Informativo Eletrônico n.º 1.295   -   Ano 06   -   Curitiba (PR), 21 de maio de 2009.

 

Folha de S.Paulo, 21 de maio de 2009
Mais 140 mil demitidos na crise vão ter seguro extra
Governo ampliará número de atendidos por parcelas adicionais do seguro-desemprego | Em março, primeira leva de beneficiados somava 104 mil; centrais cobraram a extensão para outros setores atingidos pela crise
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo deverá anunciar hoje uma ampliação na concessão de parcelas adicionais do seguro-desemprego por causa da crise econômica, beneficiando mais 140 mil trabalhadores demitidos em dezembro.

Em março, 104 mil desempregados já tinham sido atendidos com duas parcelas extras do seguro.

Os novos benefícios atendem a um pleito das centrais sindicais, que consideraram haver lacunas na primeira leva divulgada pelo Ministério do Trabalho. O argumento dos sindicalistas é que os estudos técnicos não contemplaram subsetores em algumas regiões do país, deixando para trás categorias fortemente afetadas pelas demissões em dezembro -quando mais de 650 mil empregos formais foram fechados.

Um exemplo seria o segmento de máquinas agrícolas do Rio Grande do Sul, que na primeira rodada não foi atendido, embora tenha sido atingido em cheio pela crise econômica.

Segundo a Folha apurou, os novos estudos do ministério apontaram que a concessão dos benefícios adicionais atenderá, principalmente, trabalhadores demitidos nos setores de metalurgia, couro, calçados e fumo.

As parcelas adicionais ainda precisarão ser ratificadas pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que tem uma reunião prevista para a próxima semana.

A área técnica avalia que a medida abrangerá quase exclusivamente trabalhadores demitidos ainda em dezembro. Com isso, trabalhadores que também foram afetados pela crise e perderam o emprego a partir do mês de janeiro deverão ficar sem o benefício adicional. No primeiro mês do ano, foram fechados cerca de 100 mil postos de trabalho com carteira assinada no país.

Reavaliação

A lei do seguro-desemprego permite o pagamento de duas parcelas adicionais aos trabalhadores em casos excepcionais. Com o elevado número de demissões em decorrência da crise, o governo elaborou, e o Codefat aprovou, um modelo que analisa a média de demissões por setor e por unidade da federação em um período de três meses.

A reavaliação é mensal, levando em conta sempre as demissões ocorridas nos últimos três meses a partir de dezembro de 2008. No caso de ser constatado desvio na média histórica de demissões de determinado setor no trimestre de apuração, os desempregados têm direito a duas parcelas adicionais do seguro-desemprego.

Com base nos dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), os últimos estudos mostram que praticamente não foram encontrados novos desvios na média de demissões. O fenômeno teria ficado quase restrito a dezembro.
O último mês de 2008 foi usado como data de corte para o cálculo do desvio por causa do elevado número de fechamento de postos no período (655 mil). O Ministério do Trabalho considera desvio da média um percentual de aumento de 30% no fechamento de postos em relação à média histórica.

Na primeira lista de beneficiários, foram cobertos 42 subsetores da economia em 16 Estados, com um custo de até R$ 126 milhões para o FAT.

Os Estados de São Paulo e de Minas Gerais foram os que apresentaram o maior número de beneficiários, e os setores em que o mercado de trabalho foi mais prejudicado foram as indústrias metalúrgica e mecânica.

 

Agência Câmara, 21 de maio de 2009
Ipea e Dieese explicam eficiência da redução da jornada de trabalho

A redução da jornada de trabalho por meio de mudança constitucional é uma medida eficiente para combater o desemprego. Foi o que disseram, no encontro realizado pela comissão especial que analisa a matéria na Câmara dos Deputados, representantes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Eles defenderam a aprovação da PEC 231/95, que propõe a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais.

Para o pesquisador Roberto Henrique Sieczkowski Gonzalez, do Ipea, a redução da jornada de trabalho por lei oferece condições iguais a todos os trabalhadores. Ele considera que a redução obtida por meio de acordos e convenções coletivas, embora eficiente, depende da capacidade de negociação dos sindicatos e varia de acordo com o ciclo econômico e com o setor de atividade. Segundo Gonzalez, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE, relativa a 2007, mostrou que quase um terço dos trabalhadores cumpria jornada de mais de 44 horas por semana.

Ele ressaltou que a redução da jornada deve estar associada à melhoria dos salários. ''Do contrário, os trabalhadores vão buscar outros empregos para complementar o rendimento.'' O coordenador de Educação do Dieese, Nelson Karam, argumentou que a produtividade cresceu 23% no Brasil entre 2002 e 2008, mas que esse ganho não foi compartilhado com os trabalhadores.

Salários

O Dieese calcula que a redução da jornada poderia gerar cerca de 2,5 milhões de novos empregos. Ele defendeu a redução da jornada com melhoria dos salários. Ele acrescentou que a redução de 44 para 40 horas teria um impacto para a indústria de 1,99% . ''Isto seria perfeitamente absorvível pelo setor industrial brasileiro''. Segundo informou, uma pesquisa do Dieese feita em 2008 em São Paulo mostrou que 37,8% dos trabalhadores tinham jornada maior que 44 horas semanais. Na indústria, seriam 32,3%, e no comércio, 56,5% .

O coordenador acrescenta que entre 2002 e 2008 a produtividade no Brasil cresceu 23%. Para Karan, esse seria um bom argumento para mostrar a viabilidade da redução da jornada de trabalho. Ele também citou que na França a jornada de trabalho é de 30 horas; no Japão é de 42 horas; na Itália, 38 horas; e na Inglaterra, 39.

''O custo da hora trabalhada no Brasil, é de 5,9 dólares (cerca de R$ 12), enquanto nos Estados Unidos, é de 24,59 dólares; no Japão, 19,75; e na Coréia, 16 dólares. Isso mostra a baixa participação dos salários no custo da produção brasileira.'' Karan enfatiza que na indústria, por exemplo, essa participação seria de 22%. Segundo ele, já foram feitos mais de 30 acordos de redução de jornada em diversos setores, ''o que mostra que é possível de se efetivar''.

 

Vermelho, 21 de maio de 2009
Número de pobres caiu no Brasil apesar de crise, diz Ipea

Apesar da atual crise econômica global, cerca de 316 mil brasileiros saíram da linha da pobreza entre outubro do ano passado e março deste ano, segundo estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O número de pobres caiu no Brasil durante os seis primeiros meses da crise financeira internacional.

Segundo Marcio Pochmann, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), este desempenho social é inédito no Brasil, já que, nas outras grandes crises econômicas das últimas décadas, a pobreza subiu muito. Dados apresentados por Pochmann no XXI Fórum Nacional, no Rio de Janeiro, com base na Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE, mostram que 316 mil brasileiros saíram da condição de pobreza nas principais regiões metropolitanas de outubro de 2008 a março de 2009.

A linha de pobreza utilizada foi a de meio salário mínimo de renda familiar per capita. No mesmo período estudado, a taxa de pobreza entre os desempregados caiu 2,5%, enquanto o número de desempregados aumentou 16,5%. Pochmann atribuiu a redução da pobreza à ampliação do número de famílias beneficiadas pelo Bolsa Família e ao aumento do salário mínimo.

Taxa de pobreza

Segundo a pesquisa, nesses seis meses, 315.921 brasileiros deixaram a condição de pobreza nas seis maiores regiões metropolitanas do país — São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife e Salvador. Pelos critérios do Ipea, órgão ligado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, está abaixo da linha da pobreza quem tem rendimento domiciliar per capita menor que meio salário mínimo.

Segundo o Ipea, a taxa de pobreza nessas seis regiões em março deste ano ficou em 30,7%, 1,7% menor que a registrada em março do ano passado, o que representa uma redução de 670 mil pessoas na condição de pobreza. "Pela primeira vez na história do País, o pobre não está pagando a conta numa crise", disse o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que participou da divulgação do estudo.

Para o presidente do Ipea, Marcio Pochmann, a redução da pobreza durante a atual crise se deve à adoção de políticas anticíclicas pelo governo. Como exemplos, ele citou a ampliação de programas de transferência de renda e o reajuste neste ano de 12% no salário mínimo, referência para a maior parte dos benefícios concedidos pela Previdência Social.

Regiões metropolitanas

"De 1980 para cá essa é a primeira vez que estamos enfrentado a crise com políticas keynesianas", disse Pochmann. "Nas crises anteriores em vez de se ter políticas anticíclicas, nós aumentávamos os juros, reduzíamos os gastos, reduzíamos os investimentos e o salário mínimo não crescia", acrescentou ao ressaltar que 35% da população brasileira tem renda garantida independente do mercado de trabalho.

De acordo com o levantamento de outros períodos de crise, o contingente de pobres aumentava substancialmente no país. Entre 1998 e 1999, por exemplo, o número de pobres avançou no Brasil em 1,9 milhão. De 1982 a 1983 a estimativa do Ipea é que a quantidade de pobres expandiu-se em 7,7 milhões nas seis maiores regiões metropolitanas e, na crise de 1989 e 1990, o número de pobres teve incremento de 3,8 milhões de pessoas.

BEM PARANÁ, 21 de maio de 2009 | Economia
Tributos
Brasileiro trabalha até dia 25 para o fisco
Nesses cinco primeiros meses do ano, a arrecadação tributária corresponde a pouco mais que R$ 400 bilhões destinados aos governos federal

Nesses cinco primeiros meses do ano, a arrecadação tributária corresponde a pouco mais que R$ 400 bilhões destinados aos governos federal, estadual e municipal, de acordo com o estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, que revela que em 2008 os brasileiros comprometeram 40,51% do seu rendimento bruto para o pagamento de tributos diretos e indiretos e, em 2009, este índice teve queda para 40,15%.

“A leve queda de arrecadação tributária apresentada neste ano, a primeira desde 1996, é em virtude da redução do imposto de renda pessoa física e de uma pequena diminuição de tributos sobre o consumo, já que neste ano o brasileiro irá trabalhar 147 dias para pagar tributos, enquanto em 2006 trabalhou 148 dias”, comenta o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. Ou seja, para pagar os impostos cobrados o brasileiro precisou trabalhar até o dia 25 de maio.

Em comparação a outros países, o brasileiro trabalha 50% a mais que os mexicanos, argentinos e chilenos para pagar os impostos incidentes sobre os rendimentos (salários, honorários, etc.), Imposto de Renda Pessoa Física, contribuição previdenciária, contribuições sindicais, além dos embutidos no consumo (PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS, etc) e sobre o patrimônio (IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI, ITR).

O IBPT constatou também que, hoje, se trabalha o dobro, em comparação à década de 70, para pagar impostos, já que a média para o período era de 76 dias trabalhados.


Folha de S.Paulo, 21 de maio de 2009
Secovi vai propor abater do IR juros do financiamento
DA REDAÇÃO

O Secovi (sindicato do setor imobiliário) de São Paulo vai propor, ao projeto de lei que vai tributar a caderneta de poupança, uma emenda com o intuito de abater do Imposto de Renda os juros pagos no financiamento da casa própria.

Segundo Cláudio Bernardes, vice-presidente do Secovi, o sindicato vai procurar outras entidades do setor para dar força política ao pleito.

Uma das possibilidades é o desconto de todo o valor pago em juros da base de cálculo do imposto. Outra opção seria definir um limite para essa dedução, como já acontece agora com as despesas com educação.

O abatimento já foi possível nos financiamentos feitos pelo BNH (Banco Nacional de Habitação) nas décadas de 1970 e 1980, mas Bernardes ressalta que é preciso avaliar "o que é factível atualmente".

De acordo com o economista-chefe do Secovi-SP, Celso Petrucci, cerca de 40% do custo de produção de um empreendimento, considerando toda a cadeia, são tributos. Com isso, diz, o governo não teria perda de arrecadação, pois a redução na receita com o IR seria compensada pelo estímulo à construção de novos imóveis.

No primeiro trimestre, a entidade registrou queda de 43% na venda de imóveis novos na capital, ante igual período em 2008. O percentual de vendas sobre oferta ficou em 8% nesse período, ou seja, a cada 1.000 unidades lançadas, 80 foram vendidas.

Para o ano, a previsão é chegar a 12% com a melhora do cenário econômico e o Minha Casa, Minha Vida. Segundo Petrucci, a "mídia gratuita" do programa federal elevou a procura por imóveis em todas as faixas, não só pelos que se enquadram nas regras. Desde janeiro, o número de lançamentos é inferior ao de vendas. Na média do primeiro trimestre, o número de lançamentos caiu 55% em relação há um ano. (TR)

 

FOLHA DE LONDRINA, 21 de maio de 2009 | Política
Partidos podem enterrar reforma

Brasília - Os maiores partidos da base de apoio ao Palácio do Planalto recuaram e desistiram de aprovar a eleição em votação por meio de lista partidária fechada, na qual os eleitores votam no partido e não no candidato diretamente, e caminham para enterrar a proposta de realizar uma reforma política neste ano. A reação negativa do PSB, PR, PP, PTB, levou o PMDB e o PT a abandonar a questão da lista fechada para as próximas eleições e evitar qualquer tema que sirva para desagregar a base, o que poderia provocar consequências negativas na construção de alianças eleitorais no futuro.

A avaliação foi feita em reunião na noite de terça-feira entre os líderes da base, o ministro de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, e o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), na casa do vice-líder do governo Ricardo Barros (PP-PR).

O grupo considerou que há uma movimentação política grande no momento, com a pré-candidata Dilma Rousseff, ministra da Casa Civil, em tratamento de um câncer linfático, e que seria inteligente preservar a base para impedir, entre outros resultados, o assédio de outros candidatos aos partidos da base. Outro efeito colateral da insistência em aprovar a lista fechada nas eleições seria a obstrução de votações de interesse do governo na Câmara.

‘‘O ideal não é fazer alteração para agora, mas para 2014. Quero viabilizar a reforma política’’, considerou o líder do PT, Cândido Vaccarezza (SP).

Denise Madueño
Agência Estado

 

O ESTADO DO PARANÁ, 21 de maio de 2009 | Política
Presidente descarta hipótese de disputar terceiro mandato
Agência Estado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva descartou em Pequim a possibilidade de disputar um terceiro mandato presidencial, hipótese que voltou a ser defendida por parlamentares petistas num momento em que a favorita de Lula para sua sucessão, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, faz tratamento de saúde. "Eu não discuto esta hipótese. Primeiro, porque não tem terceiro mandato e, segundo, porque a Dilma está bem", afirmou Lula, pouco antes de deixar a China rumo à Turquia.

Lula disse que conversou ontem à noite com o médico da ministra, Roberto Kalil, e foi informado de que as dores haviam passado. "Foi uma reação à quimioterapia e os médicos disseram que não tem nenhum problema. A Dilma vai fazer a quimioterapia dela, mas ela está totalmente curada. Não tem problema."

A ministra foi internada na madrugada de ontem no hospital Sírio Libanês em São Paulo com fortes dores na perna, o que foi diagnosticado como um efeito colateral da quimioterapia a que ela se submete após a retirada de um câncer linfático, no mês passado. Dilma deve reduzir seu ritmo de trabalho a partir de agora, a pedido de Lula. Até o início da manhã de hoje, não havia ainda previsão de alta da ministra.


Gazeta do Povo, 21 de maio de 2009
Saúde
Projetos de lei livram Paraná do amianto
Fim do uso de fibra cancerígena nas indústrias locais só depende dos vereadores e deputados estaduais

Usado em telhas de fibrocimento, caixas d’água (com exceção das mais novas) e outros objetos de uso doméstico, como luvas de cozinha, o amianto pode causar várias doenças pulmonares, entre elas o câncer. O material é proibido em 45 países, mas no Brasil apenas alguns estados, como São Paulo e Pernambuco, não permitem seu uso nas indústrias. Projetos de lei que tramitam na Câmara Municipal de Curitiba e na Assembléia Legislativa do Paraná pretendem banir o amianto nas indústrias locais.

Um seminário promovido ontem, no auditório da Câmara, debateu os riscos dessa fibra mineral aos trabalhadores e à população em geral. Na capital, se o projeto da vereadora Noêmia Rocha (PMDB) for aprovado, a nova lei deve entrar em vigor até o fim do ano

O material ainda é bastante utilizado principalmente nas indústrias de fibrocimento, têxtil e construção civil, mas é comprovadamente perigoso quando inalado. Os efeitos aparecem em média de 10 a 15 anos depois do contato.

De acordo com o pneumologista, especialista em saúde pública e pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz Hermano Albuquerque de Castro, o amianto é perigoso quando inalado, pois solta pó durante a fabricação de produtos. Para quem não trabalha diretamente com o material em fábricas, a contaminação pode acontecer quando a pessoa mexe com algum objeto que contenha a fibra. Castro explica que uma pessoa que vá lavar a caixa d’água pode aspirar amianto, pois acaba esfregando o local e o atrito libera resíduos. Isso também acontece com luvas de cozinha ou chapas usadas para aquecer a comida no fogão. “Quanto mais velho o objeto, maior a chance de ele soltar resíduos durante o contato”, alerta o médico. “O ideal é que as pessoas que possuem caixa d’água antigas as troquem.”

Ele diz que até para trocar as telhas feitas com esse material a pessoa deve chamar a Vigilância Sanitária. “Na hora de cortá-la libera resíduos de amianto. É isso que faz mal”, alerta Castro.

Depois de um tempo de contato com ele, a pessoa pode desenvolver fibrose pulmonar, que deixa o pulmão rígido e provoca dores fortes durante a respiração. Câncer de pulmão e de pleura – membrana que envolve o órgão – também são frequentes. A fibrose se desenvolve em trabalhadores de indústrias, mas as outras doenças podem ocorrer em qualquer pessoa que tenha mantido contato.

Em Curitiba, três indústrias usam o amianto na fabricação de produtos. Embora a Organização Internacional do Trabalho estabeleça normas que devem ser seguidas pelos funcionários para diminuir a contaminação, não há como evitá-la totalmente.

O aposentado Herbert Fruehauf sofre de fibrose pulmonar e câncer na pleura, doenças adquiridas após anos de trabalho na manutenção de indústrias de fibrocimento. Ele conta que os donos das indústrias davam orientações simples sobre a contaminação, insuficientes para impedir que ele ficasse doente. As doenças foram diagnosticadas há dez anos, mas ainda hoje ele corre atrás de tratamento.

Agência Diap, 21 de maio de 2009
MPT cria Coordenadoria Nacional de Liberdade Sindical, anuncia

Em evento na CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio), ocorrido nesta segunda-feira (18), o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Otávio Brito Lopes anunciou a criação da Coordenadoria Nacional de Liberdade Sindical.

O principal objetivo do convite da Confederação ao MPT, segundo a direção da CNTC, é atender às constantes reclamações dos sindicatos, oriundas de todo Brasil, "no sentido de construir um canal de entendimento com o Ministério Público do Trabalho para a solução das reiteradas ações civis públicas de nulidade de cláusula convencional propostas pelo órgão contra os sindicatos".

A CNTC esclarece ainda que a visita também teve o propósito de esclarecer questões que dizem respeito à "fixação de cláusulas de desconto da contribuição assistencial em acordos e convenções coletivas de trabalho para todos os integrantes da categoria profissional, e os chamados Termos de Ajustamento de Conduta (TACs)".

Ao se pronunciar, o procurador-geral esclareceu existir uma autonomia de atuação no âmbito do Ministério Público, o que dificultaria um entendimento nacional sobre estas questões que afligem o movimento sindical.

Mas que sobre a matéria que acabara de criar e estava em vias de estruturação, assim como já existem no âmbito do Ministério Público as coordenadorias nacionais do Trabalho do Menor, do Trabalho Escravo, da infância e da adolescência entre outros temas específicos, a Coordenadoria Nacional da Liberdade Sindical.

A coordenadoria está sob o comando do procurador da 10ª Região, Ricardo Macedo, permitirá a construção de entendimento de consenso e possíveis critérios de uniformização de atuação do órgão.

Ele informou ainda que serão criadas as coordenadorias regionais, nos estados, e garantiu que a Confederação será comunicada e chamada a participar das discussões na busca da construção de um entendimento para esse importante tema.


FOLHA DE LONDRINA, 21 de maio de 2009 | Geral
Bancários fecham agências contra assédio moral

Curitiba - Cerca de 40 funcionários do Unibanco fecharam três agências de Curitiba durante a manhã de ontem com o uso de faixas e distribuição de panfletos. O autoatendimento não foi afetado pela paralisação. Segundo informações do Sindicato dos Bancários de Curitiba, a manifestação foi um protesto contra o assédio moral que vem ocorrendo em várias agências do banco. Isso seria consequência do clima de instabilidade gerado pela aquisição do Unibanco pelo Itaú em novembro do ano passado. Ficaram sem atividade as agências Mercês, Deodoro e a unidade das esquinas das Marechais.

O sindicato informou que depois da compra aumentou a pressão para o cumprimento das metas. Os trabalhadores ainda têm sofrido com sobrecarga de trabalho, desrespeito, ameaças e humilhação. A entidade informou que as denúncias foram realizadas por telefone e por e-mail para os diretores do sindicato.

Desde a negociação entre os dois bancos, ainda não foi fechada nenhuma das 23 agências do Unibanco em Curitiba. O sindicato informou ontem que se o banco não abrir um canal de negociação pretende denunciar a situação para a Superintendência Regional do Trabalho.

O Itaú informou que o banco não reconhece o assédio moral e está disposto a dialogar com os funcionários. A companhia destacou ainda que foi agendada uma reunião no dia 2 de junho para discutir o assunto com o sindicato.

Andréa Bertoldi
Equipe da Folha

 

MEU SALÁRIO.ORG, 21 de maio de 2009
Anotação desabonadora na Carteira Profissional pode gerar multa ao empregador

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um bem do trabalhador e está protegida por lei. Desta forma, ao realizar anotações na CTPS de um empregado, o empregador deve se ater ao estritamente necessário, evitando anotações que possam prejudicar o empregado numa futura recolocação profissional.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um bem do trabalhador e está protegida por lei. Desta forma, ao realizar anotações na CTPS de um empregado, o empregador deve se ater ao estritamente necessário, evitando anotações que possam prejudicar o empregado numa futura recolocação profissional.

Se o empregador fizer alguma anotação desabonadora (depreciadora, de caráter negativo) na CTPS de um empregado, ele estará cometendo um ato ilegal, ficando sujeito a multa pela Justiça do Trabalho.

Quem diz isso é o Artigo 29º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu parágrafo 4º: "É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social".

São consideradas anotações desabonadoras na CTPS os registros de faltas (sejam elas quantas forem), eventuais processos na Justiça do Trabalho (a menos que a anotação seja feita por uma determinação judicial), referências a atestados médicos ou condições de saúde do trabalhador, advertências, suspensões, dispensa por justa causa ou qualquer outro registro que possa prejudicar direta ou indiretamente o empregado.

Caso o empregador descumpra este artigo, ele será submetido ao pagamento de uma multa, conforme o Artigo 52° da CLT. Ainda, dependendo da gravidade da anotação realizada pelo empregador, como por exemplo no caso de o registro causar dano ou constrangimento ao empregado, este poderá entrar com um processo na Justiça contra o empregador por danos morais.

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Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

21/05/2009
Segunda Turma: desconto de diferença de caixa é lícito mas tem limite

O desconto feito no salário do empregado que exerce a função de caixa com o objetivo de repor ao banco eventuais diferenças de numerário em seu caixa ao final do expediente é lícito, mas deve observar o valor da gratificação paga ao bancário a título de “quebra de caixa”. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recurso do banco ABN Amro Real S/A contra decisão regional que determinou a devolução dos descontos a uma bancária da Paraíba.

Segundo o relator do recurso, ministro Vantuil Abdala, normalmente os descontos no salário só são permitidos quando provada, pelo menos, a culpa do empregado. Mas nesse caso há uma circunstância especial, por dois motivos. “O primeiro deles é que se trata de caixa de banco que já recebe uma gratificação destinada especificamente a cobrir eventuais diferenças. O segundo é que, como caixa, tendo somente ele a posse do dinheiro, se falta algum numerário, a sua culpa é presumida”, explicou Abdala. O ministro relator acrescentou que, evidentemente, deve ser dado ao caixa fazer prova de que não teve culpa pela falta de numerário, quando, por exemplo, foi vítima de um assalto ou outra hipótese qualquer. “Entretanto, o desconto no salário só é válido até o limite do valor da gratificação de quebra de caixa”, assinalou.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), acolhendo recurso da bancária, determinou que os descontos fossem devolvidos porque não foi juntada aos autos prova de que havia convenção coletiva de trabalho autorizando a prática. O TRT/PB também fez uma distinção entre “gratificação de quebra de caixa” e “comissão de caixa”, acrescentando que a gratificação recebida pela autora da ação (comissão de caixa) servia apenas para remunerar a grande responsabilidade inerente à função, não podendo ser comparada à rubrica de “quebra de caixa”, da qual, em tese, podem ser descontados os valores referentes à diferença de numerário.

Por fim, o Regional afirmou ser necessária a demonstração de dolo ou culpa do empregado para a realização dos descontos, além de previsão expressa da prática no contrato de trabalho. No recurso ao TST, a defesa do banco sustentou que a responsabilidade pelas diferenças de caixa é do empregado, uma vez que a “comissão de caixa”, assegurada pela convenção coletiva dos bancários, tem por objetivo cobrir eventuais diferenças de dinheiro. O recurso do banco foi conhecido e provido neste tema e a obrigação de devolução dos descontos foi afastada por decisão unânime. ( RR 954/2006-008-13-40.0)

(Virginia Pardal)

 

21/05/2009
Trabalhador é multado por insistir em recurso sem fundamento

Um trabalhador portuário avulso foi multado pela Justiça do Trabalho por litigância de má-fé. Mesmo ciente da inexistência de direito ao recebimento de férias em dobro e horas extraordinárias, o estivador utilizou-se de argumentos destituídos de amparo legal. Foi essa conclusão que levou o Tribunal Regional da 12ª Região (SC) a condená-lo a pagar multa em favor do Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de São Francisco do Sul - OGMO/SFS, no valor de R$ 4.410,00, em outubro de 2006. Ao julgar o apelo do trabalhador, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do TRT/SC e rejeitou (não conheceu) seu recurso de revista.

O argumento do estivador era de que teria os mesmos direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. Por esse motivo, pretendia receber as férias em dobro previstas no artigo 137 da CLT para os casos em que o empregador impede o empregado de tirar férias. A 2ª Vara do Trabalho de Joinville (SC), no entanto, indeferiu o pedido, após avaliar convenções coletivas de trabalho, ponderações de representantes sindicais e o depoimento de um procurador do Trabalho que manteve contato direto com as partes interessadas, mediando situações semelhantes. Diante da situação concreta, concluiu ser inviável a aplicação pura e simples da CLT em relação ao gozo de férias naquele caso.

Segundo a Vara de Joinville, a maioria dos trabalhadores avulsos não tem interesse e resiste à fixação do período de férias, pela inexistência de garantia de serviço o ano todo. Os estivadores têm o receio de que, não havendo trabalho e, ao aplicar-se a regulamentação sobre férias na CLT, possam deixar de recebê-las da forma como são atualmente remuneradas: o pagamento é feito pelo OGMO com o acréscimo legal, de acordo com a remuneração devida para cada “pegada” de trabalho, e eles usufruem de folgas quando bem entendem. O próprio autor nunca solicitou gozo de férias.

Para reformar a sentença, o trabalhador interpôs embargos de declaração, recurso ordinário - quando o TRT/SC negou provimento a seu apelo - e novamente embargos declaratórios. Nessa fase, o Regional aplicou a multa, por considerar sua insistência infundada. O estivador recorreu, então, ao TST. Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, não caberia uma decisão de modo contrário à do TRT/SC, pois isso exigiria o reexame de todo o conjunto probatório – algo que não cabe em instância superior.

Diante da delimitação apresentada pelo Regional - julgando inaplicável o artigo 137 da CLT e demonstrando não haver interesse dos trabalhadores avulsos do porto de São Francisco do Sul pelo gozo de férias, com a “preferência pela manutenção dos usos e costumes do local da prestação dos serviços, em que recebem os valores correspondentes às férias e usufruem de várias folgas ao ano, de acordo com seus próprios interesses”, o relator considerou intactos os artigos constitucionais e legais que serviram de alegação para o recurso de revista do trabalhador quanto à dobra de férias.

Quanto à multa, o relator avaliou que os aspectos legais e constitucionais apontados como violados não admitiam o conhecimento do recurso de revista. Para o ministro Aloysio da Veiga – e para os demais integrantes da Sexta Turma, que o acompanharam -, apesar de tratarem do direito às férias dos trabalhadores avulsos, “não têm o condão de afastar a multa por litigância de má-fé aplicada ao trabalhador, ante a conclusão obtida por meio de documentos de que o autor pretendeu obter vantagens indevidas, usando de argumentos destituídos de amparo fático e legal”. ( RR-605/2005-016-12-00.3)

(Lourdes Tavares)