Informativo Eletrônico n.º 1.269   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 25 de abril de 2009.




Gazeta Mercantil, 25 de abril de 2009

Juros ao consumidor voltam aos níveis anteriores à crise, diz Bacen
Os juros médios cobrados no País voltaram aos níveis pré-crise no mês de março.

A taxa média do crédito livre recuou para 39,2% ao ano, queda de 2,1 pontos percentuais sobre os 41,3% de fevereiro. Os dados são do Banco Central (BC). Em março, caíram também os spreads - diferença entre o que os bancos cobram e o que pagam.

Em contrapartida, houve aumento da inadimplência das empresas. "A inadimplência ainda está em um patamar baixo para pessoas jurídicas, mas com algum movimento de elevação. Na pessoa física se estabilizou", disse Altamir Lopes, chefe do Departamento Econômico do BC.

O saldo de operações de crédito do sistema financeiro, incluindo recursos livres e direcionados, somava R$ 1,241 trilhão, no final de março, alta de 1% sobre fevereiro. O valor representava 42,5% do Produto Interno Bruto, índice mais alto desde julho de 1999.

Taxa média cobrada em março foi de 39,2%, abaixo dos 41,3% de fevereiro. Os juros retornaram ao nível de antes da crise no mês de março.

Juro médio ao mês

O juro médio no mês foi o mais baixo desde junho de 2008, quando a taxa era de 38% anual. A média da taxa de juros cobradas no crédito livre no mês passado recuou para 39,2% ao ano, queda de 2,1 pontos percentuais na comparação com a taxa de 41,3% de fevereiro.

Os números consolidados de sistema de crédito foram divulgados ontem pelo chefe do Departamento Econômico do Banco Central, Altamir Lopes.

Caíram também em março os spreads - que ainda mantém níveis elevados e em patamares do período pós-crise - e as taxas de captação, mas em contrapartida houve aumento da inadimplência no segmento de pessoas jurídicas (PJ). Na carteira de crédito das empresas, parcela de 2,6% dos pagamentos estava com atraso de mais de 90 dias no mês passado, frente a 2,3% em fevereiro.

Desaquecimento econômico

" A inadimplência reflete todo o movimento do final do ano", disse Lopes, em referência ao período de desaquecimento econômico, elevação de juros e spreads e enxugamento da oferta de crédito.

"A inadimplência ainda está em um patamar baixo para pessoas jurídicas, mas com algum movimento de elevação. Na pessoa física, se estabilizou", disse o executivo.

O pico da inadimplência no segmento PJ ocorreu em setembro de 2000, quando atingiu 6% da carteira. Para o BC, o aumento da inadimplência representa uma situação de acomodação no período pós-crise.

O aumento da inadimplência não impediu a queda dos juros. A taxa média cobrada no segmento PJ foi de 28,9% ao ano em março, frente a 30,9% ao ano em fevereiro.

Foi a menor taxa desde setembro do ano passado, quando o juro no segmento PJ foi de 28,3%. No segmento de pessoas físicas, a taxa média foi de 50,1% ao ano em março, queda de 2,5 pontos percentuais frente o juro de 52,6% de fevereiro.

No crédito às famílias, a taxa de março foi a mais baixa desde junho de 2008, quando era cobrado juro de 49,1% ao ano.

Abril

No resultado de abril, considerando dados até o dia 8, o estoque do crédito referencial cresceu mais 1,4%, com taxas de juros apresentando alta de 0,1 ponto percentual no segmento de pessoas físicas e queda de 0,1 ponto para as empresas, revelou Lopes.

Quase todas as linhas de crédito ficaram mais baratas em março, com duas exceções. No segmento de pessoa física, o juro do cheque especial saltou para 169,1% ao ano em março, frente 166,7%, em fevereiro.

No segmento de pessoas jurídicas, a taxa da conta garantida - um "cheque especial" de empresas - subiu de 77,1% para 79,6% ao ano no período. Segundo Lopes, essas taxas ficaram mais caras como reflexo do aumento da inadimplência.



Agência Sindical, 25 de abril de 2009
STF: ministro nega liminar que tentava derrubar proibição ao amianto
O ministro Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra lei do município de São Paulo, que proíbe o uso de elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto na construção civil.

O ministro avaliou que, por uma questão de saúde, a lei que proíbe o amianto estava de acordo com a Constituição Federal. Ainda não há previsão do julgamento de mérito.

Pedido

A CNTI argumentou que há diferenças entre os tipos de amianto crisotila (branco) e o anfibólico (marrom ou azul), ressaltando que a primeira espécie é "infinitamente menos agressiva (do que a segunda) e admite o estabelecimento seguro de índices de tolerância, razão pela qual seu uso é legalmente permitido no Brasil".

A Confederação alegou, ainda, que a lei paulistana proíbe o uso da substância "sem uma razão sustentável do ponto de vista científico, tanto que manteve o consumo do mineral nos demais ramos industriais, tais como têxtil e automotivo".

A CNTI lembrou também a existência de norma geral em vigor no âmbito federal disciplinando a matéria.

Procuradoria

No entanto, Lewandowski preferiu negar a liminar, mesmo contrariando pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), que recomendavam sua concessão, sob o argumento da existência de lei federal que autoriza o uso do amianto.



Gazeta Mercantil, 25 de abril de 2009
Aécio Neves confirma que sairá do governo de Minas em março
O governador Aécio Neves (PSDB) confirmou, nesta quinta-feira (23), em Belo Horizonte que sairá do governo em março do próximo ano para concorrer à presidência da República nas eleições de outubro de 2010 e que não passa pela sua cabeça disputar o Senado Federal, pois não trabalha na vida com "plano B".

O presidenciável tucano reafirmou suas declarações proferidas em solenidade do Dia de Tiradentes, na última terça-feira, em Ouro Preto, interior mineiro, quando se despediu daquele evento que, para ele, durante sete anos no cargo, sempre foi muito marcante.

"A possibilidade de eu não sair do governo é apenas no caso de encerrar minha atividade política, porque aí eu não poderia disputar qualquer cargo", declarou.

O governador de Minas fez essas declarações em entrevista à imprensa logo após reunião com um grupo de auxiliares, na qual decidiu publicar hoje no "Minas Gerais" - o jornal oficial do estado - um decreto estabelecendo rigorosas metas de contenção do custeio da administração pública no estado.

Aécio Neves trava desde o ano passado uma luta interna no PSDB pela indicação do partido para disputar a sucessão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na corrida presidencial de 2010. Seu adversário é o governador de São Paulo, José Serra.

Em campanha há meses pela realização de prévias junto aos filiados da legenda em todo o País, Aécio continua realizando um roteiro de visitas Brasil afora em busca de apoio para sua proposta, que não conta com o apoio da ala paulista do partido, mais próxima de José Serra.




O Globo, 25 de abril de 2009
Geladeira popular custará R$ 500. Programa de troca sai em 1 mês
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou que em um período de 15 dias a um mês o governo decidirá o lançamento do projeto de troca de geladeiras, que deverá custar aos cofres da União R$ 100 milhões por ano.

Segundo Lobão, que tratou do assunto em reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deverá ser lançado um modelo popular de geladeira com preço de cerca de R$ 500:

"Além das que tiveram o IPI reduzido por um período (de três meses, na última sextafeira), vamos implantar o grande programa das geladeiras, que será permanente, para a troca. Ou seja, as pessoas trocarão suas geladeiras velhas, poluidoras e gastadoras, por geladeiras novas que não poluam o meio ambiente".

Segundo Lobão, o programa pode ser lançado agora ou depois que esgotar o prazo de redução do IPI da linha branca, no fim de julho. Ele disse que o varejo fará a troca do eletrodoméstico e uma empresa especializada vai recolher o gás poluente. As sucatas serão vendidas para uma siderúrgica, que pode ser a Gerdau.

"Está faltando apenas um ajuste final com o Ministério da Fazenda, porque isso importará uma pequena despesa, que é a do recolhimento da geladeira", disse.

"Para atender a toda a demanda que estamos imaginando, (seria) algo em torno de R$ 100 milhões ao ano", afirmou.

A proposta é trocar um milhão de geladeiras no primeiro ano e dois milhões no segundo, até chegar a dez milhões de refrigeradores. Serão trocados os equipamentos com mais de dez anos de uso. Segundo Lobão, o preço será "um pouquinho menos" que R$ 500.



Agência Diap, 25 de abril de 2009
Corte trabalhista condena empresa que proíbe trabalhador de estudar
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade de votos, a condenação imposta à Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A de pagamento de indenização por danos morais a um ex-gerente da filial no Espírito Santo, no valor de R$ 50 mil, em razão da conduta imposta pela empresa de proibir seus empregados de estudar para que se dedicassem exclusivamente ao conhecimento de princípios ativos, propriedades e indicações dos medicamentos que divulgavam junto à classe médica.

A política vigorou na empresa até 2001, quando houve mudança na gerência dos laboratórios no Brasil. O relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, manteve a condenação definida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), destacando tratar-se de "caso peculiaríssimo", ao qual foi aplicado corretamente dispositivo do Código Civil (artigo 186) que prevê a reparação de danos causados a terceiro por aquele que, por ação ou omissão involuntária, negligência ou imprudência, comete ato ilícito.

O TRT/RJ foi taxativo ao afirmar que a conduta imposta pela Aché a todos os seus empregados, inclusive ao ator da ação trabalhista em questão, consistente na proibição de estudar para que se dedicassem ao "estudo dos produtos que fabricava" justificava a sentença da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Exigências

O ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente da Sétima Turma, afirmou que o empregador pode estabelecer o horário de trabalho e exigir do empregado que se comporte da maneira desejada durante este período, mas qualquer exigência relativa à atividade do trabalhador após a jornada extrapola o exercício desse poder.

"Ao impedir que o empregado estude ou faça qualquer coisa fora do horário de trabalho, e exigir que ele só se concentre na atividade laboral de modo a evitar que tenha a cabeça em outro lugar, fica caracterizado o constrangimento que impede o progresso decorrente da busca do conhecimento", afirmou Ives Gandra Filho, acrescentando que, devido a seu ineditismo, o caso constará de seu mapeamento de situações que caracterizam dano moral ao trabalhador.

Entenda o caso Segundo o ex-gerente, que trabalhou na Aché de 1982 a 2001, a empresa nunca permitiu que a proibição fosse veiculada de "forma clara e transparente" entre seus funcionários, mas a "norma mascarada" era de conhecimento geral.

Vestir a camisa

O gerente afirma que se submeteu à proibição por dois motivos: em razão do próprio volume de serviço, que o impedia de ter outras atividades, e também porque abraçou a proposta de "vestir a camisa", expressão comumente usada pela empresa para incentivar seus "homens de venda". Até que foi surpreendido com a demissão sem justa causa sob o argumento de que "seu perfil se tornara incompatível com as necessidades da empresa".

A prova documental juntada aos autos pela defesa do ex-gerente para comprovar a proibição foi a "Revista Integração", editada pela Aché em maio de 2001, sob o título "Tempo de crescer: você está convidado a construir a nova história da Aché".

Na seção intitulada "Encontros", foram publicados diversos depoimentos de empregados com efusivas saudações à nova fase da Aché, com referências explícitas à proibição que chegava ao fim. "Sou um dos rebeldes da fase antiga. Comecei MBA no ano passado mesmo sem poder. Até então a gente não podia fazer faculdade, imagine MBA. Fazia escondido", dizia um dos depoimentos.

Outro afirmava: "É bom poder falar abertamente sobre um tabu. Antes parecia que a empresa era uma máquina, cujas engrenagens funcionavam direitinho, mas a gente não escutava o seu coração bater. A gente sabia que, mais cedo ou mais tarde, as mudanças viriam". Testemunhas ouvidas nos autos repetiram a informação.

Recurso


No recurso ao TST, a defesa da Aché sustentou que caberia ao autor da ação trabalhista fazer prova da suposta prática e do nexo de causalidade entre o ato ilícito praticado pela empresa e o dano sofrido, o que não teria ocorrido.

Mas tanto a sentença da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro quanto o acórdão do TRT/RJ constataram, com base na prova testemunhal produzida, que os empregados do laboratório eram proibidos de estudar e que somente em 2001, com a renovação ocorrida na empresa, houve tal possibilidade.

Para o TRT/RJ, em se tratando de uma empresa de grande porte, o lema de que "a faculdade dos empregados era a Aché" fere o princípio da razoabilidade, já que quanto mais preparados fossem os empregados, melhor seria o nível de produtividade a ser alcançado.



Gazeta do Povo, 25 de abril de 2009
Irregularidades
MEC vai fiscalizar Prouni em particulares
São Paulo - Cerca de 160 instituições particulares de ensino superior devem passar por fiscalização in loco do Ministério da Educação (MEC) a partir de junho para averiguar possíveis irregularidades na oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni). Dessas, 74 foram notificadas por apresentar baixo índice de ocupação das bolsas que deveriam oferecer.

Pelo menos 10 mil bolsas deixaram de ser ofertadas, embora as instituições tenham se beneficiado da isenção de impostos federais proporcionada pelo programa – por ano, a renúncia de todas as instituições inscritas no ProUni é de cerca de R$ 400 milhões.

Além disso, outras 93 instituições foram notificadas pelo MEC por não terem enviado o relatório de bolsas ofertadas referente ao primeiro semestre de 2009. Procurado ontem, o MEC não se manifestou. De acordo com relatório divulgado em seu site, as instituições com justificativas consideradas improcedentes nos dois casos serão penalizadas a restabelecer o número de bolsas obrigatórias, com um acréscimo de 20%.



Gazeta do Povo, 25 de abril de 2009
Trabalho
Desemprego atinge os jovens
Faixa etária dos 16 aos 24 anos é a que mais sofre com a falta de vagas. Nas seis maiores regiões metropolitanas, desocupados já são 2 milhões

Rio de Janeiro - O aumento na taxa de desemprego provocado pela crise está afetando sobretudo a população mais jovem, segundo destacou o gerente da pesquisa mensal de emprego do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cimar Azeredo. Em março, a taxa de desemprego para a faixa etária de 16 a 24 anos subiu para 21,1%, a maior desde agosto de 2007. Em fevereiro, a taxa para esse grupo era de 18,9%. No geral, a taxa de desemprego apurada pelo IBGE em março, de 9,0% – a maior desde agosto de 2007, quando chegou a 9,5%. A taxa é exatamente a mesma apurada em setembro de 2007.

Segundo Azeredo, a taxa de desemprego para a faixa entre 16 e 24 anos é geralmente mais alta porque falta qualificação e experiência, dificultando a inserção no mercado de trabalho. “Com a chegada da crise e um número maior de pessoas procurando trabalho, a qualificação e a experiência vão falar ainda mais alto”, disse. No que diz respeito ao desemprego por anos de estudo, a faixa mais afetada pela crise é a de desocupados com 8 a 10 anos de estudo, ou seja, que não completaram o segundo grau. Para esse grupamento, a taxa de desemprego subiu de 10,3% em fevereiro para 11,3% em março.

O número de desempregados em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Recife (as seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo IBGE) cresceu 141 mil em relação ao mês anterior e superou os 2 milhões pela primeira vez desde setembro de 2007. Segundo os dados do instituto, a expansão do desemprego decorre da falta de abertura de novas vagas no mercado de trabalho, o que pode ser atribuído à crise econômica internacional. Em março, o número de ocupados subiu apenas 9 mil em relação a fevereiro, enquanto a População Economicamente Ativa (PEA) aumentou 151 mil.

Para o coordenador da pesquisa, a alta de meio ponto percentual em março é “significativa”, especialmente porque, nos últimos cinco anos, esse vinha sendo um mês de estabilidade ou queda no desemprego, após as tradicionais altas do início do ano.

Ele destacou ainda que o emprego com carteira assinada também mostrou sinais de deterioração. Apesar de a queda de 0,5% em relação a fevereiro ser considerada irrelevante estatisticamente, a expansão de apenas 2,5% em um ano ficou bem abaixo da que vinha sendo verificada nesse tipo de comparação – em março do ano passado, por exemplo, o número de postos formais na iniciativa privada havia crescido 8,3% ante março de 2007.

Renda

Já o rendimento médio real permaneceu com bom desempenho. O valor de R$ 1.321,40 foi 5% superior ao verificado em março de 2008. Em relação a fevereiro deste ano, seis dos sete setores pesquisados apresentaram alta.




Folha de S.Paulo, 25 de abril de 2009
Desemprego atinge 2 milhões em março
Jovens e mais escolarizados são os principais atingidos pela deterioração no mercado de trabalho, diz pesquisa do IBGE em 6 metrópoles

Taxa avança para 9% em um mês no qual desemprego costuma cair ou ficar estável; instituto vê falta de abertura de vagas em razão da crise

DENISE MENCHEN
DA SUCURSAL DO RIO

A taxa de desemprego nas seis principais regiões metropolitanas do país subiu pelo terceiro mês consecutivo e chegou a 9% em março, ante 8,5% em fevereiro e 8,6% em março do ano passado. O número de desempregados em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Recife cresceu 141 mil em relação ao mês anterior e superou os 2 milhões pela primeira vez desde setembro de 2007. Os maiores prejudicados foram os jovens e os mais escolarizados.

Segundo os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expansão do desemprego decorre da falta de abertura de novas vagas no mercado de trabalho, o que pode ser atribuído à crise econômica internacional. Em março, o número de ocupados subiu apenas 9.000 em relação a fevereiro, enquanto a PEA (População Economicamente Ativa) aumentou 151 mil.
Para o coordenador da PME (Pesquisa Mensal de Emprego), Cimar Azevedo, a alta de meio ponto percentual em março é "significativa", especialmente porque, nos últimos cinco anos, esse vinha sendo um mês de estabilidade ou queda no desemprego, após as tradicionais altas do início do ano.

Segundo ele, o cenário afetou principalmente os jovens de 16 a 24 anos, que viram sua taxa de desocupação passar de 18,9% em fevereiro para 21,1% em março. O motivo é a falta de qualificação profissional e de experiência, problemas que se tornam ainda mais difíceis de contornar com o aumento da concorrência, devido ao desaquecimento do mercado.

Em relação à escolaridade, os menos afetados foram aqueles com até oito anos de estudo -a taxa de desocupação desse grupo permaneceu quase estável, ao passar de 7% em fevereiro para 7,1% em março, enquanto a dos demais grupos cresceu com mais ímpeto. Entre os trabalhadores que têm de 8 a 10 anos de estudo, o desemprego passou de 10,3% para 11,3%, e, entre aqueles com 11 anos ou mais, de 8,6% para 9,2%.

" Isso pode estar relacionado às atividades que as pessoas de maior escolaridade exercem. Houve muitas demissões na indústria. Existe também a possibilidade de estarem cortando os salários mais altos", afirmou Azeredo.

Ele destacou ainda que o emprego com carteira assinada também mostrou sinais de deterioração. Apesar de a queda de 0,5% em relação a fevereiro ser considerada irrelevante estatisticamente, a expansão de apenas 2,5% em um ano ficou bem abaixo da que vinha sendo verificada nesse tipo de comparação -em março do ano passado, por exemplo, o número de postos formais na iniciativa privada havia crescido 8,3% ante março de 2007.

Já o rendimento médio real permaneceu com bom desempenho. O valor de R$ 1.321,40 foi 5% superior ao verificado em março de 2008. Em relação a fevereiro deste ano, seis dos sete setores pesquisados apresentaram alta.

A exceção foi o setor de "outros serviços", que inclui turismo, hospedagem e gastronomia, em que o rendimento médio dos trabalhadores sente mais rapidamente a desaceleração da economia, já que, com menos clientes, caem também as gorjetas e as comissões. A queda de 6,1% nesse segmento é o que explica a pequena variação de -0,2% na renda da população ocupada em março, segundo o IBGE.


Folha de S.Paulo, 25 de abril de 2009
Uso do FGTS em obras pode ser ampliado
Governo estuda elevar de 10% para 20% limite que trabalhador poderá transferir de sua conta no fundo para projetos de infraestrutura

Possibilidade de aplicador embolsar parcela do rendimento ao retirar dinheiro do FI-FGTS também está sob análise

JULIANNA SOFIA
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo estuda ampliar para até 20% o limite que o trabalhador poderá usar de sua conta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para aplicar em obras de infraestrutura do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). O teto atual é de até 10%, e uma eventual mudança exigirá a edição de uma medida provisória ou o envio de um projeto de lei ao Congresso.

Outro ponto em análise é permitir que o trabalhador, ao retirar o dinheiro do FI-FGTS (Fundo de Investimento do FGTS), possa colocar uma parcela do rendimento no bolso e não retorná-lo diretamente para sua conta no fundo. Por se tratar de um investimento mais arriscado que outras alternativas já autorizadas ao cotista -aplicação nas ações da Petrobras (2000) e da Vale do Rio Doce (2002)-, seria necessário oferecer vantagens adicionais ao trabalhador.

Já a definição do prazo mínimo para aplicação tem sido motivo de controvérsia entre os integrantes da negociação. Nos casos anteriores, a carência para a saída dos trabalhadores do investimento foi de até um ano. Como o perfil dos investimentos nas obras de infraestrutura é de longo prazo, isso poderá exigir uma permanência mais longa do investidor.

Adiamento

Com a falta de consenso em torno das regras de aplicação e devido à crise econômica, o governo já desistiu de lançar o plano de aplicação no FI-FGTS (Fundo de Investimento do FGTS) em 1º de maio, como era a ideia original.

" Não haverá tempo. Ainda não fechamos todos os pontos, que precisarão ser apresentados ao presidente Lula. Agora em maio será quase impossível, mas queremos anunciar em breve", disse à Folha o ministro do Trabalho, Carlos Lupi. "Ainda faltam detalhes, teremos uma reunião na próxima semana em que poderá ser definida uma nova data", acrescentou o vice-presidente de fundos da Caixa Econômica Federal, Wellington Moreira Franco.

A Folha apurou, no entanto, que o cronograma considerado exequível pelo governo prevê para 30 de junho a conclusão dos estudos técnicos -o que inclui uma aprovação preliminar da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Daí, as regras ainda precisariam ser aprovadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Conselho Curador do FGTS.

Segundo Lupi e Franco, a ampliação do limite de aplicação para até 20% requererá alteração da lei que criou o FI-FGTS, em 2007. "Sou contra a edição de medidas provisórias, mas pode ser o caminho. Defendo a ampliação para até 30%, afinal o dinheiro é do trabalhador, mas o ponto para concluir a negociação é de até 20%", disse Lupi.

R$ 40 bilhões

Pelos cálculos preliminares, o aporte dos trabalhadores ao FI-FGTS poderia chegar a quase R$ 40 bilhões se todos optassem pela nova aplicação. Mas o governo sabe que nem todos farão essa escolha, e a expectativa é que o volume fique próximo de R$ 20 bilhões.

Para o trabalhador, o investimento no FI pode ser vantajoso porque a lei estabelece um rendimento mínimo para as aplicações no fundo -de 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial). O retorno garantido hoje nas contas vinculadas é de apenas 3% ao ano mais TR.

O ministro afirmou ainda que sua pasta sugerirá outra alteração para aplicação do saldo do trabalhador. A proposta é permitir que as pessoas também possam investir no recém-criado fundo de investimento em saneamento e renovação da frota urbana de ônibus. Na semana passada, o FGTS assegurou R$ 4 bilhões ao fundo. "Também pode ser uma boa opção para o trabalhador."




Folha de S.Paulo, 25 de abril de 2009
Limite para reformar casa é ampliado
DO "AGORA"

A partir de quarta-feira, quem for ampliar, reformar ou comprar material de construção poderá conseguir um financiamento maior na Caixa Econômica Federal.

É que o Ministério das Cidades publicou ontem, no "Diário Oficial" da União, novas regras para essas linhas de financiamento que usam recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O limite de empréstimo para reforma ou compra de material de construção aumentou de R$ 70 mil para R$ 80 mil.

O limite de renda para o financiamento de reforma ou ampliação da casa para moradores de cidades fora das capitais e regiões metropolitanas passou de R$ 3.000 para R$ 3.900. Se a cidade fica em regiões metropolitanas ou tem mais de 500 mil habitantes, o limite é de R$ 4.900.

No caso de financiamento para compra de material de construção, esse limite passou de R$ 1.900 para R$ 2.790. E vale a mesma regra: se a cidade é grande, a renda máxima aceita chega a R$ 4.900.




Consultor Jurídico, 25 de abril de 2009
Sem intervalo
Empregado deve receber por hora trabalhada
O empregado que trabalhar mais de seis horas por dia e não tiver intervalo intrajornada tem direito a receber pelo tempo que não teve descanso.O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros entenderam que o funcionário do Banco Banestado, que tinha apenas 30 minutos de intervalo, tem direito de receber valor referente a outra meia hora que a CLT estabelece como intervalo mínimo (1h). Além disso, o TST determinou que o banco pague um adicional de 50%.

O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, concluiu que vários precedentes do TST autorizam o pagamento, conforme pedido pelo bancário. Destacou, ainda, a Orientação Jurisprudencial nº 307, ao estabelecer que, em caso de não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Esse entendimento foi acompanhado por todos os ministros da 1ª Turma do TST.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia entendido que o empregado desfrutou de um intervalo em torno de meia hora, embora tivesse direito a uma hora (artigo 71 da CLT). Por isso, o TRT condenou o banco a pagar apenas os 30 minutos necessários para completar uma hora como extraordinários.

No recurso de revista que apresentou ao TST, o empregado reafirmou o seu direito de receber todo o período de intervalo como extraordinário, já que trabalhava em jornada superior a seis horas e tinha direito ao intervalo de, no mínimo, uma hora – o que foi desrespeitado pela empresa. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

RR – 15171/2004-016-09-00.1




Consultor Jurídico, 25 de abril de 2009
Aposentadoria por invalidez
Cálculo é com base em valor anterior ao auxílio
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na remuneração anterior ao início do recebimento do auxílio-doença. O entendimento é do ministro Felix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher petição do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O INSS apontou um incidente de uniformização de jurisprudência entre a posição da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e a jurisprudência do próprio STJ.

A TNU aplicou o artigo 29, parágrafo 5º, da Lei 8.213 de 1991, com o entendimento de que, quando o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez, esta deve ser calculada com base na remuneração recebida no último auxílio.

O INSS alegou que, no caso, se aplicaria o artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto 2.048 de 1999. O artigo determina que a renda da aposentadoria por invalidez, após o auxílio-doença, será de 100% do salário base para o cálculo do auxílio, ou seja, o salário anterior à concessão do benefício.

O instituto alegou, ainda, que o artigo 55, inciso III, da mesma lei definiria que o período em que o auxílio-doença foi recebido só poderia ser usado para o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez se houvesse períodos intercalados de trabalho. O artigo define que, nesses períodos, deve haver efetiva contribuição para a Previdência. Segundo o INSS, a jurisprudência do STJ segue esse entendimento. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Pet 7.108 e 7.109




Consultor Jurídico, 25 de abril de 2009
Crise econômica
Três polos devem unir forças para saírem da crise
Por Sônia Mascaro Nascimento

As recentes notícias da economia brasileira refletem seu desaquecimento: demissões em massa, suspensão de contratos de trabalho para realização de cursos e programas de aperfeiçoamento, férias coletivas, planos de demissão voluntária, licenças remuneradas, índice de desemprego em expansão.

De um lado, o empresariado busca de qualquer forma reduzir custos para diminuir os prejuízos causados pela queda da demanda por produtos e serviços e pela crise econômica mundial.

De outro lado, os trabalhadores tentam salvar seus empregos, submetendo-se, inclusive à redução da jornada de trabalho que, consequentemente, acarreta a diminuição de seus salários.

Intermediando os dois lados, o governo trabalha reduzindo a carga tributária de produtos, de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, concedendo crédito para empresas e para financiamento da casa própria, dentre outras medidas necessárias ao aquecimento da economia.

Em meio a esse cenário, a concertação social surge como um instituto que pode ser muito útil para o país enfrentar os efeitos do desaquecimento da economia e da crise mundial.

A concertação social é estudada principalmente no Direito Coletivo do Trabalho e nas Ciências Sociais. Trata-se de um acordo que envolve três pólos: governo, trabalhadores e empregadores, sobre matérias de natureza econômica e social. Esse acordo deve versar sobre o interesse geral da sociedade, portanto está acima de interesses coletivos.

No Brasil ocorreram duas experiências fracassadas de concertação social. A primeira teve início na década de 80 com o governo Sarney que conclamou a Central Única dos Trabalhadores, a Confederação Geral dos Trabalhadores e outros setores da sociedade para enfrentarem a inflação. A outra experiência foi com as chamadas câmaras setoriais que tiveram funções institucionalmente voltadas para objetivos de política industrial.

Os pólos envolvidos na concertação não são obrigados a seguir nenhum procedimento para chegar-se a um consenso sobre determinado assunto. Basta que as discussões sejam elaboradas e as soluções escolhidas consensualmente por eles sejam implementadas.

Importante ressaltar que o governo não atuará como um mediador das discussões entre trabalhadores e empregadores, mas sim como mais um pólo que concorrerá para o apontamento de soluções e medidas a serem concretizadas.

Nesse contexto de crise da economia, os três pólos acima definidos devem unir forças para buscarem uma saída diante da atual situação. Temos legislação em vigor que pode ser utilizada como, por exemplo, a suspensão dos contratos de trabalho através do artigo 476-A e parágrafos da CLT; concessão de férias coletivas conforme artigos 139 a 141 da CLT; plano de demissão voluntária prevista na súmula 215 do Superior Tribunal de Justiça, orientações jurisprudenciais 207 e 270 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho; licença remunerada de acordo com o artigo 133, § 3º da CLT; redução de salário conforme artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal; compensação de horários e redução de jornada conforme artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal; banco de horas instituído pela lei 9.601/98; terceirização de serviços prevista na súmula 331 do TST.

Destarte, o início de uma concertação social no Brasil poderá resultar em medidas que sejam vantajosas para toda a sociedade, e não apenas para um determinado segmento dela.

Por fim, ressalta-se que o instituto aqui analisado é um importante instrumento de fortalecimento da democracia. A saída para a presente crise econômica pode ser apontada, portanto, de forma democrática, através da concertação social.