Informativo Eletrônico n.º 940   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 23 de junho de 2008.




Agência Diap, 23 de junho de 2008

NORMA INTERNACIONAL

Convenção 158: fim de demissão imotivada em pauta; relator é contra

Apesar do provável esvaziamento na Câmara esta semana, as atenções do movimento sindical devem se concentrar na Comissão de Relações Exteriores da Casa. Está em pauta a ratificação da Convenção 158, que proíbe a demissão imotivada. O relator, deputado Júlio Delgado (PSB/MG), apresentou parecer contrário à mensagem presidencial.

Para rejeitar o parecer contrário, o movimento sindical precisa se mobilizar, a fim de evitar uma derrota na Comissão.

A mensagem foi debatida na semana passada e não deverá ser colocada em discussão novamente, pois requerimento para encerrar a discussão foi aprovado pelo colegiado. Desse modo, a matéria deverá entrar em votação.

Tramitação

A função das comissões, em caso de mensagem presidencial para ratificar norma internacional é transformá-la em projeto de decreto legislativo, cuja aprovação ou rejeição cabe aos plenários da Câmara e do Senado.

A matéria passará ainda pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça antes de ser examinada pelo plenário da Casa. Depois, segue para apreciação do Senado.

A Comissão deverá se reunir, nesta quarta-feira (25), no plenário 3, às 10h.


O ESTADO DE SÃO PAULO, 23 de junho de 2008 | Notas & Informações
Crédito imobiliário acelerado

Os financiamentos de imóveis com recursos das cadernetas de poupança atingiram R$ 9,74 bilhões nos primeiros cinco meses de 2008 e R$ 22,49 bilhões entre junho de 2007 e maio de 2008, aproximando-se do recorde de mais de 260 mil operações anuais alcançado no período 1980/1982. A principal diferença entre os números de duas décadas atrás e os atuais é que o crescimento tem hoje condições muito melhores de sustentação.

Em 2005, houve crescimento de 61,61% do crédito no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), porcentual que atingiu 92,5%, em 2006, e chegou a 95,74%, em 2007, não computados os financiamentos com recursos do FGTS. Entre dezembro de 2004 e dezembro de 2007, o número de unidades financiadas cresceu 263,9%, de 53.827 para 195.900. No mês passado foram financiados 22.069 imóveis, elevando para 227,6 mil o total dos últimos 12 meses - inferior apenas aos 258,7 mil de 1982, aos 266,8 mil de 1981 e aos 260,5 mil de 1980. E, nos primeiros cinco meses de 2008, foram financiados 49,4% mais imóveis do que no mesmo período de 2007, mas ainda assim o presidente do Sindicato da Construção Civil, João Robusti, estima em apenas 12% o aumento do número de financiamentos neste ano de 2008.

O SBPE começa a oferecer contribuição importante para a redução do déficit de moradias no País. A recuperação do setor habitacional sucede-se ao marasmo que marcou a década de 90 e se estendeu até 2003. As grandes crises do Sistema Financeiro da Habitação, nos anos 80 e 90, decorreram de superinflação, recessão econômica, concessão de subsídios indiscriminados aos mutuários, engessamento regulatório e falta de instrumental jurídico para fazer cumprir os contratos de financiamento.

Com a remoção quase completa desses obstáculos, o crédito imobiliário volta a crescer. A sustentabilidade dessa evolução é proporcionada pelo equilíbrio macroeconômico e pelo aperfeiçoamento dos mecanismos regulatórios recentemente aprovados.

Do ponto de vista dos mutuários, os ingredientes da melhora são juros módicos, emprego mais estável e manutenção ou aumento de renda. Estas são condições essenciais para a tomada do empréstimo e o pagamento pontual das prestações. Para os financiadores, surgiram mecanismos de proteção, como a alienação fiduciária de bem imóvel e a figura jurídica do incontroverso - pela qual é possível discutir só o acessório de uma dívida, mantendo-se as condições de pagamento do principal. Outro mecanismo legal, o patrimônio de afetação, favorece mutuários e financiadores, pois impede que as construtoras apliquem em outras atividades os recursos obtidos de uma determinada incorporação.

A construção civil é beneficiária natural da recuperação, pois depende do crédito de longo prazo para financiar suas vendas - e as operações voltam a ser realizadas em prazos de até 30 anos.

Contribuíram para a retomada do setor imobiliário os recursos das cadernetas de poupança e do FGTS, estes destinados, em grande parte, a operações com mutuários de baixa renda. Os bancos privados têm atendido à demanda, porque consideram o crédito imobiliário atraente, por criar relacionamento de longo prazo com os clientes.

Mas algumas linhas já se mostraram insuficientes e foram suspensas, como o Pró-Cotista, da Caixa Econômica Federal (CEF), destinado a mutuários com renda acima de R$ 4,9 mil por mês.

O vigor da demanda é demonstrado também pelos consórcios imobiliários, cujo número de participantes atingiu 484 mil, em abril, ante 399,6 mil, em janeiro de 2007, segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios.

Para aumentar a oferta de crédito é possível mobilizar recursos de investidores emitindo Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). Mas o instrumento, criado em 1997, desenvolveu-se pouco por causa dos juros altos e da concorrência com outros papéis bancários. E quando o Banco Central é obrigado a aumentar os juros básicos, como ocorre desde abril, reduz a competitividade dos CRIs e a possibilidade de captar recursos.

O crescimento do crédito imobiliário dependerá, portanto, da captação das cadernetas e do FGTS, mas também do controle da inflação.


Gazeta do Povo, 23 de junho de 2008
IBGE

Censo vai custar mais de R$ 1 bilhão

Brasília - O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresentou na última semana a preparação para o censo demográfico de 2010. Daqui a dois anos, 58 milhões de residências vão receber os recenseadores para responder a perguntas como quantos eletrodomésticos há na casa ou quantos filhos o entrevistado tem. Para realizar o novo censo, o IBGE prevê que será gasto mais de R$ 1,4 bilhão. Os principais gastos serão com a compra de 200 mil computadores e contratação de 230 mil pessoas – por meio de processo seletivo público em 5.564 municípios do país, com remuneração estimada em R$ 600. Segundo o presidente do IBGE, Eduardo Ribeiro Nunes, o censo vai servir para ver as mudanças que ocorreram nas residências em dez anos e conhecer melhor a população.


Congresso em Foco, 23 de junho de 2008
Perversão tributária
Osiris Lopes Filho*

Critica-se o sistema tributário nacional por se apoiar, em demasia, em tributos indiretos. No mínimo, 70% da nossa arrecadação tributária concentram-se nesse tipo de tributos: II, IPI, ICMS, PIS, Cofins, Fust.

Essa denominação deriva do fato de a pessoa que tem a incumbência legal, por ser o contribuinte do tributo, de realizar o seu pagamento, conseguir transferi-lo para terceiro, por mecanismo de mercado, embutido no preço da mercadoria ou serviço.

No ciclo econômico, da produção ao consumo, essa transferência vai sendo realizada mediante os tributos que incidem nas suas várias etapas, até ser absorvido pelo consumidor final, incluído no preço de aquisição.

Já houve época em que, na teoria tributária, se fazia distinção entre o contribuinte de direito e o de fato. Contribuinte de direito assim considerado o determinado pela lei, e que tem o encargo de pagar o tributo; contribuinte de fato, o que absorve o montante do tributo, incluído no preço final da mercadoria ou serviço, vale dizer, o que paga o pato.

Condena-se esse tipo de tributação pelo seu efeito regressivo. Como tal, considera-se que quanto menor for a renda disponível do consumidor final dos bens adquiridos, maior será a carga tributária absorvida nessa aquisição; por outro lado, quanto maior a renda, menor será a carga tributária do consumidor final. Beneficia os ricos, sacrifica os pobres.

Por ocasião da mais importante reforma tributária ocorrida no país, em 1966, foi objeto de debate forma de se realizar a incidência dos tributos que se aplicam sobre as vendas. Decidiu-se espertamente. Esconde-se o tributo do povo. O IPI, que se aplica sobre os produtos industrializados, em operações majoritariamente praticadas entre o produtor e o comerciante, é calculado “por fora”. Por exemplo, numa operação em que o preço do produto é de R$ 100,00, e a sua alíquota 20%, o montante do IPI constante na nota fiscal será R$ 20,00. Já o ICMS sobre a mesma mercadoria, a uma alíquota de 25%, será calculado “por dentro”, incluído o imposto no preço da mercadoria. Na nota fiscal não aparecerá. A conseqüência é a de que essa alíquota de 25% será nominal, pois a alíquota efetiva será de 33%. O consumidor final, que absorve a carga tributária, não vê o imposto, e não dimensiona o seu peso. Paga e não bufa.

A proposta do governo Lula de reforma tributária (PEC 233/08) prevê a criação de um novo tributo sobre circulação de bens e prestação de serviços, atribuído à União, mantendo o IPI, da União, o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios. Portanto, agrava-se a carga tributária indireta, sobre a mesma materialidade econômica. Explicitamente, estabelece que esse novo imposto “integrará a sua própria base de cálculo”. Forma matreira de declarar que o seu cálculo será “por dentro”. Esconde-se o imposto, aumenta-se a alíquota efetiva, engana-se o povo consumidor, que mais uma vez pagará uma conta espoliativa. Discurso generoso, ação perversa. Eis a realidade.

O presidente Lula, em episódios desagradáveis de seu governo, tem declarado que o que ocorria não era do seu conhecimento.

Pois bem. Sirvo-me deste artigo para alertar. Constitui fato vergonhoso introduzir dispositivo na Constituição que consagra a enrolação e a espoliação do povo brasileiro. É demais.

*Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal.


Folha de S.Paulo, 23 de junho de 2008
Sindicatos recebem verba para defender o amianto
Associação afirma que empresas contribuíram com R$ 3 milhões no ano passado | Entidade considera prática anti-sindical e vai recorrer à OIT; recursos foram gastos com congressos e em outros eventos no país e no exterior

FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL


Entidades sindicais recebem dinheiro e patrocínio de indústrias que extraem e utilizam amianto na produção de telhas e caixas-d'água para defender o uso desse mineral, comprovadamente cancerígeno, no país.

Essa prática é contestada por associações de trabalhadores que defendem o banimento do amianto no Brasil, advogados e procuradores do Trabalho por contrariar convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que impede a interferência de patrões em entidades de empregados.

O repasse de recursos de empresas que utilizam amianto a entidades sindicais ocorre por meio do Instituto Brasileiro do Crisotila, criado em 2002, e patrocinado por 11 indústrias -a maior é a Eternit- para propagar o "uso controlado e responsável do amianto no país".

As empresas contribuíram no ano passado com cerca de R$ 3 milhões para o instituto, que também tem em sua direção representantes de trabalhadores, da Prefeitura de Minaçu (GO) -onde está a única mina de amianto do país-, do governo estadual de Goiás e do Ministério de Minas e Energia.

Os recursos foram gastos com atividades como seminários, congressos, cursos de treinamento e outros eventos no país e no exterior em defesa do uso do mineral.

A Abrea (Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto) considera prática anti-sindical esse patrocínio de indústrias do setor a entidades sindicais que representam os trabalhadores.

Por essa razão, decidiu recorrer à OIT para que a organização recomende ao governo brasileiro a adoção de medidas para coibir a prática anti-sindical.

A atuação de sindicalistas que representam trabalhadores que lidam com amianto também é alvo, desde 2007, de investigação do Ministério Público do Trabalho de Goiás.

Omissão brasileira

Em queixa que será encaminhada nesta semana ao Comitê de Liberdade Sindical da OIT, a Abrea cita que são "graves os atos anti-sindicais praticados contra a organização espontânea dos trabalhadores por parte de empresas que extraem e utilizam amianto crisotila [o tipo do mineral existente no Brasil] como matéria-prima em seus produtos".

Para denunciar a prática anti-sindical, a Abrea se baseia no artigo 2º da Convenção 98 da OIT, que "veda às organizações de empresas manter com recursos organizações de trabalhadores com o objetivo de sujeitá-las ao controle de empregadores ou de organizações de empregadores".

A associação que representa os expostos ao amianto relata ainda no documento "a omissão do Brasil no combate às condutas anti-sindicais que vêm sendo sucessivas e reiteradamente praticadas pelas empresas ligadas à exploração e à industrialização do amianto contra a organização livre e espontânea de trabalhadores."

A evidência de que o instituto apóia financeiramente entidades de trabalhadores que lidam com amianto está explícita no Acordo Nacional para Uso Controlado do Amianto Crisotila, segundo a Abrea.

Esse acordo foi firmado entre a Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA), 7 sindicatos de trabalhadores do país, 11 indústrias, 1 sindicato que reúne a indústria de cimento e o Instituto Brasileiro do Crisotila.

" Queremos que um organismo internacional chame a atenção do governo brasileiro contra essa prática, que é incompatível com normas de direito internacional. A missão de um sindicato de trabalhador é ser autêntico defensor de interesses de trabalhadores, e não de empregadores, como ocorre nesse caso", afirma Mauro de Azevedo Menezes, advogado da Abrea.


Folha de S.Paulo, 23 de junho de 2008
Outro lado
Instituto diz que repasse é feito de forma clara
DA REPORTAGEM LOCAL

O repasse de recursos de empresas de exploração e industrialização do amianto para entidades sindicais é feito de forma transparente, por meio de um acordo público, cujo objetivo é "levar informação à sociedade sobre o uso controlado" do minério no Brasil. A afirmação é de representantes do Instituto Brasileiro do Crisotila, empresários e sindicalistas da Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto, que são unânimes em dizer:

1) o uso do minério é seguro; 2) não há casos registrados de doenças profissionais causadas por essa matéria-prima desde a década de 80; 3) as empresas que utilizam amianto fizeram investimentos em equipamentos industriais e individuais para ampliar a proteção à saúde; 4) não há pesquisas científicas que assegurem que as fibras sintéticas não oferecem riscos à saúde; e 5) o que motiva a eliminação do amianto no país é uma "guerra comercial" travada por empresas que desenvolveram tecnologias alternativas.

" O instituto é um órgão tripartite, formado por empresários, trabalhadores e representantes do governo. As ações que os sindicalistas fazem são voltadas para o uso controlado. Não há prática anti-sindical alguma. Cursos, viagens e participação em seminários são bancados para representantes do instituto", afirma Marina Júlia de Aquino, presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila.

É lio A. Martins, presidente da Eternit, afirma que a transferência de recursos não é feita diretamente aos sindicatos. "O acordo proporciona recursos necessários para que os trabalhadores possam exercer a fiscalização do uso seguro do amianto nas empresas."

Emílio Alves Ferreira Jr., presidente da CNTA (comissão dos trabalhadores), diz que as empresas e o instituto ajudam a custear os cursos, mas o treinamento e a fiscalização ficam com os sindicalistas. Para Adelman Araújo Filho, presidente do sindicato dos trabalhadores de Minaçu, o ambiente de trabalho foi modificado e não oferece riscos. "O ambiente é molhado, não há poeira. O trabalhador tem equipamentos individuais de proteção."

A Prefeitura de Minaçu (GO) afirma também que não há casos de doenças causadas pelo amianto entre moradores da cidade. (CR e FF)


Folha de S.Paulo, 23 de junho de 2008
Falta de fiscalização tem sido alvo de investigação pelo Ministério Público
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público do Trabalho de Goiás investiga, desde o final do ano passado, a falta de fiscalização nas condições de saúde e segurança de trabalhadores de Minaçu (GO), onde está localizada a única mina do mineral no país, e a realização de acordos trabalhistas que lesam direitos de trabalhadores e de ex-empregados vítimas de doenças causadas pela exposição ao amianto.

Após inspecionar a Sama Mineração de Amianto (controlada pela Eternit), na cidade de Minaçu, o MPT verificou falhas na fiscalização que deveria ser realizada por dirigentes sindicais da região e abriu inquérito para apurar a possibilidade de haver práticas anti-sindicais na conduta de sindicalistas.

" No final de 2007, fizemos inspeção na Sama [que, por sua vez, controla a mina de Cana Brava, de onde é extraído o amianto] para verificar a possibilidade de neutralização do amianto e de medidas tomadas pela empresa para evitar que o pó do mineral ficasse no ar", diz o procurador Antonio Carlos Cavalcante Rodrigues, do MPT de Goiás. "Nessa inspeção, houve assédio do sindicato dos trabalhadores da cidade, que acompanhou a fiscalização. Eles estavam muito mais interessados em saber de quem partiu a denúncia do que em encontrar irregularidades que pudessem prejudicar os trabalhadores. A empresa fez faxina para remover a poeira, mas o teto estava contaminado."

Marina Júlia de Aquino, presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila, diz que o que foi fotografado foram "teias de aranha" e não poeira. O procurador Rodrigues afirma que optou por instaurar um inquérito para verificar se o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Minerais Não-metálicos de Minaçu está de fato defendendo os interesses da categoria profissional e se está recebendo recursos de entidades patronais e de empresas. (CR e FF)


BEM PARANÁ, 23 de junho de 2008 | Economia
Call center
Consumidor deverá ter atendimento em 60 segundos
Novas regras para teleatendimento de empresas ainda não tem data para entrar em vigor
Da Redação
Franklin de Freitas


Prazo máximo para o atendimento é de 60 segundosDepois de várias idas e vindas, parece que o consumidor terá um melhor atendimento quando recorrer aos serviços de call center, ou no português claro, teleatendimento das empresas. A Agência Nacianal de Telecomunicações (Anatel) colocou em discussão uma série de regras, definidas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, para a prestação do serviço. Entre os mais esperados pelo consumidor, certamente está o prazo máximo para que o atendimento seja realizado: 60 segundos.

No entanto, a comemoração deve ainda ser adiada uma vez que não há uma data definida para que as medidas entrem em vigor. Mas, de acordo com a Pro Teste Associação de Consumidores um importante passo foi dado com a definição das novas regras que, visam inibir as práticas abusivas dos call centers.

Conforme as informações do site da instituição, o DPDC acabou acatando uma série de sugestões feitas pela Pro Teste, após o período de dois meses em que houve consulta pública sobre o assunto. As medidas, quando aprovadas e editadas, valerão para as áreas de atendimento ao consumidor das empresas de telefonia fixa, móvel, internet, TV a cabo, bancos comerciais, cartão de crédito e aéreas.

Entre as mudanças previstas incluem-se a que facilitará para quem deseja cancelar um serviço por telefone e hoje não consegue. Terá que haver a opção cancelamento do serviço no menu eletrônico. A ligação deverá ser gratuita, e a primeira opção do menu eletrônico terá quer ser o contato direto com o atendente, em no máximo um minuto. A chamada poderá ser transferida apenas uma vez.

 

BEM PARANÁ, 23 de junho de 2008 | Economia
O que está previsto pela nova regulamentação
O SAC deve garantir o contato direto com o atendente como primeira opção do menu eletrônico

O tempo para atendimento pelo atendente, ao ser selecionada esta opção, deve ser de até 60 segundos

Cancelamento e reclamações devem estar entre as primeiras opções do menu de atendimento

Deve ser garantido o acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala ao SAC

O SAC deve ser gratuito e estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana

Nos combos, haverá um SAC único para todos os serviços

O atendente deve estar apto a esclarecer o consumidor sobre normas, procedimentos e regras

É vedada, durante o atendimento, a repetição verbal ou digital dos dados pessoais do consumidor

O SAC deve garantir a transferência imediata ao setor competente, em até 60 segundos, caso o primeiro atendente não tenha resolvido a demanda do consumidor

Todos os atendentes devem estar aptos a realizar cancelamentos e registrar reclamações

A ligação não pode ser interrompida enquanto o consumidor aguarda ou durante o atendimento

O registro do atendimento deve ser fornecido no início da ligação

O consumidor deve ter acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que deve ser encaminhado em até 72 horas

As informações pedidas pelo consumidor devem ser prestadas de imediato, e suas reclamações, resolvidas em até cinco dias úteis

As respostas dos fornecedores devem ser fundamentadas

O SAC deve receber e processar o cancelamento de imediato


FOLHA DE LONDRINA, 23 de junho de 2008 | Economia
Brasil deve produzir 2,3 mi de barris de petróleo por dia em 2009
Durante conferência, ministro Edison Lobão (Minas e Energia) ainda defendeu biocombustíveis

Jeddah - A produção brasileira de petróleo deve atingir 2,3 milhões de barris por dia em 2009, disse ontem o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. A declaração foi dada durante a conferência entre produtores e consumidores de petróleo realizada em Jeddah, na Arábia Saudita.

‘‘Nós planejamos produzir 2,3 milhões de barris por dia, atualmente são 1,8 milhão’’, afirmou Lobão. Ainda segundo o ministro, o Brasil considera ingressar na Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), desde que a produção nacional aumente. ‘‘Nós podemos entrar na Opep se produzirmos mais petróleo.’’ Para Lobão, o alto custo de produção é o responsável pelos níveis recordes do produto. ‘‘O preço do petróleo é determinado pelo custo da produção, e nesse momento ele é extremamente alto’’, apontou.

O ministro aproveitou para defender uma das bandeiras do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os biocombustíveis. ‘‘A solução (para a crise) é aumentar a produção e aumentar a produção de biocombustíveis.’’ Na última segunda-feira, os preços do petróleo atingiram o valor recorde de US$ 139,89 o barril. Nos últimos dias houve uma queda, com o anúncio do aumento dos combustíveis na China e a expectativa de que a Arábia Saudita amplie sua produção.

Tanto consumidores quanto produtores devem tomar medidas para lidar com a atual crise do petróleo. Entre as ações estão um maior investimento para ampliar a produção e uma melhor regulação sobre o mercado global de petróleo, de acordo com a declaração final de uma reunião de países produtores e consumidores, realizada em Jeddah, na Arábia Saudita, neste domingo. ‘‘A situação demanda um esforço concentrado de todas as partes, países produtores e consumidores’’, sustenta o texto, bastante semelhante a um rascunho vazado anteriormente. O documento lista uma série de pontos importantes para que ocorra maior estabilidade no mercado petrolífero, inclusive a necessidade de investimentos nos países produtores, para evitar problemas que impediram o desenvolvimento de novos campos.

As reservas - quantidades armazenadas para uma eventual crise no suprimento - também diminuíram muito nos últimos anos. A declaração final da reunião cita também a importância dessas reservas para ‘‘a estabilidade do mercado global de petróleo’’.

O rei Abdullah confirmou que a Arábia Saudita aumentará sua produção diária para 9,7 milhões de barris. O aumento, de 200 mil barris por dia, pode trazer algum alívio para os preços do setor energético.

Agência Estado

Agência Diap, 23 de junho de 2008
SEGURO-DESEMPREGO
Trabalhador rural poderá ter acesso a um salário mínimo por mês

Aguarda deliberação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária projeto do senador Garibaldi Alves (PMDB/RN), que concede, na ocorrência de calamidades naturais, o benefício do seguro-desemprego ao trabalhador rural que cultiva a terra individualmente ou em regime de economia familiar. O benefício será de um salário mínimo por mês.

Na Comissão, o projeto (PLS 577/07) foi distribuído ao senador Delcídio Amaral (PT/MS) e aprovado, salvo pedido de votação no plenário, poderá ser enviado direto para deliberação dos deputados.

Quem terá direito

O texto da proposição estabelece que o produtor, parceiro, meeiro ou arrendatário que cultive a terra individualmente ou com a família, ainda que com eventual auxílio de terceiros, tem direito ao benefício do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo mensal, durante a situação de emergência causada por estiagem, e por um período máximo de cinco meses. Essa situação de emergência terá de ser reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional.

Na justificação do projeto, o senador Garibaldi Alves diz que várias regiões brasileiras são vitimadas pelas estiagens, embora estas sejam mais recorrentes e tenham impactos mais drásticos no semi-árido nordestino.

Em sua opinião, a seca é o mais complexo e menos compreendido dos riscos naturais, assim como o que afeta mais pessoas. Ele entende ainda que a vulnerabilidade a períodos prolongados de escassez de água está aumentando a uma velocidade cada vez maior em todo o mundo.

Citando dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Fundo das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), Garibaldi diz que aproximadamente 85% das propriedades rurais brasileiras pertencem a grupos familiares. E cerca de 60% dos alimentos consumidos pelo país vêm desse tipo de negócio.


Agência Diap, 23 de junho de 2008
CONSTRANGIMENTO
Senado analisa projeto que põe fim à revista de trabalhadores

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o PL 583/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), que dispõe sobre a proibição da revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho.

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Trabalho onde foi modificada pelo relator, que ampliou os benefícios do projeto, proibindo as revistas íntimas em trabalhadores e trabalhadoras. A matéria será analisada agora, pelo Senado.

Perseguição

Recentemente um assalariado, que prefere não revelar o nome, foi demitido após uma revista em seu material de uso particular na saída de uma fábrica. A suspeita para a demissão foi de que em seus pertences havia um jornal do sindicato de sua categoria e o informativo de um partido político.

Um flagrante claro de discriminação e perseguição política de um trabalhador que ao que parece, só pretendia se informar sobre as demandas e reivindicações de sua categoria.

A aprovação do projeto vai de encontro com a histórica perseguição que sofre os trabalhadores por parte de empresários retrógrados e que estabelecem uma política ditatorial em suas empresas. (André Santos)


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

23/06/2008
Empresa não comprova justa causa e paga multa por atraso na quitação

A simples alegação de justa causa, sem a devida comprovação, levou a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a manter decisão do Tribunal Regional da 2ª Região que condenou a empresa paulista Performance Recursos Humanos e Assessoria Empresarial ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT, por não ter pago no prazo as verbas relativas à rescisão contratual. A decisão seguiu a jurisprudência do TST (OJ nº 351 da SDI-1) no sentido de que a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias só não é cabível quando existe fundada controvérsia quanto à existência do pagamento – ou seja, quando existem dúvidas razoáveis sobre a caracterização da justa causa.

O empregado foi contratado pela Performance como soldador, em novembro de 1998, para trabalhar nos estaleiros da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário na manutenção das balsas que fazem a travessia entre as cidades de Santos e Guarujá, em São Paulo. Em abril de 2001, quando terminou o contrato entre as duas empresas, o empregado foi demitido sem receber as verbas rescisórias, e entrou com reclamação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Guarujá.

A empresa, na contestação, alegou reconheceu que o empregado foi demitido sem justa causa, mas sustentou que as verbas rescisórias não foram pagas por motivo de força maior: com o rompimento do contrato, a DERSA não teria repassado à Performance os valores constantes das faturas emitidas e enviadas ao trabalhador. O julgamento, porém, foi favorável ao empregado, e a empresa foi condenada ao pagamento das parcelas rescisórias e à multa do artigo 477.

Foi no recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que surgiu a argumentação em torno da justa causa. A empresa, buscando se isentar da condenação, afirmou que o trabalhador, na data do término do aviso prévio indenizado, já teria sido contratado por outra empresa, o que supostamente caracterizaria abandono de emprego. O TRT/SP, porém, rejeitou a inovação trazida pela empresa. “Se não havia contrato entre a DERSA e a Performance, não havia local de trabalho para os empregados, não se podendo chamar de deslealdade a procura de segurança em nova colocação”, afirmou a decisão regional. Com relação à multa, ressaltou-se que, ao discutir a justa causa, o empregador assume o risco de vir a pagá-la no futuro, se não for comprovada. “A simples alegação improvada do despedimento por justa causa, como no caso, não pode ser tida como motivo ponderável para eximir o empregador da multa, sob pena de tornar-se permanente razão para procrastinar a paga das verbas rescisórias”, registrou o TRT/SP.

No recurso ao TST, a empresa sustentou que as verbas rescisórias foram definidas em decisão judicial em que se discutia a justa causa. Mas o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afastou a pretensão da empresa e observou que, no caso, o que houve foi mera alegação da justa causa, e não uma controvérsia de fato sobre o tema – a sentença de primeiro grau afirma ser “fato incontroverso que o autor foi dispensado sem justa causa”. (RR-1672-2001-301-02-00.1)


23/06/2008
Diretor de empresa incorpora leasing ao baixo salário

Um e-mail encaminhado por um empregado da Itiquira Energética S.A. reconhecendo que um leasing de quase R$ 4 mil, por dois anos, era uma forma de complementar o baixo salário de um diretor da empresa, fez toda a diferença para que o valor do leasing fosse considerado como parcela de natureza salarial nesse caso. O recurso de revista da empresa, que objetivava reformular a decisão de segundo grau, foi rejeitado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O trabalhador foi admitido em junho de 1999 como controlador e responsável pela supervisão contábil, administrativa e financeira da Itiquira. Em abril de 2004, a empresa passou a pagar o leasing mensal de um automóvel Blazer, no valor de R$3.967,36. Segundo o executivo, esta foi a forma encontrada pela empregadora de lhe dar um aumento salarial sobre o qual não incidissem encargos: as partes teriam pactuado que, ao fim do pagamento das parcelas, em março de 2006, o empregado poderia adquirir o veículo pelo valor simbólico de 1%, correspondente ao saldo residual do leasing.

No entanto, o diretor foi dispensado sem justa causa em janeiro de 2006, quando recebia salário de R$ 15 mil, e não pôde ficar com o carro, pois o pagamento das parcelas ainda não havia terminado. Em abril, ele ajuizou ação reclamatória pleiteando vários itens, inclusive o pagamento de diferenças de verbas rescisórias considerando a integração do leasing e o combustível do veículo, pagos pela empresa, ao salário.

A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) concedeu a diferença parcialmente, com a integração do valor na proporção em que o veículo era utilizado para atividades particulares. Empresa e trabalhador recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que reformulou a sentença e determinou a integração do valor total, porque o montante foi reconhecido pela defesa da empresa, e, também, porque, numa troca de e-mails, empregados da Itiquira reconheciam expressamente o caráter salarial da parcela.

Para o TRT, essa era uma prova cabal de que o leasing fazia parte do salário. Citado textualmente no acórdão regional, o e-mail esclarece que “isto foi feito devido ao baixo salário dele e devido ao fato que, como diretor da empresa, ele deveria ganhar um salário maior, e esta foi a forma que encontramos de equilibrar seus ganhos na Itiquira”.

A empresa recorreu ao TST, mas o relator do recurso de revista, ministro Barros Levenhagen, explicou que o Regional concluiu pela natureza salarial do leasing com base do contexto fático-probatório, situação que o TST não pode apreciar. (RR-7595/2006-029-09-00.0)

 

23/06/2008
Paciente de Habeas Corpus obtém conversão da prisão civil em domiciliar

Depositário infiel que teve prisão civil decretada por ter vendido bem penhorado na fase de execução de reclamação trabalhista poderá cumprir prisão domiciliar. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o voto do ministro Renato de Lacerda Paiva no recurso ordinário em habeas corpus impetrado contra o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Salvador (BA). Segundo o ministro, o impetrante necessita de cuidados médicos especiais, pelo fato de ser portador de doença grave e incurável.

A reclamação trabalhista que originou o recurso em questão foi interposta contra a Pimenta Imobiliária Ltda., da qual o impetrante é um dos sócios. Na fase de execução, em 1999, um dos imóveis da empresa foi penhorado para o pagamento da dívida trabalhista. Nesse intervalo, o sócio descobriu ser portador de câncer, e as cirurgias e tratamentos a que teve de se submeter levaram-no a se afastar da administração da empresa. Em 2003, sua esposa, também sócia, vendeu o imóvel penhorado. Alegou desconhecer a penhora, e disse que a venda foi necessária para pagar o tratamento.

O juízo de primeiro grau decretou então sua prisão por considerá-lo depositário infiel, pois vendeu o bem penhorado sem autorização judicial ou depósito do valor equivalente ao da avaliação. O impetrante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), que rejeitou seu pedido de habeas corpus por não acolher a explicação de que o depositário só teria tomado conhecimento da venda do imóvel por sua esposa três anos depois do fato, e ainda por não existir comprovação das despesas médicas alegadas como justificativa para a alienação do imóvel.

Junto ao TST, o impetrante postulou, caso não fosse concedido o habeas corpus, o cumprimento da pena em prisão domiciliar, em virtude da gravidade de sua doença. Em seu voto, o ministro Renato de Lacerda Paiva salientou que não haveria, em princípio, como aplicar o regime de cumprimento de pena previsto na lei penal a uma ação civil. “A prisão civil não é pena, e sim um meio processual coercitivo indireto de execução de uma sentença civil, ou seja, tem conotação de obrigação de natureza civil”. Sua finalidade é apenas obrigar indiretamente o devedor, no caso o depositário, a devolver a coisa depositada. Considerou, porém, justificada a conversão, excepcionalmente, diante da necessidade de proteção da dignidade da pessoa humana e do fato de que a prisão comum poderia submeter o paciente “a situação vexatória desnecessária e incompatível com as circunstâncias especiais do caso concreto”, já que havia provas da condição de saúde do paciente e da necessidade indispensável de supervisão médica rotineira. (ROHC-324/2007-000-05-00.5)