Informativo Eletrônico n.º 946   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 29 de junho de 2008.




Agência Diap, 29 de junho de 2008

Comunicação sindical
Por: João Guilherme Vargas Netto*

Recentemente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, filiada à Força Sindical, realizou o seu 1° Encontro Nacional de Comunicação, reunindo dirigentes e profissionais da área.

Foram dois dias de trabalho intenso, com palestras, discussões e oficinas (com grupo de trabalho). O grande desafio é o de criar departamentos de comunicação em todas as entidades e estabelecer uma rede de comunicação da CNTM.

Levando-se em conta o “cerco midiático ao sindicalismo”, título do importante artigo do jornalista Altamiro Borges (republicado no jornal central da Força Sindical), o 1° Encontro ressaltou a importância de se fortalecer a imprensa própria dos trabalhadores, aprimorando sua qualidade e, sobretudo, aproximando-a efetivamente do público trabalhador leitor.

O jornalista João Franzin exigiu dos profissionais e dos dirigentes atenção aos jovens trabalhadores, aos ativistas, às mulheres. O comunicador sindical deve falar a linguagem do trabalhador, sem rebaixá-la, deve ser sucinto e verdadeiro e, sobretudo, inspirar confiança. Ao seu lado, o jornalista Sérgio Gomes, convidado especial, angariou apoio à reedição da coleção do jornal sindical Voz do Trabalhador (1908-1915).

A mídia eletrônica. O jornalista Paulo Henrique Amorim destacou o papel do celular e dos torpedos como forma de integração instantânea ente dirigentes e filiados, citando exemplo das eleições espanholas onde este veículo foi decisivo.

Alberto Luchetti (da All TV), a professora Roseli Figaro, o diretor do Dieese Clemente Gunz Lúcio e o próprio fomos os outros expositores.

Grande iniciativa, grande evento, que merece ser reprisado pela central e outras entidades.

(*) Membro do corpo técnico do Diap e consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo.

 

Vermelho, 29 de junho de 2008
José Alencar alerta para causas reais da inflação

O presidente da República em exercício, José Alencar, afirmou que o governo está atento ao risco de alta inflacionária e disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em especial, está "diuturnamente" atento à inflação.

Crítico assíduo da alta taxa de juros, Alencar afirmou que a elevação da Selic é um dos mecanismos de controle da inflação, mas ressalvou que iniciativas como essa não resolverão, por exemplo, os problemas provocados pelas sucessivas altas do petróleo.

" A taxa de juros pode ser de que tamanho for que não irá (...) alterar o preço do petróleo", afirmou.

" O governo está sempre alerta com relação à inflação. O governo não pode brincar com relação à inflação porque, se vier inflação, Deus queira que nunca mais tenhamos aqueles tempos do passado. Aquilo prejudicava muito as pessoas que têm renda fixa e os mais pobres, que são os mais sacrificados", disse.

" O governo, especialmente o presidente Lula, está diuturnamente atento, e esta inflação que esta aí advém de alguns preços de commodities internacionais", completou Alencar. O presidente em exercício afirmou ainda que é preciso ter "instrumentos corretos" para prevenir a alta dos preços.

 

Congresso em Foco, 29 de junho de 2008
Confira a agenda do Congresso para esta semana

Em compasso de trégua para os festejos juninos, congressistas devem ter pouco trabalho na semana que se inicia hoje (29), a exemplo da que passou, quando foram aprovadas poucas matérias na Câmara e o Senado teve recesso branco.

Urgente mesmo só a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2009, que, por determinação da Constituição Federal, deve ser concluída antes de os parlamentares entrarem em recesso no mês de julho. Tarefa para deputados e senadores, a definição para a data da votação da matéria – prioridade nestes dias de pouco trabalho no Congresso – pode até mesmo acontecer nesta primeira semana do mês.

A relatora da matéria na Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), apresentou seu parecer na sexta-feira (20), e operou algumas mudanças no texto atual.

Entre as mudanças está a “carta branca” dada ao governo para a execução de obras diversas no exercício orçamentário deste ano – como estradas, barragens e prédios. Com um detalhe: mesmo que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) não venha a ser aprovado até o dia 22 de dezembro. A preocupação de Serys é que as regras orçamentárias no Congresso não atrapalhem a consecução das obras do Programa de Aceleração do Crescimento – que pode receber 1/12 do orçamento total.

Reforma

Nem tão urgente quanto a votação da LDO, mas igualmente importante e considerada como prioridade pelo governo, a proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso corre o risco de não ser apreciada e votada antes das eleições municipais de outubro.

O relator da proposição na Comissão Especial da Reforma Tributária (PEC-233), deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), já advertiu que só apresentará seu parecer se tiver a garantia de que, logo em seguida, serão realizadas as votações em dois turnos no plenário da Câmara.

Mabel disse ainda que levou a questão ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que por sua vez garantiu que incluirá o assunto na pauta da reunião de líderes a ser realizada nesta terça-feira (1º). Chinaglia se dispôs a alertar os líderes quanto à importância de que a matéria seja votada antes do recesso de julho, e assim alcançar um consenso, mas sabe que novo embate está a caminho sobre o tema entre governo e oposição, graças ao acirramento das discussões em torno do novo imposto que está a caminho. A oposição acusa o governo de aumentar ainda mais a já “alta” carga tributária.

Pauta trancada

Com foi verificado em boa parte do ano passado, e em alguns momentos neste ano, a pauta da Câmara está trancada por cinco medidas provisórias (da 427/08 à 431/08). A idéia dos deputados é concentrar suas atenções na votação da LDO para que, caso ainda haja tempo hábil antes do recesso de São João, comecem a apreciar as MPs – com a probabilíssima obstrução oposicionista para aquelas que abrem crédito extraordinário, uma das principais críticas da oposição ao lado da “alta” carga tributária brasileira.

A oposição deseja manter a obstrução com o objetivo principal de barrar a votação do projeto de lei que regulamenta a Emenda 29 e cria a Contribuição Social para a Saúde. Caso cheguem a um entendimento quanto às MPs, governistas e oposição podem dar continuidade à queda-de-braço travada em torno da criação da CSS, chamada de “nova CPMF” pelos oposicionistas.

Primeiro item da pauta, a MP 427/08 trata da expansão da estrada de ferro Norte-Sul, cuja construção, uso e exploração ficaria a cargo da Valec Engenharia. A MP também transforma a empresa de privada para pública, uma vez que a União detém 100% de seu capital ativo.

Em seguida, deputados têm de apreciar a MP 428/08, que concede incentivos fiscais da ordem de R$ 17 bilhões, até 2011, para diversos setores econômicos, no âmbito da nova política industrial do governo, intitulada Política de Desenvolvimento Produtivo. Já a MP 429/08 foi concebida para autorizar a União a participar com R$ 400 milhões do Fundo de Garantia para a Construção Naval.

Por sua vez, a MP 430/08 estabelece abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 7,56 bilhões para financiar o reajuste salarial de servidores públicos, civis e militares. O aumento está justamente previsto na MP 431/08, que reajusta os salários de cerca de 800 mil servidores, com impacto financeiro estimado para 2008 em cerca de R$ 7,56 bilhões (R$ 4,2 bilhões dos militares e R$ 3,36 bilhões dos civis).

O plenário ainda terá de apreciar a chamada “PEC das MPs” (PEC 511/06), que altera o rito de tramitação das medidas provisórias. De autoria do Senado, a PEC elimina o trancamento da pauta e faz com que o exame da constitucionalidade das medidas passe a ser feito pela Comissão de Constituição e Justiça de cada Casa (Câmara e Senado), o que tornaria mais rápida a consecução dos trabalhos de votação de MPs.

CSS

Com o recesso legislativo oficialmente marcado para o dia 17 de julho, é provável que a votação do último destaque apresentado ao substitutivo que cria a CSS seja realizada na Câmara antes da pausa. Embora muitos duvidem que esse capítulo seja encerrado antes das eleições municipais de outubro, há os que apostem numa rápida tramitação na Casa para que caiba ao Senado resolver se permite a criação de mais um imposto em ano eleitoral.

É aí que reside o problema: a oposição acredita que muitos senadores não gostariam de “queimar” seu nome votando a favor da contribuição, mal vista por grande parte dos eleitores – embora apenas três senadores sejam pré-candidatos à prefeitura em seus municípios. Assim, forçando a votação antes das eleições, as chances de a “nova CPMF” ser aprovada também no Senado seriam menores.

O destaque que resta para ser votado é o que exclui o artigo que determina a base de cálculo para a CSS. Ou seja, sem base de cálculo, a contribuição estaria natimorta e não teria como ser cobrada.

A criação da CSS foi inserida por meio de substitutivo no texto do projeto de lei complementar (PLC 306/08) que regulamenta a Emenda 29 – que, por sua vez, fixa aumenta o limite mínimo de investimentos na área de saúde. A matéria foi aprovada no dia 11 de junho na Câmara com 259 votos (dois a mais que o exigido pelo regimento). Caso o destaque oposicionista seja derrubado, a CSS vigorará a partir de 2009 com alíquota de 0,1%, terá caráter permanente e será integralmente destinada para o setor da saúde. Aposentados, pensionistas e aqueles que recebem até o teto da Previdência Social (R$ 3.083,99) ficariam isentos da cobrança.

Alta Casa

Enquanto aguardam o desfecho da “novela” em torno da criação de mais um imposto, os senadores têm pela frente a apreciação, em plenário, de três projetos de lei que tramitam em regime de urgência e quatro medidas provisórias – uma delas de concessão de crédito extraordinário.

O principal projeto a ser apreciado pelo Senado é o chamado “Projeto do Sacoleiro” (PL nº 2105/2007), que regulamenta o comércio operado por sacoleiros na região fronteiriça entre Brasil e Paraguai. De autoria do governo federal, o projeto pretende definir os sacoleiros como micro-empresários e estabelecer um tributo especial para eles, com alíquota de 42,25% de impostos para a importação de produtos paraguaios. A importação seria feita por meio de microempresas integrantes do Simples (empresa com faturamento anual de até R$ 240 mil).

Entre as MPs, a que deve causar problemas é, novamente, uma de crédito extraordinário. A MP 424/08 abre créditos da ordem de R$ 1,8 bilhão para diversos órgãos do Poder Executivo, como a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, a Agência Espacial Brasileira e os ministérios da Justiça e dos Transportes.

Outra MP “espinhosa” em tempos de preservação ambiental é a MP 422/08, que aumenta o limite da área que pode ser concedida pela União para uso rural, sem que haja processo de licitação, na região conhecida Amazônia Legal. Opositores da proposição argumentam que ela incentiva o desmatamento na Amazônia.

As outras duas medidas provisórias em pauta são a MP 425/08, que altera o reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, criado pela MP 206/04, que estabelece isenção de impostos como PIS, Cofins e IPI para a venda e a importação de máquinas e equipamentos para utilização exclusiva em portos); e a MP 426/08, que define o reajuste na remuneração dos policiais militares e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. A matéria foi aprovada na semana passada pela Câmara.

Comissões

Presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, Paulo Paim (PT-RS) decidiu promover, provavelmente na próxima quinta-feira (3) uma audiência pública para debater o caso da índia Jaiya Pewewiio Tfiruipi Xavante, de 16 anos. A índia xavante, que tinha problemas psicomotores, foi barbaramente assassinada na última quinta-feira (25) na Casa de Apoio de Saúde Indígena, no Gama, onde morava em razão do tratamento que fazia no hospital Sarah Kubitschek, em Brasília.

Paim informou que convidará para a audiência representantes da Polícia Militar, do Ministério da Justiça, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Outra questão que promete deixar menos marasmático o ambiente no Senado, em tempos de festa junina e vésperas de eleições municipais, é o conjunto de 26 proposições em tramitação na Casa que pretendem dificultar os chamados candidatos “ficha-suja”, ou seja, que já foram condenados ou estejam respondendo a processos na Justiça.

Na última terça-feira (24), os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Pedro Simon (PMDB-RS), Demóstenes Torres (DEM –GO) e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) se reuniram, com o apoio do presidente da CCJ, Marco Maciel (DEM-PE), para discutir as diretrizes do projeto de lei que dispõe sobre as condições de inegibilidade de candidatos a cargos eletivos.

O grupo de trabalho quer que o projeto, que altera a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inegibilidades), seja votada até a próxima quarta-feira (2), em regime de urgência. Segundo a matéria, ficarão impedidos de disputar eleições aqueles que foram condenados, em qualquer instância, pela prática de crimes como tortura, terrorismo e racismo (e os demais hediondos), os dolosos contra a vida, contra a administração pública ou o sistema financeiro, bem como por improbidade administrativa. Para o relator da matéria na CCJ, Demóstenes Torres, os candidatos “ficha-suja” estão com os dias contados (leia). (Fábio Góis)

O Estado do Paraná, 29 de junho de 2008
Preço alto nos serviços dos cartórios

O tamanho das filas e a grande quantidade de senhas distribuídas mostra que o movimento nos cartórios de Curitiba costuma ser constante, independente do dia. E em qualquer lugar do País, quem entra em um desses estabelecimentos para obter uma certidão de nascimento, casamento e óbito, registro de imóvel, protesto de título, reconhecimento de firma, escritura, autentificação, procuração ou outros serviços sempre gasta além da conta. Na grande maioria das vezes, o valor dos serviços dói no bolso dos brasileiros.

Ainda na capital paranaense, um casamento com comunhão parcial de bens, por exemplo, custa cerca de R$ 195. Se a união for universal ou com separação total de bens, custa aproximadamente R$ 260. Já um divórcio pode variar de R$ 66 a R$ 523, dependendo da documentação apresentada e da partilha de bens. Para um simples xerox autenticado, o usuário deve desembolsar R$ 2,60. “Acho que os serviços poderiam ser barateados. Para fazer três reconhecimentos de firma, acabo de gastar R$ 25, o que considero bastante caro. O pior que isso ainda é pouco perto do valor cobrado por uma escritura de imóveis, por exemplo”, comenta o aposentado Adonias Figueiredo.

Os cartórios são de caráter privado, mas desenvolvem uma série de atividades públicas. Sabendo disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou recentemente um levantamento que, pela primeira vez, apresenta números oficiais a respeito dos cartórios extrajudiciais brasileiros (como os de registros civis de pessoas físicas e jurídicas e os tabelionatos de notas, protestos e imóveis). Foi constatado que, no total, no ano de 2006, os 13.416 cartórios brasileiros (945 no Paraná) tiveram um faturamento de cerca de R$ 4 bilhões.

O objetivo da pesquisa foi conhecer os tabelionatos com problemas e estudar possíveis remanejamentos. “Até que a pesquisa do CNJ fosse realizada, ninguém dispunha de dado algum sobre os cartórios. Não se pode realizar planejamento de um determinado setor se não se conhece nada da realidade do mesmo”, afirma o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor nacional de Justiça do CNJ, César Asfor Rocha.

Do total da arrecadação nacional dos cartórios, a região Sudeste foi responsável por cerca de dois terços (67,6%). Já o Sul foi responsável por 13,7% do faturamento, correspondente a R$ 530.775.707,27. O faturamento mais alto foi o do Rio Grande do Sul: R$ 229.055.104,22. O Paraná ficou em segundo, com faturamento de R$ 169.100.441,55, e Santa Catarina em último, com R$ 132.620.161,50. Juntos, os cartórios brasileiros têm 50.452 funcionários, sendo 8.993 estatutários e 41.459 celetistas. No Paraná, são 3.237 trabalhadores, sendo 3.185 celetistas e 52 estatutários.

Anoreg critica levantamento


O levantamento realizado pelo CNJ é criticado pela Associação dos Notários e Registradores (Anoreg). Na opinião da Anoreg-Brasil, os dados divulgados são positivos por contribuírem com o entendimento das atividades notariais e de registro. Entretanto, estão incompletos, sendo passíveis de correções e aperfeiçoamentos.

“É fundamental destacar que o levantamento divulgado traz a arrecadação bruta dos ofícios notariais e de registro e não o rendimento líquido de seus titulares, o que pode levar a uma equivocada compreensão das informações”, informa, em nota, a entidade.

No Paraná, o presidente da Anoreg regional, José Augusto Alves Pinto, segue a mesma linha de raciocínio. Segundo ele, o levantamento não espelha a verdade. “Na pesquisa, o CNJ não mostra os nossos encargos, apresentando os faturamentos como se fossem brutos.” José Augusto revela ainda que, em São Paulo, cerca de 57% do que se arrecada é gasto com impostos. No Paraná, isto chega a quase 40%.


O Estado do Paraná, 29 de junho de 2008
Campanhas eleitorais em contagem regressiva

Beto Richa (PSDB), Gleisi Hoffmann (PT), Carlos Moreira (PMDB), Fábio Camargo (PTB), Ricardo Gomyde (PCdoB), Bruno Meirinho (PSOL) e Maurício Furtado (PV). Esses são os candidatos à Prefeitura de Curitiba. Com o fim do prazo para as convenções partidárias, amanhã, e a definição dos candidatos, inicia-se, agora, o período de registro das candidaturas. Os partidos têm até quinta-feira (dia 5) para registrar seus candidatos e, a partir do dia 6, com a liberação da propaganda política, a campanha começa para valer.

Nas convenções partidárias realizadas ontem, três candidaturas foram homologadas: Beto Richa - PSDB (matéria ao lado), Maurício Furtado (PV) e Ricardo Gomyde (PCdoB). Eles se juntam a Gleisi Hoffmann (PT), Carlos Moreira (PMDB) e Bruno Meirinho (PSOL), que tiveram as candidaturas oficializadas na semana passada e aguardam o PTB, que realiza convenção hoje para homologar o nome do deputado estadual Fábio Camargo com seu candidato.

Na convenção do PV, a novidade foi o anúncio do candidato a vice-prefeito. Professor Cliceu formará a chapa pura encabeçada por Maurício Furtado, que revela que a candidatura própria do Partido Verde tem quatro grandes objetivos: firmar posição, contribuir para o crescimento do partido, ajudar a levar a eleição para o 2.º turno e impulsionar as candidaturas a vereador do partido. “Um partido que não participa do primeiro turno está prestando um desserviço. Temos que apresentar nossas propostas, nossa preocupação social e ambiental”, destacou.

Furtado revelou que a escolha de seu nome, em substituição ao então pré-candidato Melo Viana, presidente do partido, foi fruto de uma análise interna do PV. “Concluímos que um nome novo pode dar uma nova contribuição sem perder o que já foi conquistado”, explicou. Com três vereadores no atual quadro da Câmara, Furtado vê sua candidatura como fundamental para a manutenção e, até, aumento deste número. “Não só pelo acréscimo natural nos votos de legenda como pela existência de uma liderança capaz de dar unidade e estímulo à chapa. Vamos surpreender”, prevê.

O PCdoB também vai de chapa pura para o pleito municipal. Ao lado do candidato a prefeito Ricardo Gomyde, o médico Mário Ferrari disputará como vice. Gomyde afirmou ontem que não entra na disputa para cumprir papel secundário para outro partido. “Seremos protagonistas. O PCdoB está crescendo, já disputará com reais chances a prefeitura de várias capitais e, em Curitiba, também temos densidade eleitoral”, declarou.

Gomyde analisou o quadro reconhecendo os méritos de Beto Richa em conseguir montar uma grande aliança e lembrou que, ao contrário dos outros anos, os partidos de oposição à Prefeitura estão separados. “O prefeito teve competência política e saiu na frente. Nas esquerdas, não se repetiu as frentes de oposição de outros anos (Gomyde já foi candidato a vice de Ângelo Vanhoni - PT). E, de acordo com as pesquisas, estamos todos muito próximos, algum pode despontar e estou trabalhando para que seja seu”, analisou.

A última candidatura será confirmada hoje, na convenção do PTB, na casa de shows Curitiba Master Hall. O deputado Fábio Camargo será homologado como candidato do partido, com Vera Lúcia Teixeira (PRTB) como vice. Apesar das divergências internas no PRTB, com a rejeição dos vereadores do partido (Manassés Oliveira e Mestre Déa) à aliança com o PTB, o nome da Vera Lúcia deverá ser confirmado amanhã, uma vez que as definições das alianças nas capitais são feitas pelo diretório nacional do PRTB.

 

O Estado do Paraná, 29 de junho de 2008
Direito e Justiça
As novas competências da justiça do trabalho
Edésio Passos

Pós-emenda constitucional 45, de 8/12/2004 (DOU 31/12/2004), que alterou o art. 114 da CF/88, sobre a competência da Justiça do Trabalho, continuam os desafios ao Judiciário na análise das várias faces do novo texto. Relação de trabalho, greve, representação sindical, mandados de segurança, habeas corpus, habeas data, conflitos de competência, ações indenizatórias, ações relativas a penalidades administrativas, dissídios coletivos de natureza econômica, execução de contribuições sociais são os pontos elencados. E desde logo chamou a atenção dos intérpretes que, antes desta enumeração, a norma constitucional estabelecia a competência da Justiça do Trabalho em “conciliar e julgar” e, agora, basta dar primazia ao “processar e julgar”, e a conciliação característica marcante do ramo trabalhista - é linha secundária, ou quase esquecida. Ou seja, a marca histórica da precedência da conciliação em relação ao processo e julgamento, já não sendo mandamento constitucional, está fragilizada.

No plano do direito coletivo do trabalho, a competência dirige-se, em especial, às ações que envolvam o direito de greve (art.114,inciso II). No caso de atividade essencial, o Ministério Público poderá ajuizar dissídio coletivo (parág. 3.º). Mas a negociação coletiva, se frustrada, possibilitará, facultativamente, a eleição de árbitro (parág. 1.º), como no texto anterior, letra morta enquanto não houver regulamentação legal, em detrimento de um dos instrumentos mais efetivos no que concerne à solução dos litígios coletivos. Se ocorrer recusa à arbitragem o que sucede sistematicamente pelos empregadores - o dissídio coletivo de natureza econômica somente poderá ser ajuizado “de comum acordo” entre as partes (parág. 2.º), possibilitando julgamento do conflito “respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. Esta condição consensual para ajuizamento do dissídio coletivo, extinguiu as ações coletivas para o estabelecimento de normas salariais e de trabalho às categorias profissional e econômica, em vista da orientação do TST e dos Tribunais Regionais em determinar a extinção da ação sem julgamento do mérito, na medida em que os empregadores e sindicatos patronais também sistematicamente negam a concordância ao julgamento. Apenas alguns magistrados, isoladamente, têm derrubado a norma inconstitucional.

Mas já as ações por indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho se situam no universo trabalhista, gradativamente afastadas as dúvidas que tornavam a matéria controvertida nos Tribunais. Ainda há a previsão em relação a “mandados de segurança, habeas corpus e habeas data quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição”, e diante dos “conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista”, avançando significativamente para “as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho”, questões de execução de multas em favor do tesouro nacional, atribuindo ao juiz do trabalho papel arrecadador.

Outra inovação é a competência face as ações de representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores, antes competência da Justiça Comum, matéria que envolve relativa complexidade diante de grande número de litígios onde trabalhadores e empregadores disputam o espaço sindical, na qual os magistrados do trabalho ainda estão descobrindo os caminhos jurídicos às soluções diante das disputas existentes. No que concerne à competência face as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, limita-se ao plano do direito individual, pois a matéria coletiva sofre restrição quase absoluta, ainda mais que decisão do STF, em ação de inconstitucionalidade, é que definirá os rumos da aplicação da norma constitucional.

Outras relações de trabalho

Campo minado tem sido a análise das “outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei” (inciso IX). Sobre este ponto, assinalo a excelente a fundamentação da desembargadora federal do TRT.PR, dra. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, constante em acórdão no qual enfatiza na ementa: “Justiça do Trabalho. Ampliação da competência. A ampliação da competência da Justiça do Trabalho deve ter interpretação ampliativa, no sentido da absorção de toda forma de prestação de trabalho humano e não apenas o trabalho subordinado que caracteriza a relação de emprego. O principal fundamento é o de que não se pode negar aos trabalhadores, empregados ou não, a eficácia dos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho em igual medida, o que também significa dizer, pelo mesmo órgão julgador. Admitir que esferas distintas do Poder Judiciário apreciem conflitos que, na essência, têm a mesma origem, permitiria valorações diversas e possivelmente conflitantes, em prejuízo à garantia de todos os trabalhadores, empregados ou não, de obter do Poder Judiciário resposta às demandas ajuizadas, da maneira mais eficaz e uniforme possível. Ainda que a interpretação literal não seja a melhor forma de extrair o sentido da norma, o dispositivo constitucional do art. 114,I, não contempla ressalvas quanto às relações de trabalho que devam ser processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho. E, se o texto da lei não restringe, não cabe ao intérprete fazê-lo. A única exigência da norma constitucional é que se averigúe se o conflito decorreu de efetiva relação de trabalho, por suas variadas formas, o que retira, em princípio, a relevância da indagação sobre eventual relação de consumo. Recurso provido pela reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de indenização por danos morais ajuizada por advogado em face de cliente e determinar o retorno dos autos à origem para processamento e julgamento do feito” (TRT.PR 99506 2005 678 09 00 2, Ac. 20973/06).

TST e a competência sobre matéria penal

Na linha da análise da aplicação da emenda 45/2004, recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho enfrentou a questão da competência sobre matéria penal: “Denúncia-crime. Incompetência da Justiça do Trabalho. Quanto ao tema, pronunciou-se a Corte Regional, in verbis: Ressalto inicialmente que o que se discute no presente caso é tão-somente a competência desta Justiça do Trabalho para apreciar e julgar lides de cunho criminal, não tendo o Magistrado sentenciante em momento algum discutido a legitimidade do Ministério Público em intentar o presente feito. Diante disso, afasto qualquer alegação do recorrente quanto à eventual ofensa ao princípio da reserva legal. Pois bem, em que pese à ampliação da competência da Justiça do Trabalho trazida pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, entendo que a Justiça do Trabalho continua incompetente para apreciar ações penais. Não obstante o art. 114, inc. IX, da CRFB disponha competir à Justiça do Trabalho processar e julgar outras controvérsias da relação de trabalho não tem este dispositivo legal a extensão que lhe pretende atribuir o Ministério Público, porquanto sua redação não pode ser interpretada no sentido de ser irrestrita a competência desta Justiça Especializada. A ilação do artigo acima prefalado deve ser harmonizado com o art. 109, inc. VI, da Carta Magna, o qual manteve com os Juízes Federais a competência para julgar os crimes contra a organização do trabalho. Ora, caso o legislador tivesse o intuito de deslocar a competência penal para a Justiça do Trabalho, por motivos manifestos, estes deveriam ser os primeiros fatos típicos a serem inseridos na competência deste ramo do Poder Judiciário. Também não evidencia qualquer intenção do legislador em atribuir competência para apreciar ações penais para esta Justiça Especializada a nova disposição contida no inciso IV do art. 114 da Constituição, que prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o habeas corpus quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. Além de não competir ao hermeneuta ampliar sua interpretação,este remédio constitucional não se projeta exclusivamente no campo penal ou processual penal, sendo cabível também em outros ramos do Direito,sendo utilizado para tutelar o direito de liberdade corpórea do indivíduo. (...) Registro, outrossim, tramitar no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3684/2006, de 8/3/2006, ajuizada pelo Exmo.Procurador-Geral da República, Dr. Fernando Barros e Silva de Souza, que tem por objeto a inconstitucionalidade sem redução de texto do art. 114, inc. I, da CRFB, no que toca à competência criminal da Justiça do Trabalho. Na esteira de tais considerações, por ser a Justiça do Trabalho incompetente para processamento e julgamento de denúncia-crime (ação penal), não merece qualquer reforma a sentença. Na revista, insurgiu-se a parte recorrente, pretendendo demonstrar que foi cerceado seu direito de produzir provas, uma vez que o decisum não abordou a tese defensiva no sentido de declarar a ausência de justa causa a legitimar o prosseguimento de ação penal contra o advogado, ora recorrente, que, na verdade, fora denunciado por equívoco. Apontou violação do art. 5.º, XXXV e LV, da Carta Magna e trouxe arestos para o confronto de teses. In casu, a 5.ª Vara do Trabalho de Florianópolis esclarecera que o Ministério Público buscou a condenação do recorrente pelo crime de denunciação caluniosa, por ter este apresentado denúncia ao MPT contra a empresa Blumelar Eletro Refrigeração Ltda., que supostamente praticara ilícitos trabalhistas. No entanto, em face das fiscalizações efetivadas, apurou-se a inexistência de irregularidades na empresa citada. O Tribunal Regional declarou a incompetência desta Justiça do Trabalho para apreciar e julgar lides de cunho criminal, o que ensejou a impossibilidade de análise dos pedidos sub judice. Fixadas tais premissas, nota-se não haver como prosperar a alegação de violação dos princípios constitucionais da inafastabilidade do Poder Judiciário, do contraditório e da ampla defesa, pois se o decidido não agasalhou a pretensão e o interesse do recorrente, a insatisfação não pode ser resolvida em face dessas alegações. É de se notar que as partes continuam recorrendo em juízo, recebendo a devida prestação jurisdicional,não lhes sendo subtraído o direito ao contraditório e à ampla defesa,garantidos na Lei Maior. Outrossim, esclareça-se que arestos originários do TRF e do Tribunal de Justiça desatendem ao próprio art. 896, a, da CLT. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Isto Posto, Acordam os Ministros da Egrégia 1.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito,negar-lhe provimento. Brasília, 7 de maio de 2008. Ministro Vieira de Mello Filho,Relator” (TST-AIRR-5975/2006-035-12-40.0-Publicação: DJU. 16/5/2008).

Medidas necessárias e urgentes

Indubitavelmente, com a emenda constitucional, a Justiça do Trabalho teve sua competência ampliada para esferas que transcendem as tradicionais relações conflituosas entre empregados e empregadores e, com tais modificações, foram em definitivo afastadas as então existentes idéias de extinção da Justiça do Trabalho. Estas alterações vêm sendo acompanhadas de medidas do Executivo e do Legislativo que possibilitam ao Judiciário Trabalhista cumprir a importante missão que lhe é destinada, mas ainda reivindicadas outras medidas necessárias e urgentes que transitam desde implementação de condições financeiras-econômicas-materiais e novas Varas, até o maior número de juízes e servidores melhor remunerados. Neste sentido, a direção do E. TRT do Paraná vem avançando significativamente, quer na ampliação de seu quadro de magistrados, como na luta por conseguir mais servidores voltados às necessidades de novas Varas do Trabalho e dinamização de outros setores administrativos. De todos nós, trata-se de assimilar a compreensão de que o desmonte da Justiça do Trabalho somente servirá aos interesses dos que preferem o caos, em detrimento dos que lutam pela harmonia, igualdade e justiça social. Se os juízes e servidores da Justiça do Trabalho foram merecedores da confiança dos legisladores neoconstituintes ao se lhes atribuir novos encargos, certamente também serão merecedores da atenção desses mesmos legisladores em aprovarem os pleitos, legítimos e justos, de fixar recursos orçamentários indispensáveis à consecução dos objetivos da Justiça do Trabalho. Caso contrário, restará apenas rezar para que a graça divina nos conceda o dom do milagre da multiplicação dos pães e dos peixes.

Euro-tragédia

O Parlamento Europeu aprovou novas regras para expulsar imigrantes ilegais dos países da União Européia (1) deixar o país voluntariamente em até 30 dias (2) ou prisão por um período de até 18 meses antes da expulsão (3) menores desacompanhados ou famílias com crianças serão detidos em último caso (4) e proibição do retorno à Europa por cinco anos (5) possibilitar assistência jurídica gratuita para efeitos de documentação em outros países (6) a lei entrará em vigor dois anos após sua publicação (7) gera efeitos para cerca de oito milhões de imigrantes ilegais em 27 países do bloco (8) a votação expressa a divisão dos parlamentares europeus sobre a polêmica, com 367 a favor e 206 contra.

“ A EU se ufana de haver promovido a democracia na América Latina e no resto do mundo, mas estas novas políticas afetarão seu sistema de liberdades e os direitos humanos de suas minorias mais marginalizadas. A América Latina será golpeada pelas medidas, pois terá que reacomodar milhões de expatriados, criando problemas internos e privando-se das remessas e dos mercados que estes geravam.(...) “Desde cinco séculos atrás, as Américas absorveram dezenas de milhões de europeus. Inclusive, após expulsar as coroas européias, o novo mundo seguiu recebendo imigrantes do velho mundo que fugiam de crise, guerras e perseguições. Hoje, quiça, há mais descendentes de espanhóis, portugueses, italianos ou irlandeses vivendo nas Américas, do que nestes mesmos países” (Lei de imigração: euro-tragédia,Isaac Bigio, Ag/Br Press).

Edésio Passos é advogado.
edesiopassos@terra.com.br

 

Folha de S.Paulo, 29 de junho de 2008
ELEIÇÕES 2008 / COLIGAÇÕES
Alianças municipais ignoram disputa entre Lula e oposição
Em 24 capitais, há coligação entre partidos da base do governo federal e adversários | "O Brasil é muito desigual; aqui é uma confusão só, não dá para entender, parece até incoerente", diz o candidato Luciano Castro (PR-RR)

RANIER BRAGON
EM SÃO PAULO

SILVIO NAVARRO
DO PAINEL


As alianças firmadas pelos partidos políticos para as eleições municipais de outubro ignoram, em sua maioria, a correlação de forças entre o governo Luiz Inácio Lula da Silva e as três grandes siglas que lhe fazem oposição no plano federal -PSDB, DEM e PPS. Das 26 capitais do país, em 24 há coligação entre "lulistas" e adversários -as exceções são Vitória (ES) e Florianópolis (SC).

A Folha levantou os acertos já firmados e aqueles que ainda estão em fase final de negociação -as convenções terminam amanhã- nas cem maiores cidades brasileiras. Em regra, prevalecem os arranjos locais. A tendência é que as convenções confirmem o embaralhamento entre governistas e oposição em pelo menos 80% dos cem maiores municípios.

" O Brasil é muito desigual. Se fosse na Holanda, aí as coligações dos distritos seriam as mesmas nacionais. Aqui é uma confusão só, não dá para entender, parece até incoerente", diz o deputado federal Luciano Castro (PR-RR).

Durante a semana, ele passa a maior parte do tempo em embate com DEM, PSDB e PPS, na Câmara dos Deputados, onde lidera uma das bancadas mais governistas de Brasília. Quando volta a Boa Vista, entretanto, Castro é o candidato à prefeitura da coligação que inclui DEM, PSDB e PPS.

" Mas aqui eu digo: "Não fale mal do Lula perto de mim, que eu não gosto"." Em pelo menos quatro capitais o PT de Lula vai às urnas aliado a tucanos, democratas ou ao PPS: Aracaju, Manaus, Porto Velho e João Pessoa. Além disso, em Belo Horizonte se aliará formal ou informalmente ao candidato de Aécio Neves (PSDB). Fora das capitais, há dobradinhas entre os petistas e a oposição nas grandes cidades.

" Se todas as alianças regionais são diferentes do plano nacional, isso deveria ser ainda mais forte em Belo Horizonte. Só mostra que não se ouviu o que o povo estava pedindo", afirmou o presidente do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE). Em São Vicente, a 20ª maior cidade de São Paulo, o PSB lidera uma coligação que inclui praticamente todos os partidos do município, incluindo o PT, o PMDB, o PSDB, o DEM e o PPS -a oposição se restringe a uma candidatura do nanico PMN.

" Noto um clima no país de que as pessoas querem é uma grande união das forças políticas em benefício do país. É um equívoco achar que a boa política consiste, necessariamente, em haver lados opostos. Não sei quem disse aquela frase de que toda unanimidade é burra, mas eu acho que a frase é que é burra. A unanimidade é boa", disse o presidente do PSB-SP, Márcio França, se referindo à frase do escritor e jornalista Nelson Rodrigues (1912-1980).

Segundo ele -que já foi prefeito de São Vicente por dois mandatos consecutivos-, a aliança de governo e oposição em sua cidade rendeu generosas verbas tanto dos cofres federais quanto dos estaduais. Para o cientista político Carlos Ranulfo Melo, da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), a coalizão que sustenta o governo Lula no Congresso "é tão grande que perde parâmetros". "É um bloco que tem de tudo, esquerda e direita, e aonde cabe tudo", afirma.

As coligações pelo país mostram também que o chamado bloquinho de esquerda -PC do B, PSB e PDT-, montado em 2007, não resistiu ao seu primeiro teste de fogo. Patrocinado, entre outros, pelo candidato a vice na chapa de Marta Suplicy (PT-SP), o deputado federal Aldo Rebelo (PC do B), o bloquinho surgiu em Brasília com o objetivo de se tornar uma força política similar aos blocos que dominam a cena nacional (PT, de um lado, e PSDB e DEM, de outro).

Das 26 capitais, apenas em 10 o bloquinho deve sair unido, mesmo assim só em duas é cabeça de chapa -Manaus e Aracaju. Nas outras oito, continua satélite de candidaturas majoritárias do PT.

" O bloco não fracassou. Ele iniciou o processo de criação de seu espaço político, e isso não se dá sem dificuldade. Em São Paulo, o bloco marchou unido e tem peso significativo na candidatura da Marta. Dessa forma, se prepara para desempenhar um papel mais importante em 2010", afirmou Aldo.

 

Folha de S.Paulo, 29 de junho de 2008
Empresas pagaram 61,5% mais em 4 anos
Lucros maiores elevam arrecadação de tributos; recolhimento do IR da pessoa física sobe 25%, puxado por ganho com ações | Aumento da massa salarial eleva receita com o Imposto de Renda retido na fonte em 17%, apesar de a tabela ser corrigida desde 2006

LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A disparada na arrecadação do governo federal foi sustentada principalmente pelo Imposto de Renda das empresas e pessoas físicas e a contribuição sobre o lucro. O recolhimento do IR e da CSLL cresceu numa velocidade ainda maior que a de outros tributos -foram os que mais aumentaram sua participação no bolo tributário entre 2004 e 2007.

O maior salto percentual na arrecadação desses tributos e no volume de recursos veio do IR pago pelas empresas, que aumentou 61,5% no período e totalizou R$ 71,5 bilhões em 2007. As pessoas físicas deixaram 25,1% a mais de tributos no caixa do governo nos últimos quatro anos. Foram R$ 55,2 bilhões, incluindo o que é recolhido na fonte sobre os contracheques, o pagamento devido na declaração anual de ajuste e a venda de ações.

Em 2004, os impostos recolhidos sobre o lucro das empresas e a renda das pessoas físicas, incluindo aplicações financeiras e ações, respondiam por 16,01% da arrecadação total de R$ 220,8 bilhões. No ano passado, aumentaram a participação para 20,2% de uma receita de R$ 585,175 bilhões.

" A pressão fiscal por meio do aumento de alíquotas ou mudanças nas bases de cálculo dos impostos se manteve constante nos últimos anos, mas houve aumento de carga tributária por fatores não nocivos [como o crescimento econômico e da massa salarial]", diz o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel.

Abertura de capital

O que mais puxou a arrecadação das pessoas físicas não foi a declaração anual de ajuste. O que fez a diferença foram os ganhos com ações, seja na venda do controle acionário de empresas, seja nas operações em Bolsa de Valores. Em 2004, essas operações feitas pelas pessoas físicas renderam R$ 1,5 bilhão aos cofres federais. Em 2007, o valor subiu para R$ 5,7 bilhões -elevação de 380%.

" O movimento de abertura de capital mostra nova forma de inserção das empresas, que precisam ser mais transparentes. Essas operações tiveram impacto relevante na arrecadação do ano passado", diz o coordenador-geral de Previsão e Análise da Receita Federal, Raimundo Elói de Carvalho.

O consultor Ilan Gorin acrescenta que a tributação na venda de ações, especialmente no caso de transferência do controle acionário, é mais baixa se for declarada na pessoa física do que como resultado de uma empresa. "Como essas operações são de grande valor, pode ser mais vantajoso fazer o recolhimento na pessoa física, que paga 15%", diz Gorin.

Em 2007, a Receita registrou picos na arrecadação do IR sobre a venda de ações na abertura de capital da Redecard, da Bovespa e da BM&F. Em novembro, com a operação da Bovespa, as pessoas físicas que tiveram ganho na venda diária de ações na Bolsa pagaram R$ 227 milhões em IR -o valor mensal mais alto do ano.

Já no caso do IR retido na fonte, que inclui salários, tributação sobre aplicações financeiras e sobre remessas ao exterior, o aumento da massa salarial fez diferença no caixa do governo. Apesar de o governo vir corrigindo a tabela do IR desde 2006, houve aumento de 17% no imposto sobre o trabalho nos últimos quatro anos. Em 2004, a Receita arrecadava R$ 36,9 bilhões sobre o contracheque dos trabalhadores. No ano passado, o valor subiu para R$ 43,191 bilhões.

" A correção na tabela deveria ter gerado redução na arrecadação do Imposto de Renda. Isso não aconteceu porque a massa salarial cresceu e mais que compensou a perda", diz o economista Amir Khair. Nesse período, a massa salarial saltou de R$ 23,5 bilhões em dezembro de 2003 para R$ 32,2 bilhões em dezembro passado, segundo o IBGE.

O aumento nos impostos pagos pelas empresas sobre seus lucros -IR e CSLL- tem duas explicações. A mais óbvia é a elevação nos lucros graças ao crescimento da economia.

De acordo com dados da consultoria Economática, 272 empresas que tinham ações negociadas em Bolsa de Valores lucraram R$ 66,1 bilhões em 2003. No ano passado, essas mesmas companhias somaram resultados positivos de R$ 137,5 bilhões.

Redução dos prejuízos

A outra é a redução dos prejuízos, que podem ser abatidos do lucro apurado. A legislação do IR e da CSLL permite que as empresas deduzam prejuízos que acumularam no passado até o limite de 30% do lucro. Quando há um crescimento da economia, a arrecadação do IR não sobe no mesmo ritmo porque as empresas estão abatendo os prejuízos. À medida que esse estoque diminui, aumentam a base de cálculo e o imposto devido.

" Nesses casos, há uma espécie de "aumento" da alíquota causada por menos prejuízos acumulados e o IR acaba arrecadando desproporcionalmente mais do que os outros tributos ou o crescimento da economia", afirma Everardo Maciel.

Khair também lembra que, em momentos de crescimento da economia, as empresas tendem a se manter em dia com o fisco e aproveitam alguma folga de caixa para pagar impostos que estejam devendo.

Os ganhos na arrecadação do IR não devem se manter no longo prazo. A Receita Federal, segundo Elói de Carvalho, projeta ganhos para este ano mais próximos ao crescimento da economia, mas observa que, se o mercado acionário continuar aquecido, deve haver ganhos inesperados.

 

Folha de S.Paulo, 29 de junho de 2008
Supremo decide que INSS só pode cobrar dívida até 5 anos
Decisão segue regra válida para outros tributos administrados pela Receita Federal | Ministros também decidem que 5 anos valem do dia 11 em diante; assim, R$ 12 bi pagos mas não contestados não precisam ser devolvidos

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O STF (Supremo Tribunal Federal) reduziu de dez para cinco anos o prazo para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cobre contribuições previdenciárias devidas pelas empresas. A decisão, unânime, adotada no dia 11 deste mês durante julgamento de recursos extraordinários, segue a mesma regra válida para os demais tributos administrados pela Receita Federal.

A regra dos dez anos já havia sido declarada inconstitucional pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em agosto do ano passado. Assim, o Supremo seguiu a mesma linha, confirmando os cinco anos.

Para o leitor entender o alcance da decisão do STF, o INSS somente poderá cobrar as contribuições que não foram pagas de junho de 2003 para cá. Contribuições de maio de 2003 ou anteriores, mesmo que não pagas, não poderão mais ser exigidas pelo INSS.

Os ministros declararam inconstitucionais os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/91, que fixam o prazo de dez anos para a cobrança das contribuições da seguridade social. Para eles, apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria tributária, como prescrição e decadência. Como o prazo foi fixado por lei ordinária, os ministros entenderam que ele é inconstitucional.

Mas a inconstitucionalidade não se aplica aos contribuintes que já fizeram os pagamentos. Segundo o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, "são legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos artigos 45 e 46 da lei e não impugnados antes da conclusão do julgamento".

Significa dizer que os valores já pagos ao INSS com base no prazo de dez anos não precisarão ser devolvidos aos contribuintes que não ajuizaram ações. Mas aqueles que ingressaram com ações contra o prazo de dez anos antes do dia 11 (data do julgamento) terão direito de receber de volta os valores pagos indevidamente.

Em nota, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional considerou que a decisão do STF foi uma "vitória relevante", já que "os valores que foram pagos nessas condições nos últimos cinco anos somam R$ 12 bilhões, segundo levantamento feito pela Receita Federal".

Esse valor equivale a contribuições que excederam o prazo de cinco anos, foram cobradas pelo fisco e pagas pelas empresas sem contestação. Como pagaram e não contestaram, agora não haverá devolução.

Sem efeito retroativo

O julgamento do STF foi definido em dois dias. No dia 11 os ministros decidiram que o prazo para cobrança era de apenas cinco anos. No dia 12, decidiram que os efeitos da decisão não poderiam ser aplicados retroativamente -a chamada "modulação" dos efeitos.

A decisão pela irretroatividade evitou que a União perdesse os R$ 12 bilhões pagos pelas empresas no prazo declarado inconstitucional (dez anos). Mas, ao mesmo tempo, também impediu que a União cobre outros cerca de R$ 63 bilhões em contribuições com mais de cinco e até dez anos de atraso, ainda em fase de cobrança administrativa ou judicial.

Com base no julgamento, o STF aprovou a súmula vinculante nº 8, definindo que apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria tributária. Assim, tanto a Receita como a PGFN terão de adotar regras para atender à determinação do Supremo.

Significa que, além de baixar normas, os dois órgãos terão de anular os autos de infração e encerrar automaticamente os processos em fase de cobrança judicial referentes a contribuições previdenciárias cujos vencimentos ocorreram há mais de cinco anos.

 

Agência Brasil, 29 de junho de 2008
Relator diz que reforma tributária vai contribuir para distribuir renda

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil


Brasília - O relator da reforma tributária, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), afirmou que a proposta será eficiente para que o país continue a distribuir renda. Uma das criticas ao conjunto de mudanças na forma de pagamento de imposto é que ele não estabelece a progressividade na cobrança de tributos, ou seja, não faz com que ricos paguem um percentual de impostos maior que os pobres.

Para Mabel, assim que a reforma entrar em vigor vai proporcionar um aumento da arrecadação e, a partir daí, será possível desonerar produtos tradicionalmente consumidos pelas classes mais pobres. “Haverá um excesso de arrecadação no primeiro momento em que nós ampliarmos a base de arrecadação. Nós vamos assim baixar o imposto de produtos da cesta básica - óleo de soja, açúcar, pão, remédios, cesta de higiene e limpeza. São produtos consumidos pela população, que ganha pouco e atualmente tem carga tributária alta”, disse o deputado.

Outro ponto que poderá gerar distribuição de renda, de acordo com Mabel, é a incidência mais forte de impostos sobre as médias e grandes empresas, ao contrário do que acontecerá com as pequenas. “O imposto de renda vai incidir com maior força sobre as empresas médias e grandes. Vamos onerar mais a renda e aliviar a carga sobre o consumo”, destacou.

Na semana passada, o coordenador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Márcio Pochmann, disse que o instrumento ideal para que o Brasil continuasse a trajetória de distribuição de renda seria a reforma tributária. No entanto, nesse sentido, Pochmann classificou a proposta do governo como “tímida'.

Mabel reagiu: “A reforma não é tímida porque ela simplifica a cobrança de impostos. Atualmente, existem 27 leis para a cobrança do ICMS ((Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por exemplo. Vamos juntar tudo em uma só. A proposta junta também o PIS (Programa de Integração Social) a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), além do salário educação, em um só imposto, o IVA Federal (Imposto sobre Valor Agregado). Isso também é um avanço”, acrescentou Mabel.

 

Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2008
Novo direito
Lesão do assédio moral caracteriza doença de trabalho
por Maria Lucia Benhame

O assédio moral é figura relativamente nova no Direito, desenvolvendo-se mais a partir do início dos anos 2000, com estudos na área de psicologia. Caracteriza-se basicamente pela humilhação reiterada de um profissional, seja por um colega de trabalho seja por algum superior, sendo, no entanto mais comum essa última situação. A humilhação, a situação de sofrimento moral deve ser reiterada, repetitiva, uma única situação não denota assédio moral (pode até gerar dano moral, mas não como assédio moral).

O assunto vem sendo discutido e hoje já se considera a possibilidade da caracterização das lesões decorrentes do assédio moral como doença do trabalho, o que obrigaria as empresas a afastar os empregados que sofreram assédio moral e desenvolveram doenças físicas, psicológicas ou psiquiátricas com emissão de CAT.

Assim, o assédio em si não é uma doença do trabalho, mas um conjunto de ações que pode gerar doenças físicas ou psíquicas que podem ser consideradas como doenças do trabalho, em existindo o nexo causal entre a conduta de um preposto do empregador e a doença eclodida.

O fundamento jurídico dessa discussão está justamente no conceito de doença do trabalho constante da legislação previdenciária que equipara ao acidente do trabalho típico a “doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I”

A lei ainda permite que se considere como doença do trabalho, no parágrafo 2º do mesmo artigo, a doença que, ainda que não incluída nos incisos do artigo “resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente ...”

Dessa forma, se uma análise médica do ambiente de trabalho, das relações de trabalho na empresa constatar que o empregado sofreu assédio e desse fato surgiu uma doença será ela doença do trabalho equiparada ao acidente do trabalho para todos os efeitos legais, inclusive estabilitários.

A análise deve ser cuidadosa pois muitas doenças podem ou não ter ligação do trabalho. Assim, uma depressão pode ter causas externas ao trabalho ou ainda desequilíbrios químicos inerentes ao paciente, ou então ser gerada por condições estressantes ou asseio moral presentes no ambiente de trabalho.

A caracterização fica a cargo do médico do trabalho, utilizando-se do caminho fornecido pela Resolução Nº 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina, que fixa as diretrizes para estabelecimento de nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, indicando que, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar:

I - a história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
II - o estudo do local de trabalho;
III - o estudo da organização do trabalho;
IV - os dados epidemiológicos;
V - a literatura atualizada;
VI - a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;
VII - a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros;
VIII - o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
IX - os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde

Veja-se que não apenas as condições físicas são examinadas pelo médico, mas também as condições da organização e fatores estressantes que podem ser físicos e psicológicos ou emocionais.

Com essa analise cuidadosa o médico poderá perceber se a doença existente tem ou não nexo com o trabalho e as condições do meio ambiente da empresa, quando então será considerada uma doença do trabalho. Mas quem é o acidentado? A conclusão lógica nos leva a responder rapidamente: o assediado!

No entanto, a questão não é tão simples. Muitas vezes uma análise mais cuidadosa nos levará a concluir que acidentados são os dois: o assediado e muitas vezes o assediante que na realidade, por vezes, desenvolveu transtornos de personalidade ou psicológicos em vista do ambiente de trabalho a que está sujeito, ainda que não sob a pressão de um assédio moral.

Em vista das conseqüências graves do assédio moral na saúde do trabalhador, e da possibilidade de legalmente estabelecer-se o nexo causal que gerará a caracterização da doença do trabalho, a questão deve gerar atitudes preventivas das empresas, seja no nível organizacional, seja com a atuação da Cipa e Sesmet que deverão incluir em suas pesquisas a do ambiente organizacional, verificando a existência de situações de assédio que possam gerar seqüelas, muitas vezes incapacitantes aos trabalhadores, sugerindo e tomando medidas preventivas com auxílio de profissionais da área da psiquiatria por exemplo.

As empresas devem tomar o cuidado de investigar com cuidado situação de assédio, considerando possibilidades de denúncias não verdadeiras, e mesmo nos casos efetivamente comprovados, preocupar-se, não em desde início punir o assediante, mas também para ele buscar auxílio especializado nos profissionais de saúde mental.

O cuidado na apuração se justifica para se evitar gerar um dano moral ao indicado como assediante por crer-se sem maiores cuidados em acusações infundadas. Assim, as empresas devem se precaver evitando o aparecimento de doenças do trabalho decorrentes de situações de assédio, devendo, no entanto, se constatadas emitir a competente CAT havendo ainda a possibilidade da estabilidade do acidentado, se cumpridos os requisitos legais.

Além das conseqüências previdenciárias há a obrigação de reparar o dano gerado por atitude da empresa, seja ele moral, seja material, por eventualmente haver incapacidade para o trabalho regular.

Os juízes do trabalho, preocupam-se com o tema e na última reunião da Anamatra foram emitidos vários enunciados referentes a doença e acidente do trabalho, desses, dois indicam a preocupação com as doenças decorrentes do meio ambiente do trabalho também do ponto de vista da saúde mental, e com a prova dessa doença, muitas vezes difícil de ser efetuada pelo assediado:

39. MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. SAÚDE. DEVER DO EMPREGADOR.

É dever do empregador e do tomador dos serviços zelar por um ambiente de trabalho saudável também do ponto de vista da saúde mental, coibindo práticas tendentes ou aptas a gerar danos de natureza moral ou emocional aos seus trabalhadores, passíveis de indenização.

41. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA.

Cabe a inversão do ônus da prova em favor da vítima nas ações indenizatórias por acidente do trabalho. Veja-se que pela segunda orientação, caberá à empresa provar a inexistência do assédio e não o contrário. Dessa forma por qualquer ponto de análise da questão do assédio moral, percebe-se a obrigação e o interesse das empresas dos médicos do Trabalho e das Cipas de trabalhar de maneira preventiva em proteção à saúde do trabalhador.