Informativo Eletrônico n.º 1.278   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 04 de maio de 2009.

 

MTE, 4 de maio de 2009
MTE cria comitê tripartite para acompanhar assuntos trabalhistas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai instituir um comitê com o objetivo de promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e o Governo Federal.

A Portaria que cria o Comitê de Acompanhamento de Assuntos Trabalhistas (Caat), assinada na última quinta-feira (30), pelo ministro Carlos Lupi, será publicada em breve no Diário Oficial da União.

Com formação tripartite, o comitê será coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e terá participação de trabalhadores indicados pelas centrais sindicais; e representantes dos empregadores, indicados pelas confederações patronais.

Competências

Caberá ao Caat, por exemplo, opinar sobre a elaboração de propostas legislativas relacionadas à área trabalhista, proposições ao Congresso Nacional e diretrizes de políticas públicas, programas e ações governamentais, sempre no âmbito das atribuições do MTE.

A participação dos componentes no Comitê será considerada prestação de serviço não remunerada. Os representantes dos trabalhadores e empregadores no Caat também poderão acompanhar o andamento de processos administrativos de assuntos relativos ao Ministério do Trabalho.

As reuniões do Caat serão trimestrais, previstas para os meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.

 

BEM PARANÁ, 04 de maio de 2009 | Economia
Crise global
Taxa de desemprego pode atingir 11% em 2009, prevê economista
Especialista acredita que taxa pssa paradois dígitos

O número de trabalhadores desempregados deve aumentar até o final do ano e superar os dois dígitos percentuais. O movimento também será acompanhado da redução da renda dos trabalhadores. A previsão é do professor José Márcio Camargo, da PUC – Rio, e economista da consultora Opus Gestão de Recursos.

Camargo projeta que o desemprego subirá por causa da crise. “Os sintomas são efetivamente que a taxa de desemprego deve aumentar ao longo dos próximos meses. A minha avaliação é que a taxa de desemprego deve atingir a 11% da força de trabalho.” Segundo o economista, existe um “aumento persistente” da taxa de desemprego que já esteve em 7,6% em dezembro de 2008 e chegou a 9% em março.

Segundo ele, a desaceleração da economia e da geração de empregos começou a ser notada entre setembro e outubro do ano passado quando os registros do Ministério do Trabalho (Cadastro Geral de Emprego e Desemprego - Caged) já indicavam a baixa do saldo positivo de vagas criadas (de 250 mil para 40 mil entre os dois meses).

Até agora, o saldo de desemprego teve o pior momento em dezembro, quando o balanço do Caged cravou o saldo negativo de 654 mil postos de trabalho. “Todos os sintomas são de que estão sendo gerados poucos postos de trabalho no Brasil mesmo nesse início de ano”, complementa ,ao dizer que os balanços do Caged de fevereiro e março não recuperaram as perdas do final do ano passado.

“O mundo inteiro está em recessão, é pouco provável que o Brasil consiga sair desse processo”, diz o economista que acrescenta que outra face da crise econômica é a perda da renda. Camargo lembra que o salário real pago pela indústria em São Paulo caiu 10 pontos de porcentagem nos últimos seis meses. “Está se começando haver uma tendência de queda dos salários reais na economia brasileira como forma de não aumentar ainda mais o desemprego”, afirma.

 

BEM PARANÁ, 04 de maio de 2009 | Economia
Habitação
Programa de Arrendamento Residencial faz 10 anos
Em dez anos o programa recebeu R$ 7,275 bilhões para a compra de 1.731 empreendimentos — o equivalente a 271.825 unidades habitacionais

Ao mesmo tempo que se esforça para dar robustez ao Minha Casa, Minha Vida, um pacote ambicioso para construir 1 milhão de habitações, o governo federal mantém há uma década um programa para construir casas para pessoas de baixa renda, que provocou polêmica e deixou pendências por todo o País.

O Programa de Arrendamento Residencial (PAR), uma das principais fontes de recursos da União para moradia popular, começou sob o comando da Caixa Econômica Federal e mais tarde também passou a fazer parte das atribuições do Ministério das Cidades.

Em dez anos o programa recebeu R$ 7,275 bilhões para a compra de 1.731 empreendimentos — o equivalente a 271.825 unidades habitacionais. Neste ano o orçamento será de R$ 1 bilhão. De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), em dezembro havia 18 obras paradas. Assim como a Caixa, a CGU não informa quantas obras tiveram problemas ou foram questionadas pelo Ministério Público em dez anos de programa.

Os críticos do programa dizem que por não ser obrigado a abrir licitações, o PAR deu margem a muitas irregularidades. São comuns, dizem os críticos, casos de empreiteiras que não tinham condições de tocar o serviço e quebraram no meio das obras, deixando os conjuntos inacabados. Também foram apontados sérios problemas na qualidade do material de construção e das obras.

 

Gazeta do Povo, 4 de maio de 2009
Investimentos
Poupança já rende mais que alguns fundos
Estudo mostra que caderneta é mais vantajosa caso a aplicação de renda fixa cobrar uma taxa de administração superior a 1,5% ao ano

São Paulo - A última redução na taxa básica de juros do país, a Selic, estreitou ainda mais a diferença dos ganhos dos fundos de renda fixa e a poupança. No atual cenário, apenas os investimentos que cobram as taxas de administração mais baixas ainda conseguem bater a caderneta. Um estudo realizado pelo professor e economista José Dutra Vieira Sobrinho mostra que somente as aplicações que cobram 1,5% ao ano a título de administração conseguem dar rentabilidade líquida igual ou maior que a oferecida pela poupança.

Para o pequeno investidor, a notícia não é nada boa: os fundos dedicados a quem tem baixo poder aquisitivo costumam cobrar taxas mais elevadas, que oscilam em uma faixa entre 2% e 3%, podendo chegar a 4%. Ou seja, o temido cenário de risco de migração de recursos dos fundos para a poupança é mais real do que nunca. “A queda dos juros afetou pouco a rentabilidade da poupança e fez com que os fundos passassem a ter maior dificuldade para superá-la. No atual cenário, uma taxa de administração de 1,5% se tornou o limite para que o fundo não perca para a poupança”, sustenta Vieira Sobrinho.

Encolhimento contínuo

Como a expectativa do mercado é de que a taxa Selic (que serve de parâmetro para os fundos) vai seguir em queda, o retorno dos fundos irá encolher ainda mais. No caso da poupança, o impacto da baixa na taxa básica é diferente, pois a aplicação tem uma rentabilidade fixa de 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial (TR).

Os cálculos do professor Vieira Sobrinho levaram em conta uma alíquota de Imposto de Renda de 20%, que incide sobre as aplicações de renda fixa que são mantidas por até 360 dias. A grande vantagem da poupança é que sua rentabilidade é líquida, ou seja, não sofre descontos de Imposto de Renda nem de taxa de administração, que engolem parte cada vez mais relevante dos fundos no atual cenário.

A poupança pagou 0,55% em abril. Com a Selic de 10,25%, definida na quarta-feira passada, e descontando IR e taxa de administração de 1,5%, a rentabilidade mensal de um fundo de renda fixa ficaria também em 0,55%, segundo o estudo. No caso de a taxa de administração ser de 2%, o retorno já seria inferior, de 0,52%. Para um fundo que cobrasse taxa de 4%, que não são difíceis de serem encontrados, a rentabilidade líquida cairia para apenas 0,39% no mês.

Mudanças à vista

Diante desse cenário, o governo estuda uma forma de alterar o retorno da poupança e assim evitar que os investidores comecem a sacar seus recursos dos fundos em busca da rentabilidade oferecida pela caderneta. Reportagem publicada ontem pela Gazeta do Povo mostra que uma das opções do governo para essa “reforma” nem mexeria propriamente com a caderneta de poupança. Muitos analistas sugerem que o IR cobrado sobre o rendimento dos fundos seja reduzido.

A outra opção seria escalonar a remuneração da poupança de acordo com o valor da aplicação, ou ainda tributar a caderneta. Por fim, o governo poderia simplesmente mudar a forma como é calculada a variação da poupança – o que, além de impopular, exige mudanças em lei.

Uma das funções da taxa de administração é remunerar os gestores pelo seu trabalho. Se o governo não alterar as regras da poupança, restaria às instituições financeiras diminuírem a taxa que cobram, como forma de melhorar o retorno final. “Não acredito que os bancos mexam na taxa de administração. A não ser que comecemos realmente a ver saques nos fundos’’, diz Vieira Sobrinho.


G1, 4 de maio de 2009
Partidos reclamam de nova regra do TSE para doações

Com o intuito de acabar com o chamado financiamento oculto das campanhas eleitorais, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prepara para as eleições de 2010 a exigência de que os partidos criem uma conta bancária específica para receber e repassar doações eleitorais recebidas de empresas e pessoas físicas. Dirigentes partidários ouvidos pela Folha avaliam que a medida é inócua e acaba dificultando o "caixa um" ao invés de combater o 'caixa dois'.

Hoje é comum que empresas que não querem ver os seus nomes associados aos candidatos façam a doação indiretamente, via partido, "embaralhando" a doação no caixa único das legendas e praticamente impossibilitando a identificação clara de quem doou para quem.

As regras, que ainda precisam passar pelo plenário da corte, estão em um projeto de resolução, obtido pela Folha, elaborado por técnicos da área jurídica e de auditoria do TSE.

O processo administrativo sobre o tema já começou a ser julgado e recebeu, em julho do ano passado, o voto favorável do então relator, ministro Ari Pargendler. Naquela ocasião, porém, o ministro Caputo Bastos pediu vista. Ambos os ministros já saíram do TSE e o projeto está hoje no gabinete do ministro Fernando Gonçalves. Ainda não há data prevista para a retomada do processo.

Além da conta específica para doações eleitorais, o TSE analisa estender aos partidos as mesmas restrições existentes aos candidatos quanto às entidades proibidas de doar.

As campanhas eleitorais, regidas pela lei 9.504, de 1997, não podem receber dinheiro de ONGs (Organizações Não Governamentais) que ganham dinheiro público, de organizações de sociedade civil de interesse público, de entidades esportivas ou beneficente e religiosas. Por outro lado, os partidos, regidos pela lei 9.096, de 1995, podem.

Durante a primeira fase de análise do projeto de resolução pelo TSE, argumentou-se que a criação da conta para as doações de campanha "é essencial à fiscalização que incumbe à Justiça Eleitoral".

Sobre igualar as proibições de doadores aos candidatos e dos partidos, a área jurídica do TSE interpreta que a legislação que define as regras eleitorais também deve ser observada por partidos. Também se discute a necessidade de os partidos entregarem a prestação de contas dessas doações junto com a dos candidatos.

Dirigentes partidários se dividiram, mas a maioria diz não ver utilidade na iniciativa do TSE. "A melhor maneira de se acabar com a doação oculta é impedir a doação a partidos em época de campanha. Exigir a abertura de conta específica não agrega transparência", afirmou o presidente do PT, Ricardo Berzoini. Ele sugeriu como medida para aumentar a transparência prestações de contas partidárias trimestrais, na internet.

O presidente do DEM, Rodrigo Maia, disse que criar barreiras para as doações de empresas pode aumentar o caixa dois (doações irregulares, não declaradas à Justiça Eleitoral) ou afastar as doações para campanhas. "O tribunal tem que estar preocupado com o caixa dois, não com o caixa um."

O vice-presidente executivo do PSDB, Eduardo Jorge, afirmou que a legenda não é contrária a nenhuma regra de transparência, mas disse que é preciso conhecer melhor a proposta para emitir opinião.

 

DCI - DIÁRIO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS, 04 de maio de 2009
Trabalhadores da construção civil recebem reajuste em SP

SÃO PAULO - Os trabalhadores da construção civil de São Paulo e as empresas do setor chegaram a um acordo na última terça-feira (28), após uma paralisação de advertência que durou 24 horas.

O reajuste escalonado vai beneficiar todos os trabalhadores da capital paulista a partir de 1º de maio. O aumento será de 6,74% para aqueles que recebem até R$ 2,5 mil, o que representa 90% da categoria, ou seja, 270 mil trabalhadores. Os salários na faixa entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil serão reajustados em 5,5%. Quem ganha mais de R$ 5 mil terá 3% de aumento.

O crescimento real é estimado em 2,13%, segundo cálculos do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sintracon), com base na inflação desde o último reajuste salarial. A categoria reivindicava aumento real de 5,5%.

Para o presidente do Sintracon, Antonio de Souza Ramalho, o acordo foi “razoável”. Segundo ele, a participação dos empregados nos lucros das empresas ficou de fora.

Além do reajuste, o acordo prevê ampliação do peso da cesta básica fornecida aos trabalhadores, de 30 para 36 quilos, e distribuição de filtro solar para proteção durante as atividades em que há exposição ao sol.


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

04/05/2009
Gestante reintegrada receberá salários pelo tempo de afastamento

A empresa Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. terá de pagar a uma ex-representante de propaganda e vendas, demitida antes de saber que estava grávida, os salários relativos aos dois meses de afastamento que antecederam a sua reintegração ao emprego. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, que rejeitou a alegação da empresa de que os salários não eram devidos porque, após a readmissão, novo contrato de trabalho foi iniciado.

Segundo o ministro Ives Gandra Filho, não se trata de readmissão, mas sim de reintegração ao emprego. Com isso, os salários referentes ao tempo de afastamento são devidos. “A garantia do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto à empregada gestante não quer dizer que, dispensada, só terá direito aos salários após a confirmação da gravidez, mas que essa confirmação garante o direito à estabilidade, que impede a dispensa. Assim, se não poderia ser dispensada, o retorno se faz com o pagamento de todo o período do afastamento”, afirmou o ministro relator.

A empregada foi demitida sem justa causa em 1º de dezembro de 2004, antes de tomar conhecimento da gravidez, e recebeu as verbas rescisórias. Quando soube que estava esperando bebê, comunicou o fato à empresa, que se prontificou a recebê-la de volta em seus quadros, o que ocorreu em 1º de fevereiro de 2005. A moça foi novamente dispensada sem justa causa em 3 de fevereiro de 2006, após o fim de sua estabilidade provisória, e ajuizou a reclamação trabalhista.

De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, II, “b”), o direito da empregada gestante à estabilidade provisória nasce com a confirmação da gravidez, abrangendo todo o período da gestação, até cinco meses após o parto. No caso julgado pela Sétima Turma do TST, a empresa insistiu que não devia pagar os salários relativos aos dois meses que a empregada esteve afastada do emprego, já ela foi readmitida quando a gravidez foi confirmada, iniciando-se novo contrato de trabalho. A tese foi rejeitada por unanimidade de votos. ( AIRR 19.726/2006-028-09-40.0)


04/05/2009
Plano Bresser: Quarta Turma determina devolução de valores pagos na LBA

Funcionários da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA) terão de devolver aos cofres públicos valores recebidos indevidamente em decorrência de sentença trabalhista relativa a diferenças salariais da inflação de junho de 1987 (Plano Bresser). Ao julgar recurso da União (sucessora da LBA), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que determinou a devolução dos R$ 138 mil pagos em julho de 1998.

O acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), segundo a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso de revista, violou a coisa julgada ao confirmar a liberação dos valores em favor dos trabalhadores, sob o fundamento de que “inexistiu má-fé na percepção dos valores declarados indevidos”. A ministra destacou a existência de efeito suspensivo para interromper a execução. O argumento sobre a inexistência de má-fé dos trabalhadores, segundo a relatora, não se mostra capaz de tornar sem efeito o que ficou decidido em ação rescisória e cautelar. “Os trabalhadores tinham conhecimento do ajuizamento da ação rescisória, e da cautelar, e podiam prever que a desconstituição da sentença condenatória acarretaria a possibilidade de devolução dos valores”, afirmou.

Processo antigo

O recurso é resultado de um longo processo iniciado em maio de 1992, quando funcionários da LBA pleitearam o pagamento, a partir de junho de 1987, das diferenças salariais resultantes da inflação de 26,06% (Plano Bresser), com incorporação aos vencimentos. A 2ª Vara do Trabalho de Natal, em fevereiro de 1993, julgou procedente o pedido e mandou pagar os reajustes. Houve recurso da LBA ao TRT/RN, ao qual foi negado provimento.

Em julho de 1998, os autores receberam os valores. Antes disso, porém (em agosto de 1997), uma ação cautelar havia suspendido a execução até o julgamento da ação rescisória. Esta, julgada em fevereiro de 1998, decidiu pela não-concessão dos reajustes e julgou improcedente a reclamação trabalhista. A seguir, a presidência do TRT/RN, por despacho, determinou a devolução dos valores indevidamente levantados pelos autores.

Ao serem intimados, em agosto de 1998, para fazer a restitutição, os trabalhadores apresentaram agravo de petição contra o despacho, alegando que não tinham dinheiro para restituir. O TRT, ao julgar o agravo de petição, concluiu que os autores receberam as verbas por determinação judicial, e não seria justo penalizá-los com a devolução, pois estaria “devidamente demonstrado nos autos que esse procedimento foi revestido de boa-fé”.

A União recorreu então ao TST. O entendimento da Quarta Turma considerou que a decisão do TRT/RN violou a coisa julgada – artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal -, pois a suspensão da execução até o julgamento final da rescisória foi determinada em agosto de 1997 – “portanto, em data anterior ao recebimento dos valores pelos reclamantes”, concluiu a relatora. (RR-42/2003-921-21-40.6)