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Agência Diap, 23 de
junho de 2008
NORMA INTERNACIONAL
Convenção 158: fim de demissão
imotivada em pauta; relator é contra
Apesar do provável esvaziamento
na Câmara esta semana, as atenções do movimento sindical
devem se concentrar na Comissão de Relações Exteriores
da Casa. Está em pauta a ratificação da Convenção
158, que proíbe a demissão imotivada. O relator, deputado
Júlio Delgado (PSB/MG), apresentou parecer contrário à mensagem
presidencial.
Para rejeitar o parecer contrário, o movimento sindical precisa se mobilizar,
a fim de evitar uma derrota na Comissão.
A mensagem foi debatida na semana passada e não deverá ser colocada
em discussão novamente, pois requerimento para encerrar a discussão
foi aprovado pelo colegiado. Desse modo, a matéria deverá entrar
em votação.
Tramitação
A função das comissões, em caso de mensagem presidencial
para ratificar norma internacional é transformá-la em projeto
de decreto legislativo, cuja aprovação ou rejeição
cabe aos plenários da Câmara e do Senado.
A matéria passará ainda pelas comissões de Trabalho; e
de Constituição e Justiça antes de ser examinada pelo
plenário da Casa. Depois, segue para apreciação do Senado.
A Comissão deverá se reunir, nesta quarta-feira (25), no plenário
3, às 10h.
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O ESTADO DE SÃO PAULO,
23 de junho de 2008 | Notas & Informações
Crédito imobiliário
acelerado
Os financiamentos de imóveis
com recursos das cadernetas de poupança atingiram R$ 9,74
bilhões nos primeiros cinco meses de 2008 e R$ 22,49 bilhões
entre junho de 2007 e maio de 2008, aproximando-se do recorde de
mais de 260 mil operações anuais alcançado
no período 1980/1982. A principal diferença entre
os números de duas décadas atrás e os atuais é que
o crescimento tem hoje condições muito melhores de
sustentação.
Em 2005, houve crescimento de
61,61% do crédito no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo
(SBPE), porcentual que atingiu 92,5%, em 2006, e chegou a 95,74%, em
2007, não computados os financiamentos com recursos do FGTS. Entre
dezembro de 2004 e dezembro de 2007, o número de unidades financiadas
cresceu 263,9%, de 53.827 para 195.900. No mês passado foram financiados
22.069 imóveis, elevando para 227,6 mil o total dos últimos
12 meses - inferior apenas aos 258,7 mil de 1982, aos 266,8 mil de 1981
e aos 260,5 mil de 1980. E, nos primeiros cinco meses de 2008, foram
financiados 49,4% mais imóveis do que no mesmo período
de 2007, mas ainda assim o presidente do Sindicato da Construção
Civil, João Robusti, estima em apenas 12% o aumento do número
de financiamentos neste ano de 2008.
O SBPE começa a oferecer
contribuição importante para a redução do
déficit de moradias no País. A recuperação
do setor habitacional sucede-se ao marasmo que marcou a década
de 90 e se estendeu até 2003. As grandes crises do Sistema Financeiro
da Habitação, nos anos 80 e 90, decorreram de superinflação,
recessão econômica, concessão de subsídios
indiscriminados aos mutuários, engessamento regulatório
e falta de instrumental jurídico para fazer cumprir os contratos
de financiamento.
Com a remoção quase
completa desses obstáculos, o crédito imobiliário
volta a crescer. A sustentabilidade dessa evolução é proporcionada
pelo equilíbrio macroeconômico e pelo aperfeiçoamento
dos mecanismos regulatórios recentemente aprovados.
Do ponto de vista dos mutuários,
os ingredientes da melhora são juros módicos, emprego mais
estável e manutenção ou aumento de renda. Estas
são condições essenciais para a tomada do empréstimo
e o pagamento pontual das prestações. Para os financiadores,
surgiram mecanismos de proteção, como a alienação
fiduciária de bem imóvel e a figura jurídica do
incontroverso - pela qual é possível discutir só o
acessório de uma dívida, mantendo-se as condições
de pagamento do principal. Outro mecanismo legal, o patrimônio
de afetação, favorece mutuários e financiadores,
pois impede que as construtoras apliquem em outras atividades os recursos
obtidos de uma determinada incorporação.
A construção civil é beneficiária
natural da recuperação, pois depende do crédito
de longo prazo para financiar suas vendas - e as operações
voltam a ser realizadas em prazos de até 30 anos.
Contribuíram para a retomada
do setor imobiliário os recursos das cadernetas de poupança
e do FGTS, estes destinados, em grande parte, a operações
com mutuários de baixa renda. Os bancos privados têm atendido à demanda,
porque consideram o crédito imobiliário atraente, por criar
relacionamento de longo prazo com os clientes.
Mas algumas linhas já se
mostraram insuficientes e foram suspensas, como o Pró-Cotista,
da Caixa Econômica Federal (CEF), destinado a mutuários
com renda acima de R$ 4,9 mil por mês.
O vigor da demanda é demonstrado
também pelos consórcios imobiliários, cujo número
de participantes atingiu 484 mil, em abril, ante 399,6 mil, em janeiro
de 2007, segundo a Associação Brasileira de Administradoras
de Consórcios.
Para aumentar a oferta de crédito é possível
mobilizar recursos de investidores emitindo Certificados de Recebíveis
Imobiliários (CRIs). Mas o instrumento, criado em 1997, desenvolveu-se
pouco por causa dos juros altos e da concorrência com outros papéis
bancários. E quando o Banco Central é obrigado a aumentar
os juros básicos, como ocorre desde abril, reduz a competitividade
dos CRIs e a possibilidade de captar recursos.
O crescimento do crédito
imobiliário dependerá, portanto, da captação
das cadernetas e do FGTS, mas também do controle da inflação.
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Gazeta do Povo, 23 de junho de 2008
IBGE
Censo vai custar mais de R$ 1 bilhão
Brasília - O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) apresentou na última semana a preparação para o
censo demográfico de 2010. Daqui a dois anos, 58 milhões de residências
vão receber os recenseadores para responder a perguntas como quantos
eletrodomésticos há na casa ou quantos filhos o entrevistado
tem. Para realizar o novo censo, o IBGE prevê que será gasto mais
de R$ 1,4 bilhão. Os principais gastos serão com a compra de
200 mil computadores e contratação de 230 mil pessoas – por
meio de processo seletivo público em 5.564 municípios do país,
com remuneração estimada em R$ 600. Segundo o presidente do IBGE,
Eduardo Ribeiro Nunes, o censo vai servir para ver as mudanças que ocorreram
nas residências em dez anos e conhecer melhor a população.
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Congresso em Foco, 23 de junho de 2008
Perversão tributária
Osiris Lopes Filho*
Critica-se o sistema tributário nacional por se apoiar, em demasia,
em tributos indiretos. No mínimo, 70% da nossa arrecadação
tributária concentram-se nesse tipo de tributos: II, IPI, ICMS, PIS,
Cofins, Fust.
Essa denominação deriva do fato de a pessoa que tem a incumbência
legal, por ser o contribuinte do tributo, de realizar o seu pagamento, conseguir
transferi-lo para terceiro, por mecanismo de mercado, embutido no preço
da mercadoria ou serviço.
No ciclo econômico, da produção ao consumo, essa transferência
vai sendo realizada mediante os tributos que incidem nas suas várias
etapas, até ser absorvido pelo consumidor final, incluído no
preço de aquisição.
Já houve época em que, na teoria tributária, se fazia
distinção entre o contribuinte de direito e o de fato. Contribuinte
de direito assim considerado o determinado pela lei, e que tem o encargo de
pagar o tributo; contribuinte de fato, o que absorve o montante do tributo,
incluído no preço final da mercadoria ou serviço, vale
dizer, o que paga o pato.
Condena-se esse tipo de tributação pelo seu efeito regressivo.
Como tal, considera-se que quanto menor for a renda disponível do consumidor
final dos bens adquiridos, maior será a carga tributária absorvida
nessa aquisição; por outro lado, quanto maior a renda, menor
será a carga tributária do consumidor final. Beneficia os ricos,
sacrifica os pobres.
Por ocasião da mais importante reforma tributária ocorrida no
país, em 1966, foi objeto de debate forma de se realizar a incidência
dos tributos que se aplicam sobre as vendas. Decidiu-se espertamente. Esconde-se
o tributo do povo. O IPI, que se aplica sobre os produtos industrializados,
em operações majoritariamente praticadas entre o produtor e o
comerciante, é calculado “por fora”. Por exemplo, numa operação
em que o preço do produto é de R$ 100,00, e a sua alíquota
20%, o montante do IPI constante na nota fiscal será R$ 20,00. Já o
ICMS sobre a mesma mercadoria, a uma alíquota de 25%, será calculado “por
dentro”, incluído o imposto no preço da mercadoria. Na
nota fiscal não aparecerá. A conseqüência é a
de que essa alíquota de 25% será nominal, pois a alíquota
efetiva será de 33%. O consumidor final, que absorve a carga tributária,
não vê o imposto, e não dimensiona o seu peso. Paga e não
bufa.
A proposta do governo Lula de reforma tributária (PEC 233/08) prevê a
criação de um novo tributo sobre circulação de
bens e prestação de serviços, atribuído à União,
mantendo o IPI, da União, o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Portanto, agrava-se a carga tributária indireta, sobre a mesma materialidade
econômica. Explicitamente, estabelece que esse novo imposto “integrará a
sua própria base de cálculo”. Forma matreira de declarar
que o seu cálculo será “por dentro”. Esconde-se o
imposto, aumenta-se a alíquota efetiva, engana-se o povo consumidor,
que mais uma vez pagará uma conta espoliativa. Discurso generoso, ação
perversa. Eis a realidade.
O presidente Lula, em episódios desagradáveis de seu governo,
tem declarado que o que ocorria não era do seu conhecimento.
Pois bem. Sirvo-me deste artigo para alertar. Constitui fato vergonhoso introduzir
dispositivo na Constituição que consagra a enrolação
e a espoliação do povo brasileiro. É demais.
*Osiris de Azevedo Lopes Filho,
advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília
(UnB), foi secretário da Receita Federal.
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Folha
de S.Paulo, 23 de junho de 2008
Sindicatos recebem verba para defender
o amianto
Associação afirma que empresas
contribuíram com R$ 3 milhões no ano passado | Entidade
considera prática anti-sindical e vai recorrer à OIT; recursos
foram gastos com congressos e em outros eventos no país e no exterior
FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
Entidades sindicais recebem dinheiro e patrocínio de indústrias
que extraem e utilizam amianto na produção de telhas e caixas-d'água
para defender o uso desse mineral, comprovadamente cancerígeno, no país.
Essa prática é contestada por associações de trabalhadores
que defendem o banimento do amianto no Brasil, advogados e procuradores do
Trabalho por contrariar convenção da OIT (Organização
Internacional do Trabalho) que impede a interferência de patrões
em entidades de empregados.
O repasse de recursos de empresas que utilizam amianto a entidades sindicais
ocorre por meio do Instituto Brasileiro do Crisotila, criado em 2002, e patrocinado
por 11 indústrias -a maior é a Eternit- para propagar o "uso
controlado e responsável do amianto no país".
As empresas contribuíram no ano passado com cerca de R$ 3 milhões
para o instituto, que também tem em sua direção representantes
de trabalhadores, da Prefeitura de Minaçu (GO) -onde está a única
mina de amianto do país-, do governo estadual de Goiás e do Ministério
de Minas e Energia.
Os recursos foram gastos com atividades como seminários, congressos,
cursos de treinamento e outros eventos no país e no exterior em defesa
do uso do mineral.
A Abrea (Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto) considera
prática anti-sindical esse patrocínio de indústrias do
setor a entidades sindicais que representam os trabalhadores.
Por essa razão, decidiu recorrer à OIT para que a organização
recomende ao governo brasileiro a adoção de medidas para coibir
a prática anti-sindical.
A atuação de sindicalistas que representam trabalhadores que
lidam com amianto também é alvo, desde 2007, de investigação
do Ministério Público do Trabalho de Goiás.
Omissão brasileira
Em queixa que será encaminhada nesta semana ao Comitê de Liberdade
Sindical da OIT, a Abrea cita que são "graves os atos anti-sindicais
praticados contra a organização espontânea dos trabalhadores
por parte de empresas que extraem e utilizam amianto crisotila [o tipo do mineral
existente no Brasil] como matéria-prima em seus produtos".
Para denunciar a prática anti-sindical, a Abrea se baseia no artigo
2º da Convenção 98 da OIT, que "veda às organizações
de empresas manter com recursos organizações de trabalhadores
com o objetivo de sujeitá-las ao controle de empregadores ou de organizações
de empregadores".
A associação que representa os expostos ao amianto relata ainda
no documento "a omissão do Brasil no combate às condutas
anti-sindicais que vêm sendo sucessivas e reiteradamente praticadas pelas
empresas ligadas à exploração e à industrialização
do amianto contra a organização livre e espontânea de trabalhadores."
A evidência de que o instituto apóia financeiramente entidades
de trabalhadores que lidam com amianto está explícita no Acordo
Nacional para Uso Controlado do Amianto Crisotila, segundo a Abrea.
Esse acordo foi firmado entre a Comissão Nacional dos Trabalhadores
do Amianto (CNTA), 7 sindicatos de trabalhadores do país, 11 indústrias,
1 sindicato que reúne a indústria de cimento e o Instituto Brasileiro
do Crisotila.
" Queremos que um organismo internacional chame a atenção
do governo brasileiro contra essa prática, que é incompatível
com normas de direito internacional. A missão de um sindicato de trabalhador é ser
autêntico defensor de interesses de trabalhadores, e não de empregadores,
como ocorre nesse caso", afirma Mauro de Azevedo Menezes, advogado da Abrea.
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Folha de S.Paulo, 23 de junho de 2008
Outro lado
Instituto diz que repasse é feito
de forma clara
DA REPORTAGEM LOCAL
O repasse de recursos de empresas de exploração e industrialização
do amianto para entidades sindicais é feito de forma transparente, por
meio de um acordo público, cujo objetivo é "levar informação à sociedade
sobre o uso controlado" do minério no Brasil. A afirmação é de
representantes do Instituto Brasileiro do Crisotila, empresários e sindicalistas
da Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto, que são unânimes
em dizer:
1) o uso do minério é seguro; 2) não há casos registrados
de doenças profissionais causadas por essa matéria-prima desde
a década de 80; 3) as empresas que utilizam amianto fizeram investimentos
em equipamentos industriais e individuais para ampliar a proteção à saúde;
4) não há pesquisas científicas que assegurem que as fibras
sintéticas não oferecem riscos à saúde; e 5) o
que motiva a eliminação do amianto no país é uma "guerra
comercial" travada por empresas que desenvolveram tecnologias alternativas.
" O instituto é um órgão tripartite, formado por empresários,
trabalhadores e representantes do governo. As ações que os sindicalistas
fazem são voltadas para o uso controlado. Não há prática
anti-sindical alguma. Cursos, viagens e participação em seminários
são bancados para representantes do instituto", afirma Marina Júlia
de Aquino, presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila.
É lio A. Martins, presidente da Eternit, afirma que a transferência
de recursos não é feita diretamente aos sindicatos. "O acordo
proporciona recursos necessários para que os trabalhadores possam exercer
a fiscalização do uso seguro do amianto nas empresas."
Emílio Alves Ferreira Jr., presidente da CNTA (comissão dos trabalhadores),
diz que as empresas e o instituto ajudam a custear os cursos, mas o treinamento
e a fiscalização ficam com os sindicalistas. Para Adelman Araújo
Filho, presidente do sindicato dos trabalhadores de Minaçu, o ambiente
de trabalho foi modificado e não oferece riscos. "O ambiente é molhado,
não há poeira. O trabalhador tem equipamentos individuais de
proteção."
A Prefeitura de Minaçu (GO) afirma também que não há casos
de doenças causadas pelo amianto entre moradores da cidade. (CR e FF)
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Folha de S.Paulo, 23 de junho de 2008
Falta de fiscalização
tem sido alvo de investigação pelo Ministério
Público
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público do Trabalho de Goiás investiga, desde
o final do ano passado, a falta de fiscalização nas condições
de saúde e segurança de trabalhadores de Minaçu (GO),
onde está localizada a única mina do mineral no país,
e a realização de acordos trabalhistas que lesam direitos de
trabalhadores e de ex-empregados vítimas de doenças causadas
pela exposição ao amianto.
Após inspecionar a Sama Mineração de Amianto (controlada
pela Eternit), na cidade de Minaçu, o MPT verificou falhas na fiscalização
que deveria ser realizada por dirigentes sindicais da região e abriu
inquérito para apurar a possibilidade de haver práticas anti-sindicais
na conduta de sindicalistas.
" No final de 2007, fizemos inspeção na Sama [que, por sua
vez, controla a mina de Cana Brava, de onde é extraído o amianto]
para verificar a possibilidade de neutralização do amianto e de
medidas tomadas pela empresa para evitar que o pó do mineral ficasse no
ar", diz o procurador Antonio Carlos Cavalcante Rodrigues, do MPT de Goiás. "Nessa
inspeção, houve assédio do sindicato dos trabalhadores da
cidade, que acompanhou a fiscalização. Eles estavam muito mais
interessados em saber de quem partiu a denúncia do que em encontrar irregularidades
que pudessem prejudicar os trabalhadores. A empresa fez faxina para remover a
poeira, mas o teto estava contaminado."
Marina Júlia de Aquino, presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila,
diz que o que foi fotografado foram "teias de aranha" e não
poeira. O procurador Rodrigues afirma que optou por instaurar um inquérito
para verificar se o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração
de Minerais Não-metálicos de Minaçu está de fato
defendendo os interesses da categoria profissional e se está recebendo
recursos de entidades patronais e de empresas. (CR e FF)
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BEM PARANÁ, 23 de
junho de 2008 | Economia
Call center
Consumidor deverá ter atendimento
em 60 segundos
Novas regras para teleatendimento de empresas
ainda não tem data para entrar em vigor
Da Redação
Franklin de Freitas
Prazo máximo para o atendimento é de 60 segundosDepois de várias
idas e vindas, parece que o consumidor terá um melhor atendimento quando
recorrer aos serviços de call center, ou no português claro, teleatendimento
das empresas. A Agência Nacianal de Telecomunicações (Anatel)
colocou em discussão uma série de regras, definidas pelo Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério
da Justiça, para a prestação do serviço. Entre
os mais esperados pelo consumidor, certamente está o prazo máximo
para que o atendimento seja realizado: 60 segundos.
No entanto, a comemoração
deve ainda ser adiada uma vez que não há uma data definida
para que as medidas entrem em vigor. Mas, de acordo com a Pro Teste Associação
de Consumidores um importante passo foi dado com a definição
das novas regras que, visam inibir as práticas abusivas dos call
centers.
Conforme as informações
do site da instituição, o DPDC acabou acatando uma série
de sugestões feitas pela Pro Teste, após o período
de dois meses em que houve consulta pública sobre o assunto. As
medidas, quando aprovadas e editadas, valerão para as áreas
de atendimento ao consumidor das empresas de telefonia fixa, móvel,
internet, TV a cabo, bancos comerciais, cartão de crédito
e aéreas.
Entre as mudanças previstas
incluem-se a que facilitará para quem deseja cancelar um serviço
por telefone e hoje não consegue. Terá que haver a opção
cancelamento do serviço no menu eletrônico. A ligação
deverá ser gratuita, e a primeira opção do menu
eletrônico terá quer ser o contato direto com o atendente,
em no máximo um minuto. A chamada poderá ser transferida
apenas uma vez.
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BEM PARANÁ, 23 de
junho de 2008 | Economia
O que está previsto pela nova
regulamentação
O SAC deve garantir o contato direto com
o atendente como primeira opção do menu eletrônico
O tempo para atendimento pelo atendente, ao ser selecionada esta opção,
deve ser de até 60 segundos
Cancelamento e reclamações devem estar entre as primeiras opções
do menu de atendimento
Deve ser garantido o acesso das
pessoas com deficiência auditiva ou de fala ao SAC
O SAC deve ser gratuito e estar disponível 24 horas por dia, sete dias
por semana
Nos combos, haverá um SAC único para todos os serviços
O atendente deve estar apto a esclarecer o consumidor sobre normas, procedimentos
e regras
É vedada, durante o atendimento, a repetição verbal ou digital
dos dados pessoais do consumidor
O SAC deve garantir a transferência imediata ao setor competente, em
até 60 segundos, caso o primeiro atendente não tenha resolvido
a demanda do consumidor
Todos os atendentes devem estar aptos a realizar cancelamentos e registrar
reclamações
A ligação não pode ser interrompida enquanto o consumidor
aguarda ou durante o atendimento
O registro do atendimento deve ser fornecido no início da ligação
O consumidor deve ter acesso ao conteúdo do histórico de suas
demandas, que deve ser encaminhado em até 72 horas
As informações pedidas pelo consumidor devem ser prestadas de
imediato, e suas reclamações, resolvidas em até cinco
dias úteis
As respostas dos fornecedores devem ser fundamentadas
O SAC deve receber e processar o cancelamento de imediato
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FOLHA
DE LONDRINA, 23 de junho de 2008 | Economia
Brasil deve produzir 2,3 mi de barris
de petróleo por dia em 2009
Durante conferência, ministro Edison Lobão
(Minas e Energia) ainda defendeu biocombustíveis
Jeddah - A produção
brasileira de petróleo deve atingir 2,3 milhões de
barris por dia em 2009, disse ontem o ministro de Minas e Energia,
Edison Lobão. A declaração foi dada durante
a conferência entre produtores e consumidores de petróleo
realizada em Jeddah, na Arábia Saudita.
‘‘Nós planejamos
produzir 2,3 milhões de barris por dia, atualmente são
1,8 milhão’’, afirmou Lobão. Ainda segundo
o ministro, o Brasil considera ingressar na Organização
dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), desde que
a produção nacional aumente. ‘‘Nós
podemos entrar na Opep se produzirmos mais petróleo.’’ Para
Lobão, o alto custo de produção é o responsável
pelos níveis recordes do produto. ‘‘O preço
do petróleo é determinado pelo custo da produção,
e nesse momento ele é extremamente alto’’, apontou.
O ministro aproveitou para
defender uma das bandeiras do governo do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, os biocombustíveis. ‘‘A solução
(para a crise) é aumentar a produção e aumentar
a produção de biocombustíveis.’’ Na última
segunda-feira, os preços do petróleo atingiram o valor
recorde de US$ 139,89 o barril. Nos últimos dias houve uma queda,
com o anúncio do aumento dos combustíveis na China e
a expectativa de que a Arábia Saudita amplie sua produção.
Tanto consumidores quanto
produtores devem tomar medidas para lidar com a atual crise do petróleo.
Entre as ações estão um maior investimento para
ampliar a produção e uma melhor regulação
sobre o mercado global de petróleo, de acordo com a declaração
final de uma reunião de países produtores e consumidores,
realizada em Jeddah, na Arábia Saudita, neste domingo. ‘‘A
situação demanda um esforço concentrado de todas
as partes, países produtores e consumidores’’, sustenta
o texto, bastante semelhante a um rascunho vazado anteriormente. O
documento lista uma série de pontos importantes para que ocorra
maior estabilidade no mercado petrolífero, inclusive a necessidade
de investimentos nos países produtores, para evitar problemas
que impediram o desenvolvimento de novos campos.
As reservas - quantidades
armazenadas para uma eventual crise no suprimento - também diminuíram
muito nos últimos anos. A declaração final da
reunião cita também a importância dessas reservas
para ‘‘a estabilidade do mercado global de petróleo’’.
O rei Abdullah confirmou que
a Arábia Saudita aumentará sua produção
diária para 9,7 milhões de barris. O aumento, de 200
mil barris por dia, pode trazer algum alívio para os preços
do setor energético.
Agência Estado
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Agência Diap, 23 de
junho de 2008
SEGURO-DESEMPREGO
Trabalhador rural poderá ter
acesso a um salário mínimo por mês
Aguarda deliberação
na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária projeto do
senador Garibaldi Alves (PMDB/RN), que concede, na ocorrência de
calamidades naturais, o benefício do seguro-desemprego ao trabalhador
rural que cultiva a terra individualmente ou em regime de economia familiar.
O benefício será de um salário mínimo por
mês.
Na Comissão, o projeto (PLS 577/07) foi distribuído ao senador
Delcídio Amaral (PT/MS) e aprovado, salvo pedido de votação
no plenário, poderá ser enviado direto para deliberação
dos deputados.
Quem terá direito
O texto da proposição estabelece que o produtor, parceiro, meeiro
ou arrendatário que cultive a terra individualmente ou com a família,
ainda que com eventual auxílio de terceiros, tem direito ao benefício
do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo mensal, durante
a situação de emergência causada por estiagem, e por um
período máximo de cinco meses. Essa situação de
emergência terá de ser reconhecida pelo Ministério da Integração
Nacional.
Na justificação do projeto, o senador Garibaldi Alves diz que
várias regiões brasileiras são vitimadas pelas estiagens,
embora estas sejam mais recorrentes e tenham impactos mais drásticos
no semi-árido nordestino.
Em sua opinião, a seca é o mais complexo e menos compreendido
dos riscos naturais, assim como o que afeta mais pessoas. Ele entende ainda
que a vulnerabilidade a períodos prolongados de escassez de água
está aumentando a uma velocidade cada vez maior em todo o mundo.
Citando dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra) e do Fundo das Nações Unidas para a Agricultura
e Alimentação (FAO), Garibaldi diz que aproximadamente 85% das
propriedades rurais brasileiras pertencem a grupos familiares. E cerca de 60%
dos alimentos consumidos pelo país vêm desse tipo de negócio.
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Agência Diap, 23 de
junho de 2008
CONSTRANGIMENTO
Senado analisa projeto que põe
fim à revista de trabalhadores
A Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara aprovou o PL 583/07, da deputada Alice
Portugal (PCdoB/BA), que dispõe sobre a proibição
da revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Trabalho onde
foi modificada pelo relator, que ampliou os benefícios do projeto, proibindo
as revistas íntimas em trabalhadores e trabalhadoras. A matéria
será analisada agora, pelo Senado.
Perseguição
Recentemente um assalariado, que prefere não revelar o nome, foi demitido
após uma revista em seu material de uso particular na saída de
uma fábrica. A suspeita para a demissão foi de que em seus pertences
havia um jornal do sindicato de sua categoria e o informativo de um partido
político.
Um flagrante claro de discriminação
e perseguição política de um trabalhador que ao
que parece, só pretendia se informar sobre as demandas e reivindicações
de sua categoria.
A aprovação
do projeto vai de encontro com a histórica perseguição
que sofre os trabalhadores por parte de empresários retrógrados
e que estabelecem uma política ditatorial em suas empresas.
(André Santos)
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
23/06/2008
Empresa não comprova justa causa
e paga multa por atraso na quitação
A simples alegação
de justa causa, sem a devida comprovação, levou a Sexta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho a manter decisão do Tribunal
Regional da 2ª Região que condenou a empresa paulista Performance
Recursos Humanos e Assessoria Empresarial ao pagamento da multa do artigo
477 da CLT, por não ter pago no prazo as verbas relativas à rescisão
contratual. A decisão seguiu a jurisprudência do TST (OJ
nº 351 da SDI-1) no sentido de que a multa por atraso no pagamento
das verbas rescisórias só não é cabível
quando existe fundada controvérsia quanto à existência
do pagamento – ou seja, quando existem dúvidas razoáveis
sobre a caracterização da justa causa.
O empregado foi contratado pela
Performance como soldador, em novembro de 1998, para trabalhar nos estaleiros
da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário na manutenção
das balsas que fazem a travessia entre as cidades de Santos e Guarujá,
em São Paulo. Em abril de 2001, quando terminou o contrato entre
as duas empresas, o empregado foi demitido sem receber as verbas rescisórias,
e entrou com reclamação trabalhista na 1ª Vara do
Trabalho de Guarujá.
A empresa, na contestação,
alegou reconheceu que o empregado foi demitido sem justa causa, mas sustentou
que as verbas rescisórias não foram pagas por motivo de
força maior: com o rompimento do contrato, a DERSA não
teria repassado à Performance os valores constantes das faturas
emitidas e enviadas ao trabalhador. O julgamento, porém, foi favorável
ao empregado, e a empresa foi condenada ao pagamento das parcelas rescisórias
e à multa do artigo 477.
Foi no recurso ordinário
ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que surgiu
a argumentação em torno da justa causa. A empresa, buscando
se isentar da condenação, afirmou que o trabalhador, na
data do término do aviso prévio indenizado, já teria
sido contratado por outra empresa, o que supostamente caracterizaria
abandono de emprego. O TRT/SP, porém, rejeitou a inovação
trazida pela empresa. “Se não havia contrato entre a DERSA
e a Performance, não havia local de trabalho para os empregados,
não se podendo chamar de deslealdade a procura de segurança
em nova colocação”, afirmou a decisão regional.
Com relação à multa, ressaltou-se que, ao discutir
a justa causa, o empregador assume o risco de vir a pagá-la no
futuro, se não for comprovada. “A simples alegação
improvada do despedimento por justa causa, como no caso, não pode
ser tida como motivo ponderável para eximir o empregador da multa,
sob pena de tornar-se permanente razão para procrastinar a paga
das verbas rescisórias”, registrou o TRT/SP.
No recurso ao TST, a empresa
sustentou que as verbas rescisórias foram definidas em decisão
judicial em que se discutia a justa causa. Mas o relator, ministro
Aloysio Corrêa da Veiga, afastou a pretensão da empresa
e observou que, no caso, o que houve foi mera alegação
da justa causa, e não uma controvérsia de fato sobre
o tema – a sentença de primeiro grau afirma ser “fato
incontroverso que o autor foi dispensado sem justa causa”. (RR-1672-2001-301-02-00.1)
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23/06/2008
Diretor de empresa incorpora leasing ao
baixo salário
Um e-mail encaminhado por um
empregado da Itiquira Energética S.A. reconhecendo que um leasing
de quase R$ 4 mil, por dois anos, era uma forma de complementar o baixo
salário de um diretor da empresa, fez toda a diferença
para que o valor do leasing fosse considerado como parcela de natureza
salarial nesse caso. O recurso de revista da empresa, que objetivava
reformular a decisão de segundo grau, foi rejeitado pela Quarta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O trabalhador foi admitido em
junho de 1999 como controlador e responsável pela supervisão
contábil, administrativa e financeira da Itiquira. Em abril de
2004, a empresa passou a pagar o leasing mensal de um automóvel
Blazer, no valor de R$3.967,36. Segundo o executivo, esta foi a forma
encontrada pela empregadora de lhe dar um aumento salarial sobre o qual
não incidissem encargos: as partes teriam pactuado que, ao fim
do pagamento das parcelas, em março de 2006, o empregado poderia
adquirir o veículo pelo valor simbólico de 1%, correspondente
ao saldo residual do leasing.
No entanto, o diretor foi dispensado
sem justa causa em janeiro de 2006, quando recebia salário de
R$ 15 mil, e não pôde ficar com o carro, pois o pagamento
das parcelas ainda não havia terminado. Em abril, ele ajuizou
ação reclamatória pleiteando vários itens,
inclusive o pagamento de diferenças de verbas rescisórias
considerando a integração do leasing e o combustível
do veículo, pagos pela empresa, ao salário.
A 20ª Vara do Trabalho de
Curitiba (PR) concedeu a diferença parcialmente, com a integração
do valor na proporção em que o veículo era utilizado
para atividades particulares. Empresa e trabalhador recorreram ao Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que reformulou a
sentença e determinou a integração do valor total,
porque o montante foi reconhecido pela defesa da empresa, e, também,
porque, numa troca de e-mails, empregados da Itiquira reconheciam expressamente
o caráter salarial da parcela.
Para o TRT, essa era uma prova
cabal de que o leasing fazia parte do salário. Citado textualmente
no acórdão regional, o e-mail esclarece que “isto
foi feito devido ao baixo salário dele e devido ao fato que, como
diretor da empresa, ele deveria ganhar um salário maior, e esta
foi a forma que encontramos de equilibrar seus ganhos na Itiquira”.
A empresa recorreu ao TST, mas
o relator do recurso de revista, ministro Barros Levenhagen, explicou
que o Regional concluiu pela natureza salarial do leasing com base do
contexto fático-probatório, situação que
o TST não pode apreciar. (RR-7595/2006-029-09-00.0)
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23/06/2008
Paciente de Habeas Corpus obtém conversão
da prisão civil em domiciliar
Depositário infiel que
teve prisão civil decretada por ter vendido bem penhorado na fase
de execução de reclamação trabalhista poderá cumprir
prisão domiciliar. A Seção Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o voto
do ministro Renato de Lacerda Paiva no recurso ordinário em habeas
corpus impetrado contra o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Salvador
(BA). Segundo o ministro, o impetrante necessita de cuidados médicos
especiais, pelo fato de ser portador de doença grave e incurável.
A reclamação trabalhista
que originou o recurso em questão foi interposta contra a Pimenta
Imobiliária Ltda., da qual o impetrante é um dos sócios.
Na fase de execução, em 1999, um dos imóveis da
empresa foi penhorado para o pagamento da dívida trabalhista.
Nesse intervalo, o sócio descobriu ser portador de câncer,
e as cirurgias e tratamentos a que teve de se submeter levaram-no a se
afastar da administração da empresa. Em 2003, sua esposa,
também sócia, vendeu o imóvel penhorado. Alegou
desconhecer a penhora, e disse que a venda foi necessária para
pagar o tratamento.
O juízo de primeiro grau
decretou então sua prisão por considerá-lo depositário
infiel, pois vendeu o bem penhorado sem autorização judicial
ou depósito do valor equivalente ao da avaliação.
O impetrante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
(Bahia), que rejeitou seu pedido de habeas corpus por não acolher
a explicação de que o depositário só teria
tomado conhecimento da venda do imóvel por sua esposa três
anos depois do fato, e ainda por não existir comprovação
das despesas médicas alegadas como justificativa para a alienação
do imóvel.
Junto ao TST, o impetrante postulou,
caso não fosse concedido o habeas corpus, o cumprimento da pena
em prisão domiciliar, em virtude da gravidade de sua doença.
Em seu voto, o ministro Renato de Lacerda Paiva salientou que não
haveria, em princípio, como aplicar o regime de cumprimento de
pena previsto na lei penal a uma ação civil. “A prisão
civil não é pena, e sim um meio processual coercitivo indireto
de execução de uma sentença civil, ou seja, tem
conotação de obrigação de natureza civil”.
Sua finalidade é apenas obrigar indiretamente o devedor, no caso
o depositário, a devolver a coisa depositada. Considerou, porém,
justificada a conversão, excepcionalmente, diante da necessidade
de proteção da dignidade da pessoa humana e do fato de
que a prisão comum poderia submeter o paciente “a situação
vexatória desnecessária e incompatível com as circunstâncias
especiais do caso concreto”, já que havia provas da condição
de saúde do paciente e da necessidade indispensável de
supervisão médica rotineira. (ROHC-324/2007-000-05-00.5)

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