Informativo Eletrônico n.º 1.244   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 01 de abril de 2009.

 

AGÊNCIA DIAP, 1º de abril de 2009
Taxa de desemprego na OCDE pode chegar aos 10% em 2009
A taxa de desemprego na OCDE deverá atingir os 10% até ao final do próximo ano e o Produto Interno Bruto (PIB) poderá cair 4,3% já em 2009.

Na União Européia, a taxa de desemprego deverá continuar a sua trajetória ascendente e "até ao final de 2010 o desemprego poderá aproximar-se de uma taxa de dois dígitos em todos os países do G-8, com exceção do Japão, assim como para todo o conjunto da OCDE", revelava um documento da organização, divulgado na abertura do "G-8 Social".

O secretário-geral da OCDE, Angel Gurria, disse, em Roma, que "cerca de 25 milhões de pessoas podem engrossar as fileiras dos desempregados, o que constitui a mais forte e a mais rápida subida do desemprego desde o pós-guerra".

Ele pediu aos governantes para concertar "ações rápidas e determinantes para evitar que a crise financeira se torne numa crise generalizada com pesados efeitos nos trabalhadores vulneráveis".

Opinião semelhante havia sido defendida pelo ministro italiano do Trabalho, que sublinhou a importância das políticas sociais.

A OCDE aponta ainda para um quadro de estagnação generalizada no próximo ano, perspectivando a continuação de "declínio" ao longo deste ano e uma ligeira retoma no primeiro semestre do próximo ano.

"Mesmo esta retoma moderada assenta no fato de as tensões nos mercados financeiros se dissiparão no final de 2009 e de as políticas monetárias e fiscais continuarem a trazer apoios", diz o documento apresentado domingo.

"As previsões da OCDE vão indicar um crescimento negativo que poderá ser de menos 44,3 por cento para 2009?, afirmou o secretário-geral Angel Gurria. (Fonte: RTP, no blog O outro lado da notícia)


FOLHA DE SÃO PAULO, 1º de abril de 2009 | Dinheiro
EMPREGO
Um quarto dos empresários da indústria planeja demitir
VERENA FORNETTI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Mesmo com a melhora nas expectativas dos empresários em março, a maior parte das indústrias não pretende ampliar o quadro de funcionários nos próximos três meses, segundo a Fundação Getulio Vargas. Pesquisa da instituição mostra que o ímpeto de demitir caiu, mas que 25,2% das indústrias afirmam que ainda podem reduzir o número de empregados.

Aloisio Campelo Jr., coordenador da pesquisa, diz que o levantamento sinaliza que há uma recuperação gradual, mas muito lenta, da indústria. O ICI (Índice de Confiança da Indústria) passou de 76,2 pontos em fevereiro para 77,9 pontos em março. A percepção sobre a demanda interna melhorou, mas quase 40% dos empresários disseram que ela está fraca.

" Nós nos afastamos um pouco do fundo do poço de dezembro, mas o ritmo de recuperação não é suficiente para estimular contratações e investimentos", diz ele.

A média histórica dos que pretendem diminuir o quadro de funcionários nos últimos dez anos é de 15%. O número de empresários que pretendem expandir as contratações no período ficou em 9,8% e está ainda mais distante da média, de 26,6%.


FOLHA DE SÃO PAULO, 1º de abril de 2009 | Dinheiro
Desoneração para construtoras se estende até 2013
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A construção das casas populares prometidas pelo governo no pacote habitacional poderá se estender até 2013, três anos além do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Esse foi o prazo dado pelo governo para que as construtoras se beneficiem da redução de 7% para 1% nos impostos federais e que valerá apenas para os imóveis que serão construídos dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, anunciado na semana passada pelo governo.

Na solenidade de lançamento do programa, o presidente Lula disse que não queria ser cobrado pela meta de entregar 1 milhão de casas até dezembro de 2010.

Medida provisória publicada ontem no "Diário Oficial" da União permite que as empresas que construírem moradias com valor de até R$ 60 mil nos próximos quatro anos paguem 1% de imposto sobre a receita mensal desses empreendimentos.

O sistema, conhecido como RET (Regime Especial de Tributação), substitui o recolhimento de quatro tributos federais -PIS e Cofins, que financiam a seguridade social, IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Para os imóveis acima desse valor, a queda na tributação é de 7% para 6%, mas não há prazo para o fim do benefício. O governo precisava ajustar a tributação nesses empreendimentos porque o recolhimento pelo RET era mais alto do que se os impostos fossem pagos individualmente.

A vantagem desse sistema é que a construtora, para obter o benefício fiscal, precisa individualizar a contabilidade de cada empreendimento. Dessa forma, se a empresa falir, a construção é terminada porque as receitas ficam separadas das do resto da companhia.

Cartórios

A MP também concedeu benefícios fiscais aos donos de cartório. Para viabilizar os descontos no registro das escrituras em cartório, o governo criou um sistema eletrônico de registro de imóveis e permitirá que os gastos com a implementação sejam deduzidos do Imposto de Renda que os titulares de cartório têm que recolher.

No pacote habitacional, o governo federal havia anunciado que o registro de imóveis para famílias com renda de até três salários mínimos, por exemplo, seria gratuito. Aquelas com renda até dez salários mínimos teriam desconto de 80%.


FOLHA DE SÃO PAULO, 1º de abril de 2009 | Dinheiro
Habitação:
Estados querem projetos de cidades menores no pacote federal

Para acelerar a implantação do pacote da habitação lançado pelo governo federal, o fórum nacional dos secretários estaduais propôs ontem que 47 mil unidades de moradias projetadas pelas Cohabs e CDHUs do país em cidades com menos de 100 mil habitantes (excluídas do programa) possam ser usadas. Em São Paulo, são 20 mil projetos. "Esses projetos já estão em condições de funcionar", disse o presidente do fórum nacional, Carlos Marun, de Mato Grosso do Sul. Outra proposta a ser enviada trata da ampliação de agentes financeiros. A Caixa Econômica Federal tem exclusividade.

 


O ESTADO DO PARANÁ, 1º de abril de 2009 | Economia
Confiança industrial não anima mercado de trabalho, aponta FGV
Agência Estado

A confiança dos industriais iniciou uma trajetória de recuperação mais disseminada entre os setores e que já pode ser verificada nas projeções de aumento da produção pelos próximos meses, mas ela ainda é incapaz de impulsionar a retomada do emprego e dos investimentos. A avaliação é de Aloisio Campelo, coordenador de sondagens conjunturais do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), que divulgou nesta terça-feira (31) o Índice de Confiança da Indústria (ICI) de março.

O indicador de produção prevista voltou em março ao terreno positivo ao registrar 107,8 pontos (numa escala de 0 a 200, em que números acima de 100 são considerados positivos e abaixo, negativos), depois de três meses negativos. Mas o Nível de Utilização da Capacidade Instalada (Nuci) ainda não voltou aos 80%, sua média histórica. Em março, o Nuci ficou em 77,7%, 0,1 ponto porcentual acima de fevereiro (77,6%), quando foi registrado o pior resultado desde outubro de 1993. O Nuci permanece abaixo dos 80% desde dezembro, mas, em março, ele parou de cair.

A despeito desses sinais, a perspectiva permanece ruim para o trabalhador. O indicador de emprego previsto ficou com 84,6 pontos em março. O resultado é um pouco superior aos 82,4 pontos de fevereiro, o pior desde abril de 1999, quando atingiu 81 pontos. "Não há nenhum sinal de retomada das contratações. Temos apenas uma diminuição no ímpeto de demitir. O indicador parece ter parado de piorar", disse Campelo.

"A indústria se recuperou, mas ainda permanece com nível de atividade muito fraco. Ainda é cedo para falarmos de uma recuperação no emprego e nos investimentos. A impressão é de que estamos começando a querer fugir do vale", afirmou. Segundo ele, esse resultado está muito ligado à dificuldade para captar crédito, em razão dos spreads elevados. Spread bancário é a diferença entre o custo de captação dos recursos e o juro cobrado na operação de crédito.

Diferentemente de fevereiro, quando o crescimento da confiança foi verificada exclusivamente na cadeia automotiva, em março, 9 dos 14 setores nos quais a FGV divide a indústria para realizar a pesquisa apresentaram um comportamento de alta no Índice de Confiança da Indústria (ICI). O indicador ficou em 77,9 pontos, alta de 2,2% sobre fevereiro. Foi o quinto pior resultado desde o início da série histórica, em abril de 1995, mas uma evolução pelo terceiro mês consecutivo, desde o resultado de dezembro (74,7).

A demanda interna da indústria mostrou recuperação desde os 65,5 pontos dezembro, ao registrar 74,9 pontos em março. Já o nível de demanda externa continua na trajetória de queda iniciada em setembro. Em março, o índice registrou 59,8 pontos, o pior resultado desde janeiro de 1983 (59,1 pontos).

 

O ESTADO DO PARANÁ, 1º de abril de 2009 | Economia
Lula defende medidas para evitar que crise vire "terremoto social e político"
Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça-feira (31), ao discursar na 2.ª Cúpula América do Sul-Países Árabes, em Doha, capital do Catar, que os países das duas regiões devem propor na reunião do G20 (grupo dos países em desenvolvimento) medidas para evitar que a crise financeira resulte em um "terremoto social e político".

"Em poucos dias, chefes de estado se reúnem em Londres para enfrentar uma crise econômica sem precedentes em muitas décadas. O mundo estará atento, sim, para saber se a América do Sul e os países árabes serão capazes de propor medidas que evitem que uma crise financeira se transforme em um terremoto social e político", disse Lula, referindo-se à reunião do G20, quinta-feira (2), na capital britânica.

Também em referência às discussões do G20, o presidente afirmou que a regulação e transparência das operações financeiras devem servir de "bússola para os novos tempos" e que os organismos multilaterais precisam ser capazes de dinamizar o comércio mundial e reativar os investimentos.

Para ele, nenhum país conseguirá superar a crise com ações isoladas, sem solidariedade e espírito de cooperação. Lula ressaltou que as medidas de estímulo às economias não devem resultar em práticas protecionistas que, segundo ele, agravariam as turbulências da crise, provocando uma espécie de "efeito dominó, difícil de reverter".

Lula defendeu a conclusão da Rodada Doha da Organização Mundial do Comércio como instrumento que garanta aos países agrícolas pobres a possibilidade de fazer do comércio um motor de desenvolvimento.

De acordo com o presidente, uma reforma dos organismos internacionais é necessária para que se construa uma arquitetura global mais justa. "Apenas assim os países que mais contribuíram para a crise financeira, para a degradação do meio ambiente, para o desequilíbrio no comércio e para a insegurança coletiva assumirão suas responsabilidades, somente assim os países em desenvolvimento terão voz e representação adequadas."


FOLHA DE SÃO PAULO, 1º de abril de 2009 | Dinheiro
SALÁRIO
Mínimo de SP passa a valer só em 1º de maio
DO "AGORA"

O novo salário mínimo do Estado de São Paulo, cuja faixa mais baixa passou de R$ 450 para R$ 505, começará a valer só em 1º de maio (com pagamento em junho), ainda que o governo tenha dito que o reajuste seria em abril.

O governo atribui a mudança ao atraso na votação do projeto de lei do reajuste. Embora tenha sido enviado à Assembleia em fevereiro, foi aprovado só ontem. A liderança do governo na Casa foi procurada, mas ninguém foi localizado para comentar o possível atraso.


GAZETA DO POVO, 1º de abril de 2009 | Vida Pública
Salário mínimo regional
Emenda que dá reajuste de 14,9% ao funcionalismo adia a 2.ª votação do piso

Duas emendas que estendem o aumento de 14,9% do salário mínimo regional aos funcionários públicos estaduais adiaram para a próxima semana a segunda votação do projeto que reajusta o piso do Paraná para uma faixa entre R$ 605 e R$ 629, dependendo da categoria profissional.

A bancada de oposição na Assembleia do Paraná defende que o mesmo índice que beneficia os trabalhadores da iniciativa privada não sindicalizados seja utilizado para reajustar os vencimentos do funcionalismo público estadual. Já o deputado governista Mauro Moraes (PMDB) apresentou outra emenda concedendo reajuste igual apenas para os policiais civis e militares. Para o deputado, se o governo quer dar mais segurança à população, tem de pagar melhores salários aos policiais. Segundo

O argumento da oposição é o mesmo. “Um soldado da Polícia Militar, por exemplo, recebe um soldo básico de R$ 319,26, abaixo do mínimo nacional. Se o setor privado é obrigado a pagar o mínimo, queremos que o governo também pague”, disse o líder da oposição, Élio Rusch (DEM).

Garantia

Embora o governo garanta que nenhum servidor público recebe abaixo do piso regional, Rusch argumenta que o salário com as gratificações e adicionais pode até ultrapassar o salário regional, mas existem servidores que possuem vencimentos básicos abaixo do mínimo nacional.

Porém, o líder do PMDB na Assembleia Legislativa, Waldyr Pugliesi, classificou as propostas como “demagógicas e oportunistas”. Os governistas argumentam ser “impossível” repassar o mesmo aumento para os funcionários. Pugliesi disse que o estado não tem dotação orçamentária para dar aumento a todos os servidores do governo. “Não há recursos. Essas emendas têm como único objetivo adiar a aprovação do salário mínimo regional”, afirmou. “É coisa de deputado oportunista.”

Devido às emendas, o projeto retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para novo parecer e vai ser analisado na próxima terça-feira. Só depois a mensagem volta a ser discutida no plenário.

1º de maio

O reajuste do salário mínimo regional está previsto para vigorar a partir de 1º de maio. O projeto foi aprovado por unanimidade na segunda-feira, em primeira votação e sem discussões.

A atual faixa salarial varia entre R$ 527 e R$ 547,80 e vai passar para vencimentos entre R$ 605 e R$ 629. A maior categoria beneficiada com o aumento é a das empregadas domésticas, que passarão a receber um salário de R$ 610,12, caso o projeto seja aprovado de forma definitiva.

O mínimo regional do Paraná é 12,5% maior que o valor dos três estados que também adotam a medida: São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Além disso, representa um porcentual de 30,2% a 35,4% maior que o salário mínimo nacional, de R$ 465.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socieconômicos (Dieese), além dos 174 mil trabalhadores diretamente beneficiados pelo reajuste, outros 284 mil trabalhadores formais também terão aumentos. Segundo o Dieese, o impacto na economia do estado será de R$ 754,4 milhões.


NCST, 1º de abril de 2009
Acordos coletivos somente via internet
Instrução Normativa publicada no Diário Oficial disciplina procedimentos para registro no Sistema Mediador, além de reiterar que registro de convenções deverão ser feitos eletronicamente.

Desde janeiro deste ano, todos os Instrumentos Coletivos de Trabalho, assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais, têm sido registrados eletronicamente por meio do Sistema Mediador, disponivel no site do Minsitério do Trabalho e Emprego (MTE). Até o final de 2008, era facultativa a opção por registro via papel ou internet.

A Instrução Normativa n° 11, de 24 de março e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, reitera que tais procedimentos deverão ser efetuados somente por meio do Sistema Mediador, além de disciplinar os depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do MTE.

Antes e depois - O Sistema Mediador informatizou o processo de depósito dos Instrumentos Coletivos de Trabalho, assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais. No sistema tradicional as Convenções e Acordos só têm valor legal a partir do "Depósito no Protocolo", procedimento que pode demorar de 30 a 90 dias para ser registrado. Esse prazo pode ir além para os acordos ou convenções cuja base territorial vai além dos municípios abrangidos por uma única Gerência Regional do Trabalho.

Com o novo instrumento, o tempo mínimo de "depósito" passou a ser de um dia, com um máximo de 15 dias. O que antes era feito através de papel, agora é feito pela internet, com armazenamento dos documentos por tempo indefinido, permitindo a consulta pelas entidades envolvidas, além da consulta por parte de organismos de estudos e pesquisas das relações do trabalho, da atividade econômica e social, ou seja, a todos que tiverem interesse.

No início da implantação, o Sistema Mediador foi disponibilizado em projeto piloto para a capital paulista. No entanto, uma ação conjunta da SRTE/SP e as cinco maiores regiões estaduais (São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Campinas, Santos e Capital), conseguiu acelerar a implantação do sistema em todo o estado.

Sistema Mediador - O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Relações do Trabalho, na busca por maior transparência no tocante ao depósito dos instrumentos coletivos do trabalho no Ministério, conforme determina o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo a constituição de um banco de dados com os acordos e convenções coletivas de trabalho em vigor no país.

Fonte: MTE

 

AGÊNCIA DIAP, 1º de abril de 2009
Redução da Jornada: Comissão especial vota requerimentos para audiências
Escrito por Agência Diap

Nesta quarta-feira (1º), a comissão especial que examina a PEC 231/95, que trata da redução da jornada de trabalho, sem redução de salário se reúne. A sessão será às 14h30, no plenário 15.

Na pauta, requerimentos para realização de audiências públicas.

Ao todo são 13 requerimentos que convidam os representantes de várias instituições e órgãos para participarem das audiências públicas, pela ordem:

1 - o presidente da Associação Nacional do Procuradores do Trabalho (ANPT),

2 - o presidente do Ministério Público do Trabalho (MPT),

3 - o presidente Tribunal Superior do Trabalho (TST),

4 - o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi,

5 - a diretora da OIT, Laís Abramo,

6 - o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP)

7 - o presidente da CUT, Artur Henrique,

8 - o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso

GAZETA DO POVO, 1º de abril de 2009 | Vida Pública
Câmara Federal restringe o uso da verba indenizatória
Deputados não poderão usar o recurso público para pagar serviços de empresas de sua propriedade ou de parentes até terceiro grau

Para dar uma resposta às suspeitas de irregularidades cometidas pelo deputado federal Edmar Moreira (sem partido-MG), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aprovou uma série de mudanças nos gastos com a verba indenizatória. Nenhum deputado poderá usar o recurso público para pagar serviços de empresas de sua propriedade ou de parentes até terceiro grau. Os gastos com segurança, que não tinham limite dentro dos R$ 15 mil mensais da verba indenizatória, ficarão restritos a 30% deste valor, ou R$ 4.500 por mês. O mesmo teto já limitava os gastos com combustível. Cada deputado pode gastar R$ 180 mil por ano com a verba indenizatória, o que soma um gasto anual para a Câmara de R$ 92,34 milhões.

A partir de maio, os deputados estarão proibidos de usar a verba indenizatória para pagar alimentação, serviços de assessoria, pesquisas e trabalhos técnicos. Todas essas despesas eram permitidas pelas normas antigas.

Propaganda

O primeiro-secretário da Câmara, Rafael Guerra (PSDB-MG), chegou a propor aos integrantes da Mesa que fossem proibidas também as despesas com divulgação da atividade parlamentar (publicações muitas vezes semelhantes a propagandas políticas, que não são permitidas) e limitados os gastos com transportes (aluguel de carros e aviões, por exemplo), mas desistiu da ideia diante da resistência de alguns deputados.

Guerra explicou a proibição de cada gasto: “Os comprovantes com alimentação são muito complicados. É difícil analisar se o deputado tomou um Romanée Conti ou não tomou. O presidente Lula pode, o deputado não pode”. Guerra fazia uma referência ao vinho francês Romanée Conti, um dos mais caros do mundo, degustado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comemorar a vitória em 2002, oferecido na ocasião pelo publicitário Duda Mendonça.

Ele ainda explicou por que acabar com o uso da verba para serviços de assessoria. “No caso das assessorias, o deputado já tem direito a 25 assessores no gabinete. As pesquisas podem dar margem a uma conotação eleitoral, se forem feitas em época de eleição, e o trabalho técnico é redundante com a consultoria, que já é paga com verba indenizatória.”

Passagens aéreas

Os integrantes da Mesa estudam uma forma de restringir a cota de passagens aéreas a que cada deputado tem direito, mas o assunto será discutido na reunião da próxima terça-feira. A partir de hoje, o portal da Câmara divulgará a prestação de contas de cada deputado com verba indenizatória. Só estarão disponíveis, no entanto, os comprovantes das despesas feitas de hoje em diante, pois a decisão da Mesa Diretora de tornar públicas as prestações de contas não é retroativa.


GAZETA DO POVO, 1º de abril de 2009 | Vestibular
Ensino superior
Enem muda para virar vestibular
Ministro da Educação oficializa proposta de usar o exame para o acesso às universidades federais

O ministro da Educação, Fernando Haddad, oficializou ontem a proposta de usar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para substituir os vestibulares nas universidades federais. A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que reúne 55 reitores das instituições públicas do país, recebeu o documento e vai analisar a hipótese de substituição.

A ideia de Haddad é uma prova unificada para todas as instituições. Para isso o Enem vai passar por mudanças. Ele entregou à Andifes um documento com as principais alterações e pediu ao presidente da associação, Amaro Henrique Pessoa Lins, que desse a resposta até a próxima terça-feira. Durante a semana Lins se reúne com os reitores para discutir o assunto.

Em princípio, as cotas sociais e raciais vão ser matidas segundo o modelo adotado por cada universidade. Para as que realizam dois vestibulares por ano, existe a possibilidade de o Enem acontecer mais de uma vez.

O reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Zaki Akel Sobrinho, diz que a prova da instituição é boa, diferente do resto do país e privilegia o raciocínio. Não há intenção de usar o Enem como substituição, mas a universidade está aberta à discussão. Akel explica que a universidade tem uma boa comissão de vestibular e que vai oferecê-la à Andifes para auxiliar na avaliação da proposta do MEC. “O Enem não abrange as questões regionais, e isso é um problema. Mas se for necessário usá-lo, se a Andifes entender que assim é melhor, ainda teremos autonomia para aplicar nosso próprio modelo em uma segunda fase”, diz.

Para o reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Carlos Cantarelli, o vestibular atual precisava de alterações e o Enem pode ser uma solução. Não há possibilidade dele ser usado no vestibular de inverno, que acontece no meio do ano, mas a hipótese não está descartada para a prova de verão. A UTFPR vai analisar a proposta junto com a Andifes para definir prós e contras e adequar os mecanismos técnicos caso a instituição resolva aderir.

 

FOLHA DE SÃO PAULO, 1º de abril de 2009 | Dinheiro
GM admite recorrer à lei de falências
Novo CEO diz que terá de fechar mais fábricas e retomar plano de demissões | Montadora teve rejeitado pedido de empréstimo de US$ 16,6 bi do governo; plano da Chrysler para obter US$ 5 bi também foi negado
ANDREA MURTA
DE NOVA YORK

O novo CEO (presidente-executivo) da GM, Frederick Henderson, afirmou ontem que o pedido de concordata se tornou a "opção mais provável" para a gigante automotiva americana e que, para evitar isso, será preciso apertar mais os cintos: serão fechadas mais fábricas, forçadas concessões maiores de funcionários e credores e lançado novo programa de demissões voluntárias.

A concordata é vista pelo presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, como a melhor opção para a GM para que ela possa se reestruturar, segundo apurou a agência Bloomberg.

Henderson, que dirigiu a GM Brasil entre 1997 e 2000, foi instalado interinamente no cargo anteontem, após a remoção forçada pelo governo de Richard Wagoner. O novo líder manteve o otimismo em entrevista coletiva e disse que a GM é capaz de atingir os objetivos impostos pela Casa Branca para conseguir ajuda federal.

A montadora, que em dezembro recebeu US$ 13,4 bilhões do governo, teve anteontem seu pedido de mais US$ 16,6 bilhões recusado pela Casa Branca, que rejeitou seu plano de viabilidade futura. Agora ela tem até 1º de junho para formular uma restruturação satisfatória e recebeu capital do governo para se manter ativa nos próximos 60 dias.

Henderson disse que será forçado a entrar com o pedido de concordata na Justiça se não conseguir cumprir o prazo -um plano de contingência já foi formulado. Ele pretende contatar nesta semana o sindicato dos funcionários (UAW) para pedir mudanças mais profundas nos encargos trabalhistas e sugeriu que seria melhor se o UAW e os credores da GM negociassem diretamente com o Tesouro dos EUA para avaliar as concessões. Afirmou também que deverá fechar mais fábricas além das 14 previstas até 2012. As marcas Saab e Hummer deverão ser vendidas, e a Pontiac, enxugada.

Sobre Wagoner, a GM afirmou que ele não receberá a rescisão de contrato, mas deixa o cargo com cerca de US$ 21 milhões entre aposentadoria, compensações devidas e ações.

A Chrysler, que solicitou ao governo mais US$ 5 bilhões depois de já ter recebido US$ 4 bilhões, também teve seu plano rejeitado. Ela tem 30 dias para fechar uma parceria com a italiana Fiat e tentar novo resgate.

Caça ao consumidor

Enquanto isso, as empresas continuam tentando aumentar a confiança do consumidor. A GM lançou ontem um plano que garante pagamentos de até US$ 500 por nove meses caso o comprador perca o emprego.

O plano chegou horas depois de outro anunciado pela Ford, que ofereceu financiamento a 0% e cobertura de até 12 prestações caso o comprador fique desempregado. A Ford alega estar em situação melhor que as concorrentes e não pediu dinheiro ao governo. Ontem, as ações da Ford subiram 9,4%, e as da GM caíram 28%. A Chrysler tem capital fechado.


AGÊNCIA CÂMARA, 1º de abril de 2009
Fator previdenciário: relator resiste a pressões de sindicalistas
Jorge Campos
Deputado garante, em audiência, que vai manter fórmula de cálculo para aposentadoria proposta em seu relatório.

Sindicalistas ouvidos nesta terça-feira em audiência pública pressionaram o deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator do Projeto de Lei 3299/08, a eliminar o fator previdenciário, como prevê o texto original do Senado. O parlamentar, no entanto, reafirmou que, em vez de fazer isso, irá sugerir a adoção do chamado fator 95/85.

Esse critério do relator dá direito à aposentadoria, e com valor integral, desde que a soma do tempo de contribuição com a idade seja de 95 para homens e 85 para mulheres. É necessário que o segurado tenha contribuído durante 35 anos (no caso dos homens) ou 30 anos (mulheres).

"Se ficar absolutamente claro que o presidente Lula vai vetar a proposta [de acabar, de maneira pura e simples, com o fator previdenciário], prefiro apresentar uma solução alternativa negociada com o governo, que melhore as condições dos trabalhadores", disse o deputado.

Pepe Vargas pretende apresentar seu relatório até o dia 15 de abril, "se for possível".

Críticas

Durante a audiência, a crítica mais contundente à proposta do relator veio de Celso Pimenta, dirigente da nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).

Aprovar o fator 95/85, segundo ele, "é reviver a idade mínima derrotada na Câmara [na Reforma da Previdência de 1998], é passar mel na boca do trabalhador". Ele considera que substituir um fator pelo outro "seria trocar seis por meia dúzia".

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique Santos, condenou o fator 95/85. Segundo ele, esse sistema não é conveniente para quem é regido pela CLT. "No setor privado, é altíssima a rotatividade no mercado de trabalho. Dificilmente alguém vai conseguir completar 35 anos corridos de contribuição", afirmou.

E o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), ressaltou que o fator 95/85 só daria certo no setor público, onde os trabalhadores têm estabilidade. Ele destacou, porém, que a Força Sindical é realista e não acredita que será possível simplesmente acabar com o fator previdenciário: "O presidente Lula já me disse, e a outros presidentes de centrais, que vetaria."

O deputado informou que aceita discutir a substituição do fator pela regra 95/85 se os trabalhadores puderem se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, com aposentadoria mais próxima do valor integral.

Compensação

O secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Canindé Pegado, afirmou que não quer apenas "derrubar o fator previdenciário". A UGT, de acordo com ele, defende também a aprovação de uma lei que restitua os direitos de quem se aposentou com proventos reduzidos. "Aqueles que foram lesados não podem dormir com esse prejuízo", afirmou.

Para o secretário-geral da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, Moacir de Oliveira, "o fim do fator previdenciário é uma questão de justiça", porque ele causou prejuízos aos trabalhadores, sobretudo a quem estava perto de se aposentar.

"O que está embutido no fator 95/85 é uma idade mínima", acusou o representante da Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), Luiz Carlos Prates. Segundo ele, a fórmula já é maléfica para o funcionário público e será ainda pior no setor privado. "Não há sentido nenhum em discutir esse tipo de concessão. O que tem de ser feito é simplesmente a extinção do fator", declarou.

Prates rechaçou o argumento de Vargas de que não poderia manter o fim do fator previdenciário, como aprovado no Senado, diante da ameaça de veto. Segundo ele, o veto seria uma atitude "muito cara-de-pau" do presidente da República, que veio do movimento sindical e já criticou o uso desse fator.

Dinheiro subtraído

O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Neto, afirmou que os R$ 10 bilhões de economia que o Ministério da Previdência alega ter obtido com o fator previdenciário promoveram "uma subtração" do dinheiro dos aposentados e engordaram "o saco sem fundo do superávit primário".

Ele admitiu que a CGTB concordaria com a substituição do fator por uma regra 90/80, ou seja, com redução de 5 anos na soma da idade com o tempo de contribuição exigida pelo relator.

 

STJ, 1º de abril de 2009
DECISÃO
Isenção do Imposto de Renda em PDV vale para empregados do setor público e privado

A Súmula 215 do Superior Tribunal de Justiça – a indenização recebida por adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV) não está sujeita a incidência do Imposto de Renda --, não faz distinção entre empregados do setor público e do setor privado e, por isso, é aplicável em ambos os casos. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do STJ ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional.

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que a matéria foi afetada à Seção para novo pronunciamento por força do teor da Súmula 215 do STJ. Segundo o ministro, como a Corte possui precedentes pela isenção e pela incidência do Imposto de Renda, a matéria precisava ser pacificada. Em voto vista, a ministra Eliana Calmon ressaltou ser a primeira vez que o colegiado enfrenta a diferença entre a situação do servidor público e do servidor civil de empresa privada à luz da Súmula 215.

No caso em questão, a Seção julgou a incidência ou não do Imposto de Renda sobre valores recebidos por empregados que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) da Eletropaulo, uma empresa privada. A Justiça paulista acolheu a tese da isenção e rejeitou o recurso da União.

A Fazenda Nacional recorreu ao STJ alegando que a decisão ofende o Código Tributário Nacional (CTN). Sustentou que, diante da falta de previsão legal expressa para afastar a cobrança do imposto de renda, aplica-se o artigo 43, inciso II do CTN, e não a Súmula 215. O referido artigo diz que o imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

A isenção vinha sendo aplicada indistintamente pelas turmas que compõe a Seção até divergência aberta pela Primeira Turma que entendeu que na ausência de previsão legal expressa, o imposto de renda incide sobre verbas indenizatórias pagas por pessoa jurídica de direito privado em razão de PDV ou por mera liberalidade do empregador quando da rescisão unilateral do contrato de trabalho, não havendo espaço para se falar em isenção.

Após analisar minuciosamente várias legislações, inclusive o Decreto 3.000/99. que regulamenta o Imposto de Renda, Luiz Fux entendeu que a quantia paga a título de adesão ao PDV tem natureza jurídica de indenização e por isso está fora da área de incidência do Imposto de Renda. Para ele, tributar esta verba representa avançar sobre o mínimo vital garantido do trabalhador desempregado, situação que fere o principio da capacidade contributiva.

Neste caso, a divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki que, em voto vista, entendeu que não se aplica ao servidor de empresa privada a isenção determinada pela Súmula 215. Mas acompanhando o voto do relator, a Seção, por maioria, rejeitou o recurso da Fazenda Nacional e pacificou o entendimento pela aplicação da Súmula 215.

 

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

01/04/2009
Pão de Açúcar indenizará empregada por revista pessoal com contato físico

O Grupo Pão de Açúcar de supermercados terá que pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária, por ter permitido a realização de revista pessoal com contato físico. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao rejeitar agravo de instrumento da empresa.

Uma ex-fiscal de caixa do Grupo Pão de Açúcar (admitida em 10/11/1997 e dispensada, sem justa causa, em 14/06/2003) entrou com ação na Justiça para pedir, entre outras diferenças salariais, indenização por dano moral, porque passava por revista pessoal, de bolsas e sacolas no local de trabalho, com contato físico. A empresa defendeu que a rescisão do contrato com a fiscal teve assistência do sindicato, portanto, a quitação de dívidas trabalhistas estava completa.

Na 16ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), a empresa foi condenada a indenizar a ex-funcionária em quase R$ 3 mil. Quando o caso chegou ao TRT/PR, o valor foi aumentado para R$ 25 mil: o Regional considerou que a empregada era submetida a situação constrangedora e tratada como alguém que não merecia confiança, por isso tinha direito à indenização por dano moral. O TRT achou ainda que o valor estipulado na primeira instância deveria ser maior, levando em conta o último salário da trabalhadora (R$ 578,31), a gravidade do fato, a função educativa e compensatória da medida e a capacidade financeira das partes. Quanto à quitação completa das dívidas trabalhistas alegada pela empresa, o Regional explicou que ela se referia apenas aos valores discriminados, e não a todas as parcelas eventualmente devidas pelo empregador.

No agravo de instrumento que apresentou ao TST, a empresa insistiu que a matéria deveria ser reapreciada no Tribunal no seu recurso de revista, trancado pelo TRT/PR. Disse também que a decisão do TRT de não autorizar o recurso violava a Constituição (artigos 5º e 7º) e a Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 818).

O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, lembrou que existem diversos precedentes no TST que negam o dano moral quando a revista é visual. Ele também reconheceu que, desde 2001, o Grupo Pão de Açúcar trocou a revista pessoal com contato físico pela visual. Mas o caso em discussão era anterior a esse período. Ainda segundo o relator, a decisão do TRT não desrespeitou a legislação, como a empresa alegou.

Para o ministro, as provas examinadas pela Vara do Trabalho e pelo Regional confirmaram que, à época, a empresa realizava revista pessoal com contato físico - o que era constrangedor para os empregados. Além do mais, o valor da indenização a ser paga não era excessivo: o TRT levou em conta a extensão do dano, grau de culpa do patrão e situação financeira das partes, entre outros fatores.

Assim sendo, o ministro concluiu que a decisão do TRT não merecia reparos e negou provimento ao agravo de instrumento. Caso contrário, o TST teria que reexaminar fatos e provas do processo no recurso de revista – o que não é possível nessa instância da Justiça do Trabalho. O entendimento foi seguido por todos os ministros da 2ª Turma. ( AIRR 5528/2005-016-09-40.9)

(Lilian Fonseca)


01/04/2009
Ação arquivada indevidamente retorna à primeira instância para ser julgada

Uma reclamação trabalhista em que dois empregados da siderúrgica mineira Acesita pediam reparação por danos morais e materiais, inicialmente arquivada pelo juiz da primeira instância, retornará à origem para ser julgada. Assim decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acolher recurso da empresa contra o arquivamento, determinado em decorrência de os empregados terem faltado à primeira audiência na Justiça Trabalhista. A empresa queria que fosse aplicada pena de confissão aos empregados.

O processo teve início na Justiça Comum. Em meados de 2003, os autores entraram com ação alegando dano moral por terem sido acusados injustamente pelo desvio de materiais da empresa. Em decorrência disso, segundo eles, passaram por “tantos dissabores na vida pessoal e profissional” que foram acometidos de doenças de ordem física e emocional e tiveram de se afastar do trabalho. A empresa contestou e alegou incompetência da Justiça Comum para decidir o caso. A ação foi transferida para a Justiça do Trabalho, onde os empregados faltaram à primeira audiência, motivo pelo qual o juiz arquivou o processo.

Insatisfeita com a decisão – queria a penalidade de confissão para os empregados –, a empresa foi ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região argumentando que, por já haver contestado a ação na Justiça Comum, “a relação processual fora formada”, e assim deveria ser aplicada pena de confissão aos empregados, ao invés do arquivamento da ação. Sem êxito e com o recurso de revista trancado pelo Regional, a Acesita veio ao TST por meio de agravo de instrumento, insistindo que a decisão a prejudicava e beneficiava os empregados, uma vez que eles poderiam interpor nova ação já de posse dos argumentos de sua defesa.

Analisado na Sexta Turma pelo ministro Horácio de Senna Pires, o agravo foi conhecido e o recurso julgado. Só que não com o resultado esperado pela empresa: o relator entendeu que, de fato, a ausência dos empregados na primeira audiência não poderia ter motivado o arquivamento do processo. O artigo 113, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil dispõe expressamente que “apenas os atos decisórios do juiz incompetente são considerados nulos, permanecendo válidos aqueles que ali não se inserem”, informou o relator.

Ademais, o Tribunal Regional enfatizou que os empregados, com a transferência do processo para o foro trabalhista, foram intimados para a audiência. “Todavia, aquela sanção não foi expressamente cominada, e, assim a confissão ficta não pode ser, de pronto, considerada, nos termos da Súmula nº 74 do TST”, concluiu o ministro. O processo retornará à instância inicial, para que se prossiga a instrução e o exame do feito. ( RR 1206/2003-089-03-40.1)

(Mário Correia)


31/03/2009
Dias de recesso forense não são considerados na contagem de prazo

O recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro suspende os prazos recursais no âmbito de toda a Justiça do Trabalho. A diretriz da Súmula nº 262 de que o recesso forense e as férias coletivas dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos não tem aplicação restrita apenas aos recursos protocolados diretamente no TST, mas estende-se a todos os graus de jurisdição trabalhista. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) considerou tempestivo (dentro do prazo) recurso interposto pela Companhia Brasileira de Bebidas das Américas – Ambev. A SDI-1 deu provimento aos embargos da empresa e determinou o retorno do processo à Sétima Turma do TST para que prossiga no julgamento do agravo de instrumento.

Segundo a ministra Rosa Maria Weber, relatora dos embargos, não podem ser computados os dias de recesso forense na contagem de prazo para interposição do agravo de instrumento. A relatora esclarece que o despacho agravado pela Ambev foi publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) em 14/12/2007, uma sexta-feira.

A contagem do prazo recursal teve início na segunda-feira seguinte, dia 17, e ficou suspensa de 20/12/2007 a 06/01/2008. De acordo com a ministra Rosa, transcorreram apenas três dias do prazo recursal, de 14 a 17 de dezembro. Assim, conclui a relatora, a contagem continuou a partir de 07/01/2008, segunda-feira, encerrando-se em 11/01/2008, sexta-feira – data em que foi protocolado o agravo de instrumento. “Impõe-se, portanto, o provimento dos embargos para reconhecer a tempestividade do agravo de instrumento”, explicou. A SDI-1 acompanhou o voto da relatora. ( E-AIRR-1234/2006-004-13-40.7)

(Lourdes Tavares)

31/03/2009
JT rejeita relação de emprego entre voluntário e a TFP

A Justiça do Trabalho rejeitou a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego entre um colaborador e a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, por entender que se tratava de prestação de serviço voluntário e desinteressado. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento ao negar agravo de instrumento do colaborador, pois a mudança de entendimento exigiria revisão de fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do TST.

Para exercer a função de encarregado de escritório da TFP na cidade de Londrina (PR), o colaborador ingressou na entidade em janeiro de 1986. Na inicial, informou que recebia salário, habitação, alimentação, saúde e transporte. Em 1989, foi transferido para a sede da TFP em Belo Horizonte, e, em janeiro de 1993, para São Paulo, quando passou a prestar serviços em Jundiaí e na capital. Nessa época, teria sido designado para exercer a função de coordenador da mala direta, na qual era responsável pela divulgação de folhetos, boletins e outras publicações editadas pela TFP, cujo número era superior a dois milhões de exemplares por mês. A partir de setembro de 1994, sem prejuízo de sua função, passou a exercer também a de redator do boletim “Ecos de Fátima”.

A TFP, alegou o colaborador, nunca assinou sua carteira de trabalho, o que, segundo ele, não teve maior importância, porque imaginou estar plenamente configurada a relação de emprego. Quando foi dispensado, em fevereiro de 1998, sem nada receber, além de não ter direito ao seguro-desemprego, ajuizou a reclamação trabalhista, ao deduzir presentes os requisitos de uma relação de emprego.

Em sua defesa, a TFP alegou que as pessoas, ao ingressarem na entidade, assumem um compromisso de disciplina e obediência, em praticamente todos os efeitos semelhantes aos de uma ordem religiosa. “Uma pessoa que passou trinta anos dizendo-se idealista e colaborando com a TFP a título gracioso e por dedicação de natureza religiosa, enquanto tal, por que se diz agora empregado?”, questionou a entidade.

A 3ª Vara do Trabalho de São Paulo não reconheceu o vínculo empregatício e indeferiu os pedidos do colaborador, como registro na carteira de trabalho, depósitos do FGTS e demais verbas trabalhistas. Mesma decisão foi a do Regional de São Paulo, ao concluir que o colaborador “não era apenas simpatizante, mas membro efetivo da comunidade e, por isso, subordinava-se às suas regras, não havendo falar em subordinação jurídica na prestação dos serviços”. Também ressaltou o fato de o voluntário mover ação cível contra a TFP em que pretendia a ampliação de seus direitos como sócio. “Ora, o recorrido não se pode ser sócio e empregado concomitantemente”, assinalou o Regional – que negou seguimento ao recurso de revista do colaborador.

O relator do processo no TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou em seu voto ser inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela parte que recorre, seja imprescindível o reexame de fatos e provas. “Incide, no caso, a Súmula nº 126 do TST”, concluiu. ( AIRR-6304/2002-902-02-00.6)

(Lourdes Côrtes)


31/03/2009
TST mantém decisão que negou direito à indenização por invenção de software

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão relatada pelo ministro Fernando Eizo Ono, rejeitou recurso apresentado pela defesa de um engenheiro paulista que cobrava indenização de 120 mil dólares pela invenção de um programa de computador denominado “Colossus”, que foi utilizado pelo Grupo Automotivo Borgwarner, com matriz em Michigan (EUA), e unidades em 17 países. No Brasil, a sede da empresa fica em Campinas (SP). O engenheiro trabalhou na multinacional por 21 anos e, após ser dispensado por justa causa, ingressou na Justiça do Trabalho pleiteando indenização e direitos de invenção. As instâncias ordinárias concluíram que o programa era mera ferramenta de trabalho e não um programa independente que pudesse ser explorado e gerar dividendos.

A ação foi julgada improcedente pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas, e a sentença confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). O Tribunal considerou “irretocável” a decisão. A juíza de primeiro grau julgou a ação com base na legislação relativa à propriedade intelectual, pois o dispositivo da CLT (artigo 454), que tratava da questão, foi revogado nos anos 70 pela lei que instituiu o Código de Propriedade Industrial (Lei nº 5.772/1971).

Entenda o caso

A proteção da propriedade intelectual dos programas de computador é tratada especificamente pela “Lei do Software” (Lei nº 9609/1998) que abrange apenas duas situações de propriedade das invenções: ou pertencentes ao empregador, ou pertencentes ao empregado. A lei não cuida da propriedade em comum da invenção (também chamada “invenção casual”), na qual o direito à exploração é exclusivo do empregador, sendo assegurada ao empregado a justa remuneração, como parcela na contribuição dos frutos do invento. De acordo com a lei, a propriedade intelectual somente será do empregado quando ele desenvolver um projeto que não tenha ligação com o contrato de trabalho, utilizando recursos próprios.

Na ação, o engenheiro afirma que desenvolveu o “Colossus” em razão de dificuldades de uso e operação do software “Magnus”, fornecido pela empresa catarinense Datasul. Segundo o engenheiro (que, quando foi demitido, era um dos diretores da empresa, a criação do “Colossus” consumiu 11 meses de dedicação, não só na sede da empresa, como também em casa, durante a noite e nos fins de semana. Sustentou ainda que o programa passou a ser utilizado em todas as áreas, exceto contabilidade e compras, como instrumento de consultas rápidas a dados de produção, engenharia, manutenção, processos, projetos industriais e estoque.

Na instrução processual, porém, verificou-se que o programa foi desenvolvido no horário de trabalho, com equipamentos e recursos da empregadora, para aprimorar e agilizar o trabalho dos empregados subordinados ao engenheiro, responsável pelo cumprimento do programa de produção. O “Colossus” era um programa independente, mas utilizava o banco de dados do programa principal (“Magnus”), que continha todas as informações dos projetos, desenhos e máquinas. Com base em depoimentos testemunhais, a juíza constatou que o “Colossus” precisava ser alimentado diária e manualmente com os dados do “Magnus”, e já não é mais utilizado na empresa.

Segundo a sentença, trata-se de mera ferramenta de trabalho, e não de programa independente que pudesse ser explorado e ainda hoje gerasse frutos. Além disso, não há registro da propriedade, o que não inibe sua tutela, mas reforça a conclusão de ser o programa propriedade da empresa. “O legislador talvez não tenha dado o mesmo tratamento às invenções de programas de computador porque tais inventos, devido à velocidade e frequência nas inovações, no mundo globalizado e virtual, mostra-se muitas vezes como mera ferramenta de trabalho, utilizada para incrementar e agilizar os sistemas produtivos, em qualquer área de atuação, não tendo razão de ser fora do ambiente de trabalho”, afirmou a sentença, mantida na íntegra pelo TRT de Campinas.

No agravo de instrumento, com o qual tentou destrancar o recurso que permitiria a análise do mérito da questão pelo TST, a defesa do engenheiro alegou negativa de prestação jurisdicional. Ao negar provimento ao agravo, o ministro Fernando Eizo Ono afirmou que a decisão que impediu a subida do recurso principal ao TST não merece reparo, na medida em que o acórdão regional baseou-se em provas e conferiu razoável interpretação aos dispositivos constitucionais e legais apontados como violados. ( AIRR 125/2004-032-15-40.9)

(Virginia Pardal)


31/03/2009
Professor com bacharelado ganha equiparação salarial a colega com mestrado

Professor com grau de bacharelado deve ganhar o mesmo que um colega com título de mestrado, se ambos exercem a mesma função e têm igual produtividade. A conclusão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o agravo de instrumento da Fundação de Ensino Octávio Bastos (FEOB) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) nesse sentido.

Na Justiça do Trabalho, o professor bacharel afirmou que foi contratado para dar aulas de Direito na fundação em abril de 1986 e desligado em julho de 1999, com salário de R$ 20,00 por hora-aula. Contou ainda que, em 1997, foram contratados novos professores para a faculdade com salário de R$70,00 a hora-aula. Entre esses, um mestre e doutorando em Direito, para exercer função idêntica à do bacharel. Por isso, reivindicava equiparação salarial com o colega paradigma e as correspondentes diferenças salariais.

Em sua defesa, a fundação disse que a contratação dos professores com grau de mestre, doutor e pós-graduação teve a intenção de melhorar o nível dos alunos. Além do mais, alegou ter liberdade para estabelecer salários diferenciados entre os professores de acordo com a titulação. Por fim, sustentou que os dois profissionais ministravam a mesma disciplina, mas com qualidade técnica diferente.

A Vara do Trabalho de São João da Boa Vista (SP) e o TRT/Campinas deram razão ao professor bacharel. Segundo o Regional, a fundação admitiu a identidade de funções entre os professores e não conseguiu provar a alegação de melhor técnica nem maior produtividade do profissional com mestrado/doutorando que justificasse os salários distintos. Ao contrário, prova oral confirmou que a titulação do professor não resultou em mais qualidade das aulas.

A fundação recorreu ao TST para tentar rediscutir a matéria. No agravo de instrumento, justificou que a equiparação salarial era incabível porque não existia entre os dois profissionais a mesma qualificação. Por isso, sustentou que a decisão do Regional contrariou a Súmula nº 6 do TST, que prevê critérios objetivos na avaliação da perfeição técnica para fins de equiparação salarial de trabalho intelectual.

Para o relator do processo, ministro Vantuil Abdala, a matéria era muito interessante e dava margem a dúvidas. Ele explicou que o entendimento do TRT estava fundamentado em prova de que não houve aumento de produtividade ou mais qualidade nas aulas ministradas por um professor em relação a outro. Essa conclusão seria suficiente para afastar o argumento de contrariedade à Súmula nº 6.

O ministro Renato de Lacerda discordou, inicialmente, desse entendimento. Na sua opinião, a titulação seria o diferencial para autorizar a concessão de salários distintos. Mas, diante do quadro fático analisado e descrito pelo TRT, os ministros da Segunda Turma seguiram o voto do relator e rejeitaram o agravo de instrumento. Com isso, ficou mantida a condenação da fundação ao pagamento da equiparação salarial. (AIRR 957/2001-034-15-40.5)

(Lilian Fonseca)