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AGÊNCIA DIAP, 1º de
abril de 2009
Taxa de desemprego na OCDE pode chegar
aos 10% em 2009
A taxa de desemprego na OCDE deverá atingir
os 10% até ao final do próximo ano e o Produto Interno
Bruto (PIB) poderá cair 4,3% já em 2009.
Na União Européia,
a taxa de desemprego deverá continuar a sua trajetória
ascendente e "até ao final de 2010 o desemprego poderá aproximar-se
de uma taxa de dois dígitos em todos os países do G-8,
com exceção do Japão, assim como para todo o conjunto
da OCDE", revelava um documento da organização, divulgado
na abertura do "G-8 Social".
O secretário-geral da
OCDE, Angel Gurria, disse, em Roma, que "cerca de 25 milhões
de pessoas podem engrossar as fileiras dos desempregados, o que constitui
a mais forte e a mais rápida subida do desemprego desde o pós-guerra".
Ele pediu aos governantes para
concertar "ações rápidas e determinantes para
evitar que a crise financeira se torne numa crise generalizada com pesados
efeitos nos trabalhadores vulneráveis".
Opinião semelhante havia
sido defendida pelo ministro italiano do Trabalho, que sublinhou a importância
das políticas sociais.
A OCDE aponta ainda para um quadro
de estagnação generalizada no próximo ano, perspectivando
a continuação de "declínio" ao longo deste
ano e uma ligeira retoma no primeiro semestre do próximo ano.
"Mesmo esta retoma moderada
assenta no fato de as tensões nos mercados financeiros se dissiparão
no final de 2009 e de as políticas monetárias e fiscais
continuarem a trazer apoios", diz o documento apresentado domingo.
"As previsões
da OCDE vão indicar um crescimento negativo que poderá ser
de menos 44,3 por cento para 2009?, afirmou o secretário-geral
Angel Gurria. (Fonte: RTP, no blog O outro lado da notícia)
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FOLHA DE SÃO PAULO,
1º de abril de 2009 | Dinheiro
EMPREGO
Um quarto dos empresários da
indústria planeja demitir
VERENA FORNETTI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Mesmo com a melhora nas expectativas
dos empresários em março, a maior parte das indústrias
não pretende ampliar o quadro de funcionários nos próximos
três meses, segundo a Fundação Getulio Vargas.
Pesquisa da instituição mostra que o ímpeto de
demitir caiu, mas que 25,2% das indústrias afirmam que ainda
podem reduzir o número de empregados.
Aloisio Campelo Jr., coordenador da pesquisa, diz que o levantamento sinaliza
que há uma recuperação gradual, mas muito lenta, da indústria.
O ICI (Índice de Confiança da Indústria) passou de 76,2
pontos em fevereiro para 77,9 pontos em março. A percepção
sobre a demanda interna melhorou, mas quase 40% dos empresários disseram
que ela está fraca.
" Nós nos afastamos um pouco do fundo do poço de dezembro,
mas o ritmo de recuperação não é suficiente para
estimular contratações e investimentos", diz ele.
A média histórica dos que pretendem diminuir o quadro de funcionários
nos últimos dez anos é de 15%. O número de empresários
que pretendem expandir as contratações no período ficou
em 9,8% e está ainda mais distante da média, de 26,6%.
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FOLHA DE SÃO PAULO,
1º de abril de 2009 | Dinheiro
Desoneração para construtoras
se estende até 2013
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A construção das
casas populares prometidas pelo governo no pacote habitacional poderá se
estender até 2013, três anos além do mandato do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
Esse foi o prazo dado pelo governo para que as construtoras se beneficiem da
redução de 7% para 1% nos impostos federais e que valerá apenas
para os imóveis que serão construídos dentro do programa
Minha Casa, Minha Vida, anunciado na semana passada pelo governo.
Na solenidade de lançamento do programa, o presidente Lula disse que
não queria ser cobrado pela meta de entregar 1 milhão de casas
até dezembro de 2010.
Medida provisória publicada ontem no "Diário Oficial" da
União permite que as empresas que construírem moradias com valor
de até R$ 60 mil nos próximos quatro anos paguem 1% de imposto
sobre a receita mensal desses empreendimentos.
O sistema, conhecido como RET (Regime Especial de Tributação),
substitui o recolhimento de quatro tributos federais -PIS e Cofins, que financiam
a seguridade social, IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL
(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Para os imóveis acima desse valor, a queda na tributação é de
7% para 6%, mas não há prazo para o fim do benefício.
O governo precisava ajustar a tributação nesses empreendimentos
porque o recolhimento pelo RET era mais alto do que se os impostos fossem pagos
individualmente.
A vantagem desse sistema é que a construtora, para obter o benefício
fiscal, precisa individualizar a contabilidade de cada empreendimento. Dessa
forma, se a empresa falir, a construção é terminada porque
as receitas ficam separadas das do resto da companhia.
Cartórios
A MP também concedeu benefícios fiscais aos donos de cartório.
Para viabilizar os descontos no registro das escrituras em cartório,
o governo criou um sistema eletrônico de registro de imóveis e
permitirá que os gastos com a implementação sejam deduzidos
do Imposto de Renda que os titulares de cartório têm que recolher.
No pacote habitacional, o governo federal havia anunciado que o registro de
imóveis para famílias com renda de até três salários
mínimos, por exemplo, seria gratuito. Aquelas com renda até dez
salários mínimos teriam desconto de 80%.
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FOLHA DE SÃO PAULO, 1º de abril
de 2009 | Dinheiro
Habitação:
Estados querem projetos de cidades
menores no pacote federal
Para acelerar a implantação do pacote da habitação
lançado pelo governo federal, o fórum nacional dos secretários
estaduais propôs ontem que 47 mil unidades de moradias projetadas pelas
Cohabs e CDHUs do país em cidades com menos de 100 mil habitantes (excluídas
do programa) possam ser usadas. Em São Paulo, são 20 mil projetos. "Esses
projetos já estão em condições de funcionar",
disse o presidente do fórum nacional, Carlos Marun, de Mato Grosso do
Sul. Outra proposta a ser enviada trata da ampliação de agentes
financeiros. A Caixa Econômica Federal tem exclusividade.
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O ESTADO DO PARANÁ,
1º de abril de 2009 | Economia
Confiança industrial não
anima mercado de trabalho, aponta FGV
Agência Estado
A confiança dos industriais iniciou uma trajetória de recuperação
mais disseminada entre os setores e que já pode ser verificada nas projeções
de aumento da produção pelos próximos meses, mas ela ainda é incapaz
de impulsionar a retomada do emprego e dos investimentos. A avaliação é de
Aloisio Campelo, coordenador de sondagens conjunturais do Instituto Brasileiro
de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), que
divulgou nesta terça-feira (31) o Índice de Confiança
da Indústria (ICI) de março.
O indicador de produção
prevista voltou em março ao terreno positivo ao registrar 107,8
pontos (numa escala de 0 a 200, em que números acima de 100 são
considerados positivos e abaixo, negativos), depois de três meses
negativos. Mas o Nível de Utilização da Capacidade
Instalada (Nuci) ainda não voltou aos 80%, sua média histórica.
Em março, o Nuci ficou em 77,7%, 0,1 ponto porcentual acima de
fevereiro (77,6%), quando foi registrado o pior resultado desde outubro
de 1993. O Nuci permanece abaixo dos 80% desde dezembro, mas, em março,
ele parou de cair.
A despeito desses sinais, a
perspectiva permanece ruim para o trabalhador. O indicador de emprego
previsto ficou com 84,6 pontos em março. O resultado é um
pouco superior aos 82,4 pontos de fevereiro, o pior desde abril de 1999,
quando atingiu 81 pontos. "Não há nenhum sinal de
retomada das contratações. Temos apenas uma diminuição
no ímpeto de demitir. O indicador parece ter parado de piorar",
disse Campelo.
"A indústria se recuperou,
mas ainda permanece com nível de atividade muito fraco. Ainda é cedo
para falarmos de uma recuperação no emprego e nos investimentos.
A impressão é de que estamos começando a querer
fugir do vale", afirmou. Segundo ele, esse resultado está muito
ligado à dificuldade para captar crédito, em razão
dos spreads elevados. Spread bancário é a diferença
entre o custo de captação dos recursos e o juro cobrado
na operação de crédito.
Diferentemente de fevereiro,
quando o crescimento da confiança foi verificada exclusivamente
na cadeia automotiva, em março, 9 dos 14 setores nos quais a FGV
divide a indústria para realizar a pesquisa apresentaram um comportamento
de alta no Índice de Confiança da Indústria (ICI).
O indicador ficou em 77,9 pontos, alta de 2,2% sobre fevereiro. Foi o
quinto pior resultado desde o início da série histórica,
em abril de 1995, mas uma evolução pelo terceiro mês
consecutivo, desde o resultado de dezembro (74,7).
A demanda interna da indústria
mostrou recuperação desde os 65,5 pontos dezembro, ao registrar
74,9 pontos em março. Já o nível de demanda externa
continua na trajetória de queda iniciada em setembro. Em março,
o índice registrou 59,8 pontos, o pior resultado desde janeiro
de 1983 (59,1 pontos).
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O ESTADO DO PARANÁ,
1º de abril de 2009 | Economia
Lula defende medidas para evitar que
crise vire "terremoto social e político"
Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça-feira
(31), ao discursar na 2.ª Cúpula América do Sul-Países Árabes,
em Doha, capital do Catar, que os países das duas regiões devem
propor na reunião do G20 (grupo dos países em desenvolvimento)
medidas para evitar que a crise financeira resulte em um "terremoto social
e político".
"Em poucos dias, chefes
de estado se reúnem em Londres para enfrentar uma crise econômica
sem precedentes em muitas décadas. O mundo estará atento,
sim, para saber se a América do Sul e os países árabes
serão capazes de propor medidas que evitem que uma crise financeira
se transforme em um terremoto social e político", disse Lula,
referindo-se à reunião do G20, quinta-feira (2), na capital
britânica.
Também em referência às
discussões do G20, o presidente afirmou que a regulação
e transparência das operações financeiras devem servir
de "bússola para os novos tempos" e que os organismos
multilaterais precisam ser capazes de dinamizar o comércio mundial
e reativar os investimentos.
Para ele, nenhum país
conseguirá superar a crise com ações isoladas, sem
solidariedade e espírito de cooperação. Lula ressaltou
que as medidas de estímulo às economias não devem
resultar em práticas protecionistas que, segundo ele, agravariam
as turbulências da crise, provocando uma espécie de "efeito
dominó, difícil de reverter".
Lula defendeu a conclusão
da Rodada Doha da Organização Mundial do Comércio
como instrumento que garanta aos países agrícolas pobres
a possibilidade de fazer do comércio um motor de desenvolvimento.
De acordo com o presidente,
uma reforma dos organismos internacionais é necessária
para que se construa uma arquitetura global mais justa. "Apenas
assim os países que mais contribuíram para a crise financeira,
para a degradação do meio ambiente, para o desequilíbrio
no comércio e para a insegurança coletiva assumirão
suas responsabilidades, somente assim os países em desenvolvimento
terão voz e representação adequadas."
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FOLHA DE SÃO PAULO,
1º de abril de 2009 | Dinheiro
SALÁRIO
Mínimo de SP passa a valer só em
1º de maio
DO "AGORA"
O novo salário mínimo
do Estado de São Paulo, cuja faixa mais baixa passou de R$ 450
para R$ 505, começará a valer só em 1º de maio
(com pagamento em junho), ainda que o governo tenha dito que o reajuste
seria em abril.
O governo atribui a mudança ao atraso na votação do projeto
de lei do reajuste. Embora tenha sido enviado à Assembleia em fevereiro,
foi aprovado só ontem. A liderança do governo na Casa foi procurada,
mas ninguém foi localizado para comentar o possível atraso.
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GAZETA DO POVO, 1º de abril de 2009 |
Vida Pública
Salário mínimo regional
Emenda que dá reajuste de 14,9%
ao funcionalismo adia a 2.ª votação do piso
Duas emendas que estendem o aumento
de 14,9% do salário mínimo regional aos funcionários
públicos estaduais adiaram para a próxima semana a segunda
votação do projeto que reajusta o piso do Paraná para
uma faixa entre R$ 605 e R$ 629, dependendo da categoria profissional.
A bancada de oposição
na Assembleia do Paraná defende que o mesmo índice que
beneficia os trabalhadores da iniciativa privada não sindicalizados
seja utilizado para reajustar os vencimentos do funcionalismo público
estadual. Já o deputado governista Mauro Moraes (PMDB) apresentou
outra emenda concedendo reajuste igual apenas para os policiais civis
e militares. Para o deputado, se o governo quer dar mais segurança à população,
tem de pagar melhores salários aos policiais. Segundo
O argumento da oposição é o
mesmo. “Um soldado da Polícia Militar, por exemplo, recebe
um soldo básico de R$ 319,26, abaixo do mínimo nacional.
Se o setor privado é obrigado a pagar o mínimo, queremos
que o governo também pague”, disse o líder da oposição, Élio
Rusch (DEM).
Garantia
Embora o governo garanta que
nenhum servidor público recebe abaixo do piso regional, Rusch
argumenta que o salário com as gratificações e adicionais
pode até ultrapassar o salário regional, mas existem servidores
que possuem vencimentos básicos abaixo do mínimo nacional.
Porém, o líder
do PMDB na Assembleia Legislativa, Waldyr Pugliesi, classificou as propostas
como “demagógicas e oportunistas”. Os governistas
argumentam ser “impossível” repassar o mesmo aumento
para os funcionários. Pugliesi disse que o estado não tem
dotação orçamentária para dar aumento a todos
os servidores do governo. “Não há recursos. Essas
emendas têm como único objetivo adiar a aprovação
do salário mínimo regional”, afirmou. “É coisa
de deputado oportunista.”
Devido às emendas, o projeto
retornou à Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) para novo parecer e vai ser analisado na próxima terça-feira.
Só depois a mensagem volta a ser discutida no plenário.
1º de maio
O reajuste do salário
mínimo regional está previsto para vigorar a partir de
1º de maio. O projeto foi aprovado por unanimidade na segunda-feira,
em primeira votação e sem discussões.
A atual faixa salarial varia
entre R$ 527 e R$ 547,80 e vai passar para vencimentos entre R$ 605 e
R$ 629. A maior categoria beneficiada com o aumento é a das empregadas
domésticas, que passarão a receber um salário de
R$ 610,12, caso o projeto seja aprovado de forma definitiva.
O mínimo regional do Paraná é 12,5%
maior que o valor dos três estados que também adotam a medida:
São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Além disso,
representa um porcentual de 30,2% a 35,4% maior que o salário
mínimo nacional, de R$ 465.
De acordo com o Departamento
Intersindical de Estatísticas e Estudos Socieconômicos
(Dieese), além dos 174 mil trabalhadores diretamente beneficiados
pelo reajuste, outros 284 mil trabalhadores formais também terão
aumentos. Segundo o Dieese, o impacto na economia do estado será de
R$ 754,4 milhões.
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NCST, 1º de abril de 2009
Acordos coletivos somente via internet
Instrução Normativa publicada
no Diário Oficial disciplina procedimentos para registro no
Sistema Mediador, além de reiterar que registro de convenções
deverão ser feitos eletronicamente.
Desde janeiro deste ano, todos
os Instrumentos Coletivos de Trabalho, assinados entre sindicatos de
trabalhadores e entidades patronais, têm sido registrados eletronicamente
por meio do Sistema Mediador, disponivel no site do Minsitério
do Trabalho e Emprego (MTE). Até o final de 2008, era facultativa
a opção por registro via papel ou internet.
A Instrução Normativa
n° 11, de 24 de março e publicada no Diário Oficial
da União (DOU) desta quarta-feira, reitera que tais procedimentos
deverão ser efetuados somente por meio do Sistema Mediador, além
de disciplinar os depósito, registro e arquivo de convenções
e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do MTE.
Antes e depois - O Sistema Mediador
informatizou o processo de depósito dos Instrumentos Coletivos
de Trabalho, assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades
patronais. No sistema tradicional as Convenções e Acordos
só têm valor legal a partir do "Depósito no
Protocolo", procedimento que pode demorar de 30 a 90 dias para ser
registrado. Esse prazo pode ir além para os acordos ou convenções
cuja base territorial vai além dos municípios abrangidos
por uma única Gerência Regional do Trabalho.
Com o novo instrumento, o tempo
mínimo de "depósito" passou a ser de um dia,
com um máximo de 15 dias. O que antes era feito através
de papel, agora é feito pela internet, com armazenamento dos documentos
por tempo indefinido, permitindo a consulta pelas entidades envolvidas,
além da consulta por parte de organismos de estudos e pesquisas
das relações do trabalho, da atividade econômica
e social, ou seja, a todos que tiverem interesse.
No início da implantação,
o Sistema Mediador foi disponibilizado em projeto piloto para a capital
paulista. No entanto, uma ação conjunta da SRTE/SP e as
cinco maiores regiões estaduais (São José do Rio
Preto, Ribeirão Preto, Campinas, Santos e Capital), conseguiu
acelerar a implantação do sistema em todo o estado.
Sistema Mediador - O sistema
foi desenvolvido pela Secretaria de Relações do Trabalho,
na busca por maior transparência no tocante ao depósito
dos instrumentos coletivos do trabalho no Ministério, conforme
determina o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e tem como objetivo a constituição de um banco de
dados com os acordos e convenções coletivas de trabalho
em vigor no país.
Fonte: MTE
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AGÊNCIA DIAP, 1º de
abril de 2009
Redução da Jornada: Comissão
especial vota requerimentos para audiências
Escrito por Agência Diap
Nesta quarta-feira (1º), a comissão especial que examina a PEC
231/95, que trata da redução da jornada de trabalho, sem redução
de salário se reúne. A sessão será às 14h30,
no plenário 15.
Na pauta, requerimentos para
realização de audiências públicas.
Ao todo são 13 requerimentos
que convidam os representantes de várias instituições
e órgãos para participarem das audiências públicas,
pela ordem:
1 - o presidente da Associação
Nacional do Procuradores do Trabalho (ANPT),
2 - o presidente do Ministério
Público do Trabalho (MPT),
3 - o presidente Tribunal Superior
do Trabalho (TST),
4 - o ministro do Trabalho e
Emprego, Carlos Lupi,
5 - a diretora da OIT, Laís
Abramo,
6 - o presidente da Força
Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP)
7 - o presidente da CUT, Artur
Henrique,
8 - o presidente da Anamatra,
Cláudio José Montesso
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GAZETA DO POVO, 1º de
abril de 2009 | Vida Pública
Câmara Federal restringe o uso
da verba indenizatória
Deputados não poderão usar o
recurso público para pagar serviços de empresas de sua
propriedade ou de parentes até terceiro grau
Para dar uma resposta às
suspeitas de irregularidades cometidas pelo deputado federal Edmar Moreira
(sem partido-MG), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aprovou
uma série de mudanças nos gastos com a verba indenizatória.
Nenhum deputado poderá usar o recurso público para pagar
serviços de empresas de sua propriedade ou de parentes até terceiro
grau. Os gastos com segurança, que não tinham limite dentro
dos R$ 15 mil mensais da verba indenizatória, ficarão restritos
a 30% deste valor, ou R$ 4.500 por mês. O mesmo teto já limitava
os gastos com combustível. Cada deputado pode gastar R$ 180 mil
por ano com a verba indenizatória, o que soma um gasto anual para
a Câmara de R$ 92,34 milhões.
A partir de maio, os deputados
estarão proibidos de usar a verba indenizatória para pagar
alimentação, serviços de assessoria, pesquisas e
trabalhos técnicos. Todas essas despesas eram permitidas pelas
normas antigas.
Propaganda
O primeiro-secretário
da Câmara, Rafael Guerra (PSDB-MG), chegou a propor aos integrantes
da Mesa que fossem proibidas também as despesas com divulgação
da atividade parlamentar (publicações muitas vezes semelhantes
a propagandas políticas, que não são permitidas)
e limitados os gastos com transportes (aluguel de carros e aviões,
por exemplo), mas desistiu da ideia diante da resistência de alguns
deputados.
Guerra explicou a proibição
de cada gasto: “Os comprovantes com alimentação são
muito complicados. É difícil analisar se o deputado tomou
um Romanée Conti ou não tomou. O presidente Lula pode,
o deputado não pode”. Guerra fazia uma referência
ao vinho francês Romanée Conti, um dos mais caros do mundo,
degustado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comemorar
a vitória em 2002, oferecido na ocasião pelo publicitário
Duda Mendonça.
Ele ainda explicou por que acabar
com o uso da verba para serviços de assessoria. “No caso
das assessorias, o deputado já tem direito a 25 assessores no
gabinete. As pesquisas podem dar margem a uma conotação
eleitoral, se forem feitas em época de eleição,
e o trabalho técnico é redundante com a consultoria, que
já é paga com verba indenizatória.”
Passagens aéreas
Os integrantes da Mesa
estudam uma forma de restringir a cota de passagens aéreas a
que cada deputado tem direito, mas o assunto será discutido
na reunião da próxima terça-feira. A partir de
hoje, o portal da Câmara divulgará a prestação
de contas de cada deputado com verba indenizatória. Só estarão
disponíveis, no entanto, os comprovantes das despesas feitas
de hoje em diante, pois a decisão da Mesa Diretora de tornar
públicas as prestações de contas não é retroativa.
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GAZETA DO POVO, 1º de
abril de 2009 | Vestibular
Ensino superior
Enem muda para virar vestibular
Ministro da Educação oficializa
proposta de usar o exame para o acesso às universidades federais
O ministro da Educação,
Fernando Haddad, oficializou ontem a proposta de usar o Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem) para substituir os vestibulares nas universidades
federais. A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições
Federais de Ensino Superior (Andifes), que reúne 55 reitores das
instituições públicas do país, recebeu o
documento e vai analisar a hipótese de substituição.
A ideia de Haddad é uma
prova unificada para todas as instituições. Para isso o
Enem vai passar por mudanças. Ele entregou à Andifes um
documento com as principais alterações e pediu ao presidente
da associação, Amaro Henrique Pessoa Lins, que desse a
resposta até a próxima terça-feira. Durante a semana
Lins se reúne com os reitores para discutir o assunto.
Em princípio, as cotas
sociais e raciais vão ser matidas segundo o modelo adotado por
cada universidade. Para as que realizam dois vestibulares por ano, existe
a possibilidade de o Enem acontecer mais de uma vez.
O reitor da Universidade Federal
do Paraná (UFPR), Zaki Akel Sobrinho, diz que a prova da instituição é boa,
diferente do resto do país e privilegia o raciocínio. Não
há intenção de usar o Enem como substituição,
mas a universidade está aberta à discussão. Akel
explica que a universidade tem uma boa comissão de vestibular
e que vai oferecê-la à Andifes para auxiliar na avaliação
da proposta do MEC. “O Enem não abrange as questões
regionais, e isso é um problema. Mas se for necessário
usá-lo, se a Andifes entender que assim é melhor, ainda
teremos autonomia para aplicar nosso próprio modelo em uma segunda
fase”, diz.
Para o reitor da Universidade
Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Carlos Cantarelli,
o vestibular atual precisava de alterações e o Enem pode
ser uma solução. Não há possibilidade dele
ser usado no vestibular de inverno, que acontece no meio do ano, mas
a hipótese não está descartada para a prova de verão.
A UTFPR vai analisar a proposta junto com a Andifes para definir prós
e contras e adequar os mecanismos técnicos caso a instituição
resolva aderir.
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FOLHA DE SÃO PAULO,
1º de abril de 2009 | Dinheiro
GM admite recorrer à lei de falências
Novo CEO diz que terá de fechar mais
fábricas e retomar plano de demissões | Montadora teve
rejeitado pedido de empréstimo de US$ 16,6 bi do governo;
plano da Chrysler para obter US$ 5 bi também foi negado
ANDREA MURTA
DE NOVA YORK
O novo CEO (presidente-executivo)
da GM, Frederick Henderson, afirmou ontem que o pedido de concordata
se tornou a "opção mais provável" para
a gigante automotiva americana e que, para evitar isso, será preciso
apertar mais os cintos: serão fechadas mais fábricas, forçadas
concessões maiores de funcionários e credores e lançado
novo programa de demissões voluntárias.
A concordata é vista pelo presidente dos Estados Unidos, Barack Obama,
como a melhor opção para a GM para que ela possa se reestruturar,
segundo apurou a agência Bloomberg.
Henderson, que dirigiu a GM Brasil entre 1997 e 2000, foi instalado interinamente
no cargo anteontem, após a remoção forçada pelo
governo de Richard Wagoner. O novo líder manteve o otimismo em entrevista
coletiva e disse que a GM é capaz de atingir os objetivos impostos pela
Casa Branca para conseguir ajuda federal.
A montadora, que em dezembro recebeu US$ 13,4 bilhões do governo, teve
anteontem seu pedido de mais US$ 16,6 bilhões recusado pela Casa Branca,
que rejeitou seu plano de viabilidade futura. Agora ela tem até 1º de
junho para formular uma restruturação satisfatória e recebeu
capital do governo para se manter ativa nos próximos 60 dias.
Henderson disse que será forçado a entrar com o pedido de concordata
na Justiça se não conseguir cumprir o prazo -um plano de contingência
já foi formulado. Ele pretende contatar nesta semana o sindicato dos
funcionários (UAW) para pedir mudanças mais profundas nos encargos
trabalhistas e sugeriu que seria melhor se o UAW e os credores da GM negociassem
diretamente com o Tesouro dos EUA para avaliar as concessões. Afirmou
também que deverá fechar mais fábricas além das
14 previstas até 2012. As marcas Saab e Hummer deverão ser vendidas,
e a Pontiac, enxugada.
Sobre Wagoner, a GM afirmou que ele não receberá a rescisão
de contrato, mas deixa o cargo com cerca de US$ 21 milhões entre aposentadoria,
compensações devidas e ações.
A Chrysler, que solicitou ao governo mais US$ 5 bilhões depois de já ter
recebido US$ 4 bilhões, também teve seu plano rejeitado. Ela
tem 30 dias para fechar uma parceria com a italiana Fiat e tentar novo resgate.
Caça ao consumidor
Enquanto isso, as empresas continuam tentando aumentar a confiança do
consumidor. A GM lançou ontem um plano que garante pagamentos de até US$
500 por nove meses caso o comprador perca o emprego.
O plano chegou horas depois de outro anunciado pela Ford, que ofereceu financiamento
a 0% e cobertura de até 12 prestações caso o comprador
fique desempregado. A Ford alega estar em situação melhor que
as concorrentes e não pediu dinheiro ao governo. Ontem, as ações
da Ford subiram 9,4%, e as da GM caíram 28%. A Chrysler tem capital
fechado.
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AGÊNCIA CÂMARA,
1º de abril de 2009
Fator previdenciário: relator
resiste a pressões de sindicalistas
Jorge Campos
Deputado garante, em audiência, que
vai manter fórmula de cálculo para aposentadoria proposta
em seu relatório.
Sindicalistas ouvidos nesta terça-feira
em audiência pública pressionaram o deputado Pepe Vargas
(PT-RS), relator do Projeto de Lei 3299/08, a eliminar o fator previdenciário,
como prevê o texto original do Senado. O parlamentar, no entanto,
reafirmou que, em vez de fazer isso, irá sugerir a adoção
do chamado fator 95/85.
Esse critério do relator
dá direito à aposentadoria, e com valor integral, desde
que a soma do tempo de contribuição com a idade seja de
95 para homens e 85 para mulheres. É necessário que o segurado
tenha contribuído durante 35 anos (no caso dos homens) ou 30 anos
(mulheres).
"Se ficar absolutamente
claro que o presidente Lula vai vetar a proposta [de acabar, de maneira
pura e simples, com o fator previdenciário], prefiro apresentar
uma solução alternativa negociada com o governo, que melhore
as condições dos trabalhadores", disse o deputado.
Pepe Vargas pretende apresentar
seu relatório até o dia 15 de abril, "se for possível".
Críticas
Durante a audiência, a crítica mais contundente à proposta
do relator veio de Celso Pimenta, dirigente da nova Central Sindical dos Trabalhadores
(NCST).
Aprovar o fator 95/85, segundo
ele, "é reviver a idade mínima derrotada na Câmara
[na Reforma da Previdência de 1998], é passar mel na boca
do trabalhador". Ele considera que substituir um fator pelo outro "seria
trocar seis por meia dúzia".
O presidente da Central Única
dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique Santos, condenou o fator 95/85.
Segundo ele, esse sistema não é conveniente para quem é regido
pela CLT. "No setor privado, é altíssima a rotatividade
no mercado de trabalho. Dificilmente alguém vai conseguir completar
35 anos corridos de contribuição", afirmou.
E o presidente da Força
Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), ressaltou que o fator
95/85 só daria certo no setor público, onde os trabalhadores
têm estabilidade. Ele destacou, porém, que a Força
Sindical é realista e não acredita que será possível
simplesmente acabar com o fator previdenciário: "O presidente
Lula já me disse, e a outros presidentes de centrais, que vetaria."
O deputado informou que aceita
discutir a substituição do fator pela regra 95/85 se os
trabalhadores puderem se aposentar apenas com base no tempo de contribuição,
com aposentadoria mais próxima do valor integral.
Compensação
O secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Canindé Pegado,
afirmou que não quer apenas "derrubar o fator previdenciário".
A UGT, de acordo com ele, defende também a aprovação de
uma lei que restitua os direitos de quem se aposentou com proventos reduzidos. "Aqueles
que foram lesados não podem dormir com esse prejuízo", afirmou.
Para o secretário-geral
da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas,
Moacir de Oliveira, "o fim do fator previdenciário é uma
questão de justiça", porque ele causou prejuízos
aos trabalhadores, sobretudo a quem estava perto de se aposentar.
"O que está embutido
no fator 95/85 é uma idade mínima", acusou o representante
da Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), Luiz Carlos
Prates. Segundo ele, a fórmula já é maléfica
para o funcionário público e será ainda pior no
setor privado. "Não há sentido nenhum em discutir
esse tipo de concessão. O que tem de ser feito é simplesmente
a extinção do fator", declarou.
Prates rechaçou o argumento
de Vargas de que não poderia manter o fim do fator previdenciário,
como aprovado no Senado, diante da ameaça de veto. Segundo ele,
o veto seria uma atitude "muito cara-de-pau" do presidente
da República, que veio do movimento sindical e já criticou
o uso desse fator.
Dinheiro
subtraído
O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio
Neto, afirmou que os R$ 10 bilhões de economia que o Ministério
da Previdência alega ter obtido com o fator previdenciário promoveram "uma
subtração" do dinheiro dos aposentados e engordaram "o
saco sem fundo do superávit primário".
Ele admitiu que a CGTB concordaria
com a substituição do fator por uma regra 90/80, ou seja,
com redução de 5 anos na soma da idade com o tempo de contribuição
exigida pelo relator.
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STJ, 1º de abril de
2009
DECISÃO
Isenção do Imposto de Renda
em PDV vale para empregados do setor público e privado
A Súmula 215 do Superior Tribunal de Justiça – a indenização
recebida por adesão a Programa de Demissão Voluntária
(PDV) não está sujeita a incidência do Imposto de Renda
--, não faz distinção entre empregados do setor público
e do setor privado e, por isso, é aplicável em ambos os casos.
O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do STJ ao julgar
recurso interposto pela Fazenda Nacional.
O relator do recurso, ministro
Luiz Fux, explicou que a matéria foi afetada à Seção
para novo pronunciamento por força do teor da Súmula 215
do STJ. Segundo o ministro, como a Corte possui precedentes pela isenção
e pela incidência do Imposto de Renda, a matéria precisava
ser pacificada. Em voto vista, a ministra Eliana Calmon ressaltou ser
a primeira vez que o colegiado enfrenta a diferença entre a situação
do servidor público e do servidor civil de empresa privada à luz
da Súmula 215.
No caso em questão, a
Seção julgou a incidência ou não do Imposto
de Renda sobre valores recebidos por empregados que aderiram ao Plano
de Demissão Voluntária (PDV) da Eletropaulo, uma empresa
privada. A Justiça paulista acolheu a tese da isenção
e rejeitou o recurso da União.
A Fazenda Nacional recorreu ao
STJ alegando que a decisão ofende o Código Tributário
Nacional (CTN). Sustentou que, diante da falta de previsão legal
expressa para afastar a cobrança do imposto de renda, aplica-se
o artigo 43, inciso II do CTN, e não a Súmula 215. O referido
artigo diz que o imposto, de competência da União, sobre
a renda e proventos de qualquer natureza, tem como fato gerador a aquisição
da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda,
assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação
de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os
acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
A isenção vinha
sendo aplicada indistintamente pelas turmas que compõe a Seção
até divergência aberta pela Primeira Turma que entendeu
que na ausência de previsão legal expressa, o imposto de
renda incide sobre verbas indenizatórias pagas por pessoa jurídica
de direito privado em razão de PDV ou por mera liberalidade do
empregador quando da rescisão unilateral do contrato de trabalho,
não havendo espaço para se falar em isenção.
Após analisar minuciosamente
várias legislações, inclusive o Decreto 3.000/99.
que regulamenta o Imposto de Renda, Luiz Fux entendeu que a quantia paga
a título de adesão ao PDV tem natureza jurídica
de indenização e por isso está fora da área
de incidência do Imposto de Renda. Para ele, tributar esta verba
representa avançar sobre o mínimo vital garantido do trabalhador
desempregado, situação que fere o principio da capacidade
contributiva.
Neste caso, a divergência
foi aberta pelo ministro Teori Zavascki que, em voto vista, entendeu
que não se aplica ao servidor de empresa privada a isenção
determinada pela Súmula 215. Mas acompanhando o voto do relator,
a Seção, por maioria, rejeitou o recurso da Fazenda Nacional
e pacificou o entendimento pela aplicação da Súmula
215.
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Notícias do Tribunal
Superior do Trabalho
01/04/2009
Pão de Açúcar indenizará empregada
por revista pessoal com contato físico
O Grupo Pão de Açúcar
de supermercados terá que pagar R$ 25 mil de indenização
por danos morais a uma ex-funcionária, por ter permitido a realização
de revista pessoal com contato físico. A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve essa decisão do Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região (PR), ao rejeitar agravo de instrumento
da empresa.
Uma ex-fiscal de caixa do Grupo
Pão de Açúcar (admitida em 10/11/1997 e dispensada,
sem justa causa, em 14/06/2003) entrou com ação na Justiça
para pedir, entre outras diferenças salariais, indenização
por dano moral, porque passava por revista pessoal, de bolsas e sacolas
no local de trabalho, com contato físico. A empresa defendeu que
a rescisão do contrato com a fiscal teve assistência do
sindicato, portanto, a quitação de dívidas trabalhistas
estava completa.
Na 16ª Vara do Trabalho
de Curitiba (PR), a empresa foi condenada a indenizar a ex-funcionária
em quase R$ 3 mil. Quando o caso chegou ao TRT/PR, o valor foi aumentado
para R$ 25 mil: o Regional considerou que a empregada era submetida a
situação constrangedora e tratada como alguém que
não merecia confiança, por isso tinha direito à indenização
por dano moral. O TRT achou ainda que o valor estipulado na primeira
instância deveria ser maior, levando em conta o último salário
da trabalhadora (R$ 578,31), a gravidade do fato, a função
educativa e compensatória da medida e a capacidade financeira
das partes. Quanto à quitação completa das dívidas
trabalhistas alegada pela empresa, o Regional explicou que ela se referia
apenas aos valores discriminados, e não a todas as parcelas eventualmente
devidas pelo empregador.
No agravo de instrumento que
apresentou ao TST, a empresa insistiu que a matéria deveria ser
reapreciada no Tribunal no seu recurso de revista, trancado pelo TRT/PR.
Disse também que a decisão do TRT de não autorizar
o recurso violava a Constituição (artigos 5º e 7º)
e a Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 818).
O relator do processo, ministro
Renato de Lacerda Paiva, lembrou que existem diversos precedentes no
TST que negam o dano moral quando a revista é visual. Ele também
reconheceu que, desde 2001, o Grupo Pão de Açúcar
trocou a revista pessoal com contato físico pela visual. Mas o
caso em discussão era anterior a esse período. Ainda segundo
o relator, a decisão do TRT não desrespeitou a legislação,
como a empresa alegou.
Para o ministro, as provas examinadas
pela Vara do Trabalho e pelo Regional confirmaram que, à época,
a empresa realizava revista pessoal com contato físico - o que
era constrangedor para os empregados. Além do mais, o valor da
indenização a ser paga não era excessivo: o TRT
levou em conta a extensão do dano, grau de culpa do patrão
e situação financeira das partes, entre outros fatores.
Assim sendo, o ministro concluiu
que a decisão do TRT não merecia reparos e negou provimento
ao agravo de instrumento. Caso contrário, o TST teria que reexaminar
fatos e provas do processo no recurso de revista – o que não é possível
nessa instância da Justiça do Trabalho. O entendimento foi
seguido por todos os ministros da 2ª Turma. ( AIRR 5528/2005-016-09-40.9)
(Lilian Fonseca)
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01/04/2009
Ação arquivada indevidamente
retorna à primeira instância para ser julgada
Uma reclamação
trabalhista em que dois empregados da siderúrgica mineira Acesita
pediam reparação por danos morais e materiais, inicialmente
arquivada pelo juiz da primeira instância, retornará à origem
para ser julgada. Assim decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho ao acolher recurso da empresa contra o arquivamento, determinado
em decorrência de os empregados terem faltado à primeira
audiência na Justiça Trabalhista. A empresa queria que fosse
aplicada pena de confissão aos empregados.
O processo teve início
na Justiça Comum. Em meados de 2003, os autores entraram com ação
alegando dano moral por terem sido acusados injustamente pelo desvio
de materiais da empresa. Em decorrência disso, segundo eles, passaram
por “tantos dissabores na vida pessoal e profissional” que
foram acometidos de doenças de ordem física e emocional
e tiveram de se afastar do trabalho. A empresa contestou e alegou incompetência
da Justiça Comum para decidir o caso. A ação foi
transferida para a Justiça do Trabalho, onde os empregados faltaram à primeira
audiência, motivo pelo qual o juiz arquivou o processo.
Insatisfeita com a decisão – queria
a penalidade de confissão para os empregados –, a empresa
foi ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região argumentando
que, por já haver contestado a ação na Justiça
Comum, “a relação processual fora formada”,
e assim deveria ser aplicada pena de confissão aos empregados,
ao invés do arquivamento da ação. Sem êxito
e com o recurso de revista trancado pelo Regional, a Acesita veio ao
TST por meio de agravo de instrumento, insistindo que a decisão
a prejudicava e beneficiava os empregados, uma vez que eles poderiam
interpor nova ação já de posse dos argumentos de
sua defesa.
Analisado na Sexta Turma pelo
ministro Horácio de Senna Pires, o agravo foi conhecido e o recurso
julgado. Só que não com o resultado esperado pela empresa:
o relator entendeu que, de fato, a ausência dos empregados na primeira
audiência não poderia ter motivado o arquivamento do processo.
O artigo 113, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil dispõe expressamente que “apenas os atos decisórios
do juiz incompetente são considerados nulos, permanecendo válidos
aqueles que ali não se inserem”, informou o relator.
Ademais, o Tribunal Regional
enfatizou que os empregados, com a transferência do processo para
o foro trabalhista, foram intimados para a audiência. “Todavia,
aquela sanção não foi expressamente cominada, e,
assim a confissão ficta não pode ser, de pronto, considerada,
nos termos da Súmula nº 74 do TST”, concluiu o ministro.
O processo retornará à instância inicial, para que
se prossiga a instrução e o exame do feito. ( RR 1206/2003-089-03-40.1)
(Mário Correia)
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31/03/2009
Dias de recesso forense não são
considerados na contagem de prazo
O recesso forense de 20 de dezembro
a 6 de janeiro suspende os prazos recursais no âmbito de toda a
Justiça do Trabalho. A diretriz da Súmula nº 262 de
que o recesso forense e as férias coletivas dos ministros do Tribunal
Superior do Trabalho suspendem os prazos não tem aplicação
restrita apenas aos recursos protocolados diretamente no TST, mas estende-se
a todos os graus de jurisdição trabalhista. Com esse entendimento,
a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
considerou tempestivo (dentro do prazo) recurso interposto pela Companhia
Brasileira de Bebidas das Américas – Ambev. A SDI-1 deu
provimento aos embargos da empresa e determinou o retorno do processo à Sétima
Turma do TST para que prossiga no julgamento do agravo de instrumento.
Segundo a ministra Rosa Maria
Weber, relatora dos embargos, não podem ser computados os dias
de recesso forense na contagem de prazo para interposição
do agravo de instrumento. A relatora esclarece que o despacho agravado
pela Ambev foi publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
(PB) em 14/12/2007, uma sexta-feira.
A contagem do prazo recursal
teve início na segunda-feira seguinte, dia 17, e ficou suspensa
de 20/12/2007 a 06/01/2008. De acordo com a ministra Rosa, transcorreram
apenas três dias do prazo recursal, de 14 a 17 de dezembro. Assim,
conclui a relatora, a contagem continuou a partir de 07/01/2008, segunda-feira,
encerrando-se em 11/01/2008, sexta-feira – data em que foi protocolado
o agravo de instrumento. “Impõe-se, portanto, o provimento
dos embargos para reconhecer a tempestividade do agravo de instrumento”,
explicou. A SDI-1 acompanhou o voto da relatora. ( E-AIRR-1234/2006-004-13-40.7)
(Lourdes Tavares)
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31/03/2009
JT rejeita relação de emprego
entre voluntário e a TFP
A Justiça do Trabalho
rejeitou a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego
entre um colaborador e a Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição,
Família e Propriedade, por entender que se tratava de prestação
de serviço voluntário e desinteressado. A Primeira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento ao negar agravo
de instrumento do colaborador, pois a mudança de entendimento
exigiria revisão de fatos e provas, o que é vedado pela
jurisprudência do TST.
Para exercer a função
de encarregado de escritório da TFP na cidade de Londrina (PR),
o colaborador ingressou na entidade em janeiro de 1986. Na inicial, informou
que recebia salário, habitação, alimentação,
saúde e transporte. Em 1989, foi transferido para a sede da TFP
em Belo Horizonte, e, em janeiro de 1993, para São Paulo, quando
passou a prestar serviços em Jundiaí e na capital. Nessa época,
teria sido designado para exercer a função de coordenador
da mala direta, na qual era responsável pela divulgação
de folhetos, boletins e outras publicações editadas pela
TFP, cujo número era superior a dois milhões de exemplares
por mês. A partir de setembro de 1994, sem prejuízo de sua
função, passou a exercer também a de redator do
boletim “Ecos de Fátima”.
A TFP, alegou o colaborador,
nunca assinou sua carteira de trabalho, o que, segundo ele, não
teve maior importância, porque imaginou estar plenamente configurada
a relação de emprego. Quando foi dispensado, em fevereiro
de 1998, sem nada receber, além de não ter direito ao seguro-desemprego,
ajuizou a reclamação trabalhista, ao deduzir presentes
os requisitos de uma relação de emprego.
Em sua defesa, a TFP alegou que
as pessoas, ao ingressarem na entidade, assumem um compromisso de disciplina
e obediência, em praticamente todos os efeitos semelhantes aos
de uma ordem religiosa. “Uma pessoa que passou trinta anos dizendo-se
idealista e colaborando com a TFP a título gracioso e por dedicação
de natureza religiosa, enquanto tal, por que se diz agora empregado?”,
questionou a entidade.
A 3ª Vara do Trabalho de
São Paulo não reconheceu o vínculo empregatício
e indeferiu os pedidos do colaborador, como registro na carteira de trabalho,
depósitos do FGTS e demais verbas trabalhistas. Mesma decisão
foi a do Regional de São Paulo, ao concluir que o colaborador “não
era apenas simpatizante, mas membro efetivo da comunidade e, por isso,
subordinava-se às suas regras, não havendo falar em subordinação
jurídica na prestação dos serviços”.
Também ressaltou o fato de o voluntário mover ação
cível contra a TFP em que pretendia a ampliação
de seus direitos como sócio. “Ora, o recorrido não
se pode ser sócio e empregado concomitantemente”, assinalou
o Regional – que negou seguimento ao recurso de revista do colaborador.
O relator do processo no TST,
ministro Vieira de Mello Filho, observou em seu voto ser inadmissível
recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida
pela parte que recorre, seja imprescindível o reexame de fatos
e provas. “Incide, no caso, a Súmula nº 126 do TST”,
concluiu. ( AIRR-6304/2002-902-02-00.6)
(Lourdes Côrtes)
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31/03/2009
TST mantém decisão que negou
direito à indenização por invenção
de software
A Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, em decisão relatada pelo ministro Fernando Eizo Ono,
rejeitou recurso apresentado pela defesa de um engenheiro paulista que
cobrava indenização de 120 mil dólares pela invenção
de um programa de computador denominado “Colossus”, que foi
utilizado pelo Grupo Automotivo Borgwarner, com matriz em Michigan (EUA),
e unidades em 17 países. No Brasil, a sede da empresa fica em
Campinas (SP). O engenheiro trabalhou na multinacional por 21 anos e,
após ser dispensado por justa causa, ingressou na Justiça
do Trabalho pleiteando indenização e direitos de invenção.
As instâncias ordinárias concluíram que o programa
era mera ferramenta de trabalho e não um programa independente
que pudesse ser explorado e gerar dividendos.
A ação foi julgada
improcedente pela 2ª Vara do Trabalho de Campinas, e a sentença
confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP). O Tribunal considerou “irretocável” a
decisão. A juíza de primeiro grau julgou a ação
com base na legislação relativa à propriedade intelectual,
pois o dispositivo da CLT (artigo 454), que tratava da questão,
foi revogado nos anos 70 pela lei que instituiu o Código de Propriedade
Industrial (Lei nº 5.772/1971).
Entenda o caso
A proteção da propriedade
intelectual dos programas de computador é tratada especificamente
pela “Lei do Software” (Lei nº 9609/1998) que abrange
apenas duas situações de propriedade das invenções:
ou pertencentes ao empregador, ou pertencentes ao empregado. A lei não
cuida da propriedade em comum da invenção (também
chamada “invenção casual”), na qual o direito à exploração é exclusivo
do empregador, sendo assegurada ao empregado a justa remuneração,
como parcela na contribuição dos frutos do invento. De
acordo com a lei, a propriedade intelectual somente será do empregado
quando ele desenvolver um projeto que não tenha ligação
com o contrato de trabalho, utilizando recursos próprios.
Na ação, o engenheiro
afirma que desenvolveu o “Colossus” em razão de dificuldades
de uso e operação do software “Magnus”, fornecido
pela empresa catarinense Datasul. Segundo o engenheiro (que, quando foi
demitido, era um dos diretores da empresa, a criação do “Colossus” consumiu
11 meses de dedicação, não só na sede da
empresa, como também em casa, durante a noite e nos fins de semana.
Sustentou ainda que o programa passou a ser utilizado em todas as áreas,
exceto contabilidade e compras, como instrumento de consultas rápidas
a dados de produção, engenharia, manutenção,
processos, projetos industriais e estoque.
Na instrução processual,
porém, verificou-se que o programa foi desenvolvido no horário
de trabalho, com equipamentos e recursos da empregadora, para aprimorar
e agilizar o trabalho dos empregados subordinados ao engenheiro, responsável
pelo cumprimento do programa de produção. O “Colossus” era
um programa independente, mas utilizava o banco de dados do programa
principal (“Magnus”), que continha todas as informações
dos projetos, desenhos e máquinas. Com base em depoimentos testemunhais,
a juíza constatou que o “Colossus” precisava ser alimentado
diária e manualmente com os dados do “Magnus”, e já não é mais
utilizado na empresa.
Segundo a sentença, trata-se
de mera ferramenta de trabalho, e não de programa independente
que pudesse ser explorado e ainda hoje gerasse frutos. Além disso,
não há registro da propriedade, o que não inibe
sua tutela, mas reforça a conclusão de ser o programa propriedade
da empresa. “O legislador talvez não tenha dado o mesmo
tratamento às invenções de programas de computador
porque tais inventos, devido à velocidade e frequência nas
inovações, no mundo globalizado e virtual, mostra-se muitas
vezes como mera ferramenta de trabalho, utilizada para incrementar e
agilizar os sistemas produtivos, em qualquer área de atuação,
não tendo razão de ser fora do ambiente de trabalho”,
afirmou a sentença, mantida na íntegra pelo TRT de Campinas.
No agravo de instrumento, com
o qual tentou destrancar o recurso que permitiria a análise do
mérito da questão pelo TST, a defesa do engenheiro alegou
negativa de prestação jurisdicional. Ao negar provimento
ao agravo, o ministro Fernando Eizo Ono afirmou que a decisão
que impediu a subida do recurso principal ao TST não merece reparo,
na medida em que o acórdão regional baseou-se em provas
e conferiu razoável interpretação aos dispositivos
constitucionais e legais apontados como violados. ( AIRR 125/2004-032-15-40.9)
(Virginia Pardal)
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31/03/2009
Professor com bacharelado ganha equiparação
salarial a colega com mestrado
Professor com grau de bacharelado
deve ganhar o mesmo que um colega com título de mestrado, se ambos
exercem a mesma função e têm igual produtividade.
A conclusão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, que rejeitou o agravo de instrumento da Fundação
de Ensino Octávio Bastos (FEOB) contra a decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) nesse sentido.
Na Justiça do Trabalho,
o professor bacharel afirmou que foi contratado para dar aulas de Direito
na fundação em abril de 1986 e desligado em julho de 1999,
com salário de R$ 20,00 por hora-aula. Contou ainda que, em 1997,
foram contratados novos professores para a faculdade com salário
de R$70,00 a hora-aula. Entre esses, um mestre e doutorando em Direito,
para exercer função idêntica à do bacharel.
Por isso, reivindicava equiparação salarial com o colega
paradigma e as correspondentes diferenças salariais.
Em sua defesa, a fundação
disse que a contratação dos professores com grau de mestre,
doutor e pós-graduação teve a intenção
de melhorar o nível dos alunos. Além do mais, alegou ter
liberdade para estabelecer salários diferenciados entre os professores
de acordo com a titulação. Por fim, sustentou que os dois
profissionais ministravam a mesma disciplina, mas com qualidade técnica
diferente.
A Vara do Trabalho de São
João da Boa Vista (SP) e o TRT/Campinas deram razão ao
professor bacharel. Segundo o Regional, a fundação admitiu
a identidade de funções entre os professores e não
conseguiu provar a alegação de melhor técnica nem
maior produtividade do profissional com mestrado/doutorando que justificasse
os salários distintos. Ao contrário, prova oral confirmou
que a titulação do professor não resultou em mais
qualidade das aulas.
A fundação recorreu
ao TST para tentar rediscutir a matéria. No agravo de instrumento,
justificou que a equiparação salarial era incabível
porque não existia entre os dois profissionais a mesma qualificação.
Por isso, sustentou que a decisão do Regional contrariou a Súmula
nº 6 do TST, que prevê critérios objetivos na avaliação
da perfeição técnica para fins de equiparação
salarial de trabalho intelectual.
Para o relator do processo, ministro
Vantuil Abdala, a matéria era muito interessante e dava margem
a dúvidas. Ele explicou que o entendimento do TRT estava fundamentado
em prova de que não houve aumento de produtividade ou mais qualidade
nas aulas ministradas por um professor em relação a outro.
Essa conclusão seria suficiente para afastar o argumento de contrariedade à Súmula
nº 6.
O ministro Renato de Lacerda
discordou, inicialmente, desse entendimento. Na sua opinião, a
titulação seria o diferencial para autorizar a concessão
de salários distintos. Mas, diante do quadro fático analisado
e descrito pelo TRT, os ministros da Segunda Turma seguiram o voto do
relator e rejeitaram o agravo de instrumento. Com isso, ficou mantida
a condenação da fundação ao pagamento da
equiparação salarial. (AIRR 957/2001-034-15-40.5)
(Lilian Fonseca)
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