SECRETARIA DE RELAÇÕES
DO TRABALHO
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE AGOSTO DE 2008
Estabelece a obrigatoriedade do Sistema de
Negociações Coletivas de Trabalho
- MEDIADOR, implantado pela Portaria nº 282, de 6 de agosto de 2007.
O
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO,
no uso das atribuições que lhe conferem o art.
17, incisos II e III, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio
de 2004, o art. 1º, incisos II e III, do Anexo VII da Portaria
nº 483, de 15 de setembro de 2004, e o art. 2º da Portaria
nº 282, de 6 de agosto de 2007, resolve:
Art.
1º A utilização do Sistema de Negociações
Coletivas de Trabalho - MEDIADOR para fins de elaboração,
transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, dos
instrumentos coletivos de trabalho a que se refere o artigo 614
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, será obrigatória
a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art.
2º Até 31 de dezembro de 2008, serão admitidos
para depósito, registro e arquivo os instrumentos encaminhados
nos moldes dos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa
nº 6, de 6 de agosto de 2007.
Art.
3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
LUIZ
ANTONIO DE MEDEIROS
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