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Gazeta Mercantil, 25 de abril
de 2009
Juros ao consumidor
voltam aos níveis anteriores à crise, diz Bacen
Os juros médios cobrados
no País voltaram aos níveis pré-crise
no mês de março.
A taxa média do crédito livre recuou para 39,2% ao ano,
queda de 2,1 pontos percentuais sobre os 41,3% de fevereiro. Os dados
são do Banco Central (BC). Em março, caíram também
os spreads - diferença entre o que os bancos cobram e o que
pagam.
Em contrapartida, houve aumento da inadimplência das empresas. "A
inadimplência ainda está em um patamar baixo para pessoas
jurídicas, mas com algum movimento de elevação.
Na pessoa física se estabilizou", disse Altamir Lopes,
chefe do Departamento Econômico do BC.
O saldo de operações de crédito do sistema financeiro,
incluindo recursos livres e direcionados, somava R$ 1,241 trilhão,
no final de março, alta de 1% sobre fevereiro. O valor representava
42,5% do Produto Interno Bruto, índice mais alto desde julho
de 1999.
Taxa média cobrada em março foi de 39,2%, abaixo dos
41,3% de fevereiro. Os juros retornaram ao nível de antes da
crise no mês de março.
Juro médio ao mês
O juro médio no mês foi o mais baixo desde junho de 2008,
quando a taxa era de 38% anual. A média da taxa de juros cobradas
no crédito livre no mês passado recuou para 39,2% ao ano,
queda de 2,1 pontos percentuais na comparação com a taxa
de 41,3% de fevereiro.
Os números consolidados de sistema de crédito foram
divulgados ontem pelo chefe do Departamento Econômico do Banco
Central, Altamir Lopes.
Caíram também em março os spreads - que ainda
mantém níveis elevados e em patamares do período
pós-crise - e as taxas de captação, mas em contrapartida
houve aumento da inadimplência no segmento de pessoas jurídicas
(PJ). Na carteira de crédito das empresas, parcela de 2,6% dos
pagamentos estava com atraso de mais de 90 dias no mês passado,
frente a 2,3% em fevereiro.
Desaquecimento econômico
" A inadimplência reflete todo o movimento do final do ano",
disse Lopes, em referência ao período de desaquecimento econômico,
elevação de juros e spreads e enxugamento da oferta de crédito.
"A inadimplência ainda está em um patamar baixo
para pessoas jurídicas, mas com algum movimento de elevação.
Na pessoa física, se estabilizou", disse o executivo.
O pico da inadimplência no segmento PJ ocorreu em setembro de
2000, quando atingiu 6% da carteira. Para o BC, o aumento da inadimplência
representa uma situação de acomodação no
período pós-crise.
O aumento da inadimplência não impediu a queda dos juros.
A taxa média cobrada no segmento PJ foi de 28,9% ao ano em março,
frente a 30,9% ao ano em fevereiro.
Foi a menor taxa desde setembro do ano passado, quando o juro no segmento
PJ foi de 28,3%. No segmento de pessoas físicas, a taxa média
foi de 50,1% ao ano em março, queda de 2,5 pontos percentuais
frente o juro de 52,6% de fevereiro.
No crédito às famílias, a taxa de março
foi a mais baixa desde junho de 2008, quando era cobrado juro de 49,1%
ao ano.
Abril
No resultado de abril, considerando dados até o dia 8, o estoque
do crédito referencial cresceu mais 1,4%, com taxas de juros apresentando
alta de 0,1 ponto percentual no segmento de pessoas físicas e
queda de 0,1 ponto para as empresas, revelou Lopes.
Quase todas as linhas de crédito ficaram mais baratas em março,
com duas exceções. No segmento de pessoa física,
o juro do cheque especial saltou para 169,1% ao ano em março,
frente 166,7%, em fevereiro.
No segmento de pessoas jurídicas, a taxa da conta garantida
- um "cheque especial" de empresas - subiu de 77,1% para
79,6% ao ano no período. Segundo Lopes, essas taxas ficaram
mais caras como reflexo do aumento da inadimplência.
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Agência Sindical, 25
de abril de 2009
STF: ministro nega liminar
que tentava derrubar proibição ao amianto
O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido
de liminar da Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Indústria (CNTI) contra lei do município
de São Paulo, que proíbe o uso de elementos
construtivos e equipamentos constituídos por amianto
na construção civil.
O ministro avaliou que, por uma questão de saúde, a
lei que proíbe o amianto estava de acordo com a Constituição
Federal. Ainda não há previsão do julgamento de
mérito.
Pedido
A CNTI argumentou que há diferenças entre os tipos de amianto
crisotila (branco) e o anfibólico (marrom ou azul), ressaltando
que a primeira espécie é "infinitamente menos agressiva
(do que a segunda) e admite o estabelecimento seguro de índices
de tolerância, razão pela qual seu uso é legalmente
permitido no Brasil".
A Confederação alegou, ainda, que a lei paulistana proíbe
o uso da substância "sem uma razão sustentável
do ponto de vista científico, tanto que manteve o consumo do
mineral nos demais ramos industriais, tais como têxtil e automotivo".
A CNTI lembrou também a existência de norma geral em
vigor no âmbito federal disciplinando a matéria.
Procuradoria
No entanto, Lewandowski preferiu negar a liminar, mesmo contrariando
pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral
da União (AGU), que recomendavam sua concessão, sob o argumento
da existência de lei federal que autoriza o uso do amianto.
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Gazeta Mercantil, 25 de abril
de 2009
Aécio Neves confirma
que sairá do governo de Minas em março
O governador Aécio Neves (PSDB) confirmou, nesta quinta-feira
(23), em Belo Horizonte que sairá do governo em março do
próximo ano para concorrer à presidência da República
nas eleições de outubro de 2010 e que não passa
pela sua cabeça disputar o Senado Federal, pois não trabalha
na vida com "plano B".
O presidenciável tucano reafirmou suas declarações
proferidas em solenidade do Dia de Tiradentes, na última terça-feira,
em Ouro Preto, interior mineiro, quando se despediu daquele evento
que, para ele, durante sete anos no cargo, sempre foi muito marcante.
"A possibilidade de eu não sair do governo é apenas
no caso de encerrar minha atividade política, porque aí eu
não poderia disputar qualquer cargo", declarou.
O governador de Minas fez essas declarações em entrevista à imprensa
logo após reunião com um grupo de auxiliares, na qual
decidiu publicar hoje no "Minas Gerais" - o jornal oficial
do estado - um decreto estabelecendo rigorosas metas de contenção
do custeio da administração pública no estado.
Aécio Neves trava desde o ano passado uma luta interna no PSDB
pela indicação do partido para disputar a sucessão
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na corrida presidencial
de 2010. Seu adversário é o governador de São
Paulo, José Serra.
Em campanha há meses pela realização de prévias
junto aos filiados da legenda em todo o País, Aécio continua
realizando um roteiro de visitas Brasil afora em busca de apoio para
sua proposta, que não conta com o apoio da ala paulista do partido,
mais próxima de José Serra.
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O Globo, 25 de abril de 2009
Geladeira popular custará R$
500. Programa de troca sai em 1 mês
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão,
afirmou que em um período de 15 dias a um mês
o governo decidirá o lançamento do projeto
de troca de geladeiras, que deverá custar aos cofres
da União R$ 100 milhões por ano.
Segundo Lobão, que tratou do assunto em reunião com
o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deverá ser lançado
um modelo popular de geladeira com preço de cerca de R$ 500:
"Além das que tiveram o IPI reduzido por um período
(de três meses, na última sextafeira), vamos implantar
o grande programa das geladeiras, que será permanente, para
a troca. Ou seja, as pessoas trocarão suas geladeiras velhas,
poluidoras e gastadoras, por geladeiras novas que não poluam
o meio ambiente".
Segundo Lobão, o programa pode ser lançado agora ou
depois que esgotar o prazo de redução do IPI da linha
branca, no fim de julho. Ele disse que o varejo fará a troca
do eletrodoméstico e uma empresa especializada vai recolher
o gás poluente. As sucatas serão vendidas para uma siderúrgica,
que pode ser a Gerdau.
"Está faltando apenas um ajuste final com o Ministério
da Fazenda, porque isso importará uma pequena despesa, que é a
do recolhimento da geladeira", disse.
"Para atender a toda a demanda que estamos imaginando, (seria)
algo em torno de R$ 100 milhões ao ano", afirmou.
A proposta é trocar um milhão de geladeiras no primeiro
ano e dois milhões no segundo, até chegar a dez milhões
de refrigeradores. Serão trocados os equipamentos com mais de
dez anos de uso. Segundo Lobão, o preço será "um
pouquinho menos" que R$ 500.
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Agência Diap, 25 de
abril de 2009
Corte trabalhista condena
empresa que proíbe trabalhador de estudar
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho
manteve, por unanimidade de votos, a condenação
imposta à Aché Laboratórios Farmacêuticos
S/A de pagamento de indenização por danos morais
a um ex-gerente da filial no Espírito Santo, no valor
de R$ 50 mil, em razão da conduta imposta pela empresa
de proibir seus empregados de estudar para que se dedicassem
exclusivamente ao conhecimento de princípios ativos,
propriedades e indicações dos medicamentos
que divulgavam junto à classe médica.
A política vigorou na empresa até 2001, quando houve
mudança na gerência dos laboratórios no Brasil.
O relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, manteve a condenação
definida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
(RJ), destacando tratar-se de "caso peculiaríssimo",
ao qual foi aplicado corretamente dispositivo do Código Civil
(artigo 186) que prevê a reparação de danos causados
a terceiro por aquele que, por ação ou omissão
involuntária, negligência ou imprudência, comete
ato ilícito.
O TRT/RJ foi taxativo ao afirmar que a conduta imposta pela Aché a
todos os seus empregados, inclusive ao ator da ação trabalhista
em questão, consistente na proibição de estudar
para que se dedicassem ao "estudo dos produtos que fabricava" justificava
a sentença da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Exigências
O ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente da Sétima Turma,
afirmou que o empregador pode estabelecer o horário de trabalho
e exigir do empregado que se comporte da maneira desejada durante este
período, mas qualquer exigência relativa à atividade
do trabalhador após a jornada extrapola o exercício desse
poder.
"Ao impedir que o empregado estude ou faça qualquer coisa
fora do horário de trabalho, e exigir que ele só se concentre
na atividade laboral de modo a evitar que tenha a cabeça em
outro lugar, fica caracterizado o constrangimento que impede o progresso
decorrente da busca do conhecimento", afirmou Ives Gandra Filho,
acrescentando que, devido a seu ineditismo, o caso constará de
seu mapeamento de situações que caracterizam dano moral
ao trabalhador.
Entenda o caso Segundo o ex-gerente, que trabalhou na Aché de
1982 a 2001, a empresa nunca permitiu que a proibição
fosse veiculada de "forma clara e transparente" entre seus
funcionários, mas a "norma mascarada" era de conhecimento
geral.
Vestir a camisa
O gerente afirma que se submeteu à proibição por
dois motivos: em razão do próprio volume de serviço,
que o impedia de ter outras atividades, e também porque abraçou
a proposta de "vestir a camisa", expressão comumente
usada pela empresa para incentivar seus "homens de venda".
Até que foi surpreendido com a demissão sem justa causa
sob o argumento de que "seu perfil se tornara incompatível
com as necessidades da empresa".
A prova documental juntada aos autos pela defesa do ex-gerente para
comprovar a proibição foi a "Revista Integração",
editada pela Aché em maio de 2001, sob o título "Tempo
de crescer: você está convidado a construir a nova história
da Aché".
Na seção intitulada "Encontros", foram publicados
diversos depoimentos de empregados com efusivas saudações à nova
fase da Aché, com referências explícitas à proibição
que chegava ao fim. "Sou um dos rebeldes da fase antiga. Comecei
MBA no ano passado mesmo sem poder. Até então a gente
não podia fazer faculdade, imagine MBA. Fazia escondido",
dizia um dos depoimentos.
Outro afirmava: "É bom poder falar abertamente sobre um
tabu. Antes parecia que a empresa era uma máquina, cujas engrenagens
funcionavam direitinho, mas a gente não escutava o seu coração
bater. A gente sabia que, mais cedo ou mais tarde, as mudanças
viriam". Testemunhas ouvidas nos autos repetiram a informação.
Recurso
No recurso ao TST, a defesa da Aché sustentou que caberia ao autor
da ação trabalhista fazer prova da suposta prática
e do nexo de causalidade entre o ato ilícito praticado pela empresa
e o dano sofrido, o que não teria ocorrido.
Mas tanto a sentença da 20ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro quanto o acórdão do TRT/RJ constataram, com base
na prova testemunhal produzida, que os empregados do laboratório
eram proibidos de estudar e que somente em 2001, com a renovação
ocorrida na empresa, houve tal possibilidade.
Para o TRT/RJ, em se tratando de uma empresa de grande porte, o lema
de que "a faculdade dos empregados era a Aché" fere
o princípio da razoabilidade, já que quanto mais preparados
fossem os empregados, melhor seria o nível de produtividade
a ser alcançado.
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Gazeta do Povo, 25 de abril
de 2009
Irregularidades
MEC vai fiscalizar Prouni
em particulares
São Paulo - Cerca de 160 instituições particulares
de ensino superior devem passar por fiscalização in loco
do Ministério da Educação (MEC) a partir de junho
para averiguar possíveis irregularidades na oferta de bolsas do
Programa Universidade para Todos (ProUni). Dessas, 74 foram notificadas
por apresentar baixo índice de ocupação das bolsas
que deveriam oferecer.
Pelo menos 10 mil bolsas deixaram de ser ofertadas, embora as instituições
tenham se beneficiado da isenção de impostos federais
proporcionada pelo programa – por ano, a renúncia de todas
as instituições inscritas no ProUni é de cerca
de R$ 400 milhões.
Além disso, outras 93 instituições foram notificadas
pelo MEC por não terem enviado o relatório de bolsas
ofertadas referente ao primeiro semestre de 2009. Procurado ontem,
o MEC não se manifestou. De acordo com relatório divulgado
em seu site, as instituições com justificativas consideradas
improcedentes nos dois casos serão penalizadas a restabelecer
o número de bolsas obrigatórias, com um acréscimo
de 20%.
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Gazeta do Povo, 25 de abril
de 2009
Trabalho
Desemprego atinge os
jovens
Faixa etária dos 16
aos 24 anos é a que mais sofre com a falta de vagas.
Nas seis maiores regiões metropolitanas, desocupados
já são 2 milhões
Rio de Janeiro - O aumento na taxa de desemprego provocado pela crise
está afetando sobretudo a população mais jovem,
segundo destacou o gerente da pesquisa mensal de emprego do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cimar Azeredo.
Em março, a taxa de desemprego para a faixa etária de
16 a 24 anos subiu para 21,1%, a maior desde agosto de 2007. Em fevereiro,
a taxa para esse grupo era de 18,9%. No geral, a taxa de desemprego
apurada pelo IBGE em março, de 9,0% – a maior desde agosto
de 2007, quando chegou a 9,5%. A taxa é exatamente a mesma apurada
em setembro de 2007.
Segundo Azeredo, a taxa de desemprego para a faixa entre 16 e 24 anos é geralmente
mais alta porque falta qualificação e experiência,
dificultando a inserção no mercado de trabalho. “Com
a chegada da crise e um número maior de pessoas procurando trabalho,
a qualificação e a experiência vão falar
ainda mais alto”, disse. No que diz respeito ao desemprego por
anos de estudo, a faixa mais afetada pela crise é a de desocupados
com 8 a 10 anos de estudo, ou seja, que não completaram o segundo
grau. Para esse grupamento, a taxa de desemprego subiu de 10,3% em
fevereiro para 11,3% em março.
O número de desempregados em Porto Alegre, São Paulo,
Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Recife (as seis regiões
metropolitanas pesquisadas pelo IBGE) cresceu 141 mil em relação
ao mês anterior e superou os 2 milhões pela primeira vez
desde setembro de 2007. Segundo os dados do instituto, a expansão
do desemprego decorre da falta de abertura de novas vagas no mercado
de trabalho, o que pode ser atribuído à crise econômica
internacional. Em março, o número de ocupados subiu apenas
9 mil em relação a fevereiro, enquanto a População
Economicamente Ativa (PEA) aumentou 151 mil.
Para o coordenador da pesquisa, a alta de meio ponto percentual em
março é “significativa”, especialmente porque,
nos últimos cinco anos, esse vinha sendo um mês de estabilidade
ou queda no desemprego, após as tradicionais altas do início
do ano.
Ele destacou ainda que o emprego com carteira assinada também
mostrou sinais de deterioração. Apesar de a queda de
0,5% em relação a fevereiro ser considerada irrelevante
estatisticamente, a expansão de apenas 2,5% em um ano ficou
bem abaixo da que vinha sendo verificada nesse tipo de comparação – em
março do ano passado, por exemplo, o número de postos
formais na iniciativa privada havia crescido 8,3% ante março
de 2007.
Renda
Já o rendimento médio real permaneceu com bom desempenho.
O valor de R$ 1.321,40 foi 5% superior ao verificado em março
de 2008. Em relação a fevereiro deste ano, seis dos sete
setores pesquisados apresentaram alta.
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Folha de S.Paulo, 25 de abril
de 2009
Desemprego atinge 2
milhões em março
Jovens e mais escolarizados
são os principais atingidos pela deterioração
no mercado de trabalho, diz pesquisa do IBGE em 6 metrópoles
Taxa avança para 9% em um mês no qual
desemprego costuma cair ou ficar estável; instituto vê falta
de abertura de vagas em razão da crise
DENISE MENCHEN
DA SUCURSAL DO RIO
A taxa de desemprego nas seis principais regiões metropolitanas
do país subiu pelo terceiro mês consecutivo e chegou a
9% em março, ante 8,5% em fevereiro e 8,6% em março do
ano passado. O número de desempregados em Porto Alegre, São
Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Recife cresceu 141
mil em relação ao mês anterior e superou os 2 milhões
pela primeira vez desde setembro de 2007. Os maiores prejudicados foram
os jovens e os mais escolarizados.
Segundo os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística),
a expansão do desemprego decorre da falta de abertura de novas
vagas no mercado de trabalho, o que pode ser atribuído à crise
econômica internacional. Em março, o número de ocupados
subiu apenas 9.000 em relação a fevereiro, enquanto a PEA
(População Economicamente Ativa) aumentou 151 mil.
Para o coordenador da PME (Pesquisa Mensal de Emprego), Cimar Azevedo,
a alta de meio ponto percentual em março é "significativa",
especialmente porque, nos últimos cinco anos, esse vinha sendo
um mês de estabilidade ou queda no desemprego, após as tradicionais
altas do início do ano.
Segundo ele, o cenário afetou principalmente os jovens de 16 a
24 anos, que viram sua taxa de desocupação passar de 18,9%
em fevereiro para 21,1% em março. O motivo é a falta de
qualificação profissional e de experiência, problemas
que se tornam ainda mais difíceis de contornar com o aumento da
concorrência, devido ao desaquecimento do mercado.
Em relação à escolaridade, os menos afetados foram
aqueles com até oito anos de estudo -a taxa de desocupação
desse grupo permaneceu quase estável, ao passar de 7% em fevereiro
para 7,1% em março, enquanto a dos demais grupos cresceu com mais ímpeto.
Entre os trabalhadores que têm de 8 a 10 anos de estudo, o desemprego
passou de 10,3% para 11,3%, e, entre aqueles com 11 anos ou mais, de
8,6% para 9,2%.
" Isso pode estar relacionado às atividades que as pessoas de maior
escolaridade exercem. Houve muitas demissões na indústria. Existe
também a possibilidade de estarem cortando os salários mais altos",
afirmou Azeredo.
Ele destacou ainda que o emprego com carteira assinada também
mostrou sinais de deterioração. Apesar de a queda de 0,5%
em relação a fevereiro ser considerada irrelevante estatisticamente,
a expansão de apenas 2,5% em um ano ficou bem abaixo da que vinha
sendo verificada nesse tipo de comparação -em março
do ano passado, por exemplo, o número de postos formais na iniciativa
privada havia crescido 8,3% ante março de 2007.
Já o rendimento médio real permaneceu com bom desempenho.
O valor de R$ 1.321,40 foi 5% superior ao verificado em março
de 2008. Em relação a fevereiro deste ano, seis dos sete
setores pesquisados apresentaram alta.
A exceção foi o setor de "outros serviços",
que inclui turismo, hospedagem e gastronomia, em que o rendimento médio
dos trabalhadores sente mais rapidamente a desaceleração
da economia, já que, com menos clientes, caem também as
gorjetas e as comissões. A queda de 6,1% nesse segmento é o
que explica a pequena variação de -0,2% na renda da população
ocupada em março, segundo o IBGE.
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Folha de S.Paulo, 25 de abril
de 2009
Uso do FGTS em obras
pode ser ampliado
Governo estuda elevar de 10%
para 20% limite que trabalhador poderá transferir
de sua conta no fundo para projetos de infraestrutura
Possibilidade de aplicador embolsar parcela do rendimento
ao retirar dinheiro do FI-FGTS também está sob análise
JULIANNA SOFIA
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo estuda ampliar para até 20% o limite que o trabalhador
poderá usar de sua conta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço) para aplicar em obras de infraestrutura do PAC (Programa
de Aceleração do Crescimento). O teto atual é de
até 10%, e uma eventual mudança exigirá a edição
de uma medida provisória ou o envio de um projeto de lei ao
Congresso.
Outro ponto em análise é permitir que o trabalhador, ao
retirar o dinheiro do FI-FGTS (Fundo de Investimento do FGTS), possa
colocar uma parcela do rendimento no bolso e não retorná-lo
diretamente para sua conta no fundo. Por se tratar de um investimento
mais arriscado que outras alternativas já autorizadas ao cotista
-aplicação nas ações da Petrobras (2000)
e da Vale do Rio Doce (2002)-, seria necessário oferecer vantagens
adicionais ao trabalhador.
Já a definição do prazo mínimo para aplicação
tem sido motivo de controvérsia entre os integrantes da negociação.
Nos casos anteriores, a carência para a saída dos trabalhadores
do investimento foi de até um ano. Como o perfil dos investimentos
nas obras de infraestrutura é de longo prazo, isso poderá exigir
uma permanência mais longa do investidor.
Adiamento
Com a falta de consenso em torno das regras de aplicação
e devido à crise econômica, o governo já desistiu
de lançar o plano de aplicação no FI-FGTS (Fundo
de Investimento do FGTS) em 1º de maio, como era a ideia original.
" Não haverá tempo. Ainda não fechamos todos os pontos,
que precisarão ser apresentados ao presidente Lula. Agora em maio será quase
impossível, mas queremos anunciar em breve", disse à Folha
o ministro do Trabalho, Carlos Lupi. "Ainda faltam detalhes, teremos uma
reunião na próxima semana em que poderá ser definida uma
nova data", acrescentou o vice-presidente de fundos da Caixa Econômica
Federal, Wellington Moreira Franco.
A Folha apurou, no entanto, que o cronograma considerado exequível
pelo governo prevê para 30 de junho a conclusão dos estudos
técnicos -o que inclui uma aprovação preliminar
da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Daí, as
regras ainda precisariam ser aprovadas pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva e pelo Conselho Curador do FGTS.
Segundo Lupi e Franco, a ampliação do limite de aplicação
para até 20% requererá alteração da lei que
criou o FI-FGTS, em 2007. "Sou contra a edição de
medidas provisórias, mas pode ser o caminho. Defendo a ampliação
para até 30%, afinal o dinheiro é do trabalhador, mas o
ponto para concluir a negociação é de até 20%",
disse Lupi.
R$ 40 bilhões
Pelos cálculos preliminares, o aporte dos trabalhadores ao FI-FGTS
poderia chegar a quase R$ 40 bilhões se todos optassem pela nova
aplicação. Mas o governo sabe que nem todos farão
essa escolha, e a expectativa é que o volume fique próximo
de R$ 20 bilhões.
Para o trabalhador, o investimento no FI pode ser vantajoso porque a
lei estabelece um rendimento mínimo para as aplicações
no fundo -de 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial). O retorno garantido
hoje nas contas vinculadas é de apenas 3% ao ano mais TR.
O ministro afirmou ainda que sua pasta sugerirá outra alteração
para aplicação do saldo do trabalhador. A proposta é permitir
que as pessoas também possam investir no recém-criado fundo
de investimento em saneamento e renovação da frota urbana
de ônibus. Na semana passada, o FGTS assegurou R$ 4 bilhões
ao fundo. "Também pode ser uma boa opção para
o trabalhador."
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Folha de S.Paulo, 25 de abril
de 2009
Limite para reformar
casa é ampliado
DO "AGORA"
A partir de quarta-feira, quem for ampliar, reformar ou comprar material
de construção poderá conseguir um financiamento
maior na Caixa Econômica Federal.
É que o Ministério das Cidades publicou ontem, no "Diário
Oficial" da União, novas regras para essas linhas de financiamento
que usam recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O limite
de empréstimo para reforma ou compra de material de construção
aumentou de R$ 70 mil para R$ 80 mil.
O limite de renda para o financiamento de reforma ou ampliação
da casa para moradores de cidades fora das capitais e regiões
metropolitanas passou de R$ 3.000 para R$ 3.900. Se a cidade fica em
regiões metropolitanas ou tem mais de 500 mil habitantes, o limite é de
R$ 4.900.
No caso de financiamento para compra de material de construção,
esse limite passou de R$ 1.900 para R$ 2.790. E vale a mesma regra: se
a cidade é grande, a renda máxima aceita chega a R$ 4.900.
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Consultor Jurídico,
25 de abril de 2009
Sem intervalo
Empregado deve receber
por hora trabalhada
O empregado que trabalhar mais de seis horas por dia e não tiver
intervalo intrajornada tem direito a receber pelo tempo que não
teve descanso.O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho. Os ministros entenderam que o funcionário do Banco
Banestado, que tinha apenas 30 minutos de intervalo, tem direito de receber
valor referente a outra meia hora que a CLT estabelece como intervalo
mínimo (1h). Além disso, o TST determinou que o banco pague
um adicional de 50%.
O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, concluiu que
vários precedentes do TST autorizam o pagamento, conforme pedido
pelo bancário. Destacou, ainda, a Orientação Jurisprudencial
nº 307, ao estabelecer que, em caso de não-concessão
total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso
e alimentação, é devido o pagamento total do período
correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre
o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Esse
entendimento foi acompanhado por todos os ministros da 1ª Turma
do TST.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia
entendido que o empregado desfrutou de um intervalo em torno de meia
hora, embora tivesse direito a uma hora (artigo 71 da CLT). Por isso,
o TRT condenou o banco a pagar apenas os 30 minutos necessários
para completar uma hora como extraordinários.
No recurso de revista que apresentou ao TST, o empregado reafirmou
o seu direito de receber todo o período de intervalo como extraordinário,
já que trabalhava em jornada superior a seis horas e tinha direito
ao intervalo de, no mínimo, uma hora – o que foi desrespeitado
pela empresa. *Com informações da Assessoria de Imprensa
do Tribunal Superior do Trabalho
RR – 15171/2004-016-09-00.1
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Consultor Jurídico,
25 de abril de 2009
Aposentadoria por invalidez
Cálculo é com
base em valor anterior ao auxílio
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na
remuneração anterior ao início do recebimento do
auxílio-doença. O entendimento é do ministro Felix
Fisher, do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher petição
do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O INSS apontou um incidente de uniformização de jurisprudência
entre a posição da Turma Nacional de Uniformização
de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e a jurisprudência
do próprio STJ.
A TNU aplicou o artigo 29, parágrafo 5º, da Lei 8.213
de 1991, com o entendimento de que, quando o auxílio-doença é convertido
em aposentadoria por invalidez, esta deve ser calculada com base na
remuneração recebida no último auxílio.
O INSS alegou que, no caso, se aplicaria o artigo 36, parágrafo
7º, do Decreto 2.048 de 1999. O artigo determina que a renda da
aposentadoria por invalidez, após o auxílio-doença,
será de 100% do salário base para o cálculo do
auxílio, ou seja, o salário anterior à concessão
do benefício.
O instituto alegou, ainda, que o artigo 55, inciso III, da mesma lei
definiria que o período em que o auxílio-doença
foi recebido só poderia ser usado para o cálculo do valor
da aposentadoria por invalidez se houvesse períodos intercalados
de trabalho. O artigo define que, nesses períodos, deve haver
efetiva contribuição para a Previdência. Segundo
o INSS, a jurisprudência do STJ segue esse entendimento. *Com
informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal
de Justiça.
Pet 7.108 e 7.109
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Consultor Jurídico,
25 de abril de 2009
Crise econômica
Três polos devem
unir forças para saírem da crise
Por Sônia Mascaro
Nascimento
As recentes notícias da economia brasileira refletem seu desaquecimento:
demissões em massa, suspensão de contratos de trabalho
para realização de cursos e programas de aperfeiçoamento,
férias coletivas, planos de demissão voluntária,
licenças remuneradas, índice de desemprego em expansão.
De um lado, o empresariado busca de qualquer forma reduzir custos
para diminuir os prejuízos causados pela queda da demanda por
produtos e serviços e pela crise econômica mundial.
De outro lado, os trabalhadores tentam salvar seus empregos, submetendo-se,
inclusive à redução da jornada de trabalho que,
consequentemente, acarreta a diminuição de seus salários.
Intermediando os dois lados, o governo trabalha reduzindo a carga
tributária de produtos, de pessoas físicas e de pessoas
jurídicas, concedendo crédito para empresas e para financiamento
da casa própria, dentre outras medidas necessárias ao
aquecimento da economia.
Em meio a esse cenário, a concertação social
surge como um instituto que pode ser muito útil para o país
enfrentar os efeitos do desaquecimento da economia e da crise mundial.
A concertação social é estudada principalmente
no Direito Coletivo do Trabalho e nas Ciências Sociais. Trata-se
de um acordo que envolve três pólos: governo, trabalhadores
e empregadores, sobre matérias de natureza econômica e
social. Esse acordo deve versar sobre o interesse geral da sociedade,
portanto está acima de interesses coletivos.
No Brasil ocorreram duas experiências fracassadas de concertação
social. A primeira teve início na década de 80 com o
governo Sarney que conclamou a Central Única dos Trabalhadores,
a Confederação Geral dos Trabalhadores e outros setores
da sociedade para enfrentarem a inflação. A outra experiência
foi com as chamadas câmaras setoriais que tiveram funções
institucionalmente voltadas para objetivos de política industrial.
Os pólos envolvidos na concertação não
são obrigados a seguir nenhum procedimento para chegar-se a
um consenso sobre determinado assunto. Basta que as discussões
sejam elaboradas e as soluções escolhidas consensualmente
por eles sejam implementadas.
Importante ressaltar que o governo não atuará como um
mediador das discussões entre trabalhadores e empregadores,
mas sim como mais um pólo que concorrerá para o apontamento
de soluções e medidas a serem concretizadas.
Nesse contexto de crise da economia, os três pólos acima
definidos devem unir forças para buscarem uma saída diante
da atual situação. Temos legislação em
vigor que pode ser utilizada como, por exemplo, a suspensão
dos contratos de trabalho através do artigo 476-A e parágrafos
da CLT; concessão de férias coletivas conforme artigos
139 a 141 da CLT; plano de demissão voluntária prevista
na súmula 215 do Superior Tribunal de Justiça, orientações
jurisprudenciais 207 e 270 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho;
licença remunerada de acordo com o artigo 133, § 3º da
CLT; redução de salário conforme artigo 7º,
inciso VI da Constituição Federal; compensação
de horários e redução de jornada conforme artigo
7º, inciso XIII da Constituição Federal; banco de
horas instituído pela lei 9.601/98; terceirização
de serviços prevista na súmula 331 do TST.
Destarte, o início de uma concertação social
no Brasil poderá resultar em medidas que sejam vantajosas para
toda a sociedade, e não apenas para um determinado segmento
dela.
Por fim, ressalta-se que o instituto aqui analisado é um importante
instrumento de fortalecimento da democracia. A saída para a
presente crise econômica pode ser apontada, portanto, de forma
democrática, através da concertação social.
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