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Agência Diap, 29 de junho
de 2008
Comunicação
sindical
Por: João Guilherme Vargas
Netto*
Recentemente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores
Metalúrgicos, filiada à Força Sindical, realizou
o seu 1° Encontro Nacional de Comunicação, reunindo
dirigentes e profissionais da área.
Foram dois dias de trabalho intenso, com palestras, discussões e oficinas
(com grupo de trabalho). O grande desafio é o de criar departamentos
de comunicação em todas as entidades e estabelecer uma rede de
comunicação da CNTM.
Levando-se em conta o “cerco midiático ao sindicalismo”,
título do importante artigo do jornalista Altamiro Borges (republicado
no jornal central da Força Sindical), o 1° Encontro ressaltou a
importância de se fortalecer a imprensa própria dos trabalhadores,
aprimorando sua qualidade e, sobretudo, aproximando-a efetivamente do público
trabalhador leitor.
O jornalista João Franzin exigiu dos profissionais e dos dirigentes
atenção aos jovens trabalhadores, aos ativistas, às mulheres.
O comunicador sindical deve falar a linguagem do trabalhador, sem rebaixá-la,
deve ser sucinto e verdadeiro e, sobretudo, inspirar confiança. Ao seu
lado, o jornalista Sérgio Gomes, convidado especial, angariou apoio à reedição
da coleção do jornal sindical Voz do Trabalhador (1908-1915).
A mídia eletrônica. O jornalista Paulo Henrique Amorim destacou
o papel do celular e dos torpedos como forma de integração instantânea
ente dirigentes e filiados, citando exemplo das eleições espanholas
onde este veículo foi decisivo.
Alberto Luchetti (da All TV), a professora Roseli Figaro, o diretor
do Dieese Clemente Gunz Lúcio e o próprio fomos os
outros expositores.
Grande iniciativa, grande evento, que merece ser reprisado pela central e outras
entidades.
(*) Membro do corpo técnico do Diap e consultor sindical de diversas
entidades de trabalhadores em São Paulo.
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Vermelho, 29 de junho de 2008
José Alencar alerta para causas
reais da inflação
O presidente da República em exercício, José Alencar,
afirmou que o governo está atento ao risco de alta inflacionária
e disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em especial,
está "diuturnamente" atento à inflação.
Crítico assíduo da alta taxa de juros, Alencar afirmou que a
elevação da Selic é um dos mecanismos de controle da inflação,
mas ressalvou que iniciativas como essa não resolverão, por exemplo,
os problemas provocados pelas sucessivas altas do petróleo.
" A taxa de juros pode ser de que tamanho for que não irá (...)
alterar o preço do petróleo", afirmou.
" O governo está sempre alerta com relação à inflação.
O governo não pode brincar com relação à inflação
porque, se vier inflação, Deus queira que nunca mais tenhamos aqueles
tempos do passado. Aquilo prejudicava muito as pessoas que têm renda fixa
e os mais pobres, que são os mais sacrificados", disse.
" O governo, especialmente o presidente Lula, está diuturnamente
atento, e esta inflação que esta aí advém de alguns
preços de commodities internacionais", completou Alencar. O presidente
em exercício afirmou ainda que é preciso ter "instrumentos
corretos" para prevenir a alta dos preços.
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Congresso em Foco, 29 de junho
de 2008
Confira a agenda do Congresso
para esta semana
Em compasso de trégua para os festejos juninos, congressistas
devem ter pouco trabalho na semana que se inicia hoje (29), a exemplo
da que passou, quando foram aprovadas poucas matérias na
Câmara e o Senado teve recesso branco.
Urgente mesmo só a votação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) 2009, que, por determinação
da Constituição Federal, deve ser concluída antes
de os parlamentares entrarem em recesso no mês de julho. Tarefa
para deputados e senadores, a definição para a data da
votação da matéria – prioridade nestes dias
de pouco trabalho no Congresso – pode até mesmo acontecer
nesta primeira semana do mês.
A relatora da matéria na Comissão Mista de Orçamento
(CMO), senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), apresentou seu parecer na
sexta-feira (20), e operou algumas mudanças no texto atual.
Entre as mudanças está a “carta branca” dada
ao governo para a execução de obras diversas no exercício
orçamentário deste ano – como estradas, barragens
e prédios. Com um detalhe: mesmo que o Projeto de Lei Orçamentária
Anual (LOA) não venha a ser aprovado até o dia 22 de dezembro.
A preocupação de Serys é que as regras orçamentárias
no Congresso não atrapalhem a consecução das obras
do Programa de Aceleração do Crescimento – que pode
receber 1/12 do orçamento total.
Reforma
Nem tão urgente quanto a votação da LDO, mas igualmente
importante e considerada como prioridade pelo governo, a proposta de
reforma tributária em tramitação no Congresso corre
o risco de não ser apreciada e votada antes das eleições
municipais de outubro.
O relator da proposição na Comissão Especial da
Reforma Tributária (PEC-233), deputado Sandro Mabel (PMDB-GO),
já advertiu que só apresentará seu parecer se tiver
a garantia de que, logo em seguida, serão realizadas as votações
em dois turnos no plenário da Câmara.
Mabel disse ainda que levou a questão ao presidente da Câmara,
Arlindo Chinaglia (PT-SP), que por sua vez garantiu que incluirá o
assunto na pauta da reunião de líderes a ser realizada
nesta terça-feira (1º). Chinaglia se dispôs a alertar
os líderes quanto à importância de que a matéria
seja votada antes do recesso de julho, e assim alcançar um consenso,
mas sabe que novo embate está a caminho sobre o tema entre governo
e oposição, graças ao acirramento das discussões
em torno do novo imposto que está a caminho. A oposição
acusa o governo de aumentar ainda mais a já “alta” carga
tributária.
Pauta trancada
Com foi verificado em boa parte do ano
passado, e em alguns momentos neste ano, a pauta da Câmara está trancada por cinco medidas
provisórias (da 427/08 à 431/08). A idéia dos deputados é concentrar
suas atenções na votação da LDO para que,
caso ainda haja tempo hábil antes do recesso de São João,
comecem a apreciar as MPs – com a probabilíssima obstrução
oposicionista para aquelas que abrem crédito extraordinário,
uma das principais críticas da oposição ao lado
da “alta” carga tributária brasileira.
A oposição deseja manter a obstrução com
o objetivo principal de barrar a votação do projeto de
lei que regulamenta a Emenda 29 e cria a Contribuição Social
para a Saúde. Caso cheguem a um entendimento quanto às
MPs, governistas e oposição podem dar continuidade à queda-de-braço
travada em torno da criação da CSS, chamada de “nova
CPMF” pelos oposicionistas.
Primeiro item da pauta, a MP 427/08 trata
da expansão da estrada
de ferro Norte-Sul, cuja construção, uso e exploração
ficaria a cargo da Valec Engenharia. A MP também transforma a
empresa de privada para pública, uma vez que a União detém
100% de seu capital ativo.
Em seguida, deputados têm de apreciar a MP 428/08, que concede
incentivos fiscais da ordem de R$ 17 bilhões, até 2011,
para diversos setores econômicos, no âmbito da nova política
industrial do governo, intitulada Política de Desenvolvimento
Produtivo. Já a MP 429/08 foi concebida para autorizar a União
a participar com R$ 400 milhões do Fundo de Garantia para a Construção
Naval.
Por sua vez, a MP 430/08 estabelece abertura
de crédito extraordinário
no valor de R$ 7,56 bilhões para financiar o reajuste salarial
de servidores públicos, civis e militares. O aumento está justamente
previsto na MP 431/08, que reajusta os salários de cerca de 800
mil servidores, com impacto financeiro estimado para 2008 em cerca de
R$ 7,56 bilhões (R$ 4,2 bilhões dos militares e R$ 3,36
bilhões dos civis).
O plenário ainda terá de apreciar a chamada “PEC
das MPs” (PEC 511/06), que altera o rito de tramitação
das medidas provisórias. De autoria do Senado, a PEC elimina o
trancamento da pauta e faz com que o exame da constitucionalidade das
medidas passe a ser feito pela Comissão de Constituição
e Justiça de cada Casa (Câmara e Senado), o que tornaria
mais rápida a consecução dos trabalhos de votação
de MPs.
CSS
Com o recesso legislativo oficialmente
marcado para o dia 17 de julho, é provável
que a votação do último destaque apresentado ao
substitutivo que cria a CSS seja realizada na Câmara antes da pausa.
Embora muitos duvidem que esse capítulo seja encerrado antes das
eleições municipais de outubro, há os que apostem
numa rápida tramitação na Casa para que caiba ao
Senado resolver se permite a criação de mais um imposto
em ano eleitoral.
É aí que reside o problema: a oposição acredita
que muitos senadores não gostariam de “queimar” seu
nome votando a favor da contribuição, mal vista por grande
parte dos eleitores – embora apenas três senadores sejam
pré-candidatos à prefeitura em seus municípios.
Assim, forçando a votação antes das eleições,
as chances de a “nova CPMF” ser aprovada também no
Senado seriam menores.
O destaque que resta para ser votado é o que exclui o artigo
que determina a base de cálculo para a CSS. Ou seja, sem base
de cálculo, a contribuição estaria natimorta e não
teria como ser cobrada.
A criação da CSS foi inserida por meio de substitutivo
no texto do projeto de lei complementar (PLC 306/08) que regulamenta
a Emenda 29 – que, por sua vez, fixa aumenta o limite mínimo
de investimentos na área de saúde. A matéria foi
aprovada no dia 11 de junho na Câmara com 259 votos (dois a mais
que o exigido pelo regimento). Caso o destaque oposicionista seja derrubado,
a CSS vigorará a partir de 2009 com alíquota de 0,1%, terá caráter
permanente e será integralmente destinada para o setor da saúde.
Aposentados, pensionistas e aqueles que recebem até o teto da
Previdência Social (R$ 3.083,99) ficariam isentos da cobrança.
Alta Casa
Enquanto aguardam o desfecho da “novela” em torno da criação
de mais um imposto, os senadores têm pela frente a apreciação,
em plenário, de três projetos de lei que tramitam em regime
de urgência e quatro medidas provisórias – uma delas
de concessão de crédito extraordinário.
O principal projeto a ser apreciado pelo
Senado é o chamado “Projeto
do Sacoleiro” (PL nº 2105/2007), que regulamenta o comércio
operado por sacoleiros na região fronteiriça entre Brasil
e Paraguai. De autoria do governo federal, o projeto pretende definir
os sacoleiros como micro-empresários e estabelecer um tributo
especial para eles, com alíquota de 42,25% de impostos para a
importação de produtos paraguaios. A importação
seria feita por meio de microempresas integrantes do Simples (empresa
com faturamento anual de até R$ 240 mil).
Entre as MPs, a que deve causar problemas é, novamente, uma de
crédito extraordinário. A MP 424/08 abre créditos
da ordem de R$ 1,8 bilhão para diversos órgãos do
Poder Executivo, como a Secretaria Especial de Portos da Presidência
da República, a Agência Espacial Brasileira e os ministérios
da Justiça e dos Transportes.
Outra MP “espinhosa” em tempos de preservação
ambiental é a MP 422/08, que aumenta o limite da área que
pode ser concedida pela União para uso rural, sem que haja processo
de licitação, na região conhecida Amazônia
Legal. Opositores da proposição argumentam que ela incentiva
o desmatamento na Amazônia.
As outras duas medidas provisórias em pauta são a MP 425/08,
que altera o reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização
e à Ampliação da Estrutura Portuária, criado
pela MP 206/04, que estabelece isenção de impostos como
PIS, Cofins e IPI para a venda e a importação de máquinas
e equipamentos para utilização exclusiva em portos); e
a MP 426/08, que define o reajuste na remuneração dos policiais
militares e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. A matéria
foi aprovada na semana passada pela Câmara.
Comissões
Presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, Paulo
Paim (PT-RS) decidiu promover, provavelmente na próxima quinta-feira
(3) uma audiência pública para debater o caso da índia
Jaiya Pewewiio Tfiruipi Xavante, de 16 anos. A índia xavante,
que tinha problemas psicomotores, foi barbaramente assassinada na última
quinta-feira (25) na Casa de Apoio de Saúde Indígena, no
Gama, onde morava em razão do tratamento que fazia no hospital
Sarah Kubitschek, em Brasília.
Paim informou que convidará para a audiência representantes
da Polícia Militar, do Ministério da Justiça, da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
e da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Outra questão que promete deixar menos marasmático o ambiente
no Senado, em tempos de festa junina e vésperas de eleições
municipais, é o conjunto de 26 proposições em tramitação
na Casa que pretendem dificultar os chamados candidatos “ficha-suja”,
ou seja, que já foram condenados ou estejam respondendo a processos
na Justiça.
Na última terça-feira (24), os membros da Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Pedro
Simon (PMDB-RS), Demóstenes Torres (DEM –GO) e Jarbas Vasconcelos
(PMDB-PE) se reuniram, com o apoio do presidente da CCJ, Marco Maciel
(DEM-PE), para discutir as diretrizes do projeto de lei que dispõe
sobre as condições de inegibilidade de candidatos a cargos
eletivos.
O grupo de trabalho quer que o projeto,
que altera a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inegibilidades), seja votada até a próxima
quarta-feira (2), em regime de urgência. Segundo a matéria,
ficarão impedidos de disputar eleições aqueles que
foram condenados, em qualquer instância, pela prática de
crimes como tortura, terrorismo e racismo (e os demais hediondos), os
dolosos contra a vida, contra a administração pública
ou o sistema financeiro, bem como por improbidade administrativa. Para
o relator da matéria na CCJ, Demóstenes Torres, os candidatos “ficha-suja” estão
com os dias contados (leia). (Fábio Góis)
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O Estado do Paraná,
29 de junho de 2008
Preço alto nos serviços
dos cartórios
O tamanho das filas e a grande quantidade de senhas distribuídas mostra
que o movimento nos cartórios de Curitiba costuma ser constante, independente
do dia. E em qualquer lugar do País, quem entra em um desses estabelecimentos
para obter uma certidão de nascimento, casamento e óbito, registro
de imóvel, protesto de título, reconhecimento de firma, escritura,
autentificação, procuração ou outros serviços
sempre gasta além da conta. Na grande maioria das vezes, o valor dos
serviços dói no bolso dos brasileiros.
Ainda na capital paranaense, um casamento com comunhão parcial de bens,
por exemplo, custa cerca de R$ 195. Se a união for universal ou com
separação total de bens, custa aproximadamente R$ 260. Já um
divórcio pode variar de R$ 66 a R$ 523, dependendo da documentação
apresentada e da partilha de bens. Para um simples xerox autenticado, o usuário
deve desembolsar R$ 2,60. “Acho que os serviços poderiam ser barateados.
Para fazer três reconhecimentos de firma, acabo de gastar R$ 25, o que
considero bastante caro. O pior que isso ainda é pouco perto do valor
cobrado por uma escritura de imóveis, por exemplo”, comenta o
aposentado Adonias Figueiredo.
Os cartórios são de caráter privado, mas desenvolvem uma
série de atividades públicas. Sabendo disso, o Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) realizou recentemente um levantamento que, pela primeira
vez, apresenta números oficiais a respeito dos cartórios extrajudiciais
brasileiros (como os de registros civis de pessoas físicas e jurídicas
e os tabelionatos de notas, protestos e imóveis). Foi constatado que,
no total, no ano de 2006, os 13.416 cartórios brasileiros (945 no Paraná)
tiveram um faturamento de cerca de R$ 4 bilhões.
O objetivo da pesquisa foi conhecer os tabelionatos com problemas
e estudar possíveis remanejamentos. “Até que a pesquisa do CNJ fosse
realizada, ninguém dispunha de dado algum sobre os cartórios.
Não se pode realizar planejamento de um determinado setor se não
se conhece nada da realidade do mesmo”, afirma o ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça do
CNJ, César Asfor Rocha.
Do total da arrecadação nacional dos cartórios, a região
Sudeste foi responsável por cerca de dois terços (67,6%). Já o
Sul foi responsável por 13,7% do faturamento, correspondente a R$ 530.775.707,27.
O faturamento mais alto foi o do Rio Grande do Sul: R$ 229.055.104,22. O Paraná ficou
em segundo, com faturamento de R$ 169.100.441,55, e Santa Catarina em último,
com R$ 132.620.161,50. Juntos, os cartórios brasileiros têm 50.452
funcionários, sendo 8.993 estatutários e 41.459 celetistas. No
Paraná, são 3.237 trabalhadores, sendo 3.185 celetistas e 52
estatutários.
Anoreg critica levantamento
O levantamento realizado pelo CNJ é criticado pela Associação
dos Notários e Registradores (Anoreg). Na opinião da Anoreg-Brasil,
os dados divulgados são positivos por contribuírem com o entendimento
das atividades notariais e de registro. Entretanto, estão incompletos,
sendo passíveis de correções e aperfeiçoamentos.
“É fundamental destacar que o levantamento divulgado traz a arrecadação
bruta dos ofícios notariais e de registro e não o rendimento líquido
de seus titulares, o que pode levar a uma equivocada compreensão das informações”,
informa, em nota, a entidade.
No Paraná, o presidente da Anoreg regional, José Augusto Alves
Pinto, segue a mesma linha de raciocínio. Segundo ele, o levantamento
não espelha a verdade. “Na pesquisa, o CNJ não mostra os
nossos encargos, apresentando os faturamentos como se fossem brutos.” José Augusto
revela ainda que, em São Paulo, cerca de 57% do que se arrecada é gasto
com impostos. No Paraná, isto chega a quase 40%.
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O Estado do Paraná,
29 de junho de 2008
Campanhas eleitorais em contagem
regressiva
Beto Richa (PSDB), Gleisi Hoffmann (PT),
Carlos Moreira (PMDB), Fábio
Camargo (PTB), Ricardo Gomyde (PCdoB), Bruno Meirinho (PSOL) e Maurício
Furtado (PV). Esses são os candidatos à Prefeitura de Curitiba.
Com o fim do prazo para as convenções partidárias,
amanhã, e a definição dos candidatos, inicia-se,
agora, o período de registro das candidaturas. Os partidos têm
até quinta-feira (dia 5) para registrar seus candidatos e, a partir
do dia 6, com a liberação da propaganda política,
a campanha começa para valer.
Nas convenções partidárias realizadas ontem, três
candidaturas foram homologadas: Beto Richa - PSDB (matéria ao lado),
Maurício Furtado (PV) e Ricardo Gomyde (PCdoB). Eles se juntam a Gleisi
Hoffmann (PT), Carlos Moreira (PMDB) e Bruno Meirinho (PSOL), que tiveram as
candidaturas oficializadas na semana passada e aguardam o PTB, que realiza
convenção hoje para homologar o nome do deputado estadual Fábio
Camargo com seu candidato.
Na convenção do PV, a novidade foi o anúncio do candidato
a vice-prefeito. Professor Cliceu formará a chapa pura encabeçada
por Maurício Furtado, que revela que a candidatura própria do
Partido Verde tem quatro grandes objetivos: firmar posição, contribuir
para o crescimento do partido, ajudar a levar a eleição para
o 2.º turno e impulsionar as candidaturas a vereador do partido. “Um
partido que não participa do primeiro turno está prestando um
desserviço. Temos que apresentar nossas propostas, nossa preocupação
social e ambiental”, destacou.
Furtado revelou que a escolha de seu nome, em substituição ao
então pré-candidato Melo Viana, presidente do partido, foi fruto
de uma análise interna do PV. “Concluímos que um nome novo
pode dar uma nova contribuição sem perder o que já foi
conquistado”, explicou. Com três vereadores no atual quadro da
Câmara, Furtado vê sua candidatura como fundamental para a manutenção
e, até, aumento deste número. “Não só pelo
acréscimo natural nos votos de legenda como pela existência de
uma liderança capaz de dar unidade e estímulo à chapa.
Vamos surpreender”, prevê.
O PCdoB também vai de chapa pura para o pleito municipal. Ao lado do
candidato a prefeito Ricardo Gomyde, o médico Mário Ferrari disputará como
vice. Gomyde afirmou ontem que não entra na disputa para cumprir papel
secundário para outro partido. “Seremos protagonistas. O PCdoB
está crescendo, já disputará com reais chances a prefeitura
de várias capitais e, em Curitiba, também temos densidade eleitoral”,
declarou.
Gomyde analisou o quadro reconhecendo os méritos de Beto Richa em conseguir
montar uma grande aliança e lembrou que, ao contrário dos outros
anos, os partidos de oposição à Prefeitura estão
separados. “O prefeito teve competência política e saiu
na frente. Nas esquerdas, não se repetiu as frentes de oposição
de outros anos (Gomyde já foi candidato a vice de Ângelo Vanhoni
- PT). E, de acordo com as pesquisas, estamos todos muito próximos,
algum pode despontar e estou trabalhando para que seja seu”, analisou.
A última candidatura será confirmada hoje, na convenção
do PTB, na casa de shows Curitiba Master Hall. O deputado Fábio Camargo
será homologado como candidato do partido, com Vera Lúcia Teixeira
(PRTB) como vice. Apesar das divergências internas no PRTB, com a rejeição
dos vereadores do partido (Manassés Oliveira e Mestre Déa) à aliança
com o PTB, o nome da Vera Lúcia deverá ser confirmado amanhã,
uma vez que as definições das alianças nas capitais são
feitas pelo diretório nacional do PRTB.
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O Estado do Paraná,
29 de junho de 2008
Direito e Justiça
As novas competências da justiça
do trabalho
Edésio Passos
Pós-emenda constitucional 45, de 8/12/2004 (DOU 31/12/2004),
que alterou o art. 114 da CF/88, sobre a competência da Justiça
do Trabalho, continuam os desafios ao Judiciário na análise
das várias faces do novo texto. Relação de trabalho,
greve, representação sindical, mandados de segurança,
habeas corpus, habeas data, conflitos de competência, ações
indenizatórias, ações relativas a penalidades administrativas,
dissídios coletivos de natureza econômica, execução
de contribuições sociais são os pontos elencados.
E desde logo chamou a atenção dos intérpretes que,
antes desta enumeração, a norma constitucional estabelecia
a competência da Justiça do Trabalho em “conciliar
e julgar” e, agora, basta dar primazia ao “processar e julgar”,
e a conciliação característica marcante do ramo
trabalhista - é linha secundária, ou quase esquecida. Ou
seja, a marca histórica da precedência da conciliação
em relação ao processo e julgamento, já não
sendo mandamento constitucional, está fragilizada.
No plano do direito coletivo do trabalho, a competência dirige-se, em
especial, às ações que envolvam o direito de greve (art.114,inciso
II). No caso de atividade essencial, o Ministério Público poderá ajuizar
dissídio coletivo (parág. 3.º). Mas a negociação
coletiva, se frustrada, possibilitará, facultativamente, a eleição
de árbitro (parág. 1.º), como no texto anterior, letra morta
enquanto não houver regulamentação legal, em detrimento
de um dos instrumentos mais efetivos no que concerne à solução
dos litígios coletivos. Se ocorrer recusa à arbitragem o que
sucede sistematicamente pelos empregadores - o dissídio coletivo de
natureza econômica somente poderá ser ajuizado “de comum
acordo” entre as partes (parág. 2.º), possibilitando julgamento
do conflito “respeitadas as disposições mínimas
legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”.
Esta condição consensual para ajuizamento do dissídio
coletivo, extinguiu as ações coletivas para o estabelecimento
de normas salariais e de trabalho às categorias profissional e econômica,
em vista da orientação do TST e dos Tribunais Regionais em determinar
a extinção da ação sem julgamento do mérito,
na medida em que os empregadores e sindicatos patronais também sistematicamente
negam a concordância ao julgamento. Apenas alguns magistrados, isoladamente,
têm derrubado a norma inconstitucional.
Mas já as ações por indenização por dano
moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho se situam
no universo trabalhista, gradativamente afastadas as dúvidas que tornavam
a matéria controvertida nos Tribunais. Ainda há a previsão
em relação a “mandados de segurança, habeas corpus
e habeas data quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua
jurisdição”, e diante dos “conflitos de competência
entre órgãos com jurisdição trabalhista”,
avançando significativamente para “as ações relativas às
penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos
de fiscalização das relações de trabalho”,
questões de execução de multas em favor do tesouro nacional,
atribuindo ao juiz do trabalho papel arrecadador.
Outra inovação é a competência face as ações
de representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos
e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores, antes competência
da Justiça Comum, matéria que envolve relativa complexidade diante
de grande número de litígios onde trabalhadores e empregadores
disputam o espaço sindical, na qual os magistrados do trabalho ainda
estão descobrindo os caminhos jurídicos às soluções
diante das disputas existentes. No que concerne à competência
face as ações oriundas da relação de trabalho,
abrangidos os entes de direito público externo e da administração
pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, limita-se ao plano do direito individual, pois a matéria
coletiva sofre restrição quase absoluta, ainda mais que decisão
do STF, em ação de inconstitucionalidade, é que definirá os
rumos da aplicação da norma constitucional.
Outras relações de trabalho
Campo minado tem sido a análise das “outras controvérsias
decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei” (inciso
IX). Sobre este ponto, assinalo a excelente a fundamentação da
desembargadora federal do TRT.PR, dra. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu,
constante em acórdão no qual enfatiza na ementa: “Justiça
do Trabalho. Ampliação da competência. A ampliação
da competência da Justiça do Trabalho deve ter interpretação
ampliativa, no sentido da absorção de toda forma de prestação
de trabalho humano e não apenas o trabalho subordinado que caracteriza
a relação de emprego. O principal fundamento é o de que
não se pode negar aos trabalhadores, empregados ou não, a eficácia
dos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho em
igual medida, o que também significa dizer, pelo mesmo órgão
julgador. Admitir que esferas distintas do Poder Judiciário apreciem
conflitos que, na essência, têm a mesma origem, permitiria valorações
diversas e possivelmente conflitantes, em prejuízo à garantia
de todos os trabalhadores, empregados ou não, de obter do Poder Judiciário
resposta às demandas ajuizadas, da maneira mais eficaz e uniforme possível.
Ainda que a interpretação literal não seja a melhor forma
de extrair o sentido da norma, o dispositivo constitucional do art. 114,I,
não contempla ressalvas quanto às relações de trabalho
que devam ser processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho. E, se
o texto da lei não restringe, não cabe ao intérprete fazê-lo.
A única exigência da norma constitucional é que se averigúe
se o conflito decorreu de efetiva relação de trabalho, por suas
variadas formas, o que retira, em princípio, a relevância da indagação
sobre eventual relação de consumo. Recurso provido pela reconhecer
a competência da Justiça do Trabalho para apreciar ação
de indenização por danos morais ajuizada por advogado em face
de cliente e determinar o retorno dos autos à origem para processamento
e julgamento do feito” (TRT.PR 99506 2005 678 09 00 2, Ac. 20973/06).
TST e a competência sobre matéria
penal
Na linha da análise da aplicação da emenda 45/2004, recente
decisão do Tribunal Superior do Trabalho enfrentou a questão
da competência sobre matéria penal: “Denúncia-crime.
Incompetência da Justiça do Trabalho. Quanto ao tema, pronunciou-se
a Corte Regional, in verbis: Ressalto inicialmente que o que se discute no
presente caso é tão-somente a competência desta Justiça
do Trabalho para apreciar e julgar lides de cunho criminal, não tendo
o Magistrado sentenciante em momento algum discutido a legitimidade do Ministério
Público em intentar o presente feito. Diante disso, afasto qualquer
alegação do recorrente quanto à eventual ofensa ao princípio
da reserva legal. Pois bem, em que pese à ampliação da
competência da Justiça do Trabalho trazida pela Emenda Constitucional
n.º 45/2004, entendo que a Justiça do Trabalho continua incompetente
para apreciar ações penais. Não obstante o art. 114, inc.
IX, da CRFB disponha competir à Justiça do Trabalho processar
e julgar outras controvérsias da relação de trabalho não
tem este dispositivo legal a extensão que lhe pretende atribuir o Ministério
Público, porquanto sua redação não pode ser interpretada
no sentido de ser irrestrita a competência desta Justiça Especializada.
A ilação do artigo acima prefalado deve ser harmonizado com o
art. 109, inc. VI, da Carta Magna, o qual manteve com os Juízes Federais
a competência para julgar os crimes contra a organização
do trabalho. Ora, caso o legislador tivesse o intuito de deslocar a competência
penal para a Justiça do Trabalho, por motivos manifestos, estes deveriam
ser os primeiros fatos típicos a serem inseridos na competência
deste ramo do Poder Judiciário. Também não evidencia qualquer
intenção do legislador em atribuir competência para apreciar
ações penais para esta Justiça Especializada a nova disposição
contida no inciso IV do art. 114 da Constituição, que prevê a
competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o habeas
corpus quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua
jurisdição. Além de não competir ao hermeneuta
ampliar sua interpretação,este remédio constitucional
não se projeta exclusivamente no campo penal ou processual penal, sendo
cabível também em outros ramos do Direito,sendo utilizado para
tutelar o direito de liberdade corpórea do indivíduo. (...) Registro,
outrossim, tramitar no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta
de Inconstitucionalidade n.º 3684/2006, de 8/3/2006, ajuizada pelo Exmo.Procurador-Geral
da República, Dr. Fernando Barros e Silva de Souza, que tem por objeto
a inconstitucionalidade sem redução de texto do art. 114, inc.
I, da CRFB, no que toca à competência criminal da Justiça
do Trabalho. Na esteira de tais considerações, por ser a Justiça
do Trabalho incompetente para processamento e julgamento de denúncia-crime
(ação penal), não merece qualquer reforma a sentença.
Na revista, insurgiu-se a parte recorrente, pretendendo demonstrar que foi
cerceado seu direito de produzir provas, uma vez que o decisum não abordou
a tese defensiva no sentido de declarar a ausência de justa causa a legitimar
o prosseguimento de ação penal contra o advogado, ora recorrente,
que, na verdade, fora denunciado por equívoco. Apontou violação
do art. 5.º, XXXV e LV, da Carta Magna e trouxe arestos para o confronto
de teses. In casu, a 5.ª Vara do Trabalho de Florianópolis esclarecera
que o Ministério Público buscou a condenação do
recorrente pelo crime de denunciação caluniosa, por ter este
apresentado denúncia ao MPT contra a empresa Blumelar Eletro Refrigeração
Ltda., que supostamente praticara ilícitos trabalhistas. No entanto,
em face das fiscalizações efetivadas, apurou-se a inexistência
de irregularidades na empresa citada. O Tribunal Regional declarou a incompetência
desta Justiça do Trabalho para apreciar e julgar lides de cunho criminal,
o que ensejou a impossibilidade de análise dos pedidos sub judice. Fixadas
tais premissas, nota-se não haver como prosperar a alegação
de violação dos princípios constitucionais da inafastabilidade
do Poder Judiciário, do contraditório e da ampla defesa, pois
se o decidido não agasalhou a pretensão e o interesse do recorrente,
a insatisfação não pode ser resolvida em face dessas alegações. É de
se notar que as partes continuam recorrendo em juízo, recebendo a devida
prestação jurisdicional,não lhes sendo subtraído
o direito ao contraditório e à ampla defesa,garantidos na Lei
Maior. Outrossim, esclareça-se que arestos originários do TRF
e do Tribunal de Justiça desatendem ao próprio art. 896, a, da
CLT. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Isto Posto,
Acordam os Ministros da Egrégia 1.ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito,negar-lhe
provimento. Brasília, 7 de maio de 2008. Ministro Vieira de Mello Filho,Relator” (TST-AIRR-5975/2006-035-12-40.0-Publicação:
DJU. 16/5/2008).
Medidas necessárias e urgentes
Indubitavelmente, com a emenda constitucional, a Justiça do Trabalho
teve sua competência ampliada para esferas que transcendem as tradicionais
relações conflituosas entre empregados e empregadores e, com
tais modificações, foram em definitivo afastadas as então
existentes idéias de extinção da Justiça do Trabalho.
Estas alterações vêm sendo acompanhadas de medidas do Executivo
e do Legislativo que possibilitam ao Judiciário Trabalhista cumprir
a importante missão que lhe é destinada, mas ainda reivindicadas
outras medidas necessárias e urgentes que transitam desde implementação
de condições financeiras-econômicas-materiais e novas Varas,
até o maior número de juízes e servidores melhor remunerados.
Neste sentido, a direção do E. TRT do Paraná vem avançando
significativamente, quer na ampliação de seu quadro de magistrados,
como na luta por conseguir mais servidores voltados às necessidades
de novas Varas do Trabalho e dinamização de outros setores administrativos.
De todos nós, trata-se de assimilar a compreensão de que o desmonte
da Justiça do Trabalho somente servirá aos interesses dos que
preferem o caos, em detrimento dos que lutam pela harmonia, igualdade e justiça
social. Se os juízes e servidores da Justiça do Trabalho foram
merecedores da confiança dos legisladores neoconstituintes ao se lhes
atribuir novos encargos, certamente também serão merecedores
da atenção desses mesmos legisladores em aprovarem os pleitos,
legítimos e justos, de fixar recursos orçamentários indispensáveis à consecução
dos objetivos da Justiça do Trabalho. Caso contrário, restará apenas
rezar para que a graça divina nos conceda o dom do milagre da multiplicação
dos pães e dos peixes.
Euro-tragédia
O Parlamento Europeu aprovou novas regras para expulsar imigrantes
ilegais dos países da União Européia (1) deixar o país
voluntariamente em até 30 dias (2) ou prisão por um período
de até 18 meses antes da expulsão (3) menores desacompanhados
ou famílias com crianças serão detidos em último
caso (4) e proibição do retorno à Europa por cinco anos
(5) possibilitar assistência jurídica gratuita para efeitos de
documentação em outros países (6) a lei entrará em
vigor dois anos após sua publicação (7) gera efeitos para
cerca de oito milhões de imigrantes ilegais em 27 países do bloco
(8) a votação expressa a divisão dos parlamentares europeus
sobre a polêmica, com 367 a favor e 206 contra.
“ A EU se ufana de haver promovido a democracia na América Latina
e no resto do mundo, mas estas novas políticas afetarão seu sistema
de liberdades e os direitos humanos de suas minorias mais marginalizadas. A América
Latina será golpeada pelas medidas, pois terá que reacomodar milhões
de expatriados, criando problemas internos e privando-se das remessas e dos mercados
que estes geravam.(...) “Desde cinco séculos atrás, as Américas
absorveram dezenas de milhões de europeus. Inclusive, após expulsar
as coroas européias, o novo mundo seguiu recebendo imigrantes do velho
mundo que fugiam de crise, guerras e perseguições. Hoje, quiça,
há mais descendentes de espanhóis, portugueses, italianos ou irlandeses
vivendo nas Américas, do que nestes mesmos países” (Lei de
imigração: euro-tragédia,Isaac Bigio, Ag/Br Press).
Edésio Passos é advogado.
edesiopassos@terra.com.br
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Folha de S.Paulo, 29 de junho
de 2008
ELEIÇÕES 2008 / COLIGAÇÕES
Alianças municipais ignoram
disputa entre Lula e oposição
Em 24 capitais, há coligação
entre partidos da base do governo federal e adversários | "O
Brasil é muito desigual; aqui é uma
confusão só, não dá para entender, parece
até incoerente", diz o candidato Luciano Castro (PR-RR)
RANIER BRAGON
EM SÃO PAULO
SILVIO NAVARRO
DO PAINEL
As alianças firmadas pelos partidos políticos para as eleições
municipais de outubro ignoram, em sua maioria, a correlação de
forças entre o governo Luiz Inácio Lula da Silva e as três
grandes siglas que lhe fazem oposição no plano federal -PSDB,
DEM e PPS. Das 26 capitais do país, em 24 há coligação
entre "lulistas" e adversários -as exceções
são Vitória (ES) e Florianópolis (SC).
A Folha levantou os acertos já firmados e aqueles que ainda estão
em fase final de negociação -as convenções terminam
amanhã- nas cem maiores cidades brasileiras. Em regra, prevalecem os
arranjos locais. A tendência é que as convenções
confirmem o embaralhamento entre governistas e oposição em pelo
menos 80% dos cem maiores municípios.
" O Brasil é muito desigual. Se fosse na Holanda, aí as coligações
dos distritos seriam as mesmas nacionais. Aqui é uma confusão só,
não dá para entender, parece até incoerente", diz o
deputado federal Luciano Castro (PR-RR).
Durante a semana, ele passa a maior parte do tempo em embate com
DEM, PSDB e PPS, na Câmara dos Deputados, onde lidera uma das bancadas mais governistas
de Brasília. Quando volta a Boa Vista, entretanto, Castro é o
candidato à prefeitura da coligação que inclui DEM, PSDB
e PPS.
" Mas aqui eu digo: "Não fale mal do Lula perto de mim, que
eu não gosto"." Em pelo menos quatro capitais o PT de Lula vai às
urnas aliado a tucanos, democratas ou ao PPS: Aracaju, Manaus, Porto Velho e
João Pessoa. Além disso, em Belo Horizonte se aliará formal
ou informalmente ao candidato de Aécio Neves (PSDB). Fora das capitais,
há dobradinhas entre os petistas e a oposição nas grandes
cidades.
" Se todas as alianças regionais são diferentes do plano nacional,
isso deveria ser ainda mais forte em Belo Horizonte. Só mostra que não
se ouviu o que o povo estava pedindo", afirmou o presidente do PSDB, senador
Sérgio Guerra (PE). Em São Vicente, a 20ª maior cidade de
São Paulo, o PSB lidera uma coligação que inclui praticamente
todos os partidos do município, incluindo o PT, o PMDB, o PSDB, o DEM
e o PPS -a oposição se restringe a uma candidatura do nanico PMN.
" Noto um clima no país de que as pessoas querem é uma grande
união das forças políticas em benefício do país. É um
equívoco achar que a boa política consiste, necessariamente, em
haver lados opostos. Não sei quem disse aquela frase de que toda unanimidade é burra,
mas eu acho que a frase é que é burra. A unanimidade é boa",
disse o presidente do PSB-SP, Márcio França, se referindo à frase
do escritor e jornalista Nelson Rodrigues (1912-1980).
Segundo ele -que já foi prefeito de São Vicente por dois mandatos
consecutivos-, a aliança de governo e oposição em sua
cidade rendeu generosas verbas tanto dos cofres federais quanto dos estaduais.
Para o cientista político Carlos Ranulfo Melo, da UFMG (Universidade
Federal de Minas Gerais), a coalizão que sustenta o governo Lula no
Congresso "é tão grande que perde parâmetros". "É um
bloco que tem de tudo, esquerda e direita, e aonde cabe tudo", afirma.
As coligações pelo país mostram também que o chamado
bloquinho de esquerda -PC do B, PSB e PDT-, montado em 2007, não resistiu
ao seu primeiro teste de fogo. Patrocinado, entre outros, pelo candidato a
vice na chapa de Marta Suplicy (PT-SP), o deputado federal Aldo Rebelo (PC
do B), o bloquinho surgiu em Brasília com o objetivo de se tornar uma
força política similar aos blocos que dominam a cena nacional
(PT, de um lado, e PSDB e DEM, de outro).
Das 26 capitais, apenas em 10 o bloquinho deve sair unido, mesmo
assim só em
duas é cabeça de chapa -Manaus e Aracaju. Nas outras oito, continua
satélite de candidaturas majoritárias do PT.
" O bloco não fracassou. Ele iniciou o processo de criação
de seu espaço político, e isso não se dá sem dificuldade.
Em São Paulo, o bloco marchou unido e tem peso significativo na candidatura
da Marta. Dessa forma, se prepara para desempenhar um papel mais importante em
2010", afirmou Aldo.
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Folha de S.Paulo, 29 de junho
de 2008
Empresas pagaram 61,5% mais
em 4 anos
Lucros maiores elevam arrecadação
de tributos; recolhimento do IR da pessoa física sobe 25%,
puxado por ganho com ações | Aumento da massa salarial
eleva receita com o Imposto de Renda retido na fonte em 17%, apesar de
a tabela ser corrigida desde
2006
LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A disparada na arrecadação do governo federal foi sustentada
principalmente pelo Imposto de Renda das empresas e pessoas físicas
e a contribuição sobre o lucro. O recolhimento do IR e
da CSLL cresceu numa velocidade ainda maior que a de outros tributos
-foram os que mais aumentaram sua participação no bolo
tributário entre 2004 e 2007.
O maior salto percentual na arrecadação desses tributos e no
volume de recursos veio do IR pago pelas empresas, que aumentou 61,5% no período
e totalizou R$ 71,5 bilhões em 2007. As pessoas físicas deixaram
25,1% a mais de tributos no caixa do governo nos últimos quatro anos.
Foram R$ 55,2 bilhões, incluindo o que é recolhido na fonte sobre
os contracheques, o pagamento devido na declaração anual de ajuste
e a venda de ações.
Em 2004, os impostos recolhidos sobre o lucro das empresas e a renda
das pessoas físicas, incluindo aplicações financeiras e ações,
respondiam por 16,01% da arrecadação total de R$ 220,8 bilhões.
No ano passado, aumentaram a participação para 20,2% de uma receita
de R$ 585,175 bilhões.
" A pressão fiscal por meio do aumento de alíquotas ou mudanças
nas bases de cálculo dos impostos se manteve constante nos últimos
anos, mas houve aumento de carga tributária por fatores não nocivos
[como o crescimento econômico e da massa salarial]", diz o ex-secretário
da Receita Federal Everardo Maciel.
Abertura de capital
O que mais puxou a arrecadação das pessoas físicas não
foi a declaração anual de ajuste. O que fez a diferença
foram os ganhos com ações, seja na venda do controle acionário
de empresas, seja nas operações em Bolsa de Valores. Em 2004,
essas operações feitas pelas pessoas físicas renderam
R$ 1,5 bilhão aos cofres federais. Em 2007, o valor subiu para R$ 5,7
bilhões -elevação de 380%.
" O movimento de abertura de capital mostra nova forma de inserção
das empresas, que precisam ser mais transparentes. Essas operações
tiveram impacto relevante na arrecadação do ano passado",
diz o coordenador-geral de Previsão e Análise da Receita Federal,
Raimundo Elói de Carvalho.
O consultor Ilan Gorin acrescenta que a tributação na venda de
ações, especialmente no caso de transferência do controle
acionário, é mais baixa se for declarada na pessoa física
do que como resultado de uma empresa. "Como essas operações
são de grande valor, pode ser mais vantajoso fazer o recolhimento na
pessoa física, que paga 15%", diz Gorin.
Em 2007, a Receita registrou picos na arrecadação do IR sobre
a venda de ações na abertura de capital da Redecard, da Bovespa
e da BM&F. Em novembro, com a operação da Bovespa, as pessoas
físicas que tiveram ganho na venda diária de ações
na Bolsa pagaram R$ 227 milhões em IR -o valor mensal mais alto do ano.
Já no caso do IR retido na fonte, que inclui salários, tributação
sobre aplicações financeiras e sobre remessas ao exterior, o
aumento da massa salarial fez diferença no caixa do governo. Apesar
de o governo vir corrigindo a tabela do IR desde 2006, houve aumento de 17%
no imposto sobre o trabalho nos últimos quatro anos. Em 2004, a Receita
arrecadava R$ 36,9 bilhões sobre o contracheque dos trabalhadores. No
ano passado, o valor subiu para R$ 43,191 bilhões.
" A correção na tabela deveria ter gerado redução
na arrecadação do Imposto de Renda. Isso não aconteceu porque
a massa salarial cresceu e mais que compensou a perda", diz o economista
Amir Khair. Nesse período, a massa salarial saltou de R$ 23,5 bilhões
em dezembro de 2003 para R$ 32,2 bilhões em dezembro passado, segundo
o IBGE.
O aumento nos impostos pagos pelas empresas sobre seus lucros -IR
e CSLL- tem duas explicações. A mais óbvia é a elevação
nos lucros graças ao crescimento da economia.
De acordo com dados da consultoria Economática, 272 empresas que tinham
ações negociadas em Bolsa de Valores lucraram R$ 66,1 bilhões
em 2003. No ano passado, essas mesmas companhias somaram resultados positivos
de R$ 137,5 bilhões.
Redução dos prejuízos
A outra é a redução dos prejuízos, que podem ser
abatidos do lucro apurado. A legislação do IR e da CSLL permite
que as empresas deduzam prejuízos que acumularam no passado até o
limite de 30% do lucro. Quando há um crescimento da economia, a arrecadação
do IR não sobe no mesmo ritmo porque as empresas estão abatendo
os prejuízos. À medida que esse estoque diminui, aumentam a base
de cálculo e o imposto devido.
" Nesses casos, há uma espécie de "aumento" da alíquota
causada por menos prejuízos acumulados e o IR acaba arrecadando desproporcionalmente
mais do que os outros tributos ou o crescimento da economia", afirma Everardo
Maciel.
Khair também lembra que, em momentos de crescimento da economia,
as empresas tendem a se manter em dia com o fisco e aproveitam alguma
folga de
caixa para pagar impostos que estejam devendo.
Os ganhos na arrecadação do IR não devem se
manter no longo prazo. A Receita Federal, segundo Elói de
Carvalho, projeta ganhos para este ano mais próximos ao crescimento
da economia, mas observa que, se o mercado acionário continuar
aquecido, deve haver ganhos inesperados.
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Folha de S.Paulo, 29 de junho
de 2008
Supremo decide que INSS só pode
cobrar dívida até 5 anos
Decisão segue regra válida
para outros tributos administrados pela Receita Federal | Ministros
também decidem que 5 anos valem do
dia 11 em diante; assim, R$ 12 bi pagos mas não contestados não
precisam ser devolvidos
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O STF (Supremo Tribunal Federal) reduziu
de dez para cinco anos o prazo para que o INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) cobre contribuições
previdenciárias devidas pelas empresas. A decisão, unânime,
adotada no dia 11 deste mês durante julgamento de recursos extraordinários,
segue a mesma regra válida para os demais tributos administrados
pela Receita Federal.
A regra dos dez anos já havia sido declarada inconstitucional pelo STJ
(Superior Tribunal de Justiça) em agosto do ano passado. Assim, o Supremo
seguiu a mesma linha, confirmando os cinco anos.
Para o leitor entender o alcance da decisão do STF, o INSS somente poderá cobrar
as contribuições que não foram pagas de junho de 2003
para cá. Contribuições de maio de 2003 ou anteriores,
mesmo que não pagas, não poderão mais ser exigidas pelo
INSS.
Os ministros declararam inconstitucionais os artigos 45 e 46 da lei
nº 8.212/91,
que fixam o prazo de dez anos para a cobrança das contribuições
da seguridade social. Para eles, apenas lei complementar pode dispor sobre
normas gerais em matéria tributária, como prescrição
e decadência. Como o prazo foi fixado por lei ordinária, os ministros
entenderam que ele é inconstitucional.
Mas a inconstitucionalidade não se aplica aos contribuintes que já fizeram
os pagamentos. Segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, "são
legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos artigos
45 e 46 da lei e não impugnados antes da conclusão do julgamento".
Significa dizer que os valores já pagos ao INSS com base no prazo de
dez anos não precisarão ser devolvidos aos contribuintes que
não ajuizaram ações. Mas aqueles que ingressaram com ações
contra o prazo de dez anos antes do dia 11 (data do julgamento) terão
direito de receber de volta os valores pagos indevidamente.
Em nota, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional considerou que
a decisão
do STF foi uma "vitória relevante", já que "os
valores que foram pagos nessas condições nos últimos cinco
anos somam R$ 12 bilhões, segundo levantamento feito pela Receita Federal".
Esse valor equivale a contribuições que excederam o prazo de
cinco anos, foram cobradas pelo fisco e pagas pelas empresas sem contestação.
Como pagaram e não contestaram, agora não haverá devolução.
Sem efeito retroativo
O julgamento do STF foi definido em dois dias. No dia 11 os ministros
decidiram que o prazo para cobrança era de apenas cinco anos. No dia 12, decidiram
que os efeitos da decisão não poderiam ser aplicados retroativamente
-a chamada "modulação" dos efeitos.
A decisão pela irretroatividade evitou que a União perdesse os
R$ 12 bilhões pagos pelas empresas no prazo declarado inconstitucional
(dez anos). Mas, ao mesmo tempo, também impediu que a União cobre
outros cerca de R$ 63 bilhões em contribuições com mais
de cinco e até dez anos de atraso, ainda em fase de cobrança
administrativa ou judicial.
Com base no julgamento, o STF aprovou a súmula vinculante nº 8,
definindo que apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria
tributária. Assim, tanto a Receita como a PGFN terão de adotar
regras para atender à determinação do Supremo.
Significa que, além de baixar normas, os dois órgãos terão
de anular os autos de infração e encerrar automaticamente os
processos em fase de cobrança judicial referentes a contribuições
previdenciárias cujos vencimentos ocorreram há mais de cinco
anos.
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Agência Brasil, 29 de
junho de 2008
Relator diz que reforma tributária
vai contribuir para distribuir renda
Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O relator da reforma tributária, deputado Sandro Mabel
(PMDB-GO), afirmou que a proposta será eficiente para que o país
continue a distribuir renda. Uma das criticas ao conjunto de mudanças
na forma de pagamento de imposto é que ele não estabelece a progressividade
na cobrança de tributos, ou seja, não faz com que ricos paguem
um percentual de impostos maior que os pobres.
Para Mabel, assim que a reforma entrar em vigor vai proporcionar
um aumento da arrecadação e, a partir daí, será possível
desonerar produtos tradicionalmente consumidos pelas classes mais pobres. “Haverá um
excesso de arrecadação no primeiro momento em que nós
ampliarmos a base de arrecadação. Nós vamos assim baixar
o imposto de produtos da cesta básica - óleo de soja, açúcar,
pão, remédios, cesta de higiene e limpeza. São produtos
consumidos pela população, que ganha pouco e atualmente tem carga
tributária alta”, disse o deputado.
Outro ponto que poderá gerar distribuição de renda, de
acordo com Mabel, é a incidência mais forte de impostos sobre
as médias e grandes empresas, ao contrário do que acontecerá com
as pequenas. “O imposto de renda vai incidir com maior força sobre
as empresas médias e grandes. Vamos onerar mais a renda e aliviar a
carga sobre o consumo”, destacou.
Na semana passada, o coordenador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea) Márcio Pochmann, disse que o instrumento ideal para que o Brasil
continuasse a trajetória de distribuição de renda seria
a reforma tributária. No entanto, nesse sentido, Pochmann classificou
a proposta do governo como “tímida'.
Mabel reagiu: “A reforma não é tímida porque ela
simplifica a cobrança de impostos. Atualmente, existem 27 leis para
a cobrança do ICMS ((Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços), por exemplo. Vamos juntar tudo em uma só. A proposta
junta também o PIS (Programa de Integração Social) a Cofins
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), além
do salário educação, em um só imposto, o IVA Federal
(Imposto sobre Valor Agregado). Isso também é um avanço”,
acrescentou Mabel.
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Revista
Consultor Jurídico, 29 de junho de 2008
Novo direito
Lesão do assédio
moral caracteriza doença de trabalho
por Maria Lucia Benhame
O assédio moral é figura relativamente nova no Direito, desenvolvendo-se
mais a partir do início dos anos 2000, com estudos na área de psicologia.
Caracteriza-se basicamente pela humilhação reiterada de um profissional,
seja por um colega de trabalho seja por algum superior, sendo, no entanto mais
comum essa última situação. A humilhação,
a situação de sofrimento moral deve ser reiterada, repetitiva,
uma única situação não denota assédio moral
(pode até gerar dano moral, mas não como assédio moral).
O assunto vem sendo discutido e hoje já se considera a possibilidade da
caracterização das lesões decorrentes do assédio
moral como doença do trabalho, o que obrigaria as empresas a afastar os
empregados que sofreram assédio moral e desenvolveram doenças físicas,
psicológicas ou psiquiátricas com emissão de CAT.
Assim, o assédio em si não é uma doença do trabalho,
mas um conjunto de ações que pode gerar doenças físicas
ou psíquicas que podem ser consideradas como doenças do trabalho,
em existindo o nexo causal entre a conduta de um preposto do empregador e a doença
eclodida.
O fundamento jurídico dessa discussão está justamente no
conceito de doença do trabalho constante da legislação previdenciária
que equipara ao acidente do trabalho típico a “doença do
trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função
de condições especiais em que o trabalho é realizado e com
ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada
no inciso I”
A lei ainda permite que se considere como doença do trabalho, no parágrafo
2º do mesmo artigo, a doença que, ainda que não incluída
nos incisos do artigo “resultou das condições especiais em
que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente ...”
Dessa forma, se uma análise médica do ambiente de trabalho, das
relações de trabalho na empresa constatar que o empregado sofreu
assédio e desse fato surgiu uma doença será ela doença
do trabalho equiparada ao acidente do trabalho para todos os efeitos legais,
inclusive estabilitários.
A análise deve ser cuidadosa pois muitas doenças podem ou não
ter ligação do trabalho. Assim, uma depressão pode ter causas
externas ao trabalho ou ainda desequilíbrios químicos inerentes
ao paciente, ou então ser gerada por condições estressantes
ou asseio moral presentes no ambiente de trabalho.
A caracterização fica a cargo do médico do trabalho, utilizando-se
do caminho fornecido pela Resolução Nº 1.488/98 do Conselho
Federal de Medicina, que fixa as diretrizes para estabelecimento de nexo causal
entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, indicando
que, além do exame clínico (físico e mental) e os exames
complementares, quando necessários, deve o médico considerar:
I - a história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico
e/ou investigação de nexo causal;
II - o estudo do local de trabalho;
III - o estudo da organização do trabalho;
IV - os dados epidemiológicos;
V - a literatura atualizada;
VI - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador
exposto a condições agressivas;
VII - a identificação de riscos físicos, químicos,
biológicos, mecânicos, estressantes e outros;
VIII - o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
IX - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais,
sejam ou não da área da saúde
Veja-se que não apenas as condições físicas são
examinadas pelo médico, mas também as condições da
organização e fatores estressantes que podem ser físicos
e psicológicos ou emocionais.
Com essa analise cuidadosa o médico poderá perceber se a doença
existente tem ou não nexo com o trabalho e as condições
do meio ambiente da empresa, quando então será considerada uma
doença do trabalho. Mas quem é o acidentado? A conclusão
lógica nos leva a responder rapidamente: o assediado!
No entanto, a questão não é tão simples. Muitas vezes
uma análise mais cuidadosa nos levará a concluir que acidentados
são os dois: o assediado e muitas vezes o assediante que na realidade,
por vezes, desenvolveu transtornos de personalidade ou psicológicos em
vista do ambiente de trabalho a que está sujeito, ainda que não
sob a pressão de um assédio moral.
Em vista das conseqüências graves do assédio moral na saúde
do trabalhador, e da possibilidade de legalmente estabelecer-se o nexo causal
que gerará a caracterização da doença do trabalho,
a questão deve gerar atitudes preventivas das empresas, seja no nível
organizacional, seja com a atuação da Cipa e Sesmet que deverão
incluir em suas pesquisas a do ambiente organizacional, verificando a existência
de situações de assédio que possam gerar seqüelas,
muitas vezes incapacitantes aos trabalhadores, sugerindo e tomando medidas preventivas
com auxílio de profissionais da área da psiquiatria por exemplo.
As empresas devem tomar o cuidado de investigar com cuidado situação
de assédio, considerando possibilidades de denúncias não
verdadeiras, e mesmo nos casos efetivamente comprovados, preocupar-se, não
em desde início punir o assediante, mas também para ele buscar
auxílio especializado nos profissionais de saúde mental.
O cuidado na apuração se justifica para se evitar gerar um dano
moral ao indicado como assediante por crer-se sem maiores cuidados em acusações
infundadas. Assim, as empresas devem se precaver evitando o aparecimento de doenças
do trabalho decorrentes de situações de assédio, devendo,
no entanto, se constatadas emitir a competente CAT havendo ainda a possibilidade
da estabilidade do acidentado, se cumpridos os requisitos legais.
Além das conseqüências previdenciárias há a obrigação
de reparar o dano gerado por atitude da empresa, seja ele moral, seja material,
por eventualmente haver incapacidade para o trabalho regular.
Os juízes do trabalho, preocupam-se com o tema e na última reunião
da Anamatra foram emitidos vários enunciados referentes a doença
e acidente do trabalho, desses, dois indicam a preocupação com
as doenças decorrentes do meio ambiente do trabalho também do ponto
de vista da saúde mental, e com a prova dessa doença, muitas vezes
difícil de ser efetuada pelo assediado:
39. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. SAÚDE. DEVER DO EMPREGADOR.
É dever do empregador e do tomador dos serviços zelar por um ambiente
de trabalho saudável também do ponto de vista da saúde mental,
coibindo práticas tendentes ou aptas a gerar danos de natureza moral ou
emocional aos seus trabalhadores, passíveis de indenização.
41. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. ÔNUS
DA PROVA.
Cabe a inversão do ônus da prova em favor da vítima
nas ações
indenizatórias por acidente do trabalho. Veja-se que pela segunda orientação,
caberá à empresa provar a inexistência do assédio
e não o contrário. Dessa forma por qualquer ponto de análise
da questão do assédio moral, percebe-se a obrigação
e o interesse das empresas dos médicos do Trabalho e das Cipas de trabalhar
de maneira preventiva em proteção à saúde do
trabalhador.
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