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Estadão, 16 de março
de 2009
Brasil é parte da solução
da crise americana, diz diplomata
Embaixador brasileiro em Washington até novembro de 2006, o diplomata
Roberto Abdenur é um otimista. Tendo presenciado o que chama de "química
impressionante" entre os presidentes George W. Bush e Luiz Inácio
Lula da Silva, e vendo de perto, como consultor, o diálogo entre empresários
de lá e de cá, ele aposta em "progressos notáveis" no
relacionamento entre Brasil e Estados Unidos — apesar da crise e de
suas incertezas.
Não lhe parece crucial
que Lula reviva com o presidente Barack Obama o mesmo grau de empatia
anterior — não é segredo que Obama é mais
formal e reservado. Mas lembra que a ligação entre nações é determinada
mais por fatos concretos do que por laços pessoais.
Seu otimismo vem da crescente
projeção mundial do Brasil, que contribuiu para amadurecer
o diálogo. "Nosso país livrou-se da dívida
externa. É hoje um credor dos EUA, comprando títulos do
Tesouro americano. Tem empresários investindo lá",
resume. Em entrevista, ele destaca: "Nessa relação,
o Brasil passou a ser parte da solução."
De que modo a chegada
de Obama e da crise financeira vão afetar as relações
Brasil-EUA?
O Obama tem um temperamento e uma postura diferentes da espontaneidade
de Bush. Em novembro de 2005, vi de perto no encontro entre Bush e Lula
a química impressionante entre eles. Mas, independentemente disso,
a relação progrediu imensamente. O Brasil gozou até de
certa deferência da parte americana.
Lula e Obama vão repetir a dose?
Não conheço Obama pessoalmente. Talvez ele seja
mais formal, menos descontraído que o Bush. Mas é bom
lembrar que o fator pessoal, embora importante, não é o
definidor de uma relação entre nações.
Esta se define em função de fatos concretos e circunstâncias
objetivas, regionais e globais. Nesse sentido, acho que a relação
pode ter progressos notáveis.
Por quê?
A base para isso foi dada nos últimos anos, por uma
situação de convergência entre os dois. A crescente
projeção do Brasil levou a um relacionamento que evoluiu.
Passou a haver mais sofisticação no olhar recíproco.
No que consiste essa sofisticação?
Os EUA passaram a ver o Brasil, no contexto regional e no
global, como um país de peso, com potencial para uma aproximação
ampla. E o Brasil, num pragmatismo que é típico de Lula,
passou a vê-los mais como um potencial parceiro do que como obstáculo
ao seu desenvolvimento.
Antes era muito diferente?
Em outros períodos, os EUA se contrapunham ao Brasil
em muitas coisas. O exemplo mais dramático foi a dívida
externa. Hoje o Brasil a superou. O quadro mudou e o Brasil passou
a ser parte da solução. É credor dos EUA na forma
das reservas que temos em papéis do Tesouro. Pela primeira vez
a solidez da nossa economia é um dado da questão.
Que progressos o senhor espera?
O melhor exemplo é o da energia, especialmente o etanol.
O Brasil quer ampliar a cooperação bilateral e acho possível
que o Congresso americano, em algum momento, adote uma redução
gradual de tarifas para o setor. Os EUA vêm investindo muito
em energias limpas e renováveis. O Brasil já é parceiro
em pesquisa de hidrogênio. Somos um potencial fornecedor de petróleo.
E há todo um pacote de atividades a definir, na facilitação
do comércio entre os dois.
A crise não vai atrapalhar?
Ela tem impacto nos dois sentidos. Numa perspectiva mais ampla,
ela tende a estimular a convergência entre os dois governos.
De imediato temos a reunião do G-20, depois vem a questão
do comércio — cedo ou tarde a Rodada Doha será retomada.
E pela frente virá o debate sobre mudanças climáticas,
sobre energia.
O senhor tem trabalhado em contatos empresariais com os dois
lados. Dá para melhorar esse diálogo?
Há um potencial. O Brasil conta com uma figura influente
na política americana, o senador Richard Lugar. Há alguns
dias ele divulgou nota exortando o Senado a negociar um acordo de bitributação
Brasil-EUA — um tema que está no horizonte imediato dos
dois governos.
Lula admite atuar numa reaproximação entre os
EUA e Chávez. Isso tem algum valor prático?
Há um valor diplomático e político no
fato de o Brasil ter boas relações com Caracas. Mas uma
coisa é o Brasil se apresentar como amigo — de um lado
e de outro. Outra é proclamar, abertamente, que a Venezuela é um
país democrático. O importante é lembrar que a
Venezuela não é inimiga dos americanos. Sua estatal de
petróleo, a PDVSA, tem quatro grandes refinarias nos EUA e mais
de 15 mil postos. De modo geral, o que a diplomacia do Obama talvez
pretenda seja atenuar as tensões na região, melhorar
a atmosfera.
Qual o peso, nisso tudo, dos problemas internos americanos
e do protecionismo?
Eles estão fazendo uma freada de arrumação.
E não vão dar passos significativos, em termos de abertura
comercial, enquanto não puserem a casa em ordem. Podem até ratificar
alguns acordos comerciais pendentes, com a Coréia, a Colômbia
e o Panamá. Quanto ao protecionismo, é preciso qualificar
melhor essa história. A economia americana é muito aberta,
as tarifas americanas são menos da metade das nossas, na média.
Para o bem do consumidor e da inflação, nos Estados Unidos,
o acesso a bens importados baratos é um dado positivo. E, como
grandes exportadores, eles não têm interesse em precipitar
uma guerra comercial.
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Gazeta do Povo, 16 de março
de 2009
Finanças
Queda da Selic não garante empréstimos
mais baratos
Alvo de fortes críticas do governo, os spreads bancários (diferença
entre o custo de captação e a taxa cobrada pelos bancos) deram
um salto entre setembro do ano passado e janeiro deste ano. Para empresas,
ele subiu de 14,7 pontos porcentuais para 18,8 pontos porcentuais, de acordo
com dados do Banco Central (BC). No caso das pessoas físicas, ele saltou
de 38,6 pontos para 43,6 pontos.
Com o temor da explosão
da inadimplência, os bancos preferiram manter essas gorduras como “defesa” contra
a crise e ajudaram a derrubar o crédito no país. Mas, para
analistas, dificilmente esse mercado voltará a deslanchar sem
a queda desses lucros.
A estratégia dos bancos
de manter o spread como uma espécie de colchão de proteção
pode reduzir, inclusive, o efeito positivo da redução da
taxa básica de juros. Na última quarta-feira, o Comitê de
Política Monetária (Copom) do BC cortou em 1,5 ponto porcentual
a Selic em uma tentativa de evitar uma queda mais forte da economia. “Mas
com os elevados spreads, a eficácia da queda das taxas de juros
sobre a economia acaba sendo menor”, diz Luis Miguel Santacreu,
analista da Austing Ratings. “Com o esperado aumento da inadimplência,
dificilmente os bancos vão fazer cortes expressivos nos juros
que cobram”, acrescenta.
Para o professor Marcio
Cruz, da UFPR, os elevados spreads dos bancos são uma limitação à política
monetária do governo, que terá de atuar de maneira mais
agressiva. “Uma saída é forçar a queda dos
spreads nas instituições estatais, o Banco do Brasil
e a Caixa Econômica, e aumentar a concorrência, além
de ampliar a atuação do BNDES”, diz. (CR)
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Folha de S.Paulo, 16 de março
de 2009
Juros:
Mercado já conta com taxa abaixo
dos 10% até o fim deste ano
A taxa básica Selic pode
descer, pela primeira vez, para um dígito. Além de analistas
já começarem a projetar que a Selic alcance os 9% até dezembro,
os juros no mercado futuro passaram a apontar tal cenário na semana
passada. No pregão da Bolsa de Mercadorias & Futuros, o contrato
que vence na virada do ano encerrou as operações de quinta-feira
com taxa de 9,94% anuais. Isso significa que os investidores começam
a confiar na hipótese de a Selic alcançar tal patamar.
Mas, para que os juros sigam em rota de queda, será necessário
que a inflação arrefeça e se mantenha controlada.
Qualquer nova ameaça inflacionária poderia levar o BC a
rever o processo de baixa dos juros que está em andamento.
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Folha de S.Paulo, 16 de março
de 2009
Juro menor faz poupança ameaçar
fundo
Nesse cenário, cresce expectativa
de que governo tome medidas para tornar poupança menos atrativa
DO "AGORA"
DA REPORTAGEM LOCAL
O ciclo de cortes dos juros básicos
da economia brasileira, que deve se alongar ao menos até o fim
do ano, tem preocupado a indústria de fundos de investimento.
Isso porque a poupança tem, cada vez mais, ganhado em atratividade
quando comparada a outras aplicações.
Nesse cenário, o mercado já cogita que o governo tome novas medidas
para diminuir a proximidade dos retornos da caderneta de poupança e
de aplicações como os fundos DI e de renda fixa.
Fala-se, no governo, que, se a taxa básica de juros continuar caindo,
poderá haver alguma medida para reduzir o rendimento da caderneta.
"Por enquanto, a rentabilidade está assegurada, mas é um tema
a ser acompanhado", disse o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
A redução da remuneração aconteceria da seguinte
forma: o Banco Central aplicaria um redutor (fórmula matemática)
no cálculo da TR (Taxa Referencial), a taxa que faz parte da remuneração
da poupança.
Uma das vantagens da poupança é que não cobra nem IR (Imposto
de Renda) nem taxa de administração, como ocorre nos fundos.
A taxa de administração tem um custo que oscila normalmente entre
1% e 4% ao ano.
A poupança, atualmente, rende em torno de 0,64% ao mês, já contando
a TR (Taxa Referencial), de acordo com informações da Abecip
(associação das entidades de poupança). Outros investimentos,
como os fundos DI, rendem mais, algo em torno de 0,7% ao mês. Mas, após
a dedução do Imposto de Renda e da taxa de administração,
acabam tendo uma rentabilidade líquida de 0,55%, segundo Felipe Vaz,
gerente de investimentos do Banco Real.
A taxa básica Selic, referência para os juros praticados no mercado,
está em 11,25% anuais. Os analistas esperam que a Selic desça
para próximo dos 10% (ou até menos que isso) no fim do ano. Ao
cair, a Selic achata a rentabilidade dos fundos, o que poderia estimular uma
migração dos investidores para a poupança.
No ano, a caderneta de poupança registra captação líquida
de R$ 1,9 bilhão, segundo o BC. Os fundos de renda fixa captaram R$
4,19 bilhões até o momento. Já os fundos DI, mais sensíveis à queda
da Selic, sofrem com saques líquidos, que estão em R$ 2,06 bilhões.
Retornos
Para Vaz, do Banco Real, quem tem valores de até R$ 20 mil pode aplicá-los
na poupança -com maior rentabilidade e sem cobrança de taxas.
Para aqueles que contam com uma quantidade maior de recursos para aplicar,
uma boa opção é o CDB (Certificado de Depósito
Bancário), que, em alguns casos, tem rendimento em torno de 0,9% ao
mês.
Todavia, se o investidor for sacar esse dinheiro em um prazo menor que um ano,
o ganho pode cair bastante, pois há a mordida do Leão. Dependendo
do período em que o cliente mantém o dinheiro aplicado -quem
saca mais rápido acaba por pagar mais-, a alíquota de IR vai
variar de 15% a 22,5%.
Com um desconto de 17,5%, por exemplo, o rendimento cairia para 0,63% ao mês
-o que é quase o equivalente ao rendimento da poupança.
Para grandes valores aplicados, porém, os ganhos de CDBs e fundos podem
ser maiores. Isso ocorre porque os bancos estimulam que seus clientes façam
aplicações de grandes quantias, cobrando menores taxas de administração
e pagando juros maiores.
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Folha Online, 16 de março
de 2009
Brasil tem uma biblioteca para cada
33 mil habitantes; País não lê
90% das 5.796 bibliotecas públicas
registradas não têm acervo adequado, diz presidente de conselho
de biblioteconomia. França tem 13 vezes mais bibliotecas por habitante,
proporcionalmente, do que o Brasil; Amazonas é estado com situação
mais grave
O Brasil tem apenas uma biblioteca
pública para cada 33 mil habitantes. São hoje 5.796 bibliotecas
públicas cadastradas ou em processo de implantação.
Os números são resultado de um levantamento feito pela
Fundação Biblioteca Nacional a pedido da Folha.
Na Argentina, a média é de
uma biblioteca para cada 17 mil pessoas. Segundo o CFB (Conselho Federal
de Biblioteconomia), a proporção na França é de
uma instituição para cada 2.500 pessoas.
Na última quinta-feira
(2), foi celebrado o Dia do Bibliotecário no Brasil, onde cerca
de 6,5% municípios (361) não possuem uma biblioteca. A
meta do Governo federal é zerar o número de cidades sem
esses espaços até 2010.
Para a presidente do CFB, Nêmora
Arlindo Rodrigues, o índice de bibliotecas por habitante no país é "tragicamente
insuficiente". "Reconhecemos as iniciativas do Ministério
da Cultura, que são um avanço, mas estamos longe do ideal".
Segundo Rodrigues, cerca de 90%
das bibliotecas não têm acervo adequado, não atendem às
demandas nem possuem profissionais capacitados. "Somos pouco mais
de 30 mil bibliotecários e a maioria trabalha em outros locais",
diz.
O ideal seria que uma biblioteca
com 201 livros tivesse ao menos um profissional em biblioteconomia, diz
Regina Céli de Sousa, ex-presidente do CRB (Conselho Regional
de Biblioteconomia) de São Paulo.
O estado com a situação
mais grave é o Amazonas, onde há 19 bibliotecas para 3,2
milhões de habitantes - uma para cada quase 170 mil pessoas.
Sharles Silva da Costa, diretor
de bibliotecas do Amazonas, diz que o levantamento não leva em
conta o número dessas instituições em Manaus - ele
não informa quantas são.
Mesmo assim, diz, quase dois
terços dos municípios no estado não têm bibliotecas.
Já o Tocantins, com 144 bibliotecas e 1,2 milhão de habitantes,
tem o melhor índice do país: 10 mil pessoas por biblioteca.
Cada espaço, segundo o Governo local, tem ao menos 3.000 itens
em seu acervo.
São Paulo, com 714 e dez
cursos de biblioteconomia, tem o melhor acervo e estrutura, afirma o
conselho. Só a capital tem um acervo com cerca de 2 milhões
de livros. Mas no ranking "biblioteca por habitante", o estado é o
sexto pior.
Segundo o Instituto Pró-Livro,
cerca 73% dos brasileiros não frequentam bibliotecas.
Além das instituições
públicas, o país tem 52.634 bibliotecas escolares, 2.165
universitárias e cerca de 10 mil comunitárias.
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Folha de S.Paulo, 16 de março
de 2009
PF investiga aliança entre
madeireiros e sem-terra
Para extrair madeira, fazendas com reservas
florestais viram alvo de invasores | Segundo a polícia,
união informal ocorre em área de grande desmatamento
em Rondônia; madeireiros e sem-terra não comentam
EDUARDO SCOLESE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma investigação
da Polícia Federal detectou uma "aliança informal" entre
sem-terra e madeireiros no interior de Rondônia. O esquema envolveria,
de acordo com a polícia, a escolha da propriedade, a invasão
da terra, a expulsão do fazendeiro, o desmatamento e, por fim,
a venda da madeira.
Segundo relatório da PF obtido pela Folha, a parceria é formada
pela LCP (Liga dos Camponeses Pobres) e madeireiros da região de Buritis,
Nova Mamoré e Campo Novo de Rondônia. O lucro da venda é dividido
entre líderes sem-terra e os donos das madeireiras.
Criada em 2003, a LCP é uma dissidência radical do MST (Movimento
dos Trabalhadores Rurais Sem Terra). Em Rondônia, tem diálogo
com a superintendência regional do Incra, toma conta de assentamentos
e reivindica a desapropriação de outras áreas.
" Os madeireiros de Buritis, após explorar até a exaustão
a madeira em áreas de manejo autorizadas pelo Ibama e nas reservas indígenas
próximas, fizeram uma aliança com os líderes da LCP a fim
de avançar sobre as reservas florestais das grandes fazendas", diz
a PF.
A Folha procurou a direção da LCP, mas ninguém quis comentar
o relatório da PF, assim como proprietários de algumas madeireiras
locais.
O esquema
Na prática, segundo a polícia, essa "aliança" começa
na escolha da terra a ser invadida. Os sem-terra "não invadem médias
e pequenas propriedades, porque seus proprietários, em geral, exploram
suas reservas florestais para se capitalizar, não restando, portanto,
quantidade economicamente interessante aos líderes da LCP".
Esses sem-terra visam sempre a invasão de áreas com reservas
florestais, em especial aquelas voltadas para a pecuária. Dessa forma,
o gado pode ser abatido para sustentar o acampamento. Segundo a PF, os integrantes
do movimento social nunca invadem área sob controle dos madeireiros.
De acordo com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis), a região é o principal foco do desmatamento
no Estado -um dos líderes do desmate na região da Amazônia.
Quem lidera as invasões é um braço armado da LCP, com
cerca de dez homens, segundo o relatório. Esses homens entram na propriedade,
expulsam fazendeiro e peões e autorizam a entrada dos demais sem-terra
para montar o acampamento e extrair a madeira. No local de atuação
dessa "aliança informal", entre meados de 2007 e meados de
2008, o Ibama aplicou 538 multas, que totalizam cerca de R$ 35 milhões.
Vítimas dessa aliança, os fazendeiros desconhecem a participação
dos madeireiros, retaliando, então, apenas os sem-terra. Segundo a Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência, 12 crimes motivados por
conflitos fundiários ocorridos desde meados de 2006 nessa mesma região
permanecem sem esclarecimento.
" Os inquéritos policiais são extremamente precários.
Isso explica essa sequência de mortes", disse Ailson Machado, assessor
de mediação de conflitos agrários da secretaria. "Todas
essas barragens do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento]
vão causar uma migração para o Estado, o que tende a agravar
os problemas, essa violência", diz Fermino Fecchio, ouvidor-geral
da Cidadania da secretaria e que assina ofício enviado ao procurador-geral
de Justiça de Rondônia pedindo explicações sobre os
crimes.
Procurada pela Folha e informada sobre o teor da reportagem, a Secretaria da
Segurança Pública de Rondônia não se manifestou.
Essa aliança é de conhecimento do Ministério Público
de Rondônia, que mantém o tema sob sigilo para, segundo o procurador-geral
de Justiça, aguardar o momento certo para flagrar os madeireiros.
Para os madeireiros, oriundos do Sul do país, a aliança permite
usar mão-de-obra de um movimento sem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica), ou seja, que não pode ser responsabilizado, e não
se indispõem com os fazendeiros, a maioria de São Paulo.
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ÚLTIMA INSTÂNCIA,
16 de março de 2009
Algumas hipóteses de descabimento
da indenização adicional
Aparecida Tokumi Hashimoto
O empregado dispensado sem justa
causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção
salarial, já computado o período de aviso prévio
indenizado, tem direito à indenização adicional
equivalente a um salário mensal, conforme artigo 9º, da Lei
7.238/1984.
Essa indenização
adicional foi criada com a finalidade de compensar o trabalhador pela
dispensa antes de receber o reajuste salarial e coibir as empresas de
efetuarem a dispensa de seus empregados com obstar o pagamento dos salários
reajustados a partir da data-base da categoria profissional.
Contudo, se não for concedido
nenhum reajuste salarial na data-base da categoria profissional, o que
pode vir a ocorrer com algumas categorias profissionais em face da crise
econômica mundial que afetou seriamente alguns segmentos da atividade
econômica brasileira, entendemos ser razoável o entendimento
de que a indenização adicional não é devida,
porque o artigo 9º da Lei 7.238/84 condiciona o percebimento da
referida indenização à existência de correção
salarial e não de existência de convenção
ou acordo coletivo:
Art 9º - O empregado dispensado,
sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a
data de sua correção salarial, terá direito à indenização
adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou
não pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Há outros casos, também,
em que os Tribunais do Trabalho não reconhecem devido o pagamento
da indenização adicional, tais como:
a) rescisão contratual
decorrente de adesão do empregado ao Programa de Incentivo à Demissão
Voluntária. Nesse caso, a rescisão contratual ocorre por
mútuo consentimento, ainda que haja o pagamento de verbas indenizatórias,
não se equiparando à despedida sem justa causa, por ato
unilateral do empregador, a que alude o 9º, da Lei 7.238/84:
“EMBARGOS. PRELIMINAR
DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. Não há falar em nulidade da decisão
se o julgamento ocorre com explícito fundamento em verbete de
jurisprudência deste Eg. Tribunal Superior. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA – INDENIZAÇÃO ADICIONAL - INDEVIDA
Para fins de pagamento da indenização adicional prevista
no art. 9º da Lei nº 7.238/84, não se pode equiparar
a despedida sem justa causa à adesão ao Plano de Desligamento
Voluntário. No primeiro caso, a Lei procura resguardar o empregado
das perdas que sofreria com a rescisão de seu contrato às
vésperas do reajuste salarial da categoria, por ato unilateral
do empregador. No segundo, a rescisão ocorre por mútuo
consentimento e, embora haja pagamento de verbas indenizatórias,
o desligamento decorre da adesão voluntária do trabalhador.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REEXAME FÁTICO Tendo
o Eg. Tribunal Regional condenado a Reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sem mencionar pormenorizadamente os fundamentos
fáticos da decisão, cabia ao Réu instá-lo,
via Embargos de Declaração, a fazê-lo. Assim, sendo
insuficientes os elementos do acórdão regional acerca
da existência ou não do preenchimento dos requisitos previstos
na Súmula nº 219/TST, é cabível a invocação
do óbice da Súmula nº 126/TST. Embargos parcialmente
conhecidos e providos. (TST; E-ED-RR 784.610/2001.1; Primeira Subseção
de Dissídios Individuais; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi; DJU 08/02/2008; Pág. 1459)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA. TELECEARÁ. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA.
TRANSAÇÃO. Configurada divergência jurisprudencial.
Agravo de instrumento a que se dá provimento, observando-se
o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003.
PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO.
INDENIZAÇÃO ADICIONAL PREVISTA NO ART. 9º DA Lei
nº 7.238/84. O artigo 9º da Lei nº 7.238/94 prevê uma
indenização adicional ao empregado dispensado sem justa
causa, no trintídio anterior à data base da categoria. À dispensa
injusta, entretanto, não se equipara a adesão de empregado
a plano de demissão voluntária. No primeiro caso, a Lei
procura resguardar o empregado das perdas que sofreria com a rescisão
de seu contrato às vésperas do reajuste salarial da categoria,
por ato unilateral do empregador. No segundo, a rescisão ocorre
por mútuo consentimento e, embora haja pagamento de verbas indenizatórias,
o desligamento decorre de adesão voluntária do empregado.
Recurso de revista a que se nega provimento. (TST; RR-27.407/2002-900-07-00.0;
Quarta Turma; Rel. Min. Fernando Eizo Ono; DJU 12/09/2008; Pág.
279)
RECURSO DE REVISTA. ADESÃO
A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO
ADICIONAL PREVISTA NO ART. 9º DA LEI Nº 7.238/84. O
artigo 9º da Lei nº 7.238/94 prevê uma indenização
adicional ao empregado dispensado sem justa causa, no trintídio
anterior à data-base da categoria. À dispensa injusta,
entretanto, não se equipara a adesão de empregado a plano
de demissão voluntária. No primeiro caso, a Lei procura
resguardar o empregado das perdas que sofreria com a rescisão
de seu contrato às vésperas do reajuste salarial a categoria,
por ato unilateral do empregador. No segundo, a rescisão ocorre
por mútuo consentimento e, embora haja pagamento de verbas indenizatórias,
o desligamento decorre de adesão voluntária do empregado.
Recurso de revista a que se nega provimento. (TST; RR-8889/2002-900-11-00.3;
Quarta Turma; Rel. Min. Fernando Eizo Ono; DEJT 12/12/2008; Pág.
1099)
b) comissionista puro: o empregado
remunerado unicamente a base de comissões não tem direito à indenização
adicional, ainda que com a projeção do aviso prévio
indenizado, a dispensa recaia dentro dos 30 (trinta) dias que antecedem
a data-base, haja vista que o comissionista puro não tem reajuste
salarial fixado em norma coletiva, mas recebe sua remuneração
calculada com base nas vendas realizadas no mês, as quais são
variáveis:
INDENIZAÇÃO
ADICIONAL. COMISSIONISTA PURO. A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO
ART. 9º DA LEI N. 7.238/84 TEM UMA ÚNICA E BEM CONHECIDA
RAZÃO DE SER. PROCURAR EVITAR QUE O EMPREGADOR DESPEÇA
O EMPREGADO APENAS PARA SE FURTAR AO REAJUSTE SALARIAL (QUE À ÉPOCA
ERA AUTOMÁTICO). E nessa lógica só tem
lugar o contrato cujo salário é fixado, no todo ou em
parte, por unidade de tempo. Ainda que na data-base se possa cogitar
de outros benefícios, a Lei só faz referência à correção
salarial. Interpretação que também se extrai das
Súmulas nºs 242 e 314 do Tribunal Superior do Trabalho.
(TRT 2ª R; RO-Súm 02248; Ac. 20060216012; Décima
Primeira Turma; Rel. Juiz Eduardo de Azevedo Silva; Julg. 04/04/2006;
DOESP 25/04/2006)
INDENIZAÇÃO
ADICIONAL. LEI Nº 7.238/84. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO.
Não vinga o argumento de que a regra da Lei nº 7.238/84,
que instituiu a indenização adicional, não se
aplica aos comissionistas puros. Ela se aplica aos assalariados, independente
da forma de remuneração. O objetivo da norma concentra,
além da importante questão do reajuste, também
a proteção da categoria contra despedida arbitrária às
vésperas da negociação coletiva e a garantia de
que suas conquistas não serão subtraídas dos trabalhadores
pela dispensa imotivada. (TRT 3ª R; RO 10204/02; Oitava Turma;
Rel. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires; DJMG 12/10/2002; pág.
22)
1. NULIDADE DO PROCESSO.
CERCEAMENTO DE PROVA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA À TESTEMUNHA. Admissão,
nas razões recursais, de que o objetivo era somente o endosso
e robustecimento dos termos da defesa e do contrato de trabalho. Prova
documental que torna dispensável, para o julgamento da ação,
do depoimento testemunhal pretendido. Inexistência de prejuízo
da parte com o ato inquinado de nulidade, consoante exigido pelo Artigo
794 da CLT. Provimento negado. 2. Horas Extras. Art. 62, da CLT. Norma
não recepcionada pela nova Carta Política. Nova redação
dada pela Lei nº 8966, de 28.12.94, que conserva o mesmo vício
de incompatibilidade com o preceito constitucional. Ausência
dos pressupostos do cargo de gerência (mandato, poderes de gestão,
salário diferenciado). Exegese do artigo 62, "b",
consolidado que exige interpretação restrita por consubstanciar
regra de exceção. Provimento negado. 3. Devolução
de Descontos. Ausência de prova de dolo ou culpa in procedendo
que permita cogitar do direito à indenização da
empregadora. Ausência de prova da existência de regulamento
interno da empresa com a descrição das cautelas exigidas
no recebimento de cheques e da ciência do reclamante acerca de
orientações verbais. Provimento negado. 4. Indenização
Adicional. Empregado exclusivamente comissionista, não abarcado
pela norma do Artigo 9º da Lei nº 6708/79, reiterada no Artigo
9º da Lei nº 7238/84. Provimento negado. 5. Multa. Art. 477, § 8º,
da CLT. Documentos em que não comprova a quitação
dos valores rescisórios dentro do prazo legal. Provimento negado.
(TRT 4ª R; RO 94.013526-4; Primeira Turma; Relª Juíza
Carmen Camino; Julg. 07/06/1995; DOERS 30/06/1995
Contudo há decisões
em sentido contrário, conforme se vê dos seguintes julgados:
INDENIZAÇÃO
ADICIONAL. Comissionista puro- A Convenção Coletiva
também lhe traz benefícios, inclusive ao estabelecer
reajuste da remuneração mínima assegurada aos
empregados pagos exclusivamente à base de comissões.
O diploma normativo deve ser considerado como um todo e a dispensa
em data que lhe obste a aplicação deve sofrer a conseqüência
jurídica prevista em Lei (art. 9º da Lei nº 7238/84)
(TRT 2ª R, RO-Sum 00234; Ac. 20040453205; Sétima Turma;
Relª Juíza Cátia Lungov; Julg. 25/08/2004; DOESP
17/09/2004)
INDENIZAÇÃO
ADICIONAL. LEI Nº 7.238/84. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO. Não
vinga o argumento de que a regra da Lei nº 7.238/84, que instituiu
a indenização adicional, não se aplica aos comissionistas
puros. Ela se aplica aos assalariados, independente da forma de remuneração.
O objetivo da norma concentra, além da importante questão
do reajuste, também a proteção da categoria contra
despedida arbitrária às vésperas da negociação
coletiva e a garantia de que suas conquistas não serão
subtraídas dos trabalhadores pela dispensa imotivada. (TRT 3ª R;
RO 10204/02; Oitava Turma; Rel. Juiz Paulo Maurício Ribeiro
Pires; DJMG 12/10/2002; pág. 22)
Concluindo: nem sempre
a dispensa do trabalhador no trintídio que antecede a data-base
gera o direito ao pagamento da indenização adicional.
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Sintricomb, 16 de março
de 2009
Eventos
Sintricomb participa de
evento estadual em Lages
O Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção
e do Mobiliário de Brusque e região (Sintricomb), com
sede em Brusque, Santa Catarina, participou no último sábado,
dia 7, de um torneio de futebol na cidade de Lages. A competição
reuniu entidades representativas da classe trabalhadora de todo o Estado
e que são filiadas à Federação dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção e do Mobiliário,
presidido pelo líder sindicalista Altamiro Perdoná.
Um
grupo de 28 pessoas, lideradas pelo presidente Renato Lungen e pelo
vice-presidente Izaias Otaviano, representou o sindicato e a cidade
de Brusque no evento, denominado como 1º Encontro de Futebol Suíço
Catarinense Máster da Feticom. Além das disputas, um
grande almoço foi servido aos participantes. O Sintricomb terminou
o torneio na 4ª posição.
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