Informativo Eletrônico n.º 1.236  -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 24 de março de 2009.

 

BEM PARANÁ, 24 de março de 2009 | Trabalho & Negócios
Mercado encolhe 2,3% no Brasil
No Brasil, a crise cortou 750 mil vagas entre novembro e fevereiro. O número representa queda de 2,3% no total de empregos formais do País, segundo dados divulgados pelo Dieese com base no Caged.

No Brasil, a crise cortou 750 mil vagas entre novembro e fevereiro. O número representa queda de 2,3% no total de empregos formais do País, segundo dados divulgados pelo Dieese com base no Caged. O setor mais atingido foi a agropecuária, com recuo de 7,9% das vagas em dezembro e de 8,6% no acumulado até fevereiro. Em seguida, ficou a indústria de transformação, que registrou perda de 3,6% dos postos com carteira assinada em dezembro e de 5,0% no acumulado até fevereiro.

Por outro lado, a pesquisa mostrou que três setores conseguiram retomar em fevereiro o nível de estoque de empregos formais de novembro: serviço industrial de utilidade pública, serviços de alojamento e alimentação e serviços médicos e odontológicos.

O coordenador de Estudos do Dieese, Ademir Figueiredo, ressaltou que dezembro é, tradicionalmente, um mês de aumento das demissões. “Independente deste momento de crise, dezembro é um mês de ajuste do emprego”, afirmou.

Figueiredo estimou que, sem o efeito da crise, o País teria perdido, de qualquer forma, 350 mil postos no último mês de 2008, e não os 655 mil apontados pelo Caged. “A perda de 350 mil vagas já acontece todo ano em dezembro, e tem a ver com a ausência de mecanismos que inibam a dispensa imotivada”, disse.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique, pediu ao governo medidas como a aceleração da queda da taxa de juros e do spread (diferença entre o custo de captação de dinheiro por um banco e a taxa de juros por ele cobrada), assim como a elaboração de uma “agenda positiva” para diminuir a elevada rotatividade do emprego.

Henrique alertou para a possibilidade de empresas não concederem reajustes salariais neste ano usando a crise como “desculpa”.

Para pressionar o governo a tomar medidas de proteção ao trabalho, as centrais marcaram para o dia 30 o Dia Nacional de Luta em Defesa do Emprego. A data será marcada por protestos em defesa de políticas econômicas anticíclicas, que estimulem a economia e evitem o aumento do desemprego.

 

ESTADO DE MINAS, 24 de março de 2009
Sindicatos criticam limitação do seguro-desemprego

Em duas semanas chegam ao fim as parcelas do seguro-desemprego pagas aos trabalhadores afetados pela primeira onda de demissões devido à crise financeira mundial. Será o teste para o comércio medir os efeitos da turbulência na economia, que provocou aumento das demissões desde novembro, e o início de nova luta pela recolocação dos demitidos, provavelmente sem a prometida extensão do benefício.

Nos corredores do Ministério do Trabalho, em Brasília, uma corrente de representantes do governo já cogita cortes na anunciada ampliação do seguro, de cinco para sete meses, naqueles setores que mais têm sofrido com a retração do consumo. A justificativa está na recuperação do emprego formal em fevereiro, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados na última quarta-feira.

A decisão deve sair terça-feira na reunião extraordinária do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No Brasil, o saldo do emprego com a carteira de trabalho assinada (contratações menos demissões) ficou positivo em 9.179 vagas em fevereiro, diante de uma perda acumulada de 797 mil postos de trabalho nos três meses anteriores.

Campo jurídico

Há quem defenda, no ministério, a redução da lista de 25 segmentos da indústria, do comércio e do setor de prestação de serviços em que a extensão do seguro-desemprego está em análise há mais de um mês. Outra possibilidade é limitar o benefício estendido a quem se habilitar ao seguro nos próximos 90 dias a no máximo seis meses. No campo jurídico, também se debate o direito dos atuais segurados a também gozarem da extensão das parcelas.

Os sindicatos dos metalúrgicos da Grande Belo Horizonte e da Região Central de Minas Gerais criticam qualquer tentativa de reduzir a abrangência da medida. “Nós contamos com a ampliação do prazo, principalmente para atender a siderurgia. Só porque houve alguma recuperação do emprego não significa que a situação melhorou para o trabalhador”, afirma Ernane Geraldo Dias, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sete Lagoas, polo da indústria do ferro-gusa (matéria-prima da fabricação de aço) de Minas.

A absoluta falta de economendas do exterior e do mercado brasileiro agravou a situação dos produtores, que abafaram fornos, concederam férias coletivas e iniciaram um forte processo de dispensas. Só nas empresas siderúrgicas da cidade, 4 mil metalúrgicos foram demitidos nos últimos cinco meses, de acordo com levantamento do sindicato local da categoria.

Estouro da crise

Em Betim, na Grande BH, que abriga a Fiat Automóveis e seu cinturão de fornecedores, os fabricantes de peças começaram a recontratar trabalhadores na semana passada, depois de uma grande eliminação de postos de trabalho entre novembro e janeiro. A montadora e 13 autopeças anunciaram a abertura de 190 vagas este mês, a maioria empregos que haviam sido eliminados com a crise financeira, e mantêm a perspectiva de mais 320 contratações em abril, se o mercado consumidor continuar reagindo.

Para Marcelino da Rocha, presidente do sindicato local dos metalúrgicos, a ampliação do seguro é mais que necessária, tendo em vista o forte desemprego na região. Foram 1.637 dispensas entre outubro e dezembro de 2008, 405% mais na comparação com o mesmo período de 2007. “O governo se prontificou imediatamente a socorrer as empresas (com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI). Qual foi a medida emergencial tomada para ajudar os trabalhadores, sobretudo os desempregados?”, critica.

Cerca de 9 mil metalúrgicos perderam seus empregos depois do estouro da crise mundial em BH, Contagem, Ibirité, Sarzedo, Nova Lima, Raposos, Ribeirão das Neves e Rio Acima, informa Geraldo Valgas, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de BH e Contagem. “Há muita gente desempregada e que precisa de uma assistência maior. Nossa reivindicação era para 10 parcelas do seguro”, afirma.

DIÁRIO DO NORDESTE, 24 de março de 2009
FGTS pode sofrer mais perdas com nova regra da poupança

O governo anunciou, na semana passada, que vai alterar a poupança, diminuindo seu rendimento para evitar a fuga de investidores dos Fundos de Renda Fixa e DI, que financiam as dívidas públicas, para a caderneta. O objetivo é substituir a TR (Taxa Referencial) por outro índice, que dê um rendimento menor que os 6% de juros anuais mais TR.

Só nos últimos seis anos, desde dezembro de 2002, com a política de aplicar redutores à TR, houve queda de rendimento de 27,03%, equivalente a R$ 63 bilhões na caderneta de poupança, e de R$ 48 bilhões nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), prejudicando cerca de 80 milhões de poupadores e mais de 38 milhões de trabalhadores com FGTS.

Somente em 2008, a TR rendeu 1,68%, o que representa uma queda de 4,22% em relação ao IPCA (5,90% foi a inflação do ano), gerando perda acumulada de R$ 10 bilhões nas contas do Fundo de Garantia. Na última atualização do saldo do FGTS em 10 de março deste ano, a perda foi de R$ 1,3 bilhão, em função da diferença de -0,5049% entre a TR (0,0451%) e o IPCA (0,55%).

Expurgos da TR

O FGTS pela Lei, rende 3% ou 6% (para quem optou até 22/09/1971, ou fez a opção retroativa) de juros anuais mais a atualização monetária (JAM). Já a caderneta de poupança, rende 6% de juros anuais mais atualização monetária. O ganho real do trabalhador e do poupador são os juros, pois a atualização monetária, tem por objetivo manter o poder de compra do dinheiro depositado, repondo as perdas geradas pela inflação.

A TR nunca foi um índice inflacionário. Já o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, que mede a inflação oficial no Brasil, é um índice que repõe as perdas geradas pela inflação, ou seja, um índice de atualização monetária. Qualquer mudança no rendimento da poupança gerará alteração no do FGTS.

Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil (www.fgtsfacil.org.br), desde 2002, o país vivencia os expurgos da TR no FGTS e na caderneta de poupança, que o governo pretende piorar ainda mais.

Em 2000, o governo federal foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pressionado por mais de cinco milhões de trabalhadores com ação na justiça, a pagar a 38 milhões de trabalhadores, R$ 44 bilhões, referente aos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I. Ou seja, o governo é reincidente na aplicação dos expurgos, e dependendo da atitude dos trabalhadores, vai ter que devolver tudo novamente.

Coleta de votos

Para Avelino, quem mais ganha com os expurgos da TR no FGTS e na caderneta de poupança são o governo federal, os bancos, os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e os órgãos que pegam dinheiro para investimentos em saneamento básico e infra-estrutura. Para evitar que estes abusos continuem, tramita na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4.566/2008 — FGTS 42 anos — Justiça para o Trabalhador, de iniciativa do Instituto FGTS Fácil e da Central Sindical União Geral dos Trabalhadores (UGT), que pede mudanças na Lei 8.036 do FGTS, como a troca da TR pelo IPCA.

Também tramita no Senado o projeto de lei 193/2008 do senador Tasso Jereissati, que também pede a mudança da TR pelo IPCA na atualização do FGTS. Nesta segunda-feira (23) de março começa pela internet (www.fgtsfacil.org.br/justica1) campanha de coleta de votos que objetiva sensibilizar deputados, senadores e o Presidente, para que ainda em 2009, o projeto do instituto seja aprovado.

A informação é do Diário do Nordeste

 

O ESTADO DO PARANÁ, 24 de março de 2009 | Economia
Mercado vê PIB estagnado e inflação controlada em 2009
Agência Estado

O mercado financeiro reduziu pela terceira vez seguida a previsão para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2009 e agora projeta uma leve alta de 0,01% da economia brasileira este ano, segundo a pesquisa Focus, divulgada nesta segunda-feira pelo Banco Central.

Na pesquisa anterior, divulgada na semana passada, o mercado estimava crescimento de 0,59% para a economia brasileira este ano e há um mês trabalhava com expansão de 1,5%.

Para 2010, os analistas ainda trabalham com uma recuperação da economia de 3,5%.

Para a produção industrial, o mercado aumentou o seu pessimismo e prevê queda de 2% este ano ante retração de 1,5% na semana passada. Essa é a quinta queda consecutiva na estimativa de produção industrial do mercado, que há um mês projetava expansão de 1,3%. Para 2010, pela quinta semana seguida, o mercado manteve a expectativa de alta de 4% para a produção industrial.

Inflação

O mercado financeiro trouxe para abaixo do centro da meta de 2009 a projeção de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano. Segundo a pesquisa Focus, a mediana das estimativas para o IPCA este ano caiu de 4,52% para 4,42%, portanto, abaixo do centro da meta fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para 2009, que é de 4,5%.

Foi a terceira queda seguida na projeção para o IPCA deste ano, que estava em 4,66% há quatro semanas. A última vez em que as estimativas para o IPCA em 2009 ficaram abaixo da meta foi em 9 de maio do ano passado.

Para 2010, o mercado manteve a previsão em 4,5%, no centro da meta para o ano que vem, pela 42ª semana consecutiva.

Com expectativas de inflação em queda e menor atividade econômica para este ano, o mercado também reduziu a previsão para a taxa básica de juros, a Selic, no fim de 2009, que passou de 9,75% para 9,25% anuais, de acordo com o levantamento divulgado hoje. Foi a segunda queda nessa projeção, que há quatro semanas estava em 10,38% ao ano.

Para o fim de 2010, o mercado continua trabalhando com a Selic em 9,75% anuais.

Câmbio

Em relação à taxa de câmbio, o mercado não revisou as projeções e trabalha com o dólar a R$ 2,30 tanto para o fim de 2009 como para o fim de 2010.

Contas externas

O mercado elevou a previsão de déficit em conta corrente (saldo de todas as transações do País com o exterior) este ano de US$ 24,5 bilhões para US$ 24,7 bilhões, segundo a pesquisa Focus.

Para 2010, a mediana das estimativas de saldo negativo na conta corrente foi mantida em US$ 26,19 bilhões.

Para a balança comercial brasileira, houve pequena alta nas perspectivas de superávit, que passou de US$ 13 bilhões para US$ 13,02 bilhões em 2009 e de US$ 13 bilhões para US$ 13,35 em 2010.

Em relação ao Investimento Estrangeiro Direto (IED), o mercado segue trabalhando com perspectiva de ingressos de US$ 22 bilhões em 2009 e de US$ 25 bilhões em 2010.


GAZETA DO POVO, 24 de março de 2009 | Economia
Pacote anticrise Plano dos EUA para salvar bancos terá até US$ 1 trilhão
Estratégia detalhada pelo Tesouro norte-americano afasta rumores de estatização de instituições, mas atrai críticas por subsidiar o risco de investidores privados

Washington - O governo dos Estados Unidos anunciou ontem um plano que pretende limpar seu sistema financeiro, hoje quase paralisado devido ao enorme volume de ativos de qualidade duvidosa nas mãos dos grandes bancos. Através de uma espécie de parceria público-privada, o Tesouro americano virará sócio de fundos que queiram comprar papéis que hoje recebem o rótulo de “tóxicos”. Com o programa, os bancos vão se livrar de um volume de títulos estimado em pelo menos US$ 500 bilhões – valor que pode ser aumentado para US$ 1 trilhão nos próximos meses.

Ao chamar investidores privados para participar da compra dos ativos tóxicos, o secretário do Tesouro dos EUA, Timothy Geithner, deixa de lado, pelo menos temporariamente, a discussão sobre a estatização dos bancos. A ideia de que o governo tomaria o controle do sistema bancário vinha sofrendo críticas duras de economistas e políticos mais liberais, que alertavam para as dificuldades que o setor público teria para administrar instituições grandes e complexas como o Citigroup e o Bank of America.

Bovespa fecha com forte alta de 5,89%

Os investidores reagiram com euforia ao pacote do Tesouro norte-americano para “limpar” os bancos dos chamados “ativos tóxicos”, ou créditos problemáticos, e que deve mobilizar pelo menos US$ 500 bilhões. As bolsas dos Estados Unidos dispararam após o anúncio, puxando a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), onde investidores estrangeiros movimentam mais de um terço do giro diário. Com a valorização de 5,89% ontem, a bolsa brasileira acumula ganhos de 11,14% no mês, enquanto o dólar tem perdas de 5,23%.

A esperança do presidente dos EUA, Barack Obama, e sua equipe é que, uma vez removidos esses ativos tóxicos dos balanços dos bancos, as instituições poderão voltar a emprestar, reativando o consumo. “A boa notícia é que temos mais um novo elemento crítico para nossa recuperação”, disse Obama. “Mas nós ainda temos um longo caminho a percorrer. Não vai acontecer da noite para o dia, mas eu acho que estamos nos movendo na direção certa.”

Duas frentes

O plano atuará em duas frentes. A primeira será a compra de títulos referentes a empréstimos concedidos pelas instituições bancárias. O Tesouro separará entre US$ 75 bilhões e US$ 100 bilhões do programa de US$ 700 bilhões aprovado no ano passado para a compra de títulos problemáticos (Tarp, na sigla em inglês). Esse dinheiro será usado para compor a metade do capital mínimo exigido para o funcionamento dos fundos.

No exemplo formulado pelo Tesouro americano, um banco oferece um título com valor de face de US$ 100. Em um leilão, a melhor oferta feita por um fundo é de US$ 84. Como o plano prevê que o fundo tenha pelo menos 1/7 do capital aplicado, ele precisará ter em caixa US$ 12. Metade desse valor viria do Tesouro. Os outros US$ 72 seriam captados com financiamento da Federal Deposit Insurance Corp (FDIC), órgão que garante os depósitos bancários nos EUA. Assim, o risco privado seria restrito a US$ 6.

O segundo front de atuação do plano é na compra de títulos atrelados a dívidas, como instrumentos complexos de securitização e derivativos. No caso de um fundo investir US$ 100, o Tesouro automaticamente aplicará US$ 100 em capital, tornando-se parceiro no investimento. Nesse caso, o Tesouro usará recursos do programa de estímulo ao crédito (Talf, na sigla em inglês), que conta com US$ 200 bilhões, mas pode ser aumentado para US$ 1 trilhão.

Ao trazer sócios privados para a compra de ativos tóxicos, o governo também reduz outro ponto de crítica contra propostas anteriores. Com fundos competindo pelos títulos, haverá uma formação de preços que reduz a possibilidade de o governo pagar por eles muito mais do que valem. Os fundos serão fiscalizados pela FDIC e administrados por cinco grandes companhias que ainda serão escolhidas – a estimativa é que os leilões comecem em maio. Geithner, porém, admite que há riscos. “Você não tem como resolver uma crise financeira sem o governo assumir riscos”, disse Geithner. Embora batizado como Programa de Investimento Público-Privado, a expectativa é que investidores privados paguem do próprio bolso por apenas 5% dos ativos a serem adquiridos.

Ânimo

A notícia animou os mercados. A Bolsa de Nova Iorque fechou em alta de 6,84%, a maior num único dia desde novembro, enquanto a Nasdaq subiu 6,76%. Os papéis de bancos responderam pelas maiores altas do dia, com as ações do Citigroup subindo 19,5% e as do Bank of America avançando 26%. “As ações vão ajudar a tirar a areia das engrenagens”, afirmou Alan Gayle, estrategista de investimentos da RidgeWorth Investments.

Bill Gross, principal administrador do Pacific Investment Management (Pimco), o maior fundo de investimentos do mundo (com US$ 800 bilhões), afirmou que sua empresa participará dos leilões para comprar ativos “tóxicos”. “O plano não é uma panaceia ou uma bala de prata, mas será suficiente para acalmar a ressaca do sistema”, disse Laurence Fink, presidente do fundo BlackRock.

Críticas

Apesar de bem recebido pelo mercado, o plano já atraiu críticas de peso. Paul Krugman, Nobel de economia no ano passado, classificou a ideia como uma repetição do programa que ele chama de “dinheiro-por-lixo”, apresentado ainda durante a administração George W. Bush. Na opinião de Krugman, o problema está no fato de o governo assumir todos os riscos altos, enquanto o setor privado pode sair ileso no caso dos ativos caírem no longo prazo. Políticos republicanos também expressaram preocupação com o tamanho da participação pública. “O plano parece oferecer pouco incentivo para que investidores privados participem a menos que o subsídio seja tão grande que ele seja custeado pelo contribuinte”, disseo deputado republicano Eric Cantor.

 

CONGRESSO EM FOCO, 24 de março de 2009
Senado pagou despesas com saúde de 45 ex-senadores
Saiba quem usou e quem obteve ressarcimento de gastos médicos, odontológicos e psicológicos em 2008
Edson Sardinha e Lúcio Lambranho

O Senado liberou R$ 1,19 milhão do total de R$ 1,6 milhão reservado no orçamento para ressarcir despesas médicas e odontológicas de 45 ex-senadores e outros dez dependentes de ex-parlamentares apenas em 2008. A lista divulgada com exclusividade pelo Congresso em Foco é baseada em informações do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

O ressarcimento de despesas é apenas uma das modalidades de atendimento de que dispõem senadores no exercício do mandato e ex-senadores. A assistência médica e odontológica dos parlamentares e servidores do Senado custou R$ 61,35 milhões à Casa em 2008. O valor inclui repasse para instituições privadas conveniadas, ressarcimentos e cobertura de custos do serviço médico. Para este ano, a previsão de despesas nessa área é de R$ 61,66 milhões.

Dois ex-senadores tiveram ressarcimento superior a R$ 100 mil: Almir Gabriel (PA) e Moisés Abraão (TO). Os dois reclamam que não tiveram suas despesas integralmente reembolsadas pela Casa apesar de o ato normativo que regula o benefício dar poderes à Mesa Diretora para cobrir os gastos totais em saúde de ex-parlamentares.

O ex-governador do Pará é o ex-senador que teve maior ressarcimento de despesas de saúde no ano passado: R$ 144.806,72 no total. Almir Gabriel conta que esteve internado duas vezes no ano passado e que teve de custear boa parte do gasto com internações no Hospital do Coração, em São Paulo, e no Pró-Cardíaco, no Rio.

No primeiro caso, explicou Almir, o Senado ressarciu R$ 35 mil dos R$ 85 mil cobrados do hospital paulista. Já as despesas de R$ 135 mil do Pró-Cardíaco foram cobertas integralmente pela Casa. “Não vejo como haver discussão sobre isso. Pude pagar num caso e noutro. Mas uma despesa de R$ 220 mil é grande para qualquer pessoa”, disse o ex-senador, de 76 anos.

“Essa despesa não deve ser diminuída, deve ser plena. Mas sempre fiscalizada”, defende Almir. Para ele, o questionamento sobre o ressarcimento de despesas de saúde de ex-senadores deve ser inserido num debate mais amplo. “O Senado não deve ser censurado por isso. A saúde integral é um direito universal. Esteja onde estiver, o cidadão deve ser coberto”, argumenta.

Senador entre 1987 e 1994, Almir Gabriel lembra que foi relator do capítulo da Ordem Social, na Constituinte, que garantiu o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) para todos os brasileiros. “Participei de um movimento de médicos em prol da saúde do povo brasileiro. Antes, quem não tinha dinheiro morria de malária”, ressalta o ex-parlamentar.

O ex-senador Moisés Abraão recebeu R$ 108 mil de ressarcimento de despesas médicas em 2008, mas reclama que, por decisão da diretoria-geral do Senado, esse valor é apenas 60% dos gastos que teve no ano passado.

Segundo o ex-parlamentar de Tocantins, o Senado não ressarciu os honorários médicos que ele pagou após a cirurgia que fez para remoção de um câncer no esôfago. "Estive com o Sarney na semana passada e disse que, se eu não tiver o ressarcimento integral, vou entrar na Justiça. Fiquei 20 anos sem usar o serviço do Senado e agora que preciso não ganho o ressarcimento completo. Sei que tenho direito ao ressarcimento total", protesta Moisés, que é irmão da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).


GAZETA DO POVO, 24 de março de 2009 | Política
Troca de farpas
FHC responsabiliza governo pela situação do Congresso
Fernando Henrique culpa o Estado pela leniência com o problema. Lula diz que “tem ex-presidente que fala demais”

Em meio à enxurrada de denúncias envolvendo congressistas, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso disse ontem, em São Paulo, que o atual sistema de representação política do país está “bambo” e, por consequência, “não representa mais nada”. A situação, ainda segundo ele, provoca um efeito de desmoralização “extraordinário”.

“O nosso sistema de representação está bambo, não representa mais nada. Isso é visível, o que provoca um efeito de desmoralização extraordinário. Como ter democracia se não há respeito pelo Congresso. E como ter respeito ao Congresso se todo dia a imprensa noticia coisas que não são corretas feitas no Congresso”, disse ele, sem citar algum episódio específico.

Ao mesmo tempo, Fernando Henrique Cardoso, num discurso de pouco mais de uma hora, responsabilizou a “leniência” do governo federal com o problema, muitas vezes envolvendo denúncias de corrupção.

“Por trás do Congresso está a forma de representação, e até certo ponto está também o interesse do Estado de também deixar a coisa muito leniente, indulgente para amarrar o Congresso”, atacou ele, durante cerimônia de instalação do Conselho Político da Associação Comercial de São Paulo, presidida pelo ex-senador Jorge Borhaunsen (DEM), também no evento.

Fernando Henrique ainda retomou o discurso contra as indicações políticas em cargos estratégicos, chamando de “cupins” militantes que atuam em diferentes repartições do governo.

“Há hoje um partidarismo, uma troca de técnicos por militantes e o cupim vai minando. Estamos assistindo a uma ‘cupinização’ do Estado brasileiro”, disse.

Sobre as eleições de 2010, o ex-presidente disse que não é contra prévias no PSDB, mas que prefere um entendimento entre os eventuais candidatos que pretendem concorrer à sucessão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Longe da política

O presidente afirmou ontem que não pensa em voltar para a política após a conclusão de seu mandato no Palácio do Planalto, em dezembro de 2010. Em entrevista à Rádio Jornal, de Pernambuco, o presidente ainda fez críticas indiretas ao tucano Fernando Henrique Cardoso ao afirmar que tem “(ex) presidente que fala demais”.

“Eu não acho que um presidente da República tenha que imediatamente voltar para a política. Eu acho que ele tem que ficar fora, tem que fazer uma reflexão. Eu não tenho vontade de ser deputado, não tenho vontade de ser senador (...). Eu não estou pensando em voltar para a política, não”, afirmou Lula.

Ao falar sobre o que pretende fazer após o fim do mandato, Lula também criticou, sem citar nomes, o fato de ex-presidentes opinarem sobre seu governo. “Eu acho que agora, ao sair, eu tenho que ensinar como é que se comporta um ex-presidente da República: nunca dar palpite sobre o futuro presidente. Nós temos que entender que se o povo elegeu, o povo tem que deixar ele trabalhar”, afirmou.

Questionado se achava que FHC estava falando demais, Lula apenas disse que tem “presidente que fala demais”. O tucano é critico frequente do governo federal.

Bolsa Família

Lula também comentou as críticas que o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) fez ao governo federal, quando afirmou que o Bolsa Família é o “maior programa oficial de compra de votos”. Segundo Lula, as críticas não correspondem ao tratamento dado ao peemedebista. “Sempre tratei o senador Jarbas Vasconcelos tão bem, não sei por que ele, eleito senador, tem agredido tanto o governo”, afirmou Lula.

 

BEM PARANÁ, 24 de março de 2009 | Economia
Petroleiros
Paralisação entra no segundo dia
Segundo o sindicato da categoria, a empresa não apresentou nenhuma proposta relevante na audiência de mediação ocorrida ontem e paralisação permanece por tempo indeterminado

A greve dos petroleiros no Paraná, deflagrada na noite deste domingo, permanece por tempo indeterminado. Segundo o Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro), a empresa não apresentou nenhuma proposta relevante na audiência de mediação ocorrida ontem à tarde. “Nós iremos permanecer mobilizados por tempo indeterminado”, afirmou Ancelmo Ruoso Junior, diretor do Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro) da FUP-PR.

O sindicato denunciou que 130 funcionários estariam em cárcere privado nas unidades da Petrobras no Paraná, em função da greve deflagrada desde as 23h30 deste domingo no Estado. Segundo a assessoria da Refinaria Presidente Getúlio Vragas, onde, segundo o sindicato 80 funcionários estariam sendo impedidos de deixarem a unidade, a denúncia não se confirmou.

Conforme dados da assessoria, uma equipe da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) esteve na empresa para fiscalizar as e denúncias, o que não ficou comprovado.
Segundo o Sindicato, além dos trabalhadores da Repar, 35 petroleiros da Usina de Xisto, em São Mateus do Sul (região dos Campos Gerais), e 15 na unidade de embarque em Paranaguá, estariam sendo impedidos de deixar a empresa. A empresa não se pronunciou sobre as demais unidades.

Ontem ocorreu uma reunião no Ministério Público para solucionar o impasse. Os petroleiros querem que os trabalhadores sejam substituídos em turno na condição de reduzir a cota de produção. Segundo a nota, a Petrobras estuda o pedido.

Os petroleiros de todo o Brasil aprovaram a paralisação na última quarta-feira (dia 18) e endossada por todos os seus sindicatos filiados na reunião do Conselho Deliberativo.

Segundo a FUP, a proposta apresentada pela Petrobras na última segunda-feira (dia 16) cria um plano de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) inaceitável. (AE)


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

24/03/2009
TST mantém decisão que considerou discriminatória demissão na VW

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou sem análise de mérito (não conheceu) recurso da Volkswagen do Brasil S/A contra decisão da Justiça paulista que considerou discriminatórias as penas impostas pela montadora a um grupo de funcionários envolvidos num esquema de desvio de dinheiro destinado ao pagamento de diárias e despesas num hotel em Curitiba (PR). O esquema ficou conhecido como “Lavanderia Volkswagen”. Os funcionários que ocupavam cargo de confiança foram demitidos; os demais, suspensos.

No recurso ao TST, a defesa da VW reafirmou que a demissão por justa causa foi corretamente aplicada, em razão da quebra de fidúcia (confiança) por parte dos 24 empregados que detinham maior responsabilidade, pelos cargos de confiança que ocupavam. “O principio da igualdade traz como preceito o tratamento dos iguais de forma igual e o dos desiguais de forma desigual, e foi isso que a empresa fez”, sustentou a defesa da Volkswagen.

Mas, segundo o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, a decisão regional restringiu-se a apontar a atitude discriminatória da empresa ao demitir alguns empregados e a suspender outros pelo cometimento de idêntica falta, sem explicitar a questão do exercício de cargo de confiança pelo autor da ação, um dos demitidos. Por esse motivo, o relator aplicou ao caso a Súmula nº 126 do TST, que impede a análise do recurso por meio do revolvimento de fatos e provas.

“Não há como levar em consideração os argumentos da empregadora acerca de que a justa causa foi corretamente aplicada, em razão da quebra de fidúcia por parte dos empregados que detinham cargos de confiança, caso do reclamante, tendo em vista que o Regional não explicitou tal aspecto no acórdão”, afirmou Bresciani. O relator explicou ainda que, no TST, não basta que a questão “pudesse ser analisada pela Corte regional”. É necessário que, efetivamente, tenha recebido expressa menção, pois é a partir dessas premissas que o TST examinará se o TRT afrontou o direito objetivo federal ou se houve divergência jurisprudencial.

”Lavanderia Volkswagen”

O grupo de 105 funcionários foi transferido temporariamente de São Bernardo do Campo (SP) para Curitiba a fim de instalar a unidade da montadora em São José dos Pinhais. A fraude consistia no superfaturamento de notas de fiscais de serviços de lavanderia reembolsados pela empresa e também na obtenção de descontos nas diárias, com posterior apropriação das diferenças. Ao descobrir a irregularidade, a direção da VW demitiu os 24 funcionários que ocupavam cargos de confiança e suspendeu os demais, cada um na medida de sua culpa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que a atitude da empresa revestiu-se de “nítido caráter discriminatório” pelo fato de aplicar penas desiguais para punir a mesma falta cometida. “Ao constatar as irregularidades, abrangendo grande número de empregados e por longo período, a empresa não agiu como deveria. Ora, onde idêntica foi a falta, idêntica deve ser a punição, ainda mais no caso de improbidade, destruindo o fator confiança, ínsito aos contratos: o ‘meio-honesto’ é totalmente desonesto”, sustentou o acórdão regional.

Por considerar que a montadora não tinha o direito de punir o autor da ação com maior rigor do que o dirigido aos outros empregados, o TRT/SP afastou a justa causa para o rompimento do contrato, mantendo a sentença. A decisão não restabelece a relação de emprego, apenas terá reflexo no valor das verbas rescisórias a que ele tem direito. A empresa terá ainda de devolver os descontos que efetuou para ressarcir-se dos atos de improbidade praticados (cerca de R$ 14 mil, segundo o advogado da empresa), embora o autor da ação tenha confessado a prática.

Na sustentação oral no TST, o advogado da VW contou que a empresa começou a estranhar o elevado valor de notas fiscais de lavanderia, e instaurou procedimento de investigação que se alongou por oito meses. Constatou que a prática foi arquitetada pelos empregados graduados. Os demais disseram ter agido por orientação de seus superiores hierárquicos. Segundo o mesmo advogado, há decisões divergentes nos TRTs de São Paulo e do Paraná sobre o caso, que já ficou conhecido nos dois tribunais como “Lavanderia Volkswagen”. Segundo o advogado, há cerca de 80 recursos sobre o caso a caminho do TST. ( RR 518/2002-463-02-00.8)

(Virginia Pardal)

24/03/2009
Bancário que sofria ameaça de morte receberá indenização por dano moral

O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que concedeu indenização por danos morais e pagamento de adicional de transferência a funcionário do Banco do Brasil que sofreu ameaça de morte no exercício de suas funções. O bancário trabalhou em agência do banco na cidade de Guaíra, no Paraná, entre dezembro de 1979 e agosto de 1993. Lá exercia a função de auxiliar de gerência, fiscalizando recursos do Programa de Garantia de Atividade Agropecuária (Proagro), destinado a produtores rurais.

Após fazer denúncias sobre irregularidades quanto à aplicação do dinheiro por parte de clientes do banco, o ex-funcionário passou a receber ameaças de morte. Foi então transferido para agência em Palmas, no Tocantins. Em janeiro de 1995, retornou ao Paraná, para a agência de Almirante Tamandaré, onde permaneceu até o desligamento da empresa em julho daquele mesmo ano.

O ex-bancário entrou com ação trabalhista requerendo ressarcimento pelo dano moral e adicional de transferência previsto na CLT, pelo fato de ter sido transferido para outra localidade de trabalho em virtude das ameaças a sua integridade física. A decisão na primeira instância, favorável ao trabalhador, concedeu-lhe o adicional pelo período em que trabalhou em Palmas e fixou o valor de R$ 20 mil por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a condenação por danos morais, porém diminui a indenização para R$ 10 mil, uma vez que o bancário havia recebido o adicional de transferência. Na decisão, o Regional destacou a responsabilidade do banco naquela situação. “Ainda que causado por terceiros, o dano sofrido pelo empregado que tenha como origem o cumprimento de suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho deve ser ressarcido pelo empregador”, afirmou o acórdão. “Cabia ao banco tomar providências para que aquele que causou prejuízos de ordem material e emocional ao seu empregado, originado do exercício das funções atribuídas pelo seu empregador, respondesse por sua conduta ilícita e dolosa”.

Em recurso de revista ao TST, o banco alegou que não haveria o direito ao adicional, pois a transferência se dera por exclusiva vontade do empregado, afrontando o artigo 469, parágrafo 3º, da CLT. No tema do dano moral, a empresa esquivou-se da responsabilidade pelo ressarcimento.

Nos dois temas, a Sexta Turma rejeitou por unanimidade o recurso do banco. O ministro relator, Aloysio Corrêa Veiga, observou em seu voto que o funcionário foi coagido à transferência, devido às ameaças, e a legitimidade da empresa pelo dano restou configurada na medida em que o empregador deve zelar pela segurança no ambiente de trabalho. (RR-1240/1997-657-09-00.4)

(Alexandre Caxito)

24/03/2009
Trabalho provisório no exterior é regido por normas brasileiras

Os acordos coletivos (firmados entre sindicatos de trabalhadores patronais) e as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são aplicáveis a empregado no exterior, desde que a prestação do serviço fora do território brasileiro tenha caráter provisório. A conclusão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar o processo de um ex-escriturário contra o Banco Banestado S.A. (incorporado pelo Itaú S.A.).

O ex-funcionário reivindicou na Justiça do Trabalho, entre outros itens, a aplicação das normas previstas em acordos coletivos e na legislação brasileira também durante o período em que esteve fora do País. Alegou que foi admitido pelo Banestado, em abril de 1972, para prestar serviço em território nacional, até o fim do contrato, em maio de 1999. Em agosto de 1993, quando trabalhava em Foz do Iguaçu (PR), foi transferido para agência do Banco Del Paraná (pertencente ao mesmo grupo econômico do Banestado), em Ciudad Del Leste, no Paraguai – onde ficou até dezembro de 1997. Por fim, afirmou que, como essa transferência teve caráter provisório, deveria receber diferenças salariais conforme as normas brasileiras.

O juiz da Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR) entendeu corretos os argumentos do empregado quanto a esse ponto. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) aceitou a tese do banco de que a transferência foi definitiva, e que deveriam prevalecer as normas trabalhistas do Paraguai no período em que o funcionário esteve por lá. Para o TRT, os acordos coletivos referentes aos empregados do Banestado não se aplicavam ao tempo trabalhado pelo funcionário em região de fronteira, ainda que se tratasse de empregador pertencente ao mesmo grupo econômico. No caso, o Tribunal considerou a Súmula nº 207 do TST, que estabelece que a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço, e não por aquelas do local da contratação. Por essas razões, o TRT limitou a aplicação dos textos coletivos ao tempo de trabalho no território brasileiro.

No TST, o empregado insistiu que a aplicação da súmula ao processo não era adequada, já que a transferência tinha caráter provisório. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, lembrou que o princípio da territorialidade não é absoluto, porque supõe que o trabalho se realize de modo permanente em determinado país. Ressaltou, ainda, que a súmula citada só se aplica a situações em que a prestação do trabalho ocorre, predominantemente, em território estrangeiro, embora contratado no Brasil (diferentemente do exemplo do processo, em que a atividade tinha caráter provisório). Desse modo, o ministro defendeu a aplicação das normas nacionais e acordos coletivos da categoria ao contrato de trabalho do empregado.

O ministro Vantuil Abdala, presidente da Segunda Turma, discordou do relator. O ministro observou que o empregado recebeu parcelas indenizatórias (como ajuda de aluguel e adicional de transferência) e teve aumento salarial significativo que demonstrariam a incompatibilidade da aplicação das normas nacionais num contrato de prestação de serviços no exterior. Mas, por maioria de votos, a Turma decidiu aplicar os acordos coletivos e normas nacionais durante o período de trabalho do empregado no exterior, conforme determinado na sentença da Vara do Trabalho. ( RR- 1231/1999-094-09-00.6)

(Lilian Fonseca)

23/03/2009
TST suspende reintegração de funcionária que aderiu a PDV da Caixa Econômica

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto da ministra Maria de Assis Calsing, desobrigou a Caixa Econômica Federal da obrigação de reintegrar ao trabalho uma ex-funcionária do banco que aderiu a programa de desligamento voluntário (PDV) e buscou retornar ao emprego em razão de doença ocupacional. Foi mantida, porém, a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil em razão da diminuição da sua capacidade de trabalho. Segundo a ministra Calsing, a ruptura do contrato por vontade do empregado torna incompatível, do ponto de vista lógico-jurídico, a continuidade do vínculo, ainda que haja outra potencial garantia jurídica quanto ao contrato (no caso, estabilidade provisória em razão de doença ocupacional).

A reintegração foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), depois de constatado que o desligamento ocorreu mesmo depois de a trabalhadora apresentar antecedentes de lesões por esforço repetitivo (LER). O TRT/BA desconsiderou o exame demissional, salientando que, em exames de praxe, não se aprofunda a investigação de doenças, ainda mais por se tratar de problema de difícil constatação, como é o caso de LER.

Entenda o caso

Após o desligamento voluntário, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista requerendo sua reintegração ao emprego e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional (tenossinovite) adquirida na vigência do contrato de trabalho. Laudo pericial apontou que, em 1998, ela foi afastada em função da doença. Novo afastamento ocorreu em 1999. Em ambas as oportunidades, foram emitidas comunicações de acidente de trabalho (CAT).

“Se o trabalhador optou livremente pela dissolução contratual, não pode posteriormente em juízo pretender seu retorno ao trabalho e, ainda, permanecer com a indenização recebida no PDV, já que praticou ato incompatível com a mantença do vínculo”, explicou a ministra relatora. Calsing ressaltou que, ainda que a rescisão do contrato por transação extrajudicial (como é o caso de adesão ao PDV) signifique somente a quitação das parcelas e dos valores constantes do recibo, o caso dos autos trata de renúncia tácita à estabilidade no emprego, que é prática de ato incompatível com a garantia de emprego normativa existente. ( RR 942/2002-016-05-00.6)

(Virginia Pardal)


23/03/2009
Cabeleireira não consegue reconhecimento de vínculo com salão

Em ação trabalhista movida contra o salão Fênix Cabeleireiros Ltda., de São Paulo, uma cabeleireira não conseguiu que a Justiça do Trabalho reconhecesse a existência de vínculo empregatício e o direito às demais pretensões decorrentes de uma relação de emprego. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar agravo de instrumento, nem sequer chegou a reexaminar as provas dos autos, posto que isso não lhe cabe, e acabou por manter o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região (SP), que negou seguimento ao recurso de revista da trabalhadora.

Através de prova testemunhal e depoimento pessoal, a cabeleireira alegou que mantinha relação de emprego com o salão. No entanto, o Tribunal Regional concluiu que a relação existente entre as partes configurou, no máximo, uma prestação de serviço de caráter autônomo, dada a ausência dos pressupostos de não eventualidade, dependência e onerosidade.

Verificou-se que a cabeleireira trabalhava por conta própria, sem dependência, e, muitas vezes, com materiais que lhe eram próprios. Segundo ela, recebia um percentual que variava de 50% a 70% do que cobrava pelos serviços prestados, o que é incompatível com a subordinação jurídica que rege a relação de emprego. Ainda, quando a dona do salão permitia, chegava a “atender fora” do estabelecimento. Com base nisso, delineou-se no máximo uma “parceria”, uma vez que a profissional assumia os riscos da atividade e trabalhava por conta própria, o que desconfigura a relação de emprego pretendida.

Isso foi o que decidiu o Tribunal Regional de origem e também a Segunda Turma do TST, que acolheu, porém negou provimento, ao agravo de instrumento a ele interposto. O relator foi o ministro Vantuil Abdala, que foi seguido pelos demais, restando a decisão unânime. (AIRR-2089/2005-062-02-40.1)

(Carolina Tocalino)

23/03/2009
SDI-1 mantém decisão que veta o recolhimento de INSS em contrato nulo

No julgamento de mais um processo que discute a contratação de trabalhador por ente público sem prévia aprovação em concurso, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconhece o direito de o empregado receber as horas trabalhadas e os valores referentes ao FGTS, mas sem o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Embora esse seja o entendimento da maioria dos ministros do Colegiado e esteja apoiado em farta jurisprudência do Tribunal, ainda não foi desta vez que a questão foi decidida unanimemente. Discordaram dessa posição os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Horácio de Senna Pires. Para eles, a contribuição previdenciária deveria ser recolhida para que o tempo de serviço prestado pelo trabalhador fosse computado nos cálculos de aposentadoria.

O ministro Aloysio ressaltou que não tem dúvida quanto à nulidade do contrato de trabalho, mas refletiu que no momento em que a União e o INSS têm defendido a tributação previdenciária nesses casos, reconhecem também o tempo de serviço para os fins de benefícios. Uma forma de se implementar essa ideia seria o registro na carteira de trabalho do tempo de serviço que o trabalhador prestou ao órgão público, destacou o ministro Horácio, acrescentando que é uma ideia quem vem defendendo há tempos.

A questão chegou à SDI por meio de embargos da Fundação de Apoio às Ações de Saúde no Estado de Goiás contra decisão da Segunda Turma do TST que manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinando a incidência tributária sobre o saldo de salários de uma ex-empregada cujo contrato de trabalho foi considerado nulo, por ausência de concurso público. ( E-RR 982/2006-007-18-00.0)

(Mário Correia)

 

23/03/2009
Sócio idoso receberá de volta salário penhorado por dívida trabalhista

Por considerar violado o princípio constitucional da proteção ao salário, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de ordem judicial de penhora sobre a conta de salários dos sócios de uma empresa com dívida trabalhista em processo de execução desde 1998. A Turma determinou, ainda, que os valores bloqueados sejam devolvidos aos titulares.

A origem da controvérsia surgiu na 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), que deferiu a penhora mensal de até 30% do valor bruto dos salários dos sócios da Embracon S.A. Empresa Brasiliense, até atingir o total da dívida - R$ 5.204,29, atualizados até agosto de 2005. Em um único mês de penhora do salário de ambos os sócios esse valor foi atingido. Um dos sócios tem mais de 73 anos e é paciente de câncer, e o outro é seu filho. Ambos são servidores públicos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap.

Em setembro de 1998, um ex-funcionário e a empresa fizeram acordo na Justiça do Trabalho, com multa de 50% em caso de inadimplência, para pagamento de R$ 1.500,00 até outubro de 1998, o que não foi efetivado. Após tentativas sem êxito para pôr fim à execução, inclusive de constrição de bens tanto da empresa quanto de seus sócios, o juízo de origem determinou a penhora de salário dos dois sócios, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).

Em recurso ao TST, ambos sustentaram a ilegalidade da penhora de 30% do salário do sócio mais idoso, com base no artigo 649, inciso IV, do CPC, inclusive por se tratar de pessoa com mais de 73 anos de idade e acometida de doença grave (neoplasia maligna). Por essas razões, alegam que a decisão regional violou os artigos 1º, inciso III, e 7º, incisos IV, VI e X, da Constituição Federal.

Segundo o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso de revista, o princípio da proteção do salário consta explicitamente da Constituição Federal de 1988. Antes, estava previsto apenas nos artigos 462 da CLT e 649, inciso IV, do CPC. “Por conta dessa proteção é que, além de irredutíveis, os salários são impenhoráveis, irrenunciáveis e constituem créditos privilegiados na falência e na recuperação judicial da empresa, além de constituir crime sua retenção dolosa (apropriação indébita)”, explicou o relator.

O ministro Walmir ressaltou, ainda, que o reconhecimento da invalidade da penhora de salário já se encontra pacificada no TST pela Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2, aprovada em dezembro de 2008. ( RR-941/1998-018-10-40.4)

(Lourdes Tavares)