dos trabalhadores
infortunados aos benefícios previdenciários próprios das
doenças ocupacionais, nem sequer o do afastamento necessário
do trabalho, o tratamento e a troca de função, negando-se inclusive
o próprio direito à indenização.
No entanto a hipótese em comento é plenamente indenizável.
Trata-se de ato ilícito. O abuso é plenamente indenizável,
quer do ponto de vista da boa-fé do trabalhador, quer do ponto de vista
do direito à indenização, a teor do art. 927 que obriga
a reparar o dano a todo aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),
causar dano a outrem. Ainda o Parágrafo único do mesmo dispositivo
referido autoriza o gravame indenizatório do ofensor sempre que a atividade
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco
para os direitos de outrem:
" Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar
dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
" Parágrafo único. Haverá obrigação de
reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou
quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por
sua natureza, risco para os direitos de outrem" (NCCB).
Cabe ainda esclarecer que o direito à indenização é completo
e integral ante a adoção do princípio da Restitutio in
integrum:
" Art. 944 - A indenização mede-se pela extensão do
dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção
entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente,
a indenização"(NCCB).
Examinando o contrato de trabalho e suas violações e abusos em
toda a sua extensão conclui o renomado Doutor e Prof. José Affonso
Dallegrave Neto:
" Cumpre observar que tanto o dano pré quanto pós-contratual,
geralmente, decorrem não de violação de obrigação
principal do contrato, mas de um dever de conduta imanente à figura dos
sujeitos do contrato, pautado no princípio da boa-fé. Nesse sentido é a
cláusula geral inserta no novo Código Civil: Art. 422: "Os
contratantes são obrigados guardar, assim na conclusão do contrato,
como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé".
O princípio da boa-fé objetiva excede o âmbito contratual,
traduzindo-se no dever de agir com lealdade, lisura e consideração
com o outro sujeito da relação. Isso pode ocorrer já no
momento das tratativas ou mesmo após a rescisão do contrato. A
propósito, Fernando Noronha leciona: "A parte que nas negociações
preliminares procede deslealmente viola deveres que são impostos pelo
princípio da boa-fé objetiva e que impõe a não-interrupção
injustificada das tratativas, a informação leal, o sigilo quanto
a informações recebidas da contraparte e, em geral, a não
indução desta em erro. Essa violação impede algumas
vezes a realização do negócio; outras, justificam que este
venha a ser invalidado. Tanto num caso como no outro, quando a outra parte, com
o propósito de se preparar para cumprir o esperado contrato, tiver sido
levada a realizar despesas (seja com estudos, projetos e pesquisas, seja até com
a aquisição de máquinas específicas ou de elevada
quantidade de matéria-prima), ou a abster-se de contratar com outras pessoas,
ou mesmo a deixar de realizar outros negócios, terá de ser indenizada".
A indenização decorrente da quebra das tratativas é integral
(restitutio in integrum – art. 944 do CCB)" (autor citado, mestre
e doutor pela UFPR, professor da pós-graduação da Faculdade
de Direito de Curitiba e da Universidade Cândido Mendes no RJ, presidente
da Academia Paranaense de Estudos Jurídicos, APEJ, autor de renomadas
obras jurídicas editadas pela Editora LTR, e-mail: escritorio@dallegrave.com.br).
EM CONCLUSÃO
Na prática, ocorre que trabalhadores portadores destas ditas patologias "benignas" sofrem
discriminação no ato da contratação, mudança
de função e raramente se recolocam no mercado de trabalho. Via
de regra são dispensados quando diagnosticados como portadores ou suspeitos
de doenças relacionadas ao amianto. Neste sentido, temos advogado, intransigentemente,
a mudança da classificação das doenças relacionadas
ao amianto para malignas e não malignas, eliminando-se definitivamente
o conceito de que afecções benignas possam significar ausência
de morbidade ou de dano.
Paralelamente, em nosso trabalho não vislumbramos qualquer medida de
controle - a falaciosa tese do "uso controlado do amianto", para
coibir o risco das patologias malignas, já que "até o momento
não foi identificado qualquer limite permitido de exposição,
abaixo do qual a crisotila não ofereça risco de carcinogênese" [19].
Segundo Dr. René Mendes [20], "a avaliação de risco
realizada pela OSHA-Occupational and Safety Health Administration, nos Estados
Unidos, como parte do processo de revisão dos Limites Permitidos de
Exposição (PEL), ocorrida em 1986 e em 1994, mostrou que a exposição
a 2 fibras/cm3 - limite adotado no Brasil - estava associada a um excesso de
64 mortes por 1.000 trabalhadores expostos ao asbesto, ao longo de sua vida
profissional. Mesmo o limite de 0,1 fibras/cm3 - adotado nos Estados Unidos
e o mais rigoroso entre os países que ainda permitem o uso de amianto-,
permaneceria um excesso de 3,4 mortes por 1.000 trabalhadores".
Ele comenta mais além que os pesquisadores americanos são enfáticos
ao afirmar que "as estimativas de risco indicam ser apropriado controlar
a exposição ao asbesto crisotila, mesmo abaixo do atual limite
estabelecido pela OSHA" (0,1 fibra/cm3), posto que este nível ainda
estaria associado a um excesso de 5 mortes por câncer de pulmão,
em cada 1.000 trabalhadores expostos durante sua vida laboral, e 2 mortes por
1.000, decorrentes de asbestose". Concluem categoricamente que "Mesmo
com o novo limite estabelecido pela OSHA pode ser claramente visto que o risco
de morrer por câncer nem é zero, nem é muito próximo
a ele".
Portanto, em nossa opinião, nenhuma alternativa ao "banimento já" do
amianto deverá ser considerada em nosso país e quanto mais tempo
esta decisão levar para ser adotada pelo governo mais grave se tornará o
passivo social e os custos para o nosso combalido SUS-Sistema Único
de Saúde, já que as próprias indústrias de mineração
e cimento-amianto, ligadas a um importante grupo multinacional, informaram
ao Ministério Público do Estado de São Paulo reconhecer
a existência de 2.500 vítimas em todo o país, das quais
80% delas já foram modicamente indenizadas através de acordos
extrajudiciais [21] e 500 ainda resistem, aguardando decisões na Justiça.
A posição do mercado global já está tomada, sendo
que 37 países já adotaram ou anunciaram o banimento da fibra
cancerígena, entre eles nossos vizinhos, Chile e Argentina.
Apoiamos, portanto, incondicionalmente, a posição defendida pelo
Collegium Ramazzini [22], que em seu Chamado para uma Proibição
Internacional do Amianto conclui que:
" Os riscos por exposição ao amianto não são
aceitáveis nem em nações desenvolvidas, nem naquelas de
industrialização recente. Além disto, existe disponibilidade
de substitutos mais seguros e apropriados. Uma proibição mundial
imediata da produção e uso do amianto é de há muito
esperada, completamente justificada e absolutamente necessária."
NOTAS
[1] RDHB - Relatório sobre o Desenvolvimento Humano no Brasil, PNUD/IPEA,
Brasília, 1996.
[2] Mirra, A. P. & Franco, E. L. in Cancer Mortality in São Paulo.
LICR Cancer Epidemiology Monograph Series, Vol. 3, 1987.
[3] INTERNATIONAL AGENCY FOR RESEARCH ON CANCER (IARC) – Asbestos. Lyon,
IARC/WHO, Overall Evaluations of Carcinogenicity: An Updating of IARCMonographs.
Vol. 1 to 42, Supplement 7, 1987.
[4] Na literatura médica nacional encontramos, até 1995, menos
de 100 casos de doenças atribuídas ao amianto.
[5] Em nossas investigações sobre a indústria da mineração
do amianto no Brasil, encontramos várias jazidas, algumas exploradas
parcial ou totalmente, outras não, cujas amostras do minério
foram analisadas, especialmente as de Itapira/São Paulo, Jaramataia/Alagoas
e Virgolândia/Minas Gerais, confirmando serem do tipo anfibólio
antofilita, proibido no Brasil desde 1.991 pela Portaria 1 do Ministério
do Trabalho, que alterou o Anexo 12 da NR-15, e pela Lei 9055/95. Na Finlândia,
a mineração de antofilita foi paralisada em 1975 em virtude do
adoecimento da população direta e indiretamente exposta.
[6] In O Amianto no Brasil. ABRA-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO AMIANTO.
São Paulo: ABRA, 47p. , 2ª. Edição, 1996.
[7] In Rodríguez Suárez, Valentín da Dirección
General de Salud Pública de Asturias com o título "Vigilancia
de la salud de los trabajadores expuestos a amianto. Papel de la administración
sanitaria".
[8] In Asbesto(Amianto) e Doença: Revisão do Conhecimento Científico
e Fundamentação para uma Urgente Mudança da Atual Política
Brasileira sobre a Questão. Extensa revisão bibliográfica
realizada por Dr. René Mendes. Trabalho solicitado pelo IDEC- Instituto
de Defesa do Consumidor, 2000.
[9] GLOYNE, S.R. - Two cases of squamous carcinoma of the lung occurring in
asbestosis. Tubercle, 17:5-10, 1935.
[10] LYNCH, K.M. & SMITH, W.A. – Pulmonary asbestosis. III. Carcinoma
of lung in asbestos-silicosis. American Journal of Cancer, 24:56-64, 1935.
[11] DOLL, R. – Mortality from lung cancer in asbestos workers. British
Journal of Industrial Medicine, 12:81-6, 1955.
[12] WAGNER, J.C.; SLEGGS, C.A & MARCHAND, P. – Diffuse pleural mesothelioma
and asbestos exposure in the North Western Cape Province. British Journal of
Industrial Medicine, 17:260-71, 1960.
[13] McDONALD, J.C. et al. – Mesothelioma and asbestos fiber type. Evidence
from lung tissue analyses. Cancer, 63: 1544-7, 1989.
[14] INSTITUT NATIONAL DE LA SANTÉ ET DE LA RECHERCHE MÉDICALE
(INSERM) - Effects sur la Santé des Principaux Types d’Exposition à l’Amiante.
Paris, INSERM, 1997. 560 p.
[15] FRANK, A.L.; DODSON, R.F. & WILLIAMS, G. – Carcinogenic implications
of the lack of tremolite in UICC reference chrysotile. American Journal of
Industrial Medicine, 34:314-7, 1998.
[16] INTERNATIONAL PROGRAMME ON CHEMICAL SAFETY (IPCS) - Chrysotile Asbestos.
Geneva, World Health Organization, 1998. [Environmental Health Criteria, 203]
[17]Smith AH, & Wright CC. Chrysotile asbestos is the main cause of pleural
mesothelioma. Am J Ind Med. 1996;30:252-266.
[18] Stayner LT, Dankovic DA, Lemen RA. Occupational exposure to chrysotile
asbestos and cancer risk: a review of the amphibole hypothesis. Am J Public
Health. 1996; 86:179-186.
[19] Comissão das Comunidades Européias/ COMMISSION OF THE EUROPEAN
COMMUNITIES - Commission Directive 1999/77/EC de 26/7/1999. Official Journal,
L 207, 6 August 1999, p. 18-20.
[20] In Asbesto (amianto) e doença: revisão do conhecimento científico
e fundamentação para uma urgente mudança da atual política
brasileira sobre a questão. Cad. Saúde Pública, Rio de
Janeiro, 17(1):7-29, jan-fev, 2001.
[21] Os valores contratuais variam entre 5 a 15 mil reais com as devidas correções
monetárias.
[22] In http://www.abrea.com.br/01informacoes.htm ou no site do Collegium Ramazzini:
http://www.collegiumramazzini.org/
|
Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
05/06/2008
Coteminas e Hering se livram de responsabilidade
por costureira de facção
A Companhia de Tecidos Norte
de Minas –Coteminas e a Cia. Hering foram absolvidas de responsabilidade
subsidiária em ação interposta contra a Mille Fiori
Confecções Ltda., de Santa Catarina. A Segunda Turma do
Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma costureira, que
pretendia responsabilizar as empresas pelo pagamento de verbas trabalhistas,
por considerar que, de acordo com o processo, o contrato firmado entre
a Mille Fiori e as empresas não era para a prestação
de serviços de facção, e sim para fornecimento de
produtos.
Em fevereiro de 2001, a Mille
Fiori contratou a costureira para trabalhar na confecção
de produtos fornecidos para várias empresas – entre elas
a Hering e a Coteminas. Segundo a costureira, funcionários dessas
empresas fiscalizavam a produção e a qualidade. A sentença
de Primeiro Grau condenou a Mille, e subsidiariamente as outras empresas,
a pagar-lhe as verbas pedidas na reclamação trabalhista
ajuizada após sua demissão. As empresas recorreram ao TRT
da 12ª Região (Santa Catarina), que reformou a sentença
e excluiu-as da condenação. O Regional constatou que a
Mille tinha produção própria, comercializada para
as outras empresas, e a prestação de serviços de
facção para a Coteminas e para a Cia. Hering era apenas
parte de suas atividades.
Ao recorrer ao TST, a costureira
alegou que as duas empresas se beneficiaram diretamente de sua força
de trabalho, sendo portanto responsáveis pelo cumprimento das
obrigações trabalhistas. Afirmou também que forneciam
todos os insumos à Mille Fiori (malhas, agulhas, linhas e mesmo
máquinas para a costura dos produtos), e portanto o contrato seria
para a prestação de serviços, e não para
fornecimento de produtos.
O relator, ministro José Simpliciano
Fernandes, observou que, diante do quadro delineado pelo TRT/SC, era
possível concluir que não houve contratação
específica de mão-de-obra. “Não sendo a
Coteminas e a Hering tomadoras diretas dos serviços prestados
pela costureira, não se trata, portanto, da hipótese
da Súmula nº 331, inciso IV, do TST”, afirmou, ressaltando
que, para se chegar a conclusão diversa seria necessário
reexaminar os fatos e provas contidos no processo, procedimento vedado
pela jurisprudência do TST (Súmula nº 126). (RR-118/2002-033-12-00.3)
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05/06/2008
Acusado de roubo com base em depoimento
de menores ganha indenização
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa Transportes
Guanabara, do Rio Grande do Norte, e manteve decisão que a condenou
a pagar indenização a um motorista acusado por ela de roubo
e estelionato, com base em depoimentos de menores.
Após dez anos de contrato,
o motorista começou a ter problemas na empresa, quando recebeu
intimação policial para prestar esclarecimentos sobre denúncia
de que estaria envolvido em dois delitos: um, de que estaria usando,
em proveito próprio, o chamado “cartão de gratuidade”,
e outro, de que teria trocado vale-transporte por passe estudantil, apropriando-se
indevidamente da diferença em dinheiro. A acusação,
feita por um fiscal da transportadora, com base em declarações
de alguns menores que vivem no terminal rodoviário de Natal (RN),
levou a transportadora a registrar ocorrência policial.
Após o depoimento, sem
qualquer comprovação de sua participação
nos delitos, o motorista continuou na empresa por seis meses, até ser
demitido sem justa causa. Foi quando entrou com ação trabalhista,
requerendo indenização por danos morais. Argumentou ter
sido vítima de acusação infundada e de ter sido
constrangido duas vezes: por ter de se apresentar na delegacia de polícia
e por ser mantido “na reserva” da transportadora, expondo-se
aos comentários dos colegas.
Inicialmente, a sentença
lhe foi desfavorável. O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Natal
considerou que a transportadora não teria como ser responsabilizada,
pois o fato de o motorista ter sido chamado a depor na delegacia foi
mera conseqüência das declarações dos menores.
Ele entrou com recurso e obteve a reforma da sentença. O Tribunal
Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte reconheceu o dano moral e
estipulou indenização no valor de R$ 10 mil.
A empresa apelou ao TST na tentativa
de reverter a decisão do TRT. Sustentou que registrar a ocorrência
policial, como fez, é um direito seu e não configura ato
ilícito que justifique a condenação por dano moral.
O relator da matéria, ministro Walmir Oliveira da Costa, rejeitou
o recurso. Ele observou que o TRT, com aparo no código civil,
verificou os requisitos para o reconhecimento do dano moral, tal a repercussão
das acusações na vida pessoal e profissional do empregado.
Quanto à alegação
da empresa de que estaria agindo no exercício regular de seu direito,
o ministro assinalou que está claro, no acórdão
do TRT, que o empregador não se limitou a solicitar a investigação
sobre a veracidade de suas suspeitas, mas imputou ao trabalhador, de
forma nominal, os delitos a ele atribuídos, incorrendo, assim,
em abuso de direito. (RR 1712/2006-005-21-00.7)

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SECRETARIA DE RELAÇÕES DO
TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 26 de maio de 2008
Pedido
de Alteração Estatutária
O
Secretário de Relações do Trabalho, no
uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento
dos requisitos para a publicação do pedido de alteração
estatutária, dá ciência do requerido pela(s)
entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de
30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar
nos termos das Portarias 188/07 e 186/2008. Processo 46000.020179/2007-05
Entidade Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias da Cerâmica,
da Louça de Pó de Pedra, da Porcelana e da Louça
de Barro de São Bento do Sul, Rio Negrinho e Campo Alegre
- SITICER - SC
CNPJ 83.787.572/0001-90
Abrangencia Intermunicipal
Base Territorial Campo Alegre, Rio Negrinho e São Bento
do Sul - SC
Categoria Trabalhadores na Indústria de vidros, cristais
e espelhos; da cerâmica, da louça de pó de
pedra, da porcelana e da louça de barro e indústria ótica.
LUIZ
ANTONIO DE MEDEIROS
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