Informativo Eletrônico n.º 925   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 09 de junho de 2008.





Congresso em Foco, 9 de junho de 2008

Vinte políticos têm processos de cassação no TSE
Um governador, um senador e dois deputados já foram cassados, mas sobrevivem graças a medidas cautelares
Eduardo Militão

Pelo menos vinte políticos respondem a processos que pedem cassação de mandato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados são de levantamento da assessoria do tribunal e de apuração do Congresso em Foco. O levantamento considerou apenas governadores, senadores e deputados, até a última sexta-feira (6).

O grupo de 20 políticos é formado por sete governadores, um senador e 12 deputados (veja a situação de cada um dos processados). Entre eles, alguns se destacam. São os quatro que já foram condenados à perda do mandato, mas mantêm sua sobrevida política graças a liminares e medidas cautelares.

Nessa situação, se encontram o governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), o senador Expedito Júnior (PR-RO) e os deputados Juvenil Alves (PRTB-MG) e Walter Brito (PRB-PB). Eles aguardam julgamento de seus recursos ao TSE.

O governador Cunha Lima foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba em 30 de agosto do ano passado. Ele é acusado de distribuir 35 mil cheques da Fundação Ação Comunitária (FAC) na campanha eleitoral. Como o programa assistencial não tinha previsão legal, o relator do caso, o corregedor Carlos Eduardo Leite Lisboa, considerou-o medida eleitoreira.

Mas, dois dias depois da condenação, o Plenário do TSE desobrigou o tucano de deixar o cargo. A Medida Cautelar 2230 foi concedida para que ele continue governando até seu recurso ser julgado pelos ministros.

Procurada no final do mês passado, a assessoria de Cunha Lima que ele não poderia comentar o caso por estar no interior do estado. Os auxiliares do governador indicaram o advogado Eduardo Ferrão para responder as perguntas da reportagem, mas ele passou a semana passada no exterior e não pôde ser localizado em seu celular.

Empresa de segurança

O senador Expedito Júnior foi condenado pelo TRE de Rondônia por compra de votos em 13 de abril do ano passado. O Ministério Público sustenta que 959 funcionários da Empresa de Vigilância Rocha, que pertence a José Antônio Ferreira, irmão do senador, receberam R$ 100 cada para votarem numa lista de candidatos. Entre eles, o senador e o governador Ivo Cassol (sem partido). A denúncia informa que os empregados foram usados como cabos eleitorais, por meio de Cabo Reis, candidato a deputado estadual que não foi eleito.

Três dias depois da condenação, o ministro do TSE Caputo Bastos concedeu ao senador a Medida Cautelar 2206. Ele fica no cargo até o julgamento de seu recurso. Mas, na tramitação desse processo, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, já pediu que a cassação do TRE seja mantida contra Expedito.

Por meio de sua assessoria, o senador diz que os R$ 100 foram pagos aos empregados da Vigilância Rocha que serviram para a campanha do candidato Cabo Reis. Além disso, sustenta que só cinco funcionários o denunciaram à polícia

Um deles chegou a negar as declarações posteriormente. “Em vez de a Polícia Federal investigar isso, prendeu-o por falso testemunho”, reclama a assessoria. Por suposta coação de testemunhas, inquéritos contra Cassol e Expedito foram abertos na quinta-feira passada (5) por determinação do Supremo Tribunal Federal. A investigação contra o senador correrá no STF e a apuração sobre o governador, no Superior Tribunal de Justiça.

Expedito se diz tranqüilo e espera um julgamento justo. O senador alega que a decisão do TRE de Rondônia foi “política”, tomada com base em pressões exercidas contra ele e o governador Ivo Cassol por adversários políticos. “Meu julgamento foi em tempo recorde: apenas três meses”, ressaltou ele, ao Congresso em Foco.

O parlamentar rondoniense diz que o ministro Caputo Bastos determinou à Justiça Eleitoral do estado que ouça suas testemunhas de defesa, porque não lhe foi dado direito de defesa no processo. Além disso, seu primeiro e segundo suplentes foram chamados para serem ouvidos, porque eles também podem perder o mandato.

“ O processo voltou para ouvi-los seguindo jurisprudência do caso do governador Luiz Henrique”, explicou o senador Expedito. Luiz Henrique, governador de Santa Catarina, teve seu julgamento paralisado e anulado porque os ministros do TSE entenderam que seu vice deveria ser consultado sobre a acusação também. Só depois que Leonel Pavan (PSDB) for ouvido, o julgamento dele vai recomeçar.

Ivo Cassol também foi processado por causa da mesma denúncia que envolve Expedito no TRE de Rondônia. Mas, ao contrário do senador, ele não foi cassado, segundo informou a presidência do tribunal regional. Por isso, o Ministério Público entrou com um recurso no TSE contra a expedição do diploma dele.

Caixa dois


O deputado Juvenil Alves (PRTB-MG) foi cassado em 28 de abril pelo TRE de Minas por abuso no uso de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2006. De acordo com a denúncia, havia indícios de uso de caixa dois em sua campanha no valor de R$ 116 mil.

Informada da decisão, a Mesa da Câmara dos Deputados já se preparava para julgar o caso. Juvenil poderia perder o mandato a qualquer momento. Mas, na quinta-feira passada (29), o ministro Joaquim Barbosa concedeu uma medida cautelar a Juvenil. Com isso, ele fica no cargo até o julgamento de seu recurso.

Em entrevista ao Congresso em Foco, o deputado reclama que as provas para sua condenação foram retiradas do processo a que ele responde no Supremo Tribunal Federal (STF), derivado da Operação Castelhana – na qual é acusado de integrar um grupo que protegia ilegalmente o patrimônio de pessoas com débitos tributários. O deputado chegou a ser preso em novembro de 2006 pela PF, dias depois de se eleger para seu primeiro mandato.

Segundo Juvenil, ele jamais foi notificado do processo no Supremo. Ele considera ilegal o uso das provas de um processo tributário numa causa eleitoral.

O deputado diz que a perícia nunca comprovou que os R$ 116 mil eram mesmo de caixa dois. “A perícia não concluiu por gasto excessivo. Não tem prova e eu não tive gasto excessivo.” Juvenil afirma que a Polícia Federal fez apreensão de documentos em um prédio onde possui 25 empresas e funcionava seu comitê eleitoral.

“ Eu nunca comprei voto, ainda mais na sigla do PT, que é ideológica”, asseverou Juvenil. Mesmo filiado ao PRTB, ele diz que seu partido “do coração” é o PT e que pretende voltar à antiga legenda, pela qual se elegeu.

O deputado atribui à pressão de um jornal mineiro a sua cassação. “Eles têm ojeriza ao PT. Como não puderam pegar no pé do Lula, eles me elegeram”, analisa Juvenil.

Renúncia

Se for confirmada a decisão do TSE de cassar o mandato do deputado Walter Brito (PRB-PB), sua permanência na Câmara vai ser curta. Ele assumiu no final do ano passado a vaga deixada por Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), pai do governador do estado. Ronaldo renunciou ao mandato temendo ser condenado pelo STF por tentativa de homicídio.

Mas como Brito foi eleito pelo DEM, o partido reivindicou a sua vaga. Em 27 de março, o TSE cassou seu mandato. Mas a Secretaria Geral da Mesa disse que ainda não foi informada da decisão. O TSE informou que não havia nenhum recurso para suspender a decisão

Ao contrário, a assessoria dele disse que há um recurso no tribunal, embora não soubesse informar qual. O deputado não retornou os recados deixados em seu gabinete e nenhum auxiliar dele poderia comentar o assunto com mais detalhes.

Na fila

Até o momento, Brito é o único parlamentar federal cassado por ter trocado de partido, sem a devida justificativa, após o período estabelecido como marco pela Justiça para a fidelidade partidária. Outros dez deputados ainda aguardam a decisão do TSE. São eles: Carlos Souza (PP-AM), Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), Clodovil Hernandes (PR-SP), Damião Feliciano (PDT-PB), Davi Alves Silva Junior (PDT-MA), Geraldo Resende (PMDB-MS), Gervásio Silva (PSDB-SC), Jurandy Loureiro (PSC-ES), Marco da Hora (PRB-PB) e Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).

O Supremo Tribunal Federal (STF) também possui diversos processos contra políticos por crimes eleitorais. Um dos motivos porque isso ocorre é que os casos antes julgados pelos TREs e pelo TSE são remetidos para a corte suprema quando os candidatos são eleitos e, assim, ganham foro privilegiado.


DEPACOM, 9 de junho de 2008 | Eventos
Depacom
Realizada reunião para definir detalhes do XV Congresso Nacional do Depacom

Foi realizada na manhã desta segunda-feira (09.06) na sede da FETRACONSPAR em Curitiba/PR, reunião entre o presidente e vice-presidente do DEPACOM – Departamento Profissional da Construção e do Mobiliário, senhores ALTAMIRO PERDONÁ e GERALDO RAMTHUN, acompanhados do Secretário de Finanças da FETICOM/SC – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Santa Catarina, senhor CARLOS ALBERTO BALDISSERA, ocasião em que deram continuidade as discussões para definir os detalhes do próximo congresso nacional do DEPACOM, que será realizado de 13 à 15 de agosto de 2008 em Brasília/DF.
 

Da Esq. CARLOS ALBERTO BALDISSERA, ALTAMIRO PERDONÁ e GERALDO RAMTHUN.

 

FOLHA DE SÃO PAULO (ON LINE), 09 de junho de 2008 | Dinheiro
Emprego na indústria recua 0,2% em abril, aponta IBGE
da Folha Online, no Rio

O contingente de trabalhadores na indústria recuou 0,2% em abril, na comparação com o mês anterior, após variação positiva de 0,1% em março. A folha de pagamento real caiu 1,3%, na mesma base de comparação. Já o número de horas pagas teve expansão de 0,4%, em relação a março. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Em relação a igual mês do ano anterior, a taxa de emprego na indústria apresentou crescimento de 2,6% em abril, o que configura um quadro de 22 altas consecutivas.

No acumulado dos últimos 12 meses, o emprego na indústria registra expansão de 2,7%. No 1º quadrimestre, o emprego na indústria cresceu 3%, na comparação com igual período em 2007.

Entre os setores avaliados, houve aumento do emprego em 13 dos 18 segmentos pesquisados. Setorialmente, os maiores impactos positivos, na média nacional de empregos, vieram de máquinas e equipamentos (12,2%), meios de transporte (11,3%) e alimentos e bebidas (3,6%).

No confronto com abril de 2007, o contingente de trabalhadores cresceu em 11 dos 14 locais pesquisados. Por região, São Paulo (4,5%) exerceu a maior contribuição no total do país, em relação a abril de 2007. O Estado representa 37% do número total de empregados na indústria brasileira.

O emprego na indústria nas regiões Norte e Centro-Oeste cresceu 2,9%, e em Minas Gerais e no Nordeste, o incremento chegou a 2%..


FOLHA DE SÃO PAULO (ON LINE), 09 de junho de 2008 | Dinheiro
PIB deve mostrar crescimento de 5,66% no 1º trimestre, diz pesquisa do BC
da Folha Online, em Brasília

A economia brasileira deve registrar um crescimento de 5,66% no primeiro trimestre de 2008 em relação ao mesmo trimestre do ano anterior. Essa é a previsão dos economistas e analistas do mercado financeiro ouvidos pelo Banco Central na pesquisa semanal conhecida como relatório Focus.

O resultado oficial do PIB (Produto Interno Bruto, soma das riquezas produzidas pela economia do país em um determinado período) será divulgado nesta terça-feira (10) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A pesquisa do BC estima ainda uma desaceleração ao longo dos próximos trimestre, quando o PIB cresceria, respectivamente, 5,20%, 4,50% e 4,08%. Os dados consideram sempre a comparação com o mesmo trimestre de 2007.

Dessa forma, a economia brasileira terminaria o ano com crescimento de 4,77%. Para 2009, o mercado financeiro prevê uma expansão de 4%. Ambas estão abaixo da projeção oficial do governo, de 5% para os dois anos.

Juros e crise internacional

A desaceleração do PIB deve acompanhar o aumento da taxa básica de juros promovido pelo BC para tentar manter a inflação próxima do centro da meta para este ano, que é de 4,5%.

A mesma pesquisa do BC, no entanto, já aponta para uma inflação de 5,55%. No mesmo período, os juros subiriam dos atuais 12,25% ao ano para 14% ao ano até dezembro.


O ESTADO DO PARANÁ, 09 de junho de 2008 | Política
TSE abre amanhã registro de candidaturas via internet
Agência Estado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai tornar disponível nesta terça-feira (10) em sua página na internet, o Sistema de Candidaturas Módulo Externo (Candex), por meio do qual os partidos devem pedir o registro de seus candidatos a prefeito e vereador no pleito de 5 de outubro. De acordo com a Resolução 22.717/08, o pedido de registro deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em meio magnético gerado pelo Candex.

Os partidos também devem entregar o Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários (DRAP) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). Para o registro de candidatura, é necessário que o candidato tenha sido escolhido em convenção do partido, que, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/97), deve ser realizada entre 10 e 30 de junho. O pedido deve ser feito ao juiz eleitoral até as 19 horas do dia 5 de julho.

 

AGÊNCIA DIAP, 09 de junho de 2008
NORMAS INTERNACIONAIS
Relações Exteriores poderá apreciar convenções 151 e 158 da OIT

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara poderá, nesta quarta-feira (11), apreciar as mensagens do Governo que ratificam as Convenções 151 (negociações coletiva no setor público) e 158 (demissão imotivada) da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

As duas matéria constam na pauta do colegiado, porém, o deputado Júlio Delgado (PSB/MG), relator da Convenção 158, apresenta parecer contrário a ratificação da norma internacional que protege o trabalhador contra a demissão sem motivo.

Vieira da Cunha (RS), líder do PDT e relator da Convenção 151, cujo parecer é favorável a negociação coletiva no serviço público pretende apresentar voto em separado contra o parecer de Delgado.

O colegiado se reúne às 10h no plenário 3.

 

JORNAL DO ESTADO, 09 de junho de 2008 | Jurídico
DESTAQUE
Vítima de acidente de trabalho obtém tutela antecipada

A 2ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR) deferiu a antecipação dos efeitos da tutela a trabalhador vítima de acidente do trabalho que o tornou totalmente incapacitado.

Considerou, para o deferimento, “a dignidade da pessoa do autor, a necessidade de preservação da sua vida e visando estabelecer condições mínimas de sua sobrevivência”.

Determinou que a empresa depositasse, em cinco dias, R$ 3.000,00 na conta corrente da curadora especial para custear a cirurgia no olho esquerdo do autor e um salário mínimo por mês, a iniciar em 30/5/08, arbitrado a título de despesas com remédios, fisioterapias, fraldas e remuneração da curadora especial pelos cuidados ao autor.

O juiz do Trabalho Silvio Claudio Bueno ressaltou na decisão o seu caráter provisório, enfatizando que, “se provada a culpa exclusiva do autor (o que isentaria a ré de indenizá-lo), ela perde seu efeito”. Reportando-se ao art. 273, “caput”, do Código de Processo Civil (fundamento legal da tutela antecipada), constatou ser incontroverso o acidente do trabalho que vitimou o obreiro, tanto que foi aposentado por invalidez.

Destacou que a divergência reside em verificar-se de quem foi a culpa do acidente, o que só poderá ser concluído quando da audiência de instrução designada. Enfatizou também que havia elementos que tornavam “verossímil o fato da ré possuir culpa presumida, porquanto o acidente se deu durante o trabalho em favor da empresa e em local que naturalmente expõe o trabalhador a riscos (telhado)”.

Quanto ao receio do dano, que esse é iminente, “na medida em que até o trânsito em julgado da decisão de mérito (que pode demorar anos) a tutela jurisdicional (no caso de condenação) poderá ser inócua, seja pelo sofrimento e dificuldades financeiras que até lá passarão o autor e sua irmã (que cuida dele), seja porque a cirurgia, que hoje pode minorar o sofrimento do obreiro, talvez não surta mais efeito se realizada daqui a alguns anos”.

O juiz complementa o deferimento sob o argumento de que “o acidente que vitimou o autor ocorreu quando ele trabalhava para a ré, sendo que o valor social desse trabalho é fundamento da República Federativa do Brasil”. (RT - 00483/2008 - 2ª VT de Cascavel)

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

09/06/2008
Empregado não consegue reverter justa causa por uso indevido de e-mail

Não há ilicitude no ato da empresa que acessa caixa de correio eletrônico corporativo de empregado. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de trabalhador contra decisão que manteve sua demissão por justa causa, por entender que, se ele utiliza o e-mail corporativo para assuntos particulares, seu acesso pelo empregador não representa violação de correspondência pessoal nem de privacidade ou intimidade, como alegou o empregado, pois se trata de equipamento e tecnologia fornecidos pela empresa para utilização no trabalho.

Com o objetivo de comprovar que havia motivo para demitir o empregado por justa causa, a MBM Recuperação de Ativos Financeiros S/C Ltda. acessou a caixa de e-mail do trabalhador e juntou ao processo cópias de mensagens e fotos por ele recebidas. Segundo o relator do agravo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência), pois é uma ferramenta de trabalho. O ministro ressaltou que o empregado deve utilizar o correio eletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que se destina - inclusive, conclui, “porque, como assinante do provedor de acesso à Internet, a empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei”.

Analista de suporte da MBM entre junho de 2004 e março de 2005, o trabalhador foi demitido por justa causa, acusado de fazer uso impróprio do computador. De acordo com a empresa, ele utilizava o equipamento de trabalho para participação em salas de bate-papo e no sítio de relacionamentos Orkut e para troca e leitura de mensagens de correio eletrônico com piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas.

Segundo o trabalhador, que ajuizou ação para reverter a justa causa com pedido de indenização por danos morais, o chefe o expôs a situação vexatória pelo chefe ao dizer, diante de todos os colegas, que o empregado acessava páginas pornográficas. O analista alegou que a caixa de correio eletrônico que utilizava era pessoal, e não corporativa, e que não havia conteúdos inadequados. Para comprovar a justa causa, a MBM vistoriou seus e-mails e anexou cópias de mensagens ao processo.

A 55ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos do analista, por considerar seu comportamento negligente e irresponsável, ao utilizar, indiscriminadamente, o computador da empresa e o tempo de trabalho com mensagens pessoais “de conteúdo fútil e de extremo mau gosto, inclusive com conotações de preconceito e discriminação”. Mais ainda, entendeu que a MBM não violou a privacidade ou agiu de forma arbitrária ao vistoriar sua caixa de correio eletrônico.

O analista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) alegando utilização de prova ilícita, pois a MBM não teria autorização para vasculhar seu e-mail, que, segundo ele, era conta particular e não corporativa. Para o Regional, as provas apresentadas pela empresa não foram obtidas de forma ilícita, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal.

Ao buscar o TST, o analista não conseguiu reverter a decisão, pois o TRT/SP registrou expressamente que o acesso foi ao conteúdo do e-mail corporativo, fornecido ao empregado para o exercício de suas atividades. Desta forma, a alegação de que o acesso foi a seu correio eletrônico pessoal esbarra na Súmula nº 126 do TST, pois pretende o revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso ao TST. (AIRR-1542/2005-055-02-40.4)

(Lourdes Tavares)

 

09/06/2008
Conciliação prévia: Sexta Turma aceita ação que não passou por comissão

A submissão de uma demanda trabalhista à comissão de conciliação prévia – como prevê o artigo 625-D da CLT – é pressuposto processual que deve ser examinado pelo juiz de primeiro grau. Não cabe ao julgador, em instância superior, extinguir o processo sem julgamento do mérito quando este não foi submetido à comissão nem foi dada a possibilidade à parte, na fase de instrução, de sanar a irregularidade. Este foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a recurso da VBTU Transportes Urbanos, de Campinas (SP). Para a Sexta Turma, a extinção do processo, como queria a empresa, fugiria aos princípios da utilidade da instrumentalidade e da razoável duração do processo. “O objetivo da norma é estimular a conciliação entre as partes e dar mais agilidade à prestação jurisdicional”, observou o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

A ação teve início na 8ª Vara do Trabalho de Campinas, e nela uma ex-empregada da VBTU pedia diversas verbas trabalhistas, como horas extras e intervalo intrajornada. O juiz de primeiro grau acolheu preliminar de “falta de interesse de agir” apresentada pela empresa e extinguiu o processo. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), porém, afastou a preliminar e examinou os pedidos da trabalhadora, sob o fundamento de que o comparecimento perante a comissão de conciliação prévia seria uma faculdade do empregado, mas não constituiria nem condição nem pressuposto processual na reclamação trabalhista.

A empresa, então, recorreu ao TST. Argumentou que o TRT, ao julgar o mérito, incorreu em julgamento extra petita (quando o julgador aprecia pedido não formulado pela parte), já que não havia, no recurso ordinário da trabalhadora, pedido expresso de apreciação do mérito. Mas a Sexta Turma adotou por unanimidade o voto do relator, que observou ter revisto posição anterior quanto ao tema. “Vinha entendendo anteriormente que a passagem pela comissão era condição da ação, e sua ausência deveria acarretar a extinção do processo”, assinalou em seu voto. “Tal pensamento, todavia, decorria exatamente da preocupação do reconhecimento das comissões como solução favorável à resolução dos conflitos extrajudicialmente, e como medida adotada com o fim de cumprir o real objetivo da criação dessas comissões, que é o desafogamento do aparelho judiciário e o estímulo à conciliação entre empregados e empregadores.”

Neste caso, porém, o ministro Aloysio Veiga considerou que a causa já havia sido solucionada, e no seu andamento não houve qualquer conciliação entre as partes – embora tenham tido oportunidade para tal. “Qual o resultado útil a um processo em que a empresa simplesmente pede que seja extinto, mas não oferece qualquer oferta de acordo ou demonstra pretensão de conciliação?”, indagou o relator. “A utilidade da jurisdição não pode estar à margem do próprio interesse maior, constitucionalmente assegurado, de acesso à justiça e de exercício do regular direito de ação pelas partes, e no processo do trabalho o fator tempo, útil e necessário em razão da natureza alimentar dos créditos trabalhistas, é elemento do qual não pode se divorciar o julgador”, concluiu. (RR-528/2003-095-15-00.5)

(Carmem Feijó)

 

Agência Diap, 9 de junho de 2008
O Estado a serviço dos ricos
Por: Mauro Santayana*

Segundo os estudiosos, o Estado é a conseqüência direta das formas simbólicas, criadas pelos primeiros homens, a fim de substituir o instinto da hostilidade pela convivência pacífica. O primeiro objetivo do Estado foi defender os pobres contra os ricos, os fracos contra os fortes. A polícia, parte do Estado, devia servir para proteger as pessoas contra os violentos e contra os ladrões – os comuns e os de colarinho branco. O Estado existe para que os pobres participem não só da construção, mas também, como é de seu direito, do gozo dos benefícios da civilização.

Entretanto, o Estado que conhecemos, e Marx já denunciara, tem servido para proteger o poder dos ricos sobre a nação – e contra os pobres. Isso ficou pior nos últimos 30 anos, com o lema de “Estado mínimo”, do neoliberalismo, que exige, principalmente nos países em desenvolvimento, a liberdade de cobrar juros de agiota; de produzir e de comprar e vender sem obedecer regras; de especular na bolsa; de planejar crises econômicas, com seus capitais “pirata”; de desnacionalizar bancos e empresas privadas e estatais; de controlar os preços internacionais dos produtos exportados; e de impedir seu acesso à ciência e tecnologia.

Assim reduzem a tarefa do Estado à manutenção dos privilégios do capital contra o direito à vida dos trabalhadores. Como a maioria das pessoas não tem outra coisa que vender senão a força de seus braços, a “liberdade de mercado” só interessa aos patrões. E se os explorados protestarem, ou entrarem em greve, a polícia do Estado é chamada a manter a ordem.

Na segunda metade do século 19, a Inglaterra era o país mais industrializado do mundo. As crianças e as mulheres eram obrigadas a trabalhar como homens no fundo das minas de carvão e nas fábricas, de 12 a 16 horas por dia, sete dias por semana. Recebiam apenas para comer – e mal. Era tão forte a exploração que os trabalhadores, desnutridos, passaram a diminuir de tamanho. O Exército da Inglaterra foi obrigado a reduzir de 1,60 metro para 1,52 a estatura dos recrutas, porque os ingleses pobres estavam ficando anões.

A criação do Partido Trabalhista da Inglaterra, o Labour Party, para as eleições de 1906, possibilitou que fossem votadas leis que aliviaram a situação da classe operária e permitiram à Grã-Bretanha enfrentar as tropas alemãs na Primeira Guerra Mundial (1914-1918). Outro fator favorável, e mais importante, foi a Revolução Soviética, de 1917. O medo de que os trabalhadores do mundo inteiro acompanhassem o movimento socialista levou os países capitalistas a adotar a jornada de oito horas, o fim do trabalho aos domingos e, em alguns, o sistema de férias e a previdência oficial. No Brasil, a partir de Vargas os trabalhadores contavam com estabilidade, salário mínimo profissional, férias anuais, descanso semanal remunerado e sistema de aposentadoria.

Em 1989, ao cair o Muro de Berlim, economistas do FMI, do Banco Mundial e do Departamento de Tesouro dos EUA se reuniram em Washington e redigiram um programa “de reestruturação” para os países em desenvolvimento, o chamado Consenso de Washington, que resultou na privatização das grandes empresas estatais e na desregulamentação das relações de trabalho.

Agora, com a nova crise do capitalismo, os mesmos neoliberais que determinaram o fim do Estado como regulador das atividades econômicas batem às portas do Tesouro norte-americano para salvar os bancos quebrados. Resumo da história: quando o mercado está favorável, os banqueiros especulam e ganham bilhões; quando, em conseqüência de suas fraudes e irresponsabilidades, se tornam insolventes, correm para o Estado. Foi assim com o Proer, no governo Fernando Henrique, e está sendo assim nos EUA hoje.

Mas os trabalhadores estão sempre no prejuízo. Ainda agora, tramita e prospera, no Congresso, novo projeto de reforma das leis do trabalho. Entre outras propostas, há a de acabar com o décimo terceiro salário.

(*) Mauro Santayana trabalhou nos principais jornais brasileiros a partir de 1954. Foi colaborador de Tancredo Neves e adido cultural do Brasil em Roma nos anos 1980. Artigo publicado na Revista do Brasil.


NCST, 9 de junho de 2008
Juros e custo de vida devem continuar em elevação

O Comitê de Política Monetária (Copom) elevou, na quarta-feira 4, a taxa básica de juro em 0,5 ponto porcentual, para 12,25% ao ano. É a maior do mundo. Tudo indica, como se diz em economês, que houve um trade-off (troca) entre a equipe do Banco Central e o Ministério da Fazenda.

A Fazenda anunciou, recentemente, a decisão de aumentar informalmente o superávit primário (receita, menos despesas, antes do pagamento do juro da dívida interna) de 3,8% para 4,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Tal economia seria destinada, segundo a idéia de Guido Mantega ainda não explicada nem assimilada, a uma espécie de fundo soberano. Serviria como um mecanismo anticíclico, a ser usado em tempos de vacas magras na economia. Mantega agiu assim para evitar que o Copom fosse mais durão. A esperança da Fazenda é que os aumentos cessem.

Razões há para se preocupar com a inflação. Os alimentos e o petróleo afetam os preços no mundo inteiro. Há ainda o fenômeno de contágio sobre os demais produtos, típicos de eras inflacionárias. As expectativas dos seres econômicos (ir)racionais são incontroláveis.

O IPCA de abril foi alto, de 0,55%. É o índice de referência para o sistema de metas de inflação. O BC já admite que, no ano, vai superar o centro da meta, de 4,5%. Talvez supere até o teto de tolerância, de 6,5%. Os preços livres, não administráveis por contratos, avançaram 0,71% no mesmo mês. O IGP-M de abril alçou 1,61%. A produção industrial avança. Foi de 7% em abril, ante mesmo período do ano anterior, azeitada pelo crédito e pelo crescimento do emprego.

Com razão, os representantes do setor produtivo protestaram contra a alta do juro. Pressentem que o meio ponto do Copom seja apenas um trailer de uma puxada maior, para provocar uma desaceleração da economia. Diz o comunicado da Confederação Nacional da Indústria (CNI): “Há muito clamamos por uma maior coordenação da política econômica no controle da inflação, com a adequação da política fiscal às necessidades de estabilidade. O ciclo virtuoso de crescimento pode vir a ser comprometido”, alerta.
As taxas futuras de juro subiram na quinta-feira 5. Ou seja, o mercado financeiro sabe que o movimento de alta do custo do dinheiro vai continuar. Talvez, e com bastante probabilidade, seja muito mais agressivo do que o projetado.


Gazeta do Povo, 9 de junho de 2008
Agenda
Semana terá indicadores de inflação

Se depender da agenda de eventos econômicos, a semana será bastante agitada no mercado financeiro. Hoje, o IBGE divulga o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro do primeiro trimestre.

Na quarta, será conhecido o resultado do IPCA de maio. A projeção do mercado é que o índice tenha alcançado 0,68% em maio, contra 0,55% de abril. O IPCA é o índice utilizado pelo governo para monitorar a meta oficial de inflação. Na quinta-feira, o mercado irá conhecer a ata da última reunião do Copom, que trará explicações sobre os motivos que levaram os membros do comitê a subir a taxa básica dos juros (Selic) em 0,50 ponto porcentual, na semana passada.

“ A agenda econômica é bastante cheia na semana, com a atenção dos investidores se concentrando na divulgação da ata do Copom e no dado inflacionário americano, o CPI, que será divulgado na sexta’’, afirma Júlio Martins, diretor da Prosper Gestão de Recursos.

 

Folha de S.Paulo, 9 de junho de 2008
Prazo influencia mais que juro no crédito
Estudo com dados do BC mostra que, para o tomador de empréstimo, ter mais tempo para pagar vem antes que análise do juro | Segundo levantamento do Ibmec-SP, explicação é que prazo mais dilatado permite redução do valor da parcela, tornando o crédito acessível

TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL

O consumidor pouco olha a taxa de juros na hora de tomar um empréstimo no banco. Estudo do Ibmec-SP sobre o uso racional do crédito mostra que a variável que mais estimulou o aumento dos financiamentos nos últimos anos foi a extensão dos prazos de financiamento.

Não porque o consumidor procura alongar, a perder de vista, o pagamento de suas dívidas, mas pelo fato de que os prazos maiores permitiram a redução do valor das prestações, colocando as parcelas no orçamento restrito de uma parte da população que não tinha acesso ao crédito. Ou seja, o prazo maior fez pela expansão do crédito o que, de outra forma, só um aumento substancial na renda poderia ter feito.

Autor do estudo, o economista Domingos Pandeló afirma que a decisão de fazer um empréstimo no banco com juros proibitivos tem mais a ver com necessidades pontuais de caixa e com a comodidade do que com taxas e prazos. Quanto mais fácil a adesão ao financiamento -como o cheque especial, o cartão de crédito e os limites pré-aprovados-, mais irracional o consumidor se mostra do ponto de vista econômico, que avalia a relação custo/ benefício, afirma Pandeló.

" O banco conhece o comportamento do cliente e tem o crédito pré-aprovado para isso. As operações de longo prazo, que têm maior valor, costumam ser mais racionais porque não envolvem uma decisão impulsiva. Ninguém compra um imóvel por impulso. Tem de negociar o financiamento. O carro talvez não se enquadre nisso, apesar do valor maior. É bem comprado para mostrar a ascensão social -não é racional", disse.

Para quem pensa que as empresas têm um comportamento mais racional na tomada de crédito, o estudo revela que, em caso de necessidade, tanto pessoas jurídicas quanto consumidores pessoa física aceitam qualquer taxa para honrar seus compromissos. Para as empresas, a irracionalidade no crédito acontece nas operações de curto prazo, como o desconto de duplicatas, o capital de giro e a conta garantida.

Termômetro

Para chegar a essas conclusões, Pandeló pesquisou as séries temporais de volume de crédito do Banco Central desde novembro de 1996. A partir daí, chegou a uma relação de elasticidade para ver o quanto uma variável, como o aumento de juros ou a extensão do prazo, impacta a demanda por crédito.

No caso dos juros, Pandeló observou que o volume de crédito varia segundo uma correlação que vai de -1 a 1. Quando mais próximo de -1, maior o grau de racionalidade, pois significaria que o crédito encolhe proporcionalmente à medida que os juros sobem. Já a correlação 1 indica o oposto, um comportamento irracional em que o volume de empréstimos cresce com a alta do juro.

Isso acontece, por exemplo, com o cheque especial, que tem elasticidade de 0,09. "É uma aberração. Significa que, se aumenta a taxa do cheque especial, a demanda cresce um pouquinho. O sujeito está tão endividado que, mesmo aumentando a taxa, precisa tomar mais porque não consegue cobrir aquela dívida", disse Pandeló.

No segmento de pessoa física, o comportamento mais racional foi observado no crédito pessoal, modalidade cuja demanda é mais afetada pelo juro maior. A modalidade, que inclui o crédito consignado, envolve a negociação direta do cliente com o gerente do banco.

De 1996 até janeiro de 2004, a elasticidade do crédito pessoal era de -0,52, uma das mais racionais vista no estudo. Com a entrada em vigor do consignado, em 2004, essa relação vai para -0,31, indicando uma racionalidade menor.

Juros x prazo

No caso do financiamento de veículos, até o início de 2004, a elasticidade do crédito estava em -0,68, seguindo um padrão de alta racionalidade. Depois de 2004, quando os prazos começaram a se dilatar, a correlação continuou negativa, mas em apenas 0,13. Ou seja, com prazos maiores, eventuais aumentos dos juros passaram a ser menos importantes na hora de financiar um carro.

" A explicação para a queda da racionalidade no financiamento de veículos foi o aumento de prazo. Você começou a incorporar nesse universo pessoas que ficavam fora desse mercado. Hoje, você compra carro novo com prestação entre R$ 200 e R$ 300. São pessoas que não vão tanto pela taxa, e, sim, pelo valor da prestação", disse.

O mesmo exercício de elasticidade cabe em razão do aumento de prazo de financiamento. No caso, a correlação também varia de -1 a 1, porém em sinal invertido: 1 indica o grau maior de racionalidade, com a extensão de prazo levando ao aumento do crédito; e -1, a situação inversa.

Para o financiamento de veículos, o aumento de prazo implica numa elasticidade de 0,28 do crédito, daí a explosão no financiamento de veículos, cuja carteira saltou de R$ 31,7 bilhões, no fim de 2003, para R$ 110,7 bilhões no fim do ano passado -aumento de 250%.

Dos segmentos de financiamento, o cartão de crédito é o mais sensível ao aumento dos prazos, com variação de 0,52. "O parcelamento das compras em até 12 vezes sem juros é o que mais estimula o consumidor a comprar. As prestações ficam baixas, quase insignificantes. Só que uma [parcela] se soma a outra. E, quanto maior o prazo, maior o risco de alguma coisa dar errada", disse.


Folha de S.Paulo, 9 de junho de 2008
Analista comprou carro usado em 60 prestações e não sabe valor dos juros
DA REPORTAGEM LOCAL

Estudante de administração de empresas, o analista de recursos humanos Leonardo Rodrigues Magalhães, 21, comprou no mês passado seu primeiro carro, um Fiat Uno 2001, em 60 prestações de R$ 479.

O analista afirma não se lembrar da taxa de juro da compra nem do valor exato do financiamento -que inclui o pagamento do IPVA e os custos de transferência. "Foi entre R$ 16 mil e R$ 17 mil", disse.

Magalhães não sabe, mas o financiamento de cinco anos embute uma taxa de juros mensais de 2,16%, o que dá 29,3% ao ano, considerada alta no mercado.

" Dá um frio na barriga [o financiamento ir tão longe]. Até pensei em fazer em menos tempo, mas a prestação ficava muito alta e aí não dava", disse.

Dono da comunidade "Dívida, dívida, dívida" no site de relacionamentos Orkut, destinada a "pessoas que não resistem a uma compra em dez vezes sem juros", o estudante de ciências da computação Ricardo Simon Selis, 23, afirma que aprendeu bastante sobre taxas de juros depois de comprar um computador parcelado em uma grande rede varejista no ano passado.

O estudante comprou o computador por cerca de R$ 1.500 parcelado em dez vezes de R$ 215 -com taxas de juros de 3,5% ao mês. Depois de pagar duas parcelas, acabou perdendo o emprego e ficou sem dinheiro para saldar as demais.

Pouco tempo depois, conseguiu um novo trabalho e negociou com o banco um empréstimo de R$ 1.200 parcelado em oito vezes de R$ 168, com juros menores, de 2,2% ao mês.

Com o empréstimo, saldou o débito na loja. "Diminuem os juros e o valor das prestações da mesma dívida", disse Selis.

O estudante afirma que encontra na comunidade colegas que compram produtos em até 24 vezes, mas que depois têm algum problema e não conseguem mais pagar. "Foi o que aconteceu comigo. Hoje em dia, se tenho dinheiro, eu compro. Se eu não tenho, dispenso. Espero juntar esse dinheiro e até ficar mais barato. Com dinheiro na mão, você consegue um desconto, ganha um brinde", disse Selis. (TS)


Folha de S.Paulo, 9 de junho de 2008
BC estuda ação para conter o ritmo do crédito
DA REPORTAGEM LOCAL

Preocupado com o ritmo forte da expansão do crédito, o Banco Central estuda tomar medidas para esfriar esse mercado, conforme antecipou a Folha no fim do mês passado. O objetivo é evitar o aumento de risco de crédito e reduzir a pressão de demanda na inflação.

Para Domingos Pandeló, economista do Ibmec-SP, a política adotada pelo Banco Central de aumentar os juros tem pouco impacto na demanda por crédito.

" O simples aumento da taxa de juros tem um impacto muito pequeno ou quase nenhum na demanda por crédito. Uma parcela significativa das pessoas que tomam recursos e tornam suas contas parceladas olha se a prestação cabe no bolso. E cabe no bolso porque o prazo está maior. A redução dos prazos seria mais eficaz do que o aumento da taxa na contenção da demanda", disse.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, chegou a cogitar um limite nos prazos dos financiamentos, mas a idéia foi rechaçada dentro e fora do governo.

Uma das idéias em pauta é exigir dos bancos um índice maior de capitalização para os empréstimos de prazo mais longo. Medida semelhante foi adotada no mercado de câmbio, limitando a especulação com moedas.

Medidas como o aumento do recolhimento compulsório (dinheiro retido pelo BC) também são polêmicas, pois funcionam como um imposto e elevam os custos dos bancos, que são repassados ao crédito.

Outra preocupação do governo é o lançamento de debêntures (títulos emitidos para captar recursos) das empresas de leasing ligadas a bancos. O Banco Central considera que pode existir um desvirtuamento das operações dos bancos nessa área e que há possibilidade de que algumas estejam até mesmo irregulares.

Em abril, o volume de crédito liberado no sistema financeiro brasileiro alcançou o recorde de R$ 1 trilhão.

 

Gazeta do Povo, 9 de junho de 2008
Mercado Financeiro
Brasil tem espaço de sobra para crescer

Embora acredite que o ano de 2008 não lembrará em nada o que foi 2007 em termos de IPOs, o ex-presidente da CVM e sócio da Mercatto Gestão de Recursos, Thomas Tosta de Sá, garante que há espaço de sobra no mercado brasileiro para que as empresas busquem a bolsa de valores. “A Índia tem 9 mil empresas listadas na bolsa. A China tem 7 mil. E o Brasil tem quatrocentas e poucas”, afirma.

Ao estudar os vários ciclos de altas e baixas do índice Ibovespa – termômetro da bolsa paulista –, Tosta de Sá prevê que o ciclo atual, que teve início em 2002, vai perdurar por 10 a 12 anos.

“A minha expectativa é que ao final deste ciclo o Ibovepa atinja 140 mil pontos. Não é exagero”, acredita. Ainda assim, ele avalia que o ano de 2008 será mais calmo em relação às estréias na Bovespa. Algo como o observado no ano passado provavelmente não vai se repetir tão cedo. Em 2010, diz ele, pode ser que a bolsa paulista tenha tantos IPOs quanto no ano passado.

Oxigenação


O caminho até os 140 mil pontos, afirma Tosta de Sá, será marcado por uma intensa oxigenação de empresas na bolsa, capitalizadas inicialmente por fundos de private equity e venture capital. “Esses fundos terão um papel muito importante para trazer novas empresas para a bolsa.”

Parte desses fundos colocam o Brasil na mira justamente agora, após a concessão do grau de investimento ao país. Tosta de Sá faz uma comparação, “tomadas as devidas proporções”, com o mercado norte-americano.

Segundo ele, nas décadas de 80 e 90, os fundos de private equity e venture capital investiram em 30 mil empresas, das quais 3 mil abriram o capital posteriormente. “Há muito espaço para crescer, e os fundos serão grandes financiadores de aberturas de capital de empresas.” (FL)

 

Gazeta do Povo, 9 de junho de 2008
Imposto de Renda
Receita libera consulta ao 1.º lote de restituições

A Receita Federal libera hoje, a partir das 8 horas, a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2008 (ano-base 2007). A consulta pode ser feita no site do órgão (www receita.fazenda.gov.br) ou pelo telefone 146, informando apenas o número do CPF.

De acordo com a Receita, foram liberadas 1,3 milhão de restituições, sendo a maioria (77,1%) de pessoas com 60 anos ou mais. Contribuintes que entregaram a declaração de ajuste anual nos primeiros dias também estão nesse lote.

As restituições estarão disponíveis para os contribuintes no dia 16 de junho, e o montante será acrescido de 1,88%, correspondente à variação da taxa Selic de maio, mais 1% referente ao mês de junho. Os recursos estarão disponíveis nas contas dos contribuintes indicadas nas declarações. “Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita”, informou a Receita, em nota.

Quem não informou a conta deve se dirigir a uma agência do Banco do Brasil ou ligar para 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades) e solicitar o crédito em conta.


FOLHA DE LONDRINA, 09 de junho de 2008 | Economia
Prazo para sacar PIS/Pasep acaba dia 30

Brasília - O pagamento do abono salarial de um salário-mínimo (R$ 415) do PIS/Pasep alcançou 94,85% dos trabalhadores que têm direito ao benefício no final de maio. A marca supera o percentual do ano anterior.

O prazo para saque do abono termina no próximo dia 30. Segundo o ministério, 731 mil pessoas ainda não buscaram o dinheiro. A expectativa é que 97% dos beneficiados saquem o dinheiro até o fim do mês. Balanço preliminar do Ministério do Trabalho mostra que 13,45 milhões de trabalhadores já fizeram o resgate.

Desde que os pagamentos tiveram início, em julho de 2007, foram pagos quase R$ 5 bilhões em benefícios até o dia 31 de maio, restando cerca de R$ 303,4 milhões a serem recebidos até o final do período estipulado.

O abono salarial do PIS/Pasep é devido ao trabalhador ou servidor que recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base (2006), cadastrados no PIS/Pasep desde 2002 e que tenham trabalhado, pelo menos, 30 dias em 2006.

Os beneficiários do abono são identificados pela Rais (Relação Anual de Informações Sociais), declarada anualmente pelas empresas e órgãos públicos. Por isso, é importante que o trabalhador ou servidor mantenha seu endereço atualizado junto a empresa em que trabalha para que seus dados sejam incluídos na declaração da Rais, enviada anualmente ao MTE.

A região Sudeste apresenta o maior número de trabalhadores que ainda não sacaram o benefício, ou seja, 317.094 pessoas, de um total de 6,5 milhões de abonos identificados.

Eduardo Cucolo

 

CONSULTOR JURÍDICO, 09 de junho de 2008
Justa causa
TST reafirma limite para demissão em estágio probatório

O funcionário público que está em estágio probatório, previsto na Constituição Federal, não pode ser demitido sem justa causa. O entendimento foi reafirmado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou a reintegração de um servidor do município paulista de Ribeirão do Sul, demitido imotivadamente em estágio probatório.

De acordo com os autos, o funcionário foi aprovado em concurso público e contratado pelo município em maio de 2000 para o cargo de técnico agrícola. Em fevereiro de 2001, foi demitido sem justa causa, sem qualquer processo administrativo. Inconformado, ajuizou ação na Vara do Trabalho de Ourinhos (SP). Pediu a anulação do ato de exoneração. Foi atendido, sob o fundamento de que “a dispensa de servidor, ainda que em estágio probatório, há que ser sempre motivada, em obediência aos princípios constitucionais”.

O município recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão, com o entendimento de que a dispensa não requer processo administrativo, “nem mesmo a apresentação de motivação específica, pois a avaliação do desempenho pode ser feita de forma sumária e informal, enquanto não vencido o estágio”, estabelecido em três anos pela Emenda Constitucional 19/88.

O funcionário, então, levou a discussão para o TST. Pediu o restabelecimento da sentença de primeira instância. Alegou que “a dispensa de servidor, ainda que em estágio probatório, há que ser sempre motivada, em obediência aos princípios constitucionais”.

A relatora do processo na 8ª Turma, ministra Dora Maria da Costa, observou que, embora o TRT tenha decidido que a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição não alcança os celetistas concursados, a jurisprudência do TST (Súmula 390, inciso I) é no sentido contrário. Mesmo nos casos em que o servidor não tenha completado o estágio, o TST considera necessária a motivação para a sua dispensa, pois o administrador, nas palavras da relatora, está “adstrito aos princípios que informam o Direito Administrativo e impõem a observância do devido processo administrativo para a apuração de faltas ou insuficiências, a fim de se resguardar a impessoalidade do ato de dispensa”.

RR-1261/2002-030-15-007


CONSULTOR JURÍDICO, 09 de junho de 2008
Fronteiras do trabalho
Contrato firmado nos EUA não se submete às leis do Brasil

Ainda que a oferta de trabalho tenha sido feita no Brasil, se o contrato foi feito nos Estados Unidos e o trabalho foi prestado lá, o trabalhador não se sujeita ao regime CLT do Brasil. O entendimento foi usado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou a Justiça brasileira incompetente para julgar a ação de um comentarista esportivo da PSN USA, nos Estados Unidos. O trabalhador alegou que havia celebrado contrato no Brasil com uma empresa congênere, a PSN Brasil, mas o TST não aceitou seu argumento.

Na reclamação trabalhista, o comentarista contou que foi admitido pela PSN Brasil em janeiro de 2000, em São Paulo, e transferido para a filial nos Estados Unidos em fevereiro, para atuar como comentarista esportivo. Ele disse que trabalhava como narrador de eventos esportivos, produtor executivo e diretor técnico, e que seu último salário foi US$ 6,7 mil. Segundo ele, devido a sua experiência de mais de 18 anos como comentarista, foi pactuado que a relação contratual perduraria até dezembro de 2003. No entanto, foi dispensado em abril de 2002.

O comentarista ajuizou ação na Justiça do Trabalho de São Paulo, pedindo verbas devidas pela despedida sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS, décimo terceiro salário, adicional noturno, jornada de trabalho pela norma constitucional, hora extra, férias e aviso prévio. No primeiro grau, seu processo foi extinto sem julgamento de mérito, pois o juiz entendeu que a Justiça Trabalhista brasileira não era competente para examinar a causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou a sentença.

De acordo com o TRT, o depoimento da testemunha apresentada pelo comentarista não o ajudou. O tribunal julgou então que, mesmo se fosse considerado que a oferta de trabalho ocorreu no Brasil, por meio da empresa PSN Brasil — fato não comprovado —, prevaleceria, para fins da aplicação do direito, o efetivo local da contratação e da prestação de serviços. Esse mesmo entendimento foi adotado pelo ministro Horácio Senna Pires, relator do Agravo de Instrumento no TST, ao avaliar a questão.

Para o ministro, conforme os dados disponíveis na decisão do TRT paulista, o trabalhador foi contratado e prestou serviços nos Estados Unidos e não foi transferido para o Brasil. Não há, portanto, como firmar competência, quer pelo parágrafo 3º, quer pelo caput do art. 651 da CLT, pelo lugar do domicílio ou nacionalidade do empregado, quando este não coincidir nem com o da contratação nem com o da prestação dos serviços. O entendimento foi acompanhado pela 6ª Turma do TST.

AIRR-2812/2002-016-02-40.9