Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
03/03/2009
Novo presidente do TST defende reformas
sindical e tributária
O presidente do Tribunal Superior
do Trabalho, ministro Milton de Moura França, afirmou, em seu
discurso de posse, hoje (2), que é urgente a necessidade de reformulação
do modelo sindical no país, assim como uma reforma tributária
e nova regulação dos encargos sociais sobre o trabalho.
Moura França também destacou ser imprescindível
aprimorar o processo do trabalho, de forma reduzir a quantidade de recursos
e melhorar a eficiência e a celeridade na Justiça Trabalhista.
Após fazer uma análise
sobre a crise econômica, Milton Moura França alertou que
não se está defendendo ou propondo a eliminação
de direitos. “Ao contrário, a idéia mestra é assegurar às
partes, empregados e empregadores, o direito de, em caráter transitório,
em face de evidenciadas dificuldades econômicas, encontrar, com
base em normatização moderna e específica, solução
negociadas através de suas legítimas entidades representativas,
que assegure, de um lado, uma contraprestação mínima
e indispensável à dignidade do trabalhador e, de outro,
as condições imprescindíveis à subsistência
do empreendimento econômico, fonte geradora de empregos".
(Ribamar Teixeira)
Leia a íntegra do discurso do presidente
do TST, ministro Milton de Moura França:
Minhas primeiras palavras são
de agradecimento a DEUS, Senhor Supremo de tudo e todos, que me permitiu,
aqui e agora, usufruir deste momento inesquecível em minha trajetória
profissional, quando, ainda há pouco tempo, nem mesmo sonhava
em continuar neste mundo físico. A ELE, pois, toda minha gratidão
e infinito amor.
Aos meus saudosos pais, Clodoaldo
e Teodora e a Avó Aduzinda, carinhosamente chamada de Caduza,
toda a minha saudade e gratidão, que presto nas pessoas de meus
irmãos, Guido, Maria e Moacir.
À minha mulher Cleibi,
aos filhos Elka e Erik, ao genro Luís Carlos e a nora Isbela,
o meu carinho, que transmito na pessoa de meu mais importante assessor,
o netinho Luís Felipe.
A todos os demais parentes e
amigos meu fraternal abraço, que transmito na pessoa do sobrinho
Eduardo.
Senhoras e Senhores.
Sinto-me extremamente honrado
ao assumir a Presidência do colendo Tribunal Superior do Trabalho,
em cerimônia singela, que se renova a cada dois anos e que prestigia
postulado democrático atinente à limitação
temporal do poder e à renovação periódica
dos respectivos dirigentes.
Agradeço a confiança
depositada por meus pares, que, à unanimidade, escolheram-me para
dirigir a corte; estou ciente de que é enorme a minha responsabilidade
de dar prosseguimento ao trabalho de tão ilustres presidentes
que me antecederam e que fizeram desta casa um dos mais importantes e
respeitados tribunais do país.
Expresso, igualmente, meus sinceros
agradecimentos ao Ministro Ives Granda da Silva Martins Filho, que, em
nome do colegiado, dirigiu-me palavras generosas, fruto da admiração
e da amizade recíproca, que brotaram a partir de nossos primeiros
contatos nesta corte. S. Exa, jurista brilhante e intransigente em suas
convicções, ao tomar posse neste tribunal foi integrar
a 4ª turma, que por mim era presidida, onde se constatou o inegável
acerto de sua nomeação.
Consigno, da mesma forma, meus agradecimentos ao digno procurador geral do
trabalho, Dr. Otavio Brito Lopes, na pessoa do Vice-Presidente Geral do Trabalho,
Jefferson Luiz Pereira Coelho. S. Exa., pelo cordial e profissional relacionamento
que mantém com os integrantes desta Corte, numa visão institucional
que bem demonstra sua vocação para o elevado cargo que ocupa, é credor
da admiração e do respeito de todos nós.
Representando e sempre defendendo
os interesses dos nobres advogados e advogadas, parceiros indispensáveis à administração
da justiça, o Dr. Cesar Britto, o primeiro dignitário da
Ordem dos Advogados do Brasil, oriundo da advocacia trabalhista, manifesto
público respeito pelo cordial relacionamento que mantém
com todos os ministros deste tribunal, sempre visando a realização
da justiça.
Ao Ministro Rider Nogueira de
Brito, que hoje passa o leme da Corte, nosso reconhecimento pelo trabalho
profícuo que realizou nos dois anos de seu mandato. Possuidor
de excepcional espírito público, competente e probo, dirigiu
a Justiça do Trabalho cumprindo, com coerência, as metas
que elegeu para sua administração, cabendo destacar a reorganização
e o aprimoramento do setor administrativo, tudo visando à melhoria
do atendimento aos jurisdicionados. Receba, pois, Ministro Rider, os
nossos cumprimentos e agradecimentos por tão diligente gestão.
Integram a nova direção
da corte os Ministros João Oreste Dalazen e Carlos Alberto Reis
de Paula.
Ao Ministro João Oreste Dalazen, que toma posse no cargo de vice-presidente,
a minha certeza de que S. Exa., magistrado competente e intelectual de reconhecido
mérito, estará presente e colaborará na tomada das decisões
mais importantes do Tribunal.
Ao Ministro Carlos Alberto Reis
de Paula, que assume o não menos honroso e certamente não
menos trabalhoso cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,
a plena convicção de que S. Exa., intelectual respeitado
e juiz dedicado, será um companheiro indispensável na busca
de caminhos que fortaleçam e aprimorem ainda mais o judiciário
trabalhista.
Serei breve.
A recente crise global, originada
em notória imprevidência do mercado imobiliário norte-americano
e do inflado mercado de títulos negociados em bolsa, está comprometendo,
com intensidade e profundidade, toda a economia mundial e, lamentavelmente,
está presente entre nós.
Esse triste fenômeno, em grande medida, é fruto de um liberalismo
sem freios, turbinado pela mera ganância e especulação
irresponsável, tudo assistido pelo o Estado, que se mostrou omisso e
inerte.
Felizmente, algumas medidas que foram adotadas nos últimos anos e aquelas
que agora estão sendo implementadas com maior vigor, presteza e profundidade,
certamente permitirão que o país supere esse terremoto.
Gandhi, há mais de 60
anos, enunciou os sete maiores males do mundo, que, se não forem
combatidos, levam à destruição dos seres humanos:
política sem princípios; riqueza sem trabalho; comércio
sem moralidade; prazer sem consciência; educação
sem formação de caráter; ciência sem humanidade
e veneração sem sacrifício!
E a atual crise, na qual fomos jogados, bem reflete esses verdadeiros “crimes
contra a humanidade”, em especial no que se refere à falta de
princípios na política, à riqueza sem origem no trabalho
e ao comércio desprovido de ética!
A legítima aspiração
e anseio de milhões de trabalhadores de todo o mundo e, em particular,
os de nossa pátria, de conseguirem uma vida mais digna para si
e suas famílias está seriamente comprometida.
A expectativa de um desenvolvimento
sustentável, compromisso de uma sociedade em se tornar mais igualitária
e menos refratária as desigualdades foi duramente atingida.
De um estado social que se almejava, inobstante todas as dificuldades, constatou-se
que a prioridade com o financeiro e a especulação acarretaram
sensíveis desequilíbrios, que atingem toda a sociedade.
A desaceleração
da economia reflete seriamente na realização de planos
e iniciativas governamentais, que se mostravam factíveis e indispensáveis
nas áreas da saúde, da educação, do emprego,
da moradia, da habitação e tantas outras.
Lembremo-nos, por necessário,
que, até bem pouco tempo, os arautos do liberalismo preconizavam,
em verso e em prosa, a necessidade de irrestrita liberdade na condução
da economia e das finanças. A regra era: “quanto menos estado,
maior desenvolvimento, maior progresso”.
Inclusive na área trabalhista,
foram sugeridos ou importados modelos legislativos, sempre a pretexto
de fomentar o desenvolvimento sustentável e gerar novos empregos,
com inserção de maior número de trabalhadores na
economia.
Entretanto, muitos desses países
que se mostraram paradigmas dessa nova filosofia jus-laboral, enfrentaram
e enfrentam altas e continuadas taxas de desemprego, o que evidencia
que o desenvolvimento econômico não exige ou pressupõe
supressão ou redução de direitos dos trabalhadores.
E como conseqüência,
o resultado infausto já se faz sentir em todo o planeta: tendo,
como primeiras vítimas, os trabalhadores, despedidos em massa,
peculiaridade esta que traz a maior carga de injustiça!!!
A ampla liberdade de contratar não implicou, automaticamente, maior
garantia e oportunidade de empregos ou redução do custo de bens
e serviços, pressuposto para torná-los mais competitivos no mercado
e, assim, permitir a realização de maior lucro, que, por sua
vez, possibilitaria melhor remuneração dos trabalhadores.
A decantada política,
como se constatou, resultou em subemprego, precarização
e diminuição de direitos tradicionalmente assegurados aos
trabalhadores.
A massa salarial vem sofrendo, a cada ano, significativa redução
de sua participação nas riquezas.
Apesar dessa dura realidade,
pouco e pouco, no entanto, descortina-se nova visão econômica,
que vê a lucratividade e a competição nos mercados,
nacionais e internacionais, perfeitamente compatíveis com uma
legislação trabalhista que assegure digno e essencial nível
de proteção dos trabalhadores e isso, fundamentalmente,
porque as técnicas de produção do mundo globalizado
e tecnológico exigem conhecimento e aprendizado constantes, vale
dizer, fidelização, adaptabilidade e permanência
do empregado no posto de trabalho.
Assim, motivados e comprometidos
com a empresa, inclusive por força de remuneração
diversificada, ligada também aos resultados, e, ainda, aliada à justa
expectativa de manutenção no emprego, os trabalhadores
sentem-se co-responsáveis pela maior produção e
por melhor produtividade, conscientes de que, ao final, poderão
participar do sucesso econômico-financeiro daquele que os contratou.
É exatamente nesse novo
ambiente, desejável das relações capital-trabalho,
que patrão e empregados, em momentos de crises como a que se faz
presente, saberão encontrar caminhos que compatibilizem os seus
interesses, ou seja, de um lado, emprego formal, duradouro e adequadamente
remunerado, e, de outro, a sua adaptação à realidade
econômico-financeira de determinado ou determinados setores de
bens e serviços, que comprovadamente estejam em dificuldades.
Alerte-se, por necessário,
que não se está defendendo e muito menos propondo a eliminação
de direitos e/ou vantagens trabalhistas.
Não.
Absolutamente, Não.
Ao contrário, a idéia mestra é assegurar às partes,
empregados e empregadores, o direito de, em caráter transitório,
em face de evidenciadas dificuldades econômicas, encontrar, com base
em normatização moderna e específica, solução
negociadas através de suas legítimas entidades representativas,
que assegure, de um lado, uma contraprestação mínima e
indispensável à dignidade do trabalhador e, de outro, as condições
imprescindíveis à subsistência do empreendimento econômico,
fonte geradora de empregos.
É urgente e necessária
a mudança de paradigma das relações coletivas e
individuais do trabalho; se, afinal, é imprescindível e
insubstituível a atuação do Estado, assegurando
direitos mínimos e regulamentando a atuação de todos
os mercados, porque todo poder há de ter controle e responsabilidade
social, de outra parte, em nome da livre iniciativa, não se poderá cair
no extremo oposto da intervenção absolutista desse mesmo
estado.
Os fatos revelam que, tanto os
excessos do liberalismo, quanto a intervenção desmedida
do Estado, ambos trazem conseqüências nefastas e devem, por
isso mesmo, ceder espaço à uma conjugação
de esforços, entre empregados e empregadores para que encontrem,
pela negociação coletiva, adequada e justa, a autocomposição
de seus conflitos de interesses.
Mas, para superar essa difícil realidade que vivenciamos, é imprescindível
que todos nós estejamos impregnados de esperança, de fraternidade
e de solidariedade, combatendo, com vigor, a frustração e o desanimo.
Determinação e
condições o pais já demonstrou possuir, para enfrentar
situações as mais diversas e até mais graves no
passado. Todos juntos saberemos superar esse terremoto.
E é neste contexto que ressurge, com redobrado vigor, a urgência
de se buscar, o mais breve possível, a reformulação do
modelo sindical vigente, dando-lhe maior autonomia e conseqüentemente
maior legitimidade democrática e representatividade, elementos essenciais
para a negociação coletiva.
Impõe-se também
uma urgente reforma tributária e uma nova regulação
dos encargos sociais sobre o trabalho, de modo a que não fiquem
exclusivamente vinculados à folha salarial, inclusive dando-se
um tratamento diferenciado, por exemplo, aqueles segmentos produtivos
que absorvem mão-de-obra de forma mais intensiva.
Em grande medida, o que acarreta
o baixo valor remuneratório de nossos trabalhadores, se comparado
com os de outras economias, é a inadequada e excessiva carga tributária
e a evidente burocracia que sobrecarregam a atividade empresarial.
Distorção dessa natureza e intensidade inviabiliza, inclusive,
a fixação de custos competitivos de bens e serviços, tornando-os
excessivamente onerosos e de difícil inserção nos mercados
externos e internos, com conseqüentes reflexos negativos em nossa economia.e
na vida de nossos trabalhadores.
É preciso, pois, que os
poderes executivo e legislativo, atentos aos reclamos da sociedade, lancem
mãos à essas essenciais e impostergáveis reformas,
redesenhando um novo modelo econômico para o pais.
E nesse contexto, especial destaque deverá ser dado à legislação
trabalhista, em seu sentido mais amplo, definindo–se conteúdos
mínimos, fundamentais e inderrogáveis, de proteção
ao trabalhador, com especial destaque àqueles que a constituição
federal já prevê, expressamente, mas que, lamentavelmente, decorridos
mais de 20 anos, ainda não foram regulamentados.
O momento é, portanto,
de alerta e convocação de todos os brasileiros.
Avança sobre nós, inquestionavelmente, um trem repleto de dificuldades
e ameaças, mas esse mesmo trem é portador, ciente da força
e da determinação de nossa gente, de oportunidades imensuráveis
que nos permitem superar os desafios.
Não percamos mais tempo. Vamos seguir nosso destino de dotar o país
de uma legislação adequada e moderna, capaz de dar resposta pronta
e eficiente as adversidades que vivenciamos.
Oxalá nosso presidente da república, que forjou sua vida política
no ambiente hostil do confronto entre o capital e trabalho, ainda possa legar
ao Brasil uma legislação trabalhista que norteie e possibilite
soluções justas, atualizadas, adaptáveis e harmoniosas
para todos os envolvidos no mundo do trabalho, nas suas mais diversas formas.
Invocando pequeno trecho do sermão “O
Juízo Final”, do padre Antônio Vieira, cumpre lembrar,
a propósito da falta de iniciativa de se levar a cabo essas tão
essenciais reformas, que “a omissão é o pecado que
com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o
que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se
emenda”.
E a pedra de toque dessa tão
almejada reformulação dos marcos regulatórios trabalhistas
está, a meu ver, nos instrumentos coletivos, que devem ser fruto
de uma negociação coletiva assentada na boa-fé,
qualidade tão ressaltada no Código Civil e não presente,
pelo menos de forma explícita, na C.L.T..
No mundo atual, a boa-fé, a lealdade, a responsabilidade social de trabalhadores
e de empregadores, o direito de informação e a vedação
de prejuízos à sociedade não se contrapõem, pelo
contrário, se harmonizam com a livre negociação, livre
associação e a greve com responsabilidade.
Prestigiar, pois, a negociação
coletiva, dentro de um contexto normativo mais amplo e moderno, quer
para prevenir, quer para solucionar conflitos, é mais do que um
ato de inteligência.
É o reconhecimento de que as entidades sindicais têm maturidade
e responsabilidade na defesa e composição dos seus interesses,
antes de tudo porque conhecedores mais de perto da realidade econômico-financeira
que envolve as relações de trabalho.
Creio também, com firme
convicção, que o Executivo e o Legislativo, hão
de prosseguir na reformulação da legislação
processual, que permita maior agilização e plena eficácia
da prestação jurisdicional, o que já vem sendo feito
com o processo civil, mas que ainda não atingiu, de forma desejável,
o processo do trabalho, fato que, aliás, tem gerado perplexidade,
se considerado que quem busca o estado-juiz o faz para pleitear parcelas
de índole alimentar própria e familiar.
Também deve merecer especial
atenção, nesse contexto, a disciplinação
dos recursos trabalhistas, sem prejuízo, evidentemente, do sagrado
direito de defesa, constitucionalmente assegurado às partes (art.
5º, LV da Constituição Federal).
O número de recursos e
as oportunidades legais de seu respectivo manejo são exagerados.
O recurso não pode e nem deve ser concebido como mera chance de
postergar a solução do litígio; recorrer há de
ser ato responsável e ético da parte; é preciso
que se modifique a cultura da recorribilidade, de forma que o processo
não se torne um fim em si mesmo, mas verdadeiro instrumento de
composição das partes!
Nessa verdadeira cruzada deverão
estar engajados todos os três poderes e os representantes da advocacia,
do ministério público e da magistratura, enfim, todas as
entidades de classe que desejem se manifestar, cuja inteligência,
criatividade e sensibilidade contribuirão na busca do melhor caminho
para uma verdadeira reforma processual trabalhista.
E essa tão aguardada normatização constitucional e legal,
por certo trará reflexos altamente positivos na Justiça do Trabalho,
que poderá ter diminuída a desumana sobrecarregada de processos,
e, assim, atuar com maior eficiência e celeridade, cumprindo sua elevada
missão constitucional de compor e solucionar os conflitos laborais.
O Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, criado pela emenda constitucional nº 45, cuja competência,
na forma da Lei, é a de exercer a supervisão administrativa,
orçamentária, financeira e patrimonial da justiça
do trabalho, de primeiro e segundo graus, como órgão central
do sistema (art. 111-A, §2º da Constituição Federal),
receberá nossa particular dedicação.
Os três anos de sua existência
e o profícuo trabalho que executou nesse curto período
já demonstram a sua oportuna criação.
Dotá-lo, pois, de todos os elementos, pessoal e material, que possam
contribuir ainda mais para seu aprimoramento, é nosso compromisso, com
a participação indispensável de todos os conselheiros.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
do Trabalho, - ENAMAT - já completou seus dois anos.
Seu objetivo em promover a seleção,
a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados do
trabalho, que necessitam de qualificação profissional específica
e atualização contínua, pela relevância da
função estatal que exercem, tem sido alcançado.
Com seus inúmeros cursos
já realizados, para seus jovens alunos-magistrados de todas as
regiões do país, e, igualmente, a promoção
de uma série de outros eventos, com participação,
inclusive, de escolas, agências e professores estrangeiros, tudo
revela a feliz iniciativa do Congresso Nacional em institucionalizá-la
no seio do judiciário trabalhista.
Habilitada e aparelhada para tão relevante tarefa, a ENAMAT continuará a
receber integral apoio da administração, para que possa continuar
executando plenamente sua relevantíssima função, em prol
de uma magistratura trabalhista nacional que responda, plenamente, ao justo
anseio dos jurisdicionados.
O Colégio de Presidentes
e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho – COLEPRECOR
-, sem dúvida será credora de nossa singular atenção,
como de resto já o foi das administrações que antecederam à que
agora inicia.
Legítimo centro de ressonância
de propostas, de idéias e sugestões dos Tribunais Regionais,
em colaboração e integração com o Tribunal
Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho
e Escola Nacional da Magistratura Trabalhista, todos irmanados na busca
do constante aprimoramento e valorização da jurisdição
trabalhista, bem retrata a oportuna e feliz iniciativa de seus idealizadores.
Dar continuidade e prestigiar
sua atuação é não apenas um gesto de reconhecimento
ao relevante papel que exerce, mas, sobretudo, um ato de inteligência,
por contarmos com a colaboração de todo segmento da Magistratura
Trabalhista, de primeiro e segundo graus, na busca do ideal comum: uma
Justiça do Trabalho em constante aprimoramento para o desempenho
de sua relevantíssima destinação constitucional.
E para enfrentar todos esses
novos desafios, ou seja, a busca de constante aprimoramento da entrega
da prestação jurisdicional, papel relevante têm nossos
servidores, como braço executante das deliberações
de todos esses órgãos que integram o Judiciário
Trabalhista.
Seu desempenho profissional valorizado, dentre outros, pela dedicação,
pela ética e pela eficiência, certamente contribuirá ainda
mais para o permanente prestígio da Justiça do Trabalho, com
reflexos altamente positivo para os jurisdicionados.
Não faltará, na
medida do possível, incentivo ao crescimento pessoal e profissional
de cada um.
Ao lado de critérios já existentes, que procuram avaliar o seu
aprimoramento profissional, novos parâmetros objetivos, que se mostrarem
aptos a identificar os mais eficientes, com melhor e maior produtividade, serão
objeto de permanente busca pela administração.
O uso e o desenvolvimento de ferramentas da informática, instrumentos
auxiliares ao melhor desempenho de suas funções, dentre tantas
outras que se fizerem necessárias, serão aprimorados, dentro
das possibilidades financeiras.
E como arremate à nossa
fala, nesse amplo quadro de proposições e de esperanças, é pertinente
a poesia, de um poeta gaúcho, Gildo Oliveira, sob o título “acordando
para a realidade”, que reflete a razão maior da existência
do ser humano neste mundo.
“perguntei-me um dia ao
acordar
onde estou?...e o que faço neste lugar?
ouvi a voz de minha consciência responder:
_ estás aqui... para viver e aprender!
foi assim que cheguei a conclusão
plena
do que eu significava no contexto do “ser”
e foi assim que, naquela bela manhã de primavera
eu pude enfim entender...
a verdadeira e direta razão do meu existir
o que realmente eu sou...
e na razão dos sonhos meus
o porque do estar aqui...
e poder dar graças... à deus!!!”
MUITO OBRIGADO.