JURISPRUDÊNCIA
TST adota nova Súmula sobre cálculo
de adicional de insalubridade O
Diário da Justiça de 04/07, trouxe publicada a
nova redação da Súmula 228 do Tribunal Superior
do Trabalho, que trata da base de cálculo do adicional de
insalubridade.
Aprovada na última sessão do Tribunal Pleno, realizada
na semana passada, a alteração foi motivada pela
edição, pelo Supremo Tribunal Federal, da Súmula
Vinculante 4, que veda a utilização do salário
mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem
de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional
o artigo 192 da CLT.
Com a modificação, a redação da Súmula
228 passa a ser a seguinte:
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SÚMULA
228.
ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A partir de
9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula
Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade
será calculado sobre o salário básico, salvo
critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
A
mesma resolução que altera a Súmula 228
ainda cancela a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial
02 da Seção Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) e confere nova redação à Orientação
Jurisprudencial 47 da SDI-1, nos seguintes termos:
47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da hora extra é o resultado da
soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.
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