Informativo Eletrônico n.º 1.216  -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 05 de março de 2009.

 

Folha de S.Paulo, 5 de março de 2009
Expansão do país em 2008 favoreceu mais os homens
Estudo aponta que, em SP, cresceu a diferença de rendimento em relação às mulheres | Segundo Dieese/Seade, desemprego masculino teve queda maior (de 12,3% para 10,7%) que o feminino (de 17,8% para 16,5%)
NATÁLIA PAIVA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O crescimento econômico em 2008 -alcançado antes da retração do último trimestre- beneficiou mais os homens. De acordo com estudos do Dieese e da Seade divulgados ontem, a queda na taxa de desemprego foi maior entre eles (de 12,3% para 10,7%) do que entre elas (de 17,8% para 16,5%), e a diferença entre as taxas chegou ao maior número em 20 anos. Aliado a isso, em 2008 cresceu ainda mais a diferença entre os ganhos dos dois gêneros.

O rendimento médio real por hora das mulheres ocupadas apresentou variação negativa de 0,9% em relação ao ano anterior -os R$ 5,76 por hora passaram a equivaler a 76,4% do pago aos homens (R$ 7,53). Eles tiveram leve aumento de ganhos (1%), o que ampliou ainda mais a discrepância.

Para a economista do Dieese Patrícia Lino, uma das responsáveis pela pesquisa, o que justifica o aumento da diferença é o fato de o crescimento econômico do ano passado ter sido puxado principalmente pela indústria e pela construção civil, setores que empregam mais mão-de-obra masculina.

" Então, o salário deles nesses setores puxou a média dos rendimentos masculinos para cima. No caso da mulher, houve crescimento maior no comércio e nos serviços, setores em que houve diminuição de rendimento, que puxou sua média para baixo." No ano passado, o crescimento da ocupação entre as mulheres (que, em geral, foi de 5,6%, ante 3,8% entre os homens) foi maior nos setores de serviços (7,6%) e comércio (5,9%), em que a rotatividade é maior e os salários, menores.

Neste ano, os ventos devem mudar. "Como em 2009 a gente imagina que a desaceleração de comércio e serviços vai se dar em menor proporção do que na indústria e na construção civil, a mão-de-obra feminina deve ser favorecida", projeta o economista Fábio Romão, da LCA. Romão vai ao encontro de estudo do Ipea divulgado no mês passado, que indicou que em 2009 as mulheres devem ser beneficiadas, por atuarem mais nos setores menos afetados.

Em 2008, a participação de mulheres no mercado de trabalho voltou a crescer: atingiu 56,4%, ante 55,1% em 2007.

"Pobreza feminina"

Segundo o Dieese e a Seade, as mulheres sem marido e com filhos são a ponta mais frágil do mercado de trabalho, apesar de terem participação expressiva. Das famílias chefiadas por mulheres, 64,8% estiveram no mercado de trabalho em 2008, mais de 1/4 como empregadas domésticas. O estudo apontou que 62,5% dessas famílias estão entre os 50% mais pobres.

A socióloga da Seade Márcia Guerra diz que essas famílias, cujas mães têm inserção em postos de menor qualidade e, muitas vezes, sem garantias trabalhistas, são as mais empobrecidas. Mulheres sem marido e com filhos possuem a menor taxa de assalariamento (41,6%) entre os quatro grupos analisados -casada e com filhos, casada e sem filhos e sozinha- e o menor índice de emprego com carteira assinada (31,4%).

Quando, sem marido, Ana Cristina Carlos, 40, teve de sustentar a filha, recorreu ao serviço doméstico -no qual se ocupa até hoje, 22 anos depois. Ela está desempregada desde janeiro -quando se recusou a ter carga horária aumentada e salário mantido em R$ 450, sem carteira assinada. "É uma profissão que ninguém reconhece e você se desgasta muito", diz.


InfoMoney, 5 de março de 2009
Mulheres que moram sozinhas ganham mais, aponta Dieese
Renda média de mulheres que vivem sozinhas é de R$ 8,98/h; mulheres sem marido e com filhos ganham R$ 5,39

Mulheres sem filhos que moram sozinhas podem ter rendimentos 60% superiores aos daquelas que têm filhos, mas não contam com a ajuda de um companheiro para a manutenção do lar, segundo revela a PED (Pesquisa de Emprego e Desemprego) divulgada pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socieconômicos) nesta quarta-feira (4), especialmente para o Dia Internacional da Mulher.

Segundo o estudo, o rendimento médio individual por hora das mulheres sozinhas é de R$ 8,98, enquanto o daquelas que convivem com o cônjuge, mas não têm filhos, é de R$ 6,91. Em seguida, estão as mulheres com filhos e companheiros (R$ 5,89) e, em último lugar, aquelas que possuem filhos, mas não contam com um parceiro (R$ 5,39).

Ainda segundo a pesquisa, a importância da contribuição feminina na composição da renda familiar total é de 31,8% nas famílias chamadas de nucleares sem filhos, de 22,4% naquelas com filhos e de 58,6% nas famílias sem cônjuge, mas com filhos, sendo que, neste caso, o restante da renda vem dos filhos.

Salários e ocupação

Em termos de salários brutos, os dados apurados mostram o seguinte: as famílias que possuem mulheres como chefes e presença de filhos apresentam, em média, renda familiar per capita de R$ 540, mostrando que, provavelmente, essas mulheres tendem a se inserir em postos de trabalho de menor qualidade, por conta de suas responsabilidades de provedoras únicas da família.

Em situação não muito melhor, encontram-se as famílias nucleares com filhos, cuja renda familiar per capita foi estimada em R$ 655. Por outro lado, nas famílias com ausência de filhos, portanto, menos extensas, o rendimento familiar per capita tende a ser mais elevado, de aproximadamente R$ 1.102, para casais sem filhos, e de R$ 1.154, para as mulheres que moram sozinhas.

No caso destas últimas, aponta o estudo, os resultados sugerem uma inserção mais qualificada no mundo do trabalho, especialmente entre as mais jovens, podendo expressar a postergação ou mesmo o abandono de projetos de vida familiar em função de uma carreira profissional.


UMUARAMA ILUSTRADO, 05 de março de 2009 | Geral
Estatística
Dieese afirma que reajuste do piso regional vai fortalecer empresas
Curitiba/AEN
cidades@ilustrado.com.br

O economista do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) Cid Cordeiro afirmou, nesta quarta-feira (4), que o reajuste do piso regional do Paraná em 14,9% não traz risco para as empresas. “Em média, o salário de contratação no Paraná é de 1,35 salário mínimo, o que se aproxima do maior valor da proposta, que é R$ 629,65. Por isso, os empresários não terão dificuldades para pagar o novo piso regional”, explicou.

Cordeiro disse ainda que as empresas serão beneficiadas porque haverá aumento na produção. Ele afirmou que o reajuste aquece a economia, porque promove aumento no poder aquisitivo e distribuição de renda, o que aumenta o consumo e a produção. O economista acrescentou que esse aumento de salário é direcionado para o consumo, porque o perfil de quem ganha em torno de um salário mínimo é de não poupar dinheiro.

Além disso, o reajuste do piso regional paranaense também influencia na geração de empregos porque, se há aumento de produção, as empresas precisam contratar mão-de-obra. “Quando o piso regional foi instituído, em 2006, muitas pessoas falavam que ele ia gerar desemprego, e o que vemos são recordes de novos postos de trabalho”, constatou.


O ESTADO DO PARANÁ, 05 de fevereiro de 2009 | Economia
Brasil será o primeiro país a sair da crise, diz Mantega
Agência Estado

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, num discurso otimista feito nesta quarta-feira (4), afirmou que a economia brasileira foi a última a desacelerar seu ritmo de crescimento na atual crise econômica mundial e será a primeira a sair dela. Ao dar posse ao presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Alberto Barreto, o ministro disse que o Brasil tem o grande desafio de impedir que a crise "que bateu nas nossas praias" aborte o ciclo de desenvolvimento econômico e social que o País viveu nos últimos anos e reduza os empregos.

Mantega reiterou que o Brasil tem conseguido se diferenciar, mas depende da ação do governo para ser o primeiro país a sair da crise.

Sobre o Carf, colegiado que julga recursos apresentados por contribuintes contra decisões da Receita Federal, o ministro informou que a determinação é agilizar a análise dos recursos. Segundo ele, o conselho, que foi reestruturado, tem hoje um estoque de 56 mil processos aguardando julgamento, número considerado muito elevado. O novo presidente quer reduzir a meta de 38 meses de análise para cada processo, em média, para seis meses. Segundo Mantega, o conselho tem a missão de agilizar as análises, com eficiência e imparcialidade.

A Medida Provisória 449, ainda em tramitação no Congresso, reestruturou o antigo conselho de contribuintes, unificando as três câmaras de recursos e a Câmara Superior de Recursos Fiscais. Porém, há resistências no Congresso em relação às mudanças. O setor empresarial teme que haja menos independência do conselho para analisar os recursos.


Blog Outro Lado da Notícia, 5 de março de 2009
Empresas brasileiras demitem por precaução e não por crise, diz Ipea

" (...) o agravamento da crise no Brasil parece ser a de que os agentes econômicos estão atemorizados e, em consequência, tomam a decisão mais racional do ponto de vista individual: reduzem de forma drástica suas despesas"

As empresas brasileiras estão demitindo pelo temor de que a situação da economia se agrave e não necessariamente por estar enfrentando dificuldades provocadas pela crise financeira internacional, segundo análise do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

A velocidade com que as indústrias têm demitido funcionários e reduzido produção "não parece ser totalmente explicada pelas dificuldades no mercado de crédito", afirma o estudo.

"A explicação mais plausível para o agravamento da crise no Brasil parece ser a de que os agentes econômicos estão atemorizados e, em consequência, tomam a decisão mais racional do ponto de vista individual: reduzem de forma drástica suas despesas", diz o Ipea.

"Por um lado, os empresários arquivam projetos de investimento, reduzem custos e diminuem a produção e, pelo outro, os trabalhadores, com o temor do desemprego, reduzem o consumo para aumentar sua economia", acrescenta o documento.

Segundo o estudo, esse fenômeno deixou em terreno muito negativo tanto o crescimento econômico como o nível de emprego no primeiro trimestre do ano. O Brasil perdeu apenas em dezembro e janeiro cerca de 755 mil empregos formais.

O Ipea afirmou que, em uma conjuntura em que tanto empresas como trabalhadores reduzem suas despesas e comprometem o crescimento futuro, a única alternativa é elevar os gastos públicos.

O organismo sugere até mesmo que o Banco Central reduza a taxa básica de juros de 12,75% por ano para 7%, a fim de economizar recursos que poderiam ser destinados a investimentos.

Segundo o Ipea, com taxas de juros de 7% ao ano o Governo economizaria entre R$ 30 e R$ 43 bilhões que atualmente se destinam ao pagamento de juros por sua dívida pública.

 

The New York Times, 5 de março de 2009
Nouriel Roubini: Recessão em forma de V, de U ou de L?

O professor de economia na Universidade de Nova York Nouriel Roubini, que era chamado de catastrofista, e hoje é celebrado como o sábio que previu a crise, discute como será o recuo da economia nos Estados Unidos. E adverte que "as coisas podem piorar", adquirindo "um formato mais virulento, próximo da depressão ou da estagdeflação". Confira o artigo A curva em L, publicado no New York Times.*

No ano passado, o debate sobre quanto tempo a recessão duraria era entre os partidários do consenso de que ela seria em forma de V - apenas cerca de oito meses de duração como aquelas de 1990-1991 e de 2001 - e aqueles que, como eu, argumentaram que a recessão seria pelo menos três vezes longa, 24 meses, e mais de três vezes mais profunda que as duas anteriores.

Hoje, como entramos no 15º mês, é óbvio que já estamos em uma dolorosa recessão em forma de U que se tornou global e irá durar pelo menos até o final do ano - 24 meses, a mais longa desde a Grande Depressão. Mesmo que o produto interno bruto cresça em 2010, é provável que não supere 1%. E a essa taxa, com a taxa de desemprego subindo para 10%, continuaremos a estar, substancialmente, em uma recessão.

Mesmo que ações de uma apropriada política agressiva sejam adotadas – estímulo monetário e fiscal, faxina nos bancos e recuperação do crédito, redução das dividas das famílias com hipotecas insolventes – a taxa de crescimento não se aproximará de 2% antes de 2011. Então, esta recessão pode durar 36 meses.

E as coisas podem piorar. Enfrentamos agora uma chance de um em três de, se políticas adequadas não forem postas em prática, esta feia recessão em forma de U pode se adquirir um formato mais virulento, um L – próximo da depressão ou da estagdeflação (uma mortífera combinação de estagnação econômica e deflação dos preços), como o Japão experimentou na década de 1990, depois que suas bolhas imobiliária e bursátil estourarem.

 

Blog Outro Lado da Notícia, 5 de março de 2009
Juro a 7% no fim do ano geraria economia de R$ 30 bi, diz Ipea

Como alternativa para minimizar os efeitos da crise financeira mundial no Brasil mantendo os gastos do Governo, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apresentou, nesta quarta-feira (4), nota técnica apontando que uma redução da taxa básica de juros (Selic) dos atuais 12,75% para 7% nominais ao ano até a última reunião do Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) de 2009 poderia produzir uma economia fiscal de R$ 30 bilhões.

Para enfrentar as turbulências econômicas, o Ipea indicou que o governo federal precisaria aliar a derrubada dos juros com a ampliação dos gastos sociais e dos projetos de investimento - fundamentais para garantir que empreendimentos privados ocorram.

"A política ideal, do ponto de vista fiscal, para o enfrentamento da crise é aquela que combina redução da taxa de juro Selic, porque reduz uma despesa que tem baixa capacidade de gerar renda e novos empregos, com ampliação dos gastos sociais, na medida em que a velocidade da crise exige a utilização de instrumento cujo efeito seja rápido, e dos gastos de investimento, que melhoram as condições para que novos investimentos privados ocorram", disse o diretor da Diretoria de Estudos Macroeconômicos do Ipea, João Sicsú.

"(A Selic de 7%) não é algo considerado despropositado para a realidade que estamos vivendo, já que a taxa Selic média nesse cenário seria de aproximadamente 10% (ao ano). É uma taxa considerável, particularmente para o momento de crise", afirmou.

Além do cenário de redução dos juros, "a manutenção ou ampliação dos gastos públicos deve ser rápida", avalia Sicsú.

"(Os gastos públicos) são remédios complementares de enfrentamento da crise", destacou, lembrando que sua ampliação teria o papel de estimular a demanda privada e reconstruir a base sobre a qual os empresários formam suas expectativas.

O diretor do Ipea avalia que a velocidade da queda de emprego e da atividade industrial não pode ser explicada apenas pelos problemas no mercado de crédito, e sim pela apreensão e receio dos empresários, que "engavetam investimentos", e dos trabalhadores, que reduzem seu consumo por precaução.

Sicsú observou que o cenário de pessimismo está tão acirrado que os investimentos do setor privado não aumentariam de patamar apenas com a queda da taxa básica de juros.

"Tanto faz uma taxa de juros de 12%, 11% ou 10% em termos de reação para a economia privada, mas em termos fiscais isso faz toda a diferença possível. Ouso dizer que os empresários não passariam a investir de a taxa de juros caísse 3 pontos, porque a expectativa está muito deteriorada", afirmou.

Em sua avaliação, se a redução desejada - de 5,75 pontos percentuais - ocorresse logo na próxima reunião do Copom, nos dias 10 e 11 de março, por exemplo, a economia fiscal em 2009 seria de R$ 43 bilhões.

Mesmo assim, a eventual nova Selic de 7% ainda seria "demasiadamente alta para tempos de crise" e corresponderia a patamar maior que as atuais taxas básicas de juros de países como China, Austrália, Coréia do Sul, Canadá, Reino Unido, Japão, Estados Unidos e do bloco da União Européia.


Gazeta do Povo, 5 de março de 2009
Pacote
Prestação da casa pode ser de R$ 15

O governo vai subsidiar quase integralmente a compra da casa própria para mutuários de baixa renda. O programa habitacional, que será lançado neste mês pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê prestações mensais simbólicas, de R$ 15 a R$ 20, para famílias que ganham até três salários mínimos (R$ 1.395) por mês. Direcionado aos menos favorecidos, o plano tem um perfil de “Bolsa Habitação”: a ideia do governo é conceder um pacote de benefícios para baratear a construção e estimular a compra da casa própria.

Folha de S.Paulo, 5 de março de 2009
Centrais pressionam governo para vincular IPI a emprego
CUT já mandou carta a Lula pedindo que isenção do imposto tenha contrapartida social | Força Sindical diz que vai negociar com o governo até o fim do mês e que, sem resultado, proporá partir para mobilização de rua
PAULO DE ARAUJO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

As centrais sindicais já começaram a pressionar o governo para que a prorrogação do IPI reduzido ao setor automotivo seja condicionada à garantia de manutenção de empregos por parte das montadoras.

Conforme a Folha antecipou na edição de ontem, o governo decidiu estender a isenção fiscal até o fim de junho. Inicialmente, o corte do IPI estava previsto para terminar no dia 31 de março.

A CUT (Central Única dos Trabalhadores) encaminhou ontem carta ao presidente Lula e aos ministros Guido Mantega (Fazenda), Carlos Lupi (Trabalho), Miguel Jorge (Desenvolvimento) e Luiz Dulci (Secretaria Geral da Presidência) solicitando que a manutenção de empregos conste dos termos da medida, que deve ser confirmada somente no fim deste mês.

" Não queremos que o mesmo erro seja cometido pela segunda vez", disse o presidente da CUT, Artur Henrique. Para ele, o governo acertou ao conceder a isenção do IPI, já que a medida propiciou o reaquecimento do setor automotivo. Mas falhou ao não ter exigido uma contrapartida social das empresas.

Artur Henrique se queixa do fato de o governo não consultar o movimento sindical antes de definir ações para combater a crise. Ele diz ter tomado conhecimento da prorrogação do corte do IPI pelo jornal. "O governo montou uma comissão de gestão da crise só com gente do empresariado. Os trabalhadores simplesmente não participam", afirma.

O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, disse que vai procurar negociar com o governo até o fim do mês. Ele diz ter conversado ontem com Lupi e Dulci a respeito do assunto.

" Vamos tentar até o final. Se percebermos que não vão adotar [a cláusula de garantia de manutenção de emprego], vamos para a rua", afirmou.

Segundo Artur Henrique, da CUT, a entidade não prevê uma mobilização específica direcionada ao governo, que conta com vários ex-integrantes da central. Ele diz, porém, que a CUT vai intensificar as ações de paralisação nas fábricas se houver ameaça de demissão.

Em fevereiro, as vendas de carros já superaram o nível do mesmo mês de 2008. Foram vendidos 191.343 automóveis e comerciais leves, volume 0,15% superior ao de um ano antes.

Porém, ainda há cortes de vagas. Na fábrica da GM de São Caetano do Sul (SP), por exemplo, 210 funcionários perderam o emprego desde a semana passada, segundo o sindicato local. Eles fazem parte de um grupo de 1.633 trabalhadores temporários cujos contratos não foram renovados.

Montadoras

O diretor de Assuntos Corporativos da Ford, Rogelio Golfarb, afirma que aguarda um posicionamento oficial do governo em relação ao IPI. Procurada, a Anfavea (associação das montadoras) não quis comentar o assunto.

 

Folha de S.Paulo, 5 de março de 2009
Planalto nega decisão sobre prorrogação
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal deu duas negativas diferentes ontem a respeito da prorrogação da isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por mais três meses sobre a venda de veículos, como revelou ontem a Folha.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, "o governo não prorrogará a redução" do imposto.

Já o ministro da Fazenda, Guido Mantega, não foi tão categórico. "Não existe nenhuma decisão em relação ao IPI." De acordo com Mantega, "a isenção vai até 31 de março". "Se você quiser comprar seu carro, não perca a oportunidade."

Apesar das negativas, o governo decidiu prorrogar, do início de abril ao final de junho, a isenção do IPI. A Folha apurou que o governo pretende confirmar a medida apenas na última hora.

A razão é que a isenção tem caráter de "promoção por tempo limitado". Se o consumidor souber que poderá comprar um carro com isenção por mais três meses, poderá adiar a compra, o que afetaria as vendas deste mês.


O ESTADO DO PARANÁ, 05 de fevereiro de 2009 | Economia
Japão aprova distribuição de dinheiro à população
Agência Estado

O parlamento do Japão aprovou nesta quarta-feira (4) uma legislação necessária para seguir adiante com o plano controverso de conceder 2 trilhões de ienes (US$ 22 bilhões) à população do país para combater a recessão e estimular o consumo. A distribuição de dinheiro para os cidadãos faz parte do orçamento extra de 4,8 trilhões de ienes, que também inclui empréstimos para desempregados e apoio financeiro para bancos com problemas.

Mais cedo, a Câmara Alta do Japão, controlada pela oposição, havia rejeitado a legislação necessária para o governo transferir recursos da conta de investimentos para a conta geral, que permitiria o esquema de distribuição. Mas a Câmara Baixa, onde a coalizão governante tem maioria, usou seu poder constitucional para aprovar a legislação, disseram autoridades do parlamento.

O primeiro-ministro do país, Taro Aso, que enfrenta queda no apoio do público, acredita que a distribuição de dinheiro vai ajudar a recuperar os gastos dos consumidores na maior economia asiática, que sofre a primeira recessão em sete anos. Mas pesquisas de opinião mostram que os japoneses acreditam que os recursos - uma média de US$ 120 por pessoa - seriam desperdício de dinheiro.

O plano de gastos é a segunda rodada de financiamento suplementar para o ano fiscal até março, depois de uma injeção inicial de 1,81 trilhão de ienes. As informações são da Dow Jones.


FOLHA DE LONDRINA, 05 de março de 2009 | Cidades
Câmara tem 100 projetos para alterar Código Civil
Mudanças nas áreas de família, direitos individuais e de consumidor estão entre as propostas dos deputados

O novo Código Civil (Lei nº10.406/02), conjunto de normas que regulam a vida e o funcionamento da sociedade brasileira, completou seis anos em janeiro. Ele foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 10 de janeiro de 2002, em substituição ao que vigorava desde 1916, criado com base nos códigos francês e alemão. Apesar da pouca idade, o código já sofreu reformulações. Atualmente, existem mais de 100 projetos em tramitação na Câmara dos Deputados que pretendem alterá-lo.

Somente um dos deputados é autor de seis projetos (504, 505, 506, 507, 508 e 2285, todos de 2007) de alteração do código. Os temas incluem pensão alimentícia, direitos sucessórios iguais para companheiros de união estável, paternidade e solução de conflitos durante a separação. Um dos mais polêmicos é o PL 1151/95, que disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Apresentada antes da elaboração do novo Código, a proposta volta a ser debatida todos os anos.

Em 2008, a Câmara aprovou modificações importantes no Código Civil, como a guarda compartilhada dos filhos de pais separados (PL 6350/02); o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar consórcio de imóvel (PL 7161/06); cadastros e novas regras para a adoção de crianças e adolescentes (PL 6222/05); e revisões periódicas das interdições judiciais por doença ou deficiência mental (PL 2439/07).

Segundo o diretor do Núcleo de Práticas Jurídicas da Pontifícia Universidade Católica (PUC) e vice-chefe do Departamento de Direito Privado da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Adauto de Almeida Tomaszewski, as alterações no Código Civil não são uma situação nova, recordando que já na legislação de 1916 foram propostas 204 modificações. ''O fato social surge no seio da sociedade. Esta leva-o aos seus representantes por meio do Legislativo e até a entrada em vigor é demorado. Muitos assuntos acabam se desatualizando'', explica.

Tomaszewski ressalta que o Código Civil de 2003 trouxe a realidade de 1970, visto que o projeto de alteração deste foi apresentado em 1969. ''Mesmo quando o Fernando Henrique (Cardoso, ex-presidente) deu a promulgação final do código ficou definida a necessidade de atualização. Em 69 as alterações no Código foram propostas conforme os interesses da época, marcada por uma sociedade militarista, menos consumerista e industrializada, cujos conceitos e preconceitos de direitos de famílias eram diferentes'', afirma.

O professor avalia que o novo Código Civil apresentou avanços em relação ao anterior, principalmente no que se refere a ideia de despatrimonialização do direito civil, e dos direitos da personalidade (nome, corpo, imagem do indivíduo), sendo em grande medida reflexo dos princípios da Constituição Federal no que tange a igualdade, a uma sociedade mais justa e livre.

Entretanto, na opinião de Tomaszewski, o novo código ainda apresenta algumas deficiências como a falta de detalhamento sobre a união estável, ausência de menção a adoção de crianças por casais homossexuais e a sucessão homoafetiva. ''O novo Código Civil possui apenas cinco artigos que tratam da união estável e estão direcionados praticamente a um único aspecto - patrimonial. E na verdade, sabemos que a família é mais do que isso'', reflete.

Consorte

Entre as propostas apresentadas para a organização familiar está o PL 1779/03, que institui um novo tipo de estado civil: o ''convivente'', para quem participa de uma união estável fora do casamento formal. E o PL 674/07 que estabelece o estado civil dos participantes de união civil como ''consorte''.

''Esta proposta visa reconhecer de forma mais ampla a noção de união estável porque ela dá uma espécie de status. Creio que este estado 'convivente' traz um pequeno problema para o registro de imóveis. Aparece lá: indivíduo é solteiro, proprietário do bem tal. Ele pode vender este imóvel. Em princípio sim, porque continua solteiro e não precisaria do consentimento do outro cônjuge para vender o bem. Ele precisaria, de acordo com as normas da corregedoria, informar se vive ou não uma união estável. Porém, a pessoa não é obrigada a dizer se vive ou não uma união estável porque isso é privativo'', argumenta.

Na Câmara também tramitam projetos de lei que afetam o consumidor, como o

PL 2876/08, que obriga as empresas de transporte terrestre a restituir 60% do valor da passagem ao usuário que não embarcar. Caso comprove que outra pessoa foi transportada em seu lugar, o passageiro terá direito à restituição do valor integral do bilhete.

Na avaliação de Tomaszewski toda a matéria que já está sujeita a legislação especial - no caso o Código de Defesa do Consumidor - deve ficar adstrita a esta regulação. ''O congressista sempre é um indivíduo que se elege com muitos votos mas não quer dizer que seja alguém com boa percepção da legislação, da sistemática civilista'', critica. (Com informações da Agência Câmara)

Caroline Vicentini
Reportagem Local


Agência Câmara, 5 de março de 2009
Relator propõe inclusão de 13º e descanso remunerado na CLT

O relator do Projeto de Lei 1987/07, que revisa e atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43), deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), apresentou nesta quarta-feira seu substitutivo e destacou que o texto inclui na lei pontos como o 13º salário e o repouso remunerado aos domingos e feriados.

Em reunião do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, Jardim explicou que os benefícios estavam previstos em normas diferentes e agora passarão a constar de um único texto. O relator avalia que a consolidação vai dar mais transparência e garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores, além de permitir a eles conhecimento desses direitos de uma forma mais rápida e clara.

"A minha esperança é que, com isso sistematizado, possamos diminuir as demandas judiciais, porque elas muitas vezes surgem e prosperam exatamente por zonas cinzentas ou contradições que agora ficam buriladas neste texto", ressaltou. Jardim também espera que, com a consolidação, as demandas trabalhistas que chegarem ao Judiciário tenham muito mais celeridade na sua análise.

Comissão geral

Durante a reunião, o presidente do grupo de trabalho, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que também é autor do projeto de atualização da CLT, anunciou que vai solicitar ao presidente da Câmara, Michel Temer, a constituição de uma comissão geral para discutir o relatório no Plenário.

Ele explicou que a ideia é realizar uma reunião aberta ainda neste mês ou em abril, com a participação de deputados e representantes da sociedade. "É mais um debate sobre a consolidação das leis do trabalho, área em que o Brasil, infelizmente, está defasado. A CLT hoje não incorpora uma série de leis que já foram aprovadas, e tem uma parte revogada. Então, precisamos fazer uma nova consolidação", afirmou.

Vaccarezza também anunciou que vai deixar a presidência do grupo de trabalho por ter assumido a liderança do PT.

Íntegra da proposta:

- PL-1987/2007


Gazeta do Povo, 5 de março de 2009
Imposto de renda
Receita estuda como devolver IR das férias

A Receita Federal confirmou que estuda uma medida legal para devolver ao contribuinte o IR cobrado sobre férias vendidas ao empregador nos últimos cinco anos. A decisão de ressarcir o cidadão sem que ocorra o pedido retroativo ocorre por orientação da Procuradoria Geral da Fazenda.

Entendimento anterior da Receita dava conta de que o contribuinte deveria entregar declaração retificadora do IR dos últimos três anos (2006, 2007 e 2008) para reaver o valor pago. Para o IR de 2004 e 2005 seria preciso entrar na Justiça.

A explicação para a criação de outro meio de ressarcimento é que, ao fazer a retificadora, o cidadão iria diretamente para a malha fina, o que aumentaria a demora do processo para até cinco anos. A medida legal deve ser publicada em breve. O trabalhador que vendeu parte das suas férias em 2008 irá receber o dinheiro de volta quando entregar sua declaração neste ano – as empresas já entregaram o comprovante de rendimentos a seus empregados contando a isenção sobre a venda das férias.


G1, 04 de março de 2009 | Concursos e Emprego / Justiça
Justiça dá ganho de causa a trabalhador que usou e-mail para provar hora extra
Valor estimado do processo é de R$ 500 mil | Empresa entrou com recurso contra decisão e caso seguirá na 2ª instância.
Mariana Oliveira Do G1, em São Paulo

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro deu ganho de causa a um funcionário da Nokia Siemens, no Rio, que usou e-mails para comprovar que fazia horas extras e que o trabalho em excesso lhe trouxe problemas pessoais e de saúde.

A empresa já entrou com recurso e o processo aguarda distribuição no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região.

A decisão foi do juiz Gustavo Farah Corrêa, da 54ª Vara do Trabalho do Rio, e publicada em dezembro do ano passado. A Justiça concedeu todos os direitos trabalhistas referentes ao período de trabalho, indenização por danos morais para o empregado e punição para a empresa por tentativa de postergar o processo. A estimativa é de que o valor final chegue a R$ 500 mil.

As principais provas do processo, segundo a Justiça, foram e-mails trocados entre o empregado e seus supervisores.

Versão do empregado

Carlos Henrique Ferreira da Costa, 36 anos, morador do Rio, trabalhou dois anos na Nokia, entre março de 2007 e julho de 2007, como analista de negócios, de acordo com o advogado dele, Theotonio Chermont de Britto. Na empresa, Costa era responsável pelo controle de contas das operadoras de telefonia.

Conforme o advogado, durante o período em que Costa trabalhou na empresa requisitou diversas vezes, por e-mail, um auxiliar, em razão do grande volume de trabalho. O funcionário teria inclusive enviado e-mails dizendo que o trabalho em excesso estava causando problemas de saúde.

"Ele trabalhava não só durante a semana, mas diante da alta carga de trabalho, à noite, fins de semana e feriados. No fim de semana, tinha que levar a filha pequena para o trabalho, porque não tinha com quem deixar. Certa vez, teve que trabalhar com braço quebrado porque não tinha ninguém para substituí-lo", disse Chermont de Britto.

O advogado diz que o contrato de trabalho de Costa previa o pagamento de horas extras. "Ele chegou a requerer aos supervisores que fossem pagas as horas extras que fazia." Segundo ele, seu cliente trabalhou durante as férias em casa e na própria empresa.

"Depois de dois anos trabalhando nesse ritmo, se submetendo a uma série de irregularidades sem que a empresa tomasse medidas para saná-las, ele não agüentou mais e rescindiu indiretamente o contrato de trabalho", narrou o advogado.

A rescisão indireta é prevista na legislação trabalhista quando a empresa não cumpre o contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado pode requerer judicialmente todos os direitos que receberia se fosse demitido sem justa causa, como multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Uso de e-mails

O advogado afirma que quase todo foi fundamentado nos e-mails. "Eu já tinha me utilizado de e-mails como prova complementar, mas nunca como prova principal de quase todo o processo. Fora a prova testemunhal, que comprovou trabalho fora de horário, o restante das provas foram e-mails e cartas."

O juiz federal do trabalho Gustavo Farah Corrêa afirmou que a empresa não contestou o conteúdo dos e-mails, mas sim o fato de eles serem usados como prova. "Os e-mails hoje são uma prova de comunicação que as pessoas usam toda hora. É de se estranhar que uma empresa como a Nokia, que fabrica celular, não aceite esse mecanismo."

Segundo o juiz, os e-mails já são aceitos pela Justiça há algum tempo, mesmo assim as pessoas têm receito de usá-los como prova. "Se a empresa descobre que o empregado usa o e-mail corporativo para fins libidinosos, como pornografia, isso pode ser usado como prova para demissão por justa causa. Da mesma forma o trabalhador também pode usar a ferramenta para comprovar o que é feito em seu trabalho."

Outro lado

O G1 entrou em contato com a Nokia Siemens, mas não obteve resposta.

Trecho da sentença proferida pela Justiça do Trabalho

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

05/03/2009
Empresa de segurança indenizará companheira de vigilante assassinado em escola

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., de Chapecó (SC), a indenizar em R$ 28 mil o espólio de um vigilante vítima de disparos de arma de fogo quando trabalhava numa escola pública. A condenação, determinada pela Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC), foi mantida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou embargos da empresa.

O vigilante trabalhava no CAIC do bairro São Pedro, quando foi morto no dia 29 de fevereiro por volta das 15 horas, após uma discussão. Testemunhas dizem que o vigia tomava chimarrão, e que após uma série de desentendimentos, recebeu os disparos e morreu no local. Segundo os relatos, ele e o agressor – um menor de idade – travaram luta corporal, enquanto o vigia desesperadamente pedia que o largasse. Em autodefesa, tentou sacar sua arma mas não conseguiu retirá-la a tempo. O agressor, também armado, efetuou disparos contra o trabalhador.

A companheira do vigilante ajuizou a ação trabalhista em que pedia indenização por danos morais em decorrência de acidente do trabalho e pensão vitalícia. A empresa, na contestação, alegou que até então não se sabia a autoria nem os motivos do crime. Sustentou que o vigilante recebera treinamento adequado e que não usava colete à prova de bala por “fugir à normalidade”, pois nem mesmo os policiais usavam esse tipo de proteção, e que a atividade da empresa não era de risco. Na fase de instrução do processo, testemunhas revelaram que a criminalidade no bairro era elevada, e que muitos jovens infratores entravam na escola para discutir com alguém ou para praticar algum delito, e por isso a segurança foi terceirizada.

A 1ª Vara do Trabalho de Chapecó considerou amplamente comprovado o fato de a atividade ser de risco, acarretando, assim, a culpa presumida do empregador. Descartou, porém, a pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), ao julgar recurso ordinário, considerou o pedido improcedente e isentou a empresa da indenização, mas a sentença foi restabelecida pela Oitava Turma do TST, no exame do recurso de revista. A Back interpôs então embargos à SDI-1 insistindo na ausência de comprovação de sua culpa no acontecido.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre a Previdência Social, considera como acidente de trabalho aquele que “ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Para o relator, a alegação da empresa de não existir culpa presumida pelo acidente não encontra respaldo na teoria do risco profissional, que considera que o dever de indenizar decorre da própria atividade. “São as hipóteses em que a atividade desenvolvida pelo empregado constitui-se em risco acentuado ou excepcional pela natureza perigosa, de modo que a responsabilidade incide automaticamente”, explicou. “No caso, remanesce a responsabilidade objetiva em face do risco sobre o qual o empregado realizou suas funções, pois adota-se a teoria com o fim de preservar valores sociais e constitucionais fundamentais para a relação jurídica”, concluiu. (E-RR-1538/2006-009-12-00.7)

(Carmem Feijó e Fernando Guimarães de Freitas)


05/03/2009
SDI-2: intimação por via postal não altera prazo legal de recurso

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por maioria de votos, agravo apresentado pela defesa da empresa Infinity Empregos em Navios de Cruzeiros Ltda., que perdeu o prazo para recorrer de decisão que a impediu de cobrar qualquer quantia de candidatos interessados em vagas de emprego nas companhias marítimas com as quais mantém relação.

A defesa da Infinity alegou que, pelo fato de ter sede em São Paulo, seus advogados eram informados por via postal dos atos processuais e decisões da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul nos processos em que é parte. Segundo a defesa, o procedimento foi adotado tanto pela 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) - onde foi iniciada a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho -, quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Por esse motivo, segundo a empresa, o prazo para apresentação de recurso deveria ser contado da data constate do aviso de recebimento (AR) emitido pela ECT, e não da data da publicação da decisão no Diário de Justiça do Estado.

O argumento, entretanto, não convenceu o relator do agravo, ministro Barros Levenhagen. Segundo ele, o Código de Processo Civil (CPC, artigo 236) é claro ao dispor que, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, consideram-se feitas as intimações pela simples publicação dos atos no órgão oficial. O privilégio processual da intimação pessoal é prerrogativa apenas do Ministério Público.
O ministro Levenhagen assinalou que a realização de posterior intimação via postal não tem o efeito de dilatar o prazo para recurso. “Diante da expressa disposição do CPC, à qual está jungido o julgador, por tratar-se de preceito de ordem pública, mostra-se irrelevante a circunstância de a intimação de todos os atos processuais ter sido realizada também mediante avisos de recebimento dirigidos ao advogado da empresa, domiciliado fora da jurisdição do TRT da 4ª Região”, afirmou em seu voto.

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública contra a Infinity e obteve antecipação de tutela para impedir que a empresa cobrasse de candidatos interessados em trabalhar nas companhias marítimas valores para participar de processo seletivo, palestras informativas, preparação para entrevistas e custeio do treinamento necessário ao desempenho das funções. ( A-ROMS 3248/2007-000-04-00.5)

(Virginia Pardal)


05/03/2009
SDI-1 confirma vínculo de emprego entre professora de dança e academia

Uma professora que ministrava aulas de dança conseguiu comprovar, por meio de testemunhas e documentos, a relação de emprego com a DOM – Danças Orientais e Místicas, de Belo Horizonte (MG). A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da Quarta Turma do Tribunal e rejeitou os embargos da empresa.

Sem ter sua carteira de trabalho assinada, a professora trabalhou na academia de março de 1996 a agosto de 1997, quando foi dispensada sem receber aviso prévio nem verbas rescisórias. Na inicial, informou que trabalhava de segunda-feira a sexta-feira de 19h às 21h e aos sábados de 8h às 12h. Para que o vínculo empregatício fosse reconhecido, interpôs ação na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, mas seus pedidos foram julgados improcedentes.

Inconformada, a professora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas a Academia de Dança argumentou que ela tinha sua própria escola de danças, situada no bairro Barro Preto, e jamais teve qualquer vínculo empregatício, realizando trabalho autônomo. Alegou, que, pelo contrário, a professora firmara contrato de locação, em março de 1996 para utilizar uma de suas salas, com o pagamento de aluguel de R$ 100, e anexou os recibos ao processo.

A professora contestou a documentação e disse que os recibos foram adulterados, pois o contrato de locação tinha sido assinado apenas em janeiro de 1998. Ex-alunos foram chamados como testemunhas e confirmaram suas afirmações, dizendo que pagavam suas mensalidades na secretaria da academia. Em depoimento, a secretária do estabelecimento confirmou que todas as professoras que ali ministravam aulas firmaram contrato de locação nos mesmos moldes.

Diante dos depoimentos e das provas documentais, o Regional reconheceu o vínculo empregatício, fundamentando sua decisão ante a conclusão de que o trabalho realizado pela professora era remunerado, pessoal e subordinado, com horários de aulas previamente definidos, e ainda por fazer parte da atividade-fim da empresa. A DOM foi então condenada ao pagamento verbas pleiteadas e recorreu sucessivamente à Quarta Turma do TST, com recurso de revista, e à SDI-1, com embargos. O relator na SDI-1, ministro Brito Pereira, destacou que “o reconhecimento da relação de emprego decorreu do exame da prova, cuja revisão é vedada no TST”, de acordo com a Súmula nº 126. ( E-RR 664940/2000.1)

(Lourdes Côrtes)