Informativo Eletrônico n.º 1.228   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 16 de março de 2009.

 

Estadão, 16 de março de 2009
Brasil é parte da solução da crise americana, diz diplomata

Embaixador brasileiro em Washington até novembro de 2006, o diplomata Roberto Abdenur é um otimista. Tendo presenciado o que chama de "química impressionante" entre os presidentes George W. Bush e Luiz Inácio Lula da Silva, e vendo de perto, como consultor, o diálogo entre empresários de lá e de cá, ele aposta em "progressos notáveis" no relacionamento entre Brasil e Estados Unidos — apesar da crise e de suas incertezas.

Não lhe parece crucial que Lula reviva com o presidente Barack Obama o mesmo grau de empatia anterior — não é segredo que Obama é mais formal e reservado. Mas lembra que a ligação entre nações é determinada mais por fatos concretos do que por laços pessoais.

Seu otimismo vem da crescente projeção mundial do Brasil, que contribuiu para amadurecer o diálogo. "Nosso país livrou-se da dívida externa. É hoje um credor dos EUA, comprando títulos do Tesouro americano. Tem empresários investindo lá", resume. Em entrevista, ele destaca: "Nessa relação, o Brasil passou a ser parte da solução."

De que modo a chegada de Obama e da crise financeira vão afetar as relações Brasil-EUA?
O Obama tem um temperamento e uma postura diferentes da espontaneidade de Bush. Em novembro de 2005, vi de perto no encontro entre Bush e Lula a química impressionante entre eles. Mas, independentemente disso, a relação progrediu imensamente. O Brasil gozou até de certa deferência da parte americana.

Lula e Obama vão repetir a dose?
Não conheço Obama pessoalmente. Talvez ele seja mais formal, menos descontraído que o Bush. Mas é bom lembrar que o fator pessoal, embora importante, não é o definidor de uma relação entre nações. Esta se define em função de fatos concretos e circunstâncias objetivas, regionais e globais. Nesse sentido, acho que a relação pode ter progressos notáveis.

Por quê?
A base para isso foi dada nos últimos anos, por uma situação de convergência entre os dois. A crescente projeção do Brasil levou a um relacionamento que evoluiu. Passou a haver mais sofisticação no olhar recíproco.

No que consiste essa sofisticação?
Os EUA passaram a ver o Brasil, no contexto regional e no global, como um país de peso, com potencial para uma aproximação ampla. E o Brasil, num pragmatismo que é típico de Lula, passou a vê-los mais como um potencial parceiro do que como obstáculo ao seu desenvolvimento.

Antes era muito diferente?
Em outros períodos, os EUA se contrapunham ao Brasil em muitas coisas. O exemplo mais dramático foi a dívida externa. Hoje o Brasil a superou. O quadro mudou e o Brasil passou a ser parte da solução. É credor dos EUA na forma das reservas que temos em papéis do Tesouro. Pela primeira vez a solidez da nossa economia é um dado da questão.

Que progressos o senhor espera?
O melhor exemplo é o da energia, especialmente o etanol. O Brasil quer ampliar a cooperação bilateral e acho possível que o Congresso americano, em algum momento, adote uma redução gradual de tarifas para o setor. Os EUA vêm investindo muito em energias limpas e renováveis. O Brasil já é parceiro em pesquisa de hidrogênio. Somos um potencial fornecedor de petróleo. E há todo um pacote de atividades a definir, na facilitação do comércio entre os dois.

A crise não vai atrapalhar?
Ela tem impacto nos dois sentidos. Numa perspectiva mais ampla, ela tende a estimular a convergência entre os dois governos. De imediato temos a reunião do G-20, depois vem a questão do comércio — cedo ou tarde a Rodada Doha será retomada. E pela frente virá o debate sobre mudanças climáticas, sobre energia.

O senhor tem trabalhado em contatos empresariais com os dois lados. Dá para melhorar esse diálogo?
Há um potencial. O Brasil conta com uma figura influente na política americana, o senador Richard Lugar. Há alguns dias ele divulgou nota exortando o Senado a negociar um acordo de bitributação Brasil-EUA — um tema que está no horizonte imediato dos dois governos.

Lula admite atuar numa reaproximação entre os EUA e Chávez. Isso tem algum valor prático?
Há um valor diplomático e político no fato de o Brasil ter boas relações com Caracas. Mas uma coisa é o Brasil se apresentar como amigo — de um lado e de outro. Outra é proclamar, abertamente, que a Venezuela é um país democrático. O importante é lembrar que a Venezuela não é inimiga dos americanos. Sua estatal de petróleo, a PDVSA, tem quatro grandes refinarias nos EUA e mais de 15 mil postos. De modo geral, o que a diplomacia do Obama talvez pretenda seja atenuar as tensões na região, melhorar a atmosfera.

Qual o peso, nisso tudo, dos problemas internos americanos e do protecionismo?
Eles estão fazendo uma freada de arrumação. E não vão dar passos significativos, em termos de abertura comercial, enquanto não puserem a casa em ordem. Podem até ratificar alguns acordos comerciais pendentes, com a Coréia, a Colômbia e o Panamá. Quanto ao protecionismo, é preciso qualificar melhor essa história. A economia americana é muito aberta, as tarifas americanas são menos da metade das nossas, na média. Para o bem do consumidor e da inflação, nos Estados Unidos, o acesso a bens importados baratos é um dado positivo. E, como grandes exportadores, eles não têm interesse em precipitar uma guerra comercial.

 

Gazeta do Povo, 16 de março de 2009
Finanças
Queda da Selic não garante empréstimos mais baratos

Alvo de fortes críticas do governo, os spreads bancários (diferença entre o custo de captação e a taxa cobrada pelos bancos) deram um salto entre setembro do ano passado e janeiro deste ano. Para empresas, ele subiu de 14,7 pontos porcentuais para 18,8 pontos porcentuais, de acordo com dados do Banco Central (BC). No caso das pessoas físicas, ele saltou de 38,6 pontos para 43,6 pontos.

Com o temor da explosão da inadimplência, os bancos preferiram manter essas gorduras como “defesa” contra a crise e ajudaram a derrubar o crédito no país. Mas, para analistas, dificilmente esse mercado voltará a deslanchar sem a queda desses lucros.

A estratégia dos bancos de manter o spread como uma espécie de colchão de proteção pode reduzir, inclusive, o efeito positivo da redução da taxa básica de juros. Na última quarta-feira, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC cortou em 1,5 ponto porcentual a Selic em uma tentativa de evitar uma queda mais forte da economia. “Mas com os elevados spreads, a eficácia da queda das taxas de juros sobre a economia acaba sendo menor”, diz Luis Miguel Santacreu, analista da Austing Ratings. “Com o esperado aumento da inadimplência, dificilmente os bancos vão fazer cortes expressivos nos juros que cobram”, acrescenta.

Para o professor Marcio Cruz, da UFPR, os elevados spreads dos bancos são uma limitação à política monetária do governo, que terá de atuar de maneira mais agressiva. “Uma saída é forçar a queda dos spreads nas instituições estatais, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica, e aumentar a concorrência, além de ampliar a atuação do BNDES”, diz. (CR)


Folha de S.Paulo, 16 de março de 2009
Juros:
Mercado já conta com taxa abaixo dos 10% até o fim deste ano

A taxa básica Selic pode descer, pela primeira vez, para um dígito. Além de analistas já começarem a projetar que a Selic alcance os 9% até dezembro, os juros no mercado futuro passaram a apontar tal cenário na semana passada. No pregão da Bolsa de Mercadorias & Futuros, o contrato que vence na virada do ano encerrou as operações de quinta-feira com taxa de 9,94% anuais. Isso significa que os investidores começam a confiar na hipótese de a Selic alcançar tal patamar. Mas, para que os juros sigam em rota de queda, será necessário que a inflação arrefeça e se mantenha controlada. Qualquer nova ameaça inflacionária poderia levar o BC a rever o processo de baixa dos juros que está em andamento.


Folha de S.Paulo, 16 de março de 2009
Juro menor faz poupança ameaçar fundo
Nesse cenário, cresce expectativa de que governo tome medidas para tornar poupança menos atrativa
DO "AGORA"
DA REPORTAGEM LOCAL

O ciclo de cortes dos juros básicos da economia brasileira, que deve se alongar ao menos até o fim do ano, tem preocupado a indústria de fundos de investimento. Isso porque a poupança tem, cada vez mais, ganhado em atratividade quando comparada a outras aplicações.

Nesse cenário, o mercado já cogita que o governo tome novas medidas para diminuir a proximidade dos retornos da caderneta de poupança e de aplicações como os fundos DI e de renda fixa.

Fala-se, no governo, que, se a taxa básica de juros continuar caindo, poderá haver alguma medida para reduzir o rendimento da caderneta.

"Por enquanto, a rentabilidade está assegurada, mas é um tema a ser acompanhado", disse o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

A redução da remuneração aconteceria da seguinte forma: o Banco Central aplicaria um redutor (fórmula matemática) no cálculo da TR (Taxa Referencial), a taxa que faz parte da remuneração da poupança.

Uma das vantagens da poupança é que não cobra nem IR (Imposto de Renda) nem taxa de administração, como ocorre nos fundos. A taxa de administração tem um custo que oscila normalmente entre 1% e 4% ao ano.

A poupança, atualmente, rende em torno de 0,64% ao mês, já contando a TR (Taxa Referencial), de acordo com informações da Abecip (associação das entidades de poupança). Outros investimentos, como os fundos DI, rendem mais, algo em torno de 0,7% ao mês. Mas, após a dedução do Imposto de Renda e da taxa de administração, acabam tendo uma rentabilidade líquida de 0,55%, segundo Felipe Vaz, gerente de investimentos do Banco Real.

A taxa básica Selic, referência para os juros praticados no mercado, está em 11,25% anuais. Os analistas esperam que a Selic desça para próximo dos 10% (ou até menos que isso) no fim do ano. Ao cair, a Selic achata a rentabilidade dos fundos, o que poderia estimular uma migração dos investidores para a poupança.

No ano, a caderneta de poupança registra captação líquida de R$ 1,9 bilhão, segundo o BC. Os fundos de renda fixa captaram R$ 4,19 bilhões até o momento. Já os fundos DI, mais sensíveis à queda da Selic, sofrem com saques líquidos, que estão em R$ 2,06 bilhões.

Retornos

Para Vaz, do Banco Real, quem tem valores de até R$ 20 mil pode aplicá-los na poupança -com maior rentabilidade e sem cobrança de taxas. Para aqueles que contam com uma quantidade maior de recursos para aplicar, uma boa opção é o CDB (Certificado de Depósito Bancário), que, em alguns casos, tem rendimento em torno de 0,9% ao mês.

Todavia, se o investidor for sacar esse dinheiro em um prazo menor que um ano, o ganho pode cair bastante, pois há a mordida do Leão. Dependendo do período em que o cliente mantém o dinheiro aplicado -quem saca mais rápido acaba por pagar mais-, a alíquota de IR vai variar de 15% a 22,5%.

Com um desconto de 17,5%, por exemplo, o rendimento cairia para 0,63% ao mês -o que é quase o equivalente ao rendimento da poupança.

Para grandes valores aplicados, porém, os ganhos de CDBs e fundos podem ser maiores. Isso ocorre porque os bancos estimulam que seus clientes façam aplicações de grandes quantias, cobrando menores taxas de administração e pagando juros maiores.


Folha Online, 16 de março de 2009
Brasil tem uma biblioteca para cada 33 mil habitantes; País não lê

90% das 5.796 bibliotecas públicas registradas não têm acervo adequado, diz presidente de conselho de biblioteconomia. França tem 13 vezes mais bibliotecas por habitante, proporcionalmente, do que o Brasil; Amazonas é estado com situação mais grave

O Brasil tem apenas uma biblioteca pública para cada 33 mil habitantes. São hoje 5.796 bibliotecas públicas cadastradas ou em processo de implantação. Os números são resultado de um levantamento feito pela Fundação Biblioteca Nacional a pedido da Folha.

Na Argentina, a média é de uma biblioteca para cada 17 mil pessoas. Segundo o CFB (Conselho Federal de Biblioteconomia), a proporção na França é de uma instituição para cada 2.500 pessoas.

Na última quinta-feira (2), foi celebrado o Dia do Bibliotecário no Brasil, onde cerca de 6,5% municípios (361) não possuem uma biblioteca. A meta do Governo federal é zerar o número de cidades sem esses espaços até 2010.

Para a presidente do CFB, Nêmora Arlindo Rodrigues, o índice de bibliotecas por habitante no país é "tragicamente insuficiente". "Reconhecemos as iniciativas do Ministério da Cultura, que são um avanço, mas estamos longe do ideal".

Segundo Rodrigues, cerca de 90% das bibliotecas não têm acervo adequado, não atendem às demandas nem possuem profissionais capacitados. "Somos pouco mais de 30 mil bibliotecários e a maioria trabalha em outros locais", diz.

O ideal seria que uma biblioteca com 201 livros tivesse ao menos um profissional em biblioteconomia, diz Regina Céli de Sousa, ex-presidente do CRB (Conselho Regional de Biblioteconomia) de São Paulo.

O estado com a situação mais grave é o Amazonas, onde há 19 bibliotecas para 3,2 milhões de habitantes - uma para cada quase 170 mil pessoas.

Sharles Silva da Costa, diretor de bibliotecas do Amazonas, diz que o levantamento não leva em conta o número dessas instituições em Manaus - ele não informa quantas são.

Mesmo assim, diz, quase dois terços dos municípios no estado não têm bibliotecas. Já o Tocantins, com 144 bibliotecas e 1,2 milhão de habitantes, tem o melhor índice do país: 10 mil pessoas por biblioteca. Cada espaço, segundo o Governo local, tem ao menos 3.000 itens em seu acervo.

São Paulo, com 714 e dez cursos de biblioteconomia, tem o melhor acervo e estrutura, afirma o conselho. Só a capital tem um acervo com cerca de 2 milhões de livros. Mas no ranking "biblioteca por habitante", o estado é o sexto pior.

Segundo o Instituto Pró-Livro, cerca 73% dos brasileiros não frequentam bibliotecas.

Além das instituições públicas, o país tem 52.634 bibliotecas escolares, 2.165 universitárias e cerca de 10 mil comunitárias.


Folha de S.Paulo, 16 de março de 2009
PF investiga aliança entre madeireiros e sem-terra
Para extrair madeira, fazendas com reservas florestais viram alvo de invasores | Segundo a polícia, união informal ocorre em área de grande desmatamento em Rondônia; madeireiros e sem-terra não comentam
EDUARDO SCOLESE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma investigação da Polícia Federal detectou uma "aliança informal" entre sem-terra e madeireiros no interior de Rondônia. O esquema envolveria, de acordo com a polícia, a escolha da propriedade, a invasão da terra, a expulsão do fazendeiro, o desmatamento e, por fim, a venda da madeira.

Segundo relatório da PF obtido pela Folha, a parceria é formada pela LCP (Liga dos Camponeses Pobres) e madeireiros da região de Buritis, Nova Mamoré e Campo Novo de Rondônia. O lucro da venda é dividido entre líderes sem-terra e os donos das madeireiras.

Criada em 2003, a LCP é uma dissidência radical do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra). Em Rondônia, tem diálogo com a superintendência regional do Incra, toma conta de assentamentos e reivindica a desapropriação de outras áreas.

" Os madeireiros de Buritis, após explorar até a exaustão a madeira em áreas de manejo autorizadas pelo Ibama e nas reservas indígenas próximas, fizeram uma aliança com os líderes da LCP a fim de avançar sobre as reservas florestais das grandes fazendas", diz a PF.

A Folha procurou a direção da LCP, mas ninguém quis comentar o relatório da PF, assim como proprietários de algumas madeireiras locais.

O esquema

Na prática, segundo a polícia, essa "aliança" começa na escolha da terra a ser invadida. Os sem-terra "não invadem médias e pequenas propriedades, porque seus proprietários, em geral, exploram suas reservas florestais para se capitalizar, não restando, portanto, quantidade economicamente interessante aos líderes da LCP".

Esses sem-terra visam sempre a invasão de áreas com reservas florestais, em especial aquelas voltadas para a pecuária. Dessa forma, o gado pode ser abatido para sustentar o acampamento. Segundo a PF, os integrantes do movimento social nunca invadem área sob controle dos madeireiros.

De acordo com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), a região é o principal foco do desmatamento no Estado -um dos líderes do desmate na região da Amazônia.

Quem lidera as invasões é um braço armado da LCP, com cerca de dez homens, segundo o relatório. Esses homens entram na propriedade, expulsam fazendeiro e peões e autorizam a entrada dos demais sem-terra para montar o acampamento e extrair a madeira. No local de atuação dessa "aliança informal", entre meados de 2007 e meados de 2008, o Ibama aplicou 538 multas, que totalizam cerca de R$ 35 milhões.

Vítimas dessa aliança, os fazendeiros desconhecem a participação dos madeireiros, retaliando, então, apenas os sem-terra. Segundo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência, 12 crimes motivados por conflitos fundiários ocorridos desde meados de 2006 nessa mesma região permanecem sem esclarecimento.

" Os inquéritos policiais são extremamente precários. Isso explica essa sequência de mortes", disse Ailson Machado, assessor de mediação de conflitos agrários da secretaria. "Todas essas barragens do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento] vão causar uma migração para o Estado, o que tende a agravar os problemas, essa violência", diz Fermino Fecchio, ouvidor-geral da Cidadania da secretaria e que assina ofício enviado ao procurador-geral de Justiça de Rondônia pedindo explicações sobre os crimes.

Procurada pela Folha e informada sobre o teor da reportagem, a Secretaria da Segurança Pública de Rondônia não se manifestou.
Essa aliança é de conhecimento do Ministério Público de Rondônia, que mantém o tema sob sigilo para, segundo o procurador-geral de Justiça, aguardar o momento certo para flagrar os madeireiros.

Para os madeireiros, oriundos do Sul do país, a aliança permite usar mão-de-obra de um movimento sem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), ou seja, que não pode ser responsabilizado, e não se indispõem com os fazendeiros, a maioria de São Paulo.


ÚLTIMA INSTÂNCIA, 16 de março de 2009
Algumas hipóteses de descabimento da indenização adicional
Aparecida Tokumi Hashimoto

O empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, já computado o período de aviso prévio indenizado, tem direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, conforme artigo 9º, da Lei 7.238/1984.

Essa indenização adicional foi criada com a finalidade de compensar o trabalhador pela dispensa antes de receber o reajuste salarial e coibir as empresas de efetuarem a dispensa de seus empregados com obstar o pagamento dos salários reajustados a partir da data-base da categoria profissional.

Contudo, se não for concedido nenhum reajuste salarial na data-base da categoria profissional, o que pode vir a ocorrer com algumas categorias profissionais em face da crise econômica mundial que afetou seriamente alguns segmentos da atividade econômica brasileira, entendemos ser razoável o entendimento de que a indenização adicional não é devida, porque o artigo 9º da Lei 7.238/84 condiciona o percebimento da referida indenização à existência de correção salarial e não de existência de convenção ou acordo coletivo:

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Há outros casos, também, em que os Tribunais do Trabalho não reconhecem devido o pagamento da indenização adicional, tais como:

a) rescisão contratual decorrente de adesão do empregado ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária. Nesse caso, a rescisão contratual ocorre por mútuo consentimento, ainda que haja o pagamento de verbas indenizatórias, não se equiparando à despedida sem justa causa, por ato unilateral do empregador, a que alude o 9º, da Lei 7.238/84:

“EMBARGOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em nulidade da decisão se o julgamento ocorre com explícito fundamento em verbete de jurisprudência deste Eg. Tribunal Superior. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – INDENIZAÇÃO ADICIONAL - INDEVIDA Para fins de pagamento da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 7.238/84, não se pode equiparar a despedida sem justa causa à adesão ao Plano de Desligamento Voluntário. No primeiro caso, a Lei procura resguardar o empregado das perdas que sofreria com a rescisão de seu contrato às vésperas do reajuste salarial da categoria, por ato unilateral do empregador. No segundo, a rescisão ocorre por mútuo consentimento e, embora haja pagamento de verbas indenizatórias, o desligamento decorre da adesão voluntária do trabalhador. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REEXAME FÁTICO Tendo o Eg. Tribunal Regional condenado a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sem mencionar pormenorizadamente os fundamentos fáticos da decisão, cabia ao Réu instá-lo, via Embargos de Declaração, a fazê-lo. Assim, sendo insuficientes os elementos do acórdão regional acerca da existência ou não do preenchimento dos requisitos previstos na Súmula nº 219/TST, é cabível a invocação do óbice da Súmula nº 126/TST. Embargos parcialmente conhecidos e providos. (TST; E-ED-RR 784.610/2001.1; Primeira Subseção de Dissídios Individuais; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DJU 08/02/2008; Pág. 1459)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TELECEARÁ. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO. Configurada divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO. INDENIZAÇÃO ADICIONAL PREVISTA NO ART. 9º DA Lei nº 7.238/84. O artigo 9º da Lei nº 7.238/94 prevê uma indenização adicional ao empregado dispensado sem justa causa, no trintídio anterior à data base da categoria. À dispensa injusta, entretanto, não se equipara a adesão de empregado a plano de demissão voluntária. No primeiro caso, a Lei procura resguardar o empregado das perdas que sofreria com a rescisão de seu contrato às vésperas do reajuste salarial da categoria, por ato unilateral do empregador. No segundo, a rescisão ocorre por mútuo consentimento e, embora haja pagamento de verbas indenizatórias, o desligamento decorre de adesão voluntária do empregado. Recurso de revista a que se nega provimento. (TST; RR-27.407/2002-900-07-00.0; Quarta Turma; Rel. Min. Fernando Eizo Ono; DJU 12/09/2008; Pág. 279)

RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO ADICIONAL PREVISTA NO ART. 9º DA LEI Nº 7.238/84. O artigo 9º da Lei nº 7.238/94 prevê uma indenização adicional ao empregado dispensado sem justa causa, no trintídio anterior à data-base da categoria. À dispensa injusta, entretanto, não se equipara a adesão de empregado a plano de demissão voluntária. No primeiro caso, a Lei procura resguardar o empregado das perdas que sofreria com a rescisão de seu contrato às vésperas do reajuste salarial a categoria, por ato unilateral do empregador. No segundo, a rescisão ocorre por mútuo consentimento e, embora haja pagamento de verbas indenizatórias, o desligamento decorre de adesão voluntária do empregado. Recurso de revista a que se nega provimento. (TST; RR-8889/2002-900-11-00.3; Quarta Turma; Rel. Min. Fernando Eizo Ono; DEJT 12/12/2008; Pág. 1099)

b) comissionista puro: o empregado remunerado unicamente a base de comissões não tem direito à indenização adicional, ainda que com a projeção do aviso prévio indenizado, a dispensa recaia dentro dos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base, haja vista que o comissionista puro não tem reajuste salarial fixado em norma coletiva, mas recebe sua remuneração calculada com base nas vendas realizadas no mês, as quais são variáveis:

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. COMISSIONISTA PURO. A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 9º DA LEI N. 7.238/84 TEM UMA ÚNICA E BEM CONHECIDA RAZÃO DE SER. PROCURAR EVITAR QUE O EMPREGADOR DESPEÇA O EMPREGADO APENAS PARA SE FURTAR AO REAJUSTE SALARIAL (QUE À ÉPOCA ERA AUTOMÁTICO). E nessa lógica só tem lugar o contrato cujo salário é fixado, no todo ou em parte, por unidade de tempo. Ainda que na data-base se possa cogitar de outros benefícios, a Lei só faz referência à correção salarial. Interpretação que também se extrai das Súmulas nºs 242 e 314 do Tribunal Superior do Trabalho. (TRT 2ª R; RO-Súm 02248; Ac. 20060216012; Décima Primeira Turma; Rel. Juiz Eduardo de Azevedo Silva; Julg. 04/04/2006; DOESP 25/04/2006)

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. LEI Nº 7.238/84. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO. Não vinga o argumento de que a regra da Lei nº 7.238/84, que instituiu a indenização adicional, não se aplica aos comissionistas puros. Ela se aplica aos assalariados, independente da forma de remuneração. O objetivo da norma concentra, além da importante questão do reajuste, também a proteção da categoria contra despedida arbitrária às vésperas da negociação coletiva e a garantia de que suas conquistas não serão subtraídas dos trabalhadores pela dispensa imotivada. (TRT 3ª R; RO 10204/02; Oitava Turma; Rel. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires; DJMG 12/10/2002; pág. 22)

1. NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE PROVA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA À TESTEMUNHA. Admissão, nas razões recursais, de que o objetivo era somente o endosso e robustecimento dos termos da defesa e do contrato de trabalho. Prova documental que torna dispensável, para o julgamento da ação, do depoimento testemunhal pretendido. Inexistência de prejuízo da parte com o ato inquinado de nulidade, consoante exigido pelo Artigo 794 da CLT. Provimento negado. 2. Horas Extras. Art. 62, da CLT. Norma não recepcionada pela nova Carta Política. Nova redação dada pela Lei nº 8966, de 28.12.94, que conserva o mesmo vício de incompatibilidade com o preceito constitucional. Ausência dos pressupostos do cargo de gerência (mandato, poderes de gestão, salário diferenciado). Exegese do artigo 62, "b", consolidado que exige interpretação restrita por consubstanciar regra de exceção. Provimento negado. 3. Devolução de Descontos. Ausência de prova de dolo ou culpa in procedendo que permita cogitar do direito à indenização da empregadora. Ausência de prova da existência de regulamento interno da empresa com a descrição das cautelas exigidas no recebimento de cheques e da ciência do reclamante acerca de orientações verbais. Provimento negado. 4. Indenização Adicional. Empregado exclusivamente comissionista, não abarcado pela norma do Artigo 9º da Lei nº 6708/79, reiterada no Artigo 9º da Lei nº 7238/84. Provimento negado. 5. Multa. Art. 477, § 8º, da CLT. Documentos em que não comprova a quitação dos valores rescisórios dentro do prazo legal. Provimento negado. (TRT 4ª R; RO 94.013526-4; Primeira Turma; Relª Juíza Carmen Camino; Julg. 07/06/1995; DOERS 30/06/1995

Contudo há decisões em sentido contrário, conforme se vê dos seguintes julgados:

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. Comissionista puro- A Convenção Coletiva também lhe traz benefícios, inclusive ao estabelecer reajuste da remuneração mínima assegurada aos empregados pagos exclusivamente à base de comissões. O diploma normativo deve ser considerado como um todo e a dispensa em data que lhe obste a aplicação deve sofrer a conseqüência jurídica prevista em Lei (art. 9º da Lei nº 7238/84) (TRT 2ª R, RO-Sum 00234; Ac. 20040453205; Sétima Turma; Relª Juíza Cátia Lungov; Julg. 25/08/2004; DOESP 17/09/2004)

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. LEI Nº 7.238/84. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO. Não vinga o argumento de que a regra da Lei nº 7.238/84, que instituiu a indenização adicional, não se aplica aos comissionistas puros. Ela se aplica aos assalariados, independente da forma de remuneração. O objetivo da norma concentra, além da importante questão do reajuste, também a proteção da categoria contra despedida arbitrária às vésperas da negociação coletiva e a garantia de que suas conquistas não serão subtraídas dos trabalhadores pela dispensa imotivada. (TRT 3ª R; RO 10204/02; Oitava Turma; Rel. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires; DJMG 12/10/2002; pág. 22)

Concluindo: nem sempre a dispensa do trabalhador no trintídio que antecede a data-base gera o direito ao pagamento da indenização adicional.

 


Sintricomb, 16 de março de 2009
Eventos
Sintricomb participa de evento estadual em Lages

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque e região (Sintricomb), com sede em Brusque, Santa Catarina, participou no último sábado, dia 7, de um torneio de futebol na cidade de Lages. A competição reuniu entidades representativas da classe trabalhadora de todo o Estado e que são filiadas à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, presidido pelo líder sindicalista Altamiro Perdoná.

Um grupo de 28 pessoas, lideradas pelo presidente Renato Lungen e pelo vice-presidente Izaias Otaviano, representou o sindicato e a cidade de Brusque no evento, denominado como 1º Encontro de Futebol Suíço Catarinense Máster da Feticom. Além das disputas, um grande almoço foi servido aos participantes. O Sintricomb terminou o torneio na 4ª posição.