Informativo Eletrônico n.º 1.247   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 04 de abril de 2009.




Agência Diap, 04 de abril de 2009

Técnicos e especialistas divergem sobre fim do fator
Na terceira audiência pública que discute o fim da redução das aposentadorias por tempo de contribuição, técnicos e especialistas divergiram sobre a proposta. Na próxima terça-feira (7), o ministro da Previdência Social será ouvido antes de o relator formular seu parecer

Alysson Alves*

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara ouviu, nesta quinta-feira (2), técnicos e especialistas sobre a proposta de extinção do fator previdenciário, regra que penaliza os trabalhadores ao reduzir os benefícios no momento da aposentadorias. A divergência marcou o debate do PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS).

Quem primeiro falou sobre o projeto de lei foi o técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Leonardo Rangel, que explicou o que é fator - uma fórmula matemática aplicada nas aposentadorias por tempo de contribuição - que gera discórdia na expectativa de vida e no valor do benefício a que tem direito o trabalhador.

As justificativas para o fator são várias e a principal delas é a constatação de que a população está envelhecendo. "Projeções para 2030, 2040 e 2050 reforçam essa tendência, que para a Previdência significa aumento na linha do tempo da quantidade de pagamento de benefícios".

Sobre a instituição do redutor nas aposentadorias, Rangel disse que no Brasil o fator não criou uma idade mínima, como ocorre em outros países. "Completado 35/30 anos de contribuição é possível o trabalhador se aposentar independentemente da idade que tenha no momento de requerer o beneficio".

Pontos positivos do fator

O aspecto positivo da instituição do fator, é o aspecto de ter tornado mais clara a relação entre o período de contribuição e a conquista do direito à aposentadoria. "O brasileiro, alcançando o tempo de contribuição, tem optado por se aposentar mesmo tendo o benefício reduzido. Nos últimos três anos o percentual de quem se aposentou por tempo de contribuição aumentou e as pessoas têm contribuído por mais tempo para garantir um benefício maior".

Outro ponto positivo da aplicação do fator, na visão de Rangel, é a continuidade do trabalhador por mais tempo no emprego. Durante esse período, o assalariado permanece contribuindo com a Previdência na expectativa de aumentar o benefício a que terá direito na aposentadoria.

Pontos negativos do redutor

Rangel também enfatizou efeitos negativos caso a revogação do fator seja concretizada, como a concessão de aposentadorias cada vez mais jovem e a elevação do gasto com os benefícios.

O técnico do Ipea sugeriu como alternativa para amenizar o fim do fator, sem sua extinção pura e simples, a possibilidade de aposentadoria aos 35/30 anos de contribuição com aplicação do fator 95/85 e o congelamento da tabela de sobrevida para garantir a totalidade do benefício.

Rangel também sugeriu que, no futuro próximo, seja debatida a diferença de idade de cinco anos entre homens e mulheres para a aposentadoria, bem como o pagamento integral da pensão por morte. "Nada contra as mulheres, mas tecnicamente não há sentido manter essa diferença". A reação a essa proposta foi imediata: a deputada Luciana Genro (PSol/RS) sugeriu que Rangel lavasse uma louça.

Fator não é salvação da Previdência

Ao discutir a proposta do fim do fator previdenciário, o advogado especialista em Previdência Social, Matusalém dos Santos, disse no primeiro momento, que "o período de base de cálculo alongado (80 maiores contribuições) versus período curto (36 contribuições) não obedece a nenhum cálculo atuarial".

E continou: "fator previdenciário não é a salvação da Previdência Social e tampouco vai representar o seu fim. A economia em nove anos com a aplicação do fator foi de mais de R$ 10 bilhões contra uma despesa de R$ 1,5 trilhão e economia real de apenas 0,69% com benefícios".

Ainda segundo Matusalém, a regra do fator representa flagelo para apenas um segmento da Seguridade, já que das dez espécies de benefícios apenas um tipo tem o ônus da sua cobrança.

Para uma maior justiça, observância e cumprimento do princípio constitucional de repartição simples, que estabelece a obrigatoriedade do custeio da Previdência por todos os seus participantes, que a manutenção desse sistema não penalize apenas um segmento de segurados, como ocorre atualmente com o fator previdenciário.

Matusalém se posicionou contra a fixação de uma idade mínima por não estar no ideário dos trabalhadores e por representar maior flagelo ao trabalhador com a redução bastante significativa do benefício para qual contribuiu.

Fator é instrumento justo

Ao participar dos debates e defender o fator previdenciário, o chefe do Departamento de Risco de Mercado do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), Fabio Giambiagi, disse que "o fator previdenciário é um sistema justo, faz com que aquele que contribui por mais tempo ganhe mais. Antes do fator, ter contribuído por 35 ou 45 anos gerava a mesma aposentadoria. Isso é rigorosamente justo".

Citando exemplo de aposentadoria em outros países e como é no Brasil, disse textualmente: "Em qualquer país do mundo, de um modo geral, a aposentadoria de alguém antes dos 60 anos é nula, ou seja, simplesmente não existe. A partir dos 60 anos há aposentadoria com desconto e só aos 65 anos ela é integral".

"No Brasil, quem começou a trabalhar aos 20 anos e se aposenta aos 60 anos tem um fator 1,01 e aos 54 anos ele é de 1,42. A regra do fator é generosa em relação ao padrão mundial", acredita.

Ônus do fator é falso

Ainda segundo Giambiasi, "a idéia de que o fator previdenciário impõe um ônus escorchante é falsa. Uma pessoa do sexo masculino que tenha começado a trabalhar aos 20 anos, aos 58 anos tem um fator 0,89. Já uma pessoa do sexo feminino que tenha começado a trabalhar aos 20 anos, aos 56 anos tem um fator de 0,89, também".

E conclui: "Não há absurdo algum nisso! O fator só é muito baixo para idades precoces - e isso é correto". Será?

Debate necessita de três visões

Guilherme Costa Delgado, professor do Departamento de Economia da Universidade Federal de Uberlândia, sustentou que para o debate do fator não ser tendencioso, "as regras que são modificadas devem ser analisadas sobre três óticas: fiscal e financeira, demográfica e do direito social".

Segundo Delgado, o aspecto do direito social não deve ser observado apenas para aqueles que estão dentro do sistema e contribuem pelos 12 meses ao ano, pois há uma fila de segurados parciais que não conseguem contribuir por todo o período anual. "Dos 50 milhões de segurados potenciais, 27 milhões não realizam as doze contribuições".

"Quando estou legislando, devo olhar com prioridade para a inclusão dessa massa de contribuintes que está fora do sistema e, portanto, impossibilitados de acesso aos benefícios, sob pena de não proporcionar o cumprimento de direito social", defendeu Delgado.

Para Delgado, a regra do fator é injusta porque transforma o direito previdenciário exclusivamente no equilíbrio atuarial e, portanto, sem considerar o direito social. "É eficaz em retardar os benefícios, em fazer certa economia, mas extremamente prejudicial aos trabalhadores com a redução dos benefícios".

Realidade

Ciente das dificuldades de discussão do tema, Delgado disse que a revogação do fator previdenciário do ponto de vista de justiça social é necessário, mas o simples retorno da regra anterior não é viável sob a ótica fiscal, financeira e do aumento demográfico.

Incluir a idade mínima na regra de substituição do fator não é consensual no movimento sindical, proporciona restrição de direito e a não universalização do sistema previdenciário. "Uma regra de transição ou até mesmo o fator 95/85 podem ser alternativas capazes de amenizar as desigualdades".

Posições antagônicas

Assistindo aos debates, o relator do projeto que extingue o fator previdenciário, deputado Pepe Vargas (PT/RS) destacou as posições antagônicas dos debatedores. "Há quem aponte um cenário catastrófico e outros que não acreditam nessa possibilidade".

"Com o fator ou sem, com fórmula 95/85 ou sem, haverá aumento de maior necessidade de financiamento da Previdência. Não vamos poder esperar 2050 para fazer o debate de quais políticas públicas serão necessárias para dar conta do envelhecimento com dignidade de toda a população e, portanto, com proteção social".

Para Pepe Vargas, no momento não é possível discutir todos os problemas da Previdência, pois o projeto trata apenas da extinção do fator e da mudança do período da base do cálculo da aposentadoria. "A regra proposta para melhorar o benefício do trabalhador não é boa porque pega a media das 36 contribuições, quando o trabalhador contribui bem menos. O contrário ocorre com quem tem renda maior e mais contribui para garantir uma aposentadoria melhor. A conseqüência, no longo prazo, é inviabilizar as contas da Previdência".

Ao rebater de maneira respeitosa o posicionamento dos debatedores, Pepe Vargas disse "não considerar o sistema previdenciário generoso e que o aumento do pagamento de benefícios previdenciários é responsável pelo crescimento da carga tributária, provada, sim, em grande pelo pagamento de juros e de serviços da dívida".

"Temos de pensar um sistema onde as políticas macroeconômicas gerem a inclusão previdenciária já que este cenário da crise internacional tem provocado um freio no crescimento econômico e dificultado a continuidade da linha ascendente de investimentos, que repercute positivamente nas contas da Seguridade".

Na próxima terça-feira (7), às 14h30, no plenário 2, a Comissão de Finanças e Tributação vai ouvir o ministro da Previdência Social, José Pimentel, e finalizar o ciclo de debates sobre o projeto que põe fim ao fator previdenciário.

Quanto ao parecer, Pepe Vargas disse que vai concentrar esforços para apresentar o substitutivo entre os dias 15 e 16 de abril de modo que seja, ainda neste primeiro semestre, votado no colegiado.

(*) Jornalista e assessor parlamentar do Diap



Folha Online, 04 de abril de 2009
Consenso de Washington acabou, diz Gordon Brown, premiê britânico
Premiê britânico, anfitrião do G20, vê "começo" de virada" na crise e puxa coro de elogios de líderes ao resultado do encontro. Obama cita "a mais firme e rápida resposta internacional da história a uma crise internacional", e assessores veem tensões superadas

Anfitrião do encontro mais importante até agora para tentar resolver a pior crise econômica em décadas, o primeiro-ministro britânico, Gordon Brown, decretou ontem o fim do Consenso de Washington, enquanto os principais líderes mundiais eram unânimes em anunciar que a cúpula de Londres do G20 era o "começo da virada".

"O velho Consenso de Washington acabou. Hoje, chegamos a um novo consenso, de que tomamos ação global conjunta para lidar com os problemas que enfrentamos", disse Brown, sobre o receituário liberal hegemônico na América Latina na década de 1990. Agora, afirma o primeiro-ministro trabalhista, tem início a era da cooperação.

Uma das principais preocupações dos líderes mundiais era justamente que o encontro fosse considerado um sucesso -ele ao menos ajudou a turbinar os principais mercados acionários ontem- e por isso um se esforçava mais que o outro para destacar o caráter "histórico" da reunião.

Por trás dos sorrisos na frente das câmeras, nos bastidores a reunião foi "tensa" até os últimos minutos, como revelavam integrantes das comitivas e até alguns dos líderes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva revelou uma discussão entre Brown e o presidente francês, Nicolas Sarkozy, e fontes norte-americanas tentavam dizer que o presidente Barack Obama foi "fundamental" para o final feliz.

Em sua estreia no palco mundial de uma grande reunião multilateral, Obama afirmou que a cúpula era "a hora da virada em nossa busca pela recuperação global", com "a mais firme e rápida resposta internacional da história a uma crise internacional".

Já o francês Sarkozy deixou de lado as ameaças pré-reunião, quando chegou a dizer que podia abandonar o encontro se não gostasse do seu encaminhamento, e tratou de reivindicar parte da responsabilidade pelo desfecho.

Defendeu a pressão que fez ao lado da Alemanha por mais regulação e chegou até a trazer à tona a comparação com Bretton Woods (o encontro em 1944 que definiu as instituições da economia internacional pelas décadas subsequentes), que tinha praticamente desaparecido desde o primeiro encontro do G20 sobre a crise, em novembro passado. Afirmando que era a maior reforma do sistema desde então, falou que acabou "a loucura da desregulação total".

Lula também tirou sua casquinha e afirmou: "Fizemos um momento muito importante na história do mundo".

Nas semanas que antecederam a cúpula, líderes de todo o planeta demonstravam apreensão sobre qual seria a recepção dos mercados e do público para o que quer que fosse anunciado ao final da reunião.

Questionado por repórteres, na semana que antecedeu o encontro, sobre o que seria fundamental para que fosse um "sucesso", Brown foi sincero: "Que vocês digam que foi um sucesso".



Jornal de Brasília, 04 de abril de 2009
Duvanier anuncia que vai elaborar projeto sobre negociação coletiva
O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, disse que está trabalhando na elaboração de um projeto para regulamentar a negociação coletiva para servidores enquadrados no regime estatutário.

A negociação coletiva no serviço público está prevista na Constituição Federal desde 1988. E é uma reivindicação antiga dos servidores, que entendem ser esta a melhor forma de garantir os direitos e os acordos conquistados pela categoria.

Os servidores defendem, inclusive, que a negociação coletiva seja regulamentada antes de o direito de greve. Duvanier destacou que as negociações salariais estão concluídas e que, agora, terão prioridade discussões mais profundas sobre a reestruturação de carreiras e, principalmente, a implementação das relações democráticas de trabalho no serviço público como uma política de Estado.

"Política de gestão de pessoal não pode ser apenas negociação salarial. Queremos deixar para o servidor conquistas mais importantes, que influenciarão diretamente nas carreiras, valorizando o trabalho e promovendo melhorias na qualidade do atendimento ao cidadão", diz Duvanier.

Direito de greve

Está em discussão na Câmara, desde 2001, PL 4.497, da deputada Rita Camata (PMDB/RS), que regulamenta o direito de greve do servidor público.

O projeto está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do deputado Geraldo Magela (PT/DF).



Jornal do Brasil, 04 de abril de 2009
Krugman elogia G-20; Lula diz que é “chique” emprestar ao FMI
O economista norte-americano Paul Krugman, Nobel de economia de 2008, avaliou como positivos os resultados da reunião do G-20. No blog que mantém no The New York Times, ele destacou a linha de crédito para o FMI.

“O resultado do G-20 foi melhor do que eu esperava, com algo substancial e importante emergindo – ou seja, muito mais dinheiro para instituições financeiras internacionais, além da expansão do crédito para o comércio”, escreveu.

Krugman também indaga se as medidas representariam “um ponto de virada na crise”.Ele mesmo responde: “Não, mas, realisticamente, a maioria das grandes reuniões internacionais produziu nada; e isto é algo significativo”.

Chique

O presidente do BC, Henrique Meirelles, disse que o governo brasileirao ainda avalia as fontes de recursos para o aporte do Brasil no FMI – uma das decisões da reunião. Lula, aliás, disse que a reunião do G-20 foi a primeira da qual participou em que houve igualdade de condições entre “emergentes” e desenvolvidos.

Em relação ao FMI, Lula afirmou, de forma irônica, querer entrar para a história como o primeiro presidente brasileiro a emprestar dinheiro à instituição. “Você não acha chique o Brasil emprestar dinheiro para o FMI? Não é uma coisa soberana?” indagou Lula. “Agora não precisamos. Mas não tem soberba. Porque, se algum dia precisar e o Fundo for a única fonte, nós vamos atrás”, completou.



Gazeta do Povo, 04 de abril de 2009
Trabalho
Desemprego nos EUA chega ao maior índice em 25 anos
Estatística divulgada pelo Departamento do Trabalho norte-americano revela que 663 mil pessoas perderam o emprego no mês passado. Inadimplência bate novo recorde

Nova Iorque - A economia norte-americana perdeu mais 663 mil empregos em março, elevando o total de desempregados no país a 5,1 milhões desde o início da atual recessão, em dezembro de 2007. A taxa de desemprego subiu de 8,1% para 8,5%. É o maior porcentual desde 1983, há um quarto de século.

As estatísticas, divulgadas pelo Departamento do Trabalho, revelam que a deterioração do mercado de trabalho não atinge apenas os que perderam seus empregos. O número de pessoas em funções precárias ou temporárias cresceu em 423 mil no mês passado, deixando agora 9 milhões de trabalhadores nessa condição.

No total, existem hoje 13,2 milhões de desempregados nos Estados Unidos. O país tem cerca de 300 milhões de habitantes, e pouco mais da metade faz parte da chamada População Economicamente Ativa (PEA).

Dos 5,1 milhões de desempregados originados nesta recessão, mais de 2 milhões foram dispensados nos três primeiros meses do ano. No horizonte, não há ainda nenhum sinal de recuperação no mercado de trabalho. Ao contrário.

Na semana passada, o total de pedidos de seguro-desemprego nos EUA até o dia 21 de março atingiu 5,7 milhões. E a velocidade com que mais pessoas estão buscando o benefício alcançou um novo recorde na semana passada.

“Os pedidos de seguro-desemprego são um dos primeiros sinais de recuperação na economia, e não há nada de positivo nesse campo ainda. Mesmo um alento na demanda nesta fase não encoraja as empresas a voltar a contratar”, afirma Ian Shepherson, analista da High Frequency Economics.

O Departamento do Trabalho também revisou as estatísticas de janeiro, elevando a 741 mil o total de desempregados. É o maior número para um único mês desde outubro de 1949. O total em fevereiro ficou inalterado em 651 mil.

O desemprego também vem contribuindo para uma rápida deterioração dos índices de inadimplência nos EUA. Segundo a American Bankers Association (a Febraban norte-americana), o não pagamento de empréstimos por pessoas físicas no país encontra-se hoje no nível mais elevado (3,22%) desde que essas estatísticas começaram a ser levantadas, em meados dos anos 1970.

Os dados do Departamento do Trabalho mostram que, fora as áreas de saúde e educação (mais relacionadas ao Estado do que outras), nenhum outro setor da economia produziu aumento de vagas em março. A indústria liderou os cortes, com 161 mil demissões, seguida pelo setor de serviços, com 133 mil fechamentos, e pela construção civil, que dispensou 126 mil.

Em janeiro, quando o governo de Barack Obama conseguiu a aprovação de um pacote de estímulo fiscal de US$ 787 bilhões no Congresso, a expectativa oficial era que o desemprego atingisse 8,9% só no final de 2009. Mantida a velocidade atual, o índice pode resvalar em 9% daqui a um ou dois meses.

Pior para trás

Alguns analistas acreditam, porém, que o pior pode já ter ficado para trás. Tradicionalmente, mesmo quando uma recessão termina, o nível de desemprego tende a crescer por algum tempo antes de as empresas voltarem a contratar.

“Não creio que uma eventual recuperação a partir do final do ano possa ser descartada. As demissões [em março] foram significativamente menores do que em janeiro, que pode ter marcado um pico”, diz Bernard Baumohl, economista do Economic Outlook Group.


Folha de S.Paulo, 04 de abril de 2009
ENTRETENIMENTO:
DISNEY ANUNCIA CORTE DE 1.900 EM PARQUES TEMÁTICOS NOS EUA
A Walt Disney Company informou ontem que vai fechar 1.900 postos de trabalho em seus parques temáticos nos Estados Unidos, em uma medida que faz parte do plano de reestruturação do grupo, anunciado em fevereiro. As demissões representam um corte de 11% dos funcionários assalariados. Segundo a empresa, o plano de reestruturação prevê a abertura de 700 novas vagas para compensar os cortes. A Disney não informou em quanto espera reduzir seus custos com as demissões.






Folha de S.Paulo, 04 de abril de 2009
Senadores usam gráfica da Casa para autopromoção
Senado afirma que cada gabinete é responsável pelo material impresso na Casa

Gasto do centro gráfico com publicações, incluindo leis, é de R$ 30 milhões anuais; há relatos sobre aniversário, desempenho na TV e elogios

ANDREZA MATAIS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

"Hoje estou completando 57 anos. Recebi muitas cartas, e-mails de felicitações. Vários senadores me homenagearam no plenário, destacando o meu trabalho pelas causas sociais. Fiquei agradecido. Creio que o homem que ainda não descobriu uma causa pela qual possa morrer é porque ainda não entendeu o sentido da vida."

" Quando a agenda permitia, não se furtava em aceitar [convites para programas de TV], "passando" a imagem de competência/eficiência, aliada a um toque de discreto charme."

Os trechos fazem parte, respectivamente, de uma obra chamada "O Canto dos Pássaros nas Manhãs do Brasil", de Paulo Paim (PT-RS), e de um livro cujo título, mais simples e direto, é "Delcídio na TV". Em comum, as publicações foram impressas num dos maiores centros gráficos do país, que consome cerca de R$ 30 milhões anuais. Esse valor é gasto também na impressão de leis, discursos, requerimentos, entre outras publicações.

Essa quantia equivale à compra de 5 milhões de livros didáticos, pelo preço pago em 2008 pelo Ministério da Educação. A Folha precisou de uma autorização para visitar as instalações da Secretaria Especial de Editoração e Publicações, a "gráfica do Senado", um dos símbolos do empreguismo no serviço público. Classificada como área de segurança, de acesso restrito aos próprios servidores do Senado, a estrutura não era fotografada pela imprensa havia dez anos.

Instalada numa área construída de 21 mil m2, equivalente a dois campos de futebol, a gráfica existe desde os anos 60 para viabilizar publicações "relativas às atividades parlamentares desenvolvidas no âmbito dos plenários e das comissões, tais como separatas de projetos de lei, leis, discursos, requerimentos e síntese de atividade parlamentar", segundo ato da cúpula da Casa.

Para Paulo Paim, foi a oportunidade para publicar um diário de sua passagem pela presidência da Comissão de Direitos Humanos, que incluiu um relato sobre seu aniversário de dois anos atrás e considerações sobre o sentido da vida. "No café da manhã me lembrei de Nelson Mandela", registra em 9 de fevereiro de 2007, quando também é anotada uma ideia sua: "Vamos criar uma galeria de fotos dos ex-presidentes [da comissão]". Hoje, sua foto também está no local.

Delcídio Amaral (PT-MS) prefere estudar seu próprio desempenho à frente das câmeras de televisão. "De repente, como numa explosão, ele se abria, revelava sua alma, a ponto de entrevistado e entrevistador ficarem, os dois, com os olhos marejados", descreve o texto.

Cota

Para imprimir projetos, relatórios de CPIs, legislações e a produção literária dos 81 senadores, a Casa montou ao longo dos anos um "dos mais bem aparelhados parques gráficos do país", segundo o site. São 65 máquinas, contra 26 da editora Abril, que diz ter a maior gráfica da América Latina.

Cada senador recebe por ano uma cota de R$ 8.500 para usar os serviços da gráfica. Mas, na prática, os congressistas conseguem serviços que custariam muito mais no setor privado. Em média, eles pedem tiragem inicial de 5.000 exemplares. Numa editora comercial, livros inéditos costumam sair com 2.000 exemplares, exceto se forem candidatos a best-seller.

ACM Júnior (DEM-BA) usou a gráfica para publicar o livro "ACM: Uma História de Amor à Bahia e ao Brasil", 414 páginas em homenagem a seu pai, o senador Antonio Carlos Magalhães, morto em 2007. Numa gráfica privada, 10 mil exemplares da obra, em papel couchet, brilhante, sairia por R$ 26.700, segundo pesquisa feita pela Folha no mercado.

Dez mil exemplares de "Palavra de Mulher", da ex-senadora Heloísa Helena (PSOL-AL), em outra gráfica custariam cerca de R$ 40 mil, quase cinco vezes a cota. No livro, com 56 fotos e uma charge de Heloísa, para 23 páginas de texto, ela condena a vaidade. "Devemos todos os dias, ao sair de casa, esmagar a vaidade e cuspir no poder."

" O Brasil Fala: Correspondências dos Brasileiros para o Senador Mário Couto" é um compilado de e-mails elogiosos ao congressista do PMDB. Na introdução, a justificativa para a publicação: "Uma história de vida que precisa ser contada".

A cota de impressão também pode ser usada para rodar legislações, como a Constituição. Nesse caso, não é permitido pôr foto ou nome do senador. Mas há quem deixe sua marca. Wellington Salgado (PMDB-MG) carimba seu nome na primeira página antes de distribuir o material a escolas. Gim Argello (PTB-DF) mandou rodar um jornal com foto sua na capa acompanhada de referências como "carismático, com prestígio e determinado".

A gráfica também é usada para prestar favores. Em 2008, Garibaldi Alves (PMDB-RN) autorizou a impressão de 5.000 exemplares de "Sant'Ana: uma Bela Festa, uma Longa História", de autoria de Joabel Souza, a pedido do então prefeito de Currais (RN) José Lins.

O Senado também publica livros de servidores, sem cobrar. O ex-diretor-geral Agaciel Maia, que deixou o cargo neste ano após a revelação, pela Folha, de que não havia declarado uma mansão de R$ 5 milhões, publicou oito livros, um deles sobre senadores do Rio Grande do Norte, sua terra natal.

Nepotismo

O diretor da gráfica, Júlio Pedrosa, ocupa um gabinete todo em mármore e está no cargo há 12 anos. É apadrinhado de Agaciel. O pai de Pedrosa, Wilson, também foi diretor. Na semana passada, a filha de Pedrosa foi demitida após a descoberta de que ela havia sido contratada por uma empresa terceirizada.

Há 25 anos sem concurso, a gráfica é tocada por terceirizados e apadrinhados. O Senado diz que são 151 contratados por três empresas terceirizadas: Steel, Patrimonial e Icep/Brasil, cujos contratos somam R$ 7,45 milhões por ano. A gráfica teria 605 servidores -300 cedidos a gabinetes, 150 efetivos, e os demais, terceirizados. Segundo a assessoria de comunicação da Casa, cada gabinete é responsável pelo material que é impresso.



Folha de S.Paulo, 04 de abril de 2009
ANÁLISE/G20
Brasil não é nem vira-lata nem rottweiler
País não depende de afago de Obama ou de quem quer que seja para se sentir importante, mas também não tem a vocação de ferocidade indispensável para comandar a matilha

CLÓVIS ROSSI
ENVIADO ESPECIAL A LONDRES

Se estivesse vivo, Nélson Rodrigues babaria de ódio ao ver que o complexo de vira-lata que ele atribuía aos brasileiros saiu em bloco aos salões depois que o presidente Barack Obama saudou Luiz Inácio Lula da Silva como "my man" e o apontou como o presidente mais popular do mundo. O tratamento dado ao episódio por uma parte da mídia passa a impressão de que Lula só se tornou popular porque Obama disse que Lula é popular -e os microfones da BBC pegaram.

Mais fantástica é a ideia de que Obama ungiu, com o gesto, o novo líder global, na figura de Lula. O próprio Lula, na entrevista coletiva que concedeu horas depois do episódio, pôs as coisas no seu devido e correto contexto:

1) Foi uma "brincadeira", brincadeira facilitada pelo fato de que Lula "trata as pessoas muito bem" e vê os presidentes como "companheiros" tanto ou mais do que como presidentes.

É fato. Lula é cordial com todos, de direita e de esquerda, ricos e pobres, a ponto de ter conseguido a proeza de ser chamado de "meu amigo" por George Walker Bush e de "my man" por seu antípoda Barack Obama.

2) Essa história de liderança é "uma bobagem teórica", sempre segundo Lula, para quem "todos [os países] querem ser líderes e ninguém passa o bastão para ninguém". Bingo.

Contexto explicado diretamente pelo personagem central da história, convém deixar claro que Lula é, sim, uma personalidade mundial, uma espécie de pop star, antes e acima de tudo por sua história de vida.

De alguma forma, é até melhor que a de Obama, cuja eleição causou tanta excitação no planeta. Afinal, Obama tem diploma universitário -e de universidade de grife-, exigência não escrita para ser presidente em qualquer lugar do mundo. Lula não tem, mas seu governo não passa vergonha diante dos doutores que o antecederam (aliás, escrevi algo parecido muito antes de Lula se eleger ou de ter chances reais de ganhar).

O prestígio de Lula se deve também a ter se convertido ao credo hegemônico no planeta. Só é aceito nos salões do homem branco e de olhos azuis porque assina textos como o do G20 que diz: "A única base segura para uma globalização sustentável e crescente prosperidade para todos é uma economia aberta baseada em princípios de mercado, regulação efetiva e instituições globais fortes".

O venezuelano Hugo Chávez não assinaria algo parecido. Não é convidado para os salões que Lula frequenta, mas Lula é convidado para os salões que Chávez frequenta porque não tem preconceitos ideológicos. Nem cria caso.

Popularidade e aceitação não se confundem, no entanto, com liderança. Para ficar apenas no âmbito do G20, o próprio Lula disse que, em seu discurso aos "companheiros" presidentes, apenas pedira que os países ricos resolvessem a sua crise. Não ofereceu, portanto, nenhuma luz, não abriu caminhos que os outros devessem seguir, como fazem os líderes.

Mesmo o Barack Obama que o tratou como "my man", no exercício de humildade que foi a sua entrevista coletiva após a cúpula do G20, não citou o Brasil entre as potências que estão surgindo ou se consolidando. Mas citou a Europa, a China e a Índia. Nem é culpa de Lula, no caso. É culpa do país que ele representa, ainda pobre, além de profundamente desigual.

O Brasil é o quinto mais pobre do G20, à frente apenas de China, Índia, Indonésia e África do Sul. Não quer dizer, no entanto, que o papel do Brasil seja irrelevante ou secundário. Ao contrário, foi ativíssimo, ainda mais pela coincidência de ter sido o presidente de turno do G20 até o ano passado. Por isso, os grupos de trabalho criados após a cúpula de Washington para preparar a de Londres foram comandados pela "troika": os co-presidentes eram um brasileiro, um sul-coreano, que terá a presidência no ano que vem, e um britânico, que preside o conglomerado em 2009.

Posições brasileiras

De modo geral, aliás, as posições brasileiras acabaram contempladas no texto final: mais regulação/supervisão, enfrentamento dos paraísos fiscais, mais recursos para o FMI -todas essas eram posições brasileiras. Mas foram também empurradas por grandes potências (França e Alemanha, em especial, no caso da regulação e dos paraísos fiscais).

Nem entre os Brics (Brasil, Rússia, Índia e China, as potências mundiais até 2050, segundo uma empresa de investimentos) o Brasil consegue impor posições. Na véspera da reunião de ministros da Fazenda e presidentes de bancos centrais do G20, há três semanas, o ministro Guido Mantega defendeu, em encontro dos Brics, que o grupo deveria apoiar a estatização dos bancos.

A tese foi derrotada e não apareceu nem no documento dos Brics nem nos textos finais dos ministros nem dos chefes de governo. Tudo somado, fica claro que o Brasil não é mais vira-lata e, portanto, não depende de um afago de Obama ou de quem quer que seja para se sentir importante, mas também não é um rottweiler -nem tem a vocação de ferocidade indispensável para comandar a matilha.

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CLÓVIS ROSSI , colunista da Folha , cobre viagens presidenciais ao exterior desde que o general Ernesto Geisel visitou França e Inglaterra em 1976, há 33 anos, portanto.




Última Instância, 04 de abril de 2009
Fim do contrato
STJ manda consórcio ressarcir desistente
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que consumidor que desiste de um consórcio só terá direito ao reembolso das parcelas pagas 30 dias após o encerramento do grupo. A Corte acolheu Recurso Especial proposto pela Randon Administradora de Consórcios Ltda. Ela foi condenada em primeira e segunda instâncias a ressarcir imediatamente parcelas pagas por um consorciado. Segundo os autos, o cliente queria adquirir um trator, mas renunciou do contrato.

Segundo os ministros, a incidência dos juros só ocorre após o término deste prazo e se a administradora não pagar ao cliente. O Tribunal de Justiça de Goiás considerou abusiva e ilegal a cláusula que previa a restituição para 60 dias após o encerramento do grupo.

O relator do caso no STJ, ministro Massami Uyeda, ressaltou que a Corte tem o entendimento de que esta devolução não pode ser deferida de forma imediata, mas sim 30 dias após o encerramento do plano. O relator citou um precedente em que o ministro Ruy Rosado de Aguiar apontou que “quem ingressa em negócio dessa natureza (consórcio) e dele se retira por disposição própria não pode ter mais direitos do que o último contemplado com o bem, ao término do prazo previsto para o grupo”.

Por unanimidade, a Turma acatou parcialmente o Recurso Especial da administradora do consórcio porque a empresa pretendia que o reembolso fosse efetuado 60 dias após o término do contrato. A jurisprudência do STJ fixou esse prazo em 30 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



Última Instância, 04 de abril de 2009
Dinheiro de volta
Não incide IR sobre pagamento de férias não-gozadas
Por Marco Aurélio Paganella

O presente artigo tem por escopo traçar algumas linhas no sentido de favorecer o entendimento do tema em tela, podendo, por conseguinte, auxiliar sobremaneira o contribuinte que, porventura, se encontra nesta situação, e que deseja e tem por direito reaver valores recolhidos indevidamente e/ou a maior perante o Fisco.

Neste sentido, segue, pois, estudo relativamente minucioso acerca do assunto, com indicação, ao final, dos possíveis caminhos a serem seguidos no intuito da recuperação do indébito.

No Capítulo IV — Das Férias Anuais, Seção I — Do Direito a Férias e sua Duração, da Consolidação das Leis Trabalhistas do Brasil (CLT), nos termos do artigo 143, é factível ao empregado a conversão de um terço, isto é, 10 dos 30 dias, de suas férias em abono pecuniário, a conferir:

“Art. 143 — É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

Em diversos casos, muitos trabalhadores que trocaram este um terço de descanso pelo abono pecuniário saíram perdendo, haja vista que até então havia a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre este valor, o que acarretou uma dupla perda, isto é, ficaram sem o período de férias e também sem o dinheiro, que ia diretamente para os cofres da Receita Federal, tendo em vista o desconto já na fonte.

Apenas os que procuraram a Justiça conseguiram reaver o valor, dado que é assente na Corte Federal (Superior Tribunal de Justiça - STJ) que se trata de verba indenizatória e não remuneratória, conforme assevera o mnistro Luiz Fux da 1ª Turma em 21/10/2008, no Agravo Regimental no Recurso Especial (AgRg no REsp) 983056/SE, publicado no DJe em 13/11/2008:

“[...] 4. É cediço na Corte que têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda, o abono de parcela de férias não-gozadas (art. 143 da CLT), bem assim as verbas advindas de licença-prêmio não gozada, mercê da inexistência de previsão legal, sendo prescindível se o correram ou não por necessidade do serviço, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, verbis: ‘O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.’, e da Súmula 136/STJ, verbis: ‘O pagamento de licença-prêmio não gozada, por necessidade do serviço, não está sujeito ao Imposto de Renda.’

(Precedentes: REsp 706.880/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17.10.2005; REsp 769.817/PB, Rel. Min. Castro Meira, DJ 03.10.2005; REsp 499.552/AL, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 19.09.2005; REsp 320.601/DF, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 30.05.2005; REsp 685.332/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 14.02.2005; AgRg no AG 625.651/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ 11.04.2005). [...]”

É de boa nota destacar que o abono pecuniário de um terço supra mencionado (CLT - Art. 143) é diferente do também um terço remuneratório de férias determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:

“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social:

[...]

XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

Na esteira, a Lei Ordinária 10.522/02, que ‘Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências’, permite que, por economia e respeito à sociedade, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se exima de prosseguir em feitos que sabidamente o resultado será contrário, evitando assim, os até então mesquinhos efeitos protelatórios tão visados e utilizados pelo governo em diversas ocasiões. Assim estatui o aludido Diploma Legal:

“Art. 19. Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor recurso ou a desistir do que tenha sido interposto, desde que inexista outro fundamento relevante, na hipótese de a decisão versar sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004)

II — matérias que, em virtude de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, ou do Superior Tribunal de Justiça, sejam objeto de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.

§ 4º A Secretaria da Receita Federal não constituirá os créditos tributários relativos às matérias de que trata o inciso II do caput deste artigo.”

Destarte, tendo por supedâneo o Comando Normativo supra, a Fazenda Nacional emitiu um Ato Declaratório (o de nº 6, sem exclusão de outros similares e com mesmo sentido) que reconhece sobremaneira a não-incidência de IR sobre o um terço de abono pecuniário de férias não-Gozadas, como é perceptível:

“AD PGFN 6/06 - AD - Ato Declaratório PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN nº 6 de 16.11.2006

D.O.U.: 17.11.2006 Ret. DOU de 20.11.2006

(Dispõe sobre a dispensa da apresentação de contestação, e da interposição de recursos e autoriza a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não incide imposto de renda sobre o abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43)

O procurador-geral da Fazenda Nacional, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do artigo 19, da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, e do artigo 5º do Decreto 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2140/2006, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo senhor ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 16 de novembro de 2006, declara que ficam dispensadas a apresentação de contestação, a interposição de recursos e fica autorizada a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante:

‘nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não incide imposto de renda sobre o abono pecuniário de férias de que trata o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943’.

JURISPRUDÊNCIA: REsp nº 785474/SC, (DJ de 03.04.2006), Resp nº 815172/CE, (DJ de 23.03.2006), REsp nº 797392/PR (DJ de 03.04.2006), REsp nº 261989/AL (DJ de 13.11.2000).”

Ora, sendo assim, pelo princípio constitucional da igualdade, se para aqueles que estavam na Justiça buscando o reconhecimento deste Direito, este o veio sponte propria e erga omnes da parte dos representantes do Governo, tanto da PGFN, como da Secretaria da Receita Federal — SRF, é certo que, pela lógica, este mesmo Direito se estende também aos que não foram à Justiça, relativamente cara, no Brasil.

Para resolver este caso, basta, tão-somente, que a Pessoa Física efetue a retificação das Declarações de Pessoa Física a partir de 2006 (Declaração Retificadora), bem como, a partir de 2009, as Pessoas Jurídicas incumbidas da retenção na fonte desta cobrança, não mais o façam.

Isto porque, o próprio Código Tributário Nacional (CTN), Livro II, Capítulo IV, Seção III — Pagamento Indevido, dá guarida à Repetição de Indébito ao contribuinte no caso de Pagamento Indevido e/ou a Maior:

“Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

I — cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;”

O mesmo CTN, reconhecendo o direito à restituição, estabelece o prazo, do mesmo modo que a Lei Complementar 118/05 determina a forma como deve ser interpretado esta disposição:

“‘CTN — Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

I - nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;’

‘ LC 118/05 — Art. 3º — Para efeito de interpretação do inciso I do artigo 168 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 — Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1o do art. 150 da referida Lei.’

‘CTN — Art. 150 — § 1º — O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.’”

A jurisprudência do STJ corrobora este entendimento, nos termos do voto do Min. Luiz Fux da 1ª Turma em 07/10/2008, no Agravo Regimental no Recurso Especial (AgRg no REsp) 933.314/PE, publicado no DJe em 03/11/2008:

“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. VERBA INDENIZATÓRIA. LICENÇA PRÊMIO. NÃO-INCIDÊNCIA. SÚMULAS N.º 125, 136 E 215 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

1. O imposto de renda não incide em verba indenizatória, por isso é cediço na Corte que não recai referida exação:

a) no abono de parcela de férias não-gozadas (art. 143 da CLT), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, verbis: “O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.”, e da Súmula 136/STJ, verbis: “O pagamento de licença-prêmio não gozada, por necessidade do serviço, não está sujeito ao Imposto.”

b) nas férias não-gozadas, indenizadas na vigência do contrato de trabalho, bem como as licenças-prêmio convertidas em pecúnia, sendo prescindível se ocorreram ou não por necessidade do serviço, nos termos da Súmula 125/STJ.

3. O advento da LC 118/05 e suas conseqüências sobre a prescrição, do ponto de vista prático, implica dever a mesma ser contada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09.06.05), o prazo para a repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.

4. Consectariamente, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal (regra que se coaduna com o disposto no artigo 2.028, do Código Civil de 2002, segundo o qual: "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.").

5. Por outro lado, ocorrido o pagamento antecipado do tributo após a vigência da aludida norma jurídica, o dies a quo do prazo prescricional para a repetição/compensação é a data do recolhimento indevido.”

Reiterando a compreensão, segue anotação da ministra Eliana Calmon, da 2ª Turma em 04/09/2008, no Recurso Especial (REsp) 910262 / SP, publicado no DJe em 08/10/2008:

“TRIBUTÁRIO — IMPOSTO DE RENDA — ART. 43 DO CTN — VERBAS: NATUREZA INDENIZATÓRIA X NATUREZA REMUNERATÓRIA.

1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN).

2. A jurisprudência desta Corte, a partir da análise do art. 43 do CTN, firmou entendimento de que estão sujeitos à tributação do imposto de renda, por não possuírem natureza indenizatória, as seguintes verbas:

a) "indenização especial" ou "gratificação" recebida pelo empregado quando da rescisão do contrato de trabalho por liberalidade do empregador;

b) verbas pagas a título de indenização por horas extras trabalhadas;

c) horas extras;

d) férias gozadas e respectivos terços constitucionais;

e) adicional noturno;

f) complementação temporária de proventos;

g) décimo-terceiro salário;

h) gratificação de produtividade;

i) verba recebida a título de renúncia à estabilidade provisória decorrente de gravidez; e

j) verba decorrente da renúncia da estabilidade sindical.

3. Diferentemente, o imposto de renda não incide sobre:

a) APIP's (ausências permitidas por interesse particular) ou abono-assiduidade não gozados, convertidos em pecúnia;

b) licença-prêmio não-gozada, convertida em pecúnia;

c) férias não-gozadas, indenizadas na vigência do contrato de trabalho e respectivos terços constitucionais;

d) férias não-gozadas, férias proporcionais e respectivos terços constitucionais, indenizadas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho;

e) abono pecuniário de férias;

f) juros moratórios oriundos de pagamento de verbas indenizatórias decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista;

g) pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho no período de estabilidade provisória (decorrente de imposição legal e não de liberalidade do empregador).

4. Hipótese dos autos em que se questiona a incidência do imposto de renda sobre verbas pagas espontaneamente pelo empregador e férias convertidas em pecúnia no momento da rescisão do contrato de trabalho.

5. Recurso especial parcialmente provido.”

É o parecer.

Conclusão

Destarte, tendo por supedâneo a exegese logo atrás trazida à colação, segue, pois, o resumo/síntese conclusivo:

a) a partir de 2009, a Pessoa Física está desobrigada de reter na fonte o IR devido ao trabalhador que “trocar” (sic) 10 dias de suas férias pela remuneração de 1/3 do seu salário (CLT art. 143).

b) a partir de 2006, inclusive, basta à Pessoa Física efetuar uma Declaração Retificadora para a devida restituição do pagamento indevido e/ou à maior em face à “venda” (sic) dos 10 dias de suas respectivas férias (verba indenizatória).

c) de 2005, inclusive, para trás, deverá observar o prazo prescricional, e a repetição do indébito deverá ser ajuizada Judicial e/ou Administrativamente, dependendo do caso concreto.

d) por ora, o STJ entende há a incidência do IR sobre o 1/3 constitucional (CF/88, Art. 7º, inc. XVII), o que dificulta uma demanda judicial sobre esta matéria.

No entanto, na nossa dicção, por se tratar de matéria constitucional, a palavra final dever ser dada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, titular desta competência.

Ocorre que, reitera-se, ao incidir o IR sobre esta remuneração e com a consequente redução do vencimento, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do salário, o que seria incompatível com o Texto Magno.

Como corolário, uma demanda judicial, neste caso, somente é plausível se houver tempo e disponibilidade econômica até que a matéria chegue no STF, escolha esta que, indubitavelmente, cabe ao contribuinte optar ou não, pela sua proposição.

É o entendimento.