O Estado do Paraná,
6 de julho de 2008
Direito e Justiça
Declaração da
OIT sobre a Justiça social para uma Globalização
Eqüitativa, 2008 (1)
Edésio Passos
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a “Declaração
da OIT sobre a Justiça social para uma Globalização
Eqüitativa, 2008”, adotada pela conferência
anual da Organização Internacional do Trabalho,
em Genebra, datada de 10 de junho. É a terceira
declaração da OIT em 89 anos, aprovada por
consenso depois de debates preliminares com duração
de cerca de um ano entre os 182 países membros.
Segundo o diretor-geral da OIT, Juan Somavia, “as
demandas do mercado estão mudando, e esta declaração
mostra nossos esforços para gerar respostas através
da Agenda de Trabalho Decente”.
A Organização Internacional do Trabalho “é uma
agência multilateral ligada a Organização
das Nações Unidas (ONU), especializada nas
questões do trabalho e proteção social. É a única
com estrutura tripartide, na qual os representantes dos
empregadores e dos trabalhadores têm os mesmos direitos
que os do governo. Uma das principais funções
da entidade desde a sua criação, em 1919, é a
de elaborar as normas internacionais do trabalho sob a
forma de Convenções e Recomendações
que valem como fonte do Direito do Trabalho”.
O relator da declaração, o brasileiro Sérgio
Paixão, coordenador de assuntos internacionais do
Ministério do Trabalho e Emprego, afirmou que a
declaração “é uma espécie
de guia para as próximas gerações,
e certamente terá impacto direto nas condições
de trabalho de milhões de homens e mulheres de todo
o mundo. Ela traz obrigações políticas
a todos os Estados Membros da OIT, tendo em vista que sua
adoção foi por consenso.”
A Declaração, enfaticamente, assinala o
centro das preocupações da OIT ao afirmar
que o alvo das ações estratégicas
da entidade se endereça ao “pleno emprego
produtivo e o trabalho decente como elemento central das
políticas econômicas e sociais”. A Declaração,
deste modo, se torna um instrumento eficiente e atualizado
para o avanço das tarefas das entidades representativas
dos empregados e empregadores, em conjunto com as ações
de governo. A efetiva participação da delegação
do Brasil na Conferência, com a presença do
ministro Carlos Lupi, e a relatoria da Declaração,
assim como a imediata divulgação do texto
da Declaração, ensejam a certeza de uma aplicação
do texto nas ações tripartides em nosso país.
Dada a importância da Declaração,
a divulgamos em sua íntegra, sem comentários
adicionais, iniciando com a parte das considerações
sobre o contexto atual da globalização e
o papel fundamental da OIT , as análises sobre trabalho
decente, desenvolvimento sustentável e a intensificação
das ações e esforços da entidade.
Na parte final, o texto da Declaração. Na
próxima edição do “Direito e
Justiça”, divulgaremos os itens referentes
ao método de aplicação e regras de
seguimento (informações do site www.diap.org.br).
Contexto atual da globalização
“A Conferência Internacional do Trabalho,
reunida em Genebra durante sua 97.ª reunião,
considerando que o contexto atual da globalização,
caracterizado pela difusão de novas tecnologias,
a circulação das idéias, o intercâmbio
de bens e serviços, o crescimento da movimentação
de capital e fluxos financeiros, a internacionalização
do mundo dos negócios e seus processos, do diálogo
bem como da circulação de pessoas, especialmente
trabalhadoras e trabalhadores, transforma profundamente
o mundo do trabalho:
- por uma parte, o processo de cooperação
e integração econômicas têm contribuído
a beneficiar certo número de países com altas
taxas de crescimento econômico e de criação
de empregos, a integrar um número de indivíduos
pobres da zona rural na moderna economia urbana, a elevar
seus objetivos de desenvolvimento e a estimular a inovação
na elaboração de produtos e circulação
de idéias;
- por outra parte, a integração econômica
mundial tem confrontado muitos países e setores
com grandes desafios no tocante à desigualdade de
ingressos, à persistência de níveis
de desemprego e pobreza elevados, a vulnerabilidade das
economias diante das crises externas e o aumento, tanto
do trabalho precário como da economia informal,
que têm incidência na relação
de trabalho e na proteção que esta pode oferecer;
Reconhecendo que, nestas circunstâncias, faz-se
ainda mais necessário obter melhores resultados,
equitativamente distribuídos entre todos com o fim
de responder à aspiração universal
de justiça social, alcançar o pleno emprego,
assegurar a sustentabilidade das sociedades abertas e da
economia mundial, conquistar a coesão social e lutar
contra a pobreza e as desigualdades crescentes;
Papel fundamental da OIT
Com a convicção de que a Organização
Internacional do Trabalho desempenha um papel fundamental
na promoção e conquista do progresso e da
justiça social num entorno em constante evolução:
- sobre a base do mandato contido na Constituição
da OIT, junto com a Declaração de Filadélfia
(1944), que continua plenamente pertinente no século
XXI e deveria inspirar a política de seus Membros,
e que, dentre outros fins, objetivos e princípios:
- afirma que o trabalho não é uma mercadoria
e que a pobreza, onde houver, constitui um perigo para
a prosperidade de todos;
- reconhece que a OIT tem a solene obrigação
de promover entre as nações do mundo, programas
próprios que permitam alcançar os objetivos
do pleno emprego e a elevação do nível
de vida, um salário mínimo vital e a extensão
das medidas de seguridade social para garantir ingressos
básicos a quem precise, junto com os demais objetivos
enunciados na Declaração da Filadélfia;
- recomenda à OIT examinar e considerar, à luz
do objetivo fundamental de justiça social, todas
as políticas econômicas e financeiras internacionais;
- com base e reafirmando a Declaração da
OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais
no trabalho (1998), em virtude da qual os Membros reconhecem,
no cumprimento do mandato da Organização,
a importância dos direitos fundamentais, a saber:
a liberdade de associação e o reconhecimento
efetivo do direito da negociação coletiva,
a eliminação de toda forma de trabalho forçado
ou obrigatório, a abolição efetiva
do trabalho infantil e a eliminação da discriminação
em matéria de emprego e ocupação;
Trabalho decente
Estimulada pelo reconhecimento da comunidade internacional
de que o trabalho decente é um meio eficaz de enfrentar
os desafios da globalização, levando em consideração:
- os resultados da Conferência Mundial sobre Desenvolvimento
Social, realizada em Copenhague em 1995
- o amplo apoio, reiteradamente manifestado nos planos
mundial e regional, à favor do conceito do trabalho
decente formulado pela OIT, e
- a adesão de Chefes de Estado e de governo na
Conferência Mundial das Nações Unidas
de 2005 a favor de uma globalização eqüitativa
e dos objetivos do produtivo e pleno emprego e o trabalho
decente para todos, como metas prioritárias a suas
políticas nacionais e internacionais concernentes;
Desenvolvimento sustentável
Com a convicção de que em um contexto mundial
marcado por uma interdependência e complexidade crescentes,
assim como pela internacionalização da produção:
- os valores fundamentais de liberdade, dignidade humana,
justiça social, seguridade e não-discriminação
são essenciais para um desenvolvimento e uma eficácia
sustentáveis em matéria econômica e
social;
- o diálogo social e a prática do tripartismo
entre os governos e as organizações representativas
de trabalhadores e de empregadores, tanto no plano nacional
como internacional se tornam ainda mais vigentes para alcançar
soluções e fortalecer a coesão social
e o Estado de direito, entre outros meios, mediante as
normas internacionais do trabalho;
- a importância da relação de trabalho
deveria ser reconhecida como meio de oferecer proteção
jurídica aos trabalhadores;
- as empresas produtivas, rentáveis e sustentáveis,
junto com uma economia social sólida e um setor
público viável, são fundamentais para
um desenvolvimento econômico e oportunidades de emprego
sustentáveis e,
- a Declaração tripartite de princípios
sobre as empresas multinacionais e a política social
(1977) revisada, que aborda o crescente papel desses atores
na consecução dos objetivos da Organização,
continua sendo pertinente.
Intensificar esforços e ações
Reconhecendo que, face aos atuais desafios, a Organização
deve intensificar seus esforços e mobilizar todos
seus meios de ação para promover os objetivos
constitucionais e, para assegurar uma maior eficácia
desses esforços e reforçar sua capacidade
para apoiar aos Membros a fim de alcançar seus objetivos
no contexto da globalização, deverá:
- adotar um enfoque coerente acordado na elaboração
de um roteiro global e integrado, em conformidade com a
Agenda do Trabalho Decente e os quatro objetivos estratégicos
da OIT, baseando-se nas sinergias existentes entre eles;
- adaptar suas práticas institucionais e sua governança
com o fim de aumentar a sua eficácia e eficiência,
respeitando plenamente o marco e os procedimentos constitucionais
existentes;
- auxiliar os mandantes a satisfazer as necessidades assinaladas
no plano nacional sobre a base de uma plena discussão
tripartite, subministrando informações de
qualidade, consultorias e trabalhos técnicos que
contribuam a satisfazer essas necessidades no contexto
dos objetivos constitucionais da OIT;
- promover a política normativa da OIT como pedra
angular de suas atividades realçando sua pertinência
para o mundo do trabalho e garantir o papel das normas
na realização dos objetivos constitucionais
da Organização;
A Declaração
“Adota, em 10 de junho de dois mil e oito, a presente
Declaração:
I. Alcance e Princípios - A Conferência reconhece
e declara que:
A. Num contexto marcado por mudanças aceleradas,
os compromissos e esforços dos Membros e da Organização
visando a colocar em prática o mandato constitucional
da OIT, particularmente pelas normas internacionais do
trabalho, para situar o pleno emprego produtivo e o trabalho
decente como elemento central das políticas econômicas
e sociais, deveriam basear-se nos quatro igualmente importantes
objetivos estratégicos da OIT, sobre os quais se
articula a Agenda do Trabalho Decente e que podem resumir-se
da seguinte forma:
i) promover o emprego criando um entorno institucional
e econômico sustentável de forma que:
- os indivíduos possam adquirir e atualizar as
capacidades e competências necessárias que
permitam trabalhar de maneira produtiva para sua própria
realização pessoal e bem-estar coletivo;
- o conjunto de empresas, tanto públicas como privadas,
sejam sustentáveis com o fim de favorecer o crescimento
e a criação de maiores possibilidades e perspectivas
de emprego e renda para todos, e
- as sociedades possam alcançar seus objetivos
de desenvolvimento econômico e de progresso social,
bem como alcançar um bom nível de vida;
ii) adotar e ampliar medidas de proteção
social seguridade social e proteção dos trabalhadores
que sejam sustentáveis e estejam adaptadas às
circunstâncias nacionais, e particularmente:
- a extensão da seguridade social a todos os indivíduos,
incluindo medidas para proporcionar ingressos básicos àqueles
que precisem dessa proteção e a adaptação
de seu alcance e cobertura para responder às novas
necessidades e incertezas geradas pela rapidez dos avanços
tecnológicos, sociais, demográficos e econômicos;
- condições de trabalho que preservem a
saúde e segurança dos trabalhadores, e
- as possibilidades para todos de uma participação
eqüitativa em matéria de salários e
benefícios, de jornada e outras condições
de trabalho, e um salário mínimo vital para
todos aqueles que têm um emprego e precisam desse
tipo de proteção;
iii) promover o diálogo social e tripartismo como
os métodos mais apropriados para:
- adaptar a aplicação dos objetivos estratégicos às
necessidades e circunstâncias de cada país;
- transformar o desenvolvimento econômico em progresso
social e o progresso social em desenvolvimento econômico;
- facilitar a formação de consenso sobre
as políticas nacionais e internacionais pertinentes
que incidem nas estratégias e programas de emprego
e trabalho decente, e
- fomentar a efetividade da legislação e
as instituições de trabalho, em particular
o reconhecimento da relação de trabalho,
a promoção de boas relações
profissionais e o estabelecimento de sistemas eficazes
de inspeção do trabalho, e
iv) respeitar, promover e aplicar os princípios
e direitos fundamentais no trabalho, que são de
particular importância, tanto como direitos como
condições necessárias para a plena
realização dos objetivos estratégicos,
tendo em vista que:
- que a liberdade de associação e liberdade
sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação
coletiva são particularmente importantes para alcançar
esses quatro objetivos estratégicos, e
- que a violação dos princípios e
direitos fundamentais no trabalho não pode ser invocada
nem utilizada como legitima vantagem comparativa e que
as normas do trabalho não devem servir aos fins
comerciais protecionistas.
B. Os quatro objetivos estratégicos são
indissociáveis, interdependentes e se reforçam
mutuamente. A falta de promoção de qualquer
um deles prejudicaria a realização dos demais.
Para obter maior impacto, os esforços destinados
a promovê-los deveriam compor uma estratégia
global e integrada da OIT em beneficio do Trabalho Decente.
A igualdade entre homens e mulheres e a não-discriminação
devem ser consideradas questões transversais no
marco dos objetivos estratégicos mencionados anteriormente.
C. Corresponde determinar a cada Membro o alcance os objetivos
estratégicos, sob observância das obrigações
internacionais que tenha assumido e de acordo com os princípios
e deveres fundamentais do trabalho, considerando entre
outras coisas:
- as condições e circunstâncias nacionais,
assim como necessidades e prioridades expressadas pelas
organizações representativas de empregadores
e trabalhadores;
- a interdependência, solidariedade e cooperação
entre todos os Membros da OIT que são mais pertinentes
que nunca, no contexto de uma economia globalizada, e -
os princípios e disposições das normas
internacionais do trabalho”.
Edésio Passos é advogado.
edesiopassos@terra.com.br