Informativo Eletrônico n.º 1.294   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 20 de maio de 2009.

 

Agência Câmara, 20 de maio de 2009
Ipea e Dieese defendem redução da jornada para 40 horas
Brizza Rodrigues

A redução da jornada de trabalho por meio de mudança constitucional dividiu a opinião de especialistas que participarem de audiência pública nesta terça-feira na Câmara. No encontro realizado pela comissão especial que analisa a matéria, representantes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) defenderam a aprovação da PEC 231/95, que propõe a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. Somente o representante da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) questionou a eficácia da medida.

O coordenador de Educação do Dieese, Nelson Karam, argumentou que a produtividade cresceu 23% no Brasil entre 2002 e 2008, mas que esse ganho não foi compartilhado com os trabalhadores. O Dieese calcula que a redução da jornada poderia gerar cerca de 2,5 milhões de novos empregos. Ele defendeu a redução da jornada com melhoria dos salários.

Para o pesquisador Roberto Henrique Sieczkowski Gonzalez, do Ipea, a redução da jornada de trabalho por lei oferece condições iguais a todos os trabalhadores. Ele considera que a redução obtida por meio de acordos e convenções coletivas, embora eficiente, depende da capacidade de negociação dos sindicatos e varia de acordo com o ciclo econômico e com o setor de atividade.

Segundo Gonzalez, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE, relativa a 2007, mostrou que quase um terço dos trabalhadores cumpria jornada de mais de 44 horas por semana. Ele ressaltou que a redução da jornada deve estar associada à melhoria dos salários. "Do contrário, os trabalhadores vão buscar outros empregos para complementar o rendimento."

Condições reais

Já o professor Afonso Celso Pastore, da Fipe, advertiu que a redução da jornada de trabalho com a melhoria de salário deve levar em conta as condições reais da economia. Pastore lembrou que os países que alcançaram essa realidade o fizeram por meio de negociações sindicais e não por legislação.

O especialista alertou, ainda, para a possibilidade de a medida se voltar contra os trabalhadores. "Os setores mais afetados, onde o custo e o peso do trabalho passam a ser muito grandes, vão mecanizar, mudar turnos, ajustar períodos de trabalho, acabar com determinadas folgas e não vão contratar mais empregados."

Pastore sugeriu medidas para garantir a geração de bons empregos. Entre elas: estimular os investimentos produtivos; não tributar investimentos que geram empregos; não tributar exportações; reduzir as despesas de contratação; criar contratos especiais; e regulamentar a terceirização.

Agência Diap, 20 de maio de 2009
PR: acordos e convenções coletivas não precisam de registro no MTE

Na liminar proferida, a juíza cita os argumentos dos advogados da Fetropar e confirma a tese da federação acerca da ingerência do estado no funcionamento das entidades sindicais e da desnecessidade de utilização do Sistema Mediador do MTE para o registro de ACTs e CCTs

No último dia 13 de maio, a juíza da Vara do Trabalho de Curitiba, Camila Campos de Almeida, despachou liminarmente pedido formulado em Mandado de Segurança que assegura à Fetropar (Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do estado do Paraná) e seus sindicatos filiados.

Pela decisão, não há necessidade de cumprimento da obrigatoriedade de registro de Acordos (ACT) e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A obrigatoriedade determinada pelo MTE extrapola os preceitos do artigo 614 da CLT, que estabelece textualmente que os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de oito dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.

Já o parágrafo 1º do Artigo 614 diz textualmente: "As Convenções e os Acordos entrarão em vigor três dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo".

Questionamento

Segundo entendimento dos assessores jurídicos da Fetropar, André Passos e Sandro Lunard, é "óbvia a disposição da CLT que determina apenas e tão somente a entrega de uma via do instrumento coletivo ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.

No caso a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, sendo que a vigência, estatuída no próprio parágrafo primeiro [Artigo 614 da CLT], está assegurada três dias após a data de entrega do Acordo/Convenção Coletiva, sem qualquer condicionante e/ou manifestação do órgão ministerial".

Liminar

Na liminar proferida, a juíza cita os argumentos dos advogados da Fetropar e confirma a tese da federação acerca da ingerência do estado no funcionamento das entidades sindicais e da desnecessidade de utilização do Sistema Mediador do MTE para o registro de ACTs e CCTs.

A ação, MS 13779-2009-029-09-00-2, a juíza cita: "mencionam que referida exigência configura-se flagrante oportunismo do Poder Executivo, na medida em que pretende estabelecer um controle sobre as entidades sindicais, caracterizando grave violação ao artigo 8º, I da CF/88, na medida em que fere os princípios da autonomia sindical e da não-intervenção estatal".

E continua: "diante dos fatos ora alegados, postulam a concessão da liminar, para declarar a ilegalidade do ato perpetrado pela entidade coatora e, por consequência, autorizar a convalidação do depósito mencionado, sem qualquer outra exigência".

Para garantir o registro de acordos ou convenções com base no artigo 614 da CLT e para que os trabalhadores representados não sejam prejudicados por atrasos por conta da não aceitação do registro dos instrumentos coletivos pelo MTE, a assessoria jurídica da Fetropar está impetrando outros mandados de segurança voltados para cada instrumento coletivo protocolado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE/PR).

Leia mais

"Da flagrante intervenção estatal nas negociações coletivas e da ausência de amparo legal para o 'Sistema Mediador' do MTE"


Folha de S.Paulo, 20 de maio de 2009
Imposto vai render R$ 64 mi a centrais
Valor é 22% maior do que o recebido em abril de 2008, quando entidades embolsaram R$ 52,5 milhões em imposto sindical | Avanço do emprego formal e redução de sindicatos independentes explicam crescimento do repasse, afirmam sindicalistas
CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

Seis centrais sindicais vão receber nos próximos dias R$ 64,05 milhões de imposto sindical, contribuição que equivale a um dia de salário e é descontada de forma obrigatória de todos os trabalhadores com carteira assinada no país. Esse valor é 21,95% maior do que as centrais embolsaram juntas no ano passado (R$ 52,5 milhões).

A CUT -central historicamente ligada ao presidente Lula e ao PT- é a que vai receber mais recursos, R$ 21,25 milhões. No ano passado, recebeu R$ 19,01 milhões.

A Força Sindical, presidida pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT-SP), receberá R$ 18,17 milhões -valor 28,5% maior do que o recebido em 2008. A central é ligada ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT-RJ).

A UGT (União Geral dos Trabalhadores) receberá R$ 10,61 milhões; a Nova Central Sindical, R$ 7,45 milhões; a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), R$ 3,7 milhões; e a CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil), R$ 2,84 milhões.
O crescimento do emprego com carteira assinada é um dos fatores que explicam o aumento na arrecadação do imposto sindical, segundo sindicalistas e consultores. Em março deste ano foram criadas 651.696 vagas a mais do que igual mês de 2008, segundo dados do Ministério do Trabalho.

" O número de sindicatos que eram independentes também caiu significativamente. Ao decidirem se filiar a uma central, essas entidades também passam a destinar uma parte do imposto sindical para a central", diz o presidente da Força. Em abril de 2008, 4.170 sindicatos independentes estavam cadastrados no MTE. Em dezembro, eram 3.675.

O dinheiro que as centrais receberam de imposto sindical no ano passado foi gasto com compra de sede, pagamento de dívidas, viagens e também foi aplicado no mercado financeiro. Em 2008, a arrecadação total desse imposto chegou a R$ 1,45 bilhão -cerca de R$ 1 bilhão foi para entidades de trabalhadores. As centrais receberam cerca de 10% do total.

Para ter direito aos recursos do imposto sindical, a lei nº 11.648, que reconheceu as centrais, em março de 2008, determina que elas comprovem um mínimo de representatividade -no mínimo 5% dos trabalhadores têm de ser sindicalizados.

Artur Henrique, presidente da CUT, diz que o dinheiro da contribuição será usado em formação sindical, comunicação e organização da entidade. "A contribuição aumentou porque, no setor privado, cresceu o número de sócios dos nossos sindicatos."

Segundo Paulinho, os recursos deste ano serão gastos com treinamento e qualificação de dirigentes sindicais, para organizar a central em outros Estados e "da mesma forma que gastamos em 2008".

Otávio Lopes Brito, procurador-geral do Trabalho, diz que o imposto sindical deveria ser extinto. "O que deveria existir é uma forma de financiamento feita por meio de livre associação. Pena que a regulamentação das centrais foi feita apenas com o objetivo de que recebessem dinheiro compulsório."

 

O ESTADO DO PARANÁ, 20 de maio de 2009 | Política
FHC nega intenção do PSDB em privatizar Petrobras
Agência Estado

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso contestou hoje, em nota distribuída pelo PSDB, as acusações de que o partido tem a intenção de privatizar a Petrobras. No comunicado, Fernando Henrique lembra que durante o debate sobre a quebra do monopólio do petróleo ele enviou carta ao Senado explicitando seu ponto de vista contrário à privatização da estatal. "Por isso mesmo, repugna-me ver a utilização de argumentos de má fé, atribuindo ao PSDB a intenção de privatizar a Petrobras, quando o partido, como qualquer brasileiro decente, deseja apenas saber se há ou não deslizes graves na administração da companhia", afirmou.

Ontem, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que a oposição, com a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar possíveis irregularidades na administração contábil da Petrobras, pretende "desmoralizar" a empresa com o intuito de privatizá-la. "O que o PSDB gostaria mesmo é de privatizar a Petrobras e eles não conseguiram fazer isso no governo Fernando Henrique (1995-2003)", afirmou ele, ontem. "Provavelmente vão querer desmoralizar a Petrobras para fazer isso no futuro, mas tenho certeza de que não vão conseguir."

Na nota, o ex-presidente defendeu a apuração das suspeitas contra a estatal brasileira e a punição dos responsáveis caso as denúncias sejam comprovadas. "O que não convém é a continuidade de suspeitas, essas sim, danosas à empresa e a seu valor de mercado", afirmou Fernando Henrique.


O ESTADO DO PARANÁ, 20 de maio de 2009 | Política
Governo anuncia início da ampliação do Bolsa Família
Agência Estado

O Ministério do Desenvolvimento Social anunciou ontem que incluiu mais 382 mil famílias na lista de pagamento de benefícios do Bolsa Família. Em agosto, outras 550 mil serão acrescentadas à lista. Trata-se da primeira etapa de um plano que visa a estender o programa a 1,8 milhão de novas famílias até o final de 2010. Com isso, a lista de pagamento passaria dos atuais 11,1 milhões de famílias para 12,9 milhões. De acordo com assessores do ministério, as prefeituras receberam orientação para ir atrás das pessoas em situação de maior risco, sob o ponto de vista da segurança alimentar. Isso inclui moradores de rua, populações quilombolas e grupos indígenas.

A lista de grupos visados ainda inclui a população de acampamentos da reforma agrária, conforme informou no domingo a "Folha de S. Paulo". Ontem, assessores do ministério explicaram que somente serão atendidos acampados listados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), à espera da regularização dos lotes que irão ocupar. Grupos que invadirem propriedades não serão incluídos.

Ao comentar a iniciativa, o economista João Pedro Stédile, principal líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) observou que seria melhor se o governo investisse mais na reforma agrária. "Essa é a pauta que preocupa o MST", afirmou. "O governou cortou em 48% os recursos do orçamento desse ano, com a desculpa da crise. Isso é uma vergonha." Stédile também lembrou que o governo se recusa a rever os índices de produtividade rural, que estariam desatualizados. Com a mudança seria possível desapropriar mais terras para a reforma.


Folha de S.Paulo, 20 de maio de 2009
ELIO GASPARI
Sem Dilma, a carta de Lula 3.0 virá da rua

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O silêncio dos dois candidatos tucanos à Presidência é hoje estímulo para o PT

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A DOENÇA da ministra Dilma Rousseff acordou o fantasma de uma emenda constitucional que abra o caminho para Nosso Guia disputar nas urnas um terceiro mandato. Como sempre acontece, essas tempestades nascem na periferia. O projeto, que prevê um referendo popular, virá do deputado Jackson Barreto (PMDB-SE) e há uma semana a proposta foi trazida pelo sindicalista Paulo Vidal, que nos anos 70 antecedeu Lula na presidência dos metalúrgicos de São Bernardo. Nas suas palavras, com seu estilo:

"Imaginar pura e simplesmente que politicamente seria importante cumprir as normas constitucionais e tirar o Lula da Presidência, eu acho que todos nós temos que repensar isso. (...) A companheira Dilma que me desculpe."

(Num lance pérfido, Lula já contou que, durante a ditadura, "muitos companheiros presos disseram que Paulo Vidal era quem tinha dedado.

Eu, sinceramente, não acredito." Se não acreditasse, não deveria ter dito, sobretudo quando se sabe que na oficina de ourivesaria stalinista do mito de Nosso Guia, Vidal é colocado no papel de policial.)

Se a candidatura da doutora Dilma Rousseff sair do trilhos, são fortes os sinais de que a carta petista será a emenda constitucional que permita a disputa do terceiro mandato. A manobra exige que até setembro três quintos do Congresso votem a favor da medida, para levá-la a um referendo. Pode-se antever dificuldades no Senado, que já negou essa maioria ao governo no caso da prorrogação da CPMF, mas uma coisa é certa: se a nação petista for para esse caminho, ela não se fará ouvir com maiorias parlamentares, virá com o ronco das ruas.

A expressão "terceiro mandato" trai a abulia política em que se prostrou a oposição. O que Lula pode vir a pedir é o direito de disputar uma terceira eleição. A ideia de "mandato" pressupõe que, podendo disputar, ganhe na certa.

O comportamento dos dois candidatos tucanos à Presidência da República diante da opção queremista (ecoando o "Queremos Getúlio" de 1945) é hoje estímulo para o PT. José Serra e Aécio Neves guardam obsequioso silêncio em relação ao assunto. Serra e o PSDB meteram-se numa camisa de força institucional. Um governador de São Paulo e um partido que simpatizam com uma reforma política capaz de criar o voto de lista por maioria simples ficam numa posição girafa se quiserem condenar um projeto de reeleição que vai buscar os três quintos exigidos para reformas constitucionais para que se realize um referendo.

No caso do governador de Minas Gerais, chega a ser difícil entender por que ele condenaria a manobra queremista, capaz de levá-lo ao melhor do mundos. Primeiro porque a mudança permitiria sua própria reeleição (refrigério de que Serra já dispõe, caso não queira ir para outra disputa com Lula). Em 2014, Aécio Neves estará livre de seu principal adversário, que se chama José Serra, não Lula.

É possível que Serra, Aécio e grão-tucanato deem pouca importância aos sinais de fumaça que saem da panela do Planalto. Em 1995, muita gente boa da oposição se recusava a acreditar que Fernando Henrique Cardoso mudaria a Constituição para se reeleger em 1998. Deu no que deu, colocando no colo dos tucanos a paternidade do instituto da reeleição.


O ESTADO DO PARANÁ, 20 de maio de 2009 | Política
Candidatura de Dilma pode ter ampla base de apoio
Agência Estado

Ao mesmo tempo em que corteja o PMDB, o governo já dá passos decididos para atrair a maioria dos outros partidos de sua base para o palanque da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. Mesmo que não se coliguem oficialmente com o PT na chapa de Dilma, PP, PR, PC do B e PRB já estão alinhados com a candidatura, caso ela se confirme no próximo ano. A maioria dos integrantes de outros partidos aliados menos afinados com a Presidência - PTB, PDT e PV - também dá sinais de que agirá da mesma forma. Até o PSB, que tem o deputado Ciro Gomes (CE) como pré-candidato, pode abrir mão de lançar seu nome, em favor de um acordo que permita ao partido ter cabeças de chapa em alianças com PT em Estados onde planeja eleger governadores.

O baixo teor de rebeldia na base aliada em relação a 2010, porém, ainda depende de pelo menos mais dois fatores para se confirmar. O primeiro é a saúde da ministra. Embora o discurso oficial dos aliados seja de otimismo, informalmente reconhecem que aguardam a evolução de sua condição de saúde para saber se a candidatura se confirmará ou se surgirá uma nova opção bancada pelo governo. O segundo fator é a densidade eleitoral da ministra. Ainda pouco conhecida pelo eleitorado, Dilma precisará ter um ritmo de campanha intenso para se apresentar pelo Brasil. A dúvida é se sua saúde permitirá essa agenda cheia.

O presidente Lula tem procurado participar diretamente da negociações com os aliados. No caso do PSB, a movimentação tem sido cuidadosa. Hoje, a legenda prefere que Ciro entre na disputa por avaliar que isso ajuda a puxar votos para a legenda. "O PSB defende a candidatura própria e acredita na sua viabilidade eleitoral", argumenta o senador Renato Casagrande, secretário-geral do partido e aspirante ao governo do Espírito Santo. Ele lembra, contudo, que o PSB tem vários objetivos na próxima eleição, como aumentar sua bancada de deputados federais (hoje são só 30). "O tamanho da bancada é importante porque regula o tempo de horário eleitoral e o fundo partidário a que temos direito."


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

20/05/2009
Trabalhadoras domésticas têm direito a férias proporcionais

Ao garantir aos empregados domésticos o direito ao gozo de férias anuais remuneradas, o legislador o deferiu em sua integralidade. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empregadora contra trabalhadoras que exerceram funções de enfermeiras domiciliares por dois anos e sete meses.

Elas realizavam tarefas de medicação oral, higiene pessoal, auxílio à alimentação, arrumação de quarto e banheiro. Após serem demitidas, exigiram direitos trabalhistas na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), como reconhecimento de relação de emprego, aviso prévio, 13º salários, feriados e outros, que foram concedidos pela primeira instância.

A empregadora entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), contestando o pagamento das férias proporcionais. O Regional rejeitou o recurso, interpretando serem devidas as verbas referidas. “O artigo 1º do Decreto nº 71.885/1973 estende, aos empregados domésticos, os preceitos inscritos no capítulo da CLT relativo às férias proporcionais, especialmente porque elas prestaram serviços por períodos superiores a um ano”, observa o acórdão.

Na instância extraordinária, o TST reiterou precedentes que concedem o direito ao gozo de férias anuais remuneradas aos empregados domésticos, afastando assim o recurso da empregadora. O juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, relator, disse em seu voto que, “ainda que de forma proporcional, os domésticos fazem jus ao pagamento de férias, por força de expressa previsão constitucional.”

Ele citou decisão da Seção Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1) - órgão que decide recursos de embargos contra decisões das turmas do TST, uniformizando entendimentos do Tribunal. A ementa, escrita pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Melo, diz que o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal assegurou ao empregado doméstico o direito às férias anuais, mas não houve previsão quanto ao direito às férias proporcionais. “Nesse contexto, remete-se o julgador à observância de norma infraconstitucional, a Lei nº 5.859/1972, que, regulamentada pelo Decreto nº 71.885/1973, que deixou expresso em seu artigo 2º a regência da CLT no que tange ao capítulo das férias. Assim, é indiscutível a aplicação do disposto no art. 146 da CLT aos empregados domésticos, que prevê expressamente o direito às férias proporcionais.” ( RR-1959/2003-049-01-00.4)

(Alexandre Caxito)



20/05/2009
Deficiente auditiva consegue reintegração ao Itaú

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração ao trabalho de uma deficiente auditiva que trabalhava no Banco Itaú S.A. e foi demitida imotivadamente, sem que outra empregada, nas mesmas condições, fosse colocada em seu lugar, como determina a lei. O caso chegou à instância superior e foi julgado na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que recusou agravo de instrumento do banco que pretendia dar seguimento a recurso trancado pelo Tribunal Regional do Rio de Janeiro.

Em 2007, a bancária carioca recorreu à Justiça informando que, após vinte anos de trabalho, foi demitida de forma ilegal, um vez que o banco não cumpriu as exigências legais que determinam que, quando um deficiente é mandado embora, outro deve ser contratado em seu lugar. A empregada denunciou ainda que o banco não vem preenchendo a cota mínima de empregados deficientes que devem ser contratos pela empresa. O juiz decretou a nulidade da demissão e determinou sua reintegração, no mesmo cargo, função e remuneração, com garantia de todas as vantagens do período de afastamento.

Ao julgar o recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a dispensa foi mesmo irregular e afastou o argumento do banco de que não era sua obrigação colocar outra deficiente na mesma vaga, e que a empregada estava à disposição da empresa, em casa, sem prejuízo da remuneração. Para o Regional, “o poder de comando do empregador não é absoluto” – no caso, a dispensa de trabalhador deficiente é regulada pelo parágrafo 1º do artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, e “só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante”.

Ao analisar o agravo do Itaú no TST o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, verificou que as decisões anteriores estavam corretas e não mereciam reparos. Explicou que, além da dispensa irregular da reclamante, o acórdão regional deixou claro que a empresa não vem atendendo aos requisitos dos artigos 36 do Decreto 3.298/99 e 93 da Lei nº 8.213/1991, que estabelecem percentuais de portadores de deficiência no quadro de funcionários das empresas. O Itaú deveria ter mais de dois mil empregados deficientes e não conta com mais de 1.500 nessas condições. O voto do relator foi seguido unanimemente pelos ministros da Segunda Turma. ( AIRR-909-2007-012-01-40.1)

(Mário Correia)


20/05/2009
TST confirma natureza salarial de prêmio pago pela Fleischmann e Royal

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa de produtos alimentícios Fleischmann e Royal Ltda. e confirmou a decisão que declarou a natureza salarial da parcela “top premium”, paga habitualmente em razão do alcance de metas de produtividade por seus empregados. No recurso ao TST, a defesa da empresa sustentou que a parcela (de R$ 400,00) não deveria integrar o salário porque é paga eventualmente, apenas em ocasiões em que o empregado atinge metas determinadas.

Mas, segundo o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, a bonificação paga ao empregado como prêmio pela sua produtividade não lhe retira o caráter salarial, pois, para o Direito Trabalhista, é irrelevante a nomenclatura que é dada à parcela ou a intenção do empregador. “O que importa para caracterizar a sua natureza salarial e a sua repercussão em outras verbas é o fato de ter sido instituída em razão do contrato de trabalho e a habitualidade do seu pagamento”, afirmou o relator em seu voto.

Renato Paiva acrescentou que, apesar do uso da expressão “prêmio” como forma de remuneração, em dinheiro ou não, com o objetivo de recompensar o empregado pelo cumprimento de determinada meta instituída pelo empregador, a natureza remuneratória desta parcela deve ser reconhecida, desde que não tenha caráter eventual. A partir da análise de fatos e provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) verificou que a concessão da parcela deu-se de forma não eventual, correspondendo à contraprestação imediata de serviço. O TRT/RS determinou a integração da parcela, pela média, em férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio, repousos semanais, feriados e FGTS mais 40%. ( RR 95.013/2003-900-04-00.1)

(Virginia Pardal)


19/05/2009
Ex-auditor pressionado a se aposentar recebe indenização por assédio moral

A defesa da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho a condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) relativa ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-funcionário que sofreu pressão psicológica para se aposentar, depois de ter sua função esvaziada, sofrer redução salarial, trabalhar sem senha de acesso ao computador e executar tarefas típicas de office-boy. Em voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, a Segunda Turma do TST rejeitou agravo da Ceagesp. Com isso, está mantida a decisão regional que condenou a companhia a pagar indenização no valor de R$ 40 mil ao auditor aposentado.

O trabalhador foi admitido como escriturário na Ceagesp em 1976, e trabalhava em sua cidade natal, Avaré (SP). Depois disso, foi encarregado de escritório, gerente de operações e auditor. A partir de março de 1999, em razão da necessidade de auditores na capital, foi transferido para São Paulo, mediante o pagamento de uma gratificação de função no valor de R$ 800,00. A gratificação foi suprimida em 2003. Na ação, o auditor conta que o obrigaram a ficar em São Paulo, “encostado em um canto, e, por fim, o obrigaram a se aposentar antes mesmo de completar tempo de serviço para aposentadoria integral, sob pena de demissão”.

O TRT/SP condenou a Ceagesp ao pagamento de indenização por concluir que a companhia cometeu ato ilícito “ao expor o empregado à situação vexatória, maculando sua reputação no ambiente de trabalho e causando-lhe dor e mal-estar psicológico, que resultaram na aposentadoria precoce, prejuízo que, conforme dispositivos constitucionais e legais vigentes, merece reparação.” A condenação baseou-se no artigo 5º, inciso X, da Constituição, segundo o qual são invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

O artigo 186 do Código Civil dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Já o artigo 927 completa: “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo”. As provas orais colhidas confirmaram o ilícito. Uma das testemunhas disse que o auditor ficou “praticamente encostado na armazenagem, controlando meia dúzia de contratos”. Em outro depoimento, foi dito que ele estava “meio sem função”, embora recebesse salário superior ao dos demais trabalhadores. A situação gerava comentários do tipo: “se eu soubesse que trabalhando menos ganhava mais, eu também faria a mesma coisa!”

Ao rejeitar o agravo da Ceagesp, o ministro Renato de Lacerda Paiva afirmou que, “a par dos contornos nitidamente fático-probatórios que envolvem a questão relativa à comprovação do dano moral e que inviabilizam o seguimento do recurso de revista na forma preconizada pela Súmula 126 do TST”, o TRT/SP concluiu que houve o ato ilícito que merece ser reparado. “Em conseqüência, ao reconhecer o direito à indenização por dano moral, o Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos artigos 186 e 927 do Novo Código Civil”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. ( AIRR 2.927/2005-018-02-40.9)

(Virginia Pardal)

FETRACONSPAR, 20 de maio de 2009
Fundo de Amparo ao Trabalhador
Geraldo Ramthun representará a Nova Central em Grupo de Apoio ao CODEFAT

Geraldo Ramthun
, 3º Vice-Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores, presidente da FETRACONSPAR e do DEPACOM, foi indicado pela central, para integrar o Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – GAP/CODEFAT.

A nomeação se deu por meio da portaria nº. 805 do MTE, de 15 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2009.

A próxima reunião do GAP/CODEFAT está marcada para esta sexta-feira (22/05), em Brasília/DF.

Dentre os diversos temas que serão tratados no encontro está o Plano Nacional de Qualificação – PNQ e o pagamento de parcelas adicionais do Seguro-Desemprego.