Informativo Eletrônico n.º 995   -   Ano 05   -   Curitiba (PR), 12 de agosto de 2008.

 

GAZETA DO POVO, 12 de junho de 2008 | Economia
IBGE
Emprego na indústria sobe e tem o melhor primeiro semestre da história
Na comparação com junho do ano passado, o número de pessoas ocupadas na indústria cresceu 2,5%

O emprego industrial aumentou 0,5% em junho na comparação com maio, na série livre de influências sazonais, segundo divulgou na manhã desta segunda-feira o IBGE. Segundo o documento de divulgação da pesquisa, a alta ante o mês anterior "compensou o recuo acumulado de 0,4% nos dois meses anteriores". Com isso, o acumulado no ano ficou em 2,7%, o melhor resultado para um primeiro semestre desde o início da série histórica. O índice de média móvel trimestral, considerado o principal indicador de tendência apontou variação nula (zero) no trimestre encerrado em junho ante o terminado em maio.

Na comparação com junho do ano passado, o número de pessoas ocupadas na indústria cresceu 2,5%, totalizando uma seqüência de 24 taxas positivas consecutivas. No acumulado do primeiro semestre, em relação a igual período do ano passado, houve alta de 2,7% e, em 12 meses, de 2,8%. Na comparação com junho do ano passado, dez dos 14 locais e 12 dos 18 setores pesquisados aumentaram o número de trabalhadores na indústria. Os principais destaques regionais foram São Paulo (3,6%), Minas Gerais (5,3%) e região Norte e Centro-Oeste (4,1%).

No total do País, em termos setoriais, ainda em junho ante igual mês do ano anterior, máquinas e equipamentos (10,3%), meios de transporte (9,9%), máquinas, aparelhos eletroeletrônicos e de comunicações (12,4%) e alimentos e bebidas (3,1%) exerceram as principais influências positivas sobre a média da indústria. Em sentido contrário, calçados e artigos de couro (-9,4%), vestuário (-6,3%) e têxtil (-6,1%) foram os impactos negativos mais importantes.

Em termos regionais, ainda no primeiro semestre, houve índices positivos em 11 locais e as principais contribuições positivas vieram de São Paulo (4,1%), Minas Gerais (3,7%) e região Norte e Centro-Oeste (3,5%), enquanto Ceará ficou estável (0,0%) e as pressões negativas vieram do Espírito Santo (-1,9%) e de Santa Catarina (-0,4%).

Folha de pagamento

A folha de pagamento real dos trabalhadores da indústria cresceu 0,2% em junho ante maio, na série com ajuste sazonal. O indicador de média móvel trimestral ficou estável (-0,1%) entre os trimestres encerrados em maio e junho. Nos confrontos com iguais períodos do ano anterior, os resultados continuaram positivos: 6,7% frente a junho de 2007 e 6,5% no acumulado primeiro semestre. Em 12 meses, houve alta de 6,3%. Em junho, na comparação com igual mês do ano passado, o valor da folha de pagamento real aumentou em todos os 14 locais pesquisados, com destaque para São Paulo (7,5%) e Minas Gerais (9,0%).

Setorialmente, ainda no indicador mensal, a folha de pagamento real cresceu em 12 dos 18 setores investigados, com as maiores influências positivas vindo de meios de transporte (15,2%), máquinas e equipamentos (9,7%) e produtos de metal (14,2%). Em sentido contrário, as pressões negativas mais relevantes foram exercidas por calçados e artigos de couro (-7,5%), têxtil (-5,4%) e papel e gráfica (-1,3%).

No primeiro semestre, também houve alta na folha em todos os locais, com destaque para São Paulo (7,7%), Minas Gerais (8,1%) e Rio Grande do Sul (6,0%).

Em termos setoriais, 13 atividades ampliaram o valor da folha de pagamento real no primeiro semestre, sendo que meios de transporte (13,9%), máquinas e equipamentos (9,0%) e produtos de metal (13,4%) exerceram as principais influências positivas. Em sentido oposto, as maiores quedas foram observadas em calçados e artigos de couro (-7,7%) e papel e gráfica (-3,2%).

 

FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de agosto de 2008 | Pensata
Voto de pobreza

Não, não estou falando de nenhuma ordem religiosa, daquelas que exigem de seus membros o voto de pobreza, o total desprendimento de bens materiais. Estou querendo falar é do que os candidatos a prefeito andam dizendo por aí, em tom queixoso, sobre a arrecadação de contribuições de campanha. Um político me disse que nessa eleição os candidatos parecem ter feito voto de pobreza, estão de bolsos vazios, até agora estaria faltando dinheiro para deslanchar a busca de apoios.

Motivo principal: o empresariado está muito ressabiado. Tem reclamado com lideranças políticas que, se fazem doação oficial, logo depois da eleição vem a imprensa e logo diz: empresa tal bancou campanha de prefeito e agora leva obras na cidade. Fica tudo carimbado. E a companhia financiadora sai com fama ruim do negócio. E se a empresa decide fazer doações por debaixo dos panos, o famoso caixa dois, aí vira alvo da Polícia Federal e pode acabar nas páginas de jornais em um novo escândalo de corrupção.

Se a choradeira procede ou não, veremos ao longo da campanha. Até aqui, porém, esse é o discurso de muita gente, está faltando dinheiro. Um senador ouviu de um grande empresário o seguinte: nessa eleição vai fazer doações para uns três políticos com os quais tem boa relação e ponto final. Nada de distribuir grana para outros políticos, aqueles que sempre batem na porta de famosos financiadores de campanha, os que costumam pingar um dinheirinho para todos candidatos. Coisa comum em eleições passadas. Há quem aposte que até para os candidatos favoritos a eleição não será tão generosa. Também eles terão de conviver com um caixa menos recheado. Se tudo isso se confirmar, os candidatos terão de esquentar o gogó e fazer mais comícios nessa eleição, caminhar mais pelas ruas. Como se trata de uma eleição municipal, não chega a ser uma missão impossível.

Bem, se a penúria realmente se concretizar, de fato, muito político vai voltar a Brasília, ao final das eleições, disposto a votar algo que a classe tem postergado sempre: a votação de uma reforma política. E esses políticos vão querer aprovar rapidinho o financiamento público das campanhas. Se isso acontecer, que eles tenham um pouquinho de vergonha e também aprovem fidelidade partidária e outras medidas moralizadoras. Senão, será, mais uma vez, legislar em causa própria.

*
Nem pensar

Se dependesse apenas da Petrobras, a estatal ficaria responsável pela exploração de todo petróleo localizado na camada de pré-sal. Mas isso, como diz um ministro, nem pensar. Agora, a criação de uma nova estatal para administrar a riqueza contida no pré-sal, isso não conta com o apoio unânime dentro do governo. Tem muita gente que avalia ser politicamente complicado vender a idéia de mais uma estatal. Mesmo com o discurso de que seria uma empresa bem enxuta, com poucos funcionários. Uma das propostas em estudo seria criar um fundo governamental para cumprir esse papel. Num modelo que procurasse atrair mais empresas para participar dos investimentos na exploração do pré-sal. E, com certeza, a Petrobras sairia na frente. Ela conhece melhor a região, desenvolveu as melhores pesquisas e já detém uma parcela importante do petróleo do pré-sal. Bem, esse é um debate que só vai esquentar. E envolve muito mais atores do que a Petrobras. Tem muita múlti de olho nos megacampos brasileiros.

Valdo Cruz, 46, é repórter especial da Folha. Foi diretor-executivo da Sucursal de Brasília durante os dois mandatos de FHC e no primeiro de Lula. Ocupou a secretaria de redação da sucursal e atuou como repórter de economia. Escreve às terças.


FOLHA DE SÃO PAULO, 12 de agosto de 2008 | Dinheiro
Ampliação da Mercedes-Benz deve gerar quase 2 mil empregos diretos
FERNANDO ANTUNES
colaboração para a Folha Online

O investimento de R$ 1,5 bilhão anunciado pela Mercedez-Benz para ampliação da produção na planta de São Bernardo do Campo deverá gerar 1.900 empregos diretos. O cronograma de aplicação dos recursos está previsto para os próximos três anos e aumentará a capacidade de produção de ônibus e caminhões em 25%.

Oficialmente, o presidente da companhia para Brasil, Gero Herrmann, informou apenas que o número real de novas vagas será anunciado apenas em janeiro do ano que vem. Porém, não negou os dados quando questionados sobre os números apontados por sindicalistas da região.

O atual quadro tem mais de 12 mil funcionários. Segundo o presidente da Mercedez-Benz, nos últimos dois anos foram gerados 1.500 novos postos de trabalho na unidade de São Bernardo.

Herrmann participou hoje de audiência com o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), no Palácio dos Bandeirantes. "Como economista, se eu tivesse de fazer uma estimativa, eu diria que essa é uma boa estimativa", afirmou Serra, sobre a criação de 1.900 empregos. O governador afirmou ainda que serão criados ainda os empregos indiretos na cadeia de fornecedores e de vendas.

Impostos

Segundo Serra, o Estado não concedeu isenções de impostos para que a Mercedez-Benz confirmasse o investimento na unidade do Grande São Paulo. "Foi uma negociação normal de estimulo de investimento, mas sem guerra fiscal. São Paulo não faz guerra fiscal", explicou.

O secretário estadual de Finanças, Mauro Ricardo, afirmou que a empresa poderá utilizar os créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) acumulados com exportações para financiar os investimentos. "Mas a Mercedez-Benz disse que os investimentos serão realizados sem a necessidade de utilização dos créditos acumulados", informou Ricardo.

Mão-de-obra

O governo do Estado afirmou que irá ampliar as unidades da Fatecs (Faculdade de Tecnologia) e Etecs (Escola Técnica) no ABC para formar profissionais especializados na indústria automotiva. "Vamos ligá-las [as escolas] as necessidades da indústria automobilística na formação de mão-de-obra", afirmou Serra.

"Para nós, conseguir mão-de-obra qualificada é fundamental", disse o presidente da Mercedez-Benz.

Mercado

A Mercedes-Benz é líder de vendas de caminhões no mercado brasileiro, tendo comercializado 22.778 unidades no acumulado de janeiro a julho deste ano, atingindo 31% de participação. A empresa também liderou as vendas em 2007, encerrando o ano com 31.166 caminhões vendidos, com 31% de participação.

A empresa também lidera as vendas no segmento de ônibus. Entre janeiro e julho deste ano, foram comercializadas 9.211 unidades no mercado brasileiro, o que representa 50% de participação. Durante o ano de 2007, a Mercedes-Benz registrou um volume de vendas superior a 12.600 unidades, mantendo a liderança com 52% de participação.

A Mercedes-Benz do Brasil é a maior exportadora de veículos comerciais da América Latina, com venda para mais de 50 países. Entre os principais mercados estão Argentina, Chile, Peru, Egito, Nigéria, África do Sul e Jordânia. No ano passado, comercializou cerca de 9.700 caminhões e 9.400 ônibus ao mercado externo.

A planta de São Bernardo do Campo produz caminhões e ônibus há mais de cinqüenta anos. A empresa superou o marco de mais de 1,6 milhão de unidades produzidas desde 1956, ano em que iniciou suas atividades no Brasil.

 

CONGRESSO EM FOCO, 12 de agosto de 2008
Mudança a caminho para aposentadoria
Relator apresenta parecer pela extinção do fator previdenciário, dispositivo criado para desestimular aposentadorias por idade
Erich Decat

O projeto de lei (PL 3299/08) que prevê o fim do fator previdenciário, elemento que estabelece o valor final do benefício de mais 11 milhões de aposentados, irá receber nesta semana o primeiro parecer desde que chegou à Câmara, após conturbada aprovação no Senado.

Apesar da polêmica que gira em torno do tema, o relator da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Germano Bonow (DEM-RS), adiantou ao Congresso em Foco que deve recomendar o fim da regra.

“Temos que derrubar o fator. Mas ainda estou aguardando dados do Ministério da Previdência que apontam o número de trabalhadores que já se aposentaram depois de 35 anos de contribuição, mas que voltaram a trabalhar e ainda contribuem para o sistema”, ponderou Bonow.

A medida divide especialistas da área que, apesar de não serem totalmente favoráveis ao fator previdenciário, acreditam que o mecanismo seja um “mal necessário” para o equilíbrio das finanças públicas. O governo resiste à alteração, temendo maior desequilíbrio nas contas da Previdência.

Segundo cálculos do diretor do Ministério da Previdência Social, João Donadon, se o fator for excluído, as despesas com os benefícios previdenciários poderão chegar, nos próximos 40 anos, a 16,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Já para o senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta, diante do contínuo aumento das receitas federais, o Brasil nunca desfrutou de uma situação tão propícia para eliminar o dispositivo como agora.

Fator de desmotivação

A forma de calcular a pensão dos segurados em questão entrou em vigor em dezembro de 1999 e teve como principal objetivo desmotivar o pedido de aposentadoria por idade, uma vez que, quanto menor é a idade do segurado, maior é o redutor aplicado sobre o benefício.

A regra estabelece, no entanto, que apenas os trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição são obrigados a se submeter ao fator. Neste caso, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado.

O valor do fator previdenciário varia de caso para caso. Para saber o impacto sobre a aposentadoria, o segurado deve entrar no sistema da Previdência Social e informar a data de nascimento, o tempo de contribuição e os salários de contribuição desde julho de 1994.

“Quem se aposenta por tempo de contribuição é normalmente quem tem uma trajetória profissional mais regular e uma trajetória de salário ascendente. Normalmente, são pessoas que têm uma melhor qualificação, tanto profissional quanto intelectual, têm mais tempo de estudo do que os outros”, explica Donadon.

Redistribuição de renda invertida

Segundo ele, dentro desse quadro, os valores dos benefícios são naturalmente maiores do que os de aposentadoria por idade. “Com uma eventual eliminação do fator previdenciário, nós estaremos fazendo uma redistribuição de renda invertida em que o mais beneficiados seriam exatamente aqueles que já têm mais benefícios”, avalia.

O valor médio dos benefícios pagos, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social, nos último seis meses, foi de R$ 600,48. O montante representa um aumento de 17% em comparação com a média do mesmo período de 2001. Apesar do acréscimo, em junho deste ano, 68,4% dos beneficiários (17,5 milhões) tiveram direito a apenas um salário mínimo.

“Eu propus revogar o fator, voltar à fórmula anterior. Com isso, você vai ter garantido o princípio da integralidade. A Previdência nunca esteve numa situação melhor do que a atual, nunca se arrecadou tanto e todos os recursos da Previdência são também arrecadados na chamada Super Receita. É o momento propício. Vamos voltar ao sistema que sempre tivemos e que nunca causou déficit na Previdência”, defendeu o senador Paulo Paim.

No acumulado de janeiro a junho deste ano, a Previdência teve uma receita líquida de R$ 74,9 bilhões ante os R$ 67,9 bilhões acumulados no mesmo período de 2007.

Déficit em alta

Apesar de uma melhora na arrecadação, o déficit registrado no primeiro semestre de 2008 foi de R$ 18,5 bilhões. Apenas em junho, a arrecadação líquida foi de R$ 12,9 bilhões e as despesas R$ 15,8 bilhões. A perspectiva do ministério é de um déficit de R$ 38,5 bilhões neste ano.

“O sistema previdenciário tem que ser pensado a médio e longo prazo, porque ele funciona como uma espécie de pacto entre gerações. A geração que trabalha hoje está pagando benefícios para aqueles que se aposentaram ontem. Eu não posso, por uma eventual folga de caixa, pegar e comprometer esses valores, até porque, se eu aumento o valor das rendas dos aposentados e depois a economia cai, eu não posso mexer no salário deles”, ressalta Donadon.

A economia registrada com a aplicação do fator previdenciário em 2000 foi de R$ 23,1 milhões. No ano passado, esse valor saltou para R$ 3,4 bilhões. O acumulado dos últimos sete anos chega a R$ 10,1 bilhões.

Aplicação facultativa

Para aqueles que preferem se aposentar por idade, a aplicação do fator é facultativa e ocorre apenas no caso em que for vantajoso para o trabalhador, ou seja, se o valor final do benefício, depois de aplicado o redutor, não for menor do que o inicial previsto.

O dispositivo não é aplicado, no entanto, para as aposentadorias especiais, por invalidez, pensão, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Além do tempo de contribuição, outro elemento que influi no valor do redutor previdenciário é a expectativa de sobrevida, que é revista todo o ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Acredito que esse é um dos pontos negativos para o segurado do INSS, porque ele não sabe se vai receber mais ou menos de um ano para o outro”, ressalta o técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) Leonardo Alves Rangel.

Tramitação

Têm direito a se aposentar por idade os trabalhadores urbanos de 65 anos de idade, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres. Já os trabalhadores rurais podem se aposentar dentro desse critério com cinco anos de antecedência, ou seja, com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

Para solicitar a aposentadoria integral por tempo de contribuição, é preciso que o trabalhador comprove ter pago os encargos salariais por, no mínimo, 35 anos. No caso da mulher, esse período é de 30 anos.

Antes de ir para o Plenário da Câmara, a proposta que está na Comissão de Seguridade Social e Família deverá passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja alterado pelos deputados, o texto retornará ao Senado, onde foi aprovado no primeiro semestre.


12/08/2008
Carreteiro ganha horas extras além do previsto em acordo coletivo

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta à Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A de pagamento de horas extras a empregado carreteiro. Embora a norma coletiva fixasse limite para a realização de horas extras, havia nos autos comprovação de que, no caso, o trabalho extraordinário ia além do previsto – e a própria norma ressalvava a possibilidade de se averiguar, em cada caso, a existência de controle de jornada.

Admitido em dezembro de 1993 pela Marbo Transporte Comércio Ltda., que passou a fazer parte do grupo econômico da Martins, o carreteiro teve registrada em sua CTPS a função de “motorista entregador cobrador vendedor”. As viagens empreendidas por ele destinavam-se a diversas localidades, partindo de Uberlândia, com mais freqüência para os estados de Minas Gerais e São Paulo para a região Nordeste, em viagens de longa distância.

A empresa fiscalizava a jornada por meio de vários dispositivos: determinava os postos conveniados para o abastecimento dos caminhões, fixava rotas de viagem com bastante antecedência, indicava “chapas” para auxiliá-los na descarga de mercadorias, designava postos para o pernoite e controlava toda a viagem pelos discos de tacógrafo instalados nos caminhões. Supervisionava também o trabalho dos motoristas por meio dos fiscais de estrada, sugeria viagens em comboios, utilizava autotrac para o controle da rota e monitorava os caminhões via satélite, entre outros.

A jornada do carreteiro, segundo informou na inicial, tinha início às 5h e ia até as 22h ou mais (às vezes, realizava entregas após esse horário). Como pernoitava na cabine do caminhão, exercia, ainda, a função de vigia da carga, mas essas horas não eram computadas como trabalhadas. Saía da empresa aos domingos de manhã e retornava, com freqüência, nas tardes de sexta-feira, e aos sábados ali comparecia para acertos e reuniões. Sua jornada era de 17 horas diárias, porém, recebia apenas 220 horas mensais.

Demitido em março de 2003, o carreteiro requereu na Justiça 198 horas extras por mês, ressarcimento de descontos por mercadorias perdidas ou avariadas, adicional de insalubridade e reflexos, no valor total de 404 mil reais. A empresa, porém, alegou que a convenção coletiva da categoria limitava as horas extras a 40 mensais. A validade da cláusula relativa ao trabalho extraordinário foi reconhecida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST e, para a empresa, a condenação em horas extras além desse limite violaria o artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, que garante eficácia aos acordos e convenções coletivas.

A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar 16 horas extras por semana durante todo o período de vigência do contrato de trabalho, com reflexos nas demais verbas. A Martins recorreu ao TST, mas a Terceira Turma rejeitou seu recurso, o que a motivou a embargar a decisão junto à SDI-1. O ministro Lélio Bentes, relator do processo, destacou que a empresa tinha recursos para saber a jornada diária cumprida pelos motoristas carreteiros. “A par da incontroversa validade da cláusula coletiva, reconhecida pelo TST, mas em que se ressalvou expressamente a possibilidade de se comprovar individualmente, em instrução processual, a existência de controle de jornada a fim de garantir ou não ao trabalhador, em cada caso concreto, um número de horas extras superior ao estimado no ajuste coletivo, não cabe a alegação de violação do artigo 7º da Constituição Federal”, afirmou o relator. “No caso concreto, a realidade dos fatos se sobrepõe à norma coletiva, sendo perfeitamente cabível o deferimento das horas extras”, concluiu. (RR-416/2005-044-03-00.9)

(Lourdes Côrtes)


12/08/2008
Com rescisão indireta, jogador do Gama não ganha indenização milionária

O pedido de um jogador de futebol da Sociedade Esportiva do Gama para receber do clube o valor de R$ 1 milhão relativo à cláusula penal da Lei Pelé vem sendo negado na Justiça do Trabalho devido a uma peculiaridade: o contrato de trabalho do atleta previa especificamente que, no caso de rescisão por atraso no pagamento, a multa rescisória a favor do atleta seria a disposta no artigo 479 da CLT. Em outras palavras, com a rescisão indireta (situação em que o trabalhador pede judicialmente o fim do contrato de trabalho por motivo justo, uma espécie de justa causa invertida), o jogador deverá receber a metade da remuneração a que teria direito até o fim do contrato, mas não a indenização milionária.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da instância anterior porque, como concluiu o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, “não há como determinar a condenação do clube ao pagamento da cláusula penal, nesse caso, porque o descumprimento contratual que foi motivo de debate não se imputa ao clube”.

Ao ajuizar a reclamação trabalhista, o jogador pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido à inadimplência patronal e o recebimento de multa rescisória e da indenização de R$1 milhão. O valor corresponde ao estipulado na cláusula penal, prevista no artigo 28 da Lei 9.615/1998 - conhecida como Lei Pelé - e cuja bilateralidade é muito debatida na Justiça do Trabalho.

O atleta foi contratado em janeiro de 2005, recebendo mensalmente R$ 5 mil, mas seu salário por contrato era de R$ 700. Segundo conta, o clube não lhe pagou os salários de março e abril de 2006 e não efetuou todos os depósitos de FGTS. A 21ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu a rescisão indireta e deferiu a metade da remuneração a que teria direito o trabalhador até o fim do contrato (janeiro de 2008), nos termos do artigo 31, parágrafo 3º, da Lei Pelé e do artigo 479 da CLT, e indeferiu a indenização decorrente da cláusula penal.

O jogador recorreu ao TRT da 10ª Região (DF/TO), que manteve a sentença quanto à cláusula penal. Inconformado, o atleta buscou o TST, que teve o mesmo entendimento. A sutileza da interpretação da lei é esclarecida pelo ministro Corrêa da Veiga: “Não se trata de rescisão antecipada do contrato de trabalho pelo clube, mas sim rescisão indireta pelo atleta, sendo do clube a obrigação de pagar a multa prevista no artigo 479 da CLT”. O relator conclui que nada é devido pelo atleta ou pelo clube, “em conseqüência da extinção do contrato ser de iniciativa do atleta, mas não por sua culpa, valendo destacar que o clube se posicionou pela continuidade do contrato de trabalho, e o autor não se interessou”. (RR-515/2006-021-10-00.0)

(Lourdes Tavares)

NCST, 12 de agosto de 2008
Atleta que se machuca tem direito a auxílio-acidente do INSS

A lesão de um jogador de futebol quando ele está atuando ou treinando, que lhe tira a capacidade de jogar, faz com que ele tenha direito de receber auxílio-acidente do INSS. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Geraldo Dutra Pereira, o Geraldão, atuou profissionalmente pelo Cruzeiro e pela Seleção Brasileira. Sofreu uma lesão em 1987, quando tinha 22 anos. Jogou até 1993, quando encerrou a carreira pela Portuguesa, depois de passar pelo clube português Porto e pelo francês Paris Saint German. O esforço para continuar jogando resultou em uma lesão mais grave que encerrou sua atuação como atleta profissional.

O relator do processo no TJ mineiro, desembargador José Antônio Braga, considerou que o ex-jogador “foi obrigado a encerrar prematuramente a sua carreira, com apenas 30 anos, quando ainda tinha muito vigor físico para a prática do futebol, impossível de ser exercida, em virtude do grave acidente”. O valor fixado para pagamento corresponde a 50% do salário de benefício.

O INSS, em sua defesa, argumentou que a perda da capacidade foi parcial, o que lhe permitia exercer várias outras atividades. A tese foi acolhida pelo juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte, mas o TJ reformou a sentença, obrigando o INSS a assumir os encargos.

Processo: 1.0024.05.857651-3/001

Revista Consultor Jurídico

 


NCST, 12 de agosto de 2008
Súmula 6 do TST, que trata da equiparação salarial, gera dúvidas para empresas

A interpretação da Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho foi tratada no jornal O Tempo, de Minas Gerais, nesta segunda-feira (11/8). O texto aponta que a leitura distorcida da Súmula, que trata da equiparação salarial de empregados em uma mesma empresa, virou pesadelo. Isso porque um grande número de empresas de porte médio e grande de Minas Gerais tem procurado os escritórios de advocacia especializados em direito econômico e trabalhista para tirar dúvidas sobre o tema.

De acordo com os advogados consultados pela reportagem, a falha na interpretação tem feito com que indenizações que não ultrapassariam R$ 10 mil, por exemplo, alcancem valores bem superiores. Segundo o advogado trabalhista Paulo Márcio Abrahão Guerra, do escritório Décio Freire e Associados, a Súmula 6 tem tirado o sono de muitos empresários. Os segmentos mais afetados são os de telefonia, bancos, call center e construção civil.

“Trata-se de uma interpretação considerada, pelos advogados e seus clientes, equivocada da súmula, em especial quando analisada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que abrange Minas Gerais”, diz ele.

A equiparação salarial é tratada no artigo 461 da CLT da seguinte forma: "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade". Depois, a Súmula 6 do TST afirmou que não importa se a pessoa à qual o trabalhador quer se equiparar conseguiu essa isonomia em função de decisão judicial anterior, o que tem provado a distorção, explica Guerra.

"Isso (as interpretações equivocadas) é uma questão específica de um processo. O que a Súmula 6 permite é a cadeia, a corrente de equiparações, desde que as pessoas exerçam a mesma função", afirma o juiz José Eduardo Resende Chaves Júnior, do TRT da 3ª Região.

O juiz ressalta, entretanto, que interpretações variadas da Súmula têm ocorrido também em outros estados do país e não apenas em Minas Gerais.

Segundo Guerra, porém, a forma como o TRT está interpretando a Súmula 6 permite que um funcionário de um cargo hierarquicamente inferior acabe tendo equiparação, por exemplo, com funcionários em cargos de chefia.

“Estão usando uma via indireta de comparação entre os funcionários de forma que o trabalhador de baixa remuneração consiga ser equiparado ao funcionário hierarquicamente superior", finalizou o advogado.

Revista Consultor Jurídico