Informativo Eletrônico n.º 960   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 10 de julho de 2008.

 

JURISPRUDÊNCIA
TST adota nova Súmula sobre cálculo de adicional de insalubridade

O Diário da Justiça de 04/07, trouxe publicada a nova redação da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade.

Aprovada na última sessão do Tribunal Pleno, realizada na semana passada, a alteração foi motivada pela edição, pelo Supremo Tribunal Federal, da Súmula Vinculante 4, que veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo 192 da CLT.

Com a modificação, a redação da Súmula 228 passa a ser a seguinte:


 

SÚMULA 228.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

A mesma resolução que altera a Súmula 228 ainda cancela a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial 02 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e confere nova redação à Orientação Jurisprudencial 47 da SDI-1, nos seguintes termos:

47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.


 
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: TST