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Folha de S.Paulo, 21 de maio
de 2009
Mais 140 mil demitidos na crise vão
ter seguro extra
Governo ampliará número de
atendidos por parcelas adicionais do seguro-desemprego | Em março,
primeira leva de beneficiados somava 104 mil; centrais cobraram a
extensão para outros setores atingidos pela crise
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo deverá anunciar
hoje uma ampliação na concessão de parcelas adicionais
do seguro-desemprego por causa da crise econômica, beneficiando
mais 140 mil trabalhadores demitidos em dezembro.
Em março, 104 mil desempregados já tinham sido atendidos com
duas parcelas extras do seguro.
Os novos benefícios atendem a um pleito das centrais sindicais, que
consideraram haver lacunas na primeira leva divulgada pelo Ministério
do Trabalho. O argumento dos sindicalistas é que os estudos técnicos
não contemplaram subsetores em algumas regiões do país,
deixando para trás categorias fortemente afetadas pelas demissões
em dezembro -quando mais de 650 mil empregos formais foram fechados.
Um exemplo seria o segmento de máquinas agrícolas do Rio Grande
do Sul, que na primeira rodada não foi atendido, embora tenha sido atingido
em cheio pela crise econômica.
Segundo a Folha apurou, os novos estudos do ministério apontaram que
a concessão dos benefícios adicionais atenderá, principalmente,
trabalhadores demitidos nos setores de metalurgia, couro, calçados e
fumo.
As parcelas adicionais ainda precisarão ser ratificadas pelo Codefat
(Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que tem uma reunião
prevista para a próxima semana.
A área técnica avalia que a medida abrangerá quase exclusivamente
trabalhadores demitidos ainda em dezembro. Com isso, trabalhadores que também
foram afetados pela crise e perderam o emprego a partir do mês de janeiro
deverão ficar sem o benefício adicional. No primeiro mês
do ano, foram fechados cerca de 100 mil postos de trabalho com carteira assinada
no país.
Reavaliação
A lei do seguro-desemprego permite o pagamento de duas parcelas adicionais
aos trabalhadores em casos excepcionais. Com o elevado número de demissões
em decorrência da crise, o governo elaborou, e o Codefat aprovou, um
modelo que analisa a média de demissões por setor e por unidade
da federação em um período de três meses.
A reavaliação é mensal, levando em conta sempre as demissões
ocorridas nos últimos três meses a partir de dezembro de 2008.
No caso de ser constatado desvio na média histórica de demissões
de determinado setor no trimestre de apuração, os desempregados
têm direito a duas parcelas adicionais do seguro-desemprego.
Com base nos dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados),
os últimos estudos mostram que praticamente não foram encontrados
novos desvios na média de demissões. O fenômeno teria ficado
quase restrito a dezembro.
O último mês de 2008 foi usado como data de corte para o cálculo
do desvio por causa do elevado número de fechamento de postos no período
(655 mil). O Ministério do Trabalho considera desvio da média
um percentual de aumento de 30% no fechamento de postos em relação à média
histórica.
Na primeira lista de beneficiários, foram cobertos 42 subsetores da
economia em 16 Estados, com um custo de até R$ 126 milhões para
o FAT.
Os Estados de São Paulo e de Minas Gerais foram os que apresentaram
o maior número de beneficiários, e os setores em que o mercado
de trabalho foi mais prejudicado foram as indústrias metalúrgica
e mecânica.
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Agência Câmara, 21 de maio de 2009
Ipea e Dieese explicam eficiência
da redução da jornada de trabalho
A redução da jornada de trabalho por meio de mudança constitucional é uma
medida eficiente para combater o desemprego. Foi o que disseram, no encontro
realizado pela comissão especial que analisa a matéria na Câmara
dos Deputados, representantes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
(Dieese). Eles defenderam a aprovação da PEC 231/95, que propõe
a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais.
Para o pesquisador Roberto Henrique Sieczkowski Gonzalez, do Ipea, a redução
da jornada de trabalho por lei oferece condições iguais a todos
os trabalhadores. Ele considera que a redução obtida por meio
de acordos e convenções coletivas, embora eficiente, depende
da capacidade de negociação dos sindicatos e varia de acordo
com o ciclo econômico e com o setor de atividade. Segundo Gonzalez, a
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE, relativa a 2007,
mostrou que quase um terço dos trabalhadores cumpria jornada de mais
de 44 horas por semana.
Ele ressaltou que a redução da jornada deve estar associada à melhoria
dos salários. ''Do contrário, os trabalhadores vão buscar
outros empregos para complementar o rendimento.'' O coordenador de Educação
do Dieese, Nelson Karam, argumentou que a produtividade cresceu 23% no Brasil
entre 2002 e 2008, mas que esse ganho não foi compartilhado com os trabalhadores.
Salários
O Dieese calcula que a redução da jornada poderia gerar cerca
de 2,5 milhões de novos empregos. Ele defendeu a redução
da jornada com melhoria dos salários. Ele acrescentou que a redução
de 44 para 40 horas teria um impacto para a indústria de 1,99% . ''Isto
seria perfeitamente absorvível pelo setor industrial brasileiro''. Segundo
informou, uma pesquisa do Dieese feita em 2008 em São Paulo mostrou
que 37,8% dos trabalhadores tinham jornada maior que 44 horas semanais. Na
indústria, seriam 32,3%, e no comércio, 56,5% .
O coordenador acrescenta que entre 2002 e 2008 a produtividade no Brasil cresceu
23%. Para Karan, esse seria um bom argumento para mostrar a viabilidade da
redução da jornada de trabalho. Ele também citou que na
França a jornada de trabalho é de 30 horas; no Japão é de
42 horas; na Itália, 38 horas; e na Inglaterra, 39.
''O custo da hora trabalhada no Brasil, é de 5,9 dólares (cerca
de R$ 12), enquanto nos Estados Unidos, é de 24,59 dólares; no
Japão, 19,75; e na Coréia, 16 dólares. Isso mostra a baixa
participação dos salários no custo da produção
brasileira.'' Karan enfatiza que na indústria, por exemplo, essa participação
seria de 22%. Segundo ele, já foram feitos mais de 30 acordos de redução
de jornada em diversos setores, ''o que mostra que é possível
de se efetivar''.
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Vermelho, 21 de maio de 2009
Número de pobres caiu no
Brasil apesar de crise, diz Ipea
Apesar da atual crise econômica global, cerca de 316 mil brasileiros
saíram da linha da pobreza entre outubro do ano passado e março
deste ano, segundo estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea). O número de pobres caiu no Brasil durante os seis primeiros
meses da crise financeira internacional.
Segundo Marcio Pochmann, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea), este desempenho social é inédito no Brasil,
já que, nas outras grandes crises econômicas das últimas
décadas, a pobreza subiu muito. Dados apresentados por Pochmann no XXI
Fórum Nacional, no Rio de Janeiro, com base na Pesquisa Mensal de Emprego
(PME) do IBGE, mostram que 316 mil brasileiros saíram da condição
de pobreza nas principais regiões metropolitanas de outubro de 2008
a março de 2009.
A linha de pobreza utilizada
foi a de meio salário mínimo de renda familiar per capita.
No mesmo período estudado, a taxa de pobreza entre os desempregados
caiu 2,5%, enquanto o número de desempregados aumentou 16,5%.
Pochmann atribuiu a redução da pobreza à ampliação
do número de famílias beneficiadas pelo Bolsa Família
e ao aumento do salário mínimo.
Taxa de pobreza
Segundo a pesquisa, nesses seis
meses, 315.921 brasileiros deixaram a condição de pobreza
nas seis maiores regiões metropolitanas do país — São
Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife e Salvador.
Pelos critérios do Ipea, órgão ligado à Secretaria
de Assuntos Estratégicos da Presidência da República,
está abaixo da linha da pobreza quem tem rendimento domiciliar
per capita menor que meio salário mínimo.
Segundo o Ipea, a taxa de pobreza
nessas seis regiões em março deste ano ficou em 30,7%,
1,7% menor que a registrada em março do ano passado, o que representa
uma redução de 670 mil pessoas na condição
de pobreza. "Pela primeira vez na história do País,
o pobre não está pagando a conta numa crise", disse
o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que participou da divulgação
do estudo.
Para o presidente do Ipea, Marcio
Pochmann, a redução da pobreza durante a atual crise se
deve à adoção de políticas anticíclicas
pelo governo. Como exemplos, ele citou a ampliação de programas
de transferência de renda e o reajuste neste ano de 12% no salário
mínimo, referência para a maior parte dos benefícios
concedidos pela Previdência Social.
Regiões metropolitanas
"De 1980 para cá essa é a
primeira vez que estamos enfrentado a crise com políticas keynesianas",
disse Pochmann. "Nas crises anteriores em vez de se ter políticas
anticíclicas, nós aumentávamos os juros, reduzíamos
os gastos, reduzíamos os investimentos e o salário mínimo
não crescia", acrescentou ao ressaltar que 35% da população
brasileira tem renda garantida independente do mercado de trabalho.
De acordo com o levantamento
de outros períodos de crise, o contingente de pobres aumentava
substancialmente no país. Entre 1998 e 1999, por exemplo, o número
de pobres avançou no Brasil em 1,9 milhão. De 1982 a 1983
a estimativa do Ipea é que a quantidade de pobres expandiu-se
em 7,7 milhões nas seis maiores regiões metropolitanas
e, na crise de 1989 e 1990, o número de pobres teve incremento
de 3,8 milhões de pessoas.
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BEM PARANÁ, 21 de
maio de 2009 | Economia
Tributos
Brasileiro trabalha até dia
25 para o fisco
Nesses cinco primeiros meses do ano, a arrecadação
tributária corresponde a pouco mais que R$ 400 bilhões
destinados aos governos federal
Nesses cinco primeiros meses do ano, a arrecadação tributária
corresponde a pouco mais que R$ 400 bilhões destinados aos governos
federal, estadual e municipal, de acordo com o estudo realizado pelo Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, que revela que em
2008 os brasileiros comprometeram 40,51% do seu rendimento bruto para o pagamento
de tributos diretos e indiretos e, em 2009, este índice teve queda para
40,15%.
“A leve queda de arrecadação
tributária apresentada neste ano, a primeira desde 1996, é em
virtude da redução do imposto de renda pessoa física
e de uma pequena diminuição de tributos sobre o consumo,
já que neste ano o brasileiro irá trabalhar 147 dias para
pagar tributos, enquanto em 2006 trabalhou 148 dias”, comenta o
presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. Ou seja, para pagar os impostos
cobrados o brasileiro precisou trabalhar até o dia 25 de maio.
Em comparação a
outros países, o brasileiro trabalha 50% a mais que os mexicanos,
argentinos e chilenos para pagar os impostos incidentes sobre os rendimentos
(salários, honorários, etc.), Imposto de Renda Pessoa Física,
contribuição previdenciária, contribuições
sindicais, além dos embutidos no consumo (PIS, COFINS, ICMS, IPI,
ISS, etc) e sobre o patrimônio (IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI, ITR).
O IBPT constatou também que, hoje, se trabalha o dobro, em comparação à década
de 70, para pagar impostos, já que a média para o período
era de 76 dias trabalhados.
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Folha de S.Paulo, 21 de maio
de 2009
Secovi vai propor abater do IR juros
do financiamento
DA REDAÇÃO
O Secovi (sindicato do setor
imobiliário) de São Paulo vai propor, ao projeto de lei
que vai tributar a caderneta de poupança, uma emenda com o intuito
de abater do Imposto de Renda os juros pagos no financiamento da casa
própria.
Segundo Cláudio Bernardes, vice-presidente do Secovi, o sindicato vai
procurar outras entidades do setor para dar força política ao
pleito.
Uma das possibilidades é o desconto de todo o valor pago em juros da
base de cálculo do imposto. Outra opção seria definir
um limite para essa dedução, como já acontece agora com
as despesas com educação.
O abatimento já foi possível nos financiamentos feitos pelo BNH
(Banco Nacional de Habitação) nas décadas de 1970 e 1980,
mas Bernardes ressalta que é preciso avaliar "o que é factível
atualmente".
De acordo com o economista-chefe do Secovi-SP, Celso Petrucci, cerca de 40%
do custo de produção de um empreendimento, considerando toda
a cadeia, são tributos. Com isso, diz, o governo não teria perda
de arrecadação, pois a redução na receita com o
IR seria compensada pelo estímulo à construção
de novos imóveis.
No primeiro trimestre, a entidade registrou queda de 43% na venda de imóveis
novos na capital, ante igual período em 2008. O percentual de vendas
sobre oferta ficou em 8% nesse período, ou seja, a cada 1.000 unidades
lançadas, 80 foram vendidas.
Para o ano, a previsão é chegar a 12% com a melhora do cenário
econômico e o Minha Casa, Minha Vida. Segundo Petrucci, a "mídia
gratuita" do programa federal elevou a procura por imóveis em todas
as faixas, não só pelos que se enquadram nas regras. Desde janeiro,
o número de lançamentos é inferior ao de vendas. Na média
do primeiro trimestre, o número de lançamentos caiu 55% em relação
há um ano. (TR)
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FOLHA DE LONDRINA, 21 de
maio de 2009 | Política
Partidos podem enterrar reforma
Brasília - Os maiores partidos da base de apoio ao Palácio do
Planalto recuaram e desistiram de aprovar a eleição em votação
por meio de lista partidária fechada, na qual os eleitores votam no
partido e não no candidato diretamente, e caminham para enterrar a proposta
de realizar uma reforma política neste ano. A reação negativa
do PSB, PR, PP, PTB, levou o PMDB e o PT a abandonar a questão da lista
fechada para as próximas eleições e evitar qualquer tema
que sirva para desagregar a base, o que poderia provocar consequências
negativas na construção de alianças eleitorais no futuro.
A avaliação foi
feita em reunião na noite de terça-feira entre os líderes
da base, o ministro de Relações Institucionais, José Múcio
Monteiro, e o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana
(PT-RS), na casa do vice-líder do governo Ricardo Barros (PP-PR).
O grupo considerou que há uma
movimentação política grande no momento, com a pré-candidata
Dilma Rousseff, ministra da Casa Civil, em tratamento de um câncer
linfático, e que seria inteligente preservar a base para impedir,
entre outros resultados, o assédio de outros candidatos aos partidos
da base. Outro efeito colateral da insistência em aprovar a lista
fechada nas eleições seria a obstrução de
votações de interesse do governo na Câmara.
‘‘O ideal não é fazer
alteração para agora, mas para 2014. Quero viabilizar a
reforma política’’, considerou o líder do PT,
Cândido Vaccarezza (SP).
Denise Madueño
Agência Estado
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O ESTADO DO PARANÁ,
21 de maio de 2009 | Política
Presidente descarta hipótese
de disputar terceiro mandato
Agência Estado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva descartou em Pequim a possibilidade
de disputar um terceiro mandato presidencial, hipótese que voltou a
ser defendida por parlamentares petistas num momento em que a favorita de Lula
para sua sucessão, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, faz tratamento
de saúde. "Eu não discuto esta hipótese. Primeiro,
porque não tem terceiro mandato e, segundo, porque a Dilma está bem",
afirmou Lula, pouco antes de deixar a China rumo à Turquia.
Lula disse que conversou ontem à noite
com o médico da ministra, Roberto Kalil, e foi informado de que
as dores haviam passado. "Foi uma reação à quimioterapia
e os médicos disseram que não tem nenhum problema. A Dilma
vai fazer a quimioterapia dela, mas ela está totalmente curada.
Não tem problema."
A ministra foi internada
na madrugada de ontem no hospital Sírio Libanês em São
Paulo com fortes dores na perna, o que foi diagnosticado como um efeito
colateral da quimioterapia a que ela se submete após a retirada
de um câncer linfático, no mês passado. Dilma deve
reduzir seu ritmo de trabalho a partir de agora, a pedido de Lula.
Até o início da manhã de hoje, não havia
ainda previsão de alta da ministra.
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Gazeta do Povo, 21 de maio
de 2009
Saúde
Projetos de lei livram Paraná do
amianto
Fim do uso de fibra cancerígena nas
indústrias locais só depende dos vereadores e deputados
estaduais
Usado em telhas de fibrocimento,
caixas d’água (com exceção das mais novas)
e outros objetos de uso doméstico, como luvas de cozinha, o amianto
pode causar várias doenças pulmonares, entre elas o câncer.
O material é proibido em 45 países, mas no Brasil apenas
alguns estados, como São Paulo e Pernambuco, não permitem
seu uso nas indústrias. Projetos de lei que tramitam na Câmara
Municipal de Curitiba e na Assembléia Legislativa do Paraná pretendem
banir o amianto nas indústrias locais.
Um seminário promovido
ontem, no auditório da Câmara, debateu os riscos dessa fibra
mineral aos trabalhadores e à população em geral.
Na capital, se o projeto da vereadora Noêmia Rocha (PMDB) for aprovado,
a nova lei deve entrar em vigor até o fim do ano
O material ainda é bastante
utilizado principalmente nas indústrias de fibrocimento, têxtil
e construção civil, mas é comprovadamente perigoso
quando inalado. Os efeitos aparecem em média de 10 a 15 anos depois
do contato.
De acordo com o pneumologista,
especialista em saúde pública e pesquisador da Fundação
Oswaldo Cruz Hermano Albuquerque de Castro, o amianto é perigoso
quando inalado, pois solta pó durante a fabricação
de produtos. Para quem não trabalha diretamente com o material
em fábricas, a contaminação pode acontecer quando
a pessoa mexe com algum objeto que contenha a fibra. Castro explica que
uma pessoa que vá lavar a caixa d’água pode aspirar
amianto, pois acaba esfregando o local e o atrito libera resíduos.
Isso também acontece com luvas de cozinha ou chapas usadas para
aquecer a comida no fogão. “Quanto mais velho o objeto,
maior a chance de ele soltar resíduos durante o contato”,
alerta o médico. “O ideal é que as pessoas que possuem
caixa d’água antigas as troquem.”
Ele diz que até para trocar
as telhas feitas com esse material a pessoa deve chamar a Vigilância
Sanitária. “Na hora de cortá-la libera resíduos
de amianto. É isso que faz mal”, alerta Castro.
Depois de um tempo de contato
com ele, a pessoa pode desenvolver fibrose pulmonar, que deixa o pulmão
rígido e provoca dores fortes durante a respiração.
Câncer de pulmão e de pleura – membrana que envolve
o órgão – também são frequentes. A
fibrose se desenvolve em trabalhadores de indústrias, mas as outras
doenças podem ocorrer em qualquer pessoa que tenha mantido contato.
Em Curitiba, três indústrias
usam o amianto na fabricação de produtos. Embora a Organização
Internacional do Trabalho estabeleça normas que devem ser seguidas
pelos funcionários para diminuir a contaminação,
não há como evitá-la totalmente.
O aposentado Herbert Fruehauf
sofre de fibrose pulmonar e câncer na pleura, doenças adquiridas
após anos de trabalho na manutenção de indústrias
de fibrocimento. Ele conta que os donos das indústrias davam orientações
simples sobre a contaminação, insuficientes para impedir
que ele ficasse doente. As doenças foram diagnosticadas há dez
anos, mas ainda hoje ele corre atrás de tratamento.
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Agência Diap, 21 de maio
de 2009
MPT cria Coordenadoria Nacional
de Liberdade Sindical, anuncia
Em evento na CNTC (Confederação
Nacional dos Trabalhadores no Comércio), ocorrido nesta segunda-feira
(18), o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho
(MPT), Otávio Brito Lopes anunciou a criação da
Coordenadoria Nacional de Liberdade Sindical.
O principal objetivo do convite
da Confederação ao MPT, segundo a direção
da CNTC, é atender às constantes reclamações
dos sindicatos, oriundas de todo Brasil, "no sentido de construir
um canal de entendimento com o Ministério Público do Trabalho
para a solução das reiteradas ações civis
públicas de nulidade de cláusula convencional propostas
pelo órgão contra os sindicatos".
A CNTC esclarece ainda que a
visita também teve o propósito de esclarecer questões
que dizem respeito à "fixação de cláusulas
de desconto da contribuição assistencial em acordos e convenções
coletivas de trabalho para todos os integrantes da categoria profissional,
e os chamados Termos de Ajustamento de Conduta (TACs)".
Ao se pronunciar, o procurador-geral
esclareceu existir uma autonomia de atuação no âmbito
do Ministério Público, o que dificultaria um entendimento
nacional sobre estas questões que afligem o movimento sindical.
Mas que sobre a matéria
que acabara de criar e estava em vias de estruturação,
assim como já existem no âmbito do Ministério Público
as coordenadorias nacionais do Trabalho do Menor, do Trabalho Escravo,
da infância e da adolescência entre outros temas específicos,
a Coordenadoria Nacional da Liberdade Sindical.
A coordenadoria está sob
o comando do procurador da 10ª Região, Ricardo Macedo, permitirá a
construção de entendimento de consenso e possíveis
critérios de uniformização de atuação
do órgão.
Ele informou ainda que
serão criadas as coordenadorias regionais, nos estados, e garantiu
que a Confederação será comunicada e chamada a
participar das discussões na busca da construção
de um entendimento para esse importante tema.
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FOLHA DE LONDRINA, 21 de
maio de 2009 | Geral
Bancários fecham agências
contra assédio moral
Curitiba - Cerca de 40 funcionários do Unibanco fecharam três
agências de Curitiba durante a manhã de ontem com o uso de faixas
e distribuição de panfletos. O autoatendimento não foi
afetado pela paralisação. Segundo informações do
Sindicato dos Bancários de Curitiba, a manifestação foi
um protesto contra o assédio moral que vem ocorrendo em várias
agências do banco. Isso seria consequência do clima de instabilidade
gerado pela aquisição do Unibanco pelo Itaú em novembro
do ano passado. Ficaram sem atividade as agências Mercês, Deodoro
e a unidade das esquinas das Marechais.
O sindicato informou que depois
da compra aumentou a pressão para o cumprimento das metas. Os
trabalhadores ainda têm sofrido com sobrecarga de trabalho, desrespeito,
ameaças e humilhação. A entidade informou que as
denúncias foram realizadas por telefone e por e-mail para os diretores
do sindicato.
Desde a negociação
entre os dois bancos, ainda não foi fechada nenhuma das 23 agências
do Unibanco em Curitiba. O sindicato informou ontem que se o banco não
abrir um canal de negociação pretende denunciar a situação
para a Superintendência Regional do Trabalho.
O Itaú informou que o
banco não reconhece o assédio moral e está disposto
a dialogar com os funcionários. A companhia destacou ainda que
foi agendada uma reunião no dia 2 de junho para discutir o assunto
com o sindicato.
Andréa Bertoldi
Equipe da Folha
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MEU SALÁRIO.ORG, 21
de maio de 2009
Anotação desabonadora
na Carteira Profissional pode gerar multa ao empregador
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um bem do
trabalhador e está protegida por lei. Desta forma, ao realizar anotações
na CTPS de um empregado, o empregador deve se ater ao estritamente necessário,
evitando anotações que possam prejudicar o empregado numa futura
recolocação profissional.
A Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) é um bem do trabalhador e está protegida
por lei. Desta forma, ao realizar anotações na CTPS de
um empregado, o empregador deve se ater ao estritamente necessário,
evitando anotações que possam prejudicar o empregado numa
futura recolocação profissional.
Se o empregador fizer alguma
anotação desabonadora (depreciadora, de caráter
negativo) na CTPS de um empregado, ele estará cometendo um ato
ilegal, ficando sujeito a multa pela Justiça do Trabalho.
Quem diz isso é o Artigo
29º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em
seu parágrafo 4º: "É vedado ao empregador efetuar
anotações desabonadoras à conduta do empregado em
sua Carteira de Trabalho e Previdência Social".
São consideradas anotações
desabonadoras na CTPS os registros de faltas (sejam elas quantas forem),
eventuais processos na Justiça do Trabalho (a menos que a anotação
seja feita por uma determinação judicial), referências
a atestados médicos ou condições de saúde
do trabalhador, advertências, suspensões, dispensa por justa
causa ou qualquer outro registro que possa prejudicar direta ou indiretamente
o empregado.
Caso o empregador descumpra este
artigo, ele será submetido ao pagamento de uma multa, conforme
o Artigo 52° da CLT. Ainda, dependendo da gravidade da anotação
realizada pelo empregador, como por exemplo no caso de o registro causar
dano ou constrangimento ao empregado, este poderá entrar com um
processo na Justiça contra o empregador por danos morais.
Participe de nossa pesquisa sobre
salário e condições de trabalho. É rápido,
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Notícias do Tribunal Superior
do Trabalho
21/05/2009
Segunda Turma: desconto de diferença
de caixa é lícito mas tem limite
O desconto feito no salário do empregado que exerce a função
de caixa com o objetivo de repor ao banco eventuais diferenças de numerário
em seu caixa ao final do expediente é lícito, mas deve observar
o valor da gratificação paga ao bancário a título
de “quebra de caixa”. A decisão é da Segunda Turma
do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recurso do banco ABN Amro
Real S/A contra decisão regional que determinou a devolução
dos descontos a uma bancária da Paraíba.
Segundo o relator do recurso,
ministro Vantuil Abdala, normalmente os descontos no salário só são
permitidos quando provada, pelo menos, a culpa do empregado. Mas nesse
caso há uma circunstância especial, por dois motivos. “O
primeiro deles é que se trata de caixa de banco que já recebe
uma gratificação destinada especificamente a cobrir eventuais
diferenças. O segundo é que, como caixa, tendo somente
ele a posse do dinheiro, se falta algum numerário, a sua culpa é presumida”,
explicou Abdala. O ministro relator acrescentou que, evidentemente, deve
ser dado ao caixa fazer prova de que não teve culpa pela falta
de numerário, quando, por exemplo, foi vítima de um assalto
ou outra hipótese qualquer. “Entretanto, o desconto no salário
só é válido até o limite do valor da gratificação
de quebra de caixa”, assinalou.
O Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região (PB), acolhendo recurso da bancária,
determinou que os descontos fossem devolvidos porque não foi juntada
aos autos prova de que havia convenção coletiva de trabalho
autorizando a prática. O TRT/PB também fez uma distinção
entre “gratificação de quebra de caixa” e “comissão
de caixa”, acrescentando que a gratificação recebida
pela autora da ação (comissão de caixa) servia apenas
para remunerar a grande responsabilidade inerente à função,
não podendo ser comparada à rubrica de “quebra de
caixa”, da qual, em tese, podem ser descontados os valores referentes à diferença
de numerário.
Por fim, o Regional afirmou ser
necessária a demonstração de dolo ou culpa do empregado
para a realização dos descontos, além de previsão
expressa da prática no contrato de trabalho. No recurso ao TST,
a defesa do banco sustentou que a responsabilidade pelas diferenças
de caixa é do empregado, uma vez que a “comissão
de caixa”, assegurada pela convenção coletiva dos
bancários, tem por objetivo cobrir eventuais diferenças
de dinheiro. O recurso do banco foi conhecido e provido neste tema e
a obrigação de devolução dos descontos foi
afastada por decisão unânime. ( RR 954/2006-008-13-40.0)
(Virginia
Pardal)
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21/05/2009
Trabalhador é multado por insistir
em recurso sem fundamento
Um trabalhador portuário
avulso foi multado pela Justiça do Trabalho por litigância
de má-fé. Mesmo ciente da inexistência de direito
ao recebimento de férias em dobro e horas extraordinárias,
o estivador utilizou-se de argumentos destituídos de amparo legal.
Foi essa conclusão que levou o Tribunal Regional da 12ª Região
(SC) a condená-lo a pagar multa em favor do Órgão
Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto
de São Francisco do Sul - OGMO/SFS, no valor de R$ 4.410,00, em
outubro de 2006. Ao julgar o apelo do trabalhador, a Sexta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho manteve a decisão do TRT/SC e rejeitou (não
conheceu) seu recurso de revista.
O argumento do estivador era
de que teria os mesmos direitos dos trabalhadores com vínculo
empregatício permanente. Por esse motivo, pretendia receber as
férias em dobro previstas no artigo 137 da CLT para os casos em
que o empregador impede o empregado de tirar férias. A 2ª Vara
do Trabalho de Joinville (SC), no entanto, indeferiu o pedido, após
avaliar convenções coletivas de trabalho, ponderações
de representantes sindicais e o depoimento de um procurador do Trabalho
que manteve contato direto com as partes interessadas, mediando situações
semelhantes. Diante da situação concreta, concluiu ser
inviável a aplicação pura e simples da CLT em relação
ao gozo de férias naquele caso.
Segundo a Vara de Joinville,
a maioria dos trabalhadores avulsos não tem interesse e resiste à fixação
do período de férias, pela inexistência de garantia
de serviço o ano todo. Os estivadores têm o receio de que,
não havendo trabalho e, ao aplicar-se a regulamentação
sobre férias na CLT, possam deixar de recebê-las da forma
como são atualmente remuneradas: o pagamento é feito pelo
OGMO com o acréscimo legal, de acordo com a remuneração
devida para cada “pegada” de trabalho, e eles usufruem de
folgas quando bem entendem. O próprio autor nunca solicitou gozo
de férias.
Para reformar a sentença,
o trabalhador interpôs embargos de declaração, recurso
ordinário - quando o TRT/SC negou provimento a seu apelo - e novamente
embargos declaratórios. Nessa fase, o Regional aplicou a multa,
por considerar sua insistência infundada. O estivador recorreu,
então, ao TST. Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga,
relator, não caberia uma decisão de modo contrário à do
TRT/SC, pois isso exigiria o reexame de todo o conjunto probatório – algo
que não cabe em instância superior.
Diante da delimitação
apresentada pelo Regional - julgando inaplicável o artigo 137
da CLT e demonstrando não haver interesse dos trabalhadores avulsos
do porto de São Francisco do Sul pelo gozo de férias, com
a “preferência pela manutenção dos usos e costumes
do local da prestação dos serviços, em que recebem
os valores correspondentes às férias e usufruem de várias
folgas ao ano, de acordo com seus próprios interesses”,
o relator considerou intactos os artigos constitucionais e legais que
serviram de alegação para o recurso de revista do trabalhador
quanto à dobra de férias.
Quanto à multa, o relator
avaliou que os aspectos legais e constitucionais apontados como violados
não admitiam o conhecimento do recurso de revista. Para o ministro
Aloysio da Veiga – e para os demais integrantes da Sexta Turma,
que o acompanharam -, apesar de tratarem do direito às férias
dos trabalhadores avulsos, “não têm o condão
de afastar a multa por litigância de má-fé aplicada
ao trabalhador, ante a conclusão obtida por meio de documentos
de que o autor pretendeu obter vantagens indevidas, usando de argumentos
destituídos de amparo fático e legal”. ( RR-605/2005-016-12-00.3)
(Lourdes Tavares)
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