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Agência Câmara,
20 de maio de 2009
Ipea e Dieese defendem redução
da jornada para 40 horas
Brizza Rodrigues
A redução da jornada de trabalho por meio de mudança constitucional
dividiu a opinião de especialistas que participarem de audiência
pública nesta terça-feira na Câmara. No encontro realizado
pela comissão especial que analisa a matéria, representantes
do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)
defenderam a aprovação da PEC 231/95, que propõe a redução
da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. Somente o representante
da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) questionou
a eficácia da medida.
O coordenador de Educação
do Dieese, Nelson Karam, argumentou que a produtividade cresceu 23% no
Brasil entre 2002 e 2008, mas que esse ganho não foi compartilhado
com os trabalhadores. O Dieese calcula que a redução da
jornada poderia gerar cerca de 2,5 milhões de novos empregos.
Ele defendeu a redução da jornada com melhoria dos salários.
Para o pesquisador Roberto Henrique
Sieczkowski Gonzalez, do Ipea, a redução da jornada de
trabalho por lei oferece condições iguais a todos os trabalhadores.
Ele considera que a redução obtida por meio de acordos
e convenções coletivas, embora eficiente, depende da capacidade
de negociação dos sindicatos e varia de acordo com o ciclo
econômico e com o setor de atividade.
Segundo Gonzalez, a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE, relativa a 2007, mostrou
que quase um terço dos trabalhadores cumpria jornada de mais de
44 horas por semana. Ele ressaltou que a redução da jornada
deve estar associada à melhoria dos salários. "Do
contrário, os trabalhadores vão buscar outros empregos
para complementar o rendimento."
Condições
reais
Já o professor Afonso Celso Pastore, da Fipe, advertiu que a redução
da jornada de trabalho com a melhoria de salário deve levar em conta
as condições reais da economia. Pastore lembrou que os países
que alcançaram essa realidade o fizeram por meio de negociações
sindicais e não por legislação.
O especialista alertou, ainda,
para a possibilidade de a medida se voltar contra os trabalhadores. "Os
setores mais afetados, onde o custo e o peso do trabalho passam a ser
muito grandes, vão mecanizar, mudar turnos, ajustar períodos
de trabalho, acabar com determinadas folgas e não vão contratar
mais empregados."
Pastore sugeriu medidas para
garantir a geração de bons empregos. Entre elas: estimular
os investimentos produtivos; não tributar investimentos que geram
empregos; não tributar exportações; reduzir as despesas
de contratação; criar contratos especiais; e regulamentar
a terceirização.
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Agência Diap, 20 de
maio de 2009
PR: acordos e convenções
coletivas não precisam de registro no MTE
Na liminar proferida, a juíza cita os argumentos dos advogados da Fetropar
e confirma a tese da federação acerca da ingerência do
estado no funcionamento das entidades sindicais e da desnecessidade de utilização
do Sistema Mediador do MTE para o registro de ACTs e CCTs
No último dia 13 de maio,
a juíza da Vara do Trabalho de Curitiba, Camila Campos de Almeida,
despachou liminarmente pedido formulado em Mandado de Segurança
que assegura à Fetropar (Federação dos Trabalhadores
em Transportes Rodoviários do estado do Paraná) e seus
sindicatos filiados.
Pela decisão, não
há necessidade de cumprimento da obrigatoriedade de registro de
Acordos (ACT) e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT)
no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A obrigatoriedade determinada
pelo MTE extrapola os preceitos do artigo 614 da CLT, que estabelece
textualmente que os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes
promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de oito dias da
assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de
uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional
do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional
ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério
do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.
Já o parágrafo
1º do Artigo 614 diz textualmente: "As Convenções
e os Acordos entrarão em vigor três dias após a data
da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo".
Questionamento
Segundo entendimento dos assessores jurídicos da Fetropar, André Passos
e Sandro Lunard, é "óbvia a disposição da
CLT que determina apenas e tão somente a entrega de uma via do instrumento
coletivo ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.
No caso a Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego, sendo que a vigência, estatuída
no próprio parágrafo primeiro [Artigo 614 da CLT], está assegurada
três dias após a data de entrega do Acordo/Convenção
Coletiva, sem qualquer condicionante e/ou manifestação
do órgão ministerial".
Liminar
Na liminar proferida, a juíza cita os argumentos dos advogados da Fetropar
e confirma a tese da federação acerca da ingerência do
estado no funcionamento das entidades sindicais e da desnecessidade de utilização
do Sistema Mediador do MTE para o registro de ACTs e CCTs.
A ação, MS 13779-2009-029-09-00-2,
a juíza cita: "mencionam que referida exigência configura-se
flagrante oportunismo do Poder Executivo, na medida em que pretende estabelecer
um controle sobre as entidades sindicais, caracterizando grave violação
ao artigo 8º, I da CF/88, na medida em que fere os princípios
da autonomia sindical e da não-intervenção estatal".
E continua: "diante dos
fatos ora alegados, postulam a concessão da liminar, para declarar
a ilegalidade do ato perpetrado pela entidade coatora e, por consequência,
autorizar a convalidação do depósito mencionado,
sem qualquer outra exigência".
Para garantir o registro de acordos
ou convenções com base no artigo 614 da CLT e para que
os trabalhadores representados não sejam prejudicados por atrasos
por conta da não aceitação do registro dos instrumentos
coletivos pelo MTE, a assessoria jurídica da Fetropar está impetrando
outros mandados de segurança voltados para cada instrumento coletivo
protocolado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
do Paraná (SRTE/PR).
Leia
mais
"Da
flagrante intervenção estatal nas negociações
coletivas e da ausência de amparo legal para o 'Sistema Mediador'
do MTE"
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Folha de S.Paulo, 20 de maio
de 2009
Imposto vai render R$ 64 mi a centrais
Valor é 22% maior do que o recebido
em abril de 2008, quando entidades embolsaram R$ 52,5 milhões
em imposto sindical | Avanço do emprego formal e redução
de sindicatos independentes explicam crescimento do repasse, afirmam
sindicalistas
CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
Seis centrais sindicais vão
receber nos próximos dias R$ 64,05 milhões de imposto sindical,
contribuição que equivale a um dia de salário e é descontada
de forma obrigatória de todos os trabalhadores com carteira assinada
no país. Esse valor é 21,95% maior do que as centrais embolsaram
juntas no ano passado (R$ 52,5 milhões).
A CUT -central historicamente ligada ao presidente Lula e ao PT- é a
que vai receber mais recursos, R$ 21,25 milhões. No ano passado, recebeu
R$ 19,01 milhões.
A Força Sindical, presidida pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva,
o Paulinho (PDT-SP), receberá R$ 18,17 milhões -valor 28,5% maior
do que o recebido em 2008. A central é ligada ao ministro do Trabalho,
Carlos Lupi (PDT-RJ).
A UGT (União Geral dos Trabalhadores) receberá R$ 10,61 milhões;
a Nova Central Sindical, R$ 7,45 milhões; a CTB (Central dos Trabalhadores
e Trabalhadoras do Brasil), R$ 3,7 milhões; e a CGTB (Central Geral
dos Trabalhadores do Brasil), R$ 2,84 milhões.
O crescimento do emprego com carteira assinada é um dos fatores que
explicam o aumento na arrecadação do imposto sindical, segundo
sindicalistas e consultores. Em março deste ano foram criadas 651.696
vagas a mais do que igual mês de 2008, segundo dados do Ministério
do Trabalho.
" O número de sindicatos que eram independentes também caiu
significativamente. Ao decidirem se filiar a uma central, essas entidades também
passam a destinar uma parte do imposto sindical para a central", diz o presidente
da Força. Em abril de 2008, 4.170 sindicatos independentes estavam cadastrados
no MTE. Em dezembro, eram 3.675.
O dinheiro que as centrais receberam de imposto sindical no ano passado foi
gasto com compra de sede, pagamento de dívidas, viagens e também
foi aplicado no mercado financeiro. Em 2008, a arrecadação total
desse imposto chegou a R$ 1,45 bilhão -cerca de R$ 1 bilhão foi
para entidades de trabalhadores. As centrais receberam cerca de 10% do total.
Para ter direito aos recursos do imposto sindical, a lei nº 11.648, que
reconheceu as centrais, em março de 2008, determina que elas comprovem
um mínimo de representatividade -no mínimo 5% dos trabalhadores
têm de ser sindicalizados.
Artur Henrique, presidente da CUT, diz que o dinheiro da contribuição
será usado em formação sindical, comunicação
e organização da entidade. "A contribuição
aumentou porque, no setor privado, cresceu o número de sócios
dos nossos sindicatos."
Segundo Paulinho, os recursos deste ano serão gastos com treinamento
e qualificação de dirigentes sindicais, para organizar a central
em outros Estados e "da mesma forma que gastamos em 2008".
Otávio Lopes Brito, procurador-geral do Trabalho, diz que o imposto
sindical deveria ser extinto. "O que deveria existir é uma forma
de financiamento feita por meio de livre associação. Pena que
a regulamentação das centrais foi feita apenas com o objetivo
de que recebessem dinheiro compulsório."
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O ESTADO DO PARANÁ,
20 de maio de 2009 | Política
FHC nega intenção do
PSDB em privatizar Petrobras
Agência Estado
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso contestou hoje, em nota distribuída
pelo PSDB, as acusações de que o partido tem a intenção
de privatizar a Petrobras. No comunicado, Fernando Henrique lembra que durante
o debate sobre a quebra do monopólio do petróleo ele enviou carta
ao Senado explicitando seu ponto de vista contrário à privatização
da estatal. "Por isso mesmo, repugna-me ver a utilização
de argumentos de má fé, atribuindo ao PSDB a intenção
de privatizar a Petrobras, quando o partido, como qualquer brasileiro decente,
deseja apenas saber se há ou não deslizes graves na administração
da companhia", afirmou.
Ontem, o ministro do Planejamento,
Paulo Bernardo, disse que a oposição, com a criação
da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar
possíveis irregularidades na administração contábil
da Petrobras, pretende "desmoralizar" a empresa com o intuito
de privatizá-la. "O que o PSDB gostaria mesmo é de
privatizar a Petrobras e eles não conseguiram fazer isso no governo
Fernando Henrique (1995-2003)", afirmou ele, ontem. "Provavelmente
vão querer desmoralizar a Petrobras para fazer isso no futuro,
mas tenho certeza de que não vão conseguir."
Na nota, o ex-presidente
defendeu a apuração das suspeitas contra a estatal brasileira
e a punição dos responsáveis caso as denúncias
sejam comprovadas. "O que não convém é a
continuidade de suspeitas, essas sim, danosas à empresa e a
seu valor de mercado", afirmou Fernando Henrique.
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O ESTADO DO PARANÁ,
20 de maio de 2009 | Política
Governo anuncia início da
ampliação do Bolsa Família
Agência Estado
O Ministério do Desenvolvimento Social anunciou ontem que incluiu mais
382 mil famílias na lista de pagamento de benefícios do Bolsa
Família. Em agosto, outras 550 mil serão acrescentadas à lista.
Trata-se da primeira etapa de um plano que visa a estender o programa a 1,8
milhão de novas famílias até o final de 2010. Com isso,
a lista de pagamento passaria dos atuais 11,1 milhões de famílias
para 12,9 milhões. De acordo com assessores do ministério, as
prefeituras receberam orientação para ir atrás das pessoas
em situação de maior risco, sob o ponto de vista da segurança
alimentar. Isso inclui moradores de rua, populações quilombolas
e grupos indígenas.
A lista de grupos visados ainda
inclui a população de acampamentos da reforma agrária,
conforme informou no domingo a "Folha de S. Paulo". Ontem,
assessores do ministério explicaram que somente serão atendidos
acampados listados pelo Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra), à espera da regularização
dos lotes que irão ocupar. Grupos que invadirem propriedades não
serão incluídos.
Ao comentar a iniciativa,
o economista João Pedro Stédile, principal líder
do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) observou que
seria melhor se o governo investisse mais na reforma agrária. "Essa é a
pauta que preocupa o MST", afirmou. "O governou cortou em
48% os recursos do orçamento desse ano, com a desculpa da crise.
Isso é uma vergonha." Stédile também lembrou
que o governo se recusa a rever os índices de produtividade
rural, que estariam desatualizados. Com a mudança seria possível
desapropriar mais terras para a reforma.
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Folha de S.Paulo, 20 de maio de 2009
ELIO GASPARI
Sem Dilma, a carta de Lula 3.0 virá da
rua
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O silêncio dos dois candidatos tucanos à Presidência é hoje
estímulo para o PT
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A DOENÇA da ministra Dilma Rousseff acordou o fantasma de uma emenda
constitucional que abra o caminho para Nosso Guia disputar nas urnas um terceiro
mandato. Como sempre acontece, essas tempestades nascem na periferia. O projeto,
que prevê um referendo popular, virá do deputado Jackson Barreto
(PMDB-SE) e há uma semana a proposta foi trazida pelo sindicalista Paulo
Vidal, que nos anos 70 antecedeu Lula na presidência dos metalúrgicos
de São Bernardo. Nas suas palavras, com seu estilo:
"Imaginar pura e simplesmente que politicamente seria importante cumprir
as normas constitucionais e tirar o Lula da Presidência, eu acho que todos
nós temos que repensar isso. (...) A companheira Dilma que me desculpe."
(Num lance pérfido, Lula já contou que, durante a ditadura, "muitos
companheiros presos disseram que Paulo Vidal era quem tinha dedado.
Eu, sinceramente, não acredito." Se não acreditasse, não
deveria ter dito, sobretudo quando se sabe que na oficina de ourivesaria stalinista
do mito de Nosso Guia, Vidal é colocado no papel de policial.)
Se a candidatura da doutora Dilma Rousseff sair do trilhos, são fortes
os sinais de que a carta petista será a emenda constitucional que permita
a disputa do terceiro mandato. A manobra exige que até setembro três
quintos do Congresso votem a favor da medida, para levá-la a um referendo.
Pode-se antever dificuldades no Senado, que já negou essa maioria ao
governo no caso da prorrogação da CPMF, mas uma coisa é certa:
se a nação petista for para esse caminho, ela não se fará ouvir
com maiorias parlamentares, virá com o ronco das ruas.
A expressão "terceiro mandato" trai a abulia política
em que se prostrou a oposição. O que Lula pode vir a pedir é o
direito de disputar uma terceira eleição. A ideia de "mandato" pressupõe
que, podendo disputar, ganhe na certa.
O comportamento dos dois candidatos tucanos à Presidência da República
diante da opção queremista (ecoando o "Queremos Getúlio" de
1945) é hoje estímulo para o PT. José Serra e Aécio
Neves guardam obsequioso silêncio em relação ao assunto.
Serra e o PSDB meteram-se numa camisa de força institucional. Um governador
de São Paulo e um partido que simpatizam com uma reforma política
capaz de criar o voto de lista por maioria simples ficam numa posição
girafa se quiserem condenar um projeto de reeleição que vai buscar
os três quintos exigidos para reformas constitucionais para que se realize
um referendo.
No caso do governador de Minas Gerais, chega a ser difícil entender
por que ele condenaria a manobra queremista, capaz de levá-lo ao melhor
do mundos. Primeiro porque a mudança permitiria sua própria reeleição
(refrigério de que Serra já dispõe, caso não queira
ir para outra disputa com Lula). Em 2014, Aécio Neves estará livre
de seu principal adversário, que se chama José Serra, não
Lula.
É possível que Serra, Aécio e grão-tucanato deem
pouca importância aos sinais de fumaça que saem da panela do Planalto.
Em 1995, muita gente boa da oposição se recusava a acreditar que
Fernando Henrique Cardoso mudaria a Constituição para se reeleger
em 1998. Deu no que deu, colocando no colo dos tucanos a paternidade do instituto
da reeleição.
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O ESTADO DO PARANÁ,
20 de maio de 2009 | Política
Candidatura de Dilma pode ter ampla
base de apoio
Agência Estado
Ao mesmo tempo em que corteja o PMDB, o governo já dá passos
decididos para atrair a maioria dos outros partidos de sua base para o palanque
da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. Mesmo que não se coliguem
oficialmente com o PT na chapa de Dilma, PP, PR, PC do B e PRB já estão
alinhados com a candidatura, caso ela se confirme no próximo ano. A
maioria dos integrantes de outros partidos aliados menos afinados com a Presidência
- PTB, PDT e PV - também dá sinais de que agirá da mesma
forma. Até o PSB, que tem o deputado Ciro Gomes (CE) como pré-candidato,
pode abrir mão de lançar seu nome, em favor de um acordo que
permita ao partido ter cabeças de chapa em alianças com PT em
Estados onde planeja eleger governadores.
O baixo teor de rebeldia na base
aliada em relação a 2010, porém, ainda depende de
pelo menos mais dois fatores para se confirmar. O primeiro é a
saúde da ministra. Embora o discurso oficial dos aliados seja
de otimismo, informalmente reconhecem que aguardam a evolução
de sua condição de saúde para saber se a candidatura
se confirmará ou se surgirá uma nova opção
bancada pelo governo. O segundo fator é a densidade eleitoral
da ministra. Ainda pouco conhecida pelo eleitorado, Dilma precisará ter
um ritmo de campanha intenso para se apresentar pelo Brasil. A dúvida é se
sua saúde permitirá essa agenda cheia.
O presidente Lula tem
procurado participar diretamente da negociações com os
aliados. No caso do PSB, a movimentação tem sido cuidadosa.
Hoje, a legenda prefere que Ciro entre na disputa por avaliar que isso
ajuda a puxar votos para a legenda. "O PSB defende a candidatura
própria e acredita na sua viabilidade eleitoral", argumenta
o senador Renato Casagrande, secretário-geral do partido e aspirante
ao governo do Espírito Santo. Ele lembra, contudo, que o PSB
tem vários objetivos na próxima eleição,
como aumentar sua bancada de deputados federais (hoje são só 30). "O
tamanho da bancada é importante porque regula o tempo de horário
eleitoral e o fundo partidário a que temos direito."
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
20/05/2009
Trabalhadoras domésticas têm
direito a férias proporcionais
Ao garantir aos empregados domésticos
o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, o legislador o
deferiu em sua integralidade. Com este entendimento, a Terceira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empregadora contra
trabalhadoras que exerceram funções de enfermeiras domiciliares
por dois anos e sete meses.
Elas realizavam tarefas de medicação
oral, higiene pessoal, auxílio à alimentação,
arrumação de quarto e banheiro. Após serem demitidas,
exigiram direitos trabalhistas na 49ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro (RJ), como reconhecimento de relação de emprego,
aviso prévio, 13º salários, feriados e outros, que
foram concedidos pela primeira instância.
A empregadora entrou com recurso
no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), contestando
o pagamento das férias proporcionais. O Regional rejeitou o recurso,
interpretando serem devidas as verbas referidas. “O artigo 1º do
Decreto nº 71.885/1973 estende, aos empregados domésticos,
os preceitos inscritos no capítulo da CLT relativo às férias
proporcionais, especialmente porque elas prestaram serviços por
períodos superiores a um ano”, observa o acórdão.
Na instância extraordinária,
o TST reiterou precedentes que concedem o direito ao gozo de férias
anuais remuneradas aos empregados domésticos, afastando assim
o recurso da empregadora. O juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues,
relator, disse em seu voto que, “ainda que de forma proporcional,
os domésticos fazem jus ao pagamento de férias, por força
de expressa previsão constitucional.”
Ele citou decisão da Seção
Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1) - órgão
que decide recursos de embargos contra decisões das turmas do
TST, uniformizando entendimentos do Tribunal. A ementa, escrita pelo
ministro Luiz Philippe Vieira de Melo, diz que o parágrafo único
do artigo 7º da Constituição Federal assegurou ao
empregado doméstico o direito às férias anuais,
mas não houve previsão quanto ao direito às férias
proporcionais. “Nesse contexto, remete-se o julgador à observância
de norma infraconstitucional, a Lei nº 5.859/1972, que, regulamentada
pelo Decreto nº 71.885/1973, que deixou expresso em seu artigo 2º a
regência da CLT no que tange ao capítulo das férias.
Assim, é indiscutível a aplicação do disposto
no art. 146 da CLT aos empregados domésticos, que prevê expressamente
o direito às férias proporcionais.” ( RR-1959/2003-049-01-00.4)
(Alexandre Caxito)
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20/05/2009
Deficiente auditiva consegue reintegração
ao Itaú
A Justiça do Trabalho
determinou a reintegração ao trabalho de uma deficiente
auditiva que trabalhava no Banco Itaú S.A. e foi demitida imotivadamente,
sem que outra empregada, nas mesmas condições, fosse colocada
em seu lugar, como determina a lei. O caso chegou à instância
superior e foi julgado na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
que recusou agravo de instrumento do banco que pretendia dar seguimento
a recurso trancado pelo Tribunal Regional do Rio de Janeiro.
Em 2007, a bancária carioca
recorreu à Justiça informando que, após vinte anos
de trabalho, foi demitida de forma ilegal, um vez que o banco não
cumpriu as exigências legais que determinam que, quando um deficiente é mandado
embora, outro deve ser contratado em seu lugar. A empregada denunciou
ainda que o banco não vem preenchendo a cota mínima de
empregados deficientes que devem ser contratos pela empresa. O juiz decretou
a nulidade da demissão e determinou sua reintegração,
no mesmo cargo, função e remuneração, com
garantia de todas as vantagens do período de afastamento.
Ao julgar o recurso ordinário,
o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a dispensa foi mesmo irregular
e afastou o argumento do banco de que não era sua obrigação
colocar outra deficiente na mesma vaga, e que a empregada estava à disposição
da empresa, em casa, sem prejuízo da remuneração.
Para o Regional, “o poder de comando do empregador não é absoluto” – no
caso, a dispensa de trabalhador deficiente é regulada pelo parágrafo
1º do artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, e “só poderá ocorrer
após a contratação de substituto de condição
semelhante”.
Ao analisar o agravo do Itaú no
TST o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, verificou que as decisões
anteriores estavam corretas e não mereciam reparos. Explicou que,
além da dispensa irregular da reclamante, o acórdão
regional deixou claro que a empresa não vem atendendo aos requisitos
dos artigos 36 do Decreto 3.298/99 e 93 da Lei nº 8.213/1991, que
estabelecem percentuais de portadores de deficiência no quadro
de funcionários das empresas. O Itaú deveria ter mais de
dois mil empregados deficientes e não conta com mais de 1.500
nessas condições. O voto do relator foi seguido unanimemente
pelos ministros da Segunda Turma. ( AIRR-909-2007-012-01-40.1)
(Mário Correia)
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20/05/2009
TST confirma natureza salarial de prêmio
pago pela Fleischmann e Royal
A Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho negou provimento a recurso da empresa de produtos alimentícios
Fleischmann e Royal Ltda. e confirmou a decisão que declarou a
natureza salarial da parcela “top premium”, paga habitualmente
em razão do alcance de metas de produtividade por seus empregados.
No recurso ao TST, a defesa da empresa sustentou que a parcela (de R$
400,00) não deveria integrar o salário porque é paga
eventualmente, apenas em ocasiões em que o empregado atinge metas
determinadas.
Mas, segundo o relator do recurso,
ministro Renato de Lacerda Paiva, a bonificação paga ao
empregado como prêmio pela sua produtividade não lhe retira
o caráter salarial, pois, para o Direito Trabalhista, é irrelevante
a nomenclatura que é dada à parcela ou a intenção
do empregador. “O que importa para caracterizar a sua natureza
salarial e a sua repercussão em outras verbas é o fato
de ter sido instituída em razão do contrato de trabalho
e a habitualidade do seu pagamento”, afirmou o relator em seu voto.
Renato Paiva acrescentou que,
apesar do uso da expressão “prêmio” como forma
de remuneração, em dinheiro ou não, com o objetivo
de recompensar o empregado pelo cumprimento de determinada meta instituída
pelo empregador, a natureza remuneratória desta parcela deve ser
reconhecida, desde que não tenha caráter eventual. A partir
da análise de fatos e provas, o Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (RS) verificou que a concessão da parcela
deu-se de forma não eventual, correspondendo à contraprestação
imediata de serviço. O TRT/RS determinou a integração
da parcela, pela média, em férias mais 1/3, 13º salário,
aviso prévio, repousos semanais, feriados e FGTS mais 40%. ( RR
95.013/2003-900-04-00.1)
(Virginia Pardal)
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19/05/2009
Ex-auditor pressionado a se aposentar
recebe indenização por assédio moral
A defesa da Companhia de Entrepostos
e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) não conseguiu
reverter no Tribunal Superior do Trabalho a condenação
que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(SP) relativa ao pagamento de indenização por danos morais
a um ex-funcionário que sofreu pressão psicológica
para se aposentar, depois de ter sua função esvaziada,
sofrer redução salarial, trabalhar sem senha de acesso
ao computador e executar tarefas típicas de office-boy. Em voto
relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, a Segunda Turma do TST
rejeitou agravo da Ceagesp. Com isso, está mantida a decisão
regional que condenou a companhia a pagar indenização no
valor de R$ 40 mil ao auditor aposentado.
O trabalhador foi admitido como
escriturário na Ceagesp em 1976, e trabalhava em sua cidade natal,
Avaré (SP). Depois disso, foi encarregado de escritório,
gerente de operações e auditor. A partir de março
de 1999, em razão da necessidade de auditores na capital, foi
transferido para São Paulo, mediante o pagamento de uma gratificação
de função no valor de R$ 800,00. A gratificação
foi suprimida em 2003. Na ação, o auditor conta que o obrigaram
a ficar em São Paulo, “encostado em um canto, e, por fim,
o obrigaram a se aposentar antes mesmo de completar tempo de serviço
para aposentadoria integral, sob pena de demissão”.
O TRT/SP condenou a Ceagesp ao
pagamento de indenização por concluir que a companhia cometeu
ato ilícito “ao expor o empregado à situação
vexatória, maculando sua reputação no ambiente de
trabalho e causando-lhe dor e mal-estar psicológico, que resultaram
na aposentadoria precoce, prejuízo que, conforme dispositivos
constitucionais e legais vigentes, merece reparação.” A
condenação baseou-se no artigo 5º, inciso X, da Constituição,
segundo o qual são invioláveis “a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas.
O artigo 186 do Código
Civil dispõe que “aquele que, por ação ou
omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito”. Já o artigo 927 completa: “aquele
que, por ato ilícito, causar dano a outrem, é obrigado
a repará-lo”. As provas orais colhidas confirmaram o ilícito.
Uma das testemunhas disse que o auditor ficou “praticamente encostado
na armazenagem, controlando meia dúzia de contratos”. Em
outro depoimento, foi dito que ele estava “meio sem função”,
embora recebesse salário superior ao dos demais trabalhadores.
A situação gerava comentários do tipo: “se
eu soubesse que trabalhando menos ganhava mais, eu também faria
a mesma coisa!”
Ao rejeitar o agravo da Ceagesp,
o ministro Renato de Lacerda Paiva afirmou que, “a par dos contornos
nitidamente fático-probatórios que envolvem a questão
relativa à comprovação do dano moral e que inviabilizam
o seguimento do recurso de revista na forma preconizada pela Súmula
126 do TST”, o TRT/SP concluiu que houve o ato ilícito que
merece ser reparado. “Em conseqüência, ao reconhecer
o direito à indenização por dano moral, o Regional
deu a exata subsunção da descrição dos fatos
ao conceito contido nos artigos 186 e 927 do Novo Código Civil”,
concluiu o relator. A decisão foi unânime. ( AIRR 2.927/2005-018-02-40.9)
(Virginia Pardal)
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FETRACONSPAR, 20 de maio de
2009
Fundo de Amparo ao Trabalhador
Geraldo Ramthun representará a
Nova Central em Grupo de Apoio ao CODEFAT
Geraldo Ramthun, 3º Vice-Presidente da NCST – Nova Central
Sindical de Trabalhadores, presidente da FETRACONSPAR e do DEPACOM, foi indicado
pela central, para integrar o Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador – GAP/CODEFAT.
A nomeação se deu por meio da portaria
nº. 805 do MTE, de 15 de maio de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de maio de 2009.
A próxima reunião do GAP/CODEFAT está marcada para esta
sexta-feira (22/05), em Brasília/DF.
Dentre os diversos temas que serão tratados no encontro está o
Plano Nacional de Qualificação – PNQ e o pagamento de parcelas
adicionais do Seguro-Desemprego.
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