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MTE, 4 de maio de 2009
MTE cria comitê tripartite
para acompanhar assuntos trabalhistas
O Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) vai instituir um comitê com o objetivo de promover
o entendimento entre trabalhadores, empregadores e o Governo Federal.
A Portaria que cria o Comitê de
Acompanhamento de Assuntos Trabalhistas (Caat), assinada na última
quinta-feira (30), pelo ministro Carlos Lupi, será publicada em
breve no Diário Oficial da União.
Com formação tripartite,
o comitê será coordenado pelo Ministério do Trabalho
e Emprego e terá participação de trabalhadores indicados
pelas centrais sindicais; e representantes dos empregadores, indicados
pelas confederações patronais.
Competências
Caberá ao Caat, por exemplo, opinar sobre a elaboração
de propostas legislativas relacionadas à área trabalhista, proposições
ao Congresso Nacional e diretrizes de políticas públicas, programas
e ações governamentais, sempre no âmbito das atribuições
do MTE.
A participação
dos componentes no Comitê será considerada prestação
de serviço não remunerada. Os representantes dos trabalhadores
e empregadores no Caat também poderão acompanhar o andamento
de processos administrativos de assuntos relativos ao Ministério
do Trabalho.
As reuniões do Caat
serão trimestrais, previstas para os meses de março,
junho, setembro e dezembro de cada ano.
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BEM PARANÁ, 04 de maio
de 2009 | Economia
Crise global
Taxa de desemprego pode atingir 11% em
2009, prevê economista
Especialista acredita que taxa pssa paradois
dígitos
O número de trabalhadores
desempregados deve aumentar até o final do ano e superar os dois
dígitos percentuais. O movimento também será acompanhado
da redução da renda dos trabalhadores. A previsão é do
professor José Márcio Camargo, da PUC – Rio, e economista
da consultora Opus Gestão de Recursos.
Camargo projeta que o desemprego
subirá por causa da crise. “Os sintomas são efetivamente
que a taxa de desemprego deve aumentar ao longo dos próximos meses.
A minha avaliação é que a taxa de desemprego deve
atingir a 11% da força de trabalho.” Segundo o economista,
existe um “aumento persistente” da taxa de desemprego que
já esteve em 7,6% em dezembro de 2008 e chegou a 9% em março.
Segundo ele, a desaceleração
da economia e da geração de empregos começou a ser
notada entre setembro e outubro do ano passado quando os registros do
Ministério do Trabalho (Cadastro Geral de Emprego e Desemprego
- Caged) já indicavam a baixa do saldo positivo de vagas criadas
(de 250 mil para 40 mil entre os dois meses).
Até agora, o saldo de
desemprego teve o pior momento em dezembro, quando o balanço do
Caged cravou o saldo negativo de 654 mil postos de trabalho. “Todos
os sintomas são de que estão sendo gerados poucos postos
de trabalho no Brasil mesmo nesse início de ano”, complementa
,ao dizer que os balanços do Caged de fevereiro e março
não recuperaram as perdas do final do ano passado.
“O mundo inteiro está em
recessão, é pouco provável que o Brasil consiga
sair desse processo”, diz o economista que acrescenta que outra
face da crise econômica é a perda da renda. Camargo lembra
que o salário real pago pela indústria em São Paulo
caiu 10 pontos de porcentagem nos últimos seis meses. “Está se
começando haver uma tendência de queda dos salários
reais na economia brasileira como forma de não aumentar ainda
mais o desemprego”, afirma.
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BEM PARANÁ, 04 de maio de 2009 | Economia
Habitação
Programa de Arrendamento Residencial
faz 10 anos
Em dez anos o programa recebeu R$ 7,275
bilhões para a compra de 1.731 empreendimentos — o
equivalente a 271.825 unidades habitacionais
Ao mesmo tempo que se esforça para dar robustez ao Minha Casa, Minha
Vida, um pacote ambicioso para construir 1 milhão de habitações,
o governo federal mantém há uma década um programa para
construir casas para pessoas de baixa renda, que provocou polêmica e
deixou pendências por todo o País.
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR), uma das principais fontes de
recursos da União para moradia popular, começou sob o comando
da Caixa Econômica Federal e mais tarde também passou a fazer
parte das atribuições do Ministério das Cidades.
Em dez anos o programa recebeu R$ 7,275 bilhões para a compra de 1.731
empreendimentos — o equivalente a 271.825 unidades habitacionais. Neste
ano o orçamento será de R$ 1 bilhão. De acordo com a Controladoria
Geral da União (CGU), em dezembro havia 18 obras paradas. Assim como
a Caixa, a CGU não informa quantas obras tiveram problemas ou foram
questionadas pelo Ministério Público em dez anos de programa.
Os críticos do programa dizem que por não ser obrigado a abrir
licitações, o PAR deu margem a muitas irregularidades. São
comuns, dizem os críticos, casos de empreiteiras que não tinham
condições de tocar o serviço e quebraram no meio das obras,
deixando os conjuntos inacabados. Também foram apontados sérios
problemas na qualidade do material de construção e das obras.
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Gazeta do Povo, 4 de maio
de 2009
Investimentos
Poupança já rende mais que
alguns fundos
Estudo mostra que caderneta é mais
vantajosa caso a aplicação de renda fixa cobrar uma
taxa de administração superior a 1,5% ao ano
São Paulo - A última
redução na taxa básica de juros do país,
a Selic, estreitou ainda mais a diferença dos ganhos dos fundos
de renda fixa e a poupança. No atual cenário, apenas os
investimentos que cobram as taxas de administração mais
baixas ainda conseguem bater a caderneta. Um estudo realizado pelo professor
e economista José Dutra Vieira Sobrinho mostra que somente as
aplicações que cobram 1,5% ao ano a título de administração
conseguem dar rentabilidade líquida igual ou maior que a oferecida
pela poupança.
Para o pequeno investidor, a
notícia não é nada boa: os fundos dedicados a quem
tem baixo poder aquisitivo costumam cobrar taxas mais elevadas, que oscilam
em uma faixa entre 2% e 3%, podendo chegar a 4%. Ou seja, o temido cenário
de risco de migração de recursos dos fundos para a poupança é mais
real do que nunca. “A queda dos juros afetou pouco a rentabilidade
da poupança e fez com que os fundos passassem a ter maior dificuldade
para superá-la. No atual cenário, uma taxa de administração
de 1,5% se tornou o limite para que o fundo não perca para a poupança”,
sustenta Vieira Sobrinho.
Encolhimento contínuo
Como a expectativa do mercado é de
que a taxa Selic (que serve de parâmetro para os fundos) vai seguir
em queda, o retorno dos fundos irá encolher ainda mais. No caso
da poupança, o impacto da baixa na taxa básica é diferente,
pois a aplicação tem uma rentabilidade fixa de 0,5% ao
mês mais a Taxa Referencial (TR).
Os cálculos do professor
Vieira Sobrinho levaram em conta uma alíquota de Imposto de Renda
de 20%, que incide sobre as aplicações de renda fixa que
são mantidas por até 360 dias. A grande vantagem da poupança é que
sua rentabilidade é líquida, ou seja, não sofre
descontos de Imposto de Renda nem de taxa de administração,
que engolem parte cada vez mais relevante dos fundos no atual cenário.
A poupança pagou 0,55%
em abril. Com a Selic de 10,25%, definida na quarta-feira passada, e
descontando IR e taxa de administração de 1,5%, a rentabilidade
mensal de um fundo de renda fixa ficaria também em 0,55%, segundo
o estudo. No caso de a taxa de administração ser de 2%,
o retorno já seria inferior, de 0,52%. Para um fundo que cobrasse
taxa de 4%, que não são difíceis de serem encontrados,
a rentabilidade líquida cairia para apenas 0,39% no mês.
Mudanças à vista
Diante desse cenário,
o governo estuda uma forma de alterar o retorno da poupança e
assim evitar que os investidores comecem a sacar seus recursos dos fundos
em busca da rentabilidade oferecida pela caderneta. Reportagem publicada
ontem pela Gazeta do Povo mostra que uma das opções do
governo para essa “reforma” nem mexeria propriamente com
a caderneta de poupança. Muitos analistas sugerem que o IR cobrado
sobre o rendimento dos fundos seja reduzido.
A outra opção seria
escalonar a remuneração da poupança de acordo com
o valor da aplicação, ou ainda tributar a caderneta. Por
fim, o governo poderia simplesmente mudar a forma como é calculada
a variação da poupança – o que, além
de impopular, exige mudanças em lei.
Uma das funções
da taxa de administração é remunerar os gestores
pelo seu trabalho. Se o governo não alterar as regras da poupança,
restaria às instituições financeiras diminuírem
a taxa que cobram, como forma de melhorar o retorno final. “Não
acredito que os bancos mexam na taxa de administração.
A não ser que comecemos realmente a ver saques nos fundos’’,
diz Vieira Sobrinho.
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G1, 4 de maio de 2009
Partidos reclamam de nova regra do TSE
para doações
Com o intuito de acabar com o
chamado financiamento oculto das campanhas eleitorais, o TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) prepara para as eleições de 2010 a
exigência de que os partidos criem uma conta bancária específica
para receber e repassar doações eleitorais recebidas de
empresas e pessoas físicas. Dirigentes partidários ouvidos
pela Folha avaliam que a medida é inócua e acaba dificultando
o "caixa um" ao invés de combater o 'caixa dois'.
Hoje é comum que empresas que não querem ver os seus nomes associados
aos candidatos façam a doação indiretamente, via partido, "embaralhando" a
doação no caixa único das legendas e praticamente impossibilitando
a identificação clara de quem doou para quem.
As regras, que ainda precisam
passar pelo plenário da corte, estão em um projeto de resolução,
obtido pela Folha, elaborado por técnicos da área jurídica
e de auditoria do TSE.
O processo administrativo sobre
o tema já começou a ser julgado e recebeu, em julho do
ano passado, o voto favorável do então relator, ministro
Ari Pargendler. Naquela ocasião, porém, o ministro Caputo
Bastos pediu vista. Ambos os ministros já saíram do TSE
e o projeto está hoje no gabinete do ministro Fernando Gonçalves.
Ainda não há data prevista para a retomada do processo.
Além da conta específica
para doações eleitorais, o TSE analisa estender aos partidos
as mesmas restrições existentes aos candidatos quanto às
entidades proibidas de doar.
As campanhas eleitorais, regidas
pela lei 9.504, de 1997, não podem receber dinheiro de ONGs (Organizações
Não Governamentais) que ganham dinheiro público, de organizações
de sociedade civil de interesse público, de entidades esportivas
ou beneficente e religiosas. Por outro lado, os partidos, regidos pela
lei 9.096, de 1995, podem.
Durante a primeira fase de análise
do projeto de resolução pelo TSE, argumentou-se que a criação
da conta para as doações de campanha "é essencial à fiscalização
que incumbe à Justiça Eleitoral".
Sobre igualar as proibições
de doadores aos candidatos e dos partidos, a área jurídica
do TSE interpreta que a legislação que define as regras
eleitorais também deve ser observada por partidos. Também
se discute a necessidade de os partidos entregarem a prestação
de contas dessas doações junto com a dos candidatos.
Dirigentes partidários
se dividiram, mas a maioria diz não ver utilidade na iniciativa
do TSE. "A melhor maneira de se acabar com a doação
oculta é impedir a doação a partidos em época
de campanha. Exigir a abertura de conta específica não
agrega transparência", afirmou o presidente do PT, Ricardo
Berzoini. Ele sugeriu como medida para aumentar a transparência
prestações de contas partidárias trimestrais, na
internet.
O presidente do DEM, Rodrigo
Maia, disse que criar barreiras para as doações de empresas
pode aumentar o caixa dois (doações irregulares, não
declaradas à Justiça Eleitoral) ou afastar as doações
para campanhas. "O tribunal tem que estar preocupado com o caixa
dois, não com o caixa um."
O vice-presidente executivo
do PSDB, Eduardo Jorge, afirmou que a legenda não é contrária
a nenhuma regra de transparência, mas disse que é preciso
conhecer melhor a proposta para emitir opinião.
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DCI - DIÁRIO, COMÉRCIO,
INDÚSTRIA E SERVIÇOS, 04 de maio de 2009
Trabalhadores da construção
civil recebem reajuste em SP
SÃO PAULO - Os trabalhadores da construção civil de São
Paulo e as empresas do setor chegaram a um acordo na última terça-feira
(28), após uma paralisação de advertência que durou
24 horas.
O reajuste escalonado vai beneficiar
todos os trabalhadores da capital paulista a partir de 1º de maio.
O aumento será de 6,74% para aqueles que recebem até R$
2,5 mil, o que representa 90% da categoria, ou seja, 270 mil trabalhadores.
Os salários na faixa entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil serão
reajustados em 5,5%. Quem ganha mais de R$ 5 mil terá 3% de aumento.
O crescimento real é estimado
em 2,13%, segundo cálculos do Sindicato dos Trabalhadores da Construção
Civil do Estado de São Paulo (Sintracon), com base na inflação
desde o último reajuste salarial. A categoria reivindicava aumento
real de 5,5%.
Para o presidente do Sintracon,
Antonio de Souza Ramalho, o acordo foi “razoável”.
Segundo ele, a participação dos empregados nos lucros das
empresas ficou de fora.
Além do reajuste,
o acordo prevê ampliação do peso da cesta básica
fornecida aos trabalhadores, de 30 para 36 quilos, e distribuição
de filtro solar para proteção durante as atividades em
que há exposição ao sol.
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
04/05/2009
Gestante reintegrada receberá salários
pelo tempo de afastamento
A empresa Boehringer Ingelheim
do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. terá de pagar
a uma ex-representante de propaganda e vendas, demitida antes de saber
que estava grávida, os salários relativos aos dois meses
de afastamento que antecederam a sua reintegração ao emprego.
A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Ives Gandra Martins da Silva
Filho, que rejeitou a alegação da empresa de que os salários
não eram devidos porque, após a readmissão, novo
contrato de trabalho foi iniciado.
Segundo o ministro Ives Gandra
Filho, não se trata de readmissão, mas sim de reintegração
ao emprego. Com isso, os salários referentes ao tempo de afastamento
são devidos. “A garantia do emprego desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto à empregada
gestante não quer dizer que, dispensada, só terá direito
aos salários após a confirmação da gravidez,
mas que essa confirmação garante o direito à estabilidade,
que impede a dispensa. Assim, se não poderia ser dispensada, o
retorno se faz com o pagamento de todo o período do afastamento”,
afirmou o ministro relator.
A empregada foi demitida sem
justa causa em 1º de dezembro de 2004, antes de tomar conhecimento
da gravidez, e recebeu as verbas rescisórias. Quando soube que
estava esperando bebê, comunicou o fato à empresa, que se
prontificou a recebê-la de volta em seus quadros, o que ocorreu
em 1º de fevereiro de 2005. A moça foi novamente dispensada
sem justa causa em 3 de fevereiro de 2006, após o fim de sua estabilidade
provisória, e ajuizou a reclamação trabalhista.
De acordo com o Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT,
artigo 10, II, “b”), o direito da empregada gestante à estabilidade
provisória nasce com a confirmação da gravidez,
abrangendo todo o período da gestação, até cinco
meses após o parto. No caso julgado pela Sétima Turma
do TST, a empresa insistiu que não devia pagar os salários
relativos aos dois meses que a empregada esteve afastada do emprego,
já ela foi readmitida quando a gravidez foi confirmada, iniciando-se
novo contrato de trabalho. A tese foi rejeitada por unanimidade de
votos. ( AIRR 19.726/2006-028-09-40.0)
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04/05/2009
Plano Bresser: Quarta Turma determina devolução
de valores pagos na LBA
Funcionários da extinta
Fundação Legião Brasileira de Assistência
(LBA) terão de devolver aos cofres públicos valores recebidos
indevidamente em decorrência de sentença trabalhista relativa
a diferenças salariais da inflação de junho de 1987
(Plano Bresser). Ao julgar recurso da União (sucessora da LBA),
a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão
que determinou a devolução dos R$ 138 mil pagos em julho
de 1998.
O acórdão do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), segundo a ministra
Maria de Assis Calsing, relatora do recurso de revista, violou a coisa
julgada ao confirmar a liberação dos valores em favor dos
trabalhadores, sob o fundamento de que “inexistiu má-fé na
percepção dos valores declarados indevidos”. A ministra
destacou a existência de efeito suspensivo para interromper a execução.
O argumento sobre a inexistência de má-fé dos trabalhadores,
segundo a relatora, não se mostra capaz de tornar sem efeito o
que ficou decidido em ação rescisória e cautelar. “Os
trabalhadores tinham conhecimento do ajuizamento da ação
rescisória, e da cautelar, e podiam prever que a desconstituição
da sentença condenatória acarretaria a possibilidade de
devolução dos valores”, afirmou.
Processo antigo
O recurso é resultado
de um longo processo iniciado em maio de 1992, quando funcionários
da LBA pleitearam o pagamento, a partir de junho de 1987, das diferenças
salariais resultantes da inflação de 26,06% (Plano Bresser),
com incorporação aos vencimentos. A 2ª Vara do Trabalho
de Natal, em fevereiro de 1993, julgou procedente o pedido e mandou pagar
os reajustes. Houve recurso da LBA ao TRT/RN, ao qual foi negado provimento.
Em julho de 1998, os autores
receberam os valores. Antes disso, porém (em agosto de 1997),
uma ação cautelar havia suspendido a execução
até o julgamento da ação rescisória. Esta,
julgada em fevereiro de 1998, decidiu pela não-concessão
dos reajustes e julgou improcedente a reclamação trabalhista.
A seguir, a presidência do TRT/RN, por despacho, determinou a devolução
dos valores indevidamente levantados pelos autores.
Ao serem intimados, em agosto
de 1998, para fazer a restitutição, os trabalhadores apresentaram
agravo de petição contra o despacho, alegando que não
tinham dinheiro para restituir. O TRT, ao julgar o agravo de petição,
concluiu que os autores receberam as verbas por determinação
judicial, e não seria justo penalizá-los com a devolução,
pois estaria “devidamente demonstrado nos autos que esse procedimento
foi revestido de boa-fé”.
A União recorreu
então ao TST. O entendimento da Quarta Turma considerou que
a decisão do TRT/RN violou a coisa julgada – artigo 5º,
inciso XXXVI, da Constituição Federal -, pois a suspensão
da execução até o julgamento final da rescisória
foi determinada em agosto de 1997 – “portanto, em data
anterior ao recebimento dos valores pelos reclamantes”, concluiu
a relatora. (RR-42/2003-921-21-40.6)
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