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GAZETA DO POVO, 12 de junho de 2008 | Economia
IBGE
Emprego na indústria sobe e tem
o melhor primeiro semestre da história
Na comparação com junho do ano
passado, o número de pessoas ocupadas na indústria cresceu
2,5%
O emprego industrial aumentou
0,5% em junho na comparação com maio, na série
livre de influências sazonais, segundo divulgou na manhã
desta segunda-feira o IBGE. Segundo o documento de divulgação
da pesquisa, a alta ante o mês anterior "compensou o recuo
acumulado de 0,4% nos dois meses anteriores". Com isso, o acumulado
no ano ficou em 2,7%, o melhor resultado para um primeiro semestre desde
o início da série histórica. O índice de
média móvel trimestral, considerado o principal indicador
de tendência apontou variação nula (zero) no trimestre
encerrado em junho ante o terminado em maio.
Na comparação
com junho do ano passado, o número de pessoas ocupadas na indústria
cresceu 2,5%, totalizando uma seqüência de 24 taxas positivas
consecutivas. No acumulado do primeiro semestre, em relação
a igual período do ano passado, houve alta de 2,7% e, em 12 meses,
de 2,8%. Na comparação com junho do ano passado, dez dos
14 locais e 12 dos 18 setores pesquisados aumentaram o número
de trabalhadores na indústria. Os principais destaques regionais
foram São Paulo (3,6%), Minas Gerais (5,3%) e região Norte
e Centro-Oeste (4,1%).
No total do País, em
termos setoriais, ainda em junho ante igual mês do ano anterior,
máquinas e equipamentos (10,3%), meios de transporte (9,9%),
máquinas, aparelhos eletroeletrônicos e de comunicações
(12,4%) e alimentos e bebidas (3,1%) exerceram as principais influências
positivas sobre a média da indústria. Em sentido contrário,
calçados e artigos de couro (-9,4%), vestuário (-6,3%)
e têxtil (-6,1%) foram os impactos negativos mais importantes.
Em termos regionais, ainda no
primeiro semestre, houve índices positivos em 11 locais e as
principais contribuições positivas vieram de São
Paulo (4,1%), Minas Gerais (3,7%) e região Norte e Centro-Oeste
(3,5%), enquanto Ceará ficou estável (0,0%) e as pressões
negativas vieram do Espírito Santo (-1,9%) e de Santa Catarina
(-0,4%).
Folha de pagamento
A folha de pagamento real dos
trabalhadores da indústria cresceu 0,2% em junho ante maio, na
série com ajuste sazonal. O indicador de média móvel
trimestral ficou estável (-0,1%) entre os trimestres encerrados
em maio e junho. Nos confrontos com iguais períodos do ano anterior,
os resultados continuaram positivos: 6,7% frente a junho de 2007 e 6,5%
no acumulado primeiro semestre. Em 12 meses, houve alta de 6,3%. Em
junho, na comparação com igual mês do ano passado,
o valor da folha de pagamento real aumentou em todos os 14 locais pesquisados,
com destaque para São Paulo (7,5%) e Minas Gerais (9,0%).
Setorialmente, ainda no indicador
mensal, a folha de pagamento real cresceu em 12 dos 18 setores investigados,
com as maiores influências positivas vindo de meios de transporte
(15,2%), máquinas e equipamentos (9,7%) e produtos de metal (14,2%).
Em sentido contrário, as pressões negativas mais relevantes
foram exercidas por calçados e artigos de couro (-7,5%), têxtil
(-5,4%) e papel e gráfica (-1,3%).
No primeiro semestre, também
houve alta na folha em todos os locais, com destaque para São
Paulo (7,7%), Minas Gerais (8,1%) e Rio Grande do Sul (6,0%).
Em termos setoriais, 13 atividades
ampliaram o valor da folha de pagamento real no primeiro semestre, sendo
que meios de transporte (13,9%), máquinas e equipamentos (9,0%)
e produtos de metal (13,4%) exerceram as principais influências
positivas. Em sentido oposto, as maiores quedas foram observadas em
calçados e artigos de couro (-7,7%) e papel e gráfica
(-3,2%).
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FOLHA DE SÃO PAULO,
12 de agosto de 2008 | Pensata
Voto de pobreza
Não, não estou
falando de nenhuma ordem religiosa, daquelas que exigem de seus membros
o voto de pobreza, o total desprendimento de bens materiais. Estou querendo
falar é do que os candidatos a prefeito andam dizendo por aí,
em tom queixoso, sobre a arrecadação de contribuições
de campanha. Um político me disse que nessa eleição
os candidatos parecem ter feito voto de pobreza, estão de bolsos
vazios, até agora estaria faltando dinheiro para deslanchar a
busca de apoios.
Motivo principal: o empresariado
está muito ressabiado. Tem reclamado com lideranças políticas
que, se fazem doação oficial, logo depois da eleição
vem a imprensa e logo diz: empresa tal bancou campanha de prefeito e
agora leva obras na cidade. Fica tudo carimbado. E a companhia financiadora
sai com fama ruim do negócio. E se a empresa decide fazer doações
por debaixo dos panos, o famoso caixa dois, aí vira alvo da Polícia
Federal e pode acabar nas páginas de jornais em um novo escândalo
de corrupção.
Se a choradeira procede ou não,
veremos ao longo da campanha. Até aqui, porém, esse é
o discurso de muita gente, está faltando dinheiro. Um senador
ouviu de um grande empresário o seguinte: nessa eleição
vai fazer doações para uns três políticos
com os quais tem boa relação e ponto final. Nada de distribuir
grana para outros políticos, aqueles que sempre batem na porta
de famosos financiadores de campanha, os que costumam pingar um dinheirinho
para todos candidatos. Coisa comum em eleições passadas.
Há quem aposte que até para os candidatos favoritos a
eleição não será tão generosa. Também
eles terão de conviver com um caixa menos recheado. Se tudo isso
se confirmar, os candidatos terão de esquentar o gogó
e fazer mais comícios nessa eleição, caminhar mais
pelas ruas. Como se trata de uma eleição municipal, não
chega a ser uma missão impossível.
Bem, se a penúria realmente
se concretizar, de fato, muito político vai voltar a Brasília,
ao final das eleições, disposto a votar algo que a classe
tem postergado sempre: a votação de uma reforma política.
E esses políticos vão querer aprovar rapidinho o financiamento
público das campanhas. Se isso acontecer, que eles tenham um
pouquinho de vergonha e também aprovem fidelidade partidária
e outras medidas moralizadoras. Senão, será, mais uma
vez, legislar em causa própria.
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Nem pensar
Se dependesse apenas da Petrobras,
a estatal ficaria responsável pela exploração de
todo petróleo localizado na camada de pré-sal. Mas isso,
como diz um ministro, nem pensar. Agora, a criação de
uma nova estatal para administrar a riqueza contida no pré-sal,
isso não conta com o apoio unânime dentro do governo. Tem
muita gente que avalia ser politicamente complicado vender a idéia
de mais uma estatal. Mesmo com o discurso de que seria uma empresa bem
enxuta, com poucos funcionários. Uma das propostas em estudo
seria criar um fundo governamental para cumprir esse papel. Num modelo
que procurasse atrair mais empresas para participar dos investimentos
na exploração do pré-sal. E, com certeza, a Petrobras
sairia na frente. Ela conhece melhor a região, desenvolveu as
melhores pesquisas e já detém uma parcela importante do
petróleo do pré-sal. Bem, esse é um debate que
só vai esquentar. E envolve muito mais atores do que a Petrobras.
Tem muita múlti de olho nos megacampos brasileiros.
Valdo Cruz, 46, é repórter
especial da Folha. Foi diretor-executivo da Sucursal de Brasília
durante os dois mandatos de FHC e no primeiro de Lula. Ocupou a secretaria
de redação da sucursal e atuou como repórter de
economia. Escreve às terças.
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FOLHA DE SÃO PAULO,
12 de agosto de 2008 | Dinheiro
Ampliação da Mercedes-Benz
deve gerar quase 2 mil empregos diretos
FERNANDO ANTUNES
colaboração para a Folha Online
O investimento de R$ 1,5 bilhão anunciado
pela Mercedez-Benz para ampliação da produção
na planta de São Bernardo do Campo deverá gerar 1.900
empregos diretos. O cronograma de aplicação dos recursos
está previsto para os próximos três anos e aumentará
a capacidade de produção de ônibus e caminhões
em 25%.
Oficialmente, o presidente da companhia para
Brasil, Gero Herrmann, informou apenas que o número real de
novas vagas será anunciado apenas em janeiro do ano que vem.
Porém, não negou os dados quando questionados sobre
os números apontados por sindicalistas da região.
O atual quadro tem mais de 12 mil funcionários.
Segundo o presidente da Mercedez-Benz, nos últimos dois anos
foram gerados 1.500 novos postos de trabalho na unidade de São
Bernardo.
Herrmann participou hoje de audiência
com o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), no
Palácio dos Bandeirantes. "Como economista, se eu tivesse
de fazer uma estimativa, eu diria que essa é uma boa estimativa",
afirmou Serra, sobre a criação de 1.900 empregos. O
governador afirmou ainda que serão criados ainda os empregos
indiretos na cadeia de fornecedores e de vendas.
Impostos
Segundo Serra, o Estado não concedeu
isenções de impostos para que a Mercedez-Benz confirmasse
o investimento na unidade do Grande São Paulo. "Foi uma
negociação normal de estimulo de investimento, mas sem
guerra fiscal. São Paulo não faz guerra fiscal",
explicou.
O secretário estadual de Finanças,
Mauro Ricardo, afirmou que a empresa poderá utilizar os créditos
de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
acumulados com exportações para financiar os investimentos.
"Mas a Mercedez-Benz disse que os investimentos serão
realizados sem a necessidade de utilização dos créditos
acumulados", informou Ricardo.
Mão-de-obra
O governo do Estado afirmou que irá
ampliar as unidades da Fatecs (Faculdade de Tecnologia) e Etecs (Escola
Técnica) no ABC para formar profissionais especializados na
indústria automotiva. "Vamos ligá-las [as escolas]
as necessidades da indústria automobilística na formação
de mão-de-obra", afirmou Serra.
"Para nós, conseguir mão-de-obra
qualificada é fundamental", disse o presidente da Mercedez-Benz.
Mercado
A Mercedes-Benz é líder de vendas
de caminhões no mercado brasileiro, tendo comercializado 22.778
unidades no acumulado de janeiro a julho deste ano, atingindo 31%
de participação. A empresa também liderou as
vendas em 2007, encerrando o ano com 31.166 caminhões vendidos,
com 31% de participação.
A empresa também lidera as vendas no
segmento de ônibus. Entre janeiro e julho deste ano, foram comercializadas
9.211 unidades no mercado brasileiro, o que representa 50% de participação.
Durante o ano de 2007, a Mercedes-Benz registrou um volume de vendas
superior a 12.600 unidades, mantendo a liderança com 52% de
participação.
A Mercedes-Benz do Brasil é a maior
exportadora de veículos comerciais da América Latina,
com venda para mais de 50 países. Entre os principais mercados
estão Argentina, Chile, Peru, Egito, Nigéria, África
do Sul e Jordânia. No ano passado, comercializou cerca de 9.700
caminhões e 9.400 ônibus ao mercado externo.
A planta de São Bernardo do Campo produz
caminhões e ônibus há mais de cinqüenta anos.
A empresa superou o marco de mais de 1,6 milhão de unidades
produzidas desde 1956, ano em que iniciou suas atividades no Brasil.
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CONGRESSO EM FOCO, 12 de
agosto de 2008
Mudança a
caminho para aposentadoria
Relator apresenta parecer pela extinção
do fator previdenciário, dispositivo criado para desestimular
aposentadorias por idade
Erich Decat
O projeto de lei (PL 3299/08) que prevê
o fim do fator previdenciário, elemento que estabelece o
valor final do benefício de mais 11 milhões de aposentados,
irá receber nesta semana o primeiro parecer desde que chegou
à Câmara, após conturbada aprovação
no Senado.
Apesar da polêmica que gira em torno
do tema, o relator da proposta na Comissão de Seguridade
Social e Família, deputado Germano Bonow (DEM-RS), adiantou
ao Congresso em Foco que deve recomendar o fim da regra.
“Temos que derrubar o fator. Mas ainda
estou aguardando dados do Ministério da Previdência
que apontam o número de trabalhadores que já se aposentaram
depois de 35 anos de contribuição, mas que voltaram
a trabalhar e ainda contribuem para o sistema”, ponderou Bonow.
A medida divide especialistas da área
que, apesar de não serem totalmente favoráveis ao
fator previdenciário, acreditam que o mecanismo seja um “mal
necessário” para o equilíbrio das finanças
públicas. O governo resiste à alteração,
temendo maior desequilíbrio nas contas da Previdência.
Segundo cálculos do diretor do Ministério
da Previdência Social, João Donadon, se o fator for
excluído, as despesas com os benefícios previdenciários
poderão chegar, nos próximos 40 anos, a 16,3% do Produto
Interno Bruto (PIB). Já para o senador Paulo Paim (PT-RS),
autor da proposta, diante do contínuo aumento das receitas
federais, o Brasil nunca desfrutou de uma situação
tão propícia para eliminar o dispositivo como agora.
Fator de desmotivação
A forma de calcular a pensão dos
segurados em questão entrou em vigor em dezembro de 1999
e teve como principal objetivo desmotivar o pedido de aposentadoria
por idade, uma vez que, quanto menor é a idade do segurado,
maior é o redutor aplicado sobre o benefício.
A regra estabelece, no entanto, que apenas
os trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição
são obrigados a se submeter ao fator. Neste caso, quanto
maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado.
O valor do fator previdenciário varia
de caso para caso. Para saber o impacto sobre a aposentadoria, o
segurado deve entrar no sistema da Previdência Social e informar
a data de nascimento, o tempo de contribuição e os
salários de contribuição desde julho de 1994.
“Quem se aposenta por tempo de contribuição
é normalmente quem tem uma trajetória profissional
mais regular e uma trajetória de salário ascendente.
Normalmente, são pessoas que têm uma melhor qualificação,
tanto profissional quanto intelectual, têm mais tempo de estudo
do que os outros”, explica Donadon.
Redistribuição de renda invertida
Segundo ele, dentro desse quadro, os valores
dos benefícios são naturalmente maiores do que os
de aposentadoria por idade. “Com uma eventual eliminação
do fator previdenciário, nós estaremos fazendo uma
redistribuição de renda invertida em que o mais beneficiados
seriam exatamente aqueles que já têm mais benefícios”,
avalia.
O valor médio dos benefícios
pagos, de acordo com dados do Ministério da Previdência
Social, nos último seis meses, foi de R$ 600,48. O montante
representa um aumento de 17% em comparação com a média
do mesmo período de 2001. Apesar do acréscimo, em
junho deste ano, 68,4% dos beneficiários (17,5 milhões)
tiveram direito a apenas um salário mínimo.
“Eu propus revogar o fator, voltar
à fórmula anterior. Com isso, você vai ter garantido
o princípio da integralidade. A Previdência nunca esteve
numa situação melhor do que a atual, nunca se arrecadou
tanto e todos os recursos da Previdência são também
arrecadados na chamada Super Receita. É o momento propício.
Vamos voltar ao sistema que sempre tivemos e que nunca causou déficit
na Previdência”, defendeu o senador Paulo Paim.
No acumulado de janeiro a junho deste ano,
a Previdência teve uma receita líquida de R$ 74,9 bilhões
ante os R$ 67,9 bilhões acumulados no mesmo período
de 2007.
Déficit em alta
Apesar de uma melhora na arrecadação,
o déficit registrado no primeiro semestre de 2008 foi de
R$ 18,5 bilhões. Apenas em junho, a arrecadação
líquida foi de R$ 12,9 bilhões e as despesas R$ 15,8
bilhões. A perspectiva do ministério é de um
déficit de R$ 38,5 bilhões neste ano.
“O sistema previdenciário tem
que ser pensado a médio e longo prazo, porque ele funciona
como uma espécie de pacto entre gerações. A
geração que trabalha hoje está pagando benefícios
para aqueles que se aposentaram ontem. Eu não posso, por
uma eventual folga de caixa, pegar e comprometer esses valores,
até porque, se eu aumento o valor das rendas dos aposentados
e depois a economia cai, eu não posso mexer no salário
deles”, ressalta Donadon.
A economia registrada com a aplicação
do fator previdenciário em 2000 foi de R$ 23,1 milhões.
No ano passado, esse valor saltou para R$ 3,4 bilhões. O
acumulado dos últimos sete anos chega a R$ 10,1 bilhões.
Aplicação facultativa
Para aqueles que preferem se aposentar por
idade, a aplicação do fator é facultativa e
ocorre apenas no caso em que for vantajoso para o trabalhador, ou
seja, se o valor final do benefício, depois de aplicado o
redutor, não for menor do que o inicial previsto.
O dispositivo não é aplicado,
no entanto, para as aposentadorias especiais, por invalidez, pensão,
auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Além do tempo de contribuição,
outro elemento que influi no valor do redutor previdenciário
é a expectativa de sobrevida, que é revista todo o
ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
“Acredito que esse é um dos
pontos negativos para o segurado do INSS, porque ele não
sabe se vai receber mais ou menos de um ano para o outro”,
ressalta o técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) Leonardo Alves Rangel.
Tramitação
Têm direito a se aposentar por idade
os trabalhadores urbanos de 65 anos de idade, no caso dos homens,
e 60 anos, no caso das mulheres. Já os trabalhadores rurais
podem se aposentar dentro desse critério com cinco anos de
antecedência, ou seja, com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
Para solicitar a aposentadoria integral
por tempo de contribuição, é preciso que o
trabalhador comprove ter pago os encargos salariais por, no mínimo,
35 anos. No caso da mulher, esse período é de 30 anos.
Antes de ir para o Plenário da Câmara,
a proposta que está na Comissão de Seguridade Social
e Família deverá passar pelas comissões de
Finanças e Tributação e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Caso seja alterado pelos deputados,
o texto retornará ao Senado, onde foi aprovado no primeiro
semestre.
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12/08/2008
Carreteiro ganha horas extras além
do previsto em acordo coletivo
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho
manteve a condenação imposta à Martins Comércio
e Serviços de Distribuição S/A de pagamento de
horas extras a empregado carreteiro. Embora a norma coletiva fixasse
limite para a realização de horas extras, havia nos
autos comprovação de que, no caso, o trabalho extraordinário
ia além do previsto – e a própria norma ressalvava
a possibilidade de se averiguar, em cada caso, a existência
de controle de jornada.
Admitido em dezembro de 1993
pela Marbo Transporte Comércio Ltda., que passou a fazer parte
do grupo econômico da Martins, o carreteiro teve registrada
em sua CTPS a função de “motorista entregador
cobrador vendedor”. As viagens empreendidas por ele destinavam-se
a diversas localidades, partindo de Uberlândia, com mais freqüência
para os estados de Minas Gerais e São Paulo para a região
Nordeste, em viagens de longa distância.
A empresa fiscalizava a jornada
por meio de vários dispositivos: determinava os postos conveniados
para o abastecimento dos caminhões, fixava rotas de viagem
com bastante antecedência, indicava “chapas” para
auxiliá-los na descarga de mercadorias, designava postos para
o pernoite e controlava toda a viagem pelos discos de tacógrafo
instalados nos caminhões. Supervisionava também o trabalho
dos motoristas por meio dos fiscais de estrada, sugeria viagens em
comboios, utilizava autotrac para o controle da rota e monitorava
os caminhões via satélite, entre outros.
A jornada do carreteiro, segundo
informou na inicial, tinha início às 5h e ia até
as 22h ou mais (às vezes, realizava entregas após esse
horário). Como pernoitava na cabine do caminhão, exercia,
ainda, a função de vigia da carga, mas essas horas não
eram computadas como trabalhadas. Saía da empresa aos domingos
de manhã e retornava, com freqüência, nas tardes
de sexta-feira, e aos sábados ali comparecia para acertos e
reuniões. Sua jornada era de 17 horas diárias, porém,
recebia apenas 220 horas mensais.
Demitido em março de
2003, o carreteiro requereu na Justiça 198 horas extras por
mês, ressarcimento de descontos por mercadorias perdidas ou
avariadas, adicional de insalubridade e reflexos, no valor total de
404 mil reais. A empresa, porém, alegou que a convenção
coletiva da categoria limitava as horas extras a 40 mensais. A validade
da cláusula relativa ao trabalho extraordinário foi
reconhecida pela Seção Especializada em Dissídios
Coletivos do TST e, para a empresa, a condenação em
horas extras além desse limite violaria o artigo 7º, inciso
XXVI da Constituição Federal, que garante eficácia
aos acordos e convenções coletivas.
A empresa foi condenada pela
Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) a pagar 16
horas extras por semana durante todo o período de vigência
do contrato de trabalho, com reflexos nas demais verbas. A Martins
recorreu ao TST, mas a Terceira Turma rejeitou seu recurso, o que
a motivou a embargar a decisão junto à SDI-1. O ministro
Lélio Bentes, relator do processo, destacou que a empresa tinha
recursos para saber a jornada diária cumprida pelos motoristas
carreteiros. “A par da incontroversa validade da cláusula
coletiva, reconhecida pelo TST, mas em que se ressalvou expressamente
a possibilidade de se comprovar individualmente, em instrução
processual, a existência de controle de jornada a fim de garantir
ou não ao trabalhador, em cada caso concreto, um número
de horas extras superior ao estimado no ajuste coletivo, não
cabe a alegação de violação do artigo
7º da Constituição Federal”, afirmou o relator.
“No caso concreto, a realidade dos fatos se sobrepõe
à norma coletiva, sendo perfeitamente cabível o deferimento
das horas extras”, concluiu. (RR-416/2005-044-03-00.9)
(Lourdes Côrtes)
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12/08/2008
Com rescisão indireta, jogador
do Gama não ganha indenização milionária
O pedido de um jogador de
futebol da Sociedade Esportiva do Gama para receber do clube o valor
de R$ 1 milhão relativo à cláusula penal da Lei
Pelé vem sendo negado na Justiça do Trabalho devido
a uma peculiaridade: o contrato de trabalho do atleta previa especificamente
que, no caso de rescisão por atraso no pagamento, a multa rescisória
a favor do atleta seria a disposta no artigo 479 da CLT. Em outras
palavras, com a rescisão indireta (situação em
que o trabalhador pede judicialmente o fim do contrato de trabalho
por motivo justo, uma espécie de justa causa invertida), o
jogador deverá receber a metade da remuneração
a que teria direito até o fim do contrato, mas não a
indenização milionária.
A Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve a decisão da instância anterior
porque, como concluiu o relator do recurso de revista, ministro Aloysio
Corrêa da Veiga, “não há como determinar
a condenação do clube ao pagamento da cláusula
penal, nesse caso, porque o descumprimento contratual que foi motivo
de debate não se imputa ao clube”.
Ao ajuizar a reclamação
trabalhista, o jogador pediu o reconhecimento da rescisão indireta
do contrato de trabalho devido à inadimplência patronal
e o recebimento de multa rescisória e da indenização
de R$1 milhão. O valor corresponde ao estipulado na cláusula
penal, prevista no artigo 28 da Lei 9.615/1998 - conhecida como Lei
Pelé - e cuja bilateralidade é muito debatida na Justiça
do Trabalho.
O atleta foi contratado em
janeiro de 2005, recebendo mensalmente R$ 5 mil, mas seu salário
por contrato era de R$ 700. Segundo conta, o clube não lhe
pagou os salários de março e abril de 2006 e não
efetuou todos os depósitos de FGTS. A 21ª Vara do Trabalho
de Brasília concedeu a rescisão indireta e deferiu a
metade da remuneração a que teria direito o trabalhador
até o fim do contrato (janeiro de 2008), nos termos do artigo
31, parágrafo 3º, da Lei Pelé e do artigo 479 da
CLT, e indeferiu a indenização decorrente da cláusula
penal.
O jogador recorreu ao TRT
da 10ª Região (DF/TO), que manteve a sentença quanto
à cláusula penal. Inconformado, o atleta buscou o TST,
que teve o mesmo entendimento. A sutileza da interpretação
da lei é esclarecida pelo ministro Corrêa da Veiga: “Não
se trata de rescisão antecipada do contrato de trabalho pelo
clube, mas sim rescisão indireta pelo atleta, sendo do clube
a obrigação de pagar a multa prevista no artigo 479
da CLT”. O relator conclui que nada é devido pelo atleta
ou pelo clube, “em conseqüência da extinção
do contrato ser de iniciativa do atleta, mas não por sua culpa,
valendo destacar que o clube se posicionou pela continuidade do contrato
de trabalho, e o autor não se interessou”. (RR-515/2006-021-10-00.0)
(Lourdes Tavares)
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NCST, 12 de agosto de
2008
Atleta que se machuca tem direito
a auxílio-acidente do INSS
A lesão de um jogador de futebol quando ele está atuando
ou treinando, que lhe tira a capacidade de jogar, faz com que ele
tenha direito de receber auxílio-acidente do INSS. A decisão
é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais.
Geraldo Dutra Pereira, o Geraldão,
atuou profissionalmente pelo Cruzeiro e pela Seleção
Brasileira. Sofreu uma lesão em 1987, quando tinha 22 anos.
Jogou até 1993, quando encerrou a carreira pela Portuguesa,
depois de passar pelo clube português Porto e pelo francês
Paris Saint German. O esforço para continuar jogando resultou
em uma lesão mais grave que encerrou sua atuação
como atleta profissional.
O relator do processo no TJ
mineiro, desembargador José Antônio Braga, considerou
que o ex-jogador “foi obrigado a encerrar prematuramente a sua
carreira, com apenas 30 anos, quando ainda tinha muito vigor físico
para a prática do futebol, impossível de ser exercida,
em virtude do grave acidente”. O valor fixado para pagamento
corresponde a 50% do salário de benefício.
O INSS, em sua defesa, argumentou
que a perda da capacidade foi parcial, o que lhe permitia exercer
várias outras atividades. A tese foi acolhida pelo juiz da
31ª Vara Cível de Belo Horizonte, mas o TJ reformou a
sentença, obrigando o INSS a assumir os encargos.
Processo: 1.0024.05.857651-3/001
Revista Consultor Jurídico
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NCST, 12 de agosto de
2008
Súmula 6 do TST, que trata
da equiparação salarial, gera dúvidas para empresas
A interpretação da Súmula 6 do Tribunal Superior
do Trabalho foi tratada no jornal O Tempo, de Minas Gerais, nesta
segunda-feira (11/8). O texto aponta que a leitura distorcida da Súmula,
que trata da equiparação salarial de empregados em uma
mesma empresa, virou pesadelo. Isso porque um grande número
de empresas de porte médio e grande de Minas Gerais tem procurado
os escritórios de advocacia especializados em direito econômico
e trabalhista para tirar dúvidas sobre o tema.
De acordo com os advogados
consultados pela reportagem, a falha na interpretação
tem feito com que indenizações que não ultrapassariam
R$ 10 mil, por exemplo, alcancem valores bem superiores. Segundo o
advogado trabalhista Paulo Márcio Abrahão Guerra, do
escritório Décio Freire e Associados, a Súmula
6 tem tirado o sono de muitos empresários. Os segmentos mais
afetados são os de telefonia, bancos, call center e construção
civil.
“Trata-se de uma interpretação
considerada, pelos advogados e seus clientes, equivocada da súmula,
em especial quando analisada pelo Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região, que abrange Minas Gerais”, diz ele.
A equiparação
salarial é tratada no artigo 461 da CLT da seguinte forma:
"sendo idêntica a função, a todo trabalho
de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade,
corresponderá igual salário, sem distinção
de sexo, nacionalidade ou idade". Depois, a Súmula 6 do
TST afirmou que não importa se a pessoa à qual o trabalhador
quer se equiparar conseguiu essa isonomia em função
de decisão judicial anterior, o que tem provado a distorção,
explica Guerra.
"Isso (as interpretações
equivocadas) é uma questão específica de um processo.
O que a Súmula 6 permite é a cadeia, a corrente de equiparações,
desde que as pessoas exerçam a mesma função",
afirma o juiz José Eduardo Resende Chaves Júnior, do
TRT da 3ª Região.
O juiz ressalta, entretanto,
que interpretações variadas da Súmula têm
ocorrido também em outros estados do país e não
apenas em Minas Gerais.
Segundo Guerra, porém,
a forma como o TRT está interpretando a Súmula 6 permite
que um funcionário de um cargo hierarquicamente inferior acabe
tendo equiparação, por exemplo, com funcionários
em cargos de chefia.
“Estão usando
uma via indireta de comparação entre os funcionários
de forma que o trabalhador de baixa remuneração consiga
ser equiparado ao funcionário hierarquicamente superior",
finalizou o advogado.
Revista Consultor Jurídico
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