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Gazeta do Povo, 17 de Junho
de 2008
Habitação
Financiamento de imóvel bate recorde
em maio
No mês, foram registrados contratos de
R$ 2,27 bilhões para financiar 22.069 unidades

Setor da construção civil ainda não sentiu
sinal de desaceleração.
As condições econômicas
favoráveis ao financiamento habitacional, com prazos de pagamento
que chegam a 30 anos e juros em queda, levaram maio a ter o maior número
de unidades financiadas em um mês (22.069), com recursos da poupança,
dos últimos 20 anos.
Os dados são da Associação
Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança
(Abecip), que tem uma série histórica desde 2000 e estimou
os números mensais anteriores pelos resultados anuais. Em valores,
os R$ 2,27 bilhões contratados só perderam para o montante
registrado em novembro. No acumulado do ano, as 95.956 unidades financiadas
atingiram R$ 9,75 bilhões.
Para Luiz Antônio França,
presidente da Abecip, não há sinais de desaceleração. “O
aumento dos juros não tem impacto tão representativo na
TR [Taxa Referencial], logo não haverá grande aumento na
prestação’’, diz, referindo-se às duas
elevações da Selic no ano.
A opinião é compartilhada
por Teotônio Rezende, consultor da vice-presidência de governo
da Caixa Econômica Federal.” A TR sofre impacto da Selic,
mas é muito pouco.’’ Para ele, mesmo se a taxa básica
continuasse em declínio, os juros dos financiamentos teriam pouco
espaço para cair, pois há casos em que os empréstimos
com recursos da poupança já se aproximam daqueles com dinheiro
do FGTS – 8,16% ao ano mais TR para quem tem renda familiar de
até R$ 4,9 mil.
Nos primeiros cinco meses do
ano, a Caixa financiou 75.273 unidades com recursos do FGTS, totalizando
R$ 3,69 bilhões. O valor é apenas 21% maior que o de igual
período do ano passado devido a problemas com os empréstimos
concedidos em parceria com estados e municípios e com operações
de material de construção.
Um dos destaques do Produto Interno
Bruto (PIB) no primeiro trimestre, a construção civil puxou
o crescimento da indústria com alta de 8,8% ante o mesmo período
de 2007. A alta foi a maior desde o segundo trimestre de 2004 (10,6%),
considerando essa mesma base de comparação.
Para Adalberto Cleber Valadão,
vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção
(CBIC), o segmento imobiliário vem alavancando o setor, mas, a
partir do segundo semestre e principalmente no próximo ano, haverá o
impacto também das obras do Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC).
Na avaliação do
presidente do Sindicato da Indústria da Construção
Civil (Sinduscon-SP), João Robusti, o crescimento no primeiro
trimestre deste ano é muito mais significativo do que o do segundo
trimestre de 2004 porque, neste último caso, a base de comparação
era fraca. Uma preocupação para 2009 é o efeito
do aumento dos juros. “O governo tem que rever essa política
de gasto público e o estímulo ao capital especulativo.’’
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VOLTA REDONDA/ RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2008
Sindicato fecha convenção coletiva da montagem e
construção pesada
Negociações garantem aumento salarial de até 7.75%
aos trabalhadores do setor
Os trabalhadores da montagem industrial,
construção
pesada, pavimentação e terraplenagem que atuam nas
empresas do setor na região conquistaram reajustes de 6.5%
a 7.75%, retroativos a 1º de fevereiro. Os índices
foram definidos na Convenção Coletiva das categorias
de 2008/2009, homologada junto ao Ministério do Trabalho
no último dia 02 de junho, e negociados pelo Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias da Construção
Civil, Montagem e Construção Pesada do Sul Fluminense
com o SINDEMON - Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem
e Manutenção Industrial do Estado do Rio de Janeiro
- e o SINICON - Sindicato Nacional da Indústria da Construção
Pesada.
Os reajustes vão beneficiar cerca de seis mil trabalhadores
do setor, serão aplicados da seguinte forma: 7.5% até 7.75%
em todos os pisos salariais; 6.5% nos salários superiores
ao piso e demais funções que não se enquadram
nas tabelas abaixo. O pagamento da diferença equivalente
aos retroativos da data-base das categorias, que é 1º de
fevereiro, será realizado até o 5º dia útil
de julho, juntamente com o salário de junho. Além
dos reajustes, também está assegurado, entre outros
direitos, o pagamento de no mínimo 50% do salário
nominal a cada trabalhador se as empresas do setor não implementarem
o Programa de Participação nos Lucros e Resultados
(PPLR), conforme prevê a 14ª cláusula da Convenção
Coletiva de 2008/2009.
“
Os avanços alcançados pela diretoria do nosso Sindicato
no decorrer das negociações com o SINICON e SINDEMON
foram extensivos também às categorias do setor de
outras regiões do Estado do Rio de Janeiro, inclusive de
Angra dos Reis”, diz o presidente da entidade, Dejair Martins,
ressaltando que a luta do Sindicato tem sido referência não
somente para os municípios da sua base territorial como
ainda para as demais localidades.
A demora no fechamento da Convenção Coletiva ocorreu
em função da resistência dos sindicatos patronais
em oferecer somente o índice da inflação do
período. “Mas a nossa diretoria não se contentou
com a proposta e conseguiu avançar nas negociações,
sempre cumprindo as deliberações dos trabalhadores
em assembléias”, acrescenta o sindicalista, informando
que o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil,
Montagem e Construção Pesada do Sul Fluminense abrange
as cidades de Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Itatiaia, Porto
Real, Quatis e Rio Claro.
ABAIXO, TABELA COM OS PISOS SALARIAIS
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Pisos Normativos para a atividade da Construção Pesada, com vigência a partir
de 1º de fevereiro de 2008, cujas empresas são representadas pelo SINICON: |
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GRUPO
|
FUNÇÃO
|
P/HORA (R$)
|
P/MÊS (R$)
|
|
A
|
Operadores de motoscraper,
motoniveladora, pá mecânica, trator de esteira e guindaste
|
3,96
|
871,20
|
|
B
|
Profissionais em geral, Lubrificador, Mecânico
de equipamento pesado, pedreiro de acabamento, carpinteiro
de acabamento, pintor de acabamento
|
3,92
|
862,40
|
|
C
|
Demais profissionais
|
3,56
|
783,20
|
|
D
|
Servente/Ajudante
|
2,57
|
565,40
|
|
| |
Pisos
Normativos para a atividade da Manutenção e Montagem Industrial, com vigência
a
partir de 1º de fevereiro de 2008, cujas empresas são representadas pelo SINDEMON: |
|
GRUPO
|
FUNÇÃO
|
P/HORA (R$)
|
P/MÊS (R$)
|
|
A
|
Jatista,
Pintor Industrial, Isolador, Funileiro, montador de andaime
e demais profissionais
|
3,52
|
774,40
|
|
B
|
Montador,
Maçariqueiro, Eletricista Montador e Caldeireiro
|
3,90
|
858,00
|
|
C
|
Mecânico
Montador, Encanador, Eletricista Força e Controle, Soldador
de Chaparia, Soldador MIG e AO, Serralheiro e Duteiro
|
4,03
|
886,60
|
|
D
|
Instrumentista,
Mecânico Ajustador e Mecânico de Refrigeração
|
4,72
|
1.038,40
|
|
E
|
Soldador de tubulação, Soldador de Raios-X, Torneiro Mecânico, Eletrotécnico
e Frezador
|
5,82
|
1.280,40
|
|
F
|
Soldador TIG
|
6,08
|
1.337,60
|
|
G
|
Mestre de Montagem Industrial em: Elétrica, Montagem, Instrumentação,
Caldeiraria, Pintura Industrial, Manutenção, Tubulação e
Mecânica
|
6,13
|
1.348,60
|
|
H
|
Encarregado de Montagem em: Elétrica, Montagem, Instrumentação, Caldeiraria,
Pintura Industrial, Manutenção, Tubulação e Mecânica
|
7,54
|
1.658,80
|
|
I
|
Ajudante
|
2,57
|
565,40
|
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CONGRESSO EM FOCO, 17 de
junho de 2008
Manobra contra aumento maior para aposentado
Vice-líder do governo no Congresso
tenta derrubar decisão que atrela reajustes de aposentados
ao salário mínimo
Eduardo Militão
O governo manobra para barrar
o reajuste dos aposentados atrelado ao salário mínimo,
previsto em proposta que tramita no Congresso. Na semana passada, um “cochilo” da
base fez a Comissão Especial do PL 1/07, da Câmara, aprovar
a vinculação em meio às votações da
Contribuição Social para a Saúde (CSS).
No mesmo dia, o vice-líder
do governo no Congresso, Gilmar Machado (PT-MG), entrou com uma reclamação – mais
conhecida pelos parlamentares como questão de ordem – questionando
a aprovação do projeto na comissão especial. O deputado
alega que a proposta tem de ser reexaminada pelos integrantes do colegiado
porque a votação se deu durante a ordem do dia (período
reservado para as votações em plenário), o que é proibido
pelo regimento.
O presidente da comissão
especial, Júlio Delgado (PSB-MG), acredita que a Mesa da Câmara
se pronuncie sobre o assunto ainda hoje (17). Se a reclamação
de Machado for rejeitada, o projeto seguirá diretamente para o
plenário da Casa. Se for acolhida pelo presidente Arlindo Chinaglia
(PT-SP), volta para ser votada no colegiado.
A emenda aprovada na comissão é polêmica.
Vinda do Senado, ela dá aos aposentados que ganham mais de um
salário mínimo o mesmo aumento concedido aos que recebem
apenas um salário (hoje R$ 415). Nos últimos anos, os aumentos
do mínimo têm sido sempre maiores que a inflação.
O PL 1/07 fixa esses aumentos no valor da inflação medida
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais
a variação do Produto Interno Bruto (PIB)
Com isso, o poder de compra dos
mais pobres aumentou. Por outro lado, a remuneração de
quem ganha mais que um salário acabou ficando menor em relação
aos outros beneficiados. “Tem gente que aposentou com quatro salários
mínimos e hoje recebe menos que três”, lembra Delgado.
Dos 25,3 milhões de aposentados,
pensionistas e beneficiários da Previdência, 8,5 milhões
recebem mais de um salário mínimo e – sem a emenda – estão
fora da política de aumentos acima da inflação promovida
pelo governo. O senador Paulo Paim (PT-RS) avalia que, com a emenda,
essas pessoas serão beneficiadas com um impacto de R$ 3,5 bilhões
no orçamento. O Ministério da Previdência não
divulga valores sobre o tema.
Horários
Na quarta-feira passada, a comissão
especial começou a sessão por volta de 15h, segundo Delgado.
Como o relator da proposta, Roberto Santiago (PV-SP), estava ausente,
o presidente do colegiado destacou Edgard Moury (PMDB-PE) para substituir
o parlamentar paulista. O deputado pernambucano votou favoravelmente
ao atrelamento dos reajustes entre os aposentados e o mínimo.
Segundo Delgado, a comissão
foi interrompida por conta das sessões extraordinárias
no plenário que analisavam a CSS. Depois, o Plenário suspendeu
temporariamente a ordem do dia. Com isso, o colegiado retomou os trabalhos às
19h20 e a votação foi feita. A aprovação
foi simbólica, ou seja, não nominal. Delgado diz que tudo
acabou às 19h35, bem antes da volta da ordem do dia, por volta
das 20h.
Depois do “cochilo” governista,
Gilmar Machado foi ao plenário reclamar com o presidente da Câmara,
Arlindo Chinaglia. “Senhor presidente, quero que Vossa Excelência
pudesse [...] Que a comissão estava reunida e votou esse relatório.
Então eu gostaria que pudesse tornar sem efeito”, falou
o vice-líder do governo, segundo as notas taquigráficas
da sessão plenária daquela noite.
Chinaglia acolheu, num primeiro
momento, a questão de ordem de Machado e prometeu responder “oportunamente” ao
colega petista. A assessoria de Chinaglia informou que a resposta sai
ainda esta semana.
Medo
Delgado entende que parte da
base aliada teme o desgaste de ter que rejeitar, a pedido do Planalto,
um reajuste maior para os aposentados. “Na verdade, eles estão
com medo de botar essa matéria para votar no plenário.”
A criação de mais
um tributo, a CSS, em pleno ano eleitoral também pesa, na visão
do deputado. “Depois do desgaste da CSS, o fato de pedir a questão
de ordem e anular a sessão... talvez essa questão de ordem
seja para inviabilizar que não se faça essa votação
em plenário”, avalia.
“Quem não quer votar
que bote a cara”, desafia Delgado, que não esconde sua defesa
pelo aumento maior para os aposentados que ganham mais que R$ 415. Ele
lembra que os cerca de 15 milhões de beneficiários do Bolsa
Família terão um aumento de 18%. Logo, defende, seria justo
conceder reajustes maiores para todos os aposentados.
O secretário geral da
Mesa, Mozart Vianna, disse que o assunto está sendo analisado,
mas, por enquanto, não viu nenhuma ilegalidade na decisão
da comissão. "Estamos avaliando, aparentemente não",
informou ele ao Congresso em Foco na noite de ontem (16). Ele acredita
que hoje ou amanhã a Secretaria Geral dê um parecer sobre
o assunto e o presidente Chinaglia possa se manifestar.
O vice-líder do
governo foi procurado em seus celulares e gabinetes. Sua assessoria
informou que Gilmar Machado teve que tratar de problemas de saúde
na família.
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AGÊNCIA DIAP, 17 de junho de 2008
PISO NACIONAL
Gilmar Machado questiona legitimidade
de votação sobre salário mínimo
O deputado Gilmar Machado (PT/MG),
vice-líder do Governo no Congresso Nacional, quer a anulação
da votação realizada na última quarta-feira (11),
na Comissão Especial que analisa o projeto de lei, PL 1/07, do
Executivo, que estabelece diretrizes para a valorização
do salário mínimo. O colegiado aprovou emenda do Senado
ao projeto, que prevê o mesmo reajuste do mínimo para todos
os beneficiários da Previdência Social.
De acordo com Gilmar Machado,
que apresentou questão de ordem à Mesa Diretora da Câmara,
a votação deve ser anulada porque teria acontecido durante
a Ordem do Dia do plenário, o que fere o Regimento Interno.
"Quero que a Mesa me responda
se a comissão poderia funcionar durante a Ordem do Dia, quando
se votava a regulamentação da emenda 29 da saúde.
Questiono o resultado e quero torná-lo sem efeito. Essa é uma
matéria importante e o governo tem todo o interesse na recomposição
do salário mínimo. E um assunto sério como esse
não pode ser tratado dessa forma", frisou Gilmar Machado.
O vice-líder do governo
também apontou outras supostas irregularidades cometidas pela
comissão especial.
"Primeiro, trocaram
o relator sem comunicá-lo. Então, há precedentes
na Casa de que isso não é possível. Segundo, foi
apresentado o relatório, discutido e votado em dois minutos.
Terceiro, não havia o número de membros necessários
na hora da votação. Então, nós estamos
levantando todo o processo. Vou aguardar a resposta do presidente com
relação à questão de ordem que fiz, pedindo
que tornasse sem efeito a votação", disse. (Com
Informes)
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CONGRESSO EM FOCO, 17 de junho de 2008
Cancelada reunião que debateria
uso do FGTS
O fechamento temporário do aeroporto de Brasília impediu uma
votação importante na Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) do Senado. Hoje (17), foi cancelada a reunião que votaria um projeto
para permitir o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
para os empregados participarem do capital social das empresas em que trabalham.
O projeto altera a lei 8.036/90. Atualmente, os trabalhadores só podem
investir parte de seu FGTS em empresas com capital aberto na Bolsa de Valores.
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) abriu a reunião da CAE com uma hora
de atraso apenas para informar que não haveria sessão devido
ao mau tempo e à impossibilidade de os aviões pousarem no aeroporto.
O Distrito Federal amanheceu hoje com uma forte neblina.
Segundo a Central de Atendimento do Aeroporto de Brasília, os pousos
e decolagens foram suspensos entre as 7h e as 9h desta terça-feira.
Como resultado, seis vôos foram cancelados, sendo três chegando à capital.
Além disso, 33 vôos estavam atrasados até as 11h20. (Eduardo
Militão).
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AGÊNCIA DIAP, 17 de
junho de 2008
NORMA INTERNACIONAL
Convenção 158: Vieira
da Cunha defende ratificação mensagem presidencial
Deputado gaúcho afirma
que a ratificação pelo Brasil da Convenção
158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
não tem vício de inconstitucionalidade e que os trabalhadores
não perderão direitos já garantidos pela CLT
como a multa de 40% em caso de demissão sem motivo
A Convenção 158
da OIT está ameaçada de derrota na Comissão de Relações
Exteriores da Câmara dos Deputados. O relator da matéria
no colegiado, deputado Júlio Delgado (PSB/MG), apresentou parecer
contrario a ratificação da Mensagem do Executivo nº 59/08,
que trata da norma internacional de proteção contra a demissão
sem motivo. Para reverter a tendência de rejeição,
o deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) vai apresentar voto em separado a
favor da ratificação da norma.
É imprescindível,
portanto, que o movimento sindical apóie e trabalhe urgentemente
para que o colegiado aprove o voto em separado de Vieira da Cunha sob
pena de a rejeição da norma que é uma bandeira de
luta histórica dos assalariados. Para o parlamentar gaúcho, é necessário
que o empregador declare o motivo da dispensa do trabalhador e evite
a alta rotatividade de mão-de-obra.
Para Vieira da Cunha não
há inconstitucionalidade na matéria, como justifica o relator. “Há uma
perfeita compatibilidade entre os princípios constitucionais e
as normas da Convenção 158”, afirma. Hoje, sustenta
o parlamentar, “se busca com a Convenção respeitar
o trabalhador e acabar com a despedida arbitrária”.
Todas as normas trabalhistas
buscam proteger o trabalhador por entender que na relação
com entre o capital e o trabalho, o primeiro tem uma vantagem significativa
sobre o segundo. De acordo com Viera da Cunha, a Convenção
158 tem o objetivo de cada vez mais amparar o trabalhador contra as investidas
do empresariado.
Discriminação
Vieira da Cunha acredita também
que a ratificação pelo Brasil da Convenção
158 vai “evitar demissões injustas com caráter discriminatório
por motivos de raça, cor, sexo ou militância sindical”.
E continou: “hoje, para ser demitido basta ter ligação
com o sindicato ou ter alguma atividade que contrarie o empresário
para o qual o trabalhador vende suu mão-de-obra”, acredita.
Recentemente um assalariado,
que prefere não revelar o nome, foi demitido após uma revista
em seu material de uso particular na saída de uma fábrica.
A suspeita para a demissão foi de que em seu pertences havia um
jornal do sindicato de sua categoria e o informativo de um partido político.
Um flagrante claro de discriminação e perseguição
política de um trabalhador que parece só pretendia se informar
sobre as demandas e reivindicações de sua categoria.
FGTS
De acordo com ao deputado Vieira
da Cunha a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) não vai acabar como julgam os que defendem a rejeição
da Convenção 158. “O que a 158 vai permitir é que
o empresário demita, nas condições previstas na
Convenção, inclusive por dificuldade financeira, sem prejuízo
da indenização correspondente”, explicou o deputado.
O parlamentar gaúcho acredita
que o trabalhador busca segurança no trabalho e não a instabilidade
em troca de uma indenização baseada na multa rescisória
do saldo do FGTS. “O trabalho é algo sagrado para o cidadão. É por
meio dele que provém o sustento de sua família”.
E continou: “Temos, infelizmente, um sistema que estimula a rotatividade
da mão-de-obra”.
O discurso daqueles que não
querem a ratificação da convenção é de
quem sairá perdendo será o trabalhador. Isso não
acontecerá segundo o Vieira da Cunha. “Apóio a ratificação
para ampliar a proteção ao trabalhador e garantir o devido
respeito por parte dos empresários”.
“A 158 impede que o trabalhador
brasileiro continue a ser considerado como se fosse um objeto descartável,
que o patrão usa e quando não interessa mais, joga fora”.
Direitos humanos
Com a ratificação
da Convenção 158 o que se espera é mais respeito
por parte dos empresários brasileiros. A questão vai além
dos direitos trabalhistas passa para o campo dos direitos humanos. Há setores
do meio empresarial que querem que as coisas continuem como estão, “tendo
o trabalhador como um objeto descartável”, sustenta o parlamentar.
Quanto à crítica
de que durante 10 anos as normas da CLT não poderão ser
alteradas, Vieira da Cunha foi enfático: “não engessará as
relações de trabalho, pois os empresários continuarão
demitindo desde que justifiquem a dispensa do trabalhador.” (André Santos)
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CONSULTOR JURÍDICO,
17 de junho de 2008
Contribuições previdenciárias
Cabe ao contribuinte fazer prevalecer
seus direitos
por Roberto Rodrigues de Morais
Em Sessão Plenária
do dia 11 de junho de 2008 os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam
a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia
fixado em dez anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições
da seguridade social, prevalecendo assim os prazos do CTN que são
de cinco anos.
Na decisão plenária
foi reconhecido que “apenas lei complementar pode dispor sobre
normas gerais — como prescrição e decadência
em matéria tributária, incluídas aí as contribuições
sociais. A decisão se deu no julgamento dos Recursos Extraordinários
(REs) 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626, todos negados por unanimidade”,
conforme noticiado pelo STF.
O entendimento dos ministros
foi unânime. O artigo 146, III, ‘b’ da Constituição
Federal, afirma que apenas lei complementar pode dispor sobre prescrição
e decadência em matéria tributária. Como é entendimento
pacífico da Corte que as contribuições sociais são
consideradas tributos, a previsão constitucional de reserva à Lei
Complementar para tratar das normas gerais sobre tributos se aplica a
esta modalidade.
Ao final do julgamento, após
declararem a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados pelos
recursos extraordinários, os ministros decidiram retornar ao tema
em outra sessão plenária, apenas para decidir sobre a questão
colocada pelo procurador da Fazenda, sobre a partir de quando passa a
valer a decisão desta tarde. Ficou, portanto, pendente a “modulação”.
O Supremo se alinhou, portanto,
ao decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça,
que julgou inconstitucional o artigo de lei que autorizava a autarquia
a apurar e constituir créditos pelo prazo de 10 anos, como consta
nos incisos I e II do artigo 45 da Lei 8.212/91, que dispõe sobre
a seguridade social. Vejamos o texto:
“Artigo 45. O direito da
Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se
após 10 (dez) anos contados: I - do primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver
anulado, por vício formal, a constituição de crédito
anteriormente efetuada.”
Naquela ocasião o ministro
Teori Albino Zavascki — relator do recurso especial em que houve
a argüição de inconstitucionalidade — as contribuições
sociais destinadas a financiar a seguridade social têm natureza
tributária. Por isso, caberia a uma lei complementar, e não
ordinária, dispor sobre normas gerais de prescrição
e decadência tributárias, tal qual estabelece o artigo 146,
III, b, da Constituição Federal.
Com a decisão da Corte
Especial — por unanimidade — a retroatividade das cobranças
do INSS fica limitada em cinco anos, de acordo com o estabelecido no
Código Tributário Nacional (CTN).
Ver REsp 616.348, julgado pela
Corte Especial, no dia 15 de agosto de 2007 e publicado no DJ-U do dia
15 de outubro de 2007.
“1. As contribuições
sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF,
artigo 195), têm, no regime da Constituição de 1988,
natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a
elas o disposto no artigo 146, III, b, da Constituição,
segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais
em matéria de prescrição e decadência tributárias,
compreendida nessa cláusula inclusive a fixação
dos respectivos prazos. Conseqüentemente, padece de inconstitucionalidade
formal o artigo 45 da Lei 8.212, de 1991, que fixou em dez anos o prazo
de decadência para o lançamento das contribuições
sociais devidas à Previdência Social.
2. Argüição
de inconstitucionalidade julgada procedente.”
Apesar de o CTN estabelecer o
prazo de cinco anos para a homologação tácita, o
INSS e a Receita Federal do Brasil desconsideravam esse prazo e, baseado
no artigo 45 da Lei 8.212/91, promoveram fiscalização retroagindo
a dez anos, lavarando Autos de Infração e NFLD’s
e, por conseqüência, execuções fiscais abrangendo
períodos já fulminado pela decadência.
Tem ocorrido com freqüência
as distribuições de execuções fiscais promovidas
pelo INSS e agora pela União junto ao Judiciário onde se
constata, nos anexos das certidões de dívida ativa, nos
discriminativos das competências inseridas no lançamento
fiscal abrangendo 10 anos anteriores ao mesmo. Fica claro a preclusão
do direito de lançar, pelo decurso do qüinqüênio
legal. Por isso o crédito considera-se extinto, não tendo
como prosperar a prestenção do Governo em querer cobrar
débitos inseridos nos meses de competência alcançados
pela decadência.
Para se defender o contribuinte
pode utilizar-se da exceção de pré-executividade. É um
procedimento judicial visando evitar o oferececimento de garantias para
um valor cobrado de forma indevida, restringindo a possível penhora
e discussão apenas sobre o que restar da execução
fiscal, após excluídos os valores atingidos pela decadência
de 5 anos.
Embora a certidão de dívida
ativa, regularmente inscrita, que acompanha o processo de execução
fiscal ser revestida da presunção de liquidez e certeza,
todavia, o processo fiscal pode apresentar vícios formais ou materiais
que impedem a sua continuidade e a consecução do objetivo
que lhe é próprio, como é o caso da decadência.
A característica da certeza
diz respeito à existência material de uma obrigação
tributária ou não, em razão da qual o agente passivo
esteja obrigado a uma prestação de dar quantia certa em
benefício do agente ativo, estando a referida obrigação
formalizada em título executivo (Certidão de Dívida
Ativa). O requisito da certeza é, portanto, predominante sobre
os demais (liquidez e exigibilidade), pois somente se pode afirmar que
um título é líquido quando se tem certeza da obrigação
que documenta.
A presunção de
certeza e liquidez do título executivo fiscal não é absoluta
e sim relativa, de modo que, diante da existência de vícios
na execução fiscal, surge a possibilidade de sua argüição,
por meio da exceção de pré-executividade, cuja finalidade é impedir
a continuidade da execução fiscal, por meio da demonstração
da falta de vínculo jurídico entre o fisco e o contribuinte
capaz de promover o válido lançamento da obrigação
tributária.
Obrigar o executado a sujeitar-se à penhora
para, apenas em sede de embargos, dizer que está sofrendo execução
indevida, ou dizer que antes procedeu ao depósito do montante
integral do crédito tributário exigido, este exatamente
para evitar a execução, é apego exarado ao formalismo,
que nega a realização da justiça.
Em homenagem ao princípio
da economia processual, questões como o presente podem ser de
pronto decididas pelo magistrado, não havendo o que justifique
a formação do processo de embargos, sobretudo quando se
sabe que, depois de ouvida, a Fazenda Pública muitas vezes reconhece
o equívoco e pede a desistência da execução.
Foi para sanar de pronto questões
de insubsistência da execução, que surgiu a exceção
de pré-executividade, como criação doutrinária
e jurisprudencial, possibilitando ao Juízo não relegar
o exame para o tempo dos embargos, eis que as matérias então
argüidas visam fulminar a Execução Fiscal no seu nascedouro,
pela sua inadmissibilidade em face do Devido Processo Legal.
O Superior Tribunal de Justiça
admite a utilização do recurso da exceção
de pré-executividade para argüição de decadência
ou prescrição, conforme se extrai do decidido no REsp 664.867,
sendo relatora a ministra Denise Arruda, onde afirma que “a jurisprudência
desta Corte admite a argüição de prescrição
por meio de incidente de exceção de pré-executividade”.
E afirma: Nesse sentido: AgRg no Ag 660.708/RJ, 1ª Turma, Rel. ministro
Teori Albino Zavascki, DJ de 5.9.2005; REsp 595.979/SP, 2ª Turma,
Rel. ministra Eliana Calmon, DJ de 23.5.2005; EREsp 614.272/PR, 1ª Seção,
Rel. ministro Castro Meira, DJ de 6.6.2005.
Em sua decisão, a ministra
Denise Arruda disse que a jurisprudência do STJ é pacífica
no sentido de admitir a exceção de pré-executividade
naquelas situações em que não se fazem necessárias
dilações probatórias e em que as questões
possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como: condições
da ação, pressupostos processuais, decadência, prescrição,
entre outras.
“Assim, havendo a comprovação
de plano da veracidade das alegações do excipiente, sem
a necessidade de produção de novas provas, não há óbice à análise
da matéria por meio do incidente em comento”, concluiu.
E com isso julgou extinta a execução fiscal.
Voltando ao julgado pelo Plenário
do STF, a decisão é de suma importância uma vez que
a decadência é uma das causas de extinção
do crédito tributário. Com o decurso do prazo prescrito
no Código Tributário Nacional — para a constituição
do crédito tributário (obrigação) — ocorre
a falta do ato administrativo lançamento, o que obstará ao
sujeito ativo executar a obrigação tributária, pois
para que essa seja exeqüível, deverá estar legalmente
constituída.
Veja-se a respeito da inconstitucionalidade
de lei, o professor José Afonso da Silva, na belíssima
obra Curso de Direito Constitucional Positivo, ed. Malheiros, 20ª edição,
p.47:
“O fundamento desta inconstitucionalidade
está no fato de que do Princípio da Supremacia da Constituição
resulta o da compatibilidade vertical das normas da ordenação
jurídica de um país, no sentido de que as normas de grau
inferior somente valerão se forem compatíveis com as normas
de grau superior, que é a Constituição. As que não
forem compatíveis com ela são inválidas, pois a
incompatibilidade vertical resolve-se em favor das normas de grau mais
elevado, que funcionam como fundamento de validade das inferiores”.
Essa incompatibilidade vertical
de normas inferiores (leis, decretos etc.) com a Constituição é o
que, tecnicamente, se chama inconstitucionalidade das leis ou dos atos
do Poder Público, e que se manifesta sob dois aspectos:
(I) formalmente, quando tais
normas são formadas por autoridades incompetentes ou em desacordo
com formalidades ou procedimentos estabelecidos pela constituição;
(II) materialmente, quando o
conteúdo de tais leis ou atos contraria preceito ou princípio
da Constituição.
A alegação de que
o crédito tributário é ilíquido pode ser
apresentada tanto em embargos do devedor quanto em exceção
de pré-executividade. Se a Fazenda Pública entender que
ele é ilíquido, pode proceder à substituição
da Certidão de Dívida Ativa até o momento da prolação
da sentença nos embargos do devedor, ou seja, constatou erro no
valor da CDA é facultada a sua substituição.
Finalmente, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, na mesma assentada, que “o dispositivo da
repercussão geral, criado em 2004 pela Emenda Constitucional 45,
poderá ser aplicado pelo Plenário da Corte a recursos extraordinários
que discutem matérias já pacificadas pelo STF, sem que
esses processos tenham de ser distribuídos para um relator. A
repercussão geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar
recursos extraordinários que não tenham maiores implicações
para o conjunto da sociedade. É um filtro que permite ao STF julgar
somente os recursos que possuam relevância social, econômica,
política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as
demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema
Corte nos casos em que foi reconhecida a repercussão geral”.
É esperado, para o caso
dos prazos de decadência e prescrição reduzidos definitivamente
para cinco anos, que venha constar de súmula vinculante, uma vez
que já foi incluído na repercussão geral. Os ministros
também decidiram preparar uma súmula vinculante que verse
sobre o dispositivo constitucional que dispõe sobre a reserva
de plenário, matéria tratada no Recurso Extraordinário
580.108. A reserva de plenário determina que somente pelo voto
da maioria absoluta de seus integrantes os tribunais podem declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
E a decisão plenária da redução dos prazos
de decadência e prescrição foi unânime. Portanto,
uma súmula vinculante irá interferir nos valores de muitos
feitos administrativos em andamento assim como, principalmente, nas Execuções
Fiscais já em andamento em várias instâncias do Judiciário.
Concluindo, ao receber
Autos de Infração ou NFLD’s da fiscalização
ou a citação da execução fiscal promovida
pela União, a primeira providência é examinar a
data do lançamento (normalmente consta nos anexos dos feitos
fiscais e das Certidões de Dívida Ativa, esta como anexo
da citação) e o discriminativo das competências
abrangidas pelo mesmo, averiguando se está presente ou não
a decadência. Em caso positivo cabe ao contribuinte fazer prevalecer
seus direitos.
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CONSULTOR JURÍDICO,
17 de junho de 2008
Súmula Vinculante
Contribuição previdenciária
prescreve em 30 anos
por Bruno Mattos e Silva
O Supremo Tribunal Federal editou
a Súmula Vinculante 8, declarando a inconstitucionalidade dos
artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que previam, respectivamente, prazos
decadencial e prescricional de 10 anos para as contribuições
devidas à Seguridade Social. O fundamento da decisão foi
que lei ordinária não pode dispor sobre prazos de decadência
e prescrição de tributo, questões reservadas à lei
complementar (artigo 146, III, “b”, da Constituição
Federal).
Portanto, para a decadência
do direito à constituição dos créditos tributários,
inclusive das contribuições previdenciárias, o prazo é de
cinco anos, a teor dos artigos 150, parágrafo 4º e 173, I,
ambos da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), recepcionada pela CF de 88 como lei complementar.
Já para a prescrição
das contribuições previdenciárias, o prazo é trintenário,
em razão de dispositivo em vigor com status de lei complementar,
aplicável às contribuições previdenciárias.
A vigência de novo ordenamento
constitucional acolhe toda a normatização que com ele não
seja conflitante: com o advento da Constituição Federal
de 88, foi recepcionado o disposto no artigo 2º, parágrafo
9º, da Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, que, no tocante às
contribuições previdenciárias, estabeleceu prazo
prescricional trintenário. Esse dispositivo é norma especial
e posterior ao artigo 174 do CTN (Lei Ordinária antes da Constituição
Federal de 1988). Lembramos que a questão da prescrição,
no período de vigência da constituição pretérita,
era matéria objeto de lei ordinária, razão pela
qual o artigo 174 do CTN poderia derrogado por lei ordinária naquela época.
E mais: tal como ocorreu com
o CTN, por tratar de norma geral de Direito Tributário, também
o artigo 2º, parágrafo 9º, da Lei 6.830/80 foi recepcionado
como lei complementar, por tratar de prescrição em matéria
tributária. Das duas, uma: ou a prescrição de contribuição
previdenciária é matéria de lei complementar, por
versar sobre norma geral de direito tributário, ou o artigo 46
da Lei 8.212/91 seria válido. O STF decidiu pela primeira alternativa: é matéria
de lei complementar.
A Súmula Vinculante 8
do STF não afirma a aplicabilidade do artigo 174 do CTN às
contribuições previdenciárias: apenas afirma a inaplicabilidade
de três artigos de lei ordinária que trataram de matéria
reservada à lei complementar.
Desse modo, as contribuições
previdenciárias continuam com prazo prescricional de 30 anos,
o que só pode ser alterado por meio de Lei Complementar, a teor
do disposto artigo 146, III, "b", da Constituição
Federal de 1988.
Contudo, como o STF ainda não
apreciou a aplicabilidade do parágrafo 9º do artigo 2 da
Lei 6.830/80 como dispositivo com status de Lei Complementar a reger
a prescrição das contribuições previdenciárias,
deve ser admitido, para fins de concurso público e de exame de
ordem (note-se bem: para fins de concurso e de exame de ordem!), que
o prazo prescricional das contribuições previdenciárias
(e dos demais tributos) é de cinco anos.
Já os procuradores
que atuam na execução de dívida ativa devem sustentar
que o prazo prescricional das contribuições previdenciárias é de
trinta anos, especialmente quando o juiz abrir “vista” para
a necessária manifestação do exeqüente, prevista
no artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80.
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CONSULTOR JURÍDICO,
17 de junho de 2008
Doença mental
Paciente garante direito à aposentadoria
por invalidez
O segurado do INSS que comprovar que tem doença mental e que recebeu
o benefício do auxílio-doença pode pedir a aposentadoria
por invalidez na Justiça. O entendimento é da 1ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), que concedeu
a aposentadoria por invalidez para uma segurada da Previdência Social
portadora de doença mental irreversível.
O juiz federal Itelmar Raydan
Evangelista afirma que não se questiona o surgimento da doença,
tendo em vista o auxílio-doença concedido anteriormente.
Ele amparou a decisão em um laudo pericial oficial, que considerou
a autora como portadora de quadro de doença mental irreversível
e epilepsia.
“Posto isso, está comprovada
a impossibilidade de reabilitação da segurada para o exercício
de atividade que lhe garanta a subsistência, não restando,
portanto, dúvida quanto ao direito da autora ao beneficio pleiteado”,
concluiu o juiz.
A aposentadoria passará a
ser paga a partir do encerramento do pagamento da última prestação
do auxílio-doença.
Apelação
Cível 2007.01.99.034526-2/MG
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AGÊNCIA DIAP, 17 de
junho de 2008
JUSTIÇA DO TRABALHO
TST reconhece provas testemunhais para
indenizar vigilantes
A empresa capixaba Protection
Sistemas de Vigilância Ltda. foi condenada a pagar adicional
de insalubridade e reflexos a dois vigilantes. Embora laudo pericial
tenha atestado o contrário, provas testemunhais denunciaram
a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos.
A Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho não aceitou recurso patronal e confirmou a decisão
da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES), ao entendimento
de que o laudo pericial não impede o juiz de tomar decisão
contrária, baseada em outras provas apresentadas no processo,
conforme prevê o artigo 195 da CLT.
A ação trabalhista
De acordo com a reclamação
dos empregados, ajuizada em 2000 na 5ª Vara do Trabalho de Vitória,
eles foram contratados em maio de 1998 pela Protection para atuar como
vigilantes no galpão da Messer Griesheim do Brasil, no qual se
armazenava grande quantidade de produtos inflamáveis, como oxigênio,
hidrogênio, argônio, metano, acetileno, nitrogênio
e GLP, manipulados para serem distribuídos no mercado consumidor.
Informaram também que
lhes cabia verificar se havia vazamentos nos produtos estocados e conferir
o carregamento dos caminhões que transportavam os produtos. Trabalharam
nessa atividade até setembro de 2000 sem receber o adicional de
periculosidade que consideravam devido e reclamavam o recebimento na
Justiça.
Reconhecimento do direito
Com a sentença favorável
aos vigilantes, a empresa recorreu e o Tribunal Regional que confirmou
o julgamento do primeiro grau. Entendeu que, a despeito de o perito ter
afirmado, com base em informações dos empregados da empresa,
que os vigilantes nunca entravam no galpão, as provas testemunhais
nos autos, ao contrário, declararam que eles eram obrigados a
ir àquele local para cumprir uma de suas tarefas, que era verificar
e informar à empresa sobre eventuais vazamentos dos produtos armazenados.
Empresa discorda da condenação
Insatisfeita, a empresa interpôs,
sem êxito, recurso ao TST, pedindo a modificação
da decisão. O relator do processo na Segunda Turma, ministro Vantuil
Abdala, observou que a perícia confirmou a presença dos
produtos nocivos no galpão, ou seja, “não descaracterizou
esse ambiente como área de risco ou afirmou que não se
enquadrava na previsão da NR-16”.
E que a decisão regional
de considerar que não é necessária a exposição
permanente na área de risco se ajusta aos termos da Orientação
Jurisprudencial nº 324 da SDI-1 do TST. “O adicional de periculosidade
não é devido somente quando o contato com agente perigoso é eventual”,
esclareceu.
Indenização devida
O relator concluiu que uma vez
que Tribunal Regional afirmou que os empregados percebam o adicional
pela jornada contratual, a eles são devidos “o pagamento
de tal verba com relação ao serviço realizado em
horário suplementar, devendo essa refletir no décimo terceiro
salário e férias, em face do seu caráter salarial
e pagamento de forma habitual”.
E afirmou que, embora a
empresa tenha alegado que o adicional de periculosidade possui natureza
indenizatória, o entendimento do Tribunal é pela natureza
salarial, nos termos da Súmula 132. (RR-1.090/2000-005-17-00.3)
(Com TST)
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NCST, 17 de junho de 2008
Justiça do Trabalho começa
a publicar Diário Eletrônico; prazos mudam
A Justiça do Trabalho começou a publicar no dia 9, o Diário
da Justiça do Trabalho Eletrônico, em caráter experimental,
com matérias do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região (TRT 10ª).
Até 31 de agosto de 2008,
haverá publicação simultânea no Diário
da Justiça do Trabalho Eletrônico (DJTE) e na Imprensa Oficial
(DJ). A partir de 1º de setembro, as matérias serão
veiculadas, exclusivamente, no Diário da Justiça do Trabalho
Eletrônico, que passará a ser o instrumento oficial de divulgação
e publicação dos atos de todos os órgãos
do Judiciário Trabalhista.
O DJTE poderá ser acessado
no Portal da Justiça do Trabalho, no endereço www.jt.jus.br,
independentemente de cadastro prévio.
Prazos
O Diário da Justiça
do Trabalho Eletrônico será publicado diariamente, de segunda
a sexta-feira, a partir de 0h01, exceto nos feriados nacionais. Na eventualidade
de ocorrência de problemas técnicos até às
11h, a publicação do dia será suspensa, e as matérias
reagendadas.
De acordo com a regulamentação
do DJTE, considera-se como data da publicação o primeiro
dia útil seguinte ao da divulgação do Diário
Eletrônico no Portal da Justiça do Trabalho. Os prazos processuais
terão início no primeiro dia útil posterior ao considerado
como data da publicação. Exemplificando: a matéria
divulgada no primeiro dia de funcionamento do DJTE, 09/06, teve como
data de publicação o dia 10/06. Os prazos passaram a contar
a partir de 11/06.
Caso o Diário fique indisponível
para consulta no Portal da JT, entre 11h e 18h, por mais de quatro horas,
será considerada como data de divulgação o primeiro
dia útil imediato. O Portal manterá sempre as 30 últimas
edições do Diário, para consulta e download. As
edições anteriores poderão ser consultadas mediante
requerimento aos órgãos publicadores.
O Projeto Diário
da Justiça do Trabalho Eletrônico, que compõe o
Sistema Integrado de Gestão da Informação, é um
trabalho desenvolvido em regime de colaboração, envolvendo
equipes do TST (coordenação), do CSJT e dos TRTs. (Fonte:
TST)
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Folha
de S.Paulo, 17 de Junho de 2008
Luta contra a inflação é prioridade,
afirma Lula
Presidente diz que governo tem ferramentas,
mas batalha é de toda a sociedade | Falando a representantes do mercado
financeiro, Lula destaca a importância do setor para a economia: "O
Brasil é uma potência"
DENYSE GODOY
DA REPORTAGEM LOCAL
LETÍCIA SANDER
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva afirmou, ontem, que o combate à inflação
continuará sendo prioridade do seu governo. "É preciso
ter muito cuidado para lidar com os problemas de curto prazo sem prejudicar
as conquistas de longo prazo", disse ele ao ser homenageado na sede
da BM&F Bovespa, em São Paulo. "Vamos controlar a inflação
mantendo o crescimento sustentado. Temos instrumentos, conhecimento e experiência
para enfrentar esse que é o nosso maior desafio."
Lembrando que as pressões inflacionárias são causadas
pelo aumento dos preços das commodities no mercado internacional e pela
maior demanda interna, Lula frisou que está nas mãos de toda
a sociedade lutar contra elas.
Durante o seu programa semanal de rádio, o "Café com o Presidente",
o seu desconforto com o aumento de preços também ficou claro: "(...)
Os números [do Produto Interno Bruto] são mais equilibrados e
isso ajuda a combater a inflação. E nós vamos continuar
nesse ritmo para que haja aumento do PIB sem oferecer risco para a demanda
interna do país. Nós precisamos crescer com muita responsabilidade
e sem nenhum sobressalto", afirmou. Ele ressaltou ainda o fato de o crescimento
dos investimentos ter sido maior do que o do consumo. "E tudo isso tende
a permitir um equilíbrio sustentável entre a nossa demanda e
a nossa oferta."
Consenso
Executivos da nova Bolsa brasileira, a BM&F Bovespa, políticos -como
o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab-, membros do governo federal
e representantes do mercado financeiro aplaudiram Lula pelo grau de investimento
que o Brasil recebeu das agências Standard and Poor's e Fitch Ratings
no mês passado.
Para o presidente, a conquista desse selo de qualidade, que significa que o
país teria condições de honrar os seus compromissos, é "histórica" e
o mercado financeiro tem "função primordial" na economia. "O
Brasil não é mais província -é potência."
" O mercado de capitais deve muito ao presidente Lula", comentou Raymundo
Magliano Filho, ex-presidente da Bovespa. "Ele está fazendo uma revolução
cultural que veio para ficar." Gilberto Mifano, presidente do Conselho de
Administração da BM&F Bovespa, acrescentou: "Sempre saberemos
registrar na nossa história a contribuição do seu governo
para o mercado".
Pouco mais de cinco anos depois do pânico que a iminência da sua
eleição causou entre os investidores, fazendo o dólar
disparar e a Bolsa cair, Lula vestiu o jaleco e boné com o logotipo
da Bolsa com que foi presenteado. "Estamos provando que um presidente
da República pode, no mesmo mês, colocar na cabeça um boné dos
dirigentes sindicais, dos sem-terra, do movimento GLBT (Gays, Lésbicas,
Bissexuais e Transgêneros) e da Bolsa de Valores."
Para o presidente, chegou-se a um denominador comum no país, que é o
avanço da economia. "Não podemos permitir que aconteça
qualquer retrocesso. Temos o compromisso de não deixar que a inflação
retorne", disse.
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Gazeta do Povo, 17 de Junho
de 2008
Boletim Focus
Mercado prevê inflação
de dois dígitos em 2008
No relatório divulgado ontem, empresários
elevaram as expectativas para o IGP-M e o IPCA. Grupo também aumentou,
pela quarta semana consecutiva, a projeção para a Selic
Apesar de o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva ter dedicado boa parte do seu programa semanal de rádio “Café com
o Presidente” de ontem para reafirmar o compromisso de seu governo
no combate à inflação, a divulgação
do relatório Focus do Banco Central (BC), que coleta as expectativas
de cem instituições financeiras com relação à evolução
dos principais indicadores econômicos, mostra que ainda há muito
a ser feito para reduzir a escalada dos preços.
Os números divulgados
ontem mostra que o mercado financeiro já aposta em inflação
de dois dígitos para o Índice Geral de Preços – Mercado
(IGP-M) em 2008, cujas projeções vêm subindo há 14
semanas consecutivas. As apostas para o acumulado deste indicador no
ano passaram de 8,73%, na semana retrasada, para 10% na semana passada.
No mesmo período, os analistas elevaram as estimativas para o Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 5,55% para 5,80%, 1,3
ponto porcentual acima da meta de inflação, fixada pelo
Conselho Monetário Nacional (CMN) em 4,5%, mas dentro da faixa
de tolerância de dois pontos porcentuais para cima ou para baixo.
As avaliações sobre o futuro deste indicador para este
ano vêm subindo há 12 semanas consecutivas.
As expectativas para a inflação
em 2009 também estão em ritmo de ascensão. As projeções
para o IGP-M passaram de 4,86% na semana retrasada para 5% na semana
passada. As do IPCA subiram de 4,6 para 4,63%. É neste movimento
que o Comitê de Política Monetária (Copom) já está mirando
desde sua última reunião no início de junho, em
que decidiu elevar os juros de 11,75% para 12,25% ao ano, uma vez que
os economistas calculam um prazo de seis a oito meses para a transmissão
das decisões de política monetária para o mercado.
E os juros deverão continuar subindo. No relatório Focus,
o mercado elevou pela quarta semana consecutiva a projeção
para a Selic no fim de 2008, passando de 14% para 14,25%, prevendo um
aumento nos juros de mais 2 pontos porcentuais. As projeções
para a Selic para 2009 subiram de 12,50% para 12,75% ao ano.
Há quem veja o risco de
o IPCA romper o teto da meta (6,5%). Segundo o economista da Rosenberg & Associados,
Luis Fernando Azevedo, para que isso não ocorra é preciso
que o indicador se desacelere e fique ao redor de 0,40% ao longo do próximo
semestre. E ele prevê que o IPCA de junho ainda será alto,
ficando em 0,60% “ou mais”, por causa das pressões
dos preços do arroz e do feijão, mas que deverá arrefecer
a partir de julho. Em maio, o IPCA subiu 0,79%. Segundo ele, o índice
poderá voltar a ter repique em dezembro, com alta de 0,50% ou
0,55%, caso haja reajuste das tarifas de ônibus. Para Azevedo,
o aperto monetário, se mantido no ritmo de 0,50 ponto porcentual,
não será suficiente para impedir uma deterioração
maior das expectativas de inflação.
Ritmo
Lula disse em seu programa de
rádio que a solução para combater a inflação
está no ritmo de crescimento da economia, que precisa acompanhar
com muita clareza a demanda. “Se a gente continuar consumindo mais
do que a gente produz, o resultado é inflação”,
disse. “Então nós vamos continuar trabalhando de
forma séria, eu diria, muito equilibrada, para que a economia
continue crescendo forte e que a gente possa ter um consumo também
forte, mas não maior do que aquilo que a economia pode atender.”
Para isso, Lula argumentou ser
importante o crescimento do PIB, que refletirá na continuidade
do crescimento do emprego, dos salários e da renda das famílias. “Nós
vamos continuar nesse ritmo para que haja aumento do PIB sem oferecer
riscos para a demanda interna do país.”
PIB
De acordo com as expectativas
do mercado financeiro, coletadas pelo relatório Focus, a projeção
de expansão do PIB em 2008 passou de 4,77% para 4,80%. Para o
ano que vem, a previsão de crescimento do PIB é de 4%,
estável em relação ao período anterior. Em
relação à produção industrial, o mercado
ajustou para cima a previsão de expansão este ano, de 5,60%
para 5,63% este ano. Já a previsão para a produção
industrial em 2009 permaneceu em alta de 4,5%.
Círculo virtuoso
Em homenagem realizada ontem
pela BM&F Bovespa ao presidente Lula pela conquista do rating de
grau de investimento, o presidente do BC, Henrique Meirelles, afirmou
que o Brasil entrou em um círculo virtuoso porque adotou medidas
duras, porém necessárias para que as oportunidades de crescimento
fossem implantadas. No mesmo evento, o ministro da Fazenda, Guido Mantega,
afirmou que o governo está controlando a inflação
com instrumentos fortes, citando o aumento do superávit primário
(de 3,8% para 4,3%) e o aumento na taxa básica de juros.
Índice
de acerto não é muito grande, diz ministro
O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo,
minimizou ontem o aumento das projeções de inflação
na Pesquisa Focus do Banco Central (BC). “Se você for pesquisar
o boletim Focus, vai ver que o índice de acerto não é muito
grande”, disse, após participar de evento no Banco do Brasil para
lançamento de programa de vendas subsidiadas de geladeira. Bernardo
afirmou que o levantamento, na verdade, “corre atrás dos acontecimentos”.
O ministro disse que o governo não acha razoável descuidar da
inflação, “mas também não é motivo
para (o governo) ficar alarmado”.
Alta
dos alimentos desacelera
A redução do ritmo de alta nos preços de alimentos no
varejo desacelerou o crescimento do Índice de Preços ao Consumidor
- Semanal (IPC-S) na semana terminada ontem. O indicador subiu 1,07% no período,
enquanto na semana anterior a alta havia sido de 1,12%. De acordo com a Fundação
Getúlio Vargas (FGV), os preços do grupo alimentos passaram de
alta de 2,98% para 2,78% na semana passada. Esse setor foi beneficiado por
avanços menos expressivos de preços em hortaliças e legumes
(de 12,48% para 9,37%); panificados e biscoitos (de 4,77% para 3,71%); óleos
e gorduras (de 0,82% para 0,11%) e laticínios (de 1,20% para 0,92%).
Das sete classes de despesa usadas
para cálculo do IPC-S, quatro apresentaram elevação
de preços menos intensa, entre 7 e 15 de junho. Além de
alimentação, é o caso de vestuário (de 0,46%
para 0,39%); saúde e cuidados pessoais (de 0,73% para 0,67%);
e transportes (de 0,17% para 0,09%). As outras classes de despesa apresentaram
aceleração de preços, ou fim de deflação. É o
caso de habitação (de 0,36% para 0,39%); educação,
leitura e recreação (de 0,44% para 0,56%); e despesas diversas
(de -0,02% para 0,07%).
Segundo o coordenador do IPC
Brasil, Paulo Picchetti, as desacelerações e quedas de
preços nos alimentos in natura no varejo contribuíram para
a desaceleração do índice. “A boa notícia é que
os preços desses alimentos, que são voláteis, estão
dando uma trégua”, afirmou. De acordo com ele, a perda de
força no avanço de preços de hortaliças e
legumes foi determinante: a contribuição de preços
destes produtos para a formação da taxa foi de 0,41 pontos
porcentuais no IPC-S de até 7 de junho. Essa influência
reduziu-se para 0,31 ponto percentuais no IPC-S de até 15 de junho. “Isso
fez uma grande diferença”, comentou.
Agência Estado
|
Agência
Diap, 17 de Junho de 2008
PUBLICAÇÃO
Livro de charges destaca importância
das lutas do movimento sindical
Haja Humor! é o nome do mais
recente livro publicado pelo jornalista e chargista Ricardo Borges.
Na publicação,
editada pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições
de Ensino Superior (Andes/SN), entidade é filiada ao DIAP,
Borges utiliza a capacidade comunicativa da arte para defender os
trabalhadores, a luta pela educação pública
de qualidade e a construção de uma sociedade melhor.
Os trabalhos de Borges são
publicados livremente em boletins e informativos de entidades sindicais
de trabalhadores de todo o País e, sem dúvida, são
uma importante ferramenta para a continuidade da missão de
representar os interesses dos assalariados. (Alysson Alves)
Mais informações
podem ser obtidas no e-mail: riboli13@gmail.com
ou no portal: www.risco.clic3.net
|
Congresso em Foco, 17 de
Junho de 2008
Nova era na Previdência Social
Cássio Mesquita Barros*
O anteprojeto de lei que permitirá ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acatar o tempo de serviço
reconhecido em sentenças judiciais ou acordos homologados na Justiça
do Trabalho pode iniciar, se aprovado, uma nova era na Previdência
Social.
A proposta do agora ex-ministro
da Previdência Social Luiz Marinho de se dar efeitos previdenciários à sentença
trabalhista merece entusiasmado apoio. Embora a Emenda Constitucional
(EC) nº 20, de 1998, tenha introduzido a competência da Justiça
do Trabalho para execução de ofício das contribuições
previdenciárias decorrentes de sentenças trabalhistas,
a Previdência Social exige que o trabalhador junte ao processo
administrativo relativo ao pedido do benefício correspondente
provas materiais do tempo de serviço, tais como registro em carteira
profissional, cópia do cartão de ponto e recibo mensal
de salários.
Isso porque somente por meio
de outro processo perante a Justiça Federal é que a Previdência
Social aceita as decisões da Justiça do Trabalho sobre
tempo de serviço, entre outras.
Ora, a Justiça do Trabalho
arrecadou no ano passado R$ 1,2 bilhão, a custo zero para a Previdência,
mas esta continua depositando essas elevadas somas no Fundo do Regime
Geral da Previdência. Assim procede porque as verbas não
contêm a identificação do trabalhador beneficiário.
A situação é insólita, pois a Justiça
do Trabalho deve arrecadar, pode cobrar as contribuições
previdenciárias dos devedores, mas as suas sentenças não
são válidas, porque o INSS só pode ser demandado
no foro da Justiça Federal.
A iniciativa do ministro Luiz
Marinho corrigirá essa grave distorção, inaugurando,
na verdade, uma nova era na vida da Previdência Social e dos beneficiários
das sentenças trabalhistas. O anteprojeto já tem o apoio
do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesse passo é que se constata
como é importante a experiência de uma autoridade previdenciária
que conheça bem os problemas do trabalhador, como é o caso
do autor do anteprojeto.
*Cássio Mesquita Barros é sócio
do escritório Mesquita Barros Advogados, professor titular de
Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), presidente
da Fundação Arcadas e ex-membro da Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
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FOLHA
DE LONDRINA, 17 de junho de 2008 | Economia
Carga tributária atinge
38,9% do PIB
Estudo refere-se ao primeiro trimestre
deste ano, representando um aumento de 1,87 ponto percentual em relação
ao ano passado
São Paulo- Estudo divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT) aponta que a carga tributária atingiu patamar
de 38,90% do PIB (Produto Interno Bruto) no primeiro trimestre deste ano, representando
um aumento de 1,87 ponto percentual em relação ao ano passado.
De acordo com a pesquisa, o volume, de R$
258,9 bilhões, gerou o maior índice da carga tributária
do primeiro trimestre na comparação com o mesmo período
em outros anos. Em 2007, foram R$ 221,75 bilhões.
O crescimento nominal da carga foi de 16,75%
em relação a 2007 (R$ 221,75 bilhões). Da diferença,
de R$ 37,15 bilhões, os tributos federais somam R$ 27,39 bilhões,
os estaduais, R$ 8,71 bilhões, e os municipais R$ 1,04 bilhão.
De acordo com o IBPT, a arrecadação
do Imposto de Renda foi a que mais cresceu, R$ 11,78 bilhões,
seguida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS), R$ 7,74 bilhões, e do Instituto
Nacional do Seguro Social ®MD77¯(INSS®MDNM¯), R$
6,53 bilhões.
Devido a sua extinção, a Contribuição
Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
teve uma redução de R$ 7,48 bilhões. ''Infelizmente,
a carga tributária brasileira continua em ritmo acelerado
de crescimento'', afirmou o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do
Amaral.
O instituto ressalta, no entanto, que, percentualmente,
o tributo que mais cresceu foi Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF), com alta de 153,11%. Na sequência vem o
Imposto de Renda, com aumento 32,39%. ''A carga tributária
cresce mais que o PIB, por causa da técnica de tributação
do imposto calculado sobre ele mesmo e do efeito cascata vertical,
e mesmo com a queda da CPMF, os tributos federais cresceram substancialmente'',
afirmou Amaral.
Conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB registrou crescimento
de 5,8% no primeiro trimestre deste ano, na comparação
com o mesmo intervalo do ano passado.
Nos últimos 12 meses, terminados em
março de 2008, segundo o IBPT, o volume tributário
somou R$ 960,39 bilhões, o que representou 36,58% do PIB do
mesmo período.
Folhapress
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Folha de S.Paulo, 17 de Junho
de 2008
Oposição diverge
sobre a conclusão da votação da CSS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Dividida na Câmara, a oposição
se reúne hoje para traçar a estratégia de votação
dos destaques ao projeto que cria a nova CPMF, batizada de CSS (Contribuição
Social para a Saúde), e regulamenta a emenda 29, destinando mais
recursos à saúde.
Um dos pontos que precisam ser votados suprime o artigo que estabelece a base
de cálculo da contribuição -sobre quais valores incidirá a
alíquota de 0,1%. O DEM defende que a oposição obstrua
a pauta para dificultar a conclusão da votação do projeto.
O PSDB quer votar logo os destaques e acelerar o envio da proposta ao Senado,
onde a base aliada ao governo não é tão forte.
Apesar de uma medida provisória estar trancando a pauta da Casa e da
possibilidade de obstrução, o presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP)
disse ontem acreditar que a votação da CSS seja concluída
nesta semana. "Mesmo havendo obstrução, o tempo disponível é grande
frente ao que resta a ser votado."
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FOLHA DE LONDRINA, 17 de
junho de 2008 | Política
PEC faz câmaras enxugarem gastos
Pelo menos um terço das Câmaras Municipais brasileiras deverão
cortar gastos em 2009 se o Senado aprovar a Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) 333/2004 que prevê o aumento no número de vereadores mas
reduz as verbas para a sustentação dos mesmos.
Os senadores devem votar a proposta
até o dia 30 deste mês e se for aprovada, pelo menos 36,7%
dos legistativos municipais deverão enxugar os gastos no próximo
ano. Os números fazem parte de um estudo do economista François
Bremaeker, do Instituto Brasileiro de Administração Municipal
(Ibam).
A PEC já passou pela Câmara
e gerou um movimento dos vereadores para que somente o número
de cadeiras do legislativo seja modificado e não o repasse de
verbas. O número de vereadores foi reduzido em 2004 após
uma decisão do Judiciário. Em todo o país, foram
cortadas 8.528 vagas.
Agência Graffo
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FOLHA DE LONDRINA, 17 de
junho de 2008 | Política
Presidente do TSE divulgará lista
de políticos ''fichados''
Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro
Carlos Ayres Britto, prometeu ontem tornar públicas, já para
as eleições deste ano, as informações judiciais
dos candidatos com a ''ficha suja''.
''A Justiça Eleitoral
tem o dever de informar o eleitor sobre a personalidade e a vida pregressa
dos candidatos, e o eleitor tem o direito de ser informado'', disse o
ministro, ao receber do Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral.
''A abordagem agora é outra.
Não é mais a vida pregressa como condição
de elegibilidade. Mas o TSE cumprindo seu dever de informar o eleitor
sobre esse passivo do candidato'', afirmou o presidente do TSE.
A estratégia do ministro é buscar
uma alternativa para limitar a participação eleitoral de
políticos ''fichados'', já que, na semana passada, o próprio
TSE manteve o entendimento, por 4 votos a 3, de que os registros eleitorais
devem ser aprovados, a menos que os candidatos tenham sido condenados
sem mais opção de recorrer.
Britto disse que ainda não
definiu a melhor forma para divulgar as informações, mas
citou a internet como uma das opções a ser utilizada. Segundo
ele, a legislação eleitoral obriga os candidatos a entregar
''certidões criminais formais fornecidas pela Justiça''.
''A temporada não é de
caça às bruxas. É de uma saudável e democrática
caça ao voto, mas que isso se dê limpamente, democraticamente,
eticamente.''
Felipe Seligman
Folhapress
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Agência Senado, 17
de Junho de 2008
CAE vota possibilidade de trabalhador
investir até 50% do FGTS em capital da empresa em que trabalha

O trabalhador brasileiro poderá passar a ter o direito de investir até 50%
do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em programa de participação
no capital da empresa em que trabalha. Essa possibilidade será analisada
pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira
(17), na votação de substitutivo do senador Mão Santa
(PMDB-PI) a projeto de lei (PLS 273/03) de autoria do senador Sérgio
Zambiasi (PTB-RS) que trata do assunto.
Pelo substitutivo, que altera
a lei do FGTS (Lei 8.036/90), somente será permitida a participação
do trabalhador em sociedade anônima de capital aberto. Segundo
o relator, essa determinação pretende reduzir investimentos
de alto risco e que podem levar à perda total dos depósitos
do trabalhador ou até mesmo a saldo negativo, no caso de falência
da empresa.
"Como se sabe, essas empresas
[sociedades anônimas] estão sujeitas à fiscalização
da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), enquanto as demais,
de capital fechado, não têm esta mesma transparência",
explica Mão Santa, na justificação do substitutivo.
Após decisão da
CAE, a matéria será analisada pela Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Balanço social
Nesta terça-feira, a CAE
examina outras dez matérias, entre as quais substitutivo da senadora
Serys Slhessarenko (PT-MT) ao Projeto de Lei 224/07, de autoria da senadora
Lúcia Vânia (PSDB-GO), que institui o Balanço Social
Empresarial. Por meio desse instrumento, as empresas deverão divulgar
os benefícios gerados para a comunidade.
A matéria, já aprovada
pelaComissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) na forma
do mesmo substitutivo, institui aindao "Selo Empresa Responsável",
a ser concedido aos órgãos que publicarem o balanço
social, que somente será obrigatório para as sociedades
anônimas.
"Trata-se de iniciativa
meritória, que tem por objetivo divulgar informações
de natureza social, demonstrando à sociedade a participação
e a responsabilidade social de cada empresa", justifica Lúcia
Vânia, para endossar a aprovação do substitutivo
encaminhado pela CDR.
Logo após a análise
da CAE, a matéria será encaminhada à Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que
a apreciará em decisão terminativa.
Também está na
pauta da CAE projeto de lei do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para
ser votado em decisão terminativa, destinado a ampliar o rol dos
setores exportadores, que, afetados pela valorização do
real em face ao dólar, receberão crédito subvencionado
e benefícios fiscais (PLS 632/07). A proposta também facilita
o acesso ao Regime Especial e Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras (Recap), instituído pela chamada "Lei
do Bem" (Lei 11.196/05).
Pela proposta, que tem
como relator o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), os setores beneficiados
são o pesqueiro, inclusive carcinicultura (criação
de camarões em cativeiro); o de óleo de palma; ode beneficiamento
de castanho de caju; o de componentes para calçados; o de mesas
de bilhar e ainda o de beneficiamento de madeira e todos os implementos
e maquinários agrícolas da posição 84.33
da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industriais
(Tipi).
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Agência
Senado, 17 de Junho de 2008
Projeto que amplia licença-paternidade
está na pauta da CAS

A proposta que amplia o período da licença-paternidade de cinco
para 15 dias está entre os 12 itens da pauta da Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), que se reúne nesta quarta-feira (18) a partir das 11h.
Esse projeto de lei (PLS 666/07) foi apresentado pela senadora Patrícia
Saboya (PDT-CE), que também é autora da proposição
que aumenta o período da licença-maternidade de 120 para 180
dias.
A licença-paternidade está prevista
no artigo 7º da Constituição, mas ainda não foi
regulamentada. Conforme explica a senadora, o período de cinco dias
utilizado atualmente foi fixado por meio de uma regra provisória
que há no artigo 10º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT).
Nesse contexto, o projeto de Patrícia
Saboya visa regulamentar a licença ao mesmo tempo em que amplia
seu período. Ela argumenta que o prazo atual é "insuficiente
para que o pai possa contribuir com uma assistência mais efetiva
ao filho e à mãe". A senadora também destaca
que essa proposta surgiu no âmbito das discussões sobre o
projeto que aumenta o tempo da licença-maternidade - o qual já foi
aprovado no Senado e, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados.
O relator do projeto sobre a licença-paternidade é o
senador Flávio Arns (PT-PR), que apresentou voto favorável à matéria.
Ele ressaltou que a proposta estende ao pai adotante o mesmo direito do
pai natural, medida "fundamental para a valorização
do instituto da adoção".
O projeto receberá na CAS
decisão terminativa.
Doação de órgãos
Também está na pauta
da comissão uma proposta que determina que todos os hospitais com
mais de 80 leitos ou que disponham de unidades de emergência ou de
tratamento intensivo mantenham uma comissão de captação
e doação de órgãos, composta por profissionais
da própria instituição.
Essa comissão teria entre
suas funções a de identificar possíveis doadores de órgãos,
tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento,
além de contatar os familiares do possível doador para obter
a autorização para a doação.
O autor desse projeto de lei (PLS
347/07) é o senador Osmar Dias (PDT-PR). O relator é o senador
Inácio Arruda (PCdoB-CE), que apresentou voto favorável à matéria.
Ao justificar a proposta, Osmar
Dias destaca que o número de transplantes realizados no país
vem diminuindo nos últimos anos. De acordo com o senador, uma das
causas dessa redução seria a falta de organização
dos hospitais onde se encontram os doadores potenciais. O senador argumenta
ainda que "esses problemas organizacionais são, na opinião
dos especialistas e estudiosos da matéria, responsáveis tanto
pelas elevadas taxas de recusa à doação como de perda
de órgãos".
Esse projeto também tramita
na CAS em caráter terminativo.
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Folha de S.Paulo, 17 de Junho
de 2008
TRABALHO
Fiscais de SP fazem ato contra
projeto de reestruturação
DA REPORTAGEM LOCAL
Agentes fiscais de renda do Estado
de São Paulo fazem hoje manifestação em frente ao
Palácio dos Bandeirantes pela manhã e na Assembléia
Legislativa à tarde contra o projeto de reestruturação
de carreira proposto pela Secretaria da Fazenda.
Segundo as entidades que representam a categoria, a associação
e o sindicato dos agentes fiscais de renda do Estado de São Paulo, o
projeto da Fazenda prevê que o bônus concedido aos fiscais seja
vinculado ao cumprimento de metas coletivas.
As entidades questionam essa vinculação por temerem que fiscais
que não cumprirem metas tenham salários rebaixados. "O que é inconstitucional.
Queremos também discutir transparência nos critérios que
serão adotados para estipular metas de arrecadação",
diz Lauro Kuester Marin, presidente do sindicato.
Os fiscais pedem ainda que o atual teto salarial do Estado (R$ 14,8 mil) seja
equiparado ao dos desembargadores do Tribunal de Justiça (cerca de R$
22,5 mil).
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
17/06/2008
JT julga ação de trabalhador
acidentado contra Bradesco Seguradora
A Justiça do Trabalho
tem competência para julgar ação ajuizada por um
trabalhador contra seguradora contratada pela empresa para a qual trabalha
visando ao recebimento de prêmio de seguro de vida em grupo, após
ter sofrido acidente de trabalho. Adotando este fundamento, a Sexta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Bradesco
Seguradora e manteve decisão da Justiça do Trabalho da
3ª Região, que a condenou ao pagamento do seguro a um ex-empregado
da Gama Pinturas Industriais Ltda. Embora o empregado não mantivesse
relação de trabalho com a seguradora, e sim com a empresa
que contratou o seguro, o entendimento foi de que o processo teve origem
numa controvérsia decorrente de uma relação de trabalho,
e que o empregado buscava o cumprimento de um ajuste contratual. “Se
não fosse o contrato de trabalho, a empresa não teria contratado
seguro de vida em favor do trabalhador”, explicou o relator do
agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
A ação foi ajuizada
inicialmente na Justiça Estadual, que declinou da competência
para a Justiça do Trabalho por força da Emenda Constitucional
nº 45/2004. O trabalhador foi contratado pela empresa Gama Pinturas
Industriais Ltda. como pintor, e foi vítima de queimaduras elétricas
de alta tensão (6.900 volts). Devido à gravidade das queimaduras,
ficou com seqüelas em 82,5% do corpo e teve de ser aposentado por
invalidez pelo INSS. Como a cobertura do seguro contratado entre a Gama
e a Bradesco lhe dava direito a indenização por invalidez,
o pintor acionou a seguradora. Esta, após submetê-lo a nova
perícia médica, concluiu que houve perda de apenas 4% da
capacidade de trabalho, e comunicou ao pintor que seu prêmio seria
de R$ 1.800,00.
Indignado com o valor, pois a
perícia do INSS constatou incapacidade permanente, solicitou revisão
administrativa do valor, mas, seis meses depois, foi informado de que
o crédito estava à sua disposição, no valor
de R$ 1.319,40, ou seja, a revisão teve efeito negativo. Ajuizou
então a ação na Justiça Comum, que a remeteu à 25ª Vara
do Trabalho de Belo Horizonte. O valor pedido foi de R$ 45 mil. A Gama
e a Bradesco Seguros contestaram, alegando a incompetência da Justiça
do Trabalho, mas a preliminar foi rejeitada, e a indenização
foi arbitrada em R$ 37.125,00. O TRT/MG manteve a condenação
e negou seguimento ao recurso de revista da seguradora.
No agravo de instrumento ao TST,
a Bradesco questionou mais uma vez a competência da Justiça
do Trabalho e sustentou que a sua presença na ação
não decorria da relação de trabalho, mas de contrato
civil de seguro firmado com a empregadora do pintor.
O relator do agravo, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, porém, rejeitou a argumentação:
o TRT/MG já havia esclarecido que bastava o fato de a empregadora
ter sido apontada como devedora da obrigação principal
para que se reconhecesse a legitimidade passiva da seguradora. “O
autor apenas pleiteia que a empresa e a seguradora respondam, solidariamente,
pelo valor do seguro a que tem direito, pois o benefício foi instituído
pela empresa e aderiu definitivamente ao seu contrato de trabalho”,
observou. “Não resta dúvida, portanto, que o pedido
tem base no contrato de trabalho ao qual a seguradora se obrigou ao adentrar
na relação contratual entre empregado e empregador, eis
que a ação voltou-se contra ambos, como responsáveis
solidários da obrigação inadimplida”, concluiu.
(AIRR-767/2006-025-03-40.7)
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17/06/2008
Empresa não pode usar informações
da Serasa na seleção de pessoal
A Manpower Staffing Ltda., do
Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a abster-se
de tomar informações na Serasa como requisito para a realização
de contratações de novos funcionários. A empresa
paranaense alegou, em seu recurso de revista ao Tribunal Superior do
Trabalho, que a decisão violava o artigo 5º, XXXIII, que
assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, mas a Sétima
Turma rejeitou o recurso por considerar que a empresa não demonstrou
qual o seu interesse em obter informações creditícias
sobre seus empregados ou candidatos a emprego e acompanhou o entendimento
do TRT/PR de que o empenho em conseguir as informações
tinha o único objetivo de discriminar. A multa por infração
da determinação é de R$ 20 mil por ato praticado,
estabelecida na sentença da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba
(PR).
O recurso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Trabalho do Paraná, a partir de
investigação realizada contra a Innvestig Consultoria Jurídica
de Segurança Ltda. (que fornecia dados criminais, trabalhistas e creditícios
dos candidatos a emprego). Segundo o MPT, a Manpower utilizava os serviços
da Innvestig desde 2002, prática que possibilitava a discriminação
contra trabalhadores que possuíssem restrições. A empresa
pesquisava antecedentes criminais, ações trabalhistas dos candidatos
a emprego e sua condição econômico-financeira, com base
em cheques devolvidos ou títulos protestados com registro na Serasa.
Ao avaliar o caso, a Vara de
Curitiba condenou a Manpower a pagar indenização por danos
morais coletivos de R$200 mil, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
E mais, condenou-a também à obrigação de
abster-se de uma série de procedimentos: adotar qualquer critério
de seleção de pessoas fundado em sexo, idade, cor ou estado
civil; e utilizar banco de dados, tomar ou prestar informações
e exigir certidões ou atestados sobre antecedentes criminais,
trabalhistas e creditícios relativos a empregados ou a candidatos
a emprego.
A empresa recorreu ao TRT/PR,
que excluiu a determinação quanto à exigência
de certidões ou atestados de antecedentes criminais e a indenização
por danos morais coletivos. Segundo o Regional, o acesso a informações
sobre antecedentes criminais é assegurado a todos e decorre dos
direitos de petição e de obtenção de certidões
garantidos na Constituição. Além disso, o TRT reformou
a sentença quanto a esse aspecto porque a empresa convenceu-o
de que exige a entrega da certidão de antecedentes criminais com
o intuito de conhecer o perfil exato das pessoas recrutadas e colocá-las
em função compatível.
Quanto à utilização
de informações creditícias, o Regional manteve a
sentença, porque considerou que a Serasa se destina somente a
consultas com o intuito de verificar a idoneidade de clientes (futuros
devedores) e não de empregados, que, na verdade, são credores
dos salários. Segundo o TRT, se um candidato a uma vaga de emprego
tem dívidas, isso não pode ser fator impeditivo da contratação.
Ao contrário, a obtenção de trabalho possibilitará que
ele salde suas dívidas. Discordando da decisão, empresa
e MPT buscaram o TST, mas a Sétima Turma manteve o entendimento
do Tribunal Regional e não conheceu dos recursos de ambas as partes.
(RR-98921/2004-014-09-00.0)

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