Informativo Eletrônico n.º 934   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 17 de junho de 2008.





Gazeta do Povo, 17 de Junho de 2008
Habitação
Financiamento de imóvel bate recorde em maio
No mês, foram registrados contratos de R$ 2,27 bilhões para financiar 22.069 unidades


Setor da construção civil ainda não sentiu sinal de desaceleração.

As condições econômicas favoráveis ao financiamento habitacional, com prazos de pagamento que chegam a 30 anos e juros em queda, levaram maio a ter o maior número de unidades financiadas em um mês (22.069), com recursos da poupança, dos últimos 20 anos.

Os dados são da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), que tem uma série histórica desde 2000 e estimou os números mensais anteriores pelos resultados anuais. Em valores, os R$ 2,27 bilhões contratados só perderam para o montante registrado em novembro. No acumulado do ano, as 95.956 unidades financiadas atingiram R$ 9,75 bilhões.

Para Luiz Antônio França, presidente da Abecip, não há sinais de desaceleração. “O aumento dos juros não tem impacto tão representativo na TR [Taxa Referencial], logo não haverá grande aumento na prestação’’, diz, referindo-se às duas elevações da Selic no ano.

A opinião é compartilhada por Teotônio Rezende, consultor da vice-presidência de governo da Caixa Econômica Federal.” A TR sofre impacto da Selic, mas é muito pouco.’’ Para ele, mesmo se a taxa básica continuasse em declínio, os juros dos financiamentos teriam pouco espaço para cair, pois há casos em que os empréstimos com recursos da poupança já se aproximam daqueles com dinheiro do FGTS – 8,16% ao ano mais TR para quem tem renda familiar de até R$ 4,9 mil.

Nos primeiros cinco meses do ano, a Caixa financiou 75.273 unidades com recursos do FGTS, totalizando R$ 3,69 bilhões. O valor é apenas 21% maior que o de igual período do ano passado devido a problemas com os empréstimos concedidos em parceria com estados e municípios e com operações de material de construção.

Um dos destaques do Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre, a construção civil puxou o crescimento da indústria com alta de 8,8% ante o mesmo período de 2007. A alta foi a maior desde o segundo trimestre de 2004 (10,6%), considerando essa mesma base de comparação.

Para Adalberto Cleber Valadão, vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o segmento imobiliário vem alavancando o setor, mas, a partir do segundo semestre e principalmente no próximo ano, haverá o impacto também das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Na avaliação do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-SP), João Robusti, o crescimento no primeiro trimestre deste ano é muito mais significativo do que o do segundo trimestre de 2004 porque, neste último caso, a base de comparação era fraca. Uma preocupação para 2009 é o efeito do aumento dos juros. “O governo tem que rever essa política de gasto público e o estímulo ao capital especulativo.’’

VOLTA REDONDA/ RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2008
Sindicato fecha convenção coletiva da montagem e construção pesada
Negociações garantem aumento salarial de até 7.75% aos trabalhadores do setor

Os trabalhadores da montagem industrial, construção pesada, pavimentação e terraplenagem que atuam nas empresas do setor na região conquistaram reajustes de 6.5% a 7.75%, retroativos a 1º de fevereiro. Os índices foram definidos na Convenção Coletiva das categorias de 2008/2009, homologada junto ao Ministério do Trabalho no último dia 02 de junho, e negociados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e Construção Pesada do Sul Fluminense com o SINDEMON - Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do Estado do Rio de Janeiro - e o SINICON - Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada.

Os reajustes vão beneficiar cerca de seis mil trabalhadores do setor, serão aplicados da seguinte forma: 7.5% até 7.75% em todos os pisos salariais; 6.5% nos salários superiores ao piso e demais funções que não se enquadram nas tabelas abaixo. O pagamento da diferença equivalente aos retroativos da data-base das categorias, que é 1º de fevereiro, será realizado até o 5º dia útil de julho, juntamente com o salário de junho. Além dos reajustes, também está assegurado, entre outros direitos, o pagamento de no mínimo 50% do salário nominal a cada trabalhador se as empresas do setor não implementarem o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR), conforme prevê a 14ª cláusula da Convenção Coletiva de 2008/2009.

“ Os avanços alcançados pela diretoria do nosso Sindicato no decorrer das negociações com o SINICON e SINDEMON foram extensivos também às categorias do setor de outras regiões do Estado do Rio de Janeiro, inclusive de Angra dos Reis”, diz o presidente da entidade, Dejair Martins, ressaltando que a luta do Sindicato tem sido referência não somente para os municípios da sua base territorial como ainda para as demais localidades.

A demora no fechamento da Convenção Coletiva ocorreu em função da resistência dos sindicatos patronais em oferecer somente o índice da inflação do período. “Mas a nossa diretoria não se contentou com a proposta e conseguiu avançar nas negociações, sempre cumprindo as deliberações dos trabalhadores em assembléias”, acrescenta o sindicalista, informando que o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Montagem e Construção Pesada do Sul Fluminense abrange as cidades de Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Itatiaia, Porto Real, Quatis e Rio Claro.

ABAIXO, TABELA COM OS PISOS SALARIAIS

 
Pisos Normativos para a atividade da Construção Pesada, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2008, cujas empresas são representadas pelo SINICON:
 

GRUPO

FUNÇÃO

P/HORA  (R$)

P/MÊS  (R$)

A

Operadores de motoscraper, motoniveladora, pá mecânica, trator de esteira e guindaste

3,96

871,20

B

Profissionais em geral, Lubrificador, Mecânico de equipamento pesado, pedreiro de acabamento, carpinteiro de acabamento, pintor de acabamento

3,92

862,40

C

Demais profissionais

3,56

783,20

D

Servente/Ajudante

2,57

565,40

 
Pisos Normativos para a atividade da Manutenção e Montagem Industrial, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2008, cujas empresas são representadas pelo SINDEMON:

GRUPO

FUNÇÃO

P/HORA  (R$)

P/MÊS  (R$)

A

Jatista, Pintor Industrial, Isolador, Funileiro, montador de andaime e demais profissionais

3,52

774,40

B

Montador, Maçariqueiro, Eletricista Montador e Caldeireiro

3,90

858,00

C

Mecânico Montador, Encanador, Eletricista Força e Controle, Soldador de Chaparia, Soldador MIG e AO, Serralheiro e Duteiro

4,03

886,60

D

Instrumentista, Mecânico Ajustador e Mecânico de Refrigeração

4,72

1.038,40

E

Soldador de tubulação, Soldador de Raios-X, Torneiro Mecânico, Eletrotécnico e Frezador

5,82

1.280,40

F

Soldador TIG

6,08

1.337,60

G

Mestre de Montagem Industrial em: Elétrica, Montagem, Instrumentação, Caldeiraria, Pintura Industrial, Manutenção, Tubulação e Mecânica

6,13

1.348,60

H

Encarregado de Montagem em: Elétrica, Montagem, Instrumentação, Caldeiraria, Pintura Industrial, Manutenção, Tubulação e Mecânica

7,54

1.658,80

I

Ajudante

2,57

565,40

 

 

CONGRESSO EM FOCO, 17 de junho de 2008
Manobra contra aumento maior para aposentado
Vice-líder do governo no Congresso tenta derrubar decisão que atrela reajustes de aposentados ao salário mínimo
Eduardo Militão

O governo manobra para barrar o reajuste dos aposentados atrelado ao salário mínimo, previsto em proposta que tramita no Congresso. Na semana passada, um “cochilo” da base fez a Comissão Especial do PL 1/07, da Câmara, aprovar a vinculação em meio às votações da Contribuição Social para a Saúde (CSS).

No mesmo dia, o vice-líder do governo no Congresso, Gilmar Machado (PT-MG), entrou com uma reclamação – mais conhecida pelos parlamentares como questão de ordem – questionando a aprovação do projeto na comissão especial. O deputado alega que a proposta tem de ser reexaminada pelos integrantes do colegiado porque a votação se deu durante a ordem do dia (período reservado para as votações em plenário), o que é proibido pelo regimento.

O presidente da comissão especial, Júlio Delgado (PSB-MG), acredita que a Mesa da Câmara se pronuncie sobre o assunto ainda hoje (17). Se a reclamação de Machado for rejeitada, o projeto seguirá diretamente para o plenário da Casa. Se for acolhida pelo presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP), volta para ser votada no colegiado.

A emenda aprovada na comissão é polêmica. Vinda do Senado, ela dá aos aposentados que ganham mais de um salário mínimo o mesmo aumento concedido aos que recebem apenas um salário (hoje R$ 415). Nos últimos anos, os aumentos do mínimo têm sido sempre maiores que a inflação. O PL 1/07 fixa esses aumentos no valor da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB)

Com isso, o poder de compra dos mais pobres aumentou. Por outro lado, a remuneração de quem ganha mais que um salário acabou ficando menor em relação aos outros beneficiados. “Tem gente que aposentou com quatro salários mínimos e hoje recebe menos que três”, lembra Delgado.

Dos 25,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência, 8,5 milhões recebem mais de um salário mínimo e – sem a emenda – estão fora da política de aumentos acima da inflação promovida pelo governo. O senador Paulo Paim (PT-RS) avalia que, com a emenda, essas pessoas serão beneficiadas com um impacto de R$ 3,5 bilhões no orçamento. O Ministério da Previdência não divulga valores sobre o tema.

Horários

Na quarta-feira passada, a comissão especial começou a sessão por volta de 15h, segundo Delgado. Como o relator da proposta, Roberto Santiago (PV-SP), estava ausente, o presidente do colegiado destacou Edgard Moury (PMDB-PE) para substituir o parlamentar paulista. O deputado pernambucano votou favoravelmente ao atrelamento dos reajustes entre os aposentados e o mínimo.

Segundo Delgado, a comissão foi interrompida por conta das sessões extraordinárias no plenário que analisavam a CSS. Depois, o Plenário suspendeu temporariamente a ordem do dia. Com isso, o colegiado retomou os trabalhos às 19h20 e a votação foi feita. A aprovação foi simbólica, ou seja, não nominal. Delgado diz que tudo acabou às 19h35, bem antes da volta da ordem do dia, por volta das 20h.

Depois do “cochilo” governista, Gilmar Machado foi ao plenário reclamar com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia. “Senhor presidente, quero que Vossa Excelência pudesse [...] Que a comissão estava reunida e votou esse relatório. Então eu gostaria que pudesse tornar sem efeito”, falou o vice-líder do governo, segundo as notas taquigráficas da sessão plenária daquela noite.

Chinaglia acolheu, num primeiro momento, a questão de ordem de Machado e prometeu responder “oportunamente” ao colega petista. A assessoria de Chinaglia informou que a resposta sai ainda esta semana.

Medo

Delgado entende que parte da base aliada teme o desgaste de ter que rejeitar, a pedido do Planalto, um reajuste maior para os aposentados. “Na verdade, eles estão com medo de botar essa matéria para votar no plenário.”

A criação de mais um tributo, a CSS, em pleno ano eleitoral também pesa, na visão do deputado. “Depois do desgaste da CSS, o fato de pedir a questão de ordem e anular a sessão... talvez essa questão de ordem seja para inviabilizar que não se faça essa votação em plenário”, avalia.

“Quem não quer votar que bote a cara”, desafia Delgado, que não esconde sua defesa pelo aumento maior para os aposentados que ganham mais que R$ 415. Ele lembra que os cerca de 15 milhões de beneficiários do Bolsa Família terão um aumento de 18%. Logo, defende, seria justo conceder reajustes maiores para todos os aposentados.

O secretário geral da Mesa, Mozart Vianna, disse que o assunto está sendo analisado, mas, por enquanto, não viu nenhuma ilegalidade na decisão da comissão. "Estamos avaliando, aparentemente não", informou ele ao Congresso em Foco na noite de ontem (16). Ele acredita que hoje ou amanhã a Secretaria Geral dê um parecer sobre o assunto e o presidente Chinaglia possa se manifestar.

O vice-líder do governo foi procurado em seus celulares e gabinetes. Sua assessoria informou que Gilmar Machado teve que tratar de problemas de saúde na família.


AGÊNCIA DIAP, 17 de junho de 2008
PISO NACIONAL
Gilmar Machado questiona legitimidade de votação sobre salário mínimo

O deputado Gilmar Machado (PT/MG), vice-líder do Governo no Congresso Nacional, quer a anulação da votação realizada na última quarta-feira (11), na Comissão Especial que analisa o projeto de lei, PL 1/07, do Executivo, que estabelece diretrizes para a valorização do salário mínimo. O colegiado aprovou emenda do Senado ao projeto, que prevê o mesmo reajuste do mínimo para todos os beneficiários da Previdência Social.

De acordo com Gilmar Machado, que apresentou questão de ordem à Mesa Diretora da Câmara, a votação deve ser anulada porque teria acontecido durante a Ordem do Dia do plenário, o que fere o Regimento Interno.

"Quero que a Mesa me responda se a comissão poderia funcionar durante a Ordem do Dia, quando se votava a regulamentação da emenda 29 da saúde. Questiono o resultado e quero torná-lo sem efeito. Essa é uma matéria importante e o governo tem todo o interesse na recomposição do salário mínimo. E um assunto sério como esse não pode ser tratado dessa forma", frisou Gilmar Machado.

O vice-líder do governo também apontou outras supostas irregularidades cometidas pela comissão especial.

"Primeiro, trocaram o relator sem comunicá-lo. Então, há precedentes na Casa de que isso não é possível. Segundo, foi apresentado o relatório, discutido e votado em dois minutos. Terceiro, não havia o número de membros necessários na hora da votação. Então, nós estamos levantando todo o processo. Vou aguardar a resposta do presidente com relação à questão de ordem que fiz, pedindo que tornasse sem efeito a votação", disse. (Com Informes)

 

CONGRESSO EM FOCO, 17 de junho de 2008
Cancelada reunião que debateria uso do FGTS

O fechamento temporário do aeroporto de Brasília impediu uma votação importante na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Hoje (17), foi cancelada a reunião que votaria um projeto para permitir o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados participarem do capital social das empresas em que trabalham.

O projeto altera a lei 8.036/90. Atualmente, os trabalhadores só podem investir parte de seu FGTS em empresas com capital aberto na Bolsa de Valores.

O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) abriu a reunião da CAE com uma hora de atraso apenas para informar que não haveria sessão devido ao mau tempo e à impossibilidade de os aviões pousarem no aeroporto. O Distrito Federal amanheceu hoje com uma forte neblina.

Segundo a Central de Atendimento do Aeroporto de Brasília, os pousos e decolagens foram suspensos entre as 7h e as 9h desta terça-feira. Como resultado, seis vôos foram cancelados, sendo três chegando à capital. Além disso, 33 vôos estavam atrasados até as 11h20. (Eduardo Militão).

 

AGÊNCIA DIAP, 17 de junho de 2008
NORMA INTERNACIONAL
Convenção 158: Vieira da Cunha defende ratificação mensagem presidencial

Deputado gaúcho afirma que a ratificação pelo Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não tem vício de inconstitucionalidade e que os trabalhadores não perderão direitos já garantidos pela CLT como a multa de 40% em caso de demissão sem motivo

A Convenção 158 da OIT está ameaçada de derrota na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. O relator da matéria no colegiado, deputado Júlio Delgado (PSB/MG), apresentou parecer contrario a ratificação da Mensagem do Executivo nº 59/08, que trata da norma internacional de proteção contra a demissão sem motivo. Para reverter a tendência de rejeição, o deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) vai apresentar voto em separado a favor da ratificação da norma.

É imprescindível, portanto, que o movimento sindical apóie e trabalhe urgentemente para que o colegiado aprove o voto em separado de Vieira da Cunha sob pena de a rejeição da norma que é uma bandeira de luta histórica dos assalariados. Para o parlamentar gaúcho, é necessário que o empregador declare o motivo da dispensa do trabalhador e evite a alta rotatividade de mão-de-obra.

Para Vieira da Cunha não há inconstitucionalidade na matéria, como justifica o relator. “Há uma perfeita compatibilidade entre os princípios constitucionais e as normas da Convenção 158”, afirma. Hoje, sustenta o parlamentar, “se busca com a Convenção respeitar o trabalhador e acabar com a despedida arbitrária”.

Todas as normas trabalhistas buscam proteger o trabalhador por entender que na relação com entre o capital e o trabalho, o primeiro tem uma vantagem significativa sobre o segundo. De acordo com Viera da Cunha, a Convenção 158 tem o objetivo de cada vez mais amparar o trabalhador contra as investidas do empresariado.

Discriminação

Vieira da Cunha acredita também que a ratificação pelo Brasil da Convenção 158 vai “evitar demissões injustas com caráter discriminatório por motivos de raça, cor, sexo ou militância sindical”. E continou: “hoje, para ser demitido basta ter ligação com o sindicato ou ter alguma atividade que contrarie o empresário para o qual o trabalhador vende suu mão-de-obra”, acredita.

Recentemente um assalariado, que prefere não revelar o nome, foi demitido após uma revista em seu material de uso particular na saída de uma fábrica. A suspeita para a demissão foi de que em seu pertences havia um jornal do sindicato de sua categoria e o informativo de um partido político. Um flagrante claro de discriminação e perseguição política de um trabalhador que parece só pretendia se informar sobre as demandas e reivindicações de sua categoria.

FGTS

De acordo com ao deputado Vieira da Cunha a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não vai acabar como julgam os que defendem a rejeição da Convenção 158. “O que a 158 vai permitir é que o empresário demita, nas condições previstas na Convenção, inclusive por dificuldade financeira, sem prejuízo da indenização correspondente”, explicou o deputado.

O parlamentar gaúcho acredita que o trabalhador busca segurança no trabalho e não a instabilidade em troca de uma indenização baseada na multa rescisória do saldo do FGTS. “O trabalho é algo sagrado para o cidadão. É por meio dele que provém o sustento de sua família”. E continou: “Temos, infelizmente, um sistema que estimula a rotatividade da mão-de-obra”.

O discurso daqueles que não querem a ratificação da convenção é de quem sairá perdendo será o trabalhador. Isso não acontecerá segundo o Vieira da Cunha. “Apóio a ratificação para ampliar a proteção ao trabalhador e garantir o devido respeito por parte dos empresários”.

“A 158 impede que o trabalhador brasileiro continue a ser considerado como se fosse um objeto descartável, que o patrão usa e quando não interessa mais, joga fora”.

Direitos humanos

Com a ratificação da Convenção 158 o que se espera é mais respeito por parte dos empresários brasileiros. A questão vai além dos direitos trabalhistas passa para o campo dos direitos humanos. Há setores do meio empresarial que querem que as coisas continuem como estão, “tendo o trabalhador como um objeto descartável”, sustenta o parlamentar.

Quanto à crítica de que durante 10 anos as normas da CLT não poderão ser alteradas, Vieira da Cunha foi enfático: “não engessará as relações de trabalho, pois os empresários continuarão demitindo desde que justifiquem a dispensa do trabalhador.” (André Santos)

 

CONSULTOR JURÍDICO, 17 de junho de 2008
Contribuições previdenciárias
Cabe ao contribuinte fazer prevalecer seus direitos
por Roberto Rodrigues de Morais

Em Sessão Plenária do dia 11 de junho de 2008 os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado em dez anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições da seguridade social, prevalecendo assim os prazos do CTN que são de cinco anos.

Na decisão plenária foi reconhecido que “apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais — como prescrição e decadência em matéria tributária, incluídas aí as contribuições sociais. A decisão se deu no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626, todos negados por unanimidade”, conforme noticiado pelo STF.

O entendimento dos ministros foi unânime. O artigo 146, III, ‘b’ da Constituição Federal, afirma que apenas lei complementar pode dispor sobre prescrição e decadência em matéria tributária. Como é entendimento pacífico da Corte que as contribuições sociais são consideradas tributos, a previsão constitucional de reserva à Lei Complementar para tratar das normas gerais sobre tributos se aplica a esta modalidade.

Ao final do julgamento, após declararem a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados pelos recursos extraordinários, os ministros decidiram retornar ao tema em outra sessão plenária, apenas para decidir sobre a questão colocada pelo procurador da Fazenda, sobre a partir de quando passa a valer a decisão desta tarde. Ficou, portanto, pendente a “modulação”.

O Supremo se alinhou, portanto, ao decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que julgou inconstitucional o artigo de lei que autorizava a autarquia a apurar e constituir créditos pelo prazo de 10 anos, como consta nos incisos I e II do artigo 45 da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a seguridade social. Vejamos o texto:

“Artigo 45. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuada.”

Naquela ocasião o ministro Teori Albino Zavascki — relator do recurso especial em que houve a argüição de inconstitucionalidade — as contribuições sociais destinadas a financiar a seguridade social têm natureza tributária. Por isso, caberia a uma lei complementar, e não ordinária, dispor sobre normas gerais de prescrição e decadência tributárias, tal qual estabelece o artigo 146, III, b, da Constituição Federal.

Com a decisão da Corte Especial — por unanimidade — a retroatividade das cobranças do INSS fica limitada em cinco anos, de acordo com o estabelecido no Código Tributário Nacional (CTN).

Ver REsp 616.348, julgado pela Corte Especial, no dia 15 de agosto de 2007 e publicado no DJ-U do dia 15 de outubro de 2007.

“1. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, artigo 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no artigo 146, III, b, da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. Conseqüentemente, padece de inconstitucionalidade formal o artigo 45 da Lei 8.212, de 1991, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais devidas à Previdência Social.

2. Argüição de inconstitucionalidade julgada procedente.”

Apesar de o CTN estabelecer o prazo de cinco anos para a homologação tácita, o INSS e a Receita Federal do Brasil desconsideravam esse prazo e, baseado no artigo 45 da Lei 8.212/91, promoveram fiscalização retroagindo a dez anos, lavarando Autos de Infração e NFLD’s e, por conseqüência, execuções fiscais abrangendo períodos já fulminado pela decadência.

Tem ocorrido com freqüência as distribuições de execuções fiscais promovidas pelo INSS e agora pela União junto ao Judiciário onde se constata, nos anexos das certidões de dívida ativa, nos discriminativos das competências inseridas no lançamento fiscal abrangendo 10 anos anteriores ao mesmo. Fica claro a preclusão do direito de lançar, pelo decurso do qüinqüênio legal. Por isso o crédito considera-se extinto, não tendo como prosperar a prestenção do Governo em querer cobrar débitos inseridos nos meses de competência alcançados pela decadência.

Para se defender o contribuinte pode utilizar-se da exceção de pré-executividade. É um procedimento judicial visando evitar o oferececimento de garantias para um valor cobrado de forma indevida, restringindo a possível penhora e discussão apenas sobre o que restar da execução fiscal, após excluídos os valores atingidos pela decadência de 5 anos.

Embora a certidão de dívida ativa, regularmente inscrita, que acompanha o processo de execução fiscal ser revestida da presunção de liquidez e certeza, todavia, o processo fiscal pode apresentar vícios formais ou materiais que impedem a sua continuidade e a consecução do objetivo que lhe é próprio, como é o caso da decadência.

A característica da certeza diz respeito à existência material de uma obrigação tributária ou não, em razão da qual o agente passivo esteja obrigado a uma prestação de dar quantia certa em benefício do agente ativo, estando a referida obrigação formalizada em título executivo (Certidão de Dívida Ativa). O requisito da certeza é, portanto, predominante sobre os demais (liquidez e exigibilidade), pois somente se pode afirmar que um título é líquido quando se tem certeza da obrigação que documenta.

A presunção de certeza e liquidez do título executivo fiscal não é absoluta e sim relativa, de modo que, diante da existência de vícios na execução fiscal, surge a possibilidade de sua argüição, por meio da exceção de pré-executividade, cuja finalidade é impedir a continuidade da execução fiscal, por meio da demonstração da falta de vínculo jurídico entre o fisco e o contribuinte capaz de promover o válido lançamento da obrigação tributária.

Obrigar o executado a sujeitar-se à penhora para, apenas em sede de embargos, dizer que está sofrendo execução indevida, ou dizer que antes procedeu ao depósito do montante integral do crédito tributário exigido, este exatamente para evitar a execução, é apego exarado ao formalismo, que nega a realização da justiça.

Em homenagem ao princípio da economia processual, questões como o presente podem ser de pronto decididas pelo magistrado, não havendo o que justifique a formação do processo de embargos, sobretudo quando se sabe que, depois de ouvida, a Fazenda Pública muitas vezes reconhece o equívoco e pede a desistência da execução.

Foi para sanar de pronto questões de insubsistência da execução, que surgiu a exceção de pré-executividade, como criação doutrinária e jurisprudencial, possibilitando ao Juízo não relegar o exame para o tempo dos embargos, eis que as matérias então argüidas visam fulminar a Execução Fiscal no seu nascedouro, pela sua inadmissibilidade em face do Devido Processo Legal.

O Superior Tribunal de Justiça admite a utilização do recurso da exceção de pré-executividade para argüição de decadência ou prescrição, conforme se extrai do decidido no REsp 664.867, sendo relatora a ministra Denise Arruda, onde afirma que “a jurisprudência desta Corte admite a argüição de prescrição por meio de incidente de exceção de pré-executividade”. E afirma: Nesse sentido: AgRg no Ag 660.708/RJ, 1ª Turma, Rel. ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 5.9.2005; REsp 595.979/SP, 2ª Turma, Rel. ministra Eliana Calmon, DJ de 23.5.2005; EREsp 614.272/PR, 1ª Seção, Rel. ministro Castro Meira, DJ de 6.6.2005.

Em sua decisão, a ministra Denise Arruda disse que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de admitir a exceção de pré-executividade naquelas situações em que não se fazem necessárias dilações probatórias e em que as questões possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como: condições da ação, pressupostos processuais, decadência, prescrição, entre outras.

“Assim, havendo a comprovação de plano da veracidade das alegações do excipiente, sem a necessidade de produção de novas provas, não há óbice à análise da matéria por meio do incidente em comento”, concluiu. E com isso julgou extinta a execução fiscal.

Voltando ao julgado pelo Plenário do STF, a decisão é de suma importância uma vez que a decadência é uma das causas de extinção do crédito tributário. Com o decurso do prazo prescrito no Código Tributário Nacional — para a constituição do crédito tributário (obrigação) — ocorre a falta do ato administrativo lançamento, o que obstará ao sujeito ativo executar a obrigação tributária, pois para que essa seja exeqüível, deverá estar legalmente constituída.

Veja-se a respeito da inconstitucionalidade de lei, o professor José Afonso da Silva, na belíssima obra Curso de Direito Constitucional Positivo, ed. Malheiros, 20ª edição, p.47:

“O fundamento desta inconstitucionalidade está no fato de que do Princípio da Supremacia da Constituição resulta o da compatibilidade vertical das normas da ordenação jurídica de um país, no sentido de que as normas de grau inferior somente valerão se forem compatíveis com as normas de grau superior, que é a Constituição. As que não forem compatíveis com ela são inválidas, pois a incompatibilidade vertical resolve-se em favor das normas de grau mais elevado, que funcionam como fundamento de validade das inferiores”.

Essa incompatibilidade vertical de normas inferiores (leis, decretos etc.) com a Constituição é o que, tecnicamente, se chama inconstitucionalidade das leis ou dos atos do Poder Público, e que se manifesta sob dois aspectos:

(I) formalmente, quando tais normas são formadas por autoridades incompetentes ou em desacordo com formalidades ou procedimentos estabelecidos pela constituição;

(II) materialmente, quando o conteúdo de tais leis ou atos contraria preceito ou princípio da Constituição.

A alegação de que o crédito tributário é ilíquido pode ser apresentada tanto em embargos do devedor quanto em exceção de pré-executividade. Se a Fazenda Pública entender que ele é ilíquido, pode proceder à substituição da Certidão de Dívida Ativa até o momento da prolação da sentença nos embargos do devedor, ou seja, constatou erro no valor da CDA é facultada a sua substituição.

Finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na mesma assentada, que “o dispositivo da repercussão geral, criado em 2004 pela Emenda Constitucional 45, poderá ser aplicado pelo Plenário da Corte a recursos extraordinários que discutem matérias já pacificadas pelo STF, sem que esses processos tenham de ser distribuídos para um relator. A repercussão geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar recursos extraordinários que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. É um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte nos casos em que foi reconhecida a repercussão geral”.

É esperado, para o caso dos prazos de decadência e prescrição reduzidos definitivamente para cinco anos, que venha constar de súmula vinculante, uma vez que já foi incluído na repercussão geral. Os ministros também decidiram preparar uma súmula vinculante que verse sobre o dispositivo constitucional que dispõe sobre a reserva de plenário, matéria tratada no Recurso Extraordinário 580.108. A reserva de plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. E a decisão plenária da redução dos prazos de decadência e prescrição foi unânime. Portanto, uma súmula vinculante irá interferir nos valores de muitos feitos administrativos em andamento assim como, principalmente, nas Execuções Fiscais já em andamento em várias instâncias do Judiciário.

Concluindo, ao receber Autos de Infração ou NFLD’s da fiscalização ou a citação da execução fiscal promovida pela União, a primeira providência é examinar a data do lançamento (normalmente consta nos anexos dos feitos fiscais e das Certidões de Dívida Ativa, esta como anexo da citação) e o discriminativo das competências abrangidas pelo mesmo, averiguando se está presente ou não a decadência. Em caso positivo cabe ao contribuinte fazer prevalecer seus direitos.


CONSULTOR JURÍDICO, 17 de junho de 2008
Súmula Vinculante
Contribuição previdenciária prescreve em 30 anos
por Bruno Mattos e Silva

O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 8, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que previam, respectivamente, prazos decadencial e prescricional de 10 anos para as contribuições devidas à Seguridade Social. O fundamento da decisão foi que lei ordinária não pode dispor sobre prazos de decadência e prescrição de tributo, questões reservadas à lei complementar (artigo 146, III, “b”, da Constituição Federal).

Portanto, para a decadência do direito à constituição dos créditos tributários, inclusive das contribuições previdenciárias, o prazo é de cinco anos, a teor dos artigos 150, parágrafo 4º e 173, I, ambos da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), recepcionada pela CF de 88 como lei complementar.

Já para a prescrição das contribuições previdenciárias, o prazo é trintenário, em razão de dispositivo em vigor com status de lei complementar, aplicável às contribuições previdenciárias.

A vigência de novo ordenamento constitucional acolhe toda a normatização que com ele não seja conflitante: com o advento da Constituição Federal de 88, foi recepcionado o disposto no artigo 2º, parágrafo 9º, da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, que, no tocante às contribuições previdenciárias, estabeleceu prazo prescricional trintenário. Esse dispositivo é norma especial e posterior ao artigo 174 do CTN (Lei Ordinária antes da Constituição Federal de 1988). Lembramos que a questão da prescrição, no período de vigência da constituição pretérita, era matéria objeto de lei ordinária, razão pela qual o artigo 174 do CTN poderia derrogado por lei ordinária naquela época.

E mais: tal como ocorreu com o CTN, por tratar de norma geral de Direito Tributário, também o artigo 2º, parágrafo 9º, da Lei 6.830/80 foi recepcionado como lei complementar, por tratar de prescrição em matéria tributária. Das duas, uma: ou a prescrição de contribuição previdenciária é matéria de lei complementar, por versar sobre norma geral de direito tributário, ou o artigo 46 da Lei 8.212/91 seria válido. O STF decidiu pela primeira alternativa: é matéria de lei complementar.

A Súmula Vinculante 8 do STF não afirma a aplicabilidade do artigo 174 do CTN às contribuições previdenciárias: apenas afirma a inaplicabilidade de três artigos de lei ordinária que trataram de matéria reservada à lei complementar.

Desse modo, as contribuições previdenciárias continuam com prazo prescricional de 30 anos, o que só pode ser alterado por meio de Lei Complementar, a teor do disposto artigo 146, III, "b", da Constituição Federal de 1988.

Contudo, como o STF ainda não apreciou a aplicabilidade do parágrafo 9º do artigo 2 da Lei 6.830/80 como dispositivo com status de Lei Complementar a reger a prescrição das contribuições previdenciárias, deve ser admitido, para fins de concurso público e de exame de ordem (note-se bem: para fins de concurso e de exame de ordem!), que o prazo prescricional das contribuições previdenciárias (e dos demais tributos) é de cinco anos.

Já os procuradores que atuam na execução de dívida ativa devem sustentar que o prazo prescricional das contribuições previdenciárias é de trinta anos, especialmente quando o juiz abrir “vista” para a necessária manifestação do exeqüente, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80.


CONSULTOR JURÍDICO, 17 de junho de 2008
Doença mental
Paciente garante direito à aposentadoria por invalidez

O segurado do INSS que comprovar que tem doença mental e que recebeu o benefício do auxílio-doença pode pedir a aposentadoria por invalidez na Justiça. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), que concedeu a aposentadoria por invalidez para uma segurada da Previdência Social portadora de doença mental irreversível.

O juiz federal Itelmar Raydan Evangelista afirma que não se questiona o surgimento da doença, tendo em vista o auxílio-doença concedido anteriormente. Ele amparou a decisão em um laudo pericial oficial, que considerou a autora como portadora de quadro de doença mental irreversível e epilepsia.

“Posto isso, está comprovada a impossibilidade de reabilitação da segurada para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não restando, portanto, dúvida quanto ao direito da autora ao beneficio pleiteado”, concluiu o juiz.

A aposentadoria passará a ser paga a partir do encerramento do pagamento da última prestação do auxílio-doença.

Apelação Cível 2007.01.99.034526-2/MG


AGÊNCIA DIAP, 17 de junho de 2008
JUSTIÇA DO TRABALHO
TST reconhece provas testemunhais para indenizar vigilantes

A empresa capixaba Protection Sistemas de Vigilância Ltda. foi condenada a pagar adicional de insalubridade e reflexos a dois vigilantes. Embora laudo pericial tenha atestado o contrário, provas testemunhais denunciaram a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso patronal e confirmou a decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES), ao entendimento de que o laudo pericial não impede o juiz de tomar decisão contrária, baseada em outras provas apresentadas no processo, conforme prevê o artigo 195 da CLT.

A ação trabalhista

De acordo com a reclamação dos empregados, ajuizada em 2000 na 5ª Vara do Trabalho de Vitória, eles foram contratados em maio de 1998 pela Protection para atuar como vigilantes no galpão da Messer Griesheim do Brasil, no qual se armazenava grande quantidade de produtos inflamáveis, como oxigênio, hidrogênio, argônio, metano, acetileno, nitrogênio e GLP, manipulados para serem distribuídos no mercado consumidor.

Informaram também que lhes cabia verificar se havia vazamentos nos produtos estocados e conferir o carregamento dos caminhões que transportavam os produtos. Trabalharam nessa atividade até setembro de 2000 sem receber o adicional de periculosidade que consideravam devido e reclamavam o recebimento na Justiça.

Reconhecimento do direito

Com a sentença favorável aos vigilantes, a empresa recorreu e o Tribunal Regional que confirmou o julgamento do primeiro grau. Entendeu que, a despeito de o perito ter afirmado, com base em informações dos empregados da empresa, que os vigilantes nunca entravam no galpão, as provas testemunhais nos autos, ao contrário, declararam que eles eram obrigados a ir àquele local para cumprir uma de suas tarefas, que era verificar e informar à empresa sobre eventuais vazamentos dos produtos armazenados.

Empresa discorda da condenação

Insatisfeita, a empresa interpôs, sem êxito, recurso ao TST, pedindo a modificação da decisão. O relator do processo na Segunda Turma, ministro Vantuil Abdala, observou que a perícia confirmou a presença dos produtos nocivos no galpão, ou seja, “não descaracterizou esse ambiente como área de risco ou afirmou que não se enquadrava na previsão da NR-16”.

E que a decisão regional de considerar que não é necessária a exposição permanente na área de risco se ajusta aos termos da Orientação Jurisprudencial nº 324 da SDI-1 do TST. “O adicional de periculosidade não é devido somente quando o contato com agente perigoso é eventual”, esclareceu.

Indenização devida

O relator concluiu que uma vez que Tribunal Regional afirmou que os empregados percebam o adicional pela jornada contratual, a eles são devidos “o pagamento de tal verba com relação ao serviço realizado em horário suplementar, devendo essa refletir no décimo terceiro salário e férias, em face do seu caráter salarial e pagamento de forma habitual”.

E afirmou que, embora a empresa tenha alegado que o adicional de periculosidade possui natureza indenizatória, o entendimento do Tribunal é pela natureza salarial, nos termos da Súmula 132. (RR-1.090/2000-005-17-00.3) (Com TST)

 

NCST, 17 de junho de 2008
Justiça do Trabalho começa a publicar Diário Eletrônico; prazos mudam

A Justiça do Trabalho começou a publicar no dia 9, o Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico, em caráter experimental, com matérias do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10ª).

Até 31 de agosto de 2008, haverá publicação simultânea no Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico (DJTE) e na Imprensa Oficial (DJ). A partir de 1º de setembro, as matérias serão veiculadas, exclusivamente, no Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico, que passará a ser o instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos de todos os órgãos do Judiciário Trabalhista.

O DJTE poderá ser acessado no Portal da Justiça do Trabalho, no endereço www.jt.jus.br, independentemente de cadastro prévio.

Prazos

O Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir de 0h01, exceto nos feriados nacionais. Na eventualidade de ocorrência de problemas técnicos até às 11h, a publicação do dia será suspensa, e as matérias reagendadas.

De acordo com a regulamentação do DJTE, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do Diário Eletrônico no Portal da Justiça do Trabalho. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil posterior ao considerado como data da publicação. Exemplificando: a matéria divulgada no primeiro dia de funcionamento do DJTE, 09/06, teve como data de publicação o dia 10/06. Os prazos passaram a contar a partir de 11/06.

Caso o Diário fique indisponível para consulta no Portal da JT, entre 11h e 18h, por mais de quatro horas, será considerada como data de divulgação o primeiro dia útil imediato. O Portal manterá sempre as 30 últimas edições do Diário, para consulta e download. As edições anteriores poderão ser consultadas mediante requerimento aos órgãos publicadores.

O Projeto Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico, que compõe o Sistema Integrado de Gestão da Informação, é um trabalho desenvolvido em regime de colaboração, envolvendo equipes do TST (coordenação), do CSJT e dos TRTs. (Fonte: TST)

 

Folha de S.Paulo, 17 de Junho de 2008
Luta contra a inflação é prioridade, afirma Lula
Presidente diz que governo tem ferramentas, mas batalha é de toda a sociedade | Falando a representantes do mercado financeiro, Lula destaca a importância do setor para a economia: "O Brasil é uma potência"

DENYSE GODOY
DA REPORTAGEM LOCAL

LETÍCIA SANDER
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, ontem, que o combate à inflação continuará sendo prioridade do seu governo. "É preciso ter muito cuidado para lidar com os problemas de curto prazo sem prejudicar as conquistas de longo prazo", disse ele ao ser homenageado na sede da BM&F Bovespa, em São Paulo. "Vamos controlar a inflação mantendo o crescimento sustentado. Temos instrumentos, conhecimento e experiência para enfrentar esse que é o nosso maior desafio."

Lembrando que as pressões inflacionárias são causadas pelo aumento dos preços das commodities no mercado internacional e pela maior demanda interna, Lula frisou que está nas mãos de toda a sociedade lutar contra elas.

Durante o seu programa semanal de rádio, o "Café com o Presidente", o seu desconforto com o aumento de preços também ficou claro: "(...) Os números [do Produto Interno Bruto] são mais equilibrados e isso ajuda a combater a inflação. E nós vamos continuar nesse ritmo para que haja aumento do PIB sem oferecer risco para a demanda interna do país. Nós precisamos crescer com muita responsabilidade e sem nenhum sobressalto", afirmou. Ele ressaltou ainda o fato de o crescimento dos investimentos ter sido maior do que o do consumo. "E tudo isso tende a permitir um equilíbrio sustentável entre a nossa demanda e a nossa oferta."

Consenso

Executivos da nova Bolsa brasileira, a BM&F Bovespa, políticos -como o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab-, membros do governo federal e representantes do mercado financeiro aplaudiram Lula pelo grau de investimento que o Brasil recebeu das agências Standard and Poor's e Fitch Ratings no mês passado.

Para o presidente, a conquista desse selo de qualidade, que significa que o país teria condições de honrar os seus compromissos, é "histórica" e o mercado financeiro tem "função primordial" na economia. "O Brasil não é mais província -é potência."

" O mercado de capitais deve muito ao presidente Lula", comentou Raymundo Magliano Filho, ex-presidente da Bovespa. "Ele está fazendo uma revolução cultural que veio para ficar." Gilberto Mifano, presidente do Conselho de Administração da BM&F Bovespa, acrescentou: "Sempre saberemos registrar na nossa história a contribuição do seu governo para o mercado".

Pouco mais de cinco anos depois do pânico que a iminência da sua eleição causou entre os investidores, fazendo o dólar disparar e a Bolsa cair, Lula vestiu o jaleco e boné com o logotipo da Bolsa com que foi presenteado. "Estamos provando que um presidente da República pode, no mesmo mês, colocar na cabeça um boné dos dirigentes sindicais, dos sem-terra, do movimento GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros) e da Bolsa de Valores."

Para o presidente, chegou-se a um denominador comum no país, que é o avanço da economia. "Não podemos permitir que aconteça qualquer retrocesso. Temos o compromisso de não deixar que a inflação retorne", disse.

 

Gazeta do Povo, 17 de Junho de 2008
Boletim Focus
Mercado prevê inflação de dois dígitos em 2008
No relatório divulgado ontem, empresários elevaram as expectativas para o IGP-M e o IPCA. Grupo também aumentou, pela quarta semana consecutiva, a projeção para a Selic

Apesar de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter dedicado boa parte do seu programa semanal de rádio “Café com o Presidente” de ontem para reafirmar o compromisso de seu governo no combate à inflação, a divulgação do relatório Focus do Banco Central (BC), que coleta as expectativas de cem instituições financeiras com relação à evolução dos principais indicadores econômicos, mostra que ainda há muito a ser feito para reduzir a escalada dos preços.

Os números divulgados ontem mostra que o mercado financeiro já aposta em inflação de dois dígitos para o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) em 2008, cujas projeções vêm subindo há 14 semanas consecutivas. As apostas para o acumulado deste indicador no ano passaram de 8,73%, na semana retrasada, para 10% na semana passada. No mesmo período, os analistas elevaram as estimativas para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 5,55% para 5,80%, 1,3 ponto porcentual acima da meta de inflação, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 4,5%, mas dentro da faixa de tolerância de dois pontos porcentuais para cima ou para baixo. As avaliações sobre o futuro deste indicador para este ano vêm subindo há 12 semanas consecutivas.

As expectativas para a inflação em 2009 também estão em ritmo de ascensão. As projeções para o IGP-M passaram de 4,86% na semana retrasada para 5% na semana passada. As do IPCA subiram de 4,6 para 4,63%. É neste movimento que o Comitê de Política Monetária (Copom) já está mirando desde sua última reunião no início de junho, em que decidiu elevar os juros de 11,75% para 12,25% ao ano, uma vez que os economistas calculam um prazo de seis a oito meses para a transmissão das decisões de política monetária para o mercado. E os juros deverão continuar subindo. No relatório Focus, o mercado elevou pela quarta semana consecutiva a projeção para a Selic no fim de 2008, passando de 14% para 14,25%, prevendo um aumento nos juros de mais 2 pontos porcentuais. As projeções para a Selic para 2009 subiram de 12,50% para 12,75% ao ano.

Há quem veja o risco de o IPCA romper o teto da meta (6,5%). Segundo o economista da Rosenberg & Associados, Luis Fernando Azevedo, para que isso não ocorra é preciso que o indicador se desacelere e fique ao redor de 0,40% ao longo do próximo semestre. E ele prevê que o IPCA de junho ainda será alto, ficando em 0,60% “ou mais”, por causa das pressões dos preços do arroz e do feijão, mas que deverá arrefecer a partir de julho. Em maio, o IPCA subiu 0,79%. Segundo ele, o índice poderá voltar a ter repique em dezembro, com alta de 0,50% ou 0,55%, caso haja reajuste das tarifas de ônibus. Para Azevedo, o aperto monetário, se mantido no ritmo de 0,50 ponto porcentual, não será suficiente para impedir uma deterioração maior das expectativas de inflação.

Ritmo

Lula disse em seu programa de rádio que a solução para combater a inflação está no ritmo de crescimento da economia, que precisa acompanhar com muita clareza a demanda. “Se a gente continuar consumindo mais do que a gente produz, o resultado é inflação”, disse. “Então nós vamos continuar trabalhando de forma séria, eu diria, muito equilibrada, para que a economia continue crescendo forte e que a gente possa ter um consumo também forte, mas não maior do que aquilo que a economia pode atender.”

Para isso, Lula argumentou ser importante o crescimento do PIB, que refletirá na continuidade do crescimento do emprego, dos salários e da renda das famílias. “Nós vamos continuar nesse ritmo para que haja aumento do PIB sem oferecer riscos para a demanda interna do país.”

PIB

De acordo com as expectativas do mercado financeiro, coletadas pelo relatório Focus, a projeção de expansão do PIB em 2008 passou de 4,77% para 4,80%. Para o ano que vem, a previsão de crescimento do PIB é de 4%, estável em relação ao período anterior. Em relação à produção industrial, o mercado ajustou para cima a previsão de expansão este ano, de 5,60% para 5,63% este ano. Já a previsão para a produção industrial em 2009 permaneceu em alta de 4,5%.

Círculo virtuoso

Em homenagem realizada ontem pela BM&F Bovespa ao presidente Lula pela conquista do rating de grau de investimento, o presidente do BC, Henrique Meirelles, afirmou que o Brasil entrou em um círculo virtuoso porque adotou medidas duras, porém necessárias para que as oportunidades de crescimento fossem implantadas. No mesmo evento, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que o governo está controlando a inflação com instrumentos fortes, citando o aumento do superávit primário (de 3,8% para 4,3%) e o aumento na taxa básica de juros.

Índice de acerto não é muito grande, diz ministro

O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, minimizou ontem o aumento das projeções de inflação na Pesquisa Focus do Banco Central (BC). “Se você for pesquisar o boletim Focus, vai ver que o índice de acerto não é muito grande”, disse, após participar de evento no Banco do Brasil para lançamento de programa de vendas subsidiadas de geladeira. Bernardo afirmou que o levantamento, na verdade, “corre atrás dos acontecimentos”. O ministro disse que o governo não acha razoável descuidar da inflação, “mas também não é motivo para (o governo) ficar alarmado”.

Alta dos alimentos desacelera

A redução do ritmo de alta nos preços de alimentos no varejo desacelerou o crescimento do Índice de Preços ao Consumidor - Semanal (IPC-S) na semana terminada ontem. O indicador subiu 1,07% no período, enquanto na semana anterior a alta havia sido de 1,12%. De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), os preços do grupo alimentos passaram de alta de 2,98% para 2,78% na semana passada. Esse setor foi beneficiado por avanços menos expressivos de preços em hortaliças e legumes (de 12,48% para 9,37%); panificados e biscoitos (de 4,77% para 3,71%); óleos e gorduras (de 0,82% para 0,11%) e laticínios (de 1,20% para 0,92%).

Das sete classes de despesa usadas para cálculo do IPC-S, quatro apresentaram elevação de preços menos intensa, entre 7 e 15 de junho. Além de alimentação, é o caso de vestuário (de 0,46% para 0,39%); saúde e cuidados pessoais (de 0,73% para 0,67%); e transportes (de 0,17% para 0,09%). As outras classes de despesa apresentaram aceleração de preços, ou fim de deflação. É o caso de habitação (de 0,36% para 0,39%); educação, leitura e recreação (de 0,44% para 0,56%); e despesas diversas (de -0,02% para 0,07%).

Segundo o coordenador do IPC Brasil, Paulo Picchetti, as desacelerações e quedas de preços nos alimentos in natura no varejo contribuíram para a desaceleração do índice. “A boa notícia é que os preços desses alimentos, que são voláteis, estão dando uma trégua”, afirmou. De acordo com ele, a perda de força no avanço de preços de hortaliças e legumes foi determinante: a contribuição de preços destes produtos para a formação da taxa foi de 0,41 pontos porcentuais no IPC-S de até 7 de junho. Essa influência reduziu-se para 0,31 ponto percentuais no IPC-S de até 15 de junho. “Isso fez uma grande diferença”, comentou.

Agência Estado

 

Agência Diap, 17 de Junho de 2008
PUBLICAÇÃO
Livro de charges destaca importância das lutas do movimento sindical
Haja Humor! é o nome do mais recente livro publicado pelo jornalista e chargista Ricardo Borges.

Na publicação, editada pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes/SN), entidade é filiada ao DIAP, Borges utiliza a capacidade comunicativa da arte para defender os trabalhadores, a luta pela educação pública de qualidade e a construção de uma sociedade melhor.

Os trabalhos de Borges são publicados livremente em boletins e informativos de entidades sindicais de trabalhadores de todo o País e, sem dúvida, são uma importante ferramenta para a continuidade da missão de representar os interesses dos assalariados. (Alysson Alves)

Mais informações podem ser obtidas no e-mail: riboli13@gmail.com ou no portal: www.risco.clic3.net


Congresso em Foco, 17 de Junho de 2008
Nova era na Previdência Social
Cássio Mesquita Barros*

O anteprojeto de lei que permitirá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acatar o tempo de serviço reconhecido em sentenças judiciais ou acordos homologados na Justiça do Trabalho pode iniciar, se aprovado, uma nova era na Previdência Social.

A proposta do agora ex-ministro da Previdência Social Luiz Marinho de se dar efeitos previdenciários à sentença trabalhista merece entusiasmado apoio. Embora a Emenda Constitucional (EC) nº 20, de 1998, tenha introduzido a competência da Justiça do Trabalho para execução de ofício das contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças trabalhistas, a Previdência Social exige que o trabalhador junte ao processo administrativo relativo ao pedido do benefício correspondente provas materiais do tempo de serviço, tais como registro em carteira profissional, cópia do cartão de ponto e recibo mensal de salários.

Isso porque somente por meio de outro processo perante a Justiça Federal é que a Previdência Social aceita as decisões da Justiça do Trabalho sobre tempo de serviço, entre outras.

Ora, a Justiça do Trabalho arrecadou no ano passado R$ 1,2 bilhão, a custo zero para a Previdência, mas esta continua depositando essas elevadas somas no Fundo do Regime Geral da Previdência. Assim procede porque as verbas não contêm a identificação do trabalhador beneficiário. A situação é insólita, pois a Justiça do Trabalho deve arrecadar, pode cobrar as contribuições previdenciárias dos devedores, mas as suas sentenças não são válidas, porque o INSS só pode ser demandado no foro da Justiça Federal.

A iniciativa do ministro Luiz Marinho corrigirá essa grave distorção, inaugurando, na verdade, uma nova era na vida da Previdência Social e dos beneficiários das sentenças trabalhistas. O anteprojeto já tem o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesse passo é que se constata como é importante a experiência de uma autoridade previdenciária que conheça bem os problemas do trabalhador, como é o caso do autor do anteprojeto.

*Cássio Mesquita Barros é sócio do escritório Mesquita Barros Advogados, professor titular de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), presidente da Fundação Arcadas e ex-membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

FOLHA DE LONDRINA, 17 de junho de 2008 | Economia
Carga tributária atinge 38,9% do PIB
Estudo refere-se ao primeiro trimestre deste ano, representando um aumento de 1,87 ponto percentual em relação ao ano passado

São Paulo- Estudo divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) aponta que a carga tributária atingiu patamar de 38,90% do PIB (Produto Interno Bruto) no primeiro trimestre deste ano, representando um aumento de 1,87 ponto percentual em relação ao ano passado.

De acordo com a pesquisa, o volume, de R$ 258,9 bilhões, gerou o maior índice da carga tributária do primeiro trimestre na comparação com o mesmo período em outros anos. Em 2007, foram R$ 221,75 bilhões.

O crescimento nominal da carga foi de 16,75% em relação a 2007 (R$ 221,75 bilhões). Da diferença, de R$ 37,15 bilhões, os tributos federais somam R$ 27,39 bilhões, os estaduais, R$ 8,71 bilhões, e os municipais R$ 1,04 bilhão.

De acordo com o IBPT, a arrecadação do Imposto de Renda foi a que mais cresceu, R$ 11,78 bilhões, seguida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), R$ 7,74 bilhões, e do Instituto Nacional do Seguro Social ®MD77¯(INSS®MDNM¯), R$ 6,53 bilhões.

Devido a sua extinção, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) teve uma redução de R$ 7,48 bilhões. ''Infelizmente, a carga tributária brasileira continua em ritmo acelerado de crescimento'', afirmou o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

O instituto ressalta, no entanto, que, percentualmente, o tributo que mais cresceu foi Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com alta de 153,11%. Na sequência vem o Imposto de Renda, com aumento 32,39%. ''A carga tributária cresce mais que o PIB, por causa da técnica de tributação do imposto calculado sobre ele mesmo e do efeito cascata vertical, e mesmo com a queda da CPMF, os tributos federais cresceram substancialmente'', afirmou Amaral.

Conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB registrou crescimento de 5,8% no primeiro trimestre deste ano, na comparação com o mesmo intervalo do ano passado.

Nos últimos 12 meses, terminados em março de 2008, segundo o IBPT, o volume tributário somou R$ 960,39 bilhões, o que representou 36,58% do PIB do mesmo período.

Folhapress


Folha de S.Paulo, 17 de Junho de 2008
Oposição diverge sobre a conclusão da votação da CSS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Dividida na Câmara, a oposição se reúne hoje para traçar a estratégia de votação dos destaques ao projeto que cria a nova CPMF, batizada de CSS (Contribuição Social para a Saúde), e regulamenta a emenda 29, destinando mais recursos à saúde.

Um dos pontos que precisam ser votados suprime o artigo que estabelece a base de cálculo da contribuição -sobre quais valores incidirá a alíquota de 0,1%. O DEM defende que a oposição obstrua a pauta para dificultar a conclusão da votação do projeto. O PSDB quer votar logo os destaques e acelerar o envio da proposta ao Senado, onde a base aliada ao governo não é tão forte.

Apesar de uma medida provisória estar trancando a pauta da Casa e da possibilidade de obstrução, o presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP) disse ontem acreditar que a votação da CSS seja concluída nesta semana. "Mesmo havendo obstrução, o tempo disponível é grande frente ao que resta a ser votado."


FOLHA DE LONDRINA, 17 de junho de 2008 | Política
PEC faz câmaras enxugarem gastos

Pelo menos um terço das Câmaras Municipais brasileiras deverão cortar gastos em 2009 se o Senado aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 333/2004 que prevê o aumento no número de vereadores mas reduz as verbas para a sustentação dos mesmos.

Os senadores devem votar a proposta até o dia 30 deste mês e se for aprovada, pelo menos 36,7% dos legistativos municipais deverão enxugar os gastos no próximo ano. Os números fazem parte de um estudo do economista François Bremaeker, do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam).

A PEC já passou pela Câmara e gerou um movimento dos vereadores para que somente o número de cadeiras do legislativo seja modificado e não o repasse de verbas. O número de vereadores foi reduzido em 2004 após uma decisão do Judiciário. Em todo o país, foram cortadas 8.528 vagas.

Agência Graffo

FOLHA DE LONDRINA, 17 de junho de 2008 | Política
Presidente do TSE divulgará lista de políticos ''fichados''

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, prometeu ontem tornar públicas, já para as eleições deste ano, as informações judiciais dos candidatos com a ''ficha suja''.

''A Justiça Eleitoral tem o dever de informar o eleitor sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos, e o eleitor tem o direito de ser informado'', disse o ministro, ao receber do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

''A abordagem agora é outra. Não é mais a vida pregressa como condição de elegibilidade. Mas o TSE cumprindo seu dever de informar o eleitor sobre esse passivo do candidato'', afirmou o presidente do TSE.

A estratégia do ministro é buscar uma alternativa para limitar a participação eleitoral de políticos ''fichados'', já que, na semana passada, o próprio TSE manteve o entendimento, por 4 votos a 3, de que os registros eleitorais devem ser aprovados, a menos que os candidatos tenham sido condenados sem mais opção de recorrer.

Britto disse que ainda não definiu a melhor forma para divulgar as informações, mas citou a internet como uma das opções a ser utilizada. Segundo ele, a legislação eleitoral obriga os candidatos a entregar ''certidões criminais formais fornecidas pela Justiça''.

''A temporada não é de caça às bruxas. É de uma saudável e democrática caça ao voto, mas que isso se dê limpamente, democraticamente, eticamente.''

Felipe Seligman
Folhapress

 

Agência Senado, 17 de Junho de 2008
CAE vota possibilidade de trabalhador investir até 50% do FGTS em capital da empresa em que trabalha



O trabalhador brasileiro poderá passar a ter o direito de investir até 50% do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em programa de participação no capital da empresa em que trabalha. Essa possibilidade será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (17), na votação de substitutivo do senador Mão Santa (PMDB-PI) a projeto de lei (PLS 273/03) de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que trata do assunto.

Pelo substitutivo, que altera a lei do FGTS (Lei 8.036/90), somente será permitida a participação do trabalhador em sociedade anônima de capital aberto. Segundo o relator, essa determinação pretende reduzir investimentos de alto risco e que podem levar à perda total dos depósitos do trabalhador ou até mesmo a saldo negativo, no caso de falência da empresa.

"Como se sabe, essas empresas [sociedades anônimas] estão sujeitas à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), enquanto as demais, de capital fechado, não têm esta mesma transparência", explica Mão Santa, na justificação do substitutivo.

Após decisão da CAE, a matéria será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Balanço social

Nesta terça-feira, a CAE examina outras dez matérias, entre as quais substitutivo da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ao Projeto de Lei 224/07, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que institui o Balanço Social Empresarial. Por meio desse instrumento, as empresas deverão divulgar os benefícios gerados para a comunidade.

A matéria, já aprovada pelaComissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) na forma do mesmo substitutivo, institui aindao "Selo Empresa Responsável", a ser concedido aos órgãos que publicarem o balanço social, que somente será obrigatório para as sociedades anônimas.

"Trata-se de iniciativa meritória, que tem por objetivo divulgar informações de natureza social, demonstrando à sociedade a participação e a responsabilidade social de cada empresa", justifica Lúcia Vânia, para endossar a aprovação do substitutivo encaminhado pela CDR.

Logo após a análise da CAE, a matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que a apreciará em decisão terminativa.

Também está na pauta da CAE projeto de lei do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para ser votado em decisão terminativa, destinado a ampliar o rol dos setores exportadores, que, afetados pela valorização do real em face ao dólar, receberão crédito subvencionado e benefícios fiscais (PLS 632/07). A proposta também facilita o acesso ao Regime Especial e Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), instituído pela chamada "Lei do Bem" (Lei 11.196/05).

Pela proposta, que tem como relator o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), os setores beneficiados são o pesqueiro, inclusive carcinicultura (criação de camarões em cativeiro); o de óleo de palma; ode beneficiamento de castanho de caju; o de componentes para calçados; o de mesas de bilhar e ainda o de beneficiamento de madeira e todos os implementos e maquinários agrícolas da posição 84.33 da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industriais (Tipi).


Agência Senado, 17 de Junho de 2008
Projeto que amplia licença-paternidade está na pauta da CAS



A proposta que amplia o período da licença-paternidade de cinco para 15 dias está entre os 12 itens da pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne nesta quarta-feira (18) a partir das 11h. Esse projeto de lei (PLS 666/07) foi apresentado pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que também é autora da proposição que aumenta o período da licença-maternidade de 120 para 180 dias.

A licença-paternidade está prevista no artigo 7º da Constituição, mas ainda não foi regulamentada. Conforme explica a senadora, o período de cinco dias utilizado atualmente foi fixado por meio de uma regra provisória que há no artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Nesse contexto, o projeto de Patrícia Saboya visa regulamentar a licença ao mesmo tempo em que amplia seu período. Ela argumenta que o prazo atual é "insuficiente para que o pai possa contribuir com uma assistência mais efetiva ao filho e à mãe". A senadora também destaca que essa proposta surgiu no âmbito das discussões sobre o projeto que aumenta o tempo da licença-maternidade - o qual já foi aprovado no Senado e, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados.

O relator do projeto sobre a licença-paternidade é o senador Flávio Arns (PT-PR), que apresentou voto favorável à matéria. Ele ressaltou que a proposta estende ao pai adotante o mesmo direito do pai natural, medida "fundamental para a valorização do instituto da adoção".

O projeto receberá na CAS decisão terminativa.

Doação de órgãos

Também está na pauta da comissão uma proposta que determina que todos os hospitais com mais de 80 leitos ou que disponham de unidades de emergência ou de tratamento intensivo mantenham uma comissão de captação e doação de órgãos, composta por profissionais da própria instituição.

Essa comissão teria entre suas funções a de identificar possíveis doadores de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, além de contatar os familiares do possível doador para obter a autorização para a doação.

O autor desse projeto de lei (PLS 347/07) é o senador Osmar Dias (PDT-PR). O relator é o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que apresentou voto favorável à matéria.

Ao justificar a proposta, Osmar Dias destaca que o número de transplantes realizados no país vem diminuindo nos últimos anos. De acordo com o senador, uma das causas dessa redução seria a falta de organização dos hospitais onde se encontram os doadores potenciais. O senador argumenta ainda que "esses problemas organizacionais são, na opinião dos especialistas e estudiosos da matéria, responsáveis tanto pelas elevadas taxas de recusa à doação como de perda de órgãos".

Esse projeto também tramita na CAS em caráter terminativo.

 

Folha de S.Paulo, 17 de Junho de 2008
TRABALHO
Fiscais de SP fazem ato contra projeto de reestruturação
DA REPORTAGEM LOCAL

Agentes fiscais de renda do Estado de São Paulo fazem hoje manifestação em frente ao Palácio dos Bandeirantes pela manhã e na Assembléia Legislativa à tarde contra o projeto de reestruturação de carreira proposto pela Secretaria da Fazenda.

Segundo as entidades que representam a categoria, a associação e o sindicato dos agentes fiscais de renda do Estado de São Paulo, o projeto da Fazenda prevê que o bônus concedido aos fiscais seja vinculado ao cumprimento de metas coletivas.

As entidades questionam essa vinculação por temerem que fiscais que não cumprirem metas tenham salários rebaixados. "O que é inconstitucional. Queremos também discutir transparência nos critérios que serão adotados para estipular metas de arrecadação", diz Lauro Kuester Marin, presidente do sindicato.

Os fiscais pedem ainda que o atual teto salarial do Estado (R$ 14,8 mil) seja equiparado ao dos desembargadores do Tribunal de Justiça (cerca de R$ 22,5 mil).


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

17/06/2008
JT julga ação de trabalhador acidentado contra Bradesco Seguradora

A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação ajuizada por um trabalhador contra seguradora contratada pela empresa para a qual trabalha visando ao recebimento de prêmio de seguro de vida em grupo, após ter sofrido acidente de trabalho. Adotando este fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Bradesco Seguradora e manteve decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região, que a condenou ao pagamento do seguro a um ex-empregado da Gama Pinturas Industriais Ltda. Embora o empregado não mantivesse relação de trabalho com a seguradora, e sim com a empresa que contratou o seguro, o entendimento foi de que o processo teve origem numa controvérsia decorrente de uma relação de trabalho, e que o empregado buscava o cumprimento de um ajuste contratual. “Se não fosse o contrato de trabalho, a empresa não teria contratado seguro de vida em favor do trabalhador”, explicou o relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

A ação foi ajuizada inicialmente na Justiça Estadual, que declinou da competência para a Justiça do Trabalho por força da Emenda Constitucional nº 45/2004. O trabalhador foi contratado pela empresa Gama Pinturas Industriais Ltda. como pintor, e foi vítima de queimaduras elétricas de alta tensão (6.900 volts). Devido à gravidade das queimaduras, ficou com seqüelas em 82,5% do corpo e teve de ser aposentado por invalidez pelo INSS. Como a cobertura do seguro contratado entre a Gama e a Bradesco lhe dava direito a indenização por invalidez, o pintor acionou a seguradora. Esta, após submetê-lo a nova perícia médica, concluiu que houve perda de apenas 4% da capacidade de trabalho, e comunicou ao pintor que seu prêmio seria de R$ 1.800,00.

Indignado com o valor, pois a perícia do INSS constatou incapacidade permanente, solicitou revisão administrativa do valor, mas, seis meses depois, foi informado de que o crédito estava à sua disposição, no valor de R$ 1.319,40, ou seja, a revisão teve efeito negativo. Ajuizou então a ação na Justiça Comum, que a remeteu à 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O valor pedido foi de R$ 45 mil. A Gama e a Bradesco Seguros contestaram, alegando a incompetência da Justiça do Trabalho, mas a preliminar foi rejeitada, e a indenização foi arbitrada em R$ 37.125,00. O TRT/MG manteve a condenação e negou seguimento ao recurso de revista da seguradora.

No agravo de instrumento ao TST, a Bradesco questionou mais uma vez a competência da Justiça do Trabalho e sustentou que a sua presença na ação não decorria da relação de trabalho, mas de contrato civil de seguro firmado com a empregadora do pintor.

O relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, porém, rejeitou a argumentação: o TRT/MG já havia esclarecido que bastava o fato de a empregadora ter sido apontada como devedora da obrigação principal para que se reconhecesse a legitimidade passiva da seguradora. “O autor apenas pleiteia que a empresa e a seguradora respondam, solidariamente, pelo valor do seguro a que tem direito, pois o benefício foi instituído pela empresa e aderiu definitivamente ao seu contrato de trabalho”, observou. “Não resta dúvida, portanto, que o pedido tem base no contrato de trabalho ao qual a seguradora se obrigou ao adentrar na relação contratual entre empregado e empregador, eis que a ação voltou-se contra ambos, como responsáveis solidários da obrigação inadimplida”, concluiu. (AIRR-767/2006-025-03-40.7)

 

17/06/2008
Empresa não pode usar informações da Serasa na seleção de pessoal

A Manpower Staffing Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a abster-se de tomar informações na Serasa como requisito para a realização de contratações de novos funcionários. A empresa paranaense alegou, em seu recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, que a decisão violava o artigo 5º, XXXIII, que assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, mas a Sétima Turma rejeitou o recurso por considerar que a empresa não demonstrou qual o seu interesse em obter informações creditícias sobre seus empregados ou candidatos a emprego e acompanhou o entendimento do TRT/PR de que o empenho em conseguir as informações tinha o único objetivo de discriminar. A multa por infração da determinação é de R$ 20 mil por ato praticado, estabelecida na sentença da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR).


O recurso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná, a partir de investigação realizada contra a Innvestig Consultoria Jurídica de Segurança Ltda. (que fornecia dados criminais, trabalhistas e creditícios dos candidatos a emprego). Segundo o MPT, a Manpower utilizava os serviços da Innvestig desde 2002, prática que possibilitava a discriminação contra trabalhadores que possuíssem restrições. A empresa pesquisava antecedentes criminais, ações trabalhistas dos candidatos a emprego e sua condição econômico-financeira, com base em cheques devolvidos ou títulos protestados com registro na Serasa.

Ao avaliar o caso, a Vara de Curitiba condenou a Manpower a pagar indenização por danos morais coletivos de R$200 mil, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. E mais, condenou-a também à obrigação de abster-se de uma série de procedimentos: adotar qualquer critério de seleção de pessoas fundado em sexo, idade, cor ou estado civil; e utilizar banco de dados, tomar ou prestar informações e exigir certidões ou atestados sobre antecedentes criminais, trabalhistas e creditícios relativos a empregados ou a candidatos a emprego.

A empresa recorreu ao TRT/PR, que excluiu a determinação quanto à exigência de certidões ou atestados de antecedentes criminais e a indenização por danos morais coletivos. Segundo o Regional, o acesso a informações sobre antecedentes criminais é assegurado a todos e decorre dos direitos de petição e de obtenção de certidões garantidos na Constituição. Além disso, o TRT reformou a sentença quanto a esse aspecto porque a empresa convenceu-o de que exige a entrega da certidão de antecedentes criminais com o intuito de conhecer o perfil exato das pessoas recrutadas e colocá-las em função compatível.

Quanto à utilização de informações creditícias, o Regional manteve a sentença, porque considerou que a Serasa se destina somente a consultas com o intuito de verificar a idoneidade de clientes (futuros devedores) e não de empregados, que, na verdade, são credores dos salários. Segundo o TRT, se um candidato a uma vaga de emprego tem dívidas, isso não pode ser fator impeditivo da contratação. Ao contrário, a obtenção de trabalho possibilitará que ele salde suas dívidas. Discordando da decisão, empresa e MPT buscaram o TST, mas a Sétima Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional e não conheceu dos recursos de ambas as partes. (RR-98921/2004-014-09-00.0)