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Congresso em Foco, 9 de junho de 2008
Vinte políticos têm
processos de cassação no TSE
Um governador, um senador e dois deputados
já foram cassados, mas sobrevivem graças a medidas
cautelares
Eduardo Militão
Pelo menos vinte políticos respondem a processos que pedem cassação
de mandato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados são de levantamento
da assessoria do tribunal e de apuração do Congresso em Foco.
O levantamento considerou apenas governadores, senadores e deputados, até a última
sexta-feira (6).
O grupo de 20 políticos é formado por sete governadores, um senador
e 12 deputados (veja a situação de cada um dos processados).
Entre eles, alguns se destacam. São os quatro que já foram condenados à perda
do mandato, mas mantêm sua sobrevida política graças a
liminares e medidas cautelares.
Nessa situação, se encontram o governador da Paraíba,
Cássio Cunha Lima (PSDB), o senador Expedito Júnior (PR-RO) e
os deputados Juvenil Alves (PRTB-MG) e Walter Brito (PRB-PB). Eles aguardam
julgamento de seus recursos ao TSE.
O governador Cunha Lima foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
da Paraíba em 30 de agosto do ano passado. Ele é acusado de distribuir
35 mil cheques da Fundação Ação Comunitária
(FAC) na campanha eleitoral. Como o programa assistencial não tinha
previsão legal, o relator do caso, o corregedor Carlos Eduardo Leite
Lisboa, considerou-o medida eleitoreira.
Mas, dois dias depois da condenação, o Plenário do TSE
desobrigou o tucano de deixar o cargo. A Medida Cautelar 2230 foi concedida
para que ele continue governando até seu recurso ser julgado pelos ministros.
Procurada no final do mês passado, a assessoria de Cunha Lima que ele
não poderia comentar o caso por estar no interior do estado. Os auxiliares
do governador indicaram o advogado Eduardo Ferrão para responder as
perguntas da reportagem, mas ele passou a semana passada no exterior e não
pôde ser localizado em seu celular.
Empresa de segurança
O senador Expedito Júnior foi condenado pelo TRE de Rondônia por
compra de votos em 13 de abril do ano passado. O Ministério Público
sustenta que 959 funcionários da Empresa de Vigilância Rocha,
que pertence a José Antônio Ferreira, irmão do senador,
receberam R$ 100 cada para votarem numa lista de candidatos. Entre eles, o
senador e o governador Ivo Cassol (sem partido). A denúncia informa
que os empregados foram usados como cabos eleitorais, por meio de Cabo Reis,
candidato a deputado estadual que não foi eleito.
Três dias depois da condenação, o ministro do TSE Caputo
Bastos concedeu ao senador a Medida Cautelar 2206. Ele fica no cargo até o
julgamento de seu recurso. Mas, na tramitação desse processo,
o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, já pediu
que a cassação do TRE seja mantida contra Expedito.
Por meio de sua assessoria, o senador diz que os R$ 100 foram pagos aos empregados
da Vigilância Rocha que serviram para a campanha do candidato Cabo Reis.
Além disso, sustenta que só cinco funcionários o denunciaram à polícia
Um deles chegou a negar as declarações posteriormente. “Em
vez de a Polícia Federal investigar isso, prendeu-o por falso testemunho”,
reclama a assessoria. Por suposta coação de testemunhas, inquéritos
contra Cassol e Expedito foram abertos na quinta-feira passada (5) por determinação
do Supremo Tribunal Federal. A investigação contra o senador
correrá no STF e a apuração sobre o governador, no Superior
Tribunal de Justiça.
Expedito se diz tranqüilo e espera um julgamento justo. O senador alega
que a decisão do TRE de Rondônia foi “política”,
tomada com base em pressões exercidas contra ele e o governador Ivo
Cassol por adversários políticos. “Meu julgamento foi em
tempo recorde: apenas três meses”, ressaltou ele, ao Congresso
em Foco.
O parlamentar rondoniense diz que o ministro Caputo Bastos determinou à Justiça
Eleitoral do estado que ouça suas testemunhas de defesa, porque não
lhe foi dado direito de defesa no processo. Além disso, seu primeiro
e segundo suplentes foram chamados para serem ouvidos, porque eles também
podem perder o mandato.
“ O processo voltou para ouvi-los seguindo jurisprudência do caso
do governador Luiz Henrique”, explicou o senador Expedito. Luiz Henrique,
governador de Santa Catarina, teve seu julgamento paralisado e anulado porque
os ministros do TSE entenderam que seu vice deveria ser consultado sobre a acusação
também. Só depois que Leonel Pavan (PSDB) for ouvido, o julgamento
dele vai recomeçar.
Ivo Cassol também foi processado por causa da mesma denúncia
que envolve Expedito no TRE de Rondônia. Mas, ao contrário do
senador, ele não foi cassado, segundo informou a presidência do
tribunal regional. Por isso, o Ministério Público entrou com
um recurso no TSE contra a expedição do diploma dele.
Caixa dois
O deputado Juvenil Alves (PRTB-MG) foi cassado em 28 de abril pelo TRE de Minas
por abuso no uso de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2006. De
acordo com a denúncia, havia indícios de uso de caixa dois em
sua campanha no valor de R$ 116 mil.
Informada da decisão, a Mesa da Câmara dos Deputados já se
preparava para julgar o caso. Juvenil poderia perder o mandato a qualquer momento.
Mas, na quinta-feira passada (29), o ministro Joaquim Barbosa concedeu uma
medida cautelar a Juvenil. Com isso, ele fica no cargo até o julgamento
de seu recurso.
Em entrevista ao Congresso em Foco, o deputado reclama que as provas para sua
condenação foram retiradas do processo a que ele responde no
Supremo Tribunal Federal (STF), derivado da Operação Castelhana – na
qual é acusado de integrar um grupo que protegia ilegalmente o patrimônio
de pessoas com débitos tributários. O deputado chegou a ser preso
em novembro de 2006 pela PF, dias depois de se eleger para seu primeiro mandato.
Segundo Juvenil, ele jamais foi notificado do processo no Supremo. Ele considera
ilegal o uso das provas de um processo tributário numa causa eleitoral.
O deputado diz que a perícia nunca comprovou que os R$ 116 mil eram
mesmo de caixa dois. “A perícia não concluiu por gasto
excessivo. Não tem prova e eu não tive gasto excessivo.” Juvenil
afirma que a Polícia Federal fez apreensão de documentos em um
prédio onde possui 25 empresas e funcionava seu comitê eleitoral.
“ Eu nunca comprei voto, ainda mais na sigla do PT, que é ideológica”,
asseverou Juvenil. Mesmo filiado ao PRTB, ele diz que seu partido “do coração” é o
PT e que pretende voltar à antiga legenda, pela qual se elegeu.
O deputado atribui à pressão de um jornal mineiro a sua cassação. “Eles
têm ojeriza ao PT. Como não puderam pegar no pé do Lula,
eles me elegeram”, analisa Juvenil.
Renúncia
Se for confirmada a decisão do TSE de cassar o mandato do deputado Walter
Brito (PRB-PB), sua permanência na Câmara vai ser curta. Ele assumiu
no final do ano passado a vaga deixada por Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), pai
do governador do estado. Ronaldo renunciou ao mandato temendo ser condenado
pelo STF por tentativa de homicídio.
Mas como Brito foi eleito pelo DEM, o partido reivindicou a sua vaga. Em 27
de março, o TSE cassou seu mandato. Mas a Secretaria Geral da Mesa disse
que ainda não foi informada da decisão. O TSE informou que não
havia nenhum recurso para suspender a decisão
Ao contrário, a assessoria dele disse que há um recurso no tribunal,
embora não soubesse informar qual. O deputado não retornou os
recados deixados em seu gabinete e nenhum auxiliar dele poderia comentar o
assunto com mais detalhes.
Na fila
Até o momento, Brito é o único parlamentar federal cassado
por ter trocado de partido, sem a devida justificativa, após o período
estabelecido como marco pela Justiça para a fidelidade partidária.
Outros dez deputados ainda aguardam a decisão do TSE. São eles:
Carlos Souza (PP-AM), Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), Clodovil Hernandes (PR-SP),
Damião Feliciano (PDT-PB), Davi Alves Silva Junior (PDT-MA), Geraldo
Resende (PMDB-MS), Gervásio Silva (PSDB-SC), Jurandy Loureiro (PSC-ES),
Marco da Hora (PRB-PB) e Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).
O Supremo Tribunal Federal (STF) também possui diversos processos contra
políticos por crimes eleitorais. Um dos motivos porque isso ocorre é que
os casos antes julgados pelos TREs e pelo TSE são remetidos para a corte
suprema quando os candidatos são eleitos e, assim, ganham foro privilegiado.
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DEPACOM, 9 de junho
de 2008 | Eventos
Depacom
Realizada reunião para
definir detalhes do XV Congresso Nacional do Depacom
Foi realizada na manhã desta segunda-feira (09.06) na sede da
FETRACONSPAR em Curitiba/PR, reunião entre o presidente e vice-presidente
do DEPACOM – Departamento Profissional da Construção
e do Mobiliário, senhores ALTAMIRO PERDONÁ e GERALDO
RAMTHUN, acompanhados do Secretário de Finanças
da FETICOM/SC – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias
da Construção e do Mobiliário de Santa Catarina,
senhor CARLOS ALBERTO BALDISSERA, ocasião em
que deram continuidade as discussões para definir os detalhes
do próximo congresso nacional do DEPACOM, que será realizado
de 13 à 15 de agosto de 2008 em Brasília/DF.
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Da Esq. CARLOS ALBERTO BALDISSERA, ALTAMIRO PERDONÁ e GERALDO
RAMTHUN.
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FOLHA DE SÃO PAULO
(ON LINE), 09 de junho de 2008 | Dinheiro
Emprego na indústria recua 0,2%
em abril, aponta IBGE
da Folha Online, no Rio
O contingente de trabalhadores
na indústria recuou 0,2% em abril, na comparação
com o mês anterior, após variação positiva
de 0,1% em março. A folha de pagamento real caiu 1,3%, na mesma
base de comparação. Já o número de horas
pagas teve expansão de 0,4%, em relação a março.
Os dados foram divulgados nesta segunda-feira pelo IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística).
Em relação a igual
mês do ano anterior, a taxa de emprego na indústria apresentou
crescimento de 2,6% em abril, o que configura um quadro de 22 altas consecutivas.
No acumulado dos últimos
12 meses, o emprego na indústria registra expansão de 2,7%.
No 1º quadrimestre, o emprego na indústria cresceu 3%, na
comparação com igual período em 2007.
Entre os setores avaliados, houve
aumento do emprego em 13 dos 18 segmentos pesquisados. Setorialmente,
os maiores impactos positivos, na média nacional de empregos,
vieram de máquinas e equipamentos (12,2%), meios de transporte
(11,3%) e alimentos e bebidas (3,6%).
No confronto com abril de 2007,
o contingente de trabalhadores cresceu em 11 dos 14 locais pesquisados.
Por região, São Paulo (4,5%) exerceu a maior contribuição
no total do país, em relação a abril de 2007. O
Estado representa 37% do número total de empregados na indústria
brasileira.
O emprego na indústria
nas regiões Norte e Centro-Oeste cresceu 2,9%, e em Minas Gerais
e no Nordeste, o incremento chegou a 2%..
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FOLHA DE SÃO PAULO
(ON LINE), 09 de junho de 2008 | Dinheiro
PIB deve mostrar crescimento de 5,66%
no 1º trimestre, diz pesquisa do BC
da Folha Online, em Brasília
A economia brasileira deve registrar
um crescimento de 5,66% no primeiro trimestre de 2008 em relação
ao mesmo trimestre do ano anterior. Essa é a previsão dos
economistas e analistas do mercado financeiro ouvidos pelo Banco Central
na pesquisa semanal conhecida como relatório Focus.
O resultado oficial do PIB (Produto
Interno Bruto, soma das riquezas produzidas pela economia do país
em um determinado período) será divulgado nesta terça-feira
(10) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A pesquisa do BC estima ainda
uma desaceleração ao longo dos próximos trimestre,
quando o PIB cresceria, respectivamente, 5,20%, 4,50% e 4,08%. Os dados
consideram sempre a comparação com o mesmo trimestre de
2007.
Dessa forma, a economia brasileira
terminaria o ano com crescimento de 4,77%. Para 2009, o mercado financeiro
prevê uma expansão de 4%. Ambas estão abaixo da projeção
oficial do governo, de 5% para os dois anos.
Juros e crise internacional
A desaceleração
do PIB deve acompanhar o aumento da taxa básica de juros promovido
pelo BC para tentar manter a inflação próxima do
centro da meta para este ano, que é de 4,5%.
A mesma pesquisa do BC,
no entanto, já aponta para uma inflação de 5,55%.
No mesmo período, os juros subiriam dos atuais 12,25% ao ano
para 14% ao ano até dezembro.
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O ESTADO DO PARANÁ,
09 de junho de 2008 | Política
TSE abre amanhã registro de
candidaturas via internet
Agência Estado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai tornar disponível nesta terça-feira
(10) em sua página na internet, o Sistema de Candidaturas Módulo
Externo (Candex), por meio do qual os partidos devem pedir o registro de seus
candidatos a prefeito e vereador no pleito de 5 de outubro. De acordo com a
Resolução 22.717/08, o pedido de registro deverá ser apresentado,
obrigatoriamente, em meio magnético gerado pelo Candex.
Os partidos também devem
entregar o Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários
(DRAP) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). Para o registro
de candidatura, é necessário que o candidato tenha sido
escolhido em convenção do partido, que, de acordo com a
Lei das Eleições (9.504/97), deve ser realizada entre 10
e 30 de junho. O pedido deve ser feito ao juiz eleitoral até as
19 horas do dia 5 de julho.
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AGÊNCIA DIAP, 09 de
junho de 2008
NORMAS INTERNACIONAIS
Relações Exteriores poderá apreciar
convenções 151 e 158 da OIT
A Comissão de Relações
Exteriores da Câmara poderá, nesta quarta-feira (11), apreciar
as mensagens do Governo que ratificam as Convenções 151
(negociações coletiva no setor público) e 158 (demissão
imotivada) da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
As duas matéria constam
na pauta do colegiado, porém, o deputado Júlio Delgado
(PSB/MG), relator da Convenção 158, apresenta parecer contrário
a ratificação da norma internacional que protege o trabalhador
contra a demissão sem motivo.
Vieira da Cunha (RS), líder
do PDT e relator da Convenção 151, cujo parecer é favorável
a negociação coletiva no serviço público
pretende apresentar voto em separado contra o parecer de Delgado.
O colegiado se reúne às
10h no plenário 3.
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JORNAL DO ESTADO, 09 de junho
de 2008 | Jurídico
DESTAQUE
Vítima de acidente de
trabalho obtém tutela antecipada
A 2ª Vara do Trabalho de
Cascavel (PR) deferiu a antecipação dos efeitos da tutela
a trabalhador vítima de acidente do trabalho que o tornou totalmente
incapacitado.
Considerou, para o deferimento, “a dignidade da pessoa do autor, a necessidade
de preservação da sua vida e visando estabelecer condições
mínimas de sua sobrevivência”.
Determinou que a empresa depositasse, em cinco dias, R$ 3.000,00 na conta corrente
da curadora especial para custear a cirurgia no olho esquerdo do autor e um
salário mínimo por mês, a iniciar em 30/5/08, arbitrado
a título de despesas com remédios, fisioterapias, fraldas e remuneração
da curadora especial pelos cuidados ao autor.
O juiz do Trabalho Silvio Claudio Bueno ressaltou na decisão o seu caráter
provisório, enfatizando que, “se provada a culpa exclusiva do
autor (o que isentaria a ré de indenizá-lo), ela perde seu efeito”.
Reportando-se ao art. 273, “caput”, do Código de Processo
Civil (fundamento legal da tutela antecipada), constatou ser incontroverso
o acidente do trabalho que vitimou o obreiro, tanto que foi aposentado por
invalidez.
Destacou que a divergência reside em verificar-se de quem foi a culpa
do acidente, o que só poderá ser concluído quando da audiência
de instrução designada. Enfatizou também que havia elementos
que tornavam “verossímil o fato da ré possuir culpa presumida,
porquanto o acidente se deu durante o trabalho em favor da empresa e em local
que naturalmente expõe o trabalhador a riscos (telhado)”.
Quanto ao receio do dano, que esse é iminente, “na medida em que
até o trânsito em julgado da decisão de mérito (que
pode demorar anos) a tutela jurisdicional (no caso de condenação)
poderá ser inócua, seja pelo sofrimento e dificuldades financeiras
que até lá passarão o autor e sua irmã (que cuida
dele), seja porque a cirurgia, que hoje pode minorar o sofrimento do obreiro,
talvez não surta mais efeito se realizada daqui a alguns anos”.
O juiz complementa o deferimento sob o argumento de que “o acidente que
vitimou o autor ocorreu quando ele trabalhava para a ré, sendo que o
valor social desse trabalho é fundamento da República Federativa
do Brasil”. (RT - 00483/2008 - 2ª VT de Cascavel)
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
09/06/2008
Empregado não consegue reverter justa
causa por uso indevido de e-mail
Não há ilicitude
no ato da empresa que acessa caixa de correio eletrônico corporativo
de empregado. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de trabalhador contra
decisão que manteve sua demissão por justa causa, por entender
que, se ele utiliza o e-mail corporativo para assuntos particulares,
seu acesso pelo empregador não representa violação
de correspondência pessoal nem de privacidade ou intimidade, como
alegou o empregado, pois se trata de equipamento e tecnologia fornecidos
pela empresa para utilização no trabalho.
Com o objetivo de comprovar que
havia motivo para demitir o empregado por justa causa, a MBM Recuperação
de Ativos Financeiros S/C Ltda. acessou a caixa de e-mail do trabalhador
e juntou ao processo cópias de mensagens e fotos por ele recebidas.
Segundo o relator do agravo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o e-mail
corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos
incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal
(que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo
de correspondência), pois é uma ferramenta de trabalho.
O ministro ressaltou que o empregado deve utilizar o correio eletrônico
da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que se destina -
inclusive, conclui, “porque, como assinante do provedor de acesso à Internet,
a empresa é responsável pela sua utilização
com observância da lei”.
Analista de suporte da MBM entre
junho de 2004 e março de 2005, o trabalhador foi demitido por
justa causa, acusado de fazer uso impróprio do computador. De
acordo com a empresa, ele utilizava o equipamento de trabalho para participação
em salas de bate-papo e no sítio de relacionamentos Orkut e para
troca e leitura de mensagens de correio eletrônico com piadas grotescas
e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas.
Segundo o trabalhador, que ajuizou
ação para reverter a justa causa com pedido de indenização
por danos morais, o chefe o expôs a situação vexatória
pelo chefe ao dizer, diante de todos os colegas, que o empregado acessava
páginas pornográficas. O analista alegou que a caixa de
correio eletrônico que utilizava era pessoal, e não corporativa,
e que não havia conteúdos inadequados. Para comprovar a
justa causa, a MBM vistoriou seus e-mails e anexou cópias de mensagens
ao processo.
A 55ª Vara do Trabalho de
São Paulo julgou improcedentes os pedidos do analista, por considerar
seu comportamento negligente e irresponsável, ao utilizar, indiscriminadamente,
o computador da empresa e o tempo de trabalho com mensagens pessoais “de
conteúdo fútil e de extremo mau gosto, inclusive com conotações
de preconceito e discriminação”. Mais ainda, entendeu
que a MBM não violou a privacidade ou agiu de forma arbitrária
ao vistoriar sua caixa de correio eletrônico.
O analista recorreu ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) alegando utilização
de prova ilícita, pois a MBM não teria autorização
para vasculhar seu e-mail, que, segundo ele, era conta particular e não
corporativa. Para o Regional, as provas apresentadas pela empresa não
foram obtidas de forma ilícita, nos termos do artigo 5º,
inciso LVI, da Constituição Federal.
Ao buscar o TST, o analista não
conseguiu reverter a decisão, pois o TRT/SP registrou expressamente
que o acesso foi ao conteúdo do e-mail corporativo, fornecido
ao empregado para o exercício de suas atividades. Desta forma,
a alegação de que o acesso foi a seu correio eletrônico
pessoal esbarra na Súmula nº 126 do TST, pois pretende o
revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com
a natureza extraordinária do recurso ao TST. (AIRR-1542/2005-055-02-40.4)
(Lourdes Tavares)
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09/06/2008
Conciliação prévia:
Sexta Turma aceita ação que não passou por comissão
A submissão de uma demanda
trabalhista à comissão de conciliação prévia – como
prevê o artigo 625-D da CLT – é pressuposto processual
que deve ser examinado pelo juiz de primeiro grau. Não cabe ao
julgador, em instância superior, extinguir o processo sem julgamento
do mérito quando este não foi submetido à comissão
nem foi dada a possibilidade à parte, na fase de instrução,
de sanar a irregularidade. Este foi o entendimento adotado pela Sexta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a recurso
da VBTU Transportes Urbanos, de Campinas (SP). Para a Sexta Turma, a
extinção do processo, como queria a empresa, fugiria aos
princípios da utilidade da instrumentalidade e da razoável
duração do processo. “O objetivo da norma é estimular
a conciliação entre as partes e dar mais agilidade à prestação
jurisdicional”, observou o relator, ministro Aloysio Corrêa
da Veiga.
A ação teve início
na 8ª Vara do Trabalho de Campinas, e nela uma ex-empregada da VBTU
pedia diversas verbas trabalhistas, como horas extras e intervalo intrajornada.
O juiz de primeiro grau acolheu preliminar de “falta de interesse
de agir” apresentada pela empresa e extinguiu o processo. O Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), porém,
afastou a preliminar e examinou os pedidos da trabalhadora, sob o fundamento
de que o comparecimento perante a comissão de conciliação
prévia seria uma faculdade do empregado, mas não constituiria
nem condição nem pressuposto processual na reclamação
trabalhista.
A empresa, então, recorreu
ao TST. Argumentou que o TRT, ao julgar o mérito, incorreu em
julgamento extra petita (quando o julgador aprecia pedido não
formulado pela parte), já que não havia, no recurso ordinário
da trabalhadora, pedido expresso de apreciação do mérito.
Mas a Sexta Turma adotou por unanimidade o voto do relator, que observou
ter revisto posição anterior quanto ao tema. “Vinha
entendendo anteriormente que a passagem pela comissão era condição
da ação, e sua ausência deveria acarretar a extinção
do processo”, assinalou em seu voto. “Tal pensamento, todavia,
decorria exatamente da preocupação do reconhecimento das
comissões como solução favorável à resolução
dos conflitos extrajudicialmente, e como medida adotada com o fim de
cumprir o real objetivo da criação dessas comissões,
que é o desafogamento do aparelho judiciário e o estímulo à conciliação
entre empregados e empregadores.”
Neste caso, porém, o ministro
Aloysio Veiga considerou que a causa já havia sido solucionada,
e no seu andamento não houve qualquer conciliação
entre as partes – embora tenham tido oportunidade para tal. “Qual
o resultado útil a um processo em que a empresa simplesmente pede
que seja extinto, mas não oferece qualquer oferta de acordo ou
demonstra pretensão de conciliação?”, indagou
o relator. “A utilidade da jurisdição não
pode estar à margem do próprio interesse maior, constitucionalmente
assegurado, de acesso à justiça e de exercício do
regular direito de ação pelas partes, e no processo do
trabalho o fator tempo, útil e necessário em razão
da natureza alimentar dos créditos trabalhistas, é elemento
do qual não pode se divorciar o julgador”, concluiu. (RR-528/2003-095-15-00.5)
(Carmem Feijó)
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Agência Diap, 9 de
junho de 2008
O Estado a serviço dos ricos
Por: Mauro Santayana*
Segundo os estudiosos, o Estado é a
conseqüência direta das formas simbólicas, criadas
pelos primeiros homens, a fim de substituir o instinto da hostilidade
pela convivência pacífica. O primeiro objetivo do Estado
foi defender os pobres contra os ricos, os fracos contra os fortes. A
polícia, parte do Estado, devia servir para proteger as pessoas
contra os violentos e contra os ladrões – os comuns e os
de colarinho branco. O Estado existe para que os pobres participem não
só da construção, mas também, como é de
seu direito, do gozo dos benefícios da civilização.
Entretanto, o Estado que conhecemos, e Marx já denunciara, tem servido
para proteger o poder dos ricos sobre a nação – e contra
os pobres. Isso ficou pior nos últimos 30 anos, com o lema de “Estado
mínimo”, do neoliberalismo, que exige, principalmente nos países
em desenvolvimento, a liberdade de cobrar juros de agiota; de produzir e de
comprar e vender sem obedecer regras; de especular na bolsa; de planejar crises
econômicas, com seus capitais “pirata”; de desnacionalizar
bancos e empresas privadas e estatais; de controlar os preços internacionais
dos produtos exportados; e de impedir seu acesso à ciência e tecnologia.
Assim reduzem a tarefa do Estado à manutenção dos privilégios
do capital contra o direito à vida dos trabalhadores. Como a maioria
das pessoas não tem outra coisa que vender senão a força
de seus braços, a “liberdade de mercado” só interessa
aos patrões. E se os explorados protestarem, ou entrarem em greve, a
polícia do Estado é chamada a manter a ordem.
Na segunda metade do século 19, a Inglaterra era o país mais
industrializado do mundo. As crianças e as mulheres eram obrigadas a
trabalhar como homens no fundo das minas de carvão e nas fábricas,
de 12 a 16 horas por dia, sete dias por semana. Recebiam apenas para comer – e
mal. Era tão forte a exploração que os trabalhadores,
desnutridos, passaram a diminuir de tamanho. O Exército da Inglaterra
foi obrigado a reduzir de 1,60 metro para 1,52 a estatura dos recrutas, porque
os ingleses pobres estavam ficando anões.
A criação do Partido Trabalhista da Inglaterra, o Labour Party,
para as eleições de 1906, possibilitou que fossem votadas leis
que aliviaram a situação da classe operária e permitiram à Grã-Bretanha
enfrentar as tropas alemãs na Primeira Guerra Mundial (1914-1918). Outro
fator favorável, e mais importante, foi a Revolução Soviética,
de 1917. O medo de que os trabalhadores do mundo inteiro acompanhassem o movimento
socialista levou os países capitalistas a adotar a jornada de oito horas,
o fim do trabalho aos domingos e, em alguns, o sistema de férias e a
previdência oficial. No Brasil, a partir de Vargas os trabalhadores contavam
com estabilidade, salário mínimo profissional, férias
anuais, descanso semanal remunerado e sistema de aposentadoria.
Em 1989, ao cair o Muro de Berlim, economistas do FMI, do Banco Mundial e do
Departamento de Tesouro dos EUA se reuniram em Washington e redigiram um programa “de
reestruturação” para os países em desenvolvimento,
o chamado Consenso de Washington, que resultou na privatização
das grandes empresas estatais e na desregulamentação das relações
de trabalho.
Agora, com a nova crise do capitalismo, os mesmos neoliberais que determinaram
o fim do Estado como regulador das atividades econômicas batem às
portas do Tesouro norte-americano para salvar os bancos quebrados. Resumo da
história: quando o mercado está favorável, os banqueiros
especulam e ganham bilhões; quando, em conseqüência de suas
fraudes e irresponsabilidades, se tornam insolventes, correm para o Estado.
Foi assim com o Proer, no governo Fernando Henrique, e está sendo assim
nos EUA hoje.
Mas os trabalhadores estão sempre no prejuízo. Ainda agora, tramita
e prospera, no Congresso, novo projeto de reforma das leis do trabalho. Entre
outras propostas, há a de acabar com o décimo terceiro salário.
(*) Mauro Santayana trabalhou nos principais jornais brasileiros a partir de
1954. Foi colaborador de Tancredo Neves e adido cultural do Brasil em Roma
nos anos 1980. Artigo publicado na Revista do Brasil.
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NCST, 9 de junho de 2008
Juros e custo de vida devem continuar
em elevação
O Comitê de Política Monetária (Copom) elevou, na quarta-feira
4, a taxa básica de juro em 0,5 ponto porcentual, para 12,25% ao ano. É a
maior do mundo. Tudo indica, como se diz em economês, que houve um trade-off
(troca) entre a equipe do Banco Central e o Ministério da Fazenda.
A Fazenda anunciou, recentemente, a decisão de aumentar informalmente
o superávit primário (receita, menos despesas, antes do pagamento
do juro da dívida interna) de 3,8% para 4,3% do Produto Interno Bruto
(PIB). Tal economia seria destinada, segundo a idéia de Guido Mantega
ainda não explicada nem assimilada, a uma espécie de fundo soberano.
Serviria como um mecanismo anticíclico, a ser usado em tempos de vacas
magras na economia. Mantega agiu assim para evitar que o Copom fosse mais durão.
A esperança da Fazenda é que os aumentos cessem.
Razões há para se preocupar com a inflação. Os
alimentos e o petróleo afetam os preços no mundo inteiro. Há ainda
o fenômeno de contágio sobre os demais produtos, típicos
de eras inflacionárias. As expectativas dos seres econômicos (ir)racionais
são incontroláveis.
O IPCA de abril foi alto, de 0,55%. É o índice de referência
para o sistema de metas de inflação. O BC já admite que,
no ano, vai superar o centro da meta, de 4,5%. Talvez supere até o teto
de tolerância, de 6,5%. Os preços livres, não administráveis
por contratos, avançaram 0,71% no mesmo mês. O IGP-M de abril
alçou 1,61%. A produção industrial avança. Foi
de 7% em abril, ante mesmo período do ano anterior, azeitada pelo crédito
e pelo crescimento do emprego.
Com razão, os representantes do setor produtivo protestaram contra a
alta do juro. Pressentem que o meio ponto do Copom seja apenas um trailer de
uma puxada maior, para provocar uma desaceleração da economia.
Diz o comunicado da Confederação Nacional da Indústria
(CNI): “Há muito clamamos por uma maior coordenação
da política econômica no controle da inflação, com
a adequação da política fiscal às necessidades
de estabilidade. O ciclo virtuoso de crescimento pode vir a ser comprometido”,
alerta.
As taxas futuras de juro subiram na quinta-feira 5. Ou seja, o mercado financeiro
sabe que o movimento de alta do custo do dinheiro vai continuar. Talvez, e
com bastante probabilidade, seja muito mais agressivo do que o projetado.
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Gazeta do Povo, 9 de junho de 2008
Agenda
Semana terá indicadores de inflação
Se depender da agenda de eventos econômicos, a semana será bastante
agitada no mercado financeiro. Hoje, o IBGE divulga o Produto Interno Bruto
(PIB) brasileiro do primeiro trimestre.
Na quarta, será conhecido o resultado do IPCA de maio. A projeção
do mercado é que o índice tenha alcançado 0,68% em maio,
contra 0,55% de abril. O IPCA é o índice utilizado pelo governo
para monitorar a meta oficial de inflação. Na quinta-feira, o
mercado irá conhecer a ata da última reunião do Copom,
que trará explicações sobre os motivos que levaram os
membros do comitê a subir a taxa básica dos juros (Selic) em 0,50
ponto porcentual, na semana passada.
“ A agenda econômica é bastante cheia na semana, com a atenção
dos investidores se concentrando na divulgação da ata do Copom
e no dado inflacionário americano, o CPI, que será divulgado na
sexta’’, afirma Júlio Martins, diretor da Prosper Gestão
de Recursos.
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Folha
de S.Paulo, 9 de junho de 2008
Prazo influencia mais que juro no crédito
Estudo com dados do BC mostra que, para o tomador
de empréstimo, ter mais tempo para pagar vem antes que análise
do juro | Segundo levantamento do Ibmec-SP, explicação é que
prazo mais dilatado permite redução do valor da parcela,
tornando o crédito acessível
TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL
O consumidor pouco olha a taxa
de juros na hora de tomar um empréstimo no banco. Estudo do
Ibmec-SP sobre o uso racional do crédito mostra que a variável
que mais estimulou o aumento dos financiamentos nos últimos
anos foi a extensão dos prazos de financiamento.
Não porque o consumidor procura alongar, a perder de vista, o pagamento
de suas dívidas, mas pelo fato de que os prazos maiores permitiram a
redução do valor das prestações, colocando as parcelas
no orçamento restrito de uma parte da população que não
tinha acesso ao crédito. Ou seja, o prazo maior fez pela expansão
do crédito o que, de outra forma, só um aumento substancial na
renda poderia ter feito.
Autor do estudo, o economista Domingos Pandeló afirma que a decisão
de fazer um empréstimo no banco com juros proibitivos tem mais a ver
com necessidades pontuais de caixa e com a comodidade do que com taxas e prazos.
Quanto mais fácil a adesão ao financiamento -como o cheque especial,
o cartão de crédito e os limites pré-aprovados-, mais
irracional o consumidor se mostra do ponto de vista econômico, que avalia
a relação custo/ benefício, afirma Pandeló.
" O banco conhece o comportamento do cliente e tem o crédito pré-aprovado
para isso. As operações de longo prazo, que têm maior valor,
costumam ser mais racionais porque não envolvem uma decisão impulsiva.
Ninguém compra um imóvel por impulso. Tem de negociar o financiamento.
O carro talvez não se enquadre nisso, apesar do valor maior. É bem
comprado para mostrar a ascensão social -não é racional",
disse.
Para quem pensa que as empresas têm um comportamento mais racional na
tomada de crédito, o estudo revela que, em caso de necessidade, tanto
pessoas jurídicas quanto consumidores pessoa física aceitam qualquer
taxa para honrar seus compromissos. Para as empresas, a irracionalidade no
crédito acontece nas operações de curto prazo, como o
desconto de duplicatas, o capital de giro e a conta garantida.
Termômetro
Para chegar a essas conclusões, Pandeló pesquisou as séries
temporais de volume de crédito do Banco Central desde novembro de 1996.
A partir daí, chegou a uma relação de elasticidade para
ver o quanto uma variável, como o aumento de juros ou a extensão
do prazo, impacta a demanda por crédito.
No caso dos juros, Pandeló observou que o volume de crédito varia
segundo uma correlação que vai de -1 a 1. Quando mais próximo
de -1, maior o grau de racionalidade, pois significaria que o crédito
encolhe proporcionalmente à medida que os juros sobem. Já a correlação
1 indica o oposto, um comportamento irracional em que o volume de empréstimos
cresce com a alta do juro.
Isso acontece, por exemplo, com o cheque especial, que tem elasticidade de
0,09. "É uma aberração. Significa que, se aumenta
a taxa do cheque especial, a demanda cresce um pouquinho. O sujeito está tão
endividado que, mesmo aumentando a taxa, precisa tomar mais porque não
consegue cobrir aquela dívida", disse Pandeló.
No segmento de pessoa física, o comportamento mais racional foi observado
no crédito pessoal, modalidade cuja demanda é mais afetada pelo
juro maior. A modalidade, que inclui o crédito consignado, envolve a
negociação direta do cliente com o gerente do banco.
De 1996 até janeiro de 2004, a elasticidade do crédito pessoal
era de -0,52, uma das mais racionais vista no estudo. Com a entrada em vigor
do consignado, em 2004, essa relação vai para -0,31, indicando
uma racionalidade menor.
Juros x prazo
No caso do financiamento de veículos, até o início de
2004, a elasticidade do crédito estava em -0,68, seguindo um padrão
de alta racionalidade. Depois de 2004, quando os prazos começaram a
se dilatar, a correlação continuou negativa, mas em apenas 0,13.
Ou seja, com prazos maiores, eventuais aumentos dos juros passaram a ser menos
importantes na hora de financiar um carro.
" A explicação para a queda da racionalidade no financiamento
de veículos foi o aumento de prazo. Você começou a incorporar
nesse universo pessoas que ficavam fora desse mercado. Hoje, você compra
carro novo com prestação entre R$ 200 e R$ 300. São pessoas
que não vão tanto pela taxa, e, sim, pelo valor da prestação",
disse.
O mesmo exercício de elasticidade cabe em razão do aumento de
prazo de financiamento. No caso, a correlação também varia
de -1 a 1, porém em sinal invertido: 1 indica o grau maior de racionalidade,
com a extensão de prazo levando ao aumento do crédito; e -1,
a situação inversa.
Para o financiamento de veículos, o aumento de prazo implica numa elasticidade
de 0,28 do crédito, daí a explosão no financiamento de
veículos, cuja carteira saltou de R$ 31,7 bilhões, no fim de
2003, para R$ 110,7 bilhões no fim do ano passado -aumento de 250%.
Dos segmentos de financiamento, o cartão de crédito é o
mais sensível ao aumento dos prazos, com variação de 0,52. "O
parcelamento das compras em até 12 vezes sem juros é o que mais
estimula o consumidor a comprar. As prestações ficam baixas,
quase insignificantes. Só que uma [parcela] se soma a outra. E, quanto
maior o prazo, maior o risco de alguma coisa dar errada", disse.
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Folha de S.Paulo, 9 de junho de 2008
Analista comprou carro usado em
60 prestações e não sabe valor dos juros
DA REPORTAGEM LOCAL
Estudante de administração de empresas, o analista de recursos
humanos Leonardo Rodrigues Magalhães, 21, comprou no mês passado
seu primeiro carro, um Fiat Uno 2001, em 60 prestações de R$
479.
O analista afirma não se lembrar da taxa de juro da compra nem do valor
exato do financiamento -que inclui o pagamento do IPVA e os custos de transferência. "Foi
entre R$ 16 mil e R$ 17 mil", disse.
Magalhães não sabe, mas o financiamento de cinco anos embute
uma taxa de juros mensais de 2,16%, o que dá 29,3% ao ano, considerada
alta no mercado.
" Dá um frio na barriga [o financiamento ir tão longe]. Até pensei
em fazer em menos tempo, mas a prestação ficava muito alta e aí não
dava", disse.
Dono da comunidade "Dívida, dívida, dívida" no
site de relacionamentos Orkut, destinada a "pessoas que não resistem
a uma compra em dez vezes sem juros", o estudante de ciências da
computação Ricardo Simon Selis, 23, afirma que aprendeu bastante
sobre taxas de juros depois de comprar um computador parcelado em uma grande
rede varejista no ano passado.
O estudante comprou o computador por cerca de R$ 1.500 parcelado em dez vezes
de R$ 215 -com taxas de juros de 3,5% ao mês. Depois de pagar duas parcelas,
acabou perdendo o emprego e ficou sem dinheiro para saldar as demais.
Pouco tempo depois, conseguiu um novo trabalho e negociou com o banco um empréstimo
de R$ 1.200 parcelado em oito vezes de R$ 168, com juros menores, de 2,2% ao
mês.
Com o empréstimo, saldou o débito na loja. "Diminuem os
juros e o valor das prestações da mesma dívida",
disse Selis.
O estudante afirma que encontra na comunidade colegas que compram produtos
em até 24 vezes, mas que depois têm algum problema e não
conseguem mais pagar. "Foi o que aconteceu comigo. Hoje em dia, se tenho
dinheiro, eu compro. Se eu não tenho, dispenso. Espero juntar esse dinheiro
e até ficar mais barato. Com dinheiro na mão, você consegue
um desconto, ganha um brinde", disse Selis. (TS)
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Folha de S.Paulo, 9 de junho de 2008
BC estuda ação para
conter o ritmo do crédito
DA REPORTAGEM LOCAL
Preocupado com o ritmo forte da expansão do crédito, o Banco
Central estuda tomar medidas para esfriar esse mercado, conforme antecipou
a Folha no fim do mês passado. O objetivo é evitar o aumento de
risco de crédito e reduzir a pressão de demanda na inflação.
Para Domingos Pandeló, economista do Ibmec-SP, a política adotada
pelo Banco Central de aumentar os juros tem pouco impacto na demanda por crédito.
" O simples aumento da taxa de juros tem um impacto muito pequeno ou quase
nenhum na demanda por crédito. Uma parcela significativa das pessoas que
tomam recursos e tornam suas contas parceladas olha se a prestação
cabe no bolso. E cabe no bolso porque o prazo está maior. A redução
dos prazos seria mais eficaz do que o aumento da taxa na contenção
da demanda", disse.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, chegou a cogitar um limite nos prazos
dos financiamentos, mas a idéia foi rechaçada dentro e fora do
governo.
Uma das idéias em pauta é exigir dos bancos um índice
maior de capitalização para os empréstimos de prazo mais
longo. Medida semelhante foi adotada no mercado de câmbio, limitando
a especulação com moedas.
Medidas como o aumento do recolhimento compulsório (dinheiro retido
pelo BC) também são polêmicas, pois funcionam como um imposto
e elevam os custos dos bancos, que são repassados ao crédito.
Outra preocupação do governo é o lançamento de
debêntures (títulos emitidos para captar recursos) das empresas
de leasing ligadas a bancos. O Banco Central considera que pode existir um
desvirtuamento das operações dos bancos nessa área e que
há possibilidade de que algumas estejam até mesmo irregulares.
Em abril, o volume de crédito liberado no sistema financeiro brasileiro
alcançou o recorde de R$ 1 trilhão.
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Gazeta do Povo, 9 de junho
de 2008
Mercado Financeiro
Brasil tem espaço de sobra para
crescer
Embora acredite que o ano de 2008 não lembrará em nada o que
foi 2007 em termos de IPOs, o ex-presidente da CVM e sócio da Mercatto
Gestão de Recursos, Thomas Tosta de Sá, garante que há espaço
de sobra no mercado brasileiro para que as empresas busquem a bolsa de valores. “A Índia
tem 9 mil empresas listadas na bolsa. A China tem 7 mil. E o Brasil tem quatrocentas
e poucas”, afirma.
Ao estudar os vários ciclos de altas e baixas do índice Ibovespa – termômetro
da bolsa paulista –, Tosta de Sá prevê que o ciclo atual,
que teve início em 2002, vai perdurar por 10 a 12 anos.
“A minha expectativa é que ao final deste ciclo o Ibovepa atinja
140 mil pontos. Não é exagero”, acredita. Ainda assim, ele
avalia que o ano de 2008 será mais calmo em relação às
estréias na Bovespa. Algo como o observado no ano passado provavelmente
não vai se repetir tão cedo. Em 2010, diz ele, pode ser que a bolsa
paulista tenha tantos IPOs quanto no ano passado.
Oxigenação
O caminho até os 140 mil pontos, afirma Tosta de Sá, será marcado
por uma intensa oxigenação de empresas na bolsa, capitalizadas
inicialmente por fundos de private equity e venture capital. “Esses fundos
terão um papel muito importante para trazer novas empresas para a bolsa.”
Parte desses fundos colocam o Brasil na mira justamente agora, após
a concessão do grau de investimento ao país. Tosta de Sá faz
uma comparação, “tomadas as devidas proporções”,
com o mercado norte-americano.
Segundo ele, nas décadas de 80 e 90, os fundos de private equity e venture
capital investiram em 30 mil empresas, das quais 3 mil abriram o capital posteriormente. “Há muito
espaço para crescer, e os fundos serão grandes financiadores
de aberturas de capital de empresas.” (FL)
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Gazeta do Povo, 9 de junho de 2008
Imposto de Renda
Receita libera consulta ao 1.º lote
de restituições
A Receita Federal libera hoje, a partir das 8 horas, a consulta ao primeiro
lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física
2008 (ano-base 2007). A consulta pode ser feita no site do órgão
(www receita.fazenda.gov.br) ou pelo telefone 146, informando apenas o número
do CPF.
De acordo com a Receita, foram liberadas 1,3 milhão de restituições,
sendo a maioria (77,1%) de pessoas com 60 anos ou mais. Contribuintes que entregaram
a declaração de ajuste anual nos primeiros dias também
estão nesse lote.
As restituições estarão disponíveis para os contribuintes
no dia 16 de junho, e o montante será acrescido de 1,88%, correspondente à variação
da taxa Selic de maio, mais 1% referente ao mês de junho. Os recursos
estarão disponíveis nas contas dos contribuintes indicadas nas
declarações. “Caso o contribuinte não concorde com
o valor da restituição, poderá receber a importância
disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da
Receita”, informou a Receita, em nota.
Quem não informou a conta deve se dirigir a uma agência do Banco
do Brasil ou ligar para 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades)
e solicitar o crédito em conta.
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FOLHA DE LONDRINA, 09 de
junho de 2008 | Economia
Prazo para sacar PIS/Pasep acaba dia
30
Brasília - O pagamento do abono salarial de um salário-mínimo
(R$ 415) do PIS/Pasep alcançou 94,85% dos trabalhadores que têm
direito ao benefício no final de maio. A marca supera o percentual do
ano anterior.
O prazo para saque do abono
termina no próximo dia 30. Segundo o ministério, 731 mil
pessoas ainda não buscaram o dinheiro. A expectativa é que
97% dos beneficiados saquem o dinheiro até o fim do mês.
Balanço preliminar do Ministério do Trabalho mostra que
13,45 milhões de trabalhadores já fizeram o resgate.
Desde que os pagamentos tiveram
início, em julho de 2007, foram pagos quase R$ 5 bilhões
em benefícios até o dia 31 de maio, restando cerca de R$
303,4 milhões a serem recebidos até o final do período
estipulado.
O abono salarial do PIS/Pasep é devido
ao trabalhador ou servidor que recebeu, em média, até dois
salários mínimos mensais no ano-base (2006), cadastrados
no PIS/Pasep desde 2002 e que tenham trabalhado, pelo menos, 30 dias
em 2006.
Os beneficiários do abono
são identificados pela Rais (Relação Anual de Informações
Sociais), declarada anualmente pelas empresas e órgãos
públicos. Por isso, é importante que o trabalhador ou servidor
mantenha seu endereço atualizado junto a empresa em que trabalha
para que seus dados sejam incluídos na declaração
da Rais, enviada anualmente ao MTE.
A região Sudeste apresenta
o maior número de trabalhadores que ainda não sacaram o
benefício, ou seja, 317.094 pessoas, de um total de 6,5 milhões
de abonos identificados.
Eduardo Cucolo
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CONSULTOR JURÍDICO,
09 de junho de 2008
Justa causa
TST reafirma limite para demissão
em estágio probatório
O funcionário público que está em estágio probatório,
previsto na Constituição Federal, não pode ser demitido
sem justa causa. O entendimento foi reafirmado pela 8ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, que determinou a reintegração de um servidor
do município paulista de Ribeirão do Sul, demitido imotivadamente
em estágio probatório.
De acordo com os autos, o funcionário
foi aprovado em concurso público e contratado pelo município
em maio de 2000 para o cargo de técnico agrícola. Em fevereiro
de 2001, foi demitido sem justa causa, sem qualquer processo administrativo.
Inconformado, ajuizou ação na Vara do Trabalho de Ourinhos
(SP). Pediu a anulação do ato de exoneração.
Foi atendido, sob o fundamento de que “a dispensa de servidor,
ainda que em estágio probatório, há que ser sempre
motivada, em obediência aos princípios constitucionais”.
O município recorreu e
o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão, com o entendimento
de que a dispensa não requer processo administrativo, “nem
mesmo a apresentação de motivação específica,
pois a avaliação do desempenho pode ser feita de forma
sumária e informal, enquanto não vencido o estágio”,
estabelecido em três anos pela Emenda Constitucional 19/88.
O funcionário, então,
levou a discussão para o TST. Pediu o restabelecimento da sentença
de primeira instância. Alegou que “a dispensa de servidor,
ainda que em estágio probatório, há que ser sempre
motivada, em obediência aos princípios constitucionais”.
A relatora do processo na 8ª Turma,
ministra Dora Maria da Costa, observou que, embora o TRT tenha decidido
que a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição
não alcança os celetistas concursados, a jurisprudência
do TST (Súmula 390, inciso I) é no sentido contrário.
Mesmo nos casos em que o servidor não tenha completado o estágio,
o TST considera necessária a motivação para a sua
dispensa, pois o administrador, nas palavras da relatora, está “adstrito
aos princípios que informam o Direito Administrativo e impõem
a observância do devido processo administrativo para a apuração
de faltas ou insuficiências, a fim de se resguardar a impessoalidade
do ato de dispensa”.
RR-1261/2002-030-15-007
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CONSULTOR JURÍDICO,
09 de junho de 2008
Fronteiras do trabalho
Contrato firmado nos EUA não
se submete às leis do Brasil
Ainda que a oferta de trabalho tenha sido feita no Brasil, se o contrato foi
feito nos Estados Unidos e o trabalho foi prestado lá, o trabalhador
não se sujeita ao regime CLT do Brasil. O entendimento foi usado pela
6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou a Justiça
brasileira incompetente para julgar a ação de um comentarista
esportivo da PSN USA, nos Estados Unidos. O trabalhador alegou que havia celebrado
contrato no Brasil com uma empresa congênere, a PSN Brasil, mas o TST
não aceitou seu argumento.
Na reclamação trabalhista,
o comentarista contou que foi admitido pela PSN Brasil em janeiro de
2000, em São Paulo, e transferido para a filial nos Estados Unidos
em fevereiro, para atuar como comentarista esportivo. Ele disse que trabalhava
como narrador de eventos esportivos, produtor executivo e diretor técnico,
e que seu último salário foi US$ 6,7 mil. Segundo ele,
devido a sua experiência de mais de 18 anos como comentarista,
foi pactuado que a relação contratual perduraria até dezembro
de 2003. No entanto, foi dispensado em abril de 2002.
O comentarista ajuizou ação
na Justiça do Trabalho de São Paulo, pedindo verbas devidas
pela despedida sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS, décimo
terceiro salário, adicional noturno, jornada de trabalho pela
norma constitucional, hora extra, férias e aviso prévio.
No primeiro grau, seu processo foi extinto sem julgamento de mérito,
pois o juiz entendeu que a Justiça Trabalhista brasileira não
era competente para examinar a causa. O Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (SP) confirmou a sentença.
De acordo com o TRT, o depoimento
da testemunha apresentada pelo comentarista não o ajudou. O tribunal
julgou então que, mesmo se fosse considerado que a oferta de trabalho
ocorreu no Brasil, por meio da empresa PSN Brasil — fato não
comprovado —, prevaleceria, para fins da aplicação
do direito, o efetivo local da contratação e da prestação
de serviços. Esse mesmo entendimento foi adotado pelo ministro
Horácio Senna Pires, relator do Agravo de Instrumento no TST,
ao avaliar a questão.
Para o ministro, conforme os
dados disponíveis na decisão do TRT paulista, o trabalhador
foi contratado e prestou serviços nos Estados Unidos e não
foi transferido para o Brasil. Não há, portanto, como firmar
competência, quer pelo parágrafo 3º, quer pelo caput
do art. 651 da CLT, pelo lugar do domicílio ou nacionalidade do
empregado, quando este não coincidir nem com o da contratação
nem com o da prestação dos serviços. O entendimento
foi acompanhado pela 6ª Turma do TST.
AIRR-2812/2002-016-02-40.9

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