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BEM PARANÁ, 24 de março de
2009 | Trabalho & Negócios
Mercado encolhe 2,3% no Brasil
No Brasil, a crise cortou 750 mil vagas entre
novembro e fevereiro. O número representa queda de 2,3% no
total de empregos formais do País, segundo dados divulgados
pelo Dieese com base no Caged.
No Brasil, a crise cortou 750 mil vagas entre novembro e fevereiro.
O número representa queda de 2,3% no total de empregos formais
do País, segundo dados divulgados pelo Dieese com base no Caged.
O setor mais atingido foi a agropecuária, com recuo de 7,9%
das vagas em dezembro e de 8,6% no acumulado até fevereiro.
Em seguida, ficou a indústria de transformação,
que registrou perda de 3,6% dos postos com carteira assinada em dezembro
e de 5,0% no acumulado até fevereiro.
Por outro lado, a pesquisa mostrou que três setores conseguiram
retomar em fevereiro o nível de estoque de empregos formais
de novembro: serviço industrial de utilidade pública,
serviços de alojamento e alimentação e serviços
médicos e odontológicos.
O coordenador de Estudos do Dieese, Ademir Figueiredo, ressaltou que
dezembro é, tradicionalmente, um mês de aumento das demissões.
“Independente deste momento de crise, dezembro é um mês
de ajuste do emprego”, afirmou.
Figueiredo estimou que, sem o efeito da crise,
o País teria perdido, de qualquer forma, 350 mil postos no
último mês de 2008, e não os 655 mil apontados
pelo Caged. “A perda de 350 mil vagas já acontece todo
ano em dezembro, e tem a ver com a ausência de mecanismos que
inibam a dispensa imotivada”, disse.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores
(CUT), Artur Henrique, pediu ao governo medidas como a aceleração
da queda da taxa de juros e do spread (diferença entre o custo
de captação de dinheiro por um banco e a taxa de juros
por ele cobrada), assim como a elaboração de uma “agenda
positiva” para diminuir a elevada rotatividade do emprego.
Henrique alertou para a possibilidade de empresas
não concederem reajustes salariais neste ano usando a crise
como “desculpa”.
Para pressionar o governo a tomar medidas
de proteção ao trabalho, as centrais marcaram para o
dia 30 o Dia Nacional de Luta em Defesa do Emprego. A data será
marcada por protestos em defesa de políticas econômicas
anticíclicas, que estimulem a economia e evitem o aumento do
desemprego.
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ESTADO DE MINAS, 24 de março de 2009
Sindicatos criticam limitação
do seguro-desemprego
Em duas semanas chegam ao fim as parcelas
do seguro-desemprego pagas aos trabalhadores afetados pela primeira
onda de demissões devido à crise financeira mundial.
Será o teste para o comércio medir os efeitos da turbulência
na economia, que provocou aumento das demissões desde novembro,
e o início de nova luta pela recolocação dos
demitidos, provavelmente sem a prometida extensão do benefício.
Nos corredores do Ministério do Trabalho,
em Brasília, uma corrente de representantes do governo já
cogita cortes na anunciada ampliação do seguro, de cinco
para sete meses, naqueles setores que mais têm sofrido com a
retração do consumo. A justificativa está na
recuperação do emprego formal em fevereiro, conforme
dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados
na última quarta-feira.
A decisão deve sair terça-feira
na reunião extraordinária do Conselho Curador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No Brasil, o saldo
do emprego com a carteira de trabalho assinada (contratações
menos demissões) ficou positivo em 9.179 vagas em fevereiro,
diante de uma perda acumulada de 797 mil postos de trabalho nos três
meses anteriores.
Campo jurídico
Há quem defenda, no ministério,
a redução da lista de 25 segmentos da indústria,
do comércio e do setor de prestação de serviços
em que a extensão do seguro-desemprego está em análise
há mais de um mês. Outra possibilidade é limitar
o benefício estendido a quem se habilitar ao seguro nos próximos
90 dias a no máximo seis meses. No campo jurídico, também
se debate o direito dos atuais segurados a também gozarem da
extensão das parcelas.
Os sindicatos dos metalúrgicos da Grande
Belo Horizonte e da Região Central de Minas Gerais criticam
qualquer tentativa de reduzir a abrangência da medida. “Nós
contamos com a ampliação do prazo, principalmente para
atender a siderurgia. Só porque houve alguma recuperação
do emprego não significa que a situação melhorou
para o trabalhador”, afirma Ernane Geraldo Dias, presidente
do Sindicato dos Metalúrgicos de Sete Lagoas, polo da indústria
do ferro-gusa (matéria-prima da fabricação de
aço) de Minas.
A absoluta falta de economendas do exterior
e do mercado brasileiro agravou a situação dos produtores,
que abafaram fornos, concederam férias coletivas e iniciaram
um forte processo de dispensas. Só nas empresas siderúrgicas
da cidade, 4 mil metalúrgicos foram demitidos nos últimos
cinco meses, de acordo com levantamento do sindicato local da categoria.
Estouro da crise
Em Betim, na Grande BH, que abriga a Fiat
Automóveis e seu cinturão de fornecedores, os fabricantes
de peças começaram a recontratar trabalhadores na semana
passada, depois de uma grande eliminação de postos de
trabalho entre novembro e janeiro. A montadora e 13 autopeças
anunciaram a abertura de 190 vagas este mês, a maioria empregos
que haviam sido eliminados com a crise financeira, e mantêm
a perspectiva de mais 320 contratações em abril, se
o mercado consumidor continuar reagindo.
Para Marcelino da Rocha, presidente do sindicato
local dos metalúrgicos, a ampliação do seguro
é mais que necessária, tendo em vista o forte desemprego
na região. Foram 1.637 dispensas entre outubro e dezembro de
2008, 405% mais na comparação com o mesmo período
de 2007. “O governo se prontificou imediatamente a socorrer
as empresas (com a redução do Imposto sobre Produtos
Industrializados-IPI). Qual foi a medida emergencial tomada para ajudar
os trabalhadores, sobretudo os desempregados?”, critica.
Cerca de 9 mil metalúrgicos perderam
seus empregos depois do estouro da crise mundial em BH, Contagem,
Ibirité, Sarzedo, Nova Lima, Raposos, Ribeirão das Neves
e Rio Acima, informa Geraldo Valgas, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos
de BH e Contagem. “Há muita gente desempregada e que
precisa de uma assistência maior. Nossa reivindicação
era para 10 parcelas do seguro”, afirma.
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DIÁRIO DO NORDESTE,
24 de março de 2009
FGTS pode sofrer mais perdas com
nova regra da poupança
O governo anunciou, na semana passada, que vai alterar a poupança,
diminuindo seu rendimento para evitar a fuga de investidores dos Fundos
de Renda Fixa e DI, que financiam as dívidas públicas,
para a caderneta. O objetivo é substituir a TR (Taxa Referencial)
por outro índice, que dê um rendimento menor que os 6%
de juros anuais mais TR.
Só nos últimos seis anos, desde
dezembro de 2002, com a política de aplicar redutores à
TR, houve queda de rendimento de 27,03%, equivalente a R$ 63 bilhões
na caderneta de poupança, e de R$ 48 bilhões nas contas
vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS),
prejudicando cerca de 80 milhões de poupadores e mais de 38
milhões de trabalhadores com FGTS.
Somente em 2008, a TR rendeu 1,68%, o que
representa uma queda de 4,22% em relação ao IPCA (5,90%
foi a inflação do ano), gerando perda acumulada de R$
10 bilhões nas contas do Fundo de Garantia. Na última
atualização do saldo do FGTS em 10 de março deste
ano, a perda foi de R$ 1,3 bilhão, em função
da diferença de -0,5049% entre a TR (0,0451%) e o IPCA (0,55%).
Expurgos da TR
O FGTS pela Lei, rende 3% ou 6% (para quem
optou até 22/09/1971, ou fez a opção retroativa)
de juros anuais mais a atualização monetária
(JAM). Já a caderneta de poupança, rende 6% de juros
anuais mais atualização monetária. O ganho real
do trabalhador e do poupador são os juros, pois a atualização
monetária, tem por objetivo manter o poder de compra do dinheiro
depositado, repondo as perdas geradas pela inflação.
A TR nunca foi um índice inflacionário.
Já o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo),
do IBGE, que mede a inflação oficial no Brasil, é
um índice que repõe as perdas geradas pela inflação,
ou seja, um índice de atualização monetária.
Qualquer mudança no rendimento da poupança gerará
alteração no do FGTS.
Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto
FGTS Fácil (www.fgtsfacil.org.br), desde 2002, o país
vivencia os expurgos da TR no FGTS e na caderneta de poupança,
que o governo pretende piorar ainda mais.
Em 2000, o governo federal foi condenado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), pressionado por mais de cinco milhões
de trabalhadores com ação na justiça, a pagar
a 38 milhões de trabalhadores, R$ 44 bilhões, referente
aos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I.
Ou seja, o governo é reincidente na aplicação
dos expurgos, e dependendo da atitude dos trabalhadores, vai ter que
devolver tudo novamente.
Coleta de votos
Para Avelino, quem mais ganha com os expurgos
da TR no FGTS e na caderneta de poupança são o governo
federal, os bancos, os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação
e os órgãos que pegam dinheiro para investimentos em
saneamento básico e infra-estrutura. Para evitar que estes
abusos continuem, tramita na Câmara dos Deputados, o projeto
de lei 4.566/2008 — FGTS 42 anos — Justiça para
o Trabalhador, de iniciativa do Instituto FGTS Fácil e da Central
Sindical União Geral dos Trabalhadores (UGT), que pede mudanças
na Lei 8.036 do FGTS, como a troca da TR pelo IPCA.
Também tramita no Senado o projeto
de lei 193/2008 do senador Tasso Jereissati, que também pede
a mudança da TR pelo IPCA na atualização do FGTS.
Nesta segunda-feira (23) de março começa pela internet
(www.fgtsfacil.org.br/justica1) campanha de coleta de votos que objetiva
sensibilizar deputados, senadores e o Presidente, para que ainda em
2009, o projeto do instituto seja aprovado.
A informação é do Diário
do Nordeste
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O ESTADO DO PARANÁ,
24 de março de 2009 | Economia
Mercado vê PIB estagnado e inflação
controlada em 2009
Agência Estado
O mercado financeiro reduziu pela terceira vez seguida a previsão
para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2009 e agora
projeta uma leve alta de 0,01% da economia brasileira este ano, segundo
a pesquisa Focus, divulgada nesta segunda-feira pelo Banco Central.
Na pesquisa anterior, divulgada
na semana passada, o mercado estimava crescimento de 0,59% para a
economia brasileira este ano e há um mês trabalhava com
expansão de 1,5%.
Para 2010, os analistas ainda
trabalham com uma recuperação da economia de 3,5%.
Para a produção
industrial, o mercado aumentou o seu pessimismo e prevê queda
de 2% este ano ante retração de 1,5% na semana passada.
Essa é a quinta queda consecutiva na estimativa de produção
industrial do mercado, que há um mês projetava expansão
de 1,3%. Para 2010, pela quinta semana seguida, o mercado manteve
a expectativa de alta de 4% para a produção industrial.
Inflação
O mercado financeiro trouxe
para abaixo do centro da meta de 2009 a projeção de
inflação medida pelo Índice de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano. Segundo a pesquisa Focus, a
mediana das estimativas para o IPCA este ano caiu de 4,52% para 4,42%,
portanto, abaixo do centro da meta fixada pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN) para 2009, que é de 4,5%.
Foi a terceira queda seguida
na projeção para o IPCA deste ano, que estava em 4,66%
há quatro semanas. A última vez em que as estimativas
para o IPCA em 2009 ficaram abaixo da meta foi em 9 de maio do ano
passado.
Para 2010, o mercado manteve
a previsão em 4,5%, no centro da meta para o ano que vem, pela
42ª semana consecutiva.
Com expectativas de inflação
em queda e menor atividade econômica para este ano, o mercado
também reduziu a previsão para a taxa básica
de juros, a Selic, no fim de 2009, que passou de 9,75% para 9,25%
anuais, de acordo com o levantamento divulgado hoje. Foi a segunda
queda nessa projeção, que há quatro semanas estava
em 10,38% ao ano.
Para o fim de 2010, o mercado
continua trabalhando com a Selic em 9,75% anuais.
Câmbio
Em relação à
taxa de câmbio, o mercado não revisou as projeções
e trabalha com o dólar a R$ 2,30 tanto para o fim de 2009 como
para o fim de 2010.
Contas externas
O mercado elevou a previsão
de déficit em conta corrente (saldo de todas as transações
do País com o exterior) este ano de US$ 24,5 bilhões
para US$ 24,7 bilhões, segundo a pesquisa Focus.
Para 2010, a mediana das estimativas
de saldo negativo na conta corrente foi mantida em US$ 26,19 bilhões.
Para a balança comercial
brasileira, houve pequena alta nas perspectivas de superávit,
que passou de US$ 13 bilhões para US$ 13,02 bilhões
em 2009 e de US$ 13 bilhões para US$ 13,35 em 2010.
Em relação
ao Investimento Estrangeiro Direto (IED), o mercado segue trabalhando
com perspectiva de ingressos de US$ 22 bilhões em 2009 e de
US$ 25 bilhões em 2010.
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GAZETA DO POVO, 24 de março
de 2009 | Economia
Pacote anticrise Plano dos EUA para salvar
bancos terá até US$ 1 trilhão
Estratégia detalhada pelo Tesouro norte-americano
afasta rumores de estatização de instituições,
mas atrai críticas por subsidiar o risco de investidores privados
Washington - O governo dos Estados
Unidos anunciou ontem um plano que pretende limpar seu sistema financeiro,
hoje quase paralisado devido ao enorme volume de ativos de qualidade
duvidosa nas mãos dos grandes bancos. Através de uma espécie
de parceria público-privada, o Tesouro americano virará
sócio de fundos que queiram comprar papéis que hoje recebem
o rótulo de “tóxicos”. Com o programa, os
bancos vão se livrar de um volume de títulos estimado
em pelo menos US$ 500 bilhões – valor que pode ser aumentado
para US$ 1 trilhão nos próximos meses.
Ao chamar investidores privados para participar
da compra dos ativos tóxicos, o secretário do Tesouro
dos EUA, Timothy Geithner, deixa de lado, pelo menos temporariamente,
a discussão sobre a estatização dos bancos. A
ideia de que o governo tomaria o controle do sistema bancário
vinha sofrendo críticas duras de economistas e políticos
mais liberais, que alertavam para as dificuldades que o setor público
teria para administrar instituições grandes e complexas
como o Citigroup e o Bank of America.
Bovespa fecha com forte alta de 5,89%
Os investidores reagiram com euforia ao pacote
do Tesouro norte-americano para “limpar” os bancos dos
chamados “ativos tóxicos”, ou créditos problemáticos,
e que deve mobilizar pelo menos US$ 500 bilhões. As bolsas
dos Estados Unidos dispararam após o anúncio, puxando
a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), onde investidores
estrangeiros movimentam mais de um terço do giro diário.
Com a valorização de 5,89% ontem, a bolsa brasileira
acumula ganhos de 11,14% no mês, enquanto o dólar tem
perdas de 5,23%.
A esperança do presidente dos EUA,
Barack Obama, e sua equipe é que, uma vez removidos esses ativos
tóxicos dos balanços dos bancos, as instituições
poderão voltar a emprestar, reativando o consumo. “A
boa notícia é que temos mais um novo elemento crítico
para nossa recuperação”, disse Obama. “Mas
nós ainda temos um longo caminho a percorrer. Não vai
acontecer da noite para o dia, mas eu acho que estamos nos movendo
na direção certa.”
Duas frentes
O plano atuará em duas frentes. A primeira
será a compra de títulos referentes a empréstimos
concedidos pelas instituições bancárias. O Tesouro
separará entre US$ 75 bilhões e US$ 100 bilhões
do programa de US$ 700 bilhões aprovado no ano passado para
a compra de títulos problemáticos (Tarp, na sigla em
inglês). Esse dinheiro será usado para compor a metade
do capital mínimo exigido para o funcionamento dos fundos.
No exemplo formulado pelo Tesouro americano,
um banco oferece um título com valor de face de US$ 100. Em
um leilão, a melhor oferta feita por um fundo é de US$
84. Como o plano prevê que o fundo tenha pelo menos 1/7 do capital
aplicado, ele precisará ter em caixa US$ 12. Metade desse valor
viria do Tesouro. Os outros US$ 72 seriam captados com financiamento
da Federal Deposit Insurance Corp (FDIC), órgão que
garante os depósitos bancários nos EUA. Assim, o risco
privado seria restrito a US$ 6.
O segundo front de atuação do
plano é na compra de títulos atrelados a dívidas,
como instrumentos complexos de securitização e derivativos.
No caso de um fundo investir US$ 100, o Tesouro automaticamente aplicará
US$ 100 em capital, tornando-se parceiro no investimento. Nesse caso,
o Tesouro usará recursos do programa de estímulo ao
crédito (Talf, na sigla em inglês), que conta com US$
200 bilhões, mas pode ser aumentado para US$ 1 trilhão.
Ao trazer sócios privados para a compra
de ativos tóxicos, o governo também reduz outro ponto
de crítica contra propostas anteriores. Com fundos competindo
pelos títulos, haverá uma formação de
preços que reduz a possibilidade de o governo pagar por eles
muito mais do que valem. Os fundos serão fiscalizados pela
FDIC e administrados por cinco grandes companhias que ainda serão
escolhidas – a estimativa é que os leilões comecem
em maio. Geithner, porém, admite que há riscos. “Você
não tem como resolver uma crise financeira sem o governo assumir
riscos”, disse Geithner. Embora batizado como Programa de Investimento
Público-Privado, a expectativa é que investidores privados
paguem do próprio bolso por apenas 5% dos ativos a serem adquiridos.
Ânimo
A notícia animou os mercados. A Bolsa
de Nova Iorque fechou em alta de 6,84%, a maior num único dia
desde novembro, enquanto a Nasdaq subiu 6,76%. Os papéis de
bancos responderam pelas maiores altas do dia, com as ações
do Citigroup subindo 19,5% e as do Bank of America avançando
26%. “As ações vão ajudar a tirar a areia
das engrenagens”, afirmou Alan Gayle, estrategista de investimentos
da RidgeWorth Investments.
Bill Gross, principal administrador do Pacific
Investment Management (Pimco), o maior fundo de investimentos do mundo
(com US$ 800 bilhões), afirmou que sua empresa participará
dos leilões para comprar ativos “tóxicos”.
“O plano não é uma panaceia ou uma bala de prata,
mas será suficiente para acalmar a ressaca do sistema”,
disse Laurence Fink, presidente do fundo BlackRock.
Críticas
Apesar de bem recebido pelo mercado, o plano
já atraiu críticas de peso. Paul Krugman, Nobel de economia
no ano passado, classificou a ideia como uma repetição
do programa que ele chama de “dinheiro-por-lixo”, apresentado
ainda durante a administração George W. Bush. Na opinião
de Krugman, o problema está no fato de o governo assumir todos
os riscos altos, enquanto o setor privado pode sair ileso no caso
dos ativos caírem no longo prazo. Políticos republicanos
também expressaram preocupação com o tamanho
da participação pública. “O plano parece
oferecer pouco incentivo para que investidores privados participem
a menos que o subsídio seja tão grande que ele seja
custeado pelo contribuinte”, disseo deputado republicano Eric
Cantor.
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CONGRESSO EM FOCO, 24
de março de 2009
Senado pagou despesas com saúde
de 45 ex-senadores
Saiba quem usou e quem obteve ressarcimento
de gastos médicos, odontológicos e psicológicos
em 2008
Edson Sardinha e Lúcio Lambranho
O Senado liberou R$ 1,19 milhão
do total de R$ 1,6 milhão reservado no orçamento para
ressarcir despesas médicas e odontológicas de 45 ex-senadores
e outros dez dependentes de ex-parlamentares apenas em 2008. A lista
divulgada com exclusividade pelo Congresso em Foco é baseada
em informações do Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siafi).
O ressarcimento de despesas
é apenas uma das modalidades de atendimento de que dispõem
senadores no exercício do mandato e ex-senadores. A assistência
médica e odontológica dos parlamentares e servidores
do Senado custou R$ 61,35 milhões à Casa em 2008. O
valor inclui repasse para instituições privadas conveniadas,
ressarcimentos e cobertura de custos do serviço médico.
Para este ano, a previsão de despesas nessa área é
de R$ 61,66 milhões.
Dois ex-senadores tiveram
ressarcimento superior a R$ 100 mil: Almir Gabriel (PA) e Moisés
Abraão (TO). Os dois reclamam que não tiveram suas despesas
integralmente reembolsadas pela Casa apesar de o ato normativo que
regula o benefício dar poderes à Mesa Diretora para
cobrir os gastos totais em saúde de ex-parlamentares.
O ex-governador do Pará
é o ex-senador que teve maior ressarcimento de despesas de
saúde no ano passado: R$ 144.806,72 no total. Almir Gabriel
conta que esteve internado duas vezes no ano passado e que teve de
custear boa parte do gasto com internações no Hospital
do Coração, em São Paulo, e no Pró-Cardíaco,
no Rio.
No primeiro caso, explicou
Almir, o Senado ressarciu R$ 35 mil dos R$ 85 mil cobrados do hospital
paulista. Já as despesas de R$ 135 mil do Pró-Cardíaco
foram cobertas integralmente pela Casa. “Não vejo como
haver discussão sobre isso. Pude pagar num caso e noutro. Mas
uma despesa de R$ 220 mil é grande para qualquer pessoa”,
disse o ex-senador, de 76 anos.
“Essa despesa não
deve ser diminuída, deve ser plena. Mas sempre fiscalizada”,
defende Almir. Para ele, o questionamento sobre o ressarcimento de
despesas de saúde de ex-senadores deve ser inserido num debate
mais amplo. “O Senado não deve ser censurado por isso.
A saúde integral é um direito universal. Esteja onde
estiver, o cidadão deve ser coberto”, argumenta.
Senador entre 1987 e 1994,
Almir Gabriel lembra que foi relator do capítulo da Ordem Social,
na Constituinte, que garantiu o atendimento do Sistema Único
de Saúde (SUS) para todos os brasileiros. “Participei
de um movimento de médicos em prol da saúde do povo
brasileiro. Antes, quem não tinha dinheiro morria de malária”,
ressalta o ex-parlamentar.
O ex-senador Moisés
Abraão recebeu R$ 108 mil de ressarcimento de despesas médicas
em 2008, mas reclama que, por decisão da diretoria-geral do
Senado, esse valor é apenas 60% dos gastos que teve no ano
passado.
Segundo o ex-parlamentar
de Tocantins, o Senado não ressarciu os honorários médicos
que ele pagou após a cirurgia que fez para remoção
de um câncer no esôfago. "Estive com o Sarney na
semana passada e disse que, se eu não tiver o ressarcimento
integral, vou entrar na Justiça. Fiquei 20 anos sem usar o
serviço do Senado e agora que preciso não ganho o ressarcimento
completo. Sei que tenho direito ao ressarcimento total", protesta
Moisés, que é irmão da senadora Lúcia
Vânia (PSDB-GO).
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GAZETA DO POVO, 24 de março de 2009
| Política
Troca de farpas
FHC responsabiliza governo pela situação
do Congresso
Fernando Henrique culpa o Estado pela leniência
com o problema. Lula diz que “tem ex-presidente que fala demais”
Em meio à enxurrada de denúncias
envolvendo congressistas, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso
disse ontem, em São Paulo, que o atual sistema de representação
política do país está “bambo” e,
por consequência, “não representa mais nada”.
A situação, ainda segundo ele, provoca um efeito de
desmoralização “extraordinário”.
“O nosso sistema de representação
está bambo, não representa mais nada. Isso é
visível, o que provoca um efeito de desmoralização
extraordinário. Como ter democracia se não há
respeito pelo Congresso. E como ter respeito ao Congresso se todo
dia a imprensa noticia coisas que não são corretas feitas
no Congresso”, disse ele, sem citar algum episódio específico.
Ao mesmo tempo, Fernando Henrique Cardoso,
num discurso de pouco mais de uma hora, responsabilizou a “leniência”
do governo federal com o problema, muitas vezes envolvendo denúncias
de corrupção.
“Por trás do Congresso está
a forma de representação, e até certo ponto está
também o interesse do Estado de também deixar a coisa
muito leniente, indulgente para amarrar o Congresso”, atacou
ele, durante cerimônia de instalação do Conselho
Político da Associação Comercial de São
Paulo, presidida pelo ex-senador Jorge Borhaunsen (DEM), também
no evento.
Fernando Henrique ainda retomou o discurso
contra as indicações políticas em cargos estratégicos,
chamando de “cupins” militantes que atuam em diferentes
repartições do governo.
“Há hoje um partidarismo, uma
troca de técnicos por militantes e o cupim vai minando. Estamos
assistindo a uma ‘cupinização’ do Estado
brasileiro”, disse.
Sobre as eleições de 2010, o
ex-presidente disse que não é contra prévias
no PSDB, mas que prefere um entendimento entre os eventuais candidatos
que pretendem concorrer à sucessão do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
Longe da política
O presidente afirmou ontem que não
pensa em voltar para a política após a conclusão
de seu mandato no Palácio do Planalto, em dezembro de 2010.
Em entrevista à Rádio Jornal, de Pernambuco, o presidente
ainda fez críticas indiretas ao tucano Fernando Henrique Cardoso
ao afirmar que tem “(ex) presidente que fala demais”.
“Eu não acho que um presidente
da República tenha que imediatamente voltar para a política.
Eu acho que ele tem que ficar fora, tem que fazer uma reflexão.
Eu não tenho vontade de ser deputado, não tenho vontade
de ser senador (...). Eu não estou pensando em voltar para
a política, não”, afirmou Lula.
Ao falar sobre o que pretende fazer após
o fim do mandato, Lula também criticou, sem citar nomes, o
fato de ex-presidentes opinarem sobre seu governo. “Eu acho
que agora, ao sair, eu tenho que ensinar como é que se comporta
um ex-presidente da República: nunca dar palpite sobre o futuro
presidente. Nós temos que entender que se o povo elegeu, o
povo tem que deixar ele trabalhar”, afirmou.
Questionado se achava que FHC estava falando
demais, Lula apenas disse que tem “presidente que fala demais”.
O tucano é critico frequente do governo federal.
Bolsa Família
Lula também comentou as críticas
que o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) fez ao governo federal,
quando afirmou que o Bolsa Família é o “maior
programa oficial de compra de votos”. Segundo Lula, as críticas
não correspondem ao tratamento dado ao peemedebista. “Sempre
tratei o senador Jarbas Vasconcelos tão bem, não sei
por que ele, eleito senador, tem agredido tanto o governo”,
afirmou Lula.
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BEM PARANÁ, 24
de março de 2009 | Economia
Petroleiros
Paralisação entra no segundo
dia
Segundo o sindicato da categoria, a empresa
não apresentou nenhuma proposta relevante na audiência
de mediação ocorrida ontem e paralisação
permanece por tempo indeterminado
A greve dos petroleiros no Paraná, deflagrada na noite deste
domingo, permanece por tempo indeterminado. Segundo o Sindicato dos
Petroleiros do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro), a empresa
não apresentou nenhuma proposta relevante na audiência
de mediação ocorrida ontem à tarde. “Nós
iremos permanecer mobilizados por tempo indeterminado”, afirmou
Ancelmo Ruoso Junior, diretor do Sindicato dos Petroleiros do Paraná
e Santa Catarina (Sindipetro) da FUP-PR.
O sindicato denunciou que 130 funcionários
estariam em cárcere privado nas unidades da Petrobras no
Paraná, em função da greve deflagrada desde
as 23h30 deste domingo no Estado. Segundo a assessoria da Refinaria
Presidente Getúlio Vragas, onde, segundo o sindicato 80 funcionários
estariam sendo impedidos de deixarem a unidade, a denúncia
não se confirmou.
Conforme dados da assessoria, uma equipe
da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) esteve na empresa para fiscalizar
as e denúncias, o que não ficou comprovado.
Segundo o Sindicato, além dos trabalhadores da Repar, 35
petroleiros da Usina de Xisto, em São Mateus do Sul (região
dos Campos Gerais), e 15 na unidade de embarque em Paranaguá,
estariam sendo impedidos de deixar a empresa. A empresa não
se pronunciou sobre as demais unidades.
Ontem ocorreu uma reunião no Ministério
Público para solucionar o impasse. Os petroleiros querem
que os trabalhadores sejam substituídos em turno na condição
de reduzir a cota de produção. Segundo a nota, a Petrobras
estuda o pedido.
Os petroleiros de todo o Brasil aprovaram
a paralisação na última quarta-feira (dia 18)
e endossada por todos os seus sindicatos filiados na reunião
do Conselho Deliberativo.
Segundo a FUP, a proposta apresentada pela Petrobras na última
segunda-feira (dia 16) cria um plano de Participação
nos Lucros e Resultados (PLR) inaceitável. (AE)
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
24/03/2009
TST mantém decisão que considerou
discriminatória demissão na VW
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
rejeitou sem análise de mérito (não conheceu)
recurso da Volkswagen do Brasil S/A contra decisão da Justiça
paulista que considerou discriminatórias as penas impostas
pela montadora a um grupo de funcionários envolvidos num esquema
de desvio de dinheiro destinado ao pagamento de diárias e despesas
num hotel em Curitiba (PR). O esquema ficou conhecido como “Lavanderia
Volkswagen”. Os funcionários que ocupavam cargo de confiança
foram demitidos; os demais, suspensos.
No recurso ao TST, a defesa da VW reafirmou
que a demissão por justa causa foi corretamente aplicada, em
razão da quebra de fidúcia (confiança) por parte
dos 24 empregados que detinham maior responsabilidade, pelos cargos
de confiança que ocupavam. “O principio da igualdade
traz como preceito o tratamento dos iguais de forma igual e o dos
desiguais de forma desigual, e foi isso que a empresa fez”,
sustentou a defesa da Volkswagen.
Mas, segundo o relator do recurso, ministro
Alberto Bresciani, a decisão regional restringiu-se a apontar
a atitude discriminatória da empresa ao demitir alguns empregados
e a suspender outros pelo cometimento de idêntica falta, sem
explicitar a questão do exercício de cargo de confiança
pelo autor da ação, um dos demitidos. Por esse motivo,
o relator aplicou ao caso a Súmula nº 126 do TST, que
impede a análise do recurso por meio do revolvimento de fatos
e provas.
“Não há como levar em
consideração os argumentos da empregadora acerca de
que a justa causa foi corretamente aplicada, em razão da quebra
de fidúcia por parte dos empregados que detinham cargos de
confiança, caso do reclamante, tendo em vista que o Regional
não explicitou tal aspecto no acórdão”,
afirmou Bresciani. O relator explicou ainda que, no TST, não
basta que a questão “pudesse ser analisada pela Corte
regional”. É necessário que, efetivamente, tenha
recebido expressa menção, pois é a partir dessas
premissas que o TST examinará se o TRT afrontou o direito objetivo
federal ou se houve divergência jurisprudencial.
”Lavanderia Volkswagen”
O grupo de 105 funcionários foi transferido
temporariamente de São Bernardo do Campo (SP) para Curitiba
a fim de instalar a unidade da montadora em São José
dos Pinhais. A fraude consistia no superfaturamento de notas de fiscais
de serviços de lavanderia reembolsados pela empresa e também
na obtenção de descontos nas diárias, com posterior
apropriação das diferenças. Ao descobrir a irregularidade,
a direção da VW demitiu os 24 funcionários que
ocupavam cargos de confiança e suspendeu os demais, cada um
na medida de sua culpa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP) considerou que a atitude da empresa revestiu-se
de “nítido caráter discriminatório”
pelo fato de aplicar penas desiguais para punir a mesma falta cometida.
“Ao constatar as irregularidades, abrangendo grande número
de empregados e por longo período, a empresa não agiu
como deveria. Ora, onde idêntica foi a falta, idêntica
deve ser a punição, ainda mais no caso de improbidade,
destruindo o fator confiança, ínsito aos contratos:
o ‘meio-honesto’ é totalmente desonesto”,
sustentou o acórdão regional.
Por considerar que a montadora não
tinha o direito de punir o autor da ação com maior rigor
do que o dirigido aos outros empregados, o TRT/SP afastou a justa
causa para o rompimento do contrato, mantendo a sentença. A
decisão não restabelece a relação de emprego,
apenas terá reflexo no valor das verbas rescisórias
a que ele tem direito. A empresa terá ainda de devolver os
descontos que efetuou para ressarcir-se dos atos de improbidade praticados
(cerca de R$ 14 mil, segundo o advogado da empresa), embora o autor
da ação tenha confessado a prática.
Na sustentação oral no TST,
o advogado da VW contou que a empresa começou a estranhar o
elevado valor de notas fiscais de lavanderia, e instaurou procedimento
de investigação que se alongou por oito meses. Constatou
que a prática foi arquitetada pelos empregados graduados. Os
demais disseram ter agido por orientação de seus superiores
hierárquicos. Segundo o mesmo advogado, há decisões
divergentes nos TRTs de São Paulo e do Paraná sobre
o caso, que já ficou conhecido nos dois tribunais como “Lavanderia
Volkswagen”. Segundo o advogado, há cerca de 80 recursos
sobre o caso a caminho do TST. ( RR 518/2002-463-02-00.8)
(Virginia Pardal)
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24/03/2009
Bancário que sofria ameaça
de morte receberá indenização por dano moral
O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão
que concedeu indenização por danos morais e pagamento
de adicional de transferência a funcionário do Banco
do Brasil que sofreu ameaça de morte no exercício de
suas funções. O bancário trabalhou em agência
do banco na cidade de Guaíra, no Paraná, entre dezembro
de 1979 e agosto de 1993. Lá exercia a função
de auxiliar de gerência, fiscalizando recursos do Programa de
Garantia de Atividade Agropecuária (Proagro), destinado a produtores
rurais.
Após fazer denúncias sobre irregularidades
quanto à aplicação do dinheiro por parte de clientes
do banco, o ex-funcionário passou a receber ameaças
de morte. Foi então transferido para agência em Palmas,
no Tocantins. Em janeiro de 1995, retornou ao Paraná, para
a agência de Almirante Tamandaré, onde permaneceu até
o desligamento da empresa em julho daquele mesmo ano.
O ex-bancário entrou com ação
trabalhista requerendo ressarcimento pelo dano moral e adicional de
transferência previsto na CLT, pelo fato de ter sido transferido
para outra localidade de trabalho em virtude das ameaças a
sua integridade física. A decisão na primeira instância,
favorável ao trabalhador, concedeu-lhe o adicional pelo período
em que trabalhou em Palmas e fixou o valor de R$ 20 mil por danos
morais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região (PR) manteve a condenação por danos morais,
porém diminui a indenização para R$ 10 mil, uma
vez que o bancário havia recebido o adicional de transferência.
Na decisão, o Regional destacou a responsabilidade do banco
naquela situação. “Ainda que causado por terceiros,
o dano sofrido pelo empregado que tenha como origem o cumprimento
de suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho
deve ser ressarcido pelo empregador”, afirmou o acórdão.
“Cabia ao banco tomar providências para que aquele que
causou prejuízos de ordem material e emocional ao seu empregado,
originado do exercício das funções atribuídas
pelo seu empregador, respondesse por sua conduta ilícita e
dolosa”.
Em recurso de revista ao TST, o banco alegou
que não haveria o direito ao adicional, pois a transferência
se dera por exclusiva vontade do empregado, afrontando o artigo 469,
parágrafo 3º, da CLT. No tema do dano moral, a empresa
esquivou-se da responsabilidade pelo ressarcimento.
Nos dois temas, a Sexta Turma rejeitou por
unanimidade o recurso do banco. O ministro relator, Aloysio Corrêa
Veiga, observou em seu voto que o funcionário foi coagido à
transferência, devido às ameaças, e a legitimidade
da empresa pelo dano restou configurada na medida em que o empregador
deve zelar pela segurança no ambiente de trabalho. (RR-1240/1997-657-09-00.4)
(Alexandre Caxito)
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24/03/2009
Trabalho provisório no exterior
é regido por normas brasileiras
Os acordos coletivos (firmados entre sindicatos
de trabalhadores patronais) e as normas da CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho) são aplicáveis a empregado no
exterior, desde que a prestação do serviço fora
do território brasileiro tenha caráter provisório.
A conclusão é da Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, ao analisar o processo de um ex-escriturário contra
o Banco Banestado S.A. (incorporado pelo Itaú S.A.).
O ex-funcionário reivindicou na Justiça
do Trabalho, entre outros itens, a aplicação das normas
previstas em acordos coletivos e na legislação brasileira
também durante o período em que esteve fora do País.
Alegou que foi admitido pelo Banestado, em abril de 1972, para prestar
serviço em território nacional, até o fim do
contrato, em maio de 1999. Em agosto de 1993, quando trabalhava em
Foz do Iguaçu (PR), foi transferido para agência do Banco
Del Paraná (pertencente ao mesmo grupo econômico do Banestado),
em Ciudad Del Leste, no Paraguai – onde ficou até dezembro
de 1997. Por fim, afirmou que, como essa transferência teve
caráter provisório, deveria receber diferenças
salariais conforme as normas brasileiras.
O juiz da Vara do Trabalho de Francisco Beltrão
(PR) entendeu corretos os argumentos do empregado quanto a esse ponto.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(PR) aceitou a tese do banco de que a transferência foi definitiva,
e que deveriam prevalecer as normas trabalhistas do Paraguai no período
em que o funcionário esteve por lá. Para o TRT, os acordos
coletivos referentes aos empregados do Banestado não se aplicavam
ao tempo trabalhado pelo funcionário em região de fronteira,
ainda que se tratasse de empregador pertencente ao mesmo grupo econômico.
No caso, o Tribunal considerou a Súmula nº 207 do TST,
que estabelece que a relação jurídica trabalhista
é regida pelas leis vigentes no país da prestação
de serviço, e não por aquelas do local da contratação.
Por essas razões, o TRT limitou a aplicação dos
textos coletivos ao tempo de trabalho no território brasileiro.
No TST, o empregado insistiu que a aplicação
da súmula ao processo não era adequada, já que
a transferência tinha caráter provisório. O relator,
ministro Renato de Lacerda Paiva, lembrou que o princípio da
territorialidade não é absoluto, porque supõe
que o trabalho se realize de modo permanente em determinado país.
Ressaltou, ainda, que a súmula citada só se aplica a
situações em que a prestação do trabalho
ocorre, predominantemente, em território estrangeiro, embora
contratado no Brasil (diferentemente do exemplo do processo, em que
a atividade tinha caráter provisório). Desse modo, o
ministro defendeu a aplicação das normas nacionais e
acordos coletivos da categoria ao contrato de trabalho do empregado.
O ministro Vantuil Abdala, presidente da Segunda
Turma, discordou do relator. O ministro observou que o empregado recebeu
parcelas indenizatórias (como ajuda de aluguel e adicional
de transferência) e teve aumento salarial significativo que
demonstrariam a incompatibilidade da aplicação das normas
nacionais num contrato de prestação de serviços
no exterior. Mas, por maioria de votos, a Turma decidiu aplicar os
acordos coletivos e normas nacionais durante o período de trabalho
do empregado no exterior, conforme determinado na sentença
da Vara do Trabalho. ( RR- 1231/1999-094-09-00.6)
(Lilian Fonseca)
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23/03/2009
TST suspende reintegração
de funcionária que aderiu a PDV da Caixa Econômica
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
em voto da ministra Maria de Assis Calsing, desobrigou a Caixa Econômica
Federal da obrigação de reintegrar ao trabalho uma ex-funcionária
do banco que aderiu a programa de desligamento voluntário (PDV)
e buscou retornar ao emprego em razão de doença ocupacional.
Foi mantida, porém, a indenização por danos morais
no valor de R$ 100 mil em razão da diminuição
da sua capacidade de trabalho. Segundo a ministra Calsing, a ruptura
do contrato por vontade do empregado torna incompatível, do
ponto de vista lógico-jurídico, a continuidade do vínculo,
ainda que haja outra potencial garantia jurídica quanto ao
contrato (no caso, estabilidade provisória em razão
de doença ocupacional).
A reintegração foi determinada
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA),
depois de constatado que o desligamento ocorreu mesmo depois de a
trabalhadora apresentar antecedentes de lesões por esforço
repetitivo (LER). O TRT/BA desconsiderou o exame demissional, salientando
que, em exames de praxe, não se aprofunda a investigação
de doenças, ainda mais por se tratar de problema de difícil
constatação, como é o caso de LER.
Entenda o caso
Após o desligamento voluntário,
a trabalhadora ajuizou ação trabalhista requerendo sua
reintegração ao emprego e indenização
por danos morais em razão de doença ocupacional (tenossinovite)
adquirida na vigência do contrato de trabalho. Laudo pericial
apontou que, em 1998, ela foi afastada em função da
doença. Novo afastamento ocorreu em 1999. Em ambas as oportunidades,
foram emitidas comunicações de acidente de trabalho
(CAT).
“Se o trabalhador optou livremente pela
dissolução contratual, não pode posteriormente
em juízo pretender seu retorno ao trabalho e, ainda, permanecer
com a indenização recebida no PDV, já que praticou
ato incompatível com a mantença do vínculo”,
explicou a ministra relatora. Calsing ressaltou que, ainda que a rescisão
do contrato por transação extrajudicial (como é
o caso de adesão ao PDV) signifique somente a quitação
das parcelas e dos valores constantes do recibo, o caso dos autos
trata de renúncia tácita à estabilidade no emprego,
que é prática de ato incompatível com a garantia
de emprego normativa existente. ( RR 942/2002-016-05-00.6)
(Virginia Pardal)
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23/03/2009
Cabeleireira não consegue
reconhecimento de vínculo com salão
Em ação trabalhista movida contra
o salão Fênix Cabeleireiros Ltda., de São Paulo,
uma cabeleireira não conseguiu que a Justiça do Trabalho
reconhecesse a existência de vínculo empregatício
e o direito às demais pretensões decorrentes de uma
relação de emprego. A Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, ao apreciar agravo de instrumento, nem sequer chegou
a reexaminar as provas dos autos, posto que isso não lhe cabe,
e acabou por manter o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho
da 2° Região (SP), que negou seguimento ao recurso de revista
da trabalhadora.
Através de prova testemunhal e depoimento
pessoal, a cabeleireira alegou que mantinha relação
de emprego com o salão. No entanto, o Tribunal Regional concluiu
que a relação existente entre as partes configurou,
no máximo, uma prestação de serviço de
caráter autônomo, dada a ausência dos pressupostos
de não eventualidade, dependência e onerosidade.
Verificou-se que a cabeleireira trabalhava
por conta própria, sem dependência, e, muitas vezes,
com materiais que lhe eram próprios. Segundo ela, recebia um
percentual que variava de 50% a 70% do que cobrava pelos serviços
prestados, o que é incompatível com a subordinação
jurídica que rege a relação de emprego. Ainda,
quando a dona do salão permitia, chegava a “atender fora”
do estabelecimento. Com base nisso, delineou-se no máximo uma
“parceria”, uma vez que a profissional assumia os riscos
da atividade e trabalhava por conta própria, o que desconfigura
a relação de emprego pretendida.
Isso foi o que decidiu o Tribunal Regional
de origem e também a Segunda Turma do TST, que acolheu, porém
negou provimento, ao agravo de instrumento a ele interposto. O relator
foi o ministro Vantuil Abdala, que foi seguido pelos demais, restando
a decisão unânime. (AIRR-2089/2005-062-02-40.1)
(Carolina Tocalino)
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23/03/2009
SDI-1 mantém decisão
que veta o recolhimento de INSS em contrato nulo
No julgamento de mais um processo que discute
a contratação de trabalhador por ente público
sem prévia aprovação em concurso, a Seção
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho manteve decisão que reconhece o direito
de o empregado receber as horas trabalhadas e os valores referentes
ao FGTS, mas sem o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Embora esse seja o entendimento da maioria
dos ministros do Colegiado e esteja apoiado em farta jurisprudência
do Tribunal, ainda não foi desta vez que a questão foi
decidida unanimemente. Discordaram dessa posição os
ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Horácio de Senna
Pires. Para eles, a contribuição previdenciária
deveria ser recolhida para que o tempo de serviço prestado
pelo trabalhador fosse computado nos cálculos de aposentadoria.
O ministro Aloysio ressaltou que não
tem dúvida quanto à nulidade do contrato de trabalho,
mas refletiu que no momento em que a União e o INSS têm
defendido a tributação previdenciária nesses
casos, reconhecem também o tempo de serviço para os
fins de benefícios. Uma forma de se implementar essa ideia
seria o registro na carteira de trabalho do tempo de serviço
que o trabalhador prestou ao órgão público, destacou
o ministro Horácio, acrescentando que é uma ideia quem
vem defendendo há tempos.
A questão chegou à SDI por meio
de embargos da Fundação de Apoio às Ações
de Saúde no Estado de Goiás contra decisão da
Segunda Turma do TST que manteve acórdão do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinando a
incidência tributária sobre o saldo de salários
de uma ex-empregada cujo contrato de trabalho foi considerado nulo,
por ausência de concurso público. ( E-RR 982/2006-007-18-00.0)
(Mário Correia)
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23/03/2009
Sócio idoso receberá
de volta salário penhorado por dívida trabalhista
Por considerar violado o princípio
constitucional da proteção ao salário, a Primeira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de ordem
judicial de penhora sobre a conta de salários dos sócios
de uma empresa com dívida trabalhista em processo de execução
desde 1998. A Turma determinou, ainda, que os valores bloqueados sejam
devolvidos aos titulares.
A origem da controvérsia surgiu na
18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), que deferiu a penhora
mensal de até 30% do valor bruto dos salários dos sócios
da Embracon S.A. Empresa Brasiliense, até atingir o total da
dívida - R$ 5.204,29, atualizados até agosto de 2005.
Em um único mês de penhora do salário de ambos
os sócios esse valor foi atingido. Um dos sócios tem
mais de 73 anos e é paciente de câncer, e o outro é
seu filho. Ambos são servidores públicos da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap.
Em setembro de 1998, um ex-funcionário
e a empresa fizeram acordo na Justiça do Trabalho, com multa
de 50% em caso de inadimplência, para pagamento de R$ 1.500,00
até outubro de 1998, o que não foi efetivado. Após
tentativas sem êxito para pôr fim à execução,
inclusive de constrição de bens tanto da empresa quanto
de seus sócios, o juízo de origem determinou a penhora
de salário dos dois sócios, mantida pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).
Em recurso ao TST, ambos sustentaram a ilegalidade
da penhora de 30% do salário do sócio mais idoso, com
base no artigo 649, inciso IV, do CPC, inclusive por se tratar de
pessoa com mais de 73 anos de idade e acometida de doença grave
(neoplasia maligna). Por essas razões, alegam que a decisão
regional violou os artigos 1º, inciso III, e 7º, incisos
IV, VI e X, da Constituição Federal.
Segundo o ministro Walmir Oliveira da Costa,
relator do recurso de revista, o princípio da proteção
do salário consta explicitamente da Constituição
Federal de 1988. Antes, estava previsto apenas nos artigos 462 da
CLT e 649, inciso IV, do CPC. “Por conta dessa proteção
é que, além de irredutíveis, os salários
são impenhoráveis, irrenunciáveis e constituem
créditos privilegiados na falência e na recuperação
judicial da empresa, além de constituir crime sua retenção
dolosa (apropriação indébita)”, explicou
o relator.
O ministro Walmir ressaltou, ainda, que o
reconhecimento da invalidade da penhora de salário já
se encontra pacificada no TST pela Orientação Jurisprudencial
nº 153 da SDI-2, aprovada em dezembro de 2008. ( RR-941/1998-018-10-40.4)
(Lourdes Tavares)
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