Informativo Eletrônico n.º 939   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 22 de junho de 2008.


Agência Diap , 22 de junho de 2008

IMPOSTO DE RENDA
Políticas públicas para idoso terão recursos próprios

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, aprovou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 6.015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), que institui o Fundo Nacional do Idoso.

De acordo com a proposta, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda (até o limite de 1% do imposto devido) as doações aos fundos municipais, estaduais e nacional destinados ao idoso.

O teto de 1% será compartilhado com as doações feitas pelos contribuintes aos fundos da criança e do adolescente, já regulamentados em lei. Além de doações, o fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos ao idoso que estejam no Fundo Nacional de Assistência Social. Outras doações e recursos orçamentários podem integrar o fundo, mas não são obrigatórias.

O relator da proposta na CCJ, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB/RJ), considerou que não havia empecilho jurídico para aprová-la, voto que foi seguido pela comissão.

Emendas

A CCJ aprovou também duas emendas da Comissão de Seguridade Social e Família. A primeira delas acrescenta ao artigo que se refere à criação do fundo o seu objetivo (omitido na redação original).

O fundo terá como objetivo o financiamento de programas e ações relativos ao idoso, para "assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade".

A segunda emenda apenas ajusta a redação do artigo que estipula o teto de 1% para as deduções fiscais ao fundo do idoso. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado. (Com Agência Câmara)


Agência Diap , 22 de junho de 2008
Aposentadoria: Câmara considera válida votação da emenda do senador Paulo Paim

A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara considerou válida a aprovação da emenda que estende o reajuste do salário mínimo a todos os benefícios da Previdência Social (como aposentadorias e pensões), pela comissão especial criada para analisar o Projeto de Lei 1/07. Este projeto, apresentado pelo Executivo, estabelece uma política de reajuste para o salário mínimo até 2011 com índices superiores aos da inflação.

Uma emenda aprovada pelo Senado estendeu os índices de reajuste do mínimo aos demais benefícios. O projeto voltou para análise da comissão especial da Câmara, que aprovou essa alteração na semana passada, mas a votação foi questionada pelo deputado Gilmar Machado (PT/MG).

Ele pediu que a votação fosse anulada porque a votação da emenda ocorreu enquanto o plenário votava o projeto sobre a nova Contribuição Social para Saúde (CSS). De acordo com o Regimento Interno da Câmara, nenhuma comissão pode votar matérias enquanto o plenário estiver em sessão. O Governo é contra a inclusão de todos os benefícios na regra de reajuste, pois alega que isso poderá elevar o déficit da Previdência Social.

A Secretaria-Geral da Mesa concluiu que a votação na comissão ocorreu no intervalo entre uma sessão ordinária e uma extraordinária. A emenda e o projeto ainda serão votados pelo plenário da Casa conclusivamente.

(Com Agência Câmara)


Diário Vermelho, 22 de junho de 2008
A ''walmartização'' do trabalhador comerciário brasileiro
A ''walmartização'' da força de trabalho no comércio, termo alusivo às conhecidas práticas de relações do trabalho do gigante varejista Wal-Mart, é uma tendência que vai se intensificando no setor. Ou seja: a elevação da produtividade, do lucro, com o sacrifício do salário, do emprego e com o aumento do ritmo de trabalho.

Por Osvaldo Bertolino, no Portal da CTB*

Os trabalhadores do comércio são, possivelmente, uma das categorias que mais sentiram os efeitos da reestruturação produtiva que varreu o Brasil nos anos 90. O principal deles é a precarização dos vínculos empregatícios, que resulta em aumento da jornada de trabalho — com excesso de hora extra —, abertura do comércio aos domingos e feriados, política de baixos salários, extinção de postos de trabalho e acúmulo de funções.

A categoria compõe 28,3% dos trabalhadores brasileiros, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) de março de 2008. Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) indica que a maioria concentra-se no segmento varejista e ocupa a função de vendedores em micro e pequenos estabelecimentos. Uma parte considerável é composta por trabalhadores em situação ilegal — ou seja, não possuem carteira de trabalho assinada.

Proibição de entrevistas

O despotismo hierárquico é outro fenômeno que castiga a categoria. O Portal da CTB tentou entrevistar comerciários em São Paulo no horário de trabalho e viu de perto a opressão imposta aos trabalhadores. Numa loja do braço financeiro da rede C&A — segundo o presidente da UGT e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, este grupo é um dos que mais exploram os trabalhadores e que mais têm práticas anti-sindicais, ao lado da Wal-Mart —, o Ibi, os funcionários foram proibidos de falar. ''A empresa não permite'', disse a gerente, com cara de poucos amigos.

Num supermercado Compre Bem, uma funcionária disse, depois de 20 minutos de espera, que o gerente não estava na loja e que só ele poderia autorizar entrevistas. Nas proximidades de uma unidade da rede Casa do Pão de Queijo, num pequeno shopping no bairro da Liberdade, Emanuele Silva de Oliveira, funcionária de um quiosque de uma loja de sorvetes chamada Kanazawa, se dispôs a falar.

Ela é natural do município de Itabuna, região Sul do Estado da Bahia, filha de pais separados, e está em São Paulo há 12 anos. Casada — o marido trabalha na mesma empresa de sorvetes —, 22 anos e com uma filha pequena, Emanuele cumpre jornada diária de 8 horas, tem uma folga semanal às quintas-feiras e ganha R$ 500 por mês. Depois da separação dos pais, ela veio para São Paulo com a mãe, que trabalha de empregada doméstica, e dois irmãos — o pai possui uma decadente fazenda de cacau e não ajuda a família.

Casa do Pão de Queijo

Negra, bem articulada e franca, ela queixou-se do trabalho duro e injusto, mas ressaltou que não via ainda outra maneira de ganhar a vida. ''Aqui não tem registro em carteira e muitas vezes trabalho doente para depois do expediente procurar atendimento em algum posto médico da rede pública'', afirmou. ''Trabalho aqui há 7 meses e todo dia preciso anotar em um caderno meus horários e o movimento do dia para receber o salário'', explicou.

Maria Silvanda Teixeira (direita) e sua irmã Maria Keila Teixeira Ao seu lado, duas irmãs acompanharam a entrevista. Maria Silvanda Teixeira é funcionária da Casa do Pão de Queijo e, depois de relutar, aceitou falar. ''Vai sair no jornal? A mulher ali (a dona da franquia) vai ficar brava'', disse. Ela tem 24 anos, é natural de Jeriquaquara, Estado do Ceará, está em São Paulo há 6 anos e trabalha na Casa do Pão de Queijo há 7 meses. Casada, grávida há 3 meses, recebe R$ 504 por mês. As condições de trabalho são deploráveis. ''A gente fica sete horas e meia em pé, somos xingadas pelos clientes e a patroa fica de olho para ver se respondemos'', disse ela.

Ao seu lado, a irmã Maria Keila Teixeira, que está em São Paulo há apenas três meses, intervém para dizer que acabara de pedir demissão da Casa do Pão de Queijo e não poupou críticas à ex-patroa. ''Ela serve arroz com feijão no almoço e se a gente consumir algo além disso precisa pagar'', disse. Maria Keila mora com uma amiga que estava em horário de expediente, na mesma Casa do Pão de Queijo, e lamentou deixar a irmã grávida naquele emprego.

Trabalho aos domingos

Segundo Abgail Pereira, secretária de mulheres da CTB licenciada (Abgail é candidata a canditada à vice-prefeita da cidade gaúcha de Caxias do Sul na chapa liderada pelo deputado federal Pepe Vargas) e dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Hoteis, Restaurantes e Turismo (Sintrahtur) — também licenciada —, este perfil do comerciário já é majoritário inclusive nos grandes magazines.

Ela explica que este perfil foi moldado nos últimos anos com a diminuição dos trabalhadores comissionados. ''O desaparecimento da predominância desta forma de remuneração implicou numa redução brusca dos salários dos trabalhadores que permaneceram nas atividades de vendedores, muitas vezes em funções mascaradas com denominações como atendentes ou recepcionistas'', diz ela.

Outra característica da categoria que chama a atenção é a faixa de idade — o maior número de trabalhadores no setor tem entre 18 e 26 anos. ''Os jovens trabalhadores que ingressam no mercado de trabalho muitas vezes têm neste setor seu primeiro emprego'', diz Abgail. ''O tempo de permanência no trabalho é muito curto — na maioria dos casos o trabalhador permanece somente até um ano na mesma empresa, sendo alto o percentual que fica apenas até o terceiro mês, quando termina o período de experiência'', afirma.

Ofensiva dos grandes grupos

Uma parte destes jovens ficou conhecida como McJob — nome genérico que nos Estados Unidos e na Europa se dá a empregos de baixa especialização e de baixa remuneração no setor de serviços. O McJob trabalha em qualquer loja do estilo McDonald's. Nos Estados Unidos e na Europa, os McJobs geralmente complementam os rendimentos de quem está cursando o colégio ou mesmo a universidade. No Brasil, não.

O McDonald's, por exemplo, tem 35 mil funcionários no país — 85% trabalham como atendentes nos 464 restaurantes brasileiros da rede. Cada loja tem em média 68 funcionários, com idade média entre 16 e 21 anos. Eles são o retrato de uma tendência: além dos baixos salários e da precariedade das condições de trabalho, a categoria dos comerciários vem enfrentado a persistente ofensiva dos grandes grupos que dominam o setor.

E junto com estes grupos veio a ofensiva pela implantação plena do funcionamento do comércio aos domingos e feriados. ''É uma luta que começou em 1989 com a regulamentação do trabalho aos domingos e feriados depois de muita pressão dos grandes patrões a fim de aumentar seus lucros e a exploração sobre o trabalhador'', diz Dalva Leite, comerciária em Salvador, Bahia, e secretária de combate ao racismo da CTB.

Forma sorrateira e covarde

Dalva Leite, secretária de combate ao racismo da CTB Desde então, os sindicatos do setor têm lutado contra esta tendência e denunciado os danos à saúde — inclusive mental — decorrentes desta medida. ''A cada domingo ou feriado de funcionamento do comércio, os trabalhadores perdem importantes momentos de descanso — que permitiriam a recomposição física e mental do ser humano —, deixam de conviver com a família e de desfrutar de lazer e cultura'', afirma Dalva.

Ela destaca também a dificuldade dos trabalhadores para estudar e ter acesso ao conhecimento. ''Com estas extensas e extenuantes jornadas e os baixos salários, que mal pagam o arroz-feijão diário, como pode um trabalhador do comércio pensar em estudar?'', indaga. Ela também lembra que o desgaste físico e mental e o mínimo convívio familiar são ainda acompanhados pela alta incidência de Lesões por Esforço Repetitivo (LER/DORT).

Segundo Dalva, muitos trabalhadores desempenham suas funções com dores fortíssimas, que começam nas mãos e se estendem por todo o corpo. ''O trabalhador não pode se afastar para cuidar da saúde por receio de perder o emprego e o sustento familiar'', afirma. ''A situação se agravou com a forma sorrateira e covarde como o governo FHC acabou com a Lei 5913/91, que regulamentava a abertura do comércio de segunda a sábado, entre 6 às 22 horas, excluindo assim o trabalho aos domingos e feriados'', diz ela.

Divisão sexual do trabalho

Dalva relata que na calada da noite FHC editou a Medida Provisória (MP) nº. 1539/7 que, em seu artigo 6º, autorizou o trabalho no comércio varejista aos domingos. Posteriormente, a MP foi reeditada sob o nº. 1.982-76 e, em 2002, aprovada pelo Congresso Nacional — transformando-se na Lei nº. 10. 101/2002. Desta forma, o trabalho aos domingos no comércio varejista independe de acordo entre empresa e sindicato.

Dalva rebate outro argumento apresentado para justificar o trabalho aos domingos: a geração de emprego. ''A abertura do comércio aos domingos não gera emprego; ao contrário, faz diminuir vagas ao eliminar turnos forçando os mesmos comerciários a estender sua jornada, o que desagrega famílias, leva os pequenos comerciantes a cerrar suas portas e provoca mais desempregos'', diz ela.

Abgail lembra outro aspecto degradante das relações de trabalho no setor — a seleção de trabalhadores de forma discriminatória e excludente. ''Atributos pessoais como cor e sexo ainda são considerados no momento da contratação'', diz ela. ''Em algumas empresas, a divisão sexual do trabalho é evidente — pois somente mulheres são contratadas para operar os caixas e são raros os trabalhadores negros presentes na área de atendimento ao público'', constata.

Remuneração por equipe

Guiomar Vidor, dirigente nacional da CTB Este cenário de deterioração das relações de trabalho tem como principal pano de fundo o ingresso das multinacionais do setor no país. Estas mudanças decorrem do processo de concentração, da internacionalização dos investimentos nos setores de super e hipermercados e do desaparecimento de grandes magazines ou lojas de departamento brasileiros — como o Mappin/Mesbla e a G. Haronsom em São Paulo; as Lojas Brasileiras, as Lojas Pernambucanas da administração do Rio de Janeiro; as Lojas Hermes Macedo da região Sul — para dar lugar às multinacionais.

Guiomar Vidor, dirigente nacional da CTB e presidente da Federação dos Comerciários do Rio Grande do Sul (Fecosul), tem estes números bem detalhados. ''Houve um processo de concentração de capitais no setor, a exemplo do que já ocorre nos Estados Unidos, onde três empresas detêm 75% do segmento de lojas de departamento, e na França, onde seis redes de supermercados detêm 60% do comércio varejista, segundo dados da Revista do Supermercado Gaúcho'', diz ele.

Vidor explica que as grandes empresas do setor pregam a busca de um trabalhador mais motivado e engajado, capaz de operar sistemas complexos, de dar sugestões e assumir responsabilidades, mas oferecem remunerações baixas e flexíveis, criando na prática extensas jornadas de trabalho. ''Algumas empresas implantaram um sistema de remuneração por equipe, pelo qual as comissões deixam de resultar das vendas realizadas individualmente pelos vendedores e passam a ser o resultado das vendas de toda a loja ou setor'', afirma.

Prática bem visível

Esta forma de remuneração pressupõe uma vigilância de um trabalhador sobre outro e a eliminação de níveis hierárquicos. ''Na prática, é a elevação da produtividade, do lucro, com o sacrifício de empregos e aumento do ritmo de trabalho'', destaca Vidor. ''Para buscar as comissões, mais do que o esforço individual de um ou outro vendedor é necessário que todos se esforcem para aumentar as vendas e o ganho maior é sempre das empresas'', diz ele.

Segundo Vidor, esta prática é bem visível no gigante do varejo norte-americano Wal-Mart. ''É uma prática que vai se generalizando e por isso a luta contra a expansão deste tipo de relações trabalhistas do Wal-Mart tem se tornado simbólica'', afirma. O gigante varejista é conhecido por maltratar funcionários e por espalhar controvérsia onde chega. O jornal norte-americano The New York Times disse, em editorial no dia 15 de novembro de 2003, que ''a walmartização da força de trabalho (...) ameaça empurrar milhares de americanos para a pobreza''.

A ''walmartização'' do setor no Brasil já é uma realidade. Em 2005, o grupo comprou 141 lojas da portuguesa Sonae por algo em torno de US$ 700 milhões, ou aproximadamente R$ 1,6 bilhão. Com a aquisição, o Wal-Mart passou a ter 293 lojas no Brasil, reforçando sua presença nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. No início de 2004, a rede, então com apenas 25 lojas, comprara as 118 lojas da cadeia nordestina Bompreço por US$ 300 milhões (R$ 690 milhões).

Desnacionalização do setor

Com a operação de 2004, o Wal-Mart conseguiu expandir a sua rede de lojas em 500% em apenas uma tacada. Além do crescimento por conta das compras, a rede tem inaugurado novas unidades. Com a aquisição das lojas do Sonae, o Wal-Mart, que ocupava o terceiro lugar no ranking do setor no Brasil, encostou no segundo colocado, a rede francesa Carrefour — que recentemente comprou a rede paranaense Atacadão por R$ 2,2 bilhões. Seguindo a tendência, em 2005 o Grupo Pão de Açúcar vendeu metade do seu controle aos franceses do Casino.

Neste processo de desnacionalização do setor e de predomínio dos grandes grupos, a degradação da relações de trabalho também vai se acentuando. Em 2005, um memorando interno do Walt-Mart, que estimulava a rede a cortar benefícios de funcionários para ''atrair uma força de trabalho mais saudável'', vazou e foi publicado pelo The New York Times. A divulgação do relatório gerou reação imediata por parte dos trabalhadores da empresa.

O relatório, de 26 páginas, deveria ser discutido pela diretoria da empresa, de acordo com o site Market Watch. Escrito pela vice-presidente executiva Susan Chambers, o estudo diz que funcionários com mais de sete anos de trabalho na rede são mais caros à companhia e menos produtivos. Afirma também que a força de trabalho do Wal-Mart está envelhecendo mais do que a média nacional, e que os trabalhadores estão ficando mais doentes do que a população dos Estados Unidos.

Trabalhadores jovens

Com a divulgação do relatório interno, o Wal-Mart passou a enfrentar novas críticas — além dos protestos contra os baixos salários, a ausência de benefícios e as políticas de jornadas extensivas. ''A nota do The New York Times mostra a verdadeira face do Wal-Mart'', disse Paul Blank, diretor-executivo do WakeUpWalmart, um grupo organizado de trabalhadores da rede. ''É uma cultura de ganância e corrupção moral'', completou.

No memorando, Chambers disse que os funcionários do Wal-Mart consumiam os planos de saúde de forma ineficiente, usando demais serviços de emergência e internação. ''Esse perfil é mais evidente entre os funcionários de baixa renda, e uma hipótese é que esse comportamento resulte de experiências anteriores com programas de saúde do governo'', escreveu ela.

Segundo Chambers, levando em consideração o impacto de salários e benefícios o custo de um trabalhador com sete anos de experiência é quase 55% maior do que o custo de um funcionário com um ano de trabalho, ainda que não exista diferença de produtividade entre os dois. Ela também sugeriu que a distribuição de lucros fosse reestruturada ''para reduzir custos'', e que os benefícios fossem redesenhados para trabalhadores mais ''jovens e saudáveis''.

Mulheres discriminadas

Na mesma época, o Wal-Mart pagou US$ 11 milhões como parte de um acordo amistoso para encerrar os processos judiciais relacionados à contratação de imigrantes clandestinos em suas lojas nos Estados Unidos. Depois de quase quatro anos de investigações, a justiça estabeleceu, como condição para retirar a denúncia, o pagamento de US$ 11 milhões. Em 23 de outubro de 2003, mais de 300 trabalhadores foram detidos em 61 lojas da rede, onde eram encarregados da limpeza, embora contratados por uma empresa terceirizada.

Em novembro de 2004, pelo menos dez pessoas ficaram feridas na capital do México num protesto contra a instalação de um centro comercial da Wal-Mart. Também no mesmo ano, um juiz federal norte-americano anunciou uma ação acusando a rede de discriminar mulheres em termos de salário, promoções e treinamento. Advogados das trabalhadoras disseram que se tratava do maior processo coletivo relacionado a direitos civis na história dos Estados Unidos.

O juiz distrital Martin Jenkins, de São Francisco, certificou como categoria do processo o conjunto de 1,6 milhão mulheres que trabalharam em lojas norte-americanas do Wal-Mart a qualquer momento desde 26 de dezembro de 1998. O processo, aberto em 2001, também acusava a rede de retaliar contra as mulheres que reclamavam. Os advogados das trabalhadoras disseram que 70% dos trabalhadores horistas do Wal-Mart eram mulheres, mas elas ocupavam menos de 15% das posições de chefia em lojas.

Processos trabalhistas

Eles argumentaram também que as funcionárias eram rotineiramente encaminhadas para cargos como o de caixa, onde a chance de promoção é pequena. De acordo com documentos do processo, uma mulher foi informada que não poderia ser gerente a não ser que fosse capaz de empilhar embalagens de cerca de 22,5 quilos de ração para cachorros.

O Wal-Mart enfrenta dezenas de processos trabalhistas. O grupo passou os últimos anos tentando melhorar sua imagem por meio de campanhas publicitárias mostrando seus trabalhadores felizes e satisfeitos com o trabalho, mencionando que muitos de seus atuais gerentes foram promovidos de cargos inferiores. Mas a política oficial do grupo é de pressionar os fornecedores para reduzir preços, usar tecnologia digital de primeira linha para baratear a gestão de seus estoques e, finalmente, pagar o menor salário possível.

Um artigo do jornal Denver Post, do Colorado, diz que os efeitos sociais das 150 lojas que o Wal-Mart abre todos os anos nos Estados Unidos são tão controversos que a sociedade norte-americana está se dividindo entre os que gostam e os que não gostam da empresa. ''O movimento anti-Wal-Mart foi além do simples protesto e se transformou em fenômeno social'', afirmou o jornal.

A besta de Bentonville

Comunidades inteiras se movimentam para impedir sua instalação, segundo o Denver Post. O Wal-Mart é tido como um predador econômico pronto a devorar o comércio local nas regiões em que se instala. O jornal afirma que o grupo é chamado pelos norte-americanos de a ''Besta de Bentonville'', onde fica a sede da empresa.

No Brasil, há um caso emblemático. Antes de comprar a rede Sonae, o grupo tentou se instalar em Londrina, no Paraná. A prefeitura — à época sob o comando do prefeito Nedson Micheletti (PT) — e a associação comercial se uniram contra a tentativa. Um decreto assinado pelo prefeito transformou o terreno em que a loja seria construída em área de utilidade pública.

O crescimento constante de trabalhadores no setor confere à categoria uma importância estratégica. É uma tendência da economia, já diagnosticada nos primórdios do capitalismo por Karl Marx em sua obra O Capital (volume V do Livro Terceiro). ''É claro que, ao crescer a escala da produção, aumentam as operações comerciais para viabilizar a constante circulação do capital industrial'', escreveu.

Marx também comentou o papel do trabalho no comércio na produção de valor. ''O trabalhador comercial não produz mais-valia diretamente, mas o preço do seu trabalho é determinado pelo valor da força de trabalho, pelo que custa produzi-la'', escreveu.

Proletariado comercial

Este ''proletariado comercial'' — segundo definição de Friedrich Engels em uma nota de rodapé em O Capital — é produtivo para o capitalista não por criar mais-valia diretamente, mas por concorrer para diminuir os custos de realização da mais-valia, efetuando trabalho em parte não pago, segundo Marx.

Vidor diz que estas características fazem da categoria um ator importante para a luta dos trabalhadores. ''Apesar da alta rotatividade e da dificuldade em manter uma base estável de sindicalizados, os comerciários cumprem um papel importante'', diz ele. ''A CTB está empenhada em organizar a categoria e tem procurado integrar as entidades a ela filiadas ao conjunto do movimento sindical para que seu peso seja um fator importante na luta dos trabalhadores'', finaliza.



Congresso em Foco, 22 de junho de 2008
Reajuste maior de aposentados perto do plenário
Assessores jurídicos da Câmara não conseguem encontrar vícios na reunião que aprovou matéria em comissão especial

Eduardo Militão

O aumento mais generoso para as aposentadorias maiores que um salário mínimo está perto de ir para o plenário da Câmara. E a esperança dos defensores do reajuste é que, constrangidos, os deputados não arrisquem negar um aumento desses para seus eleitores este ano. Se aprovado na Câmara, o Projeto de Lei 1/07 vai à sanção do presidente Lula, que tem o poder de vetar o benefício.

Uma emenda à proposta já aprovada no Senado e numa comissão especial na Câmara equipara o aumento dos aposentados que ganham mais de R$ 415 ao daqueles que ganham apenas um salário mínimo. O reajuste da menor remuneração nacional foi de 9,1%, enquanto do restante dos inativos e pensionistas foi de 5%. Dados do Ministério da Previdência mostram que as contam públicas terão um impacto de R$ 4,448 bilhões por ano caso o projeto seja sancionado por Lula.

Por causa desse impacto, o vice-líder do governo no Congresso deputado Gilmar Machado (PT-MG) tenta derrubar, com base no regimento interno da Câmara, a aprovação do PL 1/07 na comissão especial da Casa que trata do assunto. Mas o Congresso em Foco apurou que os assessores jurídicos dão como certa a elaboração de um parecer para considerar que a aprovação feita pelo colegiado foi regular, por acontecer em horário diferente da ordem do dia do plenário. Essa é a base do questionamento feito pelo deputado.

Na quinta-feira (19), o presidente da comissão e defensor confesso do reajuste, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), já comemorava. “Falta apenas o plenário deliberar. O assunto vai ter que ir a voto aberto em plenário e cada aposentado vai saber como vota cada deputado”, provocou o parlamentar. Embora faça parte de um partido da base governista, Delgado tem postura de independência em relação ao governo.

Nas mãos de Chinaglia

Os assessores jurídicos da Casa não terminaram o parecer que entregarão ao presidente da Casa, Arlindo Chingalia (PT-SP), a quem cabe decidir, sozinho, se o assunto vai a plenário ou volta à comissão para ser analisado de novo. Eles ainda vão terminar de ouvir as fitas das reuniões no plenário e na comissão especial, mas sinalizam que a manifestação será pela legalidade do processo.

Por sua vez, Chinaglia prefere não antecipar o assunto, que pretende resolver na semana que vem. Diz que ainda vai tomar pé do caso, embora a reportagem tenha apurado que ele já foi informado das convicções dos técnicos. O presidente da Casa frisa que é ele, e não seus assessores jurídicos, que tomam as decisões: “Eles vão ter de me convencer disso”.

Sem fixação

O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), desconversa quando o assunto é o reajuste dos aposentados contidos no PL 1/07. Ele diz que é necessário haver um aumento diferenciado para quem ganha mais de um mínimo, mas não entra em detalhes.

Fontana despista os jornalistas quando é questionado sobre a proposta que deve ir a plenário. “Nós não temos uma fixação com o projeto”, garante, apesar de o questionamento regimental ter sido feito exatamente por um vice-líder governista.

Segundo cálculos da Consultoria Legislativa do Senado, o aumento linear para todos os aposentados custaria R$ 3,5 bilhões aos cofres públicos entre março e dezembro de 2008. Em todos os anos, o impacto seria de R$ 4,54 bilhões, número próximo do valor calculado pelo Ministério da Previdência.

Há uma discussão na Câmara de que o aumento deveria ser maior apenas para os aposentados que ganham até três salários mínimos. Nesse caso, os custos adicionais seriam de R$ 1,9 bilhão, de acordo com estimativas da Consultoria do Senado.



Agência Brasil, 22 de junho de 2008
Receita começa a fiscalizar amanhã sonegadores de contribuições previdenciárias

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Empresas suspeitas de sonegar contribuições previdenciárias começam a ser visitadas amanhã (23) pelos fiscais da Receita Federal do Brasil. A operação inédita para combater esse tipo de ilícito vai se concentrar, neste primeiro momento, em 1,7 mil empresas e faz parte da Estratégia Nacional de Autuação Fiscal (Enaf) para o ano de 2008.

Ao todo, nesta etapa, estão sendo investigadas 6.455 empresas suspeitas de tentar burlar o sistema de arrecadação da Receita Previdenciária. Para identificar os suspeitos, a Receita Federal analisou um grupo de empresas que tinha declarado R$ 15 bilhões em remuneração paga a empregados e prestadores de serviço, mas não fez o devido recolhimento em contribuições previdenciárias.

As investigações começaram no ano passado após a fusão entre as Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária, quando foi possível cruzar as informações armazenadas nos computadores dos dois órgãos.

Os sistema informatizados da Receita confrontaram os dados declarados pelas empresas em documentos como as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoas Jurídicas.

A Receita espera recolher até o final da operação entre R$ 5 bilhões a R$ 6 bilhões em tributos aos cofres públicos. Segundo o coordenador-geral de fiscalização, Marcelo Fisch, a taxa de resultado nesses casos chega a 92%. Ou seja, esse deve ser o percentual confirmado de sonegação. A Receita porém não tem como estimar de quanto é o rombo.

Esta é a terceira etapa da Enaf 2008, que começou em março com atuações de pessoas físicas e jurídicas, mas é a primeira vez que a Receita Federal faz esse tipo de fiscalização com foco na contribuição previdenciária.

Caso as dívidas sejam confirmadas, devem ser corrigidas com juros e multas que irão variar de 24% a 100% do valor sonegado. As empresas que se anteciparem e quitarem seus débitos tributários antes da intimação da Receita nada sofrerão, exceto as 1,7 mil que começarão a receber os fiscais.

Todas as unidades da Receita estão envolvidas na operação em uma ação integrada em todo o território nacional.


Agência Brasil, 22 de junho de 2008
Indústria da construção civil pode crescer até 40% em Manaus este ano

Amanda Mota
Repórter da Agência Brasil

Manaus - Seguindo uma tendência nacional, a cidade Manaus continua apresentando crescimento na indústria da construção civil e mantendo os bons índices no setor. Para 2008, de acordo com dados do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Amazonas (Crea), a expectativa é que haja um crescimento de pelo menos 40% no ramo, em relação a 2007 quando foram lançados 1.649 empreendimentos imobiliários de pequeno, médio e grande porte.

No primeiro trimestre de 2008, já há o registro de 633 lançamentos na área de imóveis. A capital amazonense ocupa atualmente o primeiro lugar no ranking dos investimentos da construção civil na Região Norte do país.

De acordo com o presidente do Crea-AM, Afonso Lins Júnior, o crescimento ocorre tanto em empreendimentos habitacionais quanto em comerciais. Ele destaca a boa classificação do Produto Interno Bruto (PIB) de Manaus diante do cenário nacional e avalia esse aspecto como um dos atrativos para a movimentação positiva do setor na economia local. Lins Júnior ressalta que o volume de registros no Crea tem aumentado em média de 35% ao mês em comparação aos resultados mensais de anos anteriores.

"O crescimento é geral. Em todas as áreas, seja no campo residencial, seja no comercial, o crescimento é visível. Hoje o PIB de Manaus é o quarto do país e isso chamou muitos investimentos para a cidade. Além disso, as facilidades de crédito também fizeram com que muitas pessoas abandonassem seus aluguéis e resolvessem partir em busca dos seus próprios imóveis."

Pesquisa realizada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas (Sinduscon) comprova o bom momento do setor para Manaus e o aquecimento do mercado imobiliário. De acordo com a pesquisa, o Índice de Velocidade de Vendas (IVV) nos primeiros três meses do ano chegou a 42,42%. Nesse quesito, a preferência do consumidor local recaiu sobre imóveis amplos, com área construída entre 200 e 300 mil metros quadrados.

Os imóveis com três dormitórios ocuparam o primeiro lugar em vendas. Dos 1.082 imóveis ofertados, 525 foram vendidos. Outro aspecto revelado pelo estudo é que, diferentemente de 2007, quando muitos consumidores optavam por imóveis prontos - por receio dos riscos em investimentos -, o primeiro trimestre de 2008 demonstrou que os consumidores procuraram aplicar seus recursos em casas e apartamentos que ainda estavam na planta de construção.

Na análise do vice-presidente do Sinduscon-AM, Flauber Santos, o grande volume de investimentos no setor da construção civil em Manaus é resultado não só dos bons lucros, mas também do rápido retorno obtido pelos investidores.

"Três fatores contribuem diretamente para o crescimento da indústria da construção civil em Manaus: a busca por melhores condições de moradia, a expansão do Pólo Industrial de Manaus, que faz com que as empresas também incrementem o volume de construções, e as facilidades de crédito para a compra dos imóveis. Vivemos um momento de estabilidade econômica, com segurança jurídica e qualificação de mão-de-obra."

Para o presidente do Crea-AM, além dos fatores citados por Santos, deve-se ainda considerar os investimentos feitos pelo governo federal no Amazonas, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Esse período positivo que vivemos hoje também é influenciado pelo PAC, que vem estimulando a construção de portos e rodovias no interior do Amazonas", complementa.

Apesar dos bons resultados, a falta de materiais e de profissionais na área começa a preocupar os representantes do setor. "Observamos que diversas grandes empresas de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais se transferiram para Manaus e se associaram a empresas locais para investimentos na construção civil. A verticalização da cidade hoje é muito clara. Só na prefeitura de Manaus tramitam atualmente mais de 100 projetos de verticalização, além de outros 100 que estão em execução. Por conta disso, precisamos cada vez mais de pessoas qualificadas e materiais para dar conta da demanda apresentada", ressalta Lins Júnior.

Segundo a direção do Sinduscon-AM, para 2008 estão previstos, só pelo órgão patronal, a formação de quase 2 mil profissionais para atuar no ramo da construção civil. O sindicato informou ainda que a indústria da construção civil emprega cerca de 18 mil trabalhadores diretos em Manaus. Com relação aos empregos indiretos, o número é praticamente o mesmo.



Gazeta do Povo, 22 de junho de 2008
Bolsa Família
Reajuste pode elevar despesa em R$ 500 mi
O governo planeja anunciar um reajuste do programa Bolsa Família entre 6% e 10% até o fim de julho. Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, diz que não há recursos no Orçamento

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou na semana passada que o possível reajuste dos benefícios do programa Bolsa Família pode representar uma despesa extra de até R$ 500 milhões para o orçamento público.

Atualmente os valores pagos pelo programa variam de R$ 18 a R$ 172 – as variações dependem da renda mensal por pessoa da família e o número de crianças e adolescentes até 17 anos.

O governo planeja conceder um reajuste desses pagamentos entre 6% (mais provável) e 10%. A decisão final deve ser anunciada no fim de julho.

“Essa eventual elevação dos benefícios do Bolsa Família significa uma despesa na ordem de R$ 300 milhões a, eventualmente, R$ 500 milhões, conforme o tamanho da decisão que for tomada”, estimou o ministro.

Ele adiantou que o possível aumento pode acarretar problemas de caixa. “Não tem recursos no Orçamento. Nós começamos a conversar com o presidente (Luiz Inácio Lula da Silva) e me parece que essa semana ele vai querer falar disso de forma decisiva”, disse Bernardo.

O ministro ponderou que, se o número de pessoas atendidas pelo Bolsa Família crescer, o programa vai ter um impacto ainda maior no Orçamento. “É evidente que a decisão que for tomada vai refletir no Orçamento. Nós vamos ter que fazer uma adequação. Vai ter que tirar de um lugar e fazer o acréscimo no Ministério do Desenvolvimento Social”, acrescentou.

Funcionários públicos

Sobre o reajuste salarial de 300 mil aos funcionários públicos, a previsão é um impacto de R$ 3,2 bilhões. O aumento, discutido entre o presidente Lula e o ministro, deve sair até o fim do mês.

Questionado se o governo tem verba para isso, Paulo Bernardo respondeu que ainda precisa estudar. “Vamos ter que fazer adequações, mas nesse caso nós mandamos para o Congresso um projeto de crédito orçamentário que dá suporte para isso. Mas é evidente que isso tem implicações nas outras contas.”


Folha de Londrina, 22 de junho de 2008
SEU DIREITO
CANCELAMENTO DA COMPRA
Posso cancelar minha compra em razão de ter encontrado a mesma mercadoria em outra loja por preço inferior?

Não, uma vez que não houve nenhuma irregularidade com o produto. Desta forma, o cancelamento da compra será liberalidade do fornecedor.

Orientamos que antes de adquirir um produto, o consumidor faça uma pesquisa de preço, bem como obtenha mais informações sobre o produto que se quer adquirir, tais como marcas, funções, características, entre outros itens, comparando-as entre os diversos fornecedores.

Alertamos que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o cancelamento da compra apenas nas seguintes situações:

– quando o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, como nos casos de não entrega do produto, produto entregue diferente do pedido, produto entregue sem as funções divulgadas, entre outros casos;

– no caso de vício do produto, sem a possibilidade de reparo, ou não reparado pela assistência técnica no prazo máximo de trinta dias;

– se o consumidor desistir no prazo de sete dias da data da compra ou do recebimento da mercadoria, quando esta for adquirida fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, internet ou vendas em domicílio.

Fundação Procon de São Paulo


O Estado do Paraná, 22 de junho de 2008
Direito e Justiça
A estabilidade no emprego do membro do conselho fiscal do sindicato

Edésio Passos

Em nosso artigo da edição de 8 de junho do caderno “Direito e Justiça”, inserimos nota sobre “a interpretação do TST”, pela Orientação Jurisprudencial 365, da SDI I, não reconhecendo aos membros do Conselho Fiscal do Sindicato a estabilidade no emprego fixada na norma constitucional do art. 8.º, VIII, à luz da interpretação conjugada da CF/88 e CLT (arts. 543 e 522). São considerados pelos ministros do TST “fiscalizadores da gestão financeira do sindicato”, pois não “representam ou atuam na defesa dos direitos da categoria”. Eis o que o texto constitucional afirma: “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei” (na mesma linha do art. 543, parag. 3.º, da CLT). A base principal da interpretação restritiva do TST está no parágrafo 2.º do art.522 da CLT. Naquela nota indagamos: “E agora, José? perguntam-se os milhares de dirigentes sindicais conselheiros fiscais até então protegidos pela regra constitucional”.

Sentença do juiz Grijalbo Fernandes Coutinho

A revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur), em artigo assinado por Priscyla Costa, divulga sentença do juiz do trabalho Grijalbo Fernandes Coutinho, da 19.ª Vara do Trabalho de Brasília, sobre a matéria, assinalando no texto de apresentação: “O processo foi movido por ex-motorista de uma concessionária da Ambev, comprada por ela posteriormente. As duas foram acionadas após a demissão do empregado que tinha estabilidade por pertencer ao Conselho Fiscal do sindicato. Ao pedir o segredo de Justiça na ação, a Ambev alegou que existia cláusula de confidencialidade no contrato de compra da concessionária, que teve detalhes citados nos autos. Apesar de o pedido de sigilo se referir aos termos do acordo comercial entre a Ambev e a concessionária, que não estava em discussão na ação, o juiz Grijalbo Fernandes Coutinho rejeitou a preliminar. Grijalbo considerou que só deve existir segredo de justiça nos processos sobre separação, divórcio, pensão alimentícia e guarda de menores. “Não me convenço do segredo de justiça nem mesmo na hipótese de a questão estar relacionada ao mercado financeiro e aos investidores”, considerou. Para Coutinho, deixar o processo correr em segredo de Justiça “esvaziaria o conceito de Estado Democrático de Direito”. O juiz chamou o segredo de Justiça de “cadeado” e afirmou que a ferramenta serve “para aniquilar o interesse público, os desejos e aspirações da sociedade, preponderando, de maneira absolutamente inqüestionável, os conchavos construídos por empresários, banqueiros e agentes políticos.” “A censura, com aval do Poder Judiciário, pode proteger os mais diversos interesses, menos o do conjunto da sociedade”, disse o juiz na sentença. Como a preliminar foi rejeitada, o juiz pôde analisar o processo. Ele reconheceu que houve sucessão trabalhista, o que justifica obrigar a Ambev a arcar com a condenação trabalhista e entendeu que o empregado, como fiscal de sindicato, tinha direito a estabilidade, portanto à reintegração ao emprego. “Em nome da liberdade sindical contemplada na garantia de emprego aos líderes de classe, tenho que o membro do Conselho Fiscal deve usufruir das mesmas garantias conferidas aos seus colegas de Diretoria, não só porque Diretoria e Conselho formam um corpo único na defesa das bandeiras sociais de maior envergadura, sujeitos, assim, a idênticas pressões e retaliações, como também ocupam as lideranças dos trabalhadores posições cercadas de legitimidade e representatividade”, afirmou o juiz. A Ambev ainda pode recorrer da decisão”. Na sentença, depois de examinar as questões relacionadas com o segredo de justiça e questões de legitimidade processual e sucessão de empresas, o juiz Grijalbo Fernandes Coutinho adentra o mérito da estabilidade do dirigente sindical membro do Conselho Fiscal do Sindicato. Extraímos da sentença alguns pontos fundamentais.

Os fatos

“Assevera o obreiro que em 9 de janeiro de 2007 foi eleito Presidente do Conselho Fiscal do seu Sindicato de Classe para cumprir mandato de 3(três) anos, prorrogável par mais 1(um) ano, cuja posse se deu em 26 de fevereiro de 2007. Diz o reclamante que foi imotivadamente dispensado em 10 de outubro de 2007, mediante cumprimento do aviso prévio até o dia 1.º de novembro de 2007, embora fosse detentor de estabilidade provisória no emprego, na forma artigo 8.º, VIII, da Constituição Federal, e do artigo 543, parágrafos 3.º e 5.º, da CLT, motivo pelo qual pretende ser reintegrado aos quadros da segunda reclamada. Em absoluta harmonia, as reclamadas declaram que o autor, na qualidade de membro do Conselho Fiscal, não é detentor de estabilidade no emprego (artigo 522, da CLT). E ainda que o fosse, dizem as empresas, o empregado teria perdido a garantia em face da extinção da primeira reclamada, no ramo da atividade para o qual o empregado desenvolveu suas funções e foi eleito para ocupar cargo sindical. Penso de forma diferente sobre o assunto. E algumas das minhas razões para assim concluir foram reveladas em audiência, quando mantive a decisão que antecipou os efeitos da tutela, cujos termos são reiterados:

Antecipação de tutela

“Observando a ata de eleição de fls 35/36, constato que o reclamante foi eleito para exercer o cargo de Presidente do Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Distribuidoras de Bebidas no Distrito Federal.A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, ao longo de mais de 60 anos de vigência, tem recebido acusações das mais diversas ordens por parte de empregadores e, algumas vezes, pelas próprias lideranças dos trabalhadores. É certo que o diploma legal referido representa uma conquista civilizatória da classe trabalhadora brasileira, a ponto de, 60 anos após a sua edição, o parlamento brasileiro não ter conseguido aprovar medidas de maior relevância, no campo trabalhista. Portanto, do ponto de vista do direito individual do trabalho, a velha CLT é um marco para os trabalhadores brasileiros.

Por outro lado, no que se refere ao direito coletivo e à liberdade sindical, algumas críticas feitas à CLT são justas, especialmente quanto ao capítulo que trata da organização sindical, demasiadamente estatal num campo em que as disputas devem ser resolvidas a partir da efetiva correlação de forças na relação entre o capital e o trabalho. Dentro de tal contexto, registro que o número de diretores, inicialmente fixado pela CLT, para fins de estabilidade sindical, sem nenhuma dúvida, ofende o princípio da liberdade que deve ser conferida às entidades de caráter coletivo Em certa medida, a Constituição Federal de 1998 rompeu com alguns paradigmas equivocados da organização sindical brasileira, embora não tenha eliminado resquícios de períodos ditatoriais do Estado brasileiro, citando-se, como exemplo, a manutenção do imposto sindical e da unicidade compulsória.O mais relevante, no entanto, foi a liberdade sindical ali anunciada como princípio, posicionamento em perfeita sintonia com as normas internacionais do trabalho editadas pela OIT.

É por essa razão, em rápidas palavras, que devo concluir que o empregado eleito para o exercício do cargo de Presidente do Conselho Fiscal de determinada entidade é representante sindical e, nessa qualidade, usufrui as mesmas garantias conferidas aos demais dirigentes. É o inciso VIII, do art. 8.º, da CF, que assegura tal estabilidade aos empregados ocupantes de cargos de direção ou de representação sindical.Como posso concluir que alguém legitimamente eleito pela categoria, ainda que para cargo do Conselho Fiscal, não é representante sindical?

É o princípio da absoluta liberdade sindical, que apenas sofre eventual restrição em caso de abusos, que assegura ao membro do Conselho Fiscal estabilidade no emprego para que possa exercer as suas relevantes funções sem qualquer tipo de ingerência patronal. Com todo respeito, ainda que ao membro do Conselho Fiscal seja atribuída como função precípua a verificação da regularidade ou não das contas do sindicato, o fato é que ele integra uma entidade para examinar tal regularidade, sem prejuízo da efetiva participação em outras tarefas próprias do sindicato, sem desprezar o fato de que na ausência da estabilidade, também não teria a liberdade para sequer emitir parecer sobre as contas de sua entidade, sem qualquer pressão, oriunda do empregador ou mesmo dos demais dirigentes.

Respeitando eventual posicionamento em sentido contrário do col. TST, em nome do princípio da livre convicção e da independência jurisdicional, considero que o membro do Conselho Fiscal é, no mínimo, representante sindical. Aliás, na verdade, o considero dirigente sindical. Mas aqui, devo registrar, limito-me a observar a garantia conferida aos representantes sindicais pelo inciso VIII, do art. 8.º, da CF.Mantenho, o despacho de fls 39/41, porque, num juízo preliminar, típico desse tipo de avaliação, tenho o reclamante como representante sindical regularmente eleito pela categoria profissional, sendo assim detentor da estabilidade conferida pela representação do povo na constituinte de 1986/88”.

A interpretação constitucional

“A Constituição Federal explicitou que a estabilidade provisória no emprego é assegurada ao ocupante do cargo de direção ou de representação sindical (CF, artigo 8.º, VIII). Mesmo numa interpretação restritiva de que é dirigente sindical apenas o empregado eleito para o exercício do cargo na Diretoria, desprezando, portanto, a feição política das entidades criadas por trabalhadores para a defesa de seus interesses de classe, não consigo conceber a idéia de que o membro do Conselho Fiscal sequer é representante sindical. Representa alguém ou determinado conjunto de pessoas toda e qualquer pessoa investida de mandato para tanto. O reclamante, Presidente do Conselho Fiscal do Sindicato de sua classe profissional, foi eleito para, em tal instância, representá-la, ainda que a sua missão precípua, do ponto de vista formal, esteja vinculada ao exame da regularidade das contas administradas pelos seus colegas de profissão e de sindicato.

Representação sindical

Ora, exerce o reclamante cargo de representação sindical, na condição de representante de todos os trabalhadores perante o Conselho Fiscal, merecendo ele a proteção da garantia de emprego contra todas e quaisquer ingerências no desempenho do seu mister, muitas vezes oriundas do próprio empregador no embate natural travado reiteradamente com o sindicato obreiro. Sem essa garantia própria de qualquer relação minimamente democrática entre o capital e o trabalho, estou certo de que haveria uma vulnerabilidade capaz de afetar o princípio da liberdade sindical. A interpretação teleológica da norma constitucional recepcionadora deste princípio resulta no oferecimento daquela proteção aos trabalhadores eleitos para gerir o Sindicato obreiro, sejam eles diretores ou membros do Conselho Fiscal, além dos representantes em Cipas e outras comissões. Não deve ser relegado o papel ativo dos membros do Conselho Fiscal nas mais variadas tarefas sindicais, sujeitos, assim como os demais colegas eleitos para dirigir as entidades de trabalhadores, às represálias patronais e às ameaças relacionadas ao rompimento dos contratos de trabalho. A estabilidade no emprego conferida aos dirigentes e representantes sindicais tem natureza de garantia coletiva, possibilitando o exercício, pelos líderes sindicais assim reconhecidos, de relevantes funções sem as constantes ameaças patronais.

Normas da OIT

No panorama das Normas Internacionais do Trabalho, a Convenção n.º 98 da OIT, declarada como Fundamental e ratificada pelo Brasil, anuncia que “os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego” (artigo 1.º) e que “as organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de proteção adequada contra todos e quaisquer atos de ingerência de umas e outras, quer diretamente quer por meio de seus agentes ou membros, em sua formação, funcionamento e administração”, tudo no contexto do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva.

Conceito burocrático

As balizas limitadoras da CLT previstas na Seção “Da Administração do Sindicato” encontram-se em descompasso com a liberdade e autonomia sindicais consagradas no artigo 8.º, da Constituição Federal, sendo certo que não cabe ao poder público, nem mesmo pela ação do legislador ordinário, interferir na organização sindical para delimitar o número de dirigentes ou estabelecer condutas de administração. Por outro lado, a questão do número de diretores, com o propósito de assegurar a estabilidade no emprego, tem que ser vista a partir da efetiva necessidade dos referidos entes, evitando-se, assim, a figura do abuso de direito. Presidente do Conselho Fiscal do Sindicato de sua classe profissional, eleito para representá-la após processo democrático e regular, o reclamante não é apenas o fiscal dos atos financeiros de seus companheiros de Diretoria. A dimensão desse tipo de representatividade política transcende ao conceito meramente burocrático imaginado pelos atores distantes da realidade sindical do país.

Em nome da liberdade sindical

Em nome da liberdade sindical contemplada na garantia de emprego aos líderes de classe, tenho que o membro do Conselho Fiscal deve usufruir das mesmas garantias conferidas aos seus colegas de Diretoria, não só porque Diretoria e Conselho formam um corpo único na defesa das bandeiras sociais de maior envergadura, sujeitos, assim, a idênticas pressões e retaliações, como também ocupam as lideranças dos trabalhadores posições cercadas de legitimidade e representatividade. Detentor de estabilidade no emprego (CF, artigo 8.º, VIII), o reclamante não pode ser dispensado antes do prazo estipulado pela norma constitucional. Como mera conseqüência, declaro a nulidade do ato empresarial voltado para o término do contrato de trabalho, cabendo a reintegração obreira aos quadros da segunda reclamada, Ambev, sucessora da primeira, Sobebe. Mantenho a antecipação dos efeitos da tutela. A reintegração obreira mantém intacto o contrato de trabalho, devendo a empregadora providenciar o pagamento dos salários do período do afastamento, a cesta básica e o auxílio alimentação, além de outras vantagens, respeitando, pois, todas as condições de trabalho. Pleito deferido. (Grijalbo Fernandes Coutinho, Juiz Titular da 19.ª Vara do Trabalho de Brasília/DF - Processos: 01278–2007-019-10-00-9 e 01208-2007-019-10-00-0)”.

Edésio Passos é advogado.
edesiopassos@terra.com.br


Folha de S.Paulo, 22 de junho de 2008
RUBENS RICUPERO
Quem é o inimigo do Brasil?

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O Brasil enfrenta certa dificuldade para definir política de defesa com grau de credibilidade
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EM PAZ ininterrupta com os dez vizinhos há 138 anos, desde o fim da Guerra da Tríplice Aliança em 1º de março de 1870, o Brasil enfrenta certa dificuldade para definir política de defesa com grau de credibilidade. Afinal, nenhum outro país do mundo, sobretudo de porte continental e com tantos vizinhos, ostenta, mesmo de longe, galardão comparável.

Narra Umberto Eco que, num táxi em Nova York, o chofer, um asiático, lhe perguntou: "Quem é o teu inimigo?". Ante sua perplexidade, explicou-lhe o taxista que toda nacionalidade tinha sempre um inimigo natural, a Índia para o Paquistão, a Alemanha para a França, ou vice-versa.

Não conseguiu Eco atinar qual seria o inimigo óbvio dos italianos. Salvo em futebol, o mesmo e com mais razão poderíamos dizer nós. Nisso, somos diferentes do Barão do Rio Branco e seus contemporâneos, para os quais mantinha-se viva a memória das difíceis guerras sustentadas pela monarquia no Cone Sul.

No tempo da Guerra Fria, era possível construir nexos entre a ameaça da União Soviética aos Estados Unidos no plano global e a dos partidos comunistas no interior do Brasil e em outros países latino-americanos. Com o fim do comunismo ocorre uma espécie de descolamento da agenda brasileira de segurança em relação à identificada pelas grandes potências ocidentais.

Para os americanos e aliados da Otan (Organização do Tratado do Atlântico Norte), a agenda global deve se concentrar em três níveis de ameaças de acordo com sua maior proximidade. O primeiro é formado pelo terrorismo islâmico, a proliferação de armas de destruição maciça passíveis de caírem em mãos de terroristas e o cacho de problemas do Oriente Médio: guerras intermináveis no Iraque e no Afeganistão, tensão com o Irã e a Síria, o barril de pólvora do Líbano e o do conflito entre palestinos e israelenses, sem esquecer movimentos como o Hizbollah e o Hamas.

No segundo e terceiro níveis, figuram a Rússia, contra a qual se fecha o cerco da expansão da Aliança Atlântica e a da construção de barreiras antimísseis, e a China, que se suspeita há de emergir como o inimigo estratégico do futuro. Nenhuma dessas questões tem muito a ver com a percepção, pelo Brasil e seus vizinhos, das possíveis ameaças diretas à segurança da América do Sul. A consciência de que existe, em matéria de segurança, uma especificidade sul-americana "negativa", isto é, não coincidente com a agenda global dos americanos, terá sido um dos fatores a inspirar a proposta de um Conselho de Defesa para o continente.

Contudo, a especificidade negativa não foi suficiente. Faltou detectar a positiva, a existência de ameaça tangível e comum a todos. Para a Colômbia, tal ameaça vem da guerrilha das Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia), e os Estados Unidos são os únicos aliados efetivos e confiáveis para combatê-la. Já para a Venezuela, o Equador, a Bolívia, cujas afinidades ideológicas com a guerrilha são indisfarçáveis, o inimigo seria o "Império" americano, principal sustentáculo militar e logístico de Bogotá. Não é difícil imaginar que a simpatia de Chile e Peru esteja com a Colômbia. Mais árduo é adivinhar qual a posição real do Brasil e da Argentina, se é que existe.

Não há como conciliar posições tão incompatíveis. A experiência malograda de Rio Branco com o ABC, veremos em próximo artigo, teria aconselhado amadurecer melhor proposta complexa e, em qualquer hipótese, arriscada.

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RUBENS RICUPERO , 71, diretor da Faculdade de Economia da Faap e do Instituto Fernand Braudel de São Paulo, foi secretário-geral da Unctad (Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento) e ministro da Fazenda (governo Itamar Franco). Escreve quinzenalmente, aos domingos, nesta coluna.


Última Instância, 22 de junho de 2008
Mecânico chamado de “vagabundo” na TV faz acordo e recebe R$ 8.000
O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão (SC), viabilizou conciliação entre um mecânico e uma afiliada do SBT em Florianópolis, que veiculou programa em que o apresentador chamou o autor da ação de “vagabundo” e “sem vergonha”.

O mecânico havia entrado com pedido de indenização de R$ 200 mil, mas, após a conciliação, concordou em receber R$ 8.000 em quatro vezes.

Manoel Luiz Mota Filho afirmou que depois que foi conduzido por policiais a prestar depoimento numa delegacia —em razão do inadequado armazenamento de medicamentos em sua oficina de motos— teria sido filmado por uma equipe de reportagem do programa “SBT Meio-Dia”.

No dia seguinte, ao transmitir a reportagem, o apresentador do programa o chamou de “vagabundo” e “sem vergonha”, qualificando-o de “bandido”, o que lhe teria causado profundo abalo psíquico e social.

Embora inicialmente tenha se negado a participar de qualquer negociação, após encerrada a instrução, a TV “O Estado”, retransmissora catarinense do SBT, acabou por aceitar acordo sugerido pelo magistrado e comprometeu-se a pagar indenização de R$ 8.000 em quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas.

Boller destacou a importância da dedicação dos magistrados em apresentar aos envolvidos as vantagens de uma solução mediada. Por terem as partes renunciado ao direito recursal, o processo foi imediatamente arquivado.

Ação nº 075.07.009617-6


Última Instância, 22 de junho de 2008
Banco é condenado a reintegrar funcionário e pagar R$ 570 mil por atrasados

A 7ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região (Rio de Janeiro) condenou o Banco Itaú a reintegrar o bancário Nivaldo Pereira Tito, empregado do extinto Banerj, que, mesmo estando doente, aderiu ao programa de demissão voluntária.

O banco também foi condenado a pagar todos os valores relativos ao período em que o digitador permaneceu desligado. Segundo a defesa do funcionário, ele tem direito a receber R$ 570 mil.

Segundo a decisão, Nivaldo adquiriu LER (Lesão por Esforço Repetitivo) após anos na função de digitador e saiu de licença pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quando o funcionário retornou da licença, ainda em tratamento médico, aderiu ao programa de demissão voluntária, “por coação irresistível”, já que existia verdadeiro pânico entre os colegas por possível demissão em massa. Em seguida, seu estado de saúde voltou a piorar e o INSS entendeu que o empregado teve redução de capacidade de trabalho, necessitando de tratamento.

O digitador então entrou com a ação pedindo a anulação de sua demissão e a conseqüente reintegração aos quadros do banco. O TRT aceitou o pedido com o fundamento de que o banco não poderia ter acolhido a adesão do funcionário ao programa de demissão voluntária, pois ele estava doente.

Segundo a advogada que acompanhou o caso, Cristina Stamato, do escritório Machado Silva Consultoria Jurídica, o banco errou duas vezes. “Na época da dispensa Nivaldo estava doente e era empregado reabilitado, protegido pelo artigo 93 da Lei 8213, que veda a dispensa de trabalhadores nesta situação. Além disso, o banco não fez exame demissional e o próprio plano previa casos em que o banco não poderia aceitar a demissão”.

Última Instância procurou o Itaú e não obteve resposta até o momento.