Informativo Eletrônico n.º 945   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 28 de junho de 2008.



Agência Senado, 28 de junho de 2008

CAE examina concessão de auxílios para transporte e alimentação de desempregados que freqüentam curso de capacitação

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) reúne-se, a partir das 10h desta terça-feira (1º), para examinar uma pauta com 13 matérias, entre elas um projeto de lei do Senado (PLS 247/06) que autoriza a concessão de vale-transporte e ajuda para alimentação aos desempregados que freqüentarem cursos de capacitação, readaptação ou reciclagem.

A proposta, do ex-senador Marcos Guerra (PSDB-ES), tem parecer favorável do relator, senador Wellington Salgado (PMDB-MG). Segundo ponderou o autor na justificação do PLS 247/06, os desempregados, muitas vezes, não têm sequer dinheiro para pagar o transporte ao sair à procura de emprego. Por isso, considera fundamental que a sociedade pague pelo menos a alimentação e o transporte daqueles que se dispõem a freqüentar cursos de capacitação ou reciclagem.

O auxílio deverá ser oferecido pelas entidades credenciadas a ministrar os cursos, sendo ressarcidas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O projeto estabelece ainda que os freqüentadores dos cursos receberão a ajuda por até seis meses. Se aprovada, a matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em decisão terminativa. Se não for alvo de recurso para votação em Plenário, seguirá direto da CAS para a Câmara dos Deputados.

Consta ainda da pauta da CAE projeto (PLS 177/08) do senador Delcídio Amaral (PT-MS) que modifica o fuso horário dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, para que eles fiquem com a mesma hora oficial de Brasília. Hoje, os relógios nestes estados estão atrasados uma hora em relação à maior parte do Brasil. Delcídio Amaral argumenta que, no geral, a alteração apresentará benefícios que superam os eventuais transtornos para a população, como levantar-se, às vezes, antes do nascer do sol para ir à escola ou ao trabalho.

Recentemente, o Congresso aprovou projeto do senador Tião Viana (PT-AC), já transformado em lei (11.662/08), que acabou com o quarto fuso horário brasileiro, até então aplicado ao estado do Acre, eliminando uma das duas horas de diferença em relação ao horário de Brasília. Agora, só seis estados não acompanham a hora oficial de Brasília - Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Roraima e Rondônia. A ilha de Fernando de Noronha também tem horário diferenciado do resto do país mas, neste caso, os relógios ficam adiantados uma hora em relação a Brasília.


Agência Diap, 28 de junho de 2008
SUPERÁVIT
Governo central economiza 4,69% do PIB até maio
As contas do Governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) acumulam um superávit primário de R$ 53,628 bilhões de janeiro a maio deste ano, o equivalente a 4,69% do Produto Interno Bruto (PIB).

O resultado apresenta um crescimento de 43,3% em relação ao mesmo intervalo de 2007, quando as contas do governo central apresentavam um superávit de R$ 37,432 bilhões (3,68% do PIB).

De acordo com dados divulgados hoje pelo Tesouro Nacional, as contas do Governo central registraram em maio um superávit de R$ 5,487 bilhões. Em maio do ano passado, o superávit do Governo central havia sido de R$ 4,242 bilhões e, em abril deste ano, de R$ 16,8 bilhões.

O resultado do mês passado foi composto de superávit de R$ 8,260 bilhões do Tesouro Nacional (que acumula saldo de R$ 69,068 bilhões de janeiro a maio), déficit de R$ 2,753 bilhões da Previdência (saldo negativo no ano soma R$ 15,292 bilhões) e déficit de R$ 19,1 milhões do BC (R$ 147,3 milhões negativos nos cinco primeiros meses do ano). (Fonte: AE)


Agência Diap, 28 de junho de 2008
RESUMO DA SEMANA
Congresso esvaziado indica próxima semana cheia e trabalhosa
Esta semana, o Congresso se reuniu pela metade e pouco ou nada deliberou. Na Câmara, mesmo com a ameaça de corte de ponto dos faltosos, a Casa não concluiu a votação da Contribuição Social para Saúde (CSS). No Senado, o presidente Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN) liberou os senadores. Desse modo, o plenário não deliberou.

Apenas a Câmara dos Deputados realizou sessão deliberativa. Mesmo assim, não conseguiu concluir a votação do último destaque ao PLP 306/08, que regulamenta a Emenda 29 e cria a CSS. Assim, a duas semanas do início do recesso parlamentar (17 de julho), tudo indica que os próximos dias serão turbinados no Congresso.

Três fatos contribuíram para esvaziar o Legislativo: as convenções partidárias, cujo prazo se encerra na próxima segunda-feira (30); as festas juninas no Nordeste; e a morte da ex-primeira dama, Ruth Cardoso, na última terça-feira (24).

Desse modo, os destaques da semana são todos extra-Congresso: reajuste do Bolsa Família; decisão do TSE que, de certa forma, libera o início da propaganda dos candidatos antes do prazo (6 de julho); queda da taxa de desemprego; e rejeição de contas de gestores públicos pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

Bolsa Família

Nesta semana, o Governo anunciou o reajuste dos benefícios da Bolsa Família em 8%. O índice é superior ao da inflação do período, que atingiu 6,9%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPNC). O valor médio por família passará dos atuais R$ 78,70 para R$ 85.

O reajuste, no entanto, poderá ser questionado junto ao TSE. A Lei Eleitoral proíbe que, nos três meses que antecedem as eleições, os agentes públicos realizem transferências voluntárias de recursos da União a estados e municípios ou conceda reajustes salariais aos servidores que excedam a recomposição salarial da perda do seu poder aquisitivo.

O impacto do reajuste na Bolsa Família nas contas públicas é estimado em R$ 400 milhões ao ano. Somado aos reajustes salariais do funcionalismo, concedido recentemente, o gasto previsto subirá de R$ 7,6 bilhões para R$ 8 bilhões.

Entre as medidas estudadas para compensar o aumento das despesas está o aumento de repasse de recursos das estatais ao Governo, passando dos atuais R$ 9,5 bilhões para R$ 14,5 bilhões.

Decisão do TSE

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite da última quinta-feira (26), proposta do presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, que, na prática, permite que candidatos e pré-candidatos às eleições municipais deste ano apresentem suas plataformas eleitorais em entrevistas, debates e encontros antes da data prevista para o início da propaganda eleitoral – 6 de julho.

A divulgação das plataformas e projetos políticos dos candidatos na imprensa não poderão ser caracterizadas como propaganda eleitoral, com a ressalva de que abusos e excessos serão apurados e punidos pela legislação em vigor. Leia mais

Desemprego

Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que a taxa de desocupação (desemprego) caiu 0,6 ponto percentual em relação a abril (8,5%) e 2,2 pontos em relação a maio do ano passado (10,1%). A população desocupada (1,8 milhão) diminuiu 7,5% em relação a abril e 20,4% em relação a maio do ano passado. A população ocupada (21,5 milhões), não se alterou significativamente em relação a abril, mas cresceu 4,6% em relação a maio de 2007. Leia mais

Gestão pública em xeque

O Tribunal de Contas da União (TCU) informou, na última quinta-feira (26), que 3.178 gestores públicos tiveram as contas julgadas irregulares pelo órgão nos últimos cinco anos. Com base nos dados, a Justiça Eleitoral pode declarar um político inelegível, ao analisar eventuais pedidos de cassação de registro de candidatos com contas rejeitadas.

A lista com os nomes foi entregue pelo presidente do TCU, Walton Alencar Rodrigues, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto. Compete ao TSE declarar a inelegibilidade ou não de um gestor que conste na lista de irregularidades do TCU. Leia mais


Vernelho, 28 de junho de 2008
Chapa Marta-Aldo é lançada contra 'enrolação social'
São Paulo tem tudo para “retomar o caminho de inclusão social e planejamento que foi perdido nos últimos anos”. Sob essa convicção e o lema “Juntos pela Vitória — Coligação Uma Nova Atitude para São Paulo”, a ex-prefeita e ex-ministra do Turismo, Marta Suplicy (PT), lançou, nesta sexta-feira (27), sua terceira candidatura à Prefeitura paulistana.

Chapa reúne seis partidos e as centrais Ao seu lado estava o deputado federal e candidato a vice-prefeito, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), dirigentes partidários e ampla representação dos movimentos da sociedade civil — especialmente as centrais sindicais. Cerca de 250 pessoas compareceram ao evento, realizado no Hotel Pestana, na zona sul da capital paulista.

“As forças democráticas, populares e de esquerda estão juntas, unidas, para resgatar a capacidade de pensar e planejar esta cidade”, afirmou Marta, destacando a unidade dos seis partidos políticos que integram a coligação (PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB e PTN). “É a única cidade que terá essas forças unidas”, ressaltou. “Nós somos militantes, e isso nos diferencia.”

Na opinião de Marta, as candidaturas do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e do prefeito Gilberto Kassab (DEM) representam, na verdade, um único projeto político. “Nós somos o lado do povo, da inclusão social. Demos e tucanos estão ao lado da enrolação social, da falta de planejamento.”

Segundo a ex-prefeita, as forças conservadoras revelam incompetência para lidar com o elevado orçamento de São Paulo — cerca de R$ 21 bilhões. “Eu assumi uma cidade falida em 2000, com apenas R$ 9 bi para gastar, e mesmo assim fiz mais do que o atual governo.” Exemplo dessa falta de compromisso, segundo Marta, é o caos no trânsito e a modesta evolução do Metrô, que cresceu apenas 2,5km nos últimos seis anos.

Por uma educação melhor

Aldo Rebelo, indicado a vice em consenso pelos partidos do Bloco de Esquerda, também enalteceu a união das esquerdas em torno de uma única candidatura, sob uma plataforma comum. “Estamos dispostos a oferecer o que temos de melhor para buscar a unidade e a coesão. Não estamos aqui para criar tensão ou fomentar disputas.”

Em sua fala, Aldo fez uma especial saudação a quatro mulheres — além de Marta, citou a esposa (a jornalista Rita Polli), a mãe (“está em Alagoas e se assusta com o frio de São Paulo”) e Zilma Moura (ex-professora dele no Grupo Escolar de Viçosa, “que prometeu vir a São Paulo para dar apoio ao ex-aluno e à companheira Marta”). Para o parlamentar, “uma mulher à frente da chapa tem a função de preencher grandes expectativas”.

Aldo criticou os péssimos índices de ensino obtidos pela cidade — “quem está à frente deve ter educação modelo” Segundo ele, é “inconcebível que seu antigo colégio em Viçosa consiga ter uma qualidade de ensino muito superior que à média paulistana”.

Sobre as desigualdades que assolam a metrópole, ele acrescentou que Marta, em seus quatro anos como prefeita (2001-2004), “fez todo o esforço para reduzir o abismo social entre pessoas que moram no mesmo espaço físico”. E declarou que “São Paulo não é apenas dos seus habitantes. Ela é partilhada por todo o Brasil, pelo imaginário de milhões de pessoas que nos vêem de longe”.

Acordo promissor

Em outros discursos durante o lançamento da chapa, dois temas sobressaíram — a “costura” da coligação pró-Marta e a necessidade de tirar São Paulo do abandono. O ministro do Esporte, Orlando Silva, sustentou que Marta tem “inteligência, liderança e capacidade de trabalho” para tirar São Paulo do retrocesso. Sobre a presença de Aldo na chapa, Orlando frisou que “houve uma doação (à disputa) do que o PCdoB tem de melhor”.

Opinião semelhante expressou o senador Aloizio Mercadante (PT-SP): “O PCdoB não poderia destacar um quadro de mais estatura”. Ele comentou, ainda, o abandono pela Prefeitura de projetos lançados por Marta, como o bilhete único e os corredores de ônibus batizados de Passa-Rápido. “São Paulo mudou com Marta sem a parceria do governo federal”, enfatizou. “Agora, um segundo governo Marta será ainda melhor do que seu primeiro — o melhor governo que São Paulo já teve”.

Já Renato Rabelo, presidente nacional do PCdoB, exaltou “a aliança que congrega partidos de rica trajetória, tendo à frente duas grandes lideranças”. O sentido dessa composição, diz ele, é fazer com que a maior cidade nacional ocupe seu devido “papel estratégico” no país. “São Paulo tem uma grande dimensão econômica, social, cultural — e precisa ocupar seu lugar político.”

De São Paulo,
André Cintra



Vernelho, 28 de junho de 2008
CTB repudia violência contra sindicalista argentino
Em nota, a CTB denuncia e repudia o seqüestro de um dirigente sindical da CTA, que tem, pela descrição do ocorrido, conotações políticas.

Veja a íntegra:

"A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) denuncia o seqüestro do secretário-geral adjunto da Associação dos Trabalhadores do Estado (ATE), Pablo Micheli, ocorrido na Argentina no dia 16 de junho passado. O dirigente sindical ficou em poder de quatro seqüestradores por quase duas horas.

O rapto ocorreu quando ele chegava em sua casa, de carro, às 22h40min. Pablo Micheli relatou que os seqüestradores disseram reiteradas vezes que conheciam detalhes de sua família e que sabiam que ele pertence à ATE.

Não roubaram dinheiro nem cartão de crédito – levaram apenas o carro da ATE. Dirigentes da Central dos Trabalhadores Argentinos (CTA), a qual pertence a ATE, denunciaram o caso amplamente e reuniram-se com o ministro do interior Florêncio Randazzo a fim de pedir providências.

A ATE denuncia que fatos como este vêm ocorrendo com freqüência nos últimos anos. O caso mais emblemático é o desaparecimento, há 18 meses, de Jorge Julio López, testemunha chave em uma causa de crime de lesa-humanidade cometido pela ditadura militar.

A CTB também manifesta sua solidariedade e apoio à mais esta luta dos companheiros da CTA. E repudia qualquer tipo de violência contra o povo e os trabalhadores. Manifesta, igualmente, sua preocupação com os fatos relatados pelos companheiros da CTA e se soma às vozes que pedem rigor na apuração do ocorrido.

A Argentina já passou por um período de violência, de terrorismo de Estado, e conta com a solidariedade dos democratas na luta para banir qualquer resquício daqueles tempos. Num momento em que a América Latina passa por mudanças progressistas, é inadmissível qualquer manifestação de retrocesso.

São Paulo, 25 de junho de 2008.
A direção nacional da CTB
Portal da CTB


Congresso em Foco, 28 de junho de 2008
Quem vai pagar o pato?
Osiris Lopes Filho*

A proposta de reforma constitucional tributária, a PEC n° 233/08, enviada pelo governo Lula ao Congresso Nacional, tem alegrado o empresariado nacional, por várias das medidas inovatórias ali contidas.

Uma delas, a prevista no art. 11, atende ao que o setor empresarial há tempos vem reivindicando. A redução dos encargos tributários que oneram a folha de salários, pagos pela empresa.

Dispõe o art. 11 da PEC n° 233/08 que a lei definirá reduções gradativas da alíquota da contribuição previdenciária paga pelas empresas, a serem realizadas a partir do segundo ano da promulgação da Emenda à Constituição, até o sétimo ano.

O parágrafo único desse artigo dá alguma rapidez a essa gradação. Estabelece que, no prazo de 90 dias da promulgação da emenda, o Poder Executivo enviará ao Congresso proposta de lei viabilizando essa redução.

Autoridades fazendárias afirmaram em entrevista, de forma mais explícita, que a redução da alíquota será dos atuais 20% para 14%. Alegria empresarial geral.

A previdência social foi, no passado, muito manipulada em prejuízo dos recursos que deverão no futuro dar suporte financeiro para o retorno, aos trabalhadores, dos seus direitos: proventos de aposentadoria, pensões e vários auxílios, natalidade, doença, funeral. Para limitar generosidades legislativas balofas, concedidas no presente, que podem comprometer, no futuro, o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social dos seus deveres, o artigo 195, §5º, da Constituição, prevê um princípio salutar aplicável quando se estabelecer algum benefício ou serviço a ser proporcionado pela seguridade social: há que se prever a correspondente fonte de custeio total. Vale dizer, a cada nova despesa, que represente benefício ou serviço, deve se determinar a fonte – dos recursos que lhe irão dar consistência para materialização.

Essa PEC parece estar impregnada de slogan, que fez sucesso há algum tempo atrás – “Brasil país do futuro”. Vários dispositivos que a PEC contém dependem, para ter eficácia, de disciplinação que ainda será editada, via lei ordinária, como é o caso, ou mediante lei complementar.

Para alegria não apenas empresarial, mas também laboral, valeria a pena que as autoridades fazendárias esclarecessem de que bornal mágico virão os recursos para cobrir essa perda de recursos que ocorrerá com a redução significativa da alíquota da chamada contribuição patronal à previdência social. É que a corda arrebenta sempre do lado mais fraco. Há muitos deputados eleitos por partidos que afirmam defender os direitos e interesses dos trabalhadores. É hora de eles se manifestarem.

A experiência é a de que tem imperado no país a individualização dos benefícios e a socialização dos prejuízos. Num tempo que se prenuncia de dificuldades gerais, para o mundo todo, é importante que o governo Lula esclareça como vai ser coberta a perda de arrecadação decorrente dessa redução de alíquota patronal para a previdência social. Ou, em colocação acautelatória, diga quem vai pagar o pato.

*Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal.


Gazeta do Povo, 28 de junho de 2008
Poupança externa
Reservas do país superam US$ 200 bilhões
As reservas internacionais atingiram a marca histórica de US$ 200,231 bilhões. Considerada um seguro contra os efeitos das turbulências externas, essas contas cresceram 11% no acumulado de 2008 e têm ajudado o país a passar com relativa tranqüilidade pela crise internacional vista desde o ano passado.

“Ter reservas elevadas como temos no Brasil é um bom sinal de solvência e dá mais segurança para o investidor interessado em ingressar no país. O montante serve como proteção para um eventual nervosismo do mercado”, diz a economista da Rosenberg & Associados, Fernanda Feil. A crise internacional iniciada no ano passado arrefeceu o debate sobre o custo de manutenção das reservas, um dos principais temas econômicos do no ano passado.

Para o economista da Unicamp Ricardo Carneiro, “o país tem de pagar esse pedágio (do custo das reservas) para se inserir na globalização”. “Uma nação em desenvolvimento que deseja ser menos volátil e ter uma posição mais importante no contexto mundial, precisa acumular reservas”, diz.


Agência Brasil, 28 de junho de 2008
Sete em cada dez usuários do Bolsa Família não querem o benefício para sempre

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A idéia difundida por críticos do programa Bolsa Família que o benefício poderia desestimular a busca pelo emprego não se confirma na pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), que ouviu no ano passado cinco mil usuários do programa nas cinco regiões do país.

Dos titulares do cartão Bolsa Família que responderam a pesquisa, 95% responderam que não deixaram de fazer algum tipo de trabalho remunerado depois que passaram a receber o benefício. Além disso, o levantamento demonstrou que sete, em cada dez beneficiados pelo programa, disseram que não querem receber o benefício para sempre.

Menos da metade dos entrevistados (44%) tiveram trabalho remunerado no mês anterior à pesquisa e o grau de informalidade, de acordo com o Ibase, é alto. Apenas 16% têm carteira assinada. Dentre os que não trabalharam no mês anterior à pesquisa, 68% estão desempregados há mais de um ano e apenas 23% buscaram trabalho neste mesmo mês.

O Ibase concluiu com o levantamento que o recebimento do benefício não faz com que as pessoas deixem de procurar trabalho. “Alguns grupos menores apontaram que há abandono de trabalho quando as condições são de extrema precariedade. Nesse ponto, nos relatos, os pesquisadores identificaram situações de atividades análogas à escravidão”, registrou a pesquisa.

O fato da maior parte dos entrevistados ser mulher pode explicar, de acordo com o Ibase, o baixo índice de trabalho remunerado no mês anterior à pesquisa, dado confirmado por 44% dos entrevistados.

As entrevistas foram realizadas em setembro e outubro de 2007. Os entrevistados foram escolhidos por amostragem a partir do cadastro do Bolsa Família, que hoje possui 11,1 milhões de famílias beneficiadas. A pesquisa teve uma fase quantitativa, realizada pelo instituto Vox Populi, e outra fase qualitativa, anterior, que ouviu pessoas entre junho e julho de 2006. As duas fases se complementam.




Folha de S.Paulo, 28 de junho de 2008
ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL
Decisão do TSE sobre entrevistas esvazia punição à imprensa
Alteração feita pelo tribunal na resolução sobre propaganda eleitoral deverá anular condenações de primeira instância

Tribunal Regional Eleitoral vai analisar as sentenças; tendência é que casos sejam julgados improcedentes, segundo juízes e advogados

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

A alteração feita pelo Tribunal Superior Eleitoral na polêmica resolução sobre propaganda eleitoral -que serviu de base para que promotores de Justiça movessem ações contra jornais e revistas que publicaram entrevistas com pré-candidatos à sucessão municipal- praticamente anula as condenações de primeira instância.

"A alteração feita pelo tribunal deixou a resolução mais clara, diz que entrevistas com exposição de plataforma política está permitida e que o dever de dar tratamento isonômico aos candidatos cabe às rádios e TVs, que são concessões públicas", disse ontem o promotor eleitoral Eduardo Rheingantz, um dos que assinaram as representações contra a imprensa.

Nas representações, a Promotoria acusou a Folha, o "Estado de S. Paulo" e duas vezes a revista "Veja São Paulo" de publicar entrevistas em que os pré-candidatos antecipam suas propostas de campanha. Sustentou ainda que, ao focar em apenas um postulante, os demais ficaram em desvantagem.

Três representações foram acolhidas pela Justiça eleitoral: uma contra a Folha e duas contra a "Veja São Paulo", multadas em R$ 21.282 por entrevista. Os pré-candidatos Marta Suplicy (PT) e o prefeito Gilberto Kassab (DEM) também receberam multa.

Pelo novo texto da resolução, que serve de guia para a Justiça eleitoral de todo o país, os pré-candidatos podem conceder entrevistas e falar projetos políticos antes mesmo do dia 6. Decidiu-se ainda que o tratamento isonômico entre os postulantes deve ser respeitado apenas para rádio e TV, que são concessões públicas.

As condenações serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. A tendência, segundo advogados e juízes ouvidos pela reportagem, é que as sentenças sejam reformadas e os casos julgados improcedentes.

" Não é caso de simples anulação [das sentenças], mas a decisão do TSE, com certeza, terá uma força de persuasão muito forte sobre o TRE", afirmou ontem o advogado Fernando Neisser, que defende a ex-prefeita Marta Suplicy.
Para os advogados da Folha e do "Estado", Luís Francisco Carvalho Filho e Manuel Alceu Affonso Ferreira, a alteração nem seria necessária pois, segundo eles, já era claro que as restrições não se aplicavam à imprensa escrita.

Desagravo

Para os colegas do juiz e dos promotores que assinaram as representações contra a imprensa, a alteração do TSE confirma que eles estavam certos. Caso contrário, dizem, o dispositivo não seria revogado.

Na segunda-feira, a Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados) e a APMP (Associação Paulista do Ministério Público) farão ato de desagravo aos colegas. A crítica que mais irritou a classe partiu do ex-ministro da Justiça Saulo Ramos, que atribuiu o entendimento deles à falta de estudo.


Consultor Jurídico, 28 de junho de 2008
Normas próprias
Filiada ao Simpi não cumpre regra de outro sindicato
Não se aplica ao contrato de trabalho convenção coletiva firmada por outro sindicato quando a empresa, com até 50 empregados, for filiada ao Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi). O entendimento foi aplicado pela juíza Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, da 62ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo, em um processo ajuizado pelo forneiro Aleçandro Alves Maciel contra a padaria Maria Pires Souza Confeitaria.

O ex-empregado, depois de trabalhar 7 anos na padaria, recorreu à Justiça para receber diferenças salariais, horas extras, participação nos lucros e adicional de insalubridade. Alegou que a padaria deveria cumprir acordo coletivo do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo.

A empresa, para se defender, alegou que não deveria cumprir acordo dos sindicatos citados porque é filiada a outro sindicato, no caso ao Simpi. A juíza Luciana de Souza Matos, ao analisar o processo, contatou que a empresa juntou aos autos comprovantes de recolhimento sindical para o Simpi, bem como certidão do Ministério do Trabalho e Emprego, comprovando representar aquela categoria econômica da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal (aquelas que empregam até 50 empregados).

A empresa apresentou também atas de assembléia para sustentar que o Simpi é o responsável para representar seus interesses. Diante dos documentos apresentados, a juíza verificou que "não são aplicáveis o instrumento coletivo trazido pelo ex-empregado, firmado com outros sindicatos”.

Por isso, a juíza entendeu que as micro e pequenas empresas têm convenção coletiva própria e não precisam seguir as normas de outros sindicatos. Assim, a empresa está obrigada a pagar as verbas trabalhistas com base nas regras do Simpi.

Leia a decisão

Poder Judiciário Federal Justiça do Trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - 62ª Vara do Trabalho, São Paulo, Capital.

PROCESSO: 0803-2007-062-02-00-4

62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP

ALEÇANDRO ALVES MACIEL, qualificada a fls. 3, ingressou com a presente reclamação trabalhista contra MARIA

PIRES DE SOUZA CONFEITARIA ME, igualmente qualificada, alegando que laborou no período de 12.05.2000 a 05.04.2007, quando percebia R$ 400 e exercia a função de forneiro. Todavia, laborou sem registro até 02.07.2001, não recebeu as verbas rescisórias e as horas extras prestadas, laborou em ambiente insalubre sem o adicional correspondente, requerendo a condenação da reclamada no pagamento das demais verbas elencadas às fls. 15/17.

Atribuiu à causa o valor de R$ 16 mil. Juntou procuração e documentos. Devidamente notificado, compareceu o Réu à audiência de fls. 38, apresentando defesa escrita, onde nega os fatos alegados na exordial e requer a improcedência da ação. Junta documentos.

Nessa mesma sessão foi determinada a realização de perícia, ante o pedido de adicional de insalubridade, cujo laudo foi juntado às fls. 82/110.

Audiência em prosseguimento às fls. 126/127, foi ouvida a reclamada e, sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual.

Inconciliados.

Relatados.

DECIDE-SE.

1- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Não tendo a ré comprovado a existência de CCP, além de já ter restado infrutífera a tentativa conciliatória entre as partes perante este Juízo, rejeita-se a preliminar.

2- DA PRESCRIÇÃO

Como o reclamante ingressou com a presente reclamatória no dia 26 de abril de 2007 e, em face das alegações da reclamada, declara-se prescrita a presente ação para com relação a eventuais direitos do reclamante anteriores a 26.04.2002, nos termos do inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição Federal, julgando-se extinto o feito, com análise do mérito, no período descrito (inciso IV, do artigo 269, do Código de Processo Civil).

2- DAS ANOTAÇÕES EM CTPS / PERÍODO SEM REGISTRO

Pretende o reclamante o reconhecimento de vínculo empregatício em período anterior ao registrado em CTPS, com base no documento 7 da inicial (volume apartado), alegando ter sido obrigado a assinar um "Contrato de Prestação de Serviços Autônomo com a empresa" (sic, fls.5).

Todavia, tal contrato não foi firmado com a ré, mas sim com Jaime Cândido de Souza. Ademais, verifica-se dos documentos juntados com a defesa, que a reclamada foi constituída em 16 de março de 2001.

Em que pese ter a reclamada reconhecido, em depoimento pessoal, que o Sr Jaime Cândido de Souza é seu marido, não há qualquer prova do trabalho para a ré desde 12.05.2000.

Improcedente, pois, o pedido de reconhecimento de período anterior ao registro, e demais verbas decorrentes.

3- DO ENQUADRAMENTO SINDICAL

Pretende o autor, com fundamento na norma coletiva trazida com a inicial, o pagamento de diferenças salariais e de participação nos lucros e resultados, além de multas normativas.

Razão, todavia, não lhe assiste.

Representado pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DE SÃO PAULO e SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA DE SÃO PAULO.

O forneiro, depois de trabalhar 7 anos na padaria, recorreu à Justiça para receber diferenças salariais, horas extras, participação nos lucros e adicional de insalubridade. Alegou que, de acordo com norma coletiva do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de São Paulo e do Sindicato dos Trabalhares na Indústria de Panificação, Confeitaria de São Paulo, ele teria direito as verbas trabalhistas solicitadas.

A reclamada, por sua vez, trouxe aos autos, com a defesa, comprovantes de recolhimento de contribuição sindical para o SIMPI SINDICATO DA MICRO E PEQUENA INDUSTRIA DO TIPO ARTESANAL DE SÃO PAULO, bem como certidão do Ministério do Trabalho e Emprego relativa ao CNES do mencionado Sindicato, comprovando representar aquele a categoria "Econômica da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal (aquelas que empregam até cinqüenta empregados)" (doc.5), além de atas de assembléia, sustentando ser a norma coletiva firmada por este sindicato, o qual representa os interesses da reclamada, a aplicável ao presente caso.

Assim, à vista dos documentos juntados, o Juízo verifica que não são aplicáveis ao presente o instrumento coletivo trazido com a inicial, firmado pelo SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DE SÃO PAULO e SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA DE SÃO PAULO.

Improcedem, pois, os pedidos das alíneas "b", "i" e "j" (fls. 15/16) da inicial, eis que formulados com base em instrumento coletivo não aplicável ao presente caso.

4- DA INSALUBRIDADE

Alegou o autor, na inicial, que laborava em ambiente insalubre, sem o recebimento de adicional correspondente, requerendo a realização de perícia, a qual foi determinada pelo Juízo.

O Sr. Perito, conforme laudo de fls. 82/110, concluiu que o reclamante não exercia atividades em ambiente insalubre.

O reclamante não produziu qualquer outra prova capaz de infirmar as conclusões periciais.

Assim, improcede o pedido de adicional de insalubridade e reflexos.

Honorários periciais fixados no importe de R$ 1.000,00, a serem pagos nos termos do Provimento GP/CR Nº 04/2007

5- DA RESCISÃO CONTRATUAL

Nos termos dos artigos 818, da CLT e 333, do CPC, o ônus da prova cabe àquele a quem aproveita suas alegações, cabendo ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Logo, caberia à reclamada ter comprovado de forma robusta e exaustiva que o autor abandonou o trabalho, ônus do qual não se desincumbiu.

Assim, inexistindo justo motivo para a rescisão contratual entre as partes, bem como sem pagamento das verbas rescisórias, procedem os pleitos de aviso prévio, 13º salário de 2007 (4/12), férias 2005/2006 e proporcionais (10/12), com 1/3, saldo salarial de abril (5 dias) e multas do artigo 477, da CLT.

Ante os termos da defesa e à vista dos documentos juntados, faz jus o autor, ainda, à dobra das férias 2002/2003 e 2004/2005, ambas com 1/3, reconhecido pela ré que o mesmo apenas recebeu os valores correspondentes, não gozando as mesmas, bem como o pagamento em dobro das férias 2003/2004, com 1/3.

Inaplicável, ante a controvérsia, a multa do art. 467 da CLT.

6- DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS

Não tendo o autor comprovado a sobre jornada indicada na exordial, sendo certo que o réu comprova o labor noticiado na defesa, juntando os controles de ponto, indeferem-se os pleitos de horas extras e reflexos, inclusive de intervalo.

Ademais, incumbia ao autor, à vista dos documentos colacionados, apontar eventuais diferenças a seu favor, o que deixou de fazer.

7- DO VALE TRANSPORTE

A ré não forneceu o vale transporte ao autor no período pleiteado na exordial, ou seja, até dezembro de 2004, não produzindo provas das alegações da defesa.

Assim, procede o pedido no período imprescrito até dezembro de 2004, calculado sobre duas conduções diárias, descontados os 6% de responsabilidade do autor.

8- DO FGTS

Procede o pleito de FGTS, no importe de 8% sobre as verbas de natureza salarial do pacto e aqui deferidas, bem como a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos, em face da rescisão sem justa causa.

Assim, deverá a reclamada comprovar os recolhimentos fundiários a serem apurados em liquidação de sentença, no prazo de dez dias do recebimento da intimação para tanto, sob pena de execução direta.

9- DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Indevido o presente pleito, posto que os honorários advocatícios só são devidos na Justiça do Trabalho quando preenchidos os requisitos legais, nos termos da Lei 5.584/70. Logo, como ausentes as exigências de lei e com fulcro nos Enunciados 219 e 329, do C. TST, indefere-se o pedido.

10- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Procede o pleito de assistência judiciária, uma vez que presentes os requisitos das Leis 1.060/50 e 5.584/70, tendo em vista declarar o reclamante ser pessoa pobre e sem condições de arcar com as despesas processuais.

11- DA CORREÇÃO MONETÁRIA

Tanto a Orientação Jurisprudencial 124, do C. TST quanto o artigo 459 da CLT se referem tão somente às verbas pagas durante o contrato de trabalho e não as aqui deferidas, motivo pelo qual deverá ser considerado o mês da prestação de serviço.

12- DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Vem a dedução do Imposto de Renda prevista no artigo 46, da Lei 8.541/92 e no Provimento no. 01/96, do C. TST, bem como as contribuições previdenciários na Lei 8.620/93. Logo, não há falar-se em pagamento integral pela empregadora, posto que ausente o amparo legal, devendo, portanto, serem retidos quando do pagamento.

Isto posto, a 62ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP acolhe a prescrição qüinqüenal e julga PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por ALEÇANDRO ALVES MACIEL em face da reclamada, MARIA PIRES DE SOUZA CONFEITARIA ME, para condená-la no pagamento de aviso prévio, 13º salário de 2007 (4/12), férias 2005/2006 e proporcionais (10/12), com 1/3, saldo salarial de abril (5 dias) e multas do artigo 477, da CLT, dobra das férias 2002/2003 e 2004/2005, ambas com 1/3, pagamento das férias 2003/2004, com 1/3, em dobro; vale transporte até dezembro de 2004; diferenças de FGTS com 40%, efetuando-se as devidas compensações, nos termos da fundamentação supra, em montante a ser apurado em liquidação de sentença, com correção monetária, desde o vencimento de cada obrigação (a partir do mês da prestação do serviço) e juros, a partir do ajuizamento.

Deverá o réu comprovar os recolhimentos do FGTS, nos prazos e sob as penas da fundamentação, bem como fornecer TRCT para soerguimento dos depósitos.

Recolhimentos previdenciários e tributários incidentes, nos termos da Lei 8.620/93, do artigo 46, da Lei 8.541/92 e do Provimento no. 01/96, do C. TST, respectivamente, oficiando-se o INSS.

Custas pelo réu, sobre o valor ora arbitrado à condenação, R$ 8.000,00, no importe de R$ 160,00. Honorários periciais fixados no importe de R$ 1 mil, a serem pagos nos termos do Provimento GP/CR 04/2007

INTIMEM-SE. NADA MAIS.

LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES

Juíza do Trabalho

Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2008


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

28/06/2008
TST fixa novo critério para adicional de insalubridade

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu ontem (26), em sessão do Tribunal Pleno, dar nova redação à Súmula nº 228 para definir como base de cálculo para o adicional de insalubridade o salário básico, a partir da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, em 9 de maio. A alteração tornou-se necessária porque a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT.

A redação anterior da Súmula nº 228 adotava o salário mínimo como base de cálculo, a não ser para categorias que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, tivesse salário profissional ou piso normativo. Por maioria de votos, o TST adotou, por analogia, a base de cálculo assentada pela jurisprudência do Tribunal para o adicional de periculosidade, prevista na Súmula nº 191.

Na mesma sessão, o Pleno do TST cancelou a Súmula nº 17 e a Orientação Jurisprudencial nº 2 da SDI-1 e alterou a Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1 para adequá-la à nova redação da Súmula nº 228.