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Agência Diap, 20
de julho de 2008
ENTENDIMENTO
Acordo entre ministro e sindicalistas
deve encerrar greve dos Correios
Uma reunião de sete horas do ministro Hélio
Costa (Comunicações), diretores da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e líderes
sindicais, neste sábado (19), terminou com um acordo
que pode acabar com a greve dos Correios.
O acordo será submetido às assembléias
de funcionários com orientação dos
líderes para o encerramento da greve. Na segunda-feira
(21), o acordo será levado ao Tribunal Superior
do Trabalho (TST) para a ratificação.
O ministro fez o anúncio do acordo dizendo esperar
a volta ao trabalho dos funcionários na segunda-feira
(21) ainda pela manhã. De acordo com Costa, foi
fechado um entendimento para não haver o desconto
do salário pelos dias parados. “Vamos substituir
as horas paradas por um banco de horas”.
O acordo contempla ainda as gratificações
para os funcionários. Os carteiros receberão
uma gratificação de 30% do salário,
enquanto os atendentes e os motoristas receberão
R$ 260. O impacto é de R$ 10 milhões por
mês. Os sindicatos seguirão discutindo com
os Correios o Plano de Cargos, Carreiras e Salários,
que é outra reivindicação da categoria.
De acordo com o secretário-geral da Federação
Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios (Fentect),
Manoel Cantoara, o acordo ainda é verbal. “Precisa
colocar no papel, aí vamos submeter às
assembléias com recomendação para
encerrar a greve”.
Os funcionários dos Correios estão em
greve desde 1° de julho. Segundo balanço divulgado
pela empresa, a adesão é de 17,5% dos empregados
e de 25,5% dos carteiros. Funcionários de 21 estados
e do Distrito Federal aderiram à greve.
O presidente do sindicato no DF (Sintect), Moysés
Leme disse que 50% da categoria paralisou suas atividades
em mais de 23 estados, o que atende a determinação
do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo ele,
a greve chegando ao fim, há um compromisso de
os trabalhadores providenciar “o mais rápido
possível” o envio de mais de 150 milhões
correspondências retidas nas sedes dos Correios
de todo o País. (Com G1)
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Diário Vermelho,
20 de julho de 2008
Superávit de Itaipu
irá beneficiar 43 milhões de brasileiros
Cerca de 43 milhões de brasileiros residentes das zonas urbana
e rural que consomem menos de 350 quilowatts-hora vão ser beneficiadas
com créditos na conta de luz, por causa do saldo positivo da comercialização
de energia elétrica de Itaipu em 2007.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),
o valor do repasse deverá ficar entre R$ 0,19 e R$ 2,18 por residência
e será calculado de acordo com o consumo.
Os valores serão creditados entre os meses de
setembro e outubro, e o total dos repasses deve chegar
a R$ 40 milhões. Os números finais serão
definidos depois que as distribuidoras enviarem à Aneel
as informações sobre os consumidores que
serão beneficiados. O prazo para entregar os dados
vai até o dia 19 de agosto.
O repasse ao consumidor dos valores resultantes de superávit
financeiro na conta de Itaipu foi regulamentado em maio
deste ano. O cálculo do bônus deve ser feito
pela Eletrobrás e as transferências de valores
e a seleção dos beneficiários serão
fiscalizadas pela Aneel.
Além das distribuidoras do Sul, Sudeste e Centro-Oeste,
que adquirem energia direta ou indiretamente da usina,
a determinação vale para todas as empresas
do Nordeste, para a Centrais Elétricas do Pará (Celpa)
e a Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins
(Celtins), que também fazem parte do Sistema Integrado
Nacional.
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Diário Vermelho,
20 de julho de 2008
Preço da terra no Brasil
avança 17% em um ano
A forte alta das commodities, a procura por alimentos,
a escassez de áreas agricultáveis no mundo
e, mais recentemente, a condição de "investment
grade" obtida pelo Brasil estão aquecendo os
preços de terras brasileiras.
No bimestre maio-junho, o preço médio
atingiu R$ 4.287 por hectare, 17% a mais do que há um
ano e 41% de aumento nos últimos 36 meses. É o
que mostra o estudo "Análise de Mercado de
Terras", do Instituto FNP.
Dessa conjugação de fatores que impulsionam
os preços da terra para cima, as commodities são
o principal motivo de pressão, segundo Jacqueline
Dettmann Bierhals, analista responsável pelo mercado
de terras na AgraFNP.
As maiores altas ocorrem, portanto, em áreas
destinadas à produção de grãos.
Bierhals diz que, com pagamento indexado em sacas de
soja, a terra destinada a grãos não pára
de subir. "O número de sacas pedido por hectare
continua aumentando e já atinge a estratosférica
marca de 600 sacas por hectare."
Outro fator de pressão nos preços da
terra são os investimentos estrangeiros. Por ora,
como ainda não saiu a anunciada revisão
na legislação que regulamenta a compra
de terras por investidores externos, a compra ocorre
em associações com capital nacional.
Ainda é difícil determinar volume e localização
desses investimentos estrangeiros, segundo a analista.
Oeste baiano, Piauí, Maranhão e, em menor
escala, Mato Grosso têm sido, no entanto, as regiões
preferidas do capital estrangeiro.
Muitos desses investimentos são de grupos ligados à agricultura
e vêm ao Brasil em busca de locais para a produção
de grãos. Outros, no entanto, adquirem a terra
para esperar valorização, diz Bierhals.
" Mesmo com o novo patamar de preços e
o real fortalecido, as terras no Brasil ainda são
mais baratas que em outros países, e isso deve
continuar atraindo o olhar dos estrangeiros", afirma
a analista da AgraFNP.
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Congresso em Foco, 20 de
julho de 2008
Vitória em SP tornaria
Marta presidenciável em 2010
Dilma perderia força na corrida
pelo Planalto caso a ex-ministra do Turismo assumisse agora
a prefeitura da maior cidade do país
Tatiana Damasceno
A possibilidade de a ex-ministra do Turismo Marta Suplicy
(foto) vencer em São Paulo pode torná-la imbatível
como candidata petista em 2010. Esta é a avaliação
de cientistas políticos ouvidos pelo Congresso em
Foco.
O cientista político da Universidade de Brasília (UnB)
Leonardo Barreto afirma que, apesar do presidente Lula dar sinais de
que a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, pode ser sua sucessora,
ela não é uma escolha do partido. “A Dilma é uma
escolha do Lula, mas não do PT. Se Marta ganhar em São
Paulo ela é, automaticamente, a candidata para presidência.
Ficaria muito difícil para o Lula e para o próprio PT
sugerir o nome de outra pessoa”, diz ele.
Essa opinião é compartilhada por Leôncio Martins
Rodrigues, professor titular de Ciência Política das universidades
de São Paulo (USP) e Campinas (Unicamp). Ele acredita que uma
vitória de Marta em São Paulo tornará difícil
a escolha de outro nome petista para 2010.
“ Marta, como Dilma, não faz parte das bases históricas da
formação do PT. Contudo, se obtivesse uma vitória retumbante
na disputa pela capital paulista, como seria derrotar no primeiro turno o PSDB
e o DEM, seria difícil duvidar de que seja a candidata petista ‘natural’ para
concorrer ao lugar de Lula”, afirma Rodrigues. “Todas facções
petistas (sindicalistas e ex-revolucionários) teriam que engolir seu nome."
O professor considera contraditórias as demonstrações
públicas de Lula em mostrar Dilma como sua candidata em 2010. “Embora
me pareça que seja o próprio Lula que ganha mais popularidade,
não deixa de ser estranho, pelos padrões históricos
petistas, a escolha de alguém que só aderiu ao PT em
2001”, diz Rodrigues.
Ele afirma que a melhor opção para o PT em 2010, apesar
das fortes resistências, é tentar um terceiro mandato
para Lula. “Será muito doloroso para Lula e sua base de
apoio ver os companheiros petistas e aliados de um governo com tanto
apoio do povo serem substituídos por tucanos apenas em respeito à democracia
burguesa formal.” Rodrigues pondera: “Para a efetivação
do projeto continuísta, há muitas dificuldades a serem
superadas”.
PT e PSDB
A tentativa de aproximação entre PT e PSDB em Belo Horizonte
não deve, na opinião dos cientistas políticos,
ser um ensaio para 2010. Adversários no campo nacional, as duas
siglas já se coligaram em eleições municipais
passadas, prova de que a aproximação não seria
tão esdrúxula quanto muitos imaginam.
Em 2004, na cidade de Anápolis (GO), o candidato petista a prefeitura,
o hoje deputado federal Rubens Otoni, contou com o apoio do PSDB do
então governador, o atual senador Marconi Perillo, que indicou
o vice. No segundo turno, a chapa tucano-petista perdeu para Pedro
Sahium, do PSB.
O governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), e o prefeito
de Belo Horizonte, Fernando Pimentel (PT), costuraram um acordo para
lançar o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico,
Márcio Lacerda (PSB), como cabeça de chapa e o deputado
estadual Roberto Carvalho (PT) como candidato a vice.
Mas a intenção barrou na Executiva Nacional do PT, que
vetou a coligação com tucanos, apesar de liberar a aliança
com a oposição em outros municípios. Por exemplo,
os petistas autorizaram a união do partido com o PSDB em Aracaju
(SE), com o DEM em Porto Velho (RO) e Volta Redonda (RJ) e com o PPS
em Manaus (AM).
O apoio tucano à candidatura de Lacerda virou informal, já que,
oficialmente, apenas o PT está na coligação do
ex-secretário de Aécio.
Um acordo PT-PSDB, para além das montanhas mineiras, hoje não
soa factível a petistas históricos lotados em São
Paulo. “O PT paulista e o PSDB paulista possuem um peso desproporcional
em relação ao restante do país. As brigas entre
os dois partidos dentro de São Paulo impediram que os dois se
aproximassem no plano nacional até agora”, acredita Leonardo
Barreto.
Ele mostra que a insistência de Aécio em mostrar o entendimento
entre os dois agrupamentos políticos é uma estratégia
para penetrar no grupo decisório tucano. “O que é gente
está vendo são movimentos na periferia do PT e PSDB motivados
por políticos que querem descentralizar e talvez dividir esse
poder que hoje está concentrado em São Paulo”,
avalia Barreto.
O governador mineiro atuou pensando na sua própria pré-candidatura
a presidente em 2010, no entender do cientista político. “Quando
o Aécio sugeriu aquela aliança lá em Minas, ele
queria jogar esta discussão na mídia e no próprio
partido para conseguir penetrar nesse núcleo paulista e ter
condições de impor seu nome.”
Partido de elite
Além da questão do nome para disputar a presidência
de 2010, Barreto afirma que PSDB terá que buscar uma forma de
se comunicar com a parcela mais pobre do eleitorado se quiser ter sucesso
no próximo pleito. “O PSDB ganhou a pecha de ser um partido
elitista. E ele não é homogêneo no país.
Hoje isso é um problema muito sério para eles”,
analisa o cientista político.
Em entrevista ao Congresso em Foco no ano passado, o presidente do
PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), respondeu que a intenção
do partido era se direcionar cada vez mais à esquerda. “O
partido se desloca cada vez mais para o centro, para o centro-esquerda
e para uma posição progressista, que é a sua origem
e que vai ser o seu futuro”, afirmou. (confira a íntegra
da entrevista)
Na avaliação do cientista político e conselheiro
do Movimento Voto Consciente, Humberto Dantas, as eleições
municipais divergem totalmente dos pleitos majoritários. O que
domina, acima das questões ideológicas e partidárias,
são os acordos locais.
“ Tenho a mais absoluta certeza de que só prevalecem os acordos
locais, com raríssimas exceções, por exemplo, o caso de
Belo Horizonte, porque tem um respingo de 2010. O resto vai casar do jeito de
tiver que casar, mesmo porque, em cidades pequenas, os partidos sequer existem,
do ponto de vista das suas idéias”, afirma.
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Agência Brasil, 20
de julho de 2008
Brasil lidera as exportações
para Argentina no setor de casa e construção,
diz estudo
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Brasil lidera a exportação
para a Argentina em quase todos os segmentos ligados a
casa e construção civil. O superávit
brasileiro com o país vizinho no setor é de
US$ 348 milhões. Os dados são resultados
de um estudo realizado pela Agência de Promoção
de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil)
sobre as oportunidades dos empresários brasileiros
deste setor na Argentina.
O estudo aponta que o setor de casa e construção
da Argentina foi beneficiado pelo aumento do consumo e
dos investimentos registrado nos últimos anos. Com
isso, houve um aumento na venda de propriedades novas e
nas reformas, e as classes média e alta buscam cada
vez mais produtos de maior qualidade e de valor agregado.
A coordenadora da unidade de inteligência comercial
da Apex, Ana Paula Repezza, diz que o Brasil deve aproveitar
este cenário positivo, tirando proveito de vantagens
como a proximidade geográfica e as facilidades tarifárias
proporcionadas pelo Mercosul.
Apesar disso, quem quiser negociar com a Argentina deve
prestar atenção a fatores como a inflação,
a intervenção do Estado na economia e o risco
energético, que pode comprometer os setores de máquinas,
equipamentos e eletroeletrônicos.
Os empresários brasileiros também devem
ficar atentos à concorrência, especialmente
dos países asiáticos. A China aparece em
segundo lugar em quase todos os segmentos e a Tailândia
assinou recentemente com a Argentina um acordo de preferências
comerciais.
O caminho para driblar essa concorrência, segundo
Repezza, é apostar na qualidade como diferencial
dos produtos brasileiros. “Esses países costumam
entrar nos mercados através de grandes volumes de
vendas, com preços mais baixos e qualidade inferior.
Por isso, o produto brasileiro deve se posicionar como
um produto de alta qualidade e com um nicho diferenciado”,
diz.
Dentre os segmentos que mais se destacam nas negociações
com a Argentina no setor de construção civil,
Repezza destaca o setor de vidros, principalmente os utensílios
domésticos e objetos decorativos, que tiveram um
crescimento de mais de 800% nos últimos anos nas
exportações para a Argentina.
No setor de móveis, as exportações
para o país vizinho no ano passado somaram US$ 134
milhões, segundo a coordenadora. Ela cita também
o setor de refrigeração e ambientação
térmica, metais sanitários, componentes para
móveis, além de mármores, granitos
e cerâmicas de alta qualidade.
Os dados levantados pela Apex vão subsidiar o evento
Brasil Casa Design, que acontece entre os dias 2 e 4 de
setembro, em Buenos Aires. O objetivo é trabalhar
a imagem do Brasil como um fornecedor de produtos de alta
qualidade, design diferenciado e valor agregado. Para isso,
será montada uma casa para exposição,
composta apenas por produtos brasileiros.
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Folha de Londrina, 20
de julho de 2008
Setenta e sete municípios
podem ter 2.º turno
São Paulo - Nas eleições deste ano, 77 municípios
brasileiros que têm mais de 200 mil eleitores podem decidir a disputa
para prefeito em segundo turno, se nenhum candidato atingir a maioria
absoluta dos votos. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral.
Juntos, esses municípios abrigam mais de 46,5 milhões de
eleitores - cerca de 35% do eleitorado nacional.
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Folha de Londrina, 20 de
julho de 2008
Assédio moral pode ser
prevenido
Criação de um código
de ética e treinamento dos funcionários pode
evitar problemas com a Justiça
Evandro Monteiro
O assédio moral chegou para modificar as relações
de trabalho. Embora ainda esteja em discussão no
Congresso Nacional sob a forma de um projeto de lei, o
assunto já é recorrente nas ações
trabalhistas. Desta forma, o tema tem contribuído
para fortalecer os trabalhadores mas, também, tem
deixado empresários e lideranças preocupados.
Afinal, quais são os limites do assédio moral?
A resposta é bem mais simples do que parece e, talvez,
possa ser resumida em poucas palavras: a forma de agir.
Para o advogado Paulo Peli, consultor empresarial, é melhor
que a empresa demita um funcionário do que submetê-lo
a humilhações constantes. ''Algumas atitudes
serão condenadas pela Justiça e, por isso,
as empresas devem tratar o assédio moral preventivamente'',
afirmou. O assédio moral foi tema de palestra proferida
ontem por Peli, em Londrina, em promoção
da Associação Brasileira de Treinamento e
Desenvolvimento do Paraná. Cerca de 80 lideranças
e gestores de recursos humanos participaram do evento.
Segundo ele, a prevenção deve ser feita
com a criação de código de ética
da empresa e com o treinamento efetivo da equipe, para
que todos tomem conhecimento. Isso deve ser feito, na sua
avaliação, porque os trabalhadores têm
valores diferentes entre si e não há somente
pessoas boas em um ambiente de trabalho. ''Algumas pessoas
têm o poder de desestabilizar todo um quadro de funcionários,
de conturbar um ambiente. Geralmente, os bons têm
menos forças que os maus'', comentou. E os líderes
devem estar preparados para identificar os diferentes perfis
no quadro de colaboradores.
O advogado explica que o assédio moral - também
caracterizado como agressões psicológicas
- pode ser provocado por pressões, constrangimentos,
humilhações, agressões, ameaças
ou isolamentos. Isso tudo somado às repetições
sistemáticas que abalem psicologicamente a auto-estima
do trabalhador. Apesar deste conceito, isso não
significa que o líder não pode cobrar melhores
resultados de seu funcionário ou chamar a sua atenção.
A Consolidação das Leis do Trabalho concede
ao empregador o poder de disciplinar, controlar e organizar
as relações de trabalho.
Isso pode ser feito através de advertências
verbal ou escrita, suspensão e até demissão.
''O empregador tem o poder diretivo, mas não ilimitado.
Esse comportamento tem regras que não devem ser
contrariadas'', avaliou Peli. O fator fundamental é a
importância de agir do líder. ''O chefe pode
agir com poder ou com liderança. O poder é visto
com autoritarismo e, com a liderança, os chefes
podem motivar sua equipe, atingindo resultados muitos melhores'',
disse. Por isso, ele afirmou que a melhor forma de lidar
com os colaboradores é com educação.
É importante também que líderes tenham
respeito às diversidades e diferenças, que
tenham humildade para auto-avaliar o seu próprio
comportamento e construir relacionamentos sólidos
e honestos. ''Você só deve fazer aos outros
aquilo que aceitaria que fizessem com você. Também é mais
honesto dizer ao funcionário tudo o que deve ser
dito, mas com educação; as pessoas devem
usar a tolerância como forma de crescimento pessoal
e profissional'', comentou o advogado. Humilhações
não estimulam a equipe, pelo contrário, derrubam
sua auto-estima.
O assédio moral
- O empregador tem poder de disciplinar, controlar e organizar
as relações de trabalho. Isso pode ser feito
através de advertências verbal ou escrita,
suspensão e até demissão;
Características:
- Exposição pública do desempenho
das funções com o intuito de desqualificar
o funcionário;
- Oferecer trabalho incompátivel com as competências
da vítima;
- Falta de condição de natureza física
ou psicológica da vítima para a realização
do trabalho;
- Ameaças e humilhações constantes,
ignorar a vítima e dificultar a comunicação
da mesma com o assediador e com terceiros;
- Brincadeiras de mau gosto, humilhações
com apelidos;
- Avaliação do trabalho não equitativo
com pares de forma preconcebida, desvalorização
do trabalho da vítima;
- Inação (deixar o funcionário sem
fazer nada, sem nenhum trabalho);
- Ampliar e dramatizar de maneira injustificada pequenos
erros e atitudes da vítima;
- Desvalorização com xingamentos e piadas
sobre a vítima perante os colegas de trabalho;
- Ameaças constantes com demissão ou transferência;
- Afastamento físico da vítima dos seus
colegas de trabalho;
- Punições forçadas, como o pagamento
de prendas;
Fonte: Advogado Paulo Peli
Fernanda Mazzini
Reportagem Local
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Gazeta do Povo, 20 de julho
de 2008
Reajustes salariais
Salários: alimento para
a inflação?
Os trabalhadores com data-base no
segundo semestre avisam: vão lutar por ganhos reais.
O receio dos economistas e do Banco Central, no entanto, é que
os aumentos criem uma nova pressão inflacionária
e resgatem o fantasma da indexação
De nada adiantou a sugestão do presidente do Banco
Central, Henrique Meirelles. No início deste mês,
o homem-forte da política monetária brasileira,
temendo novas pressões inflacionárias, pediu
que os trabalhadores não exigissem aumentos salariais,
e convocou “toda a sociedade” a fazer sua parte
do combate à inflação. O discurso
pouco teve efeito entre os sindicatos, que já começaram
a se mobilizar para as convenções coletivas
do segundo semestre e avisam: os reajustes exigidos serão
maiores do que a inflação, a fim de repor
perdas salariais e aumentar o poder de compra dos trabalhadores – fato
de arrepiar os poucos cabelos do presidente do Banco Central
e que pode elevar ainda mais a já alta previsão
de inflação para 2008.
Ao menos quatro categorias de peso terão data-base
nos próximos meses: metalúrgicos, químicos,
bancários e petroleiros – empregados de setores
que exibem recordes de lucros e produção,
como as montadoras, as indústrias químicas
e os bancos. Apesar de os sindicalistas alegarem que os
reajustes propostos estão abaixo do aumento da produtividade
dos trabalhadores, e que isso evitaria pressões
inflacionárias, o possível impacto das negociações
na inflação corre aos burburinhos no meio
econômico. Quando confrontados com essa hipótese,
porém, os sindicatos são categóricos:
a inflação são outros quinhentos. “Essa
não é, de forma nenhuma, uma preocupação,
porque o que tem puxado a inflação é o
setor alimentício e o mercado financeiro mundial”,
comenta o presidente do Sindicato dos Bancários
de Curitiba, Otávio Dias.
Para muitos economistas, no entanto, apontar quem é o
vilão pela alta dos preços já não é suficiente
para combater ou impedir a escalada da inflação
no país. “A idéia de isolar as diferentes
causas da inflação é ingênua”,
diz o economista e professor da Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), José Márcio
Camargo. Segundo ele, a inflação é provocada
por pequenas pressões, que se acumulam e dão
origem a uma grande pressão. “Cada um desses
aspectos não é significativo por si só,
mas, quando todos se juntam, a pressão se torna
significativa.” Ele não hesita em afirmar
que reajustes salariais substanciais poderiam, sim, provocar
uma pressão inflacionária, pois alavancariam
a inflação de demanda. Trocando em miúdos:
quanto mais dinheiro no bolso, maior o poder de consumo
da população, mais dinheiro circulando e
maior a inflação.
Os sindicalistas reforçam, no entanto, que há outras
razões para que os reajustes salariais sejam maiores
do que a inflação, como explica o diretor-presidente
do Sindicato dos Químicos do Estado do Paraná (Siquim),
Elton Marafigo. “A nossa maior preocupação é com
a reposição salarial, pois temos uma perda
acumulada nos últimos anos. Os salários estão
defasados.” De prancheta em punho, o economista do
Dieese (Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Socioeconômicos), Sandro Silva, confirma:
de 1998 a 2003, a perda de poder aquisitivo dos salários
dos trabalhadores chegou a 30% – e os últimos
anos têm sido um momento de recuperação.
Em 2007, asseguram as planilhas do Dieese, 88% dos trabalhadores
conseguiram reajustes salariais acima da inflação.
A porcentagem, que era de apenas 19% em 2003, veio aumentando
progressivamente nos últimos cinco anos, e é mais
um argumento dos trabalhadores a favor dos ganhos reais. “O
salário tanto não pressiona a inflação
que temos tido aumento real há anos seguidos e em
nenhum momento o índice disparou. Esse discurso
não cola”, argumenta o presidente da Central Única
dos Trabalhadores do Paraná (CUT-PR), Roni Barbosa.
O economista do Dieese reforça que o ganho real
dos trabalhadores, que foi de 1% a 2% ao ano nos últimos
acordos, ainda é “insignificante” em
relação ao crescimento da economia – 5,4%
em 2007 – e da produtividade brasileiras. “Tudo
isso está indo para as empresas, e agora querem
frear a recuperação da renda do trabalhador
com a desculpa de que vamos acelerar a inflação?”,
questiona Silva.
Espiral inflacionária
Para os economistas, no entanto, a preocupação
com os reajustes salariais vai além de uma desculpa.
O grande medo do Banco Central é que as negociações
impulsionem uma espiral inflacionária, como explica
o professor do Departamento de Economia da Universidade
Federal do Paraná (UFPR), Luciano Nakabashi. “Se
você aumenta o salário dos trabalhadores,
você eleva os custos das empresas e elas podem repassar
esse ônus para os preços” – tal
como ocorreu com algumas negociações salariais
no primeiro semestre, quando a maioria das categorias teve
ganho real entre 1% e 2%.
De repasse em repasse, a inflação brasileira
tomou vida própria e, dos aumentos iniciais nos
preços dos alimentos e do petróleo, se estendeu
aos serviços e produtos – por isso o receio
de Meirelles e dos economistas com relação
aos aumentos salariais. “Quando começarem
os reajustes, a inflação pode ir a uma terceira
geração, e aí vai se auto-alimentando”,
diz a professora do Instituto Superior de Administração
e Economia (Isae/FGV), Virene Matesco.
Para ela, a capacidade de difusão da inflação
no Brasil é alta. “Ninguém quer ficar
atrás quando o assunto é inflação:
se aumentou o preço da alface, eu vou aumentar o
preço do automóvel. Nós temos essa
cultura da indexação”, diz Virene,
referindo-se à prática de reajuste automático
dos preços diante de um aumento nos índices
da inflação.
Ninguém se arrisca a dizer qual será, de
fato, o impacto das negociações salariais
na inflação do segundo semestre ou de 2009 – até porque
os próprios índices de reajuste ainda não
foram definidos em convenções coletivas –,
mas é consenso entre os economistas que os aumentos
criarão, sim, uma pressão inflacionária.
A bola de cristal só é consultada sem pudores
quando se trata de quais serão as medidas tomadas
pelo Banco Central: aumento progressivo de juros – o
que deve tornar as negociações salariais
ainda mais acirradas.
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Gazeta do Povo, 20 de julho
de 2008
Reajustes salariais
Empresas e trabalhadores em
queda-de-braço
Enfrentando alta de juros e de custos,
empresários vão brigar para evitar aumentos
muito acima da inflação
Embora os ganhos reais obtidos nos últimos anos
pelos trabalhadores tenham variado, em sua maioria, entre
1% e 2%, os sindicatos levarão às convenções
do segundo semestre a proposta de reajustes de 3% a 5%
maiores que a inflação – já admitindo
que a queda-de-braço será acirrada. “É um
cenário diferente. Temos de volta o fantasma da
inflação, mas a expectativa da categoria é a
manutenção do aumento real”, diz o
presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba,
Otávio Dias.
Do outro lado, os altos índices de preços
no país e o constante aumento de juros pelo Banco
Central têm impactado as finanças das empresas,
que irão resistir a reajustes muito elevados. “O
aumento dos juros significa mais despesas e menor demanda
ali na frente. Os empresários sabem que vão
ter dificuldades e terão de repassar os reajustes
salariais para os preços”, explica o economista
da PUC-Rio, José Márcio Camargo.
O vice-presidente da Associação Brasileira
de Indústrias Químicas, Nelson dos Reis,
comenta que a alta da inflação nos últimos
meses provocou o aumento de custos no setor, principalmente
com os benefícios dos funcionários, e que
um reajuste salarial elevado comprometeria a saúde
financeira das empresas do ramo, que não costumam
repassar o aumento de gastos para os preços devido à alta
competitividade desta indústria.
Por outro lado, o aumento da inflação é também
um fator de reivindicação de aumentos pelos
trabalhadores, que querem recuperar a perda do poder de
compra provocado pela inflação alta. Além
disso, para os sindicatos, os vistosos índices de
crescimento de alguns setores da economia são a
prova de que é possível conceder reajustes
sem que isso represente um ônus às empresas. “O
que nos interessa é quanto as empresas estão
faturando, e todos os indicadores nos mostram que elas
cresceram mais do que no ano anterior”, diz o presidente
do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba
(SMC), Sérgio Butka.
Os reajustes finais, para a economista-chefe do Banco
Real, Zeina Latif, devem ser moderados, pois tanto os empresários
quanto os trabalhadores sabem que, se cometerem exageros,
o Banco Central elevará os juros com maior intensidade.
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Gazeta do Povo, 20 de julho
de 2008
Reajustes salariais
Até agora, negociações
foram “generosas”
As negociações salariais entre sindicatos
trabalhistas e patronais garantiram recomposição
com reajuste real acima da inflação para
a maioria das categorias com data-base no primeiro semestre.
Mas ,como a inflação é uma preocupação
comum a todos, patrões e empregados concordam que
os reajustes devem continuar sendo feitos nos termos da
negociação, descartando uma volta da indexação
da economia.
A demanda aquecida possibilitou uma negociação
mais generosa para os trabalhadores da construção
civil, e a convenção coletiva do setor, com
data base em junho, garantiu reajuste salarial de 9,73%
para a categoria, com ganho real de 2,5 pontos porcentuais
acima da inflação. A opção
pelo aumento foi uma obrigação imposta às
construtoras por uma lógica de mercado. Para o presidente
do Sindicato da Indústria da Construção
Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR), Hamilton
Franck, em tempos de mão de obra escassa, a única
forma de segurar ou atrair operários é pagando-se
bons salários.
Ainda assim, as construtoras alegam que a mão-de-obra
representa mais de 50% do custo de uma construção
e que o setor enfrenta uma pressão inflacionária
com o aumento generalizado nos preços internacionais
de insumos básicos. Desde o início do ano,
o aço, por exemplo, foi reajustado em 28%, existindo
a expectativa de um novo aumento de 10% para os próximos
meses.
Com este cenário, o sindicalista diz ser impossível
não haver aumento no preço final dos imóveis,
mas descarta a contaminação do mercado por
aumentos especulativos. “Falar em gatilho inflacionário é irresponsabilidade.
Quem aumenta preço dá um tiro no pé e
perde compradores”, avalia Frank.
O carpinteiro Bento Dreher trabalha na construção
civil desde os 11 anos de idade. Sindicalizado de carteirinha,
ele teve o salário reajustado este ano de R$ 840
para R$ 1.150. Para isso, valeu a experiência de
negociação adquirida em 27 anos de trabalho. “O
salário subiu mais que o aumento do sindicato porque
eu e meus colegas conversamos com o patrão”,
conta. “O aumento valeu a pena. Com esse dinheiro
a mais, estou conseguindo terminar um sobrado.”
Já o operário Vital Pereira de Lima, que
teve o salário reajustado de R$ 470 para R$ 515,
diz que não sentiu muita diferença. “O
salário subiu, mas as mercadorias subiram mais do
que ele”, reclama. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores
da Construção Civil do Paraná (Sintracon-PR),
a categoria vem obtendo ganhos reais entre 1,5% e 2,5%
desde 2003.
Sala de aula
O Sindicato dos Professores no Estado do Paraná (Sinpropar),
que reúne 30 mil profissionais do ensino fundamental
ao ensino superior, negociou um aumento de 6,5%, com ganho
real de 1,07 pontos porcentuais acima da inflação. “Estranhamente,
a negociação deste ano foi mais suave que
as dos últimos. O [sindicato] patronal aceitou nossa
proposta inicial após poucas rodadas de negociações”,
explica o diretor tesoureiro do Sinpropar, Francisco Simão.
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares
de Ensino do Paraná (Sinepe-PR), José Manoel
de Macedo Caron Júnior, diz que a negociação
deste ano manteve a tradição de reposição
média em torno de 1%. “A negociação
salarial não é um evento isolado, que vale
para apenas um ano. Não adianta querer levar vantagem
em um ano, que no próximo vem o troco.”
Caron Júnior explica que as escolas não
podem repassar os custos diretamente para o valor das mensalidades,
que são definidas no início de cada ano. “No
comércio é mais fácil remarcar preços.
As escolas têm que trabalhar com base nas planilhas
de custo, com uma projeção precisa da inflação
do próximo ano. Quem passa do ponto de equilíbrio
acaba perdendo mercado.”
Vigilantes
Os vigilantes e seguranças de Curitiba e região
metropolitana conquistaram o terceiro ano consecutivo com
aumentos reais. Desde fevereiro, o piso salarial da categoria
teve reajuste de 6,21% e chegou a R$ 890, o adicional de
risco de R$ 50 passou para R$ 67 (+34%) e o vale refeição
foi de R$ 8 para R$ 10 – um aumento total de 8,14%.
Porcentagem idêntica ao reajuste repassado às
mensalidades das empresas de segurança privada. “Somos
um segmento que basicamente administra mão-de-obra.
Não fazemos estoques de produtos e não temos
como segurar. Os reajustes já são previstos
em contrato”, diz o diretor-tesoureiro do Sindicato
das Empresas de Segurança Privada do Paraná (Sindesp-PR),
Sandro Maurício Smaniotto.
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O Estado do Paraná,
20 de julho de 2008
Direito e Justiça
TST: a insalubre jurisprudência
sobre insalubridade
Luís Alberto G. Gomes Coelho
No último dia 4 de julho, voltou à tona
discussão de grande interesse e repercussão
no âmbito das relações trabalhistas.Quando
se imaginava que a questão envolvendo a base de
cálculo do adicional de insalubridade seria, de
uma vez por todas, pacificada, o Tribunal Superior do Trabalho
(TST), ao alterar o enunciado de sua Súmula 228
para dizer que o adicional de insalubridade deve ser calculado
sobre o salário básico do empregado e não
mais o salário mínimo ou piso salarial da
categoria, a pretexto de fazer observar a Súmula
Vinculante n.º 4 do STF, acabou por desrespeitá-la,
além de usurpar da competência do Poder Legislativo,
senão vejamos.
As súmulas vinculantes foram recentemente incluídas
no ordenamento jurídico pela EC 45/2004, a chamada “Reforma
do Poder Judiciário” e autoriza que o STF,
mediante decisão de dois terços dos seus
membros, após reiteradas decisões sobre matéria
constitucional, institua-as com força vinculativa
em relação aos demais órgãos
do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal,
estadual e municipal.
A referida Súmula Vinculante n.º 4, editada
em 9/5/2008, tem a seguinte redação:
“Salvo nos casos previstos na constituição
federal o salário mínimo não pode
ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem
de servidor público ou de empregado, nem ser substituído
por decisão judicial”.
O TST, em sua Súmula 228, como já dito,
interpretava que os percentuais do adicional de insalubridade
continuavam a incidir sobre o “salário mínimo”, à exceção
das hipóteses previstas na Súmula 17, ou
seja, salvo para aqueles empregados que, por força
de lei, convenção coletiva ou sentença
normativa recebessem piso salarial, seria sobre este calculado.
Diante da jurisprudência vinculante do STF, o TST
viu-se obrigado a alterar a redação de sua
Súmula 228, publicando-a no Diário Oficial
do dia 4/7/2008, com o seguinte teor:
“Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo.
A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação
da Súmula Vinculante n.º 4 do Supremo Tribunal
Federal, o adicional de insalubridade será calculado
sobre o salário básico, salvo critério
mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.” (grifos
nossos)
É dizer: o TST, ao pretender alterar o entendimento
adotado na Súmula 228, a pretexto de adequá-lo à Súmula
Vinculante n.º 4 do STF, dizendo que o adicional de
insalubridade será calculado com base no salário
básico, acabou por contrariá-la, pois é bastante
clara ao determinar que o salário mínimo
não poderia ser substituído por decisão
judicial.
A esse respeito, o próprio TST, antes mesmo da
revisão do enunciado da sua Súmula 228 já havia
se manifestado:
“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CáLCULO.
SALáRIO MíNIMO (CLT, ART. 192). DECLARAçãO
DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM PRONúNCIA DE NULIDADE
(“UNVEREINBARKEITSERKLARUNG”). SÚMULA
N.º 228 DO TST E SúMULA VINCULANTE 4 DO STF.
1. O STF, ao apreciar o RE-565.714-SP, sob o pálio
da repercussão geral da questão constitucional
referente à base de cálculo do adicional
de insalubridade, editou a Súmula Vinculante 4,
reconhecendo a inconstitucionalidade da utilização
do salário mínimo, mas vedando a substituição
desse parâmetro por decisão judicial. 2. Assim
decidindo, a Suprema Corte adotou técnica decisória
conhecida no direito constitucional alemão como
declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia
da nulidade (“Unvereinbarkeitserklarung”),
ou seja, a norma, não obstante ser declarada inconstitucional,
continua a reger as relações obrigacionais,
em face da impossibilidade de o Poder Judiciário
se substituir ao legislador para definir critério
diverso para a regulação da matéria.
3. Nesse contexto, ainda que reconhecida a inconstitucionalidade
do art. 192 da CLT e, por conseguinte, da própria
Súmula n.º 228 do TST, tem-se que a parte final
da Súmula Vinculante 4 do STF não permite
criar critério novo por decisão judicial,
razão pela qual, até que se edite norma legal
ou convencional estabelecendo base de cálculo distinta
do salário mínimo para o adicional de insalubridade,
continuará a ser aplicado esse critério para
o cálculo do referido adicional, salvo a hipótese
da Súmula n.º 17 do TST, que prevê o
piso salarial da categoria, para aquelas categorias que
o possuam (já que o piso salarial é o salário
mínimo da categoria). Recurso de revista provido.”
(TST, RR 955/2006-099-15-00.1; Sétima Turma; Rel.
Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, DJU 16/5/2008.
P. 338)
Além disso, ao “legislar”, o TST acabou
invadindo as competências privativas do Poder Legislativo
e das negociações coletivas, incorrendo em
inconstitucionalidade.
Afora esse grave equívoco, a mais alta Corte Trabalhista,
ao determinar que se conte o adicional de insalubridade
sobre o “...salário básico, salvo critério
mais vantajoso fixado em instrumento coletivo”, acabou
por desprestigiar outra garantia constitucional, qual seja,
aquela que reconhece a validade dos acordos e convenções
coletivos de trabalho (art. 7.º, inc. XXVI), inclusive
quando da diminuição de direitos trabalhistas,
como ele próprio já reconheceu, quando expressamente
admite o pagamento de adicional de periculosidade em percentual
inferior ao legal (Súmula 364, item II).
A prevalecer esse novo entendimento, as empresas sofrerão
consideráveis impactos financeiros em suas folhas
de salários. Tome-se, como exemplo, o caso de um
empregado que recebe salário básico de
R$ 800,00 e tem direito ao adicional de insalubridade
no percentual de 20% (risco médio). Até maio/08,
o seu crédito era de R$ 83,00 (salário mínimo/R$
415,00 x 20%), após, frente à nova interpretação
judicial pelo TST, o seu crédito saltou para R$
160,00 (salário básico/R$ 800,00 x 20%),
ou seja, um extraordinário aumento de quase 93%.
Uma empresa com 500 trabalhadores que antes gastava R$
41.500,00 passará a gastar R$ 80.000,00...
Dessa forma, em casos de processos judiciais, com base
na nova Súmula 228 do TST, as empresas deverão
questionar, com firmeza, o entendimento da Justiça
do Trabalho, valendo-se, inclusive, da permissão
constitucional (art. 103-A), que admite a reclamação
direta ao STF, visando a “cassação” da
decisão judicial dada, com fundamento na nova súmula
228/TST, exatamente porque contrária à Súmula
Vínculanten.º 4 daquela Corte Constitucional.
Assim, nosso entendimento é no sentido de que as
empresas continuem utilizando o salário mínimo
como base de cálculo para o pagamento do adicional
de insalubridade para os seus empregados, exceto para aqueles
que possuam piso salarial (acordos e convenções
coletivos) salário profissional (estabelecidos em
leis, p. ex.: médicos e engenheiro) ou salário
normativo (fixados por sentença normativa da Justiça
do Trabalho), questionando, caso a caso, esse entendimento,
até que outro critério venha a ser instituído
por quem detenha esta atribuição, ou seja,
o Congresso Nacional.
Não se admite a ruptura da jurisprudência
feita pelo TST que, além de confrontar o entendimento
vinculante do STF, impôs às empresas, em uma
só penada, custo absolutamente imprevisto, injustificável
e injusto.
Luís Alberto G. Gomes
Coelho é advogado especialista em Direito do Trabalho,
mestrando em Direito Empresarial e professor de Processo
do Trabalho. Sócio de Gomes Coelho & Bordin
- Sociedade de Advogados.
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O Estado do Paraná,
20 de julho de 2008
Direito e Justiça
A extinção do
quinto constitucional e a resistência da OAB
Edésio Passos
Ao mesmo tempo em que o STJ não vota a lista tríplice
dos advogados indicados pela OAB para o preenchimento do
quinto constitucional naquele Tribunal, é apresentado
Projeto de Emenda Constitucional propondo a extinção
do sistema de escolha dos ministros do STF pelo Presidente
da República e do sistema do quinto constitucional
em todos os Tribunais, além de alterações
significativas em todos Tribunais, inclusive no TSE, TREs,
TCU e no Ministério Público. Esta investida
contra o quinto constitucional foi denunciada pelo presidente
da OAB Federal, Cezar Britto, em carta dirigida a todos
os advogados brasileiros, na qual afirma:” O gesto
do STJ está em grave contradição com
o papel institucional elementar de um tribunal, que é o
de guardião das leis. A advocacia está perplexa
e preocupada com este impasse, que expõe e desgasta
o ambiente judiciário(...) “A PEC tem um cunho
oportunista... O quinto constitucional é um dos
maiores patrimônios do Judiciário”.
A Carta da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil,
Cezar Britto, encaminhou “Carta aos Advogados” denunciando
o impasse provocado pelo Superior Tribunal de Justiça
ao negar mandado de segurança impetrado pela OAB,
recusando-se a formar a lista tríplice para preenchimento
de vaga de ministro destinada à advocacia prevista
na Constituição Federal. Diz a Carta: “Prossegue
o impasse criado pelo Superior Tribunal de Justiça
em relação à lista sêxtupla
da OAB para preenchimento de vaga da advocacia naquela
Corte, referente ao Quinto Constitucional. Ao rejeitar,
no mérito, mandado de segurança impetrado
pela OAB, para que, nos termos da Constituição
Federal, vote e encaminhe a lista ao Presidente da República,
o STJ optou por manter o impasse atual. Decidiu por não
decidir. Rejeitou o mandado de segurança, sem maiores
explicações. A lei só oferece duas
alternativas ao Tribunal: a rejeição da lista,
em face de descumprimento dos pré-requisitos por
parte dos indicados, ou a votação, tantas
vezes quantas necessárias, para que de sêxtupla
a lista se transforme em tríplice e seja encaminhada
ao Presidente da República, para a escolha do nome
que integrará a vaga do Quinto Constitucional destinada à advocacia.
O STJ, no entanto, não faz nem uma coisa, nem outra.
Nem vota a lista, nem a devolve. Reconhece que atende plenamente
os requisitos da lei, mas, ao negar-se a votá-la,
opta por descumpri-la. A lista sêxtupla foi remetida
pela OAB ao STJ em dezembro do ano passado, depois de cumprida
rigorosamente toda a liturgia que a precede: sabatina aos
candidatos, em audiência pública, homologação
em sessão plenária do Conselho Federal -
ambas transmitidas ao vivo pela Internet. Houve, pois,
ampla transparência no processo. Em fevereiro, o
STJ acatou a lista, o que equivale a reconhecer sua lisura,
mas não houve quorum para que fosse votada. Desde
então, o impasse se mantém: falta quorum
sistematicamente a todas as votações. O mandado
de segurança da OAB teve este singelo objetivo:
pleitear o cumprimento da lei, exigindo que a lista seja
votada. A decisão do STJ configura uma inconstitucionalidade,
cujo sentido nos parece óbvio: forçar um
novo marco regulatório para o Quinto Constitucional,
impedindo que a vaga da advocacia nos tribunais seja preenchida
por indicação da advocacia e passe a sê-lo
pelos próprios tribunais. Para tanto, será preciso
mudar a Constituição. Mas esse papel cabe
ao Congresso Nacional, ao qual os adversários do
Quinto Constitucional podem encaminhar suas razões
e propostas. Não podem, no entanto, afrontar a Lei
Maior em sua plena vigência. O gesto do STJ está em
grave contradição com o papel institucional
elementar de um tribunal, que é o de guardião
das leis. A advocacia está perplexa e preocupada
com este impasse, que expõe e desgasta o ambiente
judiciário”.
A vaga no STJ
A vaga a ser preenchida por advogado indicado pela OAB
Federal foi aberta com a aposentadoria do ministro Pádua
Ribeiro, não sendo, pelo STJ, na sessão do
dia 12 de fevereiro, escolhidos os três nomes a serem
encaminhados ao Presidente da República, sob alegação
de que o número mínimo de votos, dezessete,
não foi alcançado, sendo mantida a mesma
posição, dois meses depois, na segunda votação.
Em seguida, a OAB impetrou o mandado de segurança,
rejeitado na sessão de 1.º de julho, resultando
que não mais o STJ examinará a lista sêxtupla.
Afirmou o relator, ministro Paulo Gallotti: “Não
parece razoável que se continuasse a votar indefinidamente,
quando já era evidente, desde a primeira votação,
que nenhum dos candidatos atingiria o número mínimo
de votos”. Entre os onze ministros que negaram a
segurança, um deles, o ministro Cesar Asfor Rocha, é oriundo
da advocacia. Dentre os seis ministros que concediam a
segurança, votou o ministro João Otávio
de Noronha, oriundo da advocacia. Já a ministra
Maria Thereza Rocha de Assis Moura, também oriunda
da advocacia, se absteve. Ao final do julgamento, o presidente
do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, demonstrou sua
perplexidade diante da situação e afirmou “Como
vamos sair desta? A lista afinal não foi rejeitada
e deixa o STJ e a Ordem numa dificuldade. Como resolver
este caso?” A OAB já ajuizou perante o STF
outro mandado de segurança, pois entende que a lista
preenche os requisitos constitucionais. Fazem parte da
lista sêxtupla os advogados Flávio Cheim Jorge
(Espírito Santo), Cezar Roberto Bitencourt (Rio
Grande do Sul), Marcelo Lavocat Galvão (Distrito
Federal), Bruno Espiñeira Lemos (Bahia), Roberto
Gonçalves de Freitas Filho (Piaui) e Orlando Maluf
Haddad (São Paulo).
O projeto de emenda constitucional
Coincidindo com o impasse surgido entre a OAB e o STJ,
foi apresentado Projeto de Emenda Constitucional (PEC 262/08),
de autoria do deputado Neilton Mulim (PR/RJ), encaminhada à Comissão
de Constituição e Justiça e da Cidadania,
sendo designado relator o deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ),
para análise da admissibilidade e, se favorável,
o envio à Comissão Especial para exame do
mérito. A PEC 262/08 altera profundamente o sistema
de preenchimento de vagas no STF, STJ, STM, TST, TSE, TRFs,
TREs, TRTs, TCU, TJs e MP e conta com o apoio da Anamatra
e da AMB. Pela proposta, fica extinto o quinto constitucional
nos Tribunais, representação da advocacia
e do Ministério Público. Também propõe
que “os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão
escolhidos dentre os Ministros integrantes do Superior
Tribunal de Justiça pelo critério de antigüidade
e merecimento, alternadamente”. Em sua justificativa,
o deputado Mulim afirma: “Recente recusa do Superior
Tribunal de Justiça da lista sêxtupla, encaminhada
pela OAB, indicando membros da classe dos advogados para
nomeação ao cargo de ministro daquela Corte,
reacendeu velha discussão acerca do chamado “quinto
constitucional”(...) A existência do quinto
significa, por fim, ingerência despropositada do
Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito do
Poder Judiciário, em postura que resvala o sistema
de independência entre os poderes. Esses são
os brilhantes fundamentos expostos por Arthur Pinheiro
Chaves, juiz federal substituto da 1.ª Vara da Seção
Judiciária do Pará, que encontra eco na Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra) e na Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB). O Estado brasileiro não aceita
mais a manutenção do quinto constitucional,
que não encontra mais fundamento histórico
ou ideológico, exigindo-se, atualmente, sua extirpação
do Texto Constitucional, de forma a garantir a concretização
de um modelo ideal de divisão dos poderes da República,
fator essencial para a preservação da democracia
e transparência na gestão pública que
deve alcançar o Ministério Público
e o Tribunal de Contas”. Sobre a PEC, Cezar Britto
disse: “A proposta tem um cunho oportunista. Se aproveita
de um episódio isolado para tentar extinguir um
dos maiores patrimônios do Judiciário brasileiro,
que é a participação nos órgãos
de decisão dos Tribunais, de todas as carreiras
jurídicas encarregadas de fazer valer a Justiça
no Brasil”.
A íntegra da PEC 262/08
“Art. 1.º A Constituição passa
a vigorar com os seguintes artigos alterados e acrescidos:
“Art. 73.- ... § 1.º - Os Ministros do
Tribunal de Contas da União serão nomeados
pelo próprio Tribunal dentre auditores que satisfaçam
os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco
anos de idade; II - idoneidade moral e reputação
ilibada; III - mais de dez anos de exercício na
carreira.
§ 2.º - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos pelo Tribunal:
I - segundo os critérios de antigüidade e
merecimento; II o auditor mais antigo somente poderá ser
rejeitado pelo Tribunal pelo voto de dois terços
dos seus membros.
Art. 84... XIV - nomear, após aprovação
pelo Senado Federal os Governadores de Territórios,
o Procurador-Geral da República, o presidente e
os diretores do banco central e outros servidores, quando
determinado em lei;
Art. 93... II - d) na apuração de antigüidade,
o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo
pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros,
conforme procedimento próprio, assegurada ampla
defesa e contraditório, repetindo-se a votação
até fixar-se a indicação, hipótese
em que será determinada a sua aposentadoria compulsória
ou instaurado procedimento demissório para o juiz
recusado;
III - o acesso aos tribunais de segundo e terceiro graus
far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente,
apurados na última ou única entrância;
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de onze Ministros, brasileiros natos, com mais de trinta
e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo
Tribunal Federal serão escolhidos dentre os Ministros
integrantes do Superior Tribunal de Justiça pelo
critério de antigüidade e merecimento, alternadamente.
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se
de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça serão nomeados pelo próprio
Tribunal, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco
e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - metade dentre os Desembargadores dos Tribunais Regionais
Federais, indicados em listra tríplice elaborada
pelo Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais Regionais
Federais; e
II - metade dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça,
indicados em lista tríplice elaborada pelo Conselho
Nacional de Presidentes de Tribunais de Justiça;
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se
de, no mínimo, sete Desembargadores, dentre brasileiros
com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, escolhidos
pelo próprio tribunal, sendo:
I - metade dentre juizes federais da própria região,
com mais de dez anos de carreira, pelo critério
de antigüidade e merecimento, alternadamente;
II metade, mediante promoção de quaisquer
juizes federais, com mais de dez anos de carreira, pelo
critério de merecimento.
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de
vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos.
Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal
Superior do Trabalho serão escolhidos dentre os
juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho pelo critério
de antigüidade e merecimento, alternadamente.
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se
de, no mínimo, sete Desembargadores dentre brasileiros
com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - metade dentre juizes do trabalho da própria
região, com mais de dez anos de carreira, pelo critério
de antigüidade e merecimento, alternadamente;
II metade, mediante promoção de quaisquer
juizes do trabalho, com mais de dez anos de carreira, pelo
critério de merecimento.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á,
no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) quatro juizes dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal; b) três juizes dentre os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça;
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral
elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre
os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor
Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral
na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1.º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de três juizes dentre os desembargadores do Tribunal
de Justiça; b) de três juízes, dentre
juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um desembargador do Tribunal Regional Federal com
sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não
havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso,
pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
§ 2.º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu
Presidente, o Vice-Presidente e o corregedor, dentre os
desembargadores.
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de
nove Ministros, brasileiros natos.
Parágrafo único. Os Ministros serão
escolhidos pelo Próprio Tribunal dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco
anos, sendo os militares escolhidos dentre os integrantes
da lista tríplice elaborada pelo alto comando da
respectiva força, sendo: I - dois dentre oficiais-generais
da Marinha; II - três dentre oficiais-generais do
Exército; III - dois dentre oficiais-generais da
Aeronáutica; e IV - dois dentre juízes auditores.
Art. 128. ... § 1.º - O Ministério Público
da União tem por chefe o Procurador-Geral da República,
escolhido pelo Conselho Superior do Ministério Público
da União, dentre os integrantes com mais de dez
anos na carreira, maiores de trinta e cinco anos, para
mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2.º - O Ministério Público dos
Estados tem por chefe o Procurador de Justiça, escolhido
pelo Conselho Superior do Ministério Estadual, dentre
os integrantes com mais de dez anos na carreira e maiores
de trinta e cinco anos, para mandato de dois anos, permitida
uma recondução.
§ 3.º - A destituição do Procurador-Geral
da República ou do Procurador Geral de Justiça,
pelo Conselho Superior do Ministério Público,
antes do término do seu mandato, deverá ser
precedida de ampla defesa e contraditório”.
Art. 2.º Ficam revogados os seguintes dispositivos
constitucionais: inciso III, do art. 49, alíneas
a e b, do inciso III, do art. 52; incisos XV e XVI do art.
84; art. 94; incisos I e II do art. 111-A; inciso II do
art. 119; o inciso III, do § 3.º do art. 120.
Art. 3.º Esta Emenda Constitucional entrará em
vigor na data da sua publicação”.
Edésio Passos é advogado.
edesiopassos@terra.com.br
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Folha de S.Paulo, 20 de
julho de 2008
Com dólar fraco, EUA "exportam" inflação,
afirmam economistas
Enxurrada de moeda americana fez emergentes
comprarem mais commodities
TONI SCIARRETTA
DA REPORTAGEM LOCAL
Os países ricos responsabilizam os emergentes -em
particular a China, que coloca 200 milhões de pessoas
ao ano no mercado consumidor- pela escalada no preços
dos alimentos e de commodities em geral. O consumo chinês,
no caso, seria o grande "exportador" de inflação
ao restante do mundo.
Para alguns economistas, como Jeffrey Frankel, especialista em commodities
da Universidade Harvard, a China só está repatriando
agora uma inflação exportada pelo menos desde os anos
80 pelos EUA, por meio da desvalorização do dólar
-que reequilibra seu déficit comercial- e pela política
de juros baixos -que controla o déficit fiscal, agravado nos
anos George W. Bush pela guerra no Afeganistão e depois no Iraque.
" Os EUA exportaram inflação para o restante do mundo, levando
os preços em dólares das commodities a decolarem. Há um
ano, as expectativas de crescimento do mundo, incluindo na China, se desaceleram,
mas os preços do petróleo e de outras commodities subiram ainda
mais. A demanda não explica sozinha os aumentos de preços",
disse Frankel.
Exportando inflação
Pela teoria monetarista, os governos e os seus Bancos Centrais, quando
querem controlar a inflação, costumam subir os juros
e retirar dinheiro de circulação por meio da colocação
de títulos de sua dívida. O custo é aumentar o
endividamento.
A equação só não é totalmente verdadeira
para os EUA, donos da máquina que imprime dólares, aceitos
em todo o mundo. Ante a necessidade de reduzir a liquidez no país,
em vez de subir juros e emitir títulos, os EUA podem liberar
a importação. Com isso, conseguem ajustar a oferta do
mercado com a demanda e ainda mandam dólares para o exterior,
retirando dinheiro de circulação.
"À medida que os EUA ejetam moeda para fora, também reduzem
a liquidez interna. Você ajusta não só o lado da oferta como
cria a redução da demanda. Essa prática do governo americano é o
que chamamos de "exportar inflação". A inflação
deles. Qual o problema que ele cria? Aumenta a liquidez de dólar nos mercados
mundiais", disse o economista Otto Nogami, do Ibmec-SP.
Para o ex-ministro Delfim Netto, esse aumento de dólares nos
emergentes, resultado do chamado duplo déficit americano -comercial
e fiscal-, explica parte da inflação atual.
" Os BCs estão numa situação curiosa. Eles causaram
uma parte dessa confusão porque mantiveram as taxas de juros muito baixas,
permitiram patifaria no sistema financeiro e aumentaram a liquidez de maneira
assustadora. Na verdade, eles financiaram essa elevação de preços",
disse.
Desvalorização
Delfim lembra que o dólar perdeu 40% de seu poder de compra
em relação ao euro só nos últimos quatro
anos, e as commodities assumiram um papel de "hedge" [proteção]
contra essa desvalorização.
" O maior efeito dos EUA sobre essa elevação dos preços é a
desvalorização do dólar. Ela deve explicar uns 40% do aumento
do preço dos alimentos. O árabe quer vender o petróleo com
correção monetária. Ele quer que o barril de petróleo
compre a mesma coisa que comprava antes em dólares. Como o dólar
está caindo, eles têm de subir o preço. É tão
simples quanto isso", disse.
Para Italo Lombardi, economista da consultoria americana RGE Monitor,
a discussão sobre quem exporta inflação para quem
perdeu sua relevância na atualidade. Ele afirma que não
há consenso se o petróleo sobe porque o dólar
se desvaloriza ou se acontece o contrário.
" Esse assunto vem e volta com bastante freqüência aqui nos EUA.
Muita gente apostava na recuperação do dólar, pelo menos,
até o último discurso do Ben Bernanke [presidente do Fed]. O Fed
deu indicações de que não deve elevar juros, o que enfraquece
o dólar. E tinha motivos para o dólar voltar a subir, como um crescimento
maior nos EUA do que na Europa."
" Como ajustar? Com juro maior também nos EUA. A taxa maior faz com
que o excedente de dólares flua novamente em direção aos
EUA. Isso aumenta a liquidez do mercado americano", afirma Nogami.
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