Informativo Eletrônico n.º 970   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 20 de julho de 2008.



Agência Diap, 20 de julho de 2008

ENTENDIMENTO
Acordo entre ministro e sindicalistas deve encerrar greve dos Correios
Uma reunião de sete horas do ministro Hélio Costa (Comunicações), diretores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e líderes sindicais, neste sábado (19), terminou com um acordo que pode acabar com a greve dos Correios.

O acordo será submetido às assembléias de funcionários com orientação dos líderes para o encerramento da greve. Na segunda-feira (21), o acordo será levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a ratificação.

O ministro fez o anúncio do acordo dizendo esperar a volta ao trabalho dos funcionários na segunda-feira (21) ainda pela manhã. De acordo com Costa, foi fechado um entendimento para não haver o desconto do salário pelos dias parados. “Vamos substituir as horas paradas por um banco de horas”.

O acordo contempla ainda as gratificações para os funcionários. Os carteiros receberão uma gratificação de 30% do salário, enquanto os atendentes e os motoristas receberão R$ 260. O impacto é de R$ 10 milhões por mês. Os sindicatos seguirão discutindo com os Correios o Plano de Cargos, Carreiras e Salários, que é outra reivindicação da categoria.

De acordo com o secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios (Fentect), Manoel Cantoara, o acordo ainda é verbal. “Precisa colocar no papel, aí vamos submeter às assembléias com recomendação para encerrar a greve”.

Os funcionários dos Correios estão em greve desde 1° de julho. Segundo balanço divulgado pela empresa, a adesão é de 17,5% dos empregados e de 25,5% dos carteiros. Funcionários de 21 estados e do Distrito Federal aderiram à greve.

O presidente do sindicato no DF (Sintect), Moysés Leme disse que 50% da categoria paralisou suas atividades em mais de 23 estados, o que atende a determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo ele, a greve chegando ao fim, há um compromisso de os trabalhadores providenciar “o mais rápido possível” o envio de mais de 150 milhões correspondências retidas nas sedes dos Correios de todo o País. (Com G1)


Diário Vermelho, 20 de julho de 2008
Superávit de Itaipu irá beneficiar 43 milhões de brasileiros
Cerca de 43 milhões de brasileiros residentes das zonas urbana e rural que consomem menos de 350 quilowatts-hora vão ser beneficiadas com créditos na conta de luz, por causa do saldo positivo da comercialização de energia elétrica de Itaipu em 2007.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o valor do repasse deverá ficar entre R$ 0,19 e R$ 2,18 por residência e será calculado de acordo com o consumo.

Os valores serão creditados entre os meses de setembro e outubro, e o total dos repasses deve chegar a R$ 40 milhões. Os números finais serão definidos depois que as distribuidoras enviarem à Aneel as informações sobre os consumidores que serão beneficiados. O prazo para entregar os dados vai até o dia 19 de agosto.

O repasse ao consumidor dos valores resultantes de superávit financeiro na conta de Itaipu foi regulamentado em maio deste ano. O cálculo do bônus deve ser feito pela Eletrobrás e as transferências de valores e a seleção dos beneficiários serão fiscalizadas pela Aneel.

Além das distribuidoras do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, que adquirem energia direta ou indiretamente da usina, a determinação vale para todas as empresas do Nordeste, para a Centrais Elétricas do Pará (Celpa) e a Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins (Celtins), que também fazem parte do Sistema Integrado Nacional.

 

Diário Vermelho, 20 de julho de 2008
Preço da terra no Brasil avança 17% em um ano
A forte alta das commodities, a procura por alimentos, a escassez de áreas agricultáveis no mundo e, mais recentemente, a condição de "investment grade" obtida pelo Brasil estão aquecendo os preços de terras brasileiras.

No bimestre maio-junho, o preço médio atingiu R$ 4.287 por hectare, 17% a mais do que há um ano e 41% de aumento nos últimos 36 meses. É o que mostra o estudo "Análise de Mercado de Terras", do Instituto FNP.

Dessa conjugação de fatores que impulsionam os preços da terra para cima, as commodities são o principal motivo de pressão, segundo Jacqueline Dettmann Bierhals, analista responsável pelo mercado de terras na AgraFNP.

As maiores altas ocorrem, portanto, em áreas destinadas à produção de grãos. Bierhals diz que, com pagamento indexado em sacas de soja, a terra destinada a grãos não pára de subir. "O número de sacas pedido por hectare continua aumentando e já atinge a estratosférica marca de 600 sacas por hectare."

Outro fator de pressão nos preços da terra são os investimentos estrangeiros. Por ora, como ainda não saiu a anunciada revisão na legislação que regulamenta a compra de terras por investidores externos, a compra ocorre em associações com capital nacional.

Ainda é difícil determinar volume e localização desses investimentos estrangeiros, segundo a analista. Oeste baiano, Piauí, Maranhão e, em menor escala, Mato Grosso têm sido, no entanto, as regiões preferidas do capital estrangeiro.

Muitos desses investimentos são de grupos ligados à agricultura e vêm ao Brasil em busca de locais para a produção de grãos. Outros, no entanto, adquirem a terra para esperar valorização, diz Bierhals.

" Mesmo com o novo patamar de preços e o real fortalecido, as terras no Brasil ainda são mais baratas que em outros países, e isso deve continuar atraindo o olhar dos estrangeiros", afirma a analista da AgraFNP.

Congresso em Foco, 20 de julho de 2008
Vitória em SP tornaria Marta presidenciável em 2010
Dilma perderia força na corrida pelo Planalto caso a ex-ministra do Turismo assumisse agora a prefeitura da maior cidade do país

Tatiana Damasceno

A possibilidade de a ex-ministra do Turismo Marta Suplicy (foto) vencer em São Paulo pode torná-la imbatível como candidata petista em 2010. Esta é a avaliação de cientistas políticos ouvidos pelo Congresso em Foco.

O cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Leonardo Barreto afirma que, apesar do presidente Lula dar sinais de que a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, pode ser sua sucessora, ela não é uma escolha do partido. “A Dilma é uma escolha do Lula, mas não do PT. Se Marta ganhar em São Paulo ela é, automaticamente, a candidata para presidência. Ficaria muito difícil para o Lula e para o próprio PT sugerir o nome de outra pessoa”, diz ele.

Essa opinião é compartilhada por Leôncio Martins Rodrigues, professor titular de Ciência Política das universidades de São Paulo (USP) e Campinas (Unicamp). Ele acredita que uma vitória de Marta em São Paulo tornará difícil a escolha de outro nome petista para 2010.

“ Marta, como Dilma, não faz parte das bases históricas da formação do PT. Contudo, se obtivesse uma vitória retumbante na disputa pela capital paulista, como seria derrotar no primeiro turno o PSDB e o DEM, seria difícil duvidar de que seja a candidata petista ‘natural’ para concorrer ao lugar de Lula”, afirma Rodrigues. “Todas facções petistas (sindicalistas e ex-revolucionários) teriam que engolir seu nome."

O professor considera contraditórias as demonstrações públicas de Lula em mostrar Dilma como sua candidata em 2010. “Embora me pareça que seja o próprio Lula que ganha mais popularidade, não deixa de ser estranho, pelos padrões históricos petistas, a escolha de alguém que só aderiu ao PT em 2001”, diz Rodrigues.

Ele afirma que a melhor opção para o PT em 2010, apesar das fortes resistências, é tentar um terceiro mandato para Lula. “Será muito doloroso para Lula e sua base de apoio ver os companheiros petistas e aliados de um governo com tanto apoio do povo serem substituídos por tucanos apenas em respeito à democracia burguesa formal.” Rodrigues pondera: “Para a efetivação do projeto continuísta, há muitas dificuldades a serem superadas”.

PT e PSDB

A tentativa de aproximação entre PT e PSDB em Belo Horizonte não deve, na opinião dos cientistas políticos, ser um ensaio para 2010. Adversários no campo nacional, as duas siglas já se coligaram em eleições municipais passadas, prova de que a aproximação não seria tão esdrúxula quanto muitos imaginam.

Em 2004, na cidade de Anápolis (GO), o candidato petista a prefeitura, o hoje deputado federal Rubens Otoni, contou com o apoio do PSDB do então governador, o atual senador Marconi Perillo, que indicou o vice. No segundo turno, a chapa tucano-petista perdeu para Pedro Sahium, do PSB.

O governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), e o prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel (PT), costuraram um acordo para lançar o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Márcio Lacerda (PSB), como cabeça de chapa e o deputado estadual Roberto Carvalho (PT) como candidato a vice.

Mas a intenção barrou na Executiva Nacional do PT, que vetou a coligação com tucanos, apesar de liberar a aliança com a oposição em outros municípios. Por exemplo, os petistas autorizaram a união do partido com o PSDB em Aracaju (SE), com o DEM em Porto Velho (RO) e Volta Redonda (RJ) e com o PPS em Manaus (AM).

O apoio tucano à candidatura de Lacerda virou informal, já que, oficialmente, apenas o PT está na coligação do ex-secretário de Aécio.

Um acordo PT-PSDB, para além das montanhas mineiras, hoje não soa factível a petistas históricos lotados em São Paulo. “O PT paulista e o PSDB paulista possuem um peso desproporcional em relação ao restante do país. As brigas entre os dois partidos dentro de São Paulo impediram que os dois se aproximassem no plano nacional até agora”, acredita Leonardo Barreto.

Ele mostra que a insistência de Aécio em mostrar o entendimento entre os dois agrupamentos políticos é uma estratégia para penetrar no grupo decisório tucano. “O que é gente está vendo são movimentos na periferia do PT e PSDB motivados por políticos que querem descentralizar e talvez dividir esse poder que hoje está concentrado em São Paulo”, avalia Barreto.

O governador mineiro atuou pensando na sua própria pré-candidatura a presidente em 2010, no entender do cientista político. “Quando o Aécio sugeriu aquela aliança lá em Minas, ele queria jogar esta discussão na mídia e no próprio partido para conseguir penetrar nesse núcleo paulista e ter condições de impor seu nome.”

Partido de elite

Além da questão do nome para disputar a presidência de 2010, Barreto afirma que PSDB terá que buscar uma forma de se comunicar com a parcela mais pobre do eleitorado se quiser ter sucesso no próximo pleito. “O PSDB ganhou a pecha de ser um partido elitista. E ele não é homogêneo no país. Hoje isso é um problema muito sério para eles”, analisa o cientista político.

Em entrevista ao Congresso em Foco no ano passado, o presidente do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), respondeu que a intenção do partido era se direcionar cada vez mais à esquerda. “O partido se desloca cada vez mais para o centro, para o centro-esquerda e para uma posição progressista, que é a sua origem e que vai ser o seu futuro”, afirmou. (confira a íntegra da entrevista)

Na avaliação do cientista político e conselheiro do Movimento Voto Consciente, Humberto Dantas, as eleições municipais divergem totalmente dos pleitos majoritários. O que domina, acima das questões ideológicas e partidárias, são os acordos locais.

“ Tenho a mais absoluta certeza de que só prevalecem os acordos locais, com raríssimas exceções, por exemplo, o caso de Belo Horizonte, porque tem um respingo de 2010. O resto vai casar do jeito de tiver que casar, mesmo porque, em cidades pequenas, os partidos sequer existem, do ponto de vista das suas idéias”, afirma.



Agência Brasil, 20 de julho de 2008
Brasil lidera as exportações para Argentina no setor de casa e construção, diz estudo

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Brasil lidera a exportação para a Argentina em quase todos os segmentos ligados a casa e construção civil. O superávit brasileiro com o país vizinho no setor é de US$ 348 milhões. Os dados são resultados de um estudo realizado pela Agência de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) sobre as oportunidades dos empresários brasileiros deste setor na Argentina.

O estudo aponta que o setor de casa e construção da Argentina foi beneficiado pelo aumento do consumo e dos investimentos registrado nos últimos anos. Com isso, houve um aumento na venda de propriedades novas e nas reformas, e as classes média e alta buscam cada vez mais produtos de maior qualidade e de valor agregado.

A coordenadora da unidade de inteligência comercial da Apex, Ana Paula Repezza, diz que o Brasil deve aproveitar este cenário positivo, tirando proveito de vantagens como a proximidade geográfica e as facilidades tarifárias proporcionadas pelo Mercosul.

Apesar disso, quem quiser negociar com a Argentina deve prestar atenção a fatores como a inflação, a intervenção do Estado na economia e o risco energético, que pode comprometer os setores de máquinas, equipamentos e eletroeletrônicos.

Os empresários brasileiros também devem ficar atentos à concorrência, especialmente dos países asiáticos. A China aparece em segundo lugar em quase todos os segmentos e a Tailândia assinou recentemente com a Argentina um acordo de preferências comerciais.

O caminho para driblar essa concorrência, segundo Repezza, é apostar na qualidade como diferencial dos produtos brasileiros. “Esses países costumam entrar nos mercados através de grandes volumes de vendas, com preços mais baixos e qualidade inferior. Por isso, o produto brasileiro deve se posicionar como um produto de alta qualidade e com um nicho diferenciado”, diz.

Dentre os segmentos que mais se destacam nas negociações com a Argentina no setor de construção civil, Repezza destaca o setor de vidros, principalmente os utensílios domésticos e objetos decorativos, que tiveram um crescimento de mais de 800% nos últimos anos nas exportações para a Argentina.

No setor de móveis, as exportações para o país vizinho no ano passado somaram US$ 134 milhões, segundo a coordenadora. Ela cita também o setor de refrigeração e ambientação térmica, metais sanitários, componentes para móveis, além de mármores, granitos e cerâmicas de alta qualidade.

Os dados levantados pela Apex vão subsidiar o evento Brasil Casa Design, que acontece entre os dias 2 e 4 de setembro, em Buenos Aires. O objetivo é trabalhar a imagem do Brasil como um fornecedor de produtos de alta qualidade, design diferenciado e valor agregado. Para isso, será montada uma casa para exposição, composta apenas por produtos brasileiros.


Folha de Londrina, 20 de julho de 2008
Setenta e sete municípios podem ter 2.º turno
São Paulo - Nas eleições deste ano, 77 municípios brasileiros que têm mais de 200 mil eleitores podem decidir a disputa para prefeito em segundo turno, se nenhum candidato atingir a maioria absoluta dos votos. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral. Juntos, esses municípios abrigam mais de 46,5 milhões de eleitores - cerca de 35% do eleitorado nacional.




Folha de Londrina, 20 de julho de 2008
Assédio moral pode ser prevenido
Criação de um código de ética e treinamento dos funcionários pode evitar problemas com a Justiça

Evandro Monteiro

O assédio moral chegou para modificar as relações de trabalho. Embora ainda esteja em discussão no Congresso Nacional sob a forma de um projeto de lei, o assunto já é recorrente nas ações trabalhistas. Desta forma, o tema tem contribuído para fortalecer os trabalhadores mas, também, tem deixado empresários e lideranças preocupados. Afinal, quais são os limites do assédio moral? A resposta é bem mais simples do que parece e, talvez, possa ser resumida em poucas palavras: a forma de agir.

Para o advogado Paulo Peli, consultor empresarial, é melhor que a empresa demita um funcionário do que submetê-lo a humilhações constantes. ''Algumas atitudes serão condenadas pela Justiça e, por isso, as empresas devem tratar o assédio moral preventivamente'', afirmou. O assédio moral foi tema de palestra proferida ontem por Peli, em Londrina, em promoção da Associação Brasileira de Treinamento e Desenvolvimento do Paraná. Cerca de 80 lideranças e gestores de recursos humanos participaram do evento.

Segundo ele, a prevenção deve ser feita com a criação de código de ética da empresa e com o treinamento efetivo da equipe, para que todos tomem conhecimento. Isso deve ser feito, na sua avaliação, porque os trabalhadores têm valores diferentes entre si e não há somente pessoas boas em um ambiente de trabalho. ''Algumas pessoas têm o poder de desestabilizar todo um quadro de funcionários, de conturbar um ambiente. Geralmente, os bons têm menos forças que os maus'', comentou. E os líderes devem estar preparados para identificar os diferentes perfis no quadro de colaboradores.

O advogado explica que o assédio moral - também caracterizado como agressões psicológicas - pode ser provocado por pressões, constrangimentos, humilhações, agressões, ameaças ou isolamentos. Isso tudo somado às repetições sistemáticas que abalem psicologicamente a auto-estima do trabalhador. Apesar deste conceito, isso não significa que o líder não pode cobrar melhores resultados de seu funcionário ou chamar a sua atenção. A Consolidação das Leis do Trabalho concede ao empregador o poder de disciplinar, controlar e organizar as relações de trabalho.

Isso pode ser feito através de advertências verbal ou escrita, suspensão e até demissão. ''O empregador tem o poder diretivo, mas não ilimitado. Esse comportamento tem regras que não devem ser contrariadas'', avaliou Peli. O fator fundamental é a importância de agir do líder. ''O chefe pode agir com poder ou com liderança. O poder é visto com autoritarismo e, com a liderança, os chefes podem motivar sua equipe, atingindo resultados muitos melhores'', disse. Por isso, ele afirmou que a melhor forma de lidar com os colaboradores é com educação.

É importante também que líderes tenham respeito às diversidades e diferenças, que tenham humildade para auto-avaliar o seu próprio comportamento e construir relacionamentos sólidos e honestos. ''Você só deve fazer aos outros aquilo que aceitaria que fizessem com você. Também é mais honesto dizer ao funcionário tudo o que deve ser dito, mas com educação; as pessoas devem usar a tolerância como forma de crescimento pessoal e profissional'', comentou o advogado. Humilhações não estimulam a equipe, pelo contrário, derrubam sua auto-estima.

O assédio moral

- O empregador tem poder de disciplinar, controlar e organizar as relações de trabalho. Isso pode ser feito através de advertências verbal ou escrita, suspensão e até demissão;

Características:

- Exposição pública do desempenho das funções com o intuito de desqualificar o funcionário;

- Oferecer trabalho incompátivel com as competências da vítima;

- Falta de condição de natureza física ou psicológica da vítima para a realização do trabalho;

- Ameaças e humilhações constantes, ignorar a vítima e dificultar a comunicação da mesma com o assediador e com terceiros;

- Brincadeiras de mau gosto, humilhações com apelidos;

- Avaliação do trabalho não equitativo com pares de forma preconcebida, desvalorização do trabalho da vítima;

- Inação (deixar o funcionário sem fazer nada, sem nenhum trabalho);

- Ampliar e dramatizar de maneira injustificada pequenos erros e atitudes da vítima;

- Desvalorização com xingamentos e piadas sobre a vítima perante os colegas de trabalho;

- Ameaças constantes com demissão ou transferência;

- Afastamento físico da vítima dos seus colegas de trabalho;

- Punições forçadas, como o pagamento de prendas;

Fonte: Advogado Paulo Peli

Fernanda Mazzini
Reportagem Local




Gazeta do Povo, 20 de julho de 2008
Reajustes salariais
Salários: alimento para a inflação?
Os trabalhadores com data-base no segundo semestre avisam: vão lutar por ganhos reais. O receio dos economistas e do Banco Central, no entanto, é que os aumentos criem uma nova pressão inflacionária e resgatem o fantasma da indexação

De nada adiantou a sugestão do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. No início deste mês, o homem-forte da política monetária brasileira, temendo novas pressões inflacionárias, pediu que os trabalhadores não exigissem aumentos salariais, e convocou “toda a sociedade” a fazer sua parte do combate à inflação. O discurso pouco teve efeito entre os sindicatos, que já começaram a se mobilizar para as convenções coletivas do segundo semestre e avisam: os reajustes exigidos serão maiores do que a inflação, a fim de repor perdas salariais e aumentar o poder de compra dos trabalhadores – fato de arrepiar os poucos cabelos do presidente do Banco Central e que pode elevar ainda mais a já alta previsão de inflação para 2008.

Ao menos quatro categorias de peso terão data-base nos próximos meses: metalúrgicos, químicos, bancários e petroleiros – empregados de setores que exibem recordes de lucros e produção, como as montadoras, as indústrias químicas e os bancos. Apesar de os sindicalistas alegarem que os reajustes propostos estão abaixo do aumento da produtividade dos trabalhadores, e que isso evitaria pressões inflacionárias, o possível impacto das negociações na inflação corre aos burburinhos no meio econômico. Quando confrontados com essa hipótese, porém, os sindicatos são categóricos: a inflação são outros quinhentos. “Essa não é, de forma nenhuma, uma preocupação, porque o que tem puxado a inflação é o setor alimentício e o mercado financeiro mundial”, comenta o presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba, Otávio Dias.

Para muitos economistas, no entanto, apontar quem é o vilão pela alta dos preços já não é suficiente para combater ou impedir a escalada da inflação no país. “A idéia de isolar as diferentes causas da inflação é ingênua”, diz o economista e professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), José Márcio Camargo. Segundo ele, a inflação é provocada por pequenas pressões, que se acumulam e dão origem a uma grande pressão. “Cada um desses aspectos não é significativo por si só, mas, quando todos se juntam, a pressão se torna significativa.” Ele não hesita em afirmar que reajustes salariais substanciais poderiam, sim, provocar uma pressão inflacionária, pois alavancariam a inflação de demanda. Trocando em miúdos: quanto mais dinheiro no bolso, maior o poder de consumo da população, mais dinheiro circulando e maior a inflação.

Os sindicalistas reforçam, no entanto, que há outras razões para que os reajustes salariais sejam maiores do que a inflação, como explica o diretor-presidente do Sindicato dos Químicos do Estado do Paraná (Siquim), Elton Marafigo. “A nossa maior preocupação é com a reposição salarial, pois temos uma perda acumulada nos últimos anos. Os salários estão defasados.” De prancheta em punho, o economista do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Sandro Silva, confirma: de 1998 a 2003, a perda de poder aquisitivo dos salários dos trabalhadores chegou a 30% – e os últimos anos têm sido um momento de recuperação.

Em 2007, asseguram as planilhas do Dieese, 88% dos trabalhadores conseguiram reajustes salariais acima da inflação. A porcentagem, que era de apenas 19% em 2003, veio aumentando progressivamente nos últimos cinco anos, e é mais um argumento dos trabalhadores a favor dos ganhos reais. “O salário tanto não pressiona a inflação que temos tido aumento real há anos seguidos e em nenhum momento o índice disparou. Esse discurso não cola”, argumenta o presidente da Central Única dos Trabalhadores do Paraná (CUT-PR), Roni Barbosa.

O economista do Dieese reforça que o ganho real dos trabalhadores, que foi de 1% a 2% ao ano nos últimos acordos, ainda é “insignificante” em relação ao crescimento da economia – 5,4% em 2007 – e da produtividade brasileiras. “Tudo isso está indo para as empresas, e agora querem frear a recuperação da renda do trabalhador com a desculpa de que vamos acelerar a inflação?”, questiona Silva.

Espiral inflacionária

Para os economistas, no entanto, a preocupação com os reajustes salariais vai além de uma desculpa. O grande medo do Banco Central é que as negociações impulsionem uma espiral inflacionária, como explica o professor do Departamento de Economia da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Luciano Nakabashi. “Se você aumenta o salário dos trabalhadores, você eleva os custos das empresas e elas podem repassar esse ônus para os preços” – tal como ocorreu com algumas negociações salariais no primeiro semestre, quando a maioria das categorias teve ganho real entre 1% e 2%.

De repasse em repasse, a inflação brasileira tomou vida própria e, dos aumentos iniciais nos preços dos alimentos e do petróleo, se estendeu aos serviços e produtos – por isso o receio de Meirelles e dos economistas com relação aos aumentos salariais. “Quando começarem os reajustes, a inflação pode ir a uma terceira geração, e aí vai se auto-alimentando”, diz a professora do Instituto Superior de Administração e Economia (Isae/FGV), Virene Matesco.

Para ela, a capacidade de difusão da inflação no Brasil é alta. “Ninguém quer ficar atrás quando o assunto é inflação: se aumentou o preço da alface, eu vou aumentar o preço do automóvel. Nós temos essa cultura da indexação”, diz Virene, referindo-se à prática de reajuste automático dos preços diante de um aumento nos índices da inflação.

Ninguém se arrisca a dizer qual será, de fato, o impacto das negociações salariais na inflação do segundo semestre ou de 2009 – até porque os próprios índices de reajuste ainda não foram definidos em convenções coletivas –, mas é consenso entre os economistas que os aumentos criarão, sim, uma pressão inflacionária. A bola de cristal só é consultada sem pudores quando se trata de quais serão as medidas tomadas pelo Banco Central: aumento progressivo de juros – o que deve tornar as negociações salariais ainda mais acirradas.


Gazeta do Povo, 20 de julho de 2008
Reajustes salariais
Empresas e trabalhadores em queda-de-braço
Enfrentando alta de juros e de custos, empresários vão brigar para evitar aumentos muito acima da inflação

Embora os ganhos reais obtidos nos últimos anos pelos trabalhadores tenham variado, em sua maioria, entre 1% e 2%, os sindicatos levarão às convenções do segundo semestre a proposta de reajustes de 3% a 5% maiores que a inflação – já admitindo que a queda-de-braço será acirrada. “É um cenário diferente. Temos de volta o fantasma da inflação, mas a expectativa da categoria é a manutenção do aumento real”, diz o presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba, Otávio Dias.

Do outro lado, os altos índices de preços no país e o constante aumento de juros pelo Banco Central têm impactado as finanças das empresas, que irão resistir a reajustes muito elevados. “O aumento dos juros significa mais despesas e menor demanda ali na frente. Os empresários sabem que vão ter dificuldades e terão de repassar os reajustes salariais para os preços”, explica o economista da PUC-Rio, José Márcio Camargo.

O vice-presidente da Associação Brasileira de Indústrias Químicas, Nelson dos Reis, comenta que a alta da inflação nos últimos meses provocou o aumento de custos no setor, principalmente com os benefícios dos funcionários, e que um reajuste salarial elevado comprometeria a saúde financeira das empresas do ramo, que não costumam repassar o aumento de gastos para os preços devido à alta competitividade desta indústria.

Por outro lado, o aumento da inflação é também um fator de reivindicação de aumentos pelos trabalhadores, que querem recuperar a perda do poder de compra provocado pela inflação alta. Além disso, para os sindicatos, os vistosos índices de crescimento de alguns setores da economia são a prova de que é possível conceder reajustes sem que isso represente um ônus às empresas. “O que nos interessa é quanto as empresas estão faturando, e todos os indicadores nos mostram que elas cresceram mais do que no ano anterior”, diz o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC), Sérgio Butka.

Os reajustes finais, para a economista-chefe do Banco Real, Zeina Latif, devem ser moderados, pois tanto os empresários quanto os trabalhadores sabem que, se cometerem exageros, o Banco Central elevará os juros com maior intensidade.


Gazeta do Povo, 20 de julho de 2008
Reajustes salariais
Até agora, negociações foram “generosas”

As negociações salariais entre sindicatos trabalhistas e patronais garantiram recomposição com reajuste real acima da inflação para a maioria das categorias com data-base no primeiro semestre.

Mas ,como a inflação é uma preocupação comum a todos, patrões e empregados concordam que os reajustes devem continuar sendo feitos nos termos da negociação, descartando uma volta da indexação da economia.

A demanda aquecida possibilitou uma negociação mais generosa para os trabalhadores da construção civil, e a convenção coletiva do setor, com data base em junho, garantiu reajuste salarial de 9,73% para a categoria, com ganho real de 2,5 pontos porcentuais acima da inflação. A opção pelo aumento foi uma obrigação imposta às construtoras por uma lógica de mercado. Para o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR), Hamilton Franck, em tempos de mão de obra escassa, a única forma de segurar ou atrair operários é pagando-se bons salários.

Ainda assim, as construtoras alegam que a mão-de-obra representa mais de 50% do custo de uma construção e que o setor enfrenta uma pressão inflacionária com o aumento generalizado nos preços internacionais de insumos básicos. Desde o início do ano, o aço, por exemplo, foi reajustado em 28%, existindo a expectativa de um novo aumento de 10% para os próximos meses.

Com este cenário, o sindicalista diz ser impossível não haver aumento no preço final dos imóveis, mas descarta a contaminação do mercado por aumentos especulativos. “Falar em gatilho inflacionário é irresponsabilidade. Quem aumenta preço dá um tiro no pé e perde compradores”, avalia Frank.

O carpinteiro Bento Dreher trabalha na construção civil desde os 11 anos de idade. Sindicalizado de carteirinha, ele teve o salário reajustado este ano de R$ 840 para R$ 1.150. Para isso, valeu a experiência de negociação adquirida em 27 anos de trabalho. “O salário subiu mais que o aumento do sindicato porque eu e meus colegas conversamos com o patrão”, conta. “O aumento valeu a pena. Com esse dinheiro a mais, estou conseguindo terminar um sobrado.”

Já o operário Vital Pereira de Lima, que teve o salário reajustado de R$ 470 para R$ 515, diz que não sentiu muita diferença. “O salário subiu, mas as mercadorias subiram mais do que ele”, reclama. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Paraná (Sintracon-PR), a categoria vem obtendo ganhos reais entre 1,5% e 2,5% desde 2003.

Sala de aula

O Sindicato dos Professores no Estado do Paraná (Sinpropar), que reúne 30 mil profissionais do ensino fundamental ao ensino superior, negociou um aumento de 6,5%, com ganho real de 1,07 pontos porcentuais acima da inflação. “Estranhamente, a negociação deste ano foi mais suave que as dos últimos. O [sindicato] patronal aceitou nossa proposta inicial após poucas rodadas de negociações”, explica o diretor tesoureiro do Sinpropar, Francisco Simão.

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Paraná (Sinepe-PR), José Manoel de Macedo Caron Júnior, diz que a negociação deste ano manteve a tradição de reposição média em torno de 1%. “A negociação salarial não é um evento isolado, que vale para apenas um ano. Não adianta querer levar vantagem em um ano, que no próximo vem o troco.”

Caron Júnior explica que as escolas não podem repassar os custos diretamente para o valor das mensalidades, que são definidas no início de cada ano. “No comércio é mais fácil remarcar preços. As escolas têm que trabalhar com base nas planilhas de custo, com uma projeção precisa da inflação do próximo ano. Quem passa do ponto de equilíbrio acaba perdendo mercado.”

Vigilantes

Os vigilantes e seguranças de Curitiba e região metropolitana conquistaram o terceiro ano consecutivo com aumentos reais. Desde fevereiro, o piso salarial da categoria teve reajuste de 6,21% e chegou a R$ 890, o adicional de risco de R$ 50 passou para R$ 67 (+34%) e o vale refeição foi de R$ 8 para R$ 10 – um aumento total de 8,14%.

Porcentagem idêntica ao reajuste repassado às mensalidades das empresas de segurança privada. “Somos um segmento que basicamente administra mão-de-obra. Não fazemos estoques de produtos e não temos como segurar. Os reajustes já são previstos em contrato”, diz o diretor-tesoureiro do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Paraná (Sindesp-PR), Sandro Maurício Smaniotto.


O Estado do Paraná, 20 de julho de 2008
Direito e Justiça
TST: a insalubre jurisprudência sobre insalubridade

Luís Alberto G. Gomes Coelho

No último dia 4 de julho, voltou à tona discussão de grande interesse e repercussão no âmbito das relações trabalhistas.Quando se imaginava que a questão envolvendo a base de cálculo do adicional de insalubridade seria, de uma vez por todas, pacificada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao alterar o enunciado de sua Súmula 228 para dizer que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário básico do empregado e não mais o salário mínimo ou piso salarial da categoria, a pretexto de fazer observar a Súmula Vinculante n.º 4 do STF, acabou por desrespeitá-la, além de usurpar da competência do Poder Legislativo, senão vejamos.

As súmulas vinculantes foram recentemente incluídas no ordenamento jurídico pela EC 45/2004, a chamada “Reforma do Poder Judiciário” e autoriza que o STF, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, institua-as com força vinculativa em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

A referida Súmula Vinculante n.º 4, editada em 9/5/2008, tem a seguinte redação:

“Salvo nos casos previstos na constituição federal o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

O TST, em sua Súmula 228, como já dito, interpretava que os percentuais do adicional de insalubridade continuavam a incidir sobre o “salário mínimo”, à exceção das hipóteses previstas na Súmula 17, ou seja, salvo para aqueles empregados que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa recebessem piso salarial, seria sobre este calculado.

Diante da jurisprudência vinculante do STF, o TST viu-se obrigado a alterar a redação de sua Súmula 228, publicando-a no Diário Oficial do dia 4/7/2008, com o seguinte teor:

“Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante n.º 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.” (grifos nossos)

É dizer: o TST, ao pretender alterar o entendimento adotado na Súmula 228, a pretexto de adequá-lo à Súmula Vinculante n.º 4 do STF, dizendo que o adicional de insalubridade será calculado com base no salário básico, acabou por contrariá-la, pois é bastante clara ao determinar que o salário mínimo não poderia ser substituído por decisão judicial.

A esse respeito, o próprio TST, antes mesmo da revisão do enunciado da sua Súmula 228 já havia se manifestado:

“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CáLCULO. SALáRIO MíNIMO (CLT, ART. 192). DECLARAçãO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM PRONúNCIA DE NULIDADE (“UNVEREINBARKEITSERKLARUNG”). SÚMULA N.º 228 DO TST E SúMULA VINCULANTE 4 DO STF. 1. O STF, ao apreciar o RE-565.714-SP, sob o pálio da repercussão geral da questão constitucional referente à base de cálculo do adicional de insalubridade, editou a Súmula Vinculante 4, reconhecendo a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo, mas vedando a substituição desse parâmetro por decisão judicial. 2. Assim decidindo, a Suprema Corte adotou técnica decisória conhecida no direito constitucional alemão como declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade (“Unvereinbarkeitserklarung”), ou seja, a norma, não obstante ser declarada inconstitucional, continua a reger as relações obrigacionais, em face da impossibilidade de o Poder Judiciário se substituir ao legislador para definir critério diverso para a regulação da matéria. 3. Nesse contexto, ainda que reconhecida a inconstitucionalidade do art. 192 da CLT e, por conseguinte, da própria Súmula n.º 228 do TST, tem-se que a parte final da Súmula Vinculante 4 do STF não permite criar critério novo por decisão judicial, razão pela qual, até que se edite norma legal ou convencional estabelecendo base de cálculo distinta do salário mínimo para o adicional de insalubridade, continuará a ser aplicado esse critério para o cálculo do referido adicional, salvo a hipótese da Súmula n.º 17 do TST, que prevê o piso salarial da categoria, para aquelas categorias que o possuam (já que o piso salarial é o salário mínimo da categoria). Recurso de revista provido.”

(TST, RR 955/2006-099-15-00.1; Sétima Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, DJU 16/5/2008. P. 338)

Além disso, ao “legislar”, o TST acabou invadindo as competências privativas do Poder Legislativo e das negociações coletivas, incorrendo em inconstitucionalidade.

Afora esse grave equívoco, a mais alta Corte Trabalhista, ao determinar que se conte o adicional de insalubridade sobre o “...salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo”, acabou por desprestigiar outra garantia constitucional, qual seja, aquela que reconhece a validade dos acordos e convenções coletivos de trabalho (art. 7.º, inc. XXVI), inclusive quando da diminuição de direitos trabalhistas, como ele próprio já reconheceu, quando expressamente admite o pagamento de adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal (Súmula 364, item II).

A prevalecer esse novo entendimento, as empresas sofrerão consideráveis impactos financeiros em suas folhas de salários. Tome-se, como exemplo, o caso de um empregado que recebe salário básico de

R$ 800,00 e tem direito ao adicional de insalubridade no percentual de 20% (risco médio). Até maio/08, o seu crédito era de R$ 83,00 (salário mínimo/R$ 415,00 x 20%), após, frente à nova interpretação judicial pelo TST, o seu crédito saltou para R$ 160,00 (salário básico/R$ 800,00 x 20%), ou seja, um extraordinário aumento de quase 93%. Uma empresa com 500 trabalhadores que antes gastava R$ 41.500,00 passará a gastar R$ 80.000,00...

Dessa forma, em casos de processos judiciais, com base na nova Súmula 228 do TST, as empresas deverão questionar, com firmeza, o entendimento da Justiça do Trabalho, valendo-se, inclusive, da permissão constitucional (art. 103-A), que admite a reclamação direta ao STF, visando a “cassação” da decisão judicial dada, com fundamento na nova súmula 228/TST, exatamente porque contrária à Súmula Vínculanten.º 4 daquela Corte Constitucional.

Assim, nosso entendimento é no sentido de que as empresas continuem utilizando o salário mínimo como base de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade para os seus empregados, exceto para aqueles que possuam piso salarial (acordos e convenções coletivos) salário profissional (estabelecidos em leis, p. ex.: médicos e engenheiro) ou salário normativo (fixados por sentença normativa da Justiça do Trabalho), questionando, caso a caso, esse entendimento, até que outro critério venha a ser instituído por quem detenha esta atribuição, ou seja, o Congresso Nacional.

Não se admite a ruptura da jurisprudência feita pelo TST que, além de confrontar o entendimento vinculante do STF, impôs às empresas, em uma só penada, custo absolutamente imprevisto, injustificável e injusto.

Luís Alberto G. Gomes Coelho é advogado especialista em Direito do Trabalho, mestrando em Direito Empresarial e professor de Processo do Trabalho. Sócio de Gomes Coelho & Bordin - Sociedade de Advogados.



O Estado do Paraná, 20 de julho de 2008
Direito e Justiça
A extinção do quinto constitucional e a resistência da OAB

Edésio Passos

Ao mesmo tempo em que o STJ não vota a lista tríplice dos advogados indicados pela OAB para o preenchimento do quinto constitucional naquele Tribunal, é apresentado Projeto de Emenda Constitucional propondo a extinção do sistema de escolha dos ministros do STF pelo Presidente da República e do sistema do quinto constitucional em todos os Tribunais, além de alterações significativas em todos Tribunais, inclusive no TSE, TREs, TCU e no Ministério Público. Esta investida contra o quinto constitucional foi denunciada pelo presidente da OAB Federal, Cezar Britto, em carta dirigida a todos os advogados brasileiros, na qual afirma:” O gesto do STJ está em grave contradição com o papel institucional elementar de um tribunal, que é o de guardião das leis. A advocacia está perplexa e preocupada com este impasse, que expõe e desgasta o ambiente judiciário(...) “A PEC tem um cunho oportunista... O quinto constitucional é um dos maiores patrimônios do Judiciário”.

A Carta da OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, encaminhou “Carta aos Advogados” denunciando o impasse provocado pelo Superior Tribunal de Justiça ao negar mandado de segurança impetrado pela OAB, recusando-se a formar a lista tríplice para preenchimento de vaga de ministro destinada à advocacia prevista na Constituição Federal. Diz a Carta: “Prossegue o impasse criado pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à lista sêxtupla da OAB para preenchimento de vaga da advocacia naquela Corte, referente ao Quinto Constitucional. Ao rejeitar, no mérito, mandado de segurança impetrado pela OAB, para que, nos termos da Constituição Federal, vote e encaminhe a lista ao Presidente da República, o STJ optou por manter o impasse atual. Decidiu por não decidir. Rejeitou o mandado de segurança, sem maiores explicações. A lei só oferece duas alternativas ao Tribunal: a rejeição da lista, em face de descumprimento dos pré-requisitos por parte dos indicados, ou a votação, tantas vezes quantas necessárias, para que de sêxtupla a lista se transforme em tríplice e seja encaminhada ao Presidente da República, para a escolha do nome que integrará a vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia. O STJ, no entanto, não faz nem uma coisa, nem outra. Nem vota a lista, nem a devolve. Reconhece que atende plenamente os requisitos da lei, mas, ao negar-se a votá-la, opta por descumpri-la. A lista sêxtupla foi remetida pela OAB ao STJ em dezembro do ano passado, depois de cumprida rigorosamente toda a liturgia que a precede: sabatina aos candidatos, em audiência pública, homologação em sessão plenária do Conselho Federal - ambas transmitidas ao vivo pela Internet. Houve, pois, ampla transparência no processo. Em fevereiro, o STJ acatou a lista, o que equivale a reconhecer sua lisura, mas não houve quorum para que fosse votada. Desde então, o impasse se mantém: falta quorum sistematicamente a todas as votações. O mandado de segurança da OAB teve este singelo objetivo: pleitear o cumprimento da lei, exigindo que a lista seja votada. A decisão do STJ configura uma inconstitucionalidade, cujo sentido nos parece óbvio: forçar um novo marco regulatório para o Quinto Constitucional, impedindo que a vaga da advocacia nos tribunais seja preenchida por indicação da advocacia e passe a sê-lo pelos próprios tribunais. Para tanto, será preciso mudar a Constituição. Mas esse papel cabe ao Congresso Nacional, ao qual os adversários do Quinto Constitucional podem encaminhar suas razões e propostas. Não podem, no entanto, afrontar a Lei Maior em sua plena vigência. O gesto do STJ está em grave contradição com o papel institucional elementar de um tribunal, que é o de guardião das leis. A advocacia está perplexa e preocupada com este impasse, que expõe e desgasta o ambiente judiciário”.

A vaga no STJ

A vaga a ser preenchida por advogado indicado pela OAB Federal foi aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro, não sendo, pelo STJ, na sessão do dia 12 de fevereiro, escolhidos os três nomes a serem encaminhados ao Presidente da República, sob alegação de que o número mínimo de votos, dezessete, não foi alcançado, sendo mantida a mesma posição, dois meses depois, na segunda votação. Em seguida, a OAB impetrou o mandado de segurança, rejeitado na sessão de 1.º de julho, resultando que não mais o STJ examinará a lista sêxtupla. Afirmou o relator, ministro Paulo Gallotti: “Não parece razoável que se continuasse a votar indefinidamente, quando já era evidente, desde a primeira votação, que nenhum dos candidatos atingiria o número mínimo de votos”. Entre os onze ministros que negaram a segurança, um deles, o ministro Cesar Asfor Rocha, é oriundo da advocacia. Dentre os seis ministros que concediam a segurança, votou o ministro João Otávio de Noronha, oriundo da advocacia. Já a ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, também oriunda da advocacia, se absteve. Ao final do julgamento, o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, demonstrou sua perplexidade diante da situação e afirmou “Como vamos sair desta? A lista afinal não foi rejeitada e deixa o STJ e a Ordem numa dificuldade. Como resolver este caso?” A OAB já ajuizou perante o STF outro mandado de segurança, pois entende que a lista preenche os requisitos constitucionais. Fazem parte da lista sêxtupla os advogados Flávio Cheim Jorge (Espírito Santo), Cezar Roberto Bitencourt (Rio Grande do Sul), Marcelo Lavocat Galvão (Distrito Federal), Bruno Espiñeira Lemos (Bahia), Roberto Gonçalves de Freitas Filho (Piaui) e Orlando Maluf Haddad (São Paulo).

O projeto de emenda constitucional

Coincidindo com o impasse surgido entre a OAB e o STJ, foi apresentado Projeto de Emenda Constitucional (PEC 262/08), de autoria do deputado Neilton Mulim (PR/RJ), encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania, sendo designado relator o deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ), para análise da admissibilidade e, se favorável, o envio à Comissão Especial para exame do mérito. A PEC 262/08 altera profundamente o sistema de preenchimento de vagas no STF, STJ, STM, TST, TSE, TRFs, TREs, TRTs, TCU, TJs e MP e conta com o apoio da Anamatra e da AMB. Pela proposta, fica extinto o quinto constitucional nos Tribunais, representação da advocacia e do Ministério Público. Também propõe que “os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão escolhidos dentre os Ministros integrantes do Superior Tribunal de Justiça pelo critério de antigüidade e merecimento, alternadamente”. Em sua justificativa, o deputado Mulim afirma: “Recente recusa do Superior Tribunal de Justiça da lista sêxtupla, encaminhada pela OAB, indicando membros da classe dos advogados para nomeação ao cargo de ministro daquela Corte, reacendeu velha discussão acerca do chamado “quinto constitucional”(...) A existência do quinto significa, por fim, ingerência despropositada do Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito do Poder Judiciário, em postura que resvala o sistema de independência entre os poderes. Esses são os brilhantes fundamentos expostos por Arthur Pinheiro Chaves, juiz federal substituto da 1.ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que encontra eco na Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e na Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O Estado brasileiro não aceita mais a manutenção do quinto constitucional, que não encontra mais fundamento histórico ou ideológico, exigindo-se, atualmente, sua extirpação do Texto Constitucional, de forma a garantir a concretização de um modelo ideal de divisão dos poderes da República, fator essencial para a preservação da democracia e transparência na gestão pública que deve alcançar o Ministério Público e o Tribunal de Contas”. Sobre a PEC, Cezar Britto disse: “A proposta tem um cunho oportunista. Se aproveita de um episódio isolado para tentar extinguir um dos maiores patrimônios do Judiciário brasileiro, que é a participação nos órgãos de decisão dos Tribunais, de todas as carreiras jurídicas encarregadas de fazer valer a Justiça no Brasil”.

A íntegra da PEC 262/08

“Art. 1.º A Constituição passa a vigorar com os seguintes artigos alterados e acrescidos:

“Art. 73.- ... § 1.º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo próprio Tribunal dentre auditores que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - mais de dez anos de exercício na carreira.

§ 2.º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo Tribunal:

I - segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II o auditor mais antigo somente poderá ser rejeitado pelo Tribunal pelo voto de dois terços dos seus membros.

Art. 84... XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

Art. 93... II - d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, assegurada ampla defesa e contraditório, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, hipótese em que será determinada a sua aposentadoria compulsória ou instaurado procedimento demissório para o juiz recusado;

III - o acesso aos tribunais de segundo e terceiro graus far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão escolhidos dentre os Ministros integrantes do Superior Tribunal de Justiça pelo critério de antigüidade e merecimento, alternadamente.

Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo próprio Tribunal, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

I - metade dentre os Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais, indicados em listra tríplice elaborada pelo Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais Regionais Federais; e

II - metade dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais de Justiça;

Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete Desembargadores, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, escolhidos pelo próprio tribunal, sendo:

I - metade dentre juizes federais da própria região, com mais de dez anos de carreira, pelo critério de antigüidade e merecimento, alternadamente;

II metade, mediante promoção de quaisquer juizes federais, com mais de dez anos de carreira, pelo critério de merecimento.

Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos.

Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão escolhidos dentre os juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho pelo critério de antigüidade e merecimento, alternadamente.

Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete Desembargadores dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

I - metade dentre juizes do trabalho da própria região, com mais de dez anos de carreira, pelo critério de antigüidade e merecimento, alternadamente;

II metade, mediante promoção de quaisquer juizes do trabalho, com mais de dez anos de carreira, pelo critério de merecimento.

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) quatro juizes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) três juizes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1.º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de três juizes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de três juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um desembargador do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

§ 2.º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente, o Vice-Presidente e o corregedor, dentre os desembargadores.

Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de nove Ministros, brasileiros natos.

Parágrafo único. Os Ministros serão escolhidos pelo Próprio Tribunal dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, sendo os militares escolhidos dentre os integrantes da lista tríplice elaborada pelo alto comando da respectiva força, sendo: I - dois dentre oficiais-generais da Marinha; II - três dentre oficiais-generais do Exército; III - dois dentre oficiais-generais da Aeronáutica; e IV - dois dentre juízes auditores.

Art. 128. ... § 1.º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, escolhido pelo Conselho Superior do Ministério Público da União, dentre os integrantes com mais de dez anos na carreira, maiores de trinta e cinco anos, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 2.º - O Ministério Público dos Estados tem por chefe o Procurador de Justiça, escolhido pelo Conselho Superior do Ministério Estadual, dentre os integrantes com mais de dez anos na carreira e maiores de trinta e cinco anos, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§ 3.º - A destituição do Procurador-Geral da República ou do Procurador Geral de Justiça, pelo Conselho Superior do Ministério Público, antes do término do seu mandato, deverá ser precedida de ampla defesa e contraditório”.

Art. 2.º Ficam revogados os seguintes dispositivos constitucionais: inciso III, do art. 49, alíneas a e b, do inciso III, do art. 52; incisos XV e XVI do art. 84; art. 94; incisos I e II do art. 111-A; inciso II do art. 119; o inciso III, do § 3.º do art. 120.

Art. 3.º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação”.

Edésio Passos é advogado. edesiopassos@terra.com.br


Folha de S.Paulo, 20 de julho de 2008
Com dólar fraco, EUA "exportam" inflação, afirmam economistas
Enxurrada de moeda americana fez emergentes comprarem mais commodities

TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL

Os países ricos responsabilizam os emergentes -em particular a China, que coloca 200 milhões de pessoas ao ano no mercado consumidor- pela escalada no preços dos alimentos e de commodities em geral. O consumo chinês, no caso, seria o grande "exportador" de inflação ao restante do mundo.

Para alguns economistas, como Jeffrey Frankel, especialista em commodities da Universidade Harvard, a China só está repatriando agora uma inflação exportada pelo menos desde os anos 80 pelos EUA, por meio da desvalorização do dólar -que reequilibra seu déficit comercial- e pela política de juros baixos -que controla o déficit fiscal, agravado nos anos George W. Bush pela guerra no Afeganistão e depois no Iraque.

" Os EUA exportaram inflação para o restante do mundo, levando os preços em dólares das commodities a decolarem. Há um ano, as expectativas de crescimento do mundo, incluindo na China, se desaceleram, mas os preços do petróleo e de outras commodities subiram ainda mais. A demanda não explica sozinha os aumentos de preços", disse Frankel.

Exportando inflação

Pela teoria monetarista, os governos e os seus Bancos Centrais, quando querem controlar a inflação, costumam subir os juros e retirar dinheiro de circulação por meio da colocação de títulos de sua dívida. O custo é aumentar o endividamento.
A equação só não é totalmente verdadeira para os EUA, donos da máquina que imprime dólares, aceitos em todo o mundo. Ante a necessidade de reduzir a liquidez no país, em vez de subir juros e emitir títulos, os EUA podem liberar a importação. Com isso, conseguem ajustar a oferta do mercado com a demanda e ainda mandam dólares para o exterior, retirando dinheiro de circulação.
"À medida que os EUA ejetam moeda para fora, também reduzem a liquidez interna. Você ajusta não só o lado da oferta como cria a redução da demanda. Essa prática do governo americano é o que chamamos de "exportar inflação". A inflação deles. Qual o problema que ele cria? Aumenta a liquidez de dólar nos mercados mundiais", disse o economista Otto Nogami, do Ibmec-SP.
Para o ex-ministro Delfim Netto, esse aumento de dólares nos emergentes, resultado do chamado duplo déficit americano -comercial e fiscal-, explica parte da inflação atual.
" Os BCs estão numa situação curiosa. Eles causaram uma parte dessa confusão porque mantiveram as taxas de juros muito baixas, permitiram patifaria no sistema financeiro e aumentaram a liquidez de maneira assustadora. Na verdade, eles financiaram essa elevação de preços", disse.

Desvalorização

Delfim lembra que o dólar perdeu 40% de seu poder de compra em relação ao euro só nos últimos quatro anos, e as commodities assumiram um papel de "hedge" [proteção] contra essa desvalorização.

" O maior efeito dos EUA sobre essa elevação dos preços é a desvalorização do dólar. Ela deve explicar uns 40% do aumento do preço dos alimentos. O árabe quer vender o petróleo com correção monetária. Ele quer que o barril de petróleo compre a mesma coisa que comprava antes em dólares. Como o dólar está caindo, eles têm de subir o preço. É tão simples quanto isso", disse.

Para Italo Lombardi, economista da consultoria americana RGE Monitor, a discussão sobre quem exporta inflação para quem perdeu sua relevância na atualidade. Ele afirma que não há consenso se o petróleo sobe porque o dólar se desvaloriza ou se acontece o contrário.

" Esse assunto vem e volta com bastante freqüência aqui nos EUA. Muita gente apostava na recuperação do dólar, pelo menos, até o último discurso do Ben Bernanke [presidente do Fed]. O Fed deu indicações de que não deve elevar juros, o que enfraquece o dólar. E tinha motivos para o dólar voltar a subir, como um crescimento maior nos EUA do que na Europa."

" Como ajustar? Com juro maior também nos EUA. A taxa maior faz com que o excedente de dólares flua novamente em direção aos EUA. Isso aumenta a liquidez do mercado americano", afirma Nogami.